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norma nº 151/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 151 / 2014
Date 2014-03-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal adquirir área de Terreno e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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LEI Nº 151, DE 10 DE MARÇO DE 2014 
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
adquirir área de Terreno e da outras 
providências. 
O PREFEITO DE ARACI, ESTADO DA BAHIA: Faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona na forma da Lei Orgânica e da Constituição Federal, a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir por compra, 
terreno na Zona Rural medindo 4.356 m² (Quatro Mil, Trezentos e Cinquenta e Seis) 
metros quadrados, de propriedade de JOSÉ SILVANO DA SILVA, com as seguintes 
dimensões e confrontações: ao NORTE, limitando-se com o proprietário, José 
Silvano da Silva; ao SUL, limitando-se com o proprietário José Silvano da Silva; a 
LESTE, limitando-se as margens com a estrada de acesso ao Povoado de Sitio 
Novo; e a OESTE, limitando-se com as margens da BR 116. Sita e desmembrada 
dos terrenos da Fazenda Barreiro. 
Art. 2º A aquisição do terreno, de que trata o art. 1º, tem por finalidade o 
alargamento e prolongamento da via pública, facilitando o escoamento do trafego de 
veículos.
Art. 3º A avaliação do Município atribuiu ao imóvel o valor total de R$2.000,00 (Dois 
Mil Reais). 
Art. 4º Fica autorizado a dispensa de licitação para a aquisição do terreno de que 
trata o artigo 1º, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 
1993. 
Art. 5º Para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo 
Municipal autorizado a despender a quantia até o limite de que trata o artigo 3º por 
conta de dotação orçamentária vigente ou suplementá-la se necessário ao 
orçamento vigente, bem como programa de trabalho e elemento de despesa. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições 
em contrário. 
Araci - Bahia, 10 de março de 2014; 54º da Emancipação Político-Administrativo do 
Município.
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito 
UESTON DA SILVA PINHO 
Secretário de Administração 
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Araci
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Quarta-feira
12 de Março de 2014
9 - Ano X - Nº 1153

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