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norma nº 153/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 153 / 2014
Date 2014-03-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal adquirir área de Terreno e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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LEI Nº 153, DE 10 DE MARÇO DE 2014 
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
adquirir área de Terreno e da outras 
providências. 
O PREFEITO DE ARACI, ESTADO DA BAHIA: Faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona na forma da Lei Orgânica e da Constituição Federal, a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir por compra, 
terreno medindo 110 m² (Cento e Dez) metros quadrados, de propriedade de MARIA 
DO CARMO SANTOS DE ARAUJO, com as seguintes dimensões e confrontações: 
ao NORTE, limitando-se com a Vendedora; ao SUL, limitando-se com a Escola 
Prisco Viana; a LESTE, limitando-se com o antigo Posto de Saúde; localizado ao 
lado OESTE, com a Rua Edvaldo Paraiso no Povoado de Tapuio; havido por herança 
de José Cirilo de Pinho, conforme Escritura Pública lavrado no Cartório da Comarca 
de Araci. 
Art. 2º A aquisição do terreno, de que trata o art. 1º, tem por finalidade de ampliar e 
redimensionar a área na referida localidade. 
Art. 3º A avaliação do Município atribuiu ao imóvel o valor total de R$7.000,00 (Sete 
Mil Reais). 
Art. 4º Para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo 
Municipal autorizado a despender a quantia até o limite de que trata o artigo 3º por 
conta de dotação orçamentária vigente ou suplementá-la se necessário ao 
orçamento vigente, bem como programa de trabalho e elemento de despesa. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições 
em contrário. 
Araci - Bahia, 10 de março de 2014; 54º da Emancipação Político-Administrativo do 
Município.
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito 
UESTON DA SILVA PINHO 
Secretário de Administração 
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Araci
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Quarta-feira
12 de Março de 2014
11 - Ano X - Nº 1153

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