| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 2014 |
| Date | 2014-03-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir área de Terreno e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 153, DE 10 DE MARÇO DE 2014 Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir área de Terreno e da outras providências. O PREFEITO DE ARACI, ESTADO DA BAHIA: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona na forma da Lei Orgânica e da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir por compra, terreno medindo 110 m² (Cento e Dez) metros quadrados, de propriedade de MARIA DO CARMO SANTOS DE ARAUJO, com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, limitando-se com a Vendedora; ao SUL, limitando-se com a Escola Prisco Viana; a LESTE, limitando-se com o antigo Posto de Saúde; localizado ao lado OESTE, com a Rua Edvaldo Paraiso no Povoado de Tapuio; havido por herança de José Cirilo de Pinho, conforme Escritura Pública lavrado no Cartório da Comarca de Araci. Art. 2º A aquisição do terreno, de que trata o art. 1º, tem por finalidade de ampliar e redimensionar a área na referida localidade. Art. 3º A avaliação do Município atribuiu ao imóvel o valor total de R$7.000,00 (Sete Mil Reais). Art. 4º Para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a despender a quantia até o limite de que trata o artigo 3º por conta de dotação orçamentária vigente ou suplementá-la se necessário ao orçamento vigente, bem como programa de trabalho e elemento de despesa. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Araci - Bahia, 10 de março de 2014; 54º da Emancipação Político-Administrativo do Município. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito UESTON DA SILVA PINHO Secretário de Administração Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UD4HAGZE0VF7YSD3EFT4VG Quarta-feira 12 de Março de 2014 11 - Ano X - Nº 1153