br-locleg corpus explorer

← Araci (BA)

norma nº 156/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 156 / 2014
Date 2014-03-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal adquirir área de Terreno e da outras providências.
native_id192

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
1
LEI Nº 156, DE 19 DE MARÇO DE 2014 
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
adquirir área de Terreno e da outras 
providências. 
O PREFEITO DE ARACI, ESTADO DA BAHIA: Faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona na forma da Lei Orgânica e da Constituição Federal, a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir por compra, 
terreno na zona rural medindo 900 m² (Novecentos) metros quadrados, de 
propriedade de JOSELINO NUNES DA SILVA, sem benfeitorias, com as seguintes 
dimensões e confrontações: ao NORTE, limitando-se com o Vendedor; localizado ao 
LESTE com a estrada de acesso ao Povoado de Rufino; ao OESTE, limitando-se 
com o vendedor; e ao SUL limitando-se também com o vendedor; havido por compra 
a Miguel Silva de Carvalho, conforme Recibo de Compra e Venda, lavrado no 
Cartório da Comarca de Araci. 
Art. 2º A aquisição do terreno, de que trata o art. 1º, tem por finalidade a construção 
do Programa Saúde da Família (PSF) no Povoado de Rufino. 
Art. 3º A avaliação do Município atribuiu ao imóvel o valor total de R$7.000,00 (Sete 
Mil Reais). 
Art. 4º Para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo 
Municipal autorizado a despender a quantia até o limite de que trata o artigo 3º por 
conta de dotação orçamentária vigente ou suplementá-la se necessário ao 
orçamento vigente, bem como programa de trabalho e elemento de despesa. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições 
em contrário. 
Araci - Bahia, 19 de março de 2014; 54º da Emancipação Político-Administrativo do 
Município. 
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito 
UESTON DA SILVA PINHO 
Secretário de Administração 
Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Araci
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KZUMKXAZ37DRU1QP8DCPUW
Quarta-feira
19 de Março de 2014
7 - Ano X - Nº 1155

open original →