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norma nº 157/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 157 / 2014
Date 2014-03-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, na forma do Art. 37, inc. IX, da CF88, o profissional que menciona.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
1
LEI Nº 157, DE 28 DE MARÇO DE 2014 
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em 
caráter temporário e de excepcional interesse 
público, na forma do Art. 37, inc. IX, da 
Constituição Federal, o profissional que 
menciona. 
O PREFEITO DE ARACI, ESTADO DA BAHIA: Faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica e da Constituição Federal, a 
seguinte Lei: 
Art. 1ºAutoriza o Poder Executivo a contratar,em caráter temporário e de excepcional 
interesse público, na forma do disposto no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, 
pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar 
da publicação da Lei, o seguinte profissional: 
I- 01 (um) Médico Veterinário, com carga horária de 40 horas semanais; 
Parágrafo único. O contrato firmado entre as partes poderá ser rescindido antes do 
término previsto, no caso de extinção dos motivos que geraram a contratação 
emergencial autorizada pela presente Lei. 
Art. 2º A remuneração paga pela contratação dos serviços de que trata o art. 1º, 
obedecerá a tabela de vencimentos do Quadro de Pessoal Efetivo se cumprido o 
mesmo turno de trabalho ou, se diferente, calculada proporcionalmente a carga 
horária executada. 
Art. 3º O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, sendo 
assegurado ao contratado os direitos previstos no Regime Jurídico único dos 
Servidores Públicos do Município de Araci. 
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, ou 
suplementá-la se necessário ao orçamento, bem como programa de trabalho e 
elementos de despesas. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Araci - Bahia, 28 de março de 2014; 54º da Emancipação Político-Administrativo do 
Município.
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito
UESTON DA SILVA PINHO 
Secretário de Administração 
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Terça-feira
1 de Abril de 2014
2 - Ano X - Nº 1172
Leis
EDITAL DE DISPONIBILIDADE PÚBLICA DOS LOTES DE DOCUMENTAÇÃO 
DA PREFEITURA MUNICIPAL. 
“TRATA DA DISPONIBILIDADE PÚBLICA 
DOS DOZE LOTES DE DOCUMENTAÇÃO DE 
DESPESAS E RECEITAS DO EXERCÍCIO DE 
2013, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ARACI.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da BahiaAntônio Carvalho da Silva Neto, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER a todos que tomarem conhecimento e de 
alguma forma se interessarem pelo presente, especialmente a TODOS OS CONTRIBUINTES DO 
MUNICÍPIO DE ARACI, que encontra-se, em uma sala específica da Prefeitura Municipal, DOZE 
LOTES de documentação de Receitas e Despesas, que compõem a Prestação de contas da Prefeitura 
Municipal de Araci, Exercício de 2013, bastando para ter acesso, procurar o Servidor JOSÉ 
CARVALHO BARRETO, função Coordenador de Eventos e Lazer, a partir da presente data, até o dia 
31/05/2014, no horário das 08: 00 às 12:00 horas, que o mesmo acompanhará o contribuinte e ficará a 
disposição durante o período requisitado, para que assim todos que possam se interessar, possam a ter 
acesso aos documentos. A Disponibilidade Pública das prestações de contas será pelo prazo de 60 
(SESSENTA DIAS) DIAS, para exame e apreciação, para que assim se cumpra o quanto determinado 
nos termos do art. 54, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 06/91, de 06 de Dezembro de 
1991, art. 95, § 2º da Constituição do Estado da Bahia e art. 31, § 3º da Constituição Federal, 
O contribuinte, que desejar exercer este direito, deverá apresentar-se na Prefeitura Municipal de Araci, 
munido de seu título eleitoral, e de um documento de identificação, preenchendo o requerimento 
próprio para este fim, especificando a data e horário, em que será exercida a faculdade de que trata o 
art. 31, § 3º da Constituição Federal. 
Araci-Bahia, 31 de Março de 2014. 
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito 
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Terça-feira
1 de Abril de 2014
3 - Ano X - Nº 1172
Editais

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