| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 2014 |
| Date | 2014-03-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, na forma do Art. 37, inc. IX, da CF88, o profissional que menciona. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 157, DE 28 DE MARÇO DE 2014 Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, na forma do Art. 37, inc. IX, da Constituição Federal, o profissional que menciona. O PREFEITO DE ARACI, ESTADO DA BAHIA: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica e da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1ºAutoriza o Poder Executivo a contratar,em caráter temporário e de excepcional interesse público, na forma do disposto no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da publicação da Lei, o seguinte profissional: I- 01 (um) Médico Veterinário, com carga horária de 40 horas semanais; Parágrafo único. O contrato firmado entre as partes poderá ser rescindido antes do término previsto, no caso de extinção dos motivos que geraram a contratação emergencial autorizada pela presente Lei. Art. 2º A remuneração paga pela contratação dos serviços de que trata o art. 1º, obedecerá a tabela de vencimentos do Quadro de Pessoal Efetivo se cumprido o mesmo turno de trabalho ou, se diferente, calculada proporcionalmente a carga horária executada. Art. 3º O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, sendo assegurado ao contratado os direitos previstos no Regime Jurídico único dos Servidores Públicos do Município de Araci. Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, ou suplementá-la se necessário ao orçamento, bem como programa de trabalho e elementos de despesas. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Araci - Bahia, 28 de março de 2014; 54º da Emancipação Político-Administrativo do Município. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito UESTON DA SILVA PINHO Secretário de Administração Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 13Q7GHXPDQU7UIOLQSZOMW Terça-feira 1 de Abril de 2014 2 - Ano X - Nº 1172 Leis EDITAL DE DISPONIBILIDADE PÚBLICA DOS LOTES DE DOCUMENTAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL. “TRATA DA DISPONIBILIDADE PÚBLICA DOS DOZE LOTES DE DOCUMENTAÇÃO DE DESPESAS E RECEITAS DO EXERCÍCIO DE 2013, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da BahiaAntônio Carvalho da Silva Neto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER a todos que tomarem conhecimento e de alguma forma se interessarem pelo presente, especialmente a TODOS OS CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE ARACI, que encontra-se, em uma sala específica da Prefeitura Municipal, DOZE LOTES de documentação de Receitas e Despesas, que compõem a Prestação de contas da Prefeitura Municipal de Araci, Exercício de 2013, bastando para ter acesso, procurar o Servidor JOSÉ CARVALHO BARRETO, função Coordenador de Eventos e Lazer, a partir da presente data, até o dia 31/05/2014, no horário das 08: 00 às 12:00 horas, que o mesmo acompanhará o contribuinte e ficará a disposição durante o período requisitado, para que assim todos que possam se interessar, possam a ter acesso aos documentos. A Disponibilidade Pública das prestações de contas será pelo prazo de 60 (SESSENTA DIAS) DIAS, para exame e apreciação, para que assim se cumpra o quanto determinado nos termos do art. 54, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 06/91, de 06 de Dezembro de 1991, art. 95, § 2º da Constituição do Estado da Bahia e art. 31, § 3º da Constituição Federal, O contribuinte, que desejar exercer este direito, deverá apresentar-se na Prefeitura Municipal de Araci, munido de seu título eleitoral, e de um documento de identificação, preenchendo o requerimento próprio para este fim, especificando a data e horário, em que será exercida a faculdade de que trata o art. 31, § 3º da Constituição Federal. Araci-Bahia, 31 de Março de 2014. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 13Q7GHXPDQU7UIOLQSZOMW Terça-feira 1 de Abril de 2014 3 - Ano X - Nº 1172 Editais