| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 2014 |
| Date | 2014-04-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Reajustar os Salários dos Servidores do Magistério Público e dá outras providências. |
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Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BPVZIKRGWDAQH+5RQWAWSA Quarta-feira 30 de Abril de 2014 2 - Ano X - Nº 1196 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 158, DE 28 DE ABRIL DE 2014 Autoriza o Poder Executivo a Reajustar os Salários dos Servidores do Magistério Público e dá outras providências. O PREFEITO DE ARACI, ESTADO DA BAHIA: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica e da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores do Magistério Público Municipal no percentual de 8,32% (oito vírgula trinta e dois por cento), para toda a categoria, conforme determina o parágrafo único, do art. 5° da Lei federal N° 11.738, de 16 de junho de 2008. Parágrafo único. O reajuste condiz ao pagamento do piso salarial, como vencimento básico dos profissionais do Magistério Público Municipal. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Educação, em especial os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB e os recursos do MDE – Manutenção e Desenvolvimento da Educação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2014. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Araci - Bahia, 28 de abril de 2014; 55º da Emancipação Político-Administrativo do Município. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito UESTON DA SILVA PINHO Secretário de Administração Leis Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BPVZIKRGWDAQH+5RQWAWSA Quarta-feira 30 de Abril de 2014 3 - Ano X - Nº 1196 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2144 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br CNPJ 14.232.086/0001-92 1 DECRETO Nº 747 DE 29 DE ABRIL DE 2014. Estabelece Ponto Facultativo nos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Municipal no dia 02 de maio de 2014 e disciplina a compensação das horas não trabalhadas. O PREFEITO DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica do Município, e ainda; CONSIDERANDO asLeis Federais de número:662 de 06/04/1949 e 7.466, de 23/04/1986, que dispõe sobre a Comemoração do Feriado de 1º de Maio – Dia do Trabalho; CONSIDERANDO a necessidade de comunicar as datas em que não haverá expediente, para efeitos administrativos; CONSIDERANDO a necessidade de manter sistema de plantões nos períodos de feriados, visando resguardar o caráter ininterrupto das atividades exercidas pelas repartições Pública do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas repartições internas e externas da Prefeitura municipal no dia 02 de maio de 2014 (sexta-feira), em virtude do Feriado do Dia do Trabalho, comemorado nesta quinta-feira (1º). Art. 2º As horas não trabalhadas pelos servidores municipais deverão ser compensadas a partir do dia 05 de maio de 2014. Art. 3º Os serviços essenciais deverão ser mantidos normalmente. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito de Araci, Bahia, 29 de abril de 2014. ANTÔNIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito UESTON DA SILVA PINHO Secretário de Administração Decretos