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norma nº 158/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 158 / 2014
Date 2014-04-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Reajustar os Salários dos Servidores do Magistério Público e dá outras providências.
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Araci
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BPVZIKRGWDAQH+5RQWAWSA
Quarta-feira
30 de Abril de 2014
2 - Ano X - Nº 1196
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
1
LEI Nº 158, DE 28 DE ABRIL DE 2014 
Autoriza o Poder Executivo a Reajustar os 
Salários dos Servidores do Magistério Público e 
dá outras providências. 
O PREFEITO DE ARACI, ESTADO DA BAHIA: Faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica e da Constituição Federal, a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores 
do Magistério Público Municipal no percentual de 8,32% (oito vírgula trinta e dois por 
cento), para toda a categoria, conforme determina o parágrafo único, do art. 5° da Lei 
federal N° 11.738, de 16 de junho de 2008. 
Parágrafo único. O reajuste condiz ao pagamento do piso salarial, como vencimento 
básico dos profissionais do Magistério Público Municipal. 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações 
orçamentárias do Fundo Municipal de Educação, em especial os recursos do Fundo 
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB e os recursos do 
MDE – Manutenção e Desenvolvimento da Educação. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 
01 de janeiro de 2014. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Araci - Bahia, 28 de abril de 2014; 55º da Emancipação Político-Administrativo do 
Município. 
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito 
UESTON DA SILVA PINHO 
Secretário de Administração 
Leis
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Quarta-feira
30 de Abril de 2014
3 - Ano X - Nº 1196
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 
Tel:(75) 3266-2144 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 
CNPJ 14.232.086/0001-92 
1
DECRETO Nº 747 DE 29 DE ABRIL DE 2014. 
Estabelece Ponto Facultativo nos Órgãos e 
Entidades do Poder Executivo Municipal no 
dia 02 de maio de 2014 e disciplina a 
compensação das horas não trabalhadas. 
O PREFEITO DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na 
Lei Orgânica do Município, e ainda; 
CONSIDERANDO asLeis Federais de número:662 de 06/04/1949 e 7.466, de 23/04/1986, que 
dispõe sobre a Comemoração do Feriado de 1º de Maio – Dia do Trabalho; 
CONSIDERANDO a necessidade de comunicar as datas em que não haverá expediente, para 
efeitos administrativos; 
CONSIDERANDO a necessidade de manter sistema de plantões nos períodos de feriados, 
visando resguardar o caráter ininterrupto das atividades exercidas pelas repartições Pública do 
Município, 
D E C R E T A: 
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas repartições internas e externas da Prefeitura 
municipal no dia 02 de maio de 2014 (sexta-feira), em virtude do Feriado do Dia do Trabalho, 
comemorado nesta quinta-feira (1º). 
Art. 2º As horas não trabalhadas pelos servidores municipais deverão ser compensadas a partir 
do dia 05 de maio de 2014. 
Art. 3º Os serviços essenciais deverão ser mantidos normalmente. 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Araci, Bahia, 29 de abril de 2014. 
ANTÔNIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito 
UESTON DA SILVA PINHO 
Secretário de Administração 
Decretos

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