| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 2014 |
| Date | 2014-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o Feriado Municipal no dia 24 de junho, dedicado aos Festejos Religiosos de São João. |
| native_id | 195 |
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Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: XZKTKT16IZ4RGFANWESC9A Segunda-feira 23 de Junho de 2014 2 - Ano X - Nº 1255 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 159, DE 23 DE JUNHO DE 2014 Dispõe sobre o Feriado Municipal no dia 24 de junho, dedicado aos Festejos Religiosos de São João. O PREFEITO DE ARACI, ESTADO DA BAHIA: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica e da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarado feriado municipal, o dia 24 de junho, data em que se comemoram os festejos religiosos de São João. Art. 2º. O Poder Executivo apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais, com o objetivo de preservar o patrimônio histórico e cultural das festas juninas no Município de Araci. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão pôr conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Araci - Bahia, 23 de junho de 2014; 55º da Emancipação Político-Administrativo do Município. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito UESTON DA SILVA PINHO Secretário de Administração Leis