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norma nº 159/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 159 / 2014
Date 2014-06-23
EmentaDispõe sobre o Feriado Municipal no dia 24 de junho, dedicado aos Festejos Religiosos de São João.
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Araci
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Segunda-feira
23 de Junho de 2014
2 - Ano X - Nº 1255
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
1
LEI Nº 159, DE 23 DE JUNHO DE 2014
Dispõe sobre o Feriado Municipal no 
dia 24 de junho, dedicado aos Festejos 
Religiosos de São João. 
O PREFEITO DE ARACI, ESTADO DA BAHIA: Faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica e da Constituição Federal, a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica declarado feriado municipal, o dia 24 de junho, data em que se 
comemoram os festejos religiosos de São João. 
Art. 2º. O Poder Executivo apoiará e incentivará a valorização e a difusão das 
manifestações culturais, com o objetivo de preservar o patrimônio histórico e cultural 
das festas juninas no Município de Araci. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão pôr conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Araci - Bahia, 23 de junho de 2014; 55º da Emancipação Político-Administrativo do 
Município. 
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito 
UESTON DA SILVA PINHO 
Secretário de Administração 
Leis

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