| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 2014 |
| Date | 2014-06-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Recomposição Salarial dos Servidores Públicos Municipal. |
| native_id | 202 |
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Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KK+MVNJQFDD2SJXGJLD0LW Sexta-feira 27 de Junho de 2014 2 - Ano X - Nº 1259 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 166, DE 26 DE JUNHO DE 2014 Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Recomposição Salarial dos Servidores Públicos Municipal. O PREFEITO DE ARACI, ESTADO DA BAHIA: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica e da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder executivo autorizado a efetuar a recomposição salarial dos servidores públicos municipais aplicando a variação do Índice de Correção de Preço ao Consumidor – (INPC) acumulado dos últimos doze meses no percentual de 5,56% (cinco virgula cinquenta e seis por cento), conforme determina o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, para toda a categoria, exceto o magistério. Parágrafo único. A recomposição do poder aquisitivo refere-se a recuperação do valor monetário dos vencimentos dos servidores municipais, em face da inflação ocorrida no período de janeiro de 2013 a janeiro de 2014. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias previstas no orçamento publico municipal. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Araci - Bahia, 26 de junho de 2014; 55º da Emancipação Político-Administrativo do Município. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito UESTON DA SILVA PINHO Secretário de Administração Leis