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norma nº 166/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 166 / 2014
Date 2014-06-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a efetuar a Recomposição Salarial dos Servidores Públicos Municipal.
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Araci
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Sexta-feira
27 de Junho de 2014
2 - Ano X - Nº 1259
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
1
LEI Nº 166, DE 26 DE JUNHO DE 2014
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a 
Recomposição Salarial dos Servidores 
Públicos Municipal.
O PREFEITO DE ARACI, ESTADO DA BAHIA: Faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica e da Constituição Federal, a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder executivo autorizado a efetuar a recomposição salarial dos 
servidores públicos municipais aplicando a variação do Índice de Correção de Preço 
ao Consumidor – (INPC) acumulado dos últimos doze meses no percentual de 5,56% 
(cinco virgula cinquenta e seis por cento), conforme determina o inciso X do artigo 
37 da Constituição Federal, para toda a categoria, exceto o magistério. 
Parágrafo único. A recomposição do poder aquisitivo refere-se a recuperação do 
valor monetário dos vencimentos dos servidores municipais, em face da inflação 
ocorrida no período de janeiro de 2013 a janeiro de 2014. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações 
orçamentárias previstas no orçamento publico municipal. 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Araci - Bahia, 26 de junho de 2014; 55º da Emancipação Político-Administrativo do 
Município. 
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito 
UESTON DA SILVA PINHO 
Secretário de Administração 
Leis

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