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norma nº 168/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 168 / 2014
Date 2014-08-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público Engenheiro Químico, na forma do Art. 37, inc. IX, da CF
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
LEI Nº 168 DE 19 DE AGOSTO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo a contratar, 
em caráter temporário e de excepcional 
interesse público Engenheiro Químico, 
na forma do Art. 37, inc. IX, da 
Constituição Federal, o profissional 
que menciona. 
O PREFEITO DE ARACI, ESTADO DA BAHIA: Faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica e da Constituição Federal, a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter temporário e de 
excepcional interesse público, 01 (um) Engenheiro Químico na forma do disposto no 
Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, pelo período de 12 (doze) meses, 
podendo ser prorrogado por igual período, a contar da publicação da Lei Municipal. 
Parágrafo único. O contrato firmado entre as partes poderá ser rescindido antes do 
término previsto, no caso de extinção dos motivos que geraram a contratação 
emergencial autorizada pela presente Lei. 
Art. 2º A remuneração paga pela contratação dos serviços de que trata o art. 1º, 
obedecerá o anexo II da Lei Complementar nº 015 de 22 de maio de 2012 do 
Quadro de Cargos e Provimento Efetivo, se cumprido o mesmo turno de trabalho ou, 
se diferente, calculada proporcionalmente a carga horária executada. 
Art. 3º O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, sendo 
assegurados ao contratado os direitos previstos na Lei Complementar nº 02 de 
19/01/2001 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Araci). 
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, ou 
suplementá-la se necessário ao orçamento, bem como programa de trabalho e 
elementos de despesas. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Araci - Bahia, 19 de agosto de 2014; 55º da Emancipação Político-Administrativo do 
Município. 
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito de Araci 
UESTON DA SILVA PINHO 
Secretário de Administração 
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Araci
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Quarta-feira
20 de Agosto de 2014
7 - Ano X - Nº 1308

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