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norma nº 172/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 172 / 2014
Date 2014-10-27
EmentaInstitui data base para revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos municipal e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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LEI Nº 172 DE 27 DE OUTUBRO DE 2014.
INSTITUI DATA BASE PARA REVISÃO 
ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO DE ARACI, ESTADO DA BAHIA: Faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica e da Constituição Federal, a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica instituído o dia 1º de janeiro de cada ano como data base para revisão 
anual dos vencimentos dos servidores públicos do município de Araci, nos termos do 
Artigo 37, inciso X, da Constituição Federal bem como o Parágrafo Único do Art. 59 
da Lei Complementar nº 02\2001. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de 
dotações orçamentárias previstas no orçamento publico municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Araci - Bahia, 27 de outubro de 2014; 55º da Emancipação Político-administrativa do 
Município.
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito de Araci 
UESTON DA SILVA PINHO 
Secretário de Administração 
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Araci
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Quinta-feira
30 de Outubro de 2014
2 - Ano X - Nº 1377
Leis

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