| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 2014 |
| Date | 2014-10-27 |
| Ementa | Institui data base para revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos municipal e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 172 DE 27 DE OUTUBRO DE 2014. INSTITUI DATA BASE PARA REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DE ARACI, ESTADO DA BAHIA: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica e da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o dia 1º de janeiro de cada ano como data base para revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos do município de Araci, nos termos do Artigo 37, inciso X, da Constituição Federal bem como o Parágrafo Único do Art. 59 da Lei Complementar nº 02\2001. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias previstas no orçamento publico municipal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Araci - Bahia, 27 de outubro de 2014; 55º da Emancipação Político-administrativa do Município. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito de Araci UESTON DA SILVA PINHO Secretário de Administração Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DUV+M/ASDQHZMP2ZLHVAQA Quinta-feira 30 de Outubro de 2014 2 - Ano X - Nº 1377 Leis