| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 2014 |
| Date | 2014-11-20 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo Municipal autorizado adquirir por compra, uma área de terra, localizada na zona rural do Povoado de Campo grande, para construção de praça. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 175 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014. Autoriza o Poder Executivo Municipal Adquirir Área de Terreno no Povoado de Campo Grande, e dá outras providências. O PREFEITO DE ARACI, ESTADO DA BAHIA: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica e da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado adquirir por compra, uma área de terra com superfície total de8.712. m² (oito mil setecentos e doze metros quadrados), localizada na zona rural do Povoado de Campo grande, para construção de praça. Art. 2º Para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a despender a quantia até o limite de R$3.000,00 (trêsmil reais), fixado por avaliação prévia. Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial por conta de dotação orçamentária vigente ou suplementá-la se necessário ao orçamento, bem como programa de trabalho e elemento de despesa, até o limite de que trata o artigo 2º. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Araci - Bahia, 20 de novembro de 2014; 55º da Emancipação Político-administrativa do Município. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito de Araci UESTON DA SILVA PINHO Secretário de Administração Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TKD9468QTRZMU5Q5PMKU2A Quinta-feira 20 de Novembro de 2014 3 - Ano X - Nº 1394