| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 2014 |
| Date | 2014-11-20 |
| Ementa | Dispõe sobre Licenciamento Ambiental do Município de Araci e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-3076/3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 179 DE 20DE NOVEMBRO DE 2014 Dispõe sobre Licenciamento Ambiental do Município de Araci e dá outras providências. O PREFEITO DE ARACI, ESTADO DA BAHIA: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica e da Constituição Federal, a seguinte Lei: Capítulo I DEFINIÇÕES I - Licenciamento ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. II - Licença ambiental (LA): ato administrativo, pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação. III - Estudos ambientais: São todos e quaisquer estudos pertinentes aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentados como subsídios para análise técnica do licenciamento requerido ou sua renovação. Capítulo II LICENÇAS AMBIENTAIS Art. 1º. A execução de projetos, planos, programas, obras, a localização, a instalação, a operação e a ampliação de atividade e o uso, exploração de recursos ambientais de qualquer espécie, de iniciativa privada ou do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras, bem como, empreendimentos capazes, sob de qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento municipal, com a aprovação do Órgão Ambiental Municipal. Sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis. Art. 2º.O município encontra-se apto a exercer o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos; de impacto ambiental local de acordo Resolução CEPRAM (Conselho Estadual de Meio Ambiente da Bahia) 4.327/2013. Parágrafo único. São passíveis de licença ambiental ou autorização ambiental os empreendimentos ou atividades definidos no Anexo I desta Lei. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TKD9468QTRZMU5Q5PMKU2A Quinta-feira 20 de Novembro de 2014 62 - Ano X - Nº 1394 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-3076/3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 2 Art. 3º. As licenças de qualquer espécie de origem federal ou estadual não excluem a necessidade de licenciamento pelo órgão competente Conselho Municipal de Meio Ambiente de Araci (CMMA), nos termos desta Lei. Art. 4º. O órgão Municipal Ambiental expedirá as seguintes licenças: I - Licença Municipal Prévia – LMP. II - Licença Municipal de Instalação – LMI. III - Licença Municipal de Operação – LMO. IV - Licença Municipal de Alteração – LMA. V - Autorização Ambiental – AA. VI - Certidão de Dispensa de Licença Ambiental. VII - Certidão de Inexigibilidade de Licença Ambiental. VIII - Renovação de Licença Municipal de Operação. IX - Licença Municipal Unificada – LMU. Art. 5º. A Licença Municipal Prévia - LMP será concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidas nas próximas fases da sua implementação. Art. 6º. A Licença Municipal de Instalação - LMI será concedida para a implantação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionamentos. Art. 7º. A Licença Municipal de Operação - LMO será concedida para a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das exigências constantes das licenças anteriores, com o estabelecimento das medidas de controle ambiental e condicionantes para a operação. Art. 8º. A Licença Municipal de Alteração - LMA será concedida para a ampliação ou modificação de empreendimento, atividade ou processo regularmente existente, podendo ser requerida em qualquer fase do licenciamento ambiental, observado o prazo de validade da licença ambiental objeto da alteração, devendo ser incorporada posteriormente à próxima licença ambiental. § 1º. Fica caracterizada a alteração da localização, instalação ou operação, quando houver redução ou ampliação da atividade ou empreendimento já licenciado dentro do mesmo objeto da atividade original, alteração do processo produtivo ou substituição Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TKD9468QTRZMU5Q5PMKU2A Quinta-feira 20 de Novembro de 2014 63 - Ano X - Nº 1394 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-3076/3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 3 de equipamentos que provoquem modificação das características qualitativas e quantitativas, com aumento ou redução da carga poluidora, das emissões líquidas, sólidas ou gasosas, previstas no respectivo processo de licenciamento. § 2º. O órgão ambiental licenciador elaborará checklist contendo os laudos, estudos e demais documentos que deverão ser apresentados pelo empreendedor com vistas à obtenção da Licença de Alteração. § 3º. O empreendedor deverá realizar a descrição da atividade, a caracterização da área, bem como apresentar projeto acompanhado da devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, ou equivalente. § 4º. O não cumprimento do compromisso assumido implicará em multa e/ou interdição temporária ou definitiva do empreendimento. Art. 9º. A Licença Municipal Unificada - LMU será concedida para atividades ou empreendimentos, de Classes 1 e 2, de acordo a Tabela de Tipologia e Porte dos empreendimentos e Atividades sujeitos a Licença ou Autorização Ambiental em Anexo I, para as fases de viabilidade ambiental, implantação e operação, sendo expedida em uma única licença. Art. 10. O Órgão Ambiental Municipal, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer: I - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; II - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença; III - Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde. Art. 11. A Autorização Ambiental - AA é o ato administrativo por meio do qual o órgão ambiental competente permite a realização ou operação de empreendimentos e atividades, pesquisas e serviços de caráter temporário, execução de obras que não resultem em instalações permanentes, bem como aquelas que possibilitem a melhoria ambiental. § 1º. Será expedida, também, a Autorização Ambiental nos casos de requalificação de áreas urbanas subnormais, ainda que impliquem instalações permanentes. § 2º. Caberá ao órgão ambiental licenciador definir os casos de obras de caráter permanente, que promovam a melhoria ambiental, passíveis de Autorização Ambiental. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TKD9468QTRZMU5Q5PMKU2A Quinta-feira 20 de Novembro de 2014 64 - Ano X - Nº 1394 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-3076/3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 4 § 3º. Constarão na Autorização Ambiental as condicionantes e os prazos a serem atendidos pelo interessado. Capítulo III QUANTO AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL Art. 12. O município de Araci está apto a exercer o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de impacto ambiental local. Parágrafo único. O regulamento estabelecerá prazos para requerimento, publicação, prazo de validade das licenças emitidas e relação de atividades sujeitas ao licenciamento. São passíveis de licença ou autorização ambiental os empreendimentos ou atividades definidos no Anexo I desta lei. Art. 13. Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nesta lei. Art. 14. As licenças ambientais não suprimem as demais aprovações, licenças, outorgas, ou autorizações exigidas por lei e por outros órgãos públicos. Art.15. O licenciamento ambiental, a ser realizado em um processo único, compreende, além da avaliação de impactos ambientais, a outorga de direito de uso de recursos hídricos, a supressão de vegetação, a anuência do órgão gestor da unidade de conservação e demais atos associados. § 1º. Embora pertencentes a um único processo, a emissão dos atos administrativos que integram o licenciamento ambiental poderá ocorrer em momentos distintos. § 2º. O indeferimento de quaisquer dos atos administrativos mencionados no caput não implica, necessariamente, no indeferimento dos demais. Art. 16. O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas: I - Definição pelo órgão ambiental Municipal, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo do licenciamento correspondente à licença a ser requerida. II - Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade. III - Análise do projeto ambiental municipal, dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias. IV - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental Municipal, uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TKD9468QTRZMU5Q5PMKU2A Quinta-feira 20 de Novembro de 2014 65 - Ano X - Nº 1394 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-3076/3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 5 V - Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente. VI - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental Municipal, decorrentes de audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios. VII - Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico. VIII - Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade. Parágrafo único. As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade. Capítulo IV QUANTO AO PRAZO DE VALIDADE DAS LICENÇAS Art.17. Ficam estabelecidos os seguintes prazos de validade para as licenças e autorizações ambientais: I - Licença Municipal Prévia (LMP): O prazo de validade deverá ser no mínimo 02 (dois) anos, o estabelecido pelo cronograma de elaboração do plano, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 05 (cinco) anos. II - Licença Municipal de Instalação (LMI): O prazo de validade deverá ser no mínimo 02 (dois) anos, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 06 (seis) anos. III - Licença Municipal de Operação (LMO): O prazo de validade deverá considerar os planos de autocontrole ambiental da empresa, e será de, no mínimo, 02 (dois) até 08 (oito) anos. § 1°. A revisão da LMO, independente do prazo de validade, ocorrerá sempre que o empreendimento e/ou atividade colocar em risco a saúde ou a segurança da população, para além daquele normalmente considerado quando do licenciamento; A continuidade da operação, comprometer de maneira irremediável os recursos ambientais não inerentes à própria atividade; Ocorrer descumprimento às condicionantes do licenciamento. § 2°. A renovação da LMO deverá considerar as modificações no zoneamento ambiental com o prosseguimento da atividade licenciada e a concessão de prazo para adaptar, realocar ou encerrar à atividade. IV - Licença Municipal de Alteração (LMA) - O prazo de validade deverá ser estabelecido em consonância com cronograma de execução das obras ou serviços Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TKD9468QTRZMU5Q5PMKU2A Quinta-feira 20 de Novembro de 2014 66 - Ano X - Nº 1394 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-3076/3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 6 programados, ficando o prazo de vencimento da licença ambiental vigente automaticamente prorrogado para coincidir com o prazo da LMA, se este lhe for posterior, devendo constar na referida LMA a prorrogação da validade do prazo da licença vigente anteriormente; V - Autorização Ambiental (AA): O prazo de validade dar-se-á de acordo com o tipo de atividade, a critério do órgão ambiental municipal licenciador. VI - Licença Municipal Unificada (LMU): O prazo de validade será de, no mínimo, 02 (dois) até 08 (oito) anos. VII - Autorização Ambiental (AA): O prazo para dar-se-á de acordo com o tipo da atividade, a critério do órgão ambiental licenciador. § 1°. Estas licenças e as autorizações ambientais terão prazos determinados, podendo ser prorrogados ou renovados, de acordo com a natureza dos empreendimentos e atividades. § 2°. Será garantido o monitoramento contínuo e o estabelecimento de novas condicionantes pelo órgão ambiental licenciador, sempre que necessário; independente do prazo as licença. § 3°. A solicitação da renovação da licença ambiental em desatendimento ao prazo legal de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade é considerada infração administrativa acarretando a imputação da multa e sanções previstas neta Lei, ficando a licença automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do órgão ambiental licenciador. § 4°. As licenças ou autorizações ambientais poderão ter os seus prazos de validade prorrogados pelo órgão ambiental licenciador, com base em justificativa técnica, uma única vez, devendo o requerimento ser fundamentado pelo empreendedor no prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento. § 5°. As áreas responsáveis pela aprovação de obras e autorização de funcionamento de atividades deverão exigir a apresentação das licenças ambientais ou dispensa de licença, antes da emissão dos respectivos Alvarás, sob pena de nulidade do ato. Art. 18.Não será cobrado dos empreendedores os custos correspondentes às etapas de vistoria e análise dos requerimentos das autorizações e licenças ambientais. § 1º. O requerimento para prorrogação de prazo de validade de licenças ou autorizações ambientais deverá ser acompanhado de justificativa técnica e remunerado pelo interessado no valor equivalente a 30% (trinta por cento) da remuneração básica da respectiva licença ou autorização ambiental, constante do Anexo II deste Regulamento. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TKD9468QTRZMU5Q5PMKU2A Quinta-feira 20 de Novembro de 2014 67 - Ano X - Nº 1394 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-3076/3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 7 § 2º. Não serão cobrados os custos de análise para a regularização das atividades desenvolvidas pela agricultura familiar, comunidades tradicionais e assentamentos de reforma agrária. Art. 19. A instalação de postos de combustíveis de veículos ou bombas de gasolina fica sujeita a licenciamento, mesmo que para uso exclusivo de seus proprietários. Parágrafo único. Nos postos de combustíveis, os serviços de limpeza, lavagens e lubrificação de veículos serão excetuados no recinto dos estabelecimentos, de modo que não incomodem ou perturbem o trânsito de pedestre pelas ruas, avenidas e logradouros públicos. Capítulo V ESTUDOS AMBIENTAIS Art. 20. Os estudos necessários ao processo de licenciamento vão depender da atividade ou empreendimento, são eles: I - Roteiro de caracterização do empreendimento (RCE); II - Plano de Emergência Ambiental (PEA); III - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); IV - Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS); V - Relatório Ambiental Simplificado (RAS); VI - Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD); VII - Outros que o órgão ambiental municipal julgue necessário; Parágrafo único. O órgão ambiental competente, verificando que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento. Art. 21. Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, a expensas do empreendedor. § 1°. O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos previstos no caput deste artigo serão responsáveis pelas informações apresentadas sujeitando-se ás sanções administrativas, civis e penais. § 2°. O município responsável, principalmente pela fiscalização das atividades e dos empreendimentos por ele licenciado, mediante a adoção de um plano de monitoramento e acompanhamento dos respectivos condicionantes e das medidas mitigadoras e compensatórias estabelecidas. § 3°. O encerramento de empreendimento ou de atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras, dependerá da Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TKD9468QTRZMU5Q5PMKU2A Quinta-feira 20 de Novembro de 2014 68 - Ano X - Nº 1394 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-3076/3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 8 apresentação ao órgão ambiental licenciador do plano de encerramento de atividades, que deverá comtemplar as medidas de controle ambiental, aplicáveis ao caso. § 4°. O empreendedor deverá atender à solicitação de esclarecimentos e complementações formuladas pelo órgão ambiental municipal licenciador, dentro do prazo máximo de 2 (meses), a contar do recebimento da respectiva notificação. I - O empreendedor poderá solicitar, com base em justificativa técnica, ampliação do prazo a que se refere o caput deste artigo, antes de sua expiração. II - O não cumprimento dos prazos notificados implicará no arquivamento do processo. III - O arquivamento do processo de licenciamento não impedirá a apresentação de novo requerimento ao órgão ambiental licenciador, devendo-se obedecer aos procedimentos estabelecidos, mediante novo pagamento de custo de análise. § 5°. Quando for indeferido o requerimento de autorização ou licença ambiental, o interessado poderá no prazo de até 30 (trinta) dias contados da ciência do indeferimento: I - Interpor pedido de reconsideração, a ser julgado pela autoridade licenciadora. II - Apresentar alterações do projeto, eliminando ou modificando os aspectos que motivaram o indeferimento do pedido. § 6°. Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão que necessitarem de Estudos Ambientais deverão ser publicado na imprensa local, murais públicos do município. Capitulo VI REMUNERAÇÃO BÁSICA PARA O LICENCIAMENTO Art. 22. Remuneração Básica para os Processos de Licenças Ambientais e Autorização Ambiental, de acordo com o valor UFIR (Unidade Fiscal de Referência) vigente, e conforme ao Anexo II desta Lei: I - Licença Municipal Prévia - LMP; II - Licença Municipal de Instalação - LMI; III - Licença Municipal de Operação - LMO; IV - Licença Municipal de Alteração - LMA; V - Autorização Ambiental - AA; VI - Certidão de Dispensa de Licença Ambiental; VII - Certidão de Inegixibilidade de Licença Ambiental; VIII - Renovação de Licença Municipal de Operação; Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TKD9468QTRZMU5Q5PMKU2A Quinta-feira 20 de Novembro de 2014 69 - Ano X - Nº 1394 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-3076/3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 9 IX - Licença Municipal Unificada – LMU. Capitulo VII QUANTO A CLASSIFICAÇÃO DOS EMPREENDIMENTIS E ATIVIDADES Art. 23. A classificação de empreendimentos e atividades obedecerá a seguinte correspondência: I) Classe 1: Pequeno porte e pequeno ou médio potencial poluidor. II) Classe 2: Médio porte e pequeno potencial poluidor. III) Classe 3: Pequeno porte e grande potencial poluidor ou médio porte e médio potencial poluidor. IV) Classe 4: Grande porte e pequeno potencial poluidor. V) Classe 5: Grande porte e médio potencial poluidor ou médio porte e grande potencial poluidor. VI) Classe 6: Grande porte e grande potencial poluidor. Parágrafo único: As correspondências estabelecidas no caput seguem a seguinte tabela: Potencial Poluidor Geral P M A Porte do Empreendimento P 1 1 3 M 2 3 5 G 4 5 6 Onde, P = pequeno, M = médio, G = grande, e os números indicam a respectiva classe. Art. 24. Atendendo-se às tipologias de empreendimentos e atividades e os critérios pré-definidos, os empreendimentos serão licenciados adotando-se as seguintes regras: I - Empreendimentos enquadrados nas classes 1 e 2 serão objeto de licenciamento ambiental, nos termos do art. 46, inciso I da Lei 10.431/06, mediante a concessão de Licença Unificada - LMU, antecedido de Estudo Ambiental para Atividades de Pequeno Impacto - EPI, definido no art. 92, inciso III, deste Decreto. II - Empreendimentos enquadrados nas classes 3, 4 e 5 serão objeto de licenciamento ambiental, obedecendo às etapas de LMP, LMI e LMO, antecedido do Estudo Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TKD9468QTRZMU5Q5PMKU2A Quinta-feira 20 de Novembro de 2014 70 - Ano X - Nº 1394 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-3076/3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 10 Ambiental para Atividades de Médio Impacto - EMI, definido no art. 92, inciso II deste Decreto. III - Empreendimentos e atividades enquadrados na classe 6 serão objeto de licenciamento ambiental, obedecendo as etapas de LMP, LMI e LMO, antecedido de Estudo Prévio de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA, definido no art. 92, inciso I, deste Decreto. Araci - Bahia, 20 de novembro de 2014; 55º da Emancipação Político-administrativa do Município. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito de Araci UESTON DA SILVA PINHO Secretário de Administração Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TKD9468QTRZMU5Q5PMKU2A Quinta-feira 20 de Novembro de 2014 71 - Ano X - Nº 1394 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-3076/3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 11 ANEXO I TIPOLOGIA E PORTE DOS EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES SUJEITOS A LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Código Estado Tipologia Unidade de Medida Porte Potencial de Poluição COMPETÊNCIA MUNICIPAL 1 2 3 DIVISÃO A: AGROSSILVOPASTORIS Grupo A2: Criação de Animais A 2.2 Criações Confinadas A 2.2.1 Bovinos, Bubalinos, Muares e Equinos. Capacidade Instalada (número de animais). Pequeno 10< 50 Médio 50 < 200 Grande ACIMA DE 200 A - C3 C3 e C5 A 2.2.2 Aves e Pequenos Mamíferos. Capacidade Instalada (número de animais). Pequeno 1.000 < 5.000 Médio 5.000 < 20.000 Grande 20.000 M C1 C1 e C3 C1, C3 e C5 A 2.2.3 Caprinos e Ovinos. Capacidade Instalada (número de animais). Pequeno 100 < 500 Médio 500 < 2.500 Grande ACIMA DE 2.500 M C1 C1 C1 e C3 A 2.2.4 Suínos. Capacidade Instalada (número de animais). Pequeno 50 < 250 Médio 250 < 1.250 Grande ACIMA DE 1.250 A - - C3 Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TKD9468QTRZMU5Q5PMKU2A Quinta-feira 20 de Novembro de 2014 72 - Ano X - Nº 1394 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-3076/3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 12 A 2.2.5 Creche de Suínos. Capacidade Instalada (número de animais). Pequeno 50 < 250 Médio 250 < 1.250 Grande ACIMA DE 1.250 M C1 C1 C1 e C3 A2.3 Piscicultura A2.3.1 Piscicultura Intensiva em Viveiros Escavados. Área (ha) Pequeno 1 < 10 Médio 10 < 50 Grande 50 M C1 C1 C1 e C3 A2.3.2 Piscicultura Continental em Tanques-Rede, “Raceway” ou Similar. Volume (m³) Pequeno < 1.000 Médio 1.000 < 5.000 Grande 5.000 P C1 C1 e C2 C1, C2 e C4 A2.3.3 Piscicultura Marinha em Tanques-Rede, “Raceway” ou Similar. Volume (m³) Pequeno < 5.000 Médio 5.000 < 10.000 Grande 10.000 P C1 C1 e C2 C1, C2 e C4 A2.5 Ranicultura. Área (ha) Pequeno 0,5 < 1 Médio 1 < 5 Grande 5 P C1 C1 e C2 C1, C2 e C4 A2.6 Algicultura e Malacocultura. Área (ha) Pequeno 0,4 < 2 Médio 2 < 10 Grande 10 P C1 C1 e C2 C1, C2 e C4 Grupo A3: Silvicultura A3.1 Silvicultura. Módulo Fiscal Pequeno 4 < 30 Médio 30 < 200 Grande 200 M - C1 C1 e C3 Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TKD9468QTRZMU5Q5PMKU2A Quinta-feira 20 de Novembro de 2014 73 - Ano X - Nº 1394 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-3076/3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 13 DIVISÃO B: MINERAÇÃO Grupo B3: Minerais Utilizados na Construção Civil, Ornamentos e Outros. B3.1 Areias, Arenoso, Cascalhos, Filitos. Produção Bruta de Minério (t/ano). Pequeno < 10.000 Médio 10.000 < 50.000 Grande ACIMA DE 50.000 M C1 C1 C1 e C3 B3.2 Areias em Recursos Hídricos. Produção Bruta de Minério (t/ano) Pequeno < 20.000 Médio 20.000 < 100.000 Grande 100.000 M C1 C1 C1 e C3 B3.3 Gesso, Caulim e Saibro. Produção Bruta de Minério (t/ano) Pequeno < 50.000 Médio 50.000 < 250.000 Grande 250.000 A - C3 C3 e C5 B3.4 Basalto, Calcários, Gnaisses, Granitos, Granulitos, Metarenitos, Quartzitos, Sienitos, dentre outras utilizadas para a produção de agregados e beneficiamento associado (Britamento). Produção Bruta de Minério (t/ano) Pequeno < 50.000 Médio 50.000 < 500.000 Grande 500.000 M C1 C1 C1 e C3 Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TKD9468QTRZMU5Q5PMKU2A Quinta-feira 20 de Novembro de 2014 74 - Ano X - Nº 1394 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-3076/3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 14 B3.5 Ardósia, Dioritos, Granitos, Mármores, Quartzitos, Sienitos, Dentre Outras Utilizadas Para Revestimento. Produção Bruta de Minério (t/ano) Pequeno < 20.000 Médio 20.000 < 60.000 Grande 60.000 A - C3 C3 e C5 Grupo B4: Minerais Utilizados na Indústria B4.1 Materiais Cerâmicos (Argilas, Caulinita, Diatomita, Ilita e Montmorilonita, Dentre Outros). Produção Bruta de Minério (t/ano) Pequeno < 30.000 Médio 30.000 < 100.000 Grande 100.000 M C1 C1 C1 e C3 B4.2 Cianita, Feldspato, Fluorita, Leucita, Moscovita, Nefelina, Quartzo e Turmalina, Dentre Outros, Para Manufatura de Vidro/Vitrificação, Esmaltação e Indústriaóptica, Eletrônica, etc. Produção Bruta de Minério (t/Ano) Pequeno < 20.000 Médio 20.000 < 200.000 Grande 200.000 A - C3 C3 e C5 Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TKD9468QTRZMU5Q5PMKU2A Quinta-feira 20 de Novembro de 2014 75 - Ano X - Nº 1394 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-3076/3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 15 B4.3 Apatita, Bentonita, Calcário, Calcita, Carnalita, Dolomita, Fosfatos, Guano, Minerais de Borato, Potássio, Salgema, Salitre, Silvita e Sódio, Dentre Outros, Para Produção de Fertilizantes e Corretivos Agrícolas, etc. Produção Bruta de Minério (t/Ano) Pequeno < 100.000 Médio 100.000 < 500.000 Grande 500.000 A - C3 C3 B4.4 Anidrita, Andalusita, Anfibólios, Barita, Calcário Conchífero, Calcita, Caulinita, Cianita, Coríndon, Feldspato, Gipsita, Grafita, Magnesita, Moscovita, Pegmatito, Quartzo Leitoso, Serpentinito, Silex, Talco, Vermiculita, Wollastonita, Xisto e Zirconita, Dentre Outros Para Uso Industrial Não Especificado Anteriormente. Produção Bruta de Minério (t/Ano) Pequeno < 50.000 Médio 50.000 < 500.000 Grande 500.000 A C3 C3 C5 Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TKD9468QTRZMU5Q5PMKU2A Quinta-feira 20 de Novembro de 2014 76 - Ano X - Nº 1394 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-3076/3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 16 DIVISÃO C: INDÚSTRIAS Grupo C1: Produtos Alimentícios e Assemelhados C1.1 Carne e Derivados C1.1.1 Frigorífico e/ou Abate de Bovinos, Eqüinos, Muares. Capacidade Instalada (cabeças/dia) Pequeno 10 < 100 Médio 100 < 200 A - - C3 Frigorífico e/ou Abate de Caprinos, Suínos. Capacidade Instalada (cabeças/dia) Pequeno 50 < 300 Médio 300 < 1.000 Grande 1.000 A - - C3 C1.1.2 Abate de Aves. Capacidade Instalada (cabeças/dia) Pequeno 1.000 < 10.000 Médio 10.000 < 50.000 Grande 50.000 A - - C3 C1.2 Beneficiamento de Carnes. Capacidade Instalada (t de produto/dia) Pequeno 1 < 20 Médio 20 <50 Grande 50 P C1 C1 e C2 C1, C2 e C4 C1.3 Laticínios C1.3.1 Pasteurização e Derivados do Leite. Capacidade Instalada (l de leite/dia) Pequeno 2.000 < 25.000 Médio 25.000 < 250.000 Grande 250.000 P C1 C1 e C2 C1, C2 e C4 Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TKD9468QTRZMU5Q5PMKU2A Quinta-feira 20 de Novembro de 2014 77 - Ano X - Nº 1394 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-3076/3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 17 C1.4 Conservas, Enlatados e Congelados de Frutas e Vegetais C1.4.1 Industrialização de Frutas, Verduras e Legumes (Compotas, Geléias, Polpas, Doces, etc). Capacidade Instalada (t de matéria prima/dia) Pequeno 1 < 50 Médio 50 < 100 Grande 100 P C1 C1 e C2 C1, C2 e C4 C1.5 Cereais C1.5.1 Fabricação de Farinhas, Amidos, Féculas de Cereais, Macarrão, Biscoitos e Assemelhados. Capacidade Instalada (t de produto/dia) Pequeno 5 < 100 Médio 100 < 300 Grande 300 P C1 C1 e C2 C1, C2 e C4 C1.5.2 Industrialização da Mandioca (Farinha, Fécula). Capacidade Instalada (t de produto/dia) Pequeno 5 < 50 Médio 50 < 500 Grande 500 M C1 C1 C1 e C3 C1.6 Açúcar e Confeitaria C1.6.2 Fabricação de Balas, Produtos de Açúcar, Confeitaria, Chocolate e Assemelhados. Capacidade Instalada (t de produto/dia) Pequeno 1 < 60 Médio 60 < 400 Grande 400 P C1 C1 e C2 C1, C2 e C4 C1.6.3 Industrialização da Amêndoa de Cacau. Capacidade Instalada (t de produto/dia) Pequeno 1 < 10 Médio 10 < 150 Grande 150 P C1 C1 e C2 C1, C2 e C4 Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TKD9468QTRZMU5Q5PMKU2A Quinta-feira 20 de Novembro de 2014 78 - Ano X - Nº 1394 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-3076/3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 18 C1.7 Óleos e Gorduras Vegetais C1.7.1 Fabricação de Óleos, Margarina e Outras Gorduras Vegetais. Capacidade Instalada (t de matéria prima/dia) Pequeno 5 < 100 Médio 100 < 5.000 Grande 5.000 A - C3 C3 C1.8 Produção e Envase de Bebidas C1.8.1 Destiladas (Aguardente, Whisky e Outros). Capacidade Instalada (l do produto/dia) Pequeno 100 < 5.000 Médio 5.000 < 50.000 Grande 50.000 M C1 C1 C1 e C3 C1.8.2 Fermentadas (Vinhos, Cervejas e Outros). Capacidade Instalada (l do produto/dia) Pequeno 500 < 5.000 Médio 5.000 < 400.000 Grande 400.000 M C1 C1 C1 e C3 C1.8.3 Não Alcoólicas (Refrigerantes, Chá, Sucos e Assemelhados). Capacidade Instalada (l do produto/dia) Pequeno 5.000 < 50.000 Médio 50.0000 < 500.000 Grande 500.000 P C1 C1 e C2 C1, C2 e C4 C1.9 Alimentos diversos C1.9.1 Fabricação de Ração Animal. Capacidade Instalada (t de produto/dia) Pequeno 5 < 100 Médio 100 < 400 Grande 400 P C1 C1 e C2 C1, C2 e C4 Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TKD9468QTRZMU5Q5PMKU2A Quinta-feira 20 de Novembro de 2014 79 - Ano X - Nº 1394 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-3076/3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 19 Grupo C2: Produtos do Fumo C2.1 Processamento e Fabricação de Cigarros, Cigarrilhas, Charutos e Assemelhados. Capacidade Instalada (t/ano) Pequeno 25.000 < 80.000 Médio 80.000 < 200.000 Grande 200.000 P C1 C1 e C2 C1, C2 e C4 Grupo C3: Produtos Têxteis C3.1 Beneficiamento, Fiação ou Tecelagem de Fibras Têxteis. Capacidade Instalada (t produto/dia) Pequeno 10 < 100 Médio 100 < 1.000 Grande 1.000 P C1 C1 e C2 C1, C2 e C4 C3.2 Fabricação de artigos têxteis C3.2.1 Fabricação de Artigos Têxteis com Lavagem e/ou Pintura. Capacidade Instalada (Nº de unidades processadas/dia) Pequeno 1.000 < 10.000 Médio 10.000 < 100.000 Grande 100.000 P C1 C1 e C2 C1, C2 e C4 C3.3 Fabricação de Absorventes e Fraldas Descartáveis. Capacidade Instalada (Nº de unidades processadas/dia) Pequeno 5.000 < 20.000 Médio 20.000 < 300.000 Grande 300.000 P C1 C1 e C2 C1, C2 e C4 Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TKD9468QTRZMU5Q5PMKU2A Quinta-feira 20 de Novembro de 2014 80 - Ano X - Nº 1394 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-3076/3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 20 Grupo C4: Madeira e Mobiliário C4.1 Desdobramento (Pranchas, Dormentes e Pranchões), Fabricação de Madeira Compensada, Folheada e Laminada. Capacidade Instalada (m³/ano) Pequeno 400 <4.000 Médio 4.000 < 20.000 Grande 20.000 P C1 C1 e C2 C1, C2 e C4 C4.2 Fabricação de Artefatos de Madeira C4.2.1 Fabricação de Artefatos de Madeira sem Tratamento. Capacidade Instalada (m³/ano) Pequeno 400 < 4.000 Médio 4.000 < 20.000 Grande 20.000 P C1 C1 e C2 C1, C2 e C4 C4.2.2 Fabricação de Artefatos de Madeira com Tratamento (Pintura, Verniz, Cola e Assemelhados). Capacidade Instalada (m³/ano) Pequeno 400 < 4.000 Médio 4.000 < 20.000 Grande 20.000 M C1 C1 C1 e C3 Grupo C5: Papel e Produtos Semelhantes C5.2 Fabricação de Papel. Capacidade Instalada (t/ano) Pequeno < 5.000 Médio 5.000 < 40.000 Grande 40.000 A - - C3 Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TKD9468QTRZMU5Q5PMKU2A Quinta-feira 20 de Novembro de 2014 81 - Ano X - Nº 1394 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-3076/3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 21 C5.3 Fabricação de Produtos de Papel Ondulado, Cartolina, Papelão, Papel Cartão ou Semelhantes, Papel Higiênico, Produtos Para Uso Doméstico, Bem Como Embalagens. Capacidade Instalada (t/ano) Pequeno 200 < 15.000 Médio 15.000 < 70.000 Grande 70.000 P C1 C1 e C2 C1, C2 e C4 Grupo C7: Refino do Petróleo, Produção de Biodiesel e Produtos Relacionados C7.2 Usina de Asfalto. Capacidade Instalada (t/mês) Pequeno < 8.000 Médio 8.000 < 50.000 Grande 50.000 P C1 C1 e C2 C1, C2 e C4 C7.3 Óleos e Graxas Lubrificantes. Capacidade Instalada de Processamento (m³/mês) Pequeno < 1.200 Médio 1.200 < 8.000 Grande 8.000 M - C1 C1 e C3 C7.5 Biocombustível. Capacidade Instalada (t/ano) Pequeno < 50.000 Médio 50.000 < 200.000 Grande 200.000 A - - C3 C7.6 Emulsão Asfáltica (Concreto Betuminoso). Capacidade Instalada (t/mês) Pequeno < 5.000 Médio 5.000 < 10.000 Grande 10.000 M - C1 C1 e C3 Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TKD9468QTRZMU5Q5PMKU2A Quinta-feira 20 de Novembro de 2014 82 - Ano X - Nº 1394 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-3076/3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 22 Grupo C8: Materiais de Borracha, de Plástico ou Sintéticos. C8.1 Beneficiamento de Borracha Natural. Capacidade Instalada (t/ano) Pequeno < 5.000 Médio 5.000 < 10.000 Grande 10.000 A - - C3 C8.2 Fabricação e Recondicionamento de Pneus e Câmaras de Ar C8.2.1 Fabricação de Pneus e Câmaras de Ar. Capacidade Instalada (un/mês) Pequeno < 10.000 Médio 10.000 < 280.000 Grande 280.000 M - C1 C1 e C3 C8.2.2 Recondicionamento de Pneus. Capacidade Instalada (un/mês) Pequeno < 10.000 Médio 10.000 < 280.000 Grande 280.000 M - C1 C1 e C3 C8.3 Fabricação de Artefatos de Borracha ou Plástico (Baldes, PET, Elástico e Assemelhados). Capacidade Instalada (t/ano) Pequeno < 5.000 Médio 5.000.< 50.000 Grande 50.000 M - C1 C1 e C3 C8.4 Fabricação de Calçados, Bolsas, Acessórios e Semelhantes. Número de Unidades Produzidas (un/dia) Pequeno 500 < 5.000 Médio 5.000 < 20.000 Grande 20.000 M - C1 C1 e C3 C8.5 Fabricação de Equipamentos e Acessórios para Segurança e Proteção Pessoal e Profissional. Número de Unidades Produzidas (un/dia) Pequeno 500 < 5.000 Médio 5.000 < 20.000 Grande 20.000 P C1 C1 e C2 C1, C2 e C4 Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TKD9468QTRZMU5Q5PMKU2A Quinta-feira 20 de Novembro de 2014 83 - Ano X - Nº 1394 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-3076/3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 23 Grupo C9: Couro e Produtos de Couro C9.2 Beneficiamento de Couros e peles sem uso de produto químico (Salgadeira). Número de Unidades Processadas (un/dia) Pequeno < 150 Médio 150 < 3.000 Grande 3.000 M - C1 C1 C9.3 Fabricação de Artigos de Couro. Número de Unidades Produzidas (un/dia) Pequeno 300 < 5.000 Médio 5.000 < 20.000 Grande 20.000 P C1 C1 e C2 C1, C2 e C4 Grupo C10: Vidro, Pedra, Argila, Gesso, Mármore e Concreto C10.1 Fabricação do Vidro. Capacidade Instalada (t/dia) Pequeno 340 < 1.000 Médio 1.000 < 30.000 Grande 30.000 M - - C1 C10.3 Fabricação de Artefatos de Cimento, Fibroamianto, Fibra de vidro, Pó de Mármore e concreto C10.3.1 Fabricação de Artefatos de Cimento, Pó de Mármore e Concreto. Capacidade Instalada (t de matéria prima/dia) Pequeno 10 < 100 Médio 100 < 400 Grande 400 P C1 C1 e C2 C1, C2 e C4 C10.4 Fabricação de Artefatos de Barro e Cerâmica, Refratários, Pisos e Azulejos ou Semelhantes C10.4.1 Fabricação de Artefatos de Barro e Cerâmica. Capacidade Instalada (t de argila/dia) Pequeno 1 < 50 Médio 50 < 200 Grande 200 M - C1 e C3 C1, C3 e C5 Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TKD9468QTRZMU5Q5PMKU2A Quinta-feira 20 de Novembro de 2014 84 - Ano X - Nº 1394 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-3076/3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 24 C10.4.2 Fabricação de Refratários, Pisos e Azulejos ou Semelhantes. Capacidade Instalada (m²/mês) Pequeno < 250.000 Médio 250.000 <1.000.000 Grande 1.000.000 A - - C3 C10.5 Fabricação de Produtos e Artefatos de Gesso. Capacidade Instalada (t de matéria prima/dia) Pequeno 5 < 100 Médio 100 < 400 Grande 400 M - C1 C1 e C3 C10.6 Aparelhamento de Mármore, Ardósia, Granito e Outras. Capacidade Instalada (t de matéria prima/dia) Pequeno 5 < 30 Médio 30 < 200 Grande 200 M - C1 C1 e C3 C10.7 Produção de Argamassa. Volume de Produção (t/dia) Pequeno 10 < 200 Médio 200 < 600 Grande 600 M - C1 C1 e C3 C10.8 Fabricação de Gesso, Cal e Assemelhados. Capacidade Instalada (t/ano) Pequeno 1.000 < 30.000 Médio 30.000 < 300.000 Grande 300.000 A - C3 C3 e C5 Grupo C11: Metalurgia de Metais Ferrosos e Não-Ferrosos e Fabricação e Acabamento de Produtos Metálicos C11.1 Metalurgia e Fundição de Metais Ferrosos. Capacidade Instalada (t de produto/ano) Pequeno < 10.000 Médio 10.000 < 120.000 Grande 120.000 A - - C3 Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TKD9468QTRZMU5Q5PMKU2A Quinta-feira 20 de Novembro de 2014 85 - Ano X - Nº 1394 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-3076/3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 25 C11.2 Metalurgia e Fundição de Metais Não Ferrosos. Capacidade Instalada (t de produto/ano) Pequeno < 10.000 Médio 10.000 < 120.000 Grande 120.000 A - - C3 C11.3 Metalurgia de Metais Preciosos. Capacidade Instalada (t de produto/ano) Pequeno < 5 Médio 5 < 8 Grande 8 A - - C3 C11.4 Fabricação de Soldas e Anodos. Capacidade Instalada (t de produto/ano) Pequeno< 10.000 Médio 10.000 < 30.000 Grande 30.000 A - - C3 Grupo C12: Fabricação de Produtos Metálicos, Exceto Máquinas e Equipamentos Industriais e Comerciais C12.1 Fabricação de Tubos de Ferro e Aço, Tonéis, Estruturas Metálicas e Semelhantes. Capacidade instalada (t de produto/ano) Pequeno < 35.000 Médio 35.000 < 140.000 Grande 140.000 M C1 C1 e C3 C1, C3 e C5 C12.2 Fabricação de Telas e Outros Artigos de Arame, Ferragens, Ferramentas de Corte, Fios Metálicos e Trefilados, Pregos, Tachas, Latas e Tampas e Semelhantes. Capacidade Instalada (t de produto/ano) Pequeno < 5000 Médio 5.000 < 100.000 Grande 100.000 M C1 C1 e C3 C1, C3 e C5 Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TKD9468QTRZMU5Q5PMKU2A Quinta-feira 20 de Novembro de 2014 86 - Ano X - Nº 1394 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-3076/3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 26 Grupo C13: Máquinas e Equipamentos Industriais e Comerciais C13.1 Motores e Turbinas, Máquinas, Peças, Acessórios e equipamentos. Capacidade Instalada (un/mês) Pequeno < 20.000 Médio 20.000 < 150.000 Grande 150.000 M - - C1 Grupo C14: Equipamentos e Componentes Elétricos e Eletrônicos C14.1 Equipamentos Para Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica. Capacidade Instalada (un/mês) Pequeno: < 100 Médio: 100 < 400 Grande: 400 M - C1 C1 e C3 C14.2 Equipamentos Elétricos Industriais, Aparelhos Eletrodomésticos, Fabricação de Materiais Elétricos, Computadores, Acessórios e Equipamentos De Escritório, Fabricação de Componentes e Acessórios Eletrônicos ou Equipamentos de Informática. Capacidade Instalada (un/mês) Pequeno < 50.000 Médio 50.000 < 400.000 Grande 400.000 M - C1 C1 e C3 Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TKD9468QTRZMU5Q5PMKU2A Quinta-feira 20 de Novembro de 2014 87 - Ano X - Nº 1394 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-3076/3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 27 C14.3 Fabricação de Mídias Virgens, Magnéticas e Ópticas. Capacidade Instalada (un/ano) Pequeno < 20.000.000 Médio 20.000.000 < 70.000.000 Grande 70.000.000 A - - C3 Grupo C15: Equipamentos e Materiais de Comunicação C15.1 Fabricação de Centrais Telefônicas, Equipamentos e Acessórios de Radio Telefonia e Fabricação e Montagem de Televisores, Rádios e Sistemas de Som. Capacidade Instalada (un/mês) Pequeno < 50.000 Médio 50.000 < 400.000 Grande 400.000 M - C1 C1 e C3 C16.3: Fabricação de Veículos e Equipamentos de Transporte Rodoviário C16.3.1 Fabricação e Montagem de Veículos Automotores, Trailers e Semelhantes. Capacidade Instalada (un/ano) Pequeno < 50.000 Médio 50.000 < 300.000 Grande 300.000 M - C1 C1 e C3 C16.3.2 Fabricação de Triciclos e Motocicletas C16.3.2.1 Fabricação e/ou Montagem de Motocicletas e Triciclos. Capacidade Instalada (un/ano) Pequeno < 100.000 Médio 100.000 < 800.000 Grande 800.000 P C1 C1 e C2 C1, C2 e C4 C16.3.3 Fabricação de Bicicletas. Capacidade Instalada (un/ano) Pequeno < 100.000 Médio 100.000 < 800.000 Grande 800.000 P C1 C1 e C2 C1, C2 e C4 Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TKD9468QTRZMU5Q5PMKU2A Quinta-feira 20 de Novembro de 2014 88 - Ano X - Nº 1394 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-3076/3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 28 C16.3.4 Fabricação de Carrocerias. Capacidade Instalada (un/ano) Pequeno< 1000 Médio 1.000 < 8.000 Grande 8.000 P C1 C1 e C2 C1, C2 e C4 C16.4: Fabricação de Equipamentos de Transporte Aeroviário C16.4.1 Fabricação e Montagem de Aeronaves. Área Total (ha) Pequena < 20 Média 20 < 100 Grande 100 M - C1 C1 e C3 DIVISÃO D: TRANSPORTE Grupo D1: Bases Operacionais D1.1 Bases Operacionais de Transporte Ferroviários, Aéreo de Cargas, Transportadora de Passageiros e Cargas Não Perigosas. Área Total (ha) Pequeno < 50 Médio 50 < 500 Grande 500 P C1 C1 e C2 C1, C2 e C4 Grupo D2: Transporte Aéreo D2.1 Bases Operacionais de Transportadora de Produtos e/ou Resíduos Perigosos, com Lavagem Interna e/ou Externa. Área Total (ha) Pequeno < 50 Médio 50 < 500 Grande 500 M - C1 C1 e C3 Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TKD9468QTRZMU5Q5PMKU2A Quinta-feira 20 de Novembro de 2014 89 - Ano X - Nº 1394 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-3076/3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 29 DIVISÃO E: SERVIÇOS Grupo E2: Geração, Transmissão e Distribuição de Energia E2.3 Construção de Linhas de Distribuição de Energia Elétrica com Tensão > 69 KV. Extensão (Km) Pequeno 20 < 140 Médio 140 < 280 Grande 280 M C1 C1 e C3 C1, C3 e C5 E2. 7 Painéis Solares Potência Instalada (MW) Pequeno < 30 Médio 30 < 120 Grande 120 P C1 C1 e C2 C1, C2 e C4 Grupo E3: Estocagem e Distribuição de Produtos E3.1 Terminais de minério. Capacidade de Armazenamento (t) Pequeno < 10.000 Médio 10.000 < 30.000 Grande 30.000 A - C3 e C5 C3 e C5 E3.4 Terminais de Grãos e Alimentos. Capacidade de Armazenamento (t) Pequeno < 10.000 Médio 10.000 < 40.000 Grande 40.000 P C1 C1 e C2 C1, C2 e C4 E3.5 Postos de Venda de Gasolina e Outros Combustíveis. Capacidade de Armazenamento de Combustíveis Líquidos (m3) e de Combustíveis Líquidos Mais GNV ou GNC Pequeno <120 m³ comb. Líq Médio 120 < 180 m3 de comb. líq ou < 120 m3 de comb. líq + GNV ou GNC Grande 180 m³ de comb. líq ou 120 m³ de comb. Líq + GNV ou GNC M C1 C1 e C3 C1, C3 e C5 Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TKD9468QTRZMU5Q5PMKU2A Quinta-feira 20 de Novembro de 2014 90 - Ano X - Nº 1394 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-3076/3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 30 E3.6 Entrepostos Aduaneiros de Produtos Não Perigosos, Terminais de Estocagem e Distribuição de Produtos Não Perigosos e Não Classificados. Área Total (ha) Pequeno < 50 Médio 50 < 500 Grande 500 P C1 C1 e C2 C1, C2 e C4 Grupo E4: Serviços de Abastecimento de Água E4.1 Construção ou Ampliação de Sistema de Abastecimento Público de Água (Captação, Adução, Tratamento, Reservação). Vazão Média Prevista (l/s) Pequeno 0,5 < 50 Médio 50 < 600 Grande 600 M - C1 C1 e C3 Grupo E5: Serviços de Esgotamento Sanitário Coleta, Transporte, Tratamento e Disposição de Esgotos Domésticos (Inclusive Interceptores e Emissários) E5.1 Construção ou Ampliação de Sistema de Esgotamento Sanitário (Redes de Coleta, Interceptores, Tratamento e Disposição Final de Esgotos Domésticos). Vazão Média Prevista (l/s) Pequeno 0,5 < 50 Médio 50 < 600 Grande 600 A - - C3 Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TKD9468QTRZMU5Q5PMKU2A Quinta-feira 20 de Novembro de 2014 91 - Ano X - Nº 1394 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-3076/3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 31 Grupo E6: Serviços de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos (Coleta, Transporte, Tratamento e Disposição Final) E6.1 Usinas de Compostagem e Triagem de Materiais e Resíduos Urbanos. Quantidade Operada (t/dia) Pequeno 5 < 30 Médio 30 < 200 Grande 200 M C1 C1 e C2 C1, C2 e C3 E6.4 Reciclagem de Materiais Metálicos, Triagem de Materiais Recicláveis (Que Inclua Pelo Menos Uma Etapa do Processo de Industrialização). Capacidade de Processamento (t/dia) Pequeno 2 < 6 Médio 6 < 20 Grande 20 P C1 C1 e C2 C1. C2 e C4 E6.5 Reciclagem de Papel, Papelão e Similares, Vidros e de Materiais Plásticos. Capacidade Instalada (t/dia) Pequeno 2 < 50 Médio 50 < 150 Grande 150 P C1 C1 e C2 C1, C2 e C4 E6.6 Aterros Sanitários. Produção (t/dia) Pequeno < 100 Médio 100 < 500 Grande 500 A - - C3 E6.7 Áreas de Bota-Fora. Área Total (ha) Pequeno 1 < 20 Médio 20 < 100 Grande 100 P C1 C1 e C2 C1, C2 e C4 Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TKD9468QTRZMU5Q5PMKU2A Quinta-feira 20 de Novembro de 2014 92 - Ano X - Nº 1394 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-3076/3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 32 Grupo E9: Telefonia Celular E9.1 Estações Rádio-Base de Telefonia Celular. Potência do Transmissor (W) Pequeno < 1000 Médio 1.000 < 10.000 Grande 10.000 P C1 C1 e C2 C1, C2 e C4 Grupo E10: Serviços Funerários E10.1 Cemitérios. Área Útil (ha) Pequeno < 5 Médio 5 < 30 Grande 30 P C1 C1 e C2 C1, C2 e C4 Grupo E11: Outros Serviços E11.1 Tinturaria e Lavanderias Industrial/Hospitalar. Número de Unidades Processadas (un/dia) Pequeno< 3000 Médio 3.000 < 8.000 Grande 8.000 M C1 C1 C1 e C3 E11.2 Manutenção Industrial, Jateamento, Pintura e Correlatos. Área Construída (ha) Pequeno < 0,5 Médio 0,5< 5 Grande 5 M C1 C1 C1 e C3 E11.3 Serviços de calderaria, usinagem, solda, tratamento, e revestimento em metais. Área utilizada (ha) Pequeno < 0,5 Médio 0,5 < 40 Grande 40 M C1 C1 C1 e C3 Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TKD9468QTRZMU5Q5PMKU2A Quinta-feira 20 de Novembro de 2014 93 - Ano X - Nº 1394 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-3076/3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 33 E11.4 Serviços de Descontaminação de Lâmpadas Fluorescentes ou Reciclagem. Capacidade Instalada (un/mês) Pequeno < 220.000 Médio 220.000 < 400.000 Grande 400.000 M C1 C1 C1 e C3 E11.5 Concreto e Argamassa Volume de Produção (t/dia) Pequeno 50 <200 Médio 200 < 1.000 Grande 1.000 P C1 C1 e C2 C1, C2 e C4 E11.6 Serviços de Lavagem, Descontaminação e Manutenção de Tanques e Isotaques. Área Total (ha) Pequeno < 1 Médio 1 < 5 Grande 5 M C1 C1 C1 e C3 E11.7 Serviços de Britagem, Resíduos da Construção Civil e Outros. Capacidade Instalada (t de matéria prima /dia) Pequeno < 100.000 Médio 100.000 < 500.000 Grande 500.000 M C1 C1 C1 e C3 DIVISÃO F: OBRAS CIVIS Grupo F1: Infraestrutura de Transporte F1.1 Rodovia (Implantação ou Ampliação). Extensão (Km) Pequeno < 50 Médio 50< 300 Grande 300 M C1 C1 e C3 C1. C3 e C5 F1.2 Ferrovias. Extensão (Km) Pequeno <100 Médio 100 < 300 Grande 300 M C1 C1 e C3 C1, C3 e C5 Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TKD9468QTRZMU5Q5PMKU2A Quinta-feira 20 de Novembro de 2014 94 - Ano X - Nº 1394 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-3076/3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 34 F1.6 Aeroportos. Área Total (ha) Pequeno < 100 Médio: 100 < 400 Grande 400 A - - C3 F1.7 Autódromos e Aeródromos. Área Total (ha) Pequeno < 10 Médio 10 < 50 Grande 50 M C1 C1 C1 e C3 F1.8 Metrôs. Extensão (Km) Pequeno < 20 Médio 20 < 50 Grande 50 M C1 C1 e C3 C1, C3 e C5 Grupo F2: Barragens e Diques. Área de Inundação (ha) Pequeno < 200 Médio 200 < 1.000 Grande 1.000 M - - C1 Grupo F3: Canais. Vazão (m³/s) Pequeno < 1,0 Médio 1,0 < 3,0 Grande 3,0 M - C1 C1 e C3 Grupo F4: Retificação de Cursos D´Água. Extensão (Km) Pequeno < 10 Médio 10 < 30 Grande 30 M - C1 C1 e C3 Grupo F6: Galpões e Canteiros de Obra. Área total (ha) Pequeno < 5,0 Médio 5,0 < 15,0 Grande 15,0 P C1 C1 e C2 C1, C2 e C4 Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TKD9468QTRZMU5Q5PMKU2A Quinta-feira 20 de Novembro de 2014 95 - Ano X - Nº 1394 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-3076/3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 35 DIVISÃO G: EMPREENDIMENTOS URBANÍSTICOS, TURÍSTICOS E DE LAZER Grupo G1: Artes, Cultura, Esporte e Recreação G1.1 Estádios de Futebol, Parques Temáticos, de Diversão e de Exposição, Jardins Botânicos e Zoológicos. Área Total (ha) Pequeno 5 < 10 Médio 10 < 50 Grande 50 P C1 C1 e C2 C1, C2 e C4 Grupo G2: Empreendimentos Urbanísticos G2.1 Complexos Turísticos e Empreendimentos Hoteleiros, e Parcelamento do Solo (Loteamentos, Desmembramentos) e Conjuntos Habitacionais. Área total (ha) Pequeno 10 < 50 Médio 50 < 200 Grande 200 M C1 C1 e C3 C1 e C3 G2.2.1 Habitação de Interesse Social. Área total (ha) Pequeno 3 < 30 Médio 30 < 100 Grande 100 M C1 C1 e C3 C1 e C3 Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TKD9468QTRZMU5Q5PMKU2A Quinta-feira 20 de Novembro de 2014 96 - Ano X - Nº 1394 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-3076/3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 36 ANEXO II TABELA DE VALORES DAS LICENÇAS AMBIENTAIS DO MUNICÍPIO DE ARACI DE ACORDO A UFIR VIGENTE: TIPO DE LICENÇA CLASSE DO EMPREENDIMENTO CLASSE 1 CLASSE 2 CLASSE 3 CLASSE 4 CLASSE 5 Licença Municipal Prévia – LMP. 320 340 360 380 420 Licença Municipal de Instalação – LMI. 370 420 450 490 570 Licença Municipal de Operação – LMO. 310 360 420 450 490 Licença Municipal de Alteração – LMA. 290 310 360 400 470 Licença Municipal Unificada – LMU. 370 420 - - - Renovação de Licença Municipal de Operação – RLMO. 340 360 420 450 490 Autorização Ambiental – AA. 170 Certidão de Dispensa de Licença Ambiental. 220 Certidão de Inexigibilidade de Licença Ambiental. 190 Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TKD9468QTRZMU5Q5PMKU2A Quinta-feira 20 de Novembro de 2014 97 - Ano X - Nº 1394