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norma nº 182/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 182 / 2014
Date 2014-11-28
EmentaInstitui no Calendário oficial do Município de Araci o Dia da Cultura Evangélica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-3076/3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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LEI Nº 182 DE 28DE NOVEMBRO DE 2014 
Institui no Calendário oficial do Município 
de Araci o “Dia da Cultura Evangélica”. 
O PREFEITO DE ARACI, ESTADO DA BAHIA: no uso de suas atribuições e nos 
termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder 
Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito Municipal, o “Dia da Cultura Evangélica”, a ser 
Comemorado anualmente, no 2º (segundo) sábado do mês de março. 
Art. 2º. As entidades representativas do segmento evangélico promoverão eventos 
públicos voltados ao “Dia da Cultura Evangélica” em parceria com a Administração 
Municipal, com livre acesso à comunidade. 
Art. 3º.O “Dia da Cultura Evangélica” deverá constar Obrigatoriamente 
noCalendário Oficial do Município como feriado municipal. 
Art. 4º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar convênios na forma que 
especifica o caput do artigo 2º desta Lei. 
Parágrafo único. A promoção a ser realizada no “Diada Cultura Evangélica” será 
estabelecida pelo Poder Executivo Municipal em conjunto com as Igrejas e 
Entidades Evangélicas com atuação no Município. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Araci - Bahia, 28 de novembro de 2014; 55º da Emancipação Político￾administrativa do Município. 
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito de Araci 
UESTON DA SILVA PINHO 
Secretário de Administração 
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Araci
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Segunda-feira
22 de Dezembro de 2014
2 - Ano X - Nº 1415
Leis

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