| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 2014 |
| Date | 2014-11-28 |
| Ementa | Institui no Calendário oficial do Município de Araci o Dia da Cultura Evangélica. |
| native_id | 223 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-3076/3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 182 DE 28DE NOVEMBRO DE 2014 Institui no Calendário oficial do Município de Araci o “Dia da Cultura Evangélica”. O PREFEITO DE ARACI, ESTADO DA BAHIA: no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito Municipal, o “Dia da Cultura Evangélica”, a ser Comemorado anualmente, no 2º (segundo) sábado do mês de março. Art. 2º. As entidades representativas do segmento evangélico promoverão eventos públicos voltados ao “Dia da Cultura Evangélica” em parceria com a Administração Municipal, com livre acesso à comunidade. Art. 3º.O “Dia da Cultura Evangélica” deverá constar Obrigatoriamente noCalendário Oficial do Município como feriado municipal. Art. 4º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar convênios na forma que especifica o caput do artigo 2º desta Lei. Parágrafo único. A promoção a ser realizada no “Diada Cultura Evangélica” será estabelecida pelo Poder Executivo Municipal em conjunto com as Igrejas e Entidades Evangélicas com atuação no Município. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Araci - Bahia, 28 de novembro de 2014; 55º da Emancipação Políticoadministrativa do Município. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito de Araci UESTON DA SILVA PINHO Secretário de Administração Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: HFDBLGOL3IEF11J2+19LPW Segunda-feira 22 de Dezembro de 2014 2 - Ano X - Nº 1415 Leis