| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 2014 |
| Date | 2014-12-19 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Araci, para o exercício financeiro de 2015. |
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Gestor - Antonio Carvalho da Silva Neto / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicações Praça da Conceição, 04 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal de Araci 1 Quarta-feira • 7 de Janeiro de 2015 • Ano • Nº 1425 Prefeitura Municipal de Araci publica: • Lei nº 185 de 19 de Dezembro de 2014 - Estima a receita e fixa a despesa do município de Araci, para o exercício financeiro de 2015. • Decreto nº 852 de 03 de Dezembro de 2014 - Regulamenta a lei municipal nº 51, de 18/11/2010, que criou o serviço de inspeção municipal – SIM, para os produtos de origem animal e vegetal, e dá outras providências. • Resumo de Contratos nº 0157/2014 da C. Convite nº 033/2014 do P. Adm nº 094/2014 - Objeto: Contratação de empresa especializada, para prestação de serviços na construção da praça do povoado de João Vieira, Zona Rural deste Município (Contratada: ASS Construtora Transporte e Serviços – LTDA). • Resumo de Contrato nº 0158/2014 Da Inexibilidade 017/2014 Do P. Adm 095/2014 - Objeto: Contratação de consultoria tributária visando à recuperação de receitas tributárias junto às empresas de telefonia estabelecidas fora do âmbito do município de Araci, envolvendo cadastramento in loco dos seus imóveis e/ou equipamentos, auditoria fiscal, enquadramento legal, cálculo dos encargos legais e apuração total do debito para o município de Araci (Contratada: GS Serviços de Assessoria Técnica e Consultoria LTDA - ME) • Resumo de Contrato nº 0159/2014 de Inexibilidade nº 018/2014 Do P. Adm 096/2014 - Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de consultoria previdenciária com emissão de pareceres e auditorias para a promoção de medidas administrativas e formalidades legais necessárias a assessoria técnica e operacional em processos das compensações previdenciárias entre o regime geral de previdência social e este município (Contratada: Meta Gestão Pública - LTDA) • Resumo de Contrato nº 0160/2014 do Pregão Presencial nº 042/2014, Do P. Adm nº 097/2014 - Objeto: Fornecimento de mobiliário médico e comum, destinado as unidades de saúde da Família (PSF) através da secretaria municipal de saúde (Contratada: Mobilax Industria e Comércio e Móveis LTDA - ME). • Resumo de Contrato nº 0161/2014 do Pregão Presencial 042/2014, Do P. Adm. 097/2014 - Objeto: Fornecimento de equipamentos e mobiliários médicos e comum destinado às unidades de saúde da família (PSF) através da secretaria municipal de saúde (Contratada: L Passos Comercio LTDA - ME) • Ata de Registro de Preços nº 001/2014SRP • Ata de Registro de Preços nº 002/2014SRP PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA CNPJ nº 14.232.086/0001-92 LEI Nº 185 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Araci, para o Exercício Financeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, ESTADO DA BAHIA, faz saber a todos os habitantes desse Município, que a Câmara Municipal, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Capitulo I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Araci para o exercício financeiro de 2015, compreendendo: I – Os Orçamentos Fiscais, inerentes aos Poderes do Município, seus fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta incluída as Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público; II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público. Capitulo II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º - A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital conforme legislação tributária vigente é estimada em R$ 117.000.000,00 (Cento e dezessete milhões de reais ), desdobrada nos agregados. Art. 3º - A receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições, transferências constitucionais, transferências voluntárias e outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e são estimadas com os seguintes desdobramentos: Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 2 - Ano - Nº 1425 Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA CNPJ nº 14.232.086/0001-92 Títulos Próprias Outras Fontes Total RECEITAS CORRENTES R$ 107.244.470,00 R$ - R$ 107.244.470,00 Receita Tributária R$ 3.157.680,00 R$ 3.157.680,00 Receita de Contribuições R$ - R$ - Receita Patrimonial R$ 440.600,00 R$ 440.600,00 Receita Agropecuária R$ - R$ - Receita Industrial . Receita de Serviços R$ 99.500,00 R$ 99.500,00 Transferências Correntes R$ 102.707.200,00 R$ 102.707.200,00 Outras Receitas Correntes R$ 839.490,00 R$ 839.490,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ - R$ 16.393.570,00 R$ 16.393.570,00 Operações de Crédito R$ 605.000,00 R$ 605.000,00 Transferências de Capital R$ 15.788.570,00 R$ 15.788.570,00 CONTAS RETIFICADORAS R$ (6.638.040,00) R$ (6.638.040,00) TOTAL GERAL R$ 9.755.530,00 107.244.470,00 R$ 117.000.000,00 R$ Art. 4º - A receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, transferências voluntárias e outras rendas na forma da legislação vigente, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional que aprova o manual de procedimentos da receita pública. Seção II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 5º - A despesa fixada à conta de recursos previstos neste capitulo observada a programação anexa a esta lei, apresenta o seguinte desdobramento: Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 3 - Ano - Nº 1425 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA CNPJ nº 14.232.086/0001-92 I – Por Órgãos Discriminação Fiscal Seguridade Total Câmara Municipal 2.747.000,00 R$ 2.747.000,00 R$ Gabinete do Prefeito 1.201.000,00 R$ 1.201.000,00 R$ Sec. de Administração Geral 2.417.600,00 R$ 2.417.600,00 R$ Secretaria da Fazenda Municipal 3.116.800,00 R$ 3.116.800,00 R$ Fundo Mun. De Assistência Social 5.814.000,00 R$ 5.814.000,00 R$ Fundo Municipal de Saúde 26.284.000,00 R$ 26.284.000,00 R$ Secretaria Munici. De Educação 57.380.000,00 R$ 57.380.000,00 R$ Sec. de Infraestrutura e Desenv. Econômico R$ 11.016.000,00 11.016.000,00 R$ Sec. de Agricultura e Meio Ambiente 2.840.900,00 R$ 2.840.900,00 R$ Sec. de Segurança Publica e Transporte R$ 885.200,00 885.200,00 R$ Secret de Relações Institucionais 298.600,00 R$ 298.600,00 R$ Secret. De Esporte e Lazer 863.600,00 R$ 863.600,00 R$ Procuradoria Geral 189.400,00 R$ 189.400,00 R$ Controladoria Municipal 181.000,00 R$ 181.000,00 R$ Secretaria De Cultura e Turismo 1.764.900,00 R$ 1.764.900,00 R$ Total Geral 27.522.000,00 R$ 89.478.000,00 R$ 117.000.000,00 R$ II – Por Funções Discriminação Fiscal Seguridade Total Legislativa 2.747.000,00 2.747.000,00 Administração 9.762.800,00 9.762.800,00 Segurança Pública 485.000,00 485.000,00 Assistência Social 5.814.000,00 5.814.000,00 Saúde 26.284.000,00 26.284.000,00 Educação 57.380.000,00 57.380.000,00 Trabalho 96.000,00 96.000,00 Cultura 1.810.900,00 1.810.900,00 Urbanismo 5.715.100,00 5.715.100,00 Saneamento 1.055.000,00 1.055.000,00 Gestão Ambiental 50.000,00 50.000,00 Agricultura 2.640.900,00 2.640.900,00 Energia 300.000,00 300.000,00 Transporte 400.200,00 400.200,00 Desporto e Lazer 993.600,00 993.600,00 Encargos Especiais 1.410.500,00 1.410.500,00 Reserva de Contingência 55.000,00 55.000,00 Total Geral 27.522.000,00 89.478.000,00 117.000.000,00 Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 4 - Ano - Nº 1425 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA CNPJ nº 14.232.086/0001-92 Seção III DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO Art. 6º - A Despesa total fixada por função, Poderes e Órgão, o Demonstrativo por Órgãos e a Consolidação dos Quadros Orçamentários estão definidos nos Anexos VI, VII, VIII, IX desta lei. Seção IV AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados: I – Decorrente de Superávit Financeiro até o limite de 60% (Sessenta por cento), de acordo com o disposto no art. 43 § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64; II – Decorrente de Excesso de Arrecadação até 60% (Sessenta por cento), conforme estabelecido no 43 § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64; III – Decorrente de Anulação Parcial ou Total de Dotação até o limite de 60% (Sessenta por cento) na forma definida do art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64. Capitulo III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder aos ajustes necessários na estimativa da receita e na fixação da despesa que constam desta Lei. Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito por antecipação de receita nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto na Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2000. Art. 10º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro a 31 de Dezembro de 2015, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 26 DE SETEMBRO DE 2014. Antônio carvalho da Silva Neto Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 5 - Ano - Nº 1425 Receita Valor Total Despesa Total PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTE E DA DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 10000000000 RECEITAS CORRENTES 107.244.470,00 00 ÁGUA 11000000000 RECEITAS TRIBUTARIA 3.157.680,00 01 Legislativa 2.747.000,00 12000000000 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 02 Judiciária 13000000000 RECEITA PATRIMONIAL 440.600,00 03 Essencial à Justiça 14000000000 RECEITA AGROPECUÁRIA 04 Administração 9.919.800,00 15000000000 RECEITA INDUSTRIAL 05 Defesa Nacional 16000000000 RECEITA DE SERVIÇOS 99.500,00 06 Segurança Pública 485.000,00 17000000000 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 102.707.200,00 07 Relações Exteriores 19000000000 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 839.490,00 08 Assistência Social 5.704.000,00 20000000000 RECEITAS DE CAPITAL 16.393.570,00 09 Previdência Social 21000000000 RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS 605.000,00 10 Saúde 26.284.000,00 22000000000 ALIENAÇÃO DE BENS 11 Trabalho 146.000,00 23000000000 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 12 Educação 57.223.000,00 24000000000 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 15.788.570,00 13 Cultura 1.810.900,00 25000000000 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 14 Direitos da Cidadania 29000000000 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 15 Urbanismo 5.715.100,00 70000000000 RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA CORRENTE 16 Habitação 60.000,00 71000000000 RECEITA TRIBUTÁRIA 17 Saneamento 1.055.000,00 72000000000 RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO 18 Gestão Ambiental 50.000,00 73000000000 RECEITA PATRIMONIAL 19 Ciência e Tecnologia 74000000000 RECEITA DE SERVIÇOS 20 Agricultura 2.640.900,00 75000000000 RECEITA AGROPECUÁRIA 21 Organização Agrária 76000000000 RECEITA INDUSTRIAL 22 Indústria 77000000000 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 23 Comércio e Serviços 79000000000 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 24 Comunicações 80000000000 RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA DE CAPITAL 25 Energia 300.000,00 81000000000 RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 26 Transporte 400.200,00 82000000000 RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE BENS 27 Desporto e Lazer 993.600,00 83000000000 RECEITAS DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 28 Encargos especiais 1.410.500,00 89000000000 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 29 EXTRA - ORÇAMENTÁRIA 90000000000 DEDUÇÕES DA RECEITA (6.638.040,00) 50 Extra orçamentária 91000000000 DEDUÇÕES DA RECEITA 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 55.000,00 97000000000 DEDUÇÕES DA RECEITA (6.638.040,00) 99000000000 DIVERSAS DEDUÇÕES DE RECEITA DO RPPS Total da Receita Orçamentária 117.000.000,00 Total da Despesa Orçamentária 117.000.000,00 Total da Receita Intra-Orçamentária Total da Despesa Intra-Orçamentária Total da Receita Líquida 117.000.000,00 Total da Despesa Líquida 117.000.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 2 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 6 - Ano - Nº 1425 Receita Valor Total Despesa Total PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTE E DA DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 2 de 2 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 7 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Subelemento Elemento Modalidade Grupo Categoria PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO II - DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI 30000000000 DESPESAS CORRENTES 2.632.000,00 31000000000 DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS 1.756.000,00 31900000000 APLICAÇÕES DIRETAS 1.756.000,00 31901100000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 1.430.000,00 31901300000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 300.000,00 31903400000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL/ TERCEIRIZAÇÃO 11.000,00 31909200000 DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES (PESSOAL E ENCARGOS) 15.000,00 33000000000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 876.000,00 33900000000 APLICAÇÕES DIRETAS 876.000,00 33901400000 DIÁRIAS –CIVIL 27.000,00 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO 90.000,00 33903300000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 170.000,00 33903500000 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 50.000,00 33903600000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 120.000,00 33903900000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 414.000,00 33909200000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (OUTRAS QUE NÃO PESSOAL) 5.000,00 40000000000 DESPESAS DE CAPITAL 115.000,00 44000000000 INVESTIMENTOS 115.000,00 44900000000 APLICAÇÕES DIRETAS 115.000,00 44905100000 OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 44905200000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 65.000,00 Total: 2.747.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 8 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 8 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Subelemento Elemento Modalidade Grupo Categoria PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO II - DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI 30000000000 DESPESAS CORRENTES 18.512.300,00 31000000000 DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS 3.732.200,00 31900000000 APLICAÇÕES DIRETAS 3.732.200,00 31900400000 CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 75.200,00 31901100000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 2.953.000,00 31901300000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 114.900,00 31903400000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL/ TERCEIRIZAÇÃO 4.400,00 31909100000 SENTENÇAS JUDICIAIS (PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS) 550.000,00 31909200000 DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES (PESSOAL E ENCARGOS) 21.500,00 31909400000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 13.200,00 32000000000 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 16.600,00 32900000000 APLICAÇÕES DIRETAS 16.600,00 32902100000 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 10.000,00 32902200000 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 1.100,00 32902500000 ENCARGOS S/ OP. DE CRÉDITO POR ANTEC. DA RECEITA 5.500,00 33000000000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 14.763.500,00 33500000000 TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/ FINS LUCRATIVOS 2.200,00 33504300000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 2.200,00 33710000000 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 50.000,00 33717000000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 50.000,00 33900000000 APLICAÇÕES DIRETAS 14.711.300,00 33901400000 DIÁRIAS –CIVIL 62.500,00 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO 3.840.000,00 33903100000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍST., CIENTÍFICAS, DESP. E OUTRAS 11.000,00 33903200000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA 22.000,00 33903300000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 35.900,00 33903500000 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 362.200,00 33903600000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.036.200,00 33903900000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 9.037.000,00 33904100000 CONTRIBUIÇOES 5.500,00 33904700000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 256.000,00 33906700000 DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS 5.500,00 33909100000 SENTENÇAS JUDICIAIS (QUE NÃO PESSOAL E ENCARGOS) 19.000,00 33909200000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (OUTRAS QUE NÃO PESSOAL) 17.400,00 33909300000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.100,00 40000000000 DESPESAS DE CAPITAL 6.207.700,00 44000000000 INVESTIMENTOS 5.351.700,00 44900000000 APLICAÇÕES DIRETAS 5.351.700,00 44905100000 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.423.300,00 44905200000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 872.200,00 44906100000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 40.700,00 44909100000 SENTENÇAS JUDICIAIS 10.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 2 de 8 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 9 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Subelemento Elemento Modalidade Grupo Categoria PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO II - DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI 44909300000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 5.500,00 45000000000 INVERSÕES FINANCEIRAS 31.000,00 45900000000 APLICAÇÕES DIRETAS 31.000,00 45906100000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 31.000,00 46000000000 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 825.000,00 46900000000 APLICAÇÕES DIRETAS 825.000,00 46907100000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA 825.000,00 90000000000 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 55.000,00 99000000000 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 55.000,00 99990000000 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 55.000,00 99999900000 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 55.000,00 Total: 24.775.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 3 de 8 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 10 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Subelemento Elemento Modalidade Grupo Categoria PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO II - DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 30000000000 DESPESAS CORRENTES 14.587.000,00 31000000000 DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS 6.984.000,00 31900000000 APLICAÇÕES DIRETAS 6.984.000,00 31900400000 CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 717.000,00 31901100000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 5.900.000,00 31901300000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 227.000,00 31909100000 SENTENÇAS JUDICIAIS (PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS) 30.000,00 31909200000 DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES (PESSOAL E ENCARGOS) 88.000,00 31909400000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 22.000,00 33000000000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 7.603.000,00 33900000000 APLICAÇÕES DIRETAS 7.603.000,00 33901400000 DIÁRIAS –CIVIL 75.000,00 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO 2.164.000,00 33903200000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA 227.000,00 33903300000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 114.000,00 33903500000 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 152.000,00 33903600000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.705.000,00 33903900000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.940.000,00 33904700000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 10.000,00 33904800000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 108.000,00 33909200000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (OUTRAS QUE NÃO PESSOAL) 68.000,00 33909300000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 40.000,00 40000000000 DESPESAS DE CAPITAL 11.697.000,00 44000000000 INVESTIMENTOS 11.686.000,00 44900000000 APLICAÇÕES DIRETAS 11.686.000,00 44905100000 OBRAS E INSTALAÇÕES 8.982.000,00 44905200000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.580.000,00 44906100000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 120.000,00 44909200000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 4.000,00 46000000000 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 11.000,00 46900000000 APLICAÇÕES DIRETAS 11.000,00 46907100000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA 11.000,00 Total: 26.284.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 4 de 8 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 11 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Subelemento Elemento Modalidade Grupo Categoria PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO II - DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 30000000000 DESPESAS CORRENTES 5.392.700,00 31000000000 DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS 1.201.900,00 31900000000 APLICAÇÕES DIRETAS 1.201.900,00 31900400000 CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 418.500,00 31901100000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 755.000,00 31901300000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 28.400,00 33000000000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.190.800,00 33500000000 TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/ FINS LUCRATIVOS 30.000,00 33504300000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 30.000,00 33900000000 APLICAÇÕES DIRETAS 4.160.800,00 33901400000 DIÁRIAS –CIVIL 65.500,00 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO 1.348.000,00 33903200000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA 148.000,00 33903300000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 101.100,00 33903500000 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 115.000,00 33903600000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 474.300,00 33903800000 ARRENDAMENTO MERCANTIL 10.000,00 33903900000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.787.900,00 33904300000 SUBVENÇÕES 100.000,00 33904800000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 11.000,00 40000000000 DESPESAS DE CAPITAL 421.300,00 44000000000 INVESTIMENTOS 421.300,00 44900000000 APLICAÇÕES DIRETAS 421.300,00 44905100000 OBRAS E INSTALAÇÕES 168.000,00 44905200000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 253.300,00 Total: 5.814.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 5 de 8 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 12 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Subelemento Elemento Modalidade Grupo Categoria PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO II - DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 30000000000 DESPESAS CORRENTES 50.942.000,00 31000000000 DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS 35.636.500,00 31900000000 APLICAÇÕES DIRETAS 35.636.500,00 31900400000 CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 92.000,00 31901100000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 29.238.000,00 31901300000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.291.000,00 31909100000 SENTENÇAS JUDICIAIS (PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS) 15.500,00 33000000000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 15.305.500,00 33900000000 APLICAÇÕES DIRETAS 15.305.500,00 33901400000 DIÁRIAS –CIVIL 30.000,00 33901800000 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 1.000,00 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO 4.728.000,00 33903300000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 17.500,00 33903600000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 952.000,00 33903900000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 9.570.000,00 33904700000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 2.000,00 33909200000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (OUTRAS QUE NÃO PESSOAL) 5.000,00 40000000000 DESPESAS DE CAPITAL 6.438.000,00 44000000000 INVESTIMENTOS 6.416.000,00 44900000000 APLICAÇÕES DIRETAS 6.416.000,00 44905100000 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.416.000,00 44905200000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.650.000,00 44906100000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 350.000,00 46000000000 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 22.000,00 46900000000 APLICAÇÕES DIRETAS 22.000,00 46907100000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA 22.000,00 Total: 57.380.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 6 de 8 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 13 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Subelemento Elemento Modalidade Grupo Categoria PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO II - DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 RESUMO GERAL 30000000000 DESPESAS CORRENTES 92.066.000,00 31000000000 DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS 49.310.600,00 31900000000 APLICAÇÕES DIRETAS 49.310.600,00 31900400000 CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 1.302.700,00 31901100000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 40.276.000,00 31901300000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.961.300,00 31903400000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL/ TERCEIRIZAÇÃO 15.400,00 31909100000 SENTENÇAS JUDICIAIS (PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS) 595.500,00 31909200000 DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES (PESSOAL E ENCARGOS) 124.500,00 31909400000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 35.200,00 32000000000 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 16.600,00 32900000000 APLICAÇÕES DIRETAS 16.600,00 32902100000 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 10.000,00 32902200000 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 1.100,00 32902500000 ENCARGOS S/ OP. DE CRÉDITO POR ANTEC. DA RECEITA 5.500,00 33000000000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 42.738.800,00 33500000000 TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/ FINS LUCRATIVOS 32.200,00 33504300000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 32.200,00 33710000000 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 50.000,00 33717000000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 50.000,00 33900000000 APLICAÇÕES DIRETAS 42.656.600,00 33901400000 DIÁRIAS –CIVIL 260.000,00 33901800000 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 1.000,00 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO 12.170.000,00 33903100000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍST., CIENTÍFICAS, DESP. E OUTRAS 11.000,00 33903200000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA 397.000,00 33903300000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 438.500,00 33903500000 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 679.200,00 33903600000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.287.500,00 33903800000 ARRENDAMENTO MERCANTIL 10.000,00 33903900000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 22.748.900,00 33904100000 CONTRIBUIÇOES 5.500,00 33904300000 SUBVENÇÕES 100.000,00 33904700000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 268.000,00 33904800000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 119.000,00 33906700000 DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS 5.500,00 33909100000 SENTENÇAS JUDICIAIS (QUE NÃO PESSOAL E ENCARGOS) 19.000,00 33909200000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (OUTRAS QUE NÃO PESSOAL) 95.400,00 33909300000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 41.100,00 40000000000 DESPESAS DE CAPITAL 24.879.000,00 44000000000 INVESTIMENTOS 23.990.000,00 44900000000 APLICAÇÕES DIRETAS 23.990.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 7 de 8 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 14 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Subelemento Elemento Modalidade Grupo Categoria PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO II - DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 RESUMO GERAL 44905100000 OBRAS E INSTALAÇÕES 18.039.300,00 44905200000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.420.500,00 44906100000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 510.700,00 44909100000 SENTENÇAS JUDICIAIS 10.000,00 44909200000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 4.000,00 44909300000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 5.500,00 45000000000 INVERSÕES FINANCEIRAS 31.000,00 45900000000 APLICAÇÕES DIRETAS 31.000,00 45906100000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 31.000,00 46000000000 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 858.000,00 46900000000 APLICAÇÕES DIRETAS 858.000,00 46907100000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA 858.000,00 90000000000 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 55.000,00 99000000000 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 55.000,00 99990000000 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 55.000,00 99999900000 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 55.000,00 Total: 117.000.000,00 Total Intra-Orçamentário Total Líquido: 0,00 117.000.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 8 de 8 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 15 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Projetos Atividades Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR PROJETO/ATIVIDADE ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI Unidade 1010 - CÂMARA MUNICIPAL 01 Legislativa 115.000,00 2.632.000,00 2.747.000,00 01031 Ação Legislativa 115.000,00 2.632.000,00 2.747.000,00 01031001 FORTALECIMENTO DA ATUAÇÃO LEGISLATIVA 115.000,00 2.632.000,00 2.747.000,00 Total Unidade: 115.000,00 2.632.000,00 2.747.000,00 Total Órgão: 115.000,00 2.632.000,00 2.747.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 14 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 16 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Projetos Atividades Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR PROJETO/ATIVIDADE ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Unidade 2010 - GABINETE DO PREFEITO 04 Administração 957.200,00 957.200,00 04242 Assitência ao Portador de Deficiência 957.200,00 957.200,00 04242002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA 957.200,00 957.200,00 18 Gestão Ambiental 50.000,00 50.000,00 18542 Controle Ambiental 50.000,00 50.000,00 18542002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA 50.000,00 50.000,00 Total Unidade: 1.007.200,00 1.007.200,00 Unidade 2020 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 04 Administração 181.000,00 181.000,00 04607 Irrigação 181.000,00 181.000,00 04607002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA 181.000,00 181.000,00 Total Unidade: 181.000,00 181.000,00 Unidade 2030 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 04 Administração 189.400,00 189.400,00 04691 Promoção Comercial 189.400,00 189.400,00 04691002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA 189.400,00 189.400,00 Total Unidade: 189.400,00 189.400,00 Unidade 2040 - GABINETE DO VICE-PREFEITO 04 Administração 193.800,00 193.800,00 04608 Promoção da Produção Agropecuária 193.800,00 193.800,00 04608002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA 193.800,00 193.800,00 Total Unidade: 193.800,00 193.800,00 Unidade 2050 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E DESENV. ECON. 04 Administração 25.500,00 2.340.100,00 2.365.600,00 04062 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 19.900,00 19.900,00 04062003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 19.900,00 19.900,00 04122 Administração Geral 2.298.200,00 2.298.200,00 04122003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 2.298.200,00 2.298.200,00 04124 Controle Interno 11.000,00 11.000,00 04124003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 11.000,00 11.000,00 04128 Formação do Recusos Humanos 11.000,00 11.000,00 04128003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 11.000,00 11.000,00 04242 Assitência ao Portador de Deficiência 25.500,00 25.500,00 04242003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 25.500,00 25.500,00 11 Trabalho 52.000,00 52.000,00 11333 Empregabilidade 52.000,00 52.000,00 11333003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 52.000,00 52.000,00 Total Unidade: 25.500,00 2.392.100,00 2.417.600,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 2 de 14 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 17 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Projetos Atividades Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR PROJETO/ATIVIDADE ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Unidade 2060 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04 Administração 422.000,00 1.229.300,00 1.651.300,00 04122 Administração Geral 422.000,00 871.800,00 1.293.800,00 04122023 QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO 422.000,00 871.800,00 1.293.800,00 04242 Assitência ao Portador de Deficiência 282.500,00 282.500,00 04242003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 26.500,00 26.500,00 04242026 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO. 256.000,00 256.000,00 04305 Vigilância Epidemiológica 75.000,00 75.000,00 04305023 QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO 75.000,00 75.000,00 28 Encargos especiais 1.410.500,00 1.410.500,00 28843 Serviço da Dívida Interna 851.500,00 851.500,00 28843026 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO. 851.500,00 851.500,00 28846 Outros Encargos Especiais 559.000,00 559.000,00 28846023 QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO 559.000,00 559.000,00 Total Unidade: 422.000,00 2.639.800,00 3.061.800,00 Unidade 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 04 Administração 44.000,00 44.000,00 04695 Turismo 44.000,00 44.000,00 04695027 QUALIDADE DOS SERVIÇOS TURÍSTICOS 44.000,00 44.000,00 13 Cultura 94.500,00 1.626.400,00 1.720.900,00 13122 Administração Geral 691.600,00 691.600,00 13122022 APOIO ADMINISTRATIVO 691.600,00 691.600,00 13392 Difusão Cultural 94.500,00 934.800,00 1.029.300,00 13392019 PROMOÇÃO E MANIFESTAÇÃO DA CULTURA LOCAL. 62.000,00 836.000,00 898.000,00 13392050 DESENVOLVIMENTO DA CULTURA E DO TURISMO 32.500,00 98.800,00 131.300,00 Total Unidade: 94.500,00 1.670.400,00 1.764.900,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 3 de 14 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 18 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Projetos Atividades Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR PROJETO/ATIVIDADE ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Unidade 2110 - SEC. DE INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO 04 Administração 3.881.900,00 3.881.900,00 04452 Serviços Urbanos 3.881.900,00 3.881.900,00 04452010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 1.461.900,00 1.461.900,00 04452022 APOIO ADMINISTRATIVO 2.420.000,00 2.420.000,00 13 Cultura 90.000,00 90.000,00 13392 Difusão Cultural 90.000,00 90.000,00 13392006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 90.000,00 90.000,00 15 Urbanismo 1.735.000,00 3.944.100,00 5.679.100,00 15301 Atenção Básica 2.487.600,00 2.487.600,00 15301022 APOIO ADMINISTRATIVO 2.487.600,00 2.487.600,00 15451 Infra_estrutura Urbana 1.735.000,00 256.500,00 1.991.500,00 15451006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 1.335.000,00 150.000,00 1.485.000,00 15451007 CIDADE HUMANIZADA /CIDADE AFETUOSA 400.000,00 400.000,00 15451010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 106.500,00 106.500,00 15511 Saneamento Básico Rural 1.200.000,00 1.200.000,00 15511010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 1.200.000,00 1.200.000,00 17 Saneamento 250.000,00 685.000,00 935.000,00 17511 Saneamento Básico Rural 60.000,00 60.000,00 17511010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 60.000,00 60.000,00 17512 Saneamento Básico Urbano 250.000,00 625.000,00 875.000,00 17512006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 250.000,00 250.000,00 17512010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 625.000,00 625.000,00 25 Energia 300.000,00 300.000,00 25752 Energia Elétrica 300.000,00 300.000,00 25752016 ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 300.000,00 300.000,00 27 Desporto e Lazer 130.000,00 130.000,00 27812 Desporto Comunitário 130.000,00 130.000,00 27812006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 130.000,00 130.000,00 Total Unidade: 2.505.000,00 8.511.000,00 11.016.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 4 de 14 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 19 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Projetos Atividades Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR PROJETO/ATIVIDADE ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Unidade 2120 - SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 11 Trabalho 44.000,00 44.000,00 11334 Fomento ao Trabalho 44.000,00 44.000,00 11334011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 44.000,00 44.000,00 15 Urbanismo 36.000,00 36.000,00 15451 Infra_estrutura Urbana 36.000,00 36.000,00 15451010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 36.000,00 36.000,00 17 Saneamento 120.000,00 120.000,00 17512 Saneamento Básico Urbano 120.000,00 120.000,00 17512011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 120.000,00 120.000,00 20 Agricultura 211.900,00 2.429.000,00 2.640.900,00 20122 Administração Geral 1.957.000,00 1.957.000,00 20122022 APOIO ADMINISTRATIVO 1.957.000,00 1.957.000,00 20542 Controle Ambiental 70.400,00 178.000,00 248.400,00 20542011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 130.000,00 130.000,00 20542053 DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA 70.400,00 70.400,00 20542054 COMBATE A SECA 48.000,00 48.000,00 20605 Abastecimento 244.000,00 244.000,00 20605011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 244.000,00 244.000,00 20606 Extensão Rural 50.000,00 50.000,00 20606052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 50.000,00 50.000,00 20608 Promoção da Produção Agropecuária 141.500,00 141.500,00 20608011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 114.500,00 114.500,00 20608053 DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA 27.000,00 27.000,00 Total Unidade: 375.900,00 2.465.000,00 2.840.900,00 Unidade 2130 - SECRETARIA MUN. DA SEGURANÇA PÚBLICA E TRANSPORTE 06 Segurança Pública 20.000,00 465.000,00 485.000,00 06181 Policiamento 20.000,00 443.000,00 463.000,00 06181005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 20.000,00 20.000,00 06181022 APOIO ADMINISTRATIVO 443.000,00 443.000,00 06782 Transporte Rodoviário 22.000,00 22.000,00 06782005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 22.000,00 22.000,00 26 Transporte 74.000,00 326.200,00 400.200,00 26452 Serviços Urbanos 32.000,00 32.000,00 26452005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 32.000,00 32.000,00 26453 Transportes Coletivos Urbanos 42.000,00 42.000,00 26453005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 42.000,00 42.000,00 26782 Transporte Rodoviário 326.200,00 326.200,00 26782005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 298.700,00 298.700,00 26782022 APOIO ADMINISTRATIVO 27.500,00 27.500,00 Total Unidade: 94.000,00 791.200,00 885.200,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 5 de 14 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 20 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Projetos Atividades Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR PROJETO/ATIVIDADE ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Unidade 2140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 27 Desporto e Lazer 160.000,00 703.600,00 863.600,00 27812 Desporto Comunitário 140.000,00 74.000,00 214.000,00 27812021 INCENTIVO AO ESPORTE E AO LAZER 140.000,00 74.000,00 214.000,00 27813 Lazer 20.000,00 629.600,00 649.600,00 27813021 INCENTIVO AO ESPORTE E AO LAZER 20.000,00 195.000,00 215.000,00 27813022 APOIO ADMINISTRATIVO 434.600,00 434.600,00 Total Unidade: 160.000,00 703.600,00 863.600,00 Unidade 2150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 04 Administração 298.600,00 298.600,00 04122 Administração Geral 298.600,00 298.600,00 04122022 APOIO ADMINISTRATIVO 298.600,00 298.600,00 Total Unidade: 298.600,00 298.600,00 Unidade 4999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 55.000,00 55.000,00 99846 Outros Encargos Especiais 55.000,00 55.000,00 99846026 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO. 55.000,00 55.000,00 Total Unidade: 55.000,00 55.000,00 Total Órgão: 3.676.900,00 21.098.100,00 24.775.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 6 de 14 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 21 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Projetos Atividades Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR PROJETO/ATIVIDADE ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Unidade 2080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10 Saúde 4.774.000,00 4.774.000,00 10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 4.774.000,00 4.774.000,00 10302012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 4.697.000,00 4.697.000,00 10302013 FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE 77.000,00 77.000,00 Total Unidade: 4.774.000,00 4.774.000,00 Unidade 2081 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 Saúde 9.900.000,00 11.610.000,00 21.510.000,00 10122 Administração Geral 130.000,00 150.000,00 280.000,00 10122012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 130.000,00 130.000,00 10122013 FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE 150.000,00 150.000,00 10301 Atenção Básica 4.898.000,00 4.898.000,00 10301012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 4.898.000,00 4.898.000,00 10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 9.770.000,00 5.645.000,00 15.415.000,00 10302012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 9.770.000,00 917.000,00 10.687.000,00 10302013 FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE 2.784.000,00 2.784.000,00 10302014 PREVENÇÃO EM SAÚDE 1.645.000,00 1.645.000,00 10302015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 299.000,00 299.000,00 10304 Vigilância Sanitária 917.000,00 917.000,00 10304012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 387.000,00 387.000,00 10304014 PREVENÇÃO EM SAÚDE 530.000,00 530.000,00 Total Unidade: 9.900.000,00 11.610.000,00 21.510.000,00 Total Órgão: 9.900.000,00 16.384.000,00 26.284.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 7 de 14 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 22 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Projetos Atividades Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR PROJETO/ATIVIDADE ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade 2070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 08 Assistência Social 2.204.800,00 2.204.800,00 08244 Assistência Comunitária 2.204.800,00 2.204.800,00 08244015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 2.045.000,00 2.045.000,00 08244052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 159.800,00 159.800,00 Total Unidade: 2.204.800,00 2.204.800,00 Unidade 2071 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 Assistência Social 38.000,00 3.425.200,00 3.463.200,00 08241 Assistência ao Idoso 20.000,00 202.200,00 222.200,00 08241015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 202.200,00 202.200,00 08241052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 20.000,00 20.000,00 08242 Assitência ao Portador de Deficiência 275.200,00 275.200,00 08242015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 275.200,00 275.200,00 08243 Assistência à Criança e ao Adolescente 582.000,00 582.000,00 08243016 ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 582.000,00 582.000,00 08244 Assistência Comunitária 18.000,00 2.153.800,00 2.171.800,00 08244015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 1.162.000,00 1.162.000,00 08244016 ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 256.800,00 256.800,00 08244051 BENEFICIOS 212.000,00 212.000,00 08244052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 18.000,00 523.000,00 541.000,00 08812 Desporto Comunitário 212.000,00 212.000,00 08812052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 212.000,00 212.000,00 11 Trabalho 50.000,00 50.000,00 11333 Empregabilidade 50.000,00 50.000,00 11333015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 50.000,00 50.000,00 16 Habitação 60.000,00 60.000,00 16482 Habitação Urbana 60.000,00 60.000,00 16482015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 60.000,00 60.000,00 Total Unidade: 148.000,00 3.425.200,00 3.573.200,00 Unidade 216 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08 Assistência Social 36.000,00 36.000,00 08243 Assistência à Criança e ao Adolescente 36.000,00 36.000,00 08243022 APOIO ADMINISTRATIVO 36.000,00 36.000,00 Total Unidade: 36.000,00 36.000,00 Total Órgão: 148.000,00 5.666.000,00 5.814.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 8 de 14 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 23 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Projetos Atividades Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR PROJETO/ATIVIDADE ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade 2090 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 04 Administração 157.000,00 157.000,00 04691 Promoção Comercial 157.000,00 157.000,00 04691018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 157.000,00 157.000,00 12 Educação 4.550.000,00 52.008.000,00 56.558.000,00 12242 Assitência ao Portador de Deficiência 85.000,00 85.000,00 12242018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 85.000,00 85.000,00 12361 Ensino Fundamental 1.900.000,00 41.479.000,00 43.379.000,00 12361017 FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA EDUCAÇÃO 1.900.000,00 156.000,00 2.056.000,00 12361018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 9.000,00 9.000,00 12361020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 41.314.000,00 41.314.000,00 12362 Ensino Médio 76.000,00 76.000,00 12362018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 76.000,00 76.000,00 12363 Ensino Profissional 165.000,00 63.000,00 228.000,00 12363017 FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA EDUCAÇÃO 165.000,00 63.000,00 228.000,00 12365 Educação Infantil 2.265.000,00 4.085.000,00 6.350.000,00 12365015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 195.000,00 195.000,00 12365020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 740.000,00 2.070.000,00 2.810.000,00 12365055 GESTÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.525.000,00 1.820.000,00 3.345.000,00 12366 Educação de Jovens e Adultos 126.000,00 126.000,00 12366020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 126.000,00 126.000,00 12367 Educação Especial 220.000,00 6.052.000,00 6.272.000,00 12367017 FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA EDUCAÇÃO 220.000,00 220.000,00 12367020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 6.052.000,00 6.052.000,00 12607 Irrigação 42.000,00 42.000,00 12607021 INCENTIVO AO ESPORTE E AO LAZER 42.000,00 42.000,00 Total Unidade: 4.707.000,00 52.008.000,00 56.715.000,00 Unidade 2091 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 Educação 665.000,00 665.000,00 12122 Administração Geral 661.000,00 661.000,00 12122022 APOIO ADMINISTRATIVO 661.000,00 661.000,00 12607 Irrigação 4.000,00 4.000,00 12607018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 4.000,00 4.000,00 Total Unidade: 665.000,00 665.000,00 Total Órgão: 4.707.000,00 52.673.000,00 57.380.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 9 de 14 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 24 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Projetos Atividades Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR PROJETO/ATIVIDADE ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão RESUMO GERAL Unidade RESUMO GERAL 01 Legislativa 115.000,00 2.632.000,00 2.747.000,00 01031 Ação Legislativa 115.000,00 2.632.000,00 2.747.000,00 01031001 FORTALECIMENTO DA ATUAÇÃO LEGISLATIVA 115.000,00 2.632.000,00 2.747.000,00 04 Administração 604.500,00 9.315.300,00 9.919.800,00 04062 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 19.900,00 19.900,00 04062003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 19.900,00 19.900,00 04122 Administração Geral 422.000,00 3.468.600,00 3.890.600,00 04122003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 2.298.200,00 2.298.200,00 04122022 APOIO ADMINISTRATIVO 298.600,00 298.600,00 04122023 QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO 422.000,00 871.800,00 1.293.800,00 04124 Controle Interno 11.000,00 11.000,00 04124003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 11.000,00 11.000,00 04128 Formação do Recusos Humanos 11.000,00 11.000,00 04128003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 11.000,00 11.000,00 04242 Assitência ao Portador de Deficiência 25.500,00 1.239.700,00 1.265.200,00 04242002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA 957.200,00 957.200,00 04242003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 25.500,00 26.500,00 52.000,00 04242026 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO. 256.000,00 256.000,00 04305 Vigilância Epidemiológica 75.000,00 75.000,00 04305023 QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO 75.000,00 75.000,00 04452 Serviços Urbanos 3.881.900,00 3.881.900,00 04452010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 1.461.900,00 1.461.900,00 04452022 APOIO ADMINISTRATIVO 2.420.000,00 2.420.000,00 04607 Irrigação 181.000,00 181.000,00 04607002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA 181.000,00 181.000,00 04608 Promoção da Produção Agropecuária 193.800,00 193.800,00 04608002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA 193.800,00 193.800,00 04691 Promoção Comercial 157.000,00 189.400,00 346.400,00 04691002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA 189.400,00 189.400,00 04691018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 157.000,00 157.000,00 04695 Turismo 44.000,00 44.000,00 04695027 QUALIDADE DOS SERVIÇOS TURÍSTICOS 44.000,00 44.000,00 06 Segurança Pública 20.000,00 465.000,00 485.000,00 06181 Policiamento 20.000,00 443.000,00 463.000,00 06181005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 20.000,00 20.000,00 06181022 APOIO ADMINISTRATIVO 443.000,00 443.000,00 06782 Transporte Rodoviário 22.000,00 22.000,00 06782005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 22.000,00 22.000,00 08 Assistência Social 38.000,00 5.666.000,00 5.704.000,00 08241 Assistência ao Idoso 20.000,00 202.200,00 222.200,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 10 de 14 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 25 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Projetos Atividades Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR PROJETO/ATIVIDADE ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão RESUMO GERAL Unidade RESUMO GERAL 08241015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 202.200,00 202.200,00 08241052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 20.000,00 20.000,00 08242 Assitência ao Portador de Deficiência 275.200,00 275.200,00 08242015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 275.200,00 275.200,00 08243 Assistência à Criança e ao Adolescente 618.000,00 618.000,00 08243016 ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 582.000,00 582.000,00 08243022 APOIO ADMINISTRATIVO 36.000,00 36.000,00 08244 Assistência Comunitária 18.000,00 4.358.600,00 4.376.600,00 08244015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 3.207.000,00 3.207.000,00 08244016 ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 256.800,00 256.800,00 08244051 BENEFICIOS 212.000,00 212.000,00 08244052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 18.000,00 682.800,00 700.800,00 08812 Desporto Comunitário 212.000,00 212.000,00 08812052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 212.000,00 212.000,00 10 Saúde 9.900.000,00 16.384.000,00 26.284.000,00 10122 Administração Geral 130.000,00 150.000,00 280.000,00 10122012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 130.000,00 130.000,00 10122013 FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE 150.000,00 150.000,00 10301 Atenção Básica 4.898.000,00 4.898.000,00 10301012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 4.898.000,00 4.898.000,00 10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 9.770.000,00 10.419.000,00 20.189.000,00 10302012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 9.770.000,00 5.614.000,00 15.384.000,00 10302013 FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE 2.861.000,00 2.861.000,00 10302014 PREVENÇÃO EM SAÚDE 1.645.000,00 1.645.000,00 10302015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 299.000,00 299.000,00 10304 Vigilância Sanitária 917.000,00 917.000,00 10304012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 387.000,00 387.000,00 10304014 PREVENÇÃO EM SAÚDE 530.000,00 530.000,00 11 Trabalho 94.000,00 52.000,00 146.000,00 11333 Empregabilidade 50.000,00 52.000,00 102.000,00 11333003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 52.000,00 52.000,00 11333015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 50.000,00 50.000,00 11334 Fomento ao Trabalho 44.000,00 44.000,00 11334011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 44.000,00 44.000,00 12 Educação 4.550.000,00 52.673.000,00 57.223.000,00 12122 Administração Geral 661.000,00 661.000,00 12122022 APOIO ADMINISTRATIVO 661.000,00 661.000,00 12242 Assitência ao Portador de Deficiência 85.000,00 85.000,00 12242018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 85.000,00 85.000,00 12361 Ensino Fundamental 1.900.000,00 41.479.000,00 43.379.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 11 de 14 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 26 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Projetos Atividades Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR PROJETO/ATIVIDADE ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão RESUMO GERAL Unidade RESUMO GERAL 12361017 FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA EDUCAÇÃO 1.900.000,00 156.000,00 2.056.000,00 12361018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 9.000,00 9.000,00 12361020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 41.314.000,00 41.314.000,00 12362 Ensino Médio 76.000,00 76.000,00 12362018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 76.000,00 76.000,00 12363 Ensino Profissional 165.000,00 63.000,00 228.000,00 12363017 FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA EDUCAÇÃO 165.000,00 63.000,00 228.000,00 12365 Educação Infantil 2.265.000,00 4.085.000,00 6.350.000,00 12365015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 195.000,00 195.000,00 12365020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 740.000,00 2.070.000,00 2.810.000,00 12365055 GESTÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.525.000,00 1.820.000,00 3.345.000,00 12366 Educação de Jovens e Adultos 126.000,00 126.000,00 12366020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 126.000,00 126.000,00 12367 Educação Especial 220.000,00 6.052.000,00 6.272.000,00 12367017 FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA EDUCAÇÃO 220.000,00 220.000,00 12367020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 6.052.000,00 6.052.000,00 12607 Irrigação 46.000,00 46.000,00 12607018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 4.000,00 4.000,00 12607021 INCENTIVO AO ESPORTE E AO LAZER 42.000,00 42.000,00 13 Cultura 184.500,00 1.626.400,00 1.810.900,00 13122 Administração Geral 691.600,00 691.600,00 13122022 APOIO ADMINISTRATIVO 691.600,00 691.600,00 13392 Difusão Cultural 184.500,00 934.800,00 1.119.300,00 13392006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 90.000,00 90.000,00 13392019 PROMOÇÃO E MANIFESTAÇÃO DA CULTURA LOCAL. 62.000,00 836.000,00 898.000,00 13392050 DESENVOLVIMENTO DA CULTURA E DO TURISMO 32.500,00 98.800,00 131.300,00 15 Urbanismo 1.735.000,00 3.980.100,00 5.715.100,00 15301 Atenção Básica 2.487.600,00 2.487.600,00 15301022 APOIO ADMINISTRATIVO 2.487.600,00 2.487.600,00 15451 Infra_estrutura Urbana 1.735.000,00 292.500,00 2.027.500,00 15451006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 1.335.000,00 150.000,00 1.485.000,00 15451007 CIDADE HUMANIZADA /CIDADE AFETUOSA 400.000,00 400.000,00 15451010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 142.500,00 142.500,00 15511 Saneamento Básico Rural 1.200.000,00 1.200.000,00 15511010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 1.200.000,00 1.200.000,00 16 Habitação 60.000,00 60.000,00 16482 Habitação Urbana 60.000,00 60.000,00 16482015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 60.000,00 60.000,00 17 Saneamento 370.000,00 685.000,00 1.055.000,00 17511 Saneamento Básico Rural 60.000,00 60.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 12 de 14 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 27 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Projetos Atividades Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR PROJETO/ATIVIDADE ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão RESUMO GERAL Unidade RESUMO GERAL 17511010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 60.000,00 60.000,00 17512 Saneamento Básico Urbano 370.000,00 625.000,00 995.000,00 17512006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 250.000,00 250.000,00 17512010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 625.000,00 625.000,00 17512011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 120.000,00 120.000,00 18 Gestão Ambiental 50.000,00 50.000,00 18542 Controle Ambiental 50.000,00 50.000,00 18542002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA 50.000,00 50.000,00 20 Agricultura 211.900,00 2.429.000,00 2.640.900,00 20122 Administração Geral 1.957.000,00 1.957.000,00 20122022 APOIO ADMINISTRATIVO 1.957.000,00 1.957.000,00 20542 Controle Ambiental 70.400,00 178.000,00 248.400,00 20542011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 130.000,00 130.000,00 20542053 DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA 70.400,00 70.400,00 20542054 COMBATE A SECA 48.000,00 48.000,00 20605 Abastecimento 244.000,00 244.000,00 20605011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 244.000,00 244.000,00 20606 Extensão Rural 50.000,00 50.000,00 20606052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 50.000,00 50.000,00 20608 Promoção da Produção Agropecuária 141.500,00 141.500,00 20608011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 114.500,00 114.500,00 20608053 DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA 27.000,00 27.000,00 25 Energia 300.000,00 300.000,00 25752 Energia Elétrica 300.000,00 300.000,00 25752016 ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 300.000,00 300.000,00 26 Transporte 74.000,00 326.200,00 400.200,00 26452 Serviços Urbanos 32.000,00 32.000,00 26452005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 32.000,00 32.000,00 26453 Transportes Coletivos Urbanos 42.000,00 42.000,00 26453005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 42.000,00 42.000,00 26782 Transporte Rodoviário 326.200,00 326.200,00 26782005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 298.700,00 298.700,00 26782022 APOIO ADMINISTRATIVO 27.500,00 27.500,00 27 Desporto e Lazer 290.000,00 703.600,00 993.600,00 27812 Desporto Comunitário 270.000,00 74.000,00 344.000,00 27812006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 130.000,00 130.000,00 27812021 INCENTIVO AO ESPORTE E AO LAZER 140.000,00 74.000,00 214.000,00 27813 Lazer 20.000,00 629.600,00 649.600,00 27813021 INCENTIVO AO ESPORTE E AO LAZER 20.000,00 195.000,00 215.000,00 27813022 APOIO ADMINISTRATIVO 434.600,00 434.600,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 13 de 14 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 28 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Projetos Atividades Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR PROJETO/ATIVIDADE ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão RESUMO GERAL Unidade RESUMO GERAL 28 Encargos especiais 1.410.500,00 1.410.500,00 28843 Serviço da Dívida Interna 851.500,00 851.500,00 28843026 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO. 851.500,00 851.500,00 28846 Outros Encargos Especiais 559.000,00 559.000,00 28846023 QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO 559.000,00 559.000,00 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 55.000,00 55.000,00 99846 Outros Encargos Especiais 55.000,00 55.000,00 99846026 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO. 55.000,00 55.000,00 Total Unidade: 18.546.900,00 98.453.100,00 117.000.000,00 Total Órgão: 18.546.900,00 98.453.100,00 117.000.000,00 Total Intra-Orçamentário Total Líquido: 0,00 117.000.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 14 de 14 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 29 - Ano - Nº 1425 Receita Valor Total Despesa Valor Total PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO I - DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 RECEITAS CORRENTES 107.244.470,00 DESPESAS CORRENTES 92.066.000,00 RECEITAS TRIBUTARIA 3.157.680,00 DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS 49.310.600,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 16.600,00 RECEITA PATRIMONIAL 440.600,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 42.738.800,00 RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVIÇOS 99.500,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 102.707.200,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 839.490,00 DEDUÇÕES DA RECEITA (6.638.040,00) DEDUÇÕES DA RECEITA DEDUÇÕES DA RECEITA (6.638.040,00) DIVERSAS DEDUÇÕES DE RECEITA DO RPPS SUPERÁVIT 8.540.430,00 Total: 100.606.430,00 Total: 100.606.430,00 RECEITAS DE CAPITAL 16.393.570,00 DESPESAS DE CAPITAL 24.879.000,00 RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS 605.000,00 INVESTIMENTOS 23.990.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS INVERSÕES FINANCEIRAS 31.000,00 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 858.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 15.788.570,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 55.000,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL RESERVA DE CONTIGÊNCIA 55.000,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA CORRENTE RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO RECEITA PATRIMONIAL RECEITA DE SERVIÇOS RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA INDUSTRIAL TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA DE CAPITAL RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE BENS RECEITAS DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL DEFÍCIT 8.540.430,00 Total: 24.934.000,00 Total: 24.934.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 2 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 30 - Ano - Nº 1425 Receita Valor Total Despesa Valor Total PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO I - DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 RECEITAS CORRENTES 107.244.470,00 DESPESAS CORRENTES 92.066.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 16.393.570,00 DESPESAS DE CAPITAL 24.879.000,00 RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA CORRENTE RESERVA DE CONTIGÊNCIA 55.000,00 RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA DE CAPITAL DEDUÇÕES DA RECEITA (6.638.040,00) Total: 117.000.000,00 Total: 117.000.000,00 Total da Receita Intra-Orçamentária Total da Despesa Intra-Orçamentária Total da Receita Líquida 117.000.000,00 Total da Despesa Líquida 117.000.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 2 de 2 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 31 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Desdobramento Item Subitem Tipo Subgrupo Grupo Categoria PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO II - RESUMO GERAL DA RECEITA ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 10000000000 RECEITAS CORRENTES 107.244.470,00 11000000000 RECEITAS TRIBUTARIA 3.157.680,00 11100000000 RECEITAS TRIBUTARIA – IMPOSTOS 2.917.680,00 11120000000 IMPOSTO S/ O PATRIMÔNIO E A RENDA 2.155.680,00 11120200000 IPTU - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 91.000,00 11120400000 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) 2.064.000,00 11120431000 IRRF - Rendimentos do Trabalho 1.620.000,00 11120432000 IRRF - Pessoa Fisica 380.000,00 11120433000 IRRF - Pessoa Juridica 64.000,00 11120800000 ITBI - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS 680,00 11120800999 ITIV - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS RE 680,00 11130000000 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO 762.000,00 11130501000 IMPOSTOS S/ SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS) 720.000,00 11130502000 SNA - SIMPLES NACIONAL 42.000,00 11200000000 RECEITAS TRIBUTARIA - TAXAS 240.000,00 11210000000 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 45.000,00 11212500000 TAXA DE LICENÇA P/ FUNC. DE ESTAB. COM., IND. E PREST. SERVIÇOS 15.000,00 11212600000 TAXA DE PUBLICIDADE COMERCIAL 5.500,00 11212800000 TAXA DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL 20.000,00 11212900000 TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇAO DE OBRAS 2.000,00 11213300000 Taxa de Fiscalização Sanitária 2.500,00 11220000000 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 195.000,00 11229900000 Outras Taxas pela Prestação de Serviços 195.000,00 13000000000 RECEITA PATRIMONIAL 440.600,00 13200000000 RECEITA PATRIMONIAL - IMOBILIÁRIAS 440.600,00 13250000000 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 440.600,00 13250100000 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS VINCULADOS 389.000,00 13250101000 Rec. Remun. de Dep. Banc. de Rec. Livres 25.000,00 13250102000 Receita de Rem.Dep. Banc.Rec.Vinculados - FUNDEB 125.000,00 13250102003 REC. REMUN. DE DEP. BANC. DE RECURSOS VINCULADOS - FUNDEB 125.000,00 13250103000 Aplicações Financeiras - Saúde 170.000,00 13250104000 Remuneração de Depósitos Bancários - FMAS 1.000,00 13250105000 Rendimento de Aplicação Financeira - Conv. Federais - Educação 2.000,00 13250105001 Rendimento de Aplicação Financeira Educação 1.000,00 13250105003 Rendimento de Aplicação Financeira - Conv. Federais - Educação 1.000,00 13250199000 Remuneração de Depósitos Bancários - Outras Vinculações - Transf.de Convênios - Outros 66.000,00 13250199009 Rendimentos de Aplicação Financeira Convenios/outros 1.000,00 13250199010 Rendimentos de Aplicação Financeira Convenios/outros 65.000,00 13255601001 REM DEP BANC. - REC. VINC. ROYALTIES 6.600,00 13255799000 REM DEP BANC. - OUTROS REC NÃO VINCULADOS 45.000,00 16000000000 RECEITA DE SERVIÇOS 99.500,00 16001300000 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 99.500,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 5 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 32 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Desdobramento Item Subitem Tipo Subgrupo Grupo Categoria PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO II - RESUMO GERAL DA RECEITA ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 16001301000 SERVIÇOS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO 83.000,00 16001302000 SERVIÇOS DE VENDA DE EDITAIS 16.500,00 17000000000 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 102.707.200,00 17200000000 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 101.827.200,00 17210000000 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 46.187.200,00 17210100000 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 29.703.200,00 17210102000 FPM - COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS 29.700.000,00 17210105000 ITR - COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 3.200,00 17210901000 Fomento a Export. - FEX 50.000,00 17212200000 TRANSFERÊNCIA DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NA 800.000,00 17212220000 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS - CFEM 300.000,00 17212250000 COTA-PARTE ROYALTIES PELA PARTICIPAÇÃO ESPECIAL - LEI 9.478/97, ART. 50 180.000,00 17212270000 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - FEP 320.000,00 17213300000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS (REPASSE FUNDO A 7.984.000,00 17213351100 COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 295.000,00 17213352002 PAB FIXO 1.320.000,00 17213352004 Incentivo a Saúde Bucal 185.000,00 17213352005 Nucleo de Apoio a Saúde da Familia - NASF 250.000,00 17213352006 PACS - Programa de Agentes Comunitarios de Saúde 1.400.000,00 17213352007 Compensação de Especificidades Regionais 19.000,00 17213352020 PSF - Programa de Saúde da Familia 950.000,00 17213352070 Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade - PMAQ 430.000,00 17213354099 Bloco Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 2.650.000,00 17213354199 OUTROS PROGRAMAS FINANCEIROS POR TRANSF. FUNDO A FUNDO 50.000,00 17213355002 Piso Fixo de Vigilância em saude 415.000,00 17213355003 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 20.000,00 17213400000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNAS 2.316.000,00 17213407000 PBF - PISO BÁSICO FIXO - TRANSF.DE RECURSOS DO FNAS 215.000,00 17213407001 Programa de Atenção Integral a Família 215.000,00 17213408000 Proteção Social Especias - CREAS 142.000,00 17213408001 Proteção Social Especias - CREAS 142.000,00 17213409000 PROGRAMA PRÓ-JOVEM 140.000,00 17213409001 Programa Pró-Jovem 140.000,00 17213411001 serviço de proteção e atendimento especializado a familias e indivíduos de 0 a 6 anos e/ou idoso 25.000,00 17213412001 Indice de Gestão Desentralizada - IGD 510.000,00 17213413001 IGD SUAS 100.000,00 17213416000 Piso Fixo Media Complexidade III - PFMC 85.000,00 17213418001 Peti - Jornada 333.000,00 17213419000 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos 400.000,00 17213420001 CRAS - Serviços de Proteção Social Básica ás Famílias 116.000,00 17213499000 Outras Transf. FNAS 250.000,00 17213499001 Outras Transf. FNAS 250.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 2 de 5 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 33 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Desdobramento Item Subitem Tipo Subgrupo Grupo Categoria PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO II - RESUMO GERAL DA RECEITA ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 17213500000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNDE 4.807.000,00 17213501000 SALÁRIO EDUCAÇÃO 1.920.000,00 17213501001 Transferências do Salário-Educação 1.920.000,00 17213502000 TRANSFERÊNCIAS PDDE 80.000,00 17213502001 PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola 80.000,00 17213503000 TRANSFERÊNCIA DO PNAE 1.200.000,00 17213503001 PNAE -Prog. Nacional de alimentação Esc Fundamenta 1.200.000,00 17213504000 PROGRAMA PNATE - TRASNPORTE ESCOLAR 1.100.000,00 17213504001 PNATE - ENSINO INFANTIL - TRANSFERÊNCIAS DE REC.DO FNDE 1.100.000,00 17213506000 PEJA Programa Especial de Jovens e Adultos 70.000,00 17213507001 BRALF - Brasil Alfabetizado 147.000,00 17213599000 OUTRAS TRANSFERENCIAS DIRETAS DO FNDE 290.000,00 17213600000 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇÃO - L.C. Nº 87/96 27.000,00 17219900000 Outras Transferencias da União 500.000,00 17219909000 DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 500.000,00 17220000000 TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO 9.220.000,00 17220100000 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 7.315.000,00 17220101000 COTA-PARTE I.C.M.S. 6.400.000,00 17220102000 COTA-PARTE IPVA 600.000,00 17220104000 COTA - PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÕES - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ESTAD 65.000,00 17220113000 CIDE - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO DO DOMÍNIO ECONÔMICO 250.000,00 17223300000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO ESTADO P/ PROGRAMAS DE SAÚDE - REPASSE FUND 825.000,00 17223301000 SIA - NORMAL - SIA TOTAL 275.000,00 17223302000 AIH - NORMAL - MÉDIA 110.000,00 17223303000 PSF - NORMAL PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA 440.000,00 17223402000 CRAS ESTADUAL 120.000,00 17223403000 Programa de Erradiação ao Trabalho Infantil PETI 205.000,00 17223406000 BENEFICIOS EVENTUAIS 9.000,00 17223413000 Piso Básico Fixo - PBF 144.000,00 17223499000 Outras receitas do FEAS 70.000,00 17223501000 Programa do Transporte Escolar para o Ensino Medio - PETE 450.000,00 17229900000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO 82.000,00 17229901999 Fundo de Investimento Econômico e Social - FIES 72.000,00 17229902999 Fundo de Cultura da Bahia 10.000,00 17240000000 TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 46.420.000,00 17240100000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB 30.910.000,00 17240100999 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB 30.910.000,00 17240200000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB 14.190.000,00 17240200999 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB 14.190.000,00 17249900000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 1.320.000,00 17600000000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 880.000,00 17610000000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E SUAS ENTIDADES 880.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 3 de 5 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 34 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Desdobramento Item Subitem Tipo Subgrupo Grupo Categoria PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO II - RESUMO GERAL DA RECEITA ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 17619900000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DA UNIÃO 880.000,00 19000000000 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 839.490,00 19100000000 MULTAS E JUROS DE MORA 23.110,00 19110000000 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 3.310,00 19113800000 MULTAS E JUROS DE MORA SOBRE O IPTU 1.660,00 19114000000 MULTAS E JUROS DE MORA SOBRE O ISS 1.650,00 19130000000 MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DOS TRIBUTOS 14.300,00 19131100000 MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA SOBRE O IPTU 2.200,00 19131300000 MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DO ISS 1.100,00 19139901000 Multa e Juros de Mora da de outroas taxas 11.000,00 19190000000 MULTAS DE OUTRAS ORIGENS 5.500,00 19199900000 OUTRAS MULTAS 5.500,00 19199901000 MULTAS TCM 5.500,00 19200000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 551.000,00 19210000000 INDENIZAÇÕES 550.000,00 19219900000 OUTRAS INDENIZAÇÕES 550.000,00 19220000000 RESTITUIÇÕES 1.000,00 19229900000 OUTRAS RESTITUIÇÕES 1.000,00 19229903000 OUTRAS RESTITUIÇÕES 1.000,00 19300000000 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 50.380,00 19310000000 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 50.380,00 19311100000 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IPTU 44.000,00 19311200000 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO ITBI 2.200,00 19311300000 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO ISS 2.200,00 19319900000 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA DE OUTROS TRIBUTOS 1.980,00 19319901000 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS - PRINCIPAL 880,00 19319999000 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA DE OUTROS TRIBUTOS 1.100,00 19900000000 RECEITAS DIVERSAS 215.000,00 19909900000 OUTRAS RECEITAS 215.000,00 20000000000 RECEITAS DE CAPITAL 16.393.570,00 21000000000 RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS 605.000,00 21100000000 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS 605.000,00 21140000000 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS CONTRATUAIS RELATIVAS A PROGRAMAS DE GOVE 605.000,00 21140500000 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINI 605.000,00 24000000000 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 15.788.570,00 24200000000 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 1.510.000,00 24210000000 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 1.510.000,00 24210100000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÜNICO DE SAÚDE - SUS 630.000,00 24210101000 Implantação de Ações e Serviços de Saúde 370.000,00 24210102000 Incentivo p/Construção da Academia da Saúde 100.000,00 24210103000 Programa de Requalificação de UBS 160.000,00 24210200000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DESTINADOS A PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO 880.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 4 de 5 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 35 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Desdobramento Item Subitem Tipo Subgrupo Grupo Categoria PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO II - RESUMO GERAL DA RECEITA ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 24700000000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO 14.278.570,00 24710000000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 14.278.570,00 24710100000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS PARA PROGRAMAS DA SAÚDE 7.000.000,00 24710101000 Transferencia de Convenios DA União para o SUS 7.000.000,00 24710200000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS PARA PROGRAMA DE EDUCAÇÃO 2.805.000,00 24719900000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DA UNIÃO 4.473.570,00 90000000000 DEDUÇÕES DA RECEITA (6.638.040,00) 97000000000 DEDUÇÕES DA RECEITA (6.638.040,00) 97210000000 DEDUÇÃO DA RECEITA RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO (5.406.040,00) 97210100000 DEDUÇÃO DA RECEITA RESULTANTE DA PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO (5.400.540,00) 97210102000 DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB- ORIGEM FPM (5.400.000,00) 97210105000 DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - ORIGEM ITR (540,00) 97213600000 DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB- ICMS DESONERAÇÃO - LC 87/96 (5.500,00) 97220000000 DEDUÇÃO DA RECEITA RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO (1.232.000,00) 97220100000 DEDUÇÃO DA RECEITA RESULTANTE DA PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO (1.232.000,00) 97220101000 DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - ORIGEM ICMS (1.110.000,00) 97220102000 DEDUÇÃO DE REC. P/FORMAÇÃO DO FUNDEB - ORIGEM IPVA (110.000,00) 97220104000 DEDUÇÃO DE RECEITA P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB IPI - EXPORTAÇÃO (12.000,00) Total: 117.000.000,00 Total Intra-Orçamentário Total Líquido: 0,00 117.000.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 5 de 5 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 36 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Projetos Atividades Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI Unidade 1010 - CÂMARA MUNICIPAL 01 Legislativa 115.000,00 2.632.000,00 2.747.000,00 01031 Ação Legislativa 115.000,00 2.632.000,00 2.747.000,00 01031001 FORTALECIMENTO DA ATUAÇÃO LEGISLATIVA 115.000,00 2.632.000,00 2.747.000,00 010310011001 AQUISIÇÃO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS 20.000,00 20.000,00 010310011002 REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA 95.000,00 95.000,00 010310012000 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS DA CÂMARA 1.850.000,00 1.850.000,00 010310012001 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL. 782.000,00 782.000,00 Total da Unidade: 115.000,00 2.632.000,00 2.747.000,00 Total do Órgão: 115.000,00 2.632.000,00 2.747.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 27 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 37 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Projetos Atividades Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Unidade 2010 - GABINETE DO PREFEITO 04 Administração 957.200,00 957.200,00 04242 Assitência ao Portador de Deficiência 957.200,00 957.200,00 04242002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. 957.200,00 957.200,00 042420022019 GERENCIAMENTO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO GABINETE DO PREFEITO 907.200,00 907.200,00 042420022046 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. 50.000,00 50.000,00 18 Gestão Ambiental 50.000,00 50.000,00 18542 Controle Ambiental 50.000,00 50.000,00 18542002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. 50.000,00 50.000,00 185420022060 AÇÕES DE CONSÓRCIO PUBLICO DE DESENV. SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL -CONSISAL 50.000,00 50.000,00 Total da Unidade: 0,00 1.007.200,00 1.007.200,00 Unidade 2020 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 04 Administração 181.000,00 181.000,00 04607 Irrigação 181.000,00 181.000,00 04607002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. 181.000,00 181.000,00 046070022044 GERENCIAMENTO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA CONTROLADORIA NTERNA 181.000,00 181.000,00 Total da Unidade: 0,00 181.000,00 181.000,00 Unidade 2030 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 04 Administração 189.400,00 189.400,00 04691 Promoção Comercial 189.400,00 189.400,00 04691002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. 189.400,00 189.400,00 046910022045 GERENCIAMENTO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 189.400,00 189.400,00 Total da Unidade: 0,00 189.400,00 189.400,00 Unidade 2040 - GABINETE DO VICE-PREFEITO 04 Administração 193.800,00 193.800,00 04608 Promoção da Produção Agropecuária 193.800,00 193.800,00 04608002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. 193.800,00 193.800,00 046080022052 GERENCIAMENTO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO GABINETE DA VICE-PREFEITA 193.800,00 193.800,00 Total da Unidade: 0,00 193.800,00 193.800,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 2 de 27 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 38 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Projetos Atividades Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Unidade 2050 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E DESENV. ECON. 04 Administração 25.500,00 2.340.100,00 2.365.600,00 04062 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 19.900,00 19.900,00 04062003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 19.900,00 19.900,00 040620032088 APOIO JURIDICO A PEQUENOS EMPREENDEDORES 19.900,00 19.900,00 04122 Administração Geral 2.298.200,00 2.298.200,00 04122003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 2.298.200,00 2.298.200,00 041220032003 GERENCIAMENTO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 2.298.200,00 2.298.200,00 04124 Controle Interno 11.000,00 11.000,00 04124003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 11.000,00 11.000,00 041240032022 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE OUVIDORIA 11.000,00 11.000,00 04128 Formação do Recusos Humanos 11.000,00 11.000,00 04128003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 11.000,00 11.000,00 041280032083 CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS 11.000,00 11.000,00 04242 Assitência ao Portador de Deficiência 25.500,00 25.500,00 04242003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 25.500,00 25.500,00 042420031004 DESAPROPRIAÇÕES DE IMÓVEIS 25.500,00 25.500,00 11 Trabalho 52.000,00 52.000,00 11333 Empregabilidade 52.000,00 52.000,00 11333003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 52.000,00 52.000,00 113330032094 APOIO A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA 52.000,00 52.000,00 Total da Unidade: 25.500,00 2.392.100,00 2.417.600,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 3 de 27 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 39 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Projetos Atividades Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Unidade 2060 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04 Administração 422.000,00 1.229.300,00 1.651.300,00 04122 Administração Geral 422.000,00 871.800,00 1.293.800,00 04122023 QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO 422.000,00 871.800,00 1.293.800,00 041220231008 IMPLANTAR SISTEMAS GERENCIAIS INFORMATIZADOS 422.000,00 422.000,00 041220232049 GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DA FAZENDA 871.800,00 871.800,00 04242 Assitência ao Portador de Deficiência 282.500,00 282.500,00 04242003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 26.500,00 26.500,00 042420032002 CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS 26.500,00 26.500,00 04242026 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO. 256.000,00 256.000,00 042420262057 ENCARGOS COM PASEP 256.000,00 256.000,00 04305 Vigilância Epidemiológica 75.000,00 75.000,00 04305023 QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO 75.000,00 75.000,00 043050232130 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO 75.000,00 75.000,00 28 Encargos especiais 1.410.500,00 1.410.500,00 28843 Serviço da Dívida Interna 851.500,00 851.500,00 28843026 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO. 851.500,00 851.500,00 288430262056 SERVIÇO DA DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL 851.500,00 851.500,00 28846 Outros Encargos Especiais 559.000,00 559.000,00 28846023 QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO 559.000,00 559.000,00 288460232054 ENCARGOS COM SENTENÇAS JUDICIAIS 559.000,00 559.000,00 Total da Unidade: 422.000,00 2.639.800,00 3.061.800,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 4 de 27 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 40 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Projetos Atividades Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Unidade 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 04 Administração 44.000,00 44.000,00 04695 Turismo 44.000,00 44.000,00 04695027 QUALIDADE DOS SERVIÇOS TURÍSTICOS 44.000,00 44.000,00 046950272066 DIVULGAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PONTOS TURÍSTICOS 44.000,00 44.000,00 13 Cultura 94.500,00 1.626.400,00 1.720.900,00 13122 Administração Geral 691.600,00 691.600,00 13122022 APOIO ADMINISTRATIVO 691.600,00 691.600,00 131220222064 GERENCIAMENTO E MODERNIZAÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE CULTURA 691.600,00 691.600,00 13392 Difusão Cultural 94.500,00 934.800,00 1.029.300,00 13392019 PROMOÇÃO E MANIFESTAÇÃO DA CULTURA LOCAL. 62.000,00 836.000,00 898.000,00 133920191066 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ARTESANATO 10.000,00 10.000,00 133920191067 IMPLANTAÇÃO DE FANFARRAS NAS ESCOLAS 52.000,00 52.000,00 133920192017 PROMOÇÃO E REALIAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, EVENTOS RELIGIOSOS E TRADICIONAIS 836.000,00 836.000,00 13392050 DESENVOLVIMENTO DA CULTURA E DO TURISMO 32.500,00 98.800,00 131.300,00 133920501005 CRIAÇÃO DO PROGRAMA "CINEMA MÓVEL" 32.500,00 32.500,00 133920502061 REFORMA E MODERNIZAÇÃO DO CENTRO CULTURAL 52.000,00 52.000,00 133920502090 MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL 46.800,00 46.800,00 Total da Unidade: 94.500,00 1.670.400,00 1.764.900,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 5 de 27 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 41 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Projetos Atividades Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Unidade 2110 - SEC. DE INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO 04 Administração 3.881.900,00 3.881.900,00 04452 Serviços Urbanos 3.881.900,00 3.881.900,00 04452010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 1.461.900,00 1.461.900,00 044520102.140 AMPLIAÇÃO, EXPANSÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS MUNCIPAIS 600.000,00 600.000,00 044520102008 MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA URBANO E RURAL 800.000,00 800.000,00 044520102009 MANUTENÇÃO DE ESTRUTURAS DE FEIRAS LIVRES, COMERCIO AMBULANTE E CENTROS COMERCIAIS. 61.900,00 61.900,00 04452022 APOIO ADMINISTRATIVO 2.420.000,00 2.420.000,00 044520222006 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA URBANA E RURAL 2.420.000,00 2.420.000,00 13 Cultura 90.000,00 90.000,00 13392 Difusão Cultural 90.000,00 90.000,00 13392006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 90.000,00 90.000,00 133920061017 CONSTRUÇÃO DE BOXES PARA ARTESANATO NO BALNEÁRIO POÇO GRANDE 90.000,00 90.000,00 15 Urbanismo 1.735.000,00 3.944.100,00 5.679.100,00 15301 Atenção Básica 2.487.600,00 2.487.600,00 15301022 APOIO ADMINISTRATIVO 2.487.600,00 2.487.600,00 153010222005 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADM.DA SEC.DE INFRAESTRUTURA 2.487.600,00 2.487.600,00 15451 Infra_estrutura Urbana 1.735.000,00 256.500,00 1.991.500,00 15451006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 1.335.000,00 150.000,00 1.485.000,00 154510061014 PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E PRAÇAS URBANAS E RURAL 1.055.000,00 1.055.000,00 154510061022 AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA 60.000,00 60.000,00 154510061090 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS 220.000,00 220.000,00 154510062119 MANUTENÇÃO DE PARQUES E JARDINS 150.000,00 150.000,00 15451007 CIDADE HUMANIZADA /CIDADE AFETUOSA 400.000,00 400.000,00 154510071018 CONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIOS 400.000,00 400.000,00 15451010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 106.500,00 106.500,00 154510102007 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 106.500,00 106.500,00 15511 Saneamento Básico Rural 1.200.000,00 1.200.000,00 15511010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 1.200.000,00 1.200.000,00 155110102117 MANUTENÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO 1.200.000,00 1.200.000,00 17 Saneamento 250.000,00 685.000,00 935.000,00 17511 Saneamento Básico Rural 60.000,00 60.000,00 17511010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 60.000,00 60.000,00 175110102037 MANUTENÇÃO DE AGUADAS, BARRAGENS E POÇOS. 60.000,00 60.000,00 17512 Saneamento Básico Urbano 250.000,00 625.000,00 875.000,00 17512006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 250.000,00 250.000,00 175120061020 EXPANSÃO DO SISTEMA VIÁRIO URBANO, CONSTRUÇÃO PONTES E BUEIROS 150.000,00 150.000,00 175120061042 AMPLIAÇÃO DA REDE DE DRENAGEM E ESGOTAMENTO SANITARIO 100.000,00 100.000,00 17512010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 625.000,00 625.000,00 175120102.138 MANUTENÇÃO ESTAÇÃO DE ESGOTO 25.000,00 25.000,00 175120102.139 MANUTENÇÃO, EXPANSÃO E AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO 300.000,00 300.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 6 de 27 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 42 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Projetos Atividades Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Unidade 2110 - SEC. DE INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO 175120102048 AMPLIAÇÃO E EXPANSÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 300.000,00 300.000,00 25 Energia 300.000,00 300.000,00 25752 Energia Elétrica 300.000,00 300.000,00 25752016 ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 300.000,00 300.000,00 257520161023 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE RESÍDUOS SÓLIDOS 300.000,00 300.000,00 27 Desporto e Lazer 130.000,00 130.000,00 27812 Desporto Comunitário 130.000,00 130.000,00 27812006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 130.000,00 130.000,00 278120061021 CONSTRUÇÃO DA QUADRA PRINCIPAL DA PRAÇA DE ESPORTES 130.000,00 130.000,00 Total da Unidade: 2.505.000,00 8.511.000,00 11.016.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 7 de 27 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 43 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Projetos Atividades Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Unidade 2120 - SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 11 Trabalho 44.000,00 44.000,00 11334 Fomento ao Trabalho 44.000,00 44.000,00 11334011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 44.000,00 44.000,00 113340111031 CRIAÇÃO DE SALAS DE ATENDIMENTO A COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES 44.000,00 44.000,00 15 Urbanismo 36.000,00 36.000,00 15451 Infra_estrutura Urbana 36.000,00 36.000,00 15451010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 36.000,00 36.000,00 154510102118 RECUPERAÇÃO DE RODAGENS E ESTRADAS VICINAIS 36.000,00 36.000,00 17 Saneamento 120.000,00 120.000,00 17512 Saneamento Básico Urbano 120.000,00 120.000,00 17512011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 120.000,00 120.000,00 175120111045 IMPLANTAÇÃO DA COLETA SELETIVA 32.000,00 32.000,00 175120111046 IMPLANTAÇÃO DE USINA DE RECICLAGEM 88.000,00 88.000,00 20 Agricultura 211.900,00 2.429.000,00 2.640.900,00 20122 Administração Geral 1.957.000,00 1.957.000,00 20122022 APOIO ADMINISTRATIVO 1.957.000,00 1.957.000,00 201220222123 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1.957.000,00 1.957.000,00 20542 Controle Ambiental 70.400,00 178.000,00 248.400,00 20542011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 130.000,00 130.000,00 205420112121 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA "TERRA PRONTA" 130.000,00 130.000,00 20542053 DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA 70.400,00 70.400,00 205420531098 IMPLATATAÇÃO DE BIOFÁBRICA DO SEMI-ÁRIDO 70.400,00 70.400,00 20542054 COMBATE A SECA 48.000,00 48.000,00 205420542129 DESENVOLVER TÉCNICA DE CONVIVÊNCIA COM A SECA 48.000,00 48.000,00 20605 Abastecimento 244.000,00 244.000,00 20605011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 244.000,00 244.000,00 206050112096 ASSISTÊNCIA TÉCNICA A PRODUTORES RURAIS 33.000,00 33.000,00 206050112122 IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE CONVIVÊNCIA COM A SECA. 211.000,00 211.000,00 20606 Extensão Rural 50.000,00 50.000,00 20606052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 50.000,00 50.000,00 206060522120 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA 50.000,00 50.000,00 20608 Promoção da Produção Agropecuária 141.500,00 141.500,00 20608011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 114.500,00 114.500,00 206080111032 CRIAÇÃO DE CENTROS DE PRODUÇÃO COMUNITARIA 48.500,00 48.500,00 206080111033 CONSTRUÇÃO DE CISTERNAS 66.000,00 66.000,00 20608053 DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA 27.000,00 27.000,00 206080531029 IMPLANTAÇÃO DO "SELO ARACI" PARA FEIRAS LIVRES 27.000,00 27.000,00 Total da Unidade: 375.900,00 2.465.000,00 2.840.900,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 8 de 27 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 44 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Projetos Atividades Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Unidade 2130 - SECRETARIA MUN. DA SEGURANÇA PÚBLICA E TRANSPORTE 06 Segurança Pública 20.000,00 465.000,00 485.000,00 06181 Policiamento 20.000,00 443.000,00 463.000,00 06181005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 20.000,00 20.000,00 061810051038 AQUISIÇÃO DE VEICULOS PARA GUARDA MUNICIPAL 20.000,00 20.000,00 06181022 APOIO ADMINISTRATIVO 443.000,00 443.000,00 061810222124 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÃMERAS 11.000,00 11.000,00 061810222126 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA E TRANSITO 432.000,00 432.000,00 06782 Transporte Rodoviário 22.000,00 22.000,00 06782005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 22.000,00 22.000,00 067820052127 ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DO MUNICIPIO 22.000,00 22.000,00 26 Transporte 74.000,00 326.200,00 400.200,00 26452 Serviços Urbanos 32.000,00 32.000,00 26452005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 32.000,00 32.000,00 264520051011 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DAS VIAS PÚBLICAS 22.000,00 22.000,00 264520051012 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÃMERAS 10.000,00 10.000,00 26453 Transportes Coletivos Urbanos 42.000,00 42.000,00 26453005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 42.000,00 42.000,00 264530051039 IMPLANTAÇÃO DE PONTOS DE SERVIÇOS DE MOTO TAXISTAS 42.000,00 42.000,00 26782 Transporte Rodoviário 326.200,00 326.200,00 26782005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 298.700,00 298.700,00 267820052125 MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL 255.000,00 255.000,00 267820052127 ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DO MUNICIPIO 43.700,00 43.700,00 26782022 APOIO ADMINISTRATIVO 27.500,00 27.500,00 267820222059 APOIO AO TRANSPORTE DE SERVIDORES MUNICIPAIS 27.500,00 27.500,00 Total da Unidade: 94.000,00 791.200,00 885.200,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 9 de 27 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 45 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Projetos Atividades Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Unidade 2140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 27 Desporto e Lazer 160.000,00 703.600,00 863.600,00 27812 Desporto Comunitário 140.000,00 74.000,00 214.000,00 27812021 INCENTIVO AO ESPORTE E AO LAZER 140.000,00 74.000,00 214.000,00 278120211063 CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DESTINADOS A PRÁTICA ESPORTIVA 140.000,00 140.000,00 278120212058 REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS DIVERSOS 74.000,00 74.000,00 27813 Lazer 20.000,00 629.600,00 649.600,00 27813021 INCENTIVO AO ESPORTE E AO LAZER 20.000,00 195.000,00 215.000,00 278130211061 CONSTRUÇÃO DE CAMPOS DE FUTEBOL NOS BAIRROS E POVOADOS 20.000,00 20.000,00 278130212063 REFORMA DO ESTADIO MUNICIPAL DE ESPORTES REI PELÉ 175.000,00 175.000,00 278130212115 REFORMA DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS 20.000,00 20.000,00 27813022 APOIO ADMINISTRATIVO 434.600,00 434.600,00 278130222062 MANUTENÇÃO DO ESTADIO MUNICIPAL 35.300,00 35.300,00 278130222116 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 399.300,00 399.300,00 Total da Unidade: 160.000,00 703.600,00 863.600,00 Unidade 2150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 04 Administração 298.600,00 298.600,00 04122 Administração Geral 298.600,00 298.600,00 04122022 APOIO ADMINISTRATIVO 298.600,00 298.600,00 041220222095 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SEC DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 298.600,00 298.600,00 Total da Unidade: 0,00 298.600,00 298.600,00 Unidade 4999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 55.000,00 55.000,00 99846 Outros Encargos Especiais 55.000,00 55.000,00 99846026 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO. 55.000,00 55.000,00 998460269999 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 55.000,00 55.000,00 Total da Unidade: 0,00 55.000,00 55.000,00 Total do Órgão: 3.676.900,00 21.098.100,00 24.775.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 10 de 27 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 46 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Projetos Atividades Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Unidade 2080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10 Saúde 4.774.000,00 4.774.000,00 10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 4.774.000,00 4.774.000,00 10302012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 4.697.000,00 4.697.000,00 103020122020 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 4.697.000,00 4.697.000,00 10302013 FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE 77.000,00 77.000,00 103020132091 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 77.000,00 77.000,00 Total da Unidade: 0,00 4.774.000,00 4.774.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 11 de 27 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 47 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Projetos Atividades Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Unidade 2081 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 Saúde 9.900.000,00 11.610.000,00 21.510.000,00 10122 Administração Geral 130.000,00 150.000,00 280.000,00 10122012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 130.000,00 130.000,00 101220121091 CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA DA SAÚDE 130.000,00 130.000,00 10122013 FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE 150.000,00 150.000,00 101220132103 ASSISTÊNCIA AMBULATÓRIAL E HOSPITALAR ESPECIALIZADA - MAC 150.000,00 150.000,00 10301 Atenção Básica 4.898.000,00 4.898.000,00 10301012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 4.898.000,00 4.898.000,00 103010122.133 GESTÃO DAS AÇÕES DA ASISTÊNCIA FARMACÊUTICA 70.000,00 70.000,00 103010122.134 GESTÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA 150.000,00 150.000,00 103010122.137 GESTÃO DO NUCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF 405.000,00 405.000,00 103010122013 AÇÕES DO PROGRAMA DST - AIDS 140.000,00 140.000,00 103010122015 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROG. SAÚDE DA FAMILIA-PSF 2.264.000,00 2.264.000,00 103010122016 GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE AÇÕES BÁSICAS -PAB 1.685.000,00 1.685.000,00 103010122018 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SAÚDE BUCAL-PSB 184.000,00 184.000,00 10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 9.770.000,00 5.645.000,00 15.415.000,00 10302012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 9.770.000,00 917.000,00 10.687.000,00 103020121.083 CONSTRUÇÃO DA CENTRAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - CAF 50.000,00 50.000,00 103020121.084 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS 320.000,00 320.000,00 103020121.085 CONSTRUÇÃO DA SALA DE PARTO 160.000,00 160.000,00 103020121.086 CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 2.740.000,00 2.740.000,00 103020121.087 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 6.280.000,00 6.280.000,00 103020121089 AQUISIÇÃO DE AMBULANCIA 220.000,00 220.000,00 103020122.031 AÇÕES DA DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 64.000,00 64.000,00 103020122.093 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 360.000,00 360.000,00 103020122.135 CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DA ÁREA DE SAÚDE 100.000,00 100.000,00 103020122.136 MANUTENÇÃO E REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL 195.000,00 195.000,00 103020122092 AÇÕES DO TRATAMENTO FORA DO MUNICÍPIO-TFD 155.000,00 155.000,00 103020122103 ASSISTÊNCIA AMBULATÓRIAL E HOSPITALAR ESPECIALIZADA - MAC 43.000,00 43.000,00 10302013 FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE 2.784.000,00 2.784.000,00 103020132014 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE MELHORIA DE ACESSO E DA QUALIDADE - PMAQ 29.000,00 29.000,00 103020132021 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE -SUS/AIHS 2.430.000,00 2.430.000,00 103020132023 REFORMA DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 135.000,00 135.000,00 103020132104 GESTÃO DO COMANDO ÚNICO DE SAUDE 190.000,00 190.000,00 10302014 PREVENÇÃO EM SAÚDE 1.645.000,00 1.645.000,00 103020142024 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS 1.645.000,00 1.645.000,00 10302015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 299.000,00 299.000,00 103020152082 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE SAÚDE MENTAL - CAPS 299.000,00 299.000,00 10304 Vigilância Sanitária 917.000,00 917.000,00 10304012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 387.000,00 387.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 12 de 27 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 48 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Projetos Atividades Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Unidade 2081 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 103040122025 AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 387.000,00 387.000,00 10304014 PREVENÇÃO EM SAÚDE 530.000,00 530.000,00 103040142026 GESTÃO DO NUCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMILIA 257.000,00 257.000,00 103040142027 GERENCIAMENTO DE AÇÕES DE VIGILANCIA EM SAÚDE 273.000,00 273.000,00 Total da Unidade: 9.900.000,00 11.610.000,00 21.510.000,00 Total do Órgão: 9.900.000,00 16.384.000,00 26.284.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 13 de 27 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 49 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Projetos Atividades Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade 2070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 08 Assistência Social 2.204.800,00 2.204.800,00 08244 Assistência Comunitária 2.204.800,00 2.204.800,00 08244015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 2.045.000,00 2.045.000,00 082440152028 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 2.045.000,00 2.045.000,00 08244052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 159.800,00 159.800,00 082440522010 MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE DIREITO E GESTÃO. 109.800,00 109.800,00 082440522072 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA ALIMENTAR 25.000,00 25.000,00 082440522099 OFERTA DE ATENDIMENTO JURÍDICO A PESSOAS CARENTES 25.000,00 25.000,00 Total da Unidade: 0,00 2.204.800,00 2.204.800,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 14 de 27 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 50 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Projetos Atividades Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade 2071 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 Assistência Social 38.000,00 3.425.200,00 3.463.200,00 08241 Assistência ao Idoso 20.000,00 202.200,00 222.200,00 08241015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 202.200,00 202.200,00 082410152086 MANUTENÇÃO DE CASA-LAR PARA IDOSOS 71.200,00 71.200,00 082410152097 GESTÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO TUTELAR 131.000,00 131.000,00 08241052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 20.000,00 20.000,00 082410521013 CONSTRUÇÃO DA CASA LAR PARA IDOSO 20.000,00 20.000,00 08242 Assitência ao Portador de Deficiência 275.200,00 275.200,00 08242015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 275.200,00 275.200,00 082420152.030 APOIO AO JOVENS E ADULTOS DEFICIENTES 100.000,00 100.000,00 082420152067 AÇÕES DE ACESSIBILIDADE DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, ACESSUAS TRABALHO 175.200,00 175.200,00 08243 Assistência à Criança e ao Adolescente 582.000,00 582.000,00 08243016 ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 582.000,00 582.000,00 082430162033 AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA - IGD 582.000,00 582.000,00 08244 Assistência Comunitária 18.000,00 2.153.800,00 2.171.800,00 08244015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 1.162.000,00 1.162.000,00 082440152.029 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 20.000,00 20.000,00 082440152012 MANUTENÇÃO DA CASA LAR CRIANÇA E ADOLESCENTE 142.000,00 142.000,00 082440152043 GESTÃO DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL 149.600,00 149.600,00 082440152047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA. 194.100,00 194.100,00 082440152069 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA CASA DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS. 22.300,00 22.300,00 082440152071 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE MELHORIAS SANITÁRIAS 32.000,00 32.000,00 082440152076 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL - CRAS 487.000,00 487.000,00 082440152079 GESTÃO DE AÇÕES DE ATENÇÃO A MULHER 25.000,00 25.000,00 082440152080 CAPACITAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA 90.000,00 90.000,00 08244016 ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 256.800,00 256.800,00 082440162098 APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO SUAS -IGD 256.800,00 256.800,00 08244051 BENEFICIOS 212.000,00 212.000,00 082440512100 BENEFICIOS EVENTUAIS 212.000,00 212.000,00 08244052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 18.000,00 523.000,00 541.000,00 082440521092 CONSTRUÇÃO DE CISTERNAS 18.000,00 18.000,00 082440522101 SERVIÇOS DE CONV. E FORTALEC. E VINCULOS 523.000,00 523.000,00 08812 Desporto Comunitário 212.000,00 212.000,00 08812052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 212.000,00 212.000,00 088120522102 MANUTEÇÃO DAS AÇOES DO CREAS 212.000,00 212.000,00 11 Trabalho 50.000,00 50.000,00 11333 Empregabilidade 50.000,00 50.000,00 11333015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 50.000,00 50.000,00 113330151068 CRIAÇÃO DO PROGRAMA "MEU PRIMEIRO EMPREGO" 50.000,00 50.000,00 16 Habitação 60.000,00 60.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 15 de 27 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 51 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Projetos Atividades Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade 2071 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 16482 Habitação Urbana 60.000,00 60.000,00 16482015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 60.000,00 60.000,00 164820151073 CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES 25.000,00 25.000,00 164820151079 MELHORIAS ESTRUTURAIS DE RESIDÊNCIAS EM SITUAÇÃO CRÍTICA- MELHORIAS HABITACIONAIS 35.000,00 35.000,00 Total da Unidade: 148.000,00 3.425.200,00 3.573.200,00 Unidade 216 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08 Assistência Social 36.000,00 36.000,00 08243 Assistência à Criança e ao Adolescente 36.000,00 36.000,00 08243022 APOIO ADMINISTRATIVO 36.000,00 36.000,00 082430222073 GERENCIAMENTO DAS AÇÕES ADMINSTRATIVAS DO FMDCA 36.000,00 36.000,00 Total da Unidade: 0,00 36.000,00 36.000,00 Total do Órgão: 148.000,00 5.666.000,00 5.814.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 16 de 27 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 52 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Projetos Atividades Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade 2090 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 04 Administração 157.000,00 157.000,00 04691 Promoção Comercial 157.000,00 157.000,00 04691018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 157.000,00 157.000,00 046910181041 CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE MONITORAMENTO DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO 157.000,00 157.000,00 12 Educação 4.550.000,00 52.008.000,00 56.558.000,00 12242 Assitência ao Portador de Deficiência 85.000,00 85.000,00 12242018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 85.000,00 85.000,00 122420182110 QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 85.000,00 85.000,00 12361 Ensino Fundamental 1.900.000,00 41.479.000,00 43.379.000,00 12361017 FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA EDUCAÇÃO 1.900.000,00 156.000,00 2.056.000,00 123610171024 CONSTRUÇÃO DE PARQUES INFANTIS EM UNIDADES ESCOLARES 130.000,00 130.000,00 123610171051 REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES 400.000,00 400.000,00 123610171053 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES 1.370.000,00 1.370.000,00 123610172107 REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES 156.000,00 156.000,00 12361018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 9.000,00 9.000,00 123610182038 MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS 9.000,00 9.000,00 12361020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 41.314.000,00 41.314.000,00 123610202053 GERENCIAMENTO DAS ATIVIDAES DO ENSINO FUNDAMENTAL 41.314.000,00 41.314.000,00 12362 Ensino Médio 76.000,00 76.000,00 12362018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 76.000,00 76.000,00 123620182109 OFERTA DE CURSO PRÉ-VESTIBULAR 76.000,00 76.000,00 12363 Ensino Profissional 165.000,00 63.000,00 228.000,00 12363017 FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA EDUCAÇÃO 165.000,00 63.000,00 228.000,00 123630171028 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES PROFISSIONALIZANTES 165.000,00 165.000,00 123630172105 REFORMA DA ESCOLA FAMÍLIA AGRICOLA 63.000,00 63.000,00 12365 Educação Infantil 2.265.000,00 4.085.000,00 6.350.000,00 12365015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 195.000,00 195.000,00 123650152089 REFORMA E MANUTENÇÃO DE CRECHES MUNICIPAIS 195.000,00 195.000,00 12365020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 740.000,00 2.070.000,00 2.810.000,00 123650201010 IMPLEMENTAÇÃO DE ESCOLAS PARA EDUC.INFANTIL 740.000,00 740.000,00 123650202042 GESTÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA NACIONAL ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 2.070.000,00 2.070.000,00 12365055 GESTÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.525.000,00 1.820.000,00 3.345.000,00 123650551026 CONSTRUÇÃO DE CRECHES 1.525.000,00 1.525.000,00 123650552114 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO ENSINO INFANTIL 1.820.000,00 1.820.000,00 12366 Educação de Jovens e Adultos 126.000,00 126.000,00 12366020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 126.000,00 126.000,00 123660202041 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 126.000,00 126.000,00 12367 Educação Especial 220.000,00 6.052.000,00 6.272.000,00 12367017 FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA EDUCAÇÃO 220.000,00 220.000,00 123670171058 CONSTRUÇÃO DE AUDITÓRIO E SALAS DE INFORMATICA 220.000,00 220.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 17 de 27 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 53 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Projetos Atividades Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade 2090 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12367020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 6.052.000,00 6.052.000,00 123670202040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR 5.975.000,00 5.975.000,00 123670202111 MELHORIA DE ACESSIBILIDADE DO ALUNO E EDUCANDO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS 77.000,00 77.000,00 12607 Irrigação 42.000,00 42.000,00 12607021 INCENTIVO AO ESPORTE E AO LAZER 42.000,00 42.000,00 126070212112 APOIO LOGÍSTICO E TECNOLÓGICO AO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA EDUCAÇÃO 42.000,00 42.000,00 Total da Unidade: 4.707.000,00 52.008.000,00 56.715.000,00 Unidade 2091 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 Educação 665.000,00 665.000,00 12122 Administração Geral 661.000,00 661.000,00 12122022 APOIO ADMINISTRATIVO 661.000,00 661.000,00 121220222113 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 661.000,00 661.000,00 12607 Irrigação 4.000,00 4.000,00 12607018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 4.000,00 4.000,00 126070182.032 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PDDE (PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA) 4.000,00 4.000,00 Total da Unidade: 0,00 665.000,00 665.000,00 Total do Órgão: 4.707.000,00 52.673.000,00 57.380.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 18 de 27 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 54 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Projetos Atividades Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão RESUMO GERAL Unidade RESUMO GERAL 01 Legislativa 115.000,00 2.632.000,00 2.747.000,00 01031 Ação Legislativa 115.000,00 2.632.000,00 2.747.000,00 01031001 FORTALECIMENTO DA ATUAÇÃO LEGISLATIVA 115.000,00 2.632.000,00 2.747.000,00 010310011001 AQUISIÇÃO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS 20.000,00 20.000,00 010310011002 REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA 95.000,00 95.000,00 010310012000 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS DA CÂMARA 1.850.000,00 1.850.000,00 010310012001 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL. 782.000,00 782.000,00 04 Administração 604.500,00 9.315.300,00 9.919.800,00 04062 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 19.900,00 19.900,00 04062003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 19.900,00 19.900,00 040620032088 APOIO JURIDICO A PEQUENOS EMPREENDEDORES 19.900,00 19.900,00 04122 Administração Geral 422.000,00 3.468.600,00 3.890.600,00 04122003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 2.298.200,00 2.298.200,00 041220032003 GERENCIAMENTO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 2.298.200,00 2.298.200,00 04122022 APOIO ADMINISTRATIVO 298.600,00 298.600,00 041220222095 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SEC DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 298.600,00 298.600,00 04122023 QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO 422.000,00 871.800,00 1.293.800,00 041220231008 IMPLANTAR SISTEMAS GERENCIAIS INFORMATIZADOS 422.000,00 422.000,00 041220232049 GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DA FAZENDA 871.800,00 871.800,00 04124 Controle Interno 11.000,00 11.000,00 04124003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 11.000,00 11.000,00 041240032022 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE OUVIDORIA 11.000,00 11.000,00 04128 Formação do Recusos Humanos 11.000,00 11.000,00 04128003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 11.000,00 11.000,00 041280032083 CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS 11.000,00 11.000,00 04242 Assitência ao Portador de Deficiência 25.500,00 1.239.700,00 1.265.200,00 04242002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. 957.200,00 957.200,00 042420022019 GERENCIAMENTO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO GABINETE DO PREFEITO 907.200,00 907.200,00 042420022046 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. 50.000,00 50.000,00 04242003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 25.500,00 26.500,00 52.000,00 042420031004 DESAPROPRIAÇÕES DE IMÓVEIS 25.500,00 25.500,00 042420032002 CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS 26.500,00 26.500,00 04242026 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO. 256.000,00 256.000,00 042420262057 ENCARGOS COM PASEP 256.000,00 256.000,00 04305 Vigilância Epidemiológica 75.000,00 75.000,00 04305023 QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO 75.000,00 75.000,00 043050232130 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO 75.000,00 75.000,00 04452 Serviços Urbanos 3.881.900,00 3.881.900,00 04452010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 1.461.900,00 1.461.900,00 044520102.140 AMPLIAÇÃO, EXPANSÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS MUNCIPAIS 600.000,00 600.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 19 de 27 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 55 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Projetos Atividades Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão RESUMO GERAL Unidade RESUMO GERAL 044520102008 MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA URBANO E RURAL 800.000,00 800.000,00 044520102009 MANUTENÇÃO DE ESTRUTURAS DE FEIRAS LIVRES, COMERCIO AMBULANTE E CENTROS COMERCIAIS. 61.900,00 61.900,00 04452022 APOIO ADMINISTRATIVO 2.420.000,00 2.420.000,00 044520222006 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA URBANA E RURAL 2.420.000,00 2.420.000,00 04607 Irrigação 181.000,00 181.000,00 04607002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. 181.000,00 181.000,00 046070022044 GERENCIAMENTO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA CONTROLADORIA NTERNA 181.000,00 181.000,00 04608 Promoção da Produção Agropecuária 193.800,00 193.800,00 04608002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. 193.800,00 193.800,00 046080022052 GERENCIAMENTO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO GABINETE DA VICE-PREFEITA 193.800,00 193.800,00 04691 Promoção Comercial 157.000,00 189.400,00 346.400,00 04691002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. 189.400,00 189.400,00 046910022045 GERENCIAMENTO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 189.400,00 189.400,00 04691018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 157.000,00 157.000,00 046910181041 CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE MONITORAMENTO DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO 157.000,00 157.000,00 04695 Turismo 44.000,00 44.000,00 04695027 QUALIDADE DOS SERVIÇOS TURÍSTICOS 44.000,00 44.000,00 046950272066 DIVULGAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PONTOS TURÍSTICOS 44.000,00 44.000,00 06 Segurança Pública 20.000,00 465.000,00 485.000,00 06181 Policiamento 20.000,00 443.000,00 463.000,00 06181005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 20.000,00 20.000,00 061810051038 AQUISIÇÃO DE VEICULOS PARA GUARDA MUNICIPAL 20.000,00 20.000,00 06181022 APOIO ADMINISTRATIVO 443.000,00 443.000,00 061810222124 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÃMERAS 11.000,00 11.000,00 061810222126 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA E TRANSITO 432.000,00 432.000,00 06782 Transporte Rodoviário 22.000,00 22.000,00 06782005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 22.000,00 22.000,00 067820052127 ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DO MUNICIPIO 22.000,00 22.000,00 08 Assistência Social 38.000,00 5.666.000,00 5.704.000,00 08241 Assistência ao Idoso 20.000,00 202.200,00 222.200,00 08241015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 202.200,00 202.200,00 082410152086 MANUTENÇÃO DE CASA-LAR PARA IDOSOS 71.200,00 71.200,00 082410152097 GESTÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO TUTELAR 131.000,00 131.000,00 08241052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 20.000,00 20.000,00 082410521013 CONSTRUÇÃO DA CASA LAR PARA IDOSO 20.000,00 20.000,00 08242 Assitência ao Portador de Deficiência 275.200,00 275.200,00 08242015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 275.200,00 275.200,00 082420152.030 APOIO AO JOVENS E ADULTOS DEFICIENTES 100.000,00 100.000,00 082420152067 AÇÕES DE ACESSIBILIDADE DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, ACESSUAS TRABALHO 175.200,00 175.200,00 08243 Assistência à Criança e ao Adolescente 618.000,00 618.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 20 de 27 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 56 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Projetos Atividades Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão RESUMO GERAL Unidade RESUMO GERAL 08243016 ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 582.000,00 582.000,00 082430162033 AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA - IGD 582.000,00 582.000,00 08243022 APOIO ADMINISTRATIVO 36.000,00 36.000,00 082430222073 GERENCIAMENTO DAS AÇÕES ADMINSTRATIVAS DO FMDCA 36.000,00 36.000,00 08244 Assistência Comunitária 18.000,00 4.358.600,00 4.376.600,00 08244015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 3.207.000,00 3.207.000,00 082440152.029 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 20.000,00 20.000,00 082440152012 MANUTENÇÃO DA CASA LAR CRIANÇA E ADOLESCENTE 142.000,00 142.000,00 082440152028 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 2.045.000,00 2.045.000,00 082440152043 GESTÃO DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL 149.600,00 149.600,00 082440152047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA. 194.100,00 194.100,00 082440152069 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA CASA DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS. 22.300,00 22.300,00 082440152071 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE MELHORIAS SANITÁRIAS 32.000,00 32.000,00 082440152076 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL - CRAS 487.000,00 487.000,00 082440152079 GESTÃO DE AÇÕES DE ATENÇÃO A MULHER 25.000,00 25.000,00 082440152080 CAPACITAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA 90.000,00 90.000,00 08244016 ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 256.800,00 256.800,00 082440162098 APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO SUAS -IGD 256.800,00 256.800,00 08244051 BENEFICIOS 212.000,00 212.000,00 082440512100 BENEFICIOS EVENTUAIS 212.000,00 212.000,00 08244052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 18.000,00 682.800,00 700.800,00 082440521092 CONSTRUÇÃO DE CISTERNAS 18.000,00 18.000,00 082440522010 MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE DIREITO E GESTÃO. 109.800,00 109.800,00 082440522072 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA ALIMENTAR 25.000,00 25.000,00 082440522099 OFERTA DE ATENDIMENTO JURÍDICO A PESSOAS CARENTES 25.000,00 25.000,00 082440522101 SERVIÇOS DE CONV. E FORTALEC. E VINCULOS 523.000,00 523.000,00 08812 Desporto Comunitário 212.000,00 212.000,00 08812052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 212.000,00 212.000,00 088120522102 MANUTEÇÃO DAS AÇOES DO CREAS 212.000,00 212.000,00 10 Saúde 9.900.000,00 16.384.000,00 26.284.000,00 10122 Administração Geral 130.000,00 150.000,00 280.000,00 10122012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 130.000,00 130.000,00 101220121091 CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA DA SAÚDE 130.000,00 130.000,00 10122013 FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE 150.000,00 150.000,00 101220132103 ASSISTÊNCIA AMBULATÓRIAL E HOSPITALAR ESPECIALIZADA - MAC 150.000,00 150.000,00 10301 Atenção Básica 4.898.000,00 4.898.000,00 10301012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 4.898.000,00 4.898.000,00 103010122.133 GESTÃO DAS AÇÕES DA ASISTÊNCIA FARMACÊUTICA 70.000,00 70.000,00 103010122.134 GESTÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA 150.000,00 150.000,00 103010122.137 GESTÃO DO NUCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF 405.000,00 405.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 21 de 27 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 57 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Projetos Atividades Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão RESUMO GERAL Unidade RESUMO GERAL 103010122013 AÇÕES DO PROGRAMA DST - AIDS 140.000,00 140.000,00 103010122015 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROG. SAÚDE DA FAMILIA-PSF 2.264.000,00 2.264.000,00 103010122016 GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE AÇÕES BÁSICAS -PAB 1.685.000,00 1.685.000,00 103010122018 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SAÚDE BUCAL-PSB 184.000,00 184.000,00 10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 9.770.000,00 10.419.000,00 20.189.000,00 10302012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 9.770.000,00 5.614.000,00 15.384.000,00 103020121.083 CONSTRUÇÃO DA CENTRAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - CAF 50.000,00 50.000,00 103020121.084 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS 320.000,00 320.000,00 103020121.085 CONSTRUÇÃO DA SALA DE PARTO 160.000,00 160.000,00 103020121.086 CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 2.740.000,00 2.740.000,00 103020121.087 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 6.280.000,00 6.280.000,00 103020121089 AQUISIÇÃO DE AMBULANCIA 220.000,00 220.000,00 103020122.031 AÇÕES DA DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 64.000,00 64.000,00 103020122.093 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 360.000,00 360.000,00 103020122.135 CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DA ÁREA DE SAÚDE 100.000,00 100.000,00 103020122.136 MANUTENÇÃO E REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL 195.000,00 195.000,00 103020122020 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 4.697.000,00 4.697.000,00 103020122092 AÇÕES DO TRATAMENTO FORA DO MUNICÍPIO-TFD 155.000,00 155.000,00 103020122103 ASSISTÊNCIA AMBULATÓRIAL E HOSPITALAR ESPECIALIZADA - MAC 43.000,00 43.000,00 10302013 FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE 2.861.000,00 2.861.000,00 103020132014 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE MELHORIA DE ACESSO E DA QUALIDADE - PMAQ 29.000,00 29.000,00 103020132021 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE -SUS/AIHS 2.430.000,00 2.430.000,00 103020132023 REFORMA DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 135.000,00 135.000,00 103020132091 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 77.000,00 77.000,00 103020132104 GESTÃO DO COMANDO ÚNICO DE SAUDE 190.000,00 190.000,00 10302014 PREVENÇÃO EM SAÚDE 1.645.000,00 1.645.000,00 103020142024 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS 1.645.000,00 1.645.000,00 10302015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 299.000,00 299.000,00 103020152082 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE SAÚDE MENTAL - CAPS 299.000,00 299.000,00 10304 Vigilância Sanitária 917.000,00 917.000,00 10304012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 387.000,00 387.000,00 103040122025 AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 387.000,00 387.000,00 10304014 PREVENÇÃO EM SAÚDE 530.000,00 530.000,00 103040142026 GESTÃO DO NUCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMILIA 257.000,00 257.000,00 103040142027 GERENCIAMENTO DE AÇÕES DE VIGILANCIA EM SAÚDE 273.000,00 273.000,00 11 Trabalho 94.000,00 52.000,00 146.000,00 11333 Empregabilidade 50.000,00 52.000,00 102.000,00 11333003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 52.000,00 52.000,00 113330032094 APOIO A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA 52.000,00 52.000,00 11333015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 50.000,00 50.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 22 de 27 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 58 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Projetos Atividades Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão RESUMO GERAL Unidade RESUMO GERAL 113330151068 CRIAÇÃO DO PROGRAMA "MEU PRIMEIRO EMPREGO" 50.000,00 50.000,00 11334 Fomento ao Trabalho 44.000,00 44.000,00 11334011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 44.000,00 44.000,00 113340111031 CRIAÇÃO DE SALAS DE ATENDIMENTO A COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES 44.000,00 44.000,00 12 Educação 4.550.000,00 52.673.000,00 57.223.000,00 12122 Administração Geral 661.000,00 661.000,00 12122022 APOIO ADMINISTRATIVO 661.000,00 661.000,00 121220222113 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 661.000,00 661.000,00 12242 Assitência ao Portador de Deficiência 85.000,00 85.000,00 12242018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 85.000,00 85.000,00 122420182110 QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 85.000,00 85.000,00 12361 Ensino Fundamental 1.900.000,00 41.479.000,00 43.379.000,00 12361017 FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA EDUCAÇÃO 1.900.000,00 156.000,00 2.056.000,00 123610171024 CONSTRUÇÃO DE PARQUES INFANTIS EM UNIDADES ESCOLARES 130.000,00 130.000,00 123610171051 REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES 400.000,00 400.000,00 123610171053 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES 1.370.000,00 1.370.000,00 123610172107 REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES 156.000,00 156.000,00 12361018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 9.000,00 9.000,00 123610182038 MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS 9.000,00 9.000,00 12361020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 41.314.000,00 41.314.000,00 123610202053 GERENCIAMENTO DAS ATIVIDAES DO ENSINO FUNDAMENTAL 41.314.000,00 41.314.000,00 12362 Ensino Médio 76.000,00 76.000,00 12362018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 76.000,00 76.000,00 123620182109 OFERTA DE CURSO PRÉ-VESTIBULAR 76.000,00 76.000,00 12363 Ensino Profissional 165.000,00 63.000,00 228.000,00 12363017 FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA EDUCAÇÃO 165.000,00 63.000,00 228.000,00 123630171028 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES PROFISSIONALIZANTES 165.000,00 165.000,00 123630172105 REFORMA DA ESCOLA FAMÍLIA AGRICOLA 63.000,00 63.000,00 12365 Educação Infantil 2.265.000,00 4.085.000,00 6.350.000,00 12365015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 195.000,00 195.000,00 123650152089 REFORMA E MANUTENÇÃO DE CRECHES MUNICIPAIS 195.000,00 195.000,00 12365020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 740.000,00 2.070.000,00 2.810.000,00 123650201010 IMPLEMENTAÇÃO DE ESCOLAS PARA EDUC.INFANTIL 740.000,00 740.000,00 123650202042 GESTÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA NACIONAL ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 2.070.000,00 2.070.000,00 12365055 GESTÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.525.000,00 1.820.000,00 3.345.000,00 123650551026 CONSTRUÇÃO DE CRECHES 1.525.000,00 1.525.000,00 123650552114 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO ENSINO INFANTIL 1.820.000,00 1.820.000,00 12366 Educação de Jovens e Adultos 126.000,00 126.000,00 12366020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 126.000,00 126.000,00 123660202041 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 126.000,00 126.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 23 de 27 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 59 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Projetos Atividades Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão RESUMO GERAL Unidade RESUMO GERAL 12367 Educação Especial 220.000,00 6.052.000,00 6.272.000,00 12367017 FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA EDUCAÇÃO 220.000,00 220.000,00 123670171058 CONSTRUÇÃO DE AUDITÓRIO E SALAS DE INFORMATICA 220.000,00 220.000,00 12367020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 6.052.000,00 6.052.000,00 123670202040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR 5.975.000,00 5.975.000,00 123670202111 MELHORIA DE ACESSIBILIDADE DO ALUNO E EDUCANDO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS 77.000,00 77.000,00 12607 Irrigação 46.000,00 46.000,00 12607018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 4.000,00 4.000,00 126070182.032 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PDDE (PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA) 4.000,00 4.000,00 12607021 INCENTIVO AO ESPORTE E AO LAZER 42.000,00 42.000,00 126070212112 APOIO LOGÍSTICO E TECNOLÓGICO AO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA EDUCAÇÃO 42.000,00 42.000,00 13 Cultura 184.500,00 1.626.400,00 1.810.900,00 13122 Administração Geral 691.600,00 691.600,00 13122022 APOIO ADMINISTRATIVO 691.600,00 691.600,00 131220222064 GERENCIAMENTO E MODERNIZAÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE CULTURA 691.600,00 691.600,00 13392 Difusão Cultural 184.500,00 934.800,00 1.119.300,00 13392006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 90.000,00 90.000,00 133920061017 CONSTRUÇÃO DE BOXES PARA ARTESANATO NO BALNEÁRIO POÇO GRANDE 90.000,00 90.000,00 13392019 PROMOÇÃO E MANIFESTAÇÃO DA CULTURA LOCAL. 62.000,00 836.000,00 898.000,00 133920191066 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ARTESANATO 10.000,00 10.000,00 133920191067 IMPLANTAÇÃO DE FANFARRAS NAS ESCOLAS 52.000,00 52.000,00 133920192017 PROMOÇÃO E REALIAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, EVENTOS RELIGIOSOS E TRADICIONAIS 836.000,00 836.000,00 13392050 DESENVOLVIMENTO DA CULTURA E DO TURISMO 32.500,00 98.800,00 131.300,00 133920501005 CRIAÇÃO DO PROGRAMA "CINEMA MÓVEL" 32.500,00 32.500,00 133920502061 REFORMA E MODERNIZAÇÃO DO CENTRO CULTURAL 52.000,00 52.000,00 133920502090 MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL 46.800,00 46.800,00 15 Urbanismo 1.735.000,00 3.980.100,00 5.715.100,00 15301 Atenção Básica 2.487.600,00 2.487.600,00 15301022 APOIO ADMINISTRATIVO 2.487.600,00 2.487.600,00 153010222005 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADM.DA SEC.DE INFRAESTRUTURA 2.487.600,00 2.487.600,00 15451 Infra_estrutura Urbana 1.735.000,00 292.500,00 2.027.500,00 15451006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 1.335.000,00 150.000,00 1.485.000,00 154510061014 PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E PRAÇAS URBANAS E RURAL 1.055.000,00 1.055.000,00 154510061022 AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA 60.000,00 60.000,00 154510061090 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS 220.000,00 220.000,00 154510062119 MANUTENÇÃO DE PARQUES E JARDINS 150.000,00 150.000,00 15451007 CIDADE HUMANIZADA /CIDADE AFETUOSA 400.000,00 400.000,00 154510071018 CONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIOS 400.000,00 400.000,00 15451010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 142.500,00 142.500,00 154510102007 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 106.500,00 106.500,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 24 de 27 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 60 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Projetos Atividades Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão RESUMO GERAL Unidade RESUMO GERAL 154510102118 RECUPERAÇÃO DE RODAGENS E ESTRADAS VICINAIS 36.000,00 36.000,00 15511 Saneamento Básico Rural 1.200.000,00 1.200.000,00 15511010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 1.200.000,00 1.200.000,00 155110102117 MANUTENÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO 1.200.000,00 1.200.000,00 16 Habitação 60.000,00 60.000,00 16482 Habitação Urbana 60.000,00 60.000,00 16482015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 60.000,00 60.000,00 164820151073 CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES 25.000,00 25.000,00 164820151079 MELHORIAS ESTRUTURAIS DE RESIDÊNCIAS EM SITUAÇÃO CRÍTICA- MELHORIAS HABITACIONAIS 35.000,00 35.000,00 17 Saneamento 370.000,00 685.000,00 1.055.000,00 17511 Saneamento Básico Rural 60.000,00 60.000,00 17511010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 60.000,00 60.000,00 175110102037 MANUTENÇÃO DE AGUADAS, BARRAGENS E POÇOS. 60.000,00 60.000,00 17512 Saneamento Básico Urbano 370.000,00 625.000,00 995.000,00 17512006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 250.000,00 250.000,00 175120061020 EXPANSÃO DO SISTEMA VIÁRIO URBANO, CONSTRUÇÃO PONTES E BUEIROS 150.000,00 150.000,00 175120061042 AMPLIAÇÃO DA REDE DE DRENAGEM E ESGOTAMENTO SANITARIO 100.000,00 100.000,00 17512010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 625.000,00 625.000,00 175120102.138 MANUTENÇÃO ESTAÇÃO DE ESGOTO 25.000,00 25.000,00 175120102.139 MANUTENÇÃO, EXPANSÃO E AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO 300.000,00 300.000,00 175120102048 AMPLIAÇÃO E EXPANSÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 300.000,00 300.000,00 17512011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 120.000,00 120.000,00 175120111045 IMPLANTAÇÃO DA COLETA SELETIVA 32.000,00 32.000,00 175120111046 IMPLANTAÇÃO DE USINA DE RECICLAGEM 88.000,00 88.000,00 18 Gestão Ambiental 50.000,00 50.000,00 18542 Controle Ambiental 50.000,00 50.000,00 18542002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. 50.000,00 50.000,00 185420022060 AÇÕES DE CONSÓRCIO PUBLICO DE DESENV. SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL -CONSISAL 50.000,00 50.000,00 20 Agricultura 211.900,00 2.429.000,00 2.640.900,00 20122 Administração Geral 1.957.000,00 1.957.000,00 20122022 APOIO ADMINISTRATIVO 1.957.000,00 1.957.000,00 201220222123 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1.957.000,00 1.957.000,00 20542 Controle Ambiental 70.400,00 178.000,00 248.400,00 20542011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 130.000,00 130.000,00 205420112121 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA "TERRA PRONTA" 130.000,00 130.000,00 20542053 DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA 70.400,00 70.400,00 205420531098 IMPLATATAÇÃO DE BIOFÁBRICA DO SEMI-ÁRIDO 70.400,00 70.400,00 20542054 COMBATE A SECA 48.000,00 48.000,00 205420542129 DESENVOLVER TÉCNICA DE CONVIVÊNCIA COM A SECA 48.000,00 48.000,00 20605 Abastecimento 244.000,00 244.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 25 de 27 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 61 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Projetos Atividades Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão RESUMO GERAL Unidade RESUMO GERAL 20605011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 244.000,00 244.000,00 206050112096 ASSISTÊNCIA TÉCNICA A PRODUTORES RURAIS 33.000,00 33.000,00 206050112122 IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE CONVIVÊNCIA COM A SECA. 211.000,00 211.000,00 20606 Extensão Rural 50.000,00 50.000,00 20606052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 50.000,00 50.000,00 206060522120 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA 50.000,00 50.000,00 20608 Promoção da Produção Agropecuária 141.500,00 141.500,00 20608011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 114.500,00 114.500,00 206080111032 CRIAÇÃO DE CENTROS DE PRODUÇÃO COMUNITARIA 48.500,00 48.500,00 206080111033 CONSTRUÇÃO DE CISTERNAS 66.000,00 66.000,00 20608053 DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA 27.000,00 27.000,00 206080531029 IMPLANTAÇÃO DO "SELO ARACI" PARA FEIRAS LIVRES 27.000,00 27.000,00 25 Energia 300.000,00 300.000,00 25752 Energia Elétrica 300.000,00 300.000,00 25752016 ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 300.000,00 300.000,00 257520161023 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE RESÍDUOS SÓLIDOS 300.000,00 300.000,00 26 Transporte 74.000,00 326.200,00 400.200,00 26452 Serviços Urbanos 32.000,00 32.000,00 26452005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 32.000,00 32.000,00 264520051011 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DAS VIAS PÚBLICAS 22.000,00 22.000,00 264520051012 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÃMERAS 10.000,00 10.000,00 26453 Transportes Coletivos Urbanos 42.000,00 42.000,00 26453005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 42.000,00 42.000,00 264530051039 IMPLANTAÇÃO DE PONTOS DE SERVIÇOS DE MOTO TAXISTAS 42.000,00 42.000,00 26782 Transporte Rodoviário 326.200,00 326.200,00 26782005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 298.700,00 298.700,00 267820052125 MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL 255.000,00 255.000,00 267820052127 ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DO MUNICIPIO 43.700,00 43.700,00 26782022 APOIO ADMINISTRATIVO 27.500,00 27.500,00 267820222059 APOIO AO TRANSPORTE DE SERVIDORES MUNICIPAIS 27.500,00 27.500,00 27 Desporto e Lazer 290.000,00 703.600,00 993.600,00 27812 Desporto Comunitário 270.000,00 74.000,00 344.000,00 27812006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 130.000,00 130.000,00 278120061021 CONSTRUÇÃO DA QUADRA PRINCIPAL DA PRAÇA DE ESPORTES 130.000,00 130.000,00 27812021 INCENTIVO AO ESPORTE E AO LAZER 140.000,00 74.000,00 214.000,00 278120211063 CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DESTINADOS A PRÁTICA ESPORTIVA 140.000,00 140.000,00 278120212058 REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS DIVERSOS 74.000,00 74.000,00 27813 Lazer 20.000,00 629.600,00 649.600,00 27813021 INCENTIVO AO ESPORTE E AO LAZER 20.000,00 195.000,00 215.000,00 278130211061 CONSTRUÇÃO DE CAMPOS DE FUTEBOL NOS BAIRROS E POVOADOS 20.000,00 20.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 26 de 27 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 62 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Projetos Atividades Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão RESUMO GERAL Unidade RESUMO GERAL 278130212063 REFORMA DO ESTADIO MUNICIPAL DE ESPORTES REI PELÉ 175.000,00 175.000,00 278130212115 REFORMA DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS 20.000,00 20.000,00 27813022 APOIO ADMINISTRATIVO 434.600,00 434.600,00 278130222062 MANUTENÇÃO DO ESTADIO MUNICIPAL 35.300,00 35.300,00 278130222116 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 399.300,00 399.300,00 28 Encargos especiais 1.410.500,00 1.410.500,00 28843 Serviço da Dívida Interna 851.500,00 851.500,00 28843026 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO. 851.500,00 851.500,00 288430262056 SERVIÇO DA DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL 851.500,00 851.500,00 28846 Outros Encargos Especiais 559.000,00 559.000,00 28846023 QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO 559.000,00 559.000,00 288460232054 ENCARGOS COM SENTENÇAS JUDICIAIS 559.000,00 559.000,00 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 55.000,00 55.000,00 99846 Outros Encargos Especiais 55.000,00 55.000,00 99846026 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO. 55.000,00 55.000,00 998460269999 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 55.000,00 55.000,00 Total da Unidade: 18.546.900,00 98.453.100,00 117.000.000,00 Total do Órgão: 18.546.900,00 98.453.100,00 117.000.000,00 Total Intra-Orçamentário Total Líquido: 0,00 117.000.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 27 de 27 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 63 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Corrente Capital Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR CATEGORIA ECONÔMICA ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI Unidade 1010 - CÂMARA MUNICIPAL 01 Legislativa 2.632.000,00 115.000,00 2.747.000,00 01031 Ação Legislativa 2.632.000,00 115.000,00 2.747.000,00 01031001 FORTALECIMENTO DA ATUAÇÃO LEGISLATIVA 2.632.000,00 115.000,00 2.747.000,00 Total Unidade: 2.632.000,00 115.000,00 2.747.000,00 Total Órgão: 2.632.000,00 115.000,00 2.747.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 14 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 64 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Corrente Capital Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR CATEGORIA ECONÔMICA ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Unidade 2010 - GABINETE DO PREFEITO 04 Administração 807.200,00 150.000,00 957.200,00 04242 Assitência ao Portador de Deficiência 807.200,00 150.000,00 957.200,00 04242002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. 807.200,00 150.000,00 957.200,00 18 Gestão Ambiental 50.000,00 50.000,00 18542 Controle Ambiental 50.000,00 50.000,00 18542002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. 50.000,00 50.000,00 Total Unidade: 857.200,00 150.000,00 1.007.200,00 Unidade 2020 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 04 Administração 176.600,00 4.400,00 181.000,00 04607 Irrigação 176.600,00 4.400,00 181.000,00 04607002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. 176.600,00 4.400,00 181.000,00 Total Unidade: 176.600,00 4.400,00 181.000,00 Unidade 2030 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 04 Administração 186.100,00 3.300,00 189.400,00 04691 Promoção Comercial 186.100,00 3.300,00 189.400,00 04691002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. 186.100,00 3.300,00 189.400,00 Total Unidade: 186.100,00 3.300,00 189.400,00 Unidade 2040 - GABINETE DO VICE-PREFEITO 04 Administração 182.800,00 11.000,00 193.800,00 04608 Promoção da Produção Agropecuária 182.800,00 11.000,00 193.800,00 04608002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. 182.800,00 11.000,00 193.800,00 Total Unidade: 182.800,00 11.000,00 193.800,00 Unidade 2050 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E DESENV. ECON. 04 Administração 2.288.600,00 77.000,00 2.365.600,00 04062 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 19.900,00 19.900,00 04062003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 19.900,00 19.900,00 04122 Administração Geral 2.252.200,00 46.000,00 2.298.200,00 04122003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 2.252.200,00 46.000,00 2.298.200,00 04124 Controle Interno 5.500,00 5.500,00 11.000,00 04124003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 5.500,00 5.500,00 11.000,00 04128 Formação do Recusos Humanos 11.000,00 11.000,00 04128003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 11.000,00 11.000,00 04242 Assitência ao Portador de Deficiência 25.500,00 25.500,00 04242003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 25.500,00 25.500,00 11 Trabalho 20.000,00 32.000,00 52.000,00 11333 Empregabilidade 20.000,00 32.000,00 52.000,00 11333003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 20.000,00 32.000,00 52.000,00 Total Unidade: 2.308.600,00 109.000,00 2.417.600,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 2 de 14 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 65 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Corrente Capital Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR CATEGORIA ECONÔMICA ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Unidade 2060 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04 Administração 1.583.300,00 68.000,00 1.651.300,00 04122 Administração Geral 1.240.800,00 53.000,00 1.293.800,00 04122023 QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO 1.240.800,00 53.000,00 1.293.800,00 04242 Assitência ao Portador de Deficiência 282.500,00 282.500,00 04242003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 26.500,00 26.500,00 04242026 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO. 256.000,00 256.000,00 04305 Vigilância Epidemiológica 60.000,00 15.000,00 75.000,00 04305023 QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO 60.000,00 15.000,00 75.000,00 28 Encargos especiais 585.500,00 825.000,00 1.410.500,00 28843 Serviço da Dívida Interna 26.500,00 825.000,00 851.500,00 28843026 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO. 26.500,00 825.000,00 851.500,00 28846 Outros Encargos Especiais 559.000,00 559.000,00 28846023 QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO 559.000,00 559.000,00 Total Unidade: 2.168.800,00 893.000,00 3.061.800,00 Unidade 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 04 Administração 22.000,00 22.000,00 44.000,00 04695 Turismo 22.000,00 22.000,00 44.000,00 04695027 QUALIDADE DOS SERVIÇOS TURÍSTICOS 22.000,00 22.000,00 44.000,00 13 Cultura 1.641.900,00 79.000,00 1.720.900,00 13122 Administração Geral 671.600,00 20.000,00 691.600,00 13122022 APOIO ADMINISTRATIVO 671.600,00 20.000,00 691.600,00 13392 Difusão Cultural 970.300,00 59.000,00 1.029.300,00 13392019 PROMOÇÃO E MANIFESTAÇÃO DA CULTURA LOCAL. 862.000,00 36.000,00 898.000,00 13392050 DESENVOLVIMENTO DA CULTURA E DO TURISMO 108.300,00 23.000,00 131.300,00 Total Unidade: 1.663.900,00 101.000,00 1.764.900,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 3 de 14 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 66 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Corrente Capital Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR CATEGORIA ECONÔMICA ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Unidade 2110 - SEC. DE INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO 04 Administração 3.311.900,00 570.000,00 3.881.900,00 04452 Serviços Urbanos 3.311.900,00 570.000,00 3.881.900,00 04452010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 911.900,00 550.000,00 1.461.900,00 04452022 APOIO ADMINISTRATIVO 2.400.000,00 20.000,00 2.420.000,00 13 Cultura 90.000,00 90.000,00 13392 Difusão Cultural 90.000,00 90.000,00 13392006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 90.000,00 90.000,00 15 Urbanismo 2.991.400,00 2.687.700,00 5.679.100,00 15301 Atenção Básica 2.015.400,00 472.200,00 2.487.600,00 15301022 APOIO ADMINISTRATIVO 2.015.400,00 472.200,00 2.487.600,00 15451 Infra_estrutura Urbana 276.000,00 1.715.500,00 1.991.500,00 15451006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 135.000,00 1.350.000,00 1.485.000,00 15451007 CIDADE HUMANIZADA /CIDADE AFETUOSA 40.000,00 360.000,00 400.000,00 15451010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 101.000,00 5.500,00 106.500,00 15511 Saneamento Básico Rural 700.000,00 500.000,00 1.200.000,00 15511010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 700.000,00 500.000,00 1.200.000,00 17 Saneamento 375.000,00 560.000,00 935.000,00 17511 Saneamento Básico Rural 40.000,00 20.000,00 60.000,00 17511010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 40.000,00 20.000,00 60.000,00 17512 Saneamento Básico Urbano 335.000,00 540.000,00 875.000,00 17512006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 250.000,00 250.000,00 17512010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 335.000,00 290.000,00 625.000,00 25 Energia 80.000,00 220.000,00 300.000,00 25752 Energia Elétrica 80.000,00 220.000,00 300.000,00 25752016 ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 80.000,00 220.000,00 300.000,00 27 Desporto e Lazer 130.000,00 130.000,00 27812 Desporto Comunitário 130.000,00 130.000,00 27812006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 130.000,00 130.000,00 Total Unidade: 6.758.300,00 4.257.700,00 11.016.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 4 de 14 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 67 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Corrente Capital Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR CATEGORIA ECONÔMICA ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Unidade 2120 - SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 11 Trabalho 38.500,00 5.500,00 44.000,00 11334 Fomento ao Trabalho 38.500,00 5.500,00 44.000,00 11334011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 38.500,00 5.500,00 44.000,00 15 Urbanismo 26.000,00 10.000,00 36.000,00 15451 Infra_estrutura Urbana 26.000,00 10.000,00 36.000,00 15451010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 26.000,00 10.000,00 36.000,00 17 Saneamento 103.500,00 16.500,00 120.000,00 17512 Saneamento Básico Urbano 103.500,00 16.500,00 120.000,00 17512011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 103.500,00 16.500,00 120.000,00 20 Agricultura 2.409.400,00 231.500,00 2.640.900,00 20122 Administração Geral 1.877.000,00 80.000,00 1.957.000,00 20122022 APOIO ADMINISTRATIVO 1.877.000,00 80.000,00 1.957.000,00 20542 Controle Ambiental 209.900,00 38.500,00 248.400,00 20542011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 130.000,00 130.000,00 20542053 DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA 37.400,00 33.000,00 70.400,00 20542054 COMBATE A SECA 42.500,00 5.500,00 48.000,00 20605 Abastecimento 244.000,00 244.000,00 20605011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 244.000,00 244.000,00 20606 Extensão Rural 40.000,00 10.000,00 50.000,00 20606052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 40.000,00 10.000,00 50.000,00 20608 Promoção da Produção Agropecuária 38.500,00 103.000,00 141.500,00 20608011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 38.500,00 76.000,00 114.500,00 20608053 DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA 27.000,00 27.000,00 Total Unidade: 2.577.400,00 263.500,00 2.840.900,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 5 de 14 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 68 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Corrente Capital Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR CATEGORIA ECONÔMICA ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Unidade 2130 - SECRETARIA MUN. DA SEGURANÇA PÚBLICA E TRANSPORTE 06 Segurança Pública 425.000,00 60.000,00 485.000,00 06181 Policiamento 403.000,00 60.000,00 463.000,00 06181005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 20.000,00 20.000,00 06181022 APOIO ADMINISTRATIVO 403.000,00 40.000,00 443.000,00 06782 Transporte Rodoviário 22.000,00 22.000,00 06782005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 22.000,00 22.000,00 26 Transporte 379.200,00 21.000,00 400.200,00 26452 Serviços Urbanos 11.000,00 21.000,00 32.000,00 26452005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 11.000,00 21.000,00 32.000,00 26453 Transportes Coletivos Urbanos 42.000,00 42.000,00 26453005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 42.000,00 42.000,00 26782 Transporte Rodoviário 326.200,00 326.200,00 26782005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 298.700,00 298.700,00 26782022 APOIO ADMINISTRATIVO 27.500,00 27.500,00 Total Unidade: 804.200,00 81.000,00 885.200,00 Unidade 2140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 27 Desporto e Lazer 534.300,00 329.300,00 863.600,00 27812 Desporto Comunitário 74.000,00 140.000,00 214.000,00 27812021 INCENTIVO AO ESPORTE E AO LAZER 74.000,00 140.000,00 214.000,00 27813 Lazer 460.300,00 189.300,00 649.600,00 27813021 INCENTIVO AO ESPORTE E AO LAZER 100.000,00 115.000,00 215.000,00 27813022 APOIO ADMINISTRATIVO 360.300,00 74.300,00 434.600,00 Total Unidade: 534.300,00 329.300,00 863.600,00 Unidade 2150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 04 Administração 294.100,00 4.500,00 298.600,00 04122 Administração Geral 294.100,00 4.500,00 298.600,00 04122022 APOIO ADMINISTRATIVO 294.100,00 4.500,00 298.600,00 Total Unidade: 294.100,00 4.500,00 298.600,00 Unidade 4999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 55.000,00 99846 Outros Encargos Especiais 55.000,00 99846026 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO. 55.000,00 Total Unidade: 55.000,00 Total Órgão: 18.512.300,00 6.207.700,00 24.775.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 6 de 14 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 69 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Corrente Capital Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR CATEGORIA ECONÔMICA ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Unidade 2080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10 Saúde 4.573.000,00 201.000,00 4.774.000,00 10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 4.573.000,00 201.000,00 4.774.000,00 10302012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 4.506.000,00 191.000,00 4.697.000,00 10302013 FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE 67.000,00 10.000,00 77.000,00 Total Unidade: 4.573.000,00 201.000,00 4.774.000,00 Unidade 2081 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 Saúde 10.014.000,00 11.496.000,00 21.510.000,00 10122 Administração Geral 145.000,00 135.000,00 280.000,00 10122012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 130.000,00 130.000,00 10122013 FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE 145.000,00 5.000,00 150.000,00 10301 Atenção Básica 3.684.000,00 1.214.000,00 4.898.000,00 10301012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 3.684.000,00 1.214.000,00 4.898.000,00 10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 5.513.000,00 9.902.000,00 15.415.000,00 10302012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 892.000,00 9.795.000,00 10.687.000,00 10302013 FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE 2.731.000,00 53.000,00 2.784.000,00 10302014 PREVENÇÃO EM SAÚDE 1.602.000,00 43.000,00 1.645.000,00 10302015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 288.000,00 11.000,00 299.000,00 10304 Vigilância Sanitária 672.000,00 245.000,00 917.000,00 10304012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 227.000,00 160.000,00 387.000,00 10304014 PREVENÇÃO EM SAÚDE 445.000,00 85.000,00 530.000,00 Total Unidade: 10.014.000,00 11.496.000,00 21.510.000,00 Total Órgão: 14.587.000,00 11.697.000,00 26.284.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 7 de 14 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 70 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Corrente Capital Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR CATEGORIA ECONÔMICA ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade 2070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 08 Assistência Social 2.186.000,00 18.800,00 2.204.800,00 08244 Assistência Comunitária 2.186.000,00 18.800,00 2.204.800,00 08244015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 2.035.000,00 10.000,00 2.045.000,00 08244052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 151.000,00 8.800,00 159.800,00 Total Unidade: 2.186.000,00 18.800,00 2.204.800,00 Unidade 2071 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 Assistência Social 3.126.200,00 337.000,00 3.463.200,00 08241 Assistência ao Idoso 180.000,00 42.200,00 222.200,00 08241015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 180.000,00 22.200,00 202.200,00 08241052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 20.000,00 20.000,00 08242 Assitência ao Portador de Deficiência 249.700,00 25.500,00 275.200,00 08242015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 249.700,00 25.500,00 275.200,00 08243 Assistência à Criança e ao Adolescente 452.000,00 130.000,00 582.000,00 08243016 ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 452.000,00 130.000,00 582.000,00 08244 Assistência Comunitária 2.051.500,00 120.300,00 2.171.800,00 08244015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 1.090.700,00 71.300,00 1.162.000,00 08244016 ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 225.800,00 31.000,00 256.800,00 08244051 BENEFICIOS 212.000,00 212.000,00 08244052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 523.000,00 18.000,00 541.000,00 08812 Desporto Comunitário 193.000,00 19.000,00 212.000,00 08812052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 193.000,00 19.000,00 212.000,00 11 Trabalho 50.000,00 50.000,00 11333 Empregabilidade 50.000,00 50.000,00 11333015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 50.000,00 50.000,00 16 Habitação 60.000,00 60.000,00 16482 Habitação Urbana 60.000,00 60.000,00 16482015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 60.000,00 60.000,00 Total Unidade: 3.176.200,00 397.000,00 3.573.200,00 Unidade 216 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08 Assistência Social 30.500,00 5.500,00 36.000,00 08243 Assistência à Criança e ao Adolescente 30.500,00 5.500,00 36.000,00 08243022 APOIO ADMINISTRATIVO 30.500,00 5.500,00 36.000,00 Total Unidade: 30.500,00 5.500,00 36.000,00 Total Órgão: 5.392.700,00 421.300,00 5.814.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 8 de 14 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 71 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Corrente Capital Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR CATEGORIA ECONÔMICA ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade 2090 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 04 Administração 152.000,00 5.000,00 157.000,00 04691 Promoção Comercial 152.000,00 5.000,00 157.000,00 04691018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 152.000,00 5.000,00 157.000,00 12 Educação 50.200.000,00 6.358.000,00 56.558.000,00 12242 Assitência ao Portador de Deficiência 85.000,00 85.000,00 12242018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 85.000,00 85.000,00 12361 Ensino Fundamental 39.763.000,00 3.616.000,00 43.379.000,00 12361017 FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA EDUCAÇÃO 110.000,00 1.946.000,00 2.056.000,00 12361018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 9.000,00 9.000,00 12361020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 39.644.000,00 1.670.000,00 41.314.000,00 12362 Ensino Médio 71.000,00 5.000,00 76.000,00 12362018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 71.000,00 5.000,00 76.000,00 12363 Ensino Profissional 58.000,00 170.000,00 228.000,00 12363017 FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA EDUCAÇÃO 58.000,00 170.000,00 228.000,00 12365 Educação Infantil 4.045.000,00 2.305.000,00 6.350.000,00 12365015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 130.000,00 65.000,00 195.000,00 12365020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 2.150.000,00 660.000,00 2.810.000,00 12365055 GESTÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.765.000,00 1.580.000,00 3.345.000,00 12366 Educação de Jovens e Adultos 126.000,00 126.000,00 12366020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 126.000,00 126.000,00 12367 Educação Especial 6.010.000,00 262.000,00 6.272.000,00 12367017 FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA EDUCAÇÃO 220.000,00 220.000,00 12367020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 6.010.000,00 42.000,00 6.052.000,00 12607 Irrigação 42.000,00 42.000,00 12607021 INCENTIVO AO ESPORTE E AO LAZER 42.000,00 42.000,00 Total Unidade: 50.352.000,00 6.363.000,00 56.715.000,00 Unidade 2091 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 Educação 590.000,00 75.000,00 665.000,00 12122 Administração Geral 587.000,00 74.000,00 661.000,00 12122022 APOIO ADMINISTRATIVO 587.000,00 74.000,00 661.000,00 12607 Irrigação 3.000,00 1.000,00 4.000,00 12607018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 3.000,00 1.000,00 4.000,00 Total Unidade: 590.000,00 75.000,00 665.000,00 Total Órgão: 50.942.000,00 6.438.000,00 57.380.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 9 de 14 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 72 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Corrente Capital Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR CATEGORIA ECONÔMICA ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão RESUMO GERAL Unidade RESUMO GERAL 01 Legislativa 2.632.000,00 115.000,00 2.747.000,00 01031 Ação Legislativa 2.632.000,00 115.000,00 2.747.000,00 01031001 FORTALECIMENTO DA ATUAÇÃO LEGISLATIVA 2.632.000,00 115.000,00 2.747.000,00 04 Administração 9.004.600,00 915.200,00 9.919.800,00 04062 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 19.900,00 19.900,00 04062003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 19.900,00 19.900,00 04122 Administração Geral 3.787.100,00 103.500,00 3.890.600,00 04122003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 2.252.200,00 46.000,00 2.298.200,00 04122022 APOIO ADMINISTRATIVO 294.100,00 4.500,00 298.600,00 04122023 QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO 1.240.800,00 53.000,00 1.293.800,00 04124 Controle Interno 5.500,00 5.500,00 11.000,00 04124003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 5.500,00 5.500,00 11.000,00 04128 Formação do Recusos Humanos 11.000,00 11.000,00 04128003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 11.000,00 11.000,00 04242 Assitência ao Portador de Deficiência 1.089.700,00 175.500,00 1.265.200,00 04242002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. 807.200,00 150.000,00 957.200,00 04242003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 26.500,00 25.500,00 52.000,00 04242026 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO. 256.000,00 256.000,00 04305 Vigilância Epidemiológica 60.000,00 15.000,00 75.000,00 04305023 QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO 60.000,00 15.000,00 75.000,00 04452 Serviços Urbanos 3.311.900,00 570.000,00 3.881.900,00 04452010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 911.900,00 550.000,00 1.461.900,00 04452022 APOIO ADMINISTRATIVO 2.400.000,00 20.000,00 2.420.000,00 04607 Irrigação 176.600,00 4.400,00 181.000,00 04607002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. 176.600,00 4.400,00 181.000,00 04608 Promoção da Produção Agropecuária 182.800,00 11.000,00 193.800,00 04608002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. 182.800,00 11.000,00 193.800,00 04691 Promoção Comercial 338.100,00 8.300,00 346.400,00 04691002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. 186.100,00 3.300,00 189.400,00 04691018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 152.000,00 5.000,00 157.000,00 04695 Turismo 22.000,00 22.000,00 44.000,00 04695027 QUALIDADE DOS SERVIÇOS TURÍSTICOS 22.000,00 22.000,00 44.000,00 06 Segurança Pública 425.000,00 60.000,00 485.000,00 06181 Policiamento 403.000,00 60.000,00 463.000,00 06181005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 20.000,00 20.000,00 06181022 APOIO ADMINISTRATIVO 403.000,00 40.000,00 443.000,00 06782 Transporte Rodoviário 22.000,00 22.000,00 06782005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 22.000,00 22.000,00 08 Assistência Social 5.342.700,00 361.300,00 5.704.000,00 08241 Assistência ao Idoso 180.000,00 42.200,00 222.200,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 10 de 14 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 73 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Corrente Capital Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR CATEGORIA ECONÔMICA ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão RESUMO GERAL Unidade RESUMO GERAL 08241015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 180.000,00 22.200,00 202.200,00 08241052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 20.000,00 20.000,00 08242 Assitência ao Portador de Deficiência 249.700,00 25.500,00 275.200,00 08242015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 249.700,00 25.500,00 275.200,00 08243 Assistência à Criança e ao Adolescente 482.500,00 135.500,00 618.000,00 08243016 ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 452.000,00 130.000,00 582.000,00 08243022 APOIO ADMINISTRATIVO 30.500,00 5.500,00 36.000,00 08244 Assistência Comunitária 4.237.500,00 139.100,00 4.376.600,00 08244015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 3.125.700,00 81.300,00 3.207.000,00 08244016 ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 225.800,00 31.000,00 256.800,00 08244051 BENEFICIOS 212.000,00 212.000,00 08244052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 674.000,00 26.800,00 700.800,00 08812 Desporto Comunitário 193.000,00 19.000,00 212.000,00 08812052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 193.000,00 19.000,00 212.000,00 10 Saúde 14.587.000,00 11.697.000,00 26.284.000,00 10122 Administração Geral 145.000,00 135.000,00 280.000,00 10122012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 130.000,00 130.000,00 10122013 FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE 145.000,00 5.000,00 150.000,00 10301 Atenção Básica 3.684.000,00 1.214.000,00 4.898.000,00 10301012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 3.684.000,00 1.214.000,00 4.898.000,00 10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.086.000,00 10.103.000,00 20.189.000,00 10302012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 5.398.000,00 9.986.000,00 15.384.000,00 10302013 FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE 2.798.000,00 63.000,00 2.861.000,00 10302014 PREVENÇÃO EM SAÚDE 1.602.000,00 43.000,00 1.645.000,00 10302015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 288.000,00 11.000,00 299.000,00 10304 Vigilância Sanitária 672.000,00 245.000,00 917.000,00 10304012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 227.000,00 160.000,00 387.000,00 10304014 PREVENÇÃO EM SAÚDE 445.000,00 85.000,00 530.000,00 11 Trabalho 108.500,00 37.500,00 146.000,00 11333 Empregabilidade 70.000,00 32.000,00 102.000,00 11333003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 20.000,00 32.000,00 52.000,00 11333015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 50.000,00 50.000,00 11334 Fomento ao Trabalho 38.500,00 5.500,00 44.000,00 11334011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 38.500,00 5.500,00 44.000,00 12 Educação 50.790.000,00 6.433.000,00 57.223.000,00 12122 Administração Geral 587.000,00 74.000,00 661.000,00 12122022 APOIO ADMINISTRATIVO 587.000,00 74.000,00 661.000,00 12242 Assitência ao Portador de Deficiência 85.000,00 85.000,00 12242018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 85.000,00 85.000,00 12361 Ensino Fundamental 39.763.000,00 3.616.000,00 43.379.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 11 de 14 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 74 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Corrente Capital Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR CATEGORIA ECONÔMICA ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão RESUMO GERAL Unidade RESUMO GERAL 12361017 FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA EDUCAÇÃO 110.000,00 1.946.000,00 2.056.000,00 12361018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 9.000,00 9.000,00 12361020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 39.644.000,00 1.670.000,00 41.314.000,00 12362 Ensino Médio 71.000,00 5.000,00 76.000,00 12362018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 71.000,00 5.000,00 76.000,00 12363 Ensino Profissional 58.000,00 170.000,00 228.000,00 12363017 FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA EDUCAÇÃO 58.000,00 170.000,00 228.000,00 12365 Educação Infantil 4.045.000,00 2.305.000,00 6.350.000,00 12365015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 130.000,00 65.000,00 195.000,00 12365020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 2.150.000,00 660.000,00 2.810.000,00 12365055 GESTÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.765.000,00 1.580.000,00 3.345.000,00 12366 Educação de Jovens e Adultos 126.000,00 126.000,00 12366020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 126.000,00 126.000,00 12367 Educação Especial 6.010.000,00 262.000,00 6.272.000,00 12367017 FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA EDUCAÇÃO 220.000,00 220.000,00 12367020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 6.010.000,00 42.000,00 6.052.000,00 12607 Irrigação 45.000,00 1.000,00 46.000,00 12607018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 3.000,00 1.000,00 4.000,00 12607021 INCENTIVO AO ESPORTE E AO LAZER 42.000,00 42.000,00 13 Cultura 1.641.900,00 169.000,00 1.810.900,00 13122 Administração Geral 671.600,00 20.000,00 691.600,00 13122022 APOIO ADMINISTRATIVO 671.600,00 20.000,00 691.600,00 13392 Difusão Cultural 970.300,00 149.000,00 1.119.300,00 13392006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 90.000,00 90.000,00 13392019 PROMOÇÃO E MANIFESTAÇÃO DA CULTURA LOCAL. 862.000,00 36.000,00 898.000,00 13392050 DESENVOLVIMENTO DA CULTURA E DO TURISMO 108.300,00 23.000,00 131.300,00 15 Urbanismo 3.017.400,00 2.697.700,00 5.715.100,00 15301 Atenção Básica 2.015.400,00 472.200,00 2.487.600,00 15301022 APOIO ADMINISTRATIVO 2.015.400,00 472.200,00 2.487.600,00 15451 Infra_estrutura Urbana 302.000,00 1.725.500,00 2.027.500,00 15451006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 135.000,00 1.350.000,00 1.485.000,00 15451007 CIDADE HUMANIZADA /CIDADE AFETUOSA 40.000,00 360.000,00 400.000,00 15451010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 127.000,00 15.500,00 142.500,00 15511 Saneamento Básico Rural 700.000,00 500.000,00 1.200.000,00 15511010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 700.000,00 500.000,00 1.200.000,00 16 Habitação 60.000,00 60.000,00 16482 Habitação Urbana 60.000,00 60.000,00 16482015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 60.000,00 60.000,00 17 Saneamento 478.500,00 576.500,00 1.055.000,00 17511 Saneamento Básico Rural 40.000,00 20.000,00 60.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 12 de 14 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 75 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Corrente Capital Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR CATEGORIA ECONÔMICA ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão RESUMO GERAL Unidade RESUMO GERAL 17511010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 40.000,00 20.000,00 60.000,00 17512 Saneamento Básico Urbano 438.500,00 556.500,00 995.000,00 17512006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 250.000,00 250.000,00 17512010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 335.000,00 290.000,00 625.000,00 17512011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 103.500,00 16.500,00 120.000,00 18 Gestão Ambiental 50.000,00 50.000,00 18542 Controle Ambiental 50.000,00 50.000,00 18542002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. 50.000,00 50.000,00 20 Agricultura 2.409.400,00 231.500,00 2.640.900,00 20122 Administração Geral 1.877.000,00 80.000,00 1.957.000,00 20122022 APOIO ADMINISTRATIVO 1.877.000,00 80.000,00 1.957.000,00 20542 Controle Ambiental 209.900,00 38.500,00 248.400,00 20542011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 130.000,00 130.000,00 20542053 DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA 37.400,00 33.000,00 70.400,00 20542054 COMBATE A SECA 42.500,00 5.500,00 48.000,00 20605 Abastecimento 244.000,00 244.000,00 20605011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 244.000,00 244.000,00 20606 Extensão Rural 40.000,00 10.000,00 50.000,00 20606052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 40.000,00 10.000,00 50.000,00 20608 Promoção da Produção Agropecuária 38.500,00 103.000,00 141.500,00 20608011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 38.500,00 76.000,00 114.500,00 20608053 DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA 27.000,00 27.000,00 25 Energia 80.000,00 220.000,00 300.000,00 25752 Energia Elétrica 80.000,00 220.000,00 300.000,00 25752016 ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 80.000,00 220.000,00 300.000,00 26 Transporte 379.200,00 21.000,00 400.200,00 26452 Serviços Urbanos 11.000,00 21.000,00 32.000,00 26452005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 11.000,00 21.000,00 32.000,00 26453 Transportes Coletivos Urbanos 42.000,00 42.000,00 26453005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 42.000,00 42.000,00 26782 Transporte Rodoviário 326.200,00 326.200,00 26782005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 298.700,00 298.700,00 26782022 APOIO ADMINISTRATIVO 27.500,00 27.500,00 27 Desporto e Lazer 534.300,00 459.300,00 993.600,00 27812 Desporto Comunitário 74.000,00 270.000,00 344.000,00 27812006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 130.000,00 130.000,00 27812021 INCENTIVO AO ESPORTE E AO LAZER 74.000,00 140.000,00 214.000,00 27813 Lazer 460.300,00 189.300,00 649.600,00 27813021 INCENTIVO AO ESPORTE E AO LAZER 100.000,00 115.000,00 215.000,00 27813022 APOIO ADMINISTRATIVO 360.300,00 74.300,00 434.600,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 13 de 14 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 76 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Corrente Capital Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR CATEGORIA ECONÔMICA ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão RESUMO GERAL Unidade RESUMO GERAL 28 Encargos especiais 585.500,00 825.000,00 1.410.500,00 28843 Serviço da Dívida Interna 26.500,00 825.000,00 851.500,00 28843026 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO. 26.500,00 825.000,00 851.500,00 28846 Outros Encargos Especiais 559.000,00 559.000,00 28846023 QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO 559.000,00 559.000,00 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 55.000,00 99846 Outros Encargos Especiais 55.000,00 99846026 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO. 55.000,00 Total Unidade: 92.066.000,00 24.879.000,00 117.000.000,00 Total Órgão: 92.066.000,00 24.879.000,00 117.000.000,00 Total Intra-Orçamentário Total Líquido: 0,00 117.000.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 14 de 14 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 77 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Ordinário Vinculado Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VIII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMAS CONFORME VÍNCULOS COM RECURSOS ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão: 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI Unidade: 1010 - CÂMARA MUNICIPAL 01 Legislativa 2.747.000,00 2.747.000,00 01031 Ação Legislativa 2.747.000,00 2.747.000,00 01031001 FORTALECIMENTO DA ATUAÇÃO LEGISLATIVA 2.747.000,00 2.747.000,00 Total Unidade: 2.747.000,00 2.747.000,00 Total Órgão: 2.747.000,00 2.747.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 14 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 78 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Ordinário Vinculado Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VIII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMAS CONFORME VÍNCULOS COM RECURSOS ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Unidade: 2010 - GABINETE DO PREFEITO 04 Administração 957.200,00 957.200,00 04242 Assitência ao Portador de Deficiência 957.200,00 957.200,00 04242002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA 957.200,00 957.200,00 18 Gestão Ambiental 50.000,00 50.000,00 18542 Controle Ambiental 50.000,00 50.000,00 18542002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA 50.000,00 50.000,00 Total Unidade: 1.007.200,00 1.007.200,00 Unidade: 2020 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 04 Administração 181.000,00 181.000,00 04607 Irrigação 181.000,00 181.000,00 04607002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA 181.000,00 181.000,00 Total Unidade: 181.000,00 181.000,00 Unidade: 2030 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 04 Administração 189.400,00 189.400,00 04691 Promoção Comercial 189.400,00 189.400,00 04691002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA 189.400,00 189.400,00 Total Unidade: 189.400,00 189.400,00 Unidade: 2040 - GABINETE DO VICE-PREFEITO 04 Administração 193.800,00 193.800,00 04608 Promoção da Produção Agropecuária 193.800,00 193.800,00 04608002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA 193.800,00 193.800,00 Total Unidade: 193.800,00 193.800,00 Unidade: 2050 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E DESENV. ECON. 04 Administração 2.365.600,00 2.365.600,00 04062 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 19.900,00 19.900,00 04062003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 19.900,00 19.900,00 04122 Administração Geral 2.298.200,00 2.298.200,00 04122003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 2.298.200,00 2.298.200,00 04124 Controle Interno 11.000,00 11.000,00 04124003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 11.000,00 11.000,00 04128 Formação do Recusos Humanos 11.000,00 11.000,00 04128003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 11.000,00 11.000,00 04242 Assitência ao Portador de Deficiência 25.500,00 25.500,00 04242003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 25.500,00 25.500,00 11 Trabalho 52.000,00 52.000,00 11333 Empregabilidade 52.000,00 52.000,00 11333003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 52.000,00 52.000,00 Total Unidade: 2.417.600,00 2.417.600,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 2 de 14 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 79 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Ordinário Vinculado Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VIII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMAS CONFORME VÍNCULOS COM RECURSOS ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Unidade: 2060 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04 Administração 1.651.300,00 1.651.300,00 04122 Administração Geral 1.293.800,00 1.293.800,00 04122023 QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO 1.293.800,00 1.293.800,00 04242 Assitência ao Portador de Deficiência 282.500,00 282.500,00 04242003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 26.500,00 26.500,00 04242026 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO. 256.000,00 256.000,00 04305 Vigilância Epidemiológica 75.000,00 75.000,00 04305023 QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO 75.000,00 75.000,00 28 Encargos especiais 1.410.500,00 1.410.500,00 28843 Serviço da Dívida Interna 851.500,00 851.500,00 28843026 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO. 851.500,00 851.500,00 28846 Outros Encargos Especiais 559.000,00 559.000,00 28846023 QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO 559.000,00 559.000,00 Total Unidade: 3.061.800,00 3.061.800,00 Unidade: 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 04 Administração 44.000,00 44.000,00 04695 Turismo 44.000,00 44.000,00 04695027 QUALIDADE DOS SERVIÇOS TURÍSTICOS 44.000,00 44.000,00 13 Cultura 1.720.900,00 1.720.900,00 13122 Administração Geral 691.600,00 691.600,00 13122022 APOIO ADMINISTRATIVO 691.600,00 691.600,00 13392 Difusão Cultural 1.029.300,00 1.029.300,00 13392019 PROMOÇÃO E MANIFESTAÇÃO DA CULTURA LOCAL. 898.000,00 898.000,00 13392050 DESENVOLVIMENTO DA CULTURA E DO TURISMO 131.300,00 131.300,00 Total Unidade: 1.764.900,00 1.764.900,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 3 de 14 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 80 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Ordinário Vinculado Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VIII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMAS CONFORME VÍNCULOS COM RECURSOS ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Unidade: 2110 - SEC. DE INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO 04 Administração 3.881.900,00 3.881.900,00 04452 Serviços Urbanos 3.881.900,00 3.881.900,00 04452010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 1.461.900,00 1.461.900,00 04452022 APOIO ADMINISTRATIVO 2.420.000,00 2.420.000,00 13 Cultura 90.000,00 90.000,00 13392 Difusão Cultural 90.000,00 90.000,00 13392006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 90.000,00 90.000,00 15 Urbanismo 5.679.100,00 5.679.100,00 15301 Atenção Básica 2.487.600,00 2.487.600,00 15301022 APOIO ADMINISTRATIVO 2.487.600,00 2.487.600,00 15451 Infra_estrutura Urbana 1.991.500,00 1.991.500,00 15451006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 1.485.000,00 1.485.000,00 15451007 CIDADE HUMANIZADA /CIDADE AFETUOSA 400.000,00 400.000,00 15451010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 106.500,00 106.500,00 15511 Saneamento Básico Rural 1.200.000,00 1.200.000,00 15511010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 1.200.000,00 1.200.000,00 17 Saneamento 935.000,00 935.000,00 17511 Saneamento Básico Rural 60.000,00 60.000,00 17511010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 60.000,00 60.000,00 17512 Saneamento Básico Urbano 875.000,00 875.000,00 17512006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 250.000,00 250.000,00 17512010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 625.000,00 625.000,00 25 Energia 300.000,00 300.000,00 25752 Energia Elétrica 300.000,00 300.000,00 25752016 ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 300.000,00 300.000,00 27 Desporto e Lazer 130.000,00 130.000,00 27812 Desporto Comunitário 130.000,00 130.000,00 27812006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 130.000,00 130.000,00 Total Unidade: 11.016.000,00 11.016.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 4 de 14 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 81 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Ordinário Vinculado Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VIII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMAS CONFORME VÍNCULOS COM RECURSOS ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Unidade: 2120 - SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 11 Trabalho 44.000,00 44.000,00 11334 Fomento ao Trabalho 44.000,00 44.000,00 11334011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 44.000,00 44.000,00 15 Urbanismo 36.000,00 36.000,00 15451 Infra_estrutura Urbana 36.000,00 36.000,00 15451010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 36.000,00 36.000,00 17 Saneamento 120.000,00 120.000,00 17512 Saneamento Básico Urbano 120.000,00 120.000,00 17512011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 120.000,00 120.000,00 20 Agricultura 2.640.900,00 2.640.900,00 20122 Administração Geral 1.957.000,00 1.957.000,00 20122022 APOIO ADMINISTRATIVO 1.957.000,00 1.957.000,00 20542 Controle Ambiental 248.400,00 248.400,00 20542011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 130.000,00 130.000,00 20542053 DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA 70.400,00 70.400,00 20542054 COMBATE A SECA 48.000,00 48.000,00 20605 Abastecimento 244.000,00 244.000,00 20605011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 244.000,00 244.000,00 20606 Extensão Rural 50.000,00 50.000,00 20606052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 50.000,00 50.000,00 20608 Promoção da Produção Agropecuária 141.500,00 141.500,00 20608011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 114.500,00 114.500,00 20608053 DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA 27.000,00 27.000,00 Total Unidade: 2.840.900,00 2.840.900,00 Unidade: 2130 - SECRETARIA MUN. DA SEGURANÇA PÚBLICA E TRANSPORTE 06 Segurança Pública 485.000,00 485.000,00 06181 Policiamento 463.000,00 463.000,00 06181005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 20.000,00 20.000,00 06181022 APOIO ADMINISTRATIVO 443.000,00 443.000,00 06782 Transporte Rodoviário 22.000,00 22.000,00 06782005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 22.000,00 22.000,00 26 Transporte 400.200,00 400.200,00 26452 Serviços Urbanos 32.000,00 32.000,00 26452005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 32.000,00 32.000,00 26453 Transportes Coletivos Urbanos 42.000,00 42.000,00 26453005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 42.000,00 42.000,00 26782 Transporte Rodoviário 326.200,00 326.200,00 26782005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 298.700,00 298.700,00 26782022 APOIO ADMINISTRATIVO 27.500,00 27.500,00 Total Unidade: 885.200,00 885.200,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 5 de 14 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 82 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Ordinário Vinculado Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VIII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMAS CONFORME VÍNCULOS COM RECURSOS ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Unidade: 2140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 27 Desporto e Lazer 863.600,00 863.600,00 27812 Desporto Comunitário 214.000,00 214.000,00 27812021 INCENTIVO AO ESPORTE E AO LAZER 214.000,00 214.000,00 27813 Lazer 649.600,00 649.600,00 27813021 INCENTIVO AO ESPORTE E AO LAZER 215.000,00 215.000,00 27813022 APOIO ADMINISTRATIVO 434.600,00 434.600,00 Total Unidade: 863.600,00 863.600,00 Unidade: 2150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 04 Administração 298.600,00 298.600,00 04122 Administração Geral 298.600,00 298.600,00 04122022 APOIO ADMINISTRATIVO 298.600,00 298.600,00 Total Unidade: 298.600,00 298.600,00 Unidade: 4999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 55.000,00 55.000,00 99846 Outros Encargos Especiais 55.000,00 55.000,00 99846026 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO. 55.000,00 55.000,00 Total Unidade: 55.000,00 55.000,00 Total Órgão: 24.775.000,00 24.775.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 6 de 14 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 83 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Ordinário Vinculado Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VIII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMAS CONFORME VÍNCULOS COM RECURSOS ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão: 03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 2080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10 Saúde 4.774.000,00 4.774.000,00 10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 4.774.000,00 4.774.000,00 10302012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 4.697.000,00 4.697.000,00 10302013 FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE 77.000,00 77.000,00 Total Unidade: 4.774.000,00 4.774.000,00 Unidade: 2081 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 Saúde 21.510.000,00 21.510.000,00 10122 Administração Geral 280.000,00 280.000,00 10122012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 130.000,00 130.000,00 10122013 FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE 150.000,00 150.000,00 10301 Atenção Básica 4.898.000,00 4.898.000,00 10301012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 4.898.000,00 4.898.000,00 10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 15.415.000,00 15.415.000,00 10302012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 10.687.000,00 10.687.000,00 10302013 FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE 2.784.000,00 2.784.000,00 10302014 PREVENÇÃO EM SAÚDE 1.645.000,00 1.645.000,00 10302015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 299.000,00 299.000,00 10304 Vigilância Sanitária 917.000,00 917.000,00 10304012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 387.000,00 387.000,00 10304014 PREVENÇÃO EM SAÚDE 530.000,00 530.000,00 Total Unidade: 21.510.000,00 21.510.000,00 Total Órgão: 26.284.000,00 26.284.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 7 de 14 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 84 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Ordinário Vinculado Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VIII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMAS CONFORME VÍNCULOS COM RECURSOS ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão: 04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 2070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 08 Assistência Social 2.204.800,00 2.204.800,00 08244 Assistência Comunitária 2.204.800,00 2.204.800,00 08244015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 2.045.000,00 2.045.000,00 08244052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 159.800,00 159.800,00 Total Unidade: 2.204.800,00 2.204.800,00 Unidade: 2071 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 Assistência Social 3.463.200,00 3.463.200,00 08241 Assistência ao Idoso 222.200,00 222.200,00 08241015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 202.200,00 202.200,00 08241052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 20.000,00 20.000,00 08242 Assitência ao Portador de Deficiência 275.200,00 275.200,00 08242015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 275.200,00 275.200,00 08243 Assistência à Criança e ao Adolescente 582.000,00 582.000,00 08243016 ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 582.000,00 582.000,00 08244 Assistência Comunitária 2.171.800,00 2.171.800,00 08244015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 1.162.000,00 1.162.000,00 08244016 ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 256.800,00 256.800,00 08244051 BENEFICIOS 212.000,00 212.000,00 08244052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 541.000,00 541.000,00 08812 Desporto Comunitário 212.000,00 212.000,00 08812052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 212.000,00 212.000,00 11 Trabalho 50.000,00 50.000,00 11333 Empregabilidade 50.000,00 50.000,00 11333015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 50.000,00 50.000,00 16 Habitação 60.000,00 60.000,00 16482 Habitação Urbana 60.000,00 60.000,00 16482015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 60.000,00 60.000,00 Total Unidade: 3.573.200,00 3.573.200,00 Unidade: 216 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08 Assistência Social 36.000,00 36.000,00 08243 Assistência à Criança e ao Adolescente 36.000,00 36.000,00 08243022 APOIO ADMINISTRATIVO 36.000,00 36.000,00 Total Unidade: 36.000,00 36.000,00 Total Órgão: 5.814.000,00 5.814.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 8 de 14 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 85 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Ordinário Vinculado Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VIII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMAS CONFORME VÍNCULOS COM RECURSOS ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 2090 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 04 Administração 157.000,00 157.000,00 04691 Promoção Comercial 157.000,00 157.000,00 04691018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 157.000,00 157.000,00 12 Educação 56.558.000,00 56.558.000,00 12242 Assitência ao Portador de Deficiência 85.000,00 85.000,00 12242018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 85.000,00 85.000,00 12361 Ensino Fundamental 43.379.000,00 43.379.000,00 12361017 FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA EDUCAÇÃO 2.056.000,00 2.056.000,00 12361018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 9.000,00 9.000,00 12361020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 41.314.000,00 41.314.000,00 12362 Ensino Médio 76.000,00 76.000,00 12362018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 76.000,00 76.000,00 12363 Ensino Profissional 228.000,00 228.000,00 12363017 FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA EDUCAÇÃO 228.000,00 228.000,00 12365 Educação Infantil 6.350.000,00 6.350.000,00 12365015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 195.000,00 195.000,00 12365020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 2.810.000,00 2.810.000,00 12365055 GESTÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.345.000,00 3.345.000,00 12366 Educação de Jovens e Adultos 126.000,00 126.000,00 12366020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 126.000,00 126.000,00 12367 Educação Especial 6.272.000,00 6.272.000,00 12367017 FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA EDUCAÇÃO 220.000,00 220.000,00 12367020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 6.052.000,00 6.052.000,00 12607 Irrigação 42.000,00 42.000,00 12607021 INCENTIVO AO ESPORTE E AO LAZER 42.000,00 42.000,00 Total Unidade: 56.715.000,00 56.715.000,00 Unidade: 2091 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 Educação 665.000,00 665.000,00 12122 Administração Geral 661.000,00 661.000,00 12122022 APOIO ADMINISTRATIVO 661.000,00 661.000,00 12607 Irrigação 4.000,00 4.000,00 12607018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 4.000,00 4.000,00 Total Unidade: 665.000,00 665.000,00 Total Órgão: 57.380.000,00 57.380.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 9 de 14 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 86 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Ordinário Vinculado Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VIII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMAS CONFORME VÍNCULOS COM RECURSOS ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão: RESUMO GERAL Unidade: RESUMO GERAL 01 Legislativa 2.747.000,00 2.747.000,00 01031 Ação Legislativa 2.747.000,00 2.747.000,00 01031001 FORTALECIMENTO DA ATUAÇÃO LEGISLATIVA 2.747.000,00 2.747.000,00 04 Administração 9.919.800,00 9.919.800,00 04062 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 19.900,00 19.900,00 04062003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 19.900,00 19.900,00 04122 Administração Geral 3.890.600,00 3.890.600,00 04122003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 2.298.200,00 2.298.200,00 04122022 APOIO ADMINISTRATIVO 298.600,00 298.600,00 04122023 QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO 1.293.800,00 1.293.800,00 04124 Controle Interno 11.000,00 11.000,00 04124003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 11.000,00 11.000,00 04128 Formação do Recusos Humanos 11.000,00 11.000,00 04128003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 11.000,00 11.000,00 04242 Assitência ao Portador de Deficiência 1.265.200,00 1.265.200,00 04242002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA 957.200,00 957.200,00 04242003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 52.000,00 52.000,00 04242026 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO. 256.000,00 256.000,00 04305 Vigilância Epidemiológica 75.000,00 75.000,00 04305023 QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO 75.000,00 75.000,00 04452 Serviços Urbanos 3.881.900,00 3.881.900,00 04452010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 1.461.900,00 1.461.900,00 04452022 APOIO ADMINISTRATIVO 2.420.000,00 2.420.000,00 04607 Irrigação 181.000,00 181.000,00 04607002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA 181.000,00 181.000,00 04608 Promoção da Produção Agropecuária 193.800,00 193.800,00 04608002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA 193.800,00 193.800,00 04691 Promoção Comercial 346.400,00 346.400,00 04691002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA 189.400,00 189.400,00 04691018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 157.000,00 157.000,00 04695 Turismo 44.000,00 44.000,00 04695027 QUALIDADE DOS SERVIÇOS TURÍSTICOS 44.000,00 44.000,00 06 Segurança Pública 485.000,00 485.000,00 06181 Policiamento 463.000,00 463.000,00 06181005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 20.000,00 20.000,00 06181022 APOIO ADMINISTRATIVO 443.000,00 443.000,00 06782 Transporte Rodoviário 22.000,00 22.000,00 06782005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 22.000,00 22.000,00 08 Assistência Social 5.704.000,00 5.704.000,00 08241 Assistência ao Idoso 222.200,00 222.200,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 10 de 14 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 87 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Ordinário Vinculado Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VIII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMAS CONFORME VÍNCULOS COM RECURSOS ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão: RESUMO GERAL Unidade: RESUMO GERAL 08241015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 202.200,00 202.200,00 08241052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 20.000,00 20.000,00 08242 Assitência ao Portador de Deficiência 275.200,00 275.200,00 08242015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 275.200,00 275.200,00 08243 Assistência à Criança e ao Adolescente 618.000,00 618.000,00 08243016 ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 582.000,00 582.000,00 08243022 APOIO ADMINISTRATIVO 36.000,00 36.000,00 08244 Assistência Comunitária 4.376.600,00 4.376.600,00 08244015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 3.207.000,00 3.207.000,00 08244016 ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 256.800,00 256.800,00 08244051 BENEFICIOS 212.000,00 212.000,00 08244052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 700.800,00 700.800,00 08812 Desporto Comunitário 212.000,00 212.000,00 08812052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 212.000,00 212.000,00 10 Saúde 26.284.000,00 26.284.000,00 10122 Administração Geral 280.000,00 280.000,00 10122012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 130.000,00 130.000,00 10122013 FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE 150.000,00 150.000,00 10301 Atenção Básica 4.898.000,00 4.898.000,00 10301012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 4.898.000,00 4.898.000,00 10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 20.189.000,00 20.189.000,00 10302012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 15.384.000,00 15.384.000,00 10302013 FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE 2.861.000,00 2.861.000,00 10302014 PREVENÇÃO EM SAÚDE 1.645.000,00 1.645.000,00 10302015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 299.000,00 299.000,00 10304 Vigilância Sanitária 917.000,00 917.000,00 10304012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 387.000,00 387.000,00 10304014 PREVENÇÃO EM SAÚDE 530.000,00 530.000,00 11 Trabalho 146.000,00 146.000,00 11333 Empregabilidade 102.000,00 102.000,00 11333003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 52.000,00 52.000,00 11333015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 50.000,00 50.000,00 11334 Fomento ao Trabalho 44.000,00 44.000,00 11334011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 44.000,00 44.000,00 12 Educação 57.223.000,00 57.223.000,00 12122 Administração Geral 661.000,00 661.000,00 12122022 APOIO ADMINISTRATIVO 661.000,00 661.000,00 12242 Assitência ao Portador de Deficiência 85.000,00 85.000,00 12242018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 85.000,00 85.000,00 12361 Ensino Fundamental 43.379.000,00 43.379.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 11 de 14 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 88 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Ordinário Vinculado Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VIII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMAS CONFORME VÍNCULOS COM RECURSOS ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão: RESUMO GERAL Unidade: RESUMO GERAL 12361017 FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA EDUCAÇÃO 2.056.000,00 2.056.000,00 12361018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 9.000,00 9.000,00 12361020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 41.314.000,00 41.314.000,00 12362 Ensino Médio 76.000,00 76.000,00 12362018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 76.000,00 76.000,00 12363 Ensino Profissional 228.000,00 228.000,00 12363017 FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA EDUCAÇÃO 228.000,00 228.000,00 12365 Educação Infantil 6.350.000,00 6.350.000,00 12365015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 195.000,00 195.000,00 12365020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 2.810.000,00 2.810.000,00 12365055 GESTÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.345.000,00 3.345.000,00 12366 Educação de Jovens e Adultos 126.000,00 126.000,00 12366020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 126.000,00 126.000,00 12367 Educação Especial 6.272.000,00 6.272.000,00 12367017 FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA EDUCAÇÃO 220.000,00 220.000,00 12367020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 6.052.000,00 6.052.000,00 12607 Irrigação 46.000,00 46.000,00 12607018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 4.000,00 4.000,00 12607021 INCENTIVO AO ESPORTE E AO LAZER 42.000,00 42.000,00 13 Cultura 1.810.900,00 1.810.900,00 13122 Administração Geral 691.600,00 691.600,00 13122022 APOIO ADMINISTRATIVO 691.600,00 691.600,00 13392 Difusão Cultural 1.119.300,00 1.119.300,00 13392006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 90.000,00 90.000,00 13392019 PROMOÇÃO E MANIFESTAÇÃO DA CULTURA LOCAL. 898.000,00 898.000,00 13392050 DESENVOLVIMENTO DA CULTURA E DO TURISMO 131.300,00 131.300,00 15 Urbanismo 5.715.100,00 5.715.100,00 15301 Atenção Básica 2.487.600,00 2.487.600,00 15301022 APOIO ADMINISTRATIVO 2.487.600,00 2.487.600,00 15451 Infra_estrutura Urbana 2.027.500,00 2.027.500,00 15451006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 1.485.000,00 1.485.000,00 15451007 CIDADE HUMANIZADA /CIDADE AFETUOSA 400.000,00 400.000,00 15451010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 142.500,00 142.500,00 15511 Saneamento Básico Rural 1.200.000,00 1.200.000,00 15511010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 1.200.000,00 1.200.000,00 16 Habitação 60.000,00 60.000,00 16482 Habitação Urbana 60.000,00 60.000,00 16482015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 60.000,00 60.000,00 17 Saneamento 1.055.000,00 1.055.000,00 17511 Saneamento Básico Rural 60.000,00 60.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 12 de 14 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 89 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Ordinário Vinculado Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VIII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMAS CONFORME VÍNCULOS COM RECURSOS ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão: RESUMO GERAL Unidade: RESUMO GERAL 17511010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 60.000,00 60.000,00 17512 Saneamento Básico Urbano 995.000,00 995.000,00 17512006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 250.000,00 250.000,00 17512010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 625.000,00 625.000,00 17512011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 120.000,00 120.000,00 18 Gestão Ambiental 50.000,00 50.000,00 18542 Controle Ambiental 50.000,00 50.000,00 18542002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA 50.000,00 50.000,00 20 Agricultura 2.640.900,00 2.640.900,00 20122 Administração Geral 1.957.000,00 1.957.000,00 20122022 APOIO ADMINISTRATIVO 1.957.000,00 1.957.000,00 20542 Controle Ambiental 248.400,00 248.400,00 20542011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 130.000,00 130.000,00 20542053 DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA 70.400,00 70.400,00 20542054 COMBATE A SECA 48.000,00 48.000,00 20605 Abastecimento 244.000,00 244.000,00 20605011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 244.000,00 244.000,00 20606 Extensão Rural 50.000,00 50.000,00 20606052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 50.000,00 50.000,00 20608 Promoção da Produção Agropecuária 141.500,00 141.500,00 20608011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 114.500,00 114.500,00 20608053 DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA 27.000,00 27.000,00 25 Energia 300.000,00 300.000,00 25752 Energia Elétrica 300.000,00 300.000,00 25752016 ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 300.000,00 300.000,00 26 Transporte 400.200,00 400.200,00 26452 Serviços Urbanos 32.000,00 32.000,00 26452005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 32.000,00 32.000,00 26453 Transportes Coletivos Urbanos 42.000,00 42.000,00 26453005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 42.000,00 42.000,00 26782 Transporte Rodoviário 326.200,00 326.200,00 26782005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 298.700,00 298.700,00 26782022 APOIO ADMINISTRATIVO 27.500,00 27.500,00 27 Desporto e Lazer 993.600,00 993.600,00 27812 Desporto Comunitário 344.000,00 344.000,00 27812006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 130.000,00 130.000,00 27812021 INCENTIVO AO ESPORTE E AO LAZER 214.000,00 214.000,00 27813 Lazer 649.600,00 649.600,00 27813021 INCENTIVO AO ESPORTE E AO LAZER 215.000,00 215.000,00 27813022 APOIO ADMINISTRATIVO 434.600,00 434.600,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 13 de 14 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 90 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Ordinário Vinculado Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO VIII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMAS CONFORME VÍNCULOS COM RECURSOS ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 Órgão: RESUMO GERAL Unidade: RESUMO GERAL 28 Encargos especiais 1.410.500,00 1.410.500,00 28843 Serviço da Dívida Interna 851.500,00 851.500,00 28843026 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO. 851.500,00 851.500,00 28846 Outros Encargos Especiais 559.000,00 559.000,00 28846023 QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO 559.000,00 559.000,00 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 55.000,00 55.000,00 99846 Outros Encargos Especiais 55.000,00 55.000,00 99846026 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO. 55.000,00 55.000,00 Total Unidade: 117.000.000,00 117.000.000,00 Total Órgão: 117.000.000,00 117.000.000,00 Total Intra-Orçamentário Total Líquido: 0,00 117.000.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 14 de 14 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 91 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO IX - DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃO E FUNÇÃO ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI 00 ÁGUA 01 Legislativa 2.747.000,00 02 Judiciária 03 Essencial à Justiça 04 Administração 05 Defesa Nacional 06 Segurança Pública 07 Relações Exteriores 08 Assistência Social 09 Previdência Social 10 Saúde 11 Trabalho 12 Educação 13 Cultura 14 Direitos da Cidadania 15 Urbanismo 16 Habitação 17 Saneamento 18 Gestão Ambiental 19 Ciência e Tecnologia 20 Agricultura 21 Organização Agrária 22 Indústria 23 Comércio e Serviços 24 Comunicações 25 Energia 26 Transporte 27 Desporto e Lazer 28 Encargos especiais 29 EXTRA - ORÇAMENTÁRIA 50 Extra orçamentária 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA Total: 2.747.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 7 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 92 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO IX - DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃO E FUNÇÃO ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI 00 ÁGUA 01 Legislativa 02 Judiciária 03 Essencial à Justiça 04 Administração 9.762.800,00 05 Defesa Nacional 06 Segurança Pública 485.000,00 07 Relações Exteriores 08 Assistência Social 09 Previdência Social 10 Saúde 11 Trabalho 96.000,00 12 Educação 13 Cultura 1.810.900,00 14 Direitos da Cidadania 15 Urbanismo 5.715.100,00 16 Habitação 17 Saneamento 1.055.000,00 18 Gestão Ambiental 50.000,00 19 Ciência e Tecnologia 20 Agricultura 2.640.900,00 21 Organização Agrária 22 Indústria 23 Comércio e Serviços 24 Comunicações 25 Energia 300.000,00 26 Transporte 400.200,00 27 Desporto e Lazer 993.600,00 28 Encargos especiais 1.410.500,00 29 EXTRA - ORÇAMENTÁRIA 50 Extra orçamentária 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 55.000,00 Total: 24.775.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 2 de 7 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 93 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO IX - DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃO E FUNÇÃO ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 00 ÁGUA 01 Legislativa 02 Judiciária 03 Essencial à Justiça 04 Administração 05 Defesa Nacional 06 Segurança Pública 07 Relações Exteriores 08 Assistência Social 09 Previdência Social 10 Saúde 26.284.000,00 11 Trabalho 12 Educação 13 Cultura 14 Direitos da Cidadania 15 Urbanismo 16 Habitação 17 Saneamento 18 Gestão Ambiental 19 Ciência e Tecnologia 20 Agricultura 21 Organização Agrária 22 Indústria 23 Comércio e Serviços 24 Comunicações 25 Energia 26 Transporte 27 Desporto e Lazer 28 Encargos especiais 29 EXTRA - ORÇAMENTÁRIA 50 Extra orçamentária 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA Total: 26.284.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 3 de 7 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 94 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO IX - DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃO E FUNÇÃO ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 00 ÁGUA 01 Legislativa 02 Judiciária 03 Essencial à Justiça 04 Administração 05 Defesa Nacional 06 Segurança Pública 07 Relações Exteriores 08 Assistência Social 5.704.000,00 09 Previdência Social 10 Saúde 11 Trabalho 50.000,00 12 Educação 13 Cultura 14 Direitos da Cidadania 15 Urbanismo 16 Habitação 60.000,00 17 Saneamento 18 Gestão Ambiental 19 Ciência e Tecnologia 20 Agricultura 21 Organização Agrária 22 Indústria 23 Comércio e Serviços 24 Comunicações 25 Energia 26 Transporte 27 Desporto e Lazer 28 Encargos especiais 29 EXTRA - ORÇAMENTÁRIA 50 Extra orçamentária 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA Total: 5.814.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 4 de 7 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 95 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO IX - DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃO E FUNÇÃO ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 00 ÁGUA 01 Legislativa 02 Judiciária 03 Essencial à Justiça 04 Administração 157.000,00 05 Defesa Nacional 06 Segurança Pública 07 Relações Exteriores 08 Assistência Social 09 Previdência Social 10 Saúde 11 Trabalho 12 Educação 57.223.000,00 13 Cultura 14 Direitos da Cidadania 15 Urbanismo 16 Habitação 17 Saneamento 18 Gestão Ambiental 19 Ciência e Tecnologia 20 Agricultura 21 Organização Agrária 22 Indústria 23 Comércio e Serviços 24 Comunicações 25 Energia 26 Transporte 27 Desporto e Lazer 28 Encargos especiais 29 EXTRA - ORÇAMENTÁRIA 50 Extra orçamentária 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA Total: 57.380.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 5 de 7 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 96 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO IX - DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃO E FUNÇÃO ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 RESUMO GERAL 00 ÁGUA 01 Legislativa 2.747.000,00 02 Judiciária 03 Essencial à Justiça 04 Administração 9.919.800,00 05 Defesa Nacional 06 Segurança Pública 485.000,00 07 Relações Exteriores 08 Assistência Social 5.704.000,00 09 Previdência Social 10 Saúde 26.284.000,00 11 Trabalho 146.000,00 12 Educação 57.223.000,00 13 Cultura 1.810.900,00 14 Direitos da Cidadania 15 Urbanismo 5.715.100,00 16 Habitação 60.000,00 17 Saneamento 1.055.000,00 18 Gestão Ambiental 50.000,00 19 Ciência e Tecnologia 20 Agricultura 2.640.900,00 21 Organização Agrária 22 Indústria 23 Comércio e Serviços 24 Comunicações 25 Energia 300.000,00 26 Transporte 400.200,00 27 Desporto e Lazer 993.600,00 28 Encargos especiais 1.410.500,00 29 EXTRA - ORÇAMENTÁRIA 50 Extra orçamentária 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 55.000,00 Total: 117.000.000,00 Total Intra-Orçamentário Total Líquido: 0,00 117.000.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 6 de 7 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 97 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANEXO IX - DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃO E FUNÇÃO ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 7 de 7 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 98 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANALÍTICO DA DESPESA ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI Unidade 1010 - CÂMARA MUNICIPAL 011010.010310011001 - AQUISIÇÃO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10015200 60.000,00 Total Projeto/Atividade: 60.000,00 011010.010310011002 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10025100 100.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10025200 50.000,00 Total Projeto/Atividade: 150.000,00 011010.010310012000 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS DA CÂMARA 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20001100 1.430.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20001300 300.000,00 31909200000 - DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES (PESSOAL E ENCARGOS) 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20009200 15.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20003000 10.000,00 33903400000 - OUTRAS DESP. DE PESS. DECORR. DE CONTRATOS DE TERC. 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20003400 6.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20003900 10.000,00 Total Projeto/Atividade: 1.771.000,00 011010.010310012001 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL. 33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20011400 17.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20013000 100.000,00 33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20013300 130.000,00 33903500000 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20013500 50.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20013600 94.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20013900 370.000,00 33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (OUTRAS QUE NÃO PESSOAL) 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20019200 5.000,00 Total Projeto/Atividade: 766.000,00 Total Unidade: 2.747.000,00 Total Órgão: 2.747.000,00 RESUMO POR FONTE DE RECURSO - CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI 00 - Recursos Ordinários 2.747.000,00 TOTAL 2.747.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 54 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 99 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANALÍTICO DA DESPESA ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Unidade 2010 - GABINETE DO PREFEITO 022010.042420022019 - GERENCIAMENTO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO GABINETE DO PREFEITO 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20191100 420.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20191300 10.000,00 31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20199400 2.200,00 33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20191400 15.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20193000 100.000,00 33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20193300 15.000,00 33903500000 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20193500 10.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20193600 20.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20193900 165.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20195200 150.000,00 Total Projeto/Atividade: 907.200,00 022010.042420022046 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20463000 10.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20463600 10.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20463900 30.000,00 Total Projeto/Atividade: 50.000,00 022010.185420022060 - AÇÕES DE CONSÓRCIO PUBLICO DE DESENV. SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL -CONSISAL 33717000000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20607000 50.000,00 Total Projeto/Atividade: 50.000,00 Total Unidade: 1.007.200,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 2 de 54 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 100 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANALÍTICO DA DESPESA ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Unidade 2020 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 022020.046070022044 - GERENCIAMENTO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA CONTROLADORIA NTERNA 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20441100 80.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20441300 5.000,00 31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20449400 1.100,00 33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20441400 1.100,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20443000 20.000,00 33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20443300 2.200,00 33903500000 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20443500 10.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20443600 2.200,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20443900 55.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20445200 4.400,00 Total Projeto/Atividade: 181.000,00 Total Unidade: 181.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 3 de 54 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 101 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANALÍTICO DA DESPESA ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Unidade 2030 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 022030.046910022045 - GERENCIAMENTO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20450400 5.500,00 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20451100 100.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20451300 1.000,00 33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20451400 3.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20453000 40.000,00 33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20453300 2.200,00 33903500000 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20453500 2.200,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20453600 2.200,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20453900 30.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20455200 3.300,00 Total Projeto/Atividade: 189.400,00 Total Unidade: 189.400,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 4 de 54 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 102 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANALÍTICO DA DESPESA ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Unidade 2040 - GABINETE DO VICE-PREFEITO 022040.046080022052 - GERENCIAMENTO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO GABINETE DA VICE-PREFEITA 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20521100 99.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20521300 1.000,00 33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20521400 3.300,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20523000 30.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20523600 5.500,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20523900 44.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20525200 11.000,00 Total Projeto/Atividade: 193.800,00 Total Unidade: 193.800,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 5 de 54 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 103 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANALÍTICO DA DESPESA ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Unidade 2050 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E DESENV. ECON. 022050.040620032088 - APOIO JURIDICO A PEQUENOS EMPREENDEDORES 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20881100 5.500,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20883000 2.200,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20883600 2.200,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20883900 10.000,00 Total Projeto/Atividade: 19.900,00 022050.041220032003 - GERENCIAMENTO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20030400 1.100,00 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20031100 500.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20031300 10.000,00 31909200000 - DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES (PESSOAL E ENCARGOS) 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20039200 5.500,00 31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20039400 5.500,00 32902200000 - OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20032200 1.100,00 33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20031400 5.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20033000 320.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20033600 93.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20033900 1.300.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 94 - Remuneração de Depósitos Bancários Fiscal 20033994 10.000,00 33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (OUTRAS QUE NÃO PESSOAL) 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20039200 1.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20035200 35.000,00 44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20036100 11.000,00 Total Projeto/Atividade: 2.298.200,00 022050.041240032022 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE OUVIDORIA 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20223000 3.300,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20223900 2.200,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20225200 5.500,00 Total Projeto/Atividade: 11.000,00 022050.041280032083 - CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20833000 3.300,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20833600 2.200,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20833900 5.500,00 Total Projeto/Atividade: 11.000,00 022050.042420031004 - DESAPROPRIAÇÕES DE IMÓVEIS 44909300000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10049300 5.500,00 45906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10046100 20.000,00 Total Projeto/Atividade: 25.500,00 022050.113330032094 - APOIO A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20943900 10.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 6 de 54 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 104 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANALÍTICO DA DESPESA ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Unidade 2050 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E DESENV. ECON. 33909100000 - SENTENÇAS JUDICIAIS (QUE NÃO PESSOAL E ENCARGOS) 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20949100 10.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20945100 5.500,00 44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20946100 5.500,00 44909100000 - SENTENÇAS JUDICIAIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20949100 10.000,00 45906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20946100 11.000,00 Total Projeto/Atividade: 52.000,00 Total Unidade: 2.417.600,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 7 de 54 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 105 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANALÍTICO DA DESPESA ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Unidade 2060 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 022060.041220231008 - IMPLANTAR SISTEMAS GERENCIAIS INFORMATIZADOS 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10083000 5.500,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10083600 5.500,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10083900 400.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10085200 11.000,00 Total Projeto/Atividade: 422.000,00 022060.041220232049 - GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DA FAZENDA 31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20490400 11.000,00 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20491100 275.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20491300 5.000,00 31909200000 - DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES (PESSOAL E ENCARGOS) 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20499200 5.500,00 31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20499400 4.400,00 33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20491400 5.500,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20493000 40.000,00 33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20493300 5.500,00 33903400000 - OUTRAS DESP. DE PESS. DECORR. DE CONTRATOS DE TERC. 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20493400 4.400,00 33903500000 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20493500 320.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20493600 13.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20493900 130.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 92 - Alienação de Bens Fiscal 20493992 5.000,00 33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (OUTRAS QUE NÃO PESSOAL) 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20499200 4.400,00 33909300000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20499300 1.100,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20495100 10.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20495200 10.000,00 44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20496100 22.000,00 Total Projeto/Atividade: 871.800,00 022060.042420032002 - CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20023000 11.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20023600 5.500,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20023900 10.000,00 Total Projeto/Atividade: 26.500,00 022060.042420262057 - ENCARGOS COM PASEP 33904700000 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20574700 250.000,00 33904700000 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 16 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE Fiscal 20574716 2.000,00 33904700000 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 42 - Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira pela Exploração de Recur Fiscal 20574742 4.000,00 Total Projeto/Atividade: 256.000,00 022060.043050232130 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21303000 15.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 8 de 54 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 106 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANALÍTICO DA DESPESA ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Unidade 2060 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 33903500000 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21303500 20.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21303600 10.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21303900 15.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21305200 15.000,00 Total Projeto/Atividade: 75.000,00 022060.288430262056 - SERVIÇO DA DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL 32902100000 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20562100 10.000,00 32902500000 - ENCARGOS S/ OP. DE CRÉDITO POR ANTEC. DA RECEITA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20562500 5.500,00 33904100000 - CONTRIBUIÇOES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20564100 5.500,00 33906700000 - DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20566700 5.500,00 46907100000 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20567100 825.000,00 Total Projeto/Atividade: 851.500,00 022060.288460232054 - ENCARGOS COM SENTENÇAS JUDICIAIS 31909100000 - SENTENÇAS JUDICIAIS (PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS) 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20549100 550.000,00 33909100000 - SENTENÇAS JUDICIAIS (QUE NÃO PESSOAL E ENCARGOS) 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20549100 9.000,00 Total Projeto/Atividade: 559.000,00 Total Unidade: 3.061.800,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 9 de 54 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 107 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANALÍTICO DA DESPESA ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Unidade 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 022100.046950272066 - DIVULGAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PONTOS TURÍSTICOS 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20663000 5.500,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20663600 5.500,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20663900 11.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20665100 11.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20665200 11.000,00 Total Projeto/Atividade: 44.000,00 022100.131220222064 - GERENCIAMENTO E MODERNIZAÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE CULTURA 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20641100 120.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20641300 5.000,00 31909200000 - DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES (PESSOAL E ENCARGOS) 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20649200 5.000,00 33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20644300 2.200,00 33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20641400 4.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20643000 70.000,00 33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20643300 4.400,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20643600 100.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20643900 350.000,00 33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (OUTRAS QUE NÃO PESSOAL) 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20649200 11.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20645200 20.000,00 Total Projeto/Atividade: 691.600,00 022100.133920191066 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ARTESANATO 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10665100 10.000,00 Total Projeto/Atividade: 10.000,00 022100.133920191067 - IMPLANTAÇÃO DE FANFARRAS NAS ESCOLAS 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10673000 15.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10673600 11.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10673900 11.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10675200 15.000,00 Total Projeto/Atividade: 52.000,00 022100.133920192017 - PROMOÇÃO E REALIAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, EVENTOS RELIGIOSOS E TRADICIONAIS 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20173000 10.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20173600 9.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20173900 800.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10 - FCBA - Fundo de Cultura do Estado da Bahia Fiscal 20173910 6.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20175200 11.000,00 Total Projeto/Atividade: 836.000,00 022100.133920501005 - CRIAÇÃO DO PROGRAMA "CINEMA MÓVEL" 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10053000 11.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 10 de 54 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 108 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANALÍTICO DA DESPESA ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Unidade 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10053600 5.500,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10053900 11.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10055200 5.000,00 Total Projeto/Atividade: 32.500,00 022100.133920502061 - REFORMA E MODERNIZAÇÃO DO CENTRO CULTURAL 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20613000 11.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20613600 15.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20613900 15.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20615200 11.000,00 Total Projeto/Atividade: 52.000,00 022100.133920502090 - MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL 31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20900400 5.500,00 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20901100 5.500,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20903000 11.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20903600 9.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20903900 8.800,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20905200 7.000,00 Total Projeto/Atividade: 46.800,00 Total Unidade: 1.764.900,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 11 de 54 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 109 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANALÍTICO DA DESPESA ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Unidade 2110 - SEC. DE INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO 022110.044520102.140 - AMPLIAÇÃO, EXPANSÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS MUNCIPAIS 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21403000 100.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21403600 50.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21403900 100.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21405100 300.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21405200 50.000,00 Total Projeto/Atividade: 600.000,00 022110.044520102008 - MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA URBANO E RURAL 31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20080400 10.000,00 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20081100 50.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20081300 10.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20083000 200.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20083600 30.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20083900 300.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20085100 200.000,00 Total Projeto/Atividade: 800.000,00 022110.044520102009 - MANUTENÇÃO DE ESTRUTURAS DE FEIRAS LIVRES, COMERCIO AMBULANTE E CENTROS COMERCIAIS. 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20091100 8.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20091300 700,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20093000 40.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20093600 11.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20093900 2.200,00 Total Projeto/Atividade: 61.900,00 022110.044520222006 - MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA URBANA E RURAL 31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20060400 10.000,00 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20061100 20.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20061300 10.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20063000 40.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20063600 20.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20063900 2.300.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20065200 20.000,00 Total Projeto/Atividade: 2.420.000,00 022110.133920061017 - CONSTRUÇÃO DE BOXES PARA ARTESANATO NO BALNEÁRIO POÇO GRANDE 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10175100 40.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 16 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE Fiscal 10175116 10.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 24 - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) Fiscal 10175124 40.000,00 Total Projeto/Atividade: 90.000,00 022110.153010222005 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADM.DA SEC.DE INFRAESTRUTURA E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 12 de 54 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 110 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANALÍTICO DA DESPESA ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Unidade 2110 - SEC. DE INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO 31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20050400 5.500,00 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20051100 600.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20051300 20.000,00 31909200000 - DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES (PESSOAL E ENCARGOS) 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20059200 5.500,00 33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20051400 3.300,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20053000 600.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 16 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE Fiscal 20053016 10.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 30 - Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES Fiscal 20053030 40.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 42 - Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira pela Exploração de Recur Fiscal 20053042 70.000,00 33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20053300 1.100,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20053600 40.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20053900 500.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 16 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE Fiscal 20053916 10.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 30 - Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES Fiscal 20053930 10.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 42 - Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira pela Exploração de Recur Fiscal 20053942 100.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20055100 20.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 16 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE Fiscal 20055116 20.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 24 - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) Fiscal 20055124 100.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 30 - Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES Fiscal 20055130 20.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 42 - Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira pela Exploração de Recur Fiscal 20055142 250.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20055200 60.000,00 44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20056100 2.200,00 Total Projeto/Atividade: 2.487.600,00 022110.154510061014 - PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E PRAÇAS URBANAS E RURAL 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10143900 55.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10145100 50.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 16 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE Fiscal 10145116 100.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 24 - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) Fiscal 10145124 500.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 42 - Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira pela Exploração de Recur Fiscal 10145142 50.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 90 - Operações de Crédito Internas Fiscal 10145190 300.000,00 Total Projeto/Atividade: 1.055.000,00 022110.154510061022 - AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10225100 60.000,00 Total Projeto/Atividade: 60.000,00 022110.154510061090 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10905100 100.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 24 - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) Fiscal 10905124 70.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 42 - Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira pela Exploração de Recur Fiscal 10905142 50.000,00 Total Projeto/Atividade: 220.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 13 de 54 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 111 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANALÍTICO DA DESPESA ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Unidade 2110 - SEC. DE INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO 022110.154510062119 - MANUTENÇÃO DE PARQUES E JARDINS 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21193000 30.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21193600 20.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21193900 30.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21195100 70.000,00 Total Projeto/Atividade: 150.000,00 022110.154510071018 - CONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIOS 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10183900 40.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10185100 150.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 16 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE Fiscal 10185116 50.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 24 - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) Fiscal 10185124 160.000,00 Total Projeto/Atividade: 400.000,00 022110.154510102007 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20073000 10.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20073600 11.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20073900 80.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20075100 5.500,00 Total Projeto/Atividade: 106.500,00 022110.155110102117 - MANUTENÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21173000 300.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21173600 100.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21173900 300.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21175100 400.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21175200 100.000,00 Total Projeto/Atividade: 1.200.000,00 022110.175110102037 - MANUTENÇÃO DE AGUADAS, BARRAGENS E POÇOS. 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20373000 10.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20373600 10.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20373900 20.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20375100 20.000,00 Total Projeto/Atividade: 60.000,00 022110.175120061020 - EXPANSÃO DO SISTEMA VIÁRIO URBANO, CONSTRUÇÃO PONTES E BUEIROS 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10205100 100.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 24 - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) Fiscal 10205124 50.000,00 Total Projeto/Atividade: 150.000,00 022110.175120061042 - AMPLIAÇÃO DA REDE DE DRENAGEM E ESGOTAMENTO SANITARIO 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10425100 100.000,00 Total Projeto/Atividade: 100.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 14 de 54 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 112 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANALÍTICO DA DESPESA ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Unidade 2110 - SEC. DE INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO 022110.175120102.138 - MANUTENÇÃO ESTAÇÃO DE ESGOTO 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21383000 10.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21383600 5.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21383900 10.000,00 Total Projeto/Atividade: 25.000,00 022110.175120102.139 - MANUTENÇÃO, EXPANSÃO E AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21393000 70.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21393600 30.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21393900 50.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21395100 100.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21395200 50.000,00 Total Projeto/Atividade: 300.000,00 022110.175120102048 - AMPLIAÇÃO E EXPANSÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20483000 50.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20483600 10.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20483900 100.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 24 - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) Fiscal 20485124 50.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 42 - Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira pela Exploração de Recur Fiscal 20485142 40.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 90 - Operações de Crédito Internas Fiscal 20485190 50.000,00 Total Projeto/Atividade: 300.000,00 022110.257520161023 - IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE RESÍDUOS SÓLIDOS 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10233000 30.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10233600 20.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10233900 30.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10235100 200.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10235200 20.000,00 Total Projeto/Atividade: 300.000,00 022110.278120061021 - CONSTRUÇÃO DA QUADRA PRINCIPAL DA PRAÇA DE ESPORTES 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10215100 50.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 16 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE Fiscal 10215116 30.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 24 - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) Fiscal 10215124 50.000,00 Total Projeto/Atividade: 130.000,00 Total Unidade: 11.016.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 15 de 54 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 113 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANALÍTICO DA DESPESA ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Unidade 2120 - SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 022120.113340111031 - CRIAÇÃO DE SALAS DE ATENDIMENTO A COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10313000 22.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10313600 5.500,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10313900 11.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10315100 5.500,00 Total Projeto/Atividade: 44.000,00 022120.154510102118 - RECUPERAÇÃO DE RODAGENS E ESTRADAS VICINAIS 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21183000 5.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21183600 11.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21183900 10.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21185100 5.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 24 - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) Fiscal 21185124 5.000,00 Total Projeto/Atividade: 36.000,00 022120.175120111045 - IMPLANTAÇÃO DA COLETA SELETIVA 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10453000 11.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10453600 5.500,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10453900 10.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10455100 5.500,00 Total Projeto/Atividade: 32.000,00 022120.175120111046 - IMPLANTAÇÃO DE USINA DE RECICLAGEM 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10463000 11.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10463600 11.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10463900 55.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10465100 11.000,00 Total Projeto/Atividade: 88.000,00 022120.201220222123 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21231100 220.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21231300 10.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21233000 850.000,00 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21233200 11.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21233600 35.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21233900 750.000,00 33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (OUTRAS QUE NÃO PESSOAL) 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21239200 1.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21235200 80.000,00 Total Projeto/Atividade: 1.957.000,00 022120.205420112121 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA "TERRA PRONTA" 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21213000 5.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21213600 5.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 16 de 54 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 114 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANALÍTICO DA DESPESA ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Unidade 2120 - SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21213900 90.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 16 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE Fiscal 21213916 20.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 30 - Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES Fiscal 21213930 10.000,00 Total Projeto/Atividade: 130.000,00 022120.205420531098 - IMPLATATAÇÃO DE BIOFÁBRICA DO SEMI-ÁRIDO 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10983000 2.200,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10983600 2.200,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10983900 33.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 24 - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) Fiscal 10985124 22.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10985200 11.000,00 Total Projeto/Atividade: 70.400,00 022120.205420542129 - DESENVOLVER TÉCNICA DE CONVIVÊNCIA COM A SECA 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21291100 10.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21291300 1.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21293000 5.000,00 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21293200 11.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21293600 5.500,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21293900 10.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21295100 5.500,00 Total Projeto/Atividade: 48.000,00 022120.206050112096 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA A PRODUTORES RURAIS 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20963000 11.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20963600 11.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20963900 11.000,00 Total Projeto/Atividade: 33.000,00 022120.206050112122 - IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE CONVIVÊNCIA COM A SECA. 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21223000 160.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21223600 40.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21223900 11.000,00 Total Projeto/Atividade: 211.000,00 022120.206060522120 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21203000 10.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21203600 10.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21203900 20.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 24 - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) Fiscal 21205124 10.000,00 Total Projeto/Atividade: 50.000,00 022120.206080111032 - CRIAÇÃO DE CENTROS DE PRODUÇÃO COMUNITARIA 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10323000 22.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 17 de 54 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 115 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANALÍTICO DA DESPESA ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Unidade 2120 - SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10323600 11.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10323900 5.500,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10325200 10.000,00 Total Projeto/Atividade: 48.500,00 022120.206080111033 - CONSTRUÇÃO DE CISTERNAS 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10335100 66.000,00 Total Projeto/Atividade: 66.000,00 022120.206080531029 - IMPLANTAÇÃO DO "SELO ARACI" PARA FEIRAS LIVRES 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10295100 27.000,00 Total Projeto/Atividade: 27.000,00 Total Unidade: 2.840.900,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 18 de 54 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 116 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANALÍTICO DA DESPESA ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Unidade 2130 - SECRETARIA MUN. DA SEGURANÇA PÚBLICA E TRANSPORTE 022130.061810051038 - AQUISIÇÃO DE VEICULOS PARA GUARDA MUNICIPAL 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10385200 20.000,00 Total Projeto/Atividade: 20.000,00 022130.061810222124 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÃMERAS 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21243000 5.500,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21243600 2.200,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21243900 3.300,00 Total Projeto/Atividade: 11.000,00 022130.061810222126 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA E TRANSITO 31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21260400 20.000,00 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21261100 190.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21261300 5.000,00 33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21261400 11.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21263000 35.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21263600 11.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21263900 120.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21265200 40.000,00 Total Projeto/Atividade: 432.000,00 022130.067820052127 - ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DO MUNICIPIO 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21273900 22.000,00 Total Projeto/Atividade: 22.000,00 022130.264520051011 - SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DAS VIAS PÚBLICAS 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10113000 5.500,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10113900 5.500,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10115200 11.000,00 Total Projeto/Atividade: 22.000,00 022130.264520051012 - IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÃMERAS 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10125200 10.000,00 Total Projeto/Atividade: 10.000,00 022130.264530051039 - IMPLANTAÇÃO DE PONTOS DE SERVIÇOS DE MOTO TAXISTAS 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10393000 10.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10393600 10.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10393900 22.000,00 Total Projeto/Atividade: 42.000,00 022130.267820052125 - MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21253000 150.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21253600 15.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 19 de 54 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 117 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANALÍTICO DA DESPESA ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Unidade 2130 - SECRETARIA MUN. DA SEGURANÇA PÚBLICA E TRANSPORTE 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21253900 90.000,00 Total Projeto/Atividade: 255.000,00 022130.267820052127 - ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DO MUNICIPIO 31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21270400 5.500,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21271300 1.200,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21273000 22.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21273600 15.000,00 Total Projeto/Atividade: 43.700,00 022130.267820222059 - APOIO AO TRANSPORTE DE SERVIDORES MUNICIPAIS 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20593000 5.500,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20593600 11.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20593900 11.000,00 Total Projeto/Atividade: 27.500,00 Total Unidade: 885.200,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 20 de 54 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 118 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANALÍTICO DA DESPESA ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Unidade 2140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 022140.278120211063 - CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DESTINADOS A PRÁTICA ESPORTIVA 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10635100 59.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 24 - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) Fiscal 10635124 81.000,00 Total Projeto/Atividade: 140.000,00 022140.278120212058 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS DIVERSOS 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20583000 33.000,00 33903100000 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍST., CIENTÍFICAS, DESP. E OUTRAS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20583100 11.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20583600 20.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20583900 10.000,00 Total Projeto/Atividade: 74.000,00 022140.278130211061 - CONSTRUÇÃO DE CAMPOS DE FUTEBOL NOS BAIRROS E POVOADOS 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10615100 20.000,00 Total Projeto/Atividade: 20.000,00 022140.278130212063 - REFORMA DO ESTADIO MUNICIPAL DE ESPORTES REI PELÉ 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20633000 10.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 24 - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) Fiscal 20633024 10.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20633600 5.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 24 - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) Fiscal 20633624 10.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20633900 15.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 24 - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) Fiscal 20633924 30.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20635100 10.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 24 - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) Fiscal 20635124 30.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20635200 22.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 24 - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) Fiscal 20635224 33.000,00 Total Projeto/Atividade: 175.000,00 022140.278130212115 - REFORMA DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21153600 10.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21153900 10.000,00 Total Projeto/Atividade: 20.000,00 022140.278130222062 - MANUTENÇÃO DO ESTADIO MUNICIPAL 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20623000 5.500,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20623600 11.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20623900 10.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20625100 8.800,00 Total Projeto/Atividade: 35.300,00 022140.278130222116 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21161100 150.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21161300 5.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 21 de 54 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 119 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANALÍTICO DA DESPESA ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Unidade 2140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21161400 3.300,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21163000 45.000,00 33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21163300 5.500,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21163600 45.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21163900 80.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21165100 5.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 24 - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) Fiscal 21165124 55.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21165200 5.500,00 Total Projeto/Atividade: 399.300,00 Total Unidade: 863.600,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 22 de 54 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 120 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANALÍTICO DA DESPESA ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Unidade 2150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 022150.041220222095 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SEC DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20950400 1.100,00 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20951100 100.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20951300 15.000,00 33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20951400 8.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20953000 45.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20953600 35.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20953900 90.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20955200 4.500,00 Total Projeto/Atividade: 298.600,00 Total Unidade: 298.600,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 23 de 54 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 121 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANALÍTICO DA DESPESA ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Unidade 4999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA 024999.998460269999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA 99999900000 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 99999900 55.000,00 Total Projeto/Atividade: 55.000,00 Total Unidade: 55.000,00 Total Órgão: 24.775.000,00 RESUMO POR FONTE DE RECURSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI 00 - Recursos Ordinários 22.202.000,00 10 - FCBA - Fundo de Cultura do Estado da Bahia 6.000,00 16 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE 252.000,00 24 - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) 1.306.000,00 30 - Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES 80.000,00 42 - Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais 564.000,00 90 - Operações de Crédito Internas 350.000,00 92 - Alienação de Bens 5.000,00 94 - Remuneração de Depósitos Bancários 10.000,00 TOTAL 24.775.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 24 de 54 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 122 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANALÍTICO DA DESPESA ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Unidade 2080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 032080.103020122020 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20200400 120.000,00 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20201100 720.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20201300 20.000,00 31909200000 - DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES (PESSOAL E ENCARGOS) 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20209200 5.000,00 31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20209400 2.000,00 33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20201400 5.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20203000 1.100.000,00 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20203200 12.000,00 33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20203300 11.000,00 33903500000 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20203500 100.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20203600 1.400.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20203900 990.000,00 33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (OUTRAS QUE NÃO PESSOAL) 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20209200 1.000,00 33909300000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20209300 20.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20205100 20.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20205200 60.000,00 44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20206100 100.000,00 46907100000 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20207100 11.000,00 Total Projeto/Atividade: 4.697.000,00 032080.103020132091 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20911400 2.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20913000 5.000,00 33903500000 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20913500 30.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20913600 10.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20913900 20.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20915200 10.000,00 Total Projeto/Atividade: 77.000,00 Total Unidade: 4.774.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 25 de 54 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 123 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANALÍTICO DA DESPESA ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Unidade 2081 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 032081.101220121091 - CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA DA SAÚDE 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 10915100 50.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 23 - Transferências de Convênios - Saúde Fiscal 10915100 80.000,00 Total Projeto/Atividade: 130.000,00 032081.101220132103 - ASSISTÊNCIA AMBULATÓRIAL E HOSPITALAR ESPECIALIZADA - MAC 31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 04 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação Fiscal 21030400 5.000,00 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21031100 50.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21031300 5.000,00 31909200000 - DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES (PESSOAL E ENCARGOS) 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21039200 5.000,00 33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21031400 5.000,00 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21033200 10.000,00 33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21033300 10.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21033900 50.000,00 33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (OUTRAS QUE NÃO PESSOAL) 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21039200 5.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21035200 5.000,00 Total Projeto/Atividade: 150.000,00 032081.103010122.133 - GESTÃO DAS AÇÕES DA ASISTÊNCIA FARMACÊUTICA 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 21333000 10.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21333000 20.000,00 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 21333200 10.000,00 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21333200 20.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21335200 10.000,00 Total Projeto/Atividade: 70.000,00 032081.103010122.134 - GESTÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA 31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21340400 10.000,00 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21341100 50.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21341300 5.000,00 31909200000 - DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES (PESSOAL E ENCARGOS) 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21349200 5.000,00 33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21341400 5.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21343000 20.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21343600 10.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21343900 20.000,00 33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (OUTRAS QUE NÃO PESSOAL) 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21349200 5.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21345100 10.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21345200 10.000,00 Total Projeto/Atividade: 150.000,00 032081.103010122.137 - GESTÃO DO NUCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF 31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21370400 70.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 26 de 54 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 124 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANALÍTICO DA DESPESA ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Unidade 2081 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21371100 100.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21371300 10.000,00 31909200000 - DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES (PESSOAL E ENCARGOS) 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21379200 5.000,00 33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21371400 10.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21373000 50.000,00 33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21373300 30.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21373600 30.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21373900 50.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21375200 50.000,00 Total Projeto/Atividade: 405.000,00 032081.103010122013 - AÇÕES DO PROGRAMA DST - AIDS 31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20130400 10.000,00 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20131100 50.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20131300 5.000,00 33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20131400 5.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20133000 20.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20133600 20.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20133900 20.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20135200 10.000,00 Total Projeto/Atividade: 140.000,00 032081.103010122015 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROG. SAÚDE DA FAMILIA-PSF 31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20150400 70.000,00 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20151100 745.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20151300 10.000,00 31909200000 - DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES (PESSOAL E ENCARGOS) 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20159200 2.000,00 31909200000 - DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES (PESSOAL E ENCARGOS) 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20159200 2.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20153000 100.000,00 33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20153300 10.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20153600 550.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20153900 50.000,00 33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (OUTRAS QUE NÃO PESSOAL) 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20159200 5.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20155100 700.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20155200 20.000,00 Total Projeto/Atividade: 2.264.000,00 032081.103010122016 - GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE AÇÕES BÁSICAS -PAB 31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20160400 10.000,00 31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20160400 10.000,00 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20161100 70.000,00 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20161100 530.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 27 de 54 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 125 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANALÍTICO DA DESPESA ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Unidade 2081 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20161300 5.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20161300 15.000,00 31909200000 - DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES (PESSOAL E ENCARGOS) 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20169200 1.000,00 31909200000 - DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES (PESSOAL E ENCARGOS) 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20169200 1.000,00 33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20161400 2.000,00 33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20161400 5.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20163000 130.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20163000 150.000,00 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20163200 1.000,00 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20163200 149.000,00 33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20163300 2.000,00 33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20163300 11.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20163600 8.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20163600 60.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20163900 20.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20163900 100.000,00 33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (OUTRAS QUE NÃO PESSOAL) 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20169200 1.000,00 33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (OUTRAS QUE NÃO PESSOAL) 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20169200 5.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20165100 10.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20165100 260.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20165200 5.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20165200 120.000,00 44909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20169200 3.000,00 44909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20169200 1.000,00 Total Projeto/Atividade: 1.685.000,00 032081.103010122018 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SAÚDE BUCAL-PSB 31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20180400 6.000,00 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20181100 75.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20181300 10.000,00 31909100000 - SENTENÇAS JUDICIAIS (PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS) 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20189100 10.000,00 31909200000 - DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES (PESSOAL E ENCARGOS) 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20189200 10.000,00 33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20181400 3.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20183000 15.000,00 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20183200 5.000,00 33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20183300 2.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20183600 15.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20183900 15.000,00 33904800000 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20184800 8.000,00 33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (OUTRAS QUE NÃO PESSOAL) 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20189200 5.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 28 de 54 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 126 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANALÍTICO DA DESPESA ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Unidade 2081 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20185200 5.000,00 Total Projeto/Atividade: 184.000,00 032081.103020121.083 - CONSTRUÇÃO DA CENTRAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - CAF 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 10835100 20.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 10835100 30.000,00 Total Projeto/Atividade: 50.000,00 032081.103020121.084 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 10845100 61.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 10845100 59.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 10845200 50.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 10845200 150.000,00 Total Projeto/Atividade: 320.000,00 032081.103020121.085 - CONSTRUÇÃO DA SALA DE PARTO 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 10855100 40.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 10855100 40.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 10855200 30.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 10855200 50.000,00 Total Projeto/Atividade: 160.000,00 032081.103020121.086 - CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 10865100 240.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 10865100 1.100.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 10865200 300.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 10865200 1.100.000,00 Total Projeto/Atividade: 2.740.000,00 032081.103020121.087 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 10873000 20.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 10873000 30.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 10873600 10.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 10873600 20.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 10873900 20.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 10873900 30.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 10875100 1.150.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 10875100 5.000.000,00 Total Projeto/Atividade: 6.280.000,00 032081.103020121089 - AQUISIÇÃO DE AMBULANCIA 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 10895200 20.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 23 - Transferências de Convênios - Saúde Fiscal 10895200 200.000,00 Total Projeto/Atividade: 220.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 29 de 54 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 127 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANALÍTICO DA DESPESA ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Unidade 2081 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 032081.103020122.031 - AÇÕES DA DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20310400 5.000,00 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20311100 20.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20311300 5.000,00 31909200000 - DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES (PESSOAL E ENCARGOS) 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20319200 5.000,00 33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20311400 2.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20313000 10.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20313600 4.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20313900 4.000,00 33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (OUTRAS QUE NÃO PESSOAL) 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20319200 4.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20315200 5.000,00 Total Projeto/Atividade: 64.000,00 032081.103020122.093 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20930400 10.000,00 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20931100 100.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20931300 10.000,00 31909100000 - SENTENÇAS JUDICIAIS (PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS) 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20939100 20.000,00 31909200000 - DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES (PESSOAL E ENCARGOS) 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20939200 10.000,00 31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20939400 20.000,00 33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20931400 5.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20933000 20.000,00 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20933200 20.000,00 33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20933300 20.000,00 33903500000 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20933500 20.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20933600 10.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20933900 15.000,00 33904700000 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20934700 10.000,00 33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (OUTRAS QUE NÃO PESSOAL) 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20939200 10.000,00 33909300000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20939300 20.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20935100 10.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20935200 10.000,00 44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20936100 20.000,00 Total Projeto/Atividade: 360.000,00 032081.103020122.135 - CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DA ÁREA DE SAÚDE 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 21353000 30.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 21353600 20.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 21353900 50.000,00 Total Projeto/Atividade: 100.000,00 032081.103020122.136 - MANUTENÇÃO E REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 30 de 54 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 128 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANALÍTICO DA DESPESA ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Unidade 2081 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 21360400 5.000,00 31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21360400 0,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 21363000 10.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21363000 30.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 21363600 10.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21363600 10.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 21363900 10.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21363900 20.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 21365100 20.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21365100 30.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 21365200 20.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21365200 30.000,00 Total Projeto/Atividade: 195.000,00 032081.103020122092 - AÇÕES DO TRATAMENTO FORA DO MUNICÍPIO-TFD 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20923000 20.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20923900 20.000,00 33904800000 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20924800 100.000,00 33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (OUTRAS QUE NÃO PESSOAL) 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20929200 5.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20925200 10.000,00 Total Projeto/Atividade: 155.000,00 032081.103020122103 - ASSISTÊNCIA AMBULATÓRIAL E HOSPITALAR ESPECIALIZADA - MAC 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21033000 33.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21033600 10.000,00 Total Projeto/Atividade: 43.000,00 032081.103020132014 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE MELHORIA DE ACESSO E DA QUALIDADE - PMAQ 31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20140400 3.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20143000 6.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20143600 4.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20143900 6.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20145200 10.000,00 Total Projeto/Atividade: 29.000,00 032081.103020132021 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE -SUS/AIHS 31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20210400 10.000,00 31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20210400 290.000,00 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20211100 50.000,00 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20211100 1.300.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20211300 5.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20211300 35.000,00 31909200000 - DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES (PESSOAL E ENCARGOS) 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20219200 5.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 31 de 54 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 129 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANALÍTICO DA DESPESA ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Unidade 2081 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 31909200000 - DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES (PESSOAL E ENCARGOS) 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20219200 11.000,00 33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20211400 8.000,00 33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20211400 10.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20213000 15.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20213000 85.000,00 33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20213300 3.000,00 33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20213300 5.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20213600 10.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20213600 360.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20213900 40.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20213900 160.000,00 33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (OUTRAS QUE NÃO PESSOAL) 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20219200 4.000,00 33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (OUTRAS QUE NÃO PESSOAL) 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20219200 6.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20215100 6.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20215100 6.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20215200 1.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20215200 5.000,00 Total Projeto/Atividade: 2.430.000,00 032081.103020132023 - REFORMA DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20233000 20.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20233000 20.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20233600 5.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20233600 10.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20233900 60.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20233900 20.000,00 Total Projeto/Atividade: 135.000,00 032081.103020132104 - GESTÃO DO COMANDO ÚNICO DE SAUDE 31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21040400 30.000,00 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21041100 50.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21041300 20.000,00 33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21041400 5.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21043000 30.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21043600 10.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21043900 20.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21045200 25.000,00 Total Projeto/Atividade: 190.000,00 032081.103020142024 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20241100 150.000,00 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20241100 1.300.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 32 de 54 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 130 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANALÍTICO DA DESPESA ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Unidade 2081 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20241300 10.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20241300 20.000,00 31909200000 - DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES (PESSOAL E ENCARGOS) 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20249200 2.000,00 31909200000 - DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES (PESSOAL E ENCARGOS) 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20249200 5.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20243000 5.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20243000 30.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20243600 15.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20243600 10.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20243900 10.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20243900 40.000,00 33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (OUTRAS QUE NÃO PESSOAL) 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20249200 5.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20245100 15.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20245100 10.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20245200 8.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20245200 10.000,00 Total Projeto/Atividade: 1.645.000,00 032081.103020152082 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE SAÚDE MENTAL - CAPS 31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20820400 10.000,00 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20821100 120.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20821300 10.000,00 31909200000 - DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES (PESSOAL E ENCARGOS) 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20829200 5.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20823000 70.000,00 33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20823300 1.000,00 33903500000 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20823500 2.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20823600 40.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20823900 25.000,00 33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (OUTRAS QUE NÃO PESSOAL) 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20829200 5.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20825200 11.000,00 Total Projeto/Atividade: 299.000,00 032081.103040122025 - AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20250400 11.000,00 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20251100 170.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20251300 10.000,00 31909200000 - DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES (PESSOAL E ENCARGOS) 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20259200 2.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20253000 15.000,00 33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20253300 2.000,00 33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20253300 1.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20253600 4.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20253900 10.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 33 de 54 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 131 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANALÍTICO DA DESPESA ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Unidade 2081 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (OUTRAS QUE NÃO PESSOAL) 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20259200 2.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20255200 160.000,00 Total Projeto/Atividade: 387.000,00 032081.103040142026 - GESTÃO DO NUCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMILIA 31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20260400 2.000,00 31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20260400 20.000,00 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20261100 20.000,00 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20261100 100.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20261300 5.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20261300 10.000,00 31909200000 - DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES (PESSOAL E ENCARGOS) 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20269200 1.000,00 31909200000 - DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES (PESSOAL E ENCARGOS) 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20269200 5.000,00 33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20261400 1.000,00 33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20261400 2.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20263000 5.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20263000 10.000,00 33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20263300 1.000,00 33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20263300 5.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20263600 10.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20263600 10.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20263900 5.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20263900 10.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20265100 5.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20265100 10.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20265200 5.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20265200 15.000,00 Total Projeto/Atividade: 257.000,00 032081.103040142027 - GERENCIAMENTO DE AÇÕES DE VIGILANCIA EM SAÚDE 31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20270400 10.000,00 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20271100 130.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20271300 2.000,00 31909200000 - DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES (PESSOAL E ENCARGOS) 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20279200 1.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20273000 30.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20273600 20.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20273900 30.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20275200 50.000,00 Total Projeto/Atividade: 273.000,00 Total Unidade: 21.510.000,00 Total Órgão: 26.284.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 34 de 54 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 132 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANALÍTICO DA DESPESA ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE RESUMO POR FONTE DE RECURSO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 8.194.000,00 04 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação 5.000,00 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 17.805.000,00 23 - Transferências de Convênios - Saúde 280.000,00 TOTAL 26.284.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 35 de 54 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 133 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANALÍTICO DA DESPESA ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade 2070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 042070.082440152028 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 28040000 120.000,00 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 28110000 440.000,00 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 30 - Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES Fiscal 28110030 20.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 28130000 5.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 30 - Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES Fiscal 28130030 5.000,00 33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 28430000 20.000,00 33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 30 - Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES Fiscal 28430030 10.000,00 33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 28140000 13.000,00 33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 30 - Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES Fiscal 28140030 2.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 28300000 240.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 30 - Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES Fiscal 28300030 10.000,00 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 28320000 80.000,00 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA 30 - Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES Fiscal 28320030 10.000,00 33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 28330000 15.000,00 33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 30 - Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES Fiscal 28330030 5.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 28360000 40.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 30 - Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES Fiscal 28360030 10.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 28390000 980.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 30 - Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES Fiscal 28390030 10.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 28520000 5.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 30 - Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES Fiscal 28520030 5.000,00 Total Projeto/Atividade: 2.045.000,00 042070.082440522010 - MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE DIREITO E GESTÃO. 33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10140000 5.000,00 33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 10140029 5.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10300000 13.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 10300029 10.000,00 33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10330000 5.000,00 33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 10330029 5.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10360000 13.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 10360029 10.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10390000 15.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 10390029 20.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10520000 4.800,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 10520029 4.000,00 Total Projeto/Atividade: 109.800,00 042070.082440522072 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA ALIMENTAR 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 72300000 10.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 36 de 54 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 134 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANALÍTICO DA DESPESA ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade 2070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 72360000 10.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 72390000 5.000,00 Total Projeto/Atividade: 25.000,00 042070.082440522099 - OFERTA DE ATENDIMENTO JURÍDICO A PESSOAS CARENTES 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 99300000 5.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 99360000 10.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 99390000 10.000,00 Total Projeto/Atividade: 25.000,00 Total Unidade: 2.204.800,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 37 de 54 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 135 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANALÍTICO DA DESPESA ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade 2071 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 042071.082410152086 - MANUTENÇÃO DE CASA-LAR PARA IDOSOS 31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 86040000 5.000,00 31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 86040029 3.000,00 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 86110000 2.000,00 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 86110028 3.000,00 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 86110029 3.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 86130000 1.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 86130029 200,00 33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 86140000 1.000,00 33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 86140029 500,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 86300000 5.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 86300029 40.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 86360000 1.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 86360029 1.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 86390000 2.200,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 86390029 1.100,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 86520000 1.100,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 86520029 1.100,00 Total Projeto/Atividade: 71.200,00 042071.082410152097 - GESTÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO TUTELAR 31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 97040000 10.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 97300000 10.000,00 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 97320000 1.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 97360000 10.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 97390000 20.000,00 33904300000 - SUBVENÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 97430000 60.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 97520000 20.000,00 Total Projeto/Atividade: 131.000,00 042071.082410521013 - CONSTRUÇÃO DA CASA LAR PARA IDOSO 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 13510000 20.000,00 Total Projeto/Atividade: 20.000,00 042071.082420152.030 - APOIO AO JOVENS E ADULTOS DEFICIENTES 31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 30040000 2.000,00 31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 30040028 2.000,00 31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 30040029 6.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 30300000 5.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 30300028 5.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 30300029 10.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 30360000 5.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 38 de 54 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 136 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANALÍTICO DA DESPESA ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade 2071 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 30360028 5.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 30360029 10.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 30390000 5.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 30390028 5.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 30390029 20.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 30520000 10.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 30520028 5.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 30520029 5.000,00 Total Projeto/Atividade: 100.000,00 042071.082420152067 - AÇÕES DE ACESSIBILIDADE DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, ACESSUAS TRABALHO 31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 67040000 5.500,00 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 67110000 2.000,00 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 67110029 5.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 67130000 1.200,00 33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 67140000 1.000,00 33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 67140029 9.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 67300000 10.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 67300028 11.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 67300029 40.000,00 33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 67330000 1.000,00 33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 67330029 9.000,00 33903500000 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 67350000 2.000,00 33903500000 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 67350029 28.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 67360000 5.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 67360028 5.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 67360029 10.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 67390000 5.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 67390028 5.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 67390029 15.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 67520000 5.500,00 Total Projeto/Atividade: 175.200,00 042071.082430162033 - AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA - IGD 33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 33140000 1.000,00 33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 33140029 4.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 33300000 1.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 33300029 99.000,00 33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 33330000 1.000,00 33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 33330029 1.000,00 33903500000 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 33350000 4.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 39 de 54 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 137 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANALÍTICO DA DESPESA ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade 2071 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 33903500000 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 33350029 1.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 33360000 10.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 33360029 10.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 33390000 10.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 33390029 290.000,00 33904300000 - SUBVENÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 33430000 2.000,00 33904300000 - SUBVENÇÕES 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 33430029 18.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 33520000 10.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 33520029 120.000,00 Total Projeto/Atividade: 582.000,00 042071.082440152.029 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 24 - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) Fiscal 29040024 19.000,00 31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 30 - Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES Fiscal 29040030 1.000,00 Total Projeto/Atividade: 20.000,00 042071.082440152012 - MANUTENÇÃO DA CASA LAR CRIANÇA E ADOLESCENTE 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 12110028 10.000,00 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 12110029 20.000,00 33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 12140000 2.000,00 33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 12140028 3.000,00 33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 12140029 5.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 12300000 2.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 12300028 6.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 12300029 42.000,00 33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 12330000 2.000,00 33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 12330028 3.000,00 33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 12330029 5.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 12360000 10.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 12360028 5.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 12360029 10.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 12390000 2.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 12390028 5.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 12390029 5.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 12520000 5.000,00 Total Projeto/Atividade: 142.000,00 042071.082440152043 - GESTÃO DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL 31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 43040028 4.000,00 31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 43040029 6.000,00 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 43110029 40.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 43130028 2.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 40 de 54 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 138 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANALÍTICO DA DESPESA ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade 2071 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 43130029 3.000,00 33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 43140029 2.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 43300000 2.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 43300028 3.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 43300029 5.000,00 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 43320028 1.000,00 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 43320029 4.000,00 33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 43330028 1.000,00 33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 43330029 1.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 43360000 200,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 43360028 200,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 43360029 14.600,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 43390000 500,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 43390028 500,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 43390029 59.600,00 Total Projeto/Atividade: 149.600,00 042071.082440152047 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA. 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 47300000 50.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 47300029 50.000,00 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 47320000 2.200,00 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 47320029 3.800,00 33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 47330000 1.100,00 33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 47330029 2.200,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 47360000 5.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 47360029 10.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 47390000 10.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 47390029 40.000,00 33904800000 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 47480029 8.800,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 47520029 11.000,00 Total Projeto/Atividade: 194.100,00 042071.082440152069 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA CASA DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS. 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 69300000 2.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 69300029 2.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 69360000 3.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 69360029 3.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 69390000 3.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 69390029 2.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 69510000 2.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 69510029 2.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 41 de 54 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 139 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANALÍTICO DA DESPESA ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade 2071 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 69520000 1.100,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 69520029 2.200,00 Total Projeto/Atividade: 22.300,00 042071.082440152071 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE MELHORIAS SANITÁRIAS 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 71510000 2.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 24 - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) Fiscal 71510024 30.000,00 Total Projeto/Atividade: 32.000,00 042071.082440152076 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL - CRAS 31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 76040000 7.000,00 31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 76040028 3.000,00 31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 76040029 5.000,00 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 76110029 130.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 76130000 200,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 76130028 800,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 76130029 3.000,00 33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 76140000 1.000,00 33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 76140029 1.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 76300000 1.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 76300028 4.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 76300029 180.000,00 33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 76330029 5.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 76360000 2.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 76360028 3.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 76360029 75.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 76390000 2.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 76390028 3.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 76390029 25.000,00 33904300000 - SUBVENÇÕES 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 76430029 20.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 76510029 8.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 76520000 8.000,00 Total Projeto/Atividade: 487.000,00 042071.082440152079 - GESTÃO DE AÇÕES DE ATENÇÃO A MULHER 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 79300000 10.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 79360000 10.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 79390000 5.000,00 Total Projeto/Atividade: 25.000,00 042071.082440152080 - CAPACITAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 80300000 5.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 24 - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) Fiscal 80300024 25.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 42 de 54 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 140 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANALÍTICO DA DESPESA ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade 2071 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 80360000 10.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 80390000 20.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 24 - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) Fiscal 80390024 30.000,00 Total Projeto/Atividade: 90.000,00 042071.082440162098 - APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO SUAS -IGD 33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 98140029 5.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 98300000 2.200,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 98300029 47.800,00 33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 98330029 5.500,00 33903500000 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 98350000 10.000,00 33903500000 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 98350029 70.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 98360000 3.300,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 98360029 22.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 98390000 10.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 98390029 50.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 98510029 11.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 98520000 1.100,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 98520029 18.900,00 Total Projeto/Atividade: 256.800,00 042071.082440512100 - BENEFICIOS EVENTUAIS 31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 00040000 2.000,00 31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 00040028 8.000,00 31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 00040029 30.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 00300000 50.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 00300028 10.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 00300029 50.000,00 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 00320000 10.000,00 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 00320028 30.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 00360000 5.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 00360028 2.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 00360029 3.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 00390000 10.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 00390028 2.000,00 Total Projeto/Atividade: 212.000,00 042071.082440521092 - CONSTRUÇÃO DE CISTERNAS 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 92510000 3.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 24 - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) Fiscal 92510024 15.000,00 Total Projeto/Atividade: 18.000,00 042071.082440522101 - SERVIÇOS DE CONV. E FORTALEC. E VINCULOS E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 43 de 54 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 141 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANALÍTICO DA DESPESA ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade 2071 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 01040000 10.000,00 31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 01040029 160.000,00 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 01110000 5.000,00 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 01110028 55.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 01130000 1.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 01130029 1.000,00 33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 01140028 5.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 01300000 10.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 01300028 10.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 01300029 160.000,00 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 01320000 1.000,00 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 01320029 5.000,00 33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 01330028 20.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 01360000 10.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 01360028 5.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 01360029 45.000,00 33903800000 - ARRENDAMENTO MERCANTIL 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 01380028 10.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 01390028 10.000,00 Total Projeto/Atividade: 523.000,00 042071.088120522102 - MANUTEÇÃO DAS AÇOES DO CREAS 31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 02040000 2.000,00 31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 02040028 3.000,00 31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 02040029 5.000,00 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 02110000 5.000,00 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 02110028 5.000,00 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 02110029 10.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 02130000 1.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 02130028 1.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 02130029 3.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 02300000 5.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 02300028 10.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 02300029 60.000,00 33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 02330000 2.000,00 33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 02330028 2.000,00 33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 02330029 6.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 02360000 3.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 02360028 10.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 02360029 15.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 02390000 2.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 44 de 54 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 142 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANALÍTICO DA DESPESA ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade 2071 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 02390028 13.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 02390029 30.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 02510000 5.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 02510028 10.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 02520000 1.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 02520028 1.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 02520029 2.000,00 Total Projeto/Atividade: 212.000,00 042071.113330151068 - CRIAÇÃO DO PROGRAMA "MEU PRIMEIRO EMPREGO" 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 68300000 10.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 68360000 20.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 68390000 20.000,00 Total Projeto/Atividade: 50.000,00 042071.164820151073 - CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 73510000 15.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 24 - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) Fiscal 73510024 10.000,00 Total Projeto/Atividade: 25.000,00 042071.164820151079 - MELHORIAS ESTRUTURAIS DE RESIDÊNCIAS EM SITUAÇÃO CRÍTICA- MELHORIAS HABITACIONAIS 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 79510000 5.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 24 - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) Fiscal 79510024 30.000,00 Total Projeto/Atividade: 35.000,00 Total Unidade: 3.573.200,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 45 de 54 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 143 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANALÍTICO DA DESPESA ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade 216 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 04216.082430222073 - GERENCIAMENTO DAS AÇÕES ADMINSTRATIVAS DO FMDCA 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 73300000 10.000,00 33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 73330000 3.300,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 73360000 5.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 73390000 10.000,00 33904800000 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 73480000 2.200,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 73520000 5.500,00 Total Projeto/Atividade: 36.000,00 Total Unidade: 36.000,00 Total Órgão: 5.814.000,00 RESUMO POR FONTE DE RECURSO - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 00 - Recursos Ordinários 2.801.200,00 24 - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) 159.000,00 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social 325.500,00 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 2.440.300,00 30 - Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES 88.000,00 TOTAL 5.814.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 46 de 54 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 144 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANALÍTICO DA DESPESA ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade 2090 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 052090.046910181041 - CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE MONITORAMENTO DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 41300001 80.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 41360001 22.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 41390001 50.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 41520001 5.000,00 Total Projeto/Atividade: 157.000,00 052090.122420182110 - QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 10300001 5.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Fiscal 10300015 20.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 10360001 5.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Fiscal 10360015 15.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 10390001 10.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 10390019 30.000,00 Total Projeto/Atividade: 85.000,00 052090.123610171024 - CONSTRUÇÃO DE PARQUES INFANTIS EM UNIDADES ESCOLARES 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 24510001 30.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Fiscal 24510015 50.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 24510019 50.000,00 Total Projeto/Atividade: 130.000,00 052090.123610171051 - REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 51520001 20.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 04 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação Fiscal 51520004 50.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 51520019 330.000,00 Total Projeto/Atividade: 400.000,00 052090.123610171053 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 53510001 50.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 04 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação Fiscal 53510004 50.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Fiscal 53510015 470.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 53510019 200.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 22 - Transferências de Convênios - Educação Fiscal 53510022 600.000,00 Total Projeto/Atividade: 1.370.000,00 052090.123610172107 - REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 07300001 10.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 04 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação Fiscal 07300004 20.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 07300019 5.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 07360001 5.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 04 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação Fiscal 07360004 10.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 07360019 10.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 47 de 54 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 145 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANALÍTICO DA DESPESA ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade 2090 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 07390001 30.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 04 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação Fiscal 07390004 10.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 07390019 10.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 07510019 8.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 07520001 8.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 04 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação Fiscal 07520004 30.000,00 Total Projeto/Atividade: 156.000,00 052090.123610182038 - MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 38300001 5.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 38360001 2.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 38390001 2.000,00 Total Projeto/Atividade: 9.000,00 052090.123610202053 - GERENCIAMENTO DAS ATIVIDAES DO ENSINO FUNDAMENTAL 31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 53040001 5.000,00 31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 18 - Transferências FUNDEB (Aplicação na remuneração dos profissionais na Educação Básic Fiscal 53040018 33.000,00 31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 53040019 50.000,00 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 53110001 500.000,00 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 18 - Transferências FUNDEB (Aplicação na remuneração dos profissionais na Educação Básic Fiscal 53110018 22.330.000,00 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 53110019 5.000.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 53130001 10.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 18 - Transferências FUNDEB (Aplicação na remuneração dos profissionais na Educação Básic Fiscal 53130018 4.800.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 53130019 1.400.000,00 31909100000 - SENTENÇAS JUDICIAIS (PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS) 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 53910001 10.000,00 33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 53140001 2.000,00 33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 53140019 10.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 53300001 130.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 04 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação Fiscal 53300004 220.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Fiscal 53300015 80.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 53300019 1.400.000,00 33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 53330001 2.000,00 33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 53330019 10.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 53360001 50.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 04 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação Fiscal 53360004 40.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Fiscal 53360015 5.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 53360019 425.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 53390001 320.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 04 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação Fiscal 53390004 300.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Fiscal 53390015 10.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 53390019 2.500.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 48 de 54 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 146 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANALÍTICO DA DESPESA ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade 2090 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 33904700000 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 53470001 2.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 53510001 5.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 04 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação Fiscal 53510004 20.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Fiscal 53510015 800.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 53510019 55.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 53520001 5.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 04 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação Fiscal 53520004 50.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 53520019 550.000,00 44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 53610001 20.000,00 44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 04 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação Fiscal 53610004 5.000,00 44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 53610019 160.000,00 Total Projeto/Atividade: 41.314.000,00 052090.123620182109 - OFERTA DE CURSO PRÉ-VESTIBULAR 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 09300001 22.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 09360001 11.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 09390001 38.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 09520001 5.000,00 Total Projeto/Atividade: 76.000,00 052090.123630171028 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES PROFISSIONALIZANTES 44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 28610001 165.000,00 Total Projeto/Atividade: 165.000,00 052090.123630172105 - REFORMA DA ESCOLA FAMÍLIA AGRICOLA 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 05300001 10.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 05360001 10.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 05390001 38.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 05520001 5.000,00 Total Projeto/Atividade: 63.000,00 052090.123650152089 - REFORMA E MANUTENÇÃO DE CRECHES MUNICIPAIS 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 89300001 5.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 04 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação Fiscal 89300004 55.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Fiscal 89300015 1.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 89300019 9.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 89360001 8.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 89360019 5.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 89390001 5.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 04 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação Fiscal 89390004 20.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 89390019 22.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 03 - Contribuição p/ o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS Fiscal 89510003 22.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 89520001 3.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 49 de 54 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 147 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANALÍTICO DA DESPESA ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade 2090 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 04 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação Fiscal 89520004 30.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Fiscal 89520015 5.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 89520019 5.000,00 Total Projeto/Atividade: 195.000,00 052090.123650201010 - IMPLEMENTAÇÃO DE ESCOLAS PARA EDUC.INFANTIL 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Fiscal 10300015 50.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Fiscal 10360015 10.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Fiscal 10390015 20.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Fiscal 10510015 220.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Fiscal 10520015 440.000,00 Total Projeto/Atividade: 740.000,00 052090.123650202042 - GESTÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA NACIONAL ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 42300000 570.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Fiscal 42300015 1.500.000,00 Total Projeto/Atividade: 2.070.000,00 052090.123650551026 - CONSTRUÇÃO DE CRECHES 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 26510001 10.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 04 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação Fiscal 26510004 5.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 26510019 10.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 22 - Transferências de Convênios - Educação Fiscal 26510022 1.500.000,00 Total Projeto/Atividade: 1.525.000,00 052090.123650552114 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO ENSINO INFANTIL 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 18 - Transferências FUNDEB (Aplicação na remuneração dos profissionais na Educação Básic Fiscal 14110018 990.000,00 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 14110019 220.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 18 - Transferências FUNDEB (Aplicação na remuneração dos profissionais na Educação Básic Fiscal 14130018 50.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 14130019 10.000,00 33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 14140001 2.000,00 33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 14140019 5.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 14300001 11.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Fiscal 14300015 1.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 14300019 160.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 14360001 5.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 14360019 150.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 14390001 11.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 14390019 150.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 14520001 5.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 14520019 50.000,00 Total Projeto/Atividade: 1.820.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 50 de 54 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 148 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANALÍTICO DA DESPESA ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade 2090 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 052090.123660202041 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 18 - Transferências FUNDEB (Aplicação na remuneração dos profissionais na Educação Básic Fiscal 41110018 22.000,00 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 41110019 11.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 18 - Transferências FUNDEB (Aplicação na remuneração dos profissionais na Educação Básic Fiscal 41130018 4.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 41130019 2.000,00 33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 41140019 5.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 41300001 5.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Fiscal 41300015 20.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 41300019 10.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 41360001 5.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Fiscal 41360015 10.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 41360019 11.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 41390001 5.500,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Fiscal 41390015 10.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 41390019 5.500,00 Total Projeto/Atividade: 126.000,00 052090.123670171058 - CONSTRUÇÃO DE AUDITÓRIO E SALAS DE INFORMATICA 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 58510001 220.000,00 Total Projeto/Atividade: 220.000,00 052090.123670202040 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 40300001 10.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 04 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação Fiscal 40300004 50.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Fiscal 40300015 100.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 40300019 20.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 40360001 5.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Fiscal 40360015 50.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 40360019 10.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 40390001 550.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 04 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação Fiscal 40390004 1.140.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Fiscal 40390015 1.120.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 40390019 2.900.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Fiscal 40520015 20.000,00 Total Projeto/Atividade: 5.975.000,00 052090.123670202111 - MELHORIA DE ACESSIBILIDADE DO ALUNO E EDUCANDO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 11300001 22.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 11360001 11.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 11390001 22.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 11510001 11.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 11520001 11.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 51 de 54 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 149 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANALÍTICO DA DESPESA ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade 2090 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Total Projeto/Atividade: 77.000,00 052090.126070212112 - APOIO LOGÍSTICO E TECNOLÓGICO AO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA EDUCAÇÃO 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 12300001 11.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 12360001 11.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 12390001 20.000,00 Total Projeto/Atividade: 42.000,00 Total Unidade: 56.715.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 52 de 54 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 150 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANALÍTICO DA DESPESA ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015 Órgão 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade 2091 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 052091.121220222113 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 13040001 4.000,00 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 13110001 165.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 13130001 15.000,00 31909100000 - SENTENÇAS JUDICIAIS (PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS) 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 13910001 5.500,00 33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 13140001 6.000,00 33901800000 - AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 13180001 1.000,00 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 13300001 110.000,00 33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 13330001 5.500,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 13360001 50.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 13390001 220.000,00 33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (OUTRAS QUE NÃO PESSOAL) 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 13920001 5.000,00 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 13510001 30.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 13520001 22.000,00 46907100000 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 13710001 22.000,00 Total Projeto/Atividade: 661.000,00 052091.126070182.032 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PDDE (PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA) 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Fiscal 32300015 1.000,00 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Fiscal 32360015 1.000,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Fiscal 32390015 1.000,00 44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Fiscal 32520015 1.000,00 Total Projeto/Atividade: 4.000,00 Total Unidade: 665.000,00 Total Órgão: 57.380.000,00 RESUMO POR FONTE DE RECURSO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 00 - Recursos Ordinários 570.000,00 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% 3.349.500,00 03 - Contribuição p/ o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 22.000,00 04 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação 2.105.000,00 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE 5.031.000,00 18 - Transferências FUNDEB (Aplicação na remuneração dos profissionais na Educação Básica - 60%) 28.229.000,00 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) 15.973.500,00 22 - Transferências de Convênios - Educação 2.100.000,00 TOTAL 57.380.000,00 Total Geral: 117.000.000,00 RESUMO POR FONTE DE RECURSO - GERAL 00 - Recursos Ordinários 28.320.200,00 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% 3.349.500,00 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 8.194.000,00 03 - Contribuição p/ o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 22.000,00 04 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação 2.110.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 53 de 54 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 151 - Ano - Nº 1425 Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 ANALÍTICO DA DESPESA ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015 10 - FCBA - Fundo de Cultura do Estado da Bahia 6.000,00 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 17.805.000,00 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE 5.031.000,00 16 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE 252.000,00 18 - Transferências FUNDEB (Aplicação na remuneração dos profissionais na Educação Básica - 60%) 28.229.000,00 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) 15.973.500,00 22 - Transferências de Convênios - Educação 2.100.000,00 23 - Transferências de Convênios - Saúde 280.000,00 24 - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) 1.465.000,00 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social 325.500,00 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 2.440.300,00 30 - Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES 168.000,00 42 - Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais 564.000,00 90 - Operações de Crédito Internas 350.000,00 92 - Alienação de Bens 5.000,00 94 - Remuneração de Depósitos Bancários 10.000,00 TOTAL DAS FONTES 117.000.000,00 Total Intra-Orçamentário Total Líquido: 0,00 117.000.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 54 de 54 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 152 - Ano - Nº 1425 Metas Objetivos Recursos Previsão Órg/Unid Funcional Dotação Descrição PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 METAS FISCAIS COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO / METAS FISCAIS - 2015 FUNDO DE SAÚDE DE ARACI Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 198.000,00 032081 10122012 Transferências de Convênios - Saúde 198.000,00 032081 10122012 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 165.000,00 032081 10122013 Contribuição ao Programa Ens ino Fundamental - Salário Edu cação 165.000,00 032081 10122013 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 165.000,00 032081 10122013 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 165.000,00 032081 10122013 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 165.000,00 032081 10122013 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 165.000,00 032081 10122013 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 165.000,00 032081 10122013 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 165.000,00 032081 10122013 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 165.000,00 032081 10122013 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 165.000,00 032081 10122013 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 165.000,00 032081 10301012 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 165.000,00 032081 10301012 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 165.000,00 032081 10301012 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 165.000,00 032081 10301012 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 165.000,00 032081 10301012 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 165.000,00 032081 10301012 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 165.000,00 032081 10301012 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 165.000,00 032081 10301012 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 14.300,00 032081 10301012 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 14.300,00 032081 10301012 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 14.300,00 032081 10301012 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 1.297.230,00 032081 10301012 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 1.297.230,00 032081 10301012 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 1.297.230,00 032081 10301012 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 1.297.230,00 032081 10301012 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 14 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 153 - Ano - Nº 1425 Metas Objetivos Recursos Previsão Órg/Unid Funcional Dotação Descrição PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 METAS FISCAIS COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO / METAS FISCAIS - 2015 FUNDO DE SAÚDE DE ARACI Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 1.297.230,00 032081 10301012 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 1.297.230,00 032081 10301012 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 1.297.230,00 032081 10301012 1.662.320,00 032081 10301012 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 147.620,00 032081 10301012 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 147.620,00 032081 10301012 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 147.620,00 032081 10301012 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 147.620,00 032081 10301012 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 147.620,00 032081 10301012 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 147.620,00 032081 10301012 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 147.620,00 032081 10301012 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 147.620,00 032081 10301012 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 147.620,00 032081 10301012 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 147.620,00 032081 10301012 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 147.620,00 032081 10301012 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 147.620,00 032081 10301012 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 147.620,00 032081 10301012 1.980.000,00 032081 10302012 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 110.000,00 032081 10302012 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 110.000,00 032081 10302012 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 110.000,00 032081 10302012 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 110.000,00 032081 10302012 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 264.000,00 032081 10302012 Transferências de Convênios - Saúde 264.000,00 032081 10302012 Receitas de Impostos e Transf erências de Impostos - Saúde - 15 2.000,00 032081 10302012 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 2.000,00 032081 10302012 Receitas de Impostos e Transf erências de Impostos - Saúde - 15 2.000,00 032081 10302012 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 2 de 14 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 154 - Ano - Nº 1425 Metas Objetivos Recursos Previsão Órg/Unid Funcional Dotação Descrição PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 METAS FISCAIS COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO / METAS FISCAIS - 2015 FUNDO DE SAÚDE DE ARACI Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 2.000,00 032081 10302012 Receitas de Impostos e Transf erências de Impostos - Saúde - 15 2.000,00 032081 10302012 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 2.000,00 032081 10302012 4.000,00 032081 10302012 4.000,00 032081 10302012 4.000,00 032081 10302012 2.000,00 032081 10302012 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 7.000,00 032081 10302012 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 7.000,00 032081 10302012 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 7.000,00 032081 10302012 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 7.000,00 032081 10302012 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 7.000,00 032081 10302012 3.294.940,00 032081 10302013 434.500,00 032081 10302013 704.000,00 032081 10302013 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 1.721.170,00 032081 10302014 376.310,00 032081 10302015 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 91.127,40 032081 10304012 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 91.127,40 032081 10304012 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 91.127,40 032081 10304012 386.144,00 032081 10304014 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 31.700,00 032081 10304014 Receitas de Impostos e Transf erências de Impostos - Saúde - 15 4.598.620,00 032080 10122012 Receitas de Impostos e Transf erências de Impostos - Saúde - 15 47.500,00 032080 10302013 Receitas de Impostos e Transf erências de Impostos - Saúde - 15 47.500,00 032080 10302013 Receitas de Impostos e Transf erências de Impostos - Saúde - 15 47.500,00 032080 10302013 Receitas de Impostos e Transf erências de Impostos - Saúde - 15 47.500,00 032080 10302013 Receitas de Impostos e Transf erências de Impostos - Saúde - 15 47.500,00 032080 10302013 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 3 de 14 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 155 - Ano - Nº 1425 Metas Objetivos Recursos Previsão Órg/Unid Funcional Dotação Descrição PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 METAS FISCAIS COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO / METAS FISCAIS - 2015 FUNDO DE SAÚDE DE ARACI TOTAL DA ENTIDADE: 31.138.156,20 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ARACI 25.854,40 042071 08241015 Recursos Ordinários 135.000,00 042071 08241015 Recursos Ordinários 135.000,00 042071 08241015 Recursos Ordinários 135.000,00 042071 08241015 Recursos Ordinários 135.000,00 042071 08241015 Recursos Ordinários 135.000,00 042071 08241015 Recursos Ordinários 135.000,00 042071 08241015 Recursos Ordinários 135.000,00 042071 08241015 Recursos Ordinários 55.000,00 042071 08241052 Recursos Ordinários 236.500,00 042071 08242015 Recursos Ordinários 236.500,00 042071 08242015 Recursos Ordinários 236.500,00 042071 08242015 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 236.500,00 042071 08242015 FEAS - Fundo Estadual de Ass istência Social 236.500,00 042071 08242015 Recursos Ordinários 236.500,00 042071 08242015 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 236.500,00 042071 08242015 FEAS - Fundo Estadual de Ass istência Social 236.500,00 042071 08242015 Recursos Ordinários 236.500,00 042071 08242015 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 236.500,00 042071 08242015 FEAS - Fundo Estadual de Ass istência Social 236.500,00 042071 08242015 Recursos Ordinários 236.500,00 042071 08242015 Recursos Ordinários 236.500,00 042071 08242015 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 236.500,00 042071 08242015 Recursos Ordinários 236.500,00 042071 08242015 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 236.500,00 042071 08242015 Recursos Ordinários 236.500,00 042071 08242015 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 236.500,00 042071 08242015 Recursos Ordinários 236.500,00 042071 08242015 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 236.500,00 042071 08242015 10.000,00 042071 08242015 Recursos Ordinários 70.000,00 042071 08242015 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência 70.000,00 042071 08242015 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 4 de 14 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 156 - Ano - Nº 1425 Metas Objetivos Recursos Previsão Órg/Unid Funcional Dotação Descrição PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 METAS FISCAIS COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO / METAS FISCAIS - 2015 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ARACI Social - FNAS FEAS - Fundo Estadual de Ass istência Social 70.000,00 042071 08242015 Recursos Ordinários 70.000,00 042071 08242015 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 70.000,00 042071 08242015 FEAS - Fundo Estadual de Ass istência Social 70.000,00 042071 08242015 Recursos Ordinários 70.000,00 042071 08242015 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 70.000,00 042071 08242015 FEAS - Fundo Estadual de Ass istência Social 70.000,00 042071 08242015 Recursos Ordinários 70.000,00 042071 08242015 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 70.000,00 042071 08242015 FEAS - Fundo Estadual de Ass istência Social 70.000,00 042071 08242015 Recursos Ordinários 70.000,00 042071 08242015 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 70.000,00 042071 08242015 FEAS - Fundo Estadual de Ass istência Social 70.000,00 042071 08242015 Recursos Ordinários 366.200,00 042071 08243016 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 366.200,00 042071 08243016 Recursos Ordinários 366.200,00 042071 08243016 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 366.200,00 042071 08243016 Recursos Ordinários 366.200,00 042071 08243016 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 366.200,00 042071 08243016 Recursos Ordinários 366.200,00 042071 08243016 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 366.200,00 042071 08243016 Recursos Ordinários 366.200,00 042071 08243016 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 366.200,00 042071 08243016 Recursos Ordinários 366.200,00 042071 08243016 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 366.200,00 042071 08243016 Recursos Ordinários 366.200,00 042071 08243016 Transferências de Recursos do 366.200,00 042071 08243016 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 5 de 14 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 157 - Ano - Nº 1425 Metas Objetivos Recursos Previsão Órg/Unid Funcional Dotação Descrição PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 METAS FISCAIS COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO / METAS FISCAIS - 2015 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ARACI Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Recursos Ordinários 366.200,00 042071 08243016 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 366.200,00 042071 08243016 Recursos Ordinários 24.200,00 042071 08244015 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 24.200,00 042071 08244015 Recursos Ordinários 24.200,00 042071 08244015 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 24.200,00 042071 08244015 Recursos Ordinários 24.200,00 042071 08244015 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 24.200,00 042071 08244015 Recursos Ordinários 24.200,00 042071 08244015 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 24.200,00 042071 08244015 Recursos Ordinários 24.200,00 042071 08244015 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 24.200,00 042071 08244015 Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à ed ucação/saúde) 1.000,00 042071 08244015 Transferências do Fundo de In vestimento Econômico Social - FIES 1.000,00 042071 08244015 Recursos Ordinários 221.000,00 042071 08244015 Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à ed ucação/saúde) 221.000,00 042071 08244015 Recursos Ordinários 221.000,00 042071 08244015 Recursos Ordinários 221.000,00 042071 08244015 Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à ed ucação/saúde) 221.000,00 042071 08244015 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 371.046,00 042071 08244015 FEAS - Fundo Estadual de Ass istência Social 371.046,00 042071 08244015 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 371.046,00 042071 08244015 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 371.046,00 042071 08244015 FEAS - Fundo Estadual de Ass istência Social 371.046,00 042071 08244015 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 6 de 14 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 158 - Ano - Nº 1425 Metas Objetivos Recursos Previsão Órg/Unid Funcional Dotação Descrição PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 METAS FISCAIS COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO / METAS FISCAIS - 2015 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ARACI Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 371.046,00 042071 08244015 Recursos Ordinários 371.046,00 042071 08244015 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 371.046,00 042071 08244015 FEAS - Fundo Estadual de Ass istência Social 371.046,00 042071 08244015 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 371.046,00 042071 08244015 FEAS - Fundo Estadual de Ass istência Social 371.046,00 042071 08244015 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 371.046,00 042071 08244015 FEAS - Fundo Estadual de Ass istência Social 371.046,00 042071 08244015 Recursos Ordinários 371.046,00 042071 08244015 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 371.046,00 042071 08244015 FEAS - Fundo Estadual de Ass istência Social 371.046,00 042071 08244015 Recursos Ordinários 371.046,00 042071 08244015 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 371.046,00 042071 08244015 FEAS - Fundo Estadual de Ass istência Social 371.046,00 042071 08244015 Recursos Ordinários 220.000,00 042071 08244015 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 220.000,00 042071 08244015 Recursos Ordinários 220.000,00 042071 08244015 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 220.000,00 042071 08244015 Recursos Ordinários 220.000,00 042071 08244015 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 220.000,00 042071 08244015 Recursos Ordinários 220.000,00 042071 08244015 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 220.000,00 042071 08244015 Recursos Ordinários 220.000,00 042071 08244015 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 220.000,00 042071 08244015 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 220.000,00 042071 08244015 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 7 de 14 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 159 - Ano - Nº 1425 Metas Objetivos Recursos Previsão Órg/Unid Funcional Dotação Descrição PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 METAS FISCAIS COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO / METAS FISCAIS - 2015 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ARACI Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 220.000,00 042071 08244015 Recursos Ordinários 278.500,00 042071 08244015 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 278.500,00 042071 08244015 FEAS - Fundo Estadual de Ass istência Social 278.500,00 042071 08244015 Recursos Ordinários 278.500,00 042071 08244015 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 278.500,00 042071 08244015 FEAS - Fundo Estadual de Ass istência Social 278.500,00 042071 08244015 Recursos Ordinários 278.500,00 042071 08244015 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 278.500,00 042071 08244015 FEAS - Fundo Estadual de Ass istência Social 278.500,00 042071 08244015 Recursos Ordinários 278.500,00 042071 08244015 Recursos Ordinários 278.500,00 042071 08244015 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 278.500,00 042071 08244015 FEAS - Fundo Estadual de Ass istência Social 278.500,00 042071 08244015 Recursos Ordinários 278.500,00 042071 08244015 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 278.500,00 042071 08244015 FEAS - Fundo Estadual de Ass istência Social 278.500,00 042071 08244015 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 278.500,00 042071 08244015 FEAS - Fundo Estadual de Ass istência Social 278.500,00 042071 08244015 Recursos Ordinários 66.000,00 042071 08244015 Recursos Ordinários 66.000,00 042071 08244015 Recursos Ordinários 66.000,00 042071 08244015 Recursos Ordinários 244.420,00 042071 08244015 Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à ed ucação/saúde) 244.420,00 042071 08244015 Recursos Ordinários 275.391,60 042071 08244015 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 275.391,60 042071 08244015 FEAS - Fundo Estadual de Ass istência Social 275.391,60 042071 08244015 Transferências de Recursos do 275.391,60 042071 08244015 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 8 de 14 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 160 - Ano - Nº 1425 Metas Objetivos Recursos Previsão Órg/Unid Funcional Dotação Descrição PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 METAS FISCAIS COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO / METAS FISCAIS - 2015 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ARACI Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Recursos Ordinários 275.391,60 042071 08244015 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 275.391,60 042071 08244015 FEAS - Fundo Estadual de Ass istência Social 275.391,60 042071 08244015 Recursos Ordinários 275.391,60 042071 08244015 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 275.391,60 042071 08244015 Recursos Ordinários 275.391,60 042071 08244015 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 275.391,60 042071 08244015 FEAS - Fundo Estadual de Ass istência Social 275.391,60 042071 08244015 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 275.391,60 042071 08244015 Recursos Ordinários 275.391,60 042071 08244015 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 275.391,60 042071 08244015 FEAS - Fundo Estadual de Ass istência Social 275.391,60 042071 08244015 Recursos Ordinários 275.391,60 042071 08244015 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 275.391,60 042071 08244015 FEAS - Fundo Estadual de Ass istência Social 275.391,60 042071 08244015 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 275.391,60 042071 08244015 Recursos Ordinários 275.391,60 042071 08244015 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 275.391,60 042071 08244015 585.000,00 042071 08244015 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 107.470,00 042071 08244016 Recursos Ordinários 107.470,00 042071 08244016 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 107.470,00 042071 08244016 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 107.470,00 042071 08244016 Recursos Ordinários 107.470,00 042071 08244016 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência 107.470,00 042071 08244016 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 9 de 14 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 161 - Ano - Nº 1425 Metas Objetivos Recursos Previsão Órg/Unid Funcional Dotação Descrição PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 METAS FISCAIS COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO / METAS FISCAIS - 2015 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ARACI Social - FNAS Recursos Ordinários 107.470,00 042071 08244016 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 107.470,00 042071 08244016 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 107.470,00 042071 08244016 Recursos Ordinários 107.470,00 042071 08244016 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 107.470,00 042071 08244016 Recursos Ordinários 107.470,00 042071 08244016 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 107.470,00 042071 08244016 Recursos Ordinários 24.790,00 042071 08244051 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 24.790,00 042071 08244051 FEAS - Fundo Estadual de Ass istência Social 24.790,00 042071 08244051 Recursos Ordinários 24.790,00 042071 08244051 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 24.790,00 042071 08244051 FEAS - Fundo Estadual de Ass istência Social 24.790,00 042071 08244051 Recursos Ordinários 24.790,00 042071 08244051 FEAS - Fundo Estadual de Ass istência Social 24.790,00 042071 08244051 Recursos Ordinários 24.790,00 042071 08244051 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 24.790,00 042071 08244051 FEAS - Fundo Estadual de Ass istência Social 24.790,00 042071 08244051 Recursos Ordinários 24.790,00 042071 08244051 FEAS - Fundo Estadual de Ass istência Social 24.790,00 042071 08244051 Recursos Ordinários 36.300,00 042071 08244052 Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à ed ucação/saúde) 36.300,00 042071 08244052 Recursos Ordinários 231.919,60 042071 08244052 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 231.919,60 042071 08244052 Recursos Ordinários 231.919,60 042071 08244052 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 231.919,60 042071 08244052 Recursos Ordinários 231.919,60 042071 08244052 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 10 de 14 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 162 - Ano - Nº 1425 Metas Objetivos Recursos Previsão Órg/Unid Funcional Dotação Descrição PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 METAS FISCAIS COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO / METAS FISCAIS - 2015 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ARACI Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 231.919,60 042071 08244052 FEAS - Fundo Estadual de Ass istência Social 231.919,60 042071 08244052 Recursos Ordinários 231.919,60 042071 08244052 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 231.919,60 042071 08244052 Recursos Ordinários 231.919,60 042071 08244052 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 231.919,60 042071 08244052 FEAS - Fundo Estadual de Ass istência Social 231.919,60 042071 08244052 FEAS - Fundo Estadual de Ass istência Social 231.919,60 042071 08244052 Recursos Ordinários 231.919,60 042071 08244052 FEAS - Fundo Estadual de Ass istência Social 231.919,60 042071 08244052 FEAS - Fundo Estadual de Ass istência Social 231.919,60 042071 08244052 FEAS - Fundo Estadual de Ass istência Social 231.919,60 042071 08244052 FEAS - Fundo Estadual de Ass istência Social 231.919,60 042071 08244052 Recursos Ordinários 237.054,40 042071 08812052 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 237.054,40 042071 08812052 FEAS - Fundo Estadual de Ass istência Social 237.054,40 042071 08812052 Recursos Ordinários 237.054,40 042071 08812052 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 237.054,40 042071 08812052 FEAS - Fundo Estadual de Ass istência Social 237.054,40 042071 08812052 Recursos Ordinários 237.054,40 042071 08812052 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 237.054,40 042071 08812052 FEAS - Fundo Estadual de Ass istência Social 237.054,40 042071 08812052 Recursos Ordinários 237.054,40 042071 08812052 FEAS - Fundo Estadual de Ass istência Social 237.054,40 042071 08812052 Recursos Ordinários 237.054,40 042071 08812052 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 237.054,40 042071 08812052 FEAS - Fundo Estadual de Ass istência Social 237.054,40 042071 08812052 Recursos Ordinários 237.054,40 042071 08812052 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 11 de 14 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 163 - Ano - Nº 1425 Metas Objetivos Recursos Previsão Órg/Unid Funcional Dotação Descrição PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 METAS FISCAIS COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO / METAS FISCAIS - 2015 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ARACI Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 237.054,40 042071 08812052 FEAS - Fundo Estadual de Ass istência Social 237.054,40 042071 08812052 Recursos Ordinários 237.054,40 042071 08812052 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 237.054,40 042071 08812052 FEAS - Fundo Estadual de Ass istência Social 237.054,40 042071 08812052 Recursos Ordinários 237.054,40 042071 08812052 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 237.054,40 042071 08812052 FEAS - Fundo Estadual de Ass istência Social 237.054,40 042071 08812052 Recursos Ordinários 237.054,40 042071 08812052 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 237.054,40 042071 08812052 FEAS - Fundo Estadual de Ass istência Social 237.054,40 042071 08812052 Recursos Ordinários 110.000,00 042071 11333015 Recursos Ordinários 110.000,00 042071 11333015 Recursos Ordinários 110.000,00 042071 11333015 Recursos Ordinários 181.500,00 042071 16482015 Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à ed ucação/saúde) 181.500,00 042071 16482015 Recursos Ordinários 244.420,00 042071 16482015 Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à ed ucação/saúde) 244.420,00 042071 16482015 Recursos Ordinários 999.700,00 042070 08244015 Recursos Ordinários 999.700,00 042070 08244015 Transferências do Fundo de In vestimento Econômico Social - FIES 999.700,00 042070 08244015 Recursos Ordinários 999.700,00 042070 08244015 Transferências do Fundo de In vestimento Econômico Social - FIES 999.700,00 042070 08244015 Recursos Ordinários 999.700,00 042070 08244015 Transferências do Fundo de In vestimento Econômico Social - FIES 999.700,00 042070 08244015 Recursos Ordinários 999.700,00 042070 08244015 Transferências do Fundo de In vestimento Econômico Social - FIES 999.700,00 042070 08244015 Recursos Ordinários 999.700,00 042070 08244015 Transferências do Fundo de In 999.700,00 042070 08244015 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 12 de 14 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 164 - Ano - Nº 1425 Metas Objetivos Recursos Previsão Órg/Unid Funcional Dotação Descrição PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 METAS FISCAIS COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO / METAS FISCAIS - 2015 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ARACI vestimento Econômico Social - FIES Recursos Ordinários 999.700,00 042070 08244015 Transferências do Fundo de In vestimento Econômico Social - FIES 999.700,00 042070 08244015 Recursos Ordinários 999.700,00 042070 08244015 Transferências do Fundo de In vestimento Econômico Social - FIES 999.700,00 042070 08244015 Recursos Ordinários 999.700,00 042070 08244015 Transferências do Fundo de In vestimento Econômico Social - FIES 999.700,00 042070 08244015 Recursos Ordinários 999.700,00 042070 08244015 Transferências do Fundo de In vestimento Econômico Social - FIES 999.700,00 042070 08244015 Recursos Ordinários 999.700,00 042070 08244015 Transferências do Fundo de In vestimento Econômico Social - FIES 999.700,00 042070 08244015 Recursos Ordinários 55.000,00 042070 08244052 Recursos Ordinários 55.000,00 042070 08244052 Recursos Ordinários 55.000,00 042070 08244052 Recursos Ordinários 110.000,00 042070 08244052 Recursos Ordinários 110.000,00 042070 08244052 Recursos Ordinários 110.000,00 042070 08244052 Recursos Ordinários 129.800,00 042070 08244052 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 129.800,00 042070 08244052 Recursos Ordinários 129.800,00 042070 08244052 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 129.800,00 042070 08244052 Recursos Ordinários 129.800,00 042070 08244052 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 129.800,00 042070 08244052 Recursos Ordinários 129.800,00 042070 08244052 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 129.800,00 042070 08244052 Recursos Ordinários 129.800,00 042070 08244052 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 129.800,00 042070 08244052 Recursos Ordinários 129.800,00 042070 08244052 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 129.800,00 042070 08244052 Recursos Ordinários 165.000,00 04216 08243022 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 13 de 14 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 165 - Ano - Nº 1425 Metas Objetivos Recursos Previsão Órg/Unid Funcional Dotação Descrição PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 METAS FISCAIS COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO / METAS FISCAIS - 2015 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ARACI Recursos Ordinários 165.000,00 04216 08243022 Recursos Ordinários 165.000,00 04216 08243022 Recursos Ordinários 165.000,00 04216 08243022 Recursos Ordinários 165.000,00 04216 08243022 Recursos Ordinários 165.000,00 04216 08243022 TOTAL DA ENTIDADE: 73.405.470,80 TOTAL GERAL: 104.543.627,00 Total Intra-Orçamentário Total Líquido: 0,00 117.000.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 14 de 14 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 166 - Ano - Nº 1425 TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO Lei Nº 4320/64 - Artigo 22 - Inciso 3 - Alíneas A, B, C, D, E ,F TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 RECEITA RECEITA ARRECADADA RECEITA PREVISTA CLASSIFICAÇÃO 2011 2012 2013 2014 2015 RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 93.808.679,00 107.244.470,00 RECEITAS TRIBUTARIA 0,00 0,00 0,00 2.602.600,00 3.157.680,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA PATRIMONIAL 0,00 0,00 0,00 158.200,00 440.600,00 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 89.800,00 99.500,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 90.372.279,00 102.707.200,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 585.800,00 839.490,00 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 8.769.678,90 16.393.570,00 RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS 0,00 0,00 0,00 550.000,00 605.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 8.219.678,90 15.788.570,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA CORRENTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA TRIBUTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA PATRIMONIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 0,00 0,00 -6.602.700,00 -6.638.040,00 DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 0,00 0,00 -6.602.700,00 -6.638.040,00 DIVERSAS DEDUÇÕES DE RECEITA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAIS 0,00 0,00 0,00 95.975.657,90 117.000.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 2 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 167 - Ano - Nº 1425 TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO Lei Nº 4320/64 - Artigo 22 - Inciso 3 - Alíneas A, B, C, D, E ,F TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA PREFEITURA MUNICIPAL CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI BAHIA 14.232.086/0001-92 DESPESA DESPESA REALIZADA DESPESA PREVISTA CLASSIFICAÇÃO 2011 2012 2013 2014 2015 DESPESAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 80.715.518,00 92.066.000,00 DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS 0,00 0,00 0,00 46.803.064,00 49.310.600,00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 56.000,00 16.600,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 33.856.454,00 42.738.800,00 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 15.210.139,90 24.879.000,00 INVESTIMENTOS 0,00 0,00 0,00 14.400.139,90 23.990.000,00 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 55.000,00 31.000,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 755.000,00 858.000,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 50.000,00 55.000,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 50.000,00 55.000,00 TOTAIS 0,00 0,00 0,00 95.975.657,90 117.000.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 2 de 2 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 168 - Ano - Nº 1425 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br DECRETO Nº 852 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. Regulamenta a Lei Municipal nº 51, de 18/11/2010, que criou o Serviço de Inspeção Municipal – SIM, para os produtos de origem animal e vegetal, e dá outras providências. O PREFEITO DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e por Lei, DECRETA: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Este decreto regulamenta a Lei nº 51 de 18 de novembro de 2010, que estabelece as normas que regulam, em todo o território do Município de ARACI, a inspeção e a fiscalização industrial e sanitária para produtos de origem animal, destinadas a preservar a inocuidade, a identidade, a qualidade e a integridade dos produtos e a saúde e os interesses do consumidor. Art. 2º. Os princípios a serem seguidos no presente regulamento são: I – Promover a preservação da saúde humana e do meio ambiente e, ao mesmo tempo, que não implique obstáculo para a instalação e legalização da agroindústria rural de pequeno porte; II – Ter o foco de atuação na qualidade sanitária dos produtos finais; III – Promover o processo educativo permanente e continuado para todos os atores da cadeia produtiva, estabelecendo a democratização do serviço e assegurando a máxima participação de governo, da sociedade civil, de agroindústrias, dos consumidores e das comunidades técnica e científica nos sistemas de inspeção. Art. 3º. Ficam sujeitos à inspeção e fiscalização previstas neste Regulamento, os animais destinados ao abate, a carne e seus derivados, o pescado e seus derivados, os ovos e seus derivados, o leite e seus derivados e os produtos das abelhas e seus derivados. Parágrafo único. A inspeção e a fiscalização a que se refere o caput deste artigo abrangem, sob o ponto de vista industrial e sanitário, a inspeção ante e post mortem dos animais, a recepção, manipulação, beneficiamento, industrialização, fracionamento, conservação, embalagem, rotulagem, armazenamento, expedição e trânsito de quaisquer matérias-primas e produtos de origem animal. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 169 - Ano - Nº 1425 Decretos 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br Art. 4º. A inspeção a que se refere o artigo anterior são privativas do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) vinculado a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, do Município de ARACI, sempre que se tratar de produtos destinados ao comércio municipal. §1º. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE do Município de ARACI poderá estabelecer parceria e cooperação técnica com municípios, Estado da Bahia e a União, poderá participar de consórcio de municípios para facilitar o desenvolvimento de atividades e para a execução do Serviço de Inspeção sanitária em conjunto com outros municípios, bem como poderá solicitar a adesão ao Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (Suasa). §2º. Após a adesão do SIM de ARACI ao Suasa, os produtos poderão ser destinados também ao comércio estadual e interestadual, de acordo com a legislação federal que constituiu e regulamentou o Suasa. §3º. A fiscalização sanitária refere-se ao controle sanitário dos produtos de origem animal após a etapa de elaboração, compreendido na armazenagem, no transporte, na distribuição e na comercialização até o consumo final e será de responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de ARACI, incluídos restaurantes, padarias, pizzarias, bares e similares, em conformidade ao estabelecido na Lei nº 8.080/1990. §4º. A inspeção e a fiscalização sanitária serão desenvolvidas em sintonia, evitando-se superposições, paralelismos e duplicidade de inspeção e fiscalização sanitária entre os órgãos responsáveis pelos serviços. Art. 5º. As ações do SIM contemplam as seguintes atribuições: I – coordenar e executar as atividades de inspeção e fiscalização industrial e sanitária dos estabelecimentos registrados ou relacionados, dos produtos de origem animal comestíveis ou não e seus derivados; II – verificar a aplicação dos preceitos do bem-estar animal e executar as atividades de inspeção ante e post mortem de animais de abate; III – manter disponíveis registros nosográficos e estatísticas de produção e comercialização de produtos de origem animal; IV – elaborar as normas complementares para a execução das ações de inspeção, fiscalização, registro, relacionamento e habilitação dos estabelecimentos, bem como registro, classificação, tipificação, padronização e certificação sanitária dos produtos de origem animal; V – verificar a implantação e execução dos programas de autocontrole dos estabelecimentos registrados ou relacionados; VI – coordenar e executar os programas de análises laboratoriais para monitoramento e verificação da identidade, qualidade e inocuidade dos produtos de origem animal; Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 170 - Ano - Nº 1425 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br VII – executar o programa de controle de resíduos de produtos de uso veterinário e contaminantes em produtos de origem animal; VIII – elaborar e executar programas de combate à fraude nos produtos de origem animal; IX – verificar os controles de rastreabilidade dos animais, matérias-primas, ingredientes e produtos ao longo da cadeia produtiva; e X – elaborar programas e planos complementares às ações de inspeção e fiscalização. Art. 6º. O presente Regulamento e demais atos complementares que venham a ser expedidos devem ser executados em todo o território municipal. Art. 7º. A Inspeção Municipal, depois de instalada, pode ser executada de forma permanente ou periódica. § 1º. A inspeção deve ser executada obrigatoriamente de forma permanente nos estabelecimentos durante o abate das diferentes espécies animais. I – entende-se por espécies animais de abate, os animais domésticos de produção, silvestres e exóticos criados em cativeiros ou provenientes de áreas de reserva legal e de manejo sustentável. § 2º. Nos demais estabelecimentos que constam neste Regulamento a inspeção será executada de forma periódica. I – os estabelecimentos com inspeção periódica terão a frequência de execução de inspeção estabelecida em normas complementares expedidos por autoridade competente do SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, considerando o risco dos diferentes produtos e processos produtivos envolvidos, o resultado da avaliação dos controles dos processos de produção e do desempenho de cada estabelecimento, em função da implementação dos programas de autocontrole. Art. 8º. A inspeção industrial e higiênico-sanitária de produtos de origem animal abrange os seguintes procedimentos: I – a inspeção ante e post-mortem das diferentes espécies animais; II – a verificação dos programas de autocontrole dos estabelecimentos dirigido ao atendimento dos regulamentos técnicos de identidade e qualidade do produto específico; III – a verificação do rótulo ou rotulagem dos produtos destinados à venda; IV – os resultados dos exames microbiológicos, histológicos, toxicológicos, físicoquímicos ou sensoriais e as respectivas práticas laboratoriais aplicadas nos laboratórios Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 171 - Ano - Nº 1425 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br próprios ou conveniados dos estabelecimentos inspecionados, utilizados na verificação da conformidade dos seus processos de produção; V – a verificação dos controles de resíduos de produtos veterinários e contaminantes ambientais utilizados pelos estabelecimentos industriais; VI – as informações inerentes ao setor primário com implicações na saúde animal, ou na saúde pública; VII – o bem-estar animal no carregamento antes e durante o transporte, na quarentena, e no abate. Art. 9º. A concessão de inspeção pelo SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE isenta o estabelecimento de qualquer outra fiscalização industrial ou sanitária federal, estadual ou municipal para produtos de origem animal. Art. 10. Para fins deste Regulamento são adotadas as seguintes definições: I – análise de controle: análise efetuada pelo estabelecimento para controle de processo e monitoramento da qualidade das matérias-primas, ingredientes e produtos; II – análise fiscal: análise efetuada por laboratório de controle oficial ou credenciado ou pela autoridade sanitária competente, em amostras colhidas pela Inspeção Municipal; III – análise pericial: análise laboratorial realizada a partir da amostra oficial de contraprova quando o resultado da amostra de fiscalização for contestado por uma das partes envolvidas, para assegurar amplo direito de defesa ao interessado; ou de amostras colhidas em caso de denúncias, fraudes ou problemas endêmicos constatados a partir da fiscalização no município. IV – animais exóticos: todos aqueles pertencentes às espécies da fauna exótica, criados em cativeiro, cuja distribuição geográfica não inclui o território brasileiro, aquelas introduzidas pelo homem, inclusive domésticas em estado asselvajado, e também aquelas que tenham sido introduzidas fora das fronteiras brasileiras e das suas águas jurisdicionais e que tenham entrado em território brasileiro; V – animais silvestres: todos aqueles pertencentes às espécies das faunas silvestres, nativas, migratórias e quaisquer outras aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte do seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro ou das águas jurisdicionais brasileiras; VI – auditoria: procedimento de fiscalização realizado sistematicamente por equipe designada pelo órgão estadual, funcionalmente independente, para avaliar a conformidade dos procedimentos técnicos e administrativos da inspeção oficial e do estabelecimento; VII – Boas Práticas de Fabricação – BPF: condições e procedimentos higiênicos sanitários e operacionais sistematizados aplicados em todo o fluxo de produção, com o Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 172 - Ano - Nº 1425 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br objetivo de garantir a qualidade, conformidade e inocuidade dos produtos de origem animal, incluindo atividades e controles complementares; VIII – desinfecção: procedimento que consiste na eliminação de agentes infecciosos por meio de tratamentos físicos, biológicos ou agentes químicos; IX – equivalência de sistemas de inspeção: estado no qual as medidas de inspeção higiênico-sanitária e tecnológica aplicadas por diferentes sistemas de inspeção ainda que não sejam iguais as medidas aplicadas por outro serviço de inspeção, permitem alcançar os mesmos objetivos de inocuidade e qualidade dos produtos, na inspeção e fiscalização, estabelecidos neste regulamento e de acordo com o Suasa. X – fiscalização: procedimento oficial exercido pela autoridade sanitária competente, junto ou indiretamente aos estabelecimentos de produtos de origem animal, com o objetivo de verificar o atendimento aos procedimentos de inspeção, aos requisitos previstos no presente Regulamento e em normas complementares; XI – higienização: procedimento que consiste na execução de duas etapas distintas, limpeza e sanitização; XII – inspeção: atividade de fiscalização executada pela autoridade sanitária competente junto ao estabelecimento, que consiste no exame dos animais, das matérias-primas e dos produtos de origem animal; na verificação do cumprimento dos programas de autocontrole, suas adequações às operações industriais e os requisitos necessários à sua implementação; na verificação da rastreabilidade, dos requisitos relativos aos aspectos higiênicos, sanitários e tecnológicos inerentes aos processos produtivos; na verificação do cumprimento dos requisitos sanitários na exportação e importação de produtos de origem animal; na certificação sanitária, na execução de procedimentos administrativos e na verificação de demais instrumentos de avaliação do processo relacionados com a segurança alimentar, qualidade e integridade econômica, visando o cumprimento do disposto no presente Regulamento e em normas complementares; XIII – laboratório de controle oficial: laboratório próprio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, ou laboratório público ou privado credenciado e conveniado com os serviços de inspeção equivalentes para realizar análises, por método oficial, visando atender às demandas dos controles oficiais; XIV – legislação específica: atos normativos emitidos pelo SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, ou por outros órgãos oficiais e responsáveis pela legislação de alimentos e correlatas; XV – limpeza: remoção física de resíduos orgânicos, inorgânicos ou outro material indesejável das superfícies das instalações, equipamentos e utensílios; Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 173 - Ano - Nº 1425 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br XVI – memorial descritivo: documento que descreve, conforme o caso, as instalações, equipamentos, procedimentos, processos ou produtos relacionados ao estabelecimento de produtos de origem animal; XVII – norma complementar: ato normativo emitido pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, contendo diretrizes técnicas ou administrativas a serem executadas durante as atividades de inspeção e fiscalização junto aos estabelecimentos ou trânsito de produtos de origem animal, respeitadas as competências específicas; XVIII – padrão de identidade: conjunto de parâmetros que permitem identificar um produto de origem animal quanto à sua origem geográfica, natureza, característica sensorial, composição, tipo ou modo de processamento ou modo de apresentação; XIX – Procedimento Padrão de Higiene Operacional – PPHO: procedimentos descritos, implantados e monitorados, visando estabelecer a forma rotineira pela qual o estabelecimento industrial evita a contaminação direta ou cruzada do produto, preservando sua qualidade e integridade, por meio da higiene, antes, durante e depois das operações industriais; XX – produto de origem animal: aquele obtido total ou predominantemente a partir de matérias-primas comestíveis ou não, procedentes das diferentes espécies animais, podendo ser adicionado de ingredientes de origem vegetal e mineral, aditivos e demais substâncias permitidas pela autoridade competente; XXI – produto de origem animal comestível: produto de origem animal destinado ao consumo humano; XXII – produto de origem animal não comestível: produto de origem animal não destinado ao consumo humano; XXIII – programas de autocontrole: programas desenvolvidos, implantados, mantidos e monitorados pelo estabelecimento, visando assegurar a inocuidade, a qualidade e a integridade dos seus produtos, que incluem BPF, PPHO ou programas equivalentes reconhecidos pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE; XXIV – qualidade: conjunto de parâmetros mensuráveis (físicos, químicos, microbiológicos e sensoriais) que permite caracterizar as especificações de um produto de origem animal em relação a um padrão desejável ou definido em legislação específica, quanto aos seus fatores intrínsecos e extrínsecos, higiênico-sanitários e tecnológicos; XXV – rastreabilidade: capacidade de detectar no produto final a origem e de seguir o rastro da matéria-prima e produtos de origem animal, de um alimento para animais, de um animal produtor de alimentos ou de uma substância a ser incorporada em produtos de origem animal, ou em alimentos para animais ou com probabilidade de o ser, ao longo de todas as fases de produção, transformação e distribuição; Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 174 - Ano - Nº 1425 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br XXVI – Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade – RTIQ: documento emitido pelo SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, mediante ato normativo, com o objetivo de fixar a identidade e as características e padrões mínimos para a qualidade que os produtos de origem animal devem atender. XXVII – Sanitização: aplicação de agentes químicos, biológicos ou de métodos físicos nas superfícies das instalações, equipamentos e utensílios, posteriormente aos procedimentos de limpeza, visando assegurar um nível de higiene microbiologicamente aceitável; XXVIII – Supervisão: procedimento de fiscalização realizado sistematicamente por equipe designada pelo Serviço de Inspeção Municipal, funcionalmente independente, para avaliar a conformidade dos procedimentos técnicos e administrativos da inspeção oficial e do estabelecimento. XXIX – Entende-se por estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte o estabelecimento de propriedade de agricultores familiares, de forma individual ou coletiva, localizada no meio rural, com área útil construída não superior a duzentos e cinquenta metros quadrados, destinado exclusivamente ao processamento de produtos de origem animal, dispondo de instalações para abate e/ou industrialização de animais produtores de carnes, bem como onde são recebidos, manipulados, elaborados, transformados, preparados, conservados, armazenados, depositados, acondicionados, embalados e rotulados a carne e seus derivados, o pescado e seus derivados, o leite e seus derivados, o ovo e seus derivados, os produtos das abelhas e seus derivados, não ultrapassando as seguintes escalas de produção: a) estabelecimento de abate e industrialização de pequenos animais (coelhos, rãs, aves e outros pequenos animais) – aqueles destinado ao abate e industrialização de produtos e subprodutos de pequenos animais de importância econômica, com produção máxima de 5 toneladas de carnes por mês. b) estabelecimento de abate e industrialização de médios (suínos, ovinos, caprinos) e grandes animais (bovinos/ bubalinos/ equinos) – aqueles destinados ao abate e/ou industrialização de produtos e subprodutos de médios e grandes animais de importância econômica, com produção máxima de 08 toneladas de carnes por mês. c) Fábrica de produtos cárneos – aqueles destinados à agroindustrialização de produtos e subprodutos cárneos em embutidos, defumados e salgados, com produção máxima de 5 toneladas de carnes por mês. d) estabelecimento de abate e industrialização de pescado – enquadram-se os estabelecimentos destinados ao abate e/ou industrialização de produtos e subprodutos de peixes, moluscos, anfíbios e crustáceos, com produção máxima de 4 toneladas de carnes por mês. e) estabelecimento de ovos – destinado à recepção e acondicionamento de ovos, com produção máxima de 5.000 dúzias/mês. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 175 - Ano - Nº 1425 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br f) Unidade de extração e beneficiamento dos produtos das abelhas – destinado à recepção e industrialização de produtos das abelhas, com produção máxima de 30 toneladas por ano. g) Estabelecimento industrial de leite e derivados: enquadram-se todos os tipos de estabelecimentos de industrialização de leite e derivados previstos no presente Regulamento destinado à recepção, pasteurização, industrialização, processamento e elaboração de queijo, iogurte e outros derivados de leite, com processamento máximo de 30.000 litros de leite por mês. XXX – Instalações referem-se a toda a área “útil” do que diz respeito à construção civil do estabelecimento propriamente dito e das dependências anexas. XXXI – Equipamentos referem-se a tudo que diz respeito ao maquinário e demais utensílios utilizados nos estabelecimentos. XXXII – Agroindustrialização é o beneficiamento, processamento, industrialização e/ou transformação de matérias primas provenientes de exploração pecuárias, pesca, aquícolas, extrativistas, incluído o abate de animais, abrangendo desde processos simples, como secagem, classificação, limpeza e embalagem, até processos mais complexos que incluem operações física, química ou biológica. DA CLASSIFICAÇÃO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS Art. 11. Os estabelecimentos para produtos de origem animal são classificados em: I – para carnes e derivados; II – para pescado e derivados; III – para ovos e derivados; IV – para leite e derivados; e V – para produtos das abelhas e derivados. Parágrafo único. A designação “estabelecimento” abrange todas as classificações de estabelecimentos para produtos de origem animal previstas no presente Regulamento. Art. 12. Os estabelecimentos para leite e derivados são classificados em: I – Propriedades Rurais, compreendendo Fazenda Leiteira e Estábulo Leiteiro; II – Estabelecimentos Industriais, compreendendo Granja Leiteira, Usina para Beneficiamento, Fábrica para Laticínios, Queijaria e Entreposto para Laticínios. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 176 - Ano - Nº 1425 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br §1º. Entende-se por Propriedades Rurais aquelas destinadas à produção de leite para posterior processamento em estabelecimento industrial sob fiscalização e inspeção sanitária oficial. I – as propriedades rurais devem atender às normas complementares. §2º. Entende-se por Estabelecimentos Industriais os destinados à recepção, transferência, refrigeração, beneficiamento, industrialização, manipulação, fabricação, maturação, fracionamento, embalagem, rotulagem, acondicionamento, conservação, armazenagem e expedição de leite e seus derivados. Art. 13. Os estabelecimentos industriais para leite e derivados são classificados em: I – Granja Leiteira; II – Usina de Beneficiamento; III – Fabrica de Laticínios; IV – Queijaria; V – Entreposto de Laticínios. §1º. Entende-se por Granja Leiteira o estabelecimento destinado à produção, pasteurização e envase de leite para o consumo humano direto e à elaboração de derivados lácteos, a partir de leite de sua própria produção e/ou associados. §2º. Entende-se por Usina de Beneficiamento o estabelecimento que tem por finalidade principal a recepção, pré-beneficiamento, beneficiamento e envase de leite destinado ao consumo humano direto. §3º. Entende-se por Fábrica de Laticínios o estabelecimento destinado à recepção de leite e derivados para o preparo de quaisquer derivados lácteos. §4º. Entende-se por Queijaria o estabelecimento localizado em propriedade rural, destinado à fabricação de queijos tradicionais com características específicas, elaborados exclusivamente com leite de sua própria produção, ou de seus associados. I – a propriedade rural, caracterizada por se situar em área rural do município, deve ser reconhecida oficialmente como livre de tuberculose e brucelose; II – a Queijaria deve estar obrigatoriamente vinculada a um Entreposto para Laticínios registrado no SIM, ou possuir estrutura própria de maturação em escala proporcional à produção da Queijaria, na qual será finalizado o processo produtivo com toalete, maturação, embalagem, rotulagem e armazenagem do queijo, garantindo-se a rastreabilidade. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 177 - Ano - Nº 1425 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br §5º. Entende-se por Entreposto de Laticínios o estabelecimento destinado à recepção, toalete, maturação, classificação, fracionamento, acondicionamento e armazenagem de derivados lácteos. I – permite-se a armazenagem de leite para consumo humano direto, desde que o Entreposto de Laticínios possua instalações que satisfaçam as exigências do presente Regulamento. Art. 14. Os estabelecimentos de carnes e derivados são classificados em: I – Estabelecimento de abate e industrialização de pequenos animais; II – Estabelecimento de abate e industrialização de médios e grandes animais; III – Fábrica de produtos cárneos. §1º. Entende-se por estabelecimento de abate e industrialização de pequenos animais o que possui instalações, equipamentos e utensílios específicos para o abate das diversas espécies de aves e outros pequenos animais, manipulação, industrialização, conservação, acondicionamento, armazenagem e expedição dos seus produtos e derivados sob variadas formas, dispondo de frio industrial e podendo ou não dispor de instalações para aproveitamento de produtos não comestíveis. §2º. Entende-se por estabelecimento de abate e industrialização de médios e grandes animais o que possui instalações, equipamentos e utensílios específicos para o abate das diversas espécies de bovinos, bubalinos, suínos, ovinos, caprinos e outros grandes e médios animais, manipulação, industrialização, conservação, acondicionamento, armazenagem e expedição dos seus produtos e derivados sob variadas formas, dispondo de frio industrial e podendo ou não dispor de instalações para aproveitamento de produtos não comestíveis. §3º. Entende-se por Fábrica de Produtos Cárneos o estabelecimento que possui instalações, equipamentos e utensílios para recepção, manipulação, elaboração, conservação, acondicionamento, armazenagem e expedição de produtos cárneos para fins de industrialização, com modificação de sua natureza e sabor, das diversas espécies animais de abate e, em todos os casos, possuir instalações de frio industrial, podendo ou não dispor de instalações para aproveitamento de produtos não comestíveis. Art. 15. Os estabelecimentos de pescado e derivados são classificados em: I – Estabelecimento de Abate e Industrialização de Pescado; II – Estação Depuradora de Moluscos Bivalves. §1º. Entende-se por Estabelecimento de Abate e Industrialização de Pescado o estabelecimento que possui dependências, instalações e equipamentos para recepção, lavagem, insensibilização, abate, processamento, transformação, preparação, Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 178 - Ano - Nº 1425 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br acondicionamento e frigorificação, com fluxo adequado à espécie de pescado a ser abatida, dispondo ou não de instalações para o aproveitamento de produtos não comestíveis. §2º. Entende-se por Estação Depuradora de Moluscos Bivalves o estabelecimento que possui dependências próprias para recepção, depuração, embalagem e expedição de moluscos bivalves. Art. 16. Os estabelecimentos de ovos e derivados: Parágrafo único. Entende-se por Estabelecimentos de Ovos Comerciais aquele destinado à recepção, ovos cópia, classificação, acondicionamento, identificação, armazenagem e expedição de ovos em natureza, facultando-se a operação de classificação para os ovos que chegam ao Entreposto já classificados, acondicionados e identificados, podendo ou não fazer a industrialização, desde que disponha de equipamentos adequados para essa operação. Art. 17. Estabelecimento de extração e/ou Beneficiamento de produtos das abelhas: §1º. Entende-se por Unidade de Extração e/ou Beneficiamento de Produtos das Abelhas o estabelecimento destinado à extração, classificação, beneficiamento, industrialização, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição, exclusivamente a granel, dos produtos das abelhas. I – O estabelecimento poderá industrializar e embalar produtos das abelhas em pequenas embalagens, devendo para isso, dispor de instalações e equipamentos adequados para tal. §2º. Permite-se a utilização de Unidade de Extração Móvel de Produtos das Abelhas montada em veículo, provida de equipamentos que atendam às condições higiênicosanitárias e tecnológicas, operando em locais previamente aprovados pela Inspeção Municipal, que atendam às condições estabelecidas em normas complementares e deverá ser relacionada junto ao SIM. DO REGISTRO E RELACIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS. Art. 18. Nenhum estabelecimento pode realizar comércio municipal com produtos de origem animal sem estar registrado ou relacionado na SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE. §1º. O Título de Registro é o documento emitido pelo chefe do SIM ao estabelecimento, depois de cumpridas as exigências previstas no presente Regulamento. §2º. O Título de Relacionamento é o documento emitido pelo chefe do Serviço de Inspeção Municipal ao estabelecimento depois de cumpridas as exigências previstas no presente Regulamento. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 179 - Ano - Nº 1425 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br Art. 19. Devem ser registrados os seguintes estabelecimentos: I – Granja Leiteira; Usina de Beneficiamento; Fábrica de Laticínios; Entreposto de Laticínios. II – Estabelecimento de abate e industrialização de pequenos animais; Estabelecimento de abate e industrialização de médios e grandes animais; Fábrica de produtos cárneos. III – Estabelecimento de Abate e Industrialização de Pescado; Estação Depuradora de Moluscos Bivalves. IV – Estabelecimentos de Ovos Comerciais e Derivados. V – Unidade de Extração e/ou Beneficiamento de Produtos das Abelhas. §1º. A Queijaria quando ligada à Entreposto de Laticínios deve ser relacionada junto ao Serviço de Inspeção e deve ser registrada quando executar as operações previstas para o Entreposto de Laticínios. §2º. Unidade de Extração de Produtos das Abelhas deve ser relacionada junto ao Serviço de Inspeção Municipal. Art. 20. O estabelecimento deve ser registrado de acordo com sua atividade industrial e, quando este possuir mais de uma atividade industrial, deve ser acrescentada uma nova classificação à principal. Art. 21. A existência de varejo na mesma área da indústria implicará no seu registro no órgão competente, independente do registro da indústria no Serviço de Inspeção Municipal e as atividades e os acessos serão totalmente independentes, tolerando-se a comunicação interna do varejo com a indústria apenas por óculo. Art. 22. Para a solicitação da aprovação de construção de estabelecimentos novos é obrigatório a apresentação dos seguintes documentos: I – requerimento simples dirigido ao responsável pelo serviço de inspeção municipal; II – laudo de aprovação prévia do terreno, realizado de acordo com instruções baixadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE; III – Licença Ambiental Prévia emitida pelo Órgão Ambiental competente ou estar de acordo com a Resolução do CONAMA no 385/2006; Parágrafo único. Os estabelecimentos que se enquadram na Resolução do CONAMA no 385/2006 são dispensados de apresentar a Licença Ambiental Prévia, sendo que no momento de iniciar suas atividades devem apresentar somente a Licença Ambiental Única. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 180 - Ano - Nº 1425 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br IV – Documento da autoridade municipal e órgão de saúde pública competentes que não se opõem à instalação do estabelecimento. V – apresentação da inscrição estadual, contrato social registrado na junta comercial e cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, ou CPF do produtor para empreendimentos individuais, sendo que esses documentos serão dispensados quando apresentarem documentação que comprove legalização fiscal e tributária dos estabelecimentos, próprios ou de uma Figura Jurídica a qual estejam vinculados; VI – planta baixa ou croquis das instalações, com lay-out dos equipamentos e memorial descritivo simples e sucinto da obra, com destaque para a fonte e a forma de abastecimento de água, sistema de escoamento e de tratamento do esgoto e resíduos industriais e proteção empregada contra insetos; VII – memorial descritivo simplificado dos procedimentos e padrão de higiene a serem adotados; VIII – boletim oficial de exame da água de abastecimento, caso não disponha de água tratada, cujas características devem se enquadrar nos padrões microbiológicos e químicos oficiais; §1º. O pedido de aprovação prévia do terreno deve ser instruído com o laudo de inspeção elaborado por servidor do SIM. §2º. Tratando-se de aprovação de estabelecimento já edificado, será realizada uma inspeção prévia das dependências industriais e sociais, bem como da água de abastecimento, redes de esgoto, tratamento de efluentes e situação em relação ao terreno. Art. 23. As plantas ou croquis a serem apresentadas para aprovação prévia de construção devem ser assinados pelo proprietário ou representante legal do estabelecimento e pelo engenheiro responsável pela elaboração e conter: I – planta baixa ou croqui de cada pavimento na escala de 1:100 (um por cem); II – planta baixa ou croqui com leiaute dos equipamentos na escala de 1:100 (um por cem); §1º. As convenções de cores das plantas ou croqui devem seguir as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. §2º. Nos casos em que as dimensões dos estabelecimentos não permitam visualização nas escalas previstas em uma única prancha, estas podem ser redefinidas nas escalas imediatamente subsequentes. §3º. Tratando-se de agroindústria rural de pequeno porte as plantas poderão ser substituídas por croquis a serem elaborados por engenheiro responsável ou técnicos dos Serviços de Extensão Rural do Estado ou do Município. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 181 - Ano - Nº 1425 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br Art. 24. O estabelecimento solicitante de aprovação dos projetos não pode dar início às construções sem que as mesmas tenham sido previamente aprovadas pelo Serviço de Inspeção Municipal. Art. 25. A construção dos estabelecimentos deve obedecer a outras exigências que estejam previstas em legislação municipal, desde que não colidam com as exigências de ordem sanitária ou industrial previstas neste Regulamento ou atos complementares expedidos pela SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE. Art. 26. Nos estabelecimentos de produtos de origem animal, destinados à alimentação humana, para fins de registro ou relacionamento e funcionamento, exceto para unidade móvel de extração, é obrigatória a apresentação prévia de boletim oficial de análise da água de abastecimento, atendendo os padrões de potabilidade estabelecidos pelo órgão competente. §1º. Nos casos em que o estabelecimento é servido por rede de abastecimento pública ou privada, as análises prévias da água de abastecimento não se fazem necessárias. §2º. Onde não for constatada a potabilidade da água, e o caso permitir, mediante autorização do Serviço de Inspeção Municipal, se fará necessário a implementação de equipamento de cloração da água de abastecimento. Art. 27. Para a instalação do Serviço de Inspeção Municipal, além das demais exigências fixadas neste Regulamento, o estabelecimento deve apresentar os Programas de Boas Práticas de Fabricação – BPF e de Procedimento Padrão de Higiene Operacional – PPHO, ou programas considerados equivalentes pelo SIM, para serem implementados no estabelecimento em referência. Art. 28. Finalizadas as construções do projeto industrial aprovado, apresentados os documentos exigidos no presente Regulamento, a Inspeção Municipal deve instruir o processo com laudo final higiênico-sanitário e tecnológico do estabelecimento, sempre que possível acompanhado de registros fotográficos, com parecer conclusivo para registro no Serviço de Inspeção Municipal. Art. 29. Cumpridas as exigências do presente Regulamento será autorizado o funcionamento do estabelecimento e será instalado o Serviço de Inspeção, concomitantemente deverá ser encaminhada a emissão do Título de Registro no SIM. Art. 30. Qualquer estabelecimento que interrompa seu funcionamento por período superior a 6 (seis) meses, só poderá reiniciar os trabalhos mediante inspeção prévia de todas as dependências, instalações e equipamentos, respeitada a sazonalidade das atividades industriais. Parágrafo único. Será cancelado o registro ou relacionamento do estabelecimento que interromper seu funcionamento pelo prazo de 3 (três) anos. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 182 - Ano - Nº 1425 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS Art. 31. O estabelecimento deverá ser instalado afastado dos limites da via pública, preferentemente a 5 m (cinco metros), com entradas laterais que permitam a movimentação e circulação de veículos transportadores de matérias-primas e veículos transportadores de produtos, quando possível com entradas independentes. Parágrafo único. As dependências que por sua natureza produzam mau cheiro devem estar localizadas de maneira que os ventos predominantes e a situação topográfica do terreno não levem em direção ao estabelecimento poeira ou emanações. Art. 32. Os estabelecimentos de produtos de origem animal devem satisfazer às seguintes condições básicas e comuns, respeitadas as peculiaridades de ordem tecnológica cabíveis: I – Dispor de terreno com área suficiente para construção das instalações industriais e demais dependências, quando necessárias; II – As vias de acesso e áreas que se encontram dentro dos limites do terreno do estabelecimento deverão ter uma superfície compacta, ou pavimentada, apta para o trânsito de veículos, com meios que permitam a sua limpeza e o escoamento adequado das águas; III – Todas as salas deverão possuir iluminação e ventilação naturais adequadas em todas as dependências, respeitadas as peculiaridades de ordem tecnológica cabíveis; IV – A iluminação artificial far-se-á por luz fria, com dispositivo de proteção contra estilhaços ou queda sobre produtos, observando-se um mínimo de intensidade luminosa de 300 lux nas áreas de manipulação e de 500 lux nas áreas de inspeção, considerando-se os valores medidos ao nível das mesas, plataformas ou locais de execução das operações; V – Possuir pisos convenientemente impermeabilizados com material adequado, devendo ser construídos de modo a facilitar a higienização, a coleta das águas residuais e sua drenagem para a rede de esgoto; VI – As paredes e separações deverão ser revestidas ou impermeabilizadas, com material adequado, devendo ser construídas de modo a facilitar a higienização, com ângulos entre paredes e pisos arredondados e revestidos com o mesmo material de impermeabilização; VII – As paredes deverão ser lisas, de cor clara, resistentes e impermeabilizadas, como regra geral, até a altura mínima de dois metros e quando forem azulejadas devem ser rejuntadas com cimento ou massa apropriada, mantendo espaçamento mínimo entre si. VIII – As portas de acesso de pessoal e de circulação interna deverão ser do tipo avivem ou com dispositivo para se manterem fechadas, com largura mínima de 1,20 m Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 183 - Ano - Nº 1425 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br (um metro e vinte centímetros) de fácil abertura, de modo a ficarem livres os corredores e passagens. IX – O material empregado na construção das portas deverá ser impermeável, resistente às higienizações e não oxidável; X – As janelas deverão ser de caixilhos não oxidáveis, com parapeitos em plano inclinado (chanfrados) e impermeabilizadas (ângulo de 45º), providas de telas milimétricas não oxidáveis à prova de insetos e removíveis, sendo dimensionadas de modo a propiciarem suficiente iluminação e ventilação naturais; XI – Possuir forro de material adequado em todas as dependências onde se realizem trabalhos de recebimento, manipulação e preparo de matérias-primas e produtos comestíveis e nas dependências onde não exista forro a superfície interna do telhado deve ser construída de forma a evitar o acúmulo de sujidade, o desprendimento de partículas e proporcionar perfeita vedação à entrada de pragas, não sendo recomendável o uso de pintura no forro das dependências onde as carcaças estiverem sendo manipuladas e que ainda não receberam a proteção de embalagem, exceto quando houver a garantia de que a tinta usada é atóxica e que não existe a possibilidade de sua escamação. XII – O forro será dispensado nos casos em que a cobertura for de estrutura metálica, refratária ao calor solar e proporcionar perfeita vedação à entrada de insetos, pássaros etc, ou quando forem usadas telhas tipo fibro-cimento fixa das diretamente sobre vigas de concreto armado. XIII – Quando as vigas forem de madeira, estas deverão estar em bom estado de conservação e serem pintadas com tinta óleo ou outro material aprovado pela inspeção. XIV – O telhado de meia-água é permitido, desde que possa ser mantido o pé direito à altura mínima de 3,00m para as dependências correspondentes em novas construções, ou mínimo de 2,60 m em casos de construções já existentes, desde que aprovados os projetos junto ao Serviço de Inspeção Municipal, com exceção das salas de abate que deverão obedecer a altura mínima prevista neste Regulamento. XV – O piso deve ser construído de material impermeável, liso e antiderrapante, resistente a choques, atritos e ataques de ácidos, com declive de 1,5 a 3% (um e meio a três por cento) em direção às canaletas, para a perfeita drenagem. XVI – Na construção dos pisos poderão ser usados materiais do tipo “gressit”, “korodur”, cerâmica industrial, cimento ou outros materiais, desde que aprovados pela Inspeção. XVII – Nas câmaras frigoríficas, a inclinação do piso será orientada no sentido das ante câmaras e destas para o exterior, não se permitindo no local, instalações de ralos coletores. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 184 - Ano - Nº 1425 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br XVIII – Dispor de rede de esgoto adequada em todas as dependências, projetada e construída de forma a facilitar a higienização e que apresente dispositivos e equipamentos a fim de evitar o risco de contaminação industrial e ambiental; XIX – A rede de esgotos em todas as dependências deve ter dispositivos adequados, que evite refluxo de odores e a entrada de roedores e outros animais, ligados a tubos coletores e este ao sistema geral de escoamento, dotado de canalização e instalações para retenção de gorduras, resíduos e corpos flutuantes, bem como de dispositivos de depuração artificial e dotados de caixas de inspeção. XX – Os estabelecimentos que adotarem canaletas no piso com a finalidade de facilitar o escoamento das águas residuais, estas poderão ser cobertas com grades ou chapas metálicas perfuradas, não sendo permitido qualquer outro material, como pranchões de madeira. XXI – As canaletas devem medir 0,25 m (vinte e cinco centímetros) de largura e 0,10 (dez centímetros) de profundidade, tomada esta em seus pontos mais rasos e terão fundo côncavo, com declive mínima de 3% (três por cento) em direção aos coletores e suas bordas reforçadas com cantoneiras de ferro. XXII – Os esgotos de condução de resíduos não comestíveis deverão ser lançados nos condutores principais através de piletas e sifões. XXIII – A rede de esgoto sanitário, sempre independente da rede de esgoto industrial, também estará sujeita à aprovação da autoridade sanitária competente. XXIV – Em abatedouros a canaleta de sangria será construída em alvenaria, inteiramente impermeabilizada com reboco de cimento alisado ou outro material adequado, ou coletado em recipientes adequados para tal fim. XXV – O sangue quando não for terceirizado, será cozido, visto que jamais poderá ser lançado “in natura” nos efluentes da indústria. XXVI – Não será permitido o retorno das águas servidas, permitindo-se a confluência da rede das águas servidas dos pré-resfriadores para condução de outros resíduos não comestíveis, desde que comprovadamente tais conexões não promovam nenhum inconveniente tecnológico e higiênico sanitário. XXVII – Dispor de equipamentos e utensílios adequados, de fácil higienização, resistentes à corrosão, não tóxicos e que não permitam o acúmulo de resíduos, sendo que a localização dos equipamentos deverá atender a um bom fluxo operacional evitando a contaminação cruzada. XXVIII – dispor de dependências, instalações e equipamentos para manipulação de produtos não comestíveis, quando for o caso, devidamente separados dos produtos comestíveis, devendo os utensílios utilizados para produtos não comestíveis ser de uso exclusivo para esta finalidade; Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 185 - Ano - Nº 1425 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br XXIX – Deverá existir barreira sanitária completa em todos os acessos ao interior da indústria constituída de lavador de botas com escova, lavatórios de mãos que não utilizem o fechamento manual e sabão líquido inodoro. XXX – Dispor de rede de abastecimento de água, com instalações apropriadas para armazenamento e distribuição, suficiente para atender as necessidades do trabalho industrial e as dependências sanitárias e, quando for o caso, dispor de instalações para tratamento de água; XXXI – Dispor de rede diferenciada e identificada para água não potável, quando esta for utilizada para combate de incêndios, refrigeração e outras aplicações que não ofereçam risco de contaminação aos alimentos; XXXII – Dispor de água fria e, quando necessário de água quente com temperatura mínima de 85º C, em quantidade suficiente em todas as dependências de manipulação e preparo; XXXIII – A instalação de caldeira, quando necessário, obedecerá as normas específicas quanto à sua localização e sua segurança. XXXIV – Nas seções onde são manipulados carnes e vísceras deverão dispor de lavatórios de mãos com torneiras acionadas à pedal, joelho ou outro meio que não utilize o fechamento manual, providos de sabão líquido inodoro. XXXV – Possuir instalação de frio em número e área suficientes, segundo a capacidade e a finalidade do estabelecimento; XXXVI – Os equipamentos e utensílios, tais como mesas, calhas, carrinhos, caixas, bandejas e outros continentes que recebam produtos comestíveis, serão de superfície lisa, de fácil higienização e sem cantos angulares, de chapa de material inoxidável, permitindo-se o emprego de material plástico apropriado às finalidades, ou ainda outro material que venha a ser aprovado pelo Serviço de Inspeção e, de um modo geral, devem manter-se lisas as superfícies dos equipamentos que estejam ou possam vir a estar em contato com as carnes, incluindo soldaduras e juntas. XXXVII – Os carros e/ou bandejas para produtos não-comestíveis poderão ser construídos em chapa galvanizada e pintados de cor vermelha com a inscrição “não comestíveis”. Art. 33. Os estabelecimentos deverão ainda atender aos seguintes requisitos em relação às instalações: I – As dependências auxiliares, quando forem necessárias, poderão ser construídas em anexo ao prédio da indústria, porém com acesso externo e independente das demais áreas da indústria. II – dispor de uma única unidade de sanitário/vestiário para estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte com até 8 trabalhadores, sendo que poderá ser Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 186 - Ano - Nº 1425 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br utilizado sanitários já existentes na propriedade, desde que não fiquem a uma distância superior à 40 m (quarenta metros) e o piso entre o sanitário/vestiário e o prédio industrial seja pavimentado, e acima de 8 trabalhadores o sanitário e vestiário deverão ser proporcional ao número de pessoal, de acordo com a legislação específica, com acesso indireto à área de processamento, com fluxo interno adequado e independentes para as seções onde são manipulados produtos comestíveis, de acesso fácil, respeitando-se as particularidades de cada seção e em atendimento às BPF. III – Os sanitários terão sempre à sua saída lavatórios de mãos com torneiras que não utilizem o fechamento manual, providos de sabão líquido inodoro. IV – Estabelecimentos agroindustriais rural de pequeno porte com até 8 trabalhadores, são dispensados de dispor de refeitório, podendo ser utilizado a casa da propriedade e acima disso, o refeitório será instalado convenientemente, de acordo com a legislação específica, proibindo-se que outras dependências ou áreas dos estabelecimentos sejam usadas para tal finalidade. V – O sistema de lavagem de uniformes e outras, deve atender aos princípios das boas práticas de higiene, seja em lavanderia própria, terceirizada ou outra forma de lavagem. Art. 34. Qualquer ampliação, remodelação ou construção no estabelecimento registrado ou relacionado, em suas dependências e instalações, só pode ser feita após aprovação prévia dos projetos pelo Serviço de Inspeção Municipal. Art. 35. Não será autorizado o funcionamento de estabelecimento de produtos de origem animal, sem que esteja completamente instalado e equipado para a finalidade a que se destine. Parágrafo único. As instalações e os equipamentos de que tratam este artigo compreendem as dependências mínimas, equipamentos e utensílios diversos, em face da capacidade de produção de cada estabelecimento, conforme o presente Regulamento. Art. 36. O estabelecimento poderá trabalhar com mais de um tipo de atividade e produto e de diferentes cadeias produtivas, devendo, para isso, prever os equipamentos de acordo com a necessidade para tal e, no caso de empregar a mesma linha de processamento, deverá ser concluída uma atividade ou tipo de produção para depois iniciar a outra. Parágrafo único. O Serviço de Inspeção Municipal pode permitir a utilização dos equipamentos e instalações destinados à fabricação de produtos de origem animal, para o preparo de produtos industrializados que em sua composição principal, não haja produtos de origem animal, mas estes produtos não seguirão as normas previstas neste Regulamento, devendo os mesmos seguir a legislação pertinente. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 187 - Ano - Nº 1425 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br DAS CONDIÇÕES DE HIGIENE Art. 37. Os estabelecimentos são responsáveis por assegurar que todas as etapas de fabricação dos produtos de origem animal são realizadas de forma higiênica, a fim de obter produtos inócuos, que atendam aos padrões de qualidade, que não apresentem risco à saúde, à segurança e ao interesse econômico do consumidor. Parágrafo único. O controle dos processos de fabricação deve ser desenvolvido e aplicado pelo estabelecimento, o qual deve apresentar os registros sistematizados auditáveis que comprovem o atendimento aos requisitos higiênico-sanitários e tecnológicos estabelecidos no presente Regulamento. Art. 38. Todas as dependências, equipamentos e utensílios dos estabelecimentos, inclusive reservatórios de água e fábrica e silos de reservatório de gelo, devem ser mantidos em condições de higiene, antes, durante e após a elaboração dos produtos. §1º. Durante os procedimentos de higienização nenhuma matéria–prima ou produto deve permanecer nos locais onde está sendo realizada a operação de limpeza; §2º. Os produtos utilizados na higienização deverão ser previamente aprovados pelo órgão competente; Art. 39. Os equipamentos e utensílios devem ser higienizados de modo a evitar a contaminação cruzada entre aqueles utilizados no acondicionamento de produtos comestíveis daqueles utilizados no acondicionamento de produtos não comestíveis. Art. 40. Os estabelecimentos devem ser mantidos livres de pragas e vetores. §1º. O uso de substâncias para o controle de pragas só é permitido nas dependências não destinadas à manipulação ou depósito de produtos comestíveis e mediante conhecimento do Serviço de Inspeção Municipal. §2º. É proibida a permanência de cães e gatos e de outros animais nos estabelecimentos. Art. 41. Os funcionários envolvidos de forma direta ou indireta em todas as etapas de produção ficam obrigados a cumprir práticas de higiene pessoal e operacional que preservem a inocuidade dos produtos. Parágrafo único. Os funcionários que trabalham em setores em que se manipulem material contaminado, ou que exista maior risco de contaminação, devem praticar hábitos higiênicos com maior frequência e não circular em áreas de menor risco de contaminação, de forma a evitar a contaminação cruzada. Art. 42. A embalagem produtos de origem animal deverá obedecer às condições de higiene necessárias à boa conservação do produto, sem colocar em risco a saúde do consumidor, obedecendo às normas estipuladas em legislação pertinente. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 188 - Ano - Nº 1425 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br Parágrafo Primeiro. Quando a granel, os produtos serão expostos ao consumo acompanhados de folhetos ou cartazes de forma bem visível, contendo informações previstas no caput deste artigo. Art. 43. É proibida em toda a área industrial, a prática de qualquer hábito que possa causar contaminações nos alimentos, tais como comer, fumar, cuspir ou outras práticas anti-higiênicas, bem como a guarda de alimentos, roupas, objetos e materiais estranhos. Parágrafo único. Deve ser prevista a separação de áreas ou a definição de fluxo de funcionários dos diferentes setores nas áreas de circulação comuns, de forma a evitar a contaminação cruzada. Art. 44. Durante todas as etapas de elaboração, desde o recebimento da matéria-prima até a expedição, incluindo o transporte, é proibido utilizar utensílios que pela sua forma ou composição possam comprometer a inocuidade da matéria-prima ou do produto, devendo os mesmos ser mantidos em perfeitas condições de higiene e que impeçam contaminações de qualquer natureza. Art. 45. Os funcionários que trabalham na indústria de produtos de origem animal devem estar em boas condições de saúde e dispor de atestado fornecido por médico do trabalho ou autoridade sanitária oficial do município. §1º. Nos atestados de saúde de funcionários envolvidos na manipulação de produtos deve constar a declaração de que os mesmos estão “aptos a manipular alimentos”. §2º. O funcionário envolvido na manipulação de produtos deve ser imediatamente afastado do trabalho sempre que fique comprovada a existência de doenças que possam contaminar os produtos, comprometendo sua inocuidade. §3º. Nos casos de afastamento por questões de saúde, o funcionário só poderá retornar às atividades depois de apresentar documento de saúde que ateste sua aptidão a manipular alimentos. Art. 46. Todo o pessoal que trabalha com produtos comestíveis, desde o recebimento até a expedição, deverá usar uniformes claros, em perfeito estado de higiene e conservação, sendo: calça, jaleco, gorro, boné ou touca e botas. §1º. Quando utilizados protetores impermeáveis, estes deverão ser de plástico transparente ou branco, proibindo-se o uso de lona ou similares. §2º. Os aventais, bem como quaisquer outras peças de uso pessoal, serão guardados em local próprio, sendo proibida a entrada de operários nos sanitários, portando tais aventais. Art. 47. Câmara frigorífica, antecâmara e túnel de congelamento, quando houverem, devem ser higienizados regularmente, respeitadas suas particularidades, pelo emprego de substâncias previamente aprovadas pelo órgão competente. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 189 - Ano - Nº 1425 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br Art. 48. Nos estabelecimentos de leite e derivados é obrigatória a rigorosa lavagem e sanitização de vasilhames e dos veículos transportadores de matérias-primas e produtos. Art. 49. Nos estabelecimentos de produtos das abelhas que recebem matéria-prima em baldes ou tambores, é obrigatória a rigorosa lavagem e sanitização dos vasilhames para sua devolução. DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS Art. 50. Ficam os proprietários de estabelecimentos sob Inspeção Municipal obrigados a: I – cumprir todas as exigências que forem pertinentes contidas no presente Regulamento; II – fornecer os dados estatísticos de interesse do Serviço de Inspeção, na forma por ela requerida, alimentando o sistema informatizado do sistema de inspeção, no máximo até o décimo dia útil de cada mês subsequente ao vencido e sempre que for solicitado pelo respectivo serviço de inspeção; III – dar aviso antecipado de 12 (doze) horas, no mínimo, sobre a realização de quaisquer trabalhos sob inspeção permanente, mencionando sua natureza, hora de início e de provável conclusão; IV – dar aviso antecipado de 24 (vinte e quatro) horas no mínimo, nos estabelecimentos sob inspeção periódica, sobre a paralisação ou reinício parcial ou total das atividades industriais, troca ou instalação de equipamentos e expedição de produtos que requeiram certificação sanitária; V – manter locais apropriados para recebimento e guarda de matérias-primas e produtos que necessitem de re-inspeção, bem como para sequestro de carcaças ou partes de carcaça, matérias-primas e produtos suspeitos; VI – fornecer substâncias apropriadas para desnaturação de produtos condenados, quando não haja instalações para sua transformação imediata; VII – manter em dia o registro do recebimento de animais, matérias-primas e insumos, especificando procedência e qualidade, produtos fabricados, saída e destino dos mesmos, que deverá estar disponível para consulta do Serviço de Inspeção, a qualquer momento; VIII – manter equipe regularmente treinada e habilitada para execução das atividades do estabelecimento; Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 190 - Ano - Nº 1425 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br IX – garantir o livre acesso de servidores à todas as instalações do estabelecimento para a realização dos trabalhos de inspeção, fiscalização, supervisão, auditoria, colheita de amostras, verificação de documentos ou outros procedimentos de inspeção previstos no presente Regulamento; X – realizar imediatamente o recolhimento dos produtos elaborados e eventualmente expostos à venda quando for constatado desvio no controle de processo, que possa incorrer em risco á saúde ou aos interesses do consumidor. Art. 51. Cancelado o registro ou o relacionamento, os materiais pertencentes ao Governo Municipal, inclusive de natureza científica, os documentos, certificados, lacres e carimbos oficiais serão recolhidos pelo Serviço de Inspeção. Art. 52. No caso de cancelamento de registro ou relacionamento de estabelecimento, fica o mesmo obrigado a inutilizar a rotulagem existente em estoque, sob supervisão do Serviço de Inspeção. Art. 53. Os estabelecimentos devem apresentar toda documentação solicitada pelo Serviço de Inspeção, seja ela de natureza contábil, analítica ou registros de controle de recebimento, estoque, produção, comercialização ou quaisquer outros necessários às atividades de fiscalização. Art. 54. O Serviço de inspeção junto aos estabelecimentos de abate deve, ao final de cada dia de atividade, fornecer aos proprietários dos animais que tenham sido abatidos, laudo onde constem as eventuais enfermidades ou patologias diagnosticadas durante a realização da inspeção sanitária. §1º. Os estabelecimentos onde os abates tenham sido efetuados, ficam responsáveis pela entrega, mediante recibo, dos mencionados laudos aos proprietários dos animais, retornando cópias com o recebido para arquivo no Serviço de Inspeção. §2º. A notificação mencionada aos proprietários dos animais abatidos não dispensa o Serviço de Inspeção, de encaminhar mapas mensais com os resultados das inspeções sanitárias aos órgãos oficiais responsáveis pela sanidade animal. Art. 55. Todos os estabelecimentos de leite e derivados e de produtos das abelhas e derivados devem registrar diariamente, as entradas, saídas e estoques de matériasprimas e produtos, especificando origem, quantidade, resultados de análises de seleção, controles do processo produtivo e destino. §1º. Em estabelecimentos de leite e derivados, quando do recebimento de matériaprima a granel, devem ser arquivados, para fins de verificação do serviço de inspeção, a etiqueta lacre e o boletim de análises. §2º. Os estabelecimentos de leite, produtos lácteos ou de produtos das abelhas que recebem matérias-primas devem manter atualizado o cadastro desses produtores em sistema de informação adotado pelo Serviço de Inspeção Municipal. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 191 - Ano - Nº 1425 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DOS ESTABELECIMENTOS 1) Inspeção industrial e sanitária de carnes e derivados Art. 56. Nos estabelecimentos sob Inspeção Municipal é permitido o abate de bovídeos, equídeos, suídeos, ovinos, caprinos, aves domésticas e lagomorfos, bem como de animais exóticos, animais silvestres e pescado, usados na alimentação humana, desde que atendidas às demais disposições do presente Regulamento. §1º. O abate de diferentes espécies em um mesmo estabelecimento pode ser realizado desde que haja instalações e equipamentos adequados para a finalidade. §2º. O abate pode ser realizado desde que seja evidenciada a completa segregação entre as diferentes espécies e seus respectivos produtos durante todas as etapas do processo, respeitadas as particularidades de cada espécie, inclusive quanto a higienização das instalações e equipamentos. 1.a – Inspeção Ante Mortem Art. 57. A entrada de animais em qualquer dependência do estabelecimento deve ser feita com prévio conhecimento do Serviço de Inspeção. §1º. Por ocasião da chegada de animais, a Inspeção deve verificar os documentos de procedência e julgar as condições físicas e sanitárias de cada lote, registrando em documento específico. §2º. Qualquer caso suspeito implica no exame clínico dos animais envolvidos, procedendo-se, quando necessário, ao isolamento de todo o lote e aplicando-se ações de sanidade animal que cada caso exigir. §3º. Quando da recepção de animais fora do horário normal de funcionamento ou na ausência de funcionário da Inspeção, desde que documentados e identificados, estes devem ser desembarcados e alojados em instalações apropriadas e exclusivas, onde aguardarão avaliação pela Inspeção. I – Os animais que chegarem em veículos transportadores lacrados por determinações sanitárias, só podem ser desembarcados na presença da Inspeção. Art. 58. Quando houver suspeita de doenças infecto-contagiosas de notificação imediata determinada pelo setor competente pela sanidade animal, além das medidas já estabelecidas, cabe à Inspeção proceder como se segue: I – notificar ao setor competente pela sanidade animal; II – isolar os animais suspeitos e manter o lote sob observação enquanto se aguarda definição das medidas epidemiológicas de sanidade animal a serem adotadas; e Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 192 - Ano - Nº 1425 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br III – determinar a imediata desinfecção dos locais, equipamentos e utensílios que possam ter tido contato com resíduos dos animais ou qualquer outro material que possa ter sido contaminado, atendendo as recomendações estabelecidas pelo setor competente. Art. 59. Nos casos em que no ato da inspeção ante mortem os animais sejam suspeitos de zoonoses, enfermidades infecto-contagiosas ou tenham apresentado reação inconclusiva ou positiva em testes diagnósticos para essas enfermidades, o abate deve ser realizado em separado dos demais animais, adotando-se as medidas profiláticas cabíveis. Parágrafo único. No caso de suspeita de outras doenças não previstas no presente Regulamento, o abate deve ser realizado também em separado, para melhor estudo das lesões e verificações complementares. Art. 60. Os estabelecimentos são obrigados a adotar medidas para evitar maus tratos aos animais, aplicando ações que visam à proteção e bem-estar animal, desde o embarque na propriedade de origem até o momento do abate. Art. 61. É proibido o abate de animais que não tenham permanecido em descanso, jejum e dieta hídrica, respeitadas as particularidades de cada espécie. Parágrafo único. O descanso, jejum e dieta hídrica dos animais devem atender às normas complementares. Art. 62. Além do exame por ocasião da chegada ao estabelecimento, os lotes de animais devem ser ainda examinados momentos antes do abate. §1º. este exame deve ser realizado preferencialmente pelo mesmo inspetor encarregado pela inspeção post mortem. §2º. Qualquer caso suspeito implica no exame clínico do animal ou animais, procedendo-se de acordo com as medidas estabelecidas no presente Regulamento e normas complementares. Art. 63. Nenhum animal ou lote pode ser abatido sem autorização da Inspeção. Art. 64. Deve ser evitado, a critério da Inspeção, o abate de: I – fêmeas em estado de gestação; II – aves que apresentem repleção do trato gastrintestinal. Art. 65. As fêmeas em gestação ou de parto recente, não portadoras de doença infectocontagiosa, podem ser retiradas do estabelecimento, para melhor aproveitamento. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 193 - Ano - Nº 1425 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br Parágrafo único. As fêmeas com sinais de parto recente ou aborto só podem ser abatidas no mínimo 10 (dez) dias depois do parto, desde que não sejam portadoras de doença infecto-contagiosa, caso em que são julgadas de acordo com o presente Regulamento. Art. 66. Animais com sinais clínicos de paralisia decorrente de alterações metabólicas ou patológicas devem ser destinados ao abate de emergência. Parágrafo único. No caso de paralisia decorrente de alterações metabólicas é permitido retirar os animais para tratamento. Art. 67. É proibido o abate de suídeos não castrados ou de animais que mostrem sinais de castração recente. Parágrafo único. É permitido o abate de animais castrados por métodos não cirúrgicos, desde que o processo seja aprovado pelo setor competente. Art. 68. Quando no exame ante mortem forem constatados casos isolados de doenças não contagiosas, que pelo presente Regulamento permitam o aproveitamento condicional ou impliquem na condenação total do animal, o mesmo deve ser abatido ao final do abate ou em instalações próprias para este fim. Art. 69. Os animais de abate que apresentam alterações de temperatura, hipotermia ou hipertermia, podem ser condenados levando-se em consideração as condições climáticas, de transporte e os demais sinais clínicos apresentados, a critério da Inspeção. Parágrafo único. O presente artigo não se aplica às espécies de abate em que não é realizada a termometria. Art. 70. A existência de animais mortos ou impossibilitados de locomoção, em veículos transportadores, nas instalações para recepção e acomodação de animais ou em qualquer dependência do estabelecimento, deve ser imediatamente levada ao conhecimento da Inspeção, para providenciar o sacrifício ou necropsia, bem como determinar as medidas que se façam necessárias. Parágrafo único. As necropsias devem ser realizadas em local específico. Art. 71. Quando a Inspeção autorizar o transporte de animais mortos ou agonizantes para a Necropsia deve ser utilizado veículo ou continente especial, apropriado, impermeável e que permita desinfecção logo após seu uso. §1º. No caso de animais mortos com suspeita de doença infecto-contagiosa deve ser feito o tamponamento das aberturas naturais do animal antes do transporte, de modo a ser evitada a disseminação das secreções e excreções. §2º. Confirmada a suspeita, o animal morto deve ser incinerado ou auto-clavado em equipamento próprio, público ou privado que permita a destruição do agente. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 194 - Ano - Nº 1425 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br I – As aves necropsiadas podem ser encaminhadas ao setor ou estabelecimento que processa produtos não comestíveis. §3º. Concluídos os trabalhos de necropsias, o veículo ou continente utilizado no transporte, o piso da dependência e todos os equipamentos e utensílios que entraram em contato com o animal devem ser lavados e desinfetados. Art. 72. A Inspeção levará ao conhecimento do setor competente pela sanidade animal o resultado das necropsias que evidenciarem doenças infecto-contagiosas, remetendo, quando necessário, material para diagnóstico aos laboratórios oficiais ou credenciados, conforme recomendações do setor em questão. Art. 73. O lote de animais no qual se verifique qualquer caso de morte natural só deve ser abatido depois do resultado da necropsia, respeitadas as particularidades das diferentes espécies de abate. Parágrafo único. Considerando-se as particularidades de cada espécie, deve ser realizada a necropsia sempre que a mortalidade registrada no lote de animais, até o momento do abate, for considerada superior àquela estabelecida nas normas complementares ou quando houver suspeita clínica de enfermidades, a critério da Inspeção. Art. 74. A inspeção ante mortem de répteis se aplica aos jacarés e quelônios. §1º. Na inspeção ante mortem de jacarés, devem ser observados os seguintes critérios: I – quando apresentem estado de caquexia, devem ser abatidos em separado ou no final do processo normal de abate e condenados; II – quando oriundos de confinamento e apresentem lesões provenientes de canibalismo, podem ser afastados do abate para recuperação; e III – quando apresentem outras lesões ou afecções não provenientes de canibalismo, devem ser separados para melhor avaliação e destino. §2º. Na inspeção ante mortem de quelônios, devem ser observados: I – os aspectos sanitários e nutricionais no casco; II – a inspeção visual e tátil da carapaça, plastrão, pontes, narinas, olhos, pele e garras;e III – a presença de secreções leitosas ou purulentas nas narinas, edemas generalizados dos membros, feridas e abrasões na pele, presença de ectoparasitas, letargia e dificuldade de movimentação, não retração dos apêndices quando manipulados, conjuntivites infecciosas, cerato-conjuntivites, ceratites, exoftalmia, ou outras doenças e afecções, devendo ser abatidos em separado. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 195 - Ano - Nº 1425 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br Art. 75. A inspeção ante mortem de anfíbios se aplica às rãs. I – na inspeção ante mortem, as rãs devem apresentar postura normal, olhos vivos, pele úmida e brilhante; e II – os animais que apresentem sinais de contusão ou esmagamento, edema generalizado, apatia, abdômen inchado, hemorragias pelas aberturas naturais ou pele, manchas avermelhadas, ulcerações na pele, cabeça encolhida ou outras afecções, devem ser abatidos em separado. Art. 76. A inspeção de pescado abrange os procedimentos de depuração, insensibilização, sangria, abate e transporte de peixes de cultivo, realizados em propriedade rural, fazenda de cultivo ou equivalente, considerando os preceitos de bem-estar animal e risco mínimo de veiculação e disseminação de doenças, e, ainda outros procedimentos equivalentes aos aplicados para as demais espécies animais de abate, definidos no presente Regulamento e em normas complementares. Art. 77. O estabelecimento é obrigado a fornecer, previamente ao abate, a documentação necessária para a verificação pelo serviço de inspeção das condições sanitárias do lote e programação de abate, constando dados referentes à rastreabilidade, número de animais ingressos no estabelecimento, procedência, espécie, sexo, idade, meio de transporte, hora de chegada e demais exigências previstas em legislação específica. 1.b – Processo de abate de animais Art. 78. Matança de emergência é o abate dos animais que chegam ao estabelecimento em precárias condições de saúde, impossibilitados de atingirem a dependência de abate por seus próprios meios, bem como dos que foram excluídos do abate normal, após exame ante mortem. Parágrafo único. Devem ser abatidos de emergência animais doentes, que apresentem sinais de doenças infecto-contagiosas de notificação imediata, agonizantes, contundidos, com fraturas, hemorragia, hipotermia ou hipertermia, impossibilitados de locomoção, com sinais clínicos neurológicos e outros estados, a critério da Inspeção. Art. 79. Nos casos de dúvida no diagnóstico de processo septicêmico, a Inspeção realizará colheita de material para exame bacteriológico, principalmente quando houver inflamação dos intestinos, úbere, útero, articulações, pulmões, pleura, peritônio ou lesões supuradas e gangrenosas. Parágrafo único. Quando se tratar de animais com sinais clínicos neurológicos, a Inspeção poderá realizar colheita de material para envio a laboratórios oficiais ou credenciados para diagnóstico, atendendo ao disposto em normas complementares. Art. 80. É proibida a matança de emergência na ausência de funcionário da Inspeção. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 196 - Ano - Nº 1425 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br Art. 81. São considerados impróprios para consumo humano os animais que, abatidos de emergência, se enquadrem nos casos de condenação previstos no presente Regulamento ou a critério da Inspeção. Art. 82. As carcaças de animais abatidos de emergência que não foram condenadas podem ser destinadas ao aproveitamento condicional ou, não havendo qualquer comprometimento sanitário, liberadas, conforme previsto no presente Regulamento, a critério da Inspeção. Art. 83. Animais que tenham morte acidental nas dependências do estabelecimento, desde que imediatamente sangrados, podem ser aproveitados, a critério da Inspeção. Parágrafo único. Nesses casos, a Inspeção deve avaliar a quantidade de sangue retida na musculatura, fenômenos congestivos das vísceras, sobretudo fígado, rins, baço e do tecido subcutâneo, verificar se a face interna da pele está ressecada, avaliando ainda a presença de congestão hipostática, se a ferida de sangria tem ou não suas bordas infiltradas de sangue, a coloração da parede abdominal e odor no momento da evisceração, além de outros sinais e informações que obtenha, para julgar se a sangria e a evisceração foram ou não realizadas a tempo. Art. 84. Só é permitido o abate humanitário de animais, utilizando-se prévia insensibilização baseada em princípios científicos, seguida de imediata sangria. §1º. Os métodos empregados para cada espécie animal devem ser aprovados pelo Serviço de Inspeção Municipal, cujas especificações e procedimentos devem ser disciplinados em normas complementares. §2º. É facultado o abate de animais de acordo com preceitos religiosos quando destinados total ou parcialmente ao consumo por comunidade religiosa que os requeira. I – Os estabelecimentos autorizados a realizar abate de animais para atender preceitos religiosos deverão dispor de instalações, equipamentos e utensílios adequados a esta finalidade e as operações deverão ser executadas em consonância com o disposto no presente Regulamento. Art. 85. Antes de chegar à dependência de abate, os animais devem passar por banho de aspersão com água suficiente para promover a limpeza e remoção de sujidades, conforme normas complementares. Parágrafo único. O banho de aspersão pode ser dispensado atendendo às particularidades de cada espécie. Art. 86. A sangria deve ser a mais completa possível e realizada com o animal suspenso pelos membros posteriores ou por outro método aprovado pelo SIM. Parágrafo único. Nenhuma manipulação pode ser iniciada antes que o sangue tenha escoado o máximo possível, respeitando o período mínimo previsto em normas complementares. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 197 - Ano - Nº 1425 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br Art. 87. As aves podem ser depenadas por quaisquer dos seguintes processos: I – a seco; II – após escaldagem em água previamente aquecida e com renovação; ou III – outro processo autorizado pelo SIM. Parágrafo único. A depenagem pode ser seguida ou não de imersão em substâncias adesivas. Art. 88. É obrigatória a depilação completa de toda a carcaça de suídeos pela prévia escaldagem em água quente ou processo similar aprovado pelo SIM, sempre que for entregue ao consumo com pele. §1º. A operação depilatória pode ser completada manualmente ou por meio de equipamento apropriado e as carcaças devem ser lavadas após a execução do referido processo. §2º. É proibido o chamuscamento de suídeos sem escaldagem e depilação prévias. §3º. Pode ser autorizado o emprego de coadjuvantes de tecnologia na água de escaldagem, a juízo do SIM. Art. 89. A Inspeção pode determinar a interrupção do abate ou a redução na velocidade de abate aprovada, sempre que julgar necessário, até que sejam sanadas as deficiências observadas. Art. 90. A evisceração deve ser realizada em local que permita pronto exame das vísceras, de forma que não ocorram contaminações. §1º. A evisceração não deve ser retardada. §2º. Caso ocorra retardamento da evisceração, as carcaças e vísceras serão julgadas a critério da Inspeção, de acordo com o disposto em normas complementares. §3º. A Inspeção deve aplicar as medidas preconizadas neste regulamento, no caso de contaminação das carcaças no momento da evisceração. Art. 91. Quando se tratar de partes de carcaças destinadas ao consumo humano, estas devem manter correspondência com a carcaça ou grupo de carcaças e suas vísceras e não podem ser aproveitadas ou condenadas antes da avaliação da Inspeção. §1º. A cabeça, antes de removida do corpo do animal, deve ser marcada para permitir identificação com a respectiva carcaça e suas vísceras, respeitando-se as particularidades de cada espécie. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 198 - Ano - Nº 1425 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br §2º. É de responsabilidade do estabelecimento a manutenção da correlação entre carcaça e vísceras e o sincronismo entre estas nas linhas de inspeção. Art. 92. É permitida a insuflação como método auxiliar no processo tecnológico da esfola e desossa das espécies de abate, desde que previamente aprovada pelo SIM. §1º. O ar utilizado na insuflação deve ser submetido a um processo de purificação de forma que garanta a sua qualidade física, química e microbiológica final, devendo ser monitorado regularmente por meio de análises laboratoriais. §2º. É permitida a insuflação dos pulmões para atender às exigências de abate segundo princípios religiosos. Art. 93. As carcaças ou partes de carcaças, quando submetidas a processo de resfriamento pelo ar, devem ser penduradas em câmaras específicas e dispostas de modo que haja suficiente espaço entre cada peça, e entre elas e as paredes, colunas e pisos. Parágrafo único. É proibido depositar carcaças e produtos diretamente sobre o piso. Art. 94. É proibido recolher novamente às câmaras, sem conhecimento e avaliação da Inspeção, produtos e matérias-primas delas retirados e que permaneceram em condições inadequadas de temperatura, podendo, desta forma, acarretar perdas de suas características originais de conservação. Art. 95. A Inspeção deve verificar o cumprimento dos procedimentos de desinfecção de dependências e equipamentos na ocorrência de doenças infecto-contagiosas, no sentido de evitar contaminações cruzadas. 1.c – Inspeção Post Mortem – Aspectos gerais Art. 96. A inspeção post mortem consiste no exame da carcaça, partes da carcaça, cavidades, órgãos, vísceras, tecidos e linfonodos, realizada por visualização, palpação, olfação e incisão, quando necessário, e demais procedimentos definidos em normas complementares, específicas para cada espécie animal. Art. 97. Todos os órgãos, vísceras e partes de carcaça devem ser examinados na dependência de abate, imediatamente depois de removidos das carcaças, assegurada sempre a correspondência entre eles. Art. 98. Toda carcaça, partes de carcaça e órgãos com lesões ou anormalidades que possam torná-los impróprios para o consumo devem ser assinalados pela Inspeção e julgados após exame completo. §1º. Tais carcaças, partes de carcaça e órgãos não podem ser subdivididos ou removidos para outro local, sem autorização expressa da Inspeção. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 199 - Ano - Nº 1425 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br §2º. Quando se tratar de doenças infecto-contagiosas, o destino dado aos órgãos não deve ser mais brando do que aquele dado à respectiva carcaça. §3º. As carcaças, partes de carcaças, ou órgãos condenados ficam sequestrados pela Inspeção e são conduzidos ao destino adequado por meio de chutes, carrinhos especiais ou outros recipientes apropriados e identificados para este fim. §4º. Todo material condenado deve ser desnaturado ou sequestrado pela Inspeção quando não possa ser processado no dia do abate ou nos casos em que forem transportados para transformação em outro estabelecimento. Art. 99. As carcaças julgadas em condições de consumo devem ser marcadas com carimbos previstos no presente Regulamento, sob supervisão da Inspeção. Parágrafo único. Pode ser dispensado o uso de carimbo em aves, lagomorfos e pescados, respeitadas as particularidades de cada espécie. Art. 100. O Serviço de Inspeção nos estabelecimentos de abate deve disponibilizar aos proprietários dos animais que tenham sido abatidos, laudo em que constem as eventuais enfermidades ou patologias diagnosticadas durante a realização da inspeção sanitária. §1º. Os estabelecimentos onde os abates tenham sido efetuados ficam responsáveis pela entrega, mediante recibo, dos mencionados laudos aos proprietários dos animais, retornando cópias acusando o recebimento para arquivo na Inspeção local. §2º. A notificação mencionada aos proprietários dos animais abatidos não dispensa o Serviço de Inspeção de fornecer os resultados das inspeções sanitárias aos órgãos oficiais responsáveis pela sanidade animal. Art. 101. É proibida a remoção, raspagem ou qualquer prática que possa mascarar lesões das carcaças ou órgãos antes do exame da Inspeção. Art. 102. Após a divisão da carcaça em duas metades ao longo da coluna vertebral, a Inspeção deve examinar visualmente as faces medial e lateral das meias-carcaças, com ênfase na observação da pele, serosa abdominal e torácica, superfícies ósseas expostas, linfonodos superficiais e a medula espinhal, respeitadas as particularidades de cada espécie. Art. 103. Durante os procedimentos de inspeção ante e post mortem, o julgamento dos casos não previstos no presente Regulamento fica a critério da Inspeção, que deve direcionar suas ações principalmente para a preservação da inocuidade do produto, da saúde pública e da sanidade animal. Parágrafo único. Quando houver dúvida sobre o diagnóstico a ser firmado, deve ser colhido material e encaminhado para exame laboratorial. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 200 - Ano - Nº 1425 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br Art. 104. Devem ser condenadas as carcaças, partes de carcaça e órgãos que apresentem abscessos múltiplos ou disseminados com repercussão no estado geral da carcaça. I – devem ser condenadas carcaças, partes de carcaça ou órgãos que sejam contaminadas acidentalmente com material purulento; II – devem ser condenadas as carcaças com alterações gerais como caquexia, anemia ou icterícia decorrentes de processo purulento; III – devem ser destinadas a tratamento pelo calor, a critério da Inspeção, as carcaças que apresentem abscessos múltiplos em vários órgãos ou partes da carcaça, sem repercussão no estado geral desta, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas; IV – podem ser liberadas as carcaças que apresentem abscessos múltiplos, em um único órgão ou parte da carcaça, com exceção dos pulmões, sem repercussão nos linfonodos ou no estado geral da carcaça, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas; V – podem ser liberadas as carcaças que apresentem abscessos localizados, depois de removidos e condenados os órgãos e as áreas atingidas. Art. 105. Devem ser condenadas as carcaças que apresentem lesões generalizadas de actinomicose ou actinobacilose ou lesões localizadas nos locais de eleição com repercussão no estado geral da carcaça. I – quando as lesões são localizadas, comprometendo os pulmões, mas sem repercussão no estado geral da carcaça, permite-se o aproveitamento condicional desta para esterilização pelo calor, depois de condenados os órgãos lesados; II – quando a lesão é discreta e limitada à língua, comprometendo ou não os linfonodos correspondentes, a cabeça pode ser aproveitada para esterilização pelo calor, depois da remoção e condenação da língua e seus linfonodos; III – quando as lesões são localizadas, sem comprometimento dos linfonodos e outros órgãos, e a carcaça encontra-se em boas condições de nutrição, esta pode ser liberada para o consumo, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas; IV – devem ser condenadas as cabeças com lesões de actinomicose, exceto quando a lesão óssea for discreta e estritamente localizada, sem supuração ou trajetos fistulosos. Art. 106. Deve ser condenada a carcaça de animais acometidos de afecções extensas do tecido pulmonar, em processo agudo ou crônico, purulento, necrótico, gangrenoso, fibrinoso, associado ou não com outras complicações e com repercussão no estado geral da carcaça. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 201 - Ano - Nº 1425 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br §1º. A carcaça de animais acometidos de afecções pulmonares ou pleurais em processo agudo ou em fase de resolução, abrangendo o tecido pulmonar, com exsudato e com repercussão na cadeia linfática regional, porém sem repercussão no estado geral da carcaça, deve ser destinada ao tratamento pelo calor, a critério da Inspeção. §2º. Nos casos de aderências pleurais sem qualquer tipo de exsudato, resultantes de processos patológicos resolvidos e sem repercussão na cadeia linfática regional, a carcaça pode ser liberada para o consumo, após a remoção das áreas afetadas. §3º. Os pulmões que apresentem lesões patológicas de origem inflamatória, infecciosa, parasitária, traumática ou pré-agônica devem ser condenados, sem prejuízo do exame das características gerais da carcaça. Art. 107. Devem ser condenadas as carcaças de animais que apresentem septicemia, piemia, toxemia ou viremia, cujo consumo possa causar toxinfecção, infecção ou intoxicação alimentar. Art. 108. Animais que tiverem reagido positivamente a testes diagnósticos para brucelose devem ser abatidos separadamente e suas carcaças, órgãos e vísceras devem ser encaminhados de acordo com avaliação da inspeção. §1º. Devem ser condenadas as carcaças de animais sorologicamente positivos, quando em estado febril no exame ante mortem. §2º. Devem ser destinadas ao tratamento pelo calor, a critério da Inspeção, as carcaças que apresentem lesões localizadas, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas. §3º. Devem ser condenados o úbere, o trato genital e o sangue de animais que tenham apresentado reação positiva a teste diagnóstico, mesmo na ausência de lesões indicativas de brucelose, podendo a carcaça ser liberada para consumo em natureza. Art. 109. Devem ser condenadas as carcaças, órgãos e vísceras de animais em estado de caquexia. Art. 110. Devem ser condenadas as carcaças portadoras de carbúnculo hemático, inclusive peles, chifres, cascos, pêlos, órgãos, vísceras, conteúdo intestinal, sangue e gordura, impondo-se a imediata execução das seguintes medidas: I – não podem ser evisceradas as carcaças de animais com suspeita de carbúnculo hemático; II – quando o reconhecimento ocorrer depois da evisceração, impõe-se imediatamente a desinfecção de todos os locais que possam ter tido contato com resíduos do animal, tais como áreas de sangria, pisos, paredes, plataformas, facas, serras, ganchos, equipamentos em geral, bem como o uniforme dos funcionários e qualquer outro material que possa ter sido contaminado; Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 202 - Ano - Nº 1425 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br III – uma vez constatada a presença de carbúnculo, o abate deve ser interrompido e imediatamente iniciada a desinfecção; IV – recomenda-se para desinfecção o emprego de uma solução de hidróxido de sódio a 5% (cinco por cento), hipoclorito de sódio a 1% (um por cento) ou outro produto com eficácia comprovada; V – devem ser tomadas as precauções necessárias junto aos funcionários que entraram em contato com o material carbunculoso, aplicando-se as regras de higiene e desinfecção pessoal com produtos de eficácia comprovada, devendo ser encaminhados ao serviço médico como medida de precaução; VI – todas as carcaças e partes de carcaças, inclusive pele, cascos, chifres, órgãos, vísceras e seu conteúdo, que entraram em contato com animais ou material infeccioso, devem ser condenados; VII – a água do tanque de escaldagem de suínos por onde tenha passado animal carbunculoso deve ser desinfetada e imediatamente removida para o esgoto. Art. 111. Devem ser condenadas as carcaças, órgãos e vísceras de animais acometidos de Carbúnculo sintomático. Art. 112. Devem ser condenadas as carcaças de animais que apresentem alterações musculares acentuadas e difusas, bem como quando exista degenerescência do miocárdio, fígado, rins ou reação do sistema linfático, acompanhado de alterações musculares. §1º. Podem ser destinadas à salga, tratamento pelo calor ou condenação total, a critério da Inspeção, as carcaças com alterações por estresse ou fadiga dos animais. §2º. Devem ser condenadas as carcaças cujas carnes se apresentem flácidas, edematosas, de coloração pálida, sanguinolenta e com exsudação e sejam provenientes de animais que tenham sido abatidos quando em estado febril. Art. 113. Devem ser condenadas as carcaças, partes de carcaças, órgãos e vísceras com aspecto repugnante, congestas, com coloração anormal ou com degenerações. Parágrafo único. São também condenadas as carcaças em processo putrefativo, que exalem odores medicamentosos, urinários, sexuais, excrementícios ou outros considerados anormais. Art. 114. Devem ser condenadas as carcaças, órgãos e vísceras sanguinolentos ou hemorrágicos, uma vez que a alteração seja consequência de doenças ou afecções de caráter sistêmico. Parágrafo único. Devem ser condenadas ou destinadas ao tratamento pelo calor, a critério da Inspeção Municipal, as carcaças, órgãos e vísceras de animais mal sangrados. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 203 - Ano - Nº 1425 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br Art. 115. Devem ser condenados os fígados com cirrose atrófica ou hipertrófica. Parágrafo único. Podem ser liberadas as carcaças, desde que não haja comprometimento das mesmas. Art. 116. Devem ser condenados os órgãos com alterações como congestão, infartos, degeneração gordurosa, angiectasia, hemorragias ou coloração anormal, relacionados ou não a processos patológicos sistêmicos. Art. 117. As carcaças, partes de carcaça ou órgãos que apresentem área extensa de contaminação por conteúdo gastrintestinal, urina, leite, bile, pus ou outra contaminação de qualquer natureza, devem ser condenadas quando não for possível a remoção completa da área contaminada. §1º. Nos casos em que não seja possível delimitar perfeitamente as áreas contaminadas, mesmo após a sua remoção, as carcaças, suas partes ou órgãos devem ser destinadas à esterilização pelo calor. §2º. Quando for possível a remoção completa das áreas contaminadas, as carcaças, partes de carcaça ou órgão podem ser liberadas. §3º. No caso de aves e lagomorfos, devem ser condenados os cortes que entrarem em contato com o piso e materiais estranhos em qualquer fase do processo. Art. 118. Devem ser condenadas as carcaças de animais que apresentem contusão generalizada ou múltiplas fraturas. §1º. Devem ser destinadas ao tratamento pelo calor as carcaças que apresentarem lesões extensas, mas sem o comprometimento de toda a carcaça, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas. §2º. Podem ser liberadas as carcaças que apresentem contusão, fratura ou luxação localizada, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas. Art. 119. Devem ser condenadas as carcaças que no exame post mortem apresentem edema generalizado. Parágrafo único. Nos casos discretos e localizados devem ser removidas e condenadas as partes das carcaças e órgãos que apresentem infiltrações edematosas. Art. 120. Devem ser condenadas as carcaças de animais parasitados por Oesophagostomum sp, quando houver caquexia. Parágrafo único. Podem ser liberados os intestinos ou partes dos intestinos que apresentem nódulos em pequeno número. Art. 121. Euritrematose – devem ser condenados os pâncreas infectados por parasitas do gênero Eurytrema. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 204 - Ano - Nº 1425 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br Art. 122. Devem ser condenadas as carcaças, órgãos e vísceras de animais parasitados por Fasciola hepatica, quando houver caquexia ou icterícia. Art. 123. Gestação – devem ser condenados os fetos procedentes do abate de fêmeas gestantes. §1º. A fim de atender hábitos regionais, a Inspeção pode liberar para consumo, fetos bovinos que demonstrem desenvolvimento superior a 7 (sete) meses, desde que estes e as fêmeas das quais procedam apresentem bom estado sanitário. §2º. É proibido o emprego de carne de fetos na elaboração de produtos cárneos. Art. 124. Devem ser condenadas as línguas que apresentem glossite. Art. 125. Devem ser condenadas as carcaças, órgãos e vísceras de animais que apresentem cisto hidático, quando houver caquexia. Parágrafo único. Podem ser liberados órgãos e vísceras que apresentem lesões periféricas, calcificadas e circunscritas, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas. Art. 126. Devem ser condenadas as carcaças, órgãos e vísceras de animais que apresentem icterícia. Parágrafo único. Podem ser liberadas as carcaças de animais que apresentem gordura de cor amarela decorrente de fatores nutricionais ou características raciais. Art. 127. Devem ser condenadas as carcaças provenientes de animais sacrificados após a ingestão acidental de produtos tóxicos ou em virtude de tratamento por substância medicamentosa. §1º. Quando a lesão for restrita aos órgãos e sugestiva de intoxicação por plantas tóxicas, pode ser dado à carcaça aproveitamento condicional ou liberação para o consumo, a critério da Inspeção. §2º. Nos casos em que fique evidenciada a falta de informações sobre o cumprimento do prazo de carência do uso de drogas, a Inspeção pode sequestrar os lotes de animais ou produtos até que sejam realizadas análises laboratoriais que permitam decisão acerca de sua destinação. Art. 128. Lesões cardíacas – devem ser condenados os corações com lesões de miocardite, endocardite e pericardite. §1º. Devem ser condenadas ou destinadas ao tratamento pelo calor, a critério da Inspeção, as carcaças de animais com lesões cardíacas, sempre que houver repercussão no seu estado geral. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 205 - Ano - Nº 1425 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br §2º. Podem ser liberadas as carcaças de animais com lesões cardíacas, desde que não haja comprometimento da carcaça, a critério da Inspeção. Art. 129. Lesões renais – devem ser condenados os rins com lesões tais como nefrites, nefroses, pielonefrites, uronefroses, cistos urinários ou outras infecções, devendo-se ainda verificar se estas lesões estão ou não relacionadas a doenças infectocontagiosas ou parasitárias, bem como se acarretam alterações na carcaça. Parágrafo único. Excetuando-se os casos de lesões relacionadas a doenças infectocontagiosas, dependendo da extensão da lesão, deve-se condenar a área atingida, liberando-se o restante do rim e a respectiva carcaça. Art. 130. Devem ser condenadas as carcaças que apresentem lesões inespecíficas generalizadas em linfonodos de distintas regiões, com comprometimento do estado geral da carcaça. I – no caso de lesões inespecíficas progressivas de linfonodos, sem repercussão no estado geral da carcaça, condena-se a área de drenagem destes linfonodos, com o aproveitamento condicional da carcaça para esterilização pelo calor; II – no caso de lesões inespecíficas discretas e circunscritas de linfonodos, sem repercussão no estado geral da carcaça, a área de drenagem deste linfonodo deve ser condenada, liberando-se o restante da carcaça, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas. Art. 131. Magreza – podem ser destinadas ao aproveitamento condicional, as carcaças, órgãos e vísceras de animais livres de qualquer processo patológico, a critério da Inspeção. Art. 132. Devem ser condenadas ou destinadas à esterilização pelo calor, a critério da Inspeção, as carcaças, órgãos e vísceras de animais que apresentem mastite, sempre que houver comprometimento sistêmico. §1º. Podem ser liberadas as carcaças, órgãos e vísceras de animais que apresentem mastite, quando não houver com prometimento sistêmico, depois de removida e condenada a glândula mamária. §2º. As glândulas mamárias devem ser removidas intactas, de forma a não permitir a contaminação da carcaça por leite, pus ou outro contaminante, respeitando-se as particularidades de cada espécie e a correlação das glândulas com a carcaça. §3º. As glândulas mamárias que apresentem mastite ou sinais de lactação, bem como as de animais reagentes à brucelose, devem ser condenadas. §4º. O aproveitamento da glândula mamária para fins alimentícios pode ser permitido, depois de liberada a carcaça. §5º. É proibido o emprego de glândula mamária na elaboração de produtos cárneos. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 206 - Ano - Nº 1425 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br Art. 133. Devem ser condenadas as partes de carcaças ou órgãos invadidos por larvas. Art. 134. Devem ser condenados os fígados com necrobacilose nodular. Parágrafo único. Quando a lesão coexistir com outras alterações que levem ao comprometimento da carcaça, esta e os respectivos órgãos e vísceras também devem ser condenados. Art. 135. Devem ser condenados os órgãos, vísceras e partes que apresentem parasitoses não transmissíveis ao homem, podendo a carcaça ser liberada desde que não haja comprometimento da mesma. Art. 136. Devem ser destinadas ao tratamento pelo calor, as carcaças de animais que apresentem sinais de parto recente ou aborto, desde que não haja evidência de infecção. Art. 137. Devem ser condenadas as carcaças com infecção intensa por Sarcocystis spp. §1º. Entende-se por infecção intensa a presença de cistos em incisões praticadas em várias partes da musculatura. §2º. Entende-se por infecção leve a presença de cistos localizados em um único ponto da carcaça ou órgão, devendo a carcaça ser destinada à pasteurização, após remoção da área atingida. Art. 138. Devem ser condenadas as carcaças de animais com infestação generalizada por sarna, com comprometimento no seu estado geral. Parágrafo único. Quando a infestação for discreta e ainda limitada, a carcaça pode ser liberada, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas. Art. 139. Teleangiectasia maculosa do fígado – devem ser condenados os fígados que apresentem lesão generalizada. Parágrafo único. Podem ser liberados os fígados que apresentem lesões discretas, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas. Art. 140. As carcaças de animais portadores de tuberculose devem ser condenadas quando: I – no exame ante mortem o animal apresentar-se febril; II – for acompanhada de caquexia; III – apresentem lesões tuberculósicas nos músculos, nos ossos ou nas articulações, ou ainda nos linfonodos que drenam a linfa dessas partes; Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 207 - Ano - Nº 1425 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br IV – apresentem lesões caseosas concomitantes em órgãos ou serosas do tórax e abdômen; V – apresentem lesões miliares ou perláceas de parênquimas ou serosas; VI – apresentem lesões múltiplas, agudas e ativamente progressivas, identificadas pela inflamação aguda nas proximidades das lesões, necrose de liquefação ou presença de tubérculos jovens; VII – apresentem linfonodos hipertrofiados, edemaciados, com caseificação de aspecto raiado ou estrelado em mais de um local de eleição; VIII – existir tuberculose generalizada caseosa ou calcificada, e sempre que houver evidência de entrada do bacilo na circulação sistêmica. §1º. A tuberculose é considerada generalizada quando, além das lesões dos aparelhos respiratório, digestório e seus linfonodos correspondentes, forem encontrados tubérculos numerosos distribuídos em ambos os pulmões ou lesões no baço, rins, útero, ovário, testículos, cápsulas supra-renais, cérebro e medula espinhal ou suas membranas. §2º. As carcaças podem ser destinadas à esterilização pelo calor, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas, quando: I – os órgãos apresentem lesões caseosas discretas, localizadas ou encapsuladas, limitadas a linfonodos do mesmo órgão; II – os linfonodos da carcaça ou cabeça apresentem lesões caseosas discretas, localizadas ou encapsuladas; III – existirem lesões concomitantes em linfonodos e órgãos pertencentes à mesma cavidade. §3º. Carcaças de animais reagentes positivos a teste de diagnóstico para tuberculose devem ser destinadas à esterilização pelo calor, desde que não se enquadrem nas condições previstas nos incisos I a VIII do caput do presente artigo. §4º. Pode ser liberada a carcaça que apresente apenas uma lesão tuberculósica discreta, localizada e completamente calcificada em um único órgão ou linfonodo, depois de condenadas as áreas atingidas. §5º. Devem ser condenadas as partes das carcaças ou órgãos que se contaminem com material tuberculoso, por contato acidental de qualquer natureza. Art. 141. Nos casos de aproveitamento condicional a que se refere o presente Regulamento, os produtos devem ser submetidos, a critério da Inspeção, a um dos seguintes tratamentos: Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 208 - Ano - Nº 1425 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br I – pelo frio em temperatura não superior a -10º C (dez graus Celsius negativos) por 10 (dez) dias; II – salga em salmoura com no mínimo 24º Be (vinte e quatro graus Baumé), em peças de no máximo 2,5kg (dois e meio quilogramas), por no mínimo 21 (vinte e um) dias; III – pelo calor, por meio de: a) pasteurização em temperatura de 76,6º C (setenta e seis graus e seis décimos de graus Celsius) no centro térmico da peça, por no mínimo 30 (trinta) minutos; b) fusão pelo calor em temperatura mínima de 121º C (cento e vinte e um graus Celsius); c) esterilização pelo calor úmido, com um valor de F0 igual ou maior que 3 (três) ou a redução de 12 (doze) ciclos logarítmicos (12 log10) de Clostridium botulinum, seguido de resfriamento imediato. §1º. A aplicação de qualquer um dos tratamentos condicionais anteriormente citados deve garantir a inativação ou destruição do agente envolvido. §2º. Podem ser utilizados processos diferentes dos propostos, desde que se atinja ao final as mesmas garantias, com embasamento técnico-científico e aprovação do DIPOA ou seu equivalente do Suasa nos estados, Distrito Federal e municípios. §3º. Na inexistência de equipamento ou instalações específicas para aplicação do tratamento condicional determinado pela Inspeção, deve ser adotado sempre um critério mais rigoroso. 1.d- Inspeção Post Mortem de Aves e Lagomorfos Art. 142. Na inspeção de aves e lagomorfos aplicam-se os dispositivos cabíveis estabelecidos nos artigos anteriores sobre aspectos Gerais, além dos que se consignam a seguir e em normas complementares. Art. 143. Quando os países importadores exigirem a presença de vísceras torácicas aderentes à carcaça, a inspeção ante mortem deve ser executada individualmente e a post mortem limitada aos caracteres externos das carcaças e exame das vísceras abdominais. Art. 144. As aves que, no exame post mortem, apresentem lesões ou forem suspeitas de tuberculose, pseudo-tuberculose, leucoses, influenza aviária, doença de Newcastle, bronquite infecciosa, hepatite por corpúsculo de inclusão, cólera aviária, doença de Gumboro, septicemia em geral, aspergilose, candidiase, síndromes hemorrágicas, erisipela, estafilococose, listeriose, doença de Marek, diátese exsudativa e clamidiose devem ser totalmente condenadas. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 209 - Ano - Nº 1425 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br Parágrafo único. Aves portadoras de laringotraqueíte infecciosa, criptosporidiose, tifose aviária, pulorose, paratifose, coccidiose, ente ohepatite, histomoniase, espiroquetose, coriza infecciosa, bouba aviária, micoplasmose, sinovite infecciosa quando em período agudo ou quando os animais estejam em estado de magreza pronunciada, devem ser condenadas. Art. 145. As carcaças de aves ou órgãos que apresentem evidências de processo inflamatório ou lesões características de artrite, aerossaculite, coligranulomatose, dermatose, dermatite, celulite, pericardite, enterite, ooforite, hepatite, salpingite, síndrome ascítica, miopatias e discondroplasia tibial devem ser julgadas com o seguinte critério: I – quando as lesões forem restritas a uma parte da carcaça ou somente a um órgão devem ser condenadas apenas as partes afetadas; II – quando a lesão for extensa, múltipla ou houver evidência de caráter sistêmico, carcaças e vísceras devem ser totalmente condenadas. Art. 146. Nos casos de endo e ecto parasitoses quando não houver repercussão na carcaça, as vísceras ou partes afetadas devem ser condenadas. Art. 147. Devem ser condenadas totalmente as carcaças e vísceras com lesões provenientes de canibalismo com envolvimento extensivo repercutindo na carcaça. Parágrafo único. Não havendo comprometimento sistêmico, a carcaça pode ser liberada após a retirada da parte acometida. Art. 148. Devem ser totalmente condenadas as carcaças e vísceras de aves que apresentem lesões mecânicas extensas, incluindo as devido à escaldagem excessiva. Parágrafo único. As lesões superficiais determinam a condenação parcial com liberação do restante da carcaça e das vísceras. Art. 149. Devem ser condenadas as aves, inclusive de caça, que apresentem alterações putrefativas, exalando odor sulfídrico-amoniacal, revelando crepitação gasosa à palpação ou modificação de coloração da musculatura. Art. 150. As carcaças, órgãos e vísceras de lagomorfos que, na inspeção post mortem, apresentem lesões de doença hemorrágica dos coelhos, mixomatose, tuberculose, pseudo-tuberculose, piosepticemia, toxoplasmose, espiroquetose, clostridiose e pasteurelose devem ser condenadas. Art. 151. As carcaças de lagomorfos que apresentem lesões de necrobacilose, aspergilose ou dermatofitose podem ter aproveitamento parcial, removendo-se as partes lesadas, desde que não haja comprometimento sistêmico da carcaça. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 210 - Ano - Nº 1425 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br Art. 152. As carcaças, órgãos e vísceras de lagomorfos com ocorrência de endo e ectoparasitoses transmissíveis ao homem ou aos animais, ou com comprometimento da carcaça, devem ser condenadas. Parágrafo único. Quando não houver comprometimento da carcaça, devem ser condenadas as vísceras ou partes afetadas. Art. 153. Na avaliação dos atributos de frescor de lagomorfos, respeitadas as peculiaridades de cada espécie, devem ser verificadas as seguintes características sensoriais: I – Anfíbio – carne de rã: 1. odor suave e característico da espécie; 2. cor rosa pálida na carne, branca e brilhante nas proximidades das articulações; 3. ausência de lesões e elementos estranhos; e 4. textura firme, elástica e suculenta. II – Répteis: 1. a carne de jacaré deve apresentar odor característico da espécie, cor branca rosada, ausência de lesões e elementos estranhos e textura macia com fibras musculares dispostas uniformemente; e 2. a carne de quelônios deve apresentar odor próprio e suave, cor característica da espécie, livre de manchas escuras e textura firme, elástica e tenra. §1º. As características sensoriais a que se refere o presente artigo são extensivas, no que for aplicável, às demais espécies de pescado usadas na alimentação humana. §2º. O pescado deve ser avaliado por pessoal capacitado, utilizando-se uma tabela de classificação e pontuação, de acordo com normas complementares. §3º. Nos casos em que a avaliação sensorial revele dúvidas acerca do frescor do pescado, deve-se recorrer a exames complementares, físico-químicos ou microbiológicos. 1.e – Inspeção Post Mortem de Bovídeos Art. 154. Na inspeção de bovídeos, aplicam-se os dispositivos cabíveis estabelecidos na Seção Inspeção Post Mortem – Aspectos Gerais, além dos que se consignam nesta subseção e em normas complementares. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 211 - Ano - Nº 1425 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br Art. 155. Hemoglobinúria bacilar dos bovinos, varíola, septicemia hemorrágica e febre catarral maligna devem ser condenadas as carcaças, órgãos e vísceras de bovinos acometidos dessas doenças. Art. 156. Cisticercose bovina – devem ser condenadas as carcaças com infecções intensas por Cysticercus bovis. §1º. Entende-se por infecção intensa quando são encontrados 2 (dois) ou mais cistos, viáveis ou calcificados, localizados em 3 (três) locais de eleição, sendo que obrigatoriamente 1 (um) local deve ser a musculatura da carcaça. §2º. Permite-se, depois de removidas as áreas atingidas, o aproveitamento condicional das carcaças e demais tecidos envolvidos, nas seguintes situações: I – esterilização pelo calor ou pasteurização, quando forem observados mais de 1 (um) cisto, viável ou calcificado, e menos do que o considerado na infecção intensa, considerando a pesquisa em todos os locais de eleição; II – tratamento pelo frio em temperatura não superior a -10º C (dez graus Celsius negativos) por 10 (dez) dias ou salga em salmoura com no mínimo 24º Be (vinte e quatro graus Baumé) em peças de no máximo 2,5kg (dois e meio quilogramas), por no mínimo 21 (vinte e um) dias quando for observado 1 (um) cisto viável, considerando a pesquisa em todos os locais de eleição; III – podem ser aproveitadas para consumo humano as carcaças que apresentem 1 (um) único cisto já calcificado, após remoção e condenação dessa parte. §3º. O diafragma, seus pilares e o esôfago, assim como outros pontos passíveis de infecção, devem receber o mesmo destino dado à carcaça. §4º. Os procedimentos para pesquisa de cisticercos nos locais de eleição devem atender ao disposto nas normas complementares. 1.f – Inspeção Post Mortem de Equídeos Art. 157. Na inspeção de equídeos aplicam-se os dispositivos cabíveis estabelecidos na Seção Inspeção Post Mortem – Aspectos Gerais, além dos que se consignam nesta subseção e em normas complementares. Art. 158. Meningite cérebro-espinhal, encefalomielite infecciosa, febre tifóide, durina, mal de cadeiras, azotúria, hemoglobinúria paroxística, garrotilho e quaisquer outras doenças e alterações com lesões inflamatórias ou neoplasias malignas – devem ser condenadas as carcaças, órgãos e vísceras de equídeos acometidos dessas doenças. Art. 159. Anemia infecciosa equina – devem ser condenadas as carcaças, órgãos e vísceras quando observadas lesões indicativas de um processo agudo. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 212 - Ano - Nº 1425 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br Parágrafo único. Quando se tratar de uma infecção crônica, as carcaças podem ser liberadas para consumo, desde que não apresentem sinais de icterícia, depois de removidos os órgãos alterados. Art. 160. Mormo – devem ser condenadas as carcaças, órgãos e vísceras de animais nos quais, em que forem constatadas lesões indicativas da ocorrência de mormo. I – quando identificadas as lesões na inspeção post mortem, o abate deve ser prontamente interrompido e imediatamente higienizados todos os locais, equipamentos e utensílios que possam ter tido contato com resíduos do animal ou qualquer outro material potencialmente contaminado, atendendo às recomendações estabelecidas pelo setor competente pela sanidade animal; II – devem ser tomadas as precauções necessárias junto aos funcionários que entraram em contato com o material contaminado, aplicando-se as regras de higiene e desinfecção pessoal com produtos de eficácia comprovada, devendo ser encaminhados ao serviço médico como medida de precaução; III – todas as carcaças ou partes de carcaças, inclusive peles, cascos, órgãos, vísceras e seu conteúdo, que entraram em contato com animais ou material infeccioso, devem ser condenados. 1.g – Inspeção Post Mortem de Ovinos e Caprinos Art. 161. Na inspeção de ovinos e caprinos aplicam-se os dispositivos cabíveis estabelecidos na Seção Inspeção Post Mortem – Aspectos Gerais, além dos que se consignam nesta subseção e em normas complementares. Art. 162. Cenurose – devem ser condenadas as carcaças de animais portadores de Coenurus cerebralis, quando acompanhadas de caquexia. Parágrafo único. Os órgãos afetados, cérebro ou medula espinhal, devem sempre ser condenados. Art. 200. Cisticercose ovina – devem ser condenadas as carcaças com infecções intensas pelo Cysticercus ovis. §1º. Entende-se por infecção intensa quando são encontrados cistos localizados em 2 (dois) ou mais locais de eleição, como masseteres, língua, esôfago ou coração, sendo que obrigatoriamente 1 (um) local deve ser a musculatura da carcaça. §2º. Permite-se, depois de removidas as partes atingidas, a esterilização pelo calor das carcaças e demais tecidos envolvidos, quando forem observados mais de um cisto e menos do que o considerado na infecção intensa, considerando-se a pesquisa em todos os pontos de eleição. §3º. A carcaça pode ser liberada para consumo após removida a parte atingida, quando for observado no máximo 1(um) cisto, considerando-se a pesquisa em todos os pontos de eleição. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 213 - Ano - Nº 1425 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br Art. 163. Linfadenite caseosa – devem ser condenadas as carcaças de animais que apresentem lesões de linfadenite caseosa em linfonodos de distintas regiões, com ou sem comprometimento do estado geral da carcaça. §1º. As carcaças com lesões localizadas, caseosas ou em processo de calcificação devem ser destinadas à esterilização pelo calor, desde que permitam a remoção e condenação da área de drenagem dos linfonodos atingidos. §2º. As carcaças de animais com lesões calcificadas discretas nos linfonodos podem ser liberadas para consumo, depois de removida e condenada a área de drenagem destes linfonodos. §3º. Em todos os casos em que se evidencie comprometimento dos órgãos e vísceras, estes devem ser condenados. 1.h – Inspeção Post Mortem de Pescado Art. 164. Na inspeção de pescado aplicam-se os dispositivos cabíveis estabelecidos na Seção Inspeção Post Mortem – Aspectos Gerais, além dos que se consignam nesta subseção e em normas complementares. Art. 165. Nas espécies de pescado para abate, são realizados na inspeção post mortem de rotina: I – observação dos caracteres sensoriais e físicos do sangue por ocasião da sangria e durante o exame de todos os órgãos; II – exame de cabeça, narinas e olhos; III – exames visual e táctil do casco, carapaça, plastrão e pontes; IV – exame dos órgãos internos e da cavidade onde estão inseridos; e V – exame geral da carcaça, serosas e musculatura superficial e profunda acessível. Art. 166. Entende-se por pescado os peixes, crustáceos, moluscos, anfíbios, répteis, equinodermos e outros animais aquáticos usados na alimentação humana. §1º. Os dispositivos previstos no presente Regulamento são extensivos aos gastrópodes terrestres destinados à alimentação humana. §2º. O pescado deve ser obrigatoriamente identificado com a denominação comum da espécie, respeitando-se a nomenclatura regional, sendo facultada a utilização do nome cientifico. Art. 167. Considera-se como pescado íntegro, em natureza, apenas o pescado fresco. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 214 - Ano - Nº 1425 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br §1º. Pescado fresco é aquele que não foi submetido a qualquer outro processo de conservação, a não ser a ação do gelo ou métodos de conservação de efeito similar, mantido em temperaturas próximas à do gelo fundente. §2º. O gelo utilizado na conservação do pescado deve ser produzido a partir de água potável ou de água do mar limpa. Art. 168. O pescado, depois de submetido ao congelamento, deve ser mantido em câmara frigorífica que possua condições de armazenar o produto a temperaturas não superiores a -18º C (dezoito graus Celsius negativos) no seu centro térmico, com exceção das espécies congeladas em salmoura destinadas à elaboração de conservas, que podem ser mantidas a temperaturas não superiores a -9º C (nove graus Celsius negativos) no seu centro térmico. §1º. O descongelamento sempre deve ser realizado em equipamentos e em condições apropriados, de forma a garantir a inocuidade e qualidade do pescado. I – uma vez descongelado, o pescado deve ser mantido sob as mesmas condições de conservação exigidas para o pescado fresco; II – desde que atendidas as condições de conservação exigidas para o pescado fresco, o pescado poderá ser submetido ao recongelamento. Art. 169. No transporte de espécies de pescado vivas devem ser atendidos os conceitos de segurança e bem-estar animal, estabelecidos em normas complementares. Art. 170. Qualquer que seja o meio de transporte utilizado para o pescado fresco, respeitadas as peculiaridades das diferentes espécies, este deve ser realizado em veículos ou contentores isotérmicos, acondicionado em recipientes impermeáveis, lisos e de fácil higienização, mantido em temperaturas próximas à do gelo fundente. Art. 171. O pescado congelado, com exceção daquele congelado em salmoura e destinado como matéria-prima para a elaboração de conservas, deve, durante o transporte, ser mantido a uma temperatura constante não superior a -18º C (dezoito graus Celsius negativos), em todos os pontos do produto, tolerando-se um aumento de até 3º C (três graus Celsius). Art. 172. É obrigatória a lavagem prévia do pescado utilizado como matéria-prima para consumo humano direto ou para a industrialização, respeitadas as particularidades das espécies, com água corrente sob pressão suficiente para promover a limpeza, remoção de sujidades e microbiota superficial. Art. 173. Para preservação da inocuidade e qualidade do produto, respeitadas as particularidades das espécies, sempre que necessário o Serviço de Inspeção Municipal exigirá a sangria e a evisceração do pescado utilizado como matéria-prima para consumo humano direto ou para a industrialização. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 215 - Ano - Nº 1425 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br Art. 174. Na avaliação dos atributos de frescor do pescado, respeitadas as peculiaridades de cada espécie, devem ser verificadas as seguintes características sensoriais: I – peixes: a) superfície do corpo limpa, com relativo brilho metálico e reflexos multicores próprios à espécie, sem qualquer pigmentação estranha; b) olhos claros, vivos, brilhantes, luzentes, convexos, transparentes, ocupando toda a cavidade orbitária; c) brânquias ou guelras róseas ou vermelhas, úmidas e brilhantes com odor natural, próprio e suave; d) abdômen com forma normal, firme, não deixando impressão duradoura à pressão dos dedos; e) escamas brilhantes, bem aderentes à pele e nadadeiras apresentando certa resistência aos movimentos provocados; f) carne firme, consistência elástica, de cor própria à espécie; g) vísceras íntegras, perfeitamente diferenciadas, peritônio aderente à parede da cavidade celomática; h) ânus fechado; i) odor próprio, característico da espécie. II – crustáceos: a) aspecto geral brilhante, úmido; b) corpo em curvatura natural, rígida, artículos firmes e resistentes; c) carapaça bem aderente ao corpo; d) coloração própria à espécie, sem qualquer pigmentação estranha; e) olhos vivos, proeminentes; f) odor próprio e suave; e g) as lagostas, siris e caranguejos devem ser preservados vivos e vigorosos. III – moluscos: a) bivalves: Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 216 - Ano - Nº 1425 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1. devem ser preservados vivos, com valvas fechadas e com retenção de água incolor e límpida nas conchas; 2. odor próprio e suave; 3. carne úmida, bem aderente à concha, de aspecto esponjoso, de cor característica de cada espécie. b) cefalópodes: 1. pele lisa e úmida; 2. olhos vivos, proeminentes nas órbitas; 3. carne firme e elástica; 4. ausência de qualquer pigmentação estranha à espécie; e 5. odor próprio. c) gastrópodes: 1. carne úmida, aderida à concha, de cor característica de cada espécie; 2. odor próprio e suave; e 3. devem ser preservados vivos e vigorosos; Art. 175. As determinações sensoriais, físicas, químicas e microbiológicas para caracterização da identidade, qualidade e inocuidade do pescado, seus produtos e derivados devem ser estabelecidas em normas complementares. Art. 176. O julgamento das condições sanitárias do pescado resfriado, do congelado e do descongelado deve ser realizado de acordo com as normas previstas para o pescado fresco, naquilo que lhes for aplicável. Art. 177. Considera-se impróprio para o consumo humano, o pescado: I – em mau estado de conservação e de aspecto repugnante; II – que apresente coloração, odor ou sabor anormais; III – portador de lesões, doenças ou substâncias que possam prejudicar a saúde do consumidor; IV – que apresente infecção muscular maciça por parasitas; V – tratado por antissépticos ou conservadores não autorizado pelo Serviço de Inspeção Municipal; Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 217 - Ano - Nº 1425 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br VI – recolhido já morto, salvo quando capturado em operações de pesca; VII – que apresente resíduos de produtos de uso veterinário ou contaminantes acima dos limites máximos estabelecidos em legislação específica; VII – apresente outras alterações que o tornem impróprio, a juízo da inspeção; ou, VIII – quando não se enquadrar nos limites estabelecidos em normas específicas para o pescado fresco. Parágrafo único. O pescado nas condições deste artigo deve ser condenado, identificado, desnaturado e descaracterizado visualmente, podendo ser transformado em produto não comestível, considerando os riscos de sua utilização e de acordo com o disposto em norma de destinação. Art. 178. É vedado a recepção e o processamento do pescado capturado ou colhido em desacordo com as legislações ambientais e pesqueira. Art. 179. Permite-se o aproveitamento condicional, conforme as normas de destinação estabelecidas pelo Serviço de Inspeção Municipal, do pescado que se apresentar: I – injuriado, mutilado, deformado, com alterações de cor ou presença de parasitos localizados; ou II – proveniente de águas suspeitas de contaminação ou poluídas, considerando os tipos e níveis de contaminação informados pelos órgãos competentes. Art. 180. Nos estabelecimentos de pescado é obrigatória a verificação visual da presença de parasitas. Parágrafo único. O monitoramento deste procedimento deve ser executado por funcionário do estabelecimento e comprovado por registros auditáveis, utilizando-se um plano de amostragem representativo do lote, levando-se em consideração o tipo de pescado, área geográfica e sua utilização, realizada com base nos procedimentos aprovados pelo Serviço de Inspeção Municipal, incluindo, se necessário, a transiluminação. Art. 181. Nos casos de aproveitamento condicional o pescado deve ser submetido, a critério da Inspeção, a um dos seguintes tratamentos: I – congelamento; II – salga; e III – calor. Art. 182. Os produtos da pesca e da aquicultura infectados com endoparasitas com risco para a saúde pública não podem ser destinados ao consumo cru sem que sejam Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 218 - Ano - Nº 1425 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br submetidos previamente ao congelamento à temperatura de -20º C (vinte graus Celsius negativos) por 24 (vinte e quatro) horas ou a – 35º C (trinta e cinco graus Celsius negativos) durante 15 (quinze) horas. Parágrafo único. Podem ser aceitos outros binômios para o tratamento térmico descrito, desde que aprovado pelo Serviço de Inspeção Municipal, com respaldo científico. Art. 183. O pescado, partes dele e órgãos com lesões ou anormalidades que possam torná-los impróprios para consumo devem ser identificados e conduzidos a um local apropriado, com instalações específicas, onde devem ser inspecionados, considerando o risco de sua utilização. 1.i – Inspeção Post Mortem de Suídeos Art. 184. Na inspeção de suídeos aplicam-se os dispositivos cabíveis estabelecidos na Seção Inspeção Post Mortem – Aspectos Gerais, além dos que se consignam nesta subseção e em normas complementares. Art. 185. Afecções de pele – as carcaças que apresentem afecções de pele, tais como eritemas, esclerodermia, urticárias, hipotricose cística, sarnas ou outras dermatites, podem ser liberadas para o consumo, depois de removidas e condenadas as áreas acometidas, desde que a musculatura se apresente normal. Parágrafo único. As carcaças acometidas com sarnas, em estágios avançados, demonstrando sinais de caquexia ou extensiva inflamação na musculatura, devem ser condenadas. Art. 186. Devem ser condenadas as carcaças com artrite em uma ou mais articulações, com reação nos linfonodos ou hipertrofia da membrana sinovial, acompanhada de caquexia. §1º. As carcaças com artrite em uma ou mais articulações, com reação nos linfonodos, hipertrofia da membrana sinovial, sem repercussão no seu estado geral, devem ser destinadas à pasteurização. §2º. As carcaças com artrite sem reação em linfonodos e sem repercussão no seu estado geral podem ser liberadas para o consumo, depois de retirada a parte atingida. Art. 187. Devem ser condenadas as carcaças com infecção intensa pelo Cysticercus celullosae. §1º. Entende-se por infecção intensa a presença de cistos em quantidades superiores à infecção considerada leve, após incisões praticadas em várias partes da musculatura. §2º. Entende-se por infecção leve a presença de 1 (um) cisto vivo ou 2 (dois) cistos calcificados após incisões praticadas em várias partes da musculatura. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 219 - Ano - Nº 1425 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br §3º. Nos casos de infecção leve, as carcaças podem ser destinadas para aproveitamento condicional, devendo-se realizar um dos seguintes tratamentos: I – frio em temperatura não superior a -10º C (dez graus Celsius negativos) por 10 (dez) dias; II – esterilização pelo calor; III – salga em salmoura saturada em peças de no máximo 2,5kg (dois e meio quilogramas), por no mínimo 21 (vinte e um) dias. §4º. As carcaças que apresentem um único cisto calcificado podem ser aproveitadas para consumo humano, depois de removidas e condenadas as partes atingidas. §5º. Os órgãos, com exceção da língua, coração, porções musculares do esôfago e os tecidos adiposos, podem ser liberados após exame, desde que considerados isentos de infecção. §6º. Pode ser permitido o aproveitamento de tecidos adiposos procedentes de carcaças com infecções intensas para a fabricação de banha, por fusão pelo calor, condenandose as demais partes. §7º. Os procedimentos para pesquisa de cisticercos nos locais de eleição devem atender ao disposto em normas complementares. Art. 188. Devem ser condenadas as carcaças de animais criptorquidas ou que tenham sido castrados, quando for comprovado, por meio de testes específicos a presença de forte odor sexual. Parágrafo único. As carcaças com leve odor sexual podem ser destinadas à fabricação de produtos cárneos cozidos. Art. 189. Erisipela – devem ser abatidos em separado os suídeos que apresentem casos agudos, com eritema cutâneo difuso detectados na inspeção ante mortem. §1º. Nos casos previstos no caput deste artigo, bem como nos animais com múltiplas lesões de pele ou artrite complicadas por necrose ou quando houver sinais de efeito sistêmico, as carcaças devem ser totalmente condenadas. §2º. Nos casos localizados de endocardite vegetativa por erisipela, sem alterações sistêmicas, ou nos casos de artrite crônica, a carcaça deve ser destinada para pasteurização, após condenação do órgão ou partes atingidas. §3º. No caso de lesão de pele discreta e localizada, sem comprometimento de órgão ou carcaça, esta deve ser destinada para pasteurização, após remoção da área atingida. Art. 190. As carcaças de suínos que apresentem lesões granulomatosas localizadas e restritas a apenas um sítio primário de infecção, tais como nos linfonodos cervicais ou Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 220 - Ano - Nº 1425 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br nos linfonodos mesentéricos ou nos linfonodos mediastínicos, julgadas em condição de consumo, podem ser liberadas após condenação da região ou órgão afetado. Parágrafo único. As carcaças suínas em bom estado, com lesões em linfonodos que drenam até dois sítios distintos, sendo linfonodos de órgãos distintos ou com presença concomitante de lesões em linfonodos e um órgão, devem ser destinadas a esterilização pelo calor, após condenação das partes atingidas. Art. 191. Devem ser condenadas as carcaças de suínos acometidas de peste suína. §1º. Quando os rins e linfonodos revelem lesões duvidosas e, desde que se comprove lesão característica de peste suína em qualquer outro órgão ou tecido, a condenação também é total. §2º. Lesões discretas, mas acompanhadas de caquexia ou de qualquer outro foco de supuração, implicam igualmente em condenação total. §3º. Quando as lesões forem discretas e circunscritas a um órgão ou tecido, inclusive nos rins e linfonodos, a carcaça deve ser destinada à esterilização pelo calor, depois de removidas e condenadas as partes acometidas. Art. 192. Devem ser destinadas ao aproveitamento condicional, por meio de tratamento térmico pelo frio, as carcaças acometidas de Trichinella spirallis. Parágrafo único. O tratamento térmico pelo frio deve atender aos seguintes binômios de tempo e temperatura: I – por 30 (trinta) dias a -15º C (quinze graus Celsius negativos); II – por 20 (vinte) dias a -25º C (vinte e cinco graus Celsius negativos); ou III – por 12 (doze) dias a -29º C (vinte e nove graus Celsius negativos). Art. 193. Todos os suídeos que morrerem asfixiados, seja qual for a causa, bem como os que caírem vivos no tanque de escaldagem, devem ser condenados. 1.j – Outros aspectos relativos ao Abate Art. 194. Os rins destinados ao preparo de produtos cárneos devem ser previamente abertos e a seguir abundantemente lavados. Art. 195. No coração das espécies em que se fizer necessária a aplicação de incisões para realização da inspeção, deve-se verificar a existência de coágulos sanguíneos, os quais devem ser retirados. Art. 196. A Inspeção deve determinar medidas especiais quanto às condições de retirada e subsequentes cuidados para aproveitamento do encéfalo. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 221 - Ano - Nº 1425 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br Art. 197. Os estômagos de ruminantes destinados à alimentação humana devem ser rigorosamente lavados imediatamente após o esvaziamento. §1º. Na fase de pré-cozimento, permite-se o branqueamento de estômagos de ruminantes pelo emprego de peróxido de hidrogênio, cal ou sua combinação com carbonato de sódio, além de outras substâncias aprovadas pelo órgão competente da Saúde e permitidas pelo Serviço de Inspeção Municipal, devendo os mesmos ser lavados com água, depois do tratamento, para remoção total do produto empregado. §2º. Permite-se a extração da mucosa do abomaso para produção de coalho. Art. 198. Entende-se por produtos de triparia as vísceras abdominais consideradas como envoltórios naturais, tais como o estômago, intestinos e a bexiga, após receberem os tratamentos tecnológicos específicos. Parágrafo único. Podem ainda ser utilizados como envoltórios o peritônio parietal, o epíplon e a pele de suíno, devidamente depilada. Art. 199. Os produtos de triparia não podem ser empregados como matéria-prima na composição de produtos cárneos, sendo permitido seu uso apenas como envoltório natural para produtos cárneos embutidos. §1º. Para seu aproveitamento é necessário que sejam raspados e lavados, considerando-se como processos de consangue alcançando também a clara, presença de embrião com mancha orbitária ou em adiantado estado de desenvolvimento; II – mumificação ou que estejam secos por outra causa; III – podridão vermelha, negra ou branca; IV – contaminação por fungos, externa ou internamente; V – cor, odor ou sabor anormais; VI – sujidades externas por materiais estercorais ou que tenham estado em contato com substâncias capazes de transmitir odores ou sabores estranhos; VII – rompimento da casca e que estiverem sujos; VIII – rompimento da casca e das membranas testáceas; IX – contaminação por substâncias tóxicas; ou X – apresente resíduos de produtos de uso veterinário ou contaminantes acima dos limites máximos estabelecidos em legislação específica; Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 222 - Ano - Nº 1425 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br Parágrafo único. São também considerados impróprios para consumo humano os ovos que forem submetidos ao processo de incubação ou por outras causas a critério da Inspeção. Art. 217. Os ovos considerados impróprios para o consumo humano devem ser condenados, podendo ser aproveitados para uso não comestível, desde que a industrialização seja realizada em instalações apropriadas e sejam atendidas as especificações do produto não comestível que será fabricado. Art. 218. É proibido o acondicionamento de ovos em uma mesma embalagem quando se tratar de: I – ovos frescos com ovos submetidos a processos de conservação; e II – ovos de espécies diferentes. Art. 219. Os aviários, granjas e outras propriedades avícolas nas quais estejam grassando doenças zoonóticas com informações comprovadas pelo setor competente pela sanidade animal não podem destinar sua produção de ovos ao consumo. 3) Inspeção industrial e sanitária de leite e derivados Art. 220. A inspeção de leite e seus derivados, além das exigências previstas no presente Regulamento, abrange a verificação: I – do estado sanitário do rebanho, do processo de ordenha, do acondicionamento, da conservação e do transporte do leite; II – das matérias-primas, do processamento, do produto, da estocagem e da expedição; III – das instalações laboratoriais, dos equipamentos, dos controles e dos processos analíticos; e IV – dos programas de autocontrole implantados. Art. 221. Entende-se por leite, sem outra especificação, o produto oriundo da ordenha completa, ininterrupta, em condições de higiene, de vacas sadias, bem alimentadas e descansadas. §1º. O leite de outros animais deve denominar-se segundo a espécie de que proceda. §2º. Permite-se a mistura de leite de espécies animais diferentes, desde que conste na denominação de venda do produto e seja informada na rotulagem a porcentagem do leite de cada espécie. Art. 222. Entende-se por colostro o produto da ordenha obtido após o parto e enquanto estiverem presentes os elementos que o caracterizam. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 223 - Ano - Nº 1425 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br Art. 223. Entende-se por leite de retenção o produto da ordenha obtido no período de 30 (trinta) dias que antecedem a parição prevista. Art. 224. Entende-se por leite individual o produto resultante da ordenha de uma só fêmea e, por leite de conjunto, o resultante da mistura de leites individuais. Art. 225. Entende-se por gado leiteiro todo rebanho explorado com a finalidade de produzir leite. Art. 226. O gado leiteiro deve ser mantido sob controle veterinário, abrangendo os aspectos discriminados a seguir e outros estabelecidos em legislação específica: I – regime de criação; II – manejo nutricional; III – estado sanitário dos animais, especialmente das vacas em lactação, e adoção de medidas de caráter permanente contra a tuberculose, brucelose, mastite e outras doenças que possam comprometer a inocuidade do leite; IV – controle dos produtos de uso veterinário utilizados no rebanho; V – qualidade da água destinada aos animais e da utilizada na higienização de instalações, equipamentos e utensílios; VI – condições higiênicas dos equipamentos e utensílios, locais da ordenha, currais, estábulos e demais instalações que tenham relação com a produção de leite; VII – manejo e higiene da ordenha; VIII – condições de saúde dos ordenhadores para realização de suas funções, com comprovação documental; IX – exame do leite de conjunto e, se necessário, do leite individual; e X – condições de refrigeração, conservação e transporte do leite. Parágrafo único. É proibido ministrar substâncias estimulantes de qualquer natureza capazes de provocar aumento da secreção Láctea com prejuízo da saúde animal e humana. Art. 227. Os diversos setores da SAECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, respeitando-se as suas competências, atuarão em conjunto para verificar, sempre que necessário, a execução dos controles referidos no artigo anterior. Art. 228. O Serviço de Inspeção Municipal colaborará com o setor competente pela sanidade animal na execução de um plano para controle e erradicação da tuberculose, da brucelose ou de quaisquer outras doenças dos animais produtores de leite. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 224 - Ano - Nº 1425 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br Art. 229. É obrigatória a obtenção de leite em condições higiênicas, abrangendo o manejo do gado leiteiro e os procedimentos de ordenha, conservação e transporte. §1º. Logo após a ordenha, manual ou mecânica, o leite deve ser filtrado por meio de utensílios específicos previamente higienizados. §2º. O leite cru mantido na propriedade rural deve ser conservado sob temperatura e período definidos em normas complementares. §3º. O vasilhame ou equipamento para conservação do leite na propriedade rural até a sua captação deve permanecer em local próprio e específico, mantido em condições adequadas de higiene. Art. 230. Entende-se por tanque comunitário o equipamento de refrigeração por sistema de expansão direta, utilizado de forma coletiva exclusivamente por produtores de leite, para conservação do leite cru refrigerado na propriedade rural. Parágrafo único. Excepcionalmente, o tanque comunitário poderá ser instalado fora da propriedade rural, a juízo do Serviço de Inspeção Municipal. Art. 231. É proibida, nas propriedades rurais, a padronização ou o desnate parcial ou total do leite. Art. 232. É proibido o envio a qualquer estabelecimento industrial do leite de fêmeas que, independente da espécie: I – pertençam à propriedade que esteja sob interdição; II – não se apresentem clinicamente sãs e em bom estado de nutrição; III – estejam no último mês de gestação ou na fase colostral; IV – apresentem diagnóstico clínico ou resultado de provas diagnósticas que indiquem a presença de doenças infectocontagiosas que possam ser transmitidas ao ser humano pelo leite; V – estejam sendo submetidas a tratamento com produtos de uso veterinário durante o período de carência recomendado pelo fabricante; ou VI – receberam alimentos ou produtos de uso veterinário que possam prejudicar a qualidade do leite. Art. 233. A captação e transporte de leite cru diretamente nas propriedades rurais deve atender ao disposto em normas complementares. §1º. Para fins de rastreabilidade, na captação de leite por meio de carro-tanque isotérmico, deve ser colhida amostra do leite de cada produtor ou tanque comunitário Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 225 - Ano - Nº 1425 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br previamente à captação, identificada e conservada até a recepção no estabelecimento industrial. §2º. É permitido o transporte do leite em latões da propriedade até a instalação industrial, onde o mesmo será processado, desde que conservado em temperatura de até 4º C e garantida a sua rastreabilidade. Art. 234. Após a captação do leite cru na propriedade rural, é proibida qualquer operação envolvendo essa matéria-prima em locais não registrados ou relacionados no Serviço de Inspeção Municipal. Art. 235. Os estabelecimentos que recebem leite cru de produtores rurais são responsáveis pela implantação de programas de melhoria da qualidade da matériaprima e de educação continuada dos produtores. Art. 236. A análise das amostras de leite colhidas nas propriedades rurais para atendimento ao programa nacional da qualidade do leite é de responsabilidade do estabelecimento que primeiramente receber o leite dos produtores, e abrange: I – contagem de células somáticas (CCS); II – contagem bacteriana total (CBT); III – composição centesimal; IV – detecção de resíduos de produtos de uso veterinário; e V – outras que venham a ser determinadas em normas complementares. Parágrafo único. Devem ser seguidos os procedimentos estabelecidos pelo Serviço de Inspeção Municipal, para a colheita de amostras. Art. 237. Considera-se leite normal o produto que apresente: I – características sensoriais (cor, odor e aspecto) normais; II – teor mínimo de gordura de 3,0g/100g (três gramas por cem gramas); III – teor mínimo de proteína de 2,9g/100g (dois inteiros e nove décimos de gramas por cem gramas); IV – teor mínimo de lactose de 4,3g/100g (quatro inteiros e três décimos de gramas por cem gramas); V – teor mínimo de sólidos não gordurosos de 8,4g/100g (oito inteiros e quatro décimos de gramas por cem gramas); Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 226 - Ano - Nº 1425 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br VI – teor mínimo de sólidos totais de 11,4g/100g (onze inteiros e quatro décimos de gramas por cem gramas); VII – acidez titulável entre 0,14 (quatorze centésimos) e 0,18 (dezoito centésimos) expressa em gramas de ácido lático/100 ml; VIII – densidade relativa a 15º C (quinze graus Celsius) entre 1,028 (um inteiro e vinte e oito milésimos) e 1,034 (um inteiro e trinta e quatro milésimos) expressa em g/ml; e IX – índice crioscópico entre -0,530º H (quinhentos e trinta milésimos de grau Hortvet negativos) e – 0,550º H (quinhentos e cinquenta milésimos de grau Hortvet negativos), equivalentes a -0,512º C (quinhentos e doze milésimos de grau Celsius negativos) e a - 0,531º C (quinhentos e trinta e um milésimos de grau Celsius negativos), respectivamente. §1º. Para ser considerado normal, o leite cru oriundo da propriedade rural deve se apresentar dentro dos padrões para contagem bacteriana total e contagem de células somáticas dispostos em normas complementares. §2º. O leite não deve apresentar substâncias estranhas à sua composição, tais como agentes inibidores do crescimento microbiano, neutralizantes da acidez, reconstituintes da densidade ou do índice crioscópico. §3º. O leite não deve apresentar resíduos de produtos de uso veterinário e contaminantes acima dos limites máximos estabelecidos em legislação específica. Art. 238. A análise do leite para sua seleção e recepção no estabelecimento industrial deve abranger as seguintes especificações e outras determinadas em normas complementares: I – características sensoriais (cor, odor e aspecto); II – temperatura; III – teste do álcool/alizarol; IV – acidez titulável; V – densidade relativa a 15º C (quinze graus Celsius); VI – teor de gordura; VII – teor de sólidos totais e sólidos não gordurosos; VIII – índice crioscópico; IX – pesquisa de resíduos de produtos de uso veterinário e contaminantes; Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 227 - Ano - Nº 1425 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br X – pesquisa de neutralizantes de acidez, de reconstituintes de densidade e conservadores; e XI – pesquisa de outros indicadores de fraudes que se faça necessária. Art. 239. O estabelecimento industrial é responsável pelo controle das condições de recepção do leite, bem como pela seleção da matéria-prima destinada à produção de leite para consumo humano direto e industrialização, conforme padrões analíticos especificados no presente Regulamento e em normas complementares. Parágrafo único. Após as análises de seleção da matéria-prima e detectada qualquer não conformidade na mesma, a empresa receptora será responsável pela destinação, de acordo com o disposto no presente Regulamento e nas normas de destinação estabelecidas pelo Serviço de Inspeção Municipal. Art. 240. A Inspeção Municipal, quando julgar necessário, realizará as análises previstas nas normas complementares ou nos programas de autocontrole. Art. 241. Considera-se impróprio para qualquer tipo de aproveitamento o leite cru quando: I – provenha de propriedade interditada por setor competente da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE; II – apresente resíduos de produtos de uso veterinário ou contaminantes acima dos limites máximos estabelecidos em legislação específica, inibidores, neutralizantes de acidez, reconstituintes de densidade ou do índice crioscópico, conservadores ou outras substâncias estranhas à sua composição; III – apresente corpos estranhos ou impurezas que causem repugnância; IV – revele presença de colostro; ou V – apresente outras alterações que o torne impróprio, a juízo do Serviço de Inspeção Municipal. Parágrafo único. O leite considerado impróprio para qualquer tipo de aproveitamento, bem como toda a quantidade a que tenha sido misturado, deve ser descartado e inutilizado pela empresa, sem prejuízo da legislação ambiental. Art. 242. Considera-se impróprio para produção de leite para consumo humano direto o leite cru quando: I – não atenda aos padrões para leite normal; II – coagule pela prova do álcool/alizarol na concentração estabelecida em normas complementares; Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 228 - Ano - Nº 1425 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br III – apresente fraudes diferentes das previstas no artigo anterior; ou IV – apresente outras alterações que o torne impróprio, a juízo do Serviço de Inspeção Municipal. Parágrafo único. O leite em condições de aproveitamento condicional deve ser destinado pela empresa de acordo com o disposto no presente Regulamento e nas normas de destinação estabelecidas pelo Serviço de Inspeção Municipal. Art. 243. O processamento do leite após a seleção e a recepção em qualquer estabelecimento compreende as seguintes operações, entre outros processos aprovados pelo Serviço de Inspeção Municipal: I – pré-beneficiamento do leite compreendendo, de forma isolada ou combinada, as etapas de filtração sob pressão, clarificação, bactofugação, microfiltração, padronização do teor de gordura, termização (préaquecimento), homogeneização e refrigeração; e II – beneficiamento do leite compreendendo os processos de pasteurização, ultra-alta temperatura (UAT ou UHT) e esterilização. §1º. Permite-se o congelamento do leite para aquelas espécies em que o procedimento seja tecnologicamente justificado, estabelecido em normas complementares. §2º. É proibido o emprego de substâncias químicas na conservação do leite. Art. 244. Entende-se por filtração a retirada das impurezas do leite por processo mecânico, mediante passagem sob pressão por material filtrante apropriado. Parágrafo único. Todo leite destinado ao processamento industrial deve ser submetido à filtração antes de qualquer outra operação de pré-beneficiamento ou beneficiamento. Art. 245. Entende-se por clarificação a retirada das impurezas do leite por processo mecânico, mediante centrifugação ou outro processo tecnológico equivalente aprovado pelo Serviço de Inspeção Municipal; Art. 246. Entende-se por termização (pré-aquecimento) a aplicação de calor ao leite em aparelhagem própria com a finalidade de reduzir sua carga microbiana, sem alteração das características do leite cru. §1º. Considera-se aparelhagem própria aquela provida de dispositivo de controle de temperatura e de tempo, de modo que o produto termizado satisfaça às exigências do presente Regulamento. §2º. O leite termizado deve: I – ser refrigerado imediatamente após o aquecimento; e II – manter as reações enzimáticas do leite cru. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 229 - Ano - Nº 1425 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br §3º. É proibida a destinação de leite termizado para a produção de leite para consumo humano direto. Art. 247. Entende-se por pasteurização o tratamento térmico aplicado ao leite com o objetivo de evitar perigos à saúde pública decorrentes de microrganismos patogênicos eventualmente presentes, promovendo mínimas modificações químicas, físicas, sensoriais e nutricionais. §1º. Permitem-se os seguintes processos de pasteurização do leite: I – Pasteurização lenta, que consiste no aquecimento indireto do leite de 63 a 65º C (sessenta e três a sessenta e cinco graus Celsius) por 30 (trinta) minutos, dispondo de mecanismo que garanta a homogenização da temperatura do leite, em aparelhagem própria; e II – Pasteurização rápida, que consiste no aquecimento do leite em camada laminar de 72 a 75o C (setenta e dois a setenta e cinco graus Celsius) por 15 a 20 (quinze a vinte) segundos, em aparelhagem própria. §2º. Podem ser aceitos pelo Serviço de Inspeção Municipal, outros binômios de tempo e temperatura, desde que comprovada a equivalência ao processo. §3º. É obrigatória a utilização de aparelhagem convenientemente instalada e em perfeito funcionamento, provida de dispositivos de controle de temperatura, termômetros e outros que venham a ser considerados necessários para o controle técnico e sanitário da operação. I – Para o sistema de pasteurização rápida, essa aparelhagem deve ainda incluir válvula para o desvio de fluxo do leite com acionamento automático e alarme sonoro. §4º. O leite pasteurizado destinado ao consumo humano direto deve ser refrigerado imediatamente entre 2º C e 4º C(dois e quatro graus Celsius) §5º. Para o leite de consumo humano, permitem-se os seguintes tipos de pasteurização e envase: I – Pasteurização rápida e envase automático em circuito fechado no menor prazo possível e distribuído ao consumo ou armazenado em câmara frigorífica em temperatura não superior a 4 o C (quatro graus Celsius), desde que os equipamentos utilizados sejam experimentalmente testados, conforme o presente Regulamento; II – Pasteurização lenta e envase automático, semi-automático, ou similar, pós pasteurização, distribuído ao consumo ou armazenado em câmara frigorífica em temperatura não superior a 4º C (quatro graus Celsius); III – Pasteurização lenta do leite pré-envasado, distribuído ao consumo ou armazenado em câmara frigorífica em temperatura não superior a 4º C (quatro graus Celsius). Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 230 - Ano - Nº 1425 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br §6º. É permitido o armazenamento frigorífico do leite pasteurizado em tanques isotérmicos providos de termômetros e agitadores automáticos a temperatura de 2º C a 4º C (dois a quatro graus Celsius). §7º. O leite pasteurizado deve apresentar prova de fosfatase alcalina negativa e prova de peroxidase positiva. §8º. É proibida a repasteurização do leite para consumo humano direto. Art. 248. Entende-se por processo de ultra-alta temperatura (UAT ou UHT) o tratamento térmico aplicado ao leite a uma temperatura de 130 a 150º C (cento e trinta a cento e cinquenta graus Celsius), durante 2 a 4 (dois a quatro) segundos, mediante processo de fluxo contínuo, imediatamente resfriado a temperatura inferior a 32º C (trinta e dois graus Celsius) e envasado sob condições assépticas em embalagens esterilizadas e hermeticamente fechadas. §1º. Podem ser aceitos pelo Serviço de Inspeção Municipal, outros binômios de tempo e temperatura, desde que comprovada a equivalência ao processo. §2º. É permitido o armazenamento do leite UHT em tanques assépticos e herméticos previamente ao envase. Art. 249. Entende-se por processo de esterilização o tratamento térmico aplicado ao leite a uma temperatura de 110 a 130º C (cento e dez a cento e trinta graus Celsius) durante 20 a 40 (vinte a quarenta) minutos, em equipamentos próprios. Parágrafo único. Podem ser aceitos pelo Serviço de Inspeção Municipal, outros binômios de tempo e temperatura, desde que comprovada a equivalência ao processo. Art. 250. São fixados os seguintes limites superiores de temperatura aplicados ao leite: I – conservação e expedição no Posto de Refrigeração: 4º C (quatro graus Celsius); II – conservação na Usina de Beneficiamento ou Fábrica de Laticínios antes da pasteurização: 4º C (quatro graus Celsius); III – refrigeração após a pasteurização: 4º C (quatro graus Celsius); IV – estocagem em câmara frigorífica do leite pasteurizado: 4º C (quatro graus Celsius); V – entrega ao consumo do leite pasteurizado: 7º C (sete graus Celsius); e VI – estocagem e entrega ao consumo do leite UAT (UHT) e esterilizado: temperatura ambiente. Art. 251. O leite termicamente processado para consumo humano direto pode ser exposto à venda quando envasado automaticamente, semi-automático ou outro sistema similar, por meio de circuito fechado ou não, processado pela pasteurização lenta, pré Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 231 - Ano - Nº 1425 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br ou pós envase, em embalagem inviolável e específica para as condições previstas de armazenamento. §1º. Os equipamentos de envase devem conter dispositivos que garantam a manutenção dos padrões de qualidade e identidade para o leite, embalagens conforme estabelece este regulamento. §2º. O envase do leite para consumo humano direto pode ser realizado em qualquer estabelecimento de leite e derivados desde tenha estrutura adequada para essa operação e não interfira nas demais operações do estabelecimento, conforme previsto no presente Regulamento. Art. 252. O leite pasteurizado deve ser transportado preferencialmente em veículos isotérmicos com unidade frigorífica instalada. Parágrafo único. para um raio de até 100 km em torno do local de processamento permite-se o transporte em veículos não-isotérmicos e sem unidade frigorífica instalada, desde que garantam a manutenção de temperatura no local de entrega não superior há 7º C (sete graus Celsius). Art. 253. É proibida a comercialização e distribuição de leite cru para consumo humano direto em todo território municipal, nos termos da legislação. Art. 254. O leite beneficiado, para ser exposto ao consumo como integral, deve apresentar os mesmos requisitos do leite normal, com exceção do teor de sólidos não gordurosos e de sólidos totais, que devem atender às normas complementares. Art. 255. O leite beneficiado, para ser exposto ao consumo como padronizado, semidesnatado ou desnatado, deve satisfazer às exigências do leite integral, com exceção dos teores de gordura, de sólidos não gordurosos e de sólidos totais, que devem atender às normas complementares. Art. 256. Os padrões microbiológicos dos diversos tipos de leite devem atender às normas complementares. Art. 257. Quando as condições de produção, conservação e transporte, composição, contagem de células somáticas ou contagem bacteriana total não satisfaçam ao padrão a que se destina, o leite pode ser utilizado na obtenção de outro produto, desde que se enquadre no respectivo padrão. Parágrafo único. Deve ser atendido o disposto no presente Regulamento e nas normas de destinação estabelecidas pelo Serviço de Inspeção Municipal. Art. 258. Permite-se a mistura de leites de qualidades diferentes, desde que prevaleça o de padrão inferior para fins de classificação e rotulagem. 4) Inspeção industrial e sanitária de produtos das abelhas e derivados Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 232 - Ano - Nº 1425 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br Art. 259. A inspeção de produtos das abelhas e seus derivados, além das exigências já previstas no presente Regulamento, abrange a verificação: I – da extração, do acondicionamento, da conservação, da origem e do transporte dos produtos das abelhas; II – do processamento, da armazenagem e da expedição; e III – dos programas de autocontrole implantados. Art. 260. As análises de produtos das abelhas, para sua recepção e seleção no estabelecimento processador, devem abranger as características sensoriais e as análises determinadas em normas complementares e legislação específica, além da pesquisa de indicadores de fraudes que se faça necessária. Art. 261. O mel e o mel de abelhas sem ferrão, quando submetidos ao processo de descristalização, pasteurização ou desumidificação, devem respeitar o binômio tempo e temperatura e demais dispositivos constantes em normas complementares. Art. 262. São considerados alterados e impróprios para consumo humano, na forma como se apresentam, os produtos das abelhas que evidenciem: I – características sensoriais anormais; II – a presença de resíduos estranhos decorrentes de falhas nos procedimentos higiênico-sanitários e tecnológicos; ou III – a presença de resíduos de produtos de uso veterinário e contaminantes acima dos limites máximos estabelecidos em legislação específica. §1º. Em se tratando de mel e mel das abelhas sem ferrão, são também considerados alterados os que evidenciem fermentação avançada, hidroximetilfurfural acima do estabelecido em legislação específica e flora microbiana capaz de alterá-los. §2º. Em se tratando de pólen apícola, pólen das abelhas sem ferrão, própolis e própolis das abelhas sem ferrão são também considerados alterados os que evidenciem flora microbiana capaz de alterá-los. §3º. Em se tratando de geléia real, é também considerada alterada a que evidencie conservação inadequada, indícios de colheita realizada após 72 (setenta e duas) horas, flora microbiana capaz de alterá-la e a presença de microrganismos patogênicos. Art. 263. São considerados alterados e impróprios para consumo humano, na forma como se apresentam, os derivados de produtos das abelhas, que evidenciem: I – características sensoriais anormais; Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 233 - Ano - Nº 1425 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br II – matéria-prima em desacordo com as exigências definidas para cada produto das abelhas usado na sua composição; III – a presença de resíduos estranhos decorrentes de falhas nos procedimentos higiênico-sanitários e tecnológicos; ou IV – microrganismos patogênicos. Parágrafo único. Em se tratando de composto de produtos das abelhas com adição de ingredientes, são também considerados alterados os que evidenciem o uso de ingredientes permitidos que não atendam às exigências do órgão competente. Art. 264. São considerados fraudados (adulterados ou falsificados) os produtos das abelhas que: I – apresentem substâncias que alterem a sua composição original; II – apresentem aditivos; III – apresentem características de obtenção a partir de alimentação artificial das abelhas; IV – houver a subtração de qualquer dos seus componentes, em desacordo com o presente Regulamento ou normas complementares; V – forem de um tipo e se apresentem rotulados como de outro; VI – apresentem adulteração na data de fabricação, data ou prazo de validade do produto; ou VII – tenham sido elaborados a partir de matéria-prima imprópria para processamento. Parágrafo único – Em se tratando de mel e mel de abelhas sem ferrão são também considerados fraudados os que evidenciem a adição de açúcares. Art. 265. São considerados fraudados (adulterados ou falsificados) os derivados de produtos das abelhas que: I – forem de um tipo e se apresentem rotulados como de outro; II – apresentem adulteração na data de fabricação, data ou prazo de validade do produto; ou III – tenham sido elaborados a partir de matéria-prima imprópria para processamento. §1º. Em se tratando de composto de produtos das abelhas sem adição de ingredientes, são também considerados fraudados os que evidenciem a presença de aditivos ou quaisquer outros ingredientes não permitidos. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 234 - Ano - Nº 1425 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br §2º. Em se tratando de compostos de produtos das abelhas com adição de ingredientes, são também considerados fraudados os que evidenciem o uso de ingredientes não permitidos ou de ingredientes permitidos em quantidade acima do limite estabelecido em legislação específica. Art. 266. Os produtos das abelhas e derivados alterados, fraudados ou impróprios para o consumo humano, na forma como se apresentam, podem ter aproveitamento condicional quando previstos em normas complementares. Art. 267. Os estabelecimentos de produtos das abelhas que recebem matérias-primas de produtores rurais devem manter atualizado o cadastro desses produtores em sistema de informação adotado pelo Serviço de Inspeção Municipal e conforme normas complementares. Art. 268. Os produtos das abelhas sem ferrão devem ser procedentes de criadouros, na forma de meliponários, autorizados pelo órgão ambiental competente. DO ESTABELECIMENTO PARA ABATE E INDUSTRIALIZAÇÃO DE PEQUENOS ANIMAIS Art. 269. Para fins deste regulamento: I – No estabelecimento de abate e industrialização de pequenos animais podem ser abatidas e industrializadas as diversas espécies de aves, coelhos, rãs, répteis e outros pequenos animais. §1º. O abate de diferentes espécies, inclusive de médios animais, em um mesmo estabelecimento pode ser realizado desde que haja instalações e equipamentos específicos para a finalidade. §2º. O abate pode ser realizado desde que seja evidenciada a completa segregação entre as diferentes espécies e seus respectivos produtos durante todas as etapas do processo, respeitadas as particularidades de cada espécie, inclusive quanto a higienização das instalações e equipamentos. II – Estão incluídas nas aves as espécies como: peru, frango, pombo, pato, marreco, ganso, perdiz, chucar, codorna, faisão e outras aves. III – Entende-se como carne de aves a parte muscular comestível das aves abatidas, declaradas aptas a alimentação humana por inspeção veterinária oficial antes e depois do abate. IV – Entende-se como carcaça o corpo inteiro de uma ave após insensibilização ou não, sangria, depenagem e evisceração, onde o papo, traquéia, esôfago, intestinos, cloaca, baço, órgãos reprodutores, pulmões tenham sido removidos, sendo facultativa a retirada dos rins, pés, pescoço e cabeça. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 235 - Ano - Nº 1425 68 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br V – Entende-se por corte a parte ou fração da carcaça com limites previamente especificados pelo Serviço de Inspeção Municipal, com osso ou sem osso, com pele ou sem pele, temperados ou não, sem mutilações e/ou dilacerações. VI – Entende-se por recorte a parte ou fração de um corte. VII – Entende-se como miúdos as vísceras comestíveis o fígado sem a vesícula biliar, o coração sem o saco pericárdio e a moela sem o revestimento interno e seu conteúdo totalmente removido. VIII – Entende-se por pré-resfriamento o processo de rebaixamento da temperatura das carcaças de aves, imediatamente após as etapas de evisceração e lavagem, realizado por sistema de imersão em água gelada ou passagem por túnel de resfriamento, obedecidos os respectivos critérios técnicos específicos. IX – Entende-se por resfriamento o processo de refrigeração e manutenção da temperatura entre 0oC (zero grau centígrado) a 4º C (quatro graus centígrados positivos) dos produtos de aves (carcaças, cortes ou recortes, miúdos e/ou derivados), com tolerância de 1º C (um grau) medidos na intimidade dos mesmos. X – Entende-se por congelamento o processo de congelamento e manutenção a uma temperatura não maior que -12º C, dos produtos de aves (carcaças, cortes ou recortes, miúdos ou derivados) tolerando-se uma variação de até 2º C(dois graus centígrados), medidos na intimidade dos mesmos. XI – Entende-se por temperado o processo de agregar ao produto da ave condimentos e/ou especiarias devidamente autorizados pelo Serviço de Inspeção Municipal, sendo posteriormente submetido apenas a refrigeração (resfriamento ou congelamento). Art. 270. Não será autorizado o funcionamento ou construção de estabelecimento de abate e industrialização de pequenos animais quando localizado nas proximidades de outros estabelecimentos que, por sua natureza, possam prejudicar a qualidade dos produtos destinados à alimentação humana, que são processados nesses estabelecimentos de abate. Art. 271. Os equipamentos fixos, tais como, escaldadores, depenadeiras, calhas de evisceração, pré-resfriadores, tanques e outros, deverão ser instalados de modo a permitir a fácil higienização dos mesmos e das áreas circundantes, guardando-se um afastamento mínimo de 60 cm (sessenta centímetros) das paredes e 20 cm (vinte centímetros) do piso, com exceção da trilhagem aérea que deverá guardar a distância mínima de 30 cm (trinta centímetros) das colunas ou paredes. Art. 272. O estabelecimento de abate e industrialização de pequenos animais deve dispor de instalações composta de seção de recepção; seção de sangria; seção de escaldagem e depenagem; seção de evisceração; seção de depósito; seção de expedição; seção de sub-produtos. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 236 - Ano - Nº 1425 69 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br Parágrafo único. Quando se tratar de estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte a sangria poderá ser realizada na seção de escaldagem e depenagem, o depósito de produtos poderá ser na seção de expedição, e a seção de sub-produtos poderá ser dispensada desde que os sub-produtos sejam retirados do estabelecimento imediatamente. Art. 273. A recepção das aves será em plataforma coberta, devidamente protegida dos ventos predominantes e da incidência direta dos raios solares. Parágrafo único. A critério do serviço de inspeção, essa seção poderá ser parcial ou totalmente fechada, atendendo as condições climáticas regionais, desde que não haja prejuízo para a ventilação e iluminação. Art. 274. Os contentores e/ou estrados, após vazios, deverão ser encaminhados para a higienização e desinfecção e depositados em local adequado ou devolvidos para o veículo de transporte das aves. Art. 275. A sangria pode ser realizada em “túnel de sangria”, com as aves contidas pelos pés, apoiados em trilhagem aérea, ou sangria em funil. Art. 276. O sangue deverá ser recolhido em calha própria, de material inoxidável ou alvenaria, totalmente impermeabilizada com cimento liso, denominada “calha de sangria”. Art. 277. O sangue coletado deverá ser destinado para industrialização como não comestível, ou outro destino conveniente a critério da Inspeção, podendo, quando não existir graxaria, ser cozido. Art. 278. A seção de sangria deverá dispor obrigatoriamente de lavatórios acionados a pedal ou outros mecanismo que impeça o uso direto das mãos. Art. 279. A escaldagem e depenagem poderão ser realizadas em instalações comuns às duas atividades, separadas através de paredes das demais áreas operacionais, podendo ser na mesma área da sangria, desde que esta operação não interfira nas outras atividades. Art. 280. O ambiente da escaldagem e depenagem deverá possuir ventilação suficiente para exaustão do vapor d’água proveniente de escaldagem e da impureza em suspensão, recomendando-se o emprego de “lantennins”, coifas ou exaustores, quando a ventilação natural for insuficiente, podendo ser dispensado de forro nesta dependência. Art. 281. A escaldagem deverá, obrigatoriamente, ser executada logo após o término da sangria, sob condições definidas de temperatura e tempo, ajustados às características das aves em processamento, não se permitindo a introdução de aves ainda vivas no sistema. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 237 - Ano - Nº 1425 70 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br Art. 282. Serão condenadas, total ou parcialmente, as aves quando se verificarem falhas na escaldagem que demonstrem alterações nas carcaças ou parte de carcaças pelo uso de altas temperaturas ou tempo prolongado na execução desta operação. Art. 283. Quando a escaldagem for executada em tanque, o mesmo deverá ser construído de material inoxidável, a água de escaldagem deverá ser renovada a cada hora (1,5 litros por ave) e em seu volume total a cada turno de trabalho ou à juízo da Inspeção. Art. 284. A depenagem deverá ser processada logo após a escaldagem, sendo proibido o seu retardamento. Art. 285. Não será permitido o acúmulo de penas no piso devendo, para tanto, haver o recolhimento contínuo das mesmas para o exterior da dependência. Art. 286. Os trabalhos de evisceração deverão ser executados em instalação própria, isolada da área de escaldagem e depenagem, compreendendo desde a operação de corte de pele do pescoço, até a “toalete final” das carcaças. Parágrafo único. Nessa seção poderão também ser efetuadas as fases de préresfriamento, gotejamento, processamento, embalagem primária, classificação e armazenagem, desde que a área permita a perfeita acomodação dos equipamentos e não haja prejuízo higiênico para cada operação. Art. 287. Antes da evisceração, as carcaças deverão ser lavadas em chuveiros de aspersão ou pistola, dotados de água sob adequada pressão, com jatos orientados no sentido de que toda a carcaça seja levada, inclusive os pés, sendo que os chuveiros poderão ser localizados no início da calha de evisceração e no final, antes do préresfriamento. Art. 288. A evisceração, não automatizada, será obrigatoriamente realizada com as aves suspensas pelos pés e pescoços em ganchos de material inoxidável, presos em trilhagem aérea ou em mesas de evisceração. Art. 289. As operações de evisceração deverão, ainda, observar os cuidados necessários para evitar o rompimento de vísceras e o contato das carcaças com superfícies contaminadas. Art. 290. A trilhagem aérea, quando houver, será disposta sobre a calha a uma altura tal que não permita que as aves aí dependuradas possam tocar na calha ou em suas águas residuais. Art. 291. As etapas de evisceração compreendem: a – cortes da pele do pescoço e traquéia; b – extração de cloaca; Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 238 - Ano - Nº 1425 71 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br c – abertura do abdômen; d – eventração (exposição das vísceras); e – inspeção sanitária; f – retirada das vísceras; g – extração dos pulmões; h – “toalete” (retirada do papo, esôfago, traquéia, etc.); i – lavagem final (externa e internamente); Art. 292. Não será permitida a retirada de órgãos e/ou partes de carcaças antes que seja realizada a inspeção “post-mortem”. Art. 293. A calha de evisceração, quando houver, deverá apresentar declive acentuado para o ralo coletor e dispor de água corrente a fim de permitir remoção contínua dos resíduos para o exterior da dependência e dispor de pontos d’água (torneiras) localizadas em suas bordas. Art. 294. As vísceras não comestíveis serão lançadas diretamente na calha de evisceração e conduzidas aos depósitos coletores ou diretamente para a seção de subprodutos não comestíveis (graxaria). Parágrafo único. No caso de mesa de evisceração serão depositadas em bombonas próprias. Art. 295. As vísceras comestíveis serão depositadas em recipientes de aço inoxidável, material plástico ou similar, após previamente preparadas e lavadas, sendo que a moela deve ser aberta e retirado o seu conteúdo imediatamente e após serão acondicionadas em recipientes adequados e resfriadas, podendo ser utilizado gelo. Art. 296. Todas as partes comestíveis (coração, fígado, moela, pés e cabeça), quando retirados na evisceração para fins comestíveis, deverão ser imediatamente préresfriados em resfriadores contínuos por imersão obedecendo ao princípio da renovação de água contracorrente e a temperatura máxima de 4º C, ou em préresfriadores fixos com água gelada ou água com gelo, desde que atendida a determinação de renovação da água. Art. 297. A gordura cavitária e de cobertura da moela, poderá ser utilizada para fins comestíveis quando retirada durante o processo de evisceração, antes da retirada e abertura da moela e ainda sob o mesmo tratamento dos miúdos comestíveis. Art. 298. Os pulmões serão obrigatoriamente retirados e depositados junto com as vísceras não-comestíveis. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 239 - Ano - Nº 1425 72 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br Art. 299. Após a evisceração as carcaças devem receber uma lavagem final por aspersão, de modo que as superfícies internas e externas sejam limpas eficazmente. Art. 300. Não será permitida a entrada de carcaças no sistema de pré-resfriamento por imersão, quando contenham no seu interior água residual de lavagem por aspersão e/ou qualquer tipo de contaminação visível nas suas superfícies externas e internas. Art. 301. O recolhimento de ovários de aves (reprodutoras ou poedeiras comerciais) será permitido desde que: a) A coleta seja realizada somente após a liberação das aves por parte da Inspeção, desde que sejam observados todos os princípios básicos de higiene recomendados. b) O produto seja resfriado imediatamente após a coleta, a uma temperatura de 4º C ou inferior e seja armazenado e transportado sob refrigeração (0°C) e destinado exclusivamente para pasteurização. Art. 302. O pré-resfriamento é opcional e poderá ser efetuado através de: a) aspersão de água gelada; b) imersão em água por resfriadores contínuos, tipo rosca sem fim; c) resfriamento por ar (câmaras frigoríficas); d) imersão em tanque com água gelada: e) outros processos aprovados pelo Serviço de Inspeção Municipal. Art. 303. A renovação de água durante os trabalhos, nos resfriadores contínuos tipo rosca sem fim ou fixos, deverá ser constante, na proporção mínima de 1,5 l (um e meio litros) por ave. Art. 304. No sistema de pré-resfriamento por aspersão a água utilizada deve apresentar os padrões de potabilidade da Portaria 36/90 do Ministério da Saúde. Art. 305. A temperatura da água do sistema de pré-resfriamento por aspersão não deve ser superior a 4º C. Art. 306. A água de renovação do sistema de pré-resfriamento por imersão poderá ser hiperclorada, permitindo-se no máximo 5 ppm de cloro livre; no entanto será obrigatoriamente clorada, devendo apresentar cloro residual livre entre 0,5 à 1,00 ppm. Art. 307. A temperatura da água residente, medida nos pontos de entrada e saída das carcaças do sistema pré-resfriamento por imersão, não deve ser superior a 16º C e 4º C, respectivamente no primeiro e último estágio, observando-se o tempo máximo de permanência das carcaças no primeiro de trinta minutos. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 240 - Ano - Nº 1425 73 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br Art. 308. Cada tanque do sistema pré-resfriadores contínuos por imersão deve ser completamente esvaziado, limpo e desinfetado no final de cada período de trabalho (quatro horas) ou, quando se fizer necessário, a juízo da Inspeção. Art. 309. A temperatura das carcaças no final do processo de pré-resfriamento deverá ser igual ou inferior a 7º C, tolerando-se a temperatura de 10º C para as carcaças destinadas ao congelamento imediato. Art. 310. Os miúdos devem ser pré-resfriados em resfriadores, por imersão, obedecendo a temperatura máxima de 4º C e renovação de água, na proporção mínima de 1,5 (um e meio) litros por quilo. Art. 311. Quando empregada a injeção de ar nos tanques de pré-resfriamento por imersão para efeito de movimentação de água (borbulhamento), deverá o mesmo ser previamente filtrado. Art. 312. O gotejamento é destinado ao escorrimento da água da carcaça decorrente da operação de pré-resfriamento. Art. 313. Ao final da fase de gotejamento a absorção da água nas carcaças não deverá ultrapassar a 8% de seu peso. Art. 314. O gotejamento deverá ser realizado imediatamente ao pré-resfriamento, com as carcaças suspensas pelas asas ou pescoço, em equipamento de material inoxidável, dispondo de calha coletora de água de gotejamento. Parágrafo único. Processos tecnológicos diferenciados que permitam o escorrimento da água excedente nas carcaças de aves decorrente da operação de pré-resfriamento por imersão poderão ser autorizados, desde que aprovados pelo Serviço de Inspeção Municipal. Art. 315. As mesas para embalagem de carcaças serão de material liso, lavável, impermeável e resistente, com bordas elevadas e dotadas de sistema de drenagem. Art. 316. Os miúdos e/ou partes de carcaças, sejam ou não comercializados no interior das mesmas, receberão embalagem própria, sendo obrigatoriamente a cabeça embalada individualmente. Art. 317. Uma vez embaladas primariamente o acondicionamento de carcaças em embalagens secundárias será feito em continentes novos e de primeiro uso, sendo que tal operação pode ser feita na seção de embalagem primária. Parágrafo único. Poderá ser permitida, para fins de acondicionamento e/ou transporte, a reutilização de caixas ou recipientes construídos de material que possibilite adequada higienização. Art. 318. Os estabelecimentos que realizarem cortes e/ou desossa de aves podem fazer essa etapa na mesma seção de evisceração e embalagem primária, desde que Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 241 - Ano - Nº 1425 74 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br com temperatura ambiente não superior a 15º C e de maneira tal que não interfiram com o fluxo operacional de evisceração, embalagem e classificação. Parágrafo único. A temperatura das carnes manipuladas nesta seção não poderá exceder 7º C. Art. 319. Os estabelecimentos que realizam a produção de carne temperada podem realizar esta operação junto a Seção de evisceração e embalagem, desde que não interfira no fluxo operacional da Seção, como também não comprometa sob o aspecto higiênico-sanitário. Art. 320. O estabelecimento de abate e industrialização de pequenos animais deverá dispor de um sistema de resfriamento para resfriar e manter resfriado todos os animais abatidos até sua comercialização. Parágrafo único. O sistema adotado deverá ser proporcional a capacidade de abate e produção. Art. 321. As carcaças depositadas no sistema de resfriamento deverão apresentar temperatura de no máximo 5º C (cinco graus centígrados). Art. 322. As carcaças congeladas não deverão apresentar, na intimidade muscular, temperatura superior a -12º C (doze graus centígrados negativos), com tolerância máxima de 2º C (dois graus centígrados). Art. 323. A seção de expedição terá as seguintes características: I – área dimensionada unicamente para pesagem quando for o caso e acesso ao transporte; II – totalmente isolada do meio ambiente através de paredes, dispondo somente de aberturas (portas ou óculos) nos pontos de acostamento dos veículos transportadores, bem como entrada (porta) de acesso à seção para o pessoal que aí trabalha. Art. 324. Os subprodutos não comestíveis serão armazenados em sala própria para que sejam retirados periodicamente. Art. 325. O gelo utilizado na indústria, especialmente no pré-resfriamento de carcaças e miúdos, deverá ser produzido com água potável preferentemente no próprio estabelecimento. Parágrafo único. O equipamento para fabricação do gelo deverá ser instalado em seção a parte, localizado o mais próximo possível do local de utilização. Art. 326. A “casa de caldeira”, quando necessária, será construída afastada 3 metros de qualquer construção, além de atender às demais exigências da legislação específica. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 242 - Ano - Nº 1425 75 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br Art. 327. Quando necessárias, as instalações destinadas à lavagem e desinfecção de veículos transportadores de animais vivos e engradados, serão localizadas no próprio estabelecimento, em área que não traga prejuízo de ordem higiênico sanitária. Art. 328. O consumo médio de água em matadouros avícolas poderá ser calculado tomando-se por base o de 30 (trinta) litros por ave abatida, incluindo-se aí o consumo de todas as seções do matadouro, permitindo-se volume médio de consumo inferior, desde que preservados os requisitos tecnológicos e higiênico-sanitários previstos no presente Regulamento, mediante aprovação prévia da Inspeção. Parágrafo único. Deverá ser instalado mecanismo de dosagem de cloro da água de abastecimento industrial caso água não tenha potabilidade comprovada. DOS ESTABELECIMENTOS PARA ABATE E INDUSTRIALIZAÇÃO PARA MÉDIOS E GRANDES ANIMAIS Art. 329. Estabelecimento de abate e industrialização para médios e grandes animais é o estabelecimento dotado de instalações com dimensões e equipamentos adequados para o abate, manipulação, elaboração, industrialização, preparo, conservação, armazenagem e expedição das carnes de bovinos, bubalinos, suínos, ovinos, caprinos e outros grandes e médios animais, e seus derivados sob variadas formas, devendo possuir instalações de frio compatível com a capacidade de abate. §1º. O abate de diferentes espécies, incluídos grandes, médios e pequenos animais, em um mesmo estabelecimento pode ser realizado desde que haja instalações e equipamentos específicos para a finalidade, com completa segregação entre as diferentes espécies e seus respectivos produtos durante todas as etapas do processo, respeitadas as particularidades de cada espécie, inclusive quanto a higienização das instalações e equipamentos. §2º. O tipo de abate referido acima poderá ser realizado em sistema de trilhagem aérea manual ou no modelo estacionário, no qual o abate do animal seguinte só pode ocorrer após o término das operações do animal anterior. Art. 330. Deverá ser indicado no momento de protocolar o projeto, as estratégias de destinação das carcaças ou parte destas condenadas pela inspeção sanitária. Art. 331. O estabelecimento de abate e industrialização de médios e grandes animais deve dispor de instalações composta de cural de espera dos animais; box de insensibilização; seção de matança; seção de bucharia e triparia; seção de processamento; seção de resfriamento e/ou congelamento; seção de expedição; seção de sub-produtos. § 1º. Quando se tratar de estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte a bucharia e triparia poderá ser na seção de matança, o resfriamento e/ou congelamento de produtos poderá ser na seção de expedição, e a seção de sub-produtos poderá ser Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 243 - Ano - Nº 1425 76 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br dispensada desde que os sub-produtos sejam retirados do estabelecimento imediatamente. §2º. Quando o estabelecimento efetuar a industrialização das carnes deverá ter estrutura adequada, de acordo com as exigências definidas neste Regulamento. Art. 332. Os animais deverão ficar em currais livres de barro por um período determinado pelo inspetor sanitário antes de serem insensibilizados. Art. 333. Em caso de abate misto no mesmo dia, os bovinos não poderão ficar no mesmo curral dos suínos ou ovinos ou caprinos, sendo que os ovinos e caprinos são os únicos que podem ser alojados no mesmo curral. Art. 334. Os animais, com exceção dos ovinos, antes da insensibilização deverão ser lavados sobre piso impermeável com água potável sob pressão de forma que os jatos atinjam todas as partes do animal com uma pressão adequada e com canalização das águas residuais. Art. 335. Os boxes de insensibilização serão de construção em concreto armado de superfície lisa e com as partes móveis metálicas. Art. 336. Em todos os locais onde são realizadas as operações deverão dispor de lavatórios de mãos com torneiras que não utilizem o fechamento manual, providos de sabão líquido inodoro. Art. 337. A mesa de inspeção de vísceras vermelhas deverá ter rebordo de no mínimo 0,05 m de altura, orifício para drenagem das águas servidas e esgoto canalizado. Art. 338. Deverá haver fonte de água fria nas mesas de inspeção que propiciem a lavagem das vísceras e água a 85º C em abundância para a higienização das mesas. Art. 339. A sala de matança terá área suficiente para a sustentação dos equipamentos necessários aos trabalhos de sangria, esfola, evisceração, inspeção de carcaças e vísceras, toalete, lavagem de carcaças, quais sejam: canaleta, plataformas, pias, mesas, além da área disponível para circulação de pessoas e carros, quando necessários. Art. 340. As operações de sangria, esfola e/ou depilação e evisceração, poderão ser realizadas em ponto fixo. Art. 341. No caso de abate estacionário todas as operações serão realizadas em ponto fixo até a liberação da carcaça pela inspeção para o resfriamento. Art. 342. Quando necessária, a área de vômito deverá localizar-se ao lado do box de atordoamento e destina-se à recepção dos animais insensibilizados que daí serão imediatamente alçados e destinados à sangria. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 244 - Ano - Nº 1425 77 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br Art. 343. O trilho, quando necessário, na sala de abate, terá altura mínima adequada no ponto de sangria e esfola, de maneira à assegurar no mínimo uma distância de 0,75 m (setenta e cinco centímetros) da extremidade inferior do animal (focinho) ao piso. Parágrafo único. Na câmara de resfriamento, o trilho ou os penduradores, terão altura suficiente para não permitir o contato das meias carcaças com o piso. Art. 344. Quando necessárias, as plataformas serão em número suficiente para realizar as operações de troca de patas, esfola, serra, evisceração, inspeção, toalete, carimbagem e lavagem das carcaças, construídas em metal, de preferência ferro galvanizado ou aço inoxidável, antiderrapante e com corrimão de segurança. Art. 345. As cabeças deverão ser dependuradas em gancheiras próprias, desarticuladas a mandíbula e língua, lavadas e inspecionadas em mesa. Art. 346. A lavagem da cabeça é feita com o auxílio de uma mangueira em cuja extremidade ajusta-se um cano bifurcado, que se introduz nas narinas e na cabeça, sendo que tal dispositivo pode ser substituído por pistola própria apta à introdução nas narinas. Art. 347. As meias-carcaças deverão ser lavadas com água sobre pressão antes destas ingressarem no sistema de resfriamento. Art. 348. A seção de bucharia e triparia é o local onde serão esvaziados estômagos e intestinos já inspecionados, tendo somente área suja, não sendo, portanto, aproveitados os produtos desta seção como comestíveis. Parágrafo único. No caso de abate estacionário a seção de bucharia e triparia poderá ser na mesma sala de matança, após a liberação da carcaça pela inspeção para o resfriamento. Art. 349. Produtos como patas, couros (peles) e resíduos poderão também ser conduzidos a seção de bucharia e triparia. Art. 350. O estabelecimento deve possuir sistemas de frio que se fizer necessário em número e área suficientes segundo a capacidade do estabelecimento. Art. 351. Os sistemas de resfriamento deverão fazer com que a temperatura das carcaças (medida na intimidade das massas musculares) atinja a temperatura estipulada pela legislação vigente, devendo também manter uma distância mínima entre as carcaças de modo que elas não fiquem encostadas. Art. 352. Os materiais como caixas, bandejas, ganchos e carretilhas deverão ser higienizados sempre ao final dos trabalhos ou quando se julgar necessário. Art. 353. As operações de processamento dos subprodutos não-comestíveis e condenados deverão seguir as regulamentações específicas e com controle dos Órgãos de Inspeção Sanitária. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 245 - Ano - Nº 1425 78 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br Parágrafo único. Se o recolhimento dos resíduos for diário, estes poderão ficar depositados na bucharia/triparia, área suja, caso contrário, deverá haver uma seção para armazenamento destes produtos até o devido recolhimento. DA FÁBRICA PARA PRODUTOS CÁRNEOS Art. 354. Fábrica de produtos cárneos é o estabelecimento que industrializa carne de variadas espécies de animais, sendo dotado de instalações de frio industrial e aparelhagem adequada para o seu funcionamento. Art. 355. Operações é tudo que diz respeito às diversas etapas dos trabalhos executados para a obtenção das carnes e seus subprodutos. Art. 356. Produto cárneo são as massas musculares maturadas e demais tecidos que as acompanham, incluindo ou não a base óssea correspondente, procedentes de animais abatidos sob inspeção veterinária. Art. 357. O estabelecimento de fabricação de produtos cárneos deve dispor de instalações composta de recepção de matéira-prima; câmara de resfriamento e/ou congelamento; seção de desossa e processamento; seção de envoltórios; seção de condimentos e ingredientes; seção de cozimento e banha; seção de resfriamento; seção de rotulagem e embalagem secundária; seção de expedição; e seção de subprodutos. Parágrafo único. Quando se tratar de estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte os condimentos e ingredientes poderão ser preparados e armazenados na seção de processamento, a rotulagem e embalagem secundária poderá ser feita na seção de expedição e a seção de sub-produtos poderá ser dispensada desde que os mesmos sejam retirados do local imediatamente. Art. 358. Os trilhos, quando necessários, serão metálicos com altura mínima de 2,50 m (dois metros e cinqüenta centímetros). Art. 359. A seção de recepção de matérias-primas deve ser localizada contígua ao sistema de resfriamento e depósito de matéria-prima, ou à sala de desossa e processamento, de maneira que a matéria-prima não transite pelo interior de nenhuma outra seção até chegar a essas dependências. Art. 360.Toda matéria prima recebida deverá ter sua procedência comprovada por documento do órgão competente aceito pelo Serviço de Inspeção Municipal. Art. 361. A indústria que recebe e usa matéria-prima resfriada deve possuir câmara de resfriamento ou outro mecanismo de frio para o seu armazenamento, quando for necessário. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 246 - Ano - Nº 1425 79 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br Art. 362. Deve existir no interior da câmara de resfriamento, quando for o caso, prateleiras metálicas e estrados metálicos ou de plástico, não sendo permitido, sob hipótese alguma, o uso de madeira de qualquer tipo ou de equipamentos oxidados ou com descamação de pintura. Art. 363. As indústrias que recebem matéria-prima congelada, quando necessário, possuirão câmara de estocagem de congelados ou outro mecanismo de congelamento, com temperatura não superior a -12° (doze graus centígrados negativos). §1º. As câmaras de congelados, quando necessárias, serão construídas inteiramente em alvenaria ou isopainéis metálicos. §2º -Nas câmaras de congelados não é permitido o uso de estrados de madeira. §3º Em certos casos, a matéria-prima congelada poderá ser armazenada no sistema de resfriamento para o processo de descongelamento e posterior industrialização. Art. 364. Em estabelecimentos que trabalham com carnes congeladas em blocos (CMS), os mesmos deverão possuir um quebrador de bloco de carnes. Art. 365. O “pé-direito” da sala de desossa, sala de processamento e demais dependências terá altura mínima de 2,60m (dois metros e sessenta centímetros). Art. 366. A manipulação e processamento poderão ser executadas na sala de desossa desde que não traga prejuízos as outras operações e para a higiene e sanidade. § 1º. O espaço para o processamento deverá ser dimensionado de acordo com os equipamentos instalados em seu interior e com volume de produção/hora e produção/dia, além da diversificação de produtos aí processados. § 2º. O espaço para processamento disporá de todos os equipamentos mínimos necessários para a elaboração dos produtos fabricados pelo estabelecimento, como moedor de carne, cutter, misturadeira, embutideira, mesas de aço inoxidável, tanques de aço inoxidável ou de plástico, carros de aço inoxidável ou de plástico especial, bandejas ou caixas de plástico ou inoxidável. § 3º. A desossa poderá ser efetuada na mesma área desde que em momentos diferentes, sendo necessária uma higienização entre as duas operações. Art. 367. O resfriamento das massas deverá ser realizado em sistemas de resfriamento com temperatura no seu interior em torno de 4°C. Parágrafo único. Quando houver espaço suficiente no sistema de resfriamento de matérias primas, as massas poderão aí ser depositadas. Art. 368. A seção de preparação de envoltórios naturais servirá como local para a sua lavagem com água potável, seleção e desinfecção com produtos aprovados pelo órgão competente para tal finalidade, podendo servir também, quando possuir área suficiente, Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 247 - Ano - Nº 1425 80 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br para depósito de envoltórios, em bambonas ou bordalezas, desde que rigorosamente limpos interna e externamente e que possua acesso independente para este tipo de embalagem, sem trânsito pelo interior das demais seções. Parágrafo único. A preparação dos envoltórios, lavagem, retirada do sal e desinfecção poderá ser feito na própria sala de processamento, sendo necessária para tal uma mesa e pia independentes desde que não fique armazenado nesta sala a matéria-prima e não sejam executados simultaneamente à desossa e ao processamento. Art. 369. A seção de preparação de condimentos localizar-se-á contígua à sala de processamento e manipulação de produtos, comunicando-se diretamente com esta através de porta. § 1º. A seção de preparação de condimentos poderá ser substituída por espaço específico dentro da sala de processamento. § 2º. Caso possuir área suficiente a seção de preparação de condimentos servirá também como depósito de condimentos e ingredientes. § 3º. Para preparação de condimentos deverá ter equipamentos como balanças, mesas, prateleiras, estrados plásticos, baldes plásticos com tampa, bandejas ou caixas plásticas etc. Art. 370. Todos os recipientes com condimentos deverão estar claramente identificados. Art. 371. Cuidados especiais deverão ser dispensados aos nitritos e nitratos pelo perigo à saúde que os mesmos representam. Art. 372. A seção de cozimento e banha deverá ser independente da seção de processamento e das demais seções, tendo portas com fechamento automático. Parágrafo único. Para a fabricação de banha o estabelecimento deve possuir tanque para fusão e tratamento dos tecidos adiposos de suínos, destinada exclusivamente à fusão dos tecidos adiposos, localizada de forma a racionalizar o fluxo de matéria-prima proveniente das salas de matança e desossa. Art. 373. A seção de cozimento e banha podem ter como equipamentos tanques de aço inoxidável, estufas à vapor, mesas inóx, exaustores. Art. 374. Para o cozimento de produtos cárneos esse procedimento poderá ser feito em estufas e/ou em tanques de cozimento. Art. 375. A cristalização e embalagem da banha poderão ser realizadas no mesmo local da fabricação. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 248 - Ano - Nº 1425 81 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br Art. 376. Os fumeiros serão construídos inteiramente de alvenaria, não se permitindo pisos e portas de madeira, sendo que as aberturas para acesso da lenha e para a limpeza deverão estar localizadas na parte inferior e externa. Art. 377. A seção de resfriamento dos produtos prontos deverá estar equipada com sistema de resfriamento, para armazenar os produtos prontos que necessitarem de refrigeração aguardando o momento de sua expedição. § 1º. A seção de resfriamento dos produtos prontos será, de preferência, contígua à expedição e à seção de processamento sendo que a temperatura deverá permanecer entre 2 a 5°C. § 2º. Na seção de resfriamento dos produtos prontos, quando todos os produtos aí depositados estiverem devidamente embalados, serão toleradas prateleiras de madeira, desde que mantidas em perfeitas condições de conservação, limpas e secas, não sendo tolerada a sua pintura. Art. 378. Os produtos prontos que não necessitam de refrigeração serão encaminhados para o local de rotulagem e expedição. Art. 379. O estabelecimento que desejar fabricar produtos curados como salames, copas, presunto cru defumado etc, necessitará de câmara de cura, onde os mesmos permanecerão dependurados em estaleiros a uma temperatura e umidade relativa do ar adequadas, pelo tempo necessário para sua completa cura, conforme a sua tecnologia de fabricação descrito no registro dos produtos e rótulos aprovado e registrado no serviço de inspeção. Art. 380. A seção de cura poderá possuir ou não equipamentos para climatização, sendo que quando não houver tais equipamentos, a temperatura ambiente e a umidade relativa do ar serão controladas pela abertura e fechamento das portas e janelas, as quais terão, obrigatoriamente, telas de proteção contra insetos. Art. 381. Será tolerado estaleiro de madeira, desde que mantido em perfeitas condições de conservação, limpo, seco e sem pintura. Art. 382. Os estabelecimentos que produzirem presuntos, apresuntados ou outros produtos curados que necessitam de frio no seu processo de cura deverão possuir sistema de resfriamento específico ou utilizar a câmara de resfriamento de massas, quando esta dispor de espaço suficiente, desde que separada dos recipientes com massas. Art. 383. O estabelecimento que executar fatiamento de produtos possuirá espaço para esta finalidade onde os produtos receberão a sua embalagem primária, com temperatura ambiente máxima de 15°C (quinze graus centígrados). Parágrafo único. O fatiamento poderá se feito na seção de processamento e manipulação quando apresentar condições de temperatura e de higiene exigidas para a operação e quando houver área suficiente para os equipamentos e, neste caso, será Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 249 - Ano - Nº 1425 82 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br imprescindível que não ocorra mais nenhuma operação neste momento e nesta seção além do fatiamento. Art. 384. O equipamento usado no fatiamento será de aço inoxidável e rigorosamente limpo, devendo as máquinas, a cada turno de trabalho, serem desmontadas e totalmente higienizadas e desinfectadas com produtos aprovados. Art. 385. O uso de luvas de borracha, com os cuidados de higiene que este acessório requer, será de caráter obrigatório para os operários que nesta seção trabalham, sendo também recomendado o uso de máscaras. Art. 386. A seção de embalagem secundária será anexa à seção de processamento, separada desta através de parede e servirá para o acondicionamento secundário dos produtos que já receberam a sua embalagem primária na seção de processamento, fatiamento etc. Parágrafo único. A operação de rotulagem e embalagem secundária poderão também ser realizadas na seção de expedição quando esta possuir espaços que permita tal operação sem prejuízo das demais. Art. 387. A seção de expedição possuirá plataforma para o carregamento totalmente isolada do meio-ambiente. Art. 388. A lavagem dos equipamentos e outros poderá ser feita na sala de processamento desde que os produtos utilizados para tal não fiquem ali depositados e esta operação não interfira nos trabalhos de processamento. Art. 389. Para bovinos toma-se como referência a proporção de 100 litros de água por cabeça abatida. Art. 390. Deverá ter espaço para depósitos de uniformes e materiais de trabalho, materiais de embalagem adequadamente protegidas de poeiras, insetos, roedores etc. DOS ESTABELECIMENTOS PARA OVOS Art. 391. Estabelecimento para ovos é aquele destinado ao recebimento, ovoscopia, classificação, acondicionamento, identificação, armazenagem e expedição de ovos em natureza, oriundos de vários fornecedores, facultando-se a operação de classificação para os ovos que chegam ao Entreposto já classificados, acondicionados e identificados, podendo ou não fazer a industrialização, desde que disponha de equipamentos adequados para essa operação. Art. 392. O estabelecimento deverá ter sala para recepção e seleção de ovos; sala para classificação, envase e armazenamento do produto embalado; depósito para material de envase e rotulagem; sala para embalagem secundária, estocagem e expedição; Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 250 - Ano - Nº 1425 83 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br sendo que a lavagem de recipientes, bandeja ou similares poderá ser feita no mesmo local de recepção desde que não esteja recebendo matéria-prima no mesmo momento. Parágrafo único. Quando se tratar de estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte o depósito de material de envase e rotulagem poderá ser na seção de rotulagem, embalagem secundária e expedição. Art. 393. As áreas destinadas à recepção e expedição dos ovos deverão apresentar cobertura. Art. 394. O pé direito mínimo será de 2,60 m (dois metros e sessenta centímetros). Art. 395. Os equipamentos basicamente compõem-se de: ovoscópio e mesas de aço inoxidável ou outro material aprovado pela Inspeção. Art. 396. É vedado alterar as características dos equipamentos sem a autorização da Inspeção. Art. 397. O almoxarifado, quando necessário, será em local apropriado, com dimensões que atendam adequadamente à guarda de material de uso nas atividades do estabelecimento, assim como de embalagens, desde que separados dos outros materiais. DA UNIDADE DE EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO PARA PRODUTOS DAS ABELHAS Art. 398. Estabelecimento para extração e beneficiamento de produtos das abelhas é o estabelecimento destinado à extração, classificação, beneficiamento, industrialização, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição de mel, cera e outros produtos das abelhas, que deverá ser compatível com a sua capacidade instalada. Parágrafo único. permite-se a utilização de Unidade de Extração Móvel de Produtos das Abelhas montada em veículo, provida de equipamentos que atendam às condições higiênico sanitárias e tecnológicas, operando em locais previamente aprovados pela Inspeção, que atendam às condições estabelecidas em normas complementares. Art. 399. O estabelecimento deverá ser localizado afastado da área de terreno onde se situam as colméias de produção. Art. 400.Ter dependência de recepção de sobre caixas com favos. Art. 401. Ter dependências, podendo ser concomitantes, para extração, filtração, classificação, beneficiamento, decantação, descristalização, classificação e envase do produto, sendo que nesta seção e em local adequado, dispondo de instalações, instrumentos e reagentes mínimos necessários, poderão ser realizadas as análises de rotina, desde que as demais operações não sejam simultaneamente. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 251 - Ano - Nº 1425 84 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br Art. 402. Ter local para depósito de material de envase e rotulagem, podendo este ser na seção de expedição, desde que tenha espaço adequado para tal. Art. 403. Ter dependência para as operações de rotulagem, embalagem secundária, rmazenagem e expedição, recomendando-se a previsão de um local coberto e dotado de tanque para o procedimento de higienização dos vasilhames e utensílios. Art. 404. Os equipamentos e utensílios basicamente compõem-se de garfos ou facas desoperculadoras, tanques ou mesas para desoperculação, centrífugas, filtros, tanques de decantação, tubulações, tanques de depósitos, mesas, baldes, tanque de descristalização, quando for o caso. § 1º. Os filtros de tela devem ser de aço inoxidável ou fio de náilon com malhas nos limites de 40 a 80 mesh, não se permitindo o uso de material filtrante de pano. § 2º. As tubulações devem ser em aço inoxidável ou material plástico atóxico, recomendando-se que sejam curtas e facilmente desmontáveis, com poucas curvaturas e de diâmetro interno não inferior a 40 mm. § 3º. Não serão admitidos equipamentos constituídos ou revestidos com epoxi, tinta de alumínio ou outros materiais tóxicos, de baixa resistência a choques e à ação de ácidos e álcalis, que apresentem dificuldades à higienização ou que descamem ou soltem partículas. Art. 405. O pé-direito deverá ter 3 m(três metros), porem será aceito pé-direito a partir de 2,6m (dois metros e sessenta centímetros), desde que tenha boa iluminação e ventilação. Art. 406. A passagem das sobre caixas com favos da sala de recepção para a sala de extração deverá ser feita através de óculo e não por porta comum. Art. 407. A porta de entrada para a sala de extração e beneficiamento, que não poderá ser a mesma porta de entrada da sala de recepção, deverá possuir barreira sanitária. Art. 408. O almoxarifado, quando necessário, deverá ser em local apropriado e fora das instalações do estabelecimento, guardando dimensões que atendam adequadamente à guarda de materiais de uso nas atividades do estabelecimento, assim como de ingrediente e embalagens, desde que separados dos outros materiais. Art. 409. As análises de rotina deverão estar em acordo com a legislação vigente sobre identidade e qualidade do produto. Art. 410. Para cada extração (safra/produtor) deverá ser retirada uma amostra para realização de análises complementares, segundo regulamento técnico especifico para cada produto e outras que venham a ser determinadas em legislação especifica, oficialmente adotadas pelo Serviço de Inspeção. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 252 - Ano - Nº 1425 85 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br DOS ESTABELECIMENTOS PARA LEITE E DERIVADOS Art. 411. Os estabelecimentos para leite e derivados são classificados em: I -Granja Leiteira; II-Usina de Beneficiamento; III -Fábrica de Laticínios; IV -Queijaria; e V -Entreposto de Laticínios. §1º. Entende-se por Granja Leiteira o estabelecimento destinado à produção, pasteurização e envase de leite para o consumo humano direto e à elaboração de derivados lácteos, a partir de leite de sua própria produção e/ou de seus associados. §2º. Entende-se por Usina de Beneficiamento o estabelecimento que tem por finalidade principal a recepção, pré-beneficiamento, beneficiamento e envase de leite destinado ao consumo humano direto. §3º. Entende-se por Fábrica de Laticínios o estabelecimento destinado à recepção de leite e derivados para o preparo de quaisquer derivados lácteos. §4º. Entende-se por Queijaria o estabelecimento localizado em propriedade rural, destinado à fabricação de queijos tradicionais com características específicas, elaborados exclusivamente com leite de sua própria produção e/ou de seus associados. I – a propriedade rural deve ser reconhecida oficialmente como livre de tuberculose e brucelose; II -a Queijaria deve estar obrigatoriamente vinculada a um Entreposto de Laticínios registrado no Serviço de Inspeção Municipal ou possuir estrutura de maturação própria, sendo queneste caso a Queijaria será registrada, em escala proporcional à produção da Queijaria, no qual será finalizado o processo produtivo com toalete, maturação, embalagem e rotulagem do queijo, garantindo-se a rastreabilidade. §5º - Entende-se por Entreposto de Laticínios o estabelecimento destinado à recepção, toalete, maturação, classificação, fracionamento, acondicionamento e armazenagem de derivados lácteos. I - Permite-se a armazenagem de leite para consumo humano direto, desde que possua instalações que satisfaçam as exigências do presente Regulamento. Art. 412. Os estabelecimentos para leite e derivados devem atender ainda as seguintes condições, respeitadas as peculiaridades de ordem tecnológicas cabíveis, dispondo de: Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 253 - Ano - Nº 1425 86 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br I - Granja Leiteira: a) instalações e equipamentos apropriados para a ordenha, separados fisicamente das dependências industriais; b) dependência para pré-beneficiamento, beneficiamento e envase de leite para consumo humano direto; c) dependência para manipulação e fabricação, que pode ser comum para vários produtos quando os processos forem compatíveise em caso de agroindústria rural de pequeno porte, pode ser usada a mesma dependência de pré-beneficiamento, beneficiamento e envase de leite; d) refrigerador a placas, tubular ou equivalente, para refrigeração rápida do leite, sendo permitido, entre outros, o uso de tanque de expansão, ou similares; e) equipamento para pasteurização, rápida ou lenta; Parágrafo único. O protocolo para realização dos testes será estabelecido pelo Serviço de Inspeção Municipal, podendo consistir em até um máximo de 10 amostras e 4 semanas, coletadas pelo serviço de inspeção; f) o envase do leite pode ser automático, semi-automático ou similare a pasteurização lenta realizada antes ou após o envase; g) câmara frigorífica dimensionada de acordo com a produção; h) laboratório para as análises de rotina do leite cru com os seguintes equipamentos: 1) Pistola para álcool alizarol; 2) Acidímetro Dornic; 3) Termo lacto densímetro; 4) Termômetro. i) as análises micro-biológicas e físico-químicas de auto-controle do leite beneficiado serão executadas mensalmente em laboratórios credenciados pelos serviços de inspeção. II -Usina de Beneficiamento: a) dependência para recepção de matéria-prima; b) dependência para pré-beneficiamento, beneficiamento e envase de leite para consumo humano direto; Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 254 - Ano - Nº 1425 87 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br c) refrigerador a placas, tubular ou equipamento equivalente para refrigeração rápida do leite sendo permitido, entre outros, o tanque de expansão ou similares; d) equipamento para pasteurização, rápida ou lenta; Parágrafo único. o protocolo para realização dos testes será estabelecido caso à caso pelo SIM, podendo consistir em até um máximo de 10 amostras e 4 semanas, coletadas pelo serviço de inspeção. e) o envase do leite pode ser automático, semi-automático ou similar e a pasteurização lenta realizada antes ou após o envase; f) câmara frigorífica dimensionada de acordo com a produção; g) laboratório para as análises de rotina do leite cru com os seguintes equipamentos: 1) Pistola para álcool alizarol; 2) Acidímetro Dornic; 3) Termo lacto densímetro; 4) Termômetro h) as análises micro-biológicas e físico-químicas de auto-controle do leite beneficiado serão executadas mensalmente em laboratórios credenciados pelo serviço de inspeção. III - Fábrica de Laticínios: a) dependência para recepção de matéria-prima; b) dependências para manipulação e fabricação, podendo ser comum para vários produtos quando os processos forem compatíveis; c) refrigerador a placas, tubular ou equipamento equivalente para refrigeração rápida do leite, incluído o uso de tanque de expansão, ou similar, nos casos em que a refrigeração seja necessária; d) equipamento para pasteurização do leite, rápida ou lenta; e) câmaras frigoríficas, quando necessárias, para salga ou secagem, maturação, estocagem e congelamento, com equipamentos para controle da temperatura e da umidade relativa do ar, de acordo com o processo de fabricação e as especificações técnicas dos derivados lácteos fabricados; f) dependência para embalagem, acondicionamento, armazenagem e expedição; g) laboratório para as análises de rotina do leite cru com os seguintes equipamentos: Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 255 - Ano - Nº 1425 88 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1) Pistola para álcool alizarol; 2) Acidímetro Dornic; 3) Termo lacto densímetro; 4) Termômetro h) as análises micro-biológicas e físico-químicas de auto-controle dos derivados do leite serão executadas mensalmente em laboratórios credenciados pelo serviço de inspeção. IV -Queijarias: a) instalações isoladas fisicamente do local de ordenha; b) dependência para fabricação de queijo; c) dependência para estocagem e expedição do produto até o Entreposto de Laticínios quando não houver estrutura para maturação e estocagem na própria queijaria; d) para as queijarias não relacionadas à Entrepostos; e) dependência e equipamentos adequados para as operações de toalete, maturação, fatiamento, fracionamento, embalagem, estocagem dos queijos; f) câmaras frigoríficas, quando necessárias, para a maturação e estocagem de queijos, com instrumentos controle da temperatura e da umidade relativa do ar, de acordo com o processo de fabricação e as especificações técnicas dos derivados lácteos; g) laboratório para as análises de rotina do leite cru com os seguintes equipamentos: a. Acidímetro Dornic; b. Termômetro h) Realizar análises semestrais, micro-biológicas e físico-químicasde auto-controle do queijo em laboratórios credenciados pelo serviço de inspeção. V -Entreposto de Laticínios: a) dependência para recepção e classificação das matérias-primas e produtos semiacabados; b) dependência e equipamentos adequados para as operações de recepção, toalete, maturação, fatiamento, fracionamento, embalagem, estocagem e expedição de derivados lácteos; c) câmaras frigoríficas para a maturação e estocagem de queijos ou de outros derivados lácteos, com instrumentos de controle da temperatura e da umidade relativa Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 256 - Ano - Nº 1425 89 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br do ar, de acordo com o processo de fabricação e as especificações técnicas dos derivados lácteos. §1º. Sempre que uma Usina de Beneficiamento realizar também as atividades previstas para o Posto de Refrigeração, Fábrica de Laticínios ou Entreposto de Laticínios, devem ser atendidas as exigências estabelecidas no presente Regulamento. §2º. Sempre que uma Fábrica de Laticínios realizar também as atividades previstas para o Posto de Refrigeração ou Entreposto de Laticínios devem ser atendidas as exigências estabelecidas no presente Regulamento. §3º. Todos os estabelecimentos em que, no processo de fabricação, seja utilizada injeção direta de vapor ou o produto tenha contato direto com água aquecida por vapor, devem possuir equipamentos apropriados para a produção de vapor de grau culinário. §4º. A Queijaria pode ser vinculada a um Entreposto de Laticínios registrado, sendo o mesmo co-responsável em garantir a inocuidade do produto por meio da implantação e monitoramento de programas de sanidade do rebanho, de qualidade da matéria-prima e de autocontroles. §5º. A Queijaria não relacionada a um Entreposto de Laticínios registrado será responsável em garantir a inocuidade do produto por meio da implantação e monitoramento de programas de sanidade do rebanho, de qualidade da matéria-prima e de autocontroles e deverá possuir as instalações e equipamentos necessários conforme o presente regulamento. Art. 413. Todos os estabelecimentos de leite e derivados devem registrar diariamente a produção, entradas, saídas e estoques de matérias-primas e produtos, incluindo soro de leite, leitelho e permeado, especificando origem, quantidade, resultados de análises de seleção, controles do processo produtivo e destino. §1º. Para fins de rastreabilidade da origem do leite, as pessoas físicas ou jurídicas não Relacionadas que transportam leite cru refrigerado, devem estar cadastradas pelo estabelecimento receptor, o qual será responsável pelos registros auditáveis necessários, de acordo com as orientações do SIM. §2º. Os estabelecimentos de leite e derivados lácteos que recebem matérias-primas de produtores rurais devem manter atualizado o cadastro desses produtores, conforme normas complementares, em sistema de informação adotado pelo SIM. Art. 414. A inspeção de leite e seus derivados, além das exigências previstas no presente Regulamento, abrange a verificação: I - do estado sanitário do rebanho, do processo de ordenha, do acondicionamento, da conservação e do transporte do leite; II - das matérias-primas, do processamento, do produto, da estocagem e da expedição; Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 257 - Ano - Nº 1425 90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br III - das instalações laboratoriais, dos equipamentos, dos controles e dos processos analíticos; IV - dos programas de autocontrole implantados. Art. 415. Entende-se por leite, sem outra especificação, o produto oriundo da ordenha completa, ininterrupta, em condições de higiene, de vacas sadias, bem alimentadas e descansadas. §1°. O leite de outros animais deve denominar-se segundo a espécie de que proceda. §2°. Permite-se a mistura de leite de espécies animais diferentes, desde que conste na denominação de venda do produto e seja informada na rotulagem a porcentagem do leite de cada espécie. Art. 416. Entende-se por colostro o produto da ordenha obtido após o parto e enquanto Estiverem presentes os elementos que o caracterizam. Art. 417. Entende-se por leite de retenção o produto da ordenha obtido no período de 30 (trinta) dias que antecedem a parição prevista. Art. 418. Entende-se por leite individual o produto resultante da ordenha de uma só fêmea e, por leite de conjunto, o resultante da mistura de leites individuais. Art. 419. Entende-se por gado leiteiro todo rebanho explorado com a finalidade de produzir leite. Art. 420. O gado leiteiro deve ser mantido sob controle sanitário, abrangendo os aspectos discriminados a seguir e outros estabelecidos em legislação específica: I -regime de criação; II -manejo nutricional; III -estado sanitário dos animais, especialmente das vacas em lactação, e adoção de medidas de caráter permanente contra a tuberculose, brucelose, mastite e outras doenças que possam comprometer a inocuidade do leite; IV -controle dos produtos de uso veterinário utilizados no rebanho; V - qualidade da água destinada aos animais e da utilizada na higienização de instalações, equipamentos e utensílios; VI -condições higiênicas dos equipamentos e utensílios, locais da ordenha, currais, estábulos e demais instalações que tenham relação com a produção de leite; VII -manejo e higiene da ordenha; Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 258 - Ano - Nº 1425 91 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br VIII - condições de saúde dos ordenhadores para realização de suas funções, com comprovação documental; IX -exame do leite de conjunto e, se necessário, do leite individual; e X -condições de refrigeração, conservação e transporte do leite. Parágrafo único. É proibido ministrar substâncias estimulantes de qualquer natureza capazes de provocar aumento da secreção Láctea com prejuízo da saúde animal e humana. Art. 421. O SIM colaborará com o setor competente pela sanidade animal na execução de um plano para controle e erradicação da tuberculose, da brucelose ou de quaisquer outras doenças dos animais produtores de leite. Art. 422. É obrigatória a obtenção de leite em condições higiênicas, abrangendo o manejo do gado leiteiro e os procedimentos de ordenha, conservação e transporte. §1°. Logo após a ordenha, manual ou mecânica, o leite deve ser filtrado por meio de utensílios específicos previamente higienizados. §2°. O vasilhame ou equipamento para conservação do leite na propriedade rural até a sua captação deve permanecer em local próprio e específico, mantido em condições adequadas de higiene. Art. 423. É proibido o envio a qualquer estabelecimento industrial do leite de fêmeas que, independente da espécie: I -pertençam à propriedade que esteja sob interdição; II -não se apresentem clinicamente sãs e em bom estado de nutrição; III -estejam no último mês de gestação ou na fase colostral; IV - apresentem diagnóstico clínico ou resultado de provas diagnósticas que indiquem a presença de doenças infecto-contagiosas que possam ser transmitidas ao ser humano pelo leite; V -estejam sendo submetidas a tratamento com produtos de uso veterinário durante o período de carência recomendado pelo fabricante; ou VI -receberam alimentos ou produtos de uso veterinário que possam prejudicar a qualidade do leite. Art. 424. A captação e transporte de leite cru diretamente nas propriedades rurais deve atender ao disposto em normas complementares. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 259 - Ano - Nº 1425 92 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br Parágrafo único. Para fins de rastreabilidade, na captação de leite por meio de carrotanque isotérmico, deve ser colhida amostra do leite de cada produtor ou tanque comunitário previamente à captação, identificada e conservada até a recepção no estabelecimento industrial. Art. 425. Após a captação do leite cru na propriedade rural é proibida qualquer operação envolvendo essa matéria-prima em locais não registrados ou relacionados no Serviço de Inspeção. Art. 426. Os estabelecimentos que recebem leite cru de produtores rurais são responsáveis pela implantação de programas de melhoria da qualidade da matériaprima e de educação continuada dos produtores. Art. 427. A análise das amostras de leite colhidas nas propriedades rurais para atendimento ao programa nacional da qualidade do leite é de responsabilidade do estabelecimento que primeiramente receber o leite dos produtores, e abrange: I -contagem de células somáticas (CCS); II -contagem bacteriana total (CBT); III -composição centesimal; IV –detecção de resíduos de produtos de uso veterinário; e IV -outras que venham a ser determinadasem normas complementares. Parágrafo único. Devem ser seguidos os procedimentos estabelecidos pelo SIM, para a colheita de amostras. Art. 428. Considera-se leite normal o produto que apresente: I - características sensoriais (cor, odor e aspecto) normais; II - teor mínimo de gordura de 3,0g/100g (três gramas por cem gramas); III - teor mínimo de proteína de 2,9g/100g (dois inteiros e nove décimos de gramas por cem gramas); IV - teor mínimo de lactose de 4,3g/100g (quatro inteiros e três décimos de gramaspor cem gramas); V - teor mínimo de sólidos não gordurosos de 8,4g/100g (oito inteiros e quatro décimos de gramas por cem gramas); VI - teor mínimo de sólidos totais de 11,4g/100g (onze inteiros e quatro décimos de gramas por cem gramas); Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 260 - Ano - Nº 1425 93 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br VII - acidez titulável entre 0,14 (quatorze centésimos) e 0,18 (dezoito centésimos) expressa em gramas de ácido lático/100 ml; VIII - densidade relativa a 15ºC (quinze graus Celsius) entre 1,028 (um inteiro e vinte e oito milésimos) e 1,034 (um inteiro e trinta e quatro milésimos) expressa em g/ml; e IX -índice crioscópico entre -0,530ºH (quinhentos e trinta milésimos de grau Hortvet negativos) e - 0,550°H (quinhentos e cinqüenta milésimos de grau Hortvet negativos), equivalentes a -0,512ºC (quinhentos e doze milésimos degrau Celsius negativos) e a - 0,531°C (quinhentos e trinta e um milésimos de grau Celsius negativos), respectivamente. §1º. Para ser considerado normal, o leite cru oriundo da propriedade rural deve se apresentar dentro dos padrões para contagem bacteriana total e contagem de células somáticas dispostos em normas complementares. §2º. O leite não deve apresentar substâncias estranhas à sua composição, tais como agentes inibidores do crescimento microbiano, neutralizantes da acidez, reconstituintes da densidade ou do índice crioscópico. §3º. O leite não deve apresentar resíduos de produtos de uso veterinário e contaminantes acima dos limites máximos estabelecidos em legislação específica. Art. 429. A análise do leite para sua seleção e recepção no estabelecimento industrial deve abranger as seguintes especificações e outras determinadas em normas complementares: I - características sensoriais (cor, odor e aspecto); II - temperatura; III - teste do álcool/alizarol; IV - acidez titulável; V - densidade relativa a 15ºC (quinze graus Celsius); VI - teor de gordura; VII - teor de sólidos totais e sólidos não gordurosos; VIII - índice crioscópico; IX - pesquisa de resíduos de produtos de uso veterinário e contaminantes; X - pesquisa de neutralizantes de acidez, de reconstituintes de densidade e conservadores; e Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 261 - Ano - Nº 1425 94 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br XI - pesquisa de outros indicadores de fraudes que se faça necessária. Parágrafo único. Quando a matéria-prima for proveniente de Usina de Beneficiamento ou de Fábrica de Laticínios, deve ser realizada a pesquisa de fosfatase alcalina e peroxidase. Art. 430. O estabelecimento industrial é responsável pelo controle das condições de recepção do leite, bem como pela seleção da matéria-prima destinada à produção de leite para consumo humano direto e industrialização, conforme padrões analíticos especificados no presente Regulamento e em normas complementares. Parágrafo único. Após as análises de seleção da matéria-prima e detectada qualquer não conformidade na mesma, o estabelecimento receptor será responsável pela destinação, de acordo com o disposto no presente Regulamento e nas normas de destinação estabelecidas pelo SIM. Art. 431. O SIM, quando julgar necessário, realizará as análises previstas nas normas complementares ou nos programas de autocontrole. Art. 432. Considera-se impróprio para qualquer tipo de aproveitamento o leite cru quando: I - provenha de propriedade interditada por setor competente da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária; II - apresente resíduos de produtos de uso veterinário ou contaminantes acima dos limites máximos estabelecidos em legislação específica, inibidores, neutralizantes de acidez, reconstituintes de densidade ou do índice crioscópico, conservadores ou outras substâncias estranhas à sua composição; III - apresente corpos estranhos ou impurezas que causem repugnância; IV - revele presença de colostro; ou V - apresente outras alterações que o torne impróprio, a juízo do SIM. Parágrafo único. O leite considerado impróprio para qualquer tipo de aproveitamento, bem como toda a quantidade a que tenha sido misturado, deve ser descartado e inutilizado pela empresa, sem prejuízo da legislação ambiental. Art. 433. Considera-se impróprio para produção de leite para consumo humano direto o leite cru quando: I -não atenda aos padrões para leite normal; II - coagule pela prova do álcool/alizarol na concentração estabelecida em normas complementares; Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 262 - Ano - Nº 1425 95 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br III –apresente fraudes diferentes das previstas no artigo anterior; ou IV -apresente outras alterações que o torne impróprio,a juízo do SIM. Parágrafo único. O leite em condições de aproveitamento condicional deve ser destinado pelo estabelecimento de acordo com o disposto no presente Regulamento e nas normas de destinação estabelecidas pelo SIM. Art. 434. O processamento doleite após a seleção e a recepção em qualquer estabelecimento compreende as seguintes operações, entre outros processos aprovados pelo SIM: I - pré-beneficiamento do leite compreendendo, de forma isolada ou combinada, as etapas de filtração sob pressão, clarificação, bactofugação, microfiltração, padronização do teor de gordura, termização (préaquecimento), homogeneização e refrigeração; e II - beneficiamento do leite compreendendo os processos de pasteurização, ultra-alta temperatura (UAT ou UHT) e esterilização. §1º. Permite-se o congelamento do leite para aquelas espécies em que o procedimento seja tecnologicamente justificado, desde que estabelecido em normas complementares. §2º. É proibido o emprego de substâncias químicas na conservação do leite. Art. 435. Entende-se por filtração a retirada das impurezas do leite por processo mecânico, mediante passagem sob pressão por material filtrante apropriado. Parágrafo único. Todo leite destinado ao processamento industrial deve ser submetido à filtração antes de qualquer outra operação de pré-beneficiamento ou beneficiamento. Art. 436. Entende-se por clarificação a retirada das impurezas do leite por processo mecânico, mediante centrifugação ou outro processo tecnológico equivalente aprovado pelo SIM. Art. 437. Entende-se por termização (pré-aquecimento) a aplicação de calor ao leite em aparelhagem própria com a finalidade de reduzir sua carga microbiana, sem alteração das características do leite cru. §1°. Considera-se aparelhagem própria aquela provida de dispositivo de controle de temperatura e de tempo, de modo que o produto termizado satisfaça às exigências do presente Regulamento. §2º. O leite termizado deve: I - ser refrigerado imediatamente após o aquecimento; e II - manter as reações enzimáticas do leite cru. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 263 - Ano - Nº 1425 96 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br §3º. É proibida a destinação de leite termizado para a produção de leite para consumo humano direto. Art. 438. Entende-se por pasteurização o tratamento térmico aplicado ao leite com o objetivo de evitar perigos à saúde pública decorrentes de microrganismos patogênicos eventualmente presentes, promovendo mínimas modificações químicas, físicas, sensoriais e nutricionais. §1º. Permitem-se os seguintes processos de pasteurização do leite: I - Pasteurização lenta, que consiste no aquecimento indireto do leite de 63 a 65ºC (sessenta e três a sessenta e cinco graus Celsius) por 30 (trinta) minutos, em aparelhagem própria; e II - Pasteurização rápida, que consiste no aquecimento do leite em camada laminar de 72 a 75ºC (setenta e dois a setenta e cinco graus Celsius) por 15 a 20 (quinze a vinte) segundos, em aparelhagem própria. §2º. Podem ser aceitos pelo SIM, outros binômios de tempo e temperatura, desde que comprovada a equivalência ao processo. §3º. É obrigatória a utilização de aparelhagem convenientemente instalada e em perfeito funcionamento, provida de dispositivos de controle de temperatura, termômetros e outros que venham a ser considerados necessários para o controle técnico e sanitário da operação. I - Para o sistema de pasteurização rápida, essa aparelhagem deve ainda incluir válvula para o desvio de fluxo do leite com acionamento automático e alarme sonoro. §4º. O leite pasteurizado destinado ao consumo humano direto deve ser refrigerado imediatamente entre 2ºC e 4ºC (dois e quatro graus Celsius). §5º. Para o leite de consumo humano, permitem -se os seguintes tipos de pasteurização e envase: I. Pasteurização rápida e envase automático em circuito fechado no menor prazo possível e distribuído ao consumo ou armazenado em câmara frigorífica em temperatura não superior a 4ºC (quatro graus Celsius), desde que os equipamentos utilizados sejam experimentalmente testados. II. Pasteurização lenta e envase automático, semi-automático, ou similar, pós pasteurização, distribuído ao consumo ou armazenado em câmara frigorífica em temperatura não superior a 4ºC (quatro graus Celsius); III. Pasteurização lenta do leite pré-envasado, distribuído ao consumo ou armazenado em câmara frigorífica em temperatura não superior a 4ºC (quatro graus Celsius). Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 264 - Ano - Nº 1425 97 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br §6º. É permitido o armazenamento frigorífico do leite pasteurizado em tanques isotérmicos providos de termômetros e agitadores, a temperatura de 2ºC a 4ºC (dois a quatro graus Celsius). §7º. O leite pasteurizado deve apresentar prova de fosfatase alcalina negativa e prova de peroxidase positiva. §8º. É proibida a repasteurização do leite para consumo humano direto. Art. 439. Entende-se por processo de ultra-alta temperatura (UAT ou UHT) o tratamento térmico aplicado ao leite a uma temperatura de 130 a 150ºC (cento e trinta a cento e cinquenta graus Celsius), durante 2 a 4 (dois a quatro) segundos, mediante processo de fluxo contínuo, imediatamente resfriado a temperatura inferior a 32ºC (trinta e dois graus Celsius) e envasado sob condições assépticas em embalagens esterilizadas e hermeticamente fechadas. §1º. Podem ser aceitos pelo SIM, outros binômios de tempo e temperatura, desde que comprovada a equivalência ao processo. §2º. É permitido o armazenamento do leite UHT em tanques assépticos e herméticos previamente ao envase. Art. 440. Entende-se por processo de esterilização o tratamento térmico aplicado ao leite a uma temperatura de 110 a 130°C (cento e dez a cento e trinta graus Celsius) durante 20 a 40 (vinte a quarenta) minutos, em equipamentos próprios. Parágrafo único. Podem ser aceitos pelo SIM, outros binômios de tempo e temperatura, desde que comprovada a equivalência ao processo. Art. 441. São fixados os seguintes limites superiores de temperatura aplicados ao leite: I - conservação e expedição no Posto de Refrigeração: 4ºC (quatro graus Celsius); II - conservação na Usina de Beneficiamento ou Fábrica de Laticínios antes da pasteurização: 4ºC (quatro graus Celsius); III - refrigeração após a pasteurização: 4ºC (quatro graus Celsius); IV - estocagem em câmara frigorífica do leite pasteurizado: 4ºC (quatro graus Celsius); V - entrega ao consumo do leite pasteurizado: 7ºC (sete graus Celsius); e VI - estocagem e entrega ao consumo do leite UAT (UHT) e esterilizado: temperatura ambiente. Art. 442. O leite termicamente processado para consumo humano direto pode ser exposto à venda quando envasado automaticamente, semi-automático, ou similar, Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 265 - Ano - Nº 1425 98 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br processado pela pasteurização rápida ou lenta, pré ou pós envase, em embalagem inviolável e específica para as condições previstas de armazenamento. §1º. Os equipamentos de envase devem conter dispositivos que garantam a manutenção das condições assépticas das embalagens e do processo. §2º. O envase do leite para consumo humano direto pode ser realizado em Granjas Leiteiras e em Usinas de Beneficiamento de leite, ou outro estabelecimento industrial de leite, desde que com estrutura compatível e atendido o presente Regulamento. Art. 443. O leite pasteurizado deve ser transportado preferencialmente em veículos isotérmicos com unidade frigorífica instalada. Parágrafo único. para um raio de até 100 km em torno do local de processamento permite-se o transporte em veículos não isotérmicos, desde que garantida a manutenção de temperatura no local de entrega não superior a 7ºC (sete graus Celsius). Art. 444. É proibida a comercialização e distribuição de leite cru para consumo humano direto em todo território nacional, nos termos da legislação. Art. 445. O leite beneficiado, para ser exposto ao consumo como integral, deve apresentar os mesmos requisitos do leite normal, com exceção do teor de sólidos não gordurosos e de sólidos totais, que devem atender às normas complementares. Art. 446. O leite beneficiado, para ser exposto ao consumo como padronizado, semidesnatado ou desnatado, deve satisfazer às exigências do leite integral, com exceção dos teores de gordura, de sólidos não gordurosos e de sólidos totais, que devem atender às normas complementares. Art. 447. Os padrões microbiológicos dos diversos tipos de leite devem atender às normas complementares. Art. 448. Quando as condições de produção, conservação e transporte, composição, contagem de células somáticas ou contagem bacteriana total não satisfaçam ao padrão a que se destina, o leite pode ser utilizado na obtenção de outro produto, desde que se enquadre no respectivo padrão. Art. 449. Permite-se a mistura de leites de qualidades diferentes, desde que prevaleça o de padrão inferior para fins de classificação e rotulagem. Art. 450. É permitida a produção dos seguintes tipos de leites fluidos: I - leite cru refrigerado; II - leite cru pré-beneficiado; III - leite fluido a granel de uso industrial; Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 266 - Ano - Nº 1425 99 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br IV - leite pasteurizado; V - leite UAT ou UHT; VI - leite esterilizado; e VII - leite reconstituído. Parágrafo único. É permitida a produção e beneficiamento de leite de tipos diferentes dos previstos no presente Regulamento, mediante desenvolvimento de novas tecnologias, desde que definidos por normas complementares. Art. 451. Leite cru refrigerado é o leite produzido em propriedades rurais, refrigerado e destinado aos estabelecimentos de leite e derivados submetidos à inspeção sanitária oficial, devendo: I - ser transportado em carro-tanque isotérmico da propriedade rural para um estabelecimento industrial; II - dar entrada nos estabelecimentos industriais em seu estado integral, nos termos do presente Regulamento; e III - ser processado somente após a realização das análises laboratoriais constantes em normas complementares. §1º. É fixado o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas como limite entre o término da ordenha inicial e a chegada do leite ao estabelecimento beneficiador. §2°. A captação de leite na propriedade rural e seu transporte a granel, bem como as suas características de composição e qualidade, devem atender às normas complementares. §3°. É permitido o transporte em latões de leite cru não refrigerado das propriedades rurais, em casos de agroindústria rural de pequeno porte, desde que chegue ao estabelecimento industrial até 2 horas após início da ordenha. Art. 452. Leite cru pré-beneficiado é o leite elaborado a partir do leite cru refrigerado, submetido à filtração ou clarificação e refrigeração industrial, podendo ser padronizado quanto ao teor de matéria gorda, transportado a granel de um estabelecimento industrial a outro para ser processado como leite beneficiado para consumo humano direto ou para transformação em derivados lácteos. §1º. Não é permitida a realização das operações de clarificação e padronização da matéria gorda no Posto de Refrigeração. §2º. Deve atender às normas complementares. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 267 - Ano - Nº 1425 100 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br Art. 453. Leite fluido a granel de uso industrial é o leite refrigerado, submetido opcionalmente à termização (pré-aquecimento), pasteurização e padronização da matéria gorda, transportado a granel de um estabelecimento industrial a outro para ser processado e que não seja destinado ao consumo humano direto. Art. 454. A transferência de leite cru pré-beneficiado, do leite fluido a granel de uso industrial e de outras matérias-primas transportadas a granel entre estabelecimentos industriais deve ser realizada em carros tanque isotérmicos lacrados e etiquetados, acompanhados de boletim de análises, sob responsabilidade do estabelecimento de origem. Art. 455. São considerados leites para consumo hum ano direto o leite pasteurizado, o leite UAT (UHT), o leite esterilizado e o leite reconstituído. Parágrafo único. Outros tipos de leite para consumo humano direto não previstos no presente Regulamento poderão ser definidos em normas específicas. Art. 456. Leite pasteurizado é o leite fluido elaborado a partir de leite cru refrigerado ou leite cru pré-beneficiado, pasteurizado pelos processos previstos no presente Regulamento. Art. 457. Leite UAT (Ultra Alta Temperatura) ou UHT é o leite fluido elaborado a partir do leite cru refrigerado ou leite cru pré-beneficiado, homogeneizado e submetido a processo de ultraalta temperatura conforme definido no presente Regulamento. Art. 458. Leite esterilizado é o leite fluido elaborado a partir do leite cru refrigerado ou leite cru prébeneficiado, previamente envasado e submetido a processo de esterilização, conforme definido no presente Regulamento. Art. 459. Leite reconstituído é o produto resultante da dissolução em água do leite em pó ou concentrado, adicionado ou não de gordura Láctea até atingir o teor de matéria gorda fixado para o respectivo tipo, seguido de homogeneização, quando for o caso, e tratamento térmico previsto no presente Regulamento. §1º. A produção de leite reconstituído para consumo humano direto somente pode ocorrer com a autorização do SIM, em situações emergenciais de desabastecimento público. §2º. Para a produção de leite reconstituído deve ser atendida normas específicas. Art. 460. Na elaboração de leite e derivados das espécies caprina, bubalina e outras devem ser seguidas, naquilo que lhes for aplicável, as exigências previstas no presente Regulamento e demais legislações específicas. Parágrafo único. As particularidades de produção, identidade e qualidade dos leites e derivados das diferentes espécies devem atender normas específicas. Art. 461. Considera-se impróprio para consumo humano o leite beneficiado que: Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 268 - Ano - Nº 1425 101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br I - apresente resíduos de produtos de uso veterinário ou contaminantes acima dos limites máximos estabelecidos em legislação específica, inibidores, neutralizantes de acidez, reconstituintes de densidade ou do índice crioscópico, conservadores e contaminantes; II - contenha impurezas ou corpos estranhos de qualquer natureza; III - apresente substâncias estranhas à sua composição ou em desacordo com normas complementares; IV - não atenda aos padrões microbiológicos definidos em normas complementares; V - for proveniente de centros de consumo (leite de retorno); ou VI - apresente outras alterações que o torne impróprio, a juízo do SIM. Parágrafo único. O leite considerado impróprio para consumo humano deve ser descartado e inutilizado pelo estabelecimento, sem prejuízo da legislação ambiental. Art. 462. Considera-se impróprio para consumo humano direto o leite beneficiado que: I - apresente características sensoriais anormais; II - não atenda aos padrões físico-químicos definidos em normas complementares; III - esteja fraudado; ou IV - apresente outras alterações que o torne impróprio, a juízo do DIPOA ou seu equivalente do Suasa nos estados, Distrito Federal e municípios. Parágrafo único. O leite em condições de aproveitamento condicional deve ser destinado pela empresa de acordo com as normas de destinação estabelecidas pelo DIPOA ou seu equivalente do Suasa nos estados, Distrito Federal e municípios. Art. 463. Considera-se fraudado (adulterado ou falsificado) o leite que: I - for adicionado de água; II - tenha sofrido subtração de qualquer dos seus componentes, em desacordo com o presente Regulamento ou normas complementares; III - for adicionado de substâncias, ingredientes ou aditivos em desacordo com normas complementares ou registro do produto; IV - tenha sido elaborado a partir de matéria-prima imprópria para processamento; V - for de um tipo e se apresentar rotulado como outro; Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 269 - Ano - Nº 1425 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br VI - apresentar adulteração na data de fabricação, data ou prazo de validade do produto; ou VII - estiver cru e for envasado como beneficiado. Parágrafo único. Em qualquer destes casos, o leite beneficiado deve ser inutilizado ou destinado ao aproveitamento condicional, de acordo com as normas de destinação estabelecidas pelo SIM. Art. 464. Produto lácteo é o derivado lácteo obtido mediante processamento tecnológico do leite, podendo conter apenas ingredientes, aditivos e coadjuvantes de tecnologia funcionalmente necessários para o processamento. Art. 465. Produto lácteo composto é o derivado lácteo no qual o leite, os produtos lácteos ou os constituintes do leite constituam mais que 50% (cinqüenta por cento) do produto final massa/massa,tal como se consome, sempre que os constituintes não derivados do leite não estejam destinados a substituir total ou parcialmente qualquer dos constituintes do leite. Art. 466. Mistura, para efeito do presente Regulamento, é o derivado lácteo que contém em sua composição final mais que 50% (cinqüenta por cento) de produtos lácteos ou produtos lácteos compostos, tal como se consome, permitindo-se a substituição dos constituintes do leite, desde que a denominação de venda seja “Mistura de ... (incluir o nome do produto lácteo ou produto lácteo composto que corresponda) e ... (produto adicionado)”. Art. 467. Os produtos que não sejam leite, produto lácteo ou produto lácteo composto não podem utilizar rótulos, documentos comerciais, material publicitário nem qualquer outra forma de propaganda ou de apresentação no estabelecimento de venda que declare, implique ou sugira que estes produtos sejam leite, produto lácteo ou produto lácteo composto, ou que faça alusão a um ou mais produtos do mesmo tipo. Parágrafo único. Excetua-se a denominação de produtos com nome comum ou usual, consagrado pelo seu uso corrente, como termo descritivo apropriado, desde que não induza o consumidor a erro ou engano, em relação à sua origem e classificação. Art. 468. Se um produto final estiver destinado a substituir o leite ou um produto lácteo ou um produto lácteo composto, não pode utilizar termos lácteos em rótulos, documentos comerciais, material publicitário nem qualquer outra forma de propaganda ou de apresentação no estabelecimento de venda. §1º. Entende-se por termos lácteos, os nomes, denominações, símbolos, representações gráficas ou outras formas que sugiram ou façam referência, direta ou indiretamente, ao leite ou produtos lácteos. §2º, Excetua-se desta proibição a informação da presença de leite, produto lácteo ou produto lácteo composto na lista de ingredientes. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 270 - Ano - Nº 1425 103 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br Art. 469. Permite-se a mistura de mesmos derivados lácteos de qualidades diferentes, desde que prevaleça o de padrão inferior para fins de classificação e rotulagem. Art. 470. Na rotulagem dos derivados fabricados com leite que não seja o de vaca deve constar a designação da espécie que lhe deu origem, desde que não contrarie a identidade do produto. Parágrafo único. Ficam excluídos dessa obrigatoriedadeos produtos que, em função da sua identidade, sejam fabricados com leite de outras espécies que não a bovina. Art. 471. Os derivados lácteos devem ser considerados impróprios para consumo humano quando: I - apresentem características sensoriais anormaisque causem repugnância; II - apresentem a adição de substâncias estranhas à sua composição e que não seja possível o seu aproveitamento na elaboração de outro produto de origem animal; III - contenham impurezas ou corpos estranhos de qualquer natureza; IV - não atendam aos padrões microbiológicos definidos em normas complementares; V - apresentem estufamento; VI - apresentem embalagem defeituosa, expondo o produto à contaminação e à deterioração; VII - sejam produtos de retorno, provenientes de centros de consumo; e VIII - não apresentem identificação de origem. §1º. Proíbe-se para consumo humano ou industrialização a utilização de resíduos da fabricação de produtos em pó (varredura). §2º. Em outros casos de anormalidades, o produto deve ser inutilizado ou submetido ao aproveitamento condicional, de acordo com as normas de destinação estabelecidas pelo SIM. Art. 472. Creme de leite é o produto lácteo rico em gordura retirada do leite por processo tecnológico específico, que se apresenta na forma de emulsão de gordura em água. §1º. Para ser exposto ao consumo humano direto, o creme de leite deve ser submetido a tratamento térmico específico. Art. 473. Os cremes obtidos do desnate de soro, de leitelho, de outros derivados lácteos ou em decorrência da aplicação de normas de destinação estabelecidas pelo Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 271 - Ano - Nº 1425 104 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br SIM podem ser utilizados na fabricação de outros produtos, desde que atendam aos critérios previstos em normatizações dos produtos finais. Art. 474. Manteiga é o produto lácteo gorduroso obtido exclusivamente pela bateção e malaxagem, com ou sem modificação biológica do creme de leite pasteurizado, por processo tecnológico específico. I - a matéria gorda da manteiga deve ser composta exclusivamente de gordura Láctea. Art. 475. Manteiga da Terra, Manteigado Sertão ou Manteiga de Garrafa é o produto lácteo gorduroso nos estados líquido e pastoso, obtido a partir do creme de leite pasteurizado, pela eliminação quase total da água, mediante processo tecnológico específico. § 1º. Fica excluído da obrigação de pasteurização ou outro tratamento térmico o Creme de leite que se destine à elaboração Manteiga da Terra, Manteiga do Sertão ou Manteiga de Garrafa em processo tradicional, submetidos a um processo de maturação a uma temperatura adequada, durante um tempo a ser determinado após a realização de estudos sobre a inocuidade do produto e ser estabelecido em normas complementares; § 2º. dentro dos estudos, padrões microbiológicos diferentes do produto fabricado com leite pasteurizado ou termizado devem ser estabelecidos devido ao comprovado efeito da microbiota endógena da matéria-prima no controle de germes nocivos; § 3º. Manteiga da Terra, Manteiga do Sertão ou Manteiga de Garrafa de creme cru deve ser produzida em estabelecimento classificado como Granja Leiteira, localizado em propriedade rural, ou em queijarias, destinado à fabricação produtos tradicionais com características específicas, elaborados exclusivamente com leite de sua própria produção e/ou seus associados. § 4º. a propriedade rural deve estar reconhecida oficialmente como livre de tuberculose e brucelose; Art. 476. Queijo é o produto lácteo fresco ou maturado que se obtém por separação parcial do soro em relação ao leite ou leite reconstituído (integral, parcial ou totalmente desnatado) ou de soros lácteos, coagulados pela ação do coalho, de enzimas produzidas por microrganismos específicos, de ácidos orgânicos, isolados ou combinados, todos de qualidade apta para uso alimentar, com ou sem adição de substâncias alimentícias, especiarias, condimentos ou aditivos, no qual a relação proteínas do soro/caseína não exceda a do leite. §1º. Queijo fresco é o que está pronto para o consumo logo após a sua fabricação. §2º. Queijo maturado é o que sofreu as transformações bioquímicas e físicas necessárias e características da variedade do queijo. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 272 - Ano - Nº 1425 105 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br §3º. A denominação Queijo está reservada aos produtos em que a base Láctea não contenha gordura e proteína de origem não Láctea. §4º. O leite a ser utilizado na fabricação de queijos deve ser filtrado por meios mecânicos e submetido à pasteurização ou tratamento térmico equivalente para assegurar a fosfatase residual negativa, combinado ou não com outros processos físicos ou biológicos que garantam a inocuidade do produto. §5º. Fica excluído da obrigação de pasteurização ou outro tratamento térmico o leite que se destine à elaboração dos queijos submetidos a um processo de maturação a uma temperatura adequada, durante um tempo não inferior a 60 (sessenta) dias. I - o período mínimo de maturação de queijos oriundos de Queijarias com produção a partir de leite cru pode ser alterado após a realização de análisessobre a inocuidade do produto e ser estabelecido em normas complementares. a) Os produtos das queijarias, obedecendo às normas específicas deste regulamento, localizadas em propriedade rural, destinado à fabricação produtos tradicionais com características específicas a serem definidas e caracterizadas, elaborados exclusivamente com leite cru de sua própria produção e/ou seus associados serão objeto de estudos para determinação do período de maturação que garanta a inocuidade do produto e ser estabelecido em normas complementares; b) Por se tratarem de produtos fabricados com leite cru, no qual a Microbiota Natural comprovadamente inibe certos germes nocivos e mesmo patogênicos, novos padrões microbiológicos, diferentes daqueles adotados para os produtos à base de leite pasteurizado ou termizado, devem ser estabelecidos através de estudos realizados e referências já existentes; c) no que se refere às enterotoxinas dos staphilococcus aureues, é necessário introduzir testes de presença das mesmas, antes de condenar o produto para consumo; d) estudos, em parceria com órgãos públicos, serão realizados para definição de RTIQ, sendo que os seguintes queijos são reconhecidos como tradicionais: I. Queijo Minas Artesanal do Serro II. Queijo Minas Artesanal da Canastra III. Queijo Minas Artesanal de Araxá IV. Queijo Minas Artesanal do Alto Paranaíba (Cerrado) V. Queijo de Coalho Artesanal do Nordeste VI. Queijo Artesanal de Manteiga ou Queijo do Sertão VII. Requeijão Artesanal do Nordeste Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 273 - Ano - Nº 1425 106 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br VIII. Queijo Serrano IX. Queijo Colonial X. Queijo Caipira Goiano XI. Mussarela de Búfala da ilha de Marajó XII. Queijo Artesanal Regional do Norte ou Queijo Tropical §6º. Os queijos elaborados a partir de processo de filtração por membrana podem utilizar em sua denominação de venda o termo Queijo, porém sem referir-se a qualquer produto fabricado com tecnologia convencional. §7º. Considera-se a data de fabricação dos queijos frescos o último dia da sua elaboração e para queijos maturados, o dia do término do período da maturação. I -os queijos em processo de maturação devem estar identificados de forma clara e precisa quanto a sua origem e o controle do período de maturação. §8º. Deve atender às normas complementares. Art. 477. Para efeito de padronização dos queijos, fica estabelecida a seguinte classificação: I -quanto ao teor de umidade: a) muito alta umidade: umidade não inferior a 55% (cinqüenta e cinco por cento); b) alta umidade: umidade de 46 a 54,9% (quarenta e seis a cinqüenta e quatro inteiros e nove décimos por cento); c) média umidade: umidade de 36 a 45,9% (trinta e seis a quarenta e cinco inteiros e nove décimos por cento); ou d) baixa umidade: umidade até 35,9% (trinta e cinco inteiros e nove décimos por cento). II -quanto ao conteúdo de matéria gorda no extrato seco: a) extra gordo ou duplo creme: quando contenham o mínimo de 60% (sessenta por cento); b) gordos: quando contenham de 45 a 59,9% (quarenta e cinco a cinqüenta e nove inteiros e nove décimos por cento); c) semigordo: quando contenham de 25 a 44,9% (vinte e cinco a quarenta e quatro inteiros e nove décimos por cento); Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 274 - Ano - Nº 1425 107 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br d) magros: quando contenham de 10 a 24,9% (dez a vinte e quatro inteiros e nove décimos por cento); ou e) desnatados: quando contenham menosde 10% (dez por cento). Art. 478. O processo de maturação de queijos pode ser realizado em estabelecimento sob Serviço de Inspeção Municipal, diferente daquele que iniciou a produção, respeitando-se os requisitos tecnológicos exigidos para o tipo de queijo e os critérios estabelecidos pelo presente Regulamento, para garantia da rastreabilidade do produto e do controle do período de maturação. Parágrafo único. para os queijos com indicação geográfica, o local de maturação deverá estar localizado dentro da zona delimitada de produção. Art. 479. Queijo de Coalho Industrial é o queijo que se obtém por coagulação do leite pasteurizado por meio do coalho ou outras enzimas coagulantes apropriadas, complementada ou não pela ação de bactérias lácticas específicas, com a obtenção de uma massa dessorada, semicozida ou cozida, submetida à prensagem e secagem, devendo apresentar as seguintes características sensoriais: I -consistência semi-dura e elástica; II -textura compacta, macia, com algumas olhaduras pequenas ou sem olhaduras; III -cor branca amarelada uniforme; IV -sabor brando, ligeiramente ácido, podendo ser salgado; V -odor ligeiramente ácido; e VI -crosta fina e uniforme. Parágrafo único. O produto pode estar adicionado de condimentos, especiarias e outras substâncias alimentícias. Art. 480. Queijo Industrial de Manteiga ou Queijo do Sertão é o queijo obtido mediante a coagulação do leite pasteurizado com o emprego de ácidos orgânicos, com a obtenção de uma massa dessorada, fundida e adicionada de manteiga de garrafa, devendo apresentar as seguintes características sensoriais: I - consistência macia, tendendo à untuosidade; II - textura fechada, semifriável, com pequenos orifícios mecânicos contendo gordura líquida no seu interior; III - cor amarelo-palha; Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 275 - Ano - Nº 1425 108 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br IV - sabor pouco acentuado, lembrando manteiga, levemente ácido e podendo ser salgado; V - odor pouco pronunciado, lembrando manteiga; e VI - crosta fina, sem trinca. Art. 481. Queijo Minas Frescal é o queijo fresco obtido por coagulação enzimática do leite pasteurizado com coalho ou outras enzimas coagulantes apropriadas ou ambas, complementada ou não pela ação de bactérias lácticas específicas, com a obtenção de uma massa coalhada, dessorada, não prensada, salgada e não maturada, devendo apresentar as seguintes características sensoriais: I - consistência branda e macia; II - textura com ou sem olhaduras mecânicas; III - cor esbranquiçada; IV - sabor suave ou levemente ácido; V - odor suave e característico; e VI - crosta fina ou ausente. Art. 482. O Queijo Minas Padrão é o queijo de massa crua ou semi-cozida obtido por coagulação do leite pasteurizado com coalho ou outras enzimas coagulantes apropriadas, ou ambos, complementada ou não pela ação de bactérias lácticas específicas, com a obtenção de uma massa coalhada, dessorada, prensada mecanicamente, salgada e maturada pelo período mínimo de 20 (vinte) dias, devendo apresentar as seguintes características sensoriais: I -consistência semidura, tendendo à macia, de untura manteigosa; II –textura com olhaduras mecânicas e pequenas, pouco numerosas; III -cor branca-creme e homogênea; IV -sabor próprio, ácido, agradável e não picante; V -odor suave e característico; e VI -crosta fina e amarelada. Art. 483. Ricota Fresca é o queijo obtido pela precipitação ácida a quente de proteínas do soro de leite, adicionado de leite até 20% (vinte por cento) do seu volume, devendo apresentar as seguintes características sensoriais: I - crosta rugosa, não formada ou pouco nítida; Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 276 - Ano - Nº 1425 109 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br II - consistência mole, não pastosa e friável; III - textura grumosa; IV - cor branca ou branca-creme; e V - odor e sabor próprios. §1º. O produto pode estar adicionado de condimentos, especiarias e outros ingredientes. §2º. Esse produto excetua-se da obrigatoriedade de atendimento da relação proteínas do soro/caseína. Art. 484. Ricota Defumada é o queijo obtido pela precipitação ácida a quente de proteínas do soro de leite, adicionado de leite até 20% (vinte por cento) do seu volume, submetido à secagem e defumação, devendo apresentar as seguintes características sensoriais: I - crosta rugosa, de cor acastanhada, com aspecto característico; II - consistência dura; III - textura fechada ou com poucos olhos mecânicos; IV - cor creme pardo, homogênea; e V - odor e sabor próprios, meio picantes. §1º. O produto pode estar adicionado de condimentos, especiarias e outros ingredientes. §2º. Esse produto excetua-se da obrigatoriedade de atendimento da relação proteínas do soro/caseína. Art. 485. Queijo Tipo Mussarela é o queijo que se obtém pela coagulação do leite pasteurizado por meio de coalho ou outras enzimas coagulantes apropriadas, complementada ou não pela ação de bactérias lácticas específicas, com a obtenção de uma massa acidificada, filada, não prensada, salgada e estabilizada, devendo apresentar as seguintes características sensoriais: I - consistência semidura a semimole; II - textura fibrosa, elástica e fechada; III - cor branca a amarelada, uniforme; IV - sabor lácteo, pouco desenvolvido; Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 277 - Ano - Nº 1425 110 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br V - odor lácteo, pouco perceptível;e VI - crosta ausente. Parágrafo único. O produto pode estar adicionado de condimentos, especiarias e outros ingredientes. Art. 486. Queijo Tipo Parmesão é o queijo que se obtém por coagulação do leite por meio do coalho ou outras enzimas coagulantes apropriadas, complementada pela ação de bactérias lácticas específicas, com a obtenção de uma massa cozida, prensada, salgada e maturada pelo período mínimo de 6 (seis) meses, devendo apresentar as seguintes características sensoriais: I - consistência dura; II - textura compacta, consistente, superfície de fratura granulosa e sem olhaduras; III - cor ligeiramente amarelada; IV - sabor salgado, ligeiramente picante; V - odor suave, característico, agradável e bem desenvolvido; e VI - crosta firme, lisa e não pegajosa. Art. 487. Queijo Petit Suisse é o queijo de muito alta umidade, a ser consumido fresco, obtido por coagulação do leite com coalho ou enzimas específicas ou bactérias específicas, adicionado ou não de outras substâncias alimentícias, devendo apresentar as seguintes características sensoriais: I - consistência pastosa, branda ou mole; II - cor branca ou de acordo com as substâncias adicionadas; e III - sabor e odor próprios ou de acordo com as substâncias adicionadas. Art. 488. Queijo Prato é oqueijo que se obtém por coagulação do leite pasteurizado por meio de coalho ou outras enzimas coagulantes apropriadas, complementada pela ação de bactérias lácticas específicas, com a obtenção de uma massa semicozida, dessorada, prensada, salgada e maturada pelo período mínimo de 25 (vinte e cinco) dias, devendo apresentar as seguintes características sensoriais: I - consistência semidura e elástica; II - textura compacta, lisa, fechada ou com algumas olhaduras pequenas, bem distribuídas; III - cor amarelada ou amarelo-palha; Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 278 - Ano - Nº 1425 111 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br IV - sabor próprio, suave e não picante; V - odor próprio e suave; e VI - crosta fina, lisa, sem trincas ou ausente. Art. 489. Queijo tipo Provolone Fresco é o queijo obtido por coagulação do leite pasteurizado por meio de coalho ou outras enzimas coagulantes apropriadas, complementada ou não pela ação de bactérias lácticas específicas, com a obtenção de uma massa filada e não prensada, devendo apresentar as seguintes características sensoriais: I - consistência semidura a semimole; II - textura fibrosa, elástica e fechada; III - cor branca a amarelada, uniforme; IV - sabor lácteo, pouco desenvolvido; V - odor lácteo, pouco perceptível; e VI - crosta ausente. §1º. O produto pode estar adicionado de condimentos, especiarias e outros ingredientes. §2º. Este tipo pode apresentar pequena quantidade de manteiga na sua massa, dando lugar à variedade denominada “Butirro”. §3º. Este queijo pode ser defumado, devendo atender às características sensoriais adquiridas nesse processo. Art. 490. Queijo tipo Provolone Curado é o queijo obtido por coagulação do leite pasteurizado por meio de coalho ou outras enzimas coagulantes apropriadas, complementada pela ação de bactérias lácticas específicas, com a obtenção de uma massa filada, não prensada e maturada pelo período mínimo de 2 (dois) meses, devendo apresentar as seguintes características sensoriais: I - consistência semidura a dura, não elástica e untada; II - textura fechada ou apresentando poucas olhaduras pequenas; III - cor branco-creme e homogênea; IV - sabor próprio, forte e picante; V - odor próprio e acentuado; e Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 279 - Ano - Nº 1425 112 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br VI - crosta firme, lisa, resistente, destacável, de cor amarelo-parda. §1º. O produto pode estar adicionado de condimentos, especiarias e outros ingredientes. §2º. Este queijo pode ser defumado, devendo atender às características sensoriais adquiridas nesse processo. Art. 491. Queijo tipo Caccio-cavalo, Fresco ou Curado é o queijo idêntico ao tipo Provolone (Fresco ou Curado, conforme o caso) com formato ovalado ou piriforme. Art. 492. Queijo Industrial Regional do Norte ou Queijo Tropical é o queijo obtido por coagulação do leite pasteurizado por meio de coalho ou outras enzimas coagulantes propriadas, ou ambos, complementada pela ação de fermentos lácticos específicos ou de soro- fermento, com a obtenção de uma massa dessorada, cozida, prensada, salgada pelo período mínimo de 5 (cinco) dias e submetida à secagem pelo período mínimo de 10 (dez) dias, destinado exclusivamente para processamento industrial, devendo apresentar as seguintes características sensoriais: I - consistência semidura a dura; II - textura fechada, quebradiça e granulosa; III - cor branco-amarelada; IV - sabor ligeiramente picante; V - odor característico; e VI - crosta irregular. Art. 493. Queijo Azul é o queijo obtido da coagulação do leite pasteurizado por meio de coalho ou outras enzimas coagulantes apropriadas ou ambos, complementada ou não pela ação de bactérias lácticas específicas, mediante processo de fabricação que utiliza fungos específicos (Penicillium roqueforti), complementado ou não pela ação de fungos ou leveduras subsidiários ou ambos, encarregados de conferir ao produto características típicas durante os processos de elaboração e maturação pelo período mínimo de 35 (trinta e cinco) dias. Art. 494. Queijo tipo Roquefort é o queijo obtido do leite de ovelha cru ou pasteurizado, de massa crua, não prensada, maturado pelo período mínimo de 3 (três) meses e apresentando as formações características verde-azuladas bem distribuídas, devidas ao Penicillium roqueforti. Art. 495. Queijo tipo Gorgonzola é o queijo de fabricação idêntica ao do tipo Roquefort, diferenciando-se deste apenas por ser fabricado exclusivamente com leite de vaca. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 280 - Ano - Nº 1425 113 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br Art. 496. Queijo Ralado é o produto obtido por esfarelamento ou ralagem da massa de uma ou até quatro variedades de queijos de baixa ou média umidade. Art. 497. Permite-se exclusivamente para processamento industrial a fabricação de queijos em formas e pesos diferentes dos estabelecidos em normas específicas, desde que sejam mantidos os requisitos previstos para cada tipo de queijo. Art. 498. Os tipos de queijos não previstos no presente Regulamento devem atender as normas específicas. Art. 499. Leites Fermentados são produtos lácteos ou produtos lácteos compostos obtidos por coagulação e diminuição do pH do leite ou do leite reconstituído adicionados ou não de outros produtos lácteos, por fermentação láctea mediante ação de cultivos de microrganismos específicos, adicionados ou não de outras substâncias alimentícias. Parágrafo único. Os microrganismos específicos devem ser viáveis, ativos e abundantes no produto final durante seu prazo de validade. Art. 500. Iogurte é o leite fermentado pela ação de cultivos proto-simbióticos de Streptococcus salivarius ssp. thermophilus e Lactobacillus delbrueckii ssp. bulgaricus, que podem ser associados de forma complementar a outras bactérias ácido-lácticas que, por sua atividade, contribuem para a determinação das características do produto final. Art. 501. Leite Fermentado ou Cultivado é o leite fermentado pela ação de um ou vários dos seguintes cultivos: Lactobacillus acidophilus, Lactobacillus casei, Bifidobacterium sp, Streptococcus salivarius ssp thermophilus ou outras bactérias ácido-lácticas que, por sua atividade, contribuem para a determinação das características do produto final. Art. 502. Coalhada é o leite fermentado pela ação de cultivos individuais ou mistos de bactérias mesofílicas produtoras de ácido láctico. Art. 503. Leite Acidófilo ou Acidofilado é o leite fermentado exclusivamente pela ação de cultivos de Lactobacillus acidophilus. Art. 504. Kefir é o leite fermentado pela ação de cultivos ácido-lácticos elaborados com grãos de Kefir, Lactobacillus kefir, espécies dos gêneros Leuconostoc, Lactococcus e Acetobacter com produção de ácido láctico, etanol e dióxido de carbono. Parágrafo único. Os grãos de Kefir são constituídos por leveduras fermentadoras de lactose (Kluyveromyces marxianus) e leveduras não fermentadoras de lactose (Saccharomyces omnisporus, Saccharomyces cerevisae e Saccharomyces exiguus), Lactobacillus casei, Bifidobacterium sp e Streptococcus salivarius ssp. Thermophilus. Art. 505. Kumys é o leite fermentado pela ação de cultivos de Lactobacillus delbrueckii ssp.bulgaricus e Kluyveromyces marxianus. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 281 - Ano - Nº 1425 114 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br Art. 506. Leites concentrados e leites desidratados são os produtos lácteos resultantes da desidratação parcial ou total do leite por processos tecnológicos específicos. §1º. Consideram-se produtos lácteos concentrados, o leite concentrado, o evaporado e o condensado, bem como outros produtos que atendam a essa descrição. §2º. Considera-se produto lácteo desidratado o leite em pó, bem como outros produtos que atendam a essa descrição. Art. 507. Na fabricação dos leites concentrados e desidratados, a matéria-prima utilizada deve atender as condições previstas no presente Regulamento e em normas complementares. Art. 508. Leite Concentrado é o produto resultante da desidratação parcial do leite fluido ou obtido mediante outro processo tecnológico aprovado pelo SIM, de uso exclusivamente industrial. Art. 509. Leite Evaporado ou Leite Condensado sem Açúcar é o produto resultante da desidratação parcial do leite ou obtido mediante outro processo tecnológico com equivalência reconhecida pelo SIM, que resulte em produto de mesma composição e características. Art. 510. Leite Condensado é o produto resultante da desidratação parcial do leite adicionado de açúcar ou obtido mediante outro processo tecnológico com equivalência reconhecida pelo SIM, que resulte em produto de mesma composição e características. Art. 511. Leite em Pó é o produto obtido por desidratação do leite, mediante processo tecnológico específico. Art. 512. O leite em pó deve atender às seguintes especificações: I - ser fabricado com matéria-prima que satisfaça às exigências do presente Regulamento e normas complementares; II - apresentar composição de forma que o produto reconstituído, conforme indicação na rotulagem, atenda ao padrão do leite de consumo a que corresponda; III - não revelar presença de conservadores nem de antioxidantes; e IV - ser envasado em recipientes de um único uso, herméticos, adequados para as condições previstas de armazenamento e que confiram uma proteção apropriada contra a contaminação. Parágrafo único. Quando necessário, pode ser realizado o tratamento do leite em pó por injeção de gás inerte, aprovado pelo SIM. Art. 513. Quanto ao teor de gordura, fica estabelecida a seguinte classificação para o leite em pó: Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 282 - Ano - Nº 1425 115 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br I - integral, o que apresentar no mínimo 26% (vinte e seis por cento); II - parcialmente desnatado, o que apresentar entre 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) e 25,9% (vinte e cinco e nove décimos por cento); ou III - desnatado, o que apresentar menos que 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento). Parágrafo único. De acordo com o tratamento térmico empregado, o leite em pó desnatado pode ser classificado como de baixo, médio ou alto tratamento, conforme o teor de nitrogênio de proteína do soro não desnaturada. Art. 514. Para os diferentes tipos de leite em pó, fica estabelecido o teor de proteína mínimo de 34% (trinta e quatro por cento) massa/massa com base no extrato seco desengordurado. Art. 515. Leite Aromatizado é o produto lácteo resultante da mistura preparada com leite e os seguintes ingredientes, de forma isolada ou combinada: cacau, chocolate, suco de frutas e aromatizantes, opcionalmente adicionada de açúcar e aditivos funcionalmente necessários para a sua elaboração e que apresente a proporção mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) massa/massa de leite no produto final, tal como se consome. Art. 516. Leite modificado, fluido ou em pó, é o produto lácteo resultante da modificação da composição do leite mediante a subtração ou adição dos seus constituintes, excetuando-se a gordura láctea. Art. 517. Doce de Leite é o produto lácteo ou produto lácteo composto obtido por concentração, pela ação do calor, do leite ou leite reconstituído adicionado de sacarose, com adição ou não de outras substâncias alimentícias. Art. 518. Requeijão Industrial é o produto lácteo ou produto lácteo composto obtido pela fusão de massa coalhada, cozida ou não, dessorada e lavada, obtida por coagulação ácida ou enzimática, ou ambas, do leite pasteurizado, opcionalmente adicionado de creme de leite, manteiga, gordura anidra de leite ou butter oil, separados ou em combinação, devendo apresentar as seguintes características sensoriais: I - consistência untável ou fatiável; II - textura cremosa, fina, lisa ou compacta; III - formato variável; IV - cor e odor característicos; e V - sabor a creme levemente ácido, opcionalmente salgado para o requeijão ou requeijão cremoso, levemente ácido, salgado a ranço para o requeijão de manteiga. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 283 - Ano - Nº 1425 116 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br Parágrafo único. O produto pode ser adicionado de condimentos, especiarias e outros ingredientes. Art. 519. Bebida Láctea é o produto lácteo ou produto lácteo composto obtido a partir de leite ou leite reconstituído ou derivados de leite, adicionado ou não de ingredientes não lácteos. Parágrafo único. O percentual mínimo de proteína de origem láctea no produto final deve variar de 1,0 a 1,7% (um a um inteiro e sete décimos por cento), de acordo com as particularidades estabelecidas em normas específicas. Art. 520. Composto Lácteo é o produto lácteo ou produto lácteo composto em pó resultante da mistura de leite ou derivados de leite, adicionado ou não de ingredientes não lácteos. Parágrafo único. O percentual mínimo de proteína de origem láctea no produto final deve variar de 9,0 a 13% (nove a trezepor cento), de acordo com as particularidades estabelecidas em normas específicas. Art. 521. Queijo em Pó é o produto lácteo ou produto lácteo composto obtido por fusão e desidratação, mediante um processo tecnológico específico, da mistura de uma ou mais variedades de queijo, com ou sem adição de outros produtos lácteos, sólidos de origem láctea, especiarias, condimentos ou outras substâncias alimentícias, no qual o queijo constitui o ingrediente lácteo utilizado como matéria-prima preponderante na baseláctea do produto. Art. 522. Queijo Processado ou Fundido é o produto lácteo ou produto lácteo composto obtido por trituração, mistura, fusão e emulsão por meio de calor e agentes emulsionantes de uma ou mais variedades de queijo, com ou sem adição de outros produtos lácteos, sólidos de origem láctea, especiarias, condimentos ou outras substâncias alimentícias, na qual o queijo constitui o ingrediente lácteo utilizado como matéria-prima preponderante na base láctea do produto. Art. 523. Massa para Elaborar Queijo Mussarela ou Massa para Elaborar Requeijão são os produtos lácteos intermediários destinados à elaboração de queijo mussarela ou requeijão, respectivamente, exclusivos para processamento industrial. I - a massa para elaborar queijo mussarela deve ser obtida por coagulação de leite pasteurizado por meio de coalho ou enzimas coagulantes apropriadas ou ambos, complementadas ou não por ação de bactérias lácticas específicas; II - a massa para elaborar requeijão constitui-se de massa coalhada, cozidaou não, dessorada e lavada, obtida por coagulação ácida ou enzimática do leite ou ambas. Art. 524. Soro de Leite é o produto lácteo líquido extraído da coagulação do leite utilizado no processo de fabricação de queijos, caseína e produtos similares. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 284 - Ano - Nº 1425 117 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br Parágrafo único. O soro de leite deve conter no mínimo 0,7% (sete décimos por cento) de proteína de origem láctea. Art. 525. Soro de Leite Concentrado é o produto lácteo resultante da desidratação parcial do soro fluido ou obtido por outro processo tecnológico com equivalência reconhecida pelo SIM. Art. 526. Soro de Leite em Pó é o produto lácteo obtido por desidratação do soro de leite mediante processo tecnológico específico. §1º. O soro de leite em pó deve conter no mínimo 10% (dez por cento) de proteína de origem láctea. Art. 527. Gordura anidra de leite ou Butteroil é o produto lácteo gorduroso obtido a partir de creme de leite ou manteiga pela eliminação quase total de água e sólidos não gordurosos, mediante processos tecnológicos específicos. Art. 528. Lactose é o açúcar do leite obtido mediante processos tecnológicos específicos. Art. 529. Lactoalbumina é o produto lácteo resultante da precipitação pelo calor das albuminas solúveis do soro oriundo da fabricação de queijos ou de caseína. Art. 530. Leitelho é o produto lácteo resultante da batedura do creme pasteurizado durante o processo de fabricação da manteiga, podendo ser apresentado na forma líquida, concentrada ou em pó. Art. 531. Caseína Alimentar é o produto lácteo resultante da precipitação do leite desnatado por ação enzimática ou mediante acidificação a pH 4,6 a 4,7 (quatro inteiros e seis décimos a quatro inteiros e sete décimos), lavado e desidratado por processos tecnológicos específicos. Art. 532. Caseinato Alimentício é o produto lácteo obtido por reação da caseína alimentar ou da coalhada da caseína alimentar fresca com soluções de hidróxidos ou sais alcalinos ou alcalino-terrosos ou de amônia de qualidade alimentícia, posteriormente lavado e submetido à secagem, mediante processos tecnológicos específicos. Art. 533. Caseína Industrial é o produto não alimentício obtido pela precipitação do leite desnatado mediante a aplicação de soro ácido, de coalho, de ácidos orgânicos ou minerais. Art. 534. Produtos Lácteos Protéicos são os produtos lácteos obtidos por separação física das caseínas e das soro proteínas por tecnologia de membrana ou outro processo tecnológico com equivalência reconhecida pelo SIM. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 285 - Ano - Nº 1425 118 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br Art. 535. Farinha láctea é o produto resultante da dessecação, em condições próprias, da mistura de farinhas de cereais ou leguminosas com leite, nas suas diversas formas e tratamentos, e adicionada ou não de outras substâncias alimentícias. §1º. O amido das farinhas deve ter sido tornado solúvel por técnica apropriada. §2º. O rótulo da farinha láctea deve apresentar no painel principal, logo abaixo da denominação de venda, em caracteres destacados, uniformes em corpo e cor sem intercalação de dizeres ou desenhos, em caixa alta e em negrito a expressão CONTÉM...% DE LEITE. Art. 536. Admite-se a separação de outros constituintes do leite pela tecnologia de membrana ou outro processo tecnológico com equivalência reconhecida pelo SIM. Art. 537. Além dos produtos já mencionados, são considerados derivados do leite outros produtos que se enquadrem na classificação de produto lácteo, produto lácteo composto ou mistura, de acordo com o disposto no presente Regulamento. DOS ESTABELECIMENTOS DE ABATE E INDUSTRIALIZAÇÃO DE PESCADO Art. 538. Estabelecimento de Abate e Industrialização de Pescado é o estabelecimento que possui dependências, instalações e equipamentos para recepção, lavagem, insensibilização, abate, processamento, transformação, preparação, acondicionamento e frigorificação, com fluxo adequado à espécie de pescado a ser abatida, dispondo ou não de instalações para o aproveitamento de produtos não comestíveis. Art. 539. Estação Depuradora de Moluscos Bivalves é o estabelecimento que possui dependências próprias para recepção, depuração, embalagem e expedição de moluscos bivalves. Art. 540. São produtos e derivados comestíveis de pescado aqueles elaborados a partir de pescado inteiro ou parte dele, aptos para o consumo humano. Parágrafo único. Qualquer derivado de pescado deve conter no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de pescado. I - esse percentual não prevalecerá para produtos compostos à base de pescado, os quais devem ser submetidos à análise e registro junto ao SIM. Art. 541. Os controles oficiais do pescado, seus produtos, derivados e compostos, no que for aplicável, abrangem, entre outros: I - origem das matérias-primas; II - análises sensoriais; Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 286 - Ano - Nº 1425 119 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br III - indicadores de frescor; IV - histamina, nas espécies formadoras; V - outras análises físico-químicas ou microbiológicas; VI - aditivos, resíduos de produtos de uso veterinário e contaminantes; VII - biotoxinas ou outras toxinas perigosas para saúde humana; VIII - parasitos; IX - espécies venenosas, como das famílias Tetraodontidae, Diodontidae, Molidae e Canthigasteridae; e X - espécies causadores de distúrbiosgastrintestinais, como Ruvettus pretiosus e Lepdocybium flavobrunneum. Art. 542. Os produtos, derivados e compostos comestíveis de pescado, de acordo com o processamento, compreendem: I - produtos frescos; II - produtos resfriados; III - produtos congelados; IV - produtos descongelados; V - Carne Mecanicamente Separada de pescado; VI - Surimi; VII - produtos a base de surimi; VIII - produtos de pescado empanados; IX - produtos de pescado em conserva; X - produtos de pescado em semiconserva; XI - patê ou pasta de pescado; XII - caldo de pescado; XIII - produtos de pescado embutidos; XIV - produtos de pescado secos e curados; Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 287 - Ano - Nº 1425 120 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br XV - produtos de pescado liofilizados; XVI - concentrado protéico de pescado; XVII - extrato de pescado; XVIII - gelatina de pescado;e XIX - geléia de pescado. Parágrafo único. É permitido o preparo de outros tipos de produtos, derivados e compostos de pescado, desde que aprovados pelo SIM. Art. 543. Produtos frescos são aqueles obtidos de pescado fresco, não transformado, inteiro ou preparado, acondicionados, conservados pela ação do gelo ou outros métodos de conservação de efeito similar, mantido unicamente em temperaturas próximas à de gelo fundente. Parágrafo único. Entende-se por preparados aqueles produtos que foram submetidos a uma operação que alterou a sua integridade anatômica, tal como a evisceração, o descabeçamento, os diferentes cortes e outras formas de apresentação. Art. 544. Produtos resfriados são aqueles obtidos de pescado, transformados, embalados e mantidos sob refrigeração. §1º. Entende-se por transformados aqueles produtos resultantes da transformação da natureza do pescado, de forma que não seja possível retornar às características originais. §2º. Os produtos obtidos de répteis e anfíbios, mesmo quando não transformados, podem ser designados como resfriados. Art. 545. Produtos congelados de pescado são aqueles submetidos a processos específicos de congelamento, em equipamento que permita a ultrapassagem da zona crítica, compreendida de –0,5°C (cinco décimos de grau Celsius negativo) a –5°C (cinco graus Celsius negativos) em tempo não superior a 2 (duas)horas. §1º. O produto somente pode ser considerado congelado após a temperatura de seu centro térmico alcançar –18ºC (dezoito graus Celsius negativos). §2º. As câmaras de estocagem do estabelecimento produtor devem possuir condições de armazenar o produto a temperaturas não superiores a –18ºC (dezoito graus Celsius negativos). §3º. É permitida a utilização do congelador salmourador, quando o pescado for des tinado como matéria prima para a elaboração de conservas, desde que seja atendido o conceito de congelamento rápido e atinja temperatura não superior a -9°C (nove graus Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 288 - Ano - Nº 1425 121 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br Celsius negativos) em seu centro térmico, devendo ter como limite máximo esta temperatura durante a armazenagem. Art. 546. Produtos descongelados de pescado são aqueles que foram inicialmente congelados e submetidos a um processo específico de elevação de temperatura acima do ponto de congelamento e mantidos em temperaturas próximas à de gelo fundente. Parágrafo único. Na designação do produto deve ser incluída a palavra descongelado. I - o rótulo dos produtos previstos neste parágrafo deve apresentar no painel principal, logo abaixo da denominação de venda, em caracteres destacados, uniformes em corpo e cor sem intercalação de dizeres ou desenhos, em caixa alta e em negrito a expressão NÃO RECONGELAR. Art. 547. Carne Mecanicamente Separada de Pescado é o produto congelado obtido de pescado, envolvendo o descabeçamento, a evisceração e a limpeza dos mesmos e a separação mecânica da carne das demais estruturas inerentes à espécie, como espinhas, ossos e pele. §1º. A carne mecanicamente separada de pescado pode ser lavada e posteriormente drenada, adicionada ou não de aditivos. §2º. O produto é designado Carne Mecanicamente Separada seguido do nome da espécie ou das espécies de pescado que o constitua. I - pode ser obtido de peixes de pequeno porte provenientes da fauna acompanhante e outros não classificados para cortes nobres, que apresentem boa qualidade, resíduos de filetagem, carcaças, espinhaços ou partes destes, desde que sejam considerados os riscos de sua utilização. II - pode ser obtido por diferentes equipamentos e o produto deve ser classificado de acordo com a composição da matéria-prima, as técnicas de fabricação e as características físicoquímicas de cada tipo. §3º. Não é permitida a utilização de Carne Mecanicamente Separada de pescado em produtos não submetidos a tratamento térmico. §4º. Os produtos que contenham Carne Mecanicamente Separada de pescado devem atender as normas específicas. Art. 548. Surimi é o produto congelado obtido a partir da Carne Mecanicamente Separada de pescado, submetida a lavagens sucessivas, drenagem e refino, adicionada de aditivos. Art. 549. Produtos a base de surimi são aqueles produtos congelados elaborados com Surimi, adicionados de ingredientes e aditivos. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 289 - Ano - Nº 1425 122 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br Art. 550. Produtos de pescado empanados são aqueles congelados elaborados a partir de pescado, seus produtos ou ambos, adicionados de ingredientes, permitindo-se a adição de aditivos e coadjuvantes de tecnologia, moldados ou não e revestidos de cobertura apropriada que o caracterize, submetidos ou não a tratamento térmico. Art. 551. Produto de pescado em conserva é aquele elaborado com pescado, adicionado de ingredientes, permitindo-se a adição de aditivos e coadjuvantes de tecnologia, envasado em recipientes hermeticamente fechados e submetidos à esterilização comercial. Art. 552. As conservas de pescado compreendem, entre outras: I - Conserva ao Próprio Suco com outro meio de cobertura; II - Conserva em Azeite ou em Óleos Comestíveis; III - Conserva em Escabeche; IV - Conserva em Vinho Branco; e V - Conserva em Molho. §1º. A Conserva de Pescado ao Próprio Suco com outro meio de cobertura é o produto em que o pescado preserva seu próprio líquido de constituição acrescido de outro meio de cobertura, adicionado ou não de ingredientes e aditivos. §2º. A Conserva de Pescado em Azeite ou em Óleo Comestível é o produto que tenha por meio de cobertura azeite de oliva ou óleo comestível, adicionado ou não de ingredientes e aditivos. I - o azeite ou o óleo comestível utilizado isoladamente ou em mistura com outros ingredientes deve ser puro; II - permite-se o emprego de um único óleo ou a mistura de vários óleos comestíveis na elaboração das conservas de que trata o presente parágrafo, a juízo do SIM; e III - a designação em azeite fica reservada para as conservas que tenham azeite de oliva como meio de cobertura. §3º. A Conserva de Pescado em Escabeche é o produto que tenha por meio de cobertura, vinagre, adicionado de sal, acrescido ou não de outros ácidos alimentícios e substâncias aromáticas, com pH apropriado ao produto. §4º. A Conserva de Pescado em Vinho Branco é o produto que tenha por meio de cobertura principal vinho branco, adicionado ou não de ingredientes e aditivos. §5º. A Conserva de Pescado em Molho é o produto que tenha por meio de cobertura molho com base em meio aquoso ou gorduroso, adicionado ou não de aditivos. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 290 - Ano - Nº 1425 123 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br I - na composição dos diferentes molhos, o ingrediente principal que o caracteriza deve fazer parte do nome do produto. §6º. As conservas de pescado submetidas à esterilização comercial devem seguir as normas específicas e os controles e verificações exigidos para as conservas de produtos cárneos. Art. 553. Produto de pescado em semi-conserva é aquele obtido pelo tratamento específico do pescado por meio do sal, adicionados ou não de ingredientes, aditivos e coadjuvantes de tecnologia, envasado em recipientes hermeticamente fechados, não esterilizados pelo calor, conservado ou não sob refrigeração. Art. 554. As semi-conservas de pescado compreendem, entre outras: I - Pescado Anchovado; e II - Pescado em Escabeche. §1º. A Semiconserva de Pescado Anchovado é o produto obtido a partir da cura prolongada do pescado pelo sal e microorganismos fermentativos, até que atinja características sensoriais específicas de cor, sabor, odor e textura, adicionado ou não de ingredientes e aditivos, envasado com óleos comestíveis ou azeite de oliva. §2º. A Semiconserva de Pescado em Escabeche é o produto que tenha por meio de cobertura, o vinagre, adicionado de sal, acrescido ou não de outros ácidos alimentícios e substâncias aromáticas, com pH apropriado ao produto. Art. 555. Patê ou Pasta de pescado, seguido das especificações que couberem, é o produto industrializado obtido a partir do pescado, partes dele ou seus produtos comestíveis, transformados em pasta, adicionados de ingredientes e aditivos, submetidos a processo tecnológico específico. Parágrafo único. O produto deve ser classificado de acordo com a composição da matériaprima, as técnicas de fabricação e as características físico-químicas de cada tipo de produto, conforme disposto em normas complementares. Art. 556. Caldo de pescado, seguido das designações que couberem, é o produto líquido obtido pelo cozimento das partes comestíveis de pescado, adicionado ou não de ingredientes e aditivos. Art. 557. Embutidos de pescado são aqueles produtos elaborados com pescado, adicionados de ingredientes e aditivos, curados ou não, cozidos ou não, defumados ou não e dessecados ou não. Art. 558. Produtos Curados de pescado são aqueles provenientes de pescado, tratado pelo sal, adicionados ou não de aditivos. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 291 - Ano - Nº 1425 124 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br Parágrafo único. O tratamento pelo sal pode ser realizado por meio de salgas úmida, seca ou mista. Art. 559. Os Produtos Curados de Pescado compreendem, entre outros: I - Pescado Salgado; II - Pescado Salgado-Seco; III - Pescado Prensado; e IV - Pescado Defumado. §1º. O Pescado Salgado é o produto obtido pelo tratamento de pescado com sal, adicionado ou não de aditivos. I - O Pescado Salgado quando envasado em salmoura é designado Pescado em Salmoura. §2º. O Pescado Salgado-Seco é o produto obtido pelo tratamento de pescado com sal, adicionado ou não de aditivos e seguido de dessecação. §3º. O Pescado Prensado é o produto obtido pelo tratamento de pescado com sal, adicionado ou não de aditivos e seguido de prensagem. §4º. O Pescado Defumado é o produto obtido pelo tratamento de pescado com sal, adicionado ou não de aditivos e seguido de defumação. Art. 560. Os Produtos Secos ou Desidratados de pescado compreendem, entre outros: I - Pescado Seco ou Desidratado por processo natural; e II - Pescado Seco ou Desidratado por processo artificial. §1º. Pescado Seco ou Desidratado por processo natural é o produto obtido pela dessecação do pescado, adicionado ou não de aditivos, objetivando um produto estável à temperatura ambiente. §2º. Pescado Seco ou Desidratado por processo artificial é o produto obtido pela dessecação profunda do pescado, em equipamento específico, adicionado ou não de aditivos. I - Pescado Liofilizado é o produto obtido pela desidratação do pescado, em equipamento específico, por meio do processo de liofilização, adicionado ou não de aditivos. a) o processo de liofilização é realizado em temperatura baixa e sob vácuo, com a eliminação de água e substâncias voláteis. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 292 - Ano - Nº 1425 125 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br Art. 561. Concentrado protéico de pescado é o produto estável à temperatura ambiente resultante da transformação do pescado, na qual se tenha concentrado a proteína, extraindo-se água e gordura, por meio de tecnologia apropriada. Art. 562. Extrato de pescado, seguido das designações que couberem, é o caldo de pescado concentrado, adicionado ou não de ingredientes e aditivos. Art. 563. Gelatina de pescado é o produto obtido a partir de proteínas naturais solúveis, coaguladas ou não, obtidas pela hidrólise do colágeno presente em tecidos de pescado como bexiga natatória, ossos, peles e cartilagens. Art. 564. Geléia de pescado, seguido das designações que couberem, é o caldo de pescado adicionado de gelatina comestível. Art. 565. O pescado, seus produtos, derivados e compostos comestíveis, respeitadas as particularidades de cada espécie, de acordo com o processo de elaboração, são considerados alterados quando apresentem: I - deteriorações em suas características físicas, químicas ou biológicas; II - alterações em suas características sensoriais; III - alterações em suas características intrínsecas ou nutricionais; IV - tratamento tecnológico inadequado; V - cistos, larvas e parasitos; VI - corpos estranhos, sujidades ou outras evidências que demonstrem pouco cuidado na manipulação, elaboração, preparo, conservação ou acondicionamento; e VII - apresente outras alterações que os tornem impróprios, a juízo do SIM. Parágrafo único. Os produtos nessas condições serão apreendidos cautelarmente e terão seu destino definido pela Inspeção, de acordo com as normas de destinação estabelecidas pelo SIM. Art. 566. O pescado, seus produtos, derivados e compostos comestíveis, respeitadas as particularidades de cada espécie, de acordo com o processamento, devem ser considerados alterados e impróprios para consumo humano na forma em que se apresentam, no todo ou em partes, quando apresentem: I - a superfície úmida, pegajosa e exsudativa; II - partes ou áreas flácidas ou com consistência anormal à palpação; III - sinais de deterioração; Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 293 - Ano - Nº 1425 126 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br IV - coloração ou manchas impróprias; V - perfuração dos envoltórios dosembutidos por parasitos; VI - odor e sabor estranhos; VII - resultados das análises físicas, químicas, microbiológicas, parasitológicas, de resíduos de produtos de uso veterinário ou de contaminantes acima dos limites máximos estabelecidos pela legislaçãoespecífica; e VIII - cistos, larvas ou parasitos em proporção maior que a estabelecida em normas complementares. Parágrafo único. Podem ser também considerados impróprios para o consumo humano, na forma como se apresentam, quando divergirem do disposto no presente Regulamento para os produtos cárneos, naquilo que lhes for aplicável. Art. 567. O pescado, seus produtos, derivados e compostos comestíveis são considerados fraudados (adulterados ou falsificados) quando: I - elaborados com pescado diferente da espécie declarada no rótulo; II - contenham substâncias estranhas à sua composição; III - apresentem composição ou formulações diferentes das permitidas pela legislação; IV - houver adição de água ou outras substâncias com o intuito de aumentar o volume e o peso do produto; V - apresentar adulteração na data de fabricação, data ou prazo de validade do produto; VI - utilizadas denominações diferentes das previstas no presente Regulamento; ou VII - utilizados procedimentos técnicos inadequados que alterem as características sensoriais, podendo atingir os componentes do alimento, comprometendo sua inocuidade, qualidade ou valor nutritivo. Art. 568. Na elaboração de produtos, derivados e compostos comestíveis de pescado devem ser seguidas, naquilo que lhes for aplicável, as exigências previstas no presente Regulamento para os produtos cárneos e legislação específica. Art. 569. Produtos não comestíveis de pescado são obtidos de pescado ou qualquer resíduo deste, que se enquadre nas denominações e especificações do presente Regulamento. Parágrafo único. Os resíduos resultantes da manipulação e elaboração de pescado, bem como o pescado condenado, considerando os riscos de sua utilização devem ser destinados preferencialmente ao preparo de produtos não comestíveis. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 294 - Ano - Nº 1425 127 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br Art. 570. São considerados produtos não comestíveis de pescado a farinha de pescado, o óleo de pescado, a cola de pescado, o solúvel concentrado de pescado e o pescado para isca, entre outros. §1º. A definição dos referidos produtos bem como de suas características de identidade e qualidade devem ser regulamentadas pelo setor competente da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária. §2º. A farinha de pescado que não atender às especificações deste Regulamento e todo produto não comestível que possa ser utilizado como fertilizante podem ser destinados à preparação de adubo de pescado. Art. 571. Na elaboração de produtos não comestíveis de pescado devem ser seguidas, naquilo que lhes for aplicável, as exigências previstas no presente Regulamento para os produtos cárneos e legislação específica. Art. 572. Tanques de depuração deverá ser revestido com material impermeável com o objetivo de proporcionar o esvaziamento do trato digestivo dos peixes de cultivo e eliminação de resíduos terapêuticos. Parágrafo único. Poderão ser dispensados caso o lote venha acompanhado de Atestado emitido pelo Responsável Técnico do criatório informando a depuração realizada na propriedade. Art. 573. A recepção do pescado deverá ser feita em área coberta com pé direito de no mínimo 3 (três) metros. Parágrafo único. Esta seção será separada fisicamente por parede inteira e sem possibilidade de trânsito de pessoal entre esta e a seção de evisceração e filetagem. Art. 574. A comunicação da seção de recepção e de evisceração dar-se-á através do cilindro ou esteira de lavagem do pescado. Art. 575. Para a evisceração e filetagem deverá dispor de mesa para descamação, evisceração, coureamento e corte (postagem ou filetagem) com uma tomada de água a cada 2m de mesa. §1º. A disposição das mesas deverá viabilizar a produção de tal maneira que não haja refluxo do produto. §2º. A embalagem primária poderá ser realizada nesta seção quando houver espaço e mesa exclusiva para esta operação, sem prejuízo das demais. Art. 576. Deverá dispor de instalações ou equipamentos adequados à colheita e transporte de resíduos de pescado, resultantes do processamento, para o exterior das áreas de manipulação de produtos comestíveis. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 295 - Ano - Nº 1425 128 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br Art. 577. Quando houver, a seção de embalagem secundária será anexa à seção de processamento, separada desta através de parede e servirá para o acondicionamento secundário dos produtos que já receberam a sua embalagem primária na seção de processamento. Parágrafo único. A operação da embalagem secundária poderá também ser realizada na seção de expedição quando esta for totalmente fechada e possuir espaços que permita tal operação sem prejuízo das demais. Art. 578. As embalagens secundárias ficarão depositadas em seção independente que se comunicará apenas por óculo com a seção de embalagem secundária e o acesso a este depósito será independente do acesso às seções de industrialização. Parágrafo único. Quando se tratar de agroindústria rural de pequeno porte as embalagens secundárias poderão permanecer na seção de expedição, desde que tenha espaço para tal. Art. 579. Deverá possuir instalações para o fabrico e armazenagem de gelo, podendo esta exigência, apenas no que tange à fabricação, ser dispensada em regiões onde exista facilidade para aquisição de gelo de comprovada qualidade sanitária. Parágrafo único. Preferencialmente o silo para o gelo deverá estar localizado em nível superior às demais dependências e, por gravidade, seja conduzido aos diferentes locais onde o gelo será necessário. Art. 580. O estabelecimento possuirá câmaras de resfriamento ou isotérmicas que se fizerem necessárias em número e área suficientes segundo a capacidade do estabelecimento. Art. 581. As câmaras de resfriamento ou isotérmicas serão construídas obedecendo normas, tais como: a) as portas terão largura mínima de 1,20 (um metro e vinte centímetros); b) as portas serão sempre metálicas ou de chapas plásticas, lisas, resistentes a impactos e de fácil limpeza; c) possuir piso de concreto ou outro material de alta resistência, liso, de fácil higienização e sempre com declive em direção às portas, não podendo existir ralos em seu interior; d) possuir estrados de material impermeável para deposição de caixas de produtos. Art. 582. A construção das câmaras de resfriamento poderá ser em alvenaria ou totalmente em iso painéis metálicos. Parágrafo único. Quando construídas de alvenaria, as paredes internas serão perfeitamente lisas e sem pintura, visando facilitar a sua higienização. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 296 - Ano - Nº 1425 129 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br Art. 583. No caso de pescado fresco serão usadas as câmaras isotérmicas e, para o pescado resfriado serão usadas as câmaras de resfriamento que mantenham o pescado com temperatura entre –0,5°C e –2°C. Art. 584. Os túneis de congelamento rápido, quando necessário, terão de atingir temperaturas não superiores a –25°C ( menos vinte e cinco graus) e fazer com que a temperatura no centro dos produtos chegue até -18 à -20ºC (menos dezoito à menos vinte graus centígrados) no menor período possível. §1º. Poderão ser construídos em alvenaria ou totalmente em isopainéis metálicos. §2º. Quando construídos em alvenaria, os túneis de congelamento terão paredes lisas e sem pintura para facilitar a sua higienização. As suas portas serão sempre metálicas ou de material plástico resistente à impactos e à baixas temperaturas, e terão largura mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros). § 3º. Será admitido o congelamento em freezer com as seguintes ressalvas: a) o freezer usado para congelamento não poderá ser usado também para estocagem; b) os produtos a serem congelados deverão ser dispostos em prateleiras permitindo o espaçamento a fim de acelerar o congelamento. Art. 585. A câmara de estocagem de congelados deve ser construída em alvenaria ou totalmente em isopainéis metálicos, as paredes serão sempre lisas, impermeáveis e de fácil higienização, não sendo usado nenhum tipo de pintura, a iluminação será com lâmpadas providas de protetores contra estilhaços, as portas serão sempre metálicas ou de material plástico resistente à impactos e mudanças bruscas de temperatura e terão largura mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros). §1º. Os produtos depositados devem estar totalmente congelados e adequadamente embalados e identificados. §2º. Só serão transferidos dos túneis de congelamento para a câmara de estocagem os produtos que já tenham atingidos -18 a -20°C (menos dezoito à menos vinte graus centígrados) no seu interior e nessa câmara os produtos ficarão armazenados sobre estrados ou em paletes, afastados das paredes e do teto e em temperatura nunca superior à -18ºC (menos dezoito graus centígrados) até a sua expedição. §3º. Será admitida a estocagem em freezers. Art. 586. A sala de fracionamento de produto congelado deverá existir nos estabelecimentos que realizarem fracionamento de embalagens master, de produtos previamente congelados. §1º. Esta sala possuirá as seguintes características: a) Pé-direito mínimo de 2,70 m (dois metros e setenta centímetros). Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 297 - Ano - Nº 1425 130 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br b) Sistema que permita que a temperatura da sala mantenha-se entre 14°C e 16°C (quatorze e dezesseis graus centígrados) durante os trabalhos; c) O uso de janelas nesta seção não é recomendado, pois a existência destas prejudicará a sua climatização e caso for de interesse da empresa a iluminação natural da seção, poderão ser utilizados tijolos de vidro refratário ou outro mecanismo aprovado pela inspeção; d) Ser localizada contígua às câmaras de estocagem de matéria-prima, de maneira que o produto congelado ao sair das câmaras com destino à sala de fracionamento não transitem pelo interior de nenhuma outra seção, bem como manter proximidade com a câmara de produtos prontos, com a expedição e com o depósito de embalagens. e) Possuir seção de embalagem secundária independente da sala de fracionamento, podendo para isto ser utilizada uma antecâmara ou na seção de expedição, desde que esta possua dimensões que permitam a execução desta operação, sem prejuízo do trânsito dos demais produtos neste setor. §2º. Quando se tratar de agroindústria rural de pequeno porte o fracionamento de embalagens master poderá ocorrer na seção de evisceração e filetagem, desde que tenha espaço e equipada para tal e realizado em momentos diferentes. Art. 587. Na seção de higienização de caixas e bandejas o uso de madeira é proibido, que terá tanques de alvenaria revestidos de azulejos, de material inox ou de fibra de vidro, lisos e de fácil higienização e disporá ainda de água sob pressão e de estrados plásticos ou galvanizados, sendo que os equipamentos e utensílios higienizados não poderão ficar depositados nesta seção. Art. 588. A seção de expedição possuirá plataforma para o carregamento, devendo sua porta acoplar às portas dos veículos. Art. 589. O pé-direito deverá ter no mínimo 2,60 m (dois metros e sessentacentímetros). Art. 590. As mesas de evisceração e inspeçãopoderão ser fixas ou móveis (mesa rolante) e quando móvel (rolante) a mesa poderá ser de esteira única ou esteira dupla. Art. 591. Preferencialmente, as mesas de evisceração deverão possuir sistema de condução de resíduos no sentido contrário ao fluxo de produção, isto é, os resíduos deverão ser conduzidos em direção à entrada do pescado na mesa, enquanto que o pescado já eviscerado se encaminhará às seções de resfriamento ou industrialização. Art. 592. As pessoas que exercem operações na área suja não poderão exercer operações na área limpa. Art. 593. O almoxarifado, quando necessário, será de alvenaria, ventilados e com acesso independente ao das diversas seções da indústria, podendo ter comunicação com estas através de óculo para passagem de material. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 298 - Ano - Nº 1425 131 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br Art. 594. A existência de varejo na mesma área da indústria implicará no seu registro no órgão competente, independente do registro da indústria e as atividades e os acessos serão totalmente independentes tolerando-se a comunicação interna do varejo com a indústria por óculo. Art. 595. A seção de preparação de condimentos, quando necessária, localizar-se-á contígua à sala de processamento (manipulação) de produtos, comunicando-se diretamente com esta através de porta, sendo que quando possuir área suficiente servirá também como depósito de condimentos e ingredientes, e neste caso deverá possuir acesso externo pare este. Parágrafo único. Esta seção poderá ser substituída por espaço específico dentro da sala de processamento. Art. 596. Os condimentos e ingredientes estarão adequadamente protegidos de poeira, umidade e ataque de insetos e roedores, devendo ficar sempre afastados do piso e paredes para facilitar a higienização da seção. Art. 597. Cuidados especiais deverão ser dispensados aos nitritos e nitratos pelo perigo à saúde que os mesmos representam. Art. 598. A seção de cozimento deverá ser independente da seção de processamento e das demais seções e terá portas com fechamento automático, possuirá como equipamentos tanques de aço inoxidável com circulação de vapor para aquecimento de água, podendo ter mesas inox, exaustores etc. Art. 599. Os fumeiros serão construídos inteiramente de alvenaria, não se permitindo pisos e portas de madeira e as aberturas para acesso da lenha e para a limpeza deverão ser externas. Art. 600. A seção de despolpadeira deverá ser mantida a temperatura de 10°C durante as operações. DAS TAXAS DE REGISTRO E ANÁLISES Art. 601. Ficam instituídas taxas de registro e análise, relativas à inspeção sanitária de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. § 1º. O valor das taxas a que se refere este artigo será fixado em quantidade de Unidades Fiscais do Município de Araci (UFMs), na conformidade da tabela constante do Anexo único, que faz parte integrante desta lei. § 2º. A conversão em moeda corrente far-se-á pelo valor da UFM vigente no dia primeiro do mês em que se efetive o recolhimento. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 299 - Ano - Nº 1425 132 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br § 3º. A arrecadação e a fiscalização das taxas incumbirão à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, em conjunto com a Coordenadoria Municipal de Administração Tributária. Art. 602. O fato gerador das taxas de que trata o art. 8º é o exercício do poder de polícia sobre os produtos e estabelecimentos abrangidos pelas disposições desta lei. Art. 603. Contribuinte das taxas é a pessoa física ou jurídica que executar atividades sujeitas à inspeção sanitária e industrial prevista nesta lei. Art. 604. A falta ou insuficiência de recolhimento das taxas acarretará ao infrator a aplicação de multa, de acordo com as taxas estipuladas pela Coordenadoria de Administração Tributária. Art. 605. Os débitos decorrentes das taxas, não liquidados até o vencimento, serão atualizados na data do efetivo pagamento. Art. 606. Para estabelecimentos já existentes e em desacordo com as normas e diretrizes exigidas pelo SIM, será estipulado prazo para regularização. Art. 607. Incidirá taxas e emolumentos; I - pelo registro de estabelecimentos, de acordo com descrição a seguir: a) matadouros-frigoríficos; matadouros, matadouros de pequenos e médios animais; matadouros de aves: 600 (seiscentas) UFMs ao ano, adicionando-se 0,2 (zero vírgula duas) UFMs por cabeça abatida e inspecionada; b) charqueados; fábricas de conservas; fábricas de produtos suínos; fábricas de produtos gordurosos; entrepostos de carnes e derivados; fábricas de produtos não comestíveis; entrepostos frigoríficos: 400 (quatrocentas) UFMs ao ano; c) granjas; leiteiras; estábulos leiteiros; usinas de beneficiamento; fábricas de laticínio; entrepostos-usinas; entrepostos de laticínios; postos de laticínios; postos de refrigeração; postos de coagulação: 200 (duzentas) UFMs ao ano; d) entrepostos de pescados; fábricas de conserva de pescado: 400 (quatrocentas) UFMs ao ano; e) entrepostos de ovos; fábricas de conserva de ovos: 400 (quatrocentas) UFMs ao ano; f) fábrica de conserva de POA – Produto artesanal: 50 (cinqüenta) UFMs ao ano; g) fábrica de conserva de POA – Produto Industrial: 200 (duzentas) UFMs ao ano; II – pelo registro de rótulos e produtos: 21 (vinte e uma) UFMs ao ano; Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 300 - Ano - Nº 1425 133 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br III – pela alteração da razão social: 10 (dez) UFMs; IV – pela ampliação, remodelação e reconstrução do estabelecimento: 20 (vinte) UFMs; V – por análises periciais de produtos de origem animal: valor a ser combinado com o laboratório de análises, conforme a análise exigida pelo SIM. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 608. A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária publicará normas complementares sobre a elaboração e uso de selos e carimbos relativos ao Serviço de Inspeção Municipal. Art. 609. Sempre que necessário, o SIM solicitará parecer do órgão competente da saúde para registro de produtos com alegações funcionais, indicação para alimentação de criança de primeira infância ou grupos populacionais que apresentem condições metabólicas e fisiológicas específicas ou outros que não estejam estabelecidas em normas específicas. Art. 610. A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária editará normas específicas para venda direta de produtos em pequenas quantidades, no prazo de 120 dias após a publicação deste Regulamento, de acordo com o Decreto Federal nº 5.741/2006. Art. 611. O SIM e o setor competente pela sanidade animal, no âmbito de suas competências, atuarão conjuntamente no sentido de salvaguardar a saúde animal e a segurança alimentar. §1º. O SIM poderá implementar procedimentos complementares de inspeção e fiscalização para subsidiar as ações do setor competente pela sanidade animal do município de Araci no diagnóstico e controle de doenças não previstas neste Regulamento, exóticas ou não, que possam ocorrer no município. §2º. Quando houver suspeita de doenças infectocontagiosas de notificação imediata, nas atividades de fiscalização e inspeção sanitária, a Inspeção deverá notificar ao setor competente responsável pela sanidade animal. Art. 612. Fica instituído o Conselho de Inspeção Sanitária do município de Araci com o objetivo de debater, aconselhar, sugerir e definir assuntos ligados a execução dos serviços de inspeção e de fiscalização sanitária e sobre criação de regulamentos, normas, portarias e outros. §1º. No Conselho de Inspeção deverão participar representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, da Secretaria Municipal da Saúde, dos agricultores e dos consumidores e outros de interesse público ligados ao tema. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 301 - Ano - Nº 1425 134 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br §2º. A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária deverá publicar as demais normas de instalação e de funcionamento do Conselho de Inspeção no prazo de 90 dias após a publicação deste Regulamento. Art. 613. A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária terá prazo de 120 dias após a publicação deste Regulamento para constituir o sistema único de informações sobre todo o trabalho e procedimentos de inspeção e de fiscalização sanitária, gerando registros auditáveis. Parágrafo único. Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e da Secretaria Municipal da Saúde a alimentação e manutenção do sistema único de informações sobre a inspeção e a fiscalização sanitária do respectivo município. Art. 614. O SIM proporcionará aos seus servidores treinamento e capacitação em universidades, centros de pesquisa e demais instituições públicas e privadas, com a finalidade de aprimoramento técnico e profissional, inclusive por meio de acordos e convênios de intercâmbio técnico com órgãos congêneres. Art. 615. As penalidades aos infratores serão determinadas em normas complementares. Art. 616. Os recursos financeiros necessários à implementação do presente Regulamento e do Serviço de Inspeção Municipal serão fornecidos pelas verbas alocadas na Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, constantes no Orçamento do Município de Araci e será objeto de regulamentação específica. Art. 617. As normas não previstas neste regulamento, que estabelecem Padrões de Identidade e Qualidade para as matérias primas, ingredientes, aditivos e coadjuvantes tecnológicos de carnes e produtos cárneos, de pescados e derivados, de leite e derivados, de ovos e produtos derivados, de produtos das abelhas e derivados, assim como sobre o Registro de Produtos, do Transito e Certificação de Produtos de Origem Animal, das Infrações e Sanções Administrativas, aplica-se o que determinam as normas complementares e demais legislações vigentes. Art. 618. São partes integrantes deste regulamento os anexos: Anexo I – Modelo de Auto de Apreensão; Anexo II – Modelo de Auto de Infração; Anexo III – Modelo de Auto de Multa; Anexo IV – Modelo de Termo de Advertência; Anexo V – Modelo de Termo de Doação; Anexo VI – Modelo de Termo de Fiel Depositário. Art. 619. Os casos omissos ou de dúvidas que surgirem na execução do presente Regulamento, serão resolvidos através de Resoluções e Decretos baixados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, após debatido e ouvido o Conselho de Inspeção Sanitária. Art. 620. O Presente decreto deverá ser publicado na forma prevista na legislação municipal em vigor, e deverá ser afixado em local próprio. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 302 - Ano - Nº 1425 135 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br Art. 621. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Araci, 03 de Dezembro de 2014. ANTÔNIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 303 - Ano - Nº 1425 136 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br ANEXO I AO DECRETO Nº 842/2014 – MODELO DE AUTO DE APREENSÃO AUTO DE APREENSÃO No(s) dia(s) .......... do mês de ..................................... do ano de .........., no município de ............................./...., eu, .............................................................................................., do Serviço de Inspeção do ........................................., presentes as testemunhas abaixo assinadas, apreendi do estabelecimento .........................................................................., endereço ............................................................................................... o(s) produto(s) ....................................................................................................................................... num total de .............. kg, com base na Lei no ............/........., e no Decreto no .........../........ O(s) produto(s) fica(m) sob custódia do Serviço de Inspeção ....................., não podendo ser comercializado(s), transferido(s) ou devolvido(s), até posterior deliberação. Do que, para constar, lavrei o presente Auto de Apreensão, em três vias, dando cópia ao infrator, que fica sujeito às penas da lei. Em ...... de ......................................... de ................. _____________________________________ Autuante _____________________________________ Autuado Testemunhas: _____________________________________________ RG:_________________ CPF: ____________________ RG: _________________ CPF:____________________ Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 304 - Ano - Nº 1425 137 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br ANEXO II AO DECRETO Nº 842 - MODELO DE AUTO DE INFRAÇÃO AUTO DE INFRAÇÃO No(s) dia(s) ............. do mês de .................................... do ano de ............., no município de ............................../..., eu, ..........................................................................., do Serviço de Inspeção do ........................................., presentes as testemunhas abaixo assinadas, constatei a seguinte infração, pelo(a) ....................................................................... do(s) Artigo(s) ............... do(a) ........................ (lei ou decreto), no................/......, como abaixo se descreve: .......................................................................................................... Do que, para constar, lavrei o presente Auto de Infração, em três vias, dando cópia ao infrator, que fica sujeito às penas da lei. Em ...... de .............................. de .............. _____________________________________ Autuante _____________________________________ Autuado Testemunhas: _____________________________________________ RG:_________________ CPF: ____________________ RG: _________________ CPF:____________________ Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 305 - Ano - Nº 1425 138 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br ANEXO III AO DECRETO Nº 842/2014 - MODELO DE AUTO DE MULTA AUTO DE MULTA No(s) dia(s) .................... do mês de ...................................... do ano de .........., no município de .............................../......, eu, ........................................................................, do Serviço de Inspeção do ......................,, confirmado a infração do(s) Artigo(s) ....................... do(a) ....................... (lei ou decreto) no ................/......, em que incorreu o estabelecimento ....................................................................................... estabelecida no endereço .........................................................................................., como se vê do Auto de Infração, lavrado em .......... do mês de .................................... do ano de ........., em anexo, que comprova a mencionada infração. Assim, baseado no Decreto no............/........., faço lavrar contra a mencionada infratora, o presente Auto de Multa, em quatro vias, das quais se entrega uma para seu conhecimento, ficando a mesma citada a recolher em guia de pagamento em anexo dentro de 72 horas, a partir do respectivo ciente da interessada, a quantia de R$ ............................ (........................................................................................................), referente à multa estabelecida no dispositivo regulamentar citado, para que não seja cobrado judicialmente. ______________________________ Assinatura Autuante Ciente em ........./......./......., às ........... horas. ______________________________ Assinatura Autuado Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 306 - Ano - Nº 1425 139 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br ANEXO IV AO DECRETO Nº 842/2014 – MODELO DE TERMO DE ADVERTÊNCIA TERMO DE ADVERTÊNCIA O Chefe do Serviço de Inspeção de ........................................., usando das prerrogativas que Ihe confere o artigo ............., do Decreto nº............../............, ADVERTE a empresa ................................................................................., estabelecida à ............................................................, no município de ......................................../......., em virtude da infração ao(s) artigo(s) ....................... do(a) Decreto(lei) nº.........../........., ocorrida em ......../......../.........,quando ..............................................................................., conforme Auto de Infração anexo. Fica o(a) infrator(a) ciente de que a reincidência implicará nas penalidades previstas em lei. (local) ..............................., em ......../......../........ ____________________________________ Assinatura e Carimbo do Diretor de Inspeção Ciente em: ......../......./...... ____________________________________ Assinatura do responsável pela empresa Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 307 - Ano - Nº 1425 140 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br ANEXO V AO DECRETO Nº 842/2014 – MODELO DE TERMO DE DOAÇÃO TERMO DE DOAÇÃO No(s) dia(s) ........... do mês de ............................................ do ano de .........., a empresa ..................................................................., estabelecida à .............................................., no município de ......................../......, foi procedida pelo Serviço de Inspeção de ................................................., em conformidade com o artigo ..........., do Decreto nº............../..... e da Lei nº........../......., teve produtos apreendidos que devem ser doados à entidade ................................................, do município de ........................../....., do produto.................................................................................................................... ____________________________________________ Assinatura e carimbo do Médico Veterinário responsável Ciente em: ......../......../.......... ____________________________________ Assinatura do responsável pela empresa Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 308 - Ano - Nº 1425 141 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro CEP: 48760-000 - Araci - BA Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br ANEXO VI AO DECRETO Nº 842/2014 – MODELO DE TERMO DE FIEL DEPOSITÁRIO TERMO DE FIEL DEPOSITÁRIO A empresa ................................................................................................., estabelecida à ....................................................., no município de ......................../....., ficará como FIEL DEPOSITÁRIA do(s) produto(s) ....................................................................................., num total de .........................(........................................................................), por ter sido o mesmo apreendido pelo Serviço de Inspeção de ....................................................., com embasamento legal em ......................................................... O produto apreendido ficará a disposição do Serviço de Inspeção do ..................................................., que Ihe dará a destino conveniente. ____________________________________________ Assinatura e carimbo do Médico Veterinário responsável Ciente em: ......../......./.......... ____________________________________ Assinatura do responsável pela empresa Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 309 - Ano - Nº 1425 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA RESUMO DE CONTRATOS – Dezembro /2014 Espécie Serviço Número da C. Convite : 033/2014 Número Do P. Adm. :094/2014 Número do Contrato : 0157/2014CC Resumo do Objeto :Contratação de empresa especializada, para prestação de serviços na construção da praça do povoado de João Vieira, Zona Rural deste Município. Modalidade/Fundamentação : Carta Convite Crédito da Despesa : Unidade Orçamentária 02.10 : Empenho de Despesa 44.90.51.00 : Projeto / Atividade 1042 :Fonte de Recurso 00 Valor em R$ : 82.731,74 Data do Contrato : 02/12/2014 Vigência : 03 Meses Empresa Contratada : ASS CONSTRUTORA TRASNPORTE E SERVIÇOS – LTDA CNPJ: 09.203.262/0001-28 Assina Pela Contratante :Antônio Carvalho da Silva Neto – Prefeito Municipal de Araci Assina Pela Contratada Alexvaldo Santos Souza – Sócio administrador Espécie Serviço Número da Processo : 017/2014 Número Do P. Adm. :095/2014 Número do Contrato : 0158/2014INX Resumo do Objeto :Contratação de consultoria tributária visando à recuperação de receitas tributárias junto às empresas de telefonia estabelecidas fora do âmbito do município de Araci, envolvendo cadastramento in loco dos seus imóveis e/ou equipamentos, auditoria fiscal, enquadramento legal, cálculo dos encargos legais e apuração total do debito para o município de Araci. Modalidade/Fundamentação : Inexigibilidade Crédito da Despesa : Unidade Orçamentária 02.06 : Empenho de Despesa 33.90.39 : Projeto / Atividade 2049 :Fonte de Recurso 00 Valor em R$ : 35.000,00 Data do Contrato : 08/12/2014 Vigência :30 Dias Empresa Contratada : GS SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA E CONSULTORIA LTDA - ME CNPJ: 02.133.732/0001/85 Assina Pela Contratante :Antônio Carvalho da Silva Neto – Prefeito Municipal de Araci Assina Pela Contratada Alcides de Caravlho Guerreira Filho – Sócio administrador Espécie Serviço Número do Processo 018/2014 Número Do P. Adm. :096/2014 Número do Contrato : 0159/2014INX Resumo do Objeto :Prestação de serviços técnicos especializados de consultoria previdenciária com emissão de pareceres e auditorias para a promoção de medidas administrativas e formalidades legais necessárias a assessoria técnica e operacional em processos das compensações previdenciárias entre o regime geral de previdência social e este município. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 310 - Ano - Nº 1425 Resumos de Contratos Modalidade/Fundamentação : Inexigibilidade Crédito da Despesa : Unidade Orçamentária 02.06 : Empenho de Despesa 33.90.39 : Projeto / Atividade 2049 :Fonte de Recurso 00 Valor em R$ : 300.000,00 Data do Contrato : 09/12/2014 Vigência :10 Meses Empresa Contratada META GESTÃO PÚBLICA - LTDA : CNPJ: 08.333.724/0001-28 Assina Pela Contratante :Antônio Carvalho da Silva Neto – Prefeito Municipal de Araci Assina Pela Contratada Carlos Henrique Ribeiro Reis – Sócio administrador ____________________________________________________________________________ Espécie Aquisição Número do Processo 042/2014 Número Do P. Adm. :097/2014 Número do Contrato : 0160/2014PP Resumo do Objeto : Fornecimento de mobiliário médico e comum, destinado as unidades de saúde da Família ( PSF) ATRAVÉS DA Secretaria Municipal de Saúde. Modalidade/Fundamentação : Pregão Presencial Crédito da Despesa : Unidade Orçamentária 02.08 : Empenho de Despesa 44.90.52 : Projeto / Atividade 2015/2016 :Fonte de Recurso 014 Valor em R$ : 11.350,00 Data do Contrato : 19/12/2014 Vigência :01 Mes Empresa Contratada MOBILAX INDUSTRIA E COMÉRCIO E MÓVEIS LTDA - ME CNPJ: 14.0005.028/0001-26 Assina Pela Contratante :Maria Betivania Lima de Jesus – Sec de Saúde Assina Pela Contratada Enivaldo dos Santos Andrade– Sócio administrador Espécie Aquisição Número do Processo 042/2014 Número Do P. Adm. :097/2014 Número do Contrato : 0161/2014PP Resumo do Objeto : Fornecimento de equipamentos e mobiliários médicos e comum destinado à unidades de saúde da família ( PSF) através da secretaria Municipal de Saúde. Modalidade/Fundamentação : Pregão Presencial Crédito da Despesa : Unidade Orçamentária 02.08 : Empenho de Despesa 33.90.30/44.90.52 : Projeto / Atividade 2015/2016 :Fonte de Recurso 014 Valor em R$ : 29.165,10 Data do Contrato : 19/12/2014 Vigência :01 Mês Empresa Contratada L PASSOS COMERCIO LTDA - ME CNPJ: 13.320.594/0001-60 Assina Pela Contratante :Maria Betivania Lima de Jesus – Sec de Saúde Assina Pela Contratada Laura Antônia Reis Almeida Passos– Sócio administrador Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 311 - Ano - Nº 1425 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA CNPJ nº 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, nº04, centro – Araci – Bahia – CEP 48.760.000 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2014SRP Aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze, presente de um lado o Município de Araci, por intermédio FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS, com sede no endereço na Rua: 07 de Setembro, nº 169, Centro – Araci, inscrito no CNPJ sob o nº. 09.291.555/0001-04, neste ato representada, pela Secretária Municipal de Saúde a Sra. MARIA BETIVÂNIA LIMA DE JESUS, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade n° 7.437.681-08 SSP-BA, inscrita no CPF sob o nº 742.623.005-87, residente e domiciliada na Fazenda Lagoa de Cima, s/n°, Araci – BA – CEP 48.760.000, devidamente autorizada pelo Decreto de Delegação de Competência, publicado no DOM de 16/06/2014, doravante denominado MUNICÍPIO, e do outro a empresa ATILA ANDRADE CARNEIRO-MEI, inscrita no CNPJ nº 19.563.304/0001-95, situada na Rua Luiz Magno de Carvalho nº281, centro – Araci – Bahia, CEP 48.760.000, na pessoa da sua representante legal, a Senhora Atila Andrade Carneiro, portadora do documento de identidade n° 14.402.867-01, emitidos por SSP e dos CPF nº 031.810.835-69, com sede na Rua Luiz Magno de Carvalho, n° 281, Rodoviária, inscritas no CNPJ/MF sob o número 19.563.304/0001-95, simplesmente denominada de FORNECEDORA, firmam a presente ATA DE REGISTROS DE PREÇOS, conforme decisão exarada no Processo Administrativo nº 097/2014, adjudicada e homologada na data de 18/12/2014, referente ao Pregão Presencial nº 001, para Registro de Preços de frutas e verduras visando o atendimento de demandas futuras da Secretaria Municipal de Saúde, relacionados no Anexo I do Edital, nos termos da Lei n.º 8.666/93, da Lei n° 10.520/02 e do Decreto Municipais n° 828, de vinte e seis de novembro de 2014, consoante as seguintes cláusulas e condições: 1. DO OBJETO E PREÇO REGISTRADO 1.1 - O objeto desta Ata é o registro dos preços classificados no Pregão Presencial nº001/2014SRP, conforme especificações e condições constantes neste instrumento, no qual estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das quantidades de FRUTAS E VERDURAS a serem adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde, na medida das suas necessidades e segundo a conveniência do serviço público, e que a este termo integram, como se transcritas. 1.2 - O prazo de validade do Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura desta Ata, durante o qual os licitantes que tenham os seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas no edital e nas normas pertinentes. 1.3 - A(s) contratação(ões) derivada(s) do registro obedecerão às condições da minuta de contrato constante do Anexo IV deste Instrumento. 1.4 - É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 1.5 - Durante seu prazo de validade, a proposta selecionada no registro de preços ficará à disposição da Secretaria Municipal de Saúde, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 312 - Ano - Nº 1425 Atas 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA CNPJ nº 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, nº04, centro – Araci – Bahia – CEP 48.760.000 1.6 - A existência de preços registrados não obriga a Secretaria Municipal de Saúde a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 1.7 - O fornecedor ou prestador de serviços fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições constantes nesta Ata de Registro de Preço, os acréscimos ou supressões nos quantitativos registrados, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado. 1.8 - As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que seja resultado de acordo entre os contratantes. 1.9 - Os preços registrados, na presente ata, são extraídos do item 7, da ata de julgamento, do pregão presencial, acima referenciado, a saber: LOTE I Item Produto Unid Qtd. Máxima estimada Valor unitário (R$) 1 ABACAXI, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA Unidade 528 2,00 2 ACEROLA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Litros 288 1,95 3 BANANA DA PRATA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA DZ 366 2,50 4 BANANA DA TERRA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA DZ 328 4,57 5 COCÔ SECO, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA Unidade 432 1,98 6 GOIABA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Quilo 416 2,96 7 LARANJA, de primeira, in natura, tipo pêra, apresentando grau de maturação tal que lhe permita Unidade 2.048 0,25 Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 313 - Ano - Nº 1425 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA CNPJ nº 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, nº04, centro – Araci – Bahia – CEP 48.760.000 suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 8 LIMAO, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA Quilo 296 2,00 9 MAÇA, de primeira, in natura, vermelha, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA Unidade 3.520 1,00 10 MAMAO, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Unidade 464 2,90 11 MANGA, espada/rosa, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Unidade 1.776 2,00 12 MARACUJA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Pacote 752 2,00 13 MELANCIA, de primeira, in natura, vermelha, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA Unidade 192 3,90 14 MELÃO, de primeira, in natura, vermelha, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA Unidade 288 2,90 15 TANGERINA, de primeira, in natura, tipo pêra, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Unidade 1.920 0,50 16 UVA, de primeira, tipo Itália, verde, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Quilo 592 3,90 Valor total do lote (R$) 21.991,03 Vinte e um mil novecentos e noventa e seis reais e três centavos. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 314 - Ano - Nº 1425 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA CNPJ nº 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, nº04, centro – Araci – Bahia – CEP 48.760.000 LOTE II Item Produto Unid Qtd. Máxima estimada Valor unitário (R$) 1 ABOBORA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Quilo 288 2,00 2 AIPIM, de primeira, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor própria. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA Quilo 464 3,00 3 ALFACE Tipo Manteiga, Em Pé, ALFACE, de primeira, tipo manteiga, em pé, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor própria. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA Pé 352 2,00 4 ALHO, de primeira, sem a réstia. Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Quilo 496 7,87 5 AÇAFRÃO Tipo Manteiga, Em Pé, ALFACE, de primeira, tipo manteiga, em pé, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor própria. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA Pacote 32 1,00 6 BATATA DOCE de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA Quilo 272 2,00 7 BATATA INGLESA, inglesa lavada; selecionada, tamanho grande, apresentando grau de maturação tal qual lhe permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação. Em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Quilo 816 1,99 8 BERINGELA selecionada, tamanho grande, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar transporte manipulação e a conservação. Em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Unidade 432 1,50 9 BETERRABA selecionada, tamanho grande, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar transporte manipulação e a conservação. Em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Quilo 464 2,00 10 CEBOLA BRANCA selecionada, com casca protetora, tamanho médio, de primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação. Em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Quilo 432 2,50 Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 315 - Ano - Nº 1425 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA CNPJ nº 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, nº04, centro – Araci – Bahia – CEP 48.760.000 11 CEBOLA VERMELHA selecionada, com casca protetora, tamanho médio, de primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação. Em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Quilo 64 2,46 12 CEBOLINHA VERDE, de primeira, molho, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor própria. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Pé 544 1,00 13 CENOURA selecionada, tamanho médio, de primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação. Em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Quilo 496 3,00 14 CHUCHU, de primeira,apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Unidade 752 1,50 15 COENTRO, de primeira, em molho, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor própria. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Pé 672 1,50 16 COUVE selecionada, tamanho grande, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar transporte manipulação e a conservação. Em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Unidade 592 2,00 17 PEPINO selecionada, tamanho grande, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar transporte manipulação e a conservação. Em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Unidade 432 1,50 18 PIMENTÃO selecionada, tamanho grande, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar transporte manipulação e a conservação. Em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Unidade 1.040 1,50 19 QIABO selecionada, tamanho grande, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar transporte manipulação e a conservação. Em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Centro 8.800 2,47 20 REPOLHO selecionada, tamanho grande, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar transporte manipulação e a conservação. Em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Quilo 352 2.95 21 TOMATE selecionada, tamanho grande, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar transporte manipulação e a conservação. Em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Quilo 704 2,95 Valor total do lote (R$) 44.000,00 Quarenta e quatro mil reais. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 316 - Ano - Nº 1425 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA CNPJ nº 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, nº04, centro – Araci – Bahia – CEP 48.760.000 Lote III Item Produto Unid Qtd. Máxima estimada Valor unitário (R$) 01 COMINHO embalagem de 50g Pacote 600 0,72 02 CORANTE embalagem de 50g Pacote 800 0,71 Valor total do lote (R$)1.000,00 Um mil reais 2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas para pagamento do fornecimento do material previsto nesta Ata correrão por conta das Dotações Orçamentárias, discriminadas na Autorização para Fornecimento de Material – SOLICITAÇÃO DE DESPESAS - SD e no contrato, se houver. 3. DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES 3.1 - Integra a presente Ata de Registro de Preços – ARP a Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, bem como a Secretaria Municipal de Saúde, na qualidade de ÓRGÃO PARTICIPANTE. 3.2 - Qualquer órgão ou entidade de qualquer esfera da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, observadas as exigências contidas no art. 26º do Decreto Municipal nº 828/2014. 4. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 4.1 – O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico, obriga-se a cumprir fielmente a disposição constante no artigo 4º do Decreto Municipal nº 828/2014. 5. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE 5.1 - O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se as condições previstas no art. 26º e ss. do Decreto Municipal nº 828/2014. 6. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 6.1 - O FORNECEDOR obriga-se a: a) assinar a ARP e retirar a respectiva nota de empenho no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber; Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 317 - Ano - Nº 1425 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA CNPJ nº 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, nº04, centro – Araci – Bahia – CEP 48.760.000 b) informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar o presente ARP; c) entregar os materiais solicitados nos prazos estabelecidos nos termos do edital e seus anexos; d) fornecer os materiais conforme especificações, marcas, e preços registrados na presente ARP; e) entregar os materiais solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP; f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP; g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; i) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; j) apresentar, quando da assinatura deste instrumento, planilha de formação de preços atualizada contendo a distribuição proporcional dos valores finais ofertados na sessão de licitação, após os lances, se for o caso; k) manter, durante e vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; l) arcar com as despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega. 5. DO PREÇO 5.1 - O preço de cada item encontra-se especificado no Anexo I do Edital. 5.2 - Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, encargos sociais, lucros, equipamentos e transporte de material e de pessoal e qualquer despesa acessória ou necessária, não especificada neste Edital. 5.3 - O Município deverá verificar e aceitar as faturas emitidas pelo Fornecedor, recusando-as quando inexatas. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 318 - Ano - Nº 1425 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA CNPJ nº 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, nº04, centro – Araci – Bahia – CEP 48.760.000 6. DO REAJUSTE 6.1 - O prazo de validade comercial da proposta de preços é de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 6.2 - Os preços sujeitos a controle oficial poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pela legislação vigente, conforme o disposto na “d”, II, do caput do art.65 da Lei n° 8.66/1993. 6.3 - O disposto no item anterior aplica-se igualmente, aos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.4 - O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador, aqui representado pela Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos. 6.5 - A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado. 7. DOS PRAZOS 7.1 - O Fornecedor deverá firmar as contratações decorrentes do Registro de Preços no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da convocação expedida pelo Município. 7.2 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da presente Ata. 7.3 - Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Secretaria Municipal de Saúde. Quando ocorrer o vencimento fora do dia útil, considerar-se-á o primeiro dia útil imediatamente subseqüente, sem ônus. 7.4 - Após 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura da Ata, a Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico poderá repetir o julgamento dos preços, após convocação de todos os habilitados, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Município. 8. DO PAGAMENTO 8.1 - Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela, o que deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias. 8.2 - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 319 - Ano - Nº 1425 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA CNPJ nº 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, nº04, centro – Araci – Bahia – CEP 48.760.000 8.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 08 (oito) dias após a data de sua apresentação válida. 8.4 - O preço a ser pago será o vigente na data da apresentação da proposta inicial ou da nova proposta apresentada quando da repetição do julgamento, independentemente do preço em vigor na data da entrega. 8.5 - Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será solicitado, imediatamente para a substituição e/ou emissão de Nota de Correção e esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de atualização do valor contratado. 8.6 - O Município se compromete a efetuar, nos prazos indicados, os pagamentos devidos ao Fornecedor. 8.7 - A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Secretaria Municipal de Saúde, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 9. DA CONTRATAÇÃO 9.1 - Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante deverá manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação. 9.2 - As obrigações decorrentes do fornecimento do material constante do Registro de Preços a serem firmadas entre o Município e o Fornecedor são as constantes desta Ata e da Autorização para Fornecimento de Material - SOLICITAÇÃO DE DESPESAS - SD, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente. 9.3 - O Município solicitará, por escrito e dentro do prazo de vigência do Registro de Preços, os quantitativos dos bens de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos no Edital. 9.4 - Na hipótese do primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar ou não aceitar o prazo e condições estabelecidas no contrato, poderão ser convocados os Fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço. 9.5 - Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá comprar de mais de um Fornecedor registrado, segundo ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo Município, observado as condições do Edital e os preços registrados dos demais Fornecedores. 9.6 - O licitante obrigar-se-á a fornecer o objeto, para o qual foi classificado, durante o período da revisão prevista para cada 90 (noventa) dias, até a publicação da homologação da revisão. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 320 - Ano - Nº 1425 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA CNPJ nº 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, nº04, centro – Araci – Bahia – CEP 48.760.000 9.7 - O Município se compromete a prestar, verbalmente ou por escrito, ao Fornecedor informações que visem esclarecer ou orientar o fiel cumprimento desta Ata e a providenciar a publicação resumida do objeto deste instrumento no Diário Oficial do Município. 10. DA ENTREGA 10.1 - Os materiais serão entregues no local e prazo indicados na SOLICITAÇÃO DE DESPESAS - SD e recebidos por servidor responsável designado pela unidade administrativa equivalente da unidade solicitante, o qual procederá a conferência, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. Parágrafo Primeiro – O recebimento do objeto aqui registrado só se dará após adotados, pelo Município, todos os procedimentos previstos no art. 73, inciso II, da Lei n.º 8.666/93. Parágrafo Segundo – O Município rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento de material em desacordo com as especificações do objeto da licitação. 10.2 - O Fornecedor se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade da entrega do material, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município; 10.3 - Em caso de divergência entre a SOLICITAÇÃO DE DESPESAS - SD e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os objetos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, para adoção das providências cabíveis. 10.4 - O prazo de entrega do material será de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da assinatura da SOLICITAÇÃO DE DESPESAS - SD pelo Fornecedor. 10.5- O fornecimento do material somente será considerado concluído mediante a emissão de atesto na Nota Fiscal, expedido pelo setor de recebimento de material, através do carimbo padrão. 10.6 - O prazo estabelecido no item 8.4 poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo Fornecedor e desde que ocorra motivo justificado, comprovado e aceito pela Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico. 10.7 - O Fornecedor se comprometerá em manter durante toda a execução deste instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 11. DAS PENALIDADES 11.1 - O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas na Ata, sujeitará o Fornecedor às sanções previstas nas legislações que regem o edital, sendo, contudo, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. 11.2 - A inexecução, parcial ou total, do Contrato ou da Autorização para Fornecimento de Material - SOLICITAÇÃO DE DESPESAS - SD, ensejará a Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 321 - Ano - Nº 1425 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA CNPJ nº 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, nº04, centro – Araci – Bahia – CEP 48.760.000 suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública e multa, de acordo com a gravidade da infração. 11.3 - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos: I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou a Autorização para Fornecimento de Material - SOLICITAÇÃO DE DESPESAS - SD, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação; II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado; III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo dia. 11.4 - O Município se reserva ao direito de descontar do pagamento devido ao Fornecedor o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas na Ata. 11.5 - As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Fornecedor da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 11.6 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o Fornecedor sujeitar-se-á às penalidades de impedimento temporário de licitar com a Administração Pública e de declaração de inidoneidade que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão da Ata e cancelamento do registro. 11.7 - A recusa injustificada do Fornecedor em assinar a Ata de Registro, dentro do prazo previsto, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades cabíveis. 11.8 - O Fornecedor se comprometerá a ressarcir ao Município o equivalente a todos os danos decorrentes de atraso, paralisação ou interrupção da entrega do material, exceto quando isto ocorrer por exigência do Município ou, ainda, por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser devidamente comunicadas ao Município no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência. 11.9 - O Fornecedor manterá sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução completa e eficiente do objeto deste instrumento; 11. DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 - Constituem motivos de rescisão do Contrato, as hipóteses elencadas no Art. 78, da Lei n.º 8.666/93. 11.2 - Caso o Município não utilize a prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 322 - Ano - Nº 1425 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA CNPJ nº 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, nº04, centro – Araci – Bahia – CEP 48.760.000 faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital. 11.3 - A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstas no Art. 79 da Lei n.º 8.666/93. 11.4 - O Fornecedor reconhece os direitos do Município nos casos de rescisão previstos nos Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 12. DA COBRANÇA JUDICIAL 11.1 - As importâncias devidas pelo Fornecedor serão cobradas através de processos de execução, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível. 13. DA FISCALIZAÇÃO 13.1 - A fiscalização do objeto deste instrumento será exercida pela 13.2 - Em caso de divergência entre a SOLICITAÇÃO DE DESPESAS - SD e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, sendo a ocorrência comunicada a SSA para adoção das providências cabíveis. 13.3 - A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização por parte do Município não eximirá o Fornecedor da total responsabilidade na execução deste fornecimento. 14. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 14.1. O Fornecedor se obriga a proceder ao fornecimento do material, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. O Município não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente instrumento. 15. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR 15.1. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 15.2. O registro do Fornecedor poderá ser cancelado, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, quando: I – o Fornecedor não cumprir as exigências contidas no Edital, na Ata de Registro de Preços, Autorização para Fornecimento de Material e Contrato; II - o Fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços; Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 323 - Ano - Nº 1425 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA CNPJ nº 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, nº04, centro – Araci – Bahia – CEP 48.760.000 III - o Fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato, decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93. 15.3. Os preços registrados poderão ser cancelados ou suspensos temporariamente nas seguintes hipóteses: I - quando se tornarem superiores aos praticados pelo mercado; II - por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 15.4. A comunicação do cancelamento do registro do Fornecedor, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento nos autos que deram origem ao registro. 15.5. No caso do Fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da publicação. 15.6. O Fornecedor poderá pedir o cancelamento do preço registrado, mediante solicitação por escrito, desde que comprove estar definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços. 15.7. A solicitação do Fornecedor para cancelamento do Registro de Preços não o desobriga do Fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada ao Município a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório e na presente Ata. 15.8. Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para a aquisição dos bens constantes do Registro de Preços. 16. DO FORO 16.1. Fica eleito o foro da comarca de Araci, Estado da Bahia, para dirimir eventuais conflitos originados pela presente Ata e pelo futuro contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. Araci, 19 de Dezembro de 2014. ___________________________ FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE MARIA BETIVÂNIA LIMA DE JESUS – Secretária M. de Saúde - Contratante _________________________ ATILA ANDRADE CARNEIRO-MEI – A mesma – Fornecedor Testemunhas : ---------------------------------------- Nome CPF ---------------------------------------- Nome CPF Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 324 - Ano - Nº 1425 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA CNPJ nº 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, nº 04, centro – Araci – BA – CEP 48.760.000 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2014SRP Aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze, presente de um lado o Município de Araci, por intermédio FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS, com sede no endereço na Rua: 07 de Setembro, nº 169, Centro – Araci, inscrito no CNPJ sob o nº. 09.291.555/0001-04, neste ato representada, pela Secretária Municipal de Saúde a Sra. MARIA BETIVÂNIA LIMA DE JESUS, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade n° 7.437.681-08 SSP-BA, inscrita no CPF sob o nº 742.623.005-87, residente e domiciliada na Fazenda Lagoa de Cima, s/n°, Araci – BA – CEP 48.760.000, devidamente autorizada pelo Decreto de Delegação de Competência, publicado no DOM de 16/06/2014, doravante denominado MUNICÍPIO, e do outro as empresas JOSE REINALDO ALMEIDA PINHO MEI inscrito no CNPJ/MF nº 17.123.323/0001-75 e inscrição estadual nº 105.032.270 sediada no Povoado de Tapuio, s/n, zona rural - Araci – BA – CEP 48.760.000, por seu representante legal infra-assinado José Reinaldo Almeida Pinho, portador da cédula de identidade nº 2106883 SSP/BA e CPF nº 143.997.828.03, residente e domiciliado em Araci – Ba e BAR E MERCEARIA MIRANDA QUEIROZ LTDA inscrito no CNPJ/MF nº 06.375.664/0001-11 e inscrição estadual nº 064.139.109 sediada na Travessa Senhor do Bomfim, s/nº - Povoado Pedra Alta - Araci – BA – CEP 48.760.000, por seu representante legal infra-assinado Andrea Miranda, portador da cédula de identidade nº 0700931643 SSP/BA e CPF nº 958.869.075.72, residente e domiciliado em Araci - Ba simplesmente denominadas de FORNECEDORAS, firmam a presente ATA DE REGISTROS DE PREÇOS, conforme decisão exarada no Processo Administrativo nº 098/2014, adjudicada e homologada na data de 18/12/2014, referente ao Pregão Presencial nº 002, para Registro de Preços do fornecimento de refeições visando o atendimento de demandas futuras da Secretaria Municipal de Saúde, relacionados no Anexo I do Edital, nos termos da Lei n.º 8.666/93, da Lei n° 10.520/02 e do Decreto Municipais n° 828, de vinte e seis de novembro de 2014, consoante as seguintes cláusulas e condições: 1. DO OBJETO E PREÇO REGISTRADO 1.1 - O objeto desta Ata é o registro dos preços classificados no Pregão Presencial nº002/2014, conforme especificações e condições constantes neste instrumento, no qual estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das quantidades de REFEIÇÕES a serem adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde, na medida das suas necessidades e segundo a conveniência do serviço público, e que a este termo integram, como se transcritas. 1.2 - O prazo de validade do Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura desta Ata, durante o qual os licitantes que tenham os seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas no edital e nas normas pertinentes. 1.3 - A(s) contratação(ões) derivada(s) do registro obedecerão às condições da minuta de contrato constante do Anexo IV deste Instrumento. 1.4 - É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 325 - Ano - Nº 1425 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA CNPJ nº 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, nº 04, centro – Araci – BA – CEP 48.760.000 1.5 - Durante seu prazo de validade, a proposta selecionada no registro de preços ficará à disposição da Secretaria Municipal de Saúde, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido. 1.6 - A existência de preços registrados não obriga a Secretaria Municipal de Saúde a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 1.7 - O fornecedor ou prestador de serviços fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições constantes nesta Ata de Registro de Preço, os acréscimos ou supressões nos quantitativos registrados, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado. 1.8 - As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que seja resultado de acordo entre os contratantes. 1.9 - Os preços registrados, na presente ata, são extraídos do item 7, da ata de julgamento, do pregão presencial, acima referenciado, a saber: LOTE – I: EMPRESA BAR E MERCEARIA MIRANDA QUEIROZ LTDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FORNECIMENTO NA SEDE – EVENTOS E OUTROS ALIMENTAÇÃO em sistema de buffet ou à la carte (carne, frango ou peixe),sem bebidas alcoólicas, Com direito a suco, água mineral ou refrigerante. Item Descrição Qtd anual V. Unit V. Total 1.1 Almoço, composto por 02 (duas) guarnições (feijão, arroz, macarrão), com peso total aproximado de 300gr, 01 (um) tipo de salada cozida e salada crua, com peso aproximado de 100gr, 01 (um) tipo de carne (frango, boi, peixe, suíno e caprino), com peso aproximado de 280gr, totalizando aproximadamente 680gr. 1.800 15,00 27.000,00 LOTE – II EMPRESA BAR E MERCEARIA MIRANDA QUEIROZ LTDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FORNECIMENTO (Entregas nos Povoados de Pedra Alta (36KM) – Bento (39km) ALIMENTAÇÃO em sistema de buffet ou à la carte (carne, frango ou peixe),sem bebidas alcoólicas, Com direito a suco, água mineral ou refrigerante. Item Descrição Qtd anual V. Unit V. Total 1.1 Almoço, composto por 02 (duas) guarnições (feijão, arroz, macarrão), com peso total aproximado de 300gr, 01 (um) tipo de salada cozida e salada crua, com peso aproximado de 100gr, 01 (um) tipo de carne (frango, boi, peixe, suíno e caprino), com peso aproximado de 280gr, totalizando aproximadamente 680gr. 1.980 15,00 29.700,00 Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 326 - Ano - Nº 1425 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA CNPJ nº 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, nº 04, centro – Araci – BA – CEP 48.760.000 LOTE – III EMPRESA BAR E MERCEARIA MIRANDA QUEIROZ LTDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FORNECIMENTO (Entregas no Povoado DE Joao Vieira (25KM) ALIMENTAÇÃO em sistema de buffet ou à la carte (carne, frango ou peixe),sem bebidas alcoólicas, Com direito a suco, água mineral ou refrigerante. Item Descrição Qtd anual V. Unit V. Total 1.1 Almoço, composto por 02 (duas) guarnições (feijão, arroz, macarrão), com peso total aproximado de 300gr, 01 (um) tipo de salada cozida e salada crua, com peso aproximado de 100gr, 01 (um) tipo de carne (frango, boi, peixe, suíno e caprino), com peso aproximado de 280gr, totalizando aproximadamente 680gr. 1.540 15,00 23.100,00 LOTE – IV EMPRESA BAR E MERCEARIA MIRANDA QUEIROZ LTDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FORNECIMENTO NA REGIAO DE PEDRA ALTA (Entrega no Povoado de Ribeira (23KM) ALIMENTAÇÃO em sistema de buffet ou à la carte (carne, frango ou peixe),sem bebidas alcoólicas, Com direito a suco, água mineral ou refrigerante. Item Descrição Qtd anual V. Unit V. Total 1.1 Almoço, composto por 02 (duas) guarnições (feijão, arroz, macarrão), com peso total aproximado de 300gr, 01 (um) tipo de salada cozida e salada crua, com peso aproximado de 100gr, 01 (um) tipo de carne (frango, boi, peixe, suíno e caprino), com peso aproximado de 280gr, totalizando aproximadamente 680gr. 1.100 15,00 16.500,00 LOTE – V EMPRESA BAR E MERCEARIA MIRANDA QUEIROZ LTDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FORNECIMENTO NA REGIAO DE PEDRA ALTA (Entrega no Povoado de Rufino (09KM) ALIMENTAÇÃO em sistema de buffet ou à la carte (carne, frango ou peixe),sem bebidas alcoólicas, Com direito a suco, água mineral ou refrigerante. Item Descrição Qtd anual V. Unit V. Total 1.1 Almoço, composto por 02 (duas) guarnições (feijão, arroz, macarrão), com peso total aproximado de 300gr, 01 (um) tipo de salada cozida e salada crua, com peso aproximado de 100gr, 01 (um) tipo de carne (frango, boi, peixe, suíno e caprino), com peso aproximado de 280gr, totalizando aproximadamente 680gr. 880 15,00 13.200,00 LOTE – VI - EMPRESA: JOSE REINALDO ALMEIDA PINHO MEI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES NA REGIÃO DE TAPUIO E POÇO GRANDE ALIMENTAÇÃO em sistema de buffet ou à la carte (carne, frango ou peixe),sem bebidas alcoólicas, Com direito a suco, água mineral(Indaiá) ou refrigerante (Pepsi). Item Descrição Quantidade Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 1.1 Almoço, composto por 02 (duas) guarnições (feijão, arroz, macarrão), com peso total 2.420 15,00 36.300,00 Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 327 - Ano - Nº 1425 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA CNPJ nº 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, nº 04, centro – Araci – BA – CEP 48.760.000 aproximado de 300gr, 01 (um) tipo de salada cozida e salada crua, com peso aproximado de 100gr, 01 (um) tipo de carne (frango, boi, peixe, suíno e caprino), com peso aproximado de 280gr, totalizando aproximadamente 680gr. VALOR GLOBAL DO LOTE 006 – R$36.300,00 LOTE – VII EMPRESA BAR E MERCEARIA MIRANDA QUEIROZ LTDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FORNECIMENTO NA REGIAO DE PEDRA ALTA (Entrega no Povoado de Barreira (42KM) ALIMENTAÇÃO em sistema de buffet ou à la carte (carne, frango ou peixe),sem bebidas alcoólicas, Com direito a suco, água mineral ou refrigerante. Item Descrição Qtd anual V. Unit V. Total 1.1 Almoço, composto por 02 (duas) guarnições (feijão, arroz, macarrão), com peso total aproximado de 300gr, 01 (um) tipo de salada cozida e salada crua, com peso aproximado de 100gr, 01 (um) tipo de carne (frango, boi, peixe, suíno e caprino), com peso aproximado de 280gr, totalizando aproximadamente 680gr. 1.760 15,00 26.400,00 LOTE – VIII EMPRESA BAR E MERCEARIA MIRANDA QUEIROZ LTDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FORNECIMENTO NA REGIAO DE PEDRA ALTA (Entrega no Povoado de Barbosa (36KM) ALIMENTAÇÃO em sistema de buffet ou à la carte (carne, frango ou peixe),sem bebidas alcoólicas, Com direito a suco, água mineral ou refrigerante. Item Descrição Qtd anual V. Unit V. Total 1.1 Almoço, composto por 02 (duas) guarnições (feijão, arroz, macarrão), com peso total aproximado de 300gr, 01 (um) tipo de salada cozida e salada crua, com peso aproximado de 100gr, 01 (um) tipo de carne (frango, boi, peixe, suíno e caprino), com peso aproximado de 280gr, totalizando aproximadamente 680gr. 880 15,00 13.200,00 LOTE – IX EMPRESA BAR E MERCEARIA MIRANDA QUEIROZ LTDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FORNECIMENTO NA REGIAO DE PEDRA ALTA (Entrega no Povoado de Campo Grande (68KM) ALIMENTAÇÃO em sistema de buffet ou à la carte (carne, frango ou peixe),sem bebidas alcoólicas, Com direito a suco, água mineral ou refrigerante. Item Descrição Qtd anual V. Unit V. Total 1.1 Almoço, composto por 02 (duas) guarnições (feijão, arroz, macarrão), com peso total aproximado de 300gr, 01 (um) tipo de salada cozida e salada crua, com peso aproximado de 100gr, 01 (um) tipo de carne (frango, boi, peixe, suíno e caprino), com peso aproximado de 280gr, totalizando aproximadamente 680gr. 660 15,00 9.900,00 Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 328 - Ano - Nº 1425 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA CNPJ nº 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, nº 04, centro – Araci – BA – CEP 48.760.000 LOTE – X – EMPRESA: JOSE REINALDO ALMEIDA PINHO MEI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES NA REGIÃO DE VARZEA DA PEDRA ALIMENTAÇÃO em sistema de buffet ou à la carte (carne, frango ou peixe),sem bebidas alcoólicas, Com direito a suco, água mineral(Indaia) ou refrigerante (Pepsi). Item Descrição Quantidade Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) 1.1 Almoço, composto por 02 (duas) guarnições (feijão, arroz, macarrão), com peso total aproximado de 300gr, 01 (um) tipo de salada cozida e salada crua, com peso aproximado de 100gr, 01 (um) tipo de carne (frango, boi, peixe, suíno e caprino), com peso aproximado de 280gr, totalizando aproximadamente 680gr. 880 15,00 13.200,00 VALOR GLOBAL DO LOTE 010 – R$ 13.200 2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas para pagamento do fornecimento do material previsto nesta Ata correrão por conta das Dotações Orçamentárias, discriminadas na Autorização para Fornecimento de Material – SOLICITAÇÃO DE DESPESAS - SD e no contrato, se houver. 3. DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES 3.1 - Integra a presente Ata de Registro de Preços – ARP a Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, bem como a Secretaria Municipal de Saúde, na qualidade de ÓRGÃO PARTICIPANTE. 3.2 - Qualquer órgão ou entidade de qualquer esfera da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, observadas as exigências contidas no art. 26º do Decreto Municipal nº 828/2014. 4. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 4.1 – O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico, obriga-se a cumprir fielmente a disposição constante no artigo 4º do Decreto Municipal nº 828/2014. 5. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE 5.1 - O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se as condições previstas no art. 26º e ss. do Decreto Municipal nº 828/2014. 6. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 329 - Ano - Nº 1425 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA CNPJ nº 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, nº 04, centro – Araci – BA – CEP 48.760.000 6.1 - O FORNECEDOR obriga-se a: a) assinar a ARP e retirar a respectiva nota de empenho no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber; b) informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar o presente ARP; c) entregar os materiais solicitados nos prazos estabelecidos nos termos do edital e seus anexos; d) fornecer os materiais conforme especificações, marcas, e preços registrados na presente ARP; e) entregar os materiais solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP; f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP; g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; i) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; j) apresentar, quando da assinatura deste instrumento, planilha de formação de preços atualizada contendo a distribuição proporcional dos valores finais ofertados na sessão de licitação, após os lances, se for o caso; k) manter, durante e vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; l) arcar com as despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega. 5. DO PREÇO 5.1 - O preço de cada item encontra-se especificado no Anexo I do Edital. 5.2 - Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, encargos sociais, lucros, equipamentos e transporte de material e de pessoal e qualquer despesa acessória ou necessária, não especificada neste Edital. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 330 - Ano - Nº 1425 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA CNPJ nº 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, nº 04, centro – Araci – BA – CEP 48.760.000 5.3 - O Município deverá verificar e aceitar as faturas emitidas pelo Fornecedor, recusando-as quando inexatas. 6. DO REAJUSTE 6.1 - O prazo de validade comercial da proposta de preços é de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 6.2 - Os preços sujeitos a controle oficial poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pela legislação vigente, conforme o disposto na “d”, II, do caput do art.65 da Lei n° 8.66/1993. 6.3 - O disposto no item anterior aplica-se igualmente, aos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.4 - O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador, aqui representado pela Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos. 6.5 - A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado. 7. DOS PRAZOS 7.1 - O Fornecedor deverá firmar as contratações decorrentes do Registro de Preços no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da convocação expedida pelo Município. 7.2 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da presente Ata. 7.3 - Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Secretaria Municipal de Saúde. Quando ocorrer o vencimento fora do dia útil, considerar-se-á o primeiro dia útil imediatamente subseqüente, sem ônus. 7.4 - Após 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura da Ata, a Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico poderá repetir o julgamento dos preços, após convocação de todos os habilitados, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Município. 8. DO PAGAMENTO 8.1 - Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela, o que deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias. 8.2 - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 331 - Ano - Nº 1425 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA CNPJ nº 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, nº 04, centro – Araci – BA – CEP 48.760.000 8.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 08 (oito) dias após a data de sua apresentação válida. 8.4 - O preço a ser pago será o vigente na data da apresentação da proposta inicial ou da nova proposta apresentada quando da repetição do julgamento, independentemente do preço em vigor na data da entrega. 8.5 - Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será solicitado, imediatamente para a substituição e/ou emissão de Nota de Correção e esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de atualização do valor contratado. 8.6 - O Município se compromete a efetuar, nos prazos indicados, os pagamentos devidos ao Fornecedor. 8.7 - A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Secretaria Municipal de Saúde, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 9. DA CONTRATAÇÃO 9.1 - Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante deverá manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação. 9.2 - As obrigações decorrentes do fornecimento do material constante do Registro de Preços a serem firmadas entre o Município e o Fornecedor são as constantes desta Ata e da Autorização para Fornecimento de Material - SOLICITAÇÃO DE DESPESAS - SD, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente. 9.3 - O Município solicitará, por escrito e dentro do prazo de vigência do Registro de Preços, os quantitativos dos bens de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos no Edital. 9.4 - Na hipótese do primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar ou não aceitar o prazo e condições estabelecidas no contrato, poderão ser convocados os Fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço. 9.5 - Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá comprar de mais de um Fornecedor registrado, segundo ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo Município, observado as condições do Edital e os preços registrados dos demais Fornecedores. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 332 - Ano - Nº 1425 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA CNPJ nº 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, nº 04, centro – Araci – BA – CEP 48.760.000 9.6 - O licitante obrigar-se-á a fornecer o objeto, para o qual foi classificado, durante o período da revisão prevista para cada 90 (noventa) dias, até a publicação da homologação da revisão. 9.7 - O Município se compromete a prestar, verbalmente ou por escrito, ao Fornecedor informações que visem esclarecer ou orientar o fiel cumprimento desta Ata e a providenciar a publicação resumida do objeto deste instrumento no Diário Oficial do Município. 10. DA ENTREGA 10.1 - Os materiais serão entregues no local e prazo indicados na SOLICITAÇÃO DE DESPESAS - SD e recebidos por servidor responsável designado pela unidade administrativa equivalente da unidade solicitante, o qual procederá a conferência, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. Parágrafo Primeiro – O recebimento do objeto aqui registrado só se dará após adotados, pelo Município, todos os procedimentos previstos no art. 73, inciso II, da Lei n.º 8.666/93. Parágrafo Segundo – O Município rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento de material em desacordo com as especificações do objeto da licitação. 10.2 - O Fornecedor se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade da entrega do material, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município; 10.3 - Em caso de divergência entre a SOLICITAÇÃO DE DESPESAS - SD e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os objetos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, para adoção das providências cabíveis. 10.4 - O prazo de entrega do material será de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da assinatura da SOLICITAÇÃO DE DESPESAS - SD pelo Fornecedor. 10.5- O fornecimento do material somente será considerado concluído mediante a emissão de atesto na Nota Fiscal, expedido pelo setor de recebimento de material, através do carimbo padrão. 10.6 - O prazo estabelecido no item 8.4 poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo Fornecedor e desde que ocorra motivo justificado, comprovado e aceito pela Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico. 10.7 - O Fornecedor se comprometerá em manter durante toda a execução deste instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 11. DAS PENALIDADES 11.1 - O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas na Ata, sujeitará o Fornecedor às sanções previstas nas legislações que regem o edital, sendo, contudo, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 333 - Ano - Nº 1425 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA CNPJ nº 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, nº 04, centro – Araci – BA – CEP 48.760.000 11.2 - A inexecução, parcial ou total, do Contrato ou da Autorização para Fornecimento de Material - SOLICITAÇÃO DE DESPESAS - SD, ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública e multa, de acordo com a gravidade da infração. 11.3 - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos: I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou a Autorização para Fornecimento de Material - SOLICITAÇÃO DE DESPESAS - SD, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação; II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado; III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo dia. 11.4 - O Município se reserva ao direito de descontar do pagamento devido ao Fornecedor o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas na Ata. 11.5 - As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Fornecedor da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 11.6 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o Fornecedor sujeitar-se-á às penalidades de impedimento temporário de licitar com a Administração Pública e de declaração de inidoneidade que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão da Ata e cancelamento do registro. 11.7 - A recusa injustificada do Fornecedor em assinar a Ata de Registro, dentro do prazo previsto, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades cabíveis. 11.8 - O Fornecedor se comprometerá a ressarcir ao Município o equivalente a todos os danos decorrentes de atraso, paralisação ou interrupção da entrega do material, exceto quando isto ocorrer por exigência do Município ou, ainda, por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser devidamente comunicadas ao Município no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência. 11.9 - O Fornecedor manterá sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução completa e eficiente do objeto deste instrumento; 11. DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 - Constituem motivos de rescisão do Contrato, as hipóteses elencadas no Art. 78, da Lei n.º 8.666/93. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 334 - Ano - Nº 1425 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA CNPJ nº 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, nº 04, centro – Araci – BA – CEP 48.760.000 11.2 - Caso o Município não utilize a prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital. 11.3 - A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstas no Art. 79 da Lei n.º 8.666/93. 11.4 - O Fornecedor reconhece os direitos do Município nos casos de rescisão previstos nos Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 12. DA COBRANÇA JUDICIAL 11.1 - As importâncias devidas pelo Fornecedor serão cobradas através de processos de execução, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível. 13. DA FISCALIZAÇÃO 13.1 - A fiscalização do objeto deste instrumento será exercida pela 13.2 - Em caso de divergência entre a SOLICITAÇÃO DE DESPESAS - SD e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, sendo a ocorrência comunicada a SSA para adoção das providências cabíveis. 13.3 - A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização por parte do Município não eximirá o Fornecedor da total responsabilidade na execução deste fornecimento. 14. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 14.1. O Fornecedor se obriga a proceder ao fornecimento do material, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. O Município não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente instrumento. 15. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR 15.1. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 15.2. O registro do Fornecedor poderá ser cancelado, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, quando: I – o Fornecedor não cumprir as exigências contidas no Edital, na Ata de Registro de Preços, Autorização para Fornecimento de Material e Contrato; Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 335 - Ano - Nº 1425 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA CNPJ nº 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, nº 04, centro – Araci – BA – CEP 48.760.000 II - o Fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços; III - o Fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato, decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93. 15.3. Os preços registrados poderão ser cancelados ou suspensos temporariamente nas seguintes hipóteses: I - quando se tornarem superiores aos praticados pelo mercado; II - por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 15.4. A comunicação do cancelamento do registro do Fornecedor, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento nos autos que deram origem ao registro. 15.5. No caso do Fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da publicação. 15.6. O Fornecedor poderá pedir o cancelamento do preço registrado, mediante solicitação por escrito, desde que comprove estar definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços. 15.7. A solicitação do Fornecedor para cancelamento do Registro de Preços não o desobriga do Fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada ao Município a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório e na presente Ata. 15.8. Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para a aquisição dos bens constantes do Registro de Preços. 16. DO FORO 16.1. Fica eleito o foro da comarca de Araci, Estado da Bahia, para dirimir eventuais conflitos originados pela presente Ata e pelo futuro contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. Araci, 19 de Dezembro de 2014. ___________________________ FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE MARIA BETIVÂNIA LIMA DE JESUS – Secretária M. de Saúde - Município ___________________________________ JOSE REINALDO ALMEIDA PINHO-MEI Fornecedor _________________________________________ BAR E MERCEARIA MIRANDA QUEIROZ LTDA ANDREA MIRANDA - Fornecedor Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 336 - Ano - Nº 1425 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA CNPJ nº 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, nº 04, centro – Araci – BA – CEP 48.760.000 TESTEMUNHA: ---------------------------------------- RG CPF Testemunha ---------------------------------------- RG CPF Testemunha Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA Quarta-feira 7 de Janeiro de 2015 337 - Ano - Nº 1425