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norma nº 185/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 185 / 2014
Date 2014-12-19
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Araci, para o exercício financeiro de 2015.
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Gestor - Antonio Carvalho da Silva Neto / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicações
Praça da Conceição, 04
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Prefeitura Municipal de Araci
1 Quarta-feira • 7 de Janeiro de 2015 • Ano • Nº 1425
Prefeitura Municipal de 
Araci publica: 
• Lei nº 185 de 19 de Dezembro de 2014 - Estima a receita e fixa a despesa do 
município de Araci, para o exercício financeiro de 2015. 
• Decreto nº 852 de 03 de Dezembro de 2014 - Regulamenta a lei municipal nº 
51, de 18/11/2010, que criou o serviço de inspeção municipal – SIM, para os 
produtos de origem animal e vegetal, e dá outras providências. 
• Resumo de Contratos nº 0157/2014 da C. Convite nº 033/2014 do P. Adm nº 
094/2014 - Objeto: Contratação de empresa especializada, para prestação de 
serviços na construção da praça do povoado de João Vieira, Zona Rural deste 
Município (Contratada: ASS Construtora Transporte e Serviços – LTDA). 
• Resumo de Contrato nº 0158/2014 Da Inexibilidade 017/2014 Do P. Adm 
095/2014 - Objeto: Contratação de consultoria tributária visando à recuperação 
de receitas tributárias junto às empresas de telefonia estabelecidas fora do 
âmbito do município de Araci, envolvendo cadastramento in loco dos seus 
imóveis e/ou equipamentos, auditoria fiscal, enquadramento legal, cálculo dos 
encargos legais e apuração total do debito para o município de Araci 
(Contratada: GS Serviços de Assessoria Técnica e Consultoria LTDA - ME)
• Resumo de Contrato nº 0159/2014 de Inexibilidade nº 018/2014 Do P. Adm 
096/2014 - Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de consultoria 
previdenciária com emissão de pareceres e auditorias para a promoção de 
medidas administrativas e formalidades legais necessárias a assessoria técnica 
e operacional em processos das compensações previdenciárias entre o regime 
geral de previdência social e este município (Contratada: Meta Gestão Pública - 
LTDA)
• Resumo de Contrato nº 0160/2014 do Pregão Presencial nº 042/2014, Do P. 
Adm nº 097/2014 - Objeto: Fornecimento de mobiliário médico e comum, 
destinado as unidades de saúde da Família (PSF) através da secretaria 
municipal de saúde (Contratada: Mobilax Industria e Comércio e Móveis LTDA - 
ME). 
• Resumo de Contrato nº 0161/2014 do Pregão Presencial 042/2014, Do P. 
Adm. 097/2014 - Objeto: Fornecimento de equipamentos e mobiliários médicos 
e comum destinado às unidades de saúde da família (PSF) através da 
secretaria municipal de saúde (Contratada: L Passos Comercio LTDA - ME) 
• Ata de Registro de Preços nº 001/2014SRP 
• Ata de Registro de Preços nº 002/2014SRP 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
ESTADO DA BAHIA 
CNPJ nº 14.232.086/0001-92
 LEI Nº 185 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014. 
Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Araci, para o Exercício 
Financeiro de 2015. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, ESTADO DA BAHIA, faz saber a todos os 
habitantes desse Município, que a Câmara Municipal, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Capitulo I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º - Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Araci para o exercício 
financeiro de 2015, compreendendo: 
I – Os Orçamentos Fiscais, inerentes aos Poderes do Município, seus fundos, Órgãos e 
Entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta incluída as Fundações 
instituídas ou mantidas pelo Poder Público; 
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele 
vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídos 
ou mantidos pelo Poder Público. 
Capitulo II 
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
Art. 2º - A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou 
transferidos e demais receitas correntes e de capital conforme legislação tributária vigente é 
estimada em R$ 117.000.000,00 (Cento e dezessete milhões de reais ), desdobrada nos 
agregados.
Art. 3º - A receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições, transferências 
constitucionais, transferências voluntárias e outras receitas correntes e de capital, previstas na 
legislação vigente e são estimadas com os seguintes desdobramentos: 
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Quarta-feira
7 de Janeiro de 2015
2 - Ano - Nº 1425
Leis
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
ESTADO DA BAHIA 
CNPJ nº 14.232.086/0001-92
Títulos Próprias Outras Fontes Total
RECEITAS CORRENTES R$ 107.244.470,00 R$ - R$ 107.244.470,00 
Receita Tributária R$ 3.157.680,00 R$ 3.157.680,00 
Receita de Contribuições R$ - R$ - 
Receita Patrimonial R$ 440.600,00 R$ 440.600,00 
Receita Agropecuária R$ - R$ - 
Receita Industrial . 
Receita de Serviços R$ 99.500,00 R$ 99.500,00 
Transferências Correntes R$ 102.707.200,00 R$ 102.707.200,00 
Outras Receitas Correntes R$ 839.490,00 R$ 839.490,00 
RECEITAS DE CAPITAL R$ - R$ 16.393.570,00 R$ 16.393.570,00 
Operações de Crédito R$ 605.000,00 R$ 605.000,00 
Transferências de Capital R$ 15.788.570,00 R$ 15.788.570,00 
CONTAS RETIFICADORAS R$ (6.638.040,00) R$ (6.638.040,00)
TOTAL GERAL R$ 9.755.530,00 107.244.470,00 R$ 117.000.000,00 R$ 
Art. 4º - A receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências 
constitucionais, transferências voluntárias e outras rendas na forma da legislação vigente, de 
acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas 
Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional que aprova o manual de procedimentos da receita 
pública.
Seção II 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
Art. 5º - A despesa fixada à conta de recursos previstos neste capitulo observada a 
programação anexa a esta lei, apresenta o seguinte desdobramento: 
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3 - Ano - Nº 1425
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
ESTADO DA BAHIA 
CNPJ nº 14.232.086/0001-92
I – Por Órgãos 
Discriminação Fiscal Seguridade Total
Câmara Municipal 2.747.000,00 R$ 2.747.000,00 R$ 
Gabinete do Prefeito 1.201.000,00 R$ 1.201.000,00 R$ 
Sec. de Administração Geral 2.417.600,00 R$ 2.417.600,00 R$ 
Secretaria da Fazenda Municipal 3.116.800,00 R$ 3.116.800,00 R$ 
Fundo Mun. De Assistência Social 5.814.000,00 R$ 5.814.000,00 R$ 
Fundo Municipal de Saúde 26.284.000,00 R$ 26.284.000,00 R$ 
Secretaria Munici. De Educação 57.380.000,00 R$ 57.380.000,00 R$ 
Sec. de Infraestrutura e Desenv. 
Econômico R$ 11.016.000,00 11.016.000,00 R$ 
Sec. de Agricultura e Meio Ambiente 2.840.900,00 R$ 2.840.900,00 R$ 
Sec. de Segurança Publica e 
Transporte R$ 885.200,00 885.200,00 R$ 
Secret de Relações Institucionais 298.600,00 R$ 298.600,00 R$ 
Secret. De Esporte e Lazer 863.600,00 R$ 863.600,00 R$ 
Procuradoria Geral 189.400,00 R$ 189.400,00 R$ 
Controladoria Municipal 181.000,00 R$ 181.000,00 R$ 
Secretaria De Cultura e Turismo 1.764.900,00 R$ 1.764.900,00 R$ 
Total Geral 27.522.000,00 R$ 89.478.000,00 R$ 117.000.000,00 R$ 
II – Por Funções 
Discriminação Fiscal Seguridade Total
Legislativa 2.747.000,00 2.747.000,00
Administração 9.762.800,00 9.762.800,00
Segurança Pública 485.000,00 485.000,00
Assistência Social 5.814.000,00 5.814.000,00
Saúde 26.284.000,00 26.284.000,00
Educação 57.380.000,00 57.380.000,00
Trabalho 96.000,00 96.000,00
Cultura 1.810.900,00 1.810.900,00
Urbanismo 5.715.100,00 5.715.100,00
Saneamento 1.055.000,00 1.055.000,00
Gestão Ambiental 50.000,00 50.000,00
Agricultura 2.640.900,00 2.640.900,00
Energia 300.000,00 300.000,00
Transporte 400.200,00 400.200,00
Desporto e Lazer 993.600,00 993.600,00
Encargos Especiais 1.410.500,00 1.410.500,00
Reserva de Contingência 55.000,00 55.000,00
Total Geral 27.522.000,00 89.478.000,00 117.000.000,00
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4 - Ano - Nº 1425
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
ESTADO DA BAHIA 
CNPJ nº 14.232.086/0001-92
Seção III 
DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
Art. 6º - A Despesa total fixada por função, Poderes e Órgão, o Demonstrativo por Órgãos e a 
Consolidação dos Quadros Orçamentários estão definidos nos Anexos VI, VII, VIII, IX desta 
lei. 
Seção IV 
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO 
Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares nos 
limites e com os recursos abaixo indicados: 
 I – Decorrente de Superávit Financeiro até o limite de 60% (Sessenta por cento), 
de acordo com o disposto no art. 43 § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64; 
 II – Decorrente de Excesso de Arrecadação até 60% (Sessenta por cento), 
conforme estabelecido no 43 § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64; 
 III – Decorrente de Anulação Parcial ou Total de Dotação até o limite de 60% 
(Sessenta por cento) na forma definida do art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64. 
Capitulo III 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 8º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder aos ajustes necessários na estimativa da 
receita e na fixação da despesa que constam desta Lei. 
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito por antecipação de 
receita nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto na Lei Complementar 
101, de 04 de Maio de 2000. 
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro a 31 de Dezembro de 2015, 
revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 26 DE SETEMBRO DE 2014. 
Antônio carvalho da Silva Neto 
Prefeito Municipal 
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7 de Janeiro de 2015
5 - Ano - Nº 1425
Receita Valor Total Despesa Total
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTE E DA DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
10000000000 RECEITAS CORRENTES 107.244.470,00 00 ÁGUA
11000000000 RECEITAS TRIBUTARIA 3.157.680,00 01 Legislativa 2.747.000,00
12000000000 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 02 Judiciária
13000000000 RECEITA PATRIMONIAL 440.600,00 03 Essencial à Justiça
14000000000 RECEITA AGROPECUÁRIA 04 Administração 9.919.800,00
15000000000 RECEITA INDUSTRIAL 05 Defesa Nacional
16000000000 RECEITA DE SERVIÇOS 99.500,00 06 Segurança Pública 485.000,00
17000000000 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 102.707.200,00 07 Relações Exteriores
19000000000 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 839.490,00 08 Assistência Social 5.704.000,00
20000000000 RECEITAS DE CAPITAL 16.393.570,00 09 Previdência Social
21000000000 RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS 605.000,00 10 Saúde 26.284.000,00
22000000000 ALIENAÇÃO DE BENS 11 Trabalho 146.000,00
23000000000 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 12 Educação 57.223.000,00
24000000000 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 15.788.570,00 13 Cultura 1.810.900,00
25000000000 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 14 Direitos da Cidadania
29000000000 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 15 Urbanismo 5.715.100,00
70000000000 RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA CORRENTE 16 Habitação 60.000,00
71000000000 RECEITA TRIBUTÁRIA 17 Saneamento 1.055.000,00
72000000000 RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO 18 Gestão Ambiental 50.000,00
73000000000 RECEITA PATRIMONIAL 19 Ciência e Tecnologia
74000000000 RECEITA DE SERVIÇOS 20 Agricultura 2.640.900,00
75000000000 RECEITA AGROPECUÁRIA 21 Organização Agrária
76000000000 RECEITA INDUSTRIAL 22 Indústria
77000000000 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 23 Comércio e Serviços
79000000000 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 24 Comunicações
80000000000 RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA DE CAPITAL 25 Energia 300.000,00
81000000000 RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 26 Transporte 400.200,00
82000000000 RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE BENS 27 Desporto e Lazer 993.600,00
83000000000 RECEITAS DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 28 Encargos especiais 1.410.500,00
89000000000 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 29 EXTRA - ORÇAMENTÁRIA
90000000000 DEDUÇÕES DA RECEITA (6.638.040,00) 50 Extra orçamentária
91000000000 DEDUÇÕES DA RECEITA 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 55.000,00
97000000000 DEDUÇÕES DA RECEITA (6.638.040,00)
99000000000 DIVERSAS DEDUÇÕES DE RECEITA DO RPPS
Total da Receita Orçamentária 117.000.000,00 Total da Despesa Orçamentária 117.000.000,00
Total da Receita Intra-Orçamentária Total da Despesa Intra-Orçamentária
Total da Receita Líquida 117.000.000,00 Total da Despesa Líquida 117.000.000,00
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 2 E&L Produções de Software LTDA
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Receita Valor Total Despesa Total
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTE E DA DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 2 de 2 E&L Produções de Software LTDA
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7 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Subelemento Elemento Modalidade Grupo Categoria
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANEXO II - DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
30000000000 DESPESAS CORRENTES 2.632.000,00
31000000000 DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS 1.756.000,00
31900000000 APLICAÇÕES DIRETAS 1.756.000,00
31901100000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 1.430.000,00
31901300000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 300.000,00
31903400000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL/ TERCEIRIZAÇÃO 11.000,00
31909200000 DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES (PESSOAL E ENCARGOS) 15.000,00
33000000000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 876.000,00
33900000000 APLICAÇÕES DIRETAS 876.000,00
33901400000 DIÁRIAS –CIVIL 27.000,00
33903000000 MATERIAL DE CONSUMO 90.000,00
33903300000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 170.000,00
33903500000 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 50.000,00
33903600000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 120.000,00
33903900000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 414.000,00
33909200000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (OUTRAS QUE NÃO PESSOAL) 5.000,00
40000000000 DESPESAS DE CAPITAL 115.000,00
44000000000 INVESTIMENTOS 115.000,00
44900000000 APLICAÇÕES DIRETAS 115.000,00
44905100000 OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00
44905200000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 65.000,00
Total: 2.747.000,00
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 8 E&L Produções de Software LTDA
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Quarta-feira
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8 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Subelemento Elemento Modalidade Grupo Categoria
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANEXO II - DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
30000000000 DESPESAS CORRENTES 18.512.300,00
31000000000 DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS 3.732.200,00
31900000000 APLICAÇÕES DIRETAS 3.732.200,00
31900400000 CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 75.200,00
31901100000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 2.953.000,00
31901300000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 114.900,00
31903400000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL/ TERCEIRIZAÇÃO 4.400,00
31909100000 SENTENÇAS JUDICIAIS (PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS) 550.000,00
31909200000 DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES (PESSOAL E ENCARGOS) 21.500,00
31909400000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 13.200,00
32000000000 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 16.600,00
32900000000 APLICAÇÕES DIRETAS 16.600,00
32902100000 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 10.000,00
32902200000 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 1.100,00
32902500000 ENCARGOS S/ OP. DE CRÉDITO POR ANTEC. DA RECEITA 5.500,00
33000000000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 14.763.500,00
33500000000 TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/ FINS LUCRATIVOS 2.200,00
33504300000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 2.200,00
33710000000 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 50.000,00
33717000000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 50.000,00
33900000000 APLICAÇÕES DIRETAS 14.711.300,00
33901400000 DIÁRIAS –CIVIL 62.500,00
33903000000 MATERIAL DE CONSUMO 3.840.000,00
33903100000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍST., CIENTÍFICAS, DESP. E OUTRAS 11.000,00
33903200000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA 22.000,00
33903300000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 35.900,00
33903500000 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 362.200,00
33903600000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.036.200,00
33903900000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 9.037.000,00
33904100000 CONTRIBUIÇOES 5.500,00
33904700000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 256.000,00
33906700000 DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS 5.500,00
33909100000 SENTENÇAS JUDICIAIS (QUE NÃO PESSOAL E ENCARGOS) 19.000,00
33909200000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (OUTRAS QUE NÃO PESSOAL) 17.400,00
33909300000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.100,00
40000000000 DESPESAS DE CAPITAL 6.207.700,00
44000000000 INVESTIMENTOS 5.351.700,00
44900000000 APLICAÇÕES DIRETAS 5.351.700,00
44905100000 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.423.300,00
44905200000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 872.200,00
44906100000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 40.700,00
44909100000 SENTENÇAS JUDICIAIS 10.000,00
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ANEXO II - DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
44909300000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 5.500,00
45000000000 INVERSÕES FINANCEIRAS 31.000,00
45900000000 APLICAÇÕES DIRETAS 31.000,00
45906100000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 31.000,00
46000000000 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 825.000,00
46900000000 APLICAÇÕES DIRETAS 825.000,00
46907100000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA 825.000,00
90000000000 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 55.000,00
99000000000 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 55.000,00
99990000000 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 55.000,00
99999900000 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 55.000,00
Total: 24.775.000,00
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Código Descrição Subelemento Elemento Modalidade Grupo Categoria
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ANEXO II - DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
30000000000 DESPESAS CORRENTES 14.587.000,00
31000000000 DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS 6.984.000,00
31900000000 APLICAÇÕES DIRETAS 6.984.000,00
31900400000 CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 717.000,00
31901100000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 5.900.000,00
31901300000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 227.000,00
31909100000 SENTENÇAS JUDICIAIS (PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS) 30.000,00
31909200000 DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES (PESSOAL E ENCARGOS) 88.000,00
31909400000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 22.000,00
33000000000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 7.603.000,00
33900000000 APLICAÇÕES DIRETAS 7.603.000,00
33901400000 DIÁRIAS –CIVIL 75.000,00
33903000000 MATERIAL DE CONSUMO 2.164.000,00
33903200000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA 227.000,00
33903300000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 114.000,00
33903500000 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 152.000,00
33903600000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.705.000,00
33903900000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.940.000,00
33904700000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 10.000,00
33904800000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 108.000,00
33909200000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (OUTRAS QUE NÃO PESSOAL) 68.000,00
33909300000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 40.000,00
40000000000 DESPESAS DE CAPITAL 11.697.000,00
44000000000 INVESTIMENTOS 11.686.000,00
44900000000 APLICAÇÕES DIRETAS 11.686.000,00
44905100000 OBRAS E INSTALAÇÕES 8.982.000,00
44905200000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.580.000,00
44906100000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 120.000,00
44909200000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 4.000,00
46000000000 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 11.000,00
46900000000 APLICAÇÕES DIRETAS 11.000,00
46907100000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA 11.000,00
Total: 26.284.000,00
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ANEXO II - DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
30000000000 DESPESAS CORRENTES 5.392.700,00
31000000000 DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS 1.201.900,00
31900000000 APLICAÇÕES DIRETAS 1.201.900,00
31900400000 CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 418.500,00
31901100000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 755.000,00
31901300000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 28.400,00
33000000000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.190.800,00
33500000000 TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/ FINS LUCRATIVOS 30.000,00
33504300000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 30.000,00
33900000000 APLICAÇÕES DIRETAS 4.160.800,00
33901400000 DIÁRIAS –CIVIL 65.500,00
33903000000 MATERIAL DE CONSUMO 1.348.000,00
33903200000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA 148.000,00
33903300000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 101.100,00
33903500000 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 115.000,00
33903600000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 474.300,00
33903800000 ARRENDAMENTO MERCANTIL 10.000,00
33903900000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.787.900,00
33904300000 SUBVENÇÕES 100.000,00
33904800000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 11.000,00
40000000000 DESPESAS DE CAPITAL 421.300,00
44000000000 INVESTIMENTOS 421.300,00
44900000000 APLICAÇÕES DIRETAS 421.300,00
44905100000 OBRAS E INSTALAÇÕES 168.000,00
44905200000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 253.300,00
Total: 5.814.000,00
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ANEXO II - DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
30000000000 DESPESAS CORRENTES 50.942.000,00
31000000000 DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS 35.636.500,00
31900000000 APLICAÇÕES DIRETAS 35.636.500,00
31900400000 CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 92.000,00
31901100000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 29.238.000,00
31901300000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.291.000,00
31909100000 SENTENÇAS JUDICIAIS (PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS) 15.500,00
33000000000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 15.305.500,00
33900000000 APLICAÇÕES DIRETAS 15.305.500,00
33901400000 DIÁRIAS –CIVIL 30.000,00
33901800000 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 1.000,00
33903000000 MATERIAL DE CONSUMO 4.728.000,00
33903300000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 17.500,00
33903600000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 952.000,00
33903900000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 9.570.000,00
33904700000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 2.000,00
33909200000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (OUTRAS QUE NÃO PESSOAL) 5.000,00
40000000000 DESPESAS DE CAPITAL 6.438.000,00
44000000000 INVESTIMENTOS 6.416.000,00
44900000000 APLICAÇÕES DIRETAS 6.416.000,00
44905100000 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.416.000,00
44905200000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.650.000,00
44906100000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 350.000,00
46000000000 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 22.000,00
46900000000 APLICAÇÕES DIRETAS 22.000,00
46907100000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA 22.000,00
Total: 57.380.000,00
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Código Descrição Subelemento Elemento Modalidade Grupo Categoria
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ANEXO II - DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
RESUMO GERAL
30000000000 DESPESAS CORRENTES 92.066.000,00
31000000000 DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS 49.310.600,00
31900000000 APLICAÇÕES DIRETAS 49.310.600,00
31900400000 CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 1.302.700,00
31901100000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 40.276.000,00
31901300000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.961.300,00
31903400000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL/ TERCEIRIZAÇÃO 15.400,00
31909100000 SENTENÇAS JUDICIAIS (PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS) 595.500,00
31909200000 DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES (PESSOAL E ENCARGOS) 124.500,00
31909400000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 35.200,00
32000000000 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 16.600,00
32900000000 APLICAÇÕES DIRETAS 16.600,00
32902100000 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 10.000,00
32902200000 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 1.100,00
32902500000 ENCARGOS S/ OP. DE CRÉDITO POR ANTEC. DA RECEITA 5.500,00
33000000000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 42.738.800,00
33500000000 TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/ FINS LUCRATIVOS 32.200,00
33504300000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 32.200,00
33710000000 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 50.000,00
33717000000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 50.000,00
33900000000 APLICAÇÕES DIRETAS 42.656.600,00
33901400000 DIÁRIAS –CIVIL 260.000,00
33901800000 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 1.000,00
33903000000 MATERIAL DE CONSUMO 12.170.000,00
33903100000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍST., CIENTÍFICAS, DESP. E OUTRAS 11.000,00
33903200000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA 397.000,00
33903300000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 438.500,00
33903500000 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 679.200,00
33903600000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.287.500,00
33903800000 ARRENDAMENTO MERCANTIL 10.000,00
33903900000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 22.748.900,00
33904100000 CONTRIBUIÇOES 5.500,00
33904300000 SUBVENÇÕES 100.000,00
33904700000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 268.000,00
33904800000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 119.000,00
33906700000 DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS 5.500,00
33909100000 SENTENÇAS JUDICIAIS (QUE NÃO PESSOAL E ENCARGOS) 19.000,00
33909200000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (OUTRAS QUE NÃO PESSOAL) 95.400,00
33909300000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 41.100,00
40000000000 DESPESAS DE CAPITAL 24.879.000,00
44000000000 INVESTIMENTOS 23.990.000,00
44900000000 APLICAÇÕES DIRETAS 23.990.000,00
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Código Descrição Subelemento Elemento Modalidade Grupo Categoria
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ANEXO II - DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
RESUMO GERAL
44905100000 OBRAS E INSTALAÇÕES 18.039.300,00
44905200000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.420.500,00
44906100000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 510.700,00
44909100000 SENTENÇAS JUDICIAIS 10.000,00
44909200000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 4.000,00
44909300000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 5.500,00
45000000000 INVERSÕES FINANCEIRAS 31.000,00
45900000000 APLICAÇÕES DIRETAS 31.000,00
45906100000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 31.000,00
46000000000 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 858.000,00
46900000000 APLICAÇÕES DIRETAS 858.000,00
46907100000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA 858.000,00
90000000000 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 55.000,00
99000000000 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 55.000,00
99990000000 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 55.000,00
99999900000 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 55.000,00
Total: 117.000.000,00
Total Intra-Orçamentário
Total Líquido:
0,00
117.000.000,00
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Código Descrição Projetos Atividades Valor
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ANEXO VII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR PROJETO/ATIVIDADE 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
Unidade 1010 - CÂMARA MUNICIPAL
01 Legislativa 115.000,00 2.632.000,00 2.747.000,00
01031 Ação Legislativa 115.000,00 2.632.000,00 2.747.000,00
01031001 FORTALECIMENTO DA ATUAÇÃO LEGISLATIVA 115.000,00 2.632.000,00 2.747.000,00
Total Unidade: 115.000,00 2.632.000,00 2.747.000,00
Total Órgão: 115.000,00 2.632.000,00 2.747.000,00
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 14 E&L Produções de Software LTDA
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16 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Projetos Atividades Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANEXO VII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR PROJETO/ATIVIDADE 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Unidade 2010 - GABINETE DO PREFEITO
04 Administração 957.200,00 957.200,00
04242 Assitência ao Portador de Deficiência 957.200,00 957.200,00
04242002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA 957.200,00 957.200,00
18 Gestão Ambiental 50.000,00 50.000,00
18542 Controle Ambiental 50.000,00 50.000,00
18542002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA 50.000,00 50.000,00
Total Unidade: 1.007.200,00 1.007.200,00
Unidade 2020 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
04 Administração 181.000,00 181.000,00
04607 Irrigação 181.000,00 181.000,00
04607002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA 181.000,00 181.000,00
Total Unidade: 181.000,00 181.000,00
Unidade 2030 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
04 Administração 189.400,00 189.400,00
04691 Promoção Comercial 189.400,00 189.400,00
04691002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA 189.400,00 189.400,00
Total Unidade: 189.400,00 189.400,00
Unidade 2040 - GABINETE DO VICE-PREFEITO
04 Administração 193.800,00 193.800,00
04608 Promoção da Produção Agropecuária 193.800,00 193.800,00
04608002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA 193.800,00 193.800,00
Total Unidade: 193.800,00 193.800,00
Unidade 2050 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E DESENV. ECON.
04 Administração 25.500,00 2.340.100,00 2.365.600,00
04062 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 19.900,00 19.900,00
04062003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 19.900,00 19.900,00
04122 Administração Geral 2.298.200,00 2.298.200,00
04122003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 2.298.200,00 2.298.200,00
04124 Controle Interno 11.000,00 11.000,00
04124003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 11.000,00 11.000,00
04128 Formação do Recusos Humanos 11.000,00 11.000,00
04128003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 11.000,00 11.000,00
04242 Assitência ao Portador de Deficiência 25.500,00 25.500,00
04242003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 25.500,00 25.500,00
11 Trabalho 52.000,00 52.000,00
11333 Empregabilidade 52.000,00 52.000,00
11333003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 52.000,00 52.000,00
Total Unidade: 25.500,00 2.392.100,00 2.417.600,00
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Quarta-feira
7 de Janeiro de 2015
17 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Projetos Atividades Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANEXO VII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR PROJETO/ATIVIDADE 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Unidade 2060 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04 Administração 422.000,00 1.229.300,00 1.651.300,00
04122 Administração Geral 422.000,00 871.800,00 1.293.800,00
04122023 QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO 422.000,00 871.800,00 1.293.800,00
04242 Assitência ao Portador de Deficiência 282.500,00 282.500,00
04242003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 26.500,00 26.500,00
04242026 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO. 256.000,00 256.000,00
04305 Vigilância Epidemiológica 75.000,00 75.000,00
04305023 QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO 75.000,00 75.000,00
28 Encargos especiais 1.410.500,00 1.410.500,00
28843 Serviço da Dívida Interna 851.500,00 851.500,00
28843026 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO. 851.500,00 851.500,00
28846 Outros Encargos Especiais 559.000,00 559.000,00
28846023 QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO 559.000,00 559.000,00
Total Unidade: 422.000,00 2.639.800,00 3.061.800,00
Unidade 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
04 Administração 44.000,00 44.000,00
04695 Turismo 44.000,00 44.000,00
04695027 QUALIDADE DOS SERVIÇOS TURÍSTICOS 44.000,00 44.000,00
13 Cultura 94.500,00 1.626.400,00 1.720.900,00
13122 Administração Geral 691.600,00 691.600,00
13122022 APOIO ADMINISTRATIVO 691.600,00 691.600,00
13392 Difusão Cultural 94.500,00 934.800,00 1.029.300,00
13392019 PROMOÇÃO E MANIFESTAÇÃO DA CULTURA LOCAL. 62.000,00 836.000,00 898.000,00
13392050 DESENVOLVIMENTO DA CULTURA E DO TURISMO 32.500,00 98.800,00 131.300,00
Total Unidade: 94.500,00 1.670.400,00 1.764.900,00
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7 de Janeiro de 2015
18 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Projetos Atividades Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANEXO VII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR PROJETO/ATIVIDADE 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Unidade 2110 - SEC. DE INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
04 Administração 3.881.900,00 3.881.900,00
04452 Serviços Urbanos 3.881.900,00 3.881.900,00
04452010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 1.461.900,00 1.461.900,00
04452022 APOIO ADMINISTRATIVO 2.420.000,00 2.420.000,00
13 Cultura 90.000,00 90.000,00
13392 Difusão Cultural 90.000,00 90.000,00
13392006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 90.000,00 90.000,00
15 Urbanismo 1.735.000,00 3.944.100,00 5.679.100,00
15301 Atenção Básica 2.487.600,00 2.487.600,00
15301022 APOIO ADMINISTRATIVO 2.487.600,00 2.487.600,00
15451 Infra_estrutura Urbana 1.735.000,00 256.500,00 1.991.500,00
15451006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 1.335.000,00 150.000,00 1.485.000,00
15451007 CIDADE HUMANIZADA /CIDADE AFETUOSA 400.000,00 400.000,00
15451010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 106.500,00 106.500,00
15511 Saneamento Básico Rural 1.200.000,00 1.200.000,00
15511010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 1.200.000,00 1.200.000,00
17 Saneamento 250.000,00 685.000,00 935.000,00
17511 Saneamento Básico Rural 60.000,00 60.000,00
17511010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 60.000,00 60.000,00
17512 Saneamento Básico Urbano 250.000,00 625.000,00 875.000,00
17512006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 250.000,00 250.000,00
17512010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 625.000,00 625.000,00
25 Energia 300.000,00 300.000,00
25752 Energia Elétrica 300.000,00 300.000,00
25752016 ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 300.000,00 300.000,00
27 Desporto e Lazer 130.000,00 130.000,00
27812 Desporto Comunitário 130.000,00 130.000,00
27812006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 130.000,00 130.000,00
Total Unidade: 2.505.000,00 8.511.000,00 11.016.000,00
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Quarta-feira
7 de Janeiro de 2015
19 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Projetos Atividades Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANEXO VII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR PROJETO/ATIVIDADE 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Unidade 2120 - SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
11 Trabalho 44.000,00 44.000,00
11334 Fomento ao Trabalho 44.000,00 44.000,00
11334011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 44.000,00 44.000,00
15 Urbanismo 36.000,00 36.000,00
15451 Infra_estrutura Urbana 36.000,00 36.000,00
15451010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 36.000,00 36.000,00
17 Saneamento 120.000,00 120.000,00
17512 Saneamento Básico Urbano 120.000,00 120.000,00
17512011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 120.000,00 120.000,00
20 Agricultura 211.900,00 2.429.000,00 2.640.900,00
20122 Administração Geral 1.957.000,00 1.957.000,00
20122022 APOIO ADMINISTRATIVO 1.957.000,00 1.957.000,00
20542 Controle Ambiental 70.400,00 178.000,00 248.400,00
20542011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 130.000,00 130.000,00
20542053 DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA 70.400,00 70.400,00
20542054 COMBATE A SECA 48.000,00 48.000,00
20605 Abastecimento 244.000,00 244.000,00
20605011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 244.000,00 244.000,00
20606 Extensão Rural 50.000,00 50.000,00
20606052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 50.000,00 50.000,00
20608 Promoção da Produção Agropecuária 141.500,00 141.500,00
20608011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 114.500,00 114.500,00
20608053 DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA 27.000,00 27.000,00
Total Unidade: 375.900,00 2.465.000,00 2.840.900,00
Unidade 2130 - SECRETARIA MUN. DA SEGURANÇA PÚBLICA E TRANSPORTE
06 Segurança Pública 20.000,00 465.000,00 485.000,00
06181 Policiamento 20.000,00 443.000,00 463.000,00
06181005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 20.000,00 20.000,00
06181022 APOIO ADMINISTRATIVO 443.000,00 443.000,00
06782 Transporte Rodoviário 22.000,00 22.000,00
06782005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 22.000,00 22.000,00
26 Transporte 74.000,00 326.200,00 400.200,00
26452 Serviços Urbanos 32.000,00 32.000,00
26452005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 32.000,00 32.000,00
26453 Transportes Coletivos Urbanos 42.000,00 42.000,00
26453005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 42.000,00 42.000,00
26782 Transporte Rodoviário 326.200,00 326.200,00
26782005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 298.700,00 298.700,00
26782022 APOIO ADMINISTRATIVO 27.500,00 27.500,00
Total Unidade: 94.000,00 791.200,00 885.200,00
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7 de Janeiro de 2015
20 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Projetos Atividades Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANEXO VII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR PROJETO/ATIVIDADE 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Unidade 2140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
27 Desporto e Lazer 160.000,00 703.600,00 863.600,00
27812 Desporto Comunitário 140.000,00 74.000,00 214.000,00
27812021 INCENTIVO AO ESPORTE E AO LAZER 140.000,00 74.000,00 214.000,00
27813 Lazer 20.000,00 629.600,00 649.600,00
27813021 INCENTIVO AO ESPORTE E AO LAZER 20.000,00 195.000,00 215.000,00
27813022 APOIO ADMINISTRATIVO 434.600,00 434.600,00
Total Unidade: 160.000,00 703.600,00 863.600,00
Unidade 2150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
04 Administração 298.600,00 298.600,00
04122 Administração Geral 298.600,00 298.600,00
04122022 APOIO ADMINISTRATIVO 298.600,00 298.600,00
Total Unidade: 298.600,00 298.600,00
Unidade 4999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 55.000,00 55.000,00
99846 Outros Encargos Especiais 55.000,00 55.000,00
99846026 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO. 55.000,00 55.000,00
Total Unidade: 55.000,00 55.000,00
Total Órgão: 3.676.900,00 21.098.100,00 24.775.000,00
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7 de Janeiro de 2015
21 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Projetos Atividades Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANEXO VII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR PROJETO/ATIVIDADE 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade 2080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde 4.774.000,00 4.774.000,00
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 4.774.000,00 4.774.000,00
10302012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 4.697.000,00 4.697.000,00
10302013 FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE 77.000,00 77.000,00
Total Unidade: 4.774.000,00 4.774.000,00
Unidade 2081 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde 9.900.000,00 11.610.000,00 21.510.000,00
10122 Administração Geral 130.000,00 150.000,00 280.000,00
10122012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 130.000,00 130.000,00
10122013 FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE 150.000,00 150.000,00
10301 Atenção Básica 4.898.000,00 4.898.000,00
10301012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 4.898.000,00 4.898.000,00
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 9.770.000,00 5.645.000,00 15.415.000,00
10302012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 9.770.000,00 917.000,00 10.687.000,00
10302013 FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE 2.784.000,00 2.784.000,00
10302014 PREVENÇÃO EM SAÚDE 1.645.000,00 1.645.000,00
10302015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 299.000,00 299.000,00
10304 Vigilância Sanitária 917.000,00 917.000,00
10304012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 387.000,00 387.000,00
10304014 PREVENÇÃO EM SAÚDE 530.000,00 530.000,00
Total Unidade: 9.900.000,00 11.610.000,00 21.510.000,00
Total Órgão: 9.900.000,00 16.384.000,00 26.284.000,00
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 7 de 14 E&L Produções de Software LTDA
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7 de Janeiro de 2015
22 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Projetos Atividades Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANEXO VII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR PROJETO/ATIVIDADE 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade 2070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08 Assistência Social 2.204.800,00 2.204.800,00
08244 Assistência Comunitária 2.204.800,00 2.204.800,00
08244015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 2.045.000,00 2.045.000,00
08244052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 159.800,00 159.800,00
Total Unidade: 2.204.800,00 2.204.800,00
Unidade 2071 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 Assistência Social 38.000,00 3.425.200,00 3.463.200,00
08241 Assistência ao Idoso 20.000,00 202.200,00 222.200,00
08241015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 202.200,00 202.200,00
08241052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 20.000,00 20.000,00
08242 Assitência ao Portador de Deficiência 275.200,00 275.200,00
08242015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 275.200,00 275.200,00
08243 Assistência à Criança e ao Adolescente 582.000,00 582.000,00
08243016 ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 582.000,00 582.000,00
08244 Assistência Comunitária 18.000,00 2.153.800,00 2.171.800,00
08244015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 1.162.000,00 1.162.000,00
08244016 ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 256.800,00 256.800,00
08244051 BENEFICIOS 212.000,00 212.000,00
08244052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 18.000,00 523.000,00 541.000,00
08812 Desporto Comunitário 212.000,00 212.000,00
08812052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 212.000,00 212.000,00
11 Trabalho 50.000,00 50.000,00
11333 Empregabilidade 50.000,00 50.000,00
11333015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 50.000,00 50.000,00
16 Habitação 60.000,00 60.000,00
16482 Habitação Urbana 60.000,00 60.000,00
16482015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 60.000,00 60.000,00
Total Unidade: 148.000,00 3.425.200,00 3.573.200,00
Unidade 216 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08 Assistência Social 36.000,00 36.000,00
08243 Assistência à Criança e ao Adolescente 36.000,00 36.000,00
08243022 APOIO ADMINISTRATIVO 36.000,00 36.000,00
Total Unidade: 36.000,00 36.000,00
Total Órgão: 148.000,00 5.666.000,00 5.814.000,00
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7 de Janeiro de 2015
23 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Projetos Atividades Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANEXO VII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR PROJETO/ATIVIDADE 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade 2090 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04 Administração 157.000,00 157.000,00
04691 Promoção Comercial 157.000,00 157.000,00
04691018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 157.000,00 157.000,00
12 Educação 4.550.000,00 52.008.000,00 56.558.000,00
12242 Assitência ao Portador de Deficiência 85.000,00 85.000,00
12242018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 85.000,00 85.000,00
12361 Ensino Fundamental 1.900.000,00 41.479.000,00 43.379.000,00
12361017 FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA EDUCAÇÃO 1.900.000,00 156.000,00 2.056.000,00
12361018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 9.000,00 9.000,00
12361020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 41.314.000,00 41.314.000,00
12362 Ensino Médio 76.000,00 76.000,00
12362018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 76.000,00 76.000,00
12363 Ensino Profissional 165.000,00 63.000,00 228.000,00
12363017 FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA EDUCAÇÃO 165.000,00 63.000,00 228.000,00
12365 Educação Infantil 2.265.000,00 4.085.000,00 6.350.000,00
12365015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 195.000,00 195.000,00
12365020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 740.000,00 2.070.000,00 2.810.000,00
12365055 GESTÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.525.000,00 1.820.000,00 3.345.000,00
12366 Educação de Jovens e Adultos 126.000,00 126.000,00
12366020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 126.000,00 126.000,00
12367 Educação Especial 220.000,00 6.052.000,00 6.272.000,00
12367017 FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA EDUCAÇÃO 220.000,00 220.000,00
12367020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 6.052.000,00 6.052.000,00
12607 Irrigação 42.000,00 42.000,00
12607021 INCENTIVO AO ESPORTE E AO LAZER 42.000,00 42.000,00
Total Unidade: 4.707.000,00 52.008.000,00 56.715.000,00
Unidade 2091 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 Educação 665.000,00 665.000,00
12122 Administração Geral 661.000,00 661.000,00
12122022 APOIO ADMINISTRATIVO 661.000,00 661.000,00
12607 Irrigação 4.000,00 4.000,00
12607018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 4.000,00 4.000,00
Total Unidade: 665.000,00 665.000,00
Total Órgão: 4.707.000,00 52.673.000,00 57.380.000,00
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24 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Projetos Atividades Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
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14.232.086/0001-92
ANEXO VII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR PROJETO/ATIVIDADE 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão RESUMO GERAL
Unidade RESUMO GERAL
01 Legislativa 115.000,00 2.632.000,00 2.747.000,00
01031 Ação Legislativa 115.000,00 2.632.000,00 2.747.000,00
01031001 FORTALECIMENTO DA ATUAÇÃO LEGISLATIVA 115.000,00 2.632.000,00 2.747.000,00
04 Administração 604.500,00 9.315.300,00 9.919.800,00
04062 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 19.900,00 19.900,00
04062003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 19.900,00 19.900,00
04122 Administração Geral 422.000,00 3.468.600,00 3.890.600,00
04122003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 2.298.200,00 2.298.200,00
04122022 APOIO ADMINISTRATIVO 298.600,00 298.600,00
04122023 QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO 422.000,00 871.800,00 1.293.800,00
04124 Controle Interno 11.000,00 11.000,00
04124003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 11.000,00 11.000,00
04128 Formação do Recusos Humanos 11.000,00 11.000,00
04128003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 11.000,00 11.000,00
04242 Assitência ao Portador de Deficiência 25.500,00 1.239.700,00 1.265.200,00
04242002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA 957.200,00 957.200,00
04242003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 25.500,00 26.500,00 52.000,00
04242026 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO. 256.000,00 256.000,00
04305 Vigilância Epidemiológica 75.000,00 75.000,00
04305023 QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO 75.000,00 75.000,00
04452 Serviços Urbanos 3.881.900,00 3.881.900,00
04452010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 1.461.900,00 1.461.900,00
04452022 APOIO ADMINISTRATIVO 2.420.000,00 2.420.000,00
04607 Irrigação 181.000,00 181.000,00
04607002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA 181.000,00 181.000,00
04608 Promoção da Produção Agropecuária 193.800,00 193.800,00
04608002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA 193.800,00 193.800,00
04691 Promoção Comercial 157.000,00 189.400,00 346.400,00
04691002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA 189.400,00 189.400,00
04691018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 157.000,00 157.000,00
04695 Turismo 44.000,00 44.000,00
04695027 QUALIDADE DOS SERVIÇOS TURÍSTICOS 44.000,00 44.000,00
06 Segurança Pública 20.000,00 465.000,00 485.000,00
06181 Policiamento 20.000,00 443.000,00 463.000,00
06181005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 20.000,00 20.000,00
06181022 APOIO ADMINISTRATIVO 443.000,00 443.000,00
06782 Transporte Rodoviário 22.000,00 22.000,00
06782005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 22.000,00 22.000,00
08 Assistência Social 38.000,00 5.666.000,00 5.704.000,00
08241 Assistência ao Idoso 20.000,00 202.200,00 222.200,00
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25 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Projetos Atividades Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANEXO VII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR PROJETO/ATIVIDADE 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão RESUMO GERAL
Unidade RESUMO GERAL
08241015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 202.200,00 202.200,00
08241052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 20.000,00 20.000,00
08242 Assitência ao Portador de Deficiência 275.200,00 275.200,00
08242015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 275.200,00 275.200,00
08243 Assistência à Criança e ao Adolescente 618.000,00 618.000,00
08243016 ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 582.000,00 582.000,00
08243022 APOIO ADMINISTRATIVO 36.000,00 36.000,00
08244 Assistência Comunitária 18.000,00 4.358.600,00 4.376.600,00
08244015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 3.207.000,00 3.207.000,00
08244016 ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 256.800,00 256.800,00
08244051 BENEFICIOS 212.000,00 212.000,00
08244052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 18.000,00 682.800,00 700.800,00
08812 Desporto Comunitário 212.000,00 212.000,00
08812052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 212.000,00 212.000,00
10 Saúde 9.900.000,00 16.384.000,00 26.284.000,00
10122 Administração Geral 130.000,00 150.000,00 280.000,00
10122012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 130.000,00 130.000,00
10122013 FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE 150.000,00 150.000,00
10301 Atenção Básica 4.898.000,00 4.898.000,00
10301012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 4.898.000,00 4.898.000,00
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 9.770.000,00 10.419.000,00 20.189.000,00
10302012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 9.770.000,00 5.614.000,00 15.384.000,00
10302013 FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE 2.861.000,00 2.861.000,00
10302014 PREVENÇÃO EM SAÚDE 1.645.000,00 1.645.000,00
10302015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 299.000,00 299.000,00
10304 Vigilância Sanitária 917.000,00 917.000,00
10304012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 387.000,00 387.000,00
10304014 PREVENÇÃO EM SAÚDE 530.000,00 530.000,00
11 Trabalho 94.000,00 52.000,00 146.000,00
11333 Empregabilidade 50.000,00 52.000,00 102.000,00
11333003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 52.000,00 52.000,00
11333015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 50.000,00 50.000,00
11334 Fomento ao Trabalho 44.000,00 44.000,00
11334011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 44.000,00 44.000,00
12 Educação 4.550.000,00 52.673.000,00 57.223.000,00
12122 Administração Geral 661.000,00 661.000,00
12122022 APOIO ADMINISTRATIVO 661.000,00 661.000,00
12242 Assitência ao Portador de Deficiência 85.000,00 85.000,00
12242018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 85.000,00 85.000,00
12361 Ensino Fundamental 1.900.000,00 41.479.000,00 43.379.000,00
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 11 de 14 E&L Produções de Software LTDA
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7 de Janeiro de 2015
26 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Projetos Atividades Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANEXO VII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR PROJETO/ATIVIDADE 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão RESUMO GERAL
Unidade RESUMO GERAL
12361017 FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA EDUCAÇÃO 1.900.000,00 156.000,00 2.056.000,00
12361018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 9.000,00 9.000,00
12361020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 41.314.000,00 41.314.000,00
12362 Ensino Médio 76.000,00 76.000,00
12362018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 76.000,00 76.000,00
12363 Ensino Profissional 165.000,00 63.000,00 228.000,00
12363017 FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA EDUCAÇÃO 165.000,00 63.000,00 228.000,00
12365 Educação Infantil 2.265.000,00 4.085.000,00 6.350.000,00
12365015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 195.000,00 195.000,00
12365020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 740.000,00 2.070.000,00 2.810.000,00
12365055 GESTÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.525.000,00 1.820.000,00 3.345.000,00
12366 Educação de Jovens e Adultos 126.000,00 126.000,00
12366020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 126.000,00 126.000,00
12367 Educação Especial 220.000,00 6.052.000,00 6.272.000,00
12367017 FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA EDUCAÇÃO 220.000,00 220.000,00
12367020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 6.052.000,00 6.052.000,00
12607 Irrigação 46.000,00 46.000,00
12607018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 4.000,00 4.000,00
12607021 INCENTIVO AO ESPORTE E AO LAZER 42.000,00 42.000,00
13 Cultura 184.500,00 1.626.400,00 1.810.900,00
13122 Administração Geral 691.600,00 691.600,00
13122022 APOIO ADMINISTRATIVO 691.600,00 691.600,00
13392 Difusão Cultural 184.500,00 934.800,00 1.119.300,00
13392006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 90.000,00 90.000,00
13392019 PROMOÇÃO E MANIFESTAÇÃO DA CULTURA LOCAL. 62.000,00 836.000,00 898.000,00
13392050 DESENVOLVIMENTO DA CULTURA E DO TURISMO 32.500,00 98.800,00 131.300,00
15 Urbanismo 1.735.000,00 3.980.100,00 5.715.100,00
15301 Atenção Básica 2.487.600,00 2.487.600,00
15301022 APOIO ADMINISTRATIVO 2.487.600,00 2.487.600,00
15451 Infra_estrutura Urbana 1.735.000,00 292.500,00 2.027.500,00
15451006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 1.335.000,00 150.000,00 1.485.000,00
15451007 CIDADE HUMANIZADA /CIDADE AFETUOSA 400.000,00 400.000,00
15451010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 142.500,00 142.500,00
15511 Saneamento Básico Rural 1.200.000,00 1.200.000,00
15511010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 1.200.000,00 1.200.000,00
16 Habitação 60.000,00 60.000,00
16482 Habitação Urbana 60.000,00 60.000,00
16482015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 60.000,00 60.000,00
17 Saneamento 370.000,00 685.000,00 1.055.000,00
17511 Saneamento Básico Rural 60.000,00 60.000,00
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Código Descrição Projetos Atividades Valor
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ANEXO VII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR PROJETO/ATIVIDADE 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão RESUMO GERAL
Unidade RESUMO GERAL
17511010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 60.000,00 60.000,00
17512 Saneamento Básico Urbano 370.000,00 625.000,00 995.000,00
17512006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 250.000,00 250.000,00
17512010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 625.000,00 625.000,00
17512011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 120.000,00 120.000,00
18 Gestão Ambiental 50.000,00 50.000,00
18542 Controle Ambiental 50.000,00 50.000,00
18542002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA 50.000,00 50.000,00
20 Agricultura 211.900,00 2.429.000,00 2.640.900,00
20122 Administração Geral 1.957.000,00 1.957.000,00
20122022 APOIO ADMINISTRATIVO 1.957.000,00 1.957.000,00
20542 Controle Ambiental 70.400,00 178.000,00 248.400,00
20542011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 130.000,00 130.000,00
20542053 DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA 70.400,00 70.400,00
20542054 COMBATE A SECA 48.000,00 48.000,00
20605 Abastecimento 244.000,00 244.000,00
20605011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 244.000,00 244.000,00
20606 Extensão Rural 50.000,00 50.000,00
20606052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 50.000,00 50.000,00
20608 Promoção da Produção Agropecuária 141.500,00 141.500,00
20608011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 114.500,00 114.500,00
20608053 DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA 27.000,00 27.000,00
25 Energia 300.000,00 300.000,00
25752 Energia Elétrica 300.000,00 300.000,00
25752016 ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 300.000,00 300.000,00
26 Transporte 74.000,00 326.200,00 400.200,00
26452 Serviços Urbanos 32.000,00 32.000,00
26452005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 32.000,00 32.000,00
26453 Transportes Coletivos Urbanos 42.000,00 42.000,00
26453005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 42.000,00 42.000,00
26782 Transporte Rodoviário 326.200,00 326.200,00
26782005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 298.700,00 298.700,00
26782022 APOIO ADMINISTRATIVO 27.500,00 27.500,00
27 Desporto e Lazer 290.000,00 703.600,00 993.600,00
27812 Desporto Comunitário 270.000,00 74.000,00 344.000,00
27812006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 130.000,00 130.000,00
27812021 INCENTIVO AO ESPORTE E AO LAZER 140.000,00 74.000,00 214.000,00
27813 Lazer 20.000,00 629.600,00 649.600,00
27813021 INCENTIVO AO ESPORTE E AO LAZER 20.000,00 195.000,00 215.000,00
27813022 APOIO ADMINISTRATIVO 434.600,00 434.600,00
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Código Descrição Projetos Atividades Valor
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ANEXO VII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR PROJETO/ATIVIDADE 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão RESUMO GERAL
Unidade RESUMO GERAL
28 Encargos especiais 1.410.500,00 1.410.500,00
28843 Serviço da Dívida Interna 851.500,00 851.500,00
28843026 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO. 851.500,00 851.500,00
28846 Outros Encargos Especiais 559.000,00 559.000,00
28846023 QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO 559.000,00 559.000,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 55.000,00 55.000,00
99846 Outros Encargos Especiais 55.000,00 55.000,00
99846026 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO. 55.000,00 55.000,00
Total Unidade: 18.546.900,00 98.453.100,00 117.000.000,00
Total Órgão: 18.546.900,00 98.453.100,00 117.000.000,00
Total Intra-Orçamentário
Total Líquido:
0,00
117.000.000,00
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Receita Valor Total Despesa Valor Total
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ANEXO I - DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
RECEITAS CORRENTES 107.244.470,00 DESPESAS CORRENTES 92.066.000,00
RECEITAS TRIBUTARIA 3.157.680,00 DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS 49.310.600,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 16.600,00
RECEITA PATRIMONIAL 440.600,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 42.738.800,00
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS 99.500,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 102.707.200,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 839.490,00
DEDUÇÕES DA RECEITA (6.638.040,00)
DEDUÇÕES DA RECEITA
DEDUÇÕES DA RECEITA (6.638.040,00)
DIVERSAS DEDUÇÕES DE RECEITA DO RPPS
SUPERÁVIT 8.540.430,00
Total: 100.606.430,00 Total: 100.606.430,00
RECEITAS DE CAPITAL 16.393.570,00 DESPESAS DE CAPITAL 24.879.000,00
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS 605.000,00 INVESTIMENTOS 23.990.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS INVERSÕES FINANCEIRAS 31.000,00
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 858.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 15.788.570,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 55.000,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL RESERVA DE CONTIGÊNCIA 55.000,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA CORRENTE
RECEITA TRIBUTÁRIA
RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA DE CAPITAL
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE BENS
RECEITAS DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
DEFÍCIT 8.540.430,00
Total: 24.934.000,00 Total: 24.934.000,00
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Receita Valor Total Despesa Valor Total
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ANEXO I - DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
RECEITAS CORRENTES 107.244.470,00 DESPESAS CORRENTES 92.066.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 16.393.570,00 DESPESAS DE CAPITAL 24.879.000,00
RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA CORRENTE RESERVA DE CONTIGÊNCIA 55.000,00
RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA DE CAPITAL
DEDUÇÕES DA RECEITA (6.638.040,00)
Total: 117.000.000,00 Total: 117.000.000,00
Total da Receita Intra-Orçamentária Total da Despesa Intra-Orçamentária
Total da Receita Líquida 117.000.000,00 Total da Despesa Líquida 117.000.000,00
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ANEXO II - RESUMO GERAL DA RECEITA 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
10000000000 RECEITAS CORRENTES 107.244.470,00
11000000000 RECEITAS TRIBUTARIA 3.157.680,00
11100000000 RECEITAS TRIBUTARIA – IMPOSTOS 2.917.680,00
11120000000 IMPOSTO S/ O PATRIMÔNIO E A RENDA 2.155.680,00
11120200000 IPTU - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 91.000,00
11120400000 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) 2.064.000,00
11120431000 IRRF - Rendimentos do Trabalho 1.620.000,00
11120432000 IRRF - Pessoa Fisica 380.000,00
11120433000 IRRF - Pessoa Juridica 64.000,00
11120800000 ITBI - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS 680,00
11120800999 ITIV - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS RE 680,00
11130000000 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO 762.000,00
11130501000 IMPOSTOS S/ SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS) 720.000,00
11130502000 SNA - SIMPLES NACIONAL 42.000,00
11200000000 RECEITAS TRIBUTARIA - TAXAS 240.000,00
11210000000 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 45.000,00
11212500000 TAXA DE LICENÇA P/ FUNC. DE ESTAB. COM., IND. E PREST. SERVIÇOS 15.000,00
11212600000 TAXA DE PUBLICIDADE COMERCIAL 5.500,00
11212800000 TAXA DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL 20.000,00
11212900000 TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇAO DE OBRAS 2.000,00
11213300000 Taxa de Fiscalização Sanitária 2.500,00
11220000000 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 195.000,00
11229900000 Outras Taxas pela Prestação de Serviços 195.000,00
13000000000 RECEITA PATRIMONIAL 440.600,00
13200000000 RECEITA PATRIMONIAL - IMOBILIÁRIAS 440.600,00
13250000000 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 440.600,00
13250100000 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS VINCULADOS 389.000,00
13250101000 Rec. Remun. de Dep. Banc. de Rec. Livres 25.000,00
13250102000 Receita de Rem.Dep. Banc.Rec.Vinculados - FUNDEB 125.000,00
13250102003 REC. REMUN. DE DEP. BANC. DE RECURSOS VINCULADOS - FUNDEB 125.000,00
13250103000 Aplicações Financeiras - Saúde 170.000,00
13250104000 Remuneração de Depósitos Bancários - FMAS 1.000,00
13250105000 Rendimento de Aplicação Financeira - Conv. Federais - Educação 2.000,00
13250105001 Rendimento de Aplicação Financeira Educação 1.000,00
13250105003 Rendimento de Aplicação Financeira - Conv. Federais - Educação 1.000,00
13250199000 Remuneração de Depósitos Bancários - Outras Vinculações - Transf.de Convênios - Outros 66.000,00
13250199009 Rendimentos de Aplicação Financeira Convenios/outros 1.000,00
13250199010 Rendimentos de Aplicação Financeira Convenios/outros 65.000,00
13255601001 REM DEP BANC. - REC. VINC. ROYALTIES 6.600,00
13255799000 REM DEP BANC. - OUTROS REC NÃO VINCULADOS 45.000,00
16000000000 RECEITA DE SERVIÇOS 99.500,00
16001300000 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 99.500,00
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Código Descrição Desdobramento Item Subitem Tipo Subgrupo Grupo Categoria
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ANEXO II - RESUMO GERAL DA RECEITA 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
16001301000 SERVIÇOS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO 83.000,00
16001302000 SERVIÇOS DE VENDA DE EDITAIS 16.500,00
17000000000 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 102.707.200,00
17200000000 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 101.827.200,00
17210000000 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 46.187.200,00
17210100000 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 29.703.200,00
17210102000 FPM - COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS 29.700.000,00
17210105000 ITR - COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 3.200,00
17210901000 Fomento a Export. - FEX 50.000,00
17212200000 TRANSFERÊNCIA DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NA 800.000,00
17212220000 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS - CFEM 300.000,00
17212250000 COTA-PARTE ROYALTIES PELA PARTICIPAÇÃO ESPECIAL - LEI 9.478/97, ART. 50 180.000,00
17212270000 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - FEP 320.000,00
17213300000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS (REPASSE FUNDO A 7.984.000,00
17213351100 COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 295.000,00
17213352002 PAB FIXO 1.320.000,00
17213352004 Incentivo a Saúde Bucal 185.000,00
17213352005 Nucleo de Apoio a Saúde da Familia - NASF 250.000,00
17213352006 PACS - Programa de Agentes Comunitarios de Saúde 1.400.000,00
17213352007 Compensação de Especificidades Regionais 19.000,00
17213352020 PSF - Programa de Saúde da Familia 950.000,00
17213352070 Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade - PMAQ 430.000,00
17213354099 Bloco Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 2.650.000,00
17213354199 OUTROS PROGRAMAS FINANCEIROS POR TRANSF. FUNDO A FUNDO 50.000,00
17213355002 Piso Fixo de Vigilância em saude 415.000,00
17213355003 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 20.000,00
17213400000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNAS 2.316.000,00
17213407000 PBF - PISO BÁSICO FIXO - TRANSF.DE RECURSOS DO FNAS 215.000,00
17213407001 Programa de Atenção Integral a Família 215.000,00
17213408000 Proteção Social Especias - CREAS 142.000,00
17213408001 Proteção Social Especias - CREAS 142.000,00
17213409000 PROGRAMA PRÓ-JOVEM 140.000,00
17213409001 Programa Pró-Jovem 140.000,00
17213411001 serviço de proteção e atendimento especializado a familias e indivíduos de 0 a 6 anos e/ou idoso 25.000,00
17213412001 Indice de Gestão Desentralizada - IGD 510.000,00
17213413001 IGD SUAS 100.000,00
17213416000 Piso Fixo Media Complexidade III - PFMC 85.000,00
17213418001 Peti - Jornada 333.000,00
17213419000 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos 400.000,00
17213420001 CRAS - Serviços de Proteção Social Básica ás Famílias 116.000,00
17213499000 Outras Transf. FNAS 250.000,00
17213499001 Outras Transf. FNAS 250.000,00
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33 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Desdobramento Item Subitem Tipo Subgrupo Grupo Categoria
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANEXO II - RESUMO GERAL DA RECEITA 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
17213500000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNDE 4.807.000,00
17213501000 SALÁRIO EDUCAÇÃO 1.920.000,00
17213501001 Transferências do Salário-Educação 1.920.000,00
17213502000 TRANSFERÊNCIAS PDDE 80.000,00
17213502001 PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola 80.000,00
17213503000 TRANSFERÊNCIA DO PNAE 1.200.000,00
17213503001 PNAE -Prog. Nacional de alimentação Esc Fundamenta 1.200.000,00
17213504000 PROGRAMA PNATE - TRASNPORTE ESCOLAR 1.100.000,00
17213504001 PNATE - ENSINO INFANTIL - TRANSFERÊNCIAS DE REC.DO FNDE 1.100.000,00
17213506000 PEJA Programa Especial de Jovens e Adultos 70.000,00
17213507001 BRALF - Brasil Alfabetizado 147.000,00
17213599000 OUTRAS TRANSFERENCIAS DIRETAS DO FNDE 290.000,00
17213600000 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇÃO - L.C. Nº 87/96 27.000,00
17219900000 Outras Transferencias da União 500.000,00
17219909000 DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 500.000,00
17220000000 TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO 9.220.000,00
17220100000 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 7.315.000,00
17220101000 COTA-PARTE I.C.M.S. 6.400.000,00
17220102000 COTA-PARTE IPVA 600.000,00
17220104000 COTA - PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÕES - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ESTAD 65.000,00
17220113000 CIDE - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO DO DOMÍNIO ECONÔMICO 250.000,00
17223300000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO ESTADO P/ PROGRAMAS DE SAÚDE - REPASSE FUND 825.000,00
17223301000 SIA - NORMAL - SIA TOTAL 275.000,00
17223302000 AIH - NORMAL - MÉDIA 110.000,00
17223303000 PSF - NORMAL PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA 440.000,00
17223402000 CRAS ESTADUAL 120.000,00
17223403000 Programa de Erradiação ao Trabalho Infantil PETI 205.000,00
17223406000 BENEFICIOS EVENTUAIS 9.000,00
17223413000 Piso Básico Fixo - PBF 144.000,00
17223499000 Outras receitas do FEAS 70.000,00
17223501000 Programa do Transporte Escolar para o Ensino Medio - PETE 450.000,00
17229900000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO 82.000,00
17229901999 Fundo de Investimento Econômico e Social - FIES 72.000,00
17229902999 Fundo de Cultura da Bahia 10.000,00
17240000000 TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 46.420.000,00
17240100000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB 30.910.000,00
17240100999 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB 30.910.000,00
17240200000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB 14.190.000,00
17240200999 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB 14.190.000,00
17249900000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 1.320.000,00
17600000000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 880.000,00
17610000000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E SUAS ENTIDADES 880.000,00
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ANEXO II - RESUMO GERAL DA RECEITA 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
17619900000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DA UNIÃO 880.000,00
19000000000 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 839.490,00
19100000000 MULTAS E JUROS DE MORA 23.110,00
19110000000 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 3.310,00
19113800000 MULTAS E JUROS DE MORA SOBRE O IPTU 1.660,00
19114000000 MULTAS E JUROS DE MORA SOBRE O ISS 1.650,00
19130000000 MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DOS TRIBUTOS 14.300,00
19131100000 MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA SOBRE O IPTU 2.200,00
19131300000 MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DO ISS 1.100,00
19139901000 Multa e Juros de Mora da de outroas taxas 11.000,00
19190000000 MULTAS DE OUTRAS ORIGENS 5.500,00
19199900000 OUTRAS MULTAS 5.500,00
19199901000 MULTAS TCM 5.500,00
19200000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 551.000,00
19210000000 INDENIZAÇÕES 550.000,00
19219900000 OUTRAS INDENIZAÇÕES 550.000,00
19220000000 RESTITUIÇÕES 1.000,00
19229900000 OUTRAS RESTITUIÇÕES 1.000,00
19229903000 OUTRAS RESTITUIÇÕES 1.000,00
19300000000 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 50.380,00
19310000000 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 50.380,00
19311100000 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IPTU 44.000,00
19311200000 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO ITBI 2.200,00
19311300000 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO ISS 2.200,00
19319900000 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA DE OUTROS TRIBUTOS 1.980,00
19319901000 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS - PRINCIPAL 880,00
19319999000 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA DE OUTROS TRIBUTOS 1.100,00
19900000000 RECEITAS DIVERSAS 215.000,00
19909900000 OUTRAS RECEITAS 215.000,00
20000000000 RECEITAS DE CAPITAL 16.393.570,00
21000000000 RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS 605.000,00
21100000000 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS 605.000,00
21140000000 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS CONTRATUAIS RELATIVAS A PROGRAMAS DE GOVE 605.000,00
21140500000 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINI 605.000,00
24000000000 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 15.788.570,00
24200000000 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 1.510.000,00
24210000000 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 1.510.000,00
24210100000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÜNICO DE SAÚDE - SUS 630.000,00
24210101000 Implantação de Ações e Serviços de Saúde 370.000,00
24210102000 Incentivo p/Construção da Academia da Saúde 100.000,00
24210103000 Programa de Requalificação de UBS 160.000,00
24210200000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DESTINADOS A PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO 880.000,00
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ANEXO II - RESUMO GERAL DA RECEITA 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
24700000000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO 14.278.570,00
24710000000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 14.278.570,00
24710100000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS PARA PROGRAMAS DA SAÚDE 7.000.000,00
24710101000 Transferencia de Convenios DA União para o SUS 7.000.000,00
24710200000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS PARA PROGRAMA DE EDUCAÇÃO 2.805.000,00
24719900000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DA UNIÃO 4.473.570,00
90000000000 DEDUÇÕES DA RECEITA (6.638.040,00)
97000000000 DEDUÇÕES DA RECEITA (6.638.040,00)
97210000000 DEDUÇÃO DA RECEITA RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO (5.406.040,00)
97210100000 DEDUÇÃO DA RECEITA RESULTANTE DA PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO (5.400.540,00)
97210102000 DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB- ORIGEM FPM (5.400.000,00)
97210105000 DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - ORIGEM ITR (540,00)
97213600000 DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB- ICMS DESONERAÇÃO - LC 87/96 (5.500,00)
97220000000 DEDUÇÃO DA RECEITA RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO (1.232.000,00)
97220100000 DEDUÇÃO DA RECEITA RESULTANTE DA PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO (1.232.000,00)
97220101000 DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB - ORIGEM ICMS (1.110.000,00)
97220102000 DEDUÇÃO DE REC. P/FORMAÇÃO DO FUNDEB - ORIGEM IPVA (110.000,00)
97220104000 DEDUÇÃO DE RECEITA P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB IPI - EXPORTAÇÃO (12.000,00)
Total: 117.000.000,00
Total Intra-Orçamentário
Total Líquido:
0,00
117.000.000,00
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ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
Unidade 1010 - CÂMARA MUNICIPAL
01 Legislativa 115.000,00 2.632.000,00 2.747.000,00
01031 Ação Legislativa 115.000,00 2.632.000,00 2.747.000,00
01031001 FORTALECIMENTO DA ATUAÇÃO LEGISLATIVA 115.000,00 2.632.000,00 2.747.000,00
010310011001 AQUISIÇÃO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS 20.000,00 20.000,00
010310011002 REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA 95.000,00 95.000,00
010310012000 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS DA CÂMARA 1.850.000,00 1.850.000,00
010310012001 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL. 782.000,00 782.000,00
Total da Unidade: 115.000,00 2.632.000,00 2.747.000,00
Total do Órgão: 115.000,00 2.632.000,00 2.747.000,00
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Código Descrição Projetos Atividades Valor
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ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Unidade 2010 - GABINETE DO PREFEITO
04 Administração 957.200,00 957.200,00
04242 Assitência ao Portador de Deficiência 957.200,00 957.200,00
04242002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. 957.200,00 957.200,00
042420022019 GERENCIAMENTO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO GABINETE DO PREFEITO 907.200,00 907.200,00
042420022046 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. 50.000,00 50.000,00
18 Gestão Ambiental 50.000,00 50.000,00
18542 Controle Ambiental 50.000,00 50.000,00
18542002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. 50.000,00 50.000,00
185420022060 AÇÕES DE CONSÓRCIO PUBLICO DE DESENV. SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL -CONSISAL 50.000,00 50.000,00
Total da Unidade: 0,00 1.007.200,00 1.007.200,00
Unidade 2020 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
04 Administração 181.000,00 181.000,00
04607 Irrigação 181.000,00 181.000,00
04607002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. 181.000,00 181.000,00
046070022044 GERENCIAMENTO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA CONTROLADORIA NTERNA 181.000,00 181.000,00
Total da Unidade: 0,00 181.000,00 181.000,00
Unidade 2030 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
04 Administração 189.400,00 189.400,00
04691 Promoção Comercial 189.400,00 189.400,00
04691002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. 189.400,00 189.400,00
046910022045 GERENCIAMENTO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 189.400,00 189.400,00
Total da Unidade: 0,00 189.400,00 189.400,00
Unidade 2040 - GABINETE DO VICE-PREFEITO
04 Administração 193.800,00 193.800,00
04608 Promoção da Produção Agropecuária 193.800,00 193.800,00
04608002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. 193.800,00 193.800,00
046080022052 GERENCIAMENTO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO GABINETE DA VICE-PREFEITA 193.800,00 193.800,00
Total da Unidade: 0,00 193.800,00 193.800,00
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ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Unidade 2050 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E DESENV. ECON.
04 Administração 25.500,00 2.340.100,00 2.365.600,00
04062 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 19.900,00 19.900,00
04062003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 19.900,00 19.900,00
040620032088 APOIO JURIDICO A PEQUENOS EMPREENDEDORES 19.900,00 19.900,00
04122 Administração Geral 2.298.200,00 2.298.200,00
04122003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 2.298.200,00 2.298.200,00
041220032003 GERENCIAMENTO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 2.298.200,00 2.298.200,00
04124 Controle Interno 11.000,00 11.000,00
04124003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 11.000,00 11.000,00
041240032022 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE OUVIDORIA 11.000,00 11.000,00
04128 Formação do Recusos Humanos 11.000,00 11.000,00
04128003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 11.000,00 11.000,00
041280032083 CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS 11.000,00 11.000,00
04242 Assitência ao Portador de Deficiência 25.500,00 25.500,00
04242003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 25.500,00 25.500,00
042420031004 DESAPROPRIAÇÕES DE IMÓVEIS 25.500,00 25.500,00
11 Trabalho 52.000,00 52.000,00
11333 Empregabilidade 52.000,00 52.000,00
11333003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 52.000,00 52.000,00
113330032094 APOIO A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA 52.000,00 52.000,00
Total da Unidade: 25.500,00 2.392.100,00 2.417.600,00
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39 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Projetos Atividades Valor
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BAHIA
14.232.086/0001-92
ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Unidade 2060 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04 Administração 422.000,00 1.229.300,00 1.651.300,00
04122 Administração Geral 422.000,00 871.800,00 1.293.800,00
04122023 QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO 422.000,00 871.800,00 1.293.800,00
041220231008 IMPLANTAR SISTEMAS GERENCIAIS INFORMATIZADOS 422.000,00 422.000,00
041220232049 GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DA FAZENDA 871.800,00 871.800,00
04242 Assitência ao Portador de Deficiência 282.500,00 282.500,00
04242003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 26.500,00 26.500,00
042420032002 CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS 26.500,00 26.500,00
04242026 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO. 256.000,00 256.000,00
042420262057 ENCARGOS COM PASEP 256.000,00 256.000,00
04305 Vigilância Epidemiológica 75.000,00 75.000,00
04305023 QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO 75.000,00 75.000,00
043050232130 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO 75.000,00 75.000,00
28 Encargos especiais 1.410.500,00 1.410.500,00
28843 Serviço da Dívida Interna 851.500,00 851.500,00
28843026 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO. 851.500,00 851.500,00
288430262056 SERVIÇO DA DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL 851.500,00 851.500,00
28846 Outros Encargos Especiais 559.000,00 559.000,00
28846023 QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO 559.000,00 559.000,00
288460232054 ENCARGOS COM SENTENÇAS JUDICIAIS 559.000,00 559.000,00
Total da Unidade: 422.000,00 2.639.800,00 3.061.800,00
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Quarta-feira
7 de Janeiro de 2015
40 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Projetos Atividades Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Unidade 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
04 Administração 44.000,00 44.000,00
04695 Turismo 44.000,00 44.000,00
04695027 QUALIDADE DOS SERVIÇOS TURÍSTICOS 44.000,00 44.000,00
046950272066 DIVULGAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PONTOS TURÍSTICOS 44.000,00 44.000,00
13 Cultura 94.500,00 1.626.400,00 1.720.900,00
13122 Administração Geral 691.600,00 691.600,00
13122022 APOIO ADMINISTRATIVO 691.600,00 691.600,00
131220222064 GERENCIAMENTO E MODERNIZAÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE CULTURA 691.600,00 691.600,00
13392 Difusão Cultural 94.500,00 934.800,00 1.029.300,00
13392019 PROMOÇÃO E MANIFESTAÇÃO DA CULTURA LOCAL. 62.000,00 836.000,00 898.000,00
133920191066 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ARTESANATO 10.000,00 10.000,00
133920191067 IMPLANTAÇÃO DE FANFARRAS NAS ESCOLAS 52.000,00 52.000,00
133920192017 PROMOÇÃO E REALIAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, EVENTOS RELIGIOSOS E TRADICIONAIS 836.000,00 836.000,00
13392050 DESENVOLVIMENTO DA CULTURA E DO TURISMO 32.500,00 98.800,00 131.300,00
133920501005 CRIAÇÃO DO PROGRAMA "CINEMA MÓVEL" 32.500,00 32.500,00
133920502061 REFORMA E MODERNIZAÇÃO DO CENTRO CULTURAL 52.000,00 52.000,00
133920502090 MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL 46.800,00 46.800,00
Total da Unidade: 94.500,00 1.670.400,00 1.764.900,00
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41 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Projetos Atividades Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Unidade 2110 - SEC. DE INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
04 Administração 3.881.900,00 3.881.900,00
04452 Serviços Urbanos 3.881.900,00 3.881.900,00
04452010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 1.461.900,00 1.461.900,00
044520102.140 AMPLIAÇÃO, EXPANSÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS MUNCIPAIS 600.000,00 600.000,00
044520102008 MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA URBANO E RURAL 800.000,00 800.000,00
044520102009 MANUTENÇÃO DE ESTRUTURAS DE FEIRAS LIVRES, COMERCIO AMBULANTE E CENTROS COMERCIAIS. 61.900,00 61.900,00
04452022 APOIO ADMINISTRATIVO 2.420.000,00 2.420.000,00
044520222006 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA URBANA E RURAL 2.420.000,00 2.420.000,00
13 Cultura 90.000,00 90.000,00
13392 Difusão Cultural 90.000,00 90.000,00
13392006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 90.000,00 90.000,00
133920061017 CONSTRUÇÃO DE BOXES PARA ARTESANATO NO BALNEÁRIO POÇO GRANDE 90.000,00 90.000,00
15 Urbanismo 1.735.000,00 3.944.100,00 5.679.100,00
15301 Atenção Básica 2.487.600,00 2.487.600,00
15301022 APOIO ADMINISTRATIVO 2.487.600,00 2.487.600,00
153010222005 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADM.DA SEC.DE INFRAESTRUTURA 2.487.600,00 2.487.600,00
15451 Infra_estrutura Urbana 1.735.000,00 256.500,00 1.991.500,00
15451006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 1.335.000,00 150.000,00 1.485.000,00
154510061014 PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E PRAÇAS URBANAS E RURAL 1.055.000,00 1.055.000,00
154510061022 AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA 60.000,00 60.000,00
154510061090 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS 220.000,00 220.000,00
154510062119 MANUTENÇÃO DE PARQUES E JARDINS 150.000,00 150.000,00
15451007 CIDADE HUMANIZADA /CIDADE AFETUOSA 400.000,00 400.000,00
154510071018 CONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIOS 400.000,00 400.000,00
15451010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 106.500,00 106.500,00
154510102007 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 106.500,00 106.500,00
15511 Saneamento Básico Rural 1.200.000,00 1.200.000,00
15511010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 1.200.000,00 1.200.000,00
155110102117 MANUTENÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO 1.200.000,00 1.200.000,00
17 Saneamento 250.000,00 685.000,00 935.000,00
17511 Saneamento Básico Rural 60.000,00 60.000,00
17511010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 60.000,00 60.000,00
175110102037 MANUTENÇÃO DE AGUADAS, BARRAGENS E POÇOS. 60.000,00 60.000,00
17512 Saneamento Básico Urbano 250.000,00 625.000,00 875.000,00
17512006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 250.000,00 250.000,00
175120061020 EXPANSÃO DO SISTEMA VIÁRIO URBANO, CONSTRUÇÃO PONTES E BUEIROS 150.000,00 150.000,00
175120061042 AMPLIAÇÃO DA REDE DE DRENAGEM E ESGOTAMENTO SANITARIO 100.000,00 100.000,00
17512010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 625.000,00 625.000,00
175120102.138 MANUTENÇÃO ESTAÇÃO DE ESGOTO 25.000,00 25.000,00
175120102.139 MANUTENÇÃO, EXPANSÃO E AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO 300.000,00 300.000,00
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42 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Projetos Atividades Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Unidade 2110 - SEC. DE INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
175120102048 AMPLIAÇÃO E EXPANSÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 300.000,00 300.000,00
25 Energia 300.000,00 300.000,00
25752 Energia Elétrica 300.000,00 300.000,00
25752016 ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 300.000,00 300.000,00
257520161023 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE RESÍDUOS SÓLIDOS 300.000,00 300.000,00
27 Desporto e Lazer 130.000,00 130.000,00
27812 Desporto Comunitário 130.000,00 130.000,00
27812006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 130.000,00 130.000,00
278120061021 CONSTRUÇÃO DA QUADRA PRINCIPAL DA PRAÇA DE ESPORTES 130.000,00 130.000,00
Total da Unidade: 2.505.000,00 8.511.000,00 11.016.000,00
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43 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Projetos Atividades Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Unidade 2120 - SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
11 Trabalho 44.000,00 44.000,00
11334 Fomento ao Trabalho 44.000,00 44.000,00
11334011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 44.000,00 44.000,00
113340111031 CRIAÇÃO DE SALAS DE ATENDIMENTO A COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES 44.000,00 44.000,00
15 Urbanismo 36.000,00 36.000,00
15451 Infra_estrutura Urbana 36.000,00 36.000,00
15451010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 36.000,00 36.000,00
154510102118 RECUPERAÇÃO DE RODAGENS E ESTRADAS VICINAIS 36.000,00 36.000,00
17 Saneamento 120.000,00 120.000,00
17512 Saneamento Básico Urbano 120.000,00 120.000,00
17512011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 120.000,00 120.000,00
175120111045 IMPLANTAÇÃO DA COLETA SELETIVA 32.000,00 32.000,00
175120111046 IMPLANTAÇÃO DE USINA DE RECICLAGEM 88.000,00 88.000,00
20 Agricultura 211.900,00 2.429.000,00 2.640.900,00
20122 Administração Geral 1.957.000,00 1.957.000,00
20122022 APOIO ADMINISTRATIVO 1.957.000,00 1.957.000,00
201220222123 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1.957.000,00 1.957.000,00
20542 Controle Ambiental 70.400,00 178.000,00 248.400,00
20542011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 130.000,00 130.000,00
205420112121 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA "TERRA PRONTA" 130.000,00 130.000,00
20542053 DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA 70.400,00 70.400,00
205420531098 IMPLATATAÇÃO DE BIOFÁBRICA DO SEMI-ÁRIDO 70.400,00 70.400,00
20542054 COMBATE A SECA 48.000,00 48.000,00
205420542129 DESENVOLVER TÉCNICA DE CONVIVÊNCIA COM A SECA 48.000,00 48.000,00
20605 Abastecimento 244.000,00 244.000,00
20605011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 244.000,00 244.000,00
206050112096 ASSISTÊNCIA TÉCNICA A PRODUTORES RURAIS 33.000,00 33.000,00
206050112122 IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE CONVIVÊNCIA COM A SECA. 211.000,00 211.000,00
20606 Extensão Rural 50.000,00 50.000,00
20606052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 50.000,00 50.000,00
206060522120 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA 50.000,00 50.000,00
20608 Promoção da Produção Agropecuária 141.500,00 141.500,00
20608011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 114.500,00 114.500,00
206080111032 CRIAÇÃO DE CENTROS DE PRODUÇÃO COMUNITARIA 48.500,00 48.500,00
206080111033 CONSTRUÇÃO DE CISTERNAS 66.000,00 66.000,00
20608053 DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA 27.000,00 27.000,00
206080531029 IMPLANTAÇÃO DO "SELO ARACI" PARA FEIRAS LIVRES 27.000,00 27.000,00
Total da Unidade: 375.900,00 2.465.000,00 2.840.900,00
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7 de Janeiro de 2015
44 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Projetos Atividades Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Unidade 2130 - SECRETARIA MUN. DA SEGURANÇA PÚBLICA E TRANSPORTE
06 Segurança Pública 20.000,00 465.000,00 485.000,00
06181 Policiamento 20.000,00 443.000,00 463.000,00
06181005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 20.000,00 20.000,00
061810051038 AQUISIÇÃO DE VEICULOS PARA GUARDA MUNICIPAL 20.000,00 20.000,00
06181022 APOIO ADMINISTRATIVO 443.000,00 443.000,00
061810222124 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÃMERAS 11.000,00 11.000,00
061810222126 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA E TRANSITO 432.000,00 432.000,00
06782 Transporte Rodoviário 22.000,00 22.000,00
06782005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 22.000,00 22.000,00
067820052127 ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DO MUNICIPIO 22.000,00 22.000,00
26 Transporte 74.000,00 326.200,00 400.200,00
26452 Serviços Urbanos 32.000,00 32.000,00
26452005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 32.000,00 32.000,00
264520051011 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DAS VIAS PÚBLICAS 22.000,00 22.000,00
264520051012 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÃMERAS 10.000,00 10.000,00
26453 Transportes Coletivos Urbanos 42.000,00 42.000,00
26453005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 42.000,00 42.000,00
264530051039 IMPLANTAÇÃO DE PONTOS DE SERVIÇOS DE MOTO TAXISTAS 42.000,00 42.000,00
26782 Transporte Rodoviário 326.200,00 326.200,00
26782005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 298.700,00 298.700,00
267820052125 MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL 255.000,00 255.000,00
267820052127 ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DO MUNICIPIO 43.700,00 43.700,00
26782022 APOIO ADMINISTRATIVO 27.500,00 27.500,00
267820222059 APOIO AO TRANSPORTE DE SERVIDORES MUNICIPAIS 27.500,00 27.500,00
Total da Unidade: 94.000,00 791.200,00 885.200,00
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7 de Janeiro de 2015
45 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Projetos Atividades Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Unidade 2140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
27 Desporto e Lazer 160.000,00 703.600,00 863.600,00
27812 Desporto Comunitário 140.000,00 74.000,00 214.000,00
27812021 INCENTIVO AO ESPORTE E AO LAZER 140.000,00 74.000,00 214.000,00
278120211063 CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DESTINADOS A PRÁTICA ESPORTIVA 140.000,00 140.000,00
278120212058 REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS DIVERSOS 74.000,00 74.000,00
27813 Lazer 20.000,00 629.600,00 649.600,00
27813021 INCENTIVO AO ESPORTE E AO LAZER 20.000,00 195.000,00 215.000,00
278130211061 CONSTRUÇÃO DE CAMPOS DE FUTEBOL NOS BAIRROS E POVOADOS 20.000,00 20.000,00
278130212063 REFORMA DO ESTADIO MUNICIPAL DE ESPORTES REI PELÉ 175.000,00 175.000,00
278130212115 REFORMA DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS 20.000,00 20.000,00
27813022 APOIO ADMINISTRATIVO 434.600,00 434.600,00
278130222062 MANUTENÇÃO DO ESTADIO MUNICIPAL 35.300,00 35.300,00
278130222116 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 399.300,00 399.300,00
Total da Unidade: 160.000,00 703.600,00 863.600,00
Unidade 2150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
04 Administração 298.600,00 298.600,00
04122 Administração Geral 298.600,00 298.600,00
04122022 APOIO ADMINISTRATIVO 298.600,00 298.600,00
041220222095 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SEC DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 298.600,00 298.600,00
Total da Unidade: 0,00 298.600,00 298.600,00
Unidade 4999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 55.000,00 55.000,00
99846 Outros Encargos Especiais 55.000,00 55.000,00
99846026 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO. 55.000,00 55.000,00
998460269999 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 55.000,00 55.000,00
Total da Unidade: 0,00 55.000,00 55.000,00
Total do Órgão: 3.676.900,00 21.098.100,00 24.775.000,00
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46 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Projetos Atividades Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade 2080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde 4.774.000,00 4.774.000,00
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 4.774.000,00 4.774.000,00
10302012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 4.697.000,00 4.697.000,00
103020122020 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 4.697.000,00 4.697.000,00
10302013 FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE 77.000,00 77.000,00
103020132091 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 77.000,00 77.000,00
Total da Unidade: 0,00 4.774.000,00 4.774.000,00
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47 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Projetos Atividades Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade 2081 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde 9.900.000,00 11.610.000,00 21.510.000,00
10122 Administração Geral 130.000,00 150.000,00 280.000,00
10122012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 130.000,00 130.000,00
101220121091 CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA DA SAÚDE 130.000,00 130.000,00
10122013 FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE 150.000,00 150.000,00
101220132103 ASSISTÊNCIA AMBULATÓRIAL E HOSPITALAR ESPECIALIZADA - MAC 150.000,00 150.000,00
10301 Atenção Básica 4.898.000,00 4.898.000,00
10301012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 4.898.000,00 4.898.000,00
103010122.133 GESTÃO DAS AÇÕES DA ASISTÊNCIA FARMACÊUTICA 70.000,00 70.000,00
103010122.134 GESTÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA 150.000,00 150.000,00
103010122.137 GESTÃO DO NUCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF 405.000,00 405.000,00
103010122013 AÇÕES DO PROGRAMA DST - AIDS 140.000,00 140.000,00
103010122015 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROG. SAÚDE DA FAMILIA-PSF 2.264.000,00 2.264.000,00
103010122016 GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE AÇÕES BÁSICAS -PAB 1.685.000,00 1.685.000,00
103010122018 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SAÚDE BUCAL-PSB 184.000,00 184.000,00
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 9.770.000,00 5.645.000,00 15.415.000,00
10302012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 9.770.000,00 917.000,00 10.687.000,00
103020121.083 CONSTRUÇÃO DA CENTRAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - CAF 50.000,00 50.000,00
103020121.084 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS 320.000,00 320.000,00
103020121.085 CONSTRUÇÃO DA SALA DE PARTO 160.000,00 160.000,00
103020121.086 CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 2.740.000,00 2.740.000,00
103020121.087 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 6.280.000,00 6.280.000,00
103020121089 AQUISIÇÃO DE AMBULANCIA 220.000,00 220.000,00
103020122.031 AÇÕES DA DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 64.000,00 64.000,00
103020122.093 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 360.000,00 360.000,00
103020122.135 CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DA ÁREA DE SAÚDE 100.000,00 100.000,00
103020122.136 MANUTENÇÃO E REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL 195.000,00 195.000,00
103020122092 AÇÕES DO TRATAMENTO FORA DO MUNICÍPIO-TFD 155.000,00 155.000,00
103020122103 ASSISTÊNCIA AMBULATÓRIAL E HOSPITALAR ESPECIALIZADA - MAC 43.000,00 43.000,00
10302013 FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE 2.784.000,00 2.784.000,00
103020132014 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE MELHORIA DE ACESSO E DA QUALIDADE - PMAQ 29.000,00 29.000,00
103020132021 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE -SUS/AIHS 2.430.000,00 2.430.000,00
103020132023 REFORMA DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 135.000,00 135.000,00
103020132104 GESTÃO DO COMANDO ÚNICO DE SAUDE 190.000,00 190.000,00
10302014 PREVENÇÃO EM SAÚDE 1.645.000,00 1.645.000,00
103020142024 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS 1.645.000,00 1.645.000,00
10302015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 299.000,00 299.000,00
103020152082 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE SAÚDE MENTAL - CAPS 299.000,00 299.000,00
10304 Vigilância Sanitária 917.000,00 917.000,00
10304012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 387.000,00 387.000,00
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48 - Ano - Nº 1425
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CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
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14.232.086/0001-92
ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade 2081 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
103040122025 AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 387.000,00 387.000,00
10304014 PREVENÇÃO EM SAÚDE 530.000,00 530.000,00
103040142026 GESTÃO DO NUCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMILIA 257.000,00 257.000,00
103040142027 GERENCIAMENTO DE AÇÕES DE VIGILANCIA EM SAÚDE 273.000,00 273.000,00
Total da Unidade: 9.900.000,00 11.610.000,00 21.510.000,00
Total do Órgão: 9.900.000,00 16.384.000,00 26.284.000,00
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49 - Ano - Nº 1425
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ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade 2070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08 Assistência Social 2.204.800,00 2.204.800,00
08244 Assistência Comunitária 2.204.800,00 2.204.800,00
08244015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 2.045.000,00 2.045.000,00
082440152028 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 2.045.000,00 2.045.000,00
08244052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 159.800,00 159.800,00
082440522010 MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE DIREITO E GESTÃO. 109.800,00 109.800,00
082440522072 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA ALIMENTAR 25.000,00 25.000,00
082440522099 OFERTA DE ATENDIMENTO JURÍDICO A PESSOAS CARENTES 25.000,00 25.000,00
Total da Unidade: 0,00 2.204.800,00 2.204.800,00
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50 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Projetos Atividades Valor
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CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
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14.232.086/0001-92
ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade 2071 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 Assistência Social 38.000,00 3.425.200,00 3.463.200,00
08241 Assistência ao Idoso 20.000,00 202.200,00 222.200,00
08241015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 202.200,00 202.200,00
082410152086 MANUTENÇÃO DE CASA-LAR PARA IDOSOS 71.200,00 71.200,00
082410152097 GESTÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO TUTELAR 131.000,00 131.000,00
08241052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 20.000,00 20.000,00
082410521013 CONSTRUÇÃO DA CASA LAR PARA IDOSO 20.000,00 20.000,00
08242 Assitência ao Portador de Deficiência 275.200,00 275.200,00
08242015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 275.200,00 275.200,00
082420152.030 APOIO AO JOVENS E ADULTOS DEFICIENTES 100.000,00 100.000,00
082420152067 AÇÕES DE ACESSIBILIDADE DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, ACESSUAS TRABALHO 175.200,00 175.200,00
08243 Assistência à Criança e ao Adolescente 582.000,00 582.000,00
08243016 ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 582.000,00 582.000,00
082430162033 AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA - IGD 582.000,00 582.000,00
08244 Assistência Comunitária 18.000,00 2.153.800,00 2.171.800,00
08244015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 1.162.000,00 1.162.000,00
082440152.029 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 20.000,00 20.000,00
082440152012 MANUTENÇÃO DA CASA LAR CRIANÇA E ADOLESCENTE 142.000,00 142.000,00
082440152043 GESTÃO DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL 149.600,00 149.600,00
082440152047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA. 194.100,00 194.100,00
082440152069 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA CASA DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS. 22.300,00 22.300,00
082440152071 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE MELHORIAS SANITÁRIAS 32.000,00 32.000,00
082440152076 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL - CRAS 487.000,00 487.000,00
082440152079 GESTÃO DE AÇÕES DE ATENÇÃO A MULHER 25.000,00 25.000,00
082440152080 CAPACITAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA 90.000,00 90.000,00
08244016 ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 256.800,00 256.800,00
082440162098 APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO SUAS -IGD 256.800,00 256.800,00
08244051 BENEFICIOS 212.000,00 212.000,00
082440512100 BENEFICIOS EVENTUAIS 212.000,00 212.000,00
08244052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 18.000,00 523.000,00 541.000,00
082440521092 CONSTRUÇÃO DE CISTERNAS 18.000,00 18.000,00
082440522101 SERVIÇOS DE CONV. E FORTALEC. E VINCULOS 523.000,00 523.000,00
08812 Desporto Comunitário 212.000,00 212.000,00
08812052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 212.000,00 212.000,00
088120522102 MANUTEÇÃO DAS AÇOES DO CREAS 212.000,00 212.000,00
11 Trabalho 50.000,00 50.000,00
11333 Empregabilidade 50.000,00 50.000,00
11333015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 50.000,00 50.000,00
113330151068 CRIAÇÃO DO PROGRAMA "MEU PRIMEIRO EMPREGO" 50.000,00 50.000,00
16 Habitação 60.000,00 60.000,00
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ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade 2071 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
16482 Habitação Urbana 60.000,00 60.000,00
16482015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 60.000,00 60.000,00
164820151073 CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES 25.000,00 25.000,00
164820151079 MELHORIAS ESTRUTURAIS DE RESIDÊNCIAS EM SITUAÇÃO CRÍTICA- MELHORIAS HABITACIONAIS 35.000,00 35.000,00
Total da Unidade: 148.000,00 3.425.200,00 3.573.200,00
Unidade 216 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08 Assistência Social 36.000,00 36.000,00
08243 Assistência à Criança e ao Adolescente 36.000,00 36.000,00
08243022 APOIO ADMINISTRATIVO 36.000,00 36.000,00
082430222073 GERENCIAMENTO DAS AÇÕES ADMINSTRATIVAS DO FMDCA 36.000,00 36.000,00
Total da Unidade: 0,00 36.000,00 36.000,00
Total do Órgão: 148.000,00 5.666.000,00 5.814.000,00
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 16 de 27 E&L Produções de Software LTDA
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52 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Projetos Atividades Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade 2090 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04 Administração 157.000,00 157.000,00
04691 Promoção Comercial 157.000,00 157.000,00
04691018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 157.000,00 157.000,00
046910181041 CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE MONITORAMENTO DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO 157.000,00 157.000,00
12 Educação 4.550.000,00 52.008.000,00 56.558.000,00
12242 Assitência ao Portador de Deficiência 85.000,00 85.000,00
12242018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 85.000,00 85.000,00
122420182110 QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 85.000,00 85.000,00
12361 Ensino Fundamental 1.900.000,00 41.479.000,00 43.379.000,00
12361017 FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA EDUCAÇÃO 1.900.000,00 156.000,00 2.056.000,00
123610171024 CONSTRUÇÃO DE PARQUES INFANTIS EM UNIDADES ESCOLARES 130.000,00 130.000,00
123610171051 REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES 400.000,00 400.000,00
123610171053 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES 1.370.000,00 1.370.000,00
123610172107 REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES 156.000,00 156.000,00
12361018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 9.000,00 9.000,00
123610182038 MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS 9.000,00 9.000,00
12361020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 41.314.000,00 41.314.000,00
123610202053 GERENCIAMENTO DAS ATIVIDAES DO ENSINO FUNDAMENTAL 41.314.000,00 41.314.000,00
12362 Ensino Médio 76.000,00 76.000,00
12362018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 76.000,00 76.000,00
123620182109 OFERTA DE CURSO PRÉ-VESTIBULAR 76.000,00 76.000,00
12363 Ensino Profissional 165.000,00 63.000,00 228.000,00
12363017 FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA EDUCAÇÃO 165.000,00 63.000,00 228.000,00
123630171028 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES PROFISSIONALIZANTES 165.000,00 165.000,00
123630172105 REFORMA DA ESCOLA FAMÍLIA AGRICOLA 63.000,00 63.000,00
12365 Educação Infantil 2.265.000,00 4.085.000,00 6.350.000,00
12365015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 195.000,00 195.000,00
123650152089 REFORMA E MANUTENÇÃO DE CRECHES MUNICIPAIS 195.000,00 195.000,00
12365020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 740.000,00 2.070.000,00 2.810.000,00
123650201010 IMPLEMENTAÇÃO DE ESCOLAS PARA EDUC.INFANTIL 740.000,00 740.000,00
123650202042 GESTÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA NACIONAL ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 2.070.000,00 2.070.000,00
12365055 GESTÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.525.000,00 1.820.000,00 3.345.000,00
123650551026 CONSTRUÇÃO DE CRECHES 1.525.000,00 1.525.000,00
123650552114 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO ENSINO INFANTIL 1.820.000,00 1.820.000,00
12366 Educação de Jovens e Adultos 126.000,00 126.000,00
12366020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 126.000,00 126.000,00
123660202041 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 126.000,00 126.000,00
12367 Educação Especial 220.000,00 6.052.000,00 6.272.000,00
12367017 FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA EDUCAÇÃO 220.000,00 220.000,00
123670171058 CONSTRUÇÃO DE AUDITÓRIO E SALAS DE INFORMATICA 220.000,00 220.000,00
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Quarta-feira
7 de Janeiro de 2015
53 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Projetos Atividades Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade 2090 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12367020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 6.052.000,00 6.052.000,00
123670202040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR 5.975.000,00 5.975.000,00
123670202111 MELHORIA DE ACESSIBILIDADE DO ALUNO E EDUCANDO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS 77.000,00 77.000,00
12607 Irrigação 42.000,00 42.000,00
12607021 INCENTIVO AO ESPORTE E AO LAZER 42.000,00 42.000,00
126070212112 APOIO LOGÍSTICO E TECNOLÓGICO AO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA EDUCAÇÃO 42.000,00 42.000,00
Total da Unidade: 4.707.000,00 52.008.000,00 56.715.000,00
Unidade 2091 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 Educação 665.000,00 665.000,00
12122 Administração Geral 661.000,00 661.000,00
12122022 APOIO ADMINISTRATIVO 661.000,00 661.000,00
121220222113 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 661.000,00 661.000,00
12607 Irrigação 4.000,00 4.000,00
12607018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 4.000,00 4.000,00
126070182.032 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PDDE (PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA) 4.000,00 4.000,00
Total da Unidade: 0,00 665.000,00 665.000,00
Total do Órgão: 4.707.000,00 52.673.000,00 57.380.000,00
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7 de Janeiro de 2015
54 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Projetos Atividades Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão RESUMO GERAL
Unidade RESUMO GERAL
01 Legislativa 115.000,00 2.632.000,00 2.747.000,00
01031 Ação Legislativa 115.000,00 2.632.000,00 2.747.000,00
01031001 FORTALECIMENTO DA ATUAÇÃO LEGISLATIVA 115.000,00 2.632.000,00 2.747.000,00
010310011001 AQUISIÇÃO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS 20.000,00 20.000,00
010310011002 REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA 95.000,00 95.000,00
010310012000 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS DA CÂMARA 1.850.000,00 1.850.000,00
010310012001 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL. 782.000,00 782.000,00
04 Administração 604.500,00 9.315.300,00 9.919.800,00
04062 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 19.900,00 19.900,00
04062003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 19.900,00 19.900,00
040620032088 APOIO JURIDICO A PEQUENOS EMPREENDEDORES 19.900,00 19.900,00
04122 Administração Geral 422.000,00 3.468.600,00 3.890.600,00
04122003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 2.298.200,00 2.298.200,00
041220032003 GERENCIAMENTO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 2.298.200,00 2.298.200,00
04122022 APOIO ADMINISTRATIVO 298.600,00 298.600,00
041220222095 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SEC DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 298.600,00 298.600,00
04122023 QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO 422.000,00 871.800,00 1.293.800,00
041220231008 IMPLANTAR SISTEMAS GERENCIAIS INFORMATIZADOS 422.000,00 422.000,00
041220232049 GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DA FAZENDA 871.800,00 871.800,00
04124 Controle Interno 11.000,00 11.000,00
04124003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 11.000,00 11.000,00
041240032022 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE OUVIDORIA 11.000,00 11.000,00
04128 Formação do Recusos Humanos 11.000,00 11.000,00
04128003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 11.000,00 11.000,00
041280032083 CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS 11.000,00 11.000,00
04242 Assitência ao Portador de Deficiência 25.500,00 1.239.700,00 1.265.200,00
04242002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. 957.200,00 957.200,00
042420022019 GERENCIAMENTO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO GABINETE DO PREFEITO 907.200,00 907.200,00
042420022046 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. 50.000,00 50.000,00
04242003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 25.500,00 26.500,00 52.000,00
042420031004 DESAPROPRIAÇÕES DE IMÓVEIS 25.500,00 25.500,00
042420032002 CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS 26.500,00 26.500,00
04242026 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO. 256.000,00 256.000,00
042420262057 ENCARGOS COM PASEP 256.000,00 256.000,00
04305 Vigilância Epidemiológica 75.000,00 75.000,00
04305023 QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO 75.000,00 75.000,00
043050232130 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO 75.000,00 75.000,00
04452 Serviços Urbanos 3.881.900,00 3.881.900,00
04452010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 1.461.900,00 1.461.900,00
044520102.140 AMPLIAÇÃO, EXPANSÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS MUNCIPAIS 600.000,00 600.000,00
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7 de Janeiro de 2015
55 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Projetos Atividades Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão RESUMO GERAL
Unidade RESUMO GERAL
044520102008 MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA URBANO E RURAL 800.000,00 800.000,00
044520102009 MANUTENÇÃO DE ESTRUTURAS DE FEIRAS LIVRES, COMERCIO AMBULANTE E CENTROS COMERCIAIS. 61.900,00 61.900,00
04452022 APOIO ADMINISTRATIVO 2.420.000,00 2.420.000,00
044520222006 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA URBANA E RURAL 2.420.000,00 2.420.000,00
04607 Irrigação 181.000,00 181.000,00
04607002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. 181.000,00 181.000,00
046070022044 GERENCIAMENTO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA CONTROLADORIA NTERNA 181.000,00 181.000,00
04608 Promoção da Produção Agropecuária 193.800,00 193.800,00
04608002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. 193.800,00 193.800,00
046080022052 GERENCIAMENTO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO GABINETE DA VICE-PREFEITA 193.800,00 193.800,00
04691 Promoção Comercial 157.000,00 189.400,00 346.400,00
04691002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. 189.400,00 189.400,00
046910022045 GERENCIAMENTO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 189.400,00 189.400,00
04691018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 157.000,00 157.000,00
046910181041 CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE MONITORAMENTO DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO 157.000,00 157.000,00
04695 Turismo 44.000,00 44.000,00
04695027 QUALIDADE DOS SERVIÇOS TURÍSTICOS 44.000,00 44.000,00
046950272066 DIVULGAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PONTOS TURÍSTICOS 44.000,00 44.000,00
06 Segurança Pública 20.000,00 465.000,00 485.000,00
06181 Policiamento 20.000,00 443.000,00 463.000,00
06181005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 20.000,00 20.000,00
061810051038 AQUISIÇÃO DE VEICULOS PARA GUARDA MUNICIPAL 20.000,00 20.000,00
06181022 APOIO ADMINISTRATIVO 443.000,00 443.000,00
061810222124 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÃMERAS 11.000,00 11.000,00
061810222126 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA E TRANSITO 432.000,00 432.000,00
06782 Transporte Rodoviário 22.000,00 22.000,00
06782005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 22.000,00 22.000,00
067820052127 ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DO MUNICIPIO 22.000,00 22.000,00
08 Assistência Social 38.000,00 5.666.000,00 5.704.000,00
08241 Assistência ao Idoso 20.000,00 202.200,00 222.200,00
08241015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 202.200,00 202.200,00
082410152086 MANUTENÇÃO DE CASA-LAR PARA IDOSOS 71.200,00 71.200,00
082410152097 GESTÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO TUTELAR 131.000,00 131.000,00
08241052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 20.000,00 20.000,00
082410521013 CONSTRUÇÃO DA CASA LAR PARA IDOSO 20.000,00 20.000,00
08242 Assitência ao Portador de Deficiência 275.200,00 275.200,00
08242015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 275.200,00 275.200,00
082420152.030 APOIO AO JOVENS E ADULTOS DEFICIENTES 100.000,00 100.000,00
082420152067 AÇÕES DE ACESSIBILIDADE DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, ACESSUAS TRABALHO 175.200,00 175.200,00
08243 Assistência à Criança e ao Adolescente 618.000,00 618.000,00
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7 de Janeiro de 2015
56 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Projetos Atividades Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão RESUMO GERAL
Unidade RESUMO GERAL
08243016 ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 582.000,00 582.000,00
082430162033 AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA - IGD 582.000,00 582.000,00
08243022 APOIO ADMINISTRATIVO 36.000,00 36.000,00
082430222073 GERENCIAMENTO DAS AÇÕES ADMINSTRATIVAS DO FMDCA 36.000,00 36.000,00
08244 Assistência Comunitária 18.000,00 4.358.600,00 4.376.600,00
08244015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 3.207.000,00 3.207.000,00
082440152.029 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 20.000,00 20.000,00
082440152012 MANUTENÇÃO DA CASA LAR CRIANÇA E ADOLESCENTE 142.000,00 142.000,00
082440152028 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 2.045.000,00 2.045.000,00
082440152043 GESTÃO DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL 149.600,00 149.600,00
082440152047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA. 194.100,00 194.100,00
082440152069 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA CASA DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS. 22.300,00 22.300,00
082440152071 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE MELHORIAS SANITÁRIAS 32.000,00 32.000,00
082440152076 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL - CRAS 487.000,00 487.000,00
082440152079 GESTÃO DE AÇÕES DE ATENÇÃO A MULHER 25.000,00 25.000,00
082440152080 CAPACITAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA 90.000,00 90.000,00
08244016 ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 256.800,00 256.800,00
082440162098 APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO SUAS -IGD 256.800,00 256.800,00
08244051 BENEFICIOS 212.000,00 212.000,00
082440512100 BENEFICIOS EVENTUAIS 212.000,00 212.000,00
08244052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 18.000,00 682.800,00 700.800,00
082440521092 CONSTRUÇÃO DE CISTERNAS 18.000,00 18.000,00
082440522010 MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE DIREITO E GESTÃO. 109.800,00 109.800,00
082440522072 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA ALIMENTAR 25.000,00 25.000,00
082440522099 OFERTA DE ATENDIMENTO JURÍDICO A PESSOAS CARENTES 25.000,00 25.000,00
082440522101 SERVIÇOS DE CONV. E FORTALEC. E VINCULOS 523.000,00 523.000,00
08812 Desporto Comunitário 212.000,00 212.000,00
08812052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 212.000,00 212.000,00
088120522102 MANUTEÇÃO DAS AÇOES DO CREAS 212.000,00 212.000,00
10 Saúde 9.900.000,00 16.384.000,00 26.284.000,00
10122 Administração Geral 130.000,00 150.000,00 280.000,00
10122012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 130.000,00 130.000,00
101220121091 CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA DA SAÚDE 130.000,00 130.000,00
10122013 FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE 150.000,00 150.000,00
101220132103 ASSISTÊNCIA AMBULATÓRIAL E HOSPITALAR ESPECIALIZADA - MAC 150.000,00 150.000,00
10301 Atenção Básica 4.898.000,00 4.898.000,00
10301012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 4.898.000,00 4.898.000,00
103010122.133 GESTÃO DAS AÇÕES DA ASISTÊNCIA FARMACÊUTICA 70.000,00 70.000,00
103010122.134 GESTÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA 150.000,00 150.000,00
103010122.137 GESTÃO DO NUCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF 405.000,00 405.000,00
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ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão RESUMO GERAL
Unidade RESUMO GERAL
103010122013 AÇÕES DO PROGRAMA DST - AIDS 140.000,00 140.000,00
103010122015 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROG. SAÚDE DA FAMILIA-PSF 2.264.000,00 2.264.000,00
103010122016 GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE AÇÕES BÁSICAS -PAB 1.685.000,00 1.685.000,00
103010122018 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SAÚDE BUCAL-PSB 184.000,00 184.000,00
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 9.770.000,00 10.419.000,00 20.189.000,00
10302012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 9.770.000,00 5.614.000,00 15.384.000,00
103020121.083 CONSTRUÇÃO DA CENTRAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - CAF 50.000,00 50.000,00
103020121.084 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS 320.000,00 320.000,00
103020121.085 CONSTRUÇÃO DA SALA DE PARTO 160.000,00 160.000,00
103020121.086 CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 2.740.000,00 2.740.000,00
103020121.087 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 6.280.000,00 6.280.000,00
103020121089 AQUISIÇÃO DE AMBULANCIA 220.000,00 220.000,00
103020122.031 AÇÕES DA DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 64.000,00 64.000,00
103020122.093 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 360.000,00 360.000,00
103020122.135 CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DA ÁREA DE SAÚDE 100.000,00 100.000,00
103020122.136 MANUTENÇÃO E REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL 195.000,00 195.000,00
103020122020 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 4.697.000,00 4.697.000,00
103020122092 AÇÕES DO TRATAMENTO FORA DO MUNICÍPIO-TFD 155.000,00 155.000,00
103020122103 ASSISTÊNCIA AMBULATÓRIAL E HOSPITALAR ESPECIALIZADA - MAC 43.000,00 43.000,00
10302013 FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE 2.861.000,00 2.861.000,00
103020132014 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE MELHORIA DE ACESSO E DA QUALIDADE - PMAQ 29.000,00 29.000,00
103020132021 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE -SUS/AIHS 2.430.000,00 2.430.000,00
103020132023 REFORMA DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 135.000,00 135.000,00
103020132091 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 77.000,00 77.000,00
103020132104 GESTÃO DO COMANDO ÚNICO DE SAUDE 190.000,00 190.000,00
10302014 PREVENÇÃO EM SAÚDE 1.645.000,00 1.645.000,00
103020142024 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS 1.645.000,00 1.645.000,00
10302015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 299.000,00 299.000,00
103020152082 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE SAÚDE MENTAL - CAPS 299.000,00 299.000,00
10304 Vigilância Sanitária 917.000,00 917.000,00
10304012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 387.000,00 387.000,00
103040122025 AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 387.000,00 387.000,00
10304014 PREVENÇÃO EM SAÚDE 530.000,00 530.000,00
103040142026 GESTÃO DO NUCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMILIA 257.000,00 257.000,00
103040142027 GERENCIAMENTO DE AÇÕES DE VIGILANCIA EM SAÚDE 273.000,00 273.000,00
11 Trabalho 94.000,00 52.000,00 146.000,00
11333 Empregabilidade 50.000,00 52.000,00 102.000,00
11333003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 52.000,00 52.000,00
113330032094 APOIO A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA 52.000,00 52.000,00
11333015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 50.000,00 50.000,00
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ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão RESUMO GERAL
Unidade RESUMO GERAL
113330151068 CRIAÇÃO DO PROGRAMA "MEU PRIMEIRO EMPREGO" 50.000,00 50.000,00
11334 Fomento ao Trabalho 44.000,00 44.000,00
11334011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 44.000,00 44.000,00
113340111031 CRIAÇÃO DE SALAS DE ATENDIMENTO A COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES 44.000,00 44.000,00
12 Educação 4.550.000,00 52.673.000,00 57.223.000,00
12122 Administração Geral 661.000,00 661.000,00
12122022 APOIO ADMINISTRATIVO 661.000,00 661.000,00
121220222113 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 661.000,00 661.000,00
12242 Assitência ao Portador de Deficiência 85.000,00 85.000,00
12242018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 85.000,00 85.000,00
122420182110 QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 85.000,00 85.000,00
12361 Ensino Fundamental 1.900.000,00 41.479.000,00 43.379.000,00
12361017 FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA EDUCAÇÃO 1.900.000,00 156.000,00 2.056.000,00
123610171024 CONSTRUÇÃO DE PARQUES INFANTIS EM UNIDADES ESCOLARES 130.000,00 130.000,00
123610171051 REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES 400.000,00 400.000,00
123610171053 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES 1.370.000,00 1.370.000,00
123610172107 REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES 156.000,00 156.000,00
12361018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 9.000,00 9.000,00
123610182038 MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS 9.000,00 9.000,00
12361020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 41.314.000,00 41.314.000,00
123610202053 GERENCIAMENTO DAS ATIVIDAES DO ENSINO FUNDAMENTAL 41.314.000,00 41.314.000,00
12362 Ensino Médio 76.000,00 76.000,00
12362018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 76.000,00 76.000,00
123620182109 OFERTA DE CURSO PRÉ-VESTIBULAR 76.000,00 76.000,00
12363 Ensino Profissional 165.000,00 63.000,00 228.000,00
12363017 FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA EDUCAÇÃO 165.000,00 63.000,00 228.000,00
123630171028 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES PROFISSIONALIZANTES 165.000,00 165.000,00
123630172105 REFORMA DA ESCOLA FAMÍLIA AGRICOLA 63.000,00 63.000,00
12365 Educação Infantil 2.265.000,00 4.085.000,00 6.350.000,00
12365015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 195.000,00 195.000,00
123650152089 REFORMA E MANUTENÇÃO DE CRECHES MUNICIPAIS 195.000,00 195.000,00
12365020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 740.000,00 2.070.000,00 2.810.000,00
123650201010 IMPLEMENTAÇÃO DE ESCOLAS PARA EDUC.INFANTIL 740.000,00 740.000,00
123650202042 GESTÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA NACIONAL ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 2.070.000,00 2.070.000,00
12365055 GESTÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.525.000,00 1.820.000,00 3.345.000,00
123650551026 CONSTRUÇÃO DE CRECHES 1.525.000,00 1.525.000,00
123650552114 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO ENSINO INFANTIL 1.820.000,00 1.820.000,00
12366 Educação de Jovens e Adultos 126.000,00 126.000,00
12366020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 126.000,00 126.000,00
123660202041 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 126.000,00 126.000,00
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ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão RESUMO GERAL
Unidade RESUMO GERAL
12367 Educação Especial 220.000,00 6.052.000,00 6.272.000,00
12367017 FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA EDUCAÇÃO 220.000,00 220.000,00
123670171058 CONSTRUÇÃO DE AUDITÓRIO E SALAS DE INFORMATICA 220.000,00 220.000,00
12367020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 6.052.000,00 6.052.000,00
123670202040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR 5.975.000,00 5.975.000,00
123670202111 MELHORIA DE ACESSIBILIDADE DO ALUNO E EDUCANDO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS 77.000,00 77.000,00
12607 Irrigação 46.000,00 46.000,00
12607018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 4.000,00 4.000,00
126070182.032 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PDDE (PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA) 4.000,00 4.000,00
12607021 INCENTIVO AO ESPORTE E AO LAZER 42.000,00 42.000,00
126070212112 APOIO LOGÍSTICO E TECNOLÓGICO AO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA EDUCAÇÃO 42.000,00 42.000,00
13 Cultura 184.500,00 1.626.400,00 1.810.900,00
13122 Administração Geral 691.600,00 691.600,00
13122022 APOIO ADMINISTRATIVO 691.600,00 691.600,00
131220222064 GERENCIAMENTO E MODERNIZAÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE CULTURA 691.600,00 691.600,00
13392 Difusão Cultural 184.500,00 934.800,00 1.119.300,00
13392006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 90.000,00 90.000,00
133920061017 CONSTRUÇÃO DE BOXES PARA ARTESANATO NO BALNEÁRIO POÇO GRANDE 90.000,00 90.000,00
13392019 PROMOÇÃO E MANIFESTAÇÃO DA CULTURA LOCAL. 62.000,00 836.000,00 898.000,00
133920191066 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ARTESANATO 10.000,00 10.000,00
133920191067 IMPLANTAÇÃO DE FANFARRAS NAS ESCOLAS 52.000,00 52.000,00
133920192017 PROMOÇÃO E REALIAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, EVENTOS RELIGIOSOS E TRADICIONAIS 836.000,00 836.000,00
13392050 DESENVOLVIMENTO DA CULTURA E DO TURISMO 32.500,00 98.800,00 131.300,00
133920501005 CRIAÇÃO DO PROGRAMA "CINEMA MÓVEL" 32.500,00 32.500,00
133920502061 REFORMA E MODERNIZAÇÃO DO CENTRO CULTURAL 52.000,00 52.000,00
133920502090 MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL 46.800,00 46.800,00
15 Urbanismo 1.735.000,00 3.980.100,00 5.715.100,00
15301 Atenção Básica 2.487.600,00 2.487.600,00
15301022 APOIO ADMINISTRATIVO 2.487.600,00 2.487.600,00
153010222005 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADM.DA SEC.DE INFRAESTRUTURA 2.487.600,00 2.487.600,00
15451 Infra_estrutura Urbana 1.735.000,00 292.500,00 2.027.500,00
15451006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 1.335.000,00 150.000,00 1.485.000,00
154510061014 PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E PRAÇAS URBANAS E RURAL 1.055.000,00 1.055.000,00
154510061022 AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA 60.000,00 60.000,00
154510061090 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS 220.000,00 220.000,00
154510062119 MANUTENÇÃO DE PARQUES E JARDINS 150.000,00 150.000,00
15451007 CIDADE HUMANIZADA /CIDADE AFETUOSA 400.000,00 400.000,00
154510071018 CONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIOS 400.000,00 400.000,00
15451010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 142.500,00 142.500,00
154510102007 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 106.500,00 106.500,00
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14.232.086/0001-92
ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão RESUMO GERAL
Unidade RESUMO GERAL
154510102118 RECUPERAÇÃO DE RODAGENS E ESTRADAS VICINAIS 36.000,00 36.000,00
15511 Saneamento Básico Rural 1.200.000,00 1.200.000,00
15511010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 1.200.000,00 1.200.000,00
155110102117 MANUTENÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO 1.200.000,00 1.200.000,00
16 Habitação 60.000,00 60.000,00
16482 Habitação Urbana 60.000,00 60.000,00
16482015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 60.000,00 60.000,00
164820151073 CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES 25.000,00 25.000,00
164820151079 MELHORIAS ESTRUTURAIS DE RESIDÊNCIAS EM SITUAÇÃO CRÍTICA- MELHORIAS HABITACIONAIS 35.000,00 35.000,00
17 Saneamento 370.000,00 685.000,00 1.055.000,00
17511 Saneamento Básico Rural 60.000,00 60.000,00
17511010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 60.000,00 60.000,00
175110102037 MANUTENÇÃO DE AGUADAS, BARRAGENS E POÇOS. 60.000,00 60.000,00
17512 Saneamento Básico Urbano 370.000,00 625.000,00 995.000,00
17512006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 250.000,00 250.000,00
175120061020 EXPANSÃO DO SISTEMA VIÁRIO URBANO, CONSTRUÇÃO PONTES E BUEIROS 150.000,00 150.000,00
175120061042 AMPLIAÇÃO DA REDE DE DRENAGEM E ESGOTAMENTO SANITARIO 100.000,00 100.000,00
17512010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 625.000,00 625.000,00
175120102.138 MANUTENÇÃO ESTAÇÃO DE ESGOTO 25.000,00 25.000,00
175120102.139 MANUTENÇÃO, EXPANSÃO E AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO 300.000,00 300.000,00
175120102048 AMPLIAÇÃO E EXPANSÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 300.000,00 300.000,00
17512011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 120.000,00 120.000,00
175120111045 IMPLANTAÇÃO DA COLETA SELETIVA 32.000,00 32.000,00
175120111046 IMPLANTAÇÃO DE USINA DE RECICLAGEM 88.000,00 88.000,00
18 Gestão Ambiental 50.000,00 50.000,00
18542 Controle Ambiental 50.000,00 50.000,00
18542002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. 50.000,00 50.000,00
185420022060 AÇÕES DE CONSÓRCIO PUBLICO DE DESENV. SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL -CONSISAL 50.000,00 50.000,00
20 Agricultura 211.900,00 2.429.000,00 2.640.900,00
20122 Administração Geral 1.957.000,00 1.957.000,00
20122022 APOIO ADMINISTRATIVO 1.957.000,00 1.957.000,00
201220222123 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1.957.000,00 1.957.000,00
20542 Controle Ambiental 70.400,00 178.000,00 248.400,00
20542011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 130.000,00 130.000,00
205420112121 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA "TERRA PRONTA" 130.000,00 130.000,00
20542053 DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA 70.400,00 70.400,00
205420531098 IMPLATATAÇÃO DE BIOFÁBRICA DO SEMI-ÁRIDO 70.400,00 70.400,00
20542054 COMBATE A SECA 48.000,00 48.000,00
205420542129 DESENVOLVER TÉCNICA DE CONVIVÊNCIA COM A SECA 48.000,00 48.000,00
20605 Abastecimento 244.000,00 244.000,00
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Código Descrição Projetos Atividades Valor
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CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão RESUMO GERAL
Unidade RESUMO GERAL
20605011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 244.000,00 244.000,00
206050112096 ASSISTÊNCIA TÉCNICA A PRODUTORES RURAIS 33.000,00 33.000,00
206050112122 IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE CONVIVÊNCIA COM A SECA. 211.000,00 211.000,00
20606 Extensão Rural 50.000,00 50.000,00
20606052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 50.000,00 50.000,00
206060522120 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA 50.000,00 50.000,00
20608 Promoção da Produção Agropecuária 141.500,00 141.500,00
20608011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 114.500,00 114.500,00
206080111032 CRIAÇÃO DE CENTROS DE PRODUÇÃO COMUNITARIA 48.500,00 48.500,00
206080111033 CONSTRUÇÃO DE CISTERNAS 66.000,00 66.000,00
20608053 DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA 27.000,00 27.000,00
206080531029 IMPLANTAÇÃO DO "SELO ARACI" PARA FEIRAS LIVRES 27.000,00 27.000,00
25 Energia 300.000,00 300.000,00
25752 Energia Elétrica 300.000,00 300.000,00
25752016 ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 300.000,00 300.000,00
257520161023 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE RESÍDUOS SÓLIDOS 300.000,00 300.000,00
26 Transporte 74.000,00 326.200,00 400.200,00
26452 Serviços Urbanos 32.000,00 32.000,00
26452005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 32.000,00 32.000,00
264520051011 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DAS VIAS PÚBLICAS 22.000,00 22.000,00
264520051012 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÃMERAS 10.000,00 10.000,00
26453 Transportes Coletivos Urbanos 42.000,00 42.000,00
26453005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 42.000,00 42.000,00
264530051039 IMPLANTAÇÃO DE PONTOS DE SERVIÇOS DE MOTO TAXISTAS 42.000,00 42.000,00
26782 Transporte Rodoviário 326.200,00 326.200,00
26782005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 298.700,00 298.700,00
267820052125 MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL 255.000,00 255.000,00
267820052127 ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DO MUNICIPIO 43.700,00 43.700,00
26782022 APOIO ADMINISTRATIVO 27.500,00 27.500,00
267820222059 APOIO AO TRANSPORTE DE SERVIDORES MUNICIPAIS 27.500,00 27.500,00
27 Desporto e Lazer 290.000,00 703.600,00 993.600,00
27812 Desporto Comunitário 270.000,00 74.000,00 344.000,00
27812006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 130.000,00 130.000,00
278120061021 CONSTRUÇÃO DA QUADRA PRINCIPAL DA PRAÇA DE ESPORTES 130.000,00 130.000,00
27812021 INCENTIVO AO ESPORTE E AO LAZER 140.000,00 74.000,00 214.000,00
278120211063 CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DESTINADOS A PRÁTICA ESPORTIVA 140.000,00 140.000,00
278120212058 REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS DIVERSOS 74.000,00 74.000,00
27813 Lazer 20.000,00 629.600,00 649.600,00
27813021 INCENTIVO AO ESPORTE E AO LAZER 20.000,00 195.000,00 215.000,00
278130211061 CONSTRUÇÃO DE CAMPOS DE FUTEBOL NOS BAIRROS E POVOADOS 20.000,00 20.000,00
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Código Descrição Projetos Atividades Valor
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CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
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14.232.086/0001-92
ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão RESUMO GERAL
Unidade RESUMO GERAL
278130212063 REFORMA DO ESTADIO MUNICIPAL DE ESPORTES REI PELÉ 175.000,00 175.000,00
278130212115 REFORMA DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS 20.000,00 20.000,00
27813022 APOIO ADMINISTRATIVO 434.600,00 434.600,00
278130222062 MANUTENÇÃO DO ESTADIO MUNICIPAL 35.300,00 35.300,00
278130222116 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 399.300,00 399.300,00
28 Encargos especiais 1.410.500,00 1.410.500,00
28843 Serviço da Dívida Interna 851.500,00 851.500,00
28843026 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO. 851.500,00 851.500,00
288430262056 SERVIÇO DA DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL 851.500,00 851.500,00
28846 Outros Encargos Especiais 559.000,00 559.000,00
28846023 QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO 559.000,00 559.000,00
288460232054 ENCARGOS COM SENTENÇAS JUDICIAIS 559.000,00 559.000,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 55.000,00 55.000,00
99846 Outros Encargos Especiais 55.000,00 55.000,00
99846026 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO. 55.000,00 55.000,00
998460269999 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 55.000,00 55.000,00
Total da Unidade: 18.546.900,00 98.453.100,00 117.000.000,00
Total do Órgão: 18.546.900,00 98.453.100,00 117.000.000,00
Total Intra-Orçamentário
Total Líquido:
0,00
117.000.000,00
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Código Descrição Corrente Capital Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
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14.232.086/0001-92
ANEXO VII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR CATEGORIA ECONÔMICA 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
Unidade 1010 - CÂMARA MUNICIPAL
01 Legislativa 2.632.000,00 115.000,00 2.747.000,00
01031 Ação Legislativa 2.632.000,00 115.000,00 2.747.000,00
01031001 FORTALECIMENTO DA ATUAÇÃO LEGISLATIVA 2.632.000,00 115.000,00 2.747.000,00
Total Unidade: 2.632.000,00 115.000,00 2.747.000,00
Total Órgão: 2.632.000,00 115.000,00 2.747.000,00
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 14 E&L Produções de Software LTDA
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64 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Corrente Capital Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANEXO VII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR CATEGORIA ECONÔMICA 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Unidade 2010 - GABINETE DO PREFEITO
04 Administração 807.200,00 150.000,00 957.200,00
04242 Assitência ao Portador de Deficiência 807.200,00 150.000,00 957.200,00
04242002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. 807.200,00 150.000,00 957.200,00
18 Gestão Ambiental 50.000,00 50.000,00
18542 Controle Ambiental 50.000,00 50.000,00
18542002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. 50.000,00 50.000,00
Total Unidade: 857.200,00 150.000,00 1.007.200,00
Unidade 2020 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
04 Administração 176.600,00 4.400,00 181.000,00
04607 Irrigação 176.600,00 4.400,00 181.000,00
04607002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. 176.600,00 4.400,00 181.000,00
Total Unidade: 176.600,00 4.400,00 181.000,00
Unidade 2030 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
04 Administração 186.100,00 3.300,00 189.400,00
04691 Promoção Comercial 186.100,00 3.300,00 189.400,00
04691002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. 186.100,00 3.300,00 189.400,00
Total Unidade: 186.100,00 3.300,00 189.400,00
Unidade 2040 - GABINETE DO VICE-PREFEITO
04 Administração 182.800,00 11.000,00 193.800,00
04608 Promoção da Produção Agropecuária 182.800,00 11.000,00 193.800,00
04608002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. 182.800,00 11.000,00 193.800,00
Total Unidade: 182.800,00 11.000,00 193.800,00
Unidade 2050 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E DESENV. ECON.
04 Administração 2.288.600,00 77.000,00 2.365.600,00
04062 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 19.900,00 19.900,00
04062003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 19.900,00 19.900,00
04122 Administração Geral 2.252.200,00 46.000,00 2.298.200,00
04122003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 2.252.200,00 46.000,00 2.298.200,00
04124 Controle Interno 5.500,00 5.500,00 11.000,00
04124003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 5.500,00 5.500,00 11.000,00
04128 Formação do Recusos Humanos 11.000,00 11.000,00
04128003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 11.000,00 11.000,00
04242 Assitência ao Portador de Deficiência 25.500,00 25.500,00
04242003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 25.500,00 25.500,00
11 Trabalho 20.000,00 32.000,00 52.000,00
11333 Empregabilidade 20.000,00 32.000,00 52.000,00
11333003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 20.000,00 32.000,00 52.000,00
Total Unidade: 2.308.600,00 109.000,00 2.417.600,00
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7 de Janeiro de 2015
65 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Corrente Capital Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANEXO VII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR CATEGORIA ECONÔMICA 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Unidade 2060 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04 Administração 1.583.300,00 68.000,00 1.651.300,00
04122 Administração Geral 1.240.800,00 53.000,00 1.293.800,00
04122023 QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO 1.240.800,00 53.000,00 1.293.800,00
04242 Assitência ao Portador de Deficiência 282.500,00 282.500,00
04242003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 26.500,00 26.500,00
04242026 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO. 256.000,00 256.000,00
04305 Vigilância Epidemiológica 60.000,00 15.000,00 75.000,00
04305023 QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO 60.000,00 15.000,00 75.000,00
28 Encargos especiais 585.500,00 825.000,00 1.410.500,00
28843 Serviço da Dívida Interna 26.500,00 825.000,00 851.500,00
28843026 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO. 26.500,00 825.000,00 851.500,00
28846 Outros Encargos Especiais 559.000,00 559.000,00
28846023 QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO 559.000,00 559.000,00
Total Unidade: 2.168.800,00 893.000,00 3.061.800,00
Unidade 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
04 Administração 22.000,00 22.000,00 44.000,00
04695 Turismo 22.000,00 22.000,00 44.000,00
04695027 QUALIDADE DOS SERVIÇOS TURÍSTICOS 22.000,00 22.000,00 44.000,00
13 Cultura 1.641.900,00 79.000,00 1.720.900,00
13122 Administração Geral 671.600,00 20.000,00 691.600,00
13122022 APOIO ADMINISTRATIVO 671.600,00 20.000,00 691.600,00
13392 Difusão Cultural 970.300,00 59.000,00 1.029.300,00
13392019 PROMOÇÃO E MANIFESTAÇÃO DA CULTURA LOCAL. 862.000,00 36.000,00 898.000,00
13392050 DESENVOLVIMENTO DA CULTURA E DO TURISMO 108.300,00 23.000,00 131.300,00
Total Unidade: 1.663.900,00 101.000,00 1.764.900,00
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66 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Corrente Capital Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANEXO VII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR CATEGORIA ECONÔMICA 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Unidade 2110 - SEC. DE INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
04 Administração 3.311.900,00 570.000,00 3.881.900,00
04452 Serviços Urbanos 3.311.900,00 570.000,00 3.881.900,00
04452010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 911.900,00 550.000,00 1.461.900,00
04452022 APOIO ADMINISTRATIVO 2.400.000,00 20.000,00 2.420.000,00
13 Cultura 90.000,00 90.000,00
13392 Difusão Cultural 90.000,00 90.000,00
13392006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 90.000,00 90.000,00
15 Urbanismo 2.991.400,00 2.687.700,00 5.679.100,00
15301 Atenção Básica 2.015.400,00 472.200,00 2.487.600,00
15301022 APOIO ADMINISTRATIVO 2.015.400,00 472.200,00 2.487.600,00
15451 Infra_estrutura Urbana 276.000,00 1.715.500,00 1.991.500,00
15451006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 135.000,00 1.350.000,00 1.485.000,00
15451007 CIDADE HUMANIZADA /CIDADE AFETUOSA 40.000,00 360.000,00 400.000,00
15451010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 101.000,00 5.500,00 106.500,00
15511 Saneamento Básico Rural 700.000,00 500.000,00 1.200.000,00
15511010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 700.000,00 500.000,00 1.200.000,00
17 Saneamento 375.000,00 560.000,00 935.000,00
17511 Saneamento Básico Rural 40.000,00 20.000,00 60.000,00
17511010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 40.000,00 20.000,00 60.000,00
17512 Saneamento Básico Urbano 335.000,00 540.000,00 875.000,00
17512006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 250.000,00 250.000,00
17512010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 335.000,00 290.000,00 625.000,00
25 Energia 80.000,00 220.000,00 300.000,00
25752 Energia Elétrica 80.000,00 220.000,00 300.000,00
25752016 ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 80.000,00 220.000,00 300.000,00
27 Desporto e Lazer 130.000,00 130.000,00
27812 Desporto Comunitário 130.000,00 130.000,00
27812006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 130.000,00 130.000,00
Total Unidade: 6.758.300,00 4.257.700,00 11.016.000,00
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67 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Corrente Capital Valor
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CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
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ANEXO VII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR CATEGORIA ECONÔMICA 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Unidade 2120 - SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
11 Trabalho 38.500,00 5.500,00 44.000,00
11334 Fomento ao Trabalho 38.500,00 5.500,00 44.000,00
11334011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 38.500,00 5.500,00 44.000,00
15 Urbanismo 26.000,00 10.000,00 36.000,00
15451 Infra_estrutura Urbana 26.000,00 10.000,00 36.000,00
15451010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 26.000,00 10.000,00 36.000,00
17 Saneamento 103.500,00 16.500,00 120.000,00
17512 Saneamento Básico Urbano 103.500,00 16.500,00 120.000,00
17512011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 103.500,00 16.500,00 120.000,00
20 Agricultura 2.409.400,00 231.500,00 2.640.900,00
20122 Administração Geral 1.877.000,00 80.000,00 1.957.000,00
20122022 APOIO ADMINISTRATIVO 1.877.000,00 80.000,00 1.957.000,00
20542 Controle Ambiental 209.900,00 38.500,00 248.400,00
20542011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 130.000,00 130.000,00
20542053 DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA 37.400,00 33.000,00 70.400,00
20542054 COMBATE A SECA 42.500,00 5.500,00 48.000,00
20605 Abastecimento 244.000,00 244.000,00
20605011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 244.000,00 244.000,00
20606 Extensão Rural 40.000,00 10.000,00 50.000,00
20606052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 40.000,00 10.000,00 50.000,00
20608 Promoção da Produção Agropecuária 38.500,00 103.000,00 141.500,00
20608011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 38.500,00 76.000,00 114.500,00
20608053 DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA 27.000,00 27.000,00
Total Unidade: 2.577.400,00 263.500,00 2.840.900,00
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Código Descrição Corrente Capital Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
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14.232.086/0001-92
ANEXO VII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR CATEGORIA ECONÔMICA 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Unidade 2130 - SECRETARIA MUN. DA SEGURANÇA PÚBLICA E TRANSPORTE
06 Segurança Pública 425.000,00 60.000,00 485.000,00
06181 Policiamento 403.000,00 60.000,00 463.000,00
06181005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 20.000,00 20.000,00
06181022 APOIO ADMINISTRATIVO 403.000,00 40.000,00 443.000,00
06782 Transporte Rodoviário 22.000,00 22.000,00
06782005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 22.000,00 22.000,00
26 Transporte 379.200,00 21.000,00 400.200,00
26452 Serviços Urbanos 11.000,00 21.000,00 32.000,00
26452005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 11.000,00 21.000,00 32.000,00
26453 Transportes Coletivos Urbanos 42.000,00 42.000,00
26453005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 42.000,00 42.000,00
26782 Transporte Rodoviário 326.200,00 326.200,00
26782005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 298.700,00 298.700,00
26782022 APOIO ADMINISTRATIVO 27.500,00 27.500,00
Total Unidade: 804.200,00 81.000,00 885.200,00
Unidade 2140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
27 Desporto e Lazer 534.300,00 329.300,00 863.600,00
27812 Desporto Comunitário 74.000,00 140.000,00 214.000,00
27812021 INCENTIVO AO ESPORTE E AO LAZER 74.000,00 140.000,00 214.000,00
27813 Lazer 460.300,00 189.300,00 649.600,00
27813021 INCENTIVO AO ESPORTE E AO LAZER 100.000,00 115.000,00 215.000,00
27813022 APOIO ADMINISTRATIVO 360.300,00 74.300,00 434.600,00
Total Unidade: 534.300,00 329.300,00 863.600,00
Unidade 2150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
04 Administração 294.100,00 4.500,00 298.600,00
04122 Administração Geral 294.100,00 4.500,00 298.600,00
04122022 APOIO ADMINISTRATIVO 294.100,00 4.500,00 298.600,00
Total Unidade: 294.100,00 4.500,00 298.600,00
Unidade 4999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 55.000,00
99846 Outros Encargos Especiais 55.000,00
99846026 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO. 55.000,00
Total Unidade: 55.000,00
Total Órgão: 18.512.300,00 6.207.700,00 24.775.000,00
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Código Descrição Corrente Capital Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANEXO VII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR CATEGORIA ECONÔMICA 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade 2080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde 4.573.000,00 201.000,00 4.774.000,00
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 4.573.000,00 201.000,00 4.774.000,00
10302012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 4.506.000,00 191.000,00 4.697.000,00
10302013 FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE 67.000,00 10.000,00 77.000,00
Total Unidade: 4.573.000,00 201.000,00 4.774.000,00
Unidade 2081 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde 10.014.000,00 11.496.000,00 21.510.000,00
10122 Administração Geral 145.000,00 135.000,00 280.000,00
10122012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 130.000,00 130.000,00
10122013 FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE 145.000,00 5.000,00 150.000,00
10301 Atenção Básica 3.684.000,00 1.214.000,00 4.898.000,00
10301012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 3.684.000,00 1.214.000,00 4.898.000,00
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 5.513.000,00 9.902.000,00 15.415.000,00
10302012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 892.000,00 9.795.000,00 10.687.000,00
10302013 FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE 2.731.000,00 53.000,00 2.784.000,00
10302014 PREVENÇÃO EM SAÚDE 1.602.000,00 43.000,00 1.645.000,00
10302015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 288.000,00 11.000,00 299.000,00
10304 Vigilância Sanitária 672.000,00 245.000,00 917.000,00
10304012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 227.000,00 160.000,00 387.000,00
10304014 PREVENÇÃO EM SAÚDE 445.000,00 85.000,00 530.000,00
Total Unidade: 10.014.000,00 11.496.000,00 21.510.000,00
Total Órgão: 14.587.000,00 11.697.000,00 26.284.000,00
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70 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Corrente Capital Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANEXO VII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR CATEGORIA ECONÔMICA 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade 2070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08 Assistência Social 2.186.000,00 18.800,00 2.204.800,00
08244 Assistência Comunitária 2.186.000,00 18.800,00 2.204.800,00
08244015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 2.035.000,00 10.000,00 2.045.000,00
08244052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 151.000,00 8.800,00 159.800,00
Total Unidade: 2.186.000,00 18.800,00 2.204.800,00
Unidade 2071 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 Assistência Social 3.126.200,00 337.000,00 3.463.200,00
08241 Assistência ao Idoso 180.000,00 42.200,00 222.200,00
08241015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 180.000,00 22.200,00 202.200,00
08241052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 20.000,00 20.000,00
08242 Assitência ao Portador de Deficiência 249.700,00 25.500,00 275.200,00
08242015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 249.700,00 25.500,00 275.200,00
08243 Assistência à Criança e ao Adolescente 452.000,00 130.000,00 582.000,00
08243016 ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 452.000,00 130.000,00 582.000,00
08244 Assistência Comunitária 2.051.500,00 120.300,00 2.171.800,00
08244015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 1.090.700,00 71.300,00 1.162.000,00
08244016 ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 225.800,00 31.000,00 256.800,00
08244051 BENEFICIOS 212.000,00 212.000,00
08244052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 523.000,00 18.000,00 541.000,00
08812 Desporto Comunitário 193.000,00 19.000,00 212.000,00
08812052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 193.000,00 19.000,00 212.000,00
11 Trabalho 50.000,00 50.000,00
11333 Empregabilidade 50.000,00 50.000,00
11333015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 50.000,00 50.000,00
16 Habitação 60.000,00 60.000,00
16482 Habitação Urbana 60.000,00 60.000,00
16482015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 60.000,00 60.000,00
Total Unidade: 3.176.200,00 397.000,00 3.573.200,00
Unidade 216 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08 Assistência Social 30.500,00 5.500,00 36.000,00
08243 Assistência à Criança e ao Adolescente 30.500,00 5.500,00 36.000,00
08243022 APOIO ADMINISTRATIVO 30.500,00 5.500,00 36.000,00
Total Unidade: 30.500,00 5.500,00 36.000,00
Total Órgão: 5.392.700,00 421.300,00 5.814.000,00
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 8 de 14 E&L Produções de Software LTDA
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Quarta-feira
7 de Janeiro de 2015
71 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Corrente Capital Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANEXO VII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR CATEGORIA ECONÔMICA 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade 2090 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04 Administração 152.000,00 5.000,00 157.000,00
04691 Promoção Comercial 152.000,00 5.000,00 157.000,00
04691018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 152.000,00 5.000,00 157.000,00
12 Educação 50.200.000,00 6.358.000,00 56.558.000,00
12242 Assitência ao Portador de Deficiência 85.000,00 85.000,00
12242018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 85.000,00 85.000,00
12361 Ensino Fundamental 39.763.000,00 3.616.000,00 43.379.000,00
12361017 FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA EDUCAÇÃO 110.000,00 1.946.000,00 2.056.000,00
12361018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 9.000,00 9.000,00
12361020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 39.644.000,00 1.670.000,00 41.314.000,00
12362 Ensino Médio 71.000,00 5.000,00 76.000,00
12362018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 71.000,00 5.000,00 76.000,00
12363 Ensino Profissional 58.000,00 170.000,00 228.000,00
12363017 FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA EDUCAÇÃO 58.000,00 170.000,00 228.000,00
12365 Educação Infantil 4.045.000,00 2.305.000,00 6.350.000,00
12365015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 130.000,00 65.000,00 195.000,00
12365020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 2.150.000,00 660.000,00 2.810.000,00
12365055 GESTÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.765.000,00 1.580.000,00 3.345.000,00
12366 Educação de Jovens e Adultos 126.000,00 126.000,00
12366020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 126.000,00 126.000,00
12367 Educação Especial 6.010.000,00 262.000,00 6.272.000,00
12367017 FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA EDUCAÇÃO 220.000,00 220.000,00
12367020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 6.010.000,00 42.000,00 6.052.000,00
12607 Irrigação 42.000,00 42.000,00
12607021 INCENTIVO AO ESPORTE E AO LAZER 42.000,00 42.000,00
Total Unidade: 50.352.000,00 6.363.000,00 56.715.000,00
Unidade 2091 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 Educação 590.000,00 75.000,00 665.000,00
12122 Administração Geral 587.000,00 74.000,00 661.000,00
12122022 APOIO ADMINISTRATIVO 587.000,00 74.000,00 661.000,00
12607 Irrigação 3.000,00 1.000,00 4.000,00
12607018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 3.000,00 1.000,00 4.000,00
Total Unidade: 590.000,00 75.000,00 665.000,00
Total Órgão: 50.942.000,00 6.438.000,00 57.380.000,00
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 9 de 14 E&L Produções de Software LTDA
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Araci
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Quarta-feira
7 de Janeiro de 2015
72 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Corrente Capital Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANEXO VII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR CATEGORIA ECONÔMICA 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão RESUMO GERAL
Unidade RESUMO GERAL
01 Legislativa 2.632.000,00 115.000,00 2.747.000,00
01031 Ação Legislativa 2.632.000,00 115.000,00 2.747.000,00
01031001 FORTALECIMENTO DA ATUAÇÃO LEGISLATIVA 2.632.000,00 115.000,00 2.747.000,00
04 Administração 9.004.600,00 915.200,00 9.919.800,00
04062 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 19.900,00 19.900,00
04062003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 19.900,00 19.900,00
04122 Administração Geral 3.787.100,00 103.500,00 3.890.600,00
04122003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 2.252.200,00 46.000,00 2.298.200,00
04122022 APOIO ADMINISTRATIVO 294.100,00 4.500,00 298.600,00
04122023 QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO 1.240.800,00 53.000,00 1.293.800,00
04124 Controle Interno 5.500,00 5.500,00 11.000,00
04124003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 5.500,00 5.500,00 11.000,00
04128 Formação do Recusos Humanos 11.000,00 11.000,00
04128003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 11.000,00 11.000,00
04242 Assitência ao Portador de Deficiência 1.089.700,00 175.500,00 1.265.200,00
04242002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. 807.200,00 150.000,00 957.200,00
04242003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 26.500,00 25.500,00 52.000,00
04242026 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO. 256.000,00 256.000,00
04305 Vigilância Epidemiológica 60.000,00 15.000,00 75.000,00
04305023 QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO 60.000,00 15.000,00 75.000,00
04452 Serviços Urbanos 3.311.900,00 570.000,00 3.881.900,00
04452010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 911.900,00 550.000,00 1.461.900,00
04452022 APOIO ADMINISTRATIVO 2.400.000,00 20.000,00 2.420.000,00
04607 Irrigação 176.600,00 4.400,00 181.000,00
04607002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. 176.600,00 4.400,00 181.000,00
04608 Promoção da Produção Agropecuária 182.800,00 11.000,00 193.800,00
04608002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. 182.800,00 11.000,00 193.800,00
04691 Promoção Comercial 338.100,00 8.300,00 346.400,00
04691002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. 186.100,00 3.300,00 189.400,00
04691018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 152.000,00 5.000,00 157.000,00
04695 Turismo 22.000,00 22.000,00 44.000,00
04695027 QUALIDADE DOS SERVIÇOS TURÍSTICOS 22.000,00 22.000,00 44.000,00
06 Segurança Pública 425.000,00 60.000,00 485.000,00
06181 Policiamento 403.000,00 60.000,00 463.000,00
06181005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 20.000,00 20.000,00
06181022 APOIO ADMINISTRATIVO 403.000,00 40.000,00 443.000,00
06782 Transporte Rodoviário 22.000,00 22.000,00
06782005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 22.000,00 22.000,00
08 Assistência Social 5.342.700,00 361.300,00 5.704.000,00
08241 Assistência ao Idoso 180.000,00 42.200,00 222.200,00
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 10 de 14 E&L Produções de Software LTDA
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7 de Janeiro de 2015
73 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Corrente Capital Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANEXO VII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR CATEGORIA ECONÔMICA 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão RESUMO GERAL
Unidade RESUMO GERAL
08241015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 180.000,00 22.200,00 202.200,00
08241052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 20.000,00 20.000,00
08242 Assitência ao Portador de Deficiência 249.700,00 25.500,00 275.200,00
08242015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 249.700,00 25.500,00 275.200,00
08243 Assistência à Criança e ao Adolescente 482.500,00 135.500,00 618.000,00
08243016 ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 452.000,00 130.000,00 582.000,00
08243022 APOIO ADMINISTRATIVO 30.500,00 5.500,00 36.000,00
08244 Assistência Comunitária 4.237.500,00 139.100,00 4.376.600,00
08244015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 3.125.700,00 81.300,00 3.207.000,00
08244016 ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 225.800,00 31.000,00 256.800,00
08244051 BENEFICIOS 212.000,00 212.000,00
08244052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 674.000,00 26.800,00 700.800,00
08812 Desporto Comunitário 193.000,00 19.000,00 212.000,00
08812052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 193.000,00 19.000,00 212.000,00
10 Saúde 14.587.000,00 11.697.000,00 26.284.000,00
10122 Administração Geral 145.000,00 135.000,00 280.000,00
10122012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 130.000,00 130.000,00
10122013 FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE 145.000,00 5.000,00 150.000,00
10301 Atenção Básica 3.684.000,00 1.214.000,00 4.898.000,00
10301012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 3.684.000,00 1.214.000,00 4.898.000,00
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.086.000,00 10.103.000,00 20.189.000,00
10302012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 5.398.000,00 9.986.000,00 15.384.000,00
10302013 FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE 2.798.000,00 63.000,00 2.861.000,00
10302014 PREVENÇÃO EM SAÚDE 1.602.000,00 43.000,00 1.645.000,00
10302015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 288.000,00 11.000,00 299.000,00
10304 Vigilância Sanitária 672.000,00 245.000,00 917.000,00
10304012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 227.000,00 160.000,00 387.000,00
10304014 PREVENÇÃO EM SAÚDE 445.000,00 85.000,00 530.000,00
11 Trabalho 108.500,00 37.500,00 146.000,00
11333 Empregabilidade 70.000,00 32.000,00 102.000,00
11333003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 20.000,00 32.000,00 52.000,00
11333015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 50.000,00 50.000,00
11334 Fomento ao Trabalho 38.500,00 5.500,00 44.000,00
11334011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 38.500,00 5.500,00 44.000,00
12 Educação 50.790.000,00 6.433.000,00 57.223.000,00
12122 Administração Geral 587.000,00 74.000,00 661.000,00
12122022 APOIO ADMINISTRATIVO 587.000,00 74.000,00 661.000,00
12242 Assitência ao Portador de Deficiência 85.000,00 85.000,00
12242018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 85.000,00 85.000,00
12361 Ensino Fundamental 39.763.000,00 3.616.000,00 43.379.000,00
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 11 de 14 E&L Produções de Software LTDA
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Araci
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA
Quarta-feira
7 de Janeiro de 2015
74 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Corrente Capital Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANEXO VII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR CATEGORIA ECONÔMICA 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão RESUMO GERAL
Unidade RESUMO GERAL
12361017 FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA EDUCAÇÃO 110.000,00 1.946.000,00 2.056.000,00
12361018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 9.000,00 9.000,00
12361020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 39.644.000,00 1.670.000,00 41.314.000,00
12362 Ensino Médio 71.000,00 5.000,00 76.000,00
12362018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 71.000,00 5.000,00 76.000,00
12363 Ensino Profissional 58.000,00 170.000,00 228.000,00
12363017 FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA EDUCAÇÃO 58.000,00 170.000,00 228.000,00
12365 Educação Infantil 4.045.000,00 2.305.000,00 6.350.000,00
12365015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 130.000,00 65.000,00 195.000,00
12365020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 2.150.000,00 660.000,00 2.810.000,00
12365055 GESTÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.765.000,00 1.580.000,00 3.345.000,00
12366 Educação de Jovens e Adultos 126.000,00 126.000,00
12366020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 126.000,00 126.000,00
12367 Educação Especial 6.010.000,00 262.000,00 6.272.000,00
12367017 FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA EDUCAÇÃO 220.000,00 220.000,00
12367020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 6.010.000,00 42.000,00 6.052.000,00
12607 Irrigação 45.000,00 1.000,00 46.000,00
12607018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 3.000,00 1.000,00 4.000,00
12607021 INCENTIVO AO ESPORTE E AO LAZER 42.000,00 42.000,00
13 Cultura 1.641.900,00 169.000,00 1.810.900,00
13122 Administração Geral 671.600,00 20.000,00 691.600,00
13122022 APOIO ADMINISTRATIVO 671.600,00 20.000,00 691.600,00
13392 Difusão Cultural 970.300,00 149.000,00 1.119.300,00
13392006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 90.000,00 90.000,00
13392019 PROMOÇÃO E MANIFESTAÇÃO DA CULTURA LOCAL. 862.000,00 36.000,00 898.000,00
13392050 DESENVOLVIMENTO DA CULTURA E DO TURISMO 108.300,00 23.000,00 131.300,00
15 Urbanismo 3.017.400,00 2.697.700,00 5.715.100,00
15301 Atenção Básica 2.015.400,00 472.200,00 2.487.600,00
15301022 APOIO ADMINISTRATIVO 2.015.400,00 472.200,00 2.487.600,00
15451 Infra_estrutura Urbana 302.000,00 1.725.500,00 2.027.500,00
15451006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 135.000,00 1.350.000,00 1.485.000,00
15451007 CIDADE HUMANIZADA /CIDADE AFETUOSA 40.000,00 360.000,00 400.000,00
15451010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 127.000,00 15.500,00 142.500,00
15511 Saneamento Básico Rural 700.000,00 500.000,00 1.200.000,00
15511010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 700.000,00 500.000,00 1.200.000,00
16 Habitação 60.000,00 60.000,00
16482 Habitação Urbana 60.000,00 60.000,00
16482015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 60.000,00 60.000,00
17 Saneamento 478.500,00 576.500,00 1.055.000,00
17511 Saneamento Básico Rural 40.000,00 20.000,00 60.000,00
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75 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Corrente Capital Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANEXO VII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR CATEGORIA ECONÔMICA 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão RESUMO GERAL
Unidade RESUMO GERAL
17511010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 40.000,00 20.000,00 60.000,00
17512 Saneamento Básico Urbano 438.500,00 556.500,00 995.000,00
17512006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 250.000,00 250.000,00
17512010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 335.000,00 290.000,00 625.000,00
17512011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 103.500,00 16.500,00 120.000,00
18 Gestão Ambiental 50.000,00 50.000,00
18542 Controle Ambiental 50.000,00 50.000,00
18542002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. 50.000,00 50.000,00
20 Agricultura 2.409.400,00 231.500,00 2.640.900,00
20122 Administração Geral 1.877.000,00 80.000,00 1.957.000,00
20122022 APOIO ADMINISTRATIVO 1.877.000,00 80.000,00 1.957.000,00
20542 Controle Ambiental 209.900,00 38.500,00 248.400,00
20542011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 130.000,00 130.000,00
20542053 DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA 37.400,00 33.000,00 70.400,00
20542054 COMBATE A SECA 42.500,00 5.500,00 48.000,00
20605 Abastecimento 244.000,00 244.000,00
20605011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 244.000,00 244.000,00
20606 Extensão Rural 40.000,00 10.000,00 50.000,00
20606052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 40.000,00 10.000,00 50.000,00
20608 Promoção da Produção Agropecuária 38.500,00 103.000,00 141.500,00
20608011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 38.500,00 76.000,00 114.500,00
20608053 DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA 27.000,00 27.000,00
25 Energia 80.000,00 220.000,00 300.000,00
25752 Energia Elétrica 80.000,00 220.000,00 300.000,00
25752016 ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 80.000,00 220.000,00 300.000,00
26 Transporte 379.200,00 21.000,00 400.200,00
26452 Serviços Urbanos 11.000,00 21.000,00 32.000,00
26452005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 11.000,00 21.000,00 32.000,00
26453 Transportes Coletivos Urbanos 42.000,00 42.000,00
26453005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 42.000,00 42.000,00
26782 Transporte Rodoviário 326.200,00 326.200,00
26782005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 298.700,00 298.700,00
26782022 APOIO ADMINISTRATIVO 27.500,00 27.500,00
27 Desporto e Lazer 534.300,00 459.300,00 993.600,00
27812 Desporto Comunitário 74.000,00 270.000,00 344.000,00
27812006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 130.000,00 130.000,00
27812021 INCENTIVO AO ESPORTE E AO LAZER 74.000,00 140.000,00 214.000,00
27813 Lazer 460.300,00 189.300,00 649.600,00
27813021 INCENTIVO AO ESPORTE E AO LAZER 100.000,00 115.000,00 215.000,00
27813022 APOIO ADMINISTRATIVO 360.300,00 74.300,00 434.600,00
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Código Descrição Corrente Capital Valor
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ANEXO VII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA POR CATEGORIA ECONÔMICA 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão RESUMO GERAL
Unidade RESUMO GERAL
28 Encargos especiais 585.500,00 825.000,00 1.410.500,00
28843 Serviço da Dívida Interna 26.500,00 825.000,00 851.500,00
28843026 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO. 26.500,00 825.000,00 851.500,00
28846 Outros Encargos Especiais 559.000,00 559.000,00
28846023 QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO 559.000,00 559.000,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 55.000,00
99846 Outros Encargos Especiais 55.000,00
99846026 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO. 55.000,00
Total Unidade: 92.066.000,00 24.879.000,00 117.000.000,00
Total Órgão: 92.066.000,00 24.879.000,00 117.000.000,00
Total Intra-Orçamentário
Total Líquido:
0,00
117.000.000,00
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Código Descrição Ordinário Vinculado Valor
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ANEXO VIII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMAS CONFORME VÍNCULOS COM RECURSOS 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão: 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
Unidade: 1010 - CÂMARA MUNICIPAL
01 Legislativa 2.747.000,00 2.747.000,00
01031 Ação Legislativa 2.747.000,00 2.747.000,00
01031001 FORTALECIMENTO DA ATUAÇÃO LEGISLATIVA 2.747.000,00 2.747.000,00
Total Unidade: 2.747.000,00 2.747.000,00
Total Órgão: 2.747.000,00 2.747.000,00
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78 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Ordinário Vinculado Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
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14.232.086/0001-92
ANEXO VIII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMAS CONFORME VÍNCULOS COM RECURSOS 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Unidade: 2010 - GABINETE DO PREFEITO
04 Administração 957.200,00 957.200,00
04242 Assitência ao Portador de Deficiência 957.200,00 957.200,00
04242002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA 957.200,00 957.200,00
18 Gestão Ambiental 50.000,00 50.000,00
18542 Controle Ambiental 50.000,00 50.000,00
18542002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA 50.000,00 50.000,00
Total Unidade: 1.007.200,00 1.007.200,00
Unidade: 2020 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
04 Administração 181.000,00 181.000,00
04607 Irrigação 181.000,00 181.000,00
04607002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA 181.000,00 181.000,00
Total Unidade: 181.000,00 181.000,00
Unidade: 2030 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
04 Administração 189.400,00 189.400,00
04691 Promoção Comercial 189.400,00 189.400,00
04691002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA 189.400,00 189.400,00
Total Unidade: 189.400,00 189.400,00
Unidade: 2040 - GABINETE DO VICE-PREFEITO
04 Administração 193.800,00 193.800,00
04608 Promoção da Produção Agropecuária 193.800,00 193.800,00
04608002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA 193.800,00 193.800,00
Total Unidade: 193.800,00 193.800,00
Unidade: 2050 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E DESENV. ECON.
04 Administração 2.365.600,00 2.365.600,00
04062 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 19.900,00 19.900,00
04062003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 19.900,00 19.900,00
04122 Administração Geral 2.298.200,00 2.298.200,00
04122003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 2.298.200,00 2.298.200,00
04124 Controle Interno 11.000,00 11.000,00
04124003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 11.000,00 11.000,00
04128 Formação do Recusos Humanos 11.000,00 11.000,00
04128003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 11.000,00 11.000,00
04242 Assitência ao Portador de Deficiência 25.500,00 25.500,00
04242003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 25.500,00 25.500,00
11 Trabalho 52.000,00 52.000,00
11333 Empregabilidade 52.000,00 52.000,00
11333003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 52.000,00 52.000,00
Total Unidade: 2.417.600,00 2.417.600,00
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79 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Ordinário Vinculado Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
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14.232.086/0001-92
ANEXO VIII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMAS CONFORME VÍNCULOS COM RECURSOS 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Unidade: 2060 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04 Administração 1.651.300,00 1.651.300,00
04122 Administração Geral 1.293.800,00 1.293.800,00
04122023 QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO 1.293.800,00 1.293.800,00
04242 Assitência ao Portador de Deficiência 282.500,00 282.500,00
04242003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 26.500,00 26.500,00
04242026 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO. 256.000,00 256.000,00
04305 Vigilância Epidemiológica 75.000,00 75.000,00
04305023 QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO 75.000,00 75.000,00
28 Encargos especiais 1.410.500,00 1.410.500,00
28843 Serviço da Dívida Interna 851.500,00 851.500,00
28843026 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO. 851.500,00 851.500,00
28846 Outros Encargos Especiais 559.000,00 559.000,00
28846023 QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO 559.000,00 559.000,00
Total Unidade: 3.061.800,00 3.061.800,00
Unidade: 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
04 Administração 44.000,00 44.000,00
04695 Turismo 44.000,00 44.000,00
04695027 QUALIDADE DOS SERVIÇOS TURÍSTICOS 44.000,00 44.000,00
13 Cultura 1.720.900,00 1.720.900,00
13122 Administração Geral 691.600,00 691.600,00
13122022 APOIO ADMINISTRATIVO 691.600,00 691.600,00
13392 Difusão Cultural 1.029.300,00 1.029.300,00
13392019 PROMOÇÃO E MANIFESTAÇÃO DA CULTURA LOCAL. 898.000,00 898.000,00
13392050 DESENVOLVIMENTO DA CULTURA E DO TURISMO 131.300,00 131.300,00
Total Unidade: 1.764.900,00 1.764.900,00
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80 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Ordinário Vinculado Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
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14.232.086/0001-92
ANEXO VIII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMAS CONFORME VÍNCULOS COM RECURSOS 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Unidade: 2110 - SEC. DE INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
04 Administração 3.881.900,00 3.881.900,00
04452 Serviços Urbanos 3.881.900,00 3.881.900,00
04452010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 1.461.900,00 1.461.900,00
04452022 APOIO ADMINISTRATIVO 2.420.000,00 2.420.000,00
13 Cultura 90.000,00 90.000,00
13392 Difusão Cultural 90.000,00 90.000,00
13392006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 90.000,00 90.000,00
15 Urbanismo 5.679.100,00 5.679.100,00
15301 Atenção Básica 2.487.600,00 2.487.600,00
15301022 APOIO ADMINISTRATIVO 2.487.600,00 2.487.600,00
15451 Infra_estrutura Urbana 1.991.500,00 1.991.500,00
15451006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 1.485.000,00 1.485.000,00
15451007 CIDADE HUMANIZADA /CIDADE AFETUOSA 400.000,00 400.000,00
15451010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 106.500,00 106.500,00
15511 Saneamento Básico Rural 1.200.000,00 1.200.000,00
15511010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 1.200.000,00 1.200.000,00
17 Saneamento 935.000,00 935.000,00
17511 Saneamento Básico Rural 60.000,00 60.000,00
17511010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 60.000,00 60.000,00
17512 Saneamento Básico Urbano 875.000,00 875.000,00
17512006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 250.000,00 250.000,00
17512010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 625.000,00 625.000,00
25 Energia 300.000,00 300.000,00
25752 Energia Elétrica 300.000,00 300.000,00
25752016 ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 300.000,00 300.000,00
27 Desporto e Lazer 130.000,00 130.000,00
27812 Desporto Comunitário 130.000,00 130.000,00
27812006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 130.000,00 130.000,00
Total Unidade: 11.016.000,00 11.016.000,00
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81 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Ordinário Vinculado Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
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14.232.086/0001-92
ANEXO VIII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMAS CONFORME VÍNCULOS COM RECURSOS 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Unidade: 2120 - SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
11 Trabalho 44.000,00 44.000,00
11334 Fomento ao Trabalho 44.000,00 44.000,00
11334011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 44.000,00 44.000,00
15 Urbanismo 36.000,00 36.000,00
15451 Infra_estrutura Urbana 36.000,00 36.000,00
15451010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 36.000,00 36.000,00
17 Saneamento 120.000,00 120.000,00
17512 Saneamento Básico Urbano 120.000,00 120.000,00
17512011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 120.000,00 120.000,00
20 Agricultura 2.640.900,00 2.640.900,00
20122 Administração Geral 1.957.000,00 1.957.000,00
20122022 APOIO ADMINISTRATIVO 1.957.000,00 1.957.000,00
20542 Controle Ambiental 248.400,00 248.400,00
20542011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 130.000,00 130.000,00
20542053 DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA 70.400,00 70.400,00
20542054 COMBATE A SECA 48.000,00 48.000,00
20605 Abastecimento 244.000,00 244.000,00
20605011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 244.000,00 244.000,00
20606 Extensão Rural 50.000,00 50.000,00
20606052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 50.000,00 50.000,00
20608 Promoção da Produção Agropecuária 141.500,00 141.500,00
20608011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 114.500,00 114.500,00
20608053 DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA 27.000,00 27.000,00
Total Unidade: 2.840.900,00 2.840.900,00
Unidade: 2130 - SECRETARIA MUN. DA SEGURANÇA PÚBLICA E TRANSPORTE
06 Segurança Pública 485.000,00 485.000,00
06181 Policiamento 463.000,00 463.000,00
06181005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 20.000,00 20.000,00
06181022 APOIO ADMINISTRATIVO 443.000,00 443.000,00
06782 Transporte Rodoviário 22.000,00 22.000,00
06782005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 22.000,00 22.000,00
26 Transporte 400.200,00 400.200,00
26452 Serviços Urbanos 32.000,00 32.000,00
26452005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 32.000,00 32.000,00
26453 Transportes Coletivos Urbanos 42.000,00 42.000,00
26453005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 42.000,00 42.000,00
26782 Transporte Rodoviário 326.200,00 326.200,00
26782005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 298.700,00 298.700,00
26782022 APOIO ADMINISTRATIVO 27.500,00 27.500,00
Total Unidade: 885.200,00 885.200,00
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ANEXO VIII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMAS CONFORME VÍNCULOS COM RECURSOS 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Unidade: 2140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
27 Desporto e Lazer 863.600,00 863.600,00
27812 Desporto Comunitário 214.000,00 214.000,00
27812021 INCENTIVO AO ESPORTE E AO LAZER 214.000,00 214.000,00
27813 Lazer 649.600,00 649.600,00
27813021 INCENTIVO AO ESPORTE E AO LAZER 215.000,00 215.000,00
27813022 APOIO ADMINISTRATIVO 434.600,00 434.600,00
Total Unidade: 863.600,00 863.600,00
Unidade: 2150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
04 Administração 298.600,00 298.600,00
04122 Administração Geral 298.600,00 298.600,00
04122022 APOIO ADMINISTRATIVO 298.600,00 298.600,00
Total Unidade: 298.600,00 298.600,00
Unidade: 4999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 55.000,00 55.000,00
99846 Outros Encargos Especiais 55.000,00 55.000,00
99846026 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO. 55.000,00 55.000,00
Total Unidade: 55.000,00 55.000,00
Total Órgão: 24.775.000,00 24.775.000,00
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ANEXO VIII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMAS CONFORME VÍNCULOS COM RECURSOS 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão: 03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 2080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde 4.774.000,00 4.774.000,00
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 4.774.000,00 4.774.000,00
10302012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 4.697.000,00 4.697.000,00
10302013 FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE 77.000,00 77.000,00
Total Unidade: 4.774.000,00 4.774.000,00
Unidade: 2081 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde 21.510.000,00 21.510.000,00
10122 Administração Geral 280.000,00 280.000,00
10122012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 130.000,00 130.000,00
10122013 FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE 150.000,00 150.000,00
10301 Atenção Básica 4.898.000,00 4.898.000,00
10301012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 4.898.000,00 4.898.000,00
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 15.415.000,00 15.415.000,00
10302012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 10.687.000,00 10.687.000,00
10302013 FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE 2.784.000,00 2.784.000,00
10302014 PREVENÇÃO EM SAÚDE 1.645.000,00 1.645.000,00
10302015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 299.000,00 299.000,00
10304 Vigilância Sanitária 917.000,00 917.000,00
10304012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 387.000,00 387.000,00
10304014 PREVENÇÃO EM SAÚDE 530.000,00 530.000,00
Total Unidade: 21.510.000,00 21.510.000,00
Total Órgão: 26.284.000,00 26.284.000,00
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ANEXO VIII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMAS CONFORME VÍNCULOS COM RECURSOS 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão: 04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 2070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08 Assistência Social 2.204.800,00 2.204.800,00
08244 Assistência Comunitária 2.204.800,00 2.204.800,00
08244015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 2.045.000,00 2.045.000,00
08244052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 159.800,00 159.800,00
Total Unidade: 2.204.800,00 2.204.800,00
Unidade: 2071 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 Assistência Social 3.463.200,00 3.463.200,00
08241 Assistência ao Idoso 222.200,00 222.200,00
08241015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 202.200,00 202.200,00
08241052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 20.000,00 20.000,00
08242 Assitência ao Portador de Deficiência 275.200,00 275.200,00
08242015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 275.200,00 275.200,00
08243 Assistência à Criança e ao Adolescente 582.000,00 582.000,00
08243016 ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 582.000,00 582.000,00
08244 Assistência Comunitária 2.171.800,00 2.171.800,00
08244015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 1.162.000,00 1.162.000,00
08244016 ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 256.800,00 256.800,00
08244051 BENEFICIOS 212.000,00 212.000,00
08244052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 541.000,00 541.000,00
08812 Desporto Comunitário 212.000,00 212.000,00
08812052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 212.000,00 212.000,00
11 Trabalho 50.000,00 50.000,00
11333 Empregabilidade 50.000,00 50.000,00
11333015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 50.000,00 50.000,00
16 Habitação 60.000,00 60.000,00
16482 Habitação Urbana 60.000,00 60.000,00
16482015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 60.000,00 60.000,00
Total Unidade: 3.573.200,00 3.573.200,00
Unidade: 216 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08 Assistência Social 36.000,00 36.000,00
08243 Assistência à Criança e ao Adolescente 36.000,00 36.000,00
08243022 APOIO ADMINISTRATIVO 36.000,00 36.000,00
Total Unidade: 36.000,00 36.000,00
Total Órgão: 5.814.000,00 5.814.000,00
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ANEXO VIII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMAS CONFORME VÍNCULOS COM RECURSOS 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 2090 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04 Administração 157.000,00 157.000,00
04691 Promoção Comercial 157.000,00 157.000,00
04691018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 157.000,00 157.000,00
12 Educação 56.558.000,00 56.558.000,00
12242 Assitência ao Portador de Deficiência 85.000,00 85.000,00
12242018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 85.000,00 85.000,00
12361 Ensino Fundamental 43.379.000,00 43.379.000,00
12361017 FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA EDUCAÇÃO 2.056.000,00 2.056.000,00
12361018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 9.000,00 9.000,00
12361020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 41.314.000,00 41.314.000,00
12362 Ensino Médio 76.000,00 76.000,00
12362018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 76.000,00 76.000,00
12363 Ensino Profissional 228.000,00 228.000,00
12363017 FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA EDUCAÇÃO 228.000,00 228.000,00
12365 Educação Infantil 6.350.000,00 6.350.000,00
12365015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 195.000,00 195.000,00
12365020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 2.810.000,00 2.810.000,00
12365055 GESTÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.345.000,00 3.345.000,00
12366 Educação de Jovens e Adultos 126.000,00 126.000,00
12366020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 126.000,00 126.000,00
12367 Educação Especial 6.272.000,00 6.272.000,00
12367017 FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA EDUCAÇÃO 220.000,00 220.000,00
12367020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 6.052.000,00 6.052.000,00
12607 Irrigação 42.000,00 42.000,00
12607021 INCENTIVO AO ESPORTE E AO LAZER 42.000,00 42.000,00
Total Unidade: 56.715.000,00 56.715.000,00
Unidade: 2091 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 Educação 665.000,00 665.000,00
12122 Administração Geral 661.000,00 661.000,00
12122022 APOIO ADMINISTRATIVO 661.000,00 661.000,00
12607 Irrigação 4.000,00 4.000,00
12607018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 4.000,00 4.000,00
Total Unidade: 665.000,00 665.000,00
Total Órgão: 57.380.000,00 57.380.000,00
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ANEXO VIII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMAS CONFORME VÍNCULOS COM RECURSOS 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão: RESUMO GERAL
Unidade: RESUMO GERAL
01 Legislativa 2.747.000,00 2.747.000,00
01031 Ação Legislativa 2.747.000,00 2.747.000,00
01031001 FORTALECIMENTO DA ATUAÇÃO LEGISLATIVA 2.747.000,00 2.747.000,00
04 Administração 9.919.800,00 9.919.800,00
04062 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 19.900,00 19.900,00
04062003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 19.900,00 19.900,00
04122 Administração Geral 3.890.600,00 3.890.600,00
04122003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 2.298.200,00 2.298.200,00
04122022 APOIO ADMINISTRATIVO 298.600,00 298.600,00
04122023 QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO 1.293.800,00 1.293.800,00
04124 Controle Interno 11.000,00 11.000,00
04124003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 11.000,00 11.000,00
04128 Formação do Recusos Humanos 11.000,00 11.000,00
04128003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 11.000,00 11.000,00
04242 Assitência ao Portador de Deficiência 1.265.200,00 1.265.200,00
04242002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA 957.200,00 957.200,00
04242003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 52.000,00 52.000,00
04242026 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO. 256.000,00 256.000,00
04305 Vigilância Epidemiológica 75.000,00 75.000,00
04305023 QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO 75.000,00 75.000,00
04452 Serviços Urbanos 3.881.900,00 3.881.900,00
04452010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 1.461.900,00 1.461.900,00
04452022 APOIO ADMINISTRATIVO 2.420.000,00 2.420.000,00
04607 Irrigação 181.000,00 181.000,00
04607002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA 181.000,00 181.000,00
04608 Promoção da Produção Agropecuária 193.800,00 193.800,00
04608002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA 193.800,00 193.800,00
04691 Promoção Comercial 346.400,00 346.400,00
04691002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA 189.400,00 189.400,00
04691018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 157.000,00 157.000,00
04695 Turismo 44.000,00 44.000,00
04695027 QUALIDADE DOS SERVIÇOS TURÍSTICOS 44.000,00 44.000,00
06 Segurança Pública 485.000,00 485.000,00
06181 Policiamento 463.000,00 463.000,00
06181005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 20.000,00 20.000,00
06181022 APOIO ADMINISTRATIVO 443.000,00 443.000,00
06782 Transporte Rodoviário 22.000,00 22.000,00
06782005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 22.000,00 22.000,00
08 Assistência Social 5.704.000,00 5.704.000,00
08241 Assistência ao Idoso 222.200,00 222.200,00
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Quarta-feira
7 de Janeiro de 2015
87 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Ordinário Vinculado Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANEXO VIII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMAS CONFORME VÍNCULOS COM RECURSOS 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão: RESUMO GERAL
Unidade: RESUMO GERAL
08241015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 202.200,00 202.200,00
08241052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 20.000,00 20.000,00
08242 Assitência ao Portador de Deficiência 275.200,00 275.200,00
08242015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 275.200,00 275.200,00
08243 Assistência à Criança e ao Adolescente 618.000,00 618.000,00
08243016 ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 582.000,00 582.000,00
08243022 APOIO ADMINISTRATIVO 36.000,00 36.000,00
08244 Assistência Comunitária 4.376.600,00 4.376.600,00
08244015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 3.207.000,00 3.207.000,00
08244016 ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 256.800,00 256.800,00
08244051 BENEFICIOS 212.000,00 212.000,00
08244052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 700.800,00 700.800,00
08812 Desporto Comunitário 212.000,00 212.000,00
08812052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 212.000,00 212.000,00
10 Saúde 26.284.000,00 26.284.000,00
10122 Administração Geral 280.000,00 280.000,00
10122012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 130.000,00 130.000,00
10122013 FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE 150.000,00 150.000,00
10301 Atenção Básica 4.898.000,00 4.898.000,00
10301012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 4.898.000,00 4.898.000,00
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 20.189.000,00 20.189.000,00
10302012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 15.384.000,00 15.384.000,00
10302013 FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE 2.861.000,00 2.861.000,00
10302014 PREVENÇÃO EM SAÚDE 1.645.000,00 1.645.000,00
10302015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 299.000,00 299.000,00
10304 Vigilância Sanitária 917.000,00 917.000,00
10304012 ASSISTÊNCIA A SAÚDE 387.000,00 387.000,00
10304014 PREVENÇÃO EM SAÚDE 530.000,00 530.000,00
11 Trabalho 146.000,00 146.000,00
11333 Empregabilidade 102.000,00 102.000,00
11333003 MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA. 52.000,00 52.000,00
11333015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 50.000,00 50.000,00
11334 Fomento ao Trabalho 44.000,00 44.000,00
11334011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 44.000,00 44.000,00
12 Educação 57.223.000,00 57.223.000,00
12122 Administração Geral 661.000,00 661.000,00
12122022 APOIO ADMINISTRATIVO 661.000,00 661.000,00
12242 Assitência ao Portador de Deficiência 85.000,00 85.000,00
12242018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 85.000,00 85.000,00
12361 Ensino Fundamental 43.379.000,00 43.379.000,00
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7 de Janeiro de 2015
88 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Ordinário Vinculado Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANEXO VIII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMAS CONFORME VÍNCULOS COM RECURSOS 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão: RESUMO GERAL
Unidade: RESUMO GERAL
12361017 FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA EDUCAÇÃO 2.056.000,00 2.056.000,00
12361018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 9.000,00 9.000,00
12361020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 41.314.000,00 41.314.000,00
12362 Ensino Médio 76.000,00 76.000,00
12362018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 76.000,00 76.000,00
12363 Ensino Profissional 228.000,00 228.000,00
12363017 FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA EDUCAÇÃO 228.000,00 228.000,00
12365 Educação Infantil 6.350.000,00 6.350.000,00
12365015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 195.000,00 195.000,00
12365020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 2.810.000,00 2.810.000,00
12365055 GESTÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.345.000,00 3.345.000,00
12366 Educação de Jovens e Adultos 126.000,00 126.000,00
12366020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 126.000,00 126.000,00
12367 Educação Especial 6.272.000,00 6.272.000,00
12367017 FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA EDUCAÇÃO 220.000,00 220.000,00
12367020 EDUCAÇÃO UMA CONSTRUÇÃO PERMANENTE-INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL. 6.052.000,00 6.052.000,00
12607 Irrigação 46.000,00 46.000,00
12607018 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM 4.000,00 4.000,00
12607021 INCENTIVO AO ESPORTE E AO LAZER 42.000,00 42.000,00
13 Cultura 1.810.900,00 1.810.900,00
13122 Administração Geral 691.600,00 691.600,00
13122022 APOIO ADMINISTRATIVO 691.600,00 691.600,00
13392 Difusão Cultural 1.119.300,00 1.119.300,00
13392006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 90.000,00 90.000,00
13392019 PROMOÇÃO E MANIFESTAÇÃO DA CULTURA LOCAL. 898.000,00 898.000,00
13392050 DESENVOLVIMENTO DA CULTURA E DO TURISMO 131.300,00 131.300,00
15 Urbanismo 5.715.100,00 5.715.100,00
15301 Atenção Básica 2.487.600,00 2.487.600,00
15301022 APOIO ADMINISTRATIVO 2.487.600,00 2.487.600,00
15451 Infra_estrutura Urbana 2.027.500,00 2.027.500,00
15451006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 1.485.000,00 1.485.000,00
15451007 CIDADE HUMANIZADA /CIDADE AFETUOSA 400.000,00 400.000,00
15451010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 142.500,00 142.500,00
15511 Saneamento Básico Rural 1.200.000,00 1.200.000,00
15511010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 1.200.000,00 1.200.000,00
16 Habitação 60.000,00 60.000,00
16482 Habitação Urbana 60.000,00 60.000,00
16482015 INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 60.000,00 60.000,00
17 Saneamento 1.055.000,00 1.055.000,00
17511 Saneamento Básico Rural 60.000,00 60.000,00
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 12 de 14 E&L Produções de Software LTDA
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89 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Ordinário Vinculado Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
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14.232.086/0001-92
ANEXO VIII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMAS CONFORME VÍNCULOS COM RECURSOS 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão: RESUMO GERAL
Unidade: RESUMO GERAL
17511010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 60.000,00 60.000,00
17512 Saneamento Básico Urbano 995.000,00 995.000,00
17512006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 250.000,00 250.000,00
17512010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 625.000,00 625.000,00
17512011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 120.000,00 120.000,00
18 Gestão Ambiental 50.000,00 50.000,00
18542 Controle Ambiental 50.000,00 50.000,00
18542002 GESTÃO MUNICIPAL - MODERNIZAÇÃO,DEMOCRATIZAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA 50.000,00 50.000,00
20 Agricultura 2.640.900,00 2.640.900,00
20122 Administração Geral 1.957.000,00 1.957.000,00
20122022 APOIO ADMINISTRATIVO 1.957.000,00 1.957.000,00
20542 Controle Ambiental 248.400,00 248.400,00
20542011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 130.000,00 130.000,00
20542053 DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA 70.400,00 70.400,00
20542054 COMBATE A SECA 48.000,00 48.000,00
20605 Abastecimento 244.000,00 244.000,00
20605011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 244.000,00 244.000,00
20606 Extensão Rural 50.000,00 50.000,00
20606052 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 50.000,00 50.000,00
20608 Promoção da Produção Agropecuária 141.500,00 141.500,00
20608011 FOMENTO A PRODUÇÃO E PRESERVAÇÃO DO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 114.500,00 114.500,00
20608053 DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA 27.000,00 27.000,00
25 Energia 300.000,00 300.000,00
25752 Energia Elétrica 300.000,00 300.000,00
25752016 ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 300.000,00 300.000,00
26 Transporte 400.200,00 400.200,00
26452 Serviços Urbanos 32.000,00 32.000,00
26452005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 32.000,00 32.000,00
26453 Transportes Coletivos Urbanos 42.000,00 42.000,00
26453005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 42.000,00 42.000,00
26782 Transporte Rodoviário 326.200,00 326.200,00
26782005 MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA E DO TRANSPORTE 298.700,00 298.700,00
26782022 APOIO ADMINISTRATIVO 27.500,00 27.500,00
27 Desporto e Lazer 993.600,00 993.600,00
27812 Desporto Comunitário 344.000,00 344.000,00
27812006 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 130.000,00 130.000,00
27812021 INCENTIVO AO ESPORTE E AO LAZER 214.000,00 214.000,00
27813 Lazer 649.600,00 649.600,00
27813021 INCENTIVO AO ESPORTE E AO LAZER 215.000,00 215.000,00
27813022 APOIO ADMINISTRATIVO 434.600,00 434.600,00
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 13 de 14 E&L Produções de Software LTDA
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90 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Ordinário Vinculado Valor
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14.232.086/0001-92
ANEXO VIII - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMAS CONFORME VÍNCULOS COM RECURSOS 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
Órgão: RESUMO GERAL
Unidade: RESUMO GERAL
28 Encargos especiais 1.410.500,00 1.410.500,00
28843 Serviço da Dívida Interna 851.500,00 851.500,00
28843026 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO. 851.500,00 851.500,00
28846 Outros Encargos Especiais 559.000,00 559.000,00
28846023 QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO 559.000,00 559.000,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 55.000,00 55.000,00
99846 Outros Encargos Especiais 55.000,00 55.000,00
99846026 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO. 55.000,00 55.000,00
Total Unidade: 117.000.000,00 117.000.000,00
Total Órgão: 117.000.000,00 117.000.000,00
Total Intra-Orçamentário
Total Líquido:
0,00
117.000.000,00
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91 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Valor
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CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANEXO IX - DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃO E FUNÇÃO 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
00 ÁGUA
01 Legislativa 2.747.000,00
02 Judiciária
03 Essencial à Justiça
04 Administração
05 Defesa Nacional
06 Segurança Pública
07 Relações Exteriores
08 Assistência Social
09 Previdência Social
10 Saúde
11 Trabalho
12 Educação
13 Cultura
14 Direitos da Cidadania
15 Urbanismo
16 Habitação
17 Saneamento
18 Gestão Ambiental
19 Ciência e Tecnologia
20 Agricultura
21 Organização Agrária
22 Indústria
23 Comércio e Serviços
24 Comunicações
25 Energia
26 Transporte
27 Desporto e Lazer
28 Encargos especiais
29 EXTRA - ORÇAMENTÁRIA
50 Extra orçamentária
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Total: 2.747.000,00
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92 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANEXO IX - DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃO E FUNÇÃO 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
00 ÁGUA
01 Legislativa
02 Judiciária
03 Essencial à Justiça
04 Administração 9.762.800,00
05 Defesa Nacional
06 Segurança Pública 485.000,00
07 Relações Exteriores
08 Assistência Social
09 Previdência Social
10 Saúde
11 Trabalho 96.000,00
12 Educação
13 Cultura 1.810.900,00
14 Direitos da Cidadania
15 Urbanismo 5.715.100,00
16 Habitação
17 Saneamento 1.055.000,00
18 Gestão Ambiental 50.000,00
19 Ciência e Tecnologia
20 Agricultura 2.640.900,00
21 Organização Agrária
22 Indústria
23 Comércio e Serviços
24 Comunicações
25 Energia 300.000,00
26 Transporte 400.200,00
27 Desporto e Lazer 993.600,00
28 Encargos especiais 1.410.500,00
29 EXTRA - ORÇAMENTÁRIA
50 Extra orçamentária
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 55.000,00
Total: 24.775.000,00
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 2 de 7 E&L Produções de Software LTDA
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7 de Janeiro de 2015
93 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANEXO IX - DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃO E FUNÇÃO 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
00 ÁGUA
01 Legislativa
02 Judiciária
03 Essencial à Justiça
04 Administração
05 Defesa Nacional
06 Segurança Pública
07 Relações Exteriores
08 Assistência Social
09 Previdência Social
10 Saúde 26.284.000,00
11 Trabalho
12 Educação
13 Cultura
14 Direitos da Cidadania
15 Urbanismo
16 Habitação
17 Saneamento
18 Gestão Ambiental
19 Ciência e Tecnologia
20 Agricultura
21 Organização Agrária
22 Indústria
23 Comércio e Serviços
24 Comunicações
25 Energia
26 Transporte
27 Desporto e Lazer
28 Encargos especiais
29 EXTRA - ORÇAMENTÁRIA
50 Extra orçamentária
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Total: 26.284.000,00
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 3 de 7 E&L Produções de Software LTDA
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7 de Janeiro de 2015
94 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANEXO IX - DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃO E FUNÇÃO 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
00 ÁGUA
01 Legislativa
02 Judiciária
03 Essencial à Justiça
04 Administração
05 Defesa Nacional
06 Segurança Pública
07 Relações Exteriores
08 Assistência Social 5.704.000,00
09 Previdência Social
10 Saúde
11 Trabalho 50.000,00
12 Educação
13 Cultura
14 Direitos da Cidadania
15 Urbanismo
16 Habitação 60.000,00
17 Saneamento
18 Gestão Ambiental
19 Ciência e Tecnologia
20 Agricultura
21 Organização Agrária
22 Indústria
23 Comércio e Serviços
24 Comunicações
25 Energia
26 Transporte
27 Desporto e Lazer
28 Encargos especiais
29 EXTRA - ORÇAMENTÁRIA
50 Extra orçamentária
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Total: 5.814.000,00
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Quarta-feira
7 de Janeiro de 2015
95 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANEXO IX - DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃO E FUNÇÃO 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
00 ÁGUA
01 Legislativa
02 Judiciária
03 Essencial à Justiça
04 Administração 157.000,00
05 Defesa Nacional
06 Segurança Pública
07 Relações Exteriores
08 Assistência Social
09 Previdência Social
10 Saúde
11 Trabalho
12 Educação 57.223.000,00
13 Cultura
14 Direitos da Cidadania
15 Urbanismo
16 Habitação
17 Saneamento
18 Gestão Ambiental
19 Ciência e Tecnologia
20 Agricultura
21 Organização Agrária
22 Indústria
23 Comércio e Serviços
24 Comunicações
25 Energia
26 Transporte
27 Desporto e Lazer
28 Encargos especiais
29 EXTRA - ORÇAMENTÁRIA
50 Extra orçamentária
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Total: 57.380.000,00
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96 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANEXO IX - DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃO E FUNÇÃO 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
RESUMO GERAL
00 ÁGUA
01 Legislativa 2.747.000,00
02 Judiciária
03 Essencial à Justiça
04 Administração 9.919.800,00
05 Defesa Nacional
06 Segurança Pública 485.000,00
07 Relações Exteriores
08 Assistência Social 5.704.000,00
09 Previdência Social
10 Saúde 26.284.000,00
11 Trabalho 146.000,00
12 Educação 57.223.000,00
13 Cultura 1.810.900,00
14 Direitos da Cidadania
15 Urbanismo 5.715.100,00
16 Habitação 60.000,00
17 Saneamento 1.055.000,00
18 Gestão Ambiental 50.000,00
19 Ciência e Tecnologia
20 Agricultura 2.640.900,00
21 Organização Agrária
22 Indústria
23 Comércio e Serviços
24 Comunicações
25 Energia 300.000,00
26 Transporte 400.200,00
27 Desporto e Lazer 993.600,00
28 Encargos especiais 1.410.500,00
29 EXTRA - ORÇAMENTÁRIA
50 Extra orçamentária
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 55.000,00
Total: 117.000.000,00
Total Intra-Orçamentário
Total Líquido:
0,00
117.000.000,00
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97 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANEXO IX - DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃO E FUNÇÃO 
ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2015
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 7 de 7 E&L Produções de Software LTDA
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98 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI 
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANALÍTICO DA DESPESA 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
Unidade 1010 - CÂMARA MUNICIPAL
011010.010310011001 - AQUISIÇÃO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10015200 60.000,00
Total Projeto/Atividade: 60.000,00
011010.010310011002 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10025100 100.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10025200 50.000,00
Total Projeto/Atividade: 150.000,00
011010.010310012000 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS DA CÂMARA
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20001100 1.430.000,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20001300 300.000,00
31909200000 - DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES (PESSOAL E ENCARGOS) 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20009200 15.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20003000 10.000,00
33903400000 - OUTRAS DESP. DE PESS. DECORR. DE CONTRATOS DE TERC. 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20003400 6.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20003900 10.000,00
Total Projeto/Atividade: 1.771.000,00
011010.010310012001 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL.
33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20011400 17.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20013000 100.000,00
33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20013300 130.000,00
33903500000 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20013500 50.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20013600 94.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20013900 370.000,00
33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (OUTRAS QUE NÃO PESSOAL) 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20019200 5.000,00
Total Projeto/Atividade: 766.000,00
Total Unidade: 2.747.000,00
Total Órgão: 2.747.000,00
RESUMO POR FONTE DE RECURSO - CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
00 - Recursos Ordinários 2.747.000,00
TOTAL 2.747.000,00
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99 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI 
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANALÍTICO DA DESPESA 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Unidade 2010 - GABINETE DO PREFEITO
022010.042420022019 - GERENCIAMENTO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO GABINETE DO PREFEITO
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20191100 420.000,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20191300 10.000,00
31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20199400 2.200,00
33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20191400 15.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20193000 100.000,00
33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20193300 15.000,00
33903500000 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20193500 10.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20193600 20.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20193900 165.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20195200 150.000,00
Total Projeto/Atividade: 907.200,00
022010.042420022046 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20463000 10.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20463600 10.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20463900 30.000,00
Total Projeto/Atividade: 50.000,00
022010.185420022060 - AÇÕES DE CONSÓRCIO PUBLICO DE DESENV. SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL -CONSISAL
33717000000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20607000 50.000,00
Total Projeto/Atividade: 50.000,00
Total Unidade: 1.007.200,00
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100 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI 
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANALÍTICO DA DESPESA 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Unidade 2020 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
022020.046070022044 - GERENCIAMENTO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA CONTROLADORIA NTERNA
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20441100 80.000,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20441300 5.000,00
31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20449400 1.100,00
33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20441400 1.100,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20443000 20.000,00
33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20443300 2.200,00
33903500000 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20443500 10.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20443600 2.200,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20443900 55.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20445200 4.400,00
Total Projeto/Atividade: 181.000,00
Total Unidade: 181.000,00
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 3 de 54 E&L Produções de Software LTDA
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101 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI 
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANALÍTICO DA DESPESA 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Unidade 2030 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
022030.046910022045 - GERENCIAMENTO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20450400 5.500,00
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20451100 100.000,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20451300 1.000,00
33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20451400 3.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20453000 40.000,00
33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20453300 2.200,00
33903500000 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20453500 2.200,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20453600 2.200,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20453900 30.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20455200 3.300,00
Total Projeto/Atividade: 189.400,00
Total Unidade: 189.400,00
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 4 de 54 E&L Produções de Software LTDA
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102 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI 
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANALÍTICO DA DESPESA 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Unidade 2040 - GABINETE DO VICE-PREFEITO
022040.046080022052 - GERENCIAMENTO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO GABINETE DA VICE-PREFEITA
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20521100 99.000,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20521300 1.000,00
33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20521400 3.300,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20523000 30.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20523600 5.500,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20523900 44.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20525200 11.000,00
Total Projeto/Atividade: 193.800,00
Total Unidade: 193.800,00
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 5 de 54 E&L Produções de Software LTDA
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7 de Janeiro de 2015
103 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI 
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANALÍTICO DA DESPESA 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Unidade 2050 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E DESENV. ECON.
022050.040620032088 - APOIO JURIDICO A PEQUENOS EMPREENDEDORES
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20881100 5.500,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20883000 2.200,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20883600 2.200,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20883900 10.000,00
Total Projeto/Atividade: 19.900,00
022050.041220032003 - GERENCIAMENTO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20030400 1.100,00
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20031100 500.000,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20031300 10.000,00
31909200000 - DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES (PESSOAL E ENCARGOS) 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20039200 5.500,00
31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20039400 5.500,00
32902200000 - OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20032200 1.100,00
33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20031400 5.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20033000 320.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20033600 93.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20033900 1.300.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 94 - Remuneração de Depósitos Bancários Fiscal 20033994 10.000,00
33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (OUTRAS QUE NÃO PESSOAL) 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20039200 1.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20035200 35.000,00
44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20036100 11.000,00
Total Projeto/Atividade: 2.298.200,00
022050.041240032022 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE OUVIDORIA
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20223000 3.300,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20223900 2.200,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20225200 5.500,00
Total Projeto/Atividade: 11.000,00
022050.041280032083 - CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20833000 3.300,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20833600 2.200,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20833900 5.500,00
Total Projeto/Atividade: 11.000,00
022050.042420031004 - DESAPROPRIAÇÕES DE IMÓVEIS
44909300000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10049300 5.500,00
45906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10046100 20.000,00
Total Projeto/Atividade: 25.500,00
022050.113330032094 - APOIO A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20943900 10.000,00
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Quarta-feira
7 de Janeiro de 2015
104 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI 
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANALÍTICO DA DESPESA 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Unidade 2050 - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E DESENV. ECON.
33909100000 - SENTENÇAS JUDICIAIS (QUE NÃO PESSOAL E ENCARGOS) 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20949100 10.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20945100 5.500,00
44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20946100 5.500,00
44909100000 - SENTENÇAS JUDICIAIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20949100 10.000,00
45906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20946100 11.000,00
Total Projeto/Atividade: 52.000,00
Total Unidade: 2.417.600,00
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Quarta-feira
7 de Janeiro de 2015
105 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI 
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANALÍTICO DA DESPESA 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Unidade 2060 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
022060.041220231008 - IMPLANTAR SISTEMAS GERENCIAIS INFORMATIZADOS
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10083000 5.500,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10083600 5.500,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10083900 400.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10085200 11.000,00
Total Projeto/Atividade: 422.000,00
022060.041220232049 - GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DA FAZENDA
31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20490400 11.000,00
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20491100 275.000,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20491300 5.000,00
31909200000 - DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES (PESSOAL E ENCARGOS) 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20499200 5.500,00
31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20499400 4.400,00
33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20491400 5.500,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20493000 40.000,00
33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20493300 5.500,00
33903400000 - OUTRAS DESP. DE PESS. DECORR. DE CONTRATOS DE TERC. 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20493400 4.400,00
33903500000 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20493500 320.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20493600 13.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20493900 130.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 92 - Alienação de Bens Fiscal 20493992 5.000,00
33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (OUTRAS QUE NÃO PESSOAL) 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20499200 4.400,00
33909300000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20499300 1.100,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20495100 10.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20495200 10.000,00
44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20496100 22.000,00
Total Projeto/Atividade: 871.800,00
022060.042420032002 - CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20023000 11.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20023600 5.500,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20023900 10.000,00
Total Projeto/Atividade: 26.500,00
022060.042420262057 - ENCARGOS COM PASEP
33904700000 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20574700 250.000,00
33904700000 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 16 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE Fiscal 20574716 2.000,00
33904700000 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 42 - Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira pela Exploração de Recur Fiscal 20574742 4.000,00
Total Projeto/Atividade: 256.000,00
022060.043050232130 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21303000 15.000,00
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7 de Janeiro de 2015
106 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI 
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANALÍTICO DA DESPESA 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Unidade 2060 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
33903500000 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21303500 20.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21303600 10.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21303900 15.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21305200 15.000,00
Total Projeto/Atividade: 75.000,00
022060.288430262056 - SERVIÇO DA DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
32902100000 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20562100 10.000,00
32902500000 - ENCARGOS S/ OP. DE CRÉDITO POR ANTEC. DA RECEITA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20562500 5.500,00
33904100000 - CONTRIBUIÇOES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20564100 5.500,00
33906700000 - DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20566700 5.500,00
46907100000 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20567100 825.000,00
Total Projeto/Atividade: 851.500,00
022060.288460232054 - ENCARGOS COM SENTENÇAS JUDICIAIS
31909100000 - SENTENÇAS JUDICIAIS (PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS) 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20549100 550.000,00
33909100000 - SENTENÇAS JUDICIAIS (QUE NÃO PESSOAL E ENCARGOS) 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20549100 9.000,00
Total Projeto/Atividade: 559.000,00
Total Unidade: 3.061.800,00
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7 de Janeiro de 2015
107 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI 
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANALÍTICO DA DESPESA 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Unidade 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
022100.046950272066 - DIVULGAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PONTOS TURÍSTICOS
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20663000 5.500,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20663600 5.500,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20663900 11.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20665100 11.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20665200 11.000,00
Total Projeto/Atividade: 44.000,00
022100.131220222064 - GERENCIAMENTO E MODERNIZAÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE CULTURA
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20641100 120.000,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20641300 5.000,00
31909200000 - DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES (PESSOAL E ENCARGOS) 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20649200 5.000,00
33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20644300 2.200,00
33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20641400 4.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20643000 70.000,00
33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20643300 4.400,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20643600 100.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20643900 350.000,00
33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (OUTRAS QUE NÃO PESSOAL) 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20649200 11.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20645200 20.000,00
Total Projeto/Atividade: 691.600,00
022100.133920191066 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ARTESANATO
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10665100 10.000,00
Total Projeto/Atividade: 10.000,00
022100.133920191067 - IMPLANTAÇÃO DE FANFARRAS NAS ESCOLAS
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10673000 15.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10673600 11.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10673900 11.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10675200 15.000,00
Total Projeto/Atividade: 52.000,00
022100.133920192017 - PROMOÇÃO E REALIAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, EVENTOS RELIGIOSOS E TRADICIONAIS
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20173000 10.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20173600 9.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20173900 800.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10 - FCBA - Fundo de Cultura do Estado da Bahia Fiscal 20173910 6.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20175200 11.000,00
Total Projeto/Atividade: 836.000,00
022100.133920501005 - CRIAÇÃO DO PROGRAMA "CINEMA MÓVEL"
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10053000 11.000,00
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 10 de 54 E&L Produções de Software LTDA
Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Araci
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA
Quarta-feira
7 de Janeiro de 2015
108 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI 
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANALÍTICO DA DESPESA 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Unidade 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10053600 5.500,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10053900 11.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10055200 5.000,00
Total Projeto/Atividade: 32.500,00
022100.133920502061 - REFORMA E MODERNIZAÇÃO DO CENTRO CULTURAL
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20613000 11.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20613600 15.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20613900 15.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20615200 11.000,00
Total Projeto/Atividade: 52.000,00
022100.133920502090 - MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL
31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20900400 5.500,00
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20901100 5.500,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20903000 11.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20903600 9.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20903900 8.800,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20905200 7.000,00
Total Projeto/Atividade: 46.800,00
Total Unidade: 1.764.900,00
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 11 de 54 E&L Produções de Software LTDA
Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Araci
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA
Quarta-feira
7 de Janeiro de 2015
109 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI 
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANALÍTICO DA DESPESA 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Unidade 2110 - SEC. DE INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
022110.044520102.140 - AMPLIAÇÃO, EXPANSÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS MUNCIPAIS
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21403000 100.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21403600 50.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21403900 100.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21405100 300.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21405200 50.000,00
Total Projeto/Atividade: 600.000,00
022110.044520102008 - MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA URBANO E RURAL
31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20080400 10.000,00
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20081100 50.000,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20081300 10.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20083000 200.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20083600 30.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20083900 300.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20085100 200.000,00
Total Projeto/Atividade: 800.000,00
022110.044520102009 - MANUTENÇÃO DE ESTRUTURAS DE FEIRAS LIVRES, COMERCIO AMBULANTE E CENTROS COMERCIAIS.
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20091100 8.000,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20091300 700,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20093000 40.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20093600 11.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20093900 2.200,00
Total Projeto/Atividade: 61.900,00
022110.044520222006 - MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA URBANA E RURAL
31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20060400 10.000,00
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20061100 20.000,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20061300 10.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20063000 40.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20063600 20.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20063900 2.300.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20065200 20.000,00
Total Projeto/Atividade: 2.420.000,00
022110.133920061017 - CONSTRUÇÃO DE BOXES PARA ARTESANATO NO BALNEÁRIO POÇO GRANDE
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10175100 40.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 16 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE Fiscal 10175116 10.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 24 - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) Fiscal 10175124 40.000,00
Total Projeto/Atividade: 90.000,00
022110.153010222005 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADM.DA SEC.DE INFRAESTRUTURA
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 12 de 54 E&L Produções de Software LTDA
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Quarta-feira
7 de Janeiro de 2015
110 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI 
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANALÍTICO DA DESPESA 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Unidade 2110 - SEC. DE INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20050400 5.500,00
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20051100 600.000,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20051300 20.000,00
31909200000 - DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES (PESSOAL E ENCARGOS) 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20059200 5.500,00
33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20051400 3.300,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20053000 600.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 16 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE Fiscal 20053016 10.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 30 - Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES Fiscal 20053030 40.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 42 - Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira pela Exploração de Recur Fiscal 20053042 70.000,00
33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20053300 1.100,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20053600 40.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20053900 500.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 16 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE Fiscal 20053916 10.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 30 - Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES Fiscal 20053930 10.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 42 - Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira pela Exploração de Recur Fiscal 20053942 100.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20055100 20.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 16 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE Fiscal 20055116 20.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 24 - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) Fiscal 20055124 100.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 30 - Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES Fiscal 20055130 20.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 42 - Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira pela Exploração de Recur Fiscal 20055142 250.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20055200 60.000,00
44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20056100 2.200,00
Total Projeto/Atividade: 2.487.600,00
022110.154510061014 - PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E PRAÇAS URBANAS E RURAL
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10143900 55.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10145100 50.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 16 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE Fiscal 10145116 100.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 24 - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) Fiscal 10145124 500.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 42 - Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira pela Exploração de Recur Fiscal 10145142 50.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 90 - Operações de Crédito Internas Fiscal 10145190 300.000,00
Total Projeto/Atividade: 1.055.000,00
022110.154510061022 - AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10225100 60.000,00
Total Projeto/Atividade: 60.000,00
022110.154510061090 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10905100 100.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 24 - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) Fiscal 10905124 70.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 42 - Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira pela Exploração de Recur Fiscal 10905142 50.000,00
Total Projeto/Atividade: 220.000,00
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Quarta-feira
7 de Janeiro de 2015
111 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI 
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANALÍTICO DA DESPESA 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Unidade 2110 - SEC. DE INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
022110.154510062119 - MANUTENÇÃO DE PARQUES E JARDINS
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21193000 30.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21193600 20.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21193900 30.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21195100 70.000,00
Total Projeto/Atividade: 150.000,00
022110.154510071018 - CONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIOS
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10183900 40.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10185100 150.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 16 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE Fiscal 10185116 50.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 24 - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) Fiscal 10185124 160.000,00
Total Projeto/Atividade: 400.000,00
022110.154510102007 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20073000 10.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20073600 11.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20073900 80.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20075100 5.500,00
Total Projeto/Atividade: 106.500,00
022110.155110102117 - MANUTENÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21173000 300.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21173600 100.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21173900 300.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21175100 400.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21175200 100.000,00
Total Projeto/Atividade: 1.200.000,00
022110.175110102037 - MANUTENÇÃO DE AGUADAS, BARRAGENS E POÇOS.
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20373000 10.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20373600 10.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20373900 20.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20375100 20.000,00
Total Projeto/Atividade: 60.000,00
022110.175120061020 - EXPANSÃO DO SISTEMA VIÁRIO URBANO, CONSTRUÇÃO PONTES E BUEIROS
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10205100 100.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 24 - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) Fiscal 10205124 50.000,00
Total Projeto/Atividade: 150.000,00
022110.175120061042 - AMPLIAÇÃO DA REDE DE DRENAGEM E ESGOTAMENTO SANITARIO
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10425100 100.000,00
Total Projeto/Atividade: 100.000,00
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 14 de 54 E&L Produções de Software LTDA
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Quarta-feira
7 de Janeiro de 2015
112 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI 
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANALÍTICO DA DESPESA 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Unidade 2110 - SEC. DE INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
022110.175120102.138 - MANUTENÇÃO ESTAÇÃO DE ESGOTO
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21383000 10.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21383600 5.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21383900 10.000,00
Total Projeto/Atividade: 25.000,00
022110.175120102.139 - MANUTENÇÃO, EXPANSÃO E AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21393000 70.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21393600 30.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21393900 50.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21395100 100.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21395200 50.000,00
Total Projeto/Atividade: 300.000,00
022110.175120102048 - AMPLIAÇÃO E EXPANSÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20483000 50.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20483600 10.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20483900 100.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 24 - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) Fiscal 20485124 50.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 42 - Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira pela Exploração de Recur Fiscal 20485142 40.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 90 - Operações de Crédito Internas Fiscal 20485190 50.000,00
Total Projeto/Atividade: 300.000,00
022110.257520161023 - IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10233000 30.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10233600 20.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10233900 30.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10235100 200.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10235200 20.000,00
Total Projeto/Atividade: 300.000,00
022110.278120061021 - CONSTRUÇÃO DA QUADRA PRINCIPAL DA PRAÇA DE ESPORTES
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10215100 50.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 16 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE Fiscal 10215116 30.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 24 - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) Fiscal 10215124 50.000,00
Total Projeto/Atividade: 130.000,00
Total Unidade: 11.016.000,00
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 15 de 54 E&L Produções de Software LTDA
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Araci
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA
Quarta-feira
7 de Janeiro de 2015
113 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI 
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANALÍTICO DA DESPESA 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Unidade 2120 - SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
022120.113340111031 - CRIAÇÃO DE SALAS DE ATENDIMENTO A COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10313000 22.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10313600 5.500,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10313900 11.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10315100 5.500,00
Total Projeto/Atividade: 44.000,00
022120.154510102118 - RECUPERAÇÃO DE RODAGENS E ESTRADAS VICINAIS
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21183000 5.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21183600 11.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21183900 10.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21185100 5.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 24 - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) Fiscal 21185124 5.000,00
Total Projeto/Atividade: 36.000,00
022120.175120111045 - IMPLANTAÇÃO DA COLETA SELETIVA
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10453000 11.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10453600 5.500,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10453900 10.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10455100 5.500,00
Total Projeto/Atividade: 32.000,00
022120.175120111046 - IMPLANTAÇÃO DE USINA DE RECICLAGEM
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10463000 11.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10463600 11.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10463900 55.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10465100 11.000,00
Total Projeto/Atividade: 88.000,00
022120.201220222123 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21231100 220.000,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21231300 10.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21233000 850.000,00
33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21233200 11.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21233600 35.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21233900 750.000,00
33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (OUTRAS QUE NÃO PESSOAL) 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21239200 1.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21235200 80.000,00
Total Projeto/Atividade: 1.957.000,00
022120.205420112121 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA "TERRA PRONTA"
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21213000 5.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21213600 5.000,00
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Quarta-feira
7 de Janeiro de 2015
114 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI 
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANALÍTICO DA DESPESA 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Unidade 2120 - SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21213900 90.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 16 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE Fiscal 21213916 20.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 30 - Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES Fiscal 21213930 10.000,00
Total Projeto/Atividade: 130.000,00
022120.205420531098 - IMPLATATAÇÃO DE BIOFÁBRICA DO SEMI-ÁRIDO
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10983000 2.200,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10983600 2.200,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10983900 33.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 24 - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) Fiscal 10985124 22.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10985200 11.000,00
Total Projeto/Atividade: 70.400,00
022120.205420542129 - DESENVOLVER TÉCNICA DE CONVIVÊNCIA COM A SECA
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21291100 10.000,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21291300 1.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21293000 5.000,00
33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21293200 11.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21293600 5.500,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21293900 10.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21295100 5.500,00
Total Projeto/Atividade: 48.000,00
022120.206050112096 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA A PRODUTORES RURAIS
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20963000 11.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20963600 11.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20963900 11.000,00
Total Projeto/Atividade: 33.000,00
022120.206050112122 - IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE CONVIVÊNCIA COM A SECA.
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21223000 160.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21223600 40.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21223900 11.000,00
Total Projeto/Atividade: 211.000,00
022120.206060522120 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21203000 10.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21203600 10.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21203900 20.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 24 - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) Fiscal 21205124 10.000,00
Total Projeto/Atividade: 50.000,00
022120.206080111032 - CRIAÇÃO DE CENTROS DE PRODUÇÃO COMUNITARIA
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10323000 22.000,00
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115 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor
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CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI 
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANALÍTICO DA DESPESA 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Unidade 2120 - SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10323600 11.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10323900 5.500,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10325200 10.000,00
Total Projeto/Atividade: 48.500,00
022120.206080111033 - CONSTRUÇÃO DE CISTERNAS
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10335100 66.000,00
Total Projeto/Atividade: 66.000,00
022120.206080531029 - IMPLANTAÇÃO DO "SELO ARACI" PARA FEIRAS LIVRES
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10295100 27.000,00
Total Projeto/Atividade: 27.000,00
Total Unidade: 2.840.900,00
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116 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI 
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANALÍTICO DA DESPESA 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Unidade 2130 - SECRETARIA MUN. DA SEGURANÇA PÚBLICA E TRANSPORTE
022130.061810051038 - AQUISIÇÃO DE VEICULOS PARA GUARDA MUNICIPAL
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10385200 20.000,00
Total Projeto/Atividade: 20.000,00
022130.061810222124 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÃMERAS
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21243000 5.500,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21243600 2.200,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21243900 3.300,00
Total Projeto/Atividade: 11.000,00
022130.061810222126 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA E TRANSITO
31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21260400 20.000,00
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21261100 190.000,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21261300 5.000,00
33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21261400 11.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21263000 35.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21263600 11.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21263900 120.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21265200 40.000,00
Total Projeto/Atividade: 432.000,00
022130.067820052127 - ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DO MUNICIPIO
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21273900 22.000,00
Total Projeto/Atividade: 22.000,00
022130.264520051011 - SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DAS VIAS PÚBLICAS
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10113000 5.500,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10113900 5.500,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10115200 11.000,00
Total Projeto/Atividade: 22.000,00
022130.264520051012 - IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÃMERAS
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10125200 10.000,00
Total Projeto/Atividade: 10.000,00
022130.264530051039 - IMPLANTAÇÃO DE PONTOS DE SERVIÇOS DE MOTO TAXISTAS
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10393000 10.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10393600 10.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10393900 22.000,00
Total Projeto/Atividade: 42.000,00
022130.267820052125 - MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21253000 150.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21253600 15.000,00
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117 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI 
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANALÍTICO DA DESPESA 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Unidade 2130 - SECRETARIA MUN. DA SEGURANÇA PÚBLICA E TRANSPORTE
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21253900 90.000,00
Total Projeto/Atividade: 255.000,00
022130.267820052127 - ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DO MUNICIPIO
31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21270400 5.500,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21271300 1.200,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21273000 22.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21273600 15.000,00
Total Projeto/Atividade: 43.700,00
022130.267820222059 - APOIO AO TRANSPORTE DE SERVIDORES MUNICIPAIS
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20593000 5.500,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20593600 11.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20593900 11.000,00
Total Projeto/Atividade: 27.500,00
Total Unidade: 885.200,00
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 20 de 54 E&L Produções de Software LTDA
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7 de Janeiro de 2015
118 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI 
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANALÍTICO DA DESPESA 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Unidade 2140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
022140.278120211063 - CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DESTINADOS A PRÁTICA ESPORTIVA
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10635100 59.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 24 - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) Fiscal 10635124 81.000,00
Total Projeto/Atividade: 140.000,00
022140.278120212058 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS DIVERSOS
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20583000 33.000,00
33903100000 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍST., CIENTÍFICAS, DESP. E OUTRAS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20583100 11.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20583600 20.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20583900 10.000,00
Total Projeto/Atividade: 74.000,00
022140.278130211061 - CONSTRUÇÃO DE CAMPOS DE FUTEBOL NOS BAIRROS E POVOADOS
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10615100 20.000,00
Total Projeto/Atividade: 20.000,00
022140.278130212063 - REFORMA DO ESTADIO MUNICIPAL DE ESPORTES REI PELÉ
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20633000 10.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 24 - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) Fiscal 20633024 10.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20633600 5.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 24 - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) Fiscal 20633624 10.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20633900 15.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 24 - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) Fiscal 20633924 30.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20635100 10.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 24 - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) Fiscal 20635124 30.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20635200 22.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 24 - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) Fiscal 20635224 33.000,00
Total Projeto/Atividade: 175.000,00
022140.278130212115 - REFORMA DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21153600 10.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21153900 10.000,00
Total Projeto/Atividade: 20.000,00
022140.278130222062 - MANUTENÇÃO DO ESTADIO MUNICIPAL
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20623000 5.500,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20623600 11.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20623900 10.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20625100 8.800,00
Total Projeto/Atividade: 35.300,00
022140.278130222116 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21161100 150.000,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21161300 5.000,00
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Quarta-feira
7 de Janeiro de 2015
119 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI 
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANALÍTICO DA DESPESA 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Unidade 2140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21161400 3.300,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21163000 45.000,00
33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21163300 5.500,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21163600 45.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21163900 80.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21165100 5.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 24 - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) Fiscal 21165124 55.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 21165200 5.500,00
Total Projeto/Atividade: 399.300,00
Total Unidade: 863.600,00
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Quarta-feira
7 de Janeiro de 2015
120 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI 
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANALÍTICO DA DESPESA 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Unidade 2150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
022150.041220222095 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SEC DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20950400 1.100,00
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20951100 100.000,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20951300 15.000,00
33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20951400 8.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20953000 45.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20953600 35.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20953900 90.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 20955200 4.500,00
Total Projeto/Atividade: 298.600,00
Total Unidade: 298.600,00
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Quarta-feira
7 de Janeiro de 2015
121 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI 
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANALÍTICO DA DESPESA 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Unidade 4999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
024999.998460269999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
99999900000 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 99999900 55.000,00
Total Projeto/Atividade: 55.000,00
Total Unidade: 55.000,00
Total Órgão: 24.775.000,00
RESUMO POR FONTE DE RECURSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
00 - Recursos Ordinários 22.202.000,00
10 - FCBA - Fundo de Cultura do Estado da Bahia 6.000,00
16 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE 252.000,00
24 - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) 1.306.000,00
30 - Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES 80.000,00
42 - Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais 564.000,00
90 - Operações de Crédito Internas 350.000,00
92 - Alienação de Bens 5.000,00
94 - Remuneração de Depósitos Bancários 10.000,00
TOTAL 24.775.000,00
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Quarta-feira
7 de Janeiro de 2015
122 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI 
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANALÍTICO DA DESPESA 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade 2080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
032080.103020122020 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20200400 120.000,00
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20201100 720.000,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20201300 20.000,00
31909200000 - DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES (PESSOAL E ENCARGOS) 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20209200 5.000,00
31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20209400 2.000,00
33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20201400 5.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20203000 1.100.000,00
33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20203200 12.000,00
33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20203300 11.000,00
33903500000 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20203500 100.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20203600 1.400.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20203900 990.000,00
33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (OUTRAS QUE NÃO PESSOAL) 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20209200 1.000,00
33909300000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20209300 20.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20205100 20.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20205200 60.000,00
44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20206100 100.000,00
46907100000 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20207100 11.000,00
Total Projeto/Atividade: 4.697.000,00
032080.103020132091 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20911400 2.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20913000 5.000,00
33903500000 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20913500 30.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20913600 10.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20913900 20.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20915200 10.000,00
Total Projeto/Atividade: 77.000,00
Total Unidade: 4.774.000,00
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 25 de 54 E&L Produções de Software LTDA
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Quarta-feira
7 de Janeiro de 2015
123 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI 
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANALÍTICO DA DESPESA 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade 2081 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
032081.101220121091 - CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA DA SAÚDE
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 10915100 50.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 23 - Transferências de Convênios - Saúde Fiscal 10915100 80.000,00
Total Projeto/Atividade: 130.000,00
032081.101220132103 - ASSISTÊNCIA AMBULATÓRIAL E HOSPITALAR ESPECIALIZADA - MAC
31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 04 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação Fiscal 21030400 5.000,00
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21031100 50.000,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21031300 5.000,00
31909200000 - DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES (PESSOAL E ENCARGOS) 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21039200 5.000,00
33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21031400 5.000,00
33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21033200 10.000,00
33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21033300 10.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21033900 50.000,00
33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (OUTRAS QUE NÃO PESSOAL) 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21039200 5.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21035200 5.000,00
Total Projeto/Atividade: 150.000,00
032081.103010122.133 - GESTÃO DAS AÇÕES DA ASISTÊNCIA FARMACÊUTICA
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 21333000 10.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21333000 20.000,00
33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 21333200 10.000,00
33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21333200 20.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21335200 10.000,00
Total Projeto/Atividade: 70.000,00
032081.103010122.134 - GESTÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA
31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21340400 10.000,00
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21341100 50.000,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21341300 5.000,00
31909200000 - DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES (PESSOAL E ENCARGOS) 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21349200 5.000,00
33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21341400 5.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21343000 20.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21343600 10.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21343900 20.000,00
33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (OUTRAS QUE NÃO PESSOAL) 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21349200 5.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21345100 10.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21345200 10.000,00
Total Projeto/Atividade: 150.000,00
032081.103010122.137 - GESTÃO DO NUCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF
31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21370400 70.000,00
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 26 de 54 E&L Produções de Software LTDA
Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Araci
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA
Quarta-feira
7 de Janeiro de 2015
124 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI 
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANALÍTICO DA DESPESA 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade 2081 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21371100 100.000,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21371300 10.000,00
31909200000 - DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES (PESSOAL E ENCARGOS) 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21379200 5.000,00
33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21371400 10.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21373000 50.000,00
33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21373300 30.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21373600 30.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21373900 50.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21375200 50.000,00
Total Projeto/Atividade: 405.000,00
032081.103010122013 - AÇÕES DO PROGRAMA DST - AIDS
31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20130400 10.000,00
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20131100 50.000,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20131300 5.000,00
33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20131400 5.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20133000 20.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20133600 20.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20133900 20.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20135200 10.000,00
Total Projeto/Atividade: 140.000,00
032081.103010122015 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROG. SAÚDE DA FAMILIA-PSF
31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20150400 70.000,00
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20151100 745.000,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20151300 10.000,00
31909200000 - DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES (PESSOAL E ENCARGOS) 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20159200 2.000,00
31909200000 - DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES (PESSOAL E ENCARGOS) 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20159200 2.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20153000 100.000,00
33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20153300 10.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20153600 550.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20153900 50.000,00
33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (OUTRAS QUE NÃO PESSOAL) 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20159200 5.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20155100 700.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20155200 20.000,00
Total Projeto/Atividade: 2.264.000,00
032081.103010122016 - GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE AÇÕES BÁSICAS -PAB
31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20160400 10.000,00
31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20160400 10.000,00
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20161100 70.000,00
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20161100 530.000,00
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 27 de 54 E&L Produções de Software LTDA
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Quarta-feira
7 de Janeiro de 2015
125 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI 
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANALÍTICO DA DESPESA 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade 2081 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20161300 5.000,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20161300 15.000,00
31909200000 - DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES (PESSOAL E ENCARGOS) 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20169200 1.000,00
31909200000 - DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES (PESSOAL E ENCARGOS) 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20169200 1.000,00
33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20161400 2.000,00
33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20161400 5.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20163000 130.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20163000 150.000,00
33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20163200 1.000,00
33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20163200 149.000,00
33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20163300 2.000,00
33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20163300 11.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20163600 8.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20163600 60.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20163900 20.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20163900 100.000,00
33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (OUTRAS QUE NÃO PESSOAL) 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20169200 1.000,00
33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (OUTRAS QUE NÃO PESSOAL) 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20169200 5.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20165100 10.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20165100 260.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20165200 5.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20165200 120.000,00
44909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20169200 3.000,00
44909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20169200 1.000,00
Total Projeto/Atividade: 1.685.000,00
032081.103010122018 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SAÚDE BUCAL-PSB
31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20180400 6.000,00
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20181100 75.000,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20181300 10.000,00
31909100000 - SENTENÇAS JUDICIAIS (PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS) 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20189100 10.000,00
31909200000 - DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES (PESSOAL E ENCARGOS) 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20189200 10.000,00
33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20181400 3.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20183000 15.000,00
33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20183200 5.000,00
33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20183300 2.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20183600 15.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20183900 15.000,00
33904800000 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20184800 8.000,00
33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (OUTRAS QUE NÃO PESSOAL) 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20189200 5.000,00
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 28 de 54 E&L Produções de Software LTDA
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Quarta-feira
7 de Janeiro de 2015
126 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI 
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANALÍTICO DA DESPESA 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade 2081 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20185200 5.000,00
Total Projeto/Atividade: 184.000,00
032081.103020121.083 - CONSTRUÇÃO DA CENTRAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - CAF
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 10835100 20.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 10835100 30.000,00
Total Projeto/Atividade: 50.000,00
032081.103020121.084 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 10845100 61.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 10845100 59.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 10845200 50.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 10845200 150.000,00
Total Projeto/Atividade: 320.000,00
032081.103020121.085 - CONSTRUÇÃO DA SALA DE PARTO
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 10855100 40.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 10855100 40.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 10855200 30.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 10855200 50.000,00
Total Projeto/Atividade: 160.000,00
032081.103020121.086 - CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 10865100 240.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 10865100 1.100.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 10865200 300.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 10865200 1.100.000,00
Total Projeto/Atividade: 2.740.000,00
032081.103020121.087 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 10873000 20.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 10873000 30.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 10873600 10.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 10873600 20.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 10873900 20.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 10873900 30.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 10875100 1.150.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 10875100 5.000.000,00
Total Projeto/Atividade: 6.280.000,00
032081.103020121089 - AQUISIÇÃO DE AMBULANCIA
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 10895200 20.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 23 - Transferências de Convênios - Saúde Fiscal 10895200 200.000,00
Total Projeto/Atividade: 220.000,00
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 29 de 54 E&L Produções de Software LTDA
Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Araci
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA
Quarta-feira
7 de Janeiro de 2015
127 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI 
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANALÍTICO DA DESPESA 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade 2081 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
032081.103020122.031 - AÇÕES DA DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20310400 5.000,00
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20311100 20.000,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20311300 5.000,00
31909200000 - DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES (PESSOAL E ENCARGOS) 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20319200 5.000,00
33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20311400 2.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20313000 10.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20313600 4.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20313900 4.000,00
33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (OUTRAS QUE NÃO PESSOAL) 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20319200 4.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20315200 5.000,00
Total Projeto/Atividade: 64.000,00
032081.103020122.093 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20930400 10.000,00
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20931100 100.000,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20931300 10.000,00
31909100000 - SENTENÇAS JUDICIAIS (PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS) 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20939100 20.000,00
31909200000 - DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES (PESSOAL E ENCARGOS) 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20939200 10.000,00
31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20939400 20.000,00
33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20931400 5.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20933000 20.000,00
33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20933200 20.000,00
33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20933300 20.000,00
33903500000 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20933500 20.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20933600 10.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20933900 15.000,00
33904700000 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20934700 10.000,00
33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (OUTRAS QUE NÃO PESSOAL) 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20939200 10.000,00
33909300000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20939300 20.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20935100 10.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20935200 10.000,00
44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20936100 20.000,00
Total Projeto/Atividade: 360.000,00
032081.103020122.135 - CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DA ÁREA DE SAÚDE
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 21353000 30.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 21353600 20.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 21353900 50.000,00
Total Projeto/Atividade: 100.000,00
032081.103020122.136 - MANUTENÇÃO E REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL
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Quarta-feira
7 de Janeiro de 2015
128 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI 
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANALÍTICO DA DESPESA 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade 2081 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 21360400 5.000,00
31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21360400 0,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 21363000 10.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21363000 30.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 21363600 10.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21363600 10.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 21363900 10.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21363900 20.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 21365100 20.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21365100 30.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 21365200 20.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21365200 30.000,00
Total Projeto/Atividade: 195.000,00
032081.103020122092 - AÇÕES DO TRATAMENTO FORA DO MUNICÍPIO-TFD
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20923000 20.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20923900 20.000,00
33904800000 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20924800 100.000,00
33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (OUTRAS QUE NÃO PESSOAL) 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20929200 5.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20925200 10.000,00
Total Projeto/Atividade: 155.000,00
032081.103020122103 - ASSISTÊNCIA AMBULATÓRIAL E HOSPITALAR ESPECIALIZADA - MAC
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21033000 33.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21033600 10.000,00
Total Projeto/Atividade: 43.000,00
032081.103020132014 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE MELHORIA DE ACESSO E DA QUALIDADE - PMAQ
31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20140400 3.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20143000 6.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20143600 4.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20143900 6.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20145200 10.000,00
Total Projeto/Atividade: 29.000,00
032081.103020132021 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE -SUS/AIHS
31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20210400 10.000,00
31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20210400 290.000,00
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20211100 50.000,00
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20211100 1.300.000,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20211300 5.000,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20211300 35.000,00
31909200000 - DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES (PESSOAL E ENCARGOS) 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20219200 5.000,00
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7 de Janeiro de 2015
129 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI 
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANALÍTICO DA DESPESA 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade 2081 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
31909200000 - DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES (PESSOAL E ENCARGOS) 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20219200 11.000,00
33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20211400 8.000,00
33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20211400 10.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20213000 15.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20213000 85.000,00
33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20213300 3.000,00
33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20213300 5.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20213600 10.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20213600 360.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20213900 40.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20213900 160.000,00
33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (OUTRAS QUE NÃO PESSOAL) 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20219200 4.000,00
33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (OUTRAS QUE NÃO PESSOAL) 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20219200 6.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20215100 6.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20215100 6.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20215200 1.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20215200 5.000,00
Total Projeto/Atividade: 2.430.000,00
032081.103020132023 - REFORMA DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20233000 20.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20233000 20.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20233600 5.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20233600 10.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20233900 60.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20233900 20.000,00
Total Projeto/Atividade: 135.000,00
032081.103020132104 - GESTÃO DO COMANDO ÚNICO DE SAUDE
31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21040400 30.000,00
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21041100 50.000,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21041300 20.000,00
33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21041400 5.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21043000 30.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21043600 10.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21043900 20.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 21045200 25.000,00
Total Projeto/Atividade: 190.000,00
032081.103020142024 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20241100 150.000,00
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20241100 1.300.000,00
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 32 de 54 E&L Produções de Software LTDA
Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Araci
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA
Quarta-feira
7 de Janeiro de 2015
130 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI 
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANALÍTICO DA DESPESA 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade 2081 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20241300 10.000,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20241300 20.000,00
31909200000 - DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES (PESSOAL E ENCARGOS) 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20249200 2.000,00
31909200000 - DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES (PESSOAL E ENCARGOS) 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20249200 5.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20243000 5.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20243000 30.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20243600 15.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20243600 10.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20243900 10.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20243900 40.000,00
33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (OUTRAS QUE NÃO PESSOAL) 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20249200 5.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20245100 15.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20245100 10.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20245200 8.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20245200 10.000,00
Total Projeto/Atividade: 1.645.000,00
032081.103020152082 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE SAÚDE MENTAL - CAPS
31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20820400 10.000,00
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20821100 120.000,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20821300 10.000,00
31909200000 - DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES (PESSOAL E ENCARGOS) 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20829200 5.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20823000 70.000,00
33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20823300 1.000,00
33903500000 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20823500 2.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20823600 40.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20823900 25.000,00
33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (OUTRAS QUE NÃO PESSOAL) 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20829200 5.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20825200 11.000,00
Total Projeto/Atividade: 299.000,00
032081.103040122025 - AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20250400 11.000,00
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20251100 170.000,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20251300 10.000,00
31909200000 - DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES (PESSOAL E ENCARGOS) 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20259200 2.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20253000 15.000,00
33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20253300 2.000,00
33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20253300 1.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20253600 4.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20253900 10.000,00
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Araci
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Quarta-feira
7 de Janeiro de 2015
131 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI 
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANALÍTICO DA DESPESA 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade 2081 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (OUTRAS QUE NÃO PESSOAL) 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20259200 2.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20255200 160.000,00
Total Projeto/Atividade: 387.000,00
032081.103040142026 - GESTÃO DO NUCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMILIA
31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20260400 2.000,00
31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20260400 20.000,00
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20261100 20.000,00
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20261100 100.000,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20261300 5.000,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20261300 10.000,00
31909200000 - DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES (PESSOAL E ENCARGOS) 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20269200 1.000,00
31909200000 - DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES (PESSOAL E ENCARGOS) 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20269200 5.000,00
33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20261400 1.000,00
33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20261400 2.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20263000 5.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20263000 10.000,00
33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20263300 1.000,00
33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20263300 5.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20263600 10.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20263600 10.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20263900 5.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20263900 10.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20265100 5.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20265100 10.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20265200 5.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20265200 15.000,00
Total Projeto/Atividade: 257.000,00
032081.103040142027 - GERENCIAMENTO DE AÇÕES DE VIGILANCIA EM SAÚDE
31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20270400 10.000,00
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20271100 130.000,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20271300 2.000,00
31909200000 - DESP. EXERCÍCIOS ANTERIORES (PESSOAL E ENCARGOS) 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Fiscal 20279200 1.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20273000 30.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20273600 20.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20273900 30.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 Fiscal 20275200 50.000,00
Total Projeto/Atividade: 273.000,00
Total Unidade: 21.510.000,00
Total Órgão: 26.284.000,00
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7 de Janeiro de 2015
132 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI 
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANALÍTICO DA DESPESA 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
RESUMO POR FONTE DE RECURSO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 8.194.000,00
04 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação 5.000,00
14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 17.805.000,00
23 - Transferências de Convênios - Saúde 280.000,00
TOTAL 26.284.000,00
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7 de Janeiro de 2015
133 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI 
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANALÍTICO DA DESPESA 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade 2070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
042070.082440152028 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 28040000 120.000,00
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 28110000 440.000,00
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 30 - Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES Fiscal 28110030 20.000,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 28130000 5.000,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 30 - Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES Fiscal 28130030 5.000,00
33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 28430000 20.000,00
33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 30 - Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES Fiscal 28430030 10.000,00
33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 28140000 13.000,00
33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 30 - Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES Fiscal 28140030 2.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 28300000 240.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 30 - Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES Fiscal 28300030 10.000,00
33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 28320000 80.000,00
33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA 30 - Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES Fiscal 28320030 10.000,00
33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 28330000 15.000,00
33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 30 - Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES Fiscal 28330030 5.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 28360000 40.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 30 - Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES Fiscal 28360030 10.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 28390000 980.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 30 - Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES Fiscal 28390030 10.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 28520000 5.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 30 - Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES Fiscal 28520030 5.000,00
Total Projeto/Atividade: 2.045.000,00
042070.082440522010 - MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE DIREITO E GESTÃO.
33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10140000 5.000,00
33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 10140029 5.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10300000 13.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 10300029 10.000,00
33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10330000 5.000,00
33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 10330029 5.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10360000 13.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 10360029 10.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10390000 15.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 10390029 20.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 10520000 4.800,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 10520029 4.000,00
Total Projeto/Atividade: 109.800,00
042070.082440522072 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA ALIMENTAR
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 72300000 10.000,00
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 36 de 54 E&L Produções de Software LTDA
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7 de Janeiro de 2015
134 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI 
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANALÍTICO DA DESPESA 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade 2070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 72360000 10.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 72390000 5.000,00
Total Projeto/Atividade: 25.000,00
042070.082440522099 - OFERTA DE ATENDIMENTO JURÍDICO A PESSOAS CARENTES
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 99300000 5.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 99360000 10.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 99390000 10.000,00
Total Projeto/Atividade: 25.000,00
Total Unidade: 2.204.800,00
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 37 de 54 E&L Produções de Software LTDA
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Quarta-feira
7 de Janeiro de 2015
135 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI 
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANALÍTICO DA DESPESA 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade 2071 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
042071.082410152086 - MANUTENÇÃO DE CASA-LAR PARA IDOSOS
31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 86040000 5.000,00
31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 86040029 3.000,00
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 86110000 2.000,00
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 86110028 3.000,00
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 86110029 3.000,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 86130000 1.000,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 86130029 200,00
33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 86140000 1.000,00
33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 86140029 500,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 86300000 5.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 86300029 40.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 86360000 1.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 86360029 1.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 86390000 2.200,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 86390029 1.100,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 86520000 1.100,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 86520029 1.100,00
Total Projeto/Atividade: 71.200,00
042071.082410152097 - GESTÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO TUTELAR
31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 97040000 10.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 97300000 10.000,00
33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 97320000 1.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 97360000 10.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 97390000 20.000,00
33904300000 - SUBVENÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 97430000 60.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 97520000 20.000,00
Total Projeto/Atividade: 131.000,00
042071.082410521013 - CONSTRUÇÃO DA CASA LAR PARA IDOSO
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 13510000 20.000,00
Total Projeto/Atividade: 20.000,00
042071.082420152.030 - APOIO AO JOVENS E ADULTOS DEFICIENTES
31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 30040000 2.000,00
31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 30040028 2.000,00
31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 30040029 6.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 30300000 5.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 30300028 5.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 30300029 10.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 30360000 5.000,00
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Araci
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Quarta-feira
7 de Janeiro de 2015
136 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI 
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANALÍTICO DA DESPESA 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade 2071 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 30360028 5.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 30360029 10.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 30390000 5.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 30390028 5.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 30390029 20.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 30520000 10.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 30520028 5.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 30520029 5.000,00
Total Projeto/Atividade: 100.000,00
042071.082420152067 - AÇÕES DE ACESSIBILIDADE DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, ACESSUAS TRABALHO
31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 67040000 5.500,00
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 67110000 2.000,00
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 67110029 5.000,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 67130000 1.200,00
33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 67140000 1.000,00
33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 67140029 9.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 67300000 10.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 67300028 11.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 67300029 40.000,00
33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 67330000 1.000,00
33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 67330029 9.000,00
33903500000 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 67350000 2.000,00
33903500000 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 67350029 28.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 67360000 5.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 67360028 5.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 67360029 10.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 67390000 5.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 67390028 5.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 67390029 15.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 67520000 5.500,00
Total Projeto/Atividade: 175.200,00
042071.082430162033 - AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA - IGD
33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 33140000 1.000,00
33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 33140029 4.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 33300000 1.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 33300029 99.000,00
33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 33330000 1.000,00
33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 33330029 1.000,00
33903500000 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 33350000 4.000,00
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 39 de 54 E&L Produções de Software LTDA
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Quarta-feira
7 de Janeiro de 2015
137 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI 
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANALÍTICO DA DESPESA 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade 2071 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
33903500000 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 33350029 1.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 33360000 10.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 33360029 10.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 33390000 10.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 33390029 290.000,00
33904300000 - SUBVENÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 33430000 2.000,00
33904300000 - SUBVENÇÕES 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 33430029 18.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 33520000 10.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 33520029 120.000,00
Total Projeto/Atividade: 582.000,00
042071.082440152.029 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 24 - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) Fiscal 29040024 19.000,00
31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 30 - Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES Fiscal 29040030 1.000,00
Total Projeto/Atividade: 20.000,00
042071.082440152012 - MANUTENÇÃO DA CASA LAR CRIANÇA E ADOLESCENTE
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 12110028 10.000,00
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 12110029 20.000,00
33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 12140000 2.000,00
33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 12140028 3.000,00
33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 12140029 5.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 12300000 2.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 12300028 6.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 12300029 42.000,00
33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 12330000 2.000,00
33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 12330028 3.000,00
33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 12330029 5.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 12360000 10.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 12360028 5.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 12360029 10.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 12390000 2.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 12390028 5.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 12390029 5.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 12520000 5.000,00
Total Projeto/Atividade: 142.000,00
042071.082440152043 - GESTÃO DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 43040028 4.000,00
31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 43040029 6.000,00
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 43110029 40.000,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 43130028 2.000,00
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 40 de 54 E&L Produções de Software LTDA
Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA
Quarta-feira
7 de Janeiro de 2015
138 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI 
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANALÍTICO DA DESPESA 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade 2071 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 43130029 3.000,00
33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 43140029 2.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 43300000 2.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 43300028 3.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 43300029 5.000,00
33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 43320028 1.000,00
33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 43320029 4.000,00
33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 43330028 1.000,00
33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 43330029 1.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 43360000 200,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 43360028 200,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 43360029 14.600,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 43390000 500,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 43390028 500,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 43390029 59.600,00
Total Projeto/Atividade: 149.600,00
042071.082440152047 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA.
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 47300000 50.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 47300029 50.000,00
33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 47320000 2.200,00
33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 47320029 3.800,00
33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 47330000 1.100,00
33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 47330029 2.200,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 47360000 5.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 47360029 10.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 47390000 10.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 47390029 40.000,00
33904800000 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 47480029 8.800,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 47520029 11.000,00
Total Projeto/Atividade: 194.100,00
042071.082440152069 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA CASA DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS.
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 69300000 2.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 69300029 2.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 69360000 3.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 69360029 3.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 69390000 3.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 69390029 2.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 69510000 2.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 69510029 2.000,00
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 41 de 54 E&L Produções de Software LTDA
Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Araci
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA
Quarta-feira
7 de Janeiro de 2015
139 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI 
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANALÍTICO DA DESPESA 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade 2071 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 69520000 1.100,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 69520029 2.200,00
Total Projeto/Atividade: 22.300,00
042071.082440152071 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE MELHORIAS SANITÁRIAS
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 71510000 2.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 24 - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) Fiscal 71510024 30.000,00
Total Projeto/Atividade: 32.000,00
042071.082440152076 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL - CRAS
31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 76040000 7.000,00
31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 76040028 3.000,00
31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 76040029 5.000,00
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 76110029 130.000,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 76130000 200,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 76130028 800,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 76130029 3.000,00
33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 76140000 1.000,00
33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 76140029 1.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 76300000 1.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 76300028 4.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 76300029 180.000,00
33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 76330029 5.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 76360000 2.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 76360028 3.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 76360029 75.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 76390000 2.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 76390028 3.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 76390029 25.000,00
33904300000 - SUBVENÇÕES 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 76430029 20.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 76510029 8.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 76520000 8.000,00
Total Projeto/Atividade: 487.000,00
042071.082440152079 - GESTÃO DE AÇÕES DE ATENÇÃO A MULHER
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 79300000 10.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 79360000 10.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 79390000 5.000,00
Total Projeto/Atividade: 25.000,00
042071.082440152080 - CAPACITAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 80300000 5.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 24 - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) Fiscal 80300024 25.000,00
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Quarta-feira
7 de Janeiro de 2015
140 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI 
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANALÍTICO DA DESPESA 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade 2071 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 80360000 10.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 80390000 20.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 24 - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) Fiscal 80390024 30.000,00
Total Projeto/Atividade: 90.000,00
042071.082440162098 - APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO SUAS -IGD
33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 98140029 5.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 98300000 2.200,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 98300029 47.800,00
33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 98330029 5.500,00
33903500000 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 98350000 10.000,00
33903500000 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 98350029 70.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 98360000 3.300,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 98360029 22.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 98390000 10.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 98390029 50.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 98510029 11.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 98520000 1.100,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 98520029 18.900,00
Total Projeto/Atividade: 256.800,00
042071.082440512100 - BENEFICIOS EVENTUAIS
31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 00040000 2.000,00
31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 00040028 8.000,00
31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 00040029 30.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 00300000 50.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 00300028 10.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 00300029 50.000,00
33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 00320000 10.000,00
33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 00320028 30.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 00360000 5.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 00360028 2.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 00360029 3.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 00390000 10.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 00390028 2.000,00
Total Projeto/Atividade: 212.000,00
042071.082440521092 - CONSTRUÇÃO DE CISTERNAS
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 92510000 3.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 24 - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) Fiscal 92510024 15.000,00
Total Projeto/Atividade: 18.000,00
042071.082440522101 - SERVIÇOS DE CONV. E FORTALEC. E VINCULOS
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Quarta-feira
7 de Janeiro de 2015
141 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI 
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANALÍTICO DA DESPESA 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade 2071 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 01040000 10.000,00
31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 01040029 160.000,00
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 01110000 5.000,00
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 01110028 55.000,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 01130000 1.000,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 01130029 1.000,00
33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 01140028 5.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 01300000 10.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 01300028 10.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 01300029 160.000,00
33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 01320000 1.000,00
33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATÚITA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 01320029 5.000,00
33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 01330028 20.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 01360000 10.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 01360028 5.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 01360029 45.000,00
33903800000 - ARRENDAMENTO MERCANTIL 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 01380028 10.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 01390028 10.000,00
Total Projeto/Atividade: 523.000,00
042071.088120522102 - MANUTEÇÃO DAS AÇOES DO CREAS
31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 02040000 2.000,00
31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 02040028 3.000,00
31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 02040029 5.000,00
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 00 - Recursos Ordinários Fiscal 02110000 5.000,00
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 02110028 5.000,00
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 02110029 10.000,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 02130000 1.000,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 02130028 1.000,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 02130029 3.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 02300000 5.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 02300028 10.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 02300029 60.000,00
33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 02330000 2.000,00
33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 02330028 2.000,00
33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 02330029 6.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 02360000 3.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 02360028 10.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 02360029 15.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 02390000 2.000,00
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 44 de 54 E&L Produções de Software LTDA
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Quarta-feira
7 de Janeiro de 2015
142 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI 
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANALÍTICO DA DESPESA 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade 2071 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 02390028 13.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 02390029 30.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 02510000 5.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 02510028 10.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 02520000 1.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Fiscal 02520028 1.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Fiscal 02520029 2.000,00
Total Projeto/Atividade: 212.000,00
042071.113330151068 - CRIAÇÃO DO PROGRAMA "MEU PRIMEIRO EMPREGO"
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 68300000 10.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 68360000 20.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 68390000 20.000,00
Total Projeto/Atividade: 50.000,00
042071.164820151073 - CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 73510000 15.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 24 - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) Fiscal 73510024 10.000,00
Total Projeto/Atividade: 25.000,00
042071.164820151079 - MELHORIAS ESTRUTURAIS DE RESIDÊNCIAS EM SITUAÇÃO CRÍTICA- MELHORIAS HABITACIONAIS
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 00 - Recursos Ordinários Fiscal 79510000 5.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 24 - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) Fiscal 79510024 30.000,00
Total Projeto/Atividade: 35.000,00
Total Unidade: 3.573.200,00
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 45 de 54 E&L Produções de Software LTDA
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Araci
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Quarta-feira
7 de Janeiro de 2015
143 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI 
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANALÍTICO DA DESPESA 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade 216 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
04216.082430222073 - GERENCIAMENTO DAS AÇÕES ADMINSTRATIVAS DO FMDCA
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 73300000 10.000,00
33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 73330000 3.300,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 73360000 5.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 00 - Recursos Ordinários Fiscal 73390000 10.000,00
33904800000 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 00 - Recursos Ordinários Fiscal 73480000 2.200,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00 - Recursos Ordinários Fiscal 73520000 5.500,00
Total Projeto/Atividade: 36.000,00
Total Unidade: 36.000,00
Total Órgão: 5.814.000,00
RESUMO POR FONTE DE RECURSO - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
00 - Recursos Ordinários 2.801.200,00
24 - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) 159.000,00
28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social 325.500,00
29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 2.440.300,00
30 - Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES 88.000,00
TOTAL 5.814.000,00
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Quarta-feira
7 de Janeiro de 2015
144 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI 
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANALÍTICO DA DESPESA 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade 2090 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
052090.046910181041 - CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE MONITORAMENTO DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 41300001 80.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 41360001 22.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 41390001 50.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 41520001 5.000,00
Total Projeto/Atividade: 157.000,00
052090.122420182110 - QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 10300001 5.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Fiscal 10300015 20.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 10360001 5.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Fiscal 10360015 15.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 10390001 10.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 10390019 30.000,00
Total Projeto/Atividade: 85.000,00
052090.123610171024 - CONSTRUÇÃO DE PARQUES INFANTIS EM UNIDADES ESCOLARES
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 24510001 30.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Fiscal 24510015 50.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 24510019 50.000,00
Total Projeto/Atividade: 130.000,00
052090.123610171051 - REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 51520001 20.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 04 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação Fiscal 51520004 50.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 51520019 330.000,00
Total Projeto/Atividade: 400.000,00
052090.123610171053 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 53510001 50.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 04 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação Fiscal 53510004 50.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Fiscal 53510015 470.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 53510019 200.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 22 - Transferências de Convênios - Educação Fiscal 53510022 600.000,00
Total Projeto/Atividade: 1.370.000,00
052090.123610172107 - REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 07300001 10.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 04 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação Fiscal 07300004 20.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 07300019 5.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 07360001 5.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 04 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação Fiscal 07360004 10.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 07360019 10.000,00
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Quarta-feira
7 de Janeiro de 2015
145 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI 
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANALÍTICO DA DESPESA 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade 2090 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 07390001 30.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 04 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação Fiscal 07390004 10.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 07390019 10.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 07510019 8.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 07520001 8.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 04 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação Fiscal 07520004 30.000,00
Total Projeto/Atividade: 156.000,00
052090.123610182038 - MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 38300001 5.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 38360001 2.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 38390001 2.000,00
Total Projeto/Atividade: 9.000,00
052090.123610202053 - GERENCIAMENTO DAS ATIVIDAES DO ENSINO FUNDAMENTAL
31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 53040001 5.000,00
31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 18 - Transferências FUNDEB (Aplicação na remuneração dos profissionais na Educação Básic Fiscal 53040018 33.000,00
31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 53040019 50.000,00
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 53110001 500.000,00
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 18 - Transferências FUNDEB (Aplicação na remuneração dos profissionais na Educação Básic Fiscal 53110018 22.330.000,00
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 53110019 5.000.000,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 53130001 10.000,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 18 - Transferências FUNDEB (Aplicação na remuneração dos profissionais na Educação Básic Fiscal 53130018 4.800.000,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 53130019 1.400.000,00
31909100000 - SENTENÇAS JUDICIAIS (PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS) 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 53910001 10.000,00
33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 53140001 2.000,00
33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 53140019 10.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 53300001 130.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 04 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação Fiscal 53300004 220.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Fiscal 53300015 80.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 53300019 1.400.000,00
33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 53330001 2.000,00
33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 53330019 10.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 53360001 50.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 04 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação Fiscal 53360004 40.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Fiscal 53360015 5.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 53360019 425.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 53390001 320.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 04 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação Fiscal 53390004 300.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Fiscal 53390015 10.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 53390019 2.500.000,00
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7 de Janeiro de 2015
146 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI 
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANALÍTICO DA DESPESA 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade 2090 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
33904700000 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 53470001 2.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 53510001 5.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 04 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação Fiscal 53510004 20.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Fiscal 53510015 800.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 53510019 55.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 53520001 5.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 04 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação Fiscal 53520004 50.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 53520019 550.000,00
44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 53610001 20.000,00
44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 04 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação Fiscal 53610004 5.000,00
44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 53610019 160.000,00
Total Projeto/Atividade: 41.314.000,00
052090.123620182109 - OFERTA DE CURSO PRÉ-VESTIBULAR
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 09300001 22.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 09360001 11.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 09390001 38.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 09520001 5.000,00
Total Projeto/Atividade: 76.000,00
052090.123630171028 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES PROFISSIONALIZANTES
44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 28610001 165.000,00
Total Projeto/Atividade: 165.000,00
052090.123630172105 - REFORMA DA ESCOLA FAMÍLIA AGRICOLA
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 05300001 10.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 05360001 10.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 05390001 38.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 05520001 5.000,00
Total Projeto/Atividade: 63.000,00
052090.123650152089 - REFORMA E MANUTENÇÃO DE CRECHES MUNICIPAIS
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 89300001 5.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 04 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação Fiscal 89300004 55.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Fiscal 89300015 1.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 89300019 9.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 89360001 8.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 89360019 5.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 89390001 5.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 04 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação Fiscal 89390004 20.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 89390019 22.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 03 - Contribuição p/ o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS Fiscal 89510003 22.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 89520001 3.000,00
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BAHIA
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ANALÍTICO DA DESPESA 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade 2090 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 04 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação Fiscal 89520004 30.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Fiscal 89520015 5.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 89520019 5.000,00
Total Projeto/Atividade: 195.000,00
052090.123650201010 - IMPLEMENTAÇÃO DE ESCOLAS PARA EDUC.INFANTIL
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Fiscal 10300015 50.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Fiscal 10360015 10.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Fiscal 10390015 20.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Fiscal 10510015 220.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Fiscal 10520015 440.000,00
Total Projeto/Atividade: 740.000,00
052090.123650202042 - GESTÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA NACIONAL ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 00 - Recursos Ordinários Fiscal 42300000 570.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Fiscal 42300015 1.500.000,00
Total Projeto/Atividade: 2.070.000,00
052090.123650551026 - CONSTRUÇÃO DE CRECHES
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 26510001 10.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 04 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação Fiscal 26510004 5.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 26510019 10.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 22 - Transferências de Convênios - Educação Fiscal 26510022 1.500.000,00
Total Projeto/Atividade: 1.525.000,00
052090.123650552114 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO ENSINO INFANTIL
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 18 - Transferências FUNDEB (Aplicação na remuneração dos profissionais na Educação Básic Fiscal 14110018 990.000,00
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 14110019 220.000,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 18 - Transferências FUNDEB (Aplicação na remuneração dos profissionais na Educação Básic Fiscal 14130018 50.000,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 14130019 10.000,00
33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 14140001 2.000,00
33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 14140019 5.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 14300001 11.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Fiscal 14300015 1.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 14300019 160.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 14360001 5.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 14360019 150.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 14390001 11.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 14390019 150.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 14520001 5.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 14520019 50.000,00
Total Projeto/Atividade: 1.820.000,00
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7 de Janeiro de 2015
148 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI 
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANALÍTICO DA DESPESA 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade 2090 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
052090.123660202041 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 18 - Transferências FUNDEB (Aplicação na remuneração dos profissionais na Educação Básic Fiscal 41110018 22.000,00
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 41110019 11.000,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 18 - Transferências FUNDEB (Aplicação na remuneração dos profissionais na Educação Básic Fiscal 41130018 4.000,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 41130019 2.000,00
33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 41140019 5.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 41300001 5.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Fiscal 41300015 20.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 41300019 10.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 41360001 5.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Fiscal 41360015 10.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 41360019 11.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 41390001 5.500,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Fiscal 41390015 10.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 41390019 5.500,00
Total Projeto/Atividade: 126.000,00
052090.123670171058 - CONSTRUÇÃO DE AUDITÓRIO E SALAS DE INFORMATICA
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 58510001 220.000,00
Total Projeto/Atividade: 220.000,00
052090.123670202040 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 40300001 10.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 04 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação Fiscal 40300004 50.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Fiscal 40300015 100.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 40300019 20.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 40360001 5.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Fiscal 40360015 50.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 40360019 10.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 40390001 550.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 04 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação Fiscal 40390004 1.140.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Fiscal 40390015 1.120.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) Fiscal 40390019 2.900.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Fiscal 40520015 20.000,00
Total Projeto/Atividade: 5.975.000,00
052090.123670202111 - MELHORIA DE ACESSIBILIDADE DO ALUNO E EDUCANDO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 11300001 22.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 11360001 11.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 11390001 22.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 11510001 11.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 11520001 11.000,00
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149 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI 
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANALÍTICO DA DESPESA 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade 2090 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Total Projeto/Atividade: 77.000,00
052090.126070212112 - APOIO LOGÍSTICO E TECNOLÓGICO AO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA EDUCAÇÃO
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 12300001 11.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 12360001 11.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 12390001 20.000,00
Total Projeto/Atividade: 42.000,00
Total Unidade: 56.715.000,00
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7 de Janeiro de 2015
150 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI 
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANALÍTICO DA DESPESA 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015
Órgão 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade 2091 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
052091.121220222113 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
31900400000 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 13040001 4.000,00
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 13110001 165.000,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 13130001 15.000,00
31909100000 - SENTENÇAS JUDICIAIS (PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS) 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 13910001 5.500,00
33901400000 - DIÁRIAS –CIVIL 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 13140001 6.000,00
33901800000 - AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 13180001 1.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 13300001 110.000,00
33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 13330001 5.500,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 13360001 50.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 13390001 220.000,00
33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (OUTRAS QUE NÃO PESSOAL) 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 13920001 5.000,00
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 13510001 30.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 13520001 22.000,00
46907100000 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% Fiscal 13710001 22.000,00
Total Projeto/Atividade: 661.000,00
052091.126070182.032 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PDDE (PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA)
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Fiscal 32300015 1.000,00
33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Fiscal 32360015 1.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Fiscal 32390015 1.000,00
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Fiscal 32520015 1.000,00
Total Projeto/Atividade: 4.000,00
Total Unidade: 665.000,00
Total Órgão: 57.380.000,00
RESUMO POR FONTE DE RECURSO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
00 - Recursos Ordinários 570.000,00
01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% 3.349.500,00
03 - Contribuição p/ o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 22.000,00
04 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação 2.105.000,00
15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE 5.031.000,00
18 - Transferências FUNDEB (Aplicação na remuneração dos profissionais na Educação Básica - 60%) 28.229.000,00
19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) 15.973.500,00
22 - Transferências de Convênios - Educação 2.100.000,00
TOTAL 57.380.000,00
Total Geral: 117.000.000,00
RESUMO POR FONTE DE RECURSO - GERAL
00 - Recursos Ordinários 28.320.200,00
01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação - 25% 3.349.500,00
02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde - 15 8.194.000,00
03 - Contribuição p/ o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 22.000,00
04 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental - Salário Educação 2.110.000,00
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7 de Janeiro de 2015
151 - Ano - Nº 1425
Código Descrição Fonte de Recurso F/S Ficha Valor
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI 
BAHIA
14.232.086/0001-92
ANALÍTICO DA DESPESA 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2015
10 - FCBA - Fundo de Cultura do Estado da Bahia 6.000,00
14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 17.805.000,00
15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE 5.031.000,00
16 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE 252.000,00
18 - Transferências FUNDEB (Aplicação na remuneração dos profissionais na Educação Básica - 60%) 28.229.000,00
19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica - 40%) 15.973.500,00
22 - Transferências de Convênios - Educação 2.100.000,00
23 - Transferências de Convênios - Saúde 280.000,00
24 - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde) 1.465.000,00
28 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social 325.500,00
29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 2.440.300,00
30 - Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social - FIES 168.000,00
42 - Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais 564.000,00
90 - Operações de Crédito Internas 350.000,00
92 - Alienação de Bens 5.000,00
94 - Remuneração de Depósitos Bancários 10.000,00
TOTAL DAS FONTES 117.000.000,00
Total Intra-Orçamentário
Total Líquido:
0,00
117.000.000,00
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7 de Janeiro de 2015
152 - Ano - Nº 1425
Metas Objetivos Recursos Previsão Órg/Unid Funcional Dotação Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
METAS FISCAIS 
COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO / METAS FISCAIS - 2015
FUNDO DE SAÚDE DE ARACI
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
198.000,00 032081 10122012
Transferências de Convênios -
Saúde
198.000,00 032081 10122012
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
165.000,00 032081 10122013
Contribuição ao Programa Ens
ino Fundamental - Salário Edu
cação
165.000,00 032081 10122013
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
165.000,00 032081 10122013
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
165.000,00 032081 10122013
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
165.000,00 032081 10122013
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
165.000,00 032081 10122013
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
165.000,00 032081 10122013
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
165.000,00 032081 10122013
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
165.000,00 032081 10122013
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
165.000,00 032081 10122013
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
165.000,00 032081 10301012
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
165.000,00 032081 10301012
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
165.000,00 032081 10301012
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
165.000,00 032081 10301012
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
165.000,00 032081 10301012
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
165.000,00 032081 10301012
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
165.000,00 032081 10301012
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
165.000,00 032081 10301012
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
14.300,00 032081 10301012
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
14.300,00 032081 10301012
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
14.300,00 032081 10301012
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
1.297.230,00 032081 10301012
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
1.297.230,00 032081 10301012
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
1.297.230,00 032081 10301012
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
1.297.230,00 032081 10301012
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 14 E&L Produções de Software LTDA
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153 - Ano - Nº 1425
Metas Objetivos Recursos Previsão Órg/Unid Funcional Dotação Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
METAS FISCAIS 
COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO / METAS FISCAIS - 2015
FUNDO DE SAÚDE DE ARACI
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
1.297.230,00 032081 10301012
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
1.297.230,00 032081 10301012
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
1.297.230,00 032081 10301012
1.662.320,00 032081 10301012
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
147.620,00 032081 10301012
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
147.620,00 032081 10301012
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
147.620,00 032081 10301012
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
147.620,00 032081 10301012
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
147.620,00 032081 10301012
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
147.620,00 032081 10301012
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
147.620,00 032081 10301012
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
147.620,00 032081 10301012
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
147.620,00 032081 10301012
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
147.620,00 032081 10301012
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
147.620,00 032081 10301012
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
147.620,00 032081 10301012
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
147.620,00 032081 10301012
1.980.000,00 032081 10302012
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
110.000,00 032081 10302012
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
110.000,00 032081 10302012
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
110.000,00 032081 10302012
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
110.000,00 032081 10302012
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
264.000,00 032081 10302012
Transferências de Convênios -
Saúde
264.000,00 032081 10302012
Receitas de Impostos e Transf
erências de Impostos - Saúde -
15
2.000,00 032081 10302012
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
2.000,00 032081 10302012
Receitas de Impostos e Transf
erências de Impostos - Saúde -
15
2.000,00 032081 10302012
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 2 de 14 E&L Produções de Software LTDA
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154 - Ano - Nº 1425
Metas Objetivos Recursos Previsão Órg/Unid Funcional Dotação Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
METAS FISCAIS 
COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO / METAS FISCAIS - 2015
FUNDO DE SAÚDE DE ARACI
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
2.000,00 032081 10302012
Receitas de Impostos e Transf
erências de Impostos - Saúde -
15
2.000,00 032081 10302012
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
2.000,00 032081 10302012
4.000,00 032081 10302012
4.000,00 032081 10302012
4.000,00 032081 10302012
2.000,00 032081 10302012
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
7.000,00 032081 10302012
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
7.000,00 032081 10302012
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
7.000,00 032081 10302012
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
7.000,00 032081 10302012
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
7.000,00 032081 10302012
3.294.940,00 032081 10302013
434.500,00 032081 10302013
704.000,00 032081 10302013
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
1.721.170,00 032081 10302014
376.310,00 032081 10302015
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
91.127,40 032081 10304012
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
91.127,40 032081 10304012
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
91.127,40 032081 10304012
386.144,00 032081 10304014
Transferências de Recursos do
Sistema Único de Saúde - SUS
31.700,00 032081 10304014
Receitas de Impostos e Transf
erências de Impostos - Saúde -
15
4.598.620,00 032080 10122012
Receitas de Impostos e Transf
erências de Impostos - Saúde -
15
47.500,00 032080 10302013
Receitas de Impostos e Transf
erências de Impostos - Saúde -
15
47.500,00 032080 10302013
Receitas de Impostos e Transf
erências de Impostos - Saúde -
15
47.500,00 032080 10302013
Receitas de Impostos e Transf
erências de Impostos - Saúde -
15
47.500,00 032080 10302013
Receitas de Impostos e Transf
erências de Impostos - Saúde -
15
47.500,00 032080 10302013
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 3 de 14 E&L Produções de Software LTDA
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155 - Ano - Nº 1425
Metas Objetivos Recursos Previsão Órg/Unid Funcional Dotação Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
METAS FISCAIS 
COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO / METAS FISCAIS - 2015
FUNDO DE SAÚDE DE ARACI
TOTAL DA ENTIDADE: 31.138.156,20
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ARACI
25.854,40 042071 08241015
Recursos Ordinários 135.000,00 042071 08241015
Recursos Ordinários 135.000,00 042071 08241015
Recursos Ordinários 135.000,00 042071 08241015
Recursos Ordinários 135.000,00 042071 08241015
Recursos Ordinários 135.000,00 042071 08241015
Recursos Ordinários 135.000,00 042071 08241015
Recursos Ordinários 135.000,00 042071 08241015
Recursos Ordinários 55.000,00 042071 08241052
Recursos Ordinários 236.500,00 042071 08242015
Recursos Ordinários 236.500,00 042071 08242015
Recursos Ordinários 236.500,00 042071 08242015
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
236.500,00 042071 08242015
FEAS - Fundo Estadual de Ass
istência Social
236.500,00 042071 08242015
Recursos Ordinários 236.500,00 042071 08242015
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
236.500,00 042071 08242015
FEAS - Fundo Estadual de Ass
istência Social
236.500,00 042071 08242015
Recursos Ordinários 236.500,00 042071 08242015
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
236.500,00 042071 08242015
FEAS - Fundo Estadual de Ass
istência Social
236.500,00 042071 08242015
Recursos Ordinários 236.500,00 042071 08242015
Recursos Ordinários 236.500,00 042071 08242015
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
236.500,00 042071 08242015
Recursos Ordinários 236.500,00 042071 08242015
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
236.500,00 042071 08242015
Recursos Ordinários 236.500,00 042071 08242015
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
236.500,00 042071 08242015
Recursos Ordinários 236.500,00 042071 08242015
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
236.500,00 042071 08242015
10.000,00 042071 08242015
Recursos Ordinários 70.000,00 042071 08242015
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
70.000,00 042071 08242015
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 4 de 14 E&L Produções de Software LTDA
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156 - Ano - Nº 1425
Metas Objetivos Recursos Previsão Órg/Unid Funcional Dotação Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
METAS FISCAIS 
COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO / METAS FISCAIS - 2015
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ARACI
Social - FNAS
FEAS - Fundo Estadual de Ass
istência Social
70.000,00 042071 08242015
Recursos Ordinários 70.000,00 042071 08242015
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
70.000,00 042071 08242015
FEAS - Fundo Estadual de Ass
istência Social
70.000,00 042071 08242015
Recursos Ordinários 70.000,00 042071 08242015
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
70.000,00 042071 08242015
FEAS - Fundo Estadual de Ass
istência Social
70.000,00 042071 08242015
Recursos Ordinários 70.000,00 042071 08242015
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
70.000,00 042071 08242015
FEAS - Fundo Estadual de Ass
istência Social
70.000,00 042071 08242015
Recursos Ordinários 70.000,00 042071 08242015
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
70.000,00 042071 08242015
FEAS - Fundo Estadual de Ass
istência Social
70.000,00 042071 08242015
Recursos Ordinários 366.200,00 042071 08243016
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
366.200,00 042071 08243016
Recursos Ordinários 366.200,00 042071 08243016
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
366.200,00 042071 08243016
Recursos Ordinários 366.200,00 042071 08243016
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
366.200,00 042071 08243016
Recursos Ordinários 366.200,00 042071 08243016
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
366.200,00 042071 08243016
Recursos Ordinários 366.200,00 042071 08243016
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
366.200,00 042071 08243016
Recursos Ordinários 366.200,00 042071 08243016
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
366.200,00 042071 08243016
Recursos Ordinários 366.200,00 042071 08243016
Transferências de Recursos do 366.200,00 042071 08243016
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 5 de 14 E&L Produções de Software LTDA
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7 de Janeiro de 2015
157 - Ano - Nº 1425
Metas Objetivos Recursos Previsão Órg/Unid Funcional Dotação Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
METAS FISCAIS 
COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO / METAS FISCAIS - 2015
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ARACI
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
Recursos Ordinários 366.200,00 042071 08243016
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
366.200,00 042071 08243016
Recursos Ordinários 24.200,00 042071 08244015
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
24.200,00 042071 08244015
Recursos Ordinários 24.200,00 042071 08244015
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
24.200,00 042071 08244015
Recursos Ordinários 24.200,00 042071 08244015
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
24.200,00 042071 08244015
Recursos Ordinários 24.200,00 042071 08244015
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
24.200,00 042071 08244015
Recursos Ordinários 24.200,00 042071 08244015
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
24.200,00 042071 08244015
Transferências de Convênios -
Outros (não relacionados à ed
ucação/saúde)
1.000,00 042071 08244015
Transferências do Fundo de In
vestimento Econômico Social -
FIES
1.000,00 042071 08244015
Recursos Ordinários 221.000,00 042071 08244015
Transferências de Convênios -
Outros (não relacionados à ed
ucação/saúde)
221.000,00 042071 08244015
Recursos Ordinários 221.000,00 042071 08244015
Recursos Ordinários 221.000,00 042071 08244015
Transferências de Convênios -
Outros (não relacionados à ed
ucação/saúde)
221.000,00 042071 08244015
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
371.046,00 042071 08244015
FEAS - Fundo Estadual de Ass
istência Social
371.046,00 042071 08244015
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
371.046,00 042071 08244015
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
371.046,00 042071 08244015
FEAS - Fundo Estadual de Ass
istência Social
371.046,00 042071 08244015
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 6 de 14 E&L Produções de Software LTDA
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7 de Janeiro de 2015
158 - Ano - Nº 1425
Metas Objetivos Recursos Previsão Órg/Unid Funcional Dotação Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
METAS FISCAIS 
COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO / METAS FISCAIS - 2015
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ARACI
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
371.046,00 042071 08244015
Recursos Ordinários 371.046,00 042071 08244015
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
371.046,00 042071 08244015
FEAS - Fundo Estadual de Ass
istência Social
371.046,00 042071 08244015
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
371.046,00 042071 08244015
FEAS - Fundo Estadual de Ass
istência Social
371.046,00 042071 08244015
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
371.046,00 042071 08244015
FEAS - Fundo Estadual de Ass
istência Social
371.046,00 042071 08244015
Recursos Ordinários 371.046,00 042071 08244015
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
371.046,00 042071 08244015
FEAS - Fundo Estadual de Ass
istência Social
371.046,00 042071 08244015
Recursos Ordinários 371.046,00 042071 08244015
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
371.046,00 042071 08244015
FEAS - Fundo Estadual de Ass
istência Social
371.046,00 042071 08244015
Recursos Ordinários 220.000,00 042071 08244015
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
220.000,00 042071 08244015
Recursos Ordinários 220.000,00 042071 08244015
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
220.000,00 042071 08244015
Recursos Ordinários 220.000,00 042071 08244015
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
220.000,00 042071 08244015
Recursos Ordinários 220.000,00 042071 08244015
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
220.000,00 042071 08244015
Recursos Ordinários 220.000,00 042071 08244015
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
220.000,00 042071 08244015
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
220.000,00 042071 08244015
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PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
METAS FISCAIS 
COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO / METAS FISCAIS - 2015
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ARACI
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
220.000,00 042071 08244015
Recursos Ordinários 278.500,00 042071 08244015
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
278.500,00 042071 08244015
FEAS - Fundo Estadual de Ass
istência Social
278.500,00 042071 08244015
Recursos Ordinários 278.500,00 042071 08244015
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
278.500,00 042071 08244015
FEAS - Fundo Estadual de Ass
istência Social
278.500,00 042071 08244015
Recursos Ordinários 278.500,00 042071 08244015
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
278.500,00 042071 08244015
FEAS - Fundo Estadual de Ass
istência Social
278.500,00 042071 08244015
Recursos Ordinários 278.500,00 042071 08244015
Recursos Ordinários 278.500,00 042071 08244015
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
278.500,00 042071 08244015
FEAS - Fundo Estadual de Ass
istência Social
278.500,00 042071 08244015
Recursos Ordinários 278.500,00 042071 08244015
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
278.500,00 042071 08244015
FEAS - Fundo Estadual de Ass
istência Social
278.500,00 042071 08244015
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
278.500,00 042071 08244015
FEAS - Fundo Estadual de Ass
istência Social
278.500,00 042071 08244015
Recursos Ordinários 66.000,00 042071 08244015
Recursos Ordinários 66.000,00 042071 08244015
Recursos Ordinários 66.000,00 042071 08244015
Recursos Ordinários 244.420,00 042071 08244015
Transferências de Convênios -
Outros (não relacionados à ed
ucação/saúde)
244.420,00 042071 08244015
Recursos Ordinários 275.391,60 042071 08244015
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
275.391,60 042071 08244015
FEAS - Fundo Estadual de Ass
istência Social
275.391,60 042071 08244015
Transferências de Recursos do 275.391,60 042071 08244015
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 8 de 14 E&L Produções de Software LTDA
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PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
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METAS FISCAIS 
COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO / METAS FISCAIS - 2015
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ARACI
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
Recursos Ordinários 275.391,60 042071 08244015
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
275.391,60 042071 08244015
FEAS - Fundo Estadual de Ass
istência Social
275.391,60 042071 08244015
Recursos Ordinários 275.391,60 042071 08244015
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
275.391,60 042071 08244015
Recursos Ordinários 275.391,60 042071 08244015
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
275.391,60 042071 08244015
FEAS - Fundo Estadual de Ass
istência Social
275.391,60 042071 08244015
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
275.391,60 042071 08244015
Recursos Ordinários 275.391,60 042071 08244015
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
275.391,60 042071 08244015
FEAS - Fundo Estadual de Ass
istência Social
275.391,60 042071 08244015
Recursos Ordinários 275.391,60 042071 08244015
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
275.391,60 042071 08244015
FEAS - Fundo Estadual de Ass
istência Social
275.391,60 042071 08244015
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
275.391,60 042071 08244015
Recursos Ordinários 275.391,60 042071 08244015
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
275.391,60 042071 08244015
585.000,00 042071 08244015
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
107.470,00 042071 08244016
Recursos Ordinários 107.470,00 042071 08244016
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
107.470,00 042071 08244016
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
107.470,00 042071 08244016
Recursos Ordinários 107.470,00 042071 08244016
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
107.470,00 042071 08244016
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 9 de 14 E&L Produções de Software LTDA
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7 de Janeiro de 2015
161 - Ano - Nº 1425
Metas Objetivos Recursos Previsão Órg/Unid Funcional Dotação Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
METAS FISCAIS 
COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO / METAS FISCAIS - 2015
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ARACI
Social - FNAS
Recursos Ordinários 107.470,00 042071 08244016
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
107.470,00 042071 08244016
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
107.470,00 042071 08244016
Recursos Ordinários 107.470,00 042071 08244016
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
107.470,00 042071 08244016
Recursos Ordinários 107.470,00 042071 08244016
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
107.470,00 042071 08244016
Recursos Ordinários 24.790,00 042071 08244051
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
24.790,00 042071 08244051
FEAS - Fundo Estadual de Ass
istência Social
24.790,00 042071 08244051
Recursos Ordinários 24.790,00 042071 08244051
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
24.790,00 042071 08244051
FEAS - Fundo Estadual de Ass
istência Social
24.790,00 042071 08244051
Recursos Ordinários 24.790,00 042071 08244051
FEAS - Fundo Estadual de Ass
istência Social
24.790,00 042071 08244051
Recursos Ordinários 24.790,00 042071 08244051
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
24.790,00 042071 08244051
FEAS - Fundo Estadual de Ass
istência Social
24.790,00 042071 08244051
Recursos Ordinários 24.790,00 042071 08244051
FEAS - Fundo Estadual de Ass
istência Social
24.790,00 042071 08244051
Recursos Ordinários 36.300,00 042071 08244052
Transferências de Convênios -
Outros (não relacionados à ed
ucação/saúde)
36.300,00 042071 08244052
Recursos Ordinários 231.919,60 042071 08244052
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
231.919,60 042071 08244052
Recursos Ordinários 231.919,60 042071 08244052
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
231.919,60 042071 08244052
Recursos Ordinários 231.919,60 042071 08244052
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 10 de 14 E&L Produções de Software LTDA
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162 - Ano - Nº 1425
Metas Objetivos Recursos Previsão Órg/Unid Funcional Dotação Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
METAS FISCAIS 
COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO / METAS FISCAIS - 2015
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ARACI
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
231.919,60 042071 08244052
FEAS - Fundo Estadual de Ass
istência Social
231.919,60 042071 08244052
Recursos Ordinários 231.919,60 042071 08244052
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
231.919,60 042071 08244052
Recursos Ordinários 231.919,60 042071 08244052
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
231.919,60 042071 08244052
FEAS - Fundo Estadual de Ass
istência Social
231.919,60 042071 08244052
FEAS - Fundo Estadual de Ass
istência Social
231.919,60 042071 08244052
Recursos Ordinários 231.919,60 042071 08244052
FEAS - Fundo Estadual de Ass
istência Social
231.919,60 042071 08244052
FEAS - Fundo Estadual de Ass
istência Social
231.919,60 042071 08244052
FEAS - Fundo Estadual de Ass
istência Social
231.919,60 042071 08244052
FEAS - Fundo Estadual de Ass
istência Social
231.919,60 042071 08244052
Recursos Ordinários 237.054,40 042071 08812052
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
237.054,40 042071 08812052
FEAS - Fundo Estadual de Ass
istência Social
237.054,40 042071 08812052
Recursos Ordinários 237.054,40 042071 08812052
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
237.054,40 042071 08812052
FEAS - Fundo Estadual de Ass
istência Social
237.054,40 042071 08812052
Recursos Ordinários 237.054,40 042071 08812052
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
237.054,40 042071 08812052
FEAS - Fundo Estadual de Ass
istência Social
237.054,40 042071 08812052
Recursos Ordinários 237.054,40 042071 08812052
FEAS - Fundo Estadual de Ass
istência Social
237.054,40 042071 08812052
Recursos Ordinários 237.054,40 042071 08812052
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
237.054,40 042071 08812052
FEAS - Fundo Estadual de Ass
istência Social
237.054,40 042071 08812052
Recursos Ordinários 237.054,40 042071 08812052
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 11 de 14 E&L Produções de Software LTDA
Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Araci
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA
Quarta-feira
7 de Janeiro de 2015
163 - Ano - Nº 1425
Metas Objetivos Recursos Previsão Órg/Unid Funcional Dotação Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
METAS FISCAIS 
COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO / METAS FISCAIS - 2015
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ARACI
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
237.054,40 042071 08812052
FEAS - Fundo Estadual de Ass
istência Social
237.054,40 042071 08812052
Recursos Ordinários 237.054,40 042071 08812052
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
237.054,40 042071 08812052
FEAS - Fundo Estadual de Ass
istência Social
237.054,40 042071 08812052
Recursos Ordinários 237.054,40 042071 08812052
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
237.054,40 042071 08812052
FEAS - Fundo Estadual de Ass
istência Social
237.054,40 042071 08812052
Recursos Ordinários 237.054,40 042071 08812052
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
237.054,40 042071 08812052
FEAS - Fundo Estadual de Ass
istência Social
237.054,40 042071 08812052
Recursos Ordinários 110.000,00 042071 11333015
Recursos Ordinários 110.000,00 042071 11333015
Recursos Ordinários 110.000,00 042071 11333015
Recursos Ordinários 181.500,00 042071 16482015
Transferências de Convênios -
Outros (não relacionados à ed
ucação/saúde)
181.500,00 042071 16482015
Recursos Ordinários 244.420,00 042071 16482015
Transferências de Convênios -
Outros (não relacionados à ed
ucação/saúde)
244.420,00 042071 16482015
Recursos Ordinários 999.700,00 042070 08244015
Recursos Ordinários 999.700,00 042070 08244015
Transferências do Fundo de In
vestimento Econômico Social -
FIES
999.700,00 042070 08244015
Recursos Ordinários 999.700,00 042070 08244015
Transferências do Fundo de In
vestimento Econômico Social -
FIES
999.700,00 042070 08244015
Recursos Ordinários 999.700,00 042070 08244015
Transferências do Fundo de In
vestimento Econômico Social -
FIES
999.700,00 042070 08244015
Recursos Ordinários 999.700,00 042070 08244015
Transferências do Fundo de In
vestimento Econômico Social -
FIES
999.700,00 042070 08244015
Recursos Ordinários 999.700,00 042070 08244015
Transferências do Fundo de In 999.700,00 042070 08244015
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7 de Janeiro de 2015
164 - Ano - Nº 1425
Metas Objetivos Recursos Previsão Órg/Unid Funcional Dotação Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
METAS FISCAIS 
COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO / METAS FISCAIS - 2015
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ARACI
vestimento Econômico Social -
FIES
Recursos Ordinários 999.700,00 042070 08244015
Transferências do Fundo de In
vestimento Econômico Social -
FIES
999.700,00 042070 08244015
Recursos Ordinários 999.700,00 042070 08244015
Transferências do Fundo de In
vestimento Econômico Social -
FIES
999.700,00 042070 08244015
Recursos Ordinários 999.700,00 042070 08244015
Transferências do Fundo de In
vestimento Econômico Social -
FIES
999.700,00 042070 08244015
Recursos Ordinários 999.700,00 042070 08244015
Transferências do Fundo de In
vestimento Econômico Social -
FIES
999.700,00 042070 08244015
Recursos Ordinários 999.700,00 042070 08244015
Transferências do Fundo de In
vestimento Econômico Social -
FIES
999.700,00 042070 08244015
Recursos Ordinários 55.000,00 042070 08244052
Recursos Ordinários 55.000,00 042070 08244052
Recursos Ordinários 55.000,00 042070 08244052
Recursos Ordinários 110.000,00 042070 08244052
Recursos Ordinários 110.000,00 042070 08244052
Recursos Ordinários 110.000,00 042070 08244052
Recursos Ordinários 129.800,00 042070 08244052
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
129.800,00 042070 08244052
Recursos Ordinários 129.800,00 042070 08244052
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
129.800,00 042070 08244052
Recursos Ordinários 129.800,00 042070 08244052
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
129.800,00 042070 08244052
Recursos Ordinários 129.800,00 042070 08244052
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
129.800,00 042070 08244052
Recursos Ordinários 129.800,00 042070 08244052
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
129.800,00 042070 08244052
Recursos Ordinários 129.800,00 042070 08244052
Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
129.800,00 042070 08244052
Recursos Ordinários 165.000,00 04216 08243022
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7 de Janeiro de 2015
165 - Ano - Nº 1425
Metas Objetivos Recursos Previsão Órg/Unid Funcional Dotação Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
METAS FISCAIS 
COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO / METAS FISCAIS - 2015
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ARACI
Recursos Ordinários 165.000,00 04216 08243022
Recursos Ordinários 165.000,00 04216 08243022
Recursos Ordinários 165.000,00 04216 08243022
Recursos Ordinários 165.000,00 04216 08243022
Recursos Ordinários 165.000,00 04216 08243022
TOTAL DA ENTIDADE: 73.405.470,80
TOTAL GERAL: 104.543.627,00
Total Intra-Orçamentário
Total Líquido:
0,00
117.000.000,00
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166 - Ano - Nº 1425
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO
Lei Nº 4320/64 - Artigo 22 - Inciso 3 - Alíneas A, B, C, D, E ,F
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
RECEITA
RECEITA ARRECADADA RECEITA PREVISTA CLASSIFICAÇÃO
2011 2012 2013 2014 2015
RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 93.808.679,00 107.244.470,00
RECEITAS TRIBUTARIA 0,00 0,00 0,00 2.602.600,00 3.157.680,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA PATRIMONIAL 0,00 0,00 0,00 158.200,00 440.600,00
RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 89.800,00 99.500,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 90.372.279,00 102.707.200,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 585.800,00 839.490,00
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 8.769.678,90 16.393.570,00
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS 0,00 0,00 0,00 550.000,00 605.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 8.219.678,90 15.788.570,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA CORRENTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA TRIBUTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA PATRIMONIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 0,00 0,00 -6.602.700,00 -6.638.040,00
DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 0,00 0,00 -6.602.700,00 -6.638.040,00
DIVERSAS DEDUÇÕES DE RECEITA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAIS 0,00 0,00 0,00 95.975.657,90 117.000.000,00
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 2 E&L Produções de Software LTDA
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7 de Janeiro de 2015
167 - Ano - Nº 1425
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO
Lei Nº 4320/64 - Artigo 22 - Inciso 3 - Alíneas A, B, C, D, E ,F
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA
PREFEITURA MUNICIPAL
CONSOLIDADO - MUNICÍPIO DE ARACI
BAHIA
14.232.086/0001-92
DESPESA
DESPESA REALIZADA DESPESA PREVISTA CLASSIFICAÇÃO
2011 2012 2013 2014 2015
DESPESAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 80.715.518,00 92.066.000,00
DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS 0,00 0,00 0,00 46.803.064,00 49.310.600,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 56.000,00 16.600,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 33.856.454,00 42.738.800,00
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 15.210.139,90 24.879.000,00
INVESTIMENTOS 0,00 0,00 0,00 14.400.139,90 23.990.000,00
INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 55.000,00 31.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 755.000,00 858.000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 50.000,00 55.000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 50.000,00 55.000,00
TOTAIS 0,00 0,00 0,00 95.975.657,90 117.000.000,00
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 2 de 2 E&L Produções de Software LTDA
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168 - Ano - Nº 1425
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI 
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92 
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro 
CEP: 48760-000 - Araci - BA 
Tel:(75) 3266-3076 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
DECRETO Nº 852 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. 
Regulamenta a Lei Municipal nº 51, de 
18/11/2010, que criou o Serviço de Inspeção 
Municipal – SIM, para os produtos de origem 
animal e vegetal, e dá outras providências. 
O PREFEITO DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhes são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município e por Lei, 
DECRETA: 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º. Este decreto regulamenta a Lei nº 51 de 18 de novembro de 2010, que 
estabelece as normas que regulam, em todo o território do Município de ARACI, a 
inspeção e a fiscalização industrial e sanitária para produtos de origem animal, 
destinadas a preservar a inocuidade, a identidade, a qualidade e a integridade dos 
produtos e a saúde e os interesses do consumidor. 
Art. 2º. Os princípios a serem seguidos no presente regulamento são: 
I – Promover a preservação da saúde humana e do meio ambiente e, ao mesmo tempo, 
que não implique obstáculo para a instalação e legalização da agroindústria rural de 
pequeno porte; 
II – Ter o foco de atuação na qualidade sanitária dos produtos finais; 
III – Promover o processo educativo permanente e continuado para todos os atores da 
cadeia produtiva, estabelecendo a democratização do serviço e assegurando a máxima 
participação de governo, da sociedade civil, de agroindústrias, dos consumidores e das 
comunidades técnica e científica nos sistemas de inspeção. 
Art. 3º. Ficam sujeitos à inspeção e fiscalização previstas neste Regulamento, os 
animais destinados ao abate, a carne e seus derivados, o pescado e seus derivados, os 
ovos e seus derivados, o leite e seus derivados e os produtos das abelhas e seus 
derivados.
Parágrafo único. A inspeção e a fiscalização a que se refere o caput deste artigo 
abrangem, sob o ponto de vista industrial e sanitário, a inspeção ante e post mortem 
dos animais, a recepção, manipulação, beneficiamento, industrialização, fracionamento, 
conservação, embalagem, rotulagem, armazenamento, expedição e trânsito de 
quaisquer matérias-primas e produtos de origem animal. 
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7 de Janeiro de 2015
169 - Ano - Nº 1425
Decretos
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI 
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92 
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Art. 4º. A inspeção a que se refere o artigo anterior são privativas do Serviço de 
Inspeção Municipal (SIM) vinculado a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E 
MEIO AMBIENTE, do Município de ARACI, sempre que se tratar de produtos 
destinados ao comércio municipal. 
§1º. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE do 
Município de ARACI poderá estabelecer parceria e cooperação técnica com municípios, 
Estado da Bahia e a União, poderá participar de consórcio de municípios para facilitar o 
desenvolvimento de atividades e para a execução do Serviço de Inspeção sanitária em 
conjunto com outros municípios, bem como poderá solicitar a adesão ao Sistema 
Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (Suasa). 
§2º. Após a adesão do SIM de ARACI ao Suasa, os produtos poderão ser destinados 
também ao comércio estadual e interestadual, de acordo com a legislação federal que 
constituiu e regulamentou o Suasa. 
§3º. A fiscalização sanitária refere-se ao controle sanitário dos produtos de origem 
animal após a etapa de elaboração, compreendido na armazenagem, no transporte, na 
distribuição e na comercialização até o consumo final e será de responsabilidade da 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de ARACI, incluídos restaurantes, padarias, 
pizzarias, bares e similares, em conformidade ao estabelecido na Lei nº 8.080/1990. 
§4º. A inspeção e a fiscalização sanitária serão desenvolvidas em sintonia, evitando-se 
superposições, paralelismos e duplicidade de inspeção e fiscalização sanitária entre os 
órgãos responsáveis pelos serviços. 
Art. 5º. As ações do SIM contemplam as seguintes atribuições: 
I – coordenar e executar as atividades de inspeção e fiscalização industrial e sanitária 
dos estabelecimentos registrados ou relacionados, dos produtos de origem animal 
comestíveis ou não e seus derivados; 
II – verificar a aplicação dos preceitos do bem-estar animal e executar as atividades de 
inspeção ante e post mortem de animais de abate; 
III – manter disponíveis registros nosográficos e estatísticas de produção e 
comercialização de produtos de origem animal; 
IV – elaborar as normas complementares para a execução das ações de inspeção, 
fiscalização, registro, relacionamento e habilitação dos estabelecimentos, bem como 
registro, classificação, tipificação, padronização e certificação sanitária dos produtos de 
origem animal; 
V – verificar a implantação e execução dos programas de autocontrole dos 
estabelecimentos registrados ou relacionados; 
VI – coordenar e executar os programas de análises laboratoriais para monitoramento e 
verificação da identidade, qualidade e inocuidade dos produtos de origem animal; 
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VII – executar o programa de controle de resíduos de produtos de uso veterinário e 
contaminantes em produtos de origem animal; 
VIII – elaborar e executar programas de combate à fraude nos produtos de origem 
animal; 
IX – verificar os controles de rastreabilidade dos animais, matérias-primas, ingredientes 
e produtos ao longo da cadeia produtiva; e 
X – elaborar programas e planos complementares às ações de inspeção e fiscalização. 
Art. 6º. O presente Regulamento e demais atos complementares que venham a ser 
expedidos devem ser executados em todo o território municipal. 
Art. 7º. A Inspeção Municipal, depois de instalada, pode ser executada de forma 
permanente ou periódica. 
§ 1º. A inspeção deve ser executada obrigatoriamente de forma permanente nos 
estabelecimentos durante o abate das diferentes espécies animais. 
I – entende-se por espécies animais de abate, os animais domésticos de produção, 
silvestres e exóticos criados em cativeiros ou provenientes de áreas de reserva legal e 
de manejo sustentável. 
§ 2º. Nos demais estabelecimentos que constam neste Regulamento a inspeção será 
executada de forma periódica. 
I – os estabelecimentos com inspeção periódica terão a frequência de execução de 
inspeção estabelecida em normas complementares expedidos por autoridade 
competente do SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, 
considerando o risco dos diferentes produtos e processos produtivos envolvidos, o 
resultado da avaliação dos controles dos processos de produção e do desempenho de 
cada estabelecimento, em função da implementação dos programas de autocontrole. 
Art. 8º. A inspeção industrial e higiênico-sanitária de produtos de origem animal 
abrange os seguintes procedimentos: 
I – a inspeção ante e post-mortem das diferentes espécies animais; 
II – a verificação dos programas de autocontrole dos estabelecimentos dirigido ao 
atendimento dos regulamentos técnicos de identidade e qualidade do produto 
específico; 
III – a verificação do rótulo ou rotulagem dos produtos destinados à venda; 
IV – os resultados dos exames microbiológicos, histológicos, toxicológicos, físico￾químicos ou sensoriais e as respectivas práticas laboratoriais aplicadas nos laboratórios 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI 
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próprios ou conveniados dos estabelecimentos inspecionados, utilizados na verificação 
da conformidade dos seus processos de produção; 
V – a verificação dos controles de resíduos de produtos veterinários e contaminantes 
ambientais utilizados pelos estabelecimentos industriais; 
VI – as informações inerentes ao setor primário com implicações na saúde animal, ou 
na saúde pública; 
VII – o bem-estar animal no carregamento antes e durante o transporte, na quarentena, 
e no abate. 
Art. 9º. A concessão de inspeção pelo SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
E MEIO AMBIENTE isenta o estabelecimento de qualquer outra fiscalização industrial 
ou sanitária federal, estadual ou municipal para produtos de origem animal. 
Art. 10. Para fins deste Regulamento são adotadas as seguintes definições: 
I – análise de controle: análise efetuada pelo estabelecimento para controle de 
processo e monitoramento da qualidade das matérias-primas, ingredientes e produtos; 
II – análise fiscal: análise efetuada por laboratório de controle oficial ou credenciado ou 
pela autoridade sanitária competente, em amostras colhidas pela Inspeção Municipal; 
III – análise pericial: análise laboratorial realizada a partir da amostra oficial de 
contraprova quando o resultado da amostra de fiscalização for contestado por uma das 
partes envolvidas, para assegurar amplo direito de defesa ao interessado; ou de 
amostras colhidas em caso de denúncias, fraudes ou problemas endêmicos 
constatados a partir da fiscalização no município. 
IV – animais exóticos: todos aqueles pertencentes às espécies da fauna exótica, 
criados em cativeiro, cuja distribuição geográfica não inclui o território brasileiro, 
aquelas introduzidas pelo homem, inclusive domésticas em estado asselvajado, e 
também aquelas que tenham sido introduzidas fora das fronteiras brasileiras e das suas 
águas jurisdicionais e que tenham entrado em território brasileiro; 
V – animais silvestres: todos aqueles pertencentes às espécies das faunas silvestres, 
nativas, migratórias e quaisquer outras aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou 
parte do seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro ou das 
águas jurisdicionais brasileiras; 
VI – auditoria: procedimento de fiscalização realizado sistematicamente por equipe 
designada pelo órgão estadual, funcionalmente independente, para avaliar a 
conformidade dos procedimentos técnicos e administrativos da inspeção oficial e do 
estabelecimento; 
VII – Boas Práticas de Fabricação – BPF: condições e procedimentos higiênicos 
sanitários e operacionais sistematizados aplicados em todo o fluxo de produção, com o 
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5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI 
Estado da Bahia
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objetivo de garantir a qualidade, conformidade e inocuidade dos produtos de origem 
animal, incluindo atividades e controles complementares; 
VIII – desinfecção: procedimento que consiste na eliminação de agentes infecciosos por 
meio de tratamentos físicos, biológicos ou agentes químicos; 
IX – equivalência de sistemas de inspeção: estado no qual as medidas de inspeção 
higiênico-sanitária e tecnológica aplicadas por diferentes sistemas de inspeção ainda 
que não sejam iguais as medidas aplicadas por outro serviço de inspeção, permitem 
alcançar os mesmos objetivos de inocuidade e qualidade dos produtos, na inspeção e 
fiscalização, estabelecidos neste regulamento e de acordo com o Suasa. 
X – fiscalização: procedimento oficial exercido pela autoridade sanitária competente, 
junto ou indiretamente aos estabelecimentos de produtos de origem animal, com o 
objetivo de verificar o atendimento aos procedimentos de inspeção, aos requisitos 
previstos no presente Regulamento e em normas complementares; 
XI – higienização: procedimento que consiste na execução de duas etapas distintas, 
limpeza e sanitização; 
XII – inspeção: atividade de fiscalização executada pela autoridade sanitária 
competente junto ao estabelecimento, que consiste no exame dos animais, das 
matérias-primas e dos produtos de origem animal; na verificação do cumprimento dos 
programas de autocontrole, suas adequações às operações industriais e os requisitos 
necessários à sua implementação; na verificação da rastreabilidade, dos requisitos 
relativos aos aspectos higiênicos, sanitários e tecnológicos inerentes aos processos 
produtivos; na verificação do cumprimento dos requisitos sanitários na exportação e 
importação de produtos de origem animal; na certificação sanitária, na execução de 
procedimentos administrativos e na verificação de demais instrumentos de avaliação do 
processo relacionados com a segurança alimentar, qualidade e integridade econômica, 
visando o cumprimento do disposto no presente Regulamento e em normas 
complementares; 
XIII – laboratório de controle oficial: laboratório próprio da SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, ou laboratório público ou privado credenciado 
e conveniado com os serviços de inspeção equivalentes para realizar análises, por 
método oficial, visando atender às demandas dos controles oficiais; 
XIV – legislação específica: atos normativos emitidos pelo SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, ou por outros órgãos oficiais e responsáveis 
pela legislação de alimentos e correlatas; 
XV – limpeza: remoção física de resíduos orgânicos, inorgânicos ou outro material 
indesejável das superfícies das instalações, equipamentos e utensílios; 
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XVI – memorial descritivo: documento que descreve, conforme o caso, as instalações, 
equipamentos, procedimentos, processos ou produtos relacionados ao estabelecimento 
de produtos de origem animal; 
XVII – norma complementar: ato normativo emitido pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, contendo diretrizes técnicas ou administrativas a 
serem executadas durante as atividades de inspeção e fiscalização junto aos 
estabelecimentos ou trânsito de produtos de origem animal, respeitadas as 
competências específicas; 
XVIII – padrão de identidade: conjunto de parâmetros que permitem identificar um 
produto de origem animal quanto à sua origem geográfica, natureza, característica 
sensorial, composição, tipo ou modo de processamento ou modo de apresentação; 
XIX – Procedimento Padrão de Higiene Operacional – PPHO: procedimentos descritos, 
implantados e monitorados, visando estabelecer a forma rotineira pela qual o 
estabelecimento industrial evita a contaminação direta ou cruzada do produto, 
preservando sua qualidade e integridade, por meio da higiene, antes, durante e depois 
das operações industriais; 
XX – produto de origem animal: aquele obtido total ou predominantemente a partir de 
matérias-primas comestíveis ou não, procedentes das diferentes espécies animais, 
podendo ser adicionado de ingredientes de origem vegetal e mineral, aditivos e demais 
substâncias permitidas pela autoridade competente; 
XXI – produto de origem animal comestível: produto de origem animal destinado ao 
consumo humano; 
XXII – produto de origem animal não comestível: produto de origem animal não 
destinado ao consumo humano; 
XXIII – programas de autocontrole: programas desenvolvidos, implantados, mantidos e 
monitorados pelo estabelecimento, visando assegurar a inocuidade, a qualidade e a 
integridade dos seus produtos, que incluem BPF, PPHO ou programas equivalentes 
reconhecidos pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE; 
XXIV – qualidade: conjunto de parâmetros mensuráveis (físicos, químicos, 
microbiológicos e sensoriais) que permite caracterizar as especificações de um produto 
de origem animal em relação a um padrão desejável ou definido em legislação 
específica, quanto aos seus fatores intrínsecos e extrínsecos, higiênico-sanitários e 
tecnológicos;
XXV – rastreabilidade: capacidade de detectar no produto final a origem e de seguir o 
rastro da matéria-prima e produtos de origem animal, de um alimento para animais, de 
um animal produtor de alimentos ou de uma substância a ser incorporada em produtos 
de origem animal, ou em alimentos para animais ou com probabilidade de o ser, ao 
longo de todas as fases de produção, transformação e distribuição; 
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XXVI – Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade – RTIQ: documento emitido 
pelo SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, mediante ato 
normativo, com o objetivo de fixar a identidade e as características e padrões mínimos 
para a qualidade que os produtos de origem animal devem atender. 
XXVII – Sanitização: aplicação de agentes químicos, biológicos ou de métodos físicos 
nas superfícies das instalações, equipamentos e utensílios, posteriormente aos 
procedimentos de limpeza, visando assegurar um nível de higiene microbiologicamente 
aceitável; 
XXVIII – Supervisão: procedimento de fiscalização realizado sistematicamente por 
equipe designada pelo Serviço de Inspeção Municipal, funcionalmente independente, 
para avaliar a conformidade dos procedimentos técnicos e administrativos da inspeção 
oficial e do estabelecimento. 
XXIX – Entende-se por estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte o 
estabelecimento de propriedade de agricultores familiares, de forma individual ou 
coletiva, localizada no meio rural, com área útil construída não superior a duzentos e 
cinquenta metros quadrados, destinado exclusivamente ao processamento de produtos 
de origem animal, dispondo de instalações para abate e/ou industrialização de animais 
produtores de carnes, bem como onde são recebidos, manipulados, elaborados, 
transformados, preparados, conservados, armazenados, depositados, acondicionados, 
embalados e rotulados a carne e seus derivados, o pescado e seus derivados, o leite e 
seus derivados, o ovo e seus derivados, os produtos das abelhas e seus derivados, não 
ultrapassando as seguintes escalas de produção: 
a) estabelecimento de abate e industrialização de pequenos animais (coelhos, rãs, aves 
e outros pequenos animais) – aqueles destinado ao abate e industrialização de 
produtos e subprodutos de pequenos animais de importância econômica, com produção 
máxima de 5 toneladas de carnes por mês. 
b) estabelecimento de abate e industrialização de médios (suínos, ovinos, caprinos) e 
grandes animais (bovinos/ bubalinos/ equinos) – aqueles destinados ao abate e/ou 
industrialização de produtos e subprodutos de médios e grandes animais de 
importância econômica, com produção máxima de 08 toneladas de carnes por mês. 
c) Fábrica de produtos cárneos – aqueles destinados à agroindustrialização de produtos 
e subprodutos cárneos em embutidos, defumados e salgados, com produção máxima 
de 5 toneladas de carnes por mês. 
d) estabelecimento de abate e industrialização de pescado – enquadram-se os 
estabelecimentos destinados ao abate e/ou industrialização de produtos e subprodutos 
de peixes, moluscos, anfíbios e crustáceos, com produção máxima de 4 toneladas de 
carnes por mês. 
e) estabelecimento de ovos – destinado à recepção e acondicionamento de ovos, com 
produção máxima de 5.000 dúzias/mês. 
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f) Unidade de extração e beneficiamento dos produtos das abelhas – destinado à 
recepção e industrialização de produtos das abelhas, com produção máxima de 30 
toneladas por ano. 
g) Estabelecimento industrial de leite e derivados: enquadram-se todos os tipos de 
estabelecimentos de industrialização de leite e derivados previstos no presente 
Regulamento destinado à recepção, pasteurização, industrialização, processamento e 
elaboração de queijo, iogurte e outros derivados de leite, com processamento máximo 
de 30.000 litros de leite por mês. 
XXX – Instalações referem-se a toda a área “útil” do que diz respeito à construção civil 
do estabelecimento propriamente dito e das dependências anexas. 
XXXI – Equipamentos referem-se a tudo que diz respeito ao maquinário e demais 
utensílios utilizados nos estabelecimentos. 
XXXII – Agroindustrialização é o beneficiamento, processamento, industrialização e/ou 
transformação de matérias primas provenientes de exploração pecuárias, pesca, 
aquícolas, extrativistas, incluído o abate de animais, abrangendo desde processos 
simples, como secagem, classificação, limpeza e embalagem, até processos mais 
complexos que incluem operações física, química ou biológica. 
DA CLASSIFICAÇÃO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS 
Art. 11. Os estabelecimentos para produtos de origem animal são classificados em: 
I – para carnes e derivados; 
II – para pescado e derivados; 
III – para ovos e derivados; 
IV – para leite e derivados; e 
V – para produtos das abelhas e derivados. 
Parágrafo único. A designação “estabelecimento” abrange todas as classificações de 
estabelecimentos para produtos de origem animal previstas no presente Regulamento. 
Art. 12. Os estabelecimentos para leite e derivados são classificados em: 
I – Propriedades Rurais, compreendendo Fazenda Leiteira e Estábulo Leiteiro; 
II – Estabelecimentos Industriais, compreendendo Granja Leiteira, Usina para 
Beneficiamento, Fábrica para Laticínios, Queijaria e Entreposto para Laticínios. 
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§1º. Entende-se por Propriedades Rurais aquelas destinadas à produção de leite para 
posterior processamento em estabelecimento industrial sob fiscalização e inspeção 
sanitária oficial. 
I – as propriedades rurais devem atender às normas complementares. 
§2º. Entende-se por Estabelecimentos Industriais os destinados à recepção, 
transferência, refrigeração, beneficiamento, industrialização, manipulação, fabricação, 
maturação, fracionamento, embalagem, rotulagem, acondicionamento, conservação, 
armazenagem e expedição de leite e seus derivados. 
Art. 13. Os estabelecimentos industriais para leite e derivados são classificados em: 
I – Granja Leiteira; 
II – Usina de Beneficiamento; 
III – Fabrica de Laticínios; 
IV – Queijaria; 
V – Entreposto de Laticínios. 
§1º. Entende-se por Granja Leiteira o estabelecimento destinado à produção, 
pasteurização e envase de leite para o consumo humano direto e à elaboração de 
derivados lácteos, a partir de leite de sua própria produção e/ou associados. 
§2º. Entende-se por Usina de Beneficiamento o estabelecimento que tem por finalidade 
principal a recepção, pré-beneficiamento, beneficiamento e envase de leite destinado 
ao consumo humano direto. 
§3º. Entende-se por Fábrica de Laticínios o estabelecimento destinado à recepção de 
leite e derivados para o preparo de quaisquer derivados lácteos. 
§4º. Entende-se por Queijaria o estabelecimento localizado em propriedade rural, 
destinado à fabricação de queijos tradicionais com características específicas, 
elaborados exclusivamente com leite de sua própria produção, ou de seus associados. 
I – a propriedade rural, caracterizada por se situar em área rural do município, deve ser 
reconhecida oficialmente como livre de tuberculose e brucelose; 
II – a Queijaria deve estar obrigatoriamente vinculada a um Entreposto para Laticínios 
registrado no SIM, ou possuir estrutura própria de maturação em escala proporcional à 
produção da Queijaria, na qual será finalizado o processo produtivo com toalete, 
maturação, embalagem, rotulagem e armazenagem do queijo, garantindo-se a 
rastreabilidade. 
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§5º. Entende-se por Entreposto de Laticínios o estabelecimento destinado à recepção, 
toalete, maturação, classificação, fracionamento, acondicionamento e armazenagem de 
derivados lácteos. 
I – permite-se a armazenagem de leite para consumo humano direto, desde que o 
Entreposto de Laticínios possua instalações que satisfaçam as exigências do presente 
Regulamento. 
Art. 14. Os estabelecimentos de carnes e derivados são classificados em: 
I – Estabelecimento de abate e industrialização de pequenos animais; 
II – Estabelecimento de abate e industrialização de médios e grandes animais; 
III – Fábrica de produtos cárneos. 
§1º. Entende-se por estabelecimento de abate e industrialização de pequenos animais 
o que possui instalações, equipamentos e utensílios específicos para o abate das 
diversas espécies de aves e outros pequenos animais, manipulação, industrialização, 
conservação, acondicionamento, armazenagem e expedição dos seus produtos e 
derivados sob variadas formas, dispondo de frio industrial e podendo ou não dispor de 
instalações para aproveitamento de produtos não comestíveis. 
§2º. Entende-se por estabelecimento de abate e industrialização de médios e grandes 
animais o que possui instalações, equipamentos e utensílios específicos para o abate 
das diversas espécies de bovinos, bubalinos, suínos, ovinos, caprinos e outros grandes 
e médios animais, manipulação, industrialização, conservação, acondicionamento, 
armazenagem e expedição dos seus produtos e derivados sob variadas formas, 
dispondo de frio industrial e podendo ou não dispor de instalações para aproveitamento 
de produtos não comestíveis. 
§3º. Entende-se por Fábrica de Produtos Cárneos o estabelecimento que possui 
instalações, equipamentos e utensílios para recepção, manipulação, elaboração, 
conservação, acondicionamento, armazenagem e expedição de produtos cárneos para 
fins de industrialização, com modificação de sua natureza e sabor, das diversas 
espécies animais de abate e, em todos os casos, possuir instalações de frio industrial, 
podendo ou não dispor de instalações para aproveitamento de produtos não 
comestíveis. 
Art. 15. Os estabelecimentos de pescado e derivados são classificados em: 
I – Estabelecimento de Abate e Industrialização de Pescado; 
II – Estação Depuradora de Moluscos Bivalves. 
§1º. Entende-se por Estabelecimento de Abate e Industrialização de Pescado o 
estabelecimento que possui dependências, instalações e equipamentos para recepção, 
lavagem, insensibilização, abate, processamento, transformação, preparação, 
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acondicionamento e frigorificação, com fluxo adequado à espécie de pescado a ser 
abatida, dispondo ou não de instalações para o aproveitamento de produtos não 
comestíveis. 
§2º. Entende-se por Estação Depuradora de Moluscos Bivalves o estabelecimento que 
possui dependências próprias para recepção, depuração, embalagem e expedição de 
moluscos bivalves. 
Art. 16. Os estabelecimentos de ovos e derivados: 
Parágrafo único. Entende-se por Estabelecimentos de Ovos Comerciais aquele 
destinado à recepção, ovos cópia, classificação, acondicionamento, identificação, 
armazenagem e expedição de ovos em natureza, facultando-se a operação de 
classificação para os ovos que chegam ao Entreposto já classificados, acondicionados 
e identificados, podendo ou não fazer a industrialização, desde que disponha de 
equipamentos adequados para essa operação. 
Art. 17. Estabelecimento de extração e/ou Beneficiamento de produtos das abelhas: 
§1º. Entende-se por Unidade de Extração e/ou Beneficiamento de Produtos das 
Abelhas o estabelecimento destinado à extração, classificação, beneficiamento, 
industrialização, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição, 
exclusivamente a granel, dos produtos das abelhas. 
I – O estabelecimento poderá industrializar e embalar produtos das abelhas em 
pequenas embalagens, devendo para isso, dispor de instalações e equipamentos 
adequados para tal. 
§2º. Permite-se a utilização de Unidade de Extração Móvel de Produtos das Abelhas 
montada em veículo, provida de equipamentos que atendam às condições higiênico￾sanitárias e tecnológicas, operando em locais previamente aprovados pela Inspeção 
Municipal, que atendam às condições estabelecidas em normas complementares e 
deverá ser relacionada junto ao SIM. 
DO REGISTRO E RELACIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS. 
Art. 18. Nenhum estabelecimento pode realizar comércio municipal com produtos de 
origem animal sem estar registrado ou relacionado na SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE. 
§1º. O Título de Registro é o documento emitido pelo chefe do SIM ao estabelecimento, 
depois de cumpridas as exigências previstas no presente Regulamento. 
§2º. O Título de Relacionamento é o documento emitido pelo chefe do Serviço de 
Inspeção Municipal ao estabelecimento depois de cumpridas as exigências previstas no 
presente Regulamento. 
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Art. 19. Devem ser registrados os seguintes estabelecimentos: 
I – Granja Leiteira; Usina de Beneficiamento; Fábrica de Laticínios; Entreposto de 
Laticínios. 
II – Estabelecimento de abate e industrialização de pequenos animais; Estabelecimento 
de abate e industrialização de médios e grandes animais; Fábrica de produtos cárneos. 
III – Estabelecimento de Abate e Industrialização de Pescado; Estação Depuradora de 
Moluscos Bivalves. 
IV – Estabelecimentos de Ovos Comerciais e Derivados. 
V – Unidade de Extração e/ou Beneficiamento de Produtos das Abelhas. 
§1º. A Queijaria quando ligada à Entreposto de Laticínios deve ser relacionada junto ao 
Serviço de Inspeção e deve ser registrada quando executar as operações previstas 
para o Entreposto de Laticínios. 
§2º. Unidade de Extração de Produtos das Abelhas deve ser relacionada junto ao 
Serviço de Inspeção Municipal. 
Art. 20. O estabelecimento deve ser registrado de acordo com sua atividade industrial 
e, quando este possuir mais de uma atividade industrial, deve ser acrescentada uma 
nova classificação à principal. 
Art. 21. A existência de varejo na mesma área da indústria implicará no seu registro no 
órgão competente, independente do registro da indústria no Serviço de Inspeção 
Municipal e as atividades e os acessos serão totalmente independentes, tolerando-se a 
comunicação interna do varejo com a indústria apenas por óculo. 
Art. 22. Para a solicitação da aprovação de construção de estabelecimentos novos é 
obrigatório a apresentação dos seguintes documentos: 
I – requerimento simples dirigido ao responsável pelo serviço de inspeção municipal; 
II – laudo de aprovação prévia do terreno, realizado de acordo com instruções baixadas 
pela SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE; 
III – Licença Ambiental Prévia emitida pelo Órgão Ambiental competente ou estar de 
acordo com a Resolução do CONAMA no 385/2006; 
Parágrafo único. Os estabelecimentos que se enquadram na Resolução do CONAMA 
no 385/2006 são dispensados de apresentar a Licença Ambiental Prévia, sendo que no 
momento de iniciar suas atividades devem apresentar somente a Licença Ambiental 
Única. 
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IV – Documento da autoridade municipal e órgão de saúde pública competentes que 
não se opõem à instalação do estabelecimento. 
V – apresentação da inscrição estadual, contrato social registrado na junta comercial e 
cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, ou CPF do produtor para 
empreendimentos individuais, sendo que esses documentos serão dispensados quando 
apresentarem documentação que comprove legalização fiscal e tributária dos 
estabelecimentos, próprios ou de uma Figura Jurídica a qual estejam vinculados; 
VI – planta baixa ou croquis das instalações, com lay-out dos equipamentos e memorial 
descritivo simples e sucinto da obra, com destaque para a fonte e a forma de 
abastecimento de água, sistema de escoamento e de tratamento do esgoto e resíduos 
industriais e proteção empregada contra insetos; 
VII – memorial descritivo simplificado dos procedimentos e padrão de higiene a serem 
adotados;
VIII – boletim oficial de exame da água de abastecimento, caso não disponha de água 
tratada, cujas características devem se enquadrar nos padrões microbiológicos e 
químicos oficiais; 
§1º. O pedido de aprovação prévia do terreno deve ser instruído com o laudo de 
inspeção elaborado por servidor do SIM. 
§2º. Tratando-se de aprovação de estabelecimento já edificado, será realizada uma 
inspeção prévia das dependências industriais e sociais, bem como da água de 
abastecimento, redes de esgoto, tratamento de efluentes e situação em relação ao 
terreno. 
Art. 23. As plantas ou croquis a serem apresentadas para aprovação prévia de 
construção devem ser assinados pelo proprietário ou representante legal do 
estabelecimento e pelo engenheiro responsável pela elaboração e conter: 
I – planta baixa ou croqui de cada pavimento na escala de 1:100 (um por cem); 
II – planta baixa ou croqui com leiaute dos equipamentos na escala de 1:100 (um por 
cem); 
§1º. As convenções de cores das plantas ou croqui devem seguir as normas técnicas 
da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. 
§2º. Nos casos em que as dimensões dos estabelecimentos não permitam visualização 
nas escalas previstas em uma única prancha, estas podem ser redefinidas nas escalas 
imediatamente subsequentes. 
§3º. Tratando-se de agroindústria rural de pequeno porte as plantas poderão ser 
substituídas por croquis a serem elaborados por engenheiro responsável ou técnicos 
dos Serviços de Extensão Rural do Estado ou do Município. 
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Art. 24. O estabelecimento solicitante de aprovação dos projetos não pode dar início às 
construções sem que as mesmas tenham sido previamente aprovadas pelo Serviço de 
Inspeção Municipal. 
Art. 25. A construção dos estabelecimentos deve obedecer a outras exigências que 
estejam previstas em legislação municipal, desde que não colidam com as exigências 
de ordem sanitária ou industrial previstas neste Regulamento ou atos complementares 
expedidos pela SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE. 
Art. 26. Nos estabelecimentos de produtos de origem animal, destinados à alimentação 
humana, para fins de registro ou relacionamento e funcionamento, exceto para unidade 
móvel de extração, é obrigatória a apresentação prévia de boletim oficial de análise da 
água de abastecimento, atendendo os padrões de potabilidade estabelecidos pelo 
órgão competente. 
§1º. Nos casos em que o estabelecimento é servido por rede de abastecimento pública 
ou privada, as análises prévias da água de abastecimento não se fazem necessárias. 
§2º. Onde não for constatada a potabilidade da água, e o caso permitir, mediante 
autorização do Serviço de Inspeção Municipal, se fará necessário a implementação de 
equipamento de cloração da água de abastecimento. 
Art. 27. Para a instalação do Serviço de Inspeção Municipal, além das demais 
exigências fixadas neste Regulamento, o estabelecimento deve apresentar os 
Programas de Boas Práticas de Fabricação – BPF e de Procedimento Padrão de 
Higiene Operacional – PPHO, ou programas considerados equivalentes pelo SIM, para 
serem implementados no estabelecimento em referência. 
Art. 28. Finalizadas as construções do projeto industrial aprovado, apresentados os 
documentos exigidos no presente Regulamento, a Inspeção Municipal deve instruir o 
processo com laudo final higiênico-sanitário e tecnológico do estabelecimento, sempre 
que possível acompanhado de registros fotográficos, com parecer conclusivo para 
registro no Serviço de Inspeção Municipal. 
Art. 29. Cumpridas as exigências do presente Regulamento será autorizado o 
funcionamento do estabelecimento e será instalado o Serviço de Inspeção, 
concomitantemente deverá ser encaminhada a emissão do Título de Registro no SIM. 
Art. 30. Qualquer estabelecimento que interrompa seu funcionamento por período 
superior a 6 (seis) meses, só poderá reiniciar os trabalhos mediante inspeção prévia de 
todas as dependências, instalações e equipamentos, respeitada a sazonalidade das 
atividades industriais. 
Parágrafo único. Será cancelado o registro ou relacionamento do estabelecimento que 
interromper seu funcionamento pelo prazo de 3 (três) anos. 
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DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS 
Art. 31. O estabelecimento deverá ser instalado afastado dos limites da via pública, 
preferentemente a 5 m (cinco metros), com entradas laterais que permitam a 
movimentação e circulação de veículos transportadores de matérias-primas e veículos 
transportadores de produtos, quando possível com entradas independentes. 
Parágrafo único. As dependências que por sua natureza produzam mau cheiro devem 
estar localizadas de maneira que os ventos predominantes e a situação topográfica do 
terreno não levem em direção ao estabelecimento poeira ou emanações. 
Art. 32. Os estabelecimentos de produtos de origem animal devem satisfazer às 
seguintes condições básicas e comuns, respeitadas as peculiaridades de ordem 
tecnológica cabíveis: 
I – Dispor de terreno com área suficiente para construção das instalações industriais e 
demais dependências, quando necessárias; 
II – As vias de acesso e áreas que se encontram dentro dos limites do terreno do 
estabelecimento deverão ter uma superfície compacta, ou pavimentada, apta para o 
trânsito de veículos, com meios que permitam a sua limpeza e o escoamento adequado 
das águas;
III – Todas as salas deverão possuir iluminação e ventilação naturais adequadas em 
todas as dependências, respeitadas as peculiaridades de ordem tecnológica cabíveis; 
IV – A iluminação artificial far-se-á por luz fria, com dispositivo de proteção contra 
estilhaços ou queda sobre produtos, observando-se um mínimo de intensidade 
luminosa de 300 lux nas áreas de manipulação e de 500 lux nas áreas de inspeção, 
considerando-se os valores medidos ao nível das mesas, plataformas ou locais de 
execução das operações; 
V – Possuir pisos convenientemente impermeabilizados com material adequado, 
devendo ser construídos de modo a facilitar a higienização, a coleta das águas 
residuais e sua drenagem para a rede de esgoto; 
VI – As paredes e separações deverão ser revestidas ou impermeabilizadas, com 
material adequado, devendo ser construídas de modo a facilitar a higienização, com 
ângulos entre paredes e pisos arredondados e revestidos com o mesmo material de 
impermeabilização; 
VII – As paredes deverão ser lisas, de cor clara, resistentes e impermeabilizadas, como 
regra geral, até a altura mínima de dois metros e quando forem azulejadas devem ser 
rejuntadas com cimento ou massa apropriada, mantendo espaçamento mínimo entre si. 
VIII – As portas de acesso de pessoal e de circulação interna deverão ser do tipo 
avivem ou com dispositivo para se manterem fechadas, com largura mínima de 1,20 m 
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183 - Ano - Nº 1425
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(um metro e vinte centímetros) de fácil abertura, de modo a ficarem livres os corredores 
e passagens. 
IX – O material empregado na construção das portas deverá ser impermeável, 
resistente às higienizações e não oxidável; 
X – As janelas deverão ser de caixilhos não oxidáveis, com parapeitos em plano 
inclinado (chanfrados) e impermeabilizadas (ângulo de 45º), providas de telas 
milimétricas não oxidáveis à prova de insetos e removíveis, sendo dimensionadas de 
modo a propiciarem suficiente iluminação e ventilação naturais; 
XI – Possuir forro de material adequado em todas as dependências onde se realizem 
trabalhos de recebimento, manipulação e preparo de matérias-primas e produtos 
comestíveis e nas dependências onde não exista forro a superfície interna do telhado 
deve ser construída de forma a evitar o acúmulo de sujidade, o desprendimento de 
partículas e proporcionar perfeita vedação à entrada de pragas, não sendo 
recomendável o uso de pintura no forro das dependências onde as carcaças estiverem 
sendo manipuladas e que ainda não receberam a proteção de embalagem, exceto 
quando houver a garantia de que a tinta usada é atóxica e que não existe a 
possibilidade de sua escamação. 
XII – O forro será dispensado nos casos em que a cobertura for de estrutura metálica, 
refratária ao calor solar e proporcionar perfeita vedação à entrada de insetos, pássaros 
etc, ou quando forem usadas telhas tipo fibro-cimento fixa das diretamente sobre vigas 
de concreto armado. 
XIII – Quando as vigas forem de madeira, estas deverão estar em bom estado de 
conservação e serem pintadas com tinta óleo ou outro material aprovado pela inspeção. 
XIV – O telhado de meia-água é permitido, desde que possa ser mantido o pé direito à 
altura mínima de 3,00m para as dependências correspondentes em novas construções, 
ou mínimo de 2,60 m em casos de construções já existentes, desde que aprovados os 
projetos junto ao Serviço de Inspeção Municipal, com exceção das salas de abate que 
deverão obedecer a altura mínima prevista neste Regulamento. 
XV – O piso deve ser construído de material impermeável, liso e antiderrapante, 
resistente a choques, atritos e ataques de ácidos, com declive de 1,5 a 3% (um e meio 
a três por cento) em direção às canaletas, para a perfeita drenagem. 
XVI – Na construção dos pisos poderão ser usados materiais do tipo “gressit”, “korodur”, 
cerâmica industrial, cimento ou outros materiais, desde que aprovados pela Inspeção. 
XVII – Nas câmaras frigoríficas, a inclinação do piso será orientada no sentido das ante 
câmaras e destas para o exterior, não se permitindo no local, instalações de ralos 
coletores. 
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XVIII – Dispor de rede de esgoto adequada em todas as dependências, projetada e 
construída de forma a facilitar a higienização e que apresente dispositivos e 
equipamentos a fim de evitar o risco de contaminação industrial e ambiental; 
XIX – A rede de esgotos em todas as dependências deve ter dispositivos adequados, 
que evite refluxo de odores e a entrada de roedores e outros animais, ligados a tubos 
coletores e este ao sistema geral de escoamento, dotado de canalização e instalações 
para retenção de gorduras, resíduos e corpos flutuantes, bem como de dispositivos de 
depuração artificial e dotados de caixas de inspeção. 
XX – Os estabelecimentos que adotarem canaletas no piso com a finalidade de facilitar 
o escoamento das águas residuais, estas poderão ser cobertas com grades ou chapas 
metálicas perfuradas, não sendo permitido qualquer outro material, como pranchões de 
madeira.
XXI – As canaletas devem medir 0,25 m (vinte e cinco centímetros) de largura e 0,10 
(dez centímetros) de profundidade, tomada esta em seus pontos mais rasos e terão 
fundo côncavo, com declive mínima de 3% (três por cento) em direção aos coletores e 
suas bordas reforçadas com cantoneiras de ferro. 
XXII – Os esgotos de condução de resíduos não comestíveis deverão ser lançados nos 
condutores principais através de piletas e sifões. 
XXIII – A rede de esgoto sanitário, sempre independente da rede de esgoto industrial, 
também estará sujeita à aprovação da autoridade sanitária competente. 
XXIV – Em abatedouros a canaleta de sangria será construída em alvenaria, 
inteiramente impermeabilizada com reboco de cimento alisado ou outro material 
adequado, ou coletado em recipientes adequados para tal fim. 
XXV – O sangue quando não for terceirizado, será cozido, visto que jamais poderá ser 
lançado “in natura” nos efluentes da indústria. 
XXVI – Não será permitido o retorno das águas servidas, permitindo-se a confluência 
da rede das águas servidas dos pré-resfriadores para condução de outros resíduos não 
comestíveis, desde que comprovadamente tais conexões não promovam nenhum 
inconveniente tecnológico e higiênico sanitário. 
XXVII – Dispor de equipamentos e utensílios adequados, de fácil higienização, 
resistentes à corrosão, não tóxicos e que não permitam o acúmulo de resíduos, sendo 
que a localização dos equipamentos deverá atender a um bom fluxo operacional 
evitando a contaminação cruzada. 
XXVIII – dispor de dependências, instalações e equipamentos para manipulação de 
produtos não comestíveis, quando for o caso, devidamente separados dos produtos 
comestíveis, devendo os utensílios utilizados para produtos não comestíveis ser de uso 
exclusivo para esta finalidade; 
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XXIX – Deverá existir barreira sanitária completa em todos os acessos ao interior da 
indústria constituída de lavador de botas com escova, lavatórios de mãos que não 
utilizem o fechamento manual e sabão líquido inodoro. 
XXX – Dispor de rede de abastecimento de água, com instalações apropriadas para 
armazenamento e distribuição, suficiente para atender as necessidades do trabalho 
industrial e as dependências sanitárias e, quando for o caso, dispor de instalações para 
tratamento de água; 
XXXI – Dispor de rede diferenciada e identificada para água não potável, quando esta 
for utilizada para combate de incêndios, refrigeração e outras aplicações que não 
ofereçam risco de contaminação aos alimentos; 
XXXII – Dispor de água fria e, quando necessário de água quente com temperatura 
mínima de 85º C, em quantidade suficiente em todas as dependências de manipulação 
e preparo; 
XXXIII – A instalação de caldeira, quando necessário, obedecerá as normas específicas 
quanto à sua localização e sua segurança. 
XXXIV – Nas seções onde são manipulados carnes e vísceras deverão dispor de 
lavatórios de mãos com torneiras acionadas à pedal, joelho ou outro meio que não 
utilize o fechamento manual, providos de sabão líquido inodoro. 
XXXV – Possuir instalação de frio em número e área suficientes, segundo a capacidade 
e a finalidade do estabelecimento; 
XXXVI – Os equipamentos e utensílios, tais como mesas, calhas, carrinhos, caixas, 
bandejas e outros continentes que recebam produtos comestíveis, serão de superfície 
lisa, de fácil higienização e sem cantos angulares, de chapa de material inoxidável, 
permitindo-se o emprego de material plástico apropriado às finalidades, ou ainda outro 
material que venha a ser aprovado pelo Serviço de Inspeção e, de um modo geral, 
devem manter-se lisas as superfícies dos equipamentos que estejam ou possam vir a 
estar em contato com as carnes, incluindo soldaduras e juntas. 
XXXVII – Os carros e/ou bandejas para produtos não-comestíveis poderão ser 
construídos em chapa galvanizada e pintados de cor vermelha com a inscrição “não 
comestíveis”. 
Art. 33. Os estabelecimentos deverão ainda atender aos seguintes requisitos em 
relação às instalações: 
I – As dependências auxiliares, quando forem necessárias, poderão ser construídas em 
anexo ao prédio da indústria, porém com acesso externo e independente das demais 
áreas da indústria. 
II – dispor de uma única unidade de sanitário/vestiário para estabelecimento 
agroindustrial rural de pequeno porte com até 8 trabalhadores, sendo que poderá ser 
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186 - Ano - Nº 1425
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utilizado sanitários já existentes na propriedade, desde que não fiquem a uma distância 
superior à 40 m (quarenta metros) e o piso entre o sanitário/vestiário e o prédio 
industrial seja pavimentado, e acima de 8 trabalhadores o sanitário e vestiário deverão 
ser proporcional ao número de pessoal, de acordo com a legislação específica, com 
acesso indireto à área de processamento, com fluxo interno adequado e independentes 
para as seções onde são manipulados produtos comestíveis, de acesso fácil, 
respeitando-se as particularidades de cada seção e em atendimento às BPF. 
III – Os sanitários terão sempre à sua saída lavatórios de mãos com torneiras que não 
utilizem o fechamento manual, providos de sabão líquido inodoro. 
IV – Estabelecimentos agroindustriais rural de pequeno porte com até 8 trabalhadores, 
são dispensados de dispor de refeitório, podendo ser utilizado a casa da propriedade e 
acima disso, o refeitório será instalado convenientemente, de acordo com a legislação 
específica, proibindo-se que outras dependências ou áreas dos estabelecimentos sejam 
usadas para tal finalidade. 
V – O sistema de lavagem de uniformes e outras, deve atender aos princípios das boas 
práticas de higiene, seja em lavanderia própria, terceirizada ou outra forma de lavagem. 
Art. 34. Qualquer ampliação, remodelação ou construção no estabelecimento 
registrado ou relacionado, em suas dependências e instalações, só pode ser feita após 
aprovação prévia dos projetos pelo Serviço de Inspeção Municipal. 
Art. 35. Não será autorizado o funcionamento de estabelecimento de produtos de 
origem animal, sem que esteja completamente instalado e equipado para a finalidade a 
que se destine. 
Parágrafo único. As instalações e os equipamentos de que tratam este artigo 
compreendem as dependências mínimas, equipamentos e utensílios diversos, em face 
da capacidade de produção de cada estabelecimento, conforme o presente 
Regulamento. 
Art. 36. O estabelecimento poderá trabalhar com mais de um tipo de atividade e 
produto e de diferentes cadeias produtivas, devendo, para isso, prever os 
equipamentos de acordo com a necessidade para tal e, no caso de empregar a mesma 
linha de processamento, deverá ser concluída uma atividade ou tipo de produção para 
depois iniciar a outra. 
Parágrafo único. O Serviço de Inspeção Municipal pode permitir a utilização dos 
equipamentos e instalações destinados à fabricação de produtos de origem animal, 
para o preparo de produtos industrializados que em sua composição principal, não haja 
produtos de origem animal, mas estes produtos não seguirão as normas previstas neste 
Regulamento, devendo os mesmos seguir a legislação pertinente. 
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DAS CONDIÇÕES DE HIGIENE 
Art. 37. Os estabelecimentos são responsáveis por assegurar que todas as etapas de 
fabricação dos produtos de origem animal são realizadas de forma higiênica, a fim de 
obter produtos inócuos, que atendam aos padrões de qualidade, que não apresentem 
risco à saúde, à segurança e ao interesse econômico do consumidor. 
Parágrafo único. O controle dos processos de fabricação deve ser desenvolvido e 
aplicado pelo estabelecimento, o qual deve apresentar os registros sistematizados 
auditáveis que comprovem o atendimento aos requisitos higiênico-sanitários e 
tecnológicos estabelecidos no presente Regulamento. 
Art. 38. Todas as dependências, equipamentos e utensílios dos estabelecimentos, 
inclusive reservatórios de água e fábrica e silos de reservatório de gelo, devem ser 
mantidos em condições de higiene, antes, durante e após a elaboração dos produtos. 
§1º. Durante os procedimentos de higienização nenhuma matéria–prima ou produto 
deve permanecer nos locais onde está sendo realizada a operação de limpeza; 
§2º. Os produtos utilizados na higienização deverão ser previamente aprovados pelo 
órgão competente; 
Art. 39. Os equipamentos e utensílios devem ser higienizados de modo a evitar a 
contaminação cruzada entre aqueles utilizados no acondicionamento de produtos 
comestíveis daqueles utilizados no acondicionamento de produtos não comestíveis. 
Art. 40. Os estabelecimentos devem ser mantidos livres de pragas e vetores. 
§1º. O uso de substâncias para o controle de pragas só é permitido nas dependências 
não destinadas à manipulação ou depósito de produtos comestíveis e mediante 
conhecimento do Serviço de Inspeção Municipal. 
§2º. É proibida a permanência de cães e gatos e de outros animais nos 
estabelecimentos. 
Art. 41. Os funcionários envolvidos de forma direta ou indireta em todas as etapas de 
produção ficam obrigados a cumprir práticas de higiene pessoal e operacional que 
preservem a inocuidade dos produtos. 
Parágrafo único. Os funcionários que trabalham em setores em que se manipulem 
material contaminado, ou que exista maior risco de contaminação, devem praticar 
hábitos higiênicos com maior frequência e não circular em áreas de menor risco de 
contaminação, de forma a evitar a contaminação cruzada. 
Art. 42. A embalagem produtos de origem animal deverá obedecer às condições de 
higiene necessárias à boa conservação do produto, sem colocar em risco a saúde do 
consumidor, obedecendo às normas estipuladas em legislação pertinente. 
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Parágrafo Primeiro. Quando a granel, os produtos serão expostos ao consumo 
acompanhados de folhetos ou cartazes de forma bem visível, contendo informações 
previstas no caput deste artigo. 
Art. 43. É proibida em toda a área industrial, a prática de qualquer hábito que possa 
causar contaminações nos alimentos, tais como comer, fumar, cuspir ou outras práticas 
anti-higiênicas, bem como a guarda de alimentos, roupas, objetos e materiais 
estranhos. 
Parágrafo único. Deve ser prevista a separação de áreas ou a definição de fluxo de 
funcionários dos diferentes setores nas áreas de circulação comuns, de forma a evitar a 
contaminação cruzada. 
Art. 44. Durante todas as etapas de elaboração, desde o recebimento da matéria-prima 
até a expedição, incluindo o transporte, é proibido utilizar utensílios que pela sua forma 
ou composição possam comprometer a inocuidade da matéria-prima ou do produto, 
devendo os mesmos ser mantidos em perfeitas condições de higiene e que impeçam 
contaminações de qualquer natureza. 
Art. 45. Os funcionários que trabalham na indústria de produtos de origem animal 
devem estar em boas condições de saúde e dispor de atestado fornecido por médico do 
trabalho ou autoridade sanitária oficial do município. 
§1º. Nos atestados de saúde de funcionários envolvidos na manipulação de produtos 
deve constar a declaração de que os mesmos estão “aptos a manipular alimentos”. 
§2º. O funcionário envolvido na manipulação de produtos deve ser imediatamente 
afastado do trabalho sempre que fique comprovada a existência de doenças que 
possam contaminar os produtos, comprometendo sua inocuidade. 
§3º. Nos casos de afastamento por questões de saúde, o funcionário só poderá retornar 
às atividades depois de apresentar documento de saúde que ateste sua aptidão a 
manipular alimentos. 
Art. 46. Todo o pessoal que trabalha com produtos comestíveis, desde o recebimento 
até a expedição, deverá usar uniformes claros, em perfeito estado de higiene e 
conservação, sendo: calça, jaleco, gorro, boné ou touca e botas. 
§1º. Quando utilizados protetores impermeáveis, estes deverão ser de plástico 
transparente ou branco, proibindo-se o uso de lona ou similares. 
§2º. Os aventais, bem como quaisquer outras peças de uso pessoal, serão guardados 
em local próprio, sendo proibida a entrada de operários nos sanitários, portando tais 
aventais.
Art. 47. Câmara frigorífica, antecâmara e túnel de congelamento, quando houverem, 
devem ser higienizados regularmente, respeitadas suas particularidades, pelo emprego 
de substâncias previamente aprovadas pelo órgão competente. 
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7 de Janeiro de 2015
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Art. 48. Nos estabelecimentos de leite e derivados é obrigatória a rigorosa lavagem e 
sanitização de vasilhames e dos veículos transportadores de matérias-primas e 
produtos.
Art. 49. Nos estabelecimentos de produtos das abelhas que recebem matéria-prima em 
baldes ou tambores, é obrigatória a rigorosa lavagem e sanitização dos vasilhames 
para sua devolução. 
DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS 
Art. 50. Ficam os proprietários de estabelecimentos sob Inspeção Municipal obrigados 
a:
I – cumprir todas as exigências que forem pertinentes contidas no presente 
Regulamento; 
II – fornecer os dados estatísticos de interesse do Serviço de Inspeção, na forma por 
ela requerida, alimentando o sistema informatizado do sistema de inspeção, no máximo 
até o décimo dia útil de cada mês subsequente ao vencido e sempre que for solicitado 
pelo respectivo serviço de inspeção; 
III – dar aviso antecipado de 12 (doze) horas, no mínimo, sobre a realização de 
quaisquer trabalhos sob inspeção permanente, mencionando sua natureza, hora de 
início e de provável conclusão; 
IV – dar aviso antecipado de 24 (vinte e quatro) horas no mínimo, nos estabelecimentos 
sob inspeção periódica, sobre a paralisação ou reinício parcial ou total das atividades 
industriais, troca ou instalação de equipamentos e expedição de produtos que 
requeiram certificação sanitária; 
V – manter locais apropriados para recebimento e guarda de matérias-primas e 
produtos que necessitem de re-inspeção, bem como para sequestro de carcaças ou 
partes de carcaça, matérias-primas e produtos suspeitos; 
VI – fornecer substâncias apropriadas para desnaturação de produtos condenados, 
quando não haja instalações para sua transformação imediata; 
VII – manter em dia o registro do recebimento de animais, matérias-primas e insumos, 
especificando procedência e qualidade, produtos fabricados, saída e destino dos 
mesmos, que deverá estar disponível para consulta do Serviço de Inspeção, a qualquer 
momento; 
VIII – manter equipe regularmente treinada e habilitada para execução das atividades 
do estabelecimento; 
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IX – garantir o livre acesso de servidores à todas as instalações do estabelecimento 
para a realização dos trabalhos de inspeção, fiscalização, supervisão, auditoria, colheita 
de amostras, verificação de documentos ou outros procedimentos de inspeção 
previstos no presente Regulamento; 
X – realizar imediatamente o recolhimento dos produtos elaborados e eventualmente 
expostos à venda quando for constatado desvio no controle de processo, que possa 
incorrer em risco á saúde ou aos interesses do consumidor. 
Art. 51. Cancelado o registro ou o relacionamento, os materiais pertencentes ao 
Governo Municipal, inclusive de natureza científica, os documentos, certificados, lacres 
e carimbos oficiais serão recolhidos pelo Serviço de Inspeção. 
Art. 52. No caso de cancelamento de registro ou relacionamento de estabelecimento, 
fica o mesmo obrigado a inutilizar a rotulagem existente em estoque, sob supervisão do 
Serviço de Inspeção. 
Art. 53. Os estabelecimentos devem apresentar toda documentação solicitada pelo 
Serviço de Inspeção, seja ela de natureza contábil, analítica ou registros de controle de 
recebimento, estoque, produção, comercialização ou quaisquer outros necessários às 
atividades de fiscalização. 
Art. 54. O Serviço de inspeção junto aos estabelecimentos de abate deve, ao final de 
cada dia de atividade, fornecer aos proprietários dos animais que tenham sido abatidos, 
laudo onde constem as eventuais enfermidades ou patologias diagnosticadas durante a 
realização da inspeção sanitária. 
§1º. Os estabelecimentos onde os abates tenham sido efetuados, ficam responsáveis 
pela entrega, mediante recibo, dos mencionados laudos aos proprietários dos animais, 
retornando cópias com o recebido para arquivo no Serviço de Inspeção. 
§2º. A notificação mencionada aos proprietários dos animais abatidos não dispensa o 
Serviço de Inspeção, de encaminhar mapas mensais com os resultados das inspeções 
sanitárias aos órgãos oficiais responsáveis pela sanidade animal. 
Art. 55. Todos os estabelecimentos de leite e derivados e de produtos das abelhas e 
derivados devem registrar diariamente, as entradas, saídas e estoques de matérias￾primas e produtos, especificando origem, quantidade, resultados de análises de 
seleção, controles do processo produtivo e destino. 
§1º. Em estabelecimentos de leite e derivados, quando do recebimento de matéria￾prima a granel, devem ser arquivados, para fins de verificação do serviço de inspeção, 
a etiqueta lacre e o boletim de análises. 
§2º. Os estabelecimentos de leite, produtos lácteos ou de produtos das abelhas que 
recebem matérias-primas devem manter atualizado o cadastro desses produtores em 
sistema de informação adotado pelo Serviço de Inspeção Municipal. 
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191 - Ano - Nº 1425
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DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DOS ESTABELECIMENTOS 
1) Inspeção industrial e sanitária de carnes e derivados 
Art. 56. Nos estabelecimentos sob Inspeção Municipal é permitido o abate de bovídeos, 
equídeos, suídeos, ovinos, caprinos, aves domésticas e lagomorfos, bem como de 
animais exóticos, animais silvestres e pescado, usados na alimentação humana, desde 
que atendidas às demais disposições do presente Regulamento. 
§1º. O abate de diferentes espécies em um mesmo estabelecimento pode ser realizado 
desde que haja instalações e equipamentos adequados para a finalidade. 
§2º. O abate pode ser realizado desde que seja evidenciada a completa segregação 
entre as diferentes espécies e seus respectivos produtos durante todas as etapas do 
processo, respeitadas as particularidades de cada espécie, inclusive quanto a 
higienização das instalações e equipamentos. 
1.a – Inspeção Ante Mortem 
Art. 57. A entrada de animais em qualquer dependência do estabelecimento deve ser 
feita com prévio conhecimento do Serviço de Inspeção. 
§1º. Por ocasião da chegada de animais, a Inspeção deve verificar os documentos de 
procedência e julgar as condições físicas e sanitárias de cada lote, registrando em 
documento específico. 
§2º. Qualquer caso suspeito implica no exame clínico dos animais envolvidos, 
procedendo-se, quando necessário, ao isolamento de todo o lote e aplicando-se ações 
de sanidade animal que cada caso exigir. 
§3º. Quando da recepção de animais fora do horário normal de funcionamento ou na 
ausência de funcionário da Inspeção, desde que documentados e identificados, estes 
devem ser desembarcados e alojados em instalações apropriadas e exclusivas, onde 
aguardarão avaliação pela Inspeção. 
I – Os animais que chegarem em veículos transportadores lacrados por determinações 
sanitárias, só podem ser desembarcados na presença da Inspeção. 
Art. 58. Quando houver suspeita de doenças infecto-contagiosas de notificação 
imediata determinada pelo setor competente pela sanidade animal, além das medidas 
já estabelecidas, cabe à Inspeção proceder como se segue: 
I – notificar ao setor competente pela sanidade animal; 
II – isolar os animais suspeitos e manter o lote sob observação enquanto se aguarda 
definição das medidas epidemiológicas de sanidade animal a serem adotadas; e 
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III – determinar a imediata desinfecção dos locais, equipamentos e utensílios que 
possam ter tido contato com resíduos dos animais ou qualquer outro material que possa 
ter sido contaminado, atendendo as recomendações estabelecidas pelo setor 
competente. 
Art. 59. Nos casos em que no ato da inspeção ante mortem os animais sejam suspeitos 
de zoonoses, enfermidades infecto-contagiosas ou tenham apresentado reação 
inconclusiva ou positiva em testes diagnósticos para essas enfermidades, o abate deve 
ser realizado em separado dos demais animais, adotando-se as medidas profiláticas 
cabíveis. 
Parágrafo único. No caso de suspeita de outras doenças não previstas no presente 
Regulamento, o abate deve ser realizado também em separado, para melhor estudo 
das lesões e verificações complementares. 
Art. 60. Os estabelecimentos são obrigados a adotar medidas para evitar maus tratos 
aos animais, aplicando ações que visam à proteção e bem-estar animal, desde o 
embarque na propriedade de origem até o momento do abate. 
Art. 61. É proibido o abate de animais que não tenham permanecido em descanso, 
jejum e dieta hídrica, respeitadas as particularidades de cada espécie. 
Parágrafo único. O descanso, jejum e dieta hídrica dos animais devem atender às 
normas complementares. 
Art. 62. Além do exame por ocasião da chegada ao estabelecimento, os lotes de 
animais devem ser ainda examinados momentos antes do abate. 
§1º. este exame deve ser realizado preferencialmente pelo mesmo inspetor 
encarregado pela inspeção post mortem. 
§2º. Qualquer caso suspeito implica no exame clínico do animal ou animais, 
procedendo-se de acordo com as medidas estabelecidas no presente Regulamento e 
normas complementares. 
Art. 63. Nenhum animal ou lote pode ser abatido sem autorização da Inspeção. 
Art. 64. Deve ser evitado, a critério da Inspeção, o abate de: 
I – fêmeas em estado de gestação; 
II – aves que apresentem repleção do trato gastrintestinal. 
Art. 65. As fêmeas em gestação ou de parto recente, não portadoras de doença 
infectocontagiosa, podem ser retiradas do estabelecimento, para melhor 
aproveitamento. 
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Parágrafo único. As fêmeas com sinais de parto recente ou aborto só podem ser 
abatidas no mínimo 10 (dez) dias depois do parto, desde que não sejam portadoras de 
doença infecto-contagiosa, caso em que são julgadas de acordo com o presente 
Regulamento. 
Art. 66. Animais com sinais clínicos de paralisia decorrente de alterações metabólicas 
ou patológicas devem ser destinados ao abate de emergência. 
Parágrafo único. No caso de paralisia decorrente de alterações metabólicas é 
permitido retirar os animais para tratamento. 
Art. 67. É proibido o abate de suídeos não castrados ou de animais que mostrem sinais 
de castração recente. 
Parágrafo único. É permitido o abate de animais castrados por métodos não cirúrgicos, 
desde que o processo seja aprovado pelo setor competente. 
Art. 68. Quando no exame ante mortem forem constatados casos isolados de doenças 
não contagiosas, que pelo presente Regulamento permitam o aproveitamento 
condicional ou impliquem na condenação total do animal, o mesmo deve ser abatido ao 
final do abate ou em instalações próprias para este fim. 
Art. 69. Os animais de abate que apresentam alterações de temperatura, hipotermia ou 
hipertermia, podem ser condenados levando-se em consideração as condições 
climáticas, de transporte e os demais sinais clínicos apresentados, a critério da 
Inspeção. 
Parágrafo único. O presente artigo não se aplica às espécies de abate em que não é 
realizada a termometria. 
Art. 70. A existência de animais mortos ou impossibilitados de locomoção, em veículos 
transportadores, nas instalações para recepção e acomodação de animais ou em 
qualquer dependência do estabelecimento, deve ser imediatamente levada ao 
conhecimento da Inspeção, para providenciar o sacrifício ou necropsia, bem como 
determinar as medidas que se façam necessárias. 
Parágrafo único. As necropsias devem ser realizadas em local específico. 
Art. 71. Quando a Inspeção autorizar o transporte de animais mortos ou agonizantes 
para a Necropsia deve ser utilizado veículo ou continente especial, apropriado, 
impermeável e que permita desinfecção logo após seu uso. 
§1º. No caso de animais mortos com suspeita de doença infecto-contagiosa deve ser 
feito o tamponamento das aberturas naturais do animal antes do transporte, de modo a 
ser evitada a disseminação das secreções e excreções. 
§2º. Confirmada a suspeita, o animal morto deve ser incinerado ou auto-clavado em 
equipamento próprio, público ou privado que permita a destruição do agente. 
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I – As aves necropsiadas podem ser encaminhadas ao setor ou estabelecimento que 
processa produtos não comestíveis. 
§3º. Concluídos os trabalhos de necropsias, o veículo ou continente utilizado no 
transporte, o piso da dependência e todos os equipamentos e utensílios que entraram 
em contato com o animal devem ser lavados e desinfetados. 
Art. 72. A Inspeção levará ao conhecimento do setor competente pela sanidade animal 
o resultado das necropsias que evidenciarem doenças infecto-contagiosas, remetendo, 
quando necessário, material para diagnóstico aos laboratórios oficiais ou credenciados, 
conforme recomendações do setor em questão. 
Art. 73. O lote de animais no qual se verifique qualquer caso de morte natural só deve 
ser abatido depois do resultado da necropsia, respeitadas as particularidades das 
diferentes espécies de abate. 
Parágrafo único. Considerando-se as particularidades de cada espécie, deve ser 
realizada a necropsia sempre que a mortalidade registrada no lote de animais, até o 
momento do abate, for considerada superior àquela estabelecida nas normas 
complementares ou quando houver suspeita clínica de enfermidades, a critério da 
Inspeção. 
Art. 74. A inspeção ante mortem de répteis se aplica aos jacarés e quelônios. 
§1º. Na inspeção ante mortem de jacarés, devem ser observados os seguintes critérios: 
I – quando apresentem estado de caquexia, devem ser abatidos em separado ou no 
final do processo normal de abate e condenados; 
II – quando oriundos de confinamento e apresentem lesões provenientes de 
canibalismo, podem ser afastados do abate para recuperação; e 
III – quando apresentem outras lesões ou afecções não provenientes de canibalismo, 
devem ser separados para melhor avaliação e destino. 
§2º. Na inspeção ante mortem de quelônios, devem ser observados: 
I – os aspectos sanitários e nutricionais no casco; 
II – a inspeção visual e tátil da carapaça, plastrão, pontes, narinas, olhos, pele e 
garras;e 
III – a presença de secreções leitosas ou purulentas nas narinas, edemas 
generalizados dos membros, feridas e abrasões na pele, presença de ectoparasitas, 
letargia e dificuldade de movimentação, não retração dos apêndices quando 
manipulados, conjuntivites infecciosas, cerato-conjuntivites, ceratites, exoftalmia, ou 
outras doenças e afecções, devendo ser abatidos em separado. 
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Art. 75. A inspeção ante mortem de anfíbios se aplica às rãs. 
I – na inspeção ante mortem, as rãs devem apresentar postura normal, olhos vivos, pele 
úmida e brilhante; e 
II – os animais que apresentem sinais de contusão ou esmagamento, edema 
generalizado, apatia, abdômen inchado, hemorragias pelas aberturas naturais ou pele, 
manchas avermelhadas, ulcerações na pele, cabeça encolhida ou outras afecções, 
devem ser abatidos em separado. 
Art. 76. A inspeção de pescado abrange os procedimentos de depuração, 
insensibilização, sangria, abate e transporte de peixes de cultivo, realizados em 
propriedade rural, fazenda de cultivo ou equivalente, considerando os preceitos de 
bem-estar animal e risco mínimo de veiculação e disseminação de doenças, e, ainda 
outros procedimentos equivalentes aos aplicados para as demais espécies animais de 
abate, definidos no presente Regulamento e em normas complementares. 
Art. 77. O estabelecimento é obrigado a fornecer, previamente ao abate, a 
documentação necessária para a verificação pelo serviço de inspeção das condições 
sanitárias do lote e programação de abate, constando dados referentes à 
rastreabilidade, número de animais ingressos no estabelecimento, procedência, 
espécie, sexo, idade, meio de transporte, hora de chegada e demais exigências 
previstas em legislação específica. 
1.b – Processo de abate de animais 
Art. 78. Matança de emergência é o abate dos animais que chegam ao 
estabelecimento em precárias condições de saúde, impossibilitados de atingirem a 
dependência de abate por seus próprios meios, bem como dos que foram excluídos do 
abate normal, após exame ante mortem. 
Parágrafo único. Devem ser abatidos de emergência animais doentes, que 
apresentem sinais de doenças infecto-contagiosas de notificação imediata, 
agonizantes, contundidos, com fraturas, hemorragia, hipotermia ou hipertermia, 
impossibilitados de locomoção, com sinais clínicos neurológicos e outros estados, a 
critério da Inspeção. 
Art. 79. Nos casos de dúvida no diagnóstico de processo septicêmico, a Inspeção 
realizará colheita de material para exame bacteriológico, principalmente quando houver 
inflamação dos intestinos, úbere, útero, articulações, pulmões, pleura, peritônio ou 
lesões supuradas e gangrenosas. 
Parágrafo único. Quando se tratar de animais com sinais clínicos neurológicos, a 
Inspeção poderá realizar colheita de material para envio a laboratórios oficiais ou 
credenciados para diagnóstico, atendendo ao disposto em normas complementares. 
Art. 80. É proibida a matança de emergência na ausência de funcionário da Inspeção. 
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Art. 81. São considerados impróprios para consumo humano os animais que, abatidos 
de emergência, se enquadrem nos casos de condenação previstos no presente 
Regulamento ou a critério da Inspeção. 
Art. 82. As carcaças de animais abatidos de emergência que não foram condenadas 
podem ser destinadas ao aproveitamento condicional ou, não havendo qualquer 
comprometimento sanitário, liberadas, conforme previsto no presente Regulamento, a 
critério da Inspeção. 
Art. 83. Animais que tenham morte acidental nas dependências do estabelecimento, 
desde que imediatamente sangrados, podem ser aproveitados, a critério da Inspeção. 
Parágrafo único. Nesses casos, a Inspeção deve avaliar a quantidade de sangue 
retida na musculatura, fenômenos congestivos das vísceras, sobretudo fígado, rins, 
baço e do tecido subcutâneo, verificar se a face interna da pele está ressecada, 
avaliando ainda a presença de congestão hipostática, se a ferida de sangria tem ou não 
suas bordas infiltradas de sangue, a coloração da parede abdominal e odor no 
momento da evisceração, além de outros sinais e informações que obtenha, para julgar 
se a sangria e a evisceração foram ou não realizadas a tempo. 
Art. 84. Só é permitido o abate humanitário de animais, utilizando-se prévia 
insensibilização baseada em princípios científicos, seguida de imediata sangria. 
§1º. Os métodos empregados para cada espécie animal devem ser aprovados pelo 
Serviço de Inspeção Municipal, cujas especificações e procedimentos devem ser 
disciplinados em normas complementares. 
§2º. É facultado o abate de animais de acordo com preceitos religiosos quando 
destinados total ou parcialmente ao consumo por comunidade religiosa que os requeira. 
I – Os estabelecimentos autorizados a realizar abate de animais para atender preceitos 
religiosos deverão dispor de instalações, equipamentos e utensílios adequados a esta 
finalidade e as operações deverão ser executadas em consonância com o disposto no 
presente Regulamento. 
Art. 85. Antes de chegar à dependência de abate, os animais devem passar por banho 
de aspersão com água suficiente para promover a limpeza e remoção de sujidades, 
conforme normas complementares. 
Parágrafo único. O banho de aspersão pode ser dispensado atendendo às 
particularidades de cada espécie. 
Art. 86. A sangria deve ser a mais completa possível e realizada com o animal 
suspenso pelos membros posteriores ou por outro método aprovado pelo SIM. 
Parágrafo único. Nenhuma manipulação pode ser iniciada antes que o sangue tenha 
escoado o máximo possível, respeitando o período mínimo previsto em normas 
complementares. 
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Art. 87. As aves podem ser depenadas por quaisquer dos seguintes processos: 
I – a seco; 
II – após escaldagem em água previamente aquecida e com renovação; ou 
III – outro processo autorizado pelo SIM. 
Parágrafo único. A depenagem pode ser seguida ou não de imersão em substâncias 
adesivas.
Art. 88. É obrigatória a depilação completa de toda a carcaça de suídeos pela prévia 
escaldagem em água quente ou processo similar aprovado pelo SIM, sempre que for 
entregue ao consumo com pele. 
§1º. A operação depilatória pode ser completada manualmente ou por meio de 
equipamento apropriado e as carcaças devem ser lavadas após a execução do referido 
processo. 
§2º. É proibido o chamuscamento de suídeos sem escaldagem e depilação prévias. 
§3º. Pode ser autorizado o emprego de coadjuvantes de tecnologia na água de 
escaldagem, a juízo do SIM. 
Art. 89. A Inspeção pode determinar a interrupção do abate ou a redução na velocidade 
de abate aprovada, sempre que julgar necessário, até que sejam sanadas as 
deficiências observadas. 
Art. 90. A evisceração deve ser realizada em local que permita pronto exame das 
vísceras, de forma que não ocorram contaminações. 
§1º. A evisceração não deve ser retardada. 
§2º. Caso ocorra retardamento da evisceração, as carcaças e vísceras serão julgadas a 
critério da Inspeção, de acordo com o disposto em normas complementares. 
§3º. A Inspeção deve aplicar as medidas preconizadas neste regulamento, no caso de 
contaminação das carcaças no momento da evisceração. 
Art. 91. Quando se tratar de partes de carcaças destinadas ao consumo humano, estas 
devem manter correspondência com a carcaça ou grupo de carcaças e suas vísceras e 
não podem ser aproveitadas ou condenadas antes da avaliação da Inspeção. 
§1º. A cabeça, antes de removida do corpo do animal, deve ser marcada para permitir 
identificação com a respectiva carcaça e suas vísceras, respeitando-se as 
particularidades de cada espécie. 
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§2º. É de responsabilidade do estabelecimento a manutenção da correlação entre 
carcaça e vísceras e o sincronismo entre estas nas linhas de inspeção. 
Art. 92. É permitida a insuflação como método auxiliar no processo tecnológico da 
esfola e desossa das espécies de abate, desde que previamente aprovada pelo SIM. 
§1º. O ar utilizado na insuflação deve ser submetido a um processo de purificação de 
forma que garanta a sua qualidade física, química e microbiológica final, devendo ser 
monitorado regularmente por meio de análises laboratoriais. 
§2º. É permitida a insuflação dos pulmões para atender às exigências de abate 
segundo princípios religiosos. 
Art. 93. As carcaças ou partes de carcaças, quando submetidas a processo de 
resfriamento pelo ar, devem ser penduradas em câmaras específicas e dispostas de 
modo que haja suficiente espaço entre cada peça, e entre elas e as paredes, colunas e 
pisos.
Parágrafo único. É proibido depositar carcaças e produtos diretamente sobre o piso. 
Art. 94. É proibido recolher novamente às câmaras, sem conhecimento e avaliação da 
Inspeção, produtos e matérias-primas delas retirados e que permaneceram em 
condições inadequadas de temperatura, podendo, desta forma, acarretar perdas de 
suas características originais de conservação. 
Art. 95. A Inspeção deve verificar o cumprimento dos procedimentos de desinfecção de 
dependências e equipamentos na ocorrência de doenças infecto-contagiosas, no 
sentido de evitar contaminações cruzadas. 
1.c – Inspeção Post Mortem – Aspectos gerais 
Art. 96. A inspeção post mortem consiste no exame da carcaça, partes da carcaça, 
cavidades, órgãos, vísceras, tecidos e linfonodos, realizada por visualização, palpação, 
olfação e incisão, quando necessário, e demais procedimentos definidos em normas 
complementares, específicas para cada espécie animal. 
Art. 97. Todos os órgãos, vísceras e partes de carcaça devem ser examinados na 
dependência de abate, imediatamente depois de removidos das carcaças, assegurada 
sempre a correspondência entre eles. 
Art. 98. Toda carcaça, partes de carcaça e órgãos com lesões ou anormalidades que 
possam torná-los impróprios para o consumo devem ser assinalados pela Inspeção e 
julgados após exame completo. 
§1º. Tais carcaças, partes de carcaça e órgãos não podem ser subdivididos ou 
removidos para outro local, sem autorização expressa da Inspeção. 
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§2º. Quando se tratar de doenças infecto-contagiosas, o destino dado aos órgãos não 
deve ser mais brando do que aquele dado à respectiva carcaça. 
§3º. As carcaças, partes de carcaças, ou órgãos condenados ficam sequestrados pela 
Inspeção e são conduzidos ao destino adequado por meio de chutes, carrinhos 
especiais ou outros recipientes apropriados e identificados para este fim. 
§4º. Todo material condenado deve ser desnaturado ou sequestrado pela Inspeção 
quando não possa ser processado no dia do abate ou nos casos em que forem 
transportados para transformação em outro estabelecimento. 
Art. 99. As carcaças julgadas em condições de consumo devem ser marcadas com 
carimbos previstos no presente Regulamento, sob supervisão da Inspeção. 
Parágrafo único. Pode ser dispensado o uso de carimbo em aves, lagomorfos e 
pescados, respeitadas as particularidades de cada espécie. 
Art. 100. O Serviço de Inspeção nos estabelecimentos de abate deve disponibilizar aos 
proprietários dos animais que tenham sido abatidos, laudo em que constem as 
eventuais enfermidades ou patologias diagnosticadas durante a realização da inspeção 
sanitária.
§1º. Os estabelecimentos onde os abates tenham sido efetuados ficam responsáveis 
pela entrega, mediante recibo, dos mencionados laudos aos proprietários dos animais, 
retornando cópias acusando o recebimento para arquivo na Inspeção local. 
§2º. A notificação mencionada aos proprietários dos animais abatidos não dispensa o 
Serviço de Inspeção de fornecer os resultados das inspeções sanitárias aos órgãos 
oficiais responsáveis pela sanidade animal. 
Art. 101. É proibida a remoção, raspagem ou qualquer prática que possa mascarar 
lesões das carcaças ou órgãos antes do exame da Inspeção. 
Art. 102. Após a divisão da carcaça em duas metades ao longo da coluna vertebral, a 
Inspeção deve examinar visualmente as faces medial e lateral das meias-carcaças, com 
ênfase na observação da pele, serosa abdominal e torácica, superfícies ósseas 
expostas, linfonodos superficiais e a medula espinhal, respeitadas as particularidades 
de cada espécie. 
Art. 103. Durante os procedimentos de inspeção ante e post mortem, o julgamento dos 
casos não previstos no presente Regulamento fica a critério da Inspeção, que deve 
direcionar suas ações principalmente para a preservação da inocuidade do produto, da 
saúde pública e da sanidade animal. 
Parágrafo único. Quando houver dúvida sobre o diagnóstico a ser firmado, deve ser 
colhido material e encaminhado para exame laboratorial. 
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Art. 104. Devem ser condenadas as carcaças, partes de carcaça e órgãos que 
apresentem abscessos múltiplos ou disseminados com repercussão no estado geral da 
carcaça. 
I – devem ser condenadas carcaças, partes de carcaça ou órgãos que sejam 
contaminadas acidentalmente com material purulento; 
II – devem ser condenadas as carcaças com alterações gerais como caquexia, anemia 
ou icterícia decorrentes de processo purulento; 
III – devem ser destinadas a tratamento pelo calor, a critério da Inspeção, as carcaças 
que apresentem abscessos múltiplos em vários órgãos ou partes da carcaça, sem 
repercussão no estado geral desta, depois de removidas e condenadas as áreas 
atingidas; 
IV – podem ser liberadas as carcaças que apresentem abscessos múltiplos, em um 
único órgão ou parte da carcaça, com exceção dos pulmões, sem repercussão nos 
linfonodos ou no estado geral da carcaça, depois de removidas e condenadas as áreas 
atingidas; 
V – podem ser liberadas as carcaças que apresentem abscessos localizados, depois de 
removidos e condenados os órgãos e as áreas atingidas. 
Art. 105. Devem ser condenadas as carcaças que apresentem lesões generalizadas de 
actinomicose ou actinobacilose ou lesões localizadas nos locais de eleição com 
repercussão no estado geral da carcaça. 
I – quando as lesões são localizadas, comprometendo os pulmões, mas sem 
repercussão no estado geral da carcaça, permite-se o aproveitamento condicional desta 
para esterilização pelo calor, depois de condenados os órgãos lesados; 
II – quando a lesão é discreta e limitada à língua, comprometendo ou não os linfonodos 
correspondentes, a cabeça pode ser aproveitada para esterilização pelo calor, depois 
da remoção e condenação da língua e seus linfonodos; 
III – quando as lesões são localizadas, sem comprometimento dos linfonodos e outros 
órgãos, e a carcaça encontra-se em boas condições de nutrição, esta pode ser liberada 
para o consumo, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas; 
IV – devem ser condenadas as cabeças com lesões de actinomicose, exceto quando a 
lesão óssea for discreta e estritamente localizada, sem supuração ou trajetos fistulosos. 
Art. 106. Deve ser condenada a carcaça de animais acometidos de afecções extensas 
do tecido pulmonar, em processo agudo ou crônico, purulento, necrótico, gangrenoso, 
fibrinoso, associado ou não com outras complicações e com repercussão no estado 
geral da carcaça. 
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201 - Ano - Nº 1425
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§1º. A carcaça de animais acometidos de afecções pulmonares ou pleurais em 
processo agudo ou em fase de resolução, abrangendo o tecido pulmonar, com 
exsudato e com repercussão na cadeia linfática regional, porém sem repercussão no 
estado geral da carcaça, deve ser destinada ao tratamento pelo calor, a critério da 
Inspeção. 
§2º. Nos casos de aderências pleurais sem qualquer tipo de exsudato, resultantes de 
processos patológicos resolvidos e sem repercussão na cadeia linfática regional, a 
carcaça pode ser liberada para o consumo, após a remoção das áreas afetadas. 
§3º. Os pulmões que apresentem lesões patológicas de origem inflamatória, infecciosa, 
parasitária, traumática ou pré-agônica devem ser condenados, sem prejuízo do exame 
das características gerais da carcaça. 
Art. 107. Devem ser condenadas as carcaças de animais que apresentem septicemia, 
piemia, toxemia ou viremia, cujo consumo possa causar toxinfecção, infecção ou 
intoxicação alimentar. 
Art. 108. Animais que tiverem reagido positivamente a testes diagnósticos para 
brucelose devem ser abatidos separadamente e suas carcaças, órgãos e vísceras 
devem ser encaminhados de acordo com avaliação da inspeção. 
§1º. Devem ser condenadas as carcaças de animais sorologicamente positivos, quando 
em estado febril no exame ante mortem. 
§2º. Devem ser destinadas ao tratamento pelo calor, a critério da Inspeção, as carcaças 
que apresentem lesões localizadas, depois de removidas e condenadas as áreas 
atingidas. 
§3º. Devem ser condenados o úbere, o trato genital e o sangue de animais que tenham 
apresentado reação positiva a teste diagnóstico, mesmo na ausência de lesões 
indicativas de brucelose, podendo a carcaça ser liberada para consumo em natureza. 
Art. 109. Devem ser condenadas as carcaças, órgãos e vísceras de animais em estado 
de caquexia. 
Art. 110. Devem ser condenadas as carcaças portadoras de carbúnculo hemático, 
inclusive peles, chifres, cascos, pêlos, órgãos, vísceras, conteúdo intestinal, sangue e 
gordura, impondo-se a imediata execução das seguintes medidas: 
I – não podem ser evisceradas as carcaças de animais com suspeita de carbúnculo 
hemático; 
II – quando o reconhecimento ocorrer depois da evisceração, impõe-se imediatamente 
a desinfecção de todos os locais que possam ter tido contato com resíduos do animal, 
tais como áreas de sangria, pisos, paredes, plataformas, facas, serras, ganchos, 
equipamentos em geral, bem como o uniforme dos funcionários e qualquer outro 
material que possa ter sido contaminado; 
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202 - Ano - Nº 1425
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III – uma vez constatada a presença de carbúnculo, o abate deve ser interrompido e 
imediatamente iniciada a desinfecção; 
IV – recomenda-se para desinfecção o emprego de uma solução de hidróxido de sódio 
a 5% (cinco por cento), hipoclorito de sódio a 1% (um por cento) ou outro produto com 
eficácia comprovada; 
V – devem ser tomadas as precauções necessárias junto aos funcionários que 
entraram em contato com o material carbunculoso, aplicando-se as regras de higiene e 
desinfecção pessoal com produtos de eficácia comprovada, devendo ser encaminhados 
ao serviço médico como medida de precaução; 
VI – todas as carcaças e partes de carcaças, inclusive pele, cascos, chifres, órgãos, 
vísceras e seu conteúdo, que entraram em contato com animais ou material infeccioso, 
devem ser condenados; 
VII – a água do tanque de escaldagem de suínos por onde tenha passado animal 
carbunculoso deve ser desinfetada e imediatamente removida para o esgoto. 
Art. 111. Devem ser condenadas as carcaças, órgãos e vísceras de animais 
acometidos de Carbúnculo sintomático. 
Art. 112. Devem ser condenadas as carcaças de animais que apresentem alterações 
musculares acentuadas e difusas, bem como quando exista degenerescência do 
miocárdio, fígado, rins ou reação do sistema linfático, acompanhado de alterações 
musculares. 
§1º. Podem ser destinadas à salga, tratamento pelo calor ou condenação total, a critério 
da Inspeção, as carcaças com alterações por estresse ou fadiga dos animais. 
§2º. Devem ser condenadas as carcaças cujas carnes se apresentem flácidas, 
edematosas, de coloração pálida, sanguinolenta e com exsudação e sejam 
provenientes de animais que tenham sido abatidos quando em estado febril. 
Art. 113. Devem ser condenadas as carcaças, partes de carcaças, órgãos e vísceras 
com aspecto repugnante, congestas, com coloração anormal ou com degenerações. 
Parágrafo único. São também condenadas as carcaças em processo putrefativo, que 
exalem odores medicamentosos, urinários, sexuais, excrementícios ou outros 
considerados anormais. 
Art. 114. Devem ser condenadas as carcaças, órgãos e vísceras sanguinolentos ou 
hemorrágicos, uma vez que a alteração seja consequência de doenças ou afecções de 
caráter sistêmico. 
Parágrafo único. Devem ser condenadas ou destinadas ao tratamento pelo calor, a 
critério da Inspeção Municipal, as carcaças, órgãos e vísceras de animais mal 
sangrados.
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Art. 115. Devem ser condenados os fígados com cirrose atrófica ou hipertrófica. 
Parágrafo único. Podem ser liberadas as carcaças, desde que não haja 
comprometimento das mesmas. 
Art. 116. Devem ser condenados os órgãos com alterações como congestão, infartos, 
degeneração gordurosa, angiectasia, hemorragias ou coloração anormal, relacionados 
ou não a processos patológicos sistêmicos. 
Art. 117. As carcaças, partes de carcaça ou órgãos que apresentem área extensa de 
contaminação por conteúdo gastrintestinal, urina, leite, bile, pus ou outra contaminação 
de qualquer natureza, devem ser condenadas quando não for possível a remoção 
completa da área contaminada. 
§1º. Nos casos em que não seja possível delimitar perfeitamente as áreas 
contaminadas, mesmo após a sua remoção, as carcaças, suas partes ou órgãos devem 
ser destinadas à esterilização pelo calor. 
§2º. Quando for possível a remoção completa das áreas contaminadas, as carcaças, 
partes de carcaça ou órgão podem ser liberadas. 
§3º. No caso de aves e lagomorfos, devem ser condenados os cortes que entrarem em 
contato com o piso e materiais estranhos em qualquer fase do processo. 
Art. 118. Devem ser condenadas as carcaças de animais que apresentem contusão 
generalizada ou múltiplas fraturas. 
§1º. Devem ser destinadas ao tratamento pelo calor as carcaças que apresentarem 
lesões extensas, mas sem o comprometimento de toda a carcaça, depois de removidas 
e condenadas as áreas atingidas. 
§2º. Podem ser liberadas as carcaças que apresentem contusão, fratura ou luxação 
localizada, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas. 
Art. 119. Devem ser condenadas as carcaças que no exame post mortem apresentem 
edema generalizado. 
Parágrafo único. Nos casos discretos e localizados devem ser removidas e 
condenadas as partes das carcaças e órgãos que apresentem infiltrações edematosas. 
Art. 120. Devem ser condenadas as carcaças de animais parasitados por 
Oesophagostomum sp, quando houver caquexia. 
Parágrafo único. Podem ser liberados os intestinos ou partes dos intestinos que 
apresentem nódulos em pequeno número. 
Art. 121. Euritrematose – devem ser condenados os pâncreas infectados por parasitas 
do gênero Eurytrema. 
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204 - Ano - Nº 1425
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Art. 122. Devem ser condenadas as carcaças, órgãos e vísceras de animais 
parasitados por Fasciola hepatica, quando houver caquexia ou icterícia. 
Art. 123. Gestação – devem ser condenados os fetos procedentes do abate de fêmeas 
gestantes. 
§1º. A fim de atender hábitos regionais, a Inspeção pode liberar para consumo, fetos 
bovinos que demonstrem desenvolvimento superior a 7 (sete) meses, desde que estes 
e as fêmeas das quais procedam apresentem bom estado sanitário. 
§2º. É proibido o emprego de carne de fetos na elaboração de produtos cárneos. 
Art. 124. Devem ser condenadas as línguas que apresentem glossite. 
Art. 125. Devem ser condenadas as carcaças, órgãos e vísceras de animais que 
apresentem cisto hidático, quando houver caquexia. 
Parágrafo único. Podem ser liberados órgãos e vísceras que apresentem lesões 
periféricas, calcificadas e circunscritas, depois de removidas e condenadas as áreas 
atingidas. 
Art. 126. Devem ser condenadas as carcaças, órgãos e vísceras de animais que 
apresentem icterícia. 
Parágrafo único. Podem ser liberadas as carcaças de animais que apresentem 
gordura de cor amarela decorrente de fatores nutricionais ou características raciais. 
Art. 127. Devem ser condenadas as carcaças provenientes de animais sacrificados 
após a ingestão acidental de produtos tóxicos ou em virtude de tratamento por 
substância medicamentosa. 
§1º. Quando a lesão for restrita aos órgãos e sugestiva de intoxicação por plantas 
tóxicas, pode ser dado à carcaça aproveitamento condicional ou liberação para o 
consumo, a critério da Inspeção. 
§2º. Nos casos em que fique evidenciada a falta de informações sobre o cumprimento 
do prazo de carência do uso de drogas, a Inspeção pode sequestrar os lotes de animais 
ou produtos até que sejam realizadas análises laboratoriais que permitam decisão 
acerca de sua destinação. 
Art. 128. Lesões cardíacas – devem ser condenados os corações com lesões de 
miocardite, endocardite e pericardite. 
§1º. Devem ser condenadas ou destinadas ao tratamento pelo calor, a critério da 
Inspeção, as carcaças de animais com lesões cardíacas, sempre que houver 
repercussão no seu estado geral. 
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205 - Ano - Nº 1425
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§2º. Podem ser liberadas as carcaças de animais com lesões cardíacas, desde que não 
haja comprometimento da carcaça, a critério da Inspeção. 
Art. 129. Lesões renais – devem ser condenados os rins com lesões tais como nefrites, 
nefroses, pielonefrites, uronefroses, cistos urinários ou outras infecções, devendo-se 
ainda verificar se estas lesões estão ou não relacionadas a doenças infecto￾contagiosas ou parasitárias, bem como se acarretam alterações na carcaça. 
Parágrafo único. Excetuando-se os casos de lesões relacionadas a doenças infecto￾contagiosas, dependendo da extensão da lesão, deve-se condenar a área atingida, 
liberando-se o restante do rim e a respectiva carcaça. 
Art. 130. Devem ser condenadas as carcaças que apresentem lesões inespecíficas 
generalizadas em linfonodos de distintas regiões, com comprometimento do estado 
geral da carcaça. 
I – no caso de lesões inespecíficas progressivas de linfonodos, sem repercussão no 
estado geral da carcaça, condena-se a área de drenagem destes linfonodos, com o 
aproveitamento condicional da carcaça para esterilização pelo calor; 
II – no caso de lesões inespecíficas discretas e circunscritas de linfonodos, sem 
repercussão no estado geral da carcaça, a área de drenagem deste linfonodo deve ser 
condenada, liberando-se o restante da carcaça, depois de removidas e condenadas as 
áreas atingidas. 
Art. 131. Magreza – podem ser destinadas ao aproveitamento condicional, as carcaças, 
órgãos e vísceras de animais livres de qualquer processo patológico, a critério da 
Inspeção. 
Art. 132. Devem ser condenadas ou destinadas à esterilização pelo calor, a critério da 
Inspeção, as carcaças, órgãos e vísceras de animais que apresentem mastite, sempre 
que houver comprometimento sistêmico. 
§1º. Podem ser liberadas as carcaças, órgãos e vísceras de animais que apresentem 
mastite, quando não houver com prometimento sistêmico, depois de removida e 
condenada a glândula mamária. 
§2º. As glândulas mamárias devem ser removidas intactas, de forma a não permitir a 
contaminação da carcaça por leite, pus ou outro contaminante, respeitando-se as 
particularidades de cada espécie e a correlação das glândulas com a carcaça. 
§3º. As glândulas mamárias que apresentem mastite ou sinais de lactação, bem como 
as de animais reagentes à brucelose, devem ser condenadas. 
§4º. O aproveitamento da glândula mamária para fins alimentícios pode ser permitido, 
depois de liberada a carcaça. 
§5º. É proibido o emprego de glândula mamária na elaboração de produtos cárneos. 
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Art. 133. Devem ser condenadas as partes de carcaças ou órgãos invadidos por larvas. 
Art. 134. Devem ser condenados os fígados com necrobacilose nodular. 
Parágrafo único. Quando a lesão coexistir com outras alterações que levem ao 
comprometimento da carcaça, esta e os respectivos órgãos e vísceras também devem 
ser condenados. 
Art. 135. Devem ser condenados os órgãos, vísceras e partes que apresentem 
parasitoses não transmissíveis ao homem, podendo a carcaça ser liberada desde que 
não haja comprometimento da mesma. 
Art. 136. Devem ser destinadas ao tratamento pelo calor, as carcaças de animais que 
apresentem sinais de parto recente ou aborto, desde que não haja evidência de 
infecção.
Art. 137. Devem ser condenadas as carcaças com infecção intensa por Sarcocystis 
spp.
§1º. Entende-se por infecção intensa a presença de cistos em incisões praticadas em 
várias partes da musculatura. 
§2º. Entende-se por infecção leve a presença de cistos localizados em um único ponto 
da carcaça ou órgão, devendo a carcaça ser destinada à pasteurização, após remoção 
da área atingida. 
Art. 138. Devem ser condenadas as carcaças de animais com infestação generalizada 
por sarna, com comprometimento no seu estado geral. 
Parágrafo único. Quando a infestação for discreta e ainda limitada, a carcaça pode ser 
liberada, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas. 
Art. 139. Teleangiectasia maculosa do fígado – devem ser condenados os fígados que 
apresentem lesão generalizada. 
Parágrafo único. Podem ser liberados os fígados que apresentem lesões discretas, 
depois de removidas e condenadas as áreas atingidas. 
Art. 140. As carcaças de animais portadores de tuberculose devem ser condenadas 
quando: 
I – no exame ante mortem o animal apresentar-se febril; 
II – for acompanhada de caquexia; 
III – apresentem lesões tuberculósicas nos músculos, nos ossos ou nas articulações, ou 
ainda nos linfonodos que drenam a linfa dessas partes; 
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IV – apresentem lesões caseosas concomitantes em órgãos ou serosas do tórax e 
abdômen; 
V – apresentem lesões miliares ou perláceas de parênquimas ou serosas; 
VI – apresentem lesões múltiplas, agudas e ativamente progressivas, identificadas pela 
inflamação aguda nas proximidades das lesões, necrose de liquefação ou presença de 
tubérculos jovens; 
VII – apresentem linfonodos hipertrofiados, edemaciados, com caseificação de aspecto 
raiado ou estrelado em mais de um local de eleição; 
VIII – existir tuberculose generalizada caseosa ou calcificada, e sempre que houver 
evidência de entrada do bacilo na circulação sistêmica. 
§1º. A tuberculose é considerada generalizada quando, além das lesões dos aparelhos 
respiratório, digestório e seus linfonodos correspondentes, forem encontrados 
tubérculos numerosos distribuídos em ambos os pulmões ou lesões no baço, rins, 
útero, ovário, testículos, cápsulas supra-renais, cérebro e medula espinhal ou suas 
membranas. 
§2º. As carcaças podem ser destinadas à esterilização pelo calor, depois de removidas 
e condenadas as áreas atingidas, quando: 
I – os órgãos apresentem lesões caseosas discretas, localizadas ou encapsuladas, 
limitadas a linfonodos do mesmo órgão; 
II – os linfonodos da carcaça ou cabeça apresentem lesões caseosas discretas, 
localizadas ou encapsuladas; 
III – existirem lesões concomitantes em linfonodos e órgãos pertencentes à mesma 
cavidade.
§3º. Carcaças de animais reagentes positivos a teste de diagnóstico para tuberculose 
devem ser destinadas à esterilização pelo calor, desde que não se enquadrem nas 
condições previstas nos incisos I a VIII do caput do presente artigo. 
§4º. Pode ser liberada a carcaça que apresente apenas uma lesão tuberculósica 
discreta, localizada e completamente calcificada em um único órgão ou linfonodo, 
depois de condenadas as áreas atingidas. 
§5º. Devem ser condenadas as partes das carcaças ou órgãos que se contaminem com 
material tuberculoso, por contato acidental de qualquer natureza. 
Art. 141. Nos casos de aproveitamento condicional a que se refere o presente 
Regulamento, os produtos devem ser submetidos, a critério da Inspeção, a um dos 
seguintes tratamentos: 
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I – pelo frio em temperatura não superior a -10º C (dez graus Celsius negativos) por 10 
(dez) dias; 
II – salga em salmoura com no mínimo 24º Be (vinte e quatro graus Baumé), em peças 
de no máximo 2,5kg (dois e meio quilogramas), por no mínimo 21 (vinte e um) dias; 
III – pelo calor, por meio de: 
a) pasteurização em temperatura de 76,6º C (setenta e seis graus e seis décimos de 
graus Celsius) no centro térmico da peça, por no mínimo 30 (trinta) minutos; 
b) fusão pelo calor em temperatura mínima de 121º C (cento e vinte e um graus 
Celsius); 
c) esterilização pelo calor úmido, com um valor de F0 igual ou maior que 3 (três) ou a 
redução de 12 (doze) ciclos logarítmicos (12 log10) de Clostridium botulinum, seguido 
de resfriamento imediato. 
§1º. A aplicação de qualquer um dos tratamentos condicionais anteriormente citados 
deve garantir a inativação ou destruição do agente envolvido. 
§2º. Podem ser utilizados processos diferentes dos propostos, desde que se atinja ao 
final as mesmas garantias, com embasamento técnico-científico e aprovação do DIPOA 
ou seu equivalente do Suasa nos estados, Distrito Federal e municípios. 
§3º. Na inexistência de equipamento ou instalações específicas para aplicação do 
tratamento condicional determinado pela Inspeção, deve ser adotado sempre um 
critério mais rigoroso. 
1.d- Inspeção Post Mortem de Aves e Lagomorfos 
Art. 142. Na inspeção de aves e lagomorfos aplicam-se os dispositivos cabíveis 
estabelecidos nos artigos anteriores sobre aspectos Gerais, além dos que se 
consignam a seguir e em normas complementares. 
Art. 143. Quando os países importadores exigirem a presença de vísceras torácicas 
aderentes à carcaça, a inspeção ante mortem deve ser executada individualmente e a 
post mortem limitada aos caracteres externos das carcaças e exame das vísceras 
abdominais. 
Art. 144. As aves que, no exame post mortem, apresentem lesões ou forem suspeitas 
de tuberculose, pseudo-tuberculose, leucoses, influenza aviária, doença de Newcastle, 
bronquite infecciosa, hepatite por corpúsculo de inclusão, cólera aviária, doença de 
Gumboro, septicemia em geral, aspergilose, candidiase, síndromes hemorrágicas, 
erisipela, estafilococose, listeriose, doença de Marek, diátese exsudativa e clamidiose 
devem ser totalmente condenadas. 
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Parágrafo único. Aves portadoras de laringotraqueíte infecciosa, criptosporidiose, 
tifose aviária, pulorose, paratifose, coccidiose, ente ohepatite, histomoniase, 
espiroquetose, coriza infecciosa, bouba aviária, micoplasmose, sinovite infecciosa 
quando em período agudo ou quando os animais estejam em estado de magreza 
pronunciada, devem ser condenadas. 
Art. 145. As carcaças de aves ou órgãos que apresentem evidências de processo 
inflamatório ou lesões características de artrite, aerossaculite, coligranulomatose, 
dermatose, dermatite, celulite, pericardite, enterite, ooforite, hepatite, salpingite, 
síndrome ascítica, miopatias e discondroplasia tibial devem ser julgadas com o seguinte 
critério: 
I – quando as lesões forem restritas a uma parte da carcaça ou somente a um órgão 
devem ser condenadas apenas as partes afetadas; 
II – quando a lesão for extensa, múltipla ou houver evidência de caráter sistêmico, 
carcaças e vísceras devem ser totalmente condenadas. 
Art. 146. Nos casos de endo e ecto parasitoses quando não houver repercussão na 
carcaça, as vísceras ou partes afetadas devem ser condenadas. 
Art. 147. Devem ser condenadas totalmente as carcaças e vísceras com lesões 
provenientes de canibalismo com envolvimento extensivo repercutindo na carcaça. 
Parágrafo único. Não havendo comprometimento sistêmico, a carcaça pode ser 
liberada após a retirada da parte acometida. 
Art. 148. Devem ser totalmente condenadas as carcaças e vísceras de aves que 
apresentem lesões mecânicas extensas, incluindo as devido à escaldagem excessiva. 
Parágrafo único. As lesões superficiais determinam a condenação parcial com 
liberação do restante da carcaça e das vísceras. 
Art. 149. Devem ser condenadas as aves, inclusive de caça, que apresentem 
alterações putrefativas, exalando odor sulfídrico-amoniacal, revelando crepitação 
gasosa à palpação ou modificação de coloração da musculatura. 
Art. 150. As carcaças, órgãos e vísceras de lagomorfos que, na inspeção post mortem, 
apresentem lesões de doença hemorrágica dos coelhos, mixomatose, tuberculose, 
pseudo-tuberculose, piosepticemia, toxoplasmose, espiroquetose, clostridiose e 
pasteurelose devem ser condenadas. 
Art. 151. As carcaças de lagomorfos que apresentem lesões de necrobacilose, 
aspergilose ou dermatofitose podem ter aproveitamento parcial, removendo-se as 
partes lesadas, desde que não haja comprometimento sistêmico da carcaça. 
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Art. 152. As carcaças, órgãos e vísceras de lagomorfos com ocorrência de endo e 
ectoparasitoses transmissíveis ao homem ou aos animais, ou com comprometimento da 
carcaça, devem ser condenadas. 
Parágrafo único. Quando não houver comprometimento da carcaça, devem ser 
condenadas as vísceras ou partes afetadas. 
Art. 153. Na avaliação dos atributos de frescor de lagomorfos, respeitadas as 
peculiaridades de cada espécie, devem ser verificadas as seguintes características 
sensoriais: 
I – Anfíbio – carne de rã: 
1. odor suave e característico da espécie; 
2. cor rosa pálida na carne, branca e brilhante nas proximidades das articulações; 
3. ausência de lesões e elementos estranhos; e 
4. textura firme, elástica e suculenta. 
II – Répteis: 
1. a carne de jacaré deve apresentar odor característico da espécie, cor branca rosada, 
ausência de lesões e elementos estranhos e textura macia com fibras musculares 
dispostas uniformemente; e 
2. a carne de quelônios deve apresentar odor próprio e suave, cor característica da 
espécie, livre de manchas escuras e textura firme, elástica e tenra. 
§1º. As características sensoriais a que se refere o presente artigo são extensivas, no 
que for aplicável, às demais espécies de pescado usadas na alimentação humana. 
§2º. O pescado deve ser avaliado por pessoal capacitado, utilizando-se uma tabela de 
classificação e pontuação, de acordo com normas complementares. 
§3º. Nos casos em que a avaliação sensorial revele dúvidas acerca do frescor do 
pescado, deve-se recorrer a exames complementares, físico-químicos ou 
microbiológicos. 
1.e – Inspeção Post Mortem de Bovídeos 
Art. 154. Na inspeção de bovídeos, aplicam-se os dispositivos cabíveis estabelecidos 
na Seção Inspeção Post Mortem – Aspectos Gerais, além dos que se consignam nesta 
subseção e em normas complementares. 
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Art. 155. Hemoglobinúria bacilar dos bovinos, varíola, septicemia hemorrágica e febre 
catarral maligna devem ser condenadas as carcaças, órgãos e vísceras de bovinos 
acometidos dessas doenças. 
Art. 156. Cisticercose bovina – devem ser condenadas as carcaças com infecções 
intensas por Cysticercus bovis. 
§1º. Entende-se por infecção intensa quando são encontrados 2 (dois) ou mais cistos, 
viáveis ou calcificados, localizados em 3 (três) locais de eleição, sendo que 
obrigatoriamente 1 (um) local deve ser a musculatura da carcaça. 
§2º. Permite-se, depois de removidas as áreas atingidas, o aproveitamento condicional 
das carcaças e demais tecidos envolvidos, nas seguintes situações: 
I – esterilização pelo calor ou pasteurização, quando forem observados mais de 1 (um) 
cisto, viável ou calcificado, e menos do que o considerado na infecção intensa, 
considerando a pesquisa em todos os locais de eleição; 
II – tratamento pelo frio em temperatura não superior a -10º C (dez graus Celsius 
negativos) por 10 (dez) dias ou salga em salmoura com no mínimo 24º Be (vinte e 
quatro graus Baumé) em peças de no máximo 2,5kg (dois e meio quilogramas), por no 
mínimo 21 (vinte e um) dias quando for observado 1 (um) cisto viável, considerando a 
pesquisa em todos os locais de eleição; 
III – podem ser aproveitadas para consumo humano as carcaças que apresentem 1 
(um) único cisto já calcificado, após remoção e condenação dessa parte. 
§3º. O diafragma, seus pilares e o esôfago, assim como outros pontos passíveis de 
infecção, devem receber o mesmo destino dado à carcaça. 
§4º. Os procedimentos para pesquisa de cisticercos nos locais de eleição devem 
atender ao disposto nas normas complementares. 
1.f – Inspeção Post Mortem de Equídeos 
Art. 157. Na inspeção de equídeos aplicam-se os dispositivos cabíveis estabelecidos 
na Seção Inspeção Post Mortem – Aspectos Gerais, além dos que se consignam nesta 
subseção e em normas complementares. 
Art. 158. Meningite cérebro-espinhal, encefalomielite infecciosa, febre tifóide, durina, 
mal de cadeiras, azotúria, hemoglobinúria paroxística, garrotilho e quaisquer outras 
doenças e alterações com lesões inflamatórias ou neoplasias malignas – devem ser 
condenadas as carcaças, órgãos e vísceras de equídeos acometidos dessas doenças. 
Art. 159. Anemia infecciosa equina – devem ser condenadas as carcaças, órgãos e 
vísceras quando observadas lesões indicativas de um processo agudo. 
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Parágrafo único. Quando se tratar de uma infecção crônica, as carcaças podem ser 
liberadas para consumo, desde que não apresentem sinais de icterícia, depois de 
removidos os órgãos alterados. 
Art. 160. Mormo – devem ser condenadas as carcaças, órgãos e vísceras de animais 
nos quais, em que forem constatadas lesões indicativas da ocorrência de mormo. 
I – quando identificadas as lesões na inspeção post mortem, o abate deve ser 
prontamente interrompido e imediatamente higienizados todos os locais, equipamentos 
e utensílios que possam ter tido contato com resíduos do animal ou qualquer outro 
material potencialmente contaminado, atendendo às recomendações estabelecidas 
pelo setor competente pela sanidade animal; 
II – devem ser tomadas as precauções necessárias junto aos funcionários que entraram 
em contato com o material contaminado, aplicando-se as regras de higiene e 
desinfecção pessoal com produtos de eficácia comprovada, devendo ser encaminhados 
ao serviço médico como medida de precaução; 
III – todas as carcaças ou partes de carcaças, inclusive peles, cascos, órgãos, vísceras 
e seu conteúdo, que entraram em contato com animais ou material infeccioso, devem 
ser condenados. 
1.g – Inspeção Post Mortem de Ovinos e Caprinos 
Art. 161. Na inspeção de ovinos e caprinos aplicam-se os dispositivos cabíveis 
estabelecidos na Seção Inspeção Post Mortem – Aspectos Gerais, além dos que se 
consignam nesta subseção e em normas complementares. 
Art. 162. Cenurose – devem ser condenadas as carcaças de animais portadores de 
Coenurus cerebralis, quando acompanhadas de caquexia. 
Parágrafo único. Os órgãos afetados, cérebro ou medula espinhal, devem sempre ser 
condenados. Art. 200. Cisticercose ovina – devem ser condenadas as carcaças com 
infecções intensas pelo Cysticercus ovis. 
§1º. Entende-se por infecção intensa quando são encontrados cistos localizados em 2 
(dois) ou mais locais de eleição, como masseteres, língua, esôfago ou coração, sendo 
que obrigatoriamente 1 (um) local deve ser a musculatura da carcaça. 
§2º. Permite-se, depois de removidas as partes atingidas, a esterilização pelo calor das 
carcaças e demais tecidos envolvidos, quando forem observados mais de um cisto e 
menos do que o considerado na infecção intensa, considerando-se a pesquisa em 
todos os pontos de eleição. 
§3º. A carcaça pode ser liberada para consumo após removida a parte atingida, quando 
for observado no máximo 1(um) cisto, considerando-se a pesquisa em todos os pontos 
de eleição. 
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Art. 163. Linfadenite caseosa – devem ser condenadas as carcaças de animais que 
apresentem lesões de linfadenite caseosa em linfonodos de distintas regiões, com ou 
sem comprometimento do estado geral da carcaça. 
§1º. As carcaças com lesões localizadas, caseosas ou em processo de calcificação 
devem ser destinadas à esterilização pelo calor, desde que permitam a remoção e 
condenação da área de drenagem dos linfonodos atingidos. 
§2º. As carcaças de animais com lesões calcificadas discretas nos linfonodos podem 
ser liberadas para consumo, depois de removida e condenada a área de drenagem 
destes linfonodos. 
§3º. Em todos os casos em que se evidencie comprometimento dos órgãos e vísceras, 
estes devem ser condenados. 
1.h – Inspeção Post Mortem de Pescado 
Art. 164. Na inspeção de pescado aplicam-se os dispositivos cabíveis estabelecidos na 
Seção Inspeção Post Mortem – Aspectos Gerais, além dos que se consignam nesta 
subseção e em normas complementares. 
Art. 165. Nas espécies de pescado para abate, são realizados na inspeção post 
mortem de rotina: 
I – observação dos caracteres sensoriais e físicos do sangue por ocasião da sangria e 
durante o exame de todos os órgãos; 
II – exame de cabeça, narinas e olhos; 
III – exames visual e táctil do casco, carapaça, plastrão e pontes; 
IV – exame dos órgãos internos e da cavidade onde estão inseridos; e 
V – exame geral da carcaça, serosas e musculatura superficial e profunda acessível. 
Art. 166. Entende-se por pescado os peixes, crustáceos, moluscos, anfíbios, répteis, 
equinodermos e outros animais aquáticos usados na alimentação humana. 
§1º. Os dispositivos previstos no presente Regulamento são extensivos aos 
gastrópodes terrestres destinados à alimentação humana. 
§2º. O pescado deve ser obrigatoriamente identificado com a denominação comum da 
espécie, respeitando-se a nomenclatura regional, sendo facultada a utilização do nome 
cientifico.
Art. 167. Considera-se como pescado íntegro, em natureza, apenas o pescado fresco. 
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§1º. Pescado fresco é aquele que não foi submetido a qualquer outro processo de 
conservação, a não ser a ação do gelo ou métodos de conservação de efeito similar, 
mantido em temperaturas próximas à do gelo fundente. 
§2º. O gelo utilizado na conservação do pescado deve ser produzido a partir de água 
potável ou de água do mar limpa. 
Art. 168. O pescado, depois de submetido ao congelamento, deve ser mantido em 
câmara frigorífica que possua condições de armazenar o produto a temperaturas não 
superiores a -18º C (dezoito graus Celsius negativos) no seu centro térmico, com 
exceção das espécies congeladas em salmoura destinadas à elaboração de conservas, 
que podem ser mantidas a temperaturas não superiores a -9º C (nove graus Celsius 
negativos) no seu centro térmico. 
§1º. O descongelamento sempre deve ser realizado em equipamentos e em condições 
apropriados, de forma a garantir a inocuidade e qualidade do pescado. 
I – uma vez descongelado, o pescado deve ser mantido sob as mesmas condições de 
conservação exigidas para o pescado fresco; 
II – desde que atendidas as condições de conservação exigidas para o pescado fresco, 
o pescado poderá ser submetido ao recongelamento. 
Art. 169. No transporte de espécies de pescado vivas devem ser atendidos os 
conceitos de segurança e bem-estar animal, estabelecidos em normas 
complementares. 
Art. 170. Qualquer que seja o meio de transporte utilizado para o pescado fresco, 
respeitadas as peculiaridades das diferentes espécies, este deve ser realizado em 
veículos ou contentores isotérmicos, acondicionado em recipientes impermeáveis, lisos 
e de fácil higienização, mantido em temperaturas próximas à do gelo fundente. 
Art. 171. O pescado congelado, com exceção daquele congelado em salmoura e 
destinado como matéria-prima para a elaboração de conservas, deve, durante o 
transporte, ser mantido a uma temperatura constante não superior a -18º C (dezoito 
graus Celsius negativos), em todos os pontos do produto, tolerando-se um aumento de 
até 3º C (três graus Celsius). 
Art. 172. É obrigatória a lavagem prévia do pescado utilizado como matéria-prima para 
consumo humano direto ou para a industrialização, respeitadas as particularidades das 
espécies, com água corrente sob pressão suficiente para promover a limpeza, remoção 
de sujidades e microbiota superficial. 
Art. 173. Para preservação da inocuidade e qualidade do produto, respeitadas as 
particularidades das espécies, sempre que necessário o Serviço de Inspeção Municipal 
exigirá a sangria e a evisceração do pescado utilizado como matéria-prima para 
consumo humano direto ou para a industrialização. 
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Art. 174. Na avaliação dos atributos de frescor do pescado, respeitadas as 
peculiaridades de cada espécie, devem ser verificadas as seguintes características 
sensoriais: 
I – peixes: 
a) superfície do corpo limpa, com relativo brilho metálico e reflexos multicores próprios à 
espécie, sem qualquer pigmentação estranha; 
b) olhos claros, vivos, brilhantes, luzentes, convexos, transparentes, ocupando toda a 
cavidade orbitária; 
c) brânquias ou guelras róseas ou vermelhas, úmidas e brilhantes com odor natural, 
próprio e suave; 
d) abdômen com forma normal, firme, não deixando impressão duradoura à pressão 
dos dedos; 
e) escamas brilhantes, bem aderentes à pele e nadadeiras apresentando certa 
resistência aos movimentos provocados; 
f) carne firme, consistência elástica, de cor própria à espécie; 
g) vísceras íntegras, perfeitamente diferenciadas, peritônio aderente à parede da 
cavidade celomática; 
h) ânus fechado; 
i) odor próprio, característico da espécie. 
II – crustáceos: 
a) aspecto geral brilhante, úmido; 
b) corpo em curvatura natural, rígida, artículos firmes e resistentes; 
c) carapaça bem aderente ao corpo; 
d) coloração própria à espécie, sem qualquer pigmentação estranha; 
e) olhos vivos, proeminentes; 
f) odor próprio e suave; e 
g) as lagostas, siris e caranguejos devem ser preservados vivos e vigorosos. 
III – moluscos: 
a) bivalves: 
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1. devem ser preservados vivos, com valvas fechadas e com retenção de água incolor e 
límpida nas conchas; 
2. odor próprio e suave; 
3. carne úmida, bem aderente à concha, de aspecto esponjoso, de cor característica de 
cada espécie. 
b) cefalópodes: 
1. pele lisa e úmida; 
2. olhos vivos, proeminentes nas órbitas; 
3. carne firme e elástica; 
4. ausência de qualquer pigmentação estranha à espécie; e 
5. odor próprio. 
c) gastrópodes: 
1. carne úmida, aderida à concha, de cor característica de cada espécie; 
2. odor próprio e suave; e 
3. devem ser preservados vivos e vigorosos; 
Art. 175. As determinações sensoriais, físicas, químicas e microbiológicas para 
caracterização da identidade, qualidade e inocuidade do pescado, seus produtos e 
derivados devem ser estabelecidas em normas complementares. 
Art. 176. O julgamento das condições sanitárias do pescado resfriado, do congelado e 
do descongelado deve ser realizado de acordo com as normas previstas para o 
pescado fresco, naquilo que lhes for aplicável. 
Art. 177. Considera-se impróprio para o consumo humano, o pescado: 
I – em mau estado de conservação e de aspecto repugnante; 
II – que apresente coloração, odor ou sabor anormais; 
III – portador de lesões, doenças ou substâncias que possam prejudicar a saúde do 
consumidor; 
IV – que apresente infecção muscular maciça por parasitas; 
V – tratado por antissépticos ou conservadores não autorizado pelo Serviço de 
Inspeção Municipal; 
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VI – recolhido já morto, salvo quando capturado em operações de pesca; 
VII – que apresente resíduos de produtos de uso veterinário ou contaminantes acima 
dos limites máximos estabelecidos em legislação específica; 
VII – apresente outras alterações que o tornem impróprio, a juízo da inspeção; ou, 
VIII – quando não se enquadrar nos limites estabelecidos em normas específicas para o 
pescado fresco. 
Parágrafo único. O pescado nas condições deste artigo deve ser condenado, 
identificado, desnaturado e descaracterizado visualmente, podendo ser transformado 
em produto não comestível, considerando os riscos de sua utilização e de acordo com o 
disposto em norma de destinação. 
Art. 178. É vedado a recepção e o processamento do pescado capturado ou colhido em 
desacordo com as legislações ambientais e pesqueira. 
Art. 179. Permite-se o aproveitamento condicional, conforme as normas de destinação 
estabelecidas pelo Serviço de Inspeção Municipal, do pescado que se apresentar: 
I – injuriado, mutilado, deformado, com alterações de cor ou presença de parasitos 
localizados; ou 
II – proveniente de águas suspeitas de contaminação ou poluídas, considerando os 
tipos e níveis de contaminação informados pelos órgãos competentes. 
Art. 180. Nos estabelecimentos de pescado é obrigatória a verificação visual da 
presença de parasitas. 
Parágrafo único. O monitoramento deste procedimento deve ser executado por 
funcionário do estabelecimento e comprovado por registros auditáveis, utilizando-se um 
plano de amostragem representativo do lote, levando-se em consideração o tipo de 
pescado, área geográfica e sua utilização, realizada com base nos procedimentos 
aprovados pelo Serviço de Inspeção Municipal, incluindo, se necessário, a 
transiluminação. 
Art. 181. Nos casos de aproveitamento condicional o pescado deve ser submetido, a 
critério da Inspeção, a um dos seguintes tratamentos: 
I – congelamento; 
II – salga; e 
III – calor. 
Art. 182. Os produtos da pesca e da aquicultura infectados com endoparasitas com 
risco para a saúde pública não podem ser destinados ao consumo cru sem que sejam 
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submetidos previamente ao congelamento à temperatura de -20º C (vinte graus Celsius 
negativos) por 24 (vinte e quatro) horas ou a – 35º C (trinta e cinco graus Celsius 
negativos) durante 15 (quinze) horas. 
Parágrafo único. Podem ser aceitos outros binômios para o tratamento térmico 
descrito, desde que aprovado pelo Serviço de Inspeção Municipal, com respaldo 
científico. 
Art. 183. O pescado, partes dele e órgãos com lesões ou anormalidades que possam 
torná-los impróprios para consumo devem ser identificados e conduzidos a um local 
apropriado, com instalações específicas, onde devem ser inspecionados, considerando 
o risco de sua utilização. 
1.i – Inspeção Post Mortem de Suídeos 
Art. 184. Na inspeção de suídeos aplicam-se os dispositivos cabíveis estabelecidos na 
Seção Inspeção Post Mortem – Aspectos Gerais, além dos que se consignam nesta 
subseção e em normas complementares. 
Art. 185. Afecções de pele – as carcaças que apresentem afecções de pele, tais como 
eritemas, esclerodermia, urticárias, hipotricose cística, sarnas ou outras dermatites, 
podem ser liberadas para o consumo, depois de removidas e condenadas as áreas 
acometidas, desde que a musculatura se apresente normal. 
Parágrafo único. As carcaças acometidas com sarnas, em estágios avançados, 
demonstrando sinais de caquexia ou extensiva inflamação na musculatura, devem ser 
condenadas. 
Art. 186. Devem ser condenadas as carcaças com artrite em uma ou mais articulações, 
com reação nos linfonodos ou hipertrofia da membrana sinovial, acompanhada de 
caquexia. 
§1º. As carcaças com artrite em uma ou mais articulações, com reação nos linfonodos, 
hipertrofia da membrana sinovial, sem repercussão no seu estado geral, devem ser 
destinadas à pasteurização. 
§2º. As carcaças com artrite sem reação em linfonodos e sem repercussão no seu 
estado geral podem ser liberadas para o consumo, depois de retirada a parte atingida. 
Art. 187. Devem ser condenadas as carcaças com infecção intensa pelo Cysticercus 
celullosae. 
§1º. Entende-se por infecção intensa a presença de cistos em quantidades superiores à 
infecção considerada leve, após incisões praticadas em várias partes da musculatura. 
§2º. Entende-se por infecção leve a presença de 1 (um) cisto vivo ou 2 (dois) cistos 
calcificados após incisões praticadas em várias partes da musculatura. 
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§3º. Nos casos de infecção leve, as carcaças podem ser destinadas para 
aproveitamento condicional, devendo-se realizar um dos seguintes tratamentos: 
I – frio em temperatura não superior a -10º C (dez graus Celsius negativos) por 10 (dez) 
dias;
II – esterilização pelo calor; 
III – salga em salmoura saturada em peças de no máximo 2,5kg (dois e meio 
quilogramas), por no mínimo 21 (vinte e um) dias. 
§4º. As carcaças que apresentem um único cisto calcificado podem ser aproveitadas 
para consumo humano, depois de removidas e condenadas as partes atingidas. 
§5º. Os órgãos, com exceção da língua, coração, porções musculares do esôfago e os 
tecidos adiposos, podem ser liberados após exame, desde que considerados isentos de 
infecção.
§6º. Pode ser permitido o aproveitamento de tecidos adiposos procedentes de carcaças 
com infecções intensas para a fabricação de banha, por fusão pelo calor, condenando￾se as demais partes. 
§7º. Os procedimentos para pesquisa de cisticercos nos locais de eleição devem 
atender ao disposto em normas complementares. 
Art. 188. Devem ser condenadas as carcaças de animais criptorquidas ou que tenham 
sido castrados, quando for comprovado, por meio de testes específicos a presença de 
forte odor sexual. 
Parágrafo único. As carcaças com leve odor sexual podem ser destinadas à fabricação 
de produtos cárneos cozidos. 
Art. 189. Erisipela – devem ser abatidos em separado os suídeos que apresentem 
casos agudos, com eritema cutâneo difuso detectados na inspeção ante mortem. 
§1º. Nos casos previstos no caput deste artigo, bem como nos animais com múltiplas 
lesões de pele ou artrite complicadas por necrose ou quando houver sinais de efeito 
sistêmico, as carcaças devem ser totalmente condenadas. 
§2º. Nos casos localizados de endocardite vegetativa por erisipela, sem alterações 
sistêmicas, ou nos casos de artrite crônica, a carcaça deve ser destinada para 
pasteurização, após condenação do órgão ou partes atingidas. 
§3º. No caso de lesão de pele discreta e localizada, sem comprometimento de órgão ou 
carcaça, esta deve ser destinada para pasteurização, após remoção da área atingida. 
Art. 190. As carcaças de suínos que apresentem lesões granulomatosas localizadas e 
restritas a apenas um sítio primário de infecção, tais como nos linfonodos cervicais ou 
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nos linfonodos mesentéricos ou nos linfonodos mediastínicos, julgadas em condição de 
consumo, podem ser liberadas após condenação da região ou órgão afetado. 
Parágrafo único. As carcaças suínas em bom estado, com lesões em linfonodos que 
drenam até dois sítios distintos, sendo linfonodos de órgãos distintos ou com presença 
concomitante de lesões em linfonodos e um órgão, devem ser destinadas a 
esterilização pelo calor, após condenação das partes atingidas. 
Art. 191. Devem ser condenadas as carcaças de suínos acometidas de peste suína. 
§1º. Quando os rins e linfonodos revelem lesões duvidosas e, desde que se comprove 
lesão característica de peste suína em qualquer outro órgão ou tecido, a condenação 
também é total. 
§2º. Lesões discretas, mas acompanhadas de caquexia ou de qualquer outro foco de 
supuração, implicam igualmente em condenação total. 
§3º. Quando as lesões forem discretas e circunscritas a um órgão ou tecido, inclusive 
nos rins e linfonodos, a carcaça deve ser destinada à esterilização pelo calor, depois de 
removidas e condenadas as partes acometidas. 
Art. 192. Devem ser destinadas ao aproveitamento condicional, por meio de tratamento 
térmico pelo frio, as carcaças acometidas de Trichinella spirallis. 
Parágrafo único. O tratamento térmico pelo frio deve atender aos seguintes binômios 
de tempo e temperatura: 
I – por 30 (trinta) dias a -15º C (quinze graus Celsius negativos); 
II – por 20 (vinte) dias a -25º C (vinte e cinco graus Celsius negativos); ou 
III – por 12 (doze) dias a -29º C (vinte e nove graus Celsius negativos). 
Art. 193. Todos os suídeos que morrerem asfixiados, seja qual for a causa, bem como 
os que caírem vivos no tanque de escaldagem, devem ser condenados. 
1.j – Outros aspectos relativos ao Abate 
Art. 194. Os rins destinados ao preparo de produtos cárneos devem ser previamente 
abertos e a seguir abundantemente lavados. 
Art. 195. No coração das espécies em que se fizer necessária a aplicação de incisões 
para realização da inspeção, deve-se verificar a existência de coágulos sanguíneos, os 
quais devem ser retirados. 
Art. 196. A Inspeção deve determinar medidas especiais quanto às condições de 
retirada e subsequentes cuidados para aproveitamento do encéfalo. 
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Art. 197. Os estômagos de ruminantes destinados à alimentação humana devem ser 
rigorosamente lavados imediatamente após o esvaziamento. 
§1º. Na fase de pré-cozimento, permite-se o branqueamento de estômagos de 
ruminantes pelo emprego de peróxido de hidrogênio, cal ou sua combinação com 
carbonato de sódio, além de outras substâncias aprovadas pelo órgão competente da 
Saúde e permitidas pelo Serviço de Inspeção Municipal, devendo os mesmos ser 
lavados com água, depois do tratamento, para remoção total do produto empregado. 
§2º. Permite-se a extração da mucosa do abomaso para produção de coalho. 
Art. 198. Entende-se por produtos de triparia as vísceras abdominais consideradas 
como envoltórios naturais, tais como o estômago, intestinos e a bexiga, após receberem 
os tratamentos tecnológicos específicos. 
Parágrafo único. Podem ainda ser utilizados como envoltórios o peritônio parietal, o 
epíplon e a pele de suíno, devidamente depilada. 
Art. 199. Os produtos de triparia não podem ser empregados como matéria-prima na 
composição de produtos cárneos, sendo permitido seu uso apenas como envoltório 
natural para produtos cárneos embutidos. 
§1º. Para seu aproveitamento é necessário que sejam raspados e lavados, 
considerando-se como processos de consangue alcançando também a clara, presença 
de embrião com mancha orbitária ou em adiantado estado de desenvolvimento; 
II – mumificação ou que estejam secos por outra causa; 
III – podridão vermelha, negra ou branca; 
IV – contaminação por fungos, externa ou internamente; 
V – cor, odor ou sabor anormais; 
VI – sujidades externas por materiais estercorais ou que tenham estado em contato 
com substâncias capazes de transmitir odores ou sabores estranhos; 
VII – rompimento da casca e que estiverem sujos; 
VIII – rompimento da casca e das membranas testáceas; 
IX – contaminação por substâncias tóxicas; ou 
X – apresente resíduos de produtos de uso veterinário ou contaminantes acima dos 
limites máximos estabelecidos em legislação específica; 
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Parágrafo único. São também considerados impróprios para consumo humano os 
ovos que forem submetidos ao processo de incubação ou por outras causas a critério 
da Inspeção. 
Art. 217. Os ovos considerados impróprios para o consumo humano devem ser 
condenados, podendo ser aproveitados para uso não comestível, desde que a 
industrialização seja realizada em instalações apropriadas e sejam atendidas as 
especificações do produto não comestível que será fabricado. 
Art. 218. É proibido o acondicionamento de ovos em uma mesma embalagem quando 
se tratar de: 
I – ovos frescos com ovos submetidos a processos de conservação; e 
II – ovos de espécies diferentes. 
Art. 219. Os aviários, granjas e outras propriedades avícolas nas quais estejam 
grassando doenças zoonóticas com informações comprovadas pelo setor competente 
pela sanidade animal não podem destinar sua produção de ovos ao consumo. 
3) Inspeção industrial e sanitária de leite e derivados 
Art. 220. A inspeção de leite e seus derivados, além das exigências previstas no 
presente Regulamento, abrange a verificação: 
I – do estado sanitário do rebanho, do processo de ordenha, do acondicionamento, da 
conservação e do transporte do leite; 
II – das matérias-primas, do processamento, do produto, da estocagem e da expedição; 
III – das instalações laboratoriais, dos equipamentos, dos controles e dos processos 
analíticos; e 
IV – dos programas de autocontrole implantados. 
Art. 221. Entende-se por leite, sem outra especificação, o produto oriundo da ordenha 
completa, ininterrupta, em condições de higiene, de vacas sadias, bem alimentadas e 
descansadas. 
§1º. O leite de outros animais deve denominar-se segundo a espécie de que proceda. 
§2º. Permite-se a mistura de leite de espécies animais diferentes, desde que conste na 
denominação de venda do produto e seja informada na rotulagem a porcentagem do 
leite de cada espécie. 
Art. 222. Entende-se por colostro o produto da ordenha obtido após o parto e enquanto 
estiverem presentes os elementos que o caracterizam. 
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Art. 223. Entende-se por leite de retenção o produto da ordenha obtido no período de 
30 (trinta) dias que antecedem a parição prevista. 
Art. 224. Entende-se por leite individual o produto resultante da ordenha de uma só 
fêmea e, por leite de conjunto, o resultante da mistura de leites individuais. 
Art. 225. Entende-se por gado leiteiro todo rebanho explorado com a finalidade de 
produzir leite. 
Art. 226. O gado leiteiro deve ser mantido sob controle veterinário, abrangendo os 
aspectos discriminados a seguir e outros estabelecidos em legislação específica: 
I – regime de criação; 
II – manejo nutricional; 
III – estado sanitário dos animais, especialmente das vacas em lactação, e adoção de 
medidas de caráter permanente contra a tuberculose, brucelose, mastite e outras 
doenças que possam comprometer a inocuidade do leite; 
IV – controle dos produtos de uso veterinário utilizados no rebanho; 
V – qualidade da água destinada aos animais e da utilizada na higienização de 
instalações, equipamentos e utensílios; 
VI – condições higiênicas dos equipamentos e utensílios, locais da ordenha, currais, 
estábulos e demais instalações que tenham relação com a produção de leite; 
VII – manejo e higiene da ordenha; 
VIII – condições de saúde dos ordenhadores para realização de suas funções, com 
comprovação documental; 
IX – exame do leite de conjunto e, se necessário, do leite individual; e 
X – condições de refrigeração, conservação e transporte do leite. 
Parágrafo único. É proibido ministrar substâncias estimulantes de qualquer natureza 
capazes de provocar aumento da secreção Láctea com prejuízo da saúde animal e 
humana.
Art. 227. Os diversos setores da SAECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, 
respeitando-se as suas competências, atuarão em conjunto para verificar, sempre que 
necessário, a execução dos controles referidos no artigo anterior. 
Art. 228. O Serviço de Inspeção Municipal colaborará com o setor competente pela 
sanidade animal na execução de um plano para controle e erradicação da tuberculose, 
da brucelose ou de quaisquer outras doenças dos animais produtores de leite. 
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Art. 229. É obrigatória a obtenção de leite em condições higiênicas, abrangendo o 
manejo do gado leiteiro e os procedimentos de ordenha, conservação e transporte. 
§1º. Logo após a ordenha, manual ou mecânica, o leite deve ser filtrado por meio de 
utensílios específicos previamente higienizados. 
§2º. O leite cru mantido na propriedade rural deve ser conservado sob temperatura e 
período definidos em normas complementares. 
§3º. O vasilhame ou equipamento para conservação do leite na propriedade rural até a 
sua captação deve permanecer em local próprio e específico, mantido em condições 
adequadas de higiene. 
Art. 230. Entende-se por tanque comunitário o equipamento de refrigeração por 
sistema de expansão direta, utilizado de forma coletiva exclusivamente por produtores 
de leite, para conservação do leite cru refrigerado na propriedade rural. 
Parágrafo único. Excepcionalmente, o tanque comunitário poderá ser instalado fora da 
propriedade rural, a juízo do Serviço de Inspeção Municipal. 
Art. 231. É proibida, nas propriedades rurais, a padronização ou o desnate parcial ou 
total do leite. 
Art. 232. É proibido o envio a qualquer estabelecimento industrial do leite de fêmeas 
que, independente da espécie: 
I – pertençam à propriedade que esteja sob interdição; 
II – não se apresentem clinicamente sãs e em bom estado de nutrição; 
III – estejam no último mês de gestação ou na fase colostral; 
IV – apresentem diagnóstico clínico ou resultado de provas diagnósticas que indiquem 
a presença de doenças infectocontagiosas que possam ser transmitidas ao ser humano 
pelo leite; 
V – estejam sendo submetidas a tratamento com produtos de uso veterinário durante o 
período de carência recomendado pelo fabricante; ou 
VI – receberam alimentos ou produtos de uso veterinário que possam prejudicar a 
qualidade do leite. 
Art. 233. A captação e transporte de leite cru diretamente nas propriedades rurais deve 
atender ao disposto em normas complementares. 
§1º. Para fins de rastreabilidade, na captação de leite por meio de carro-tanque 
isotérmico, deve ser colhida amostra do leite de cada produtor ou tanque comunitário 
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previamente à captação, identificada e conservada até a recepção no estabelecimento 
industrial. 
§2º. É permitido o transporte do leite em latões da propriedade até a instalação 
industrial, onde o mesmo será processado, desde que conservado em temperatura de 
até 4º C e garantida a sua rastreabilidade. 
Art. 234. Após a captação do leite cru na propriedade rural, é proibida qualquer 
operação envolvendo essa matéria-prima em locais não registrados ou relacionados no 
Serviço de Inspeção Municipal. 
Art. 235. Os estabelecimentos que recebem leite cru de produtores rurais são 
responsáveis pela implantação de programas de melhoria da qualidade da matéria￾prima e de educação continuada dos produtores. 
Art. 236. A análise das amostras de leite colhidas nas propriedades rurais para 
atendimento ao programa nacional da qualidade do leite é de responsabilidade do 
estabelecimento que primeiramente receber o leite dos produtores, e abrange: 
I – contagem de células somáticas (CCS); 
II – contagem bacteriana total (CBT); 
III – composição centesimal; 
IV – detecção de resíduos de produtos de uso veterinário; e 
V – outras que venham a ser determinadas em normas complementares. 
Parágrafo único. Devem ser seguidos os procedimentos estabelecidos pelo Serviço de 
Inspeção Municipal, para a colheita de amostras. 
Art. 237. Considera-se leite normal o produto que apresente: 
I – características sensoriais (cor, odor e aspecto) normais; 
II – teor mínimo de gordura de 3,0g/100g (três gramas por cem gramas); 
III – teor mínimo de proteína de 2,9g/100g (dois inteiros e nove décimos de gramas por 
cem gramas); 
IV – teor mínimo de lactose de 4,3g/100g (quatro inteiros e três décimos de gramas por 
cem gramas); 
V – teor mínimo de sólidos não gordurosos de 8,4g/100g (oito inteiros e quatro décimos 
de gramas por cem gramas); 
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VI – teor mínimo de sólidos totais de 11,4g/100g (onze inteiros e quatro décimos de 
gramas por cem gramas); 
VII – acidez titulável entre 0,14 (quatorze centésimos) e 0,18 (dezoito centésimos) 
expressa em gramas de ácido lático/100 ml; 
VIII – densidade relativa a 15º C (quinze graus Celsius) entre 1,028 (um inteiro e vinte e 
oito milésimos) e 1,034 (um inteiro e trinta e quatro milésimos) expressa em g/ml; e 
IX – índice crioscópico entre -0,530º H (quinhentos e trinta milésimos de grau Hortvet 
negativos) e – 0,550º H (quinhentos e cinquenta milésimos de grau Hortvet negativos), 
equivalentes a -0,512º C (quinhentos e doze milésimos de grau Celsius negativos) e a -
0,531º C (quinhentos e trinta e um milésimos de grau Celsius negativos), 
respectivamente. 
§1º. Para ser considerado normal, o leite cru oriundo da propriedade rural deve se 
apresentar dentro dos padrões para contagem bacteriana total e contagem de células 
somáticas dispostos em normas complementares. 
§2º. O leite não deve apresentar substâncias estranhas à sua composição, tais como 
agentes inibidores do crescimento microbiano, neutralizantes da acidez, reconstituintes 
da densidade ou do índice crioscópico. 
§3º. O leite não deve apresentar resíduos de produtos de uso veterinário e 
contaminantes acima dos limites máximos estabelecidos em legislação específica. 
Art. 238. A análise do leite para sua seleção e recepção no estabelecimento industrial 
deve abranger as seguintes especificações e outras determinadas em normas 
complementares: 
I – características sensoriais (cor, odor e aspecto); 
II – temperatura; 
III – teste do álcool/alizarol; 
IV – acidez titulável; 
V – densidade relativa a 15º C (quinze graus Celsius); 
VI – teor de gordura; 
VII – teor de sólidos totais e sólidos não gordurosos; 
VIII – índice crioscópico; 
IX – pesquisa de resíduos de produtos de uso veterinário e contaminantes; 
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X – pesquisa de neutralizantes de acidez, de reconstituintes de densidade e 
conservadores; e 
XI – pesquisa de outros indicadores de fraudes que se faça necessária. 
Art. 239. O estabelecimento industrial é responsável pelo controle das condições de 
recepção do leite, bem como pela seleção da matéria-prima destinada à produção de 
leite para consumo humano direto e industrialização, conforme padrões analíticos 
especificados no presente Regulamento e em normas complementares. 
Parágrafo único. Após as análises de seleção da matéria-prima e detectada qualquer 
não conformidade na mesma, a empresa receptora será responsável pela destinação, 
de acordo com o disposto no presente Regulamento e nas normas de destinação 
estabelecidas pelo Serviço de Inspeção Municipal. 
Art. 240. A Inspeção Municipal, quando julgar necessário, realizará as análises 
previstas nas normas complementares ou nos programas de autocontrole. 
Art. 241. Considera-se impróprio para qualquer tipo de aproveitamento o leite cru 
quando: 
I – provenha de propriedade interditada por setor competente da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE; 
II – apresente resíduos de produtos de uso veterinário ou contaminantes acima dos 
limites máximos estabelecidos em legislação específica, inibidores, neutralizantes de 
acidez, reconstituintes de densidade ou do índice crioscópico, conservadores ou outras 
substâncias estranhas à sua composição; 
III – apresente corpos estranhos ou impurezas que causem repugnância; 
IV – revele presença de colostro; ou 
V – apresente outras alterações que o torne impróprio, a juízo do Serviço de Inspeção 
Municipal.
Parágrafo único. O leite considerado impróprio para qualquer tipo de aproveitamento, 
bem como toda a quantidade a que tenha sido misturado, deve ser descartado e 
inutilizado pela empresa, sem prejuízo da legislação ambiental. 
Art. 242. Considera-se impróprio para produção de leite para consumo humano direto o 
leite cru quando: 
I – não atenda aos padrões para leite normal; 
II – coagule pela prova do álcool/alizarol na concentração estabelecida em normas 
complementares; 
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III – apresente fraudes diferentes das previstas no artigo anterior; ou 
IV – apresente outras alterações que o torne impróprio, a juízo do Serviço de Inspeção 
Municipal.
Parágrafo único. O leite em condições de aproveitamento condicional deve ser 
destinado pela empresa de acordo com o disposto no presente Regulamento e nas 
normas de destinação estabelecidas pelo Serviço de Inspeção Municipal. 
Art. 243. O processamento do leite após a seleção e a recepção em qualquer 
estabelecimento compreende as seguintes operações, entre outros processos 
aprovados pelo Serviço de Inspeção Municipal: 
I – pré-beneficiamento do leite compreendendo, de forma isolada ou combinada, as 
etapas de filtração sob pressão, clarificação, bactofugação, microfiltração, padronização 
do teor de gordura, termização (préaquecimento), homogeneização e refrigeração; e 
II – beneficiamento do leite compreendendo os processos de pasteurização, ultra-alta 
temperatura (UAT ou UHT) e esterilização. 
§1º. Permite-se o congelamento do leite para aquelas espécies em que o procedimento 
seja tecnologicamente justificado, estabelecido em normas complementares. 
§2º. É proibido o emprego de substâncias químicas na conservação do leite. 
Art. 244. Entende-se por filtração a retirada das impurezas do leite por processo 
mecânico, mediante passagem sob pressão por material filtrante apropriado. 
Parágrafo único. Todo leite destinado ao processamento industrial deve ser submetido 
à filtração antes de qualquer outra operação de pré-beneficiamento ou beneficiamento. 
Art. 245. Entende-se por clarificação a retirada das impurezas do leite por processo 
mecânico, mediante centrifugação ou outro processo tecnológico equivalente aprovado 
pelo Serviço de Inspeção Municipal; 
Art. 246. Entende-se por termização (pré-aquecimento) a aplicação de calor ao leite em 
aparelhagem própria com a finalidade de reduzir sua carga microbiana, sem alteração 
das características do leite cru. 
§1º. Considera-se aparelhagem própria aquela provida de dispositivo de controle de 
temperatura e de tempo, de modo que o produto termizado satisfaça às exigências do 
presente Regulamento. 
§2º. O leite termizado deve: 
I – ser refrigerado imediatamente após o aquecimento; e 
II – manter as reações enzimáticas do leite cru. 
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§3º. É proibida a destinação de leite termizado para a produção de leite para consumo 
humano direto. 
Art. 247. Entende-se por pasteurização o tratamento térmico aplicado ao leite com o 
objetivo de evitar perigos à saúde pública decorrentes de microrganismos patogênicos 
eventualmente presentes, promovendo mínimas modificações químicas, físicas, 
sensoriais e nutricionais. 
§1º. Permitem-se os seguintes processos de pasteurização do leite: 
I – Pasteurização lenta, que consiste no aquecimento indireto do leite de 63 a 65º C 
(sessenta e três a sessenta e cinco graus Celsius) por 30 (trinta) minutos, dispondo de 
mecanismo que garanta a homogenização da temperatura do leite, em aparelhagem 
própria; e 
II – Pasteurização rápida, que consiste no aquecimento do leite em camada laminar de 
72 a 75o C (setenta e dois a setenta e cinco graus Celsius) por 15 a 20 (quinze a vinte) 
segundos, em aparelhagem própria. 
§2º. Podem ser aceitos pelo Serviço de Inspeção Municipal, outros binômios de tempo 
e temperatura, desde que comprovada a equivalência ao processo. 
§3º. É obrigatória a utilização de aparelhagem convenientemente instalada e em 
perfeito funcionamento, provida de dispositivos de controle de temperatura, 
termômetros e outros que venham a ser considerados necessários para o controle 
técnico e sanitário da operação. 
I – Para o sistema de pasteurização rápida, essa aparelhagem deve ainda incluir 
válvula para o desvio de fluxo do leite com acionamento automático e alarme sonoro. 
§4º. O leite pasteurizado destinado ao consumo humano direto deve ser refrigerado 
imediatamente entre 2º C e 4º C(dois e quatro graus Celsius) 
§5º. Para o leite de consumo humano, permitem-se os seguintes tipos de pasteurização 
e envase: 
I – Pasteurização rápida e envase automático em circuito fechado no menor prazo 
possível e distribuído ao consumo ou armazenado em câmara frigorífica em 
temperatura não superior a 4 o C (quatro graus Celsius), desde que os equipamentos 
utilizados sejam experimentalmente testados, conforme o presente Regulamento; 
II – Pasteurização lenta e envase automático, semi-automático, ou similar, pós 
pasteurização, distribuído ao consumo ou armazenado em câmara frigorífica em 
temperatura não superior a 4º C (quatro graus Celsius); 
III – Pasteurização lenta do leite pré-envasado, distribuído ao consumo ou armazenado 
em câmara frigorífica em temperatura não superior a 4º C (quatro graus Celsius). 
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§6º. É permitido o armazenamento frigorífico do leite pasteurizado em tanques 
isotérmicos providos de termômetros e agitadores automáticos a temperatura de 2º C a 
4º C (dois a quatro graus Celsius). 
§7º. O leite pasteurizado deve apresentar prova de fosfatase alcalina negativa e prova 
de peroxidase positiva. 
§8º. É proibida a repasteurização do leite para consumo humano direto. 
Art. 248. Entende-se por processo de ultra-alta temperatura (UAT ou UHT) o tratamento 
térmico aplicado ao leite a uma temperatura de 130 a 150º C (cento e trinta a cento e 
cinquenta graus Celsius), durante 2 a 4 (dois a quatro) segundos, mediante processo 
de fluxo contínuo, imediatamente resfriado a temperatura inferior a 32º C (trinta e dois 
graus Celsius) e envasado sob condições assépticas em embalagens esterilizadas e 
hermeticamente fechadas. 
§1º. Podem ser aceitos pelo Serviço de Inspeção Municipal, outros binômios de tempo 
e temperatura, desde que comprovada a equivalência ao processo. 
§2º. É permitido o armazenamento do leite UHT em tanques assépticos e herméticos 
previamente ao envase. 
Art. 249. Entende-se por processo de esterilização o tratamento térmico aplicado ao 
leite a uma temperatura de 110 a 130º C (cento e dez a cento e trinta graus Celsius) 
durante 20 a 40 (vinte a quarenta) minutos, em equipamentos próprios. 
Parágrafo único. Podem ser aceitos pelo Serviço de Inspeção Municipal, outros 
binômios de tempo e temperatura, desde que comprovada a equivalência ao processo. 
Art. 250. São fixados os seguintes limites superiores de temperatura aplicados ao leite: 
I – conservação e expedição no Posto de Refrigeração: 4º C (quatro graus Celsius); 
II – conservação na Usina de Beneficiamento ou Fábrica de Laticínios antes da 
pasteurização: 4º C (quatro graus Celsius); 
III – refrigeração após a pasteurização: 4º C (quatro graus Celsius); 
IV – estocagem em câmara frigorífica do leite pasteurizado: 4º C (quatro graus Celsius); 
V – entrega ao consumo do leite pasteurizado: 7º C (sete graus Celsius); e 
VI – estocagem e entrega ao consumo do leite UAT (UHT) e esterilizado: temperatura 
ambiente. 
Art. 251. O leite termicamente processado para consumo humano direto pode ser 
exposto à venda quando envasado automaticamente, semi-automático ou outro sistema 
similar, por meio de circuito fechado ou não, processado pela pasteurização lenta, pré 
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ou pós envase, em embalagem inviolável e específica para as condições previstas de 
armazenamento. 
§1º. Os equipamentos de envase devem conter dispositivos que garantam a 
manutenção dos padrões de qualidade e identidade para o leite, embalagens conforme 
estabelece este regulamento. 
§2º. O envase do leite para consumo humano direto pode ser realizado em qualquer 
estabelecimento de leite e derivados desde tenha estrutura adequada para essa 
operação e não interfira nas demais operações do estabelecimento, conforme previsto 
no presente Regulamento. 
Art. 252. O leite pasteurizado deve ser transportado preferencialmente em veículos 
isotérmicos com unidade frigorífica instalada. 
Parágrafo único. para um raio de até 100 km em torno do local de processamento 
permite-se o transporte em veículos não-isotérmicos e sem unidade frigorífica instalada, 
desde que garantam a manutenção de temperatura no local de entrega não superior há 
7º C (sete graus Celsius). 
Art. 253. É proibida a comercialização e distribuição de leite cru para consumo humano 
direto em todo território municipal, nos termos da legislação. 
Art. 254. O leite beneficiado, para ser exposto ao consumo como integral, deve 
apresentar os mesmos requisitos do leite normal, com exceção do teor de sólidos não 
gordurosos e de sólidos totais, que devem atender às normas complementares. 
Art. 255. O leite beneficiado, para ser exposto ao consumo como padronizado, 
semidesnatado ou desnatado, deve satisfazer às exigências do leite integral, com 
exceção dos teores de gordura, de sólidos não gordurosos e de sólidos totais, que 
devem atender às normas complementares. 
Art. 256. Os padrões microbiológicos dos diversos tipos de leite devem atender às 
normas complementares. 
Art. 257. Quando as condições de produção, conservação e transporte, composição, 
contagem de células somáticas ou contagem bacteriana total não satisfaçam ao padrão 
a que se destina, o leite pode ser utilizado na obtenção de outro produto, desde que se 
enquadre no respectivo padrão. 
Parágrafo único. Deve ser atendido o disposto no presente Regulamento e nas 
normas de destinação estabelecidas pelo Serviço de Inspeção Municipal. 
Art. 258. Permite-se a mistura de leites de qualidades diferentes, desde que prevaleça 
o de padrão inferior para fins de classificação e rotulagem. 
4) Inspeção industrial e sanitária de produtos das abelhas e derivados 
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Art. 259. A inspeção de produtos das abelhas e seus derivados, além das exigências já 
previstas no presente Regulamento, abrange a verificação: 
I – da extração, do acondicionamento, da conservação, da origem e do transporte dos 
produtos das abelhas; 
II – do processamento, da armazenagem e da expedição; e 
III – dos programas de autocontrole implantados. 
Art. 260. As análises de produtos das abelhas, para sua recepção e seleção no 
estabelecimento processador, devem abranger as características sensoriais e as 
análises determinadas em normas complementares e legislação específica, além da 
pesquisa de indicadores de fraudes que se faça necessária. 
Art. 261. O mel e o mel de abelhas sem ferrão, quando submetidos ao processo de 
descristalização, pasteurização ou desumidificação, devem respeitar o binômio tempo e 
temperatura e demais dispositivos constantes em normas complementares. 
Art. 262. São considerados alterados e impróprios para consumo humano, na forma 
como se apresentam, os produtos das abelhas que evidenciem: 
I – características sensoriais anormais; 
II – a presença de resíduos estranhos decorrentes de falhas nos procedimentos 
higiênico-sanitários e tecnológicos; ou 
III – a presença de resíduos de produtos de uso veterinário e contaminantes acima dos 
limites máximos estabelecidos em legislação específica. 
§1º. Em se tratando de mel e mel das abelhas sem ferrão, são também considerados 
alterados os que evidenciem fermentação avançada, hidroximetilfurfural acima do 
estabelecido em legislação específica e flora microbiana capaz de alterá-los. 
§2º. Em se tratando de pólen apícola, pólen das abelhas sem ferrão, própolis e própolis 
das abelhas sem ferrão são também considerados alterados os que evidenciem flora 
microbiana capaz de alterá-los. 
§3º. Em se tratando de geléia real, é também considerada alterada a que evidencie 
conservação inadequada, indícios de colheita realizada após 72 (setenta e duas) horas, 
flora microbiana capaz de alterá-la e a presença de microrganismos patogênicos. 
Art. 263. São considerados alterados e impróprios para consumo humano, na forma 
como se apresentam, os derivados de produtos das abelhas, que evidenciem: 
I – características sensoriais anormais; 
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II – matéria-prima em desacordo com as exigências definidas para cada produto das 
abelhas usado na sua composição; 
III – a presença de resíduos estranhos decorrentes de falhas nos procedimentos 
higiênico-sanitários e tecnológicos; ou 
IV – microrganismos patogênicos. 
Parágrafo único. Em se tratando de composto de produtos das abelhas com adição de 
ingredientes, são também considerados alterados os que evidenciem o uso de 
ingredientes permitidos que não atendam às exigências do órgão competente. 
Art. 264. São considerados fraudados (adulterados ou falsificados) os produtos das 
abelhas que: 
I – apresentem substâncias que alterem a sua composição original; 
II – apresentem aditivos; 
III – apresentem características de obtenção a partir de alimentação artificial das 
abelhas; 
IV – houver a subtração de qualquer dos seus componentes, em desacordo com o 
presente Regulamento ou normas complementares; 
V – forem de um tipo e se apresentem rotulados como de outro; 
VI – apresentem adulteração na data de fabricação, data ou prazo de validade do 
produto; ou 
VII – tenham sido elaborados a partir de matéria-prima imprópria para processamento. 
Parágrafo único – Em se tratando de mel e mel de abelhas sem ferrão são também 
considerados fraudados os que evidenciem a adição de açúcares. 
Art. 265. São considerados fraudados (adulterados ou falsificados) os derivados de 
produtos das abelhas que: 
I – forem de um tipo e se apresentem rotulados como de outro; 
II – apresentem adulteração na data de fabricação, data ou prazo de validade do 
produto; ou 
III – tenham sido elaborados a partir de matéria-prima imprópria para processamento. 
§1º. Em se tratando de composto de produtos das abelhas sem adição de ingredientes, 
são também considerados fraudados os que evidenciem a presença de aditivos ou 
quaisquer outros ingredientes não permitidos. 
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§2º. Em se tratando de compostos de produtos das abelhas com adição de 
ingredientes, são também considerados fraudados os que evidenciem o uso de 
ingredientes não permitidos ou de ingredientes permitidos em quantidade acima do 
limite estabelecido em legislação específica. 
Art. 266. Os produtos das abelhas e derivados alterados, fraudados ou impróprios para 
o consumo humano, na forma como se apresentam, podem ter aproveitamento 
condicional quando previstos em normas complementares. 
Art. 267. Os estabelecimentos de produtos das abelhas que recebem matérias-primas 
de produtores rurais devem manter atualizado o cadastro desses produtores em 
sistema de informação adotado pelo Serviço de Inspeção Municipal e conforme normas 
complementares. 
Art. 268. Os produtos das abelhas sem ferrão devem ser procedentes de criadouros, na 
forma de meliponários, autorizados pelo órgão ambiental competente. 
DO ESTABELECIMENTO PARA ABATE E INDUSTRIALIZAÇÃO DE PEQUENOS 
ANIMAIS 
Art. 269. Para fins deste regulamento: 
I – No estabelecimento de abate e industrialização de pequenos animais podem ser 
abatidas e industrializadas as diversas espécies de aves, coelhos, rãs, répteis e outros 
pequenos animais. 
§1º. O abate de diferentes espécies, inclusive de médios animais, em um mesmo 
estabelecimento pode ser realizado desde que haja instalações e equipamentos 
específicos para a finalidade. 
§2º. O abate pode ser realizado desde que seja evidenciada a completa segregação 
entre as diferentes espécies e seus respectivos produtos durante todas as etapas do 
processo, respeitadas as particularidades de cada espécie, inclusive quanto a 
higienização das instalações e equipamentos. 
II – Estão incluídas nas aves as espécies como: peru, frango, pombo, pato, marreco, 
ganso, perdiz, chucar, codorna, faisão e outras aves. 
III – Entende-se como carne de aves a parte muscular comestível das aves abatidas, 
declaradas aptas a alimentação humana por inspeção veterinária oficial antes e depois 
do abate. 
IV – Entende-se como carcaça o corpo inteiro de uma ave após insensibilização ou não, 
sangria, depenagem e evisceração, onde o papo, traquéia, esôfago, intestinos, cloaca, 
baço, órgãos reprodutores, pulmões tenham sido removidos, sendo facultativa a 
retirada dos rins, pés, pescoço e cabeça. 
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V – Entende-se por corte a parte ou fração da carcaça com limites previamente 
especificados pelo Serviço de Inspeção Municipal, com osso ou sem osso, com pele ou 
sem pele, temperados ou não, sem mutilações e/ou dilacerações. 
VI – Entende-se por recorte a parte ou fração de um corte. 
VII – Entende-se como miúdos as vísceras comestíveis o fígado sem a vesícula biliar, o 
coração sem o saco pericárdio e a moela sem o revestimento interno e seu conteúdo 
totalmente removido. 
VIII – Entende-se por pré-resfriamento o processo de rebaixamento da temperatura das 
carcaças de aves, imediatamente após as etapas de evisceração e lavagem, realizado 
por sistema de imersão em água gelada ou passagem por túnel de resfriamento, 
obedecidos os respectivos critérios técnicos específicos. 
IX – Entende-se por resfriamento o processo de refrigeração e manutenção da 
temperatura entre 0oC (zero grau centígrado) a 4º C (quatro graus centígrados 
positivos) dos produtos de aves (carcaças, cortes ou recortes, miúdos e/ou derivados), 
com tolerância de 1º C (um grau) medidos na intimidade dos mesmos. 
X – Entende-se por congelamento o processo de congelamento e manutenção a uma 
temperatura não maior que -12º C, dos produtos de aves (carcaças, cortes ou recortes, 
miúdos ou derivados) tolerando-se uma variação de até 2º C(dois graus centígrados), 
medidos na intimidade dos mesmos. 
XI – Entende-se por temperado o processo de agregar ao produto da ave condimentos 
e/ou especiarias devidamente autorizados pelo Serviço de Inspeção Municipal, sendo 
posteriormente submetido apenas a refrigeração (resfriamento ou congelamento). 
Art. 270. Não será autorizado o funcionamento ou construção de estabelecimento de 
abate e industrialização de pequenos animais quando localizado nas proximidades de 
outros estabelecimentos que, por sua natureza, possam prejudicar a qualidade dos 
produtos destinados à alimentação humana, que são processados nesses 
estabelecimentos de abate. 
Art. 271. Os equipamentos fixos, tais como, escaldadores, depenadeiras, calhas de 
evisceração, pré-resfriadores, tanques e outros, deverão ser instalados de modo a 
permitir a fácil higienização dos mesmos e das áreas circundantes, guardando-se um 
afastamento mínimo de 60 cm (sessenta centímetros) das paredes e 20 cm (vinte 
centímetros) do piso, com exceção da trilhagem aérea que deverá guardar a distância 
mínima de 30 cm (trinta centímetros) das colunas ou paredes. 
Art. 272. O estabelecimento de abate e industrialização de pequenos animais deve 
dispor de instalações composta de seção de recepção; seção de sangria; seção de 
escaldagem e depenagem; seção de evisceração; seção de depósito; seção de 
expedição; seção de sub-produtos. 
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Parágrafo único. Quando se tratar de estabelecimento agroindustrial rural de pequeno 
porte a sangria poderá ser realizada na seção de escaldagem e depenagem, o depósito 
de produtos poderá ser na seção de expedição, e a seção de sub-produtos poderá ser 
dispensada desde que os sub-produtos sejam retirados do estabelecimento 
imediatamente. 
Art. 273. A recepção das aves será em plataforma coberta, devidamente protegida dos 
ventos predominantes e da incidência direta dos raios solares. 
Parágrafo único. A critério do serviço de inspeção, essa seção poderá ser parcial ou 
totalmente fechada, atendendo as condições climáticas regionais, desde que não haja 
prejuízo para a ventilação e iluminação. 
Art. 274. Os contentores e/ou estrados, após vazios, deverão ser encaminhados para a 
higienização e desinfecção e depositados em local adequado ou devolvidos para o 
veículo de transporte das aves. 
Art. 275. A sangria pode ser realizada em “túnel de sangria”, com as aves contidas 
pelos pés, apoiados em trilhagem aérea, ou sangria em funil. 
Art. 276. O sangue deverá ser recolhido em calha própria, de material inoxidável ou 
alvenaria, totalmente impermeabilizada com cimento liso, denominada “calha de 
sangria”.
Art. 277. O sangue coletado deverá ser destinado para industrialização como não 
comestível, ou outro destino conveniente a critério da Inspeção, podendo, quando não 
existir graxaria, ser cozido. 
Art. 278. A seção de sangria deverá dispor obrigatoriamente de lavatórios acionados a 
pedal ou outros mecanismo que impeça o uso direto das mãos. 
Art. 279. A escaldagem e depenagem poderão ser realizadas em instalações comuns 
às duas atividades, separadas através de paredes das demais áreas operacionais, 
podendo ser na mesma área da sangria, desde que esta operação não interfira nas 
outras atividades. 
Art. 280. O ambiente da escaldagem e depenagem deverá possuir ventilação suficiente 
para exaustão do vapor d’água proveniente de escaldagem e da impureza em 
suspensão, recomendando-se o emprego de “lantennins”, coifas ou exaustores, quando 
a ventilação natural for insuficiente, podendo ser dispensado de forro nesta 
dependência. 
Art. 281. A escaldagem deverá, obrigatoriamente, ser executada logo após o término 
da sangria, sob condições definidas de temperatura e tempo, ajustados às 
características das aves em processamento, não se permitindo a introdução de aves 
ainda vivas no sistema. 
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Art. 282. Serão condenadas, total ou parcialmente, as aves quando se verificarem 
falhas na escaldagem que demonstrem alterações nas carcaças ou parte de carcaças 
pelo uso de altas temperaturas ou tempo prolongado na execução desta operação. 
Art. 283. Quando a escaldagem for executada em tanque, o mesmo deverá ser 
construído de material inoxidável, a água de escaldagem deverá ser renovada a cada 
hora (1,5 litros por ave) e em seu volume total a cada turno de trabalho ou à juízo da 
Inspeção. 
Art. 284. A depenagem deverá ser processada logo após a escaldagem, sendo proibido 
o seu retardamento. 
Art. 285. Não será permitido o acúmulo de penas no piso devendo, para tanto, haver o 
recolhimento contínuo das mesmas para o exterior da dependência. 
Art. 286. Os trabalhos de evisceração deverão ser executados em instalação própria, 
isolada da área de escaldagem e depenagem, compreendendo desde a operação de 
corte de pele do pescoço, até a “toalete final” das carcaças. 
Parágrafo único. Nessa seção poderão também ser efetuadas as fases de pré￾resfriamento, gotejamento, processamento, embalagem primária, classificação e 
armazenagem, desde que a área permita a perfeita acomodação dos equipamentos e 
não haja prejuízo higiênico para cada operação. 
Art. 287. Antes da evisceração, as carcaças deverão ser lavadas em chuveiros de 
aspersão ou pistola, dotados de água sob adequada pressão, com jatos orientados no 
sentido de que toda a carcaça seja levada, inclusive os pés, sendo que os chuveiros 
poderão ser localizados no início da calha de evisceração e no final, antes do pré￾resfriamento. 
Art. 288. A evisceração, não automatizada, será obrigatoriamente realizada com as 
aves suspensas pelos pés e pescoços em ganchos de material inoxidável, presos em 
trilhagem aérea ou em mesas de evisceração. 
Art. 289. As operações de evisceração deverão, ainda, observar os cuidados 
necessários para evitar o rompimento de vísceras e o contato das carcaças com 
superfícies contaminadas. 
Art. 290. A trilhagem aérea, quando houver, será disposta sobre a calha a uma altura 
tal que não permita que as aves aí dependuradas possam tocar na calha ou em suas 
águas residuais. 
Art. 291. As etapas de evisceração compreendem: 
a – cortes da pele do pescoço e traquéia; 
b – extração de cloaca; 
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c – abertura do abdômen; 
d – eventração (exposição das vísceras); 
e – inspeção sanitária; 
f – retirada das vísceras; 
g – extração dos pulmões; 
h – “toalete” (retirada do papo, esôfago, traquéia, etc.); 
i – lavagem final (externa e internamente); 
Art. 292. Não será permitida a retirada de órgãos e/ou partes de carcaças antes que 
seja realizada a inspeção “post-mortem”. 
Art. 293. A calha de evisceração, quando houver, deverá apresentar declive acentuado 
para o ralo coletor e dispor de água corrente a fim de permitir remoção contínua dos 
resíduos para o exterior da dependência e dispor de pontos d’água (torneiras) 
localizadas em suas bordas. 
Art. 294. As vísceras não comestíveis serão lançadas diretamente na calha de 
evisceração e conduzidas aos depósitos coletores ou diretamente para a seção de 
subprodutos não comestíveis (graxaria). 
Parágrafo único. No caso de mesa de evisceração serão depositadas em bombonas 
próprias.
Art. 295. As vísceras comestíveis serão depositadas em recipientes de aço inoxidável, 
material plástico ou similar, após previamente preparadas e lavadas, sendo que a 
moela deve ser aberta e retirado o seu conteúdo imediatamente e após serão 
acondicionadas em recipientes adequados e resfriadas, podendo ser utilizado gelo. 
Art. 296. Todas as partes comestíveis (coração, fígado, moela, pés e cabeça), quando 
retirados na evisceração para fins comestíveis, deverão ser imediatamente pré￾resfriados em resfriadores contínuos por imersão obedecendo ao princípio da 
renovação de água contracorrente e a temperatura máxima de 4º C, ou em pré￾resfriadores fixos com água gelada ou água com gelo, desde que atendida a 
determinação de renovação da água. 
Art. 297. A gordura cavitária e de cobertura da moela, poderá ser utilizada para fins 
comestíveis quando retirada durante o processo de evisceração, antes da retirada e 
abertura da moela e ainda sob o mesmo tratamento dos miúdos comestíveis. 
Art. 298. Os pulmões serão obrigatoriamente retirados e depositados junto com as 
vísceras não-comestíveis. 
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Quarta-feira
7 de Janeiro de 2015
239 - Ano - Nº 1425
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Art. 299. Após a evisceração as carcaças devem receber uma lavagem final por 
aspersão, de modo que as superfícies internas e externas sejam limpas eficazmente. 
Art. 300. Não será permitida a entrada de carcaças no sistema de pré-resfriamento por 
imersão, quando contenham no seu interior água residual de lavagem por aspersão 
e/ou qualquer tipo de contaminação visível nas suas superfícies externas e internas. 
Art. 301. O recolhimento de ovários de aves (reprodutoras ou poedeiras comerciais) 
será permitido desde que: 
a) A coleta seja realizada somente após a liberação das aves por parte da Inspeção, 
desde que sejam observados todos os princípios básicos de higiene recomendados. 
b) O produto seja resfriado imediatamente após a coleta, a uma temperatura de 4º C ou 
inferior e seja armazenado e transportado sob refrigeração (0°C) e destinado 
exclusivamente para pasteurização. 
Art. 302. O pré-resfriamento é opcional e poderá ser efetuado através de: 
a) aspersão de água gelada; 
b) imersão em água por resfriadores contínuos, tipo rosca sem fim; 
c) resfriamento por ar (câmaras frigoríficas); 
d) imersão em tanque com água gelada: 
e) outros processos aprovados pelo Serviço de Inspeção Municipal. 
Art. 303. A renovação de água durante os trabalhos, nos resfriadores contínuos tipo 
rosca sem fim ou fixos, deverá ser constante, na proporção mínima de 1,5 l (um e meio 
litros) por ave. 
Art. 304. No sistema de pré-resfriamento por aspersão a água utilizada deve apresentar 
os padrões de potabilidade da Portaria 36/90 do Ministério da Saúde. 
Art. 305. A temperatura da água do sistema de pré-resfriamento por aspersão não deve 
ser superior a 4º C. 
Art. 306. A água de renovação do sistema de pré-resfriamento por imersão poderá ser 
hiperclorada, permitindo-se no máximo 5 ppm de cloro livre; no entanto será 
obrigatoriamente clorada, devendo apresentar cloro residual livre entre 0,5 à 1,00 ppm. 
Art. 307. A temperatura da água residente, medida nos pontos de entrada e saída das 
carcaças do sistema pré-resfriamento por imersão, não deve ser superior a 16º C e 4º 
C, respectivamente no primeiro e último estágio, observando-se o tempo máximo de 
permanência das carcaças no primeiro de trinta minutos. 
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7 de Janeiro de 2015
240 - Ano - Nº 1425
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Art. 308. Cada tanque do sistema pré-resfriadores contínuos por imersão deve ser 
completamente esvaziado, limpo e desinfetado no final de cada período de trabalho 
(quatro horas) ou, quando se fizer necessário, a juízo da Inspeção. 
Art. 309. A temperatura das carcaças no final do processo de pré-resfriamento deverá 
ser igual ou inferior a 7º C, tolerando-se a temperatura de 10º C para as carcaças 
destinadas ao congelamento imediato. 
Art. 310. Os miúdos devem ser pré-resfriados em resfriadores, por imersão, 
obedecendo a temperatura máxima de 4º C e renovação de água, na proporção mínima 
de 1,5 (um e meio) litros por quilo. 
Art. 311. Quando empregada a injeção de ar nos tanques de pré-resfriamento por 
imersão para efeito de movimentação de água (borbulhamento), deverá o mesmo ser 
previamente filtrado. 
Art. 312. O gotejamento é destinado ao escorrimento da água da carcaça decorrente 
da operação de pré-resfriamento. 
Art. 313. Ao final da fase de gotejamento a absorção da água nas carcaças não deverá 
ultrapassar a 8% de seu peso. 
Art. 314. O gotejamento deverá ser realizado imediatamente ao pré-resfriamento, com 
as carcaças suspensas pelas asas ou pescoço, em equipamento de material inoxidável, 
dispondo de calha coletora de água de gotejamento. 
Parágrafo único. Processos tecnológicos diferenciados que permitam o escorrimento 
da água excedente nas carcaças de aves decorrente da operação de pré-resfriamento 
por imersão poderão ser autorizados, desde que aprovados pelo Serviço de Inspeção 
Municipal.
Art. 315. As mesas para embalagem de carcaças serão de material liso, lavável, 
impermeável e resistente, com bordas elevadas e dotadas de sistema de drenagem. 
Art. 316. Os miúdos e/ou partes de carcaças, sejam ou não comercializados no interior 
das mesmas, receberão embalagem própria, sendo obrigatoriamente a cabeça 
embalada individualmente. 
Art. 317. Uma vez embaladas primariamente o acondicionamento de carcaças em 
embalagens secundárias será feito em continentes novos e de primeiro uso, sendo que 
tal operação pode ser feita na seção de embalagem primária. 
Parágrafo único. Poderá ser permitida, para fins de acondicionamento e/ou transporte, 
a reutilização de caixas ou recipientes construídos de material que possibilite adequada 
higienização. 
Art. 318. Os estabelecimentos que realizarem cortes e/ou desossa de aves podem 
fazer essa etapa na mesma seção de evisceração e embalagem primária, desde que 
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com temperatura ambiente não superior a 15º C e de maneira tal que não interfiram 
com o fluxo operacional de evisceração, embalagem e classificação. 
Parágrafo único. A temperatura das carnes manipuladas nesta seção não poderá 
exceder 7º C. 
Art. 319. Os estabelecimentos que realizam a produção de carne temperada podem 
realizar esta operação junto a Seção de evisceração e embalagem, desde que não 
interfira no fluxo operacional da Seção, como também não comprometa sob o aspecto 
higiênico-sanitário. 
Art. 320. O estabelecimento de abate e industrialização de pequenos animais deverá 
dispor de um sistema de resfriamento para resfriar e manter resfriado todos os animais 
abatidos até sua comercialização. 
Parágrafo único. O sistema adotado deverá ser proporcional a capacidade de abate e 
produção.
Art. 321. As carcaças depositadas no sistema de resfriamento deverão apresentar 
temperatura de no máximo 5º C (cinco graus centígrados). 
Art. 322. As carcaças congeladas não deverão apresentar, na intimidade muscular, 
temperatura superior a -12º C (doze graus centígrados negativos), com tolerância 
máxima de 2º C (dois graus centígrados). 
Art. 323. A seção de expedição terá as seguintes características: 
I – área dimensionada unicamente para pesagem quando for o caso e acesso ao 
transporte; 
II – totalmente isolada do meio ambiente através de paredes, dispondo somente de 
aberturas (portas ou óculos) nos pontos de acostamento dos veículos transportadores, 
bem como entrada (porta) de acesso à seção para o pessoal que aí trabalha. 
Art. 324. Os subprodutos não comestíveis serão armazenados em sala própria para 
que sejam retirados periodicamente. 
Art. 325. O gelo utilizado na indústria, especialmente no pré-resfriamento de carcaças e 
miúdos, deverá ser produzido com água potável preferentemente no próprio 
estabelecimento. 
Parágrafo único. O equipamento para fabricação do gelo deverá ser instalado em 
seção a parte, localizado o mais próximo possível do local de utilização. 
Art. 326. A “casa de caldeira”, quando necessária, será construída afastada 3 metros 
de qualquer construção, além de atender às demais exigências da legislação 
específica. 
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7 de Janeiro de 2015
242 - Ano - Nº 1425
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Art. 327. Quando necessárias, as instalações destinadas à lavagem e desinfecção de 
veículos transportadores de animais vivos e engradados, serão localizadas no próprio 
estabelecimento, em área que não traga prejuízo de ordem higiênico sanitária. 
Art. 328. O consumo médio de água em matadouros avícolas poderá ser calculado 
tomando-se por base o de 30 (trinta) litros por ave abatida, incluindo-se aí o consumo 
de todas as seções do matadouro, permitindo-se volume médio de consumo inferior, 
desde que preservados os requisitos tecnológicos e higiênico-sanitários previstos no 
presente Regulamento, mediante aprovação prévia da Inspeção. 
Parágrafo único. Deverá ser instalado mecanismo de dosagem de cloro da água de 
abastecimento industrial caso água não tenha potabilidade comprovada. 
DOS ESTABELECIMENTOS PARA ABATE E INDUSTRIALIZAÇÃO PARA MÉDIOS 
E GRANDES ANIMAIS 
Art. 329. Estabelecimento de abate e industrialização para médios e grandes animais é 
o estabelecimento dotado de instalações com dimensões e equipamentos adequados 
para o abate, manipulação, elaboração, industrialização, preparo, conservação, 
armazenagem e expedição das carnes de bovinos, bubalinos, suínos, ovinos, caprinos 
e outros grandes e médios animais, e seus derivados sob variadas formas, devendo 
possuir instalações de frio compatível com a capacidade de abate. 
§1º. O abate de diferentes espécies, incluídos grandes, médios e pequenos animais, 
em um mesmo estabelecimento pode ser realizado desde que haja instalações e 
equipamentos específicos para a finalidade, com completa segregação entre as 
diferentes espécies e seus respectivos produtos durante todas as etapas do processo, 
respeitadas as particularidades de cada espécie, inclusive quanto a higienização das 
instalações e equipamentos. 
§2º. O tipo de abate referido acima poderá ser realizado em sistema de trilhagem aérea 
manual ou no modelo estacionário, no qual o abate do animal seguinte só pode ocorrer 
após o término das operações do animal anterior. 
Art. 330. Deverá ser indicado no momento de protocolar o projeto, as estratégias de 
destinação das carcaças ou parte destas condenadas pela inspeção sanitária. 
Art. 331. O estabelecimento de abate e industrialização de médios e grandes animais 
deve dispor de instalações composta de cural de espera dos animais; box de 
insensibilização; seção de matança; seção de bucharia e triparia; seção de 
processamento; seção de resfriamento e/ou congelamento; seção de expedição; seção 
de sub-produtos. 
§ 1º. Quando se tratar de estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte a 
bucharia e triparia poderá ser na seção de matança, o resfriamento e/ou congelamento 
de produtos poderá ser na seção de expedição, e a seção de sub-produtos poderá ser 
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7 de Janeiro de 2015
243 - Ano - Nº 1425
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dispensada desde que os sub-produtos sejam retirados do estabelecimento 
imediatamente. 
§2º. Quando o estabelecimento efetuar a industrialização das carnes deverá ter 
estrutura adequada, de acordo com as exigências definidas neste Regulamento. 
Art. 332. Os animais deverão ficar em currais livres de barro por um período 
determinado pelo inspetor sanitário antes de serem insensibilizados. 
Art. 333. Em caso de abate misto no mesmo dia, os bovinos não poderão ficar no 
mesmo curral dos suínos ou ovinos ou caprinos, sendo que os ovinos e caprinos são os 
únicos que podem ser alojados no mesmo curral. 
Art. 334. Os animais, com exceção dos ovinos, antes da insensibilização deverão ser 
lavados sobre piso impermeável com água potável sob pressão de forma que os jatos 
atinjam todas as partes do animal com uma pressão adequada e com canalização das 
águas residuais. 
Art. 335. Os boxes de insensibilização serão de construção em concreto armado de 
superfície lisa e com as partes móveis metálicas. 
Art. 336. Em todos os locais onde são realizadas as operações deverão dispor de 
lavatórios de mãos com torneiras que não utilizem o fechamento manual, providos de 
sabão líquido inodoro. 
Art. 337. A mesa de inspeção de vísceras vermelhas deverá ter rebordo de no mínimo 
0,05 m de altura, orifício para drenagem das águas servidas e esgoto canalizado. 
Art. 338. Deverá haver fonte de água fria nas mesas de inspeção que propiciem a 
lavagem das vísceras e água a 85º C em abundância para a higienização das mesas. 
Art. 339. A sala de matança terá área suficiente para a sustentação dos equipamentos 
necessários aos trabalhos de sangria, esfola, evisceração, inspeção de carcaças e 
vísceras, toalete, lavagem de carcaças, quais sejam: canaleta, plataformas, pias, 
mesas, além da área disponível para circulação de pessoas e carros, quando 
necessários. 
Art. 340. As operações de sangria, esfola e/ou depilação e evisceração, poderão ser 
realizadas em ponto fixo. 
Art. 341. No caso de abate estacionário todas as operações serão realizadas em ponto 
fixo até a liberação da carcaça pela inspeção para o resfriamento. 
Art. 342. Quando necessária, a área de vômito deverá localizar-se ao lado do box de 
atordoamento e destina-se à recepção dos animais insensibilizados que daí serão 
imediatamente alçados e destinados à sangria. 
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7 de Janeiro de 2015
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Art. 343. O trilho, quando necessário, na sala de abate, terá altura mínima adequada no 
ponto de sangria e esfola, de maneira à assegurar no mínimo uma distância de 0,75 m 
(setenta e cinco centímetros) da extremidade inferior do animal (focinho) ao piso. 
Parágrafo único. Na câmara de resfriamento, o trilho ou os penduradores, terão altura 
suficiente para não permitir o contato das meias carcaças com o piso. 
Art. 344. Quando necessárias, as plataformas serão em número suficiente para realizar 
as operações de troca de patas, esfola, serra, evisceração, inspeção, toalete, 
carimbagem e lavagem das carcaças, construídas em metal, de preferência ferro 
galvanizado ou aço inoxidável, antiderrapante e com corrimão de segurança. 
Art. 345. As cabeças deverão ser dependuradas em gancheiras próprias, 
desarticuladas a mandíbula e língua, lavadas e inspecionadas em mesa. 
Art. 346. A lavagem da cabeça é feita com o auxílio de uma mangueira em cuja 
extremidade ajusta-se um cano bifurcado, que se introduz nas narinas e na cabeça, 
sendo que tal dispositivo pode ser substituído por pistola própria apta à introdução nas 
narinas.
Art. 347. As meias-carcaças deverão ser lavadas com água sobre pressão antes destas 
ingressarem no sistema de resfriamento. 
Art. 348. A seção de bucharia e triparia é o local onde serão esvaziados estômagos e 
intestinos já inspecionados, tendo somente área suja, não sendo, portanto, 
aproveitados os produtos desta seção como comestíveis. 
Parágrafo único. No caso de abate estacionário a seção de bucharia e triparia poderá 
ser na mesma sala de matança, após a liberação da carcaça pela inspeção para o 
resfriamento. 
Art. 349. Produtos como patas, couros (peles) e resíduos poderão também ser 
conduzidos a seção de bucharia e triparia. 
Art. 350. O estabelecimento deve possuir sistemas de frio que se fizer necessário em 
número e área suficientes segundo a capacidade do estabelecimento. 
Art. 351. Os sistemas de resfriamento deverão fazer com que a temperatura das 
carcaças (medida na intimidade das massas musculares) atinja a temperatura 
estipulada pela legislação vigente, devendo também manter uma distância mínima 
entre as carcaças de modo que elas não fiquem encostadas. 
Art. 352. Os materiais como caixas, bandejas, ganchos e carretilhas deverão ser 
higienizados sempre ao final dos trabalhos ou quando se julgar necessário. 
Art. 353. As operações de processamento dos subprodutos não-comestíveis e 
condenados deverão seguir as regulamentações específicas e com controle dos 
Órgãos de Inspeção Sanitária. 
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7 de Janeiro de 2015
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Parágrafo único. Se o recolhimento dos resíduos for diário, estes poderão ficar 
depositados na bucharia/triparia, área suja, caso contrário, deverá haver uma seção 
para armazenamento destes produtos até o devido recolhimento. 
DA FÁBRICA PARA PRODUTOS CÁRNEOS 
Art. 354. Fábrica de produtos cárneos é o estabelecimento que industrializa carne de 
variadas espécies de animais, sendo dotado de instalações de frio industrial e 
aparelhagem adequada para o seu funcionamento. 
Art. 355. Operações é tudo que diz respeito às diversas etapas dos trabalhos 
executados para a obtenção das carnes e seus subprodutos. 
Art. 356. Produto cárneo são as massas musculares maturadas e demais tecidos que 
as acompanham, incluindo ou não a base óssea correspondente, procedentes de 
animais abatidos sob inspeção veterinária. 
Art. 357. O estabelecimento de fabricação de produtos cárneos deve dispor de 
instalações composta de recepção de matéira-prima; câmara de resfriamento e/ou 
congelamento; seção de desossa e processamento; seção de envoltórios; seção de 
condimentos e ingredientes; seção de cozimento e banha; seção de resfriamento; 
seção de rotulagem e embalagem secundária; seção de expedição; e seção de sub￾produtos.
Parágrafo único. Quando se tratar de estabelecimento agroindustrial rural de pequeno 
porte os condimentos e ingredientes poderão ser preparados e armazenados na seção 
de processamento, a rotulagem e embalagem secundária poderá ser feita na seção de 
expedição e a seção de sub-produtos poderá ser dispensada desde que os mesmos 
sejam retirados do local imediatamente. 
Art. 358. Os trilhos, quando necessários, serão metálicos com altura mínima de 2,50 m 
(dois metros e cinqüenta centímetros). 
Art. 359. A seção de recepção de matérias-primas deve ser localizada contígua ao 
sistema de resfriamento e depósito de matéria-prima, ou à sala de desossa e 
processamento, de maneira que a matéria-prima não transite pelo interior de nenhuma 
outra seção até chegar a essas dependências. 
Art. 360.Toda matéria prima recebida deverá ter sua procedência comprovada por 
documento do órgão competente aceito pelo Serviço de Inspeção Municipal. 
Art. 361. A indústria que recebe e usa matéria-prima resfriada deve possuir câmara de 
resfriamento ou outro mecanismo de frio para o seu armazenamento, quando for 
necessário. 
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7 de Janeiro de 2015
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Art. 362. Deve existir no interior da câmara de resfriamento, quando for o caso, 
prateleiras metálicas e estrados metálicos ou de plástico, não sendo permitido, sob 
hipótese alguma, o uso de madeira de qualquer tipo ou de equipamentos oxidados ou 
com descamação de pintura. 
Art. 363. As indústrias que recebem matéria-prima congelada, quando necessário, 
possuirão câmara de estocagem de congelados ou outro mecanismo de congelamento, 
com temperatura não superior a -12° (doze graus centígrados negativos). 
§1º. As câmaras de congelados, quando necessárias, serão construídas inteiramente 
em alvenaria ou isopainéis metálicos. 
§2º -Nas câmaras de congelados não é permitido o uso de estrados de madeira. 
§3º Em certos casos, a matéria-prima congelada poderá ser armazenada no sistema de 
resfriamento para o processo de descongelamento e posterior industrialização. 
Art. 364. Em estabelecimentos que trabalham com carnes congeladas em blocos 
(CMS), os mesmos deverão possuir um quebrador de bloco de carnes. 
Art. 365. O “pé-direito” da sala de desossa, sala de processamento e demais 
dependências terá altura mínima de 2,60m (dois metros e sessenta centímetros). 
Art. 366. A manipulação e processamento poderão ser executadas na sala de desossa 
desde que não traga prejuízos as outras operações e para a higiene e sanidade. 
§ 1º. O espaço para o processamento deverá ser dimensionado de acordo com os 
equipamentos instalados em seu interior e com volume de produção/hora e 
produção/dia, além da diversificação de produtos aí processados. 
§ 2º. O espaço para processamento disporá de todos os equipamentos mínimos 
necessários para a elaboração dos produtos fabricados pelo estabelecimento, como 
moedor de carne, cutter, misturadeira, embutideira, mesas de aço inoxidável, tanques 
de aço inoxidável ou de plástico, carros de aço inoxidável ou de plástico especial, 
bandejas ou caixas de plástico ou inoxidável. 
§ 3º. A desossa poderá ser efetuada na mesma área desde que em momentos 
diferentes, sendo necessária uma higienização entre as duas operações. 
Art. 367. O resfriamento das massas deverá ser realizado em sistemas de resfriamento 
com temperatura no seu interior em torno de 4°C. 
Parágrafo único. Quando houver espaço suficiente no sistema de resfriamento de 
matérias primas, as massas poderão aí ser depositadas. 
Art. 368. A seção de preparação de envoltórios naturais servirá como local para a sua 
lavagem com água potável, seleção e desinfecção com produtos aprovados pelo órgão 
competente para tal finalidade, podendo servir também, quando possuir área suficiente, 
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para depósito de envoltórios, em bambonas ou bordalezas, desde que rigorosamente 
limpos interna e externamente e que possua acesso independente para este tipo de 
embalagem, sem trânsito pelo interior das demais seções. 
Parágrafo único. A preparação dos envoltórios, lavagem, retirada do sal e desinfecção 
poderá ser feito na própria sala de processamento, sendo necessária para tal uma 
mesa e pia independentes desde que não fique armazenado nesta sala a matéria-prima 
e não sejam executados simultaneamente à desossa e ao processamento. 
Art. 369. A seção de preparação de condimentos localizar-se-á contígua à sala de 
processamento e manipulação de produtos, comunicando-se diretamente com esta 
através de porta. 
§ 1º. A seção de preparação de condimentos poderá ser substituída por espaço 
específico dentro da sala de processamento. 
§ 2º. Caso possuir área suficiente a seção de preparação de condimentos servirá 
também como depósito de condimentos e ingredientes. 
§ 3º. Para preparação de condimentos deverá ter equipamentos como balanças, 
mesas, prateleiras, estrados plásticos, baldes plásticos com tampa, bandejas ou caixas 
plásticas etc. 
Art. 370. Todos os recipientes com condimentos deverão estar claramente 
identificados. 
Art. 371. Cuidados especiais deverão ser dispensados aos nitritos e nitratos pelo perigo 
à saúde que os mesmos representam. 
Art. 372. A seção de cozimento e banha deverá ser independente da seção de 
processamento e das demais seções, tendo portas com fechamento automático. 
Parágrafo único. Para a fabricação de banha o estabelecimento deve possuir tanque 
para fusão e tratamento dos tecidos adiposos de suínos, destinada exclusivamente à 
fusão dos tecidos adiposos, localizada de forma a racionalizar o fluxo de matéria-prima 
proveniente das salas de matança e desossa. 
Art. 373. A seção de cozimento e banha podem ter como equipamentos tanques de aço 
inoxidável, estufas à vapor, mesas inóx, exaustores. 
Art. 374. Para o cozimento de produtos cárneos esse procedimento poderá ser feito em 
estufas e/ou em tanques de cozimento. 
Art. 375. A cristalização e embalagem da banha poderão ser realizadas no mesmo 
local da fabricação. 
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248 - Ano - Nº 1425
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Art. 376. Os fumeiros serão construídos inteiramente de alvenaria, não se permitindo 
pisos e portas de madeira, sendo que as aberturas para acesso da lenha e para a 
limpeza deverão estar localizadas na parte inferior e externa. 
Art. 377. A seção de resfriamento dos produtos prontos deverá estar equipada com 
sistema de resfriamento, para armazenar os produtos prontos que necessitarem de 
refrigeração aguardando o momento de sua expedição. 
§ 1º. A seção de resfriamento dos produtos prontos será, de preferência, contígua à 
expedição e à seção de processamento sendo que a temperatura deverá permanecer 
entre 2 a 5°C. 
§ 2º. Na seção de resfriamento dos produtos prontos, quando todos os produtos aí 
depositados estiverem devidamente embalados, serão toleradas prateleiras de madeira, 
desde que mantidas em perfeitas condições de conservação, limpas e secas, não 
sendo tolerada a sua pintura. 
Art. 378. Os produtos prontos que não necessitam de refrigeração serão encaminhados 
para o local de rotulagem e expedição. 
Art. 379. O estabelecimento que desejar fabricar produtos curados como salames, 
copas, presunto cru defumado etc, necessitará de câmara de cura, onde os mesmos 
permanecerão dependurados em estaleiros a uma temperatura e umidade relativa do ar 
adequadas, pelo tempo necessário para sua completa cura, conforme a sua tecnologia 
de fabricação descrito no registro dos produtos e rótulos aprovado e registrado no 
serviço de inspeção. 
Art. 380. A seção de cura poderá possuir ou não equipamentos para climatização, 
sendo que quando não houver tais equipamentos, a temperatura ambiente e a umidade 
relativa do ar serão controladas pela abertura e fechamento das portas e janelas, as 
quais terão, obrigatoriamente, telas de proteção contra insetos. 
Art. 381. Será tolerado estaleiro de madeira, desde que mantido em perfeitas 
condições de conservação, limpo, seco e sem pintura. 
Art. 382. Os estabelecimentos que produzirem presuntos, apresuntados ou outros 
produtos curados que necessitam de frio no seu processo de cura deverão possuir 
sistema de resfriamento específico ou utilizar a câmara de resfriamento de massas, 
quando esta dispor de espaço suficiente, desde que separada dos recipientes com 
massas. 
Art. 383. O estabelecimento que executar fatiamento de produtos possuirá espaço para 
esta finalidade onde os produtos receberão a sua embalagem primária, com 
temperatura ambiente máxima de 15°C (quinze graus centígrados). 
Parágrafo único. O fatiamento poderá se feito na seção de processamento e 
manipulação quando apresentar condições de temperatura e de higiene exigidas para a 
operação e quando houver área suficiente para os equipamentos e, neste caso, será 
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249 - Ano - Nº 1425
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imprescindível que não ocorra mais nenhuma operação neste momento e nesta seção 
além do fatiamento. 
Art. 384. O equipamento usado no fatiamento será de aço inoxidável e rigorosamente 
limpo, devendo as máquinas, a cada turno de trabalho, serem desmontadas e 
totalmente higienizadas e desinfectadas com produtos aprovados. 
Art. 385. O uso de luvas de borracha, com os cuidados de higiene que este acessório 
requer, será de caráter obrigatório para os operários que nesta seção trabalham, sendo 
também recomendado o uso de máscaras. 
Art. 386. A seção de embalagem secundária será anexa à seção de processamento, 
separada desta através de parede e servirá para o acondicionamento secundário dos 
produtos que já receberam a sua embalagem primária na seção de processamento, 
fatiamento etc. 
Parágrafo único. A operação de rotulagem e embalagem secundária poderão também 
ser realizadas na seção de expedição quando esta possuir espaços que permita tal 
operação sem prejuízo das demais. 
Art. 387. A seção de expedição possuirá plataforma para o carregamento totalmente 
isolada do meio-ambiente. 
Art. 388. A lavagem dos equipamentos e outros poderá ser feita na sala de 
processamento desde que os produtos utilizados para tal não fiquem ali depositados e 
esta operação não interfira nos trabalhos de processamento. 
Art. 389. Para bovinos toma-se como referência a proporção de 100 litros de água por 
cabeça abatida. 
Art. 390. Deverá ter espaço para depósitos de uniformes e materiais de trabalho, 
materiais de embalagem adequadamente protegidas de poeiras, insetos, roedores etc. 
DOS ESTABELECIMENTOS PARA OVOS 
Art. 391. Estabelecimento para ovos é aquele destinado ao recebimento, ovoscopia, 
classificação, acondicionamento, identificação, armazenagem e expedição de ovos em 
natureza, oriundos de vários fornecedores, facultando-se a operação de classificação 
para os ovos que chegam ao Entreposto já classificados, acondicionados e 
identificados, podendo ou não fazer a industrialização, desde que disponha de 
equipamentos adequados para essa operação. 
Art. 392. O estabelecimento deverá ter sala para recepção e seleção de ovos; sala para 
classificação, envase e armazenamento do produto embalado; depósito para material 
de envase e rotulagem; sala para embalagem secundária, estocagem e expedição; 
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sendo que a lavagem de recipientes, bandeja ou similares poderá ser feita no mesmo 
local de recepção desde que não esteja recebendo matéria-prima no mesmo momento. 
Parágrafo único. Quando se tratar de estabelecimento agroindustrial rural de pequeno 
porte o depósito de material de envase e rotulagem poderá ser na seção de rotulagem, 
embalagem secundária e expedição. 
Art. 393. As áreas destinadas à recepção e expedição dos ovos deverão apresentar 
cobertura. 
Art. 394. O pé direito mínimo será de 2,60 m (dois metros e sessenta centímetros). 
Art. 395. Os equipamentos basicamente compõem-se de: ovoscópio e mesas de aço 
inoxidável ou outro material aprovado pela Inspeção. 
Art. 396. É vedado alterar as características dos equipamentos sem a autorização da 
Inspeção. 
Art. 397. O almoxarifado, quando necessário, será em local apropriado, com dimensões 
que atendam adequadamente à guarda de material de uso nas atividades do 
estabelecimento, assim como de embalagens, desde que separados dos outros 
materiais. 
DA UNIDADE DE EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO PARA PRODUTOS DAS 
ABELHAS 
Art. 398. Estabelecimento para extração e beneficiamento de produtos das abelhas é o 
estabelecimento destinado à extração, classificação, beneficiamento, industrialização, 
acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição de mel, cera e outros 
produtos das abelhas, que deverá ser compatível com a sua capacidade instalada. 
Parágrafo único. permite-se a utilização de Unidade de Extração Móvel de Produtos 
das Abelhas montada em veículo, provida de equipamentos que atendam às condições 
higiênico sanitárias e tecnológicas, operando em locais previamente aprovados pela 
Inspeção, que atendam às condições estabelecidas em normas complementares. 
Art. 399. O estabelecimento deverá ser localizado afastado da área de terreno onde se 
situam as colméias de produção. 
Art. 400.Ter dependência de recepção de sobre caixas com favos. 
Art. 401. Ter dependências, podendo ser concomitantes, para extração, filtração, 
classificação, beneficiamento, decantação, descristalização, classificação e envase do 
produto, sendo que nesta seção e em local adequado, dispondo de instalações, 
instrumentos e reagentes mínimos necessários, poderão ser realizadas as análises de 
rotina, desde que as demais operações não sejam simultaneamente. 
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251 - Ano - Nº 1425
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Art. 402. Ter local para depósito de material de envase e rotulagem, podendo este ser 
na seção de expedição, desde que tenha espaço adequado para tal. 
Art. 403. Ter dependência para as operações de rotulagem, embalagem secundária, 
rmazenagem e expedição, recomendando-se a previsão de um local coberto e dotado 
de tanque para o procedimento de higienização dos vasilhames e utensílios. 
Art. 404. Os equipamentos e utensílios basicamente compõem-se de garfos ou facas 
desoperculadoras, tanques ou mesas para desoperculação, centrífugas, filtros, tanques 
de decantação, tubulações, tanques de depósitos, mesas, baldes, tanque de 
descristalização, quando for o caso. 
§ 1º. Os filtros de tela devem ser de aço inoxidável ou fio de náilon com malhas nos 
limites de 40 a 80 mesh, não se permitindo o uso de material filtrante de pano. 
§ 2º. As tubulações devem ser em aço inoxidável ou material plástico atóxico, 
recomendando-se que sejam curtas e facilmente desmontáveis, com poucas curvaturas 
e de diâmetro interno não inferior a 40 mm. 
§ 3º. Não serão admitidos equipamentos constituídos ou revestidos com epoxi, tinta de 
alumínio ou outros materiais tóxicos, de baixa resistência a choques e à ação de ácidos 
e álcalis, que apresentem dificuldades à higienização ou que descamem ou soltem 
partículas.
Art. 405. O pé-direito deverá ter 3 m(três metros), porem será aceito pé-direito a partir 
de 2,6m (dois metros e sessenta centímetros), desde que tenha boa iluminação e 
ventilação. 
Art. 406. A passagem das sobre caixas com favos da sala de recepção para a sala de 
extração deverá ser feita através de óculo e não por porta comum. 
Art. 407. A porta de entrada para a sala de extração e beneficiamento, que não poderá 
ser a mesma porta de entrada da sala de recepção, deverá possuir barreira sanitária. 
Art. 408. O almoxarifado, quando necessário, deverá ser em local apropriado e fora das 
instalações do estabelecimento, guardando dimensões que atendam adequadamente à 
guarda de materiais de uso nas atividades do estabelecimento, assim como de 
ingrediente e embalagens, desde que separados dos outros materiais. 
Art. 409. As análises de rotina deverão estar em acordo com a legislação vigente sobre 
identidade e qualidade do produto. 
Art. 410. Para cada extração (safra/produtor) deverá ser retirada uma amostra para 
realização de análises complementares, segundo regulamento técnico especifico para 
cada produto e outras que venham a ser determinadas em legislação especifica, 
oficialmente adotadas pelo Serviço de Inspeção. 
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252 - Ano - Nº 1425
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DOS ESTABELECIMENTOS PARA LEITE E DERIVADOS 
Art. 411. Os estabelecimentos para leite e derivados são classificados em: 
I -Granja Leiteira; 
II-Usina de Beneficiamento; 
III -Fábrica de Laticínios; 
IV -Queijaria; e 
V -Entreposto de Laticínios. 
§1º. Entende-se por Granja Leiteira o estabelecimento destinado à produção, 
pasteurização e envase de leite para o consumo humano direto e à elaboração de 
derivados lácteos, a partir de leite de sua própria produção e/ou de seus associados. 
§2º. Entende-se por Usina de Beneficiamento o estabelecimento que tem por finalidade 
principal a recepção, pré-beneficiamento, beneficiamento e envase de leite destinado 
ao consumo humano direto. 
§3º. Entende-se por Fábrica de Laticínios o estabelecimento destinado à recepção de 
leite e derivados para o preparo de quaisquer derivados lácteos. 
§4º. Entende-se por Queijaria o estabelecimento localizado em propriedade rural, 
destinado à fabricação de queijos tradicionais com características específicas, 
elaborados exclusivamente com leite de sua própria produção e/ou de seus associados. 
I – a propriedade rural deve ser reconhecida oficialmente como livre de tuberculose e 
brucelose;
II -a Queijaria deve estar obrigatoriamente vinculada a um Entreposto de Laticínios 
registrado no Serviço de Inspeção Municipal ou possuir estrutura de maturação própria, 
sendo queneste caso a Queijaria será registrada, em escala proporcional à produção da 
Queijaria, no qual será finalizado o processo produtivo com toalete, maturação, 
embalagem e rotulagem do queijo, garantindo-se a rastreabilidade. 
§5º - Entende-se por Entreposto de Laticínios o estabelecimento destinado à recepção, 
toalete, maturação, classificação, fracionamento, acondicionamento e armazenagem de 
derivados lácteos. 
I - Permite-se a armazenagem de leite para consumo humano direto, desde que possua 
instalações que satisfaçam as exigências do presente Regulamento. 
Art. 412. Os estabelecimentos para leite e derivados devem atender ainda as seguintes 
condições, respeitadas as peculiaridades de ordem tecnológicas cabíveis, dispondo de: 
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253 - Ano - Nº 1425
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I - Granja Leiteira: 
a) instalações e equipamentos apropriados para a ordenha, separados fisicamente das 
dependências industriais; 
b) dependência para pré-beneficiamento, beneficiamento e envase de leite para 
consumo humano direto; 
c) dependência para manipulação e fabricação, que pode ser comum para vários 
produtos quando os processos forem compatíveise em caso de agroindústria rural de 
pequeno porte, pode ser usada a mesma dependência de pré-beneficiamento, 
beneficiamento e envase de leite; 
d) refrigerador a placas, tubular ou equivalente, para refrigeração rápida do leite, sendo 
permitido, entre outros, o uso de tanque de expansão, ou similares; 
e) equipamento para pasteurização, rápida ou lenta; 
Parágrafo único. O protocolo para realização dos testes será estabelecido pelo Serviço 
de Inspeção Municipal, podendo consistir em até um máximo de 10 amostras e 4 
semanas, coletadas pelo serviço de inspeção; 
f) o envase do leite pode ser automático, semi-automático ou similare a pasteurização 
lenta realizada antes ou após o envase; 
g) câmara frigorífica dimensionada de acordo com a produção; 
h) laboratório para as análises de rotina do leite cru com os seguintes equipamentos: 
1) Pistola para álcool alizarol; 
2) Acidímetro Dornic; 
3) Termo lacto densímetro; 
4) Termômetro. 
i) as análises micro-biológicas e físico-químicas de auto-controle do leite beneficiado 
serão executadas mensalmente em laboratórios credenciados pelos serviços de 
inspeção.
II -Usina de Beneficiamento: 
a) dependência para recepção de matéria-prima; 
b) dependência para pré-beneficiamento, beneficiamento e envase de leite para 
consumo humano direto; 
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254 - Ano - Nº 1425
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c) refrigerador a placas, tubular ou equipamento equivalente para refrigeração rápida do 
leite sendo permitido, entre outros, o tanque de expansão ou similares; 
d) equipamento para pasteurização, rápida ou lenta; 
Parágrafo único. o protocolo para realização dos testes será estabelecido caso à caso 
pelo SIM, podendo consistir em até um máximo de 10 amostras e 4 semanas, coletadas 
pelo serviço de inspeção. 
e) o envase do leite pode ser automático, semi-automático ou similar e a pasteurização 
lenta realizada antes ou após o envase; 
f) câmara frigorífica dimensionada de acordo com a produção; 
g) laboratório para as análises de rotina do leite cru com os seguintes equipamentos: 
1) Pistola para álcool alizarol; 
2) Acidímetro Dornic; 
3) Termo lacto densímetro; 
4) Termômetro 
h) as análises micro-biológicas e físico-químicas de auto-controle do leite beneficiado 
serão executadas mensalmente em laboratórios credenciados pelo serviço de inspeção. 
III - Fábrica de Laticínios: 
a) dependência para recepção de matéria-prima; 
b) dependências para manipulação e fabricação, podendo ser comum para vários 
produtos quando os processos forem compatíveis; 
c) refrigerador a placas, tubular ou equipamento equivalente para refrigeração rápida do 
leite, incluído o uso de tanque de expansão, ou similar, nos casos em que a 
refrigeração seja necessária; 
d) equipamento para pasteurização do leite, rápida ou lenta; 
e) câmaras frigoríficas, quando necessárias, para salga ou secagem, maturação, 
estocagem e congelamento, com equipamentos para controle da temperatura 
e da umidade relativa do ar, de acordo com o processo de fabricação e as 
especificações técnicas dos derivados lácteos fabricados; 
f) dependência para embalagem, acondicionamento, armazenagem e expedição; 
g) laboratório para as análises de rotina do leite cru com os seguintes equipamentos: 
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255 - Ano - Nº 1425
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1) Pistola para álcool alizarol; 
2) Acidímetro Dornic; 
3) Termo lacto densímetro; 
4) Termômetro 
h) as análises micro-biológicas e físico-químicas de auto-controle dos derivados do leite 
serão executadas mensalmente em laboratórios credenciados pelo serviço de inspeção. 
IV -Queijarias: 
a) instalações isoladas fisicamente do local de ordenha; 
b) dependência para fabricação de queijo; 
c) dependência para estocagem e expedição do produto até o Entreposto de Laticínios 
quando não houver estrutura para maturação e estocagem na própria queijaria; 
d) para as queijarias não relacionadas à Entrepostos; 
e) dependência e equipamentos adequados para as operações de toalete, maturação, 
fatiamento, fracionamento, embalagem, estocagem dos queijos; 
f) câmaras frigoríficas, quando necessárias, para a maturação e estocagem de queijos, 
com instrumentos controle da temperatura e da umidade relativa do ar, de acordo com o 
processo de fabricação e as especificações técnicas dos derivados lácteos; 
g) laboratório para as análises de rotina do leite cru com os seguintes equipamentos: 
a. Acidímetro Dornic; 
b. Termômetro 
h) Realizar análises semestrais, micro-biológicas e físico-químicasde auto-controle do 
queijo em laboratórios credenciados pelo serviço de inspeção. 
V -Entreposto de Laticínios: 
a) dependência para recepção e classificação das matérias-primas e produtos semi￾acabados;
b) dependência e equipamentos adequados para as operações de recepção, toalete, 
maturação, fatiamento, fracionamento, embalagem, estocagem e expedição de 
derivados lácteos; 
c) câmaras frigoríficas para a maturação e estocagem de queijos ou de outros 
derivados lácteos, com instrumentos de controle da temperatura e da umidade relativa 
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do ar, de acordo com o processo de fabricação e as especificações técnicas dos 
derivados lácteos. 
§1º. Sempre que uma Usina de Beneficiamento realizar também as atividades previstas 
para o Posto de Refrigeração, Fábrica de Laticínios ou Entreposto de Laticínios, devem 
ser atendidas as exigências estabelecidas no presente Regulamento. 
§2º. Sempre que uma Fábrica de Laticínios realizar também as atividades previstas 
para o Posto de Refrigeração ou Entreposto de Laticínios devem ser atendidas as 
exigências estabelecidas no presente Regulamento. 
§3º. Todos os estabelecimentos em que, no processo de fabricação, seja utilizada 
injeção direta de vapor ou o produto tenha contato direto com água aquecida por vapor, 
devem possuir equipamentos apropriados para a produção de vapor de grau culinário. 
§4º. A Queijaria pode ser vinculada a um Entreposto de Laticínios registrado, sendo o 
mesmo co-responsável em garantir a inocuidade do produto por meio da implantação e 
monitoramento de programas de sanidade do rebanho, de qualidade da matéria-prima e 
de autocontroles. 
§5º. A Queijaria não relacionada a um Entreposto de Laticínios registrado será 
responsável em garantir a inocuidade do produto por meio da implantação e 
monitoramento de programas de sanidade do rebanho, de qualidade da matéria-prima e 
de autocontroles e deverá possuir as instalações e equipamentos necessários conforme 
o presente regulamento. 
Art. 413. Todos os estabelecimentos de leite e derivados devem registrar diariamente a 
produção, entradas, saídas e estoques de matérias-primas e produtos, incluindo soro 
de leite, leitelho e permeado, especificando origem, quantidade, resultados de análises 
de seleção, controles do processo produtivo e destino. 
§1º. Para fins de rastreabilidade da origem do leite, as pessoas físicas ou jurídicas não 
Relacionadas que transportam leite cru refrigerado, devem estar cadastradas pelo 
estabelecimento receptor, o qual será responsável pelos registros auditáveis 
necessários, de acordo com as orientações do SIM. 
§2º. Os estabelecimentos de leite e derivados lácteos que recebem matérias-primas de 
produtores rurais devem manter atualizado o cadastro desses produtores, conforme 
normas complementares, em sistema de informação adotado pelo SIM. 
Art. 414. A inspeção de leite e seus derivados, além das exigências previstas no 
presente Regulamento, abrange a verificação: 
I - do estado sanitário do rebanho, do processo de ordenha, do acondicionamento, da 
conservação e do transporte do leite; 
II - das matérias-primas, do processamento, do produto, da estocagem e da expedição; 
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7 de Janeiro de 2015
257 - Ano - Nº 1425
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III - das instalações laboratoriais, dos equipamentos, dos controles e dos processos 
analíticos; 
IV - dos programas de autocontrole implantados. 
Art. 415. Entende-se por leite, sem outra especificação, o produto oriundo da ordenha 
completa, ininterrupta, em condições de higiene, de vacas sadias, bem alimentadas e 
descansadas. 
§1°. O leite de outros animais deve denominar-se segundo a espécie de que proceda. 
§2°. Permite-se a mistura de leite de espécies animais diferentes, desde que conste na 
denominação de venda do produto e seja informada na rotulagem a porcentagem do 
leite de cada espécie. 
Art. 416. Entende-se por colostro o produto da ordenha obtido após o parto e enquanto 
Estiverem presentes os elementos que o caracterizam. 
Art. 417. Entende-se por leite de retenção o produto da ordenha obtido no período de 
30 (trinta) dias que antecedem a parição prevista. 
Art. 418. Entende-se por leite individual o produto resultante da ordenha de uma só 
fêmea e, por leite de conjunto, o resultante da mistura de leites individuais. 
Art. 419. Entende-se por gado leiteiro todo rebanho explorado com a finalidade de 
produzir leite. 
Art. 420. O gado leiteiro deve ser mantido sob controle sanitário, abrangendo os 
aspectos discriminados a seguir e outros estabelecidos em legislação específica: 
I -regime de criação; 
II -manejo nutricional; 
III -estado sanitário dos animais, especialmente das vacas em lactação, e adoção de 
medidas de caráter permanente contra a tuberculose, brucelose, mastite e outras 
doenças que possam comprometer a inocuidade do leite; 
IV -controle dos produtos de uso veterinário utilizados no rebanho; 
V - qualidade da água destinada aos animais e da utilizada na higienização de 
instalações, equipamentos e utensílios; 
VI -condições higiênicas dos equipamentos e utensílios, locais da ordenha, currais, 
estábulos e demais instalações que tenham relação com a produção de leite; 
VII -manejo e higiene da ordenha; 
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VIII - condições de saúde dos ordenhadores para realização de suas funções, com 
comprovação documental; 
IX -exame do leite de conjunto e, se necessário, do leite individual; e 
X -condições de refrigeração, conservação e transporte do leite. 
Parágrafo único. É proibido ministrar substâncias estimulantes de qualquer natureza 
capazes de provocar aumento da secreção Láctea com prejuízo da saúde animal e 
humana.
Art. 421. O SIM colaborará com o setor competente pela sanidade animal na execução 
de um plano para controle e erradicação da tuberculose, da brucelose ou de quaisquer 
outras doenças dos animais produtores de leite. 
Art. 422. É obrigatória a obtenção de leite em condições higiênicas, abrangendo o 
manejo do gado leiteiro e os procedimentos de ordenha, conservação e transporte. 
§1°. Logo após a ordenha, manual ou mecânica, o leite deve ser filtrado por meio de 
utensílios específicos previamente higienizados. 
§2°. O vasilhame ou equipamento para conservação do leite na propriedade rural até a 
sua captação deve permanecer em local próprio e específico, mantido em condições 
adequadas de higiene. 
Art. 423. É proibido o envio a qualquer estabelecimento industrial do leite de fêmeas 
que, independente da espécie: 
I -pertençam à propriedade que esteja sob interdição; 
II -não se apresentem clinicamente sãs e em bom estado de nutrição; 
III -estejam no último mês de gestação ou na fase colostral; 
IV - apresentem diagnóstico clínico ou resultado de provas diagnósticas que indiquem a 
presença de doenças infecto-contagiosas que possam ser transmitidas ao ser humano 
pelo leite; 
V -estejam sendo submetidas a tratamento com produtos de uso veterinário durante o 
período de carência recomendado pelo fabricante; ou 
VI -receberam alimentos ou produtos de uso veterinário que possam prejudicar a 
qualidade do leite. 
Art. 424. A captação e transporte de leite cru diretamente nas propriedades rurais deve 
atender ao disposto em normas complementares. 
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259 - Ano - Nº 1425
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Parágrafo único. Para fins de rastreabilidade, na captação de leite por meio de carro￾tanque isotérmico, deve ser colhida amostra do leite de cada produtor ou tanque 
comunitário previamente à captação, identificada e conservada até a recepção no 
estabelecimento industrial. 
Art. 425. Após a captação do leite cru na propriedade rural é proibida qualquer 
operação envolvendo essa matéria-prima em locais não registrados ou relacionados no 
Serviço de Inspeção. 
Art. 426. Os estabelecimentos que recebem leite cru de produtores rurais são 
responsáveis pela implantação de programas de melhoria da qualidade da matéria￾prima e de educação continuada dos produtores. 
Art. 427. A análise das amostras de leite colhidas nas propriedades rurais para 
atendimento ao programa nacional da qualidade do leite é de responsabilidade do 
estabelecimento que primeiramente receber o leite dos produtores, e abrange: 
I -contagem de células somáticas (CCS); 
II -contagem bacteriana total (CBT); 
III -composição centesimal; 
IV –detecção de resíduos de produtos de uso veterinário; e 
IV -outras que venham a ser determinadasem normas complementares. 
Parágrafo único. Devem ser seguidos os procedimentos estabelecidos pelo SIM, para 
a colheita de amostras. 
Art. 428. Considera-se leite normal o produto que apresente: 
I - características sensoriais (cor, odor e aspecto) normais; 
II - teor mínimo de gordura de 3,0g/100g (três gramas por cem gramas); 
III - teor mínimo de proteína de 2,9g/100g (dois inteiros e nove décimos de gramas por 
cem gramas); 
IV - teor mínimo de lactose de 4,3g/100g (quatro inteiros e três décimos de gramaspor 
cem gramas); 
V - teor mínimo de sólidos não gordurosos de 8,4g/100g (oito inteiros e quatro décimos 
de gramas por cem gramas); 
VI - teor mínimo de sólidos totais de 11,4g/100g (onze inteiros e quatro décimos de 
gramas por cem gramas); 
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VII - acidez titulável entre 0,14 (quatorze centésimos) e 0,18 (dezoito centésimos) 
expressa em gramas de ácido lático/100 ml; 
VIII - densidade relativa a 15ºC (quinze graus Celsius) entre 1,028 (um inteiro e vinte e 
oito milésimos) e 1,034 (um inteiro e trinta e quatro milésimos) expressa em g/ml; e 
IX -índice crioscópico entre -0,530ºH (quinhentos e trinta milésimos de grau Hortvet 
negativos) e - 0,550°H (quinhentos e cinqüenta milésimos de grau Hortvet negativos), 
equivalentes a -0,512ºC (quinhentos e doze milésimos degrau Celsius negativos) e a -
0,531°C (quinhentos e trinta e um milésimos de grau Celsius negativos), 
respectivamente. 
§1º. Para ser considerado normal, o leite cru oriundo da propriedade rural deve se 
apresentar dentro dos padrões para contagem bacteriana total e contagem de células 
somáticas dispostos em normas complementares. 
§2º. O leite não deve apresentar substâncias estranhas à sua composição, tais como 
agentes inibidores do crescimento microbiano, neutralizantes da acidez, reconstituintes 
da densidade ou do índice crioscópico. 
§3º. O leite não deve apresentar resíduos de produtos de uso veterinário e 
contaminantes acima dos limites máximos estabelecidos em legislação específica. 
Art. 429. A análise do leite para sua seleção e recepção no estabelecimento industrial 
deve abranger as seguintes especificações e outras determinadas em normas 
complementares: 
I - características sensoriais (cor, odor e aspecto); 
II - temperatura; 
III - teste do álcool/alizarol; 
IV - acidez titulável; 
V - densidade relativa a 15ºC (quinze graus Celsius); 
VI - teor de gordura; 
VII - teor de sólidos totais e sólidos não gordurosos; 
VIII - índice crioscópico; 
IX - pesquisa de resíduos de produtos de uso veterinário e contaminantes; 
X - pesquisa de neutralizantes de acidez, de reconstituintes de densidade e 
conservadores; e 
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XI - pesquisa de outros indicadores de fraudes que se faça necessária. 
Parágrafo único. Quando a matéria-prima for proveniente de Usina de Beneficiamento 
ou de Fábrica de Laticínios, deve ser realizada a pesquisa de fosfatase alcalina e 
peroxidase.
Art. 430. O estabelecimento industrial é responsável pelo controle das condições de 
recepção do leite, bem como pela seleção da matéria-prima destinada à produção de 
leite para consumo humano direto e industrialização, conforme padrões analíticos 
especificados no presente Regulamento e em normas complementares. 
Parágrafo único. Após as análises de seleção da matéria-prima e detectada qualquer 
não conformidade na mesma, o estabelecimento receptor será responsável pela 
destinação, de acordo com o disposto no presente Regulamento e nas normas de 
destinação estabelecidas pelo SIM. 
Art. 431. O SIM, quando julgar necessário, realizará as análises previstas nas normas 
complementares ou nos programas de autocontrole. 
Art. 432. Considera-se impróprio para qualquer tipo de aproveitamento o leite cru 
quando: 
I - provenha de propriedade interditada por setor competente da Secretaria Municipal de 
Agricultura e Pecuária; 
II - apresente resíduos de produtos de uso veterinário ou contaminantes acima dos 
limites máximos estabelecidos em legislação específica, inibidores, neutralizantes de 
acidez, reconstituintes de densidade ou do índice crioscópico, conservadores ou outras 
substâncias estranhas à sua composição; 
III - apresente corpos estranhos ou impurezas que causem repugnância; 
IV - revele presença de colostro; ou 
V - apresente outras alterações que o torne impróprio, a juízo do SIM. 
Parágrafo único. O leite considerado impróprio para qualquer tipo de aproveitamento, 
bem como toda a quantidade a que tenha sido misturado, deve ser descartado e 
inutilizado pela empresa, sem prejuízo da legislação ambiental. 
Art. 433. Considera-se impróprio para produção de leite para consumo humano direto o 
leite cru quando: 
I -não atenda aos padrões para leite normal; 
II - coagule pela prova do álcool/alizarol na concentração estabelecida em normas 
complementares; 
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III –apresente fraudes diferentes das previstas no artigo anterior; ou 
IV -apresente outras alterações que o torne impróprio,a juízo do SIM. 
Parágrafo único. O leite em condições de aproveitamento condicional deve ser 
destinado pelo estabelecimento de acordo com o disposto no presente Regulamento e 
nas normas de destinação estabelecidas pelo SIM. 
Art. 434. O processamento doleite após a seleção e a recepção em qualquer 
estabelecimento compreende as seguintes operações, entre outros processos 
aprovados pelo SIM: 
I - pré-beneficiamento do leite compreendendo, de forma isolada ou combinada, as 
etapas de filtração sob pressão, clarificação, bactofugação, microfiltração, padronização 
do teor de gordura, termização (préaquecimento), homogeneização e refrigeração; e 
II - beneficiamento do leite compreendendo os processos de pasteurização, ultra-alta 
temperatura (UAT ou UHT) e esterilização. 
§1º. Permite-se o congelamento do leite para aquelas espécies em que o procedimento 
seja tecnologicamente justificado, desde que estabelecido em normas complementares. 
§2º. É proibido o emprego de substâncias químicas na conservação do leite. 
Art. 435. Entende-se por filtração a retirada das impurezas do leite por processo 
mecânico, mediante passagem sob pressão por material filtrante apropriado. 
Parágrafo único. Todo leite destinado ao processamento industrial deve ser submetido 
à filtração antes de qualquer outra operação de pré-beneficiamento ou beneficiamento. 
Art. 436. Entende-se por clarificação a retirada das impurezas do leite por processo 
mecânico, mediante centrifugação ou outro processo tecnológico equivalente aprovado 
pelo SIM. 
Art. 437. Entende-se por termização (pré-aquecimento) a aplicação de calor ao leite em 
aparelhagem própria com a finalidade de reduzir sua carga microbiana, sem alteração 
das características do leite cru. 
§1°. Considera-se aparelhagem própria aquela provida de dispositivo de controle de 
temperatura e de tempo, de modo que o produto termizado satisfaça às exigências do 
presente Regulamento. 
§2º. O leite termizado deve: 
I - ser refrigerado imediatamente após o aquecimento; e 
II - manter as reações enzimáticas do leite cru. 
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§3º. É proibida a destinação de leite termizado para a produção de leite para consumo 
humano direto. 
Art. 438. Entende-se por pasteurização o tratamento térmico aplicado ao leite com o 
objetivo de evitar perigos à saúde pública decorrentes de microrganismos patogênicos 
eventualmente presentes, promovendo mínimas modificações químicas, físicas, 
sensoriais e nutricionais. 
§1º. Permitem-se os seguintes processos de pasteurização do leite: 
I - Pasteurização lenta, que consiste no aquecimento indireto do leite de 63 a 65ºC 
(sessenta e três a sessenta e cinco graus Celsius) por 30 (trinta) minutos, em 
aparelhagem própria; e 
II - Pasteurização rápida, que consiste no aquecimento do leite em camada laminar de 
72 a 75ºC (setenta e dois a setenta e cinco graus Celsius) por 15 a 20 (quinze a vinte) 
segundos, em aparelhagem própria. 
§2º. Podem ser aceitos pelo SIM, outros binômios de tempo e temperatura, desde que 
comprovada a equivalência ao processo. 
§3º. É obrigatória a utilização de aparelhagem convenientemente instalada e em 
perfeito funcionamento, provida de dispositivos de controle de temperatura, 
termômetros e outros que venham a ser considerados necessários para o controle 
técnico e sanitário da operação. 
I - Para o sistema de pasteurização rápida, essa aparelhagem deve ainda incluir válvula 
para o desvio de fluxo do leite com acionamento automático e alarme sonoro. 
§4º. O leite pasteurizado destinado ao consumo humano direto deve ser refrigerado 
imediatamente entre 2ºC e 4ºC (dois e quatro graus Celsius). 
§5º. Para o leite de consumo humano, permitem -se os seguintes tipos de 
pasteurização e envase: 
I. Pasteurização rápida e envase automático em circuito fechado no menor prazo 
possível e distribuído ao consumo ou armazenado em câmara frigorífica em 
temperatura não superior a 4ºC (quatro graus Celsius), desde que os equipamentos 
utilizados sejam experimentalmente testados. 
II. Pasteurização lenta e envase automático, semi-automático, ou similar, pós 
pasteurização, distribuído ao consumo ou armazenado em câmara frigorífica em 
temperatura não superior a 4ºC (quatro graus Celsius); 
III. Pasteurização lenta do leite pré-envasado, distribuído ao consumo ou armazenado 
em câmara frigorífica em temperatura não superior a 4ºC (quatro graus Celsius). 
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§6º. É permitido o armazenamento frigorífico do leite pasteurizado em tanques 
isotérmicos providos de termômetros e agitadores, a temperatura de 2ºC a 4ºC (dois a 
quatro graus Celsius). 
§7º. O leite pasteurizado deve apresentar prova de fosfatase alcalina negativa e prova 
de peroxidase positiva. 
§8º. É proibida a repasteurização do leite para consumo humano direto. 
Art. 439. Entende-se por processo de ultra-alta temperatura (UAT ou UHT) o tratamento 
térmico aplicado ao leite a uma temperatura de 130 a 150ºC (cento e trinta a cento e 
cinquenta graus Celsius), durante 2 a 4 (dois a quatro) segundos, mediante processo 
de fluxo contínuo, imediatamente resfriado a temperatura inferior a 32ºC (trinta e dois 
graus Celsius) e envasado sob condições assépticas em embalagens esterilizadas e 
hermeticamente fechadas. 
§1º. Podem ser aceitos pelo SIM, outros binômios de tempo e temperatura, desde que 
comprovada a equivalência ao processo. 
§2º. É permitido o armazenamento do leite UHT em tanques assépticos e herméticos 
previamente ao envase. 
Art. 440. Entende-se por processo de esterilização o tratamento térmico aplicado ao 
leite a uma temperatura de 110 a 130°C (cento e dez a cento e trinta graus Celsius) 
durante 20 a 40 (vinte a quarenta) minutos, em equipamentos próprios. 
Parágrafo único. Podem ser aceitos pelo SIM, outros binômios de tempo e 
temperatura, desde que comprovada a equivalência ao processo. 
Art. 441. São fixados os seguintes limites superiores de temperatura aplicados ao leite: 
I - conservação e expedição no Posto de Refrigeração: 4ºC (quatro graus Celsius); 
II - conservação na Usina de Beneficiamento ou Fábrica de Laticínios antes da 
pasteurização: 4ºC (quatro graus Celsius); 
III - refrigeração após a pasteurização: 4ºC (quatro graus Celsius); 
IV - estocagem em câmara frigorífica do leite pasteurizado: 4ºC (quatro graus Celsius); 
V - entrega ao consumo do leite pasteurizado: 7ºC (sete graus Celsius); e 
VI - estocagem e entrega ao consumo do leite UAT (UHT) e esterilizado: temperatura 
ambiente. 
Art. 442. O leite termicamente processado para consumo humano direto pode ser 
exposto à venda quando envasado automaticamente, semi-automático, ou similar, 
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processado pela pasteurização rápida ou lenta, pré ou pós envase, em embalagem 
inviolável e específica para as condições previstas de armazenamento. 
§1º. Os equipamentos de envase devem conter dispositivos que garantam a 
manutenção das condições assépticas das embalagens e do processo. 
§2º. O envase do leite para consumo humano direto pode ser realizado em Granjas 
Leiteiras e em Usinas de Beneficiamento de leite, ou outro estabelecimento industrial de 
leite, desde que com estrutura compatível e atendido o presente Regulamento. 
Art. 443. O leite pasteurizado deve ser transportado preferencialmente em veículos 
isotérmicos com unidade frigorífica instalada. 
Parágrafo único. para um raio de até 100 km em torno do local de processamento 
permite-se o transporte em veículos não isotérmicos, desde que garantida a 
manutenção de temperatura no local de entrega não superior a 7ºC (sete graus 
Celsius). 
Art. 444. É proibida a comercialização e distribuição de leite cru para consumo humano 
direto em todo território nacional, nos termos da legislação. 
Art. 445. O leite beneficiado, para ser exposto ao consumo como integral, deve 
apresentar os mesmos requisitos do leite normal, com exceção do teor de sólidos não 
gordurosos e de sólidos totais, que devem atender às normas complementares. 
Art. 446. O leite beneficiado, para ser exposto ao consumo como padronizado, 
semidesnatado ou desnatado, deve satisfazer às exigências do leite integral, com 
exceção dos teores de gordura, de sólidos não gordurosos e de sólidos totais, que 
devem atender às normas complementares. 
Art. 447. Os padrões microbiológicos dos diversos tipos de leite devem atender às 
normas complementares. 
Art. 448. Quando as condições de produção, conservação e transporte, composição, 
contagem de células somáticas ou contagem bacteriana total não satisfaçam ao padrão 
a que se destina, o leite pode ser utilizado na obtenção de outro produto, desde que se 
enquadre no respectivo padrão. 
Art. 449. Permite-se a mistura de leites de qualidades diferentes, desde que prevaleça 
o de padrão inferior para fins de classificação e rotulagem. 
Art. 450. É permitida a produção dos seguintes tipos de leites fluidos: 
I - leite cru refrigerado; 
II - leite cru pré-beneficiado; 
III - leite fluido a granel de uso industrial; 
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IV - leite pasteurizado; 
V - leite UAT ou UHT; 
VI - leite esterilizado; e 
VII - leite reconstituído. 
Parágrafo único. É permitida a produção e beneficiamento de leite de tipos diferentes 
dos previstos no presente Regulamento, mediante desenvolvimento de novas 
tecnologias, desde que definidos por normas complementares. 
Art. 451. Leite cru refrigerado é o leite produzido em propriedades rurais, refrigerado e 
destinado aos estabelecimentos de leite e derivados submetidos à inspeção sanitária 
oficial, devendo: 
I - ser transportado em carro-tanque isotérmico da propriedade rural para um 
estabelecimento industrial; 
II - dar entrada nos estabelecimentos industriais em seu estado integral, nos termos do 
presente Regulamento; e 
III - ser processado somente após a realização das análises laboratoriais constantes em 
normas complementares. 
§1º. É fixado o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas como limite entre o término 
da ordenha inicial e a chegada do leite ao estabelecimento beneficiador. 
§2°. A captação de leite na propriedade rural e seu transporte a granel, bem como as 
suas características de composição e qualidade, devem atender às normas 
complementares. 
§3°. É permitido o transporte em latões de leite cru não refrigerado das propriedades 
rurais, em casos de agroindústria rural de pequeno porte, desde que chegue ao 
estabelecimento industrial até 2 horas após início da ordenha. 
Art. 452. Leite cru pré-beneficiado é o leite elaborado a partir do leite cru refrigerado, 
submetido à filtração ou clarificação e refrigeração industrial, podendo ser padronizado 
quanto ao teor de matéria gorda, transportado a granel de um estabelecimento 
industrial a outro para ser processado como leite beneficiado para consumo humano 
direto ou para transformação em derivados lácteos. 
§1º. Não é permitida a realização das operações de clarificação e padronização da 
matéria gorda no Posto de Refrigeração. 
§2º. Deve atender às normas complementares. 
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7 de Janeiro de 2015
267 - Ano - Nº 1425
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Art. 453. Leite fluido a granel de uso industrial é o leite refrigerado, submetido 
opcionalmente à termização (pré-aquecimento), pasteurização e padronização da 
matéria gorda, transportado a granel de um estabelecimento industrial a outro para ser 
processado e que não seja destinado ao consumo humano direto. 
Art. 454. A transferência de leite cru pré-beneficiado, do leite fluido a granel de uso 
industrial e de outras matérias-primas transportadas a granel entre estabelecimentos 
industriais deve ser realizada em carros tanque isotérmicos lacrados e etiquetados, 
acompanhados de boletim de análises, sob responsabilidade do estabelecimento de 
origem.
Art. 455. São considerados leites para consumo hum ano direto o leite pasteurizado, o 
leite UAT (UHT), o leite esterilizado e o leite reconstituído. 
Parágrafo único. Outros tipos de leite para consumo humano direto não previstos no 
presente Regulamento poderão ser definidos em normas específicas. 
Art. 456. Leite pasteurizado é o leite fluido elaborado a partir de leite cru refrigerado ou 
leite cru pré-beneficiado, pasteurizado pelos processos previstos no presente 
Regulamento. 
Art. 457. Leite UAT (Ultra Alta Temperatura) ou UHT é o leite fluido elaborado a partir 
do leite cru refrigerado ou leite cru pré-beneficiado, homogeneizado e submetido a 
processo de ultraalta temperatura conforme definido no presente Regulamento. 
Art. 458. Leite esterilizado é o leite fluido elaborado a partir do leite cru refrigerado ou 
leite cru prébeneficiado, previamente envasado e submetido a processo de 
esterilização, conforme definido no presente Regulamento. 
Art. 459. Leite reconstituído é o produto resultante da dissolução em água do leite em 
pó ou concentrado, adicionado ou não de gordura Láctea até atingir o teor de matéria 
gorda fixado para o respectivo tipo, seguido de homogeneização, quando for o caso, e 
tratamento térmico previsto no presente Regulamento. 
§1º. A produção de leite reconstituído para consumo humano direto somente pode 
ocorrer com a autorização do SIM, em situações emergenciais de desabastecimento 
público.
§2º. Para a produção de leite reconstituído deve ser atendida normas específicas. 
Art. 460. Na elaboração de leite e derivados das espécies caprina, bubalina e outras 
devem ser seguidas, naquilo que lhes for aplicável, as exigências previstas no presente 
Regulamento e demais legislações específicas. 
Parágrafo único. As particularidades de produção, identidade e qualidade dos leites e 
derivados das diferentes espécies devem atender normas específicas. 
Art. 461. Considera-se impróprio para consumo humano o leite beneficiado que: 
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268 - Ano - Nº 1425
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I - apresente resíduos de produtos de uso veterinário ou contaminantes acima dos 
limites máximos estabelecidos em legislação específica, inibidores, neutralizantes de 
acidez, reconstituintes de densidade ou do índice crioscópico, conservadores e 
contaminantes; 
II - contenha impurezas ou corpos estranhos de qualquer natureza; 
III - apresente substâncias estranhas à sua composição ou em desacordo com normas 
complementares; 
IV - não atenda aos padrões microbiológicos definidos em normas complementares; 
V - for proveniente de centros de consumo (leite de retorno); ou 
VI - apresente outras alterações que o torne impróprio, a juízo do SIM. 
Parágrafo único. O leite considerado impróprio para consumo humano deve ser 
descartado e inutilizado pelo estabelecimento, sem prejuízo da legislação ambiental. 
Art. 462. Considera-se impróprio para consumo humano direto o leite beneficiado que: 
I - apresente características sensoriais anormais; 
II - não atenda aos padrões físico-químicos definidos em normas complementares; 
III - esteja fraudado; ou 
IV - apresente outras alterações que o torne impróprio, a juízo do DIPOA ou seu 
equivalente do Suasa nos estados, Distrito Federal e municípios. 
Parágrafo único. O leite em condições de aproveitamento condicional deve ser 
destinado pela empresa de acordo com as normas de destinação estabelecidas pelo 
DIPOA ou seu equivalente do Suasa nos estados, Distrito Federal e municípios. 
Art. 463. Considera-se fraudado (adulterado ou falsificado) o leite que: 
I - for adicionado de água; 
II - tenha sofrido subtração de qualquer dos seus componentes, em desacordo com o 
presente Regulamento ou normas complementares; 
III - for adicionado de substâncias, ingredientes ou aditivos em desacordo com normas 
complementares ou registro do produto; 
IV - tenha sido elaborado a partir de matéria-prima imprópria para processamento; 
V - for de um tipo e se apresentar rotulado como outro; 
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269 - Ano - Nº 1425
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VI - apresentar adulteração na data de fabricação, data ou prazo de validade do 
produto; ou 
VII - estiver cru e for envasado como beneficiado. 
Parágrafo único. Em qualquer destes casos, o leite beneficiado deve ser inutilizado ou 
destinado ao aproveitamento condicional, de acordo com as normas de destinação 
estabelecidas pelo SIM. 
Art. 464. Produto lácteo é o derivado lácteo obtido mediante processamento 
tecnológico do leite, podendo conter apenas ingredientes, aditivos e coadjuvantes de 
tecnologia funcionalmente necessários para o processamento. 
Art. 465. Produto lácteo composto é o derivado lácteo no qual o leite, os produtos 
lácteos ou os constituintes do leite constituam mais que 50% (cinqüenta por cento) do 
produto final massa/massa,tal como se consome, sempre que os constituintes não 
derivados do leite não estejam destinados a substituir total ou parcialmente qualquer 
dos constituintes do leite. 
Art. 466. Mistura, para efeito do presente Regulamento, é o derivado lácteo que contém 
em sua composição final mais que 50% (cinqüenta por cento) de produtos lácteos ou 
produtos lácteos compostos, tal como se consome, permitindo-se a substituição dos 
constituintes do leite, desde que a denominação de venda seja “Mistura de ... (incluir o 
nome do produto lácteo ou produto lácteo composto que corresponda) e ... (produto 
adicionado)”. 
Art. 467. Os produtos que não sejam leite, produto lácteo ou produto lácteo composto 
não podem utilizar rótulos, documentos comerciais, material publicitário nem qualquer 
outra forma de propaganda ou de apresentação no estabelecimento de venda que 
declare, implique ou sugira que estes produtos sejam leite, produto lácteo ou produto 
lácteo composto, ou que faça alusão a um ou mais produtos do mesmo tipo. 
Parágrafo único. Excetua-se a denominação de produtos com nome comum ou usual, 
consagrado pelo seu uso corrente, como termo descritivo apropriado, desde que não 
induza o consumidor a erro ou engano, em relação à sua origem e classificação. 
Art. 468. Se um produto final estiver destinado a substituir o leite ou um produto lácteo 
ou um produto lácteo composto, não pode utilizar termos lácteos em rótulos, 
documentos comerciais, material publicitário nem qualquer outra forma de propaganda 
ou de apresentação no estabelecimento de venda. 
§1º. Entende-se por termos lácteos, os nomes, denominações, símbolos, 
representações gráficas ou outras formas que sugiram ou façam referência, direta ou 
indiretamente, ao leite ou produtos lácteos. 
§2º, Excetua-se desta proibição a informação da presença de leite, produto lácteo ou 
produto lácteo composto na lista de ingredientes. 
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270 - Ano - Nº 1425
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Art. 469. Permite-se a mistura de mesmos derivados lácteos de qualidades diferentes, 
desde que prevaleça o de padrão inferior para fins de classificação e rotulagem. 
Art. 470. Na rotulagem dos derivados fabricados com leite que não seja o de vaca deve 
constar a designação da espécie que lhe deu origem, desde que não contrarie a 
identidade do produto. 
Parágrafo único. Ficam excluídos dessa obrigatoriedadeos produtos que, em função 
da sua identidade, sejam fabricados com leite de outras espécies que não a bovina. 
Art. 471. Os derivados lácteos devem ser considerados impróprios para consumo 
humano quando: 
I - apresentem características sensoriais anormaisque causem repugnância; 
II - apresentem a adição de substâncias estranhas à sua composição e que não seja 
possível o seu aproveitamento na elaboração de outro produto de origem animal; 
III - contenham impurezas ou corpos estranhos de qualquer natureza; 
IV - não atendam aos padrões microbiológicos definidos em normas complementares; 
V - apresentem estufamento; 
VI - apresentem embalagem defeituosa, expondo o produto à contaminação e à 
deterioração; 
VII - sejam produtos de retorno, provenientes de centros de consumo; e 
VIII - não apresentem identificação de origem. 
§1º. Proíbe-se para consumo humano ou industrialização a utilização de resíduos da 
fabricação de produtos em pó (varredura). 
§2º. Em outros casos de anormalidades, o produto deve ser inutilizado ou submetido ao 
aproveitamento condicional, de acordo com as normas de destinação estabelecidas 
pelo SIM. 
Art. 472. Creme de leite é o produto lácteo rico em gordura retirada do leite por 
processo tecnológico específico, que se apresenta na forma de emulsão de gordura em 
água.
§1º. Para ser exposto ao consumo humano direto, o creme de leite deve ser submetido 
a tratamento térmico específico. 
Art. 473. Os cremes obtidos do desnate de soro, de leitelho, de outros derivados 
lácteos ou em decorrência da aplicação de normas de destinação estabelecidas pelo 
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271 - Ano - Nº 1425
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SIM podem ser utilizados na fabricação de outros produtos, desde que atendam aos 
critérios previstos em normatizações dos produtos finais. 
Art. 474. Manteiga é o produto lácteo gorduroso obtido exclusivamente pela bateção e 
malaxagem, com ou sem modificação biológica do creme de leite pasteurizado, por 
processo tecnológico específico. 
I - a matéria gorda da manteiga deve ser composta exclusivamente de gordura Láctea. 
Art. 475. Manteiga da Terra, Manteigado Sertão ou Manteiga de Garrafa é o produto 
lácteo gorduroso nos estados líquido e pastoso, obtido a partir do creme de leite 
pasteurizado, pela eliminação quase total da água, mediante processo tecnológico 
específico. 
§ 1º. Fica excluído da obrigação de pasteurização ou outro tratamento térmico o Creme 
de leite que se destine à elaboração Manteiga da Terra, Manteiga do Sertão ou 
Manteiga de Garrafa em processo tradicional, submetidos a um processo de maturação 
a uma temperatura adequada, durante um tempo a ser determinado após a realização 
de estudos sobre a inocuidade do produto e ser estabelecido em normas 
complementares; 
§ 2º. dentro dos estudos, padrões microbiológicos diferentes do produto fabricado com 
leite pasteurizado ou termizado devem ser estabelecidos devido ao comprovado efeito 
da microbiota endógena da matéria-prima no controle de germes nocivos; 
§ 3º. Manteiga da Terra, Manteiga do Sertão ou Manteiga de Garrafa de creme cru deve 
ser produzida em estabelecimento classificado como Granja Leiteira, localizado em 
propriedade rural, ou em queijarias, destinado à fabricação produtos tradicionais com 
características específicas, elaborados exclusivamente com leite de sua própria 
produção e/ou seus associados. 
§ 4º. a propriedade rural deve estar reconhecida oficialmente como livre de tuberculose 
e brucelose; 
Art. 476. Queijo é o produto lácteo fresco ou maturado que se obtém por separação 
parcial do soro em relação ao leite ou leite reconstituído (integral, parcial ou totalmente 
desnatado) ou de soros lácteos, coagulados pela ação do coalho, de enzimas 
produzidas por microrganismos específicos, de ácidos orgânicos, isolados ou 
combinados, todos de qualidade apta para uso alimentar, com ou sem adição de 
substâncias alimentícias, especiarias, condimentos ou aditivos, no qual a relação 
proteínas do soro/caseína não exceda a do leite. 
§1º. Queijo fresco é o que está pronto para o consumo logo após a sua fabricação. 
§2º. Queijo maturado é o que sofreu as transformações bioquímicas e físicas 
necessárias e características da variedade do queijo. 
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7 de Janeiro de 2015
272 - Ano - Nº 1425
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§3º. A denominação Queijo está reservada aos produtos em que a base Láctea não 
contenha gordura e proteína de origem não Láctea. 
§4º. O leite a ser utilizado na fabricação de queijos deve ser filtrado por meios 
mecânicos e submetido à pasteurização ou tratamento térmico equivalente para 
assegurar a fosfatase residual negativa, combinado ou não com outros processos 
físicos ou biológicos que garantam a inocuidade do produto. 
§5º. Fica excluído da obrigação de pasteurização ou outro tratamento térmico o leite 
que se destine à elaboração dos queijos submetidos a um processo de maturação a 
uma temperatura adequada, durante um tempo não inferior a 60 (sessenta) dias. 
I - o período mínimo de maturação de queijos oriundos de Queijarias com produção a 
partir de leite cru pode ser alterado após a realização de análisessobre a inocuidade do 
produto e ser estabelecido em normas complementares. 
a) Os produtos das queijarias, obedecendo às normas específicas deste regulamento, 
localizadas em propriedade rural, destinado à fabricação produtos tradicionais com 
características específicas a serem definidas e caracterizadas, elaborados 
exclusivamente com leite cru de sua própria produção e/ou seus associados serão 
objeto de estudos para determinação do período de maturação que garanta a 
inocuidade do produto e ser estabelecido em normas complementares; 
b) Por se tratarem de produtos fabricados com leite cru, no qual a Microbiota Natural 
comprovadamente inibe certos germes nocivos e mesmo patogênicos, novos padrões 
microbiológicos, diferentes daqueles adotados para os produtos à base de leite 
pasteurizado ou termizado, devem ser estabelecidos através de estudos realizados e 
referências já existentes; 
c) no que se refere às enterotoxinas dos staphilococcus aureues, é necessário 
introduzir testes de presença das mesmas, antes de condenar o produto para consumo; 
d) estudos, em parceria com órgãos públicos, serão realizados para definição de RTIQ, 
sendo que os seguintes queijos são reconhecidos como tradicionais: 
I. Queijo Minas Artesanal do Serro 
II. Queijo Minas Artesanal da Canastra 
III. Queijo Minas Artesanal de Araxá 
IV. Queijo Minas Artesanal do Alto Paranaíba (Cerrado) 
V. Queijo de Coalho Artesanal do Nordeste 
VI. Queijo Artesanal de Manteiga ou Queijo do Sertão 
VII. Requeijão Artesanal do Nordeste 
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273 - Ano - Nº 1425
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VIII. Queijo Serrano 
IX. Queijo Colonial 
X. Queijo Caipira Goiano 
XI. Mussarela de Búfala da ilha de Marajó 
XII. Queijo Artesanal Regional do Norte ou Queijo Tropical 
§6º. Os queijos elaborados a partir de processo de filtração por membrana podem 
utilizar em sua denominação de venda o termo Queijo, porém sem referir-se a qualquer 
produto fabricado com tecnologia convencional. 
§7º. Considera-se a data de fabricação dos queijos frescos o último dia da sua 
elaboração e para queijos maturados, o dia do término do período da maturação. 
I -os queijos em processo de maturação devem estar identificados de forma clara e 
precisa quanto a sua origem e o controle do período de maturação. 
§8º. Deve atender às normas complementares. 
Art. 477. Para efeito de padronização dos queijos, fica estabelecida a seguinte 
classificação: 
I -quanto ao teor de umidade: 
a) muito alta umidade: umidade não inferior a 55% (cinqüenta e cinco por cento); 
b) alta umidade: umidade de 46 a 54,9% (quarenta e seis a cinqüenta e quatro inteiros 
e nove décimos por cento); 
c) média umidade: umidade de 36 a 45,9% (trinta e seis a quarenta e cinco inteiros e 
nove décimos por cento); ou 
d) baixa umidade: umidade até 35,9% (trinta e cinco inteiros e nove décimos por cento). 
II -quanto ao conteúdo de matéria gorda no extrato seco: 
a) extra gordo ou duplo creme: quando contenham o mínimo de 60% (sessenta por 
cento);
b) gordos: quando contenham de 45 a 59,9% (quarenta e cinco a cinqüenta e nove 
inteiros e nove décimos por cento); 
c) semigordo: quando contenham de 25 a 44,9% (vinte e cinco a quarenta e quatro 
inteiros e nove décimos por cento); 
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7 de Janeiro de 2015
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d) magros: quando contenham de 10 a 24,9% (dez a vinte e quatro inteiros e nove 
décimos por cento); ou 
e) desnatados: quando contenham menosde 10% (dez por cento). 
Art. 478. O processo de maturação de queijos pode ser realizado em estabelecimento 
sob Serviço de Inspeção Municipal, diferente daquele que iniciou a produção, 
respeitando-se os requisitos tecnológicos exigidos para o tipo de queijo e os critérios 
estabelecidos pelo presente Regulamento, para garantia da rastreabilidade do produto 
e do controle do período de maturação. 
Parágrafo único. para os queijos com indicação geográfica, o local de maturação 
deverá estar localizado dentro da zona delimitada de produção. 
Art. 479. Queijo de Coalho Industrial é o queijo que se obtém por coagulação do leite 
pasteurizado por meio do coalho ou outras enzimas coagulantes apropriadas, 
complementada ou não pela ação de bactérias lácticas específicas, com a obtenção de 
uma massa dessorada, semicozida ou cozida, submetida à prensagem e secagem, 
devendo apresentar as seguintes características sensoriais: 
I -consistência semi-dura e elástica; 
II -textura compacta, macia, com algumas olhaduras pequenas ou sem olhaduras; 
III -cor branca amarelada uniforme; 
IV -sabor brando, ligeiramente ácido, podendo ser salgado; 
V -odor ligeiramente ácido; e 
VI -crosta fina e uniforme. 
Parágrafo único. O produto pode estar adicionado de condimentos, especiarias e 
outras substâncias alimentícias. 
Art. 480. Queijo Industrial de Manteiga ou Queijo do Sertão é o queijo obtido mediante 
a coagulação do leite pasteurizado com o emprego de ácidos orgânicos, com a 
obtenção de uma massa dessorada, fundida e adicionada de manteiga de garrafa, 
devendo apresentar as seguintes características sensoriais: 
I - consistência macia, tendendo à untuosidade; 
II - textura fechada, semifriável, com pequenos orifícios mecânicos contendo gordura 
líquida no seu interior; 
III - cor amarelo-palha; 
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IV - sabor pouco acentuado, lembrando manteiga, levemente ácido e podendo ser 
salgado;
V - odor pouco pronunciado, lembrando manteiga; e 
VI - crosta fina, sem trinca. 
Art. 481. Queijo Minas Frescal é o queijo fresco obtido por coagulação enzimática do 
leite pasteurizado com coalho ou outras enzimas coagulantes apropriadas ou ambas, 
complementada ou não pela ação de bactérias lácticas específicas, com a obtenção de 
uma massa coalhada, dessorada, não prensada, salgada e não maturada, devendo 
apresentar as seguintes características sensoriais: 
I - consistência branda e macia; 
II - textura com ou sem olhaduras mecânicas; 
III - cor esbranquiçada; 
IV - sabor suave ou levemente ácido; 
V - odor suave e característico; e 
VI - crosta fina ou ausente. 
Art. 482. O Queijo Minas Padrão é o queijo de massa crua ou semi-cozida obtido por 
coagulação do leite pasteurizado com coalho ou outras enzimas coagulantes 
apropriadas, ou ambos, complementada ou não pela ação de bactérias lácticas 
específicas, com a obtenção de uma massa coalhada, dessorada, prensada 
mecanicamente, salgada e maturada pelo período mínimo de 20 (vinte) dias, devendo 
apresentar as seguintes características sensoriais: 
I -consistência semidura, tendendo à macia, de untura manteigosa; 
II –textura com olhaduras mecânicas e pequenas, pouco numerosas; 
III -cor branca-creme e homogênea; 
IV -sabor próprio, ácido, agradável e não picante; 
V -odor suave e característico; e 
VI -crosta fina e amarelada. 
Art. 483. Ricota Fresca é o queijo obtido pela precipitação ácida a quente de proteínas 
do soro de leite, adicionado de leite até 20% (vinte por cento) do seu volume, devendo 
apresentar as seguintes características sensoriais: 
I - crosta rugosa, não formada ou pouco nítida; 
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7 de Janeiro de 2015
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II - consistência mole, não pastosa e friável; 
III - textura grumosa; 
IV - cor branca ou branca-creme; e 
V - odor e sabor próprios. 
§1º. O produto pode estar adicionado de condimentos, especiarias e outros 
ingredientes. 
§2º. Esse produto excetua-se da obrigatoriedade de atendimento da relação proteínas 
do soro/caseína. 
Art. 484. Ricota Defumada é o queijo obtido pela precipitação ácida a quente de 
proteínas do soro de leite, adicionado de leite até 20% (vinte por cento) do seu volume, 
submetido à secagem e defumação, devendo apresentar as seguintes características 
sensoriais: 
I - crosta rugosa, de cor acastanhada, com aspecto característico; 
II - consistência dura; 
III - textura fechada ou com poucos olhos mecânicos; 
IV - cor creme pardo, homogênea; e 
V - odor e sabor próprios, meio picantes. 
§1º. O produto pode estar adicionado de condimentos, especiarias e outros 
ingredientes. 
§2º. Esse produto excetua-se da obrigatoriedade de atendimento da relação proteínas 
do soro/caseína. 
Art. 485. Queijo Tipo Mussarela é o queijo que se obtém pela coagulação do leite 
pasteurizado por meio de coalho ou outras enzimas coagulantes apropriadas, 
complementada ou não pela ação de bactérias lácticas específicas, com a obtenção de 
uma massa acidificada, filada, não prensada, salgada e estabilizada, devendo 
apresentar as seguintes características sensoriais: 
I - consistência semidura a semimole; 
II - textura fibrosa, elástica e fechada; 
III - cor branca a amarelada, uniforme; 
IV - sabor lácteo, pouco desenvolvido; 
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7 de Janeiro de 2015
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V - odor lácteo, pouco perceptível;e 
VI - crosta ausente. 
Parágrafo único. O produto pode estar adicionado de condimentos, especiarias e 
outros ingredientes. 
Art. 486. Queijo Tipo Parmesão é o queijo que se obtém por coagulação do leite por 
meio do coalho ou outras enzimas coagulantes apropriadas, complementada pela ação 
de bactérias lácticas específicas, com a obtenção de uma massa cozida, prensada, 
salgada e maturada pelo período mínimo de 6 (seis) meses, devendo apresentar as 
seguintes características sensoriais: 
I - consistência dura; 
II - textura compacta, consistente, superfície de fratura granulosa e sem olhaduras; 
III - cor ligeiramente amarelada; 
IV - sabor salgado, ligeiramente picante; 
V - odor suave, característico, agradável e bem desenvolvido; e 
VI - crosta firme, lisa e não pegajosa. 
Art. 487. Queijo Petit Suisse é o queijo de muito alta umidade, a ser consumido fresco, 
obtido por coagulação do leite com coalho ou enzimas específicas ou bactérias 
específicas, adicionado ou não de outras substâncias alimentícias, devendo apresentar 
as seguintes características sensoriais: 
I - consistência pastosa, branda ou mole; 
II - cor branca ou de acordo com as substâncias adicionadas; e 
III - sabor e odor próprios ou de acordo com as substâncias adicionadas. 
Art. 488. Queijo Prato é oqueijo que se obtém por coagulação do leite pasteurizado por 
meio de coalho ou outras enzimas coagulantes apropriadas, complementada pela ação 
de bactérias lácticas específicas, com a obtenção de uma massa semicozida, 
dessorada, prensada, salgada e maturada pelo período mínimo de 25 (vinte e cinco) 
dias, devendo apresentar as seguintes características sensoriais: 
I - consistência semidura e elástica; 
II - textura compacta, lisa, fechada ou com algumas olhaduras pequenas, bem 
distribuídas; 
III - cor amarelada ou amarelo-palha; 
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278 - Ano - Nº 1425
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IV - sabor próprio, suave e não picante; 
V - odor próprio e suave; e 
VI - crosta fina, lisa, sem trincas ou ausente. 
Art. 489. Queijo tipo Provolone Fresco é o queijo obtido por coagulação do leite 
pasteurizado por meio de coalho ou outras enzimas coagulantes apropriadas, 
complementada ou não pela ação de bactérias lácticas específicas, com a obtenção de 
uma massa filada e não prensada, devendo apresentar as seguintes características 
sensoriais: 
I - consistência semidura a semimole; 
II - textura fibrosa, elástica e fechada; 
III - cor branca a amarelada, uniforme; 
IV - sabor lácteo, pouco desenvolvido; 
V - odor lácteo, pouco perceptível; e 
VI - crosta ausente. 
§1º. O produto pode estar adicionado de condimentos, especiarias e outros 
ingredientes. 
§2º. Este tipo pode apresentar pequena quantidade de manteiga na sua massa, dando 
lugar à variedade denominada “Butirro”. 
§3º. Este queijo pode ser defumado, devendo atender às características sensoriais 
adquiridas nesse processo. 
Art. 490. Queijo tipo Provolone Curado é o queijo obtido por coagulação do leite 
pasteurizado por meio de coalho ou outras enzimas coagulantes apropriadas, 
complementada pela ação de bactérias lácticas específicas, com a obtenção de uma 
massa filada, não prensada e maturada pelo período mínimo de 2 (dois) meses, 
devendo apresentar as seguintes características sensoriais: 
I - consistência semidura a dura, não elástica e untada; 
II - textura fechada ou apresentando poucas olhaduras pequenas; 
III - cor branco-creme e homogênea; 
IV - sabor próprio, forte e picante; 
V - odor próprio e acentuado; e 
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VI - crosta firme, lisa, resistente, destacável, de cor amarelo-parda. 
§1º. O produto pode estar adicionado de condimentos, especiarias e outros 
ingredientes. 
§2º. Este queijo pode ser defumado, devendo atender às características sensoriais 
adquiridas nesse processo. 
Art. 491. Queijo tipo Caccio-cavalo, Fresco ou Curado é o queijo idêntico ao tipo 
Provolone (Fresco ou Curado, conforme o caso) com formato ovalado ou piriforme. 
Art. 492. Queijo Industrial Regional do Norte ou Queijo Tropical é o queijo obtido por 
coagulação do leite pasteurizado por meio de coalho ou outras enzimas coagulantes 
propriadas, ou ambos, complementada pela ação de fermentos lácticos específicos ou 
de soro- fermento, com a obtenção de uma massa dessorada, cozida, prensada, 
salgada pelo período mínimo de 5 (cinco) dias e submetida à secagem pelo período 
mínimo de 10 (dez) dias, destinado exclusivamente para processamento industrial, 
devendo apresentar as seguintes características sensoriais: 
I - consistência semidura a dura; 
II - textura fechada, quebradiça e granulosa; 
III - cor branco-amarelada; 
IV - sabor ligeiramente picante; 
V - odor característico; e 
VI - crosta irregular. 
Art. 493. Queijo Azul é o queijo obtido da coagulação do leite pasteurizado por meio de 
coalho ou outras enzimas coagulantes apropriadas ou ambos, complementada ou não 
pela ação de bactérias lácticas específicas, mediante processo de fabricação que utiliza 
fungos específicos (Penicillium roqueforti), complementado ou não pela ação de fungos 
ou leveduras subsidiários ou ambos, encarregados de conferir ao produto 
características típicas durante os processos de elaboração e maturação pelo período 
mínimo de 35 (trinta e cinco) dias. 
Art. 494. Queijo tipo Roquefort é o queijo obtido do leite de ovelha cru ou pasteurizado, 
de massa crua, não prensada, maturado pelo período mínimo de 3 (três) meses e 
apresentando as formações características verde-azuladas bem distribuídas, devidas 
ao Penicillium roqueforti. 
Art. 495. Queijo tipo Gorgonzola é o queijo de fabricação idêntica ao do tipo Roquefort, 
diferenciando-se deste apenas por ser fabricado exclusivamente com leite de vaca. 
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Art. 496. Queijo Ralado é o produto obtido por esfarelamento ou ralagem da massa de 
uma ou até quatro variedades de queijos de baixa ou média umidade. 
Art. 497. Permite-se exclusivamente para processamento industrial a fabricação de 
queijos em formas e pesos diferentes dos estabelecidos em normas específicas, desde 
que sejam mantidos os requisitos previstos para cada tipo de queijo. 
Art. 498. Os tipos de queijos não previstos no presente Regulamento devem atender as 
normas específicas. 
Art. 499. Leites Fermentados são produtos lácteos ou produtos lácteos compostos 
obtidos por coagulação e diminuição do pH do leite ou do leite reconstituído 
adicionados ou não de outros produtos lácteos, por fermentação láctea mediante ação 
de cultivos de microrganismos específicos, adicionados ou não de outras substâncias 
alimentícias. 
Parágrafo único. Os microrganismos específicos devem ser viáveis, ativos e 
abundantes no produto final durante seu prazo de validade. 
Art. 500. Iogurte é o leite fermentado pela ação de cultivos proto-simbióticos de 
Streptococcus salivarius ssp. thermophilus e Lactobacillus delbrueckii ssp. bulgaricus, 
que podem ser associados de forma complementar a outras bactérias ácido-lácticas 
que, por sua atividade, contribuem para a determinação das características do produto 
final.
Art. 501. Leite Fermentado ou Cultivado é o leite fermentado pela ação de um ou vários 
dos seguintes cultivos: Lactobacillus acidophilus, Lactobacillus casei, Bifidobacterium 
sp, Streptococcus salivarius ssp thermophilus ou outras bactérias ácido-lácticas que, 
por sua atividade, contribuem para a determinação das características do produto final. 
Art. 502. Coalhada é o leite fermentado pela ação de cultivos individuais ou mistos de 
bactérias mesofílicas produtoras de ácido láctico. 
Art. 503. Leite Acidófilo ou Acidofilado é o leite fermentado exclusivamente pela ação 
de cultivos de Lactobacillus acidophilus. 
Art. 504. Kefir é o leite fermentado pela ação de cultivos ácido-lácticos elaborados com 
grãos de Kefir, Lactobacillus kefir, espécies dos gêneros Leuconostoc, Lactococcus e 
Acetobacter com produção de ácido láctico, etanol e dióxido de carbono. 
Parágrafo único. Os grãos de Kefir são constituídos por leveduras fermentadoras de 
lactose (Kluyveromyces marxianus) e leveduras não fermentadoras de lactose 
(Saccharomyces omnisporus, Saccharomyces cerevisae e Saccharomyces exiguus), 
Lactobacillus casei, Bifidobacterium sp e Streptococcus salivarius ssp. Thermophilus. 
Art. 505. Kumys é o leite fermentado pela ação de cultivos de Lactobacillus delbrueckii 
ssp.bulgaricus e Kluyveromyces marxianus. 
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Art. 506. Leites concentrados e leites desidratados são os produtos lácteos resultantes 
da desidratação parcial ou total do leite por processos tecnológicos específicos. 
§1º. Consideram-se produtos lácteos concentrados, o leite concentrado, o evaporado e 
o condensado, bem como outros produtos que atendam a essa descrição. 
§2º. Considera-se produto lácteo desidratado o leite em pó, bem como outros produtos 
que atendam a essa descrição. 
Art. 507. Na fabricação dos leites concentrados e desidratados, a matéria-prima 
utilizada deve atender as condições previstas no presente Regulamento e em normas 
complementares. 
Art. 508. Leite Concentrado é o produto resultante da desidratação parcial do leite 
fluido ou obtido mediante outro processo tecnológico aprovado pelo SIM, de uso 
exclusivamente industrial. 
Art. 509. Leite Evaporado ou Leite Condensado sem Açúcar é o produto resultante da 
desidratação parcial do leite ou obtido mediante outro processo tecnológico com 
equivalência reconhecida pelo SIM, que resulte em produto de mesma composição e 
características. 
Art. 510. Leite Condensado é o produto resultante da desidratação parcial do leite 
adicionado de açúcar ou obtido mediante outro processo tecnológico com equivalência 
reconhecida pelo SIM, que resulte em produto de mesma composição e características. 
Art. 511. Leite em Pó é o produto obtido por desidratação do leite, mediante processo 
tecnológico específico. 
Art. 512. O leite em pó deve atender às seguintes especificações: 
I - ser fabricado com matéria-prima que satisfaça às exigências do presente 
Regulamento e normas complementares; 
II - apresentar composição de forma que o produto reconstituído, conforme indicação na 
rotulagem, atenda ao padrão do leite de consumo a que corresponda; 
III - não revelar presença de conservadores nem de antioxidantes; e 
IV - ser envasado em recipientes de um único uso, herméticos, adequados para as 
condições previstas de armazenamento e que confiram uma proteção apropriada contra 
a contaminação. 
Parágrafo único. Quando necessário, pode ser realizado o tratamento do leite em pó 
por injeção de gás inerte, aprovado pelo SIM. 
Art. 513. Quanto ao teor de gordura, fica estabelecida a seguinte classificação para o 
leite em pó: 
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282 - Ano - Nº 1425
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I - integral, o que apresentar no mínimo 26% (vinte e seis por cento); 
II - parcialmente desnatado, o que apresentar entre 1,5% (um inteiro e cinco décimos 
por cento) e 25,9% (vinte e cinco e nove décimos por cento); ou 
III - desnatado, o que apresentar menos que 1,5% (um inteiro e cinco décimos por 
cento).
Parágrafo único. De acordo com o tratamento térmico empregado, o leite em pó 
desnatado pode ser classificado como de baixo, médio ou alto tratamento, conforme o 
teor de nitrogênio de proteína do soro não desnaturada. 
Art. 514. Para os diferentes tipos de leite em pó, fica estabelecido o teor de proteína 
mínimo de 34% (trinta e quatro por cento) massa/massa com base no extrato seco 
desengordurado.
Art. 515. Leite Aromatizado é o produto lácteo resultante da mistura preparada com 
leite e os seguintes ingredientes, de forma isolada ou combinada: cacau, chocolate, 
suco de frutas e aromatizantes, opcionalmente adicionada de açúcar e aditivos 
funcionalmente necessários para a sua elaboração e que apresente a proporção 
mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) massa/massa de leite no produto final, tal 
como se consome. 
Art. 516. Leite modificado, fluido ou em pó, é o produto lácteo resultante da modificação 
da composição do leite mediante a subtração ou adição dos seus constituintes, 
excetuando-se a gordura láctea. 
Art. 517. Doce de Leite é o produto lácteo ou produto lácteo composto obtido por 
concentração, pela ação do calor, do leite ou leite reconstituído adicionado de sacarose, 
com adição ou não de outras substâncias alimentícias. 
Art. 518. Requeijão Industrial é o produto lácteo ou produto lácteo composto obtido pela 
fusão de massa coalhada, cozida ou não, dessorada e lavada, obtida por coagulação 
ácida ou enzimática, ou ambas, do leite pasteurizado, opcionalmente adicionado de 
creme de leite, manteiga, gordura anidra de leite ou butter oil, separados ou em 
combinação, devendo apresentar as seguintes características sensoriais: 
I - consistência untável ou fatiável; 
II - textura cremosa, fina, lisa ou compacta; 
III - formato variável; 
IV - cor e odor característicos; e 
V - sabor a creme levemente ácido, opcionalmente salgado para o requeijão ou 
requeijão cremoso, levemente ácido, salgado a ranço para o requeijão de manteiga. 
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Parágrafo único. O produto pode ser adicionado de condimentos, especiarias e outros 
ingredientes. 
Art. 519. Bebida Láctea é o produto lácteo ou produto lácteo composto obtido a partir 
de leite ou leite reconstituído ou derivados de leite, adicionado ou não de ingredientes 
não lácteos. 
Parágrafo único. O percentual mínimo de proteína de origem láctea no produto final 
deve variar de 1,0 a 1,7% (um a um inteiro e sete décimos por cento), de acordo com as 
particularidades estabelecidas em normas específicas. 
Art. 520. Composto Lácteo é o produto lácteo ou produto lácteo composto em pó 
resultante da mistura de leite ou derivados de leite, adicionado ou não de ingredientes 
não lácteos. 
Parágrafo único. O percentual mínimo de proteína de origem láctea no produto final 
deve variar de 9,0 a 13% (nove a trezepor cento), de acordo com as particularidades 
estabelecidas em normas específicas. 
Art. 521. Queijo em Pó é o produto lácteo ou produto lácteo composto obtido por fusão 
e desidratação, mediante um processo tecnológico específico, da mistura de uma ou 
mais variedades de queijo, com ou sem adição de outros produtos lácteos, sólidos de 
origem láctea, especiarias, condimentos ou outras substâncias alimentícias, no qual o 
queijo constitui o ingrediente lácteo utilizado como matéria-prima preponderante na 
baseláctea do produto. 
Art. 522. Queijo Processado ou Fundido é o produto lácteo ou produto lácteo composto 
obtido por trituração, mistura, fusão e emulsão por meio de calor e agentes 
emulsionantes de uma ou mais variedades de queijo, com ou sem adição de outros 
produtos lácteos, sólidos de origem láctea, especiarias, condimentos ou outras 
substâncias alimentícias, na qual o queijo constitui o ingrediente lácteo utilizado como 
matéria-prima preponderante na base láctea do produto. 
Art. 523. Massa para Elaborar Queijo Mussarela ou Massa para Elaborar Requeijão são 
os produtos lácteos intermediários destinados à elaboração de queijo mussarela ou 
requeijão, respectivamente, exclusivos para processamento industrial. 
I - a massa para elaborar queijo mussarela deve ser obtida por coagulação de leite 
pasteurizado por meio de coalho ou enzimas coagulantes apropriadas ou ambos, 
complementadas ou não por ação de bactérias lácticas específicas; 
II - a massa para elaborar requeijão constitui-se de massa coalhada, cozidaou não, 
dessorada e lavada, obtida por coagulação ácida ou enzimática do leite ou ambas. 
Art. 524. Soro de Leite é o produto lácteo líquido extraído da coagulação do leite 
utilizado no processo de fabricação de queijos, caseína e produtos similares. 
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Parágrafo único. O soro de leite deve conter no mínimo 0,7% (sete décimos por cento) 
de proteína de origem láctea. 
Art. 525. Soro de Leite Concentrado é o produto lácteo resultante da desidratação 
parcial do soro fluido ou obtido por outro processo tecnológico com equivalência 
reconhecida pelo SIM. 
Art. 526. Soro de Leite em Pó é o produto lácteo obtido por desidratação do soro de 
leite mediante processo tecnológico específico. 
§1º. O soro de leite em pó deve conter no mínimo 10% (dez por cento) de proteína de 
origem láctea. 
Art. 527. Gordura anidra de leite ou Butteroil é o produto lácteo gorduroso obtido a 
partir de creme de leite ou manteiga pela eliminação quase total de água e sólidos não 
gordurosos, mediante processos tecnológicos específicos. 
Art. 528. Lactose é o açúcar do leite obtido mediante processos tecnológicos 
específicos. 
Art. 529. Lactoalbumina é o produto lácteo resultante da precipitação pelo calor das 
albuminas solúveis do soro oriundo da fabricação de queijos ou de caseína. 
Art. 530. Leitelho é o produto lácteo resultante da batedura do creme pasteurizado 
durante o processo de fabricação da manteiga, podendo ser apresentado na forma 
líquida, concentrada ou em pó. 
Art. 531. Caseína Alimentar é o produto lácteo resultante da precipitação do leite 
desnatado por ação enzimática ou mediante acidificação a pH 4,6 a 4,7 (quatro inteiros 
e seis décimos a quatro inteiros e sete décimos), lavado e desidratado por processos 
tecnológicos específicos. 
Art. 532. Caseinato Alimentício é o produto lácteo obtido por reação da caseína 
alimentar ou da coalhada da caseína alimentar fresca com soluções de hidróxidos ou 
sais alcalinos ou alcalino-terrosos ou de amônia de qualidade alimentícia, 
posteriormente lavado e submetido à secagem, mediante processos tecnológicos 
específicos. 
Art. 533. Caseína Industrial é o produto não alimentício obtido pela precipitação do leite 
desnatado mediante a aplicação de soro ácido, de coalho, de ácidos orgânicos ou 
minerais.
Art. 534. Produtos Lácteos Protéicos são os produtos lácteos obtidos por separação 
física das caseínas e das soro proteínas por tecnologia de membrana ou outro 
processo tecnológico com equivalência reconhecida pelo SIM. 
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Art. 535. Farinha láctea é o produto resultante da dessecação, em condições próprias, 
da mistura de farinhas de cereais ou leguminosas com leite, nas suas diversas formas e 
tratamentos, e adicionada ou não de outras substâncias alimentícias. 
§1º. O amido das farinhas deve ter sido tornado solúvel por técnica apropriada. 
§2º. O rótulo da farinha láctea deve apresentar no painel principal, logo abaixo da 
denominação de venda, em caracteres destacados, uniformes em corpo e cor sem 
intercalação de dizeres ou desenhos, em caixa alta e em negrito a expressão 
CONTÉM...% DE LEITE. 
Art. 536. Admite-se a separação de outros constituintes do leite pela tecnologia de 
membrana ou outro processo tecnológico com equivalência reconhecida pelo SIM. 
Art. 537. Além dos produtos já mencionados, são considerados derivados do leite 
outros produtos que se enquadrem na classificação de produto lácteo, produto lácteo 
composto ou mistura, de acordo com o disposto no presente Regulamento. 
DOS ESTABELECIMENTOS DE ABATE E INDUSTRIALIZAÇÃO DE PESCADO 
Art. 538. Estabelecimento de Abate e Industrialização de Pescado é o estabelecimento 
que possui dependências, instalações e equipamentos para recepção, lavagem, 
insensibilização, abate, processamento, transformação, preparação, acondicionamento 
e frigorificação, com fluxo adequado à espécie de pescado a ser abatida, dispondo ou 
não de instalações para o aproveitamento de produtos não comestíveis. 
Art. 539. Estação Depuradora de Moluscos Bivalves é o estabelecimento que possui 
dependências próprias para recepção, depuração, embalagem e expedição de 
moluscos bivalves. 
Art. 540. São produtos e derivados comestíveis de pescado aqueles elaborados a partir 
de pescado inteiro ou parte dele, aptos para o consumo humano. 
Parágrafo único. Qualquer derivado de pescado deve conter no mínimo 50% 
(cinqüenta por cento) de pescado. 
I - esse percentual não prevalecerá para produtos compostos à base de pescado, os 
quais devem ser submetidos à análise e registro junto ao SIM. 
Art. 541. Os controles oficiais do pescado, seus produtos, derivados e compostos, no 
que for aplicável, abrangem, entre outros: 
I - origem das matérias-primas; 
II - análises sensoriais; 
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III - indicadores de frescor; 
IV - histamina, nas espécies formadoras; 
V - outras análises físico-químicas ou microbiológicas; 
VI - aditivos, resíduos de produtos de uso veterinário e contaminantes; 
VII - biotoxinas ou outras toxinas perigosas para saúde humana; 
VIII - parasitos; 
IX - espécies venenosas, como das famílias Tetraodontidae, Diodontidae, Molidae e 
Canthigasteridae; e 
X - espécies causadores de distúrbiosgastrintestinais, como Ruvettus pretiosus e 
Lepdocybium flavobrunneum. 
Art. 542. Os produtos, derivados e compostos comestíveis de pescado, de acordo com 
o processamento, compreendem: 
I - produtos frescos; 
II - produtos resfriados; 
III - produtos congelados; 
IV - produtos descongelados; 
V - Carne Mecanicamente Separada de pescado; 
VI - Surimi; 
VII - produtos a base de surimi; 
VIII - produtos de pescado empanados; 
IX - produtos de pescado em conserva; 
X - produtos de pescado em semiconserva; 
XI - patê ou pasta de pescado; 
XII - caldo de pescado; 
XIII - produtos de pescado embutidos; 
XIV - produtos de pescado secos e curados; 
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7 de Janeiro de 2015
287 - Ano - Nº 1425
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XV - produtos de pescado liofilizados; 
XVI - concentrado protéico de pescado; 
XVII - extrato de pescado; 
XVIII - gelatina de pescado;e 
XIX - geléia de pescado. 
Parágrafo único. É permitido o preparo de outros tipos de produtos, derivados e 
compostos de pescado, desde que aprovados pelo SIM. 
Art. 543. Produtos frescos são aqueles obtidos de pescado fresco, não transformado, 
inteiro ou preparado, acondicionados, conservados pela ação do gelo ou outros 
métodos de conservação de efeito similar, mantido unicamente em temperaturas 
próximas à de gelo fundente. 
Parágrafo único. Entende-se por preparados aqueles produtos que foram submetidos 
a uma operação que alterou a sua integridade anatômica, tal como a evisceração, o 
descabeçamento, os diferentes cortes e outras formas de apresentação. 
Art. 544. Produtos resfriados são aqueles obtidos de pescado, transformados, 
embalados e mantidos sob refrigeração. 
§1º. Entende-se por transformados aqueles produtos resultantes da transformação da 
natureza do pescado, de forma que não seja possível retornar às características 
originais. 
§2º. Os produtos obtidos de répteis e anfíbios, mesmo quando não transformados, 
podem ser designados como resfriados. 
Art. 545. Produtos congelados de pescado são aqueles submetidos a processos 
específicos de congelamento, em equipamento que permita a ultrapassagem da zona 
crítica, compreendida de –0,5°C (cinco décimos de grau Celsius negativo) a –5°C (cinco 
graus Celsius negativos) em tempo não superior a 2 (duas)horas. 
§1º. O produto somente pode ser considerado congelado após a temperatura de seu 
centro térmico alcançar –18ºC (dezoito graus Celsius negativos). 
§2º. As câmaras de estocagem do estabelecimento produtor devem possuir condições 
de armazenar o produto a temperaturas não superiores a –18ºC (dezoito graus Celsius 
negativos).
§3º. É permitida a utilização do congelador salmourador, quando o pescado for des 
tinado como matéria prima para a elaboração de conservas, desde que seja atendido o 
conceito de congelamento rápido e atinja temperatura não superior a -9°C (nove graus 
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288 - Ano - Nº 1425
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Celsius negativos) em seu centro térmico, devendo ter como limite máximo esta 
temperatura durante a armazenagem. 
Art. 546. Produtos descongelados de pescado são aqueles que foram inicialmente 
congelados e submetidos a um processo específico de elevação de temperatura acima 
do ponto de congelamento e mantidos em temperaturas próximas à de gelo fundente. 
Parágrafo único. Na designação do produto deve ser incluída a palavra descongelado. 
I - o rótulo dos produtos previstos neste parágrafo deve apresentar no painel principal, 
logo abaixo da denominação de venda, em caracteres destacados, uniformes em corpo 
e cor sem intercalação de dizeres ou desenhos, em caixa alta e em negrito a expressão 
NÃO RECONGELAR. 
Art. 547. Carne Mecanicamente Separada de Pescado é o produto congelado obtido de 
pescado, envolvendo o descabeçamento, a evisceração e a limpeza dos mesmos e a 
separação mecânica da carne das demais estruturas inerentes à espécie, como 
espinhas, ossos e pele. 
§1º. A carne mecanicamente separada de pescado pode ser lavada e posteriormente 
drenada, adicionada ou não de aditivos. 
§2º. O produto é designado Carne Mecanicamente Separada seguido do nome da 
espécie ou das espécies de pescado que o constitua. 
I - pode ser obtido de peixes de pequeno porte provenientes da fauna acompanhante e 
outros não classificados para cortes nobres, que apresentem boa qualidade, resíduos 
de filetagem, carcaças, espinhaços ou partes destes, desde que sejam considerados os 
riscos de sua utilização. 
II - pode ser obtido por diferentes equipamentos e o produto deve ser classificado de 
acordo com a composição da matéria-prima, as técnicas de fabricação e as 
características físicoquímicas de cada tipo. 
§3º. Não é permitida a utilização de Carne Mecanicamente Separada de pescado em 
produtos não submetidos a tratamento térmico. 
§4º. Os produtos que contenham Carne Mecanicamente Separada de pescado devem 
atender as normas específicas. 
Art. 548. Surimi é o produto congelado obtido a partir da Carne Mecanicamente 
Separada de pescado, submetida a lavagens sucessivas, drenagem e refino, 
adicionada de aditivos. 
Art. 549. Produtos a base de surimi são aqueles produtos congelados elaborados com 
Surimi, adicionados de ingredientes e aditivos. 
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Art. 550. Produtos de pescado empanados são aqueles congelados elaborados a partir 
de pescado, seus produtos ou ambos, adicionados de ingredientes, permitindo-se a 
adição de aditivos e coadjuvantes de tecnologia, moldados ou não e revestidos de 
cobertura apropriada que o caracterize, submetidos ou não a tratamento térmico. 
Art. 551. Produto de pescado em conserva é aquele elaborado com pescado, 
adicionado de ingredientes, permitindo-se a adição de aditivos e coadjuvantes de 
tecnologia, envasado em recipientes hermeticamente fechados e submetidos à 
esterilização comercial. 
Art. 552. As conservas de pescado compreendem, entre outras: 
I - Conserva ao Próprio Suco com outro meio de cobertura; 
II - Conserva em Azeite ou em Óleos Comestíveis; 
III - Conserva em Escabeche; 
IV - Conserva em Vinho Branco; e 
V - Conserva em Molho. 
§1º. A Conserva de Pescado ao Próprio Suco com outro meio de cobertura é o produto 
em que o pescado preserva seu próprio líquido de constituição acrescido de outro meio 
de cobertura, adicionado ou não de ingredientes e aditivos. 
§2º. A Conserva de Pescado em Azeite ou em Óleo Comestível é o produto que tenha 
por meio de cobertura azeite de oliva ou óleo comestível, adicionado ou não de 
ingredientes e aditivos. 
I - o azeite ou o óleo comestível utilizado isoladamente ou em mistura com outros 
ingredientes deve ser puro; 
II - permite-se o emprego de um único óleo ou a mistura de vários óleos comestíveis na 
elaboração das conservas de que trata o presente parágrafo, a juízo do SIM; e 
III - a designação em azeite fica reservada para as conservas que tenham azeite de 
oliva como meio de cobertura. 
§3º. A Conserva de Pescado em Escabeche é o produto que tenha por meio de 
cobertura, vinagre, adicionado de sal, acrescido ou não de outros ácidos alimentícios e 
substâncias aromáticas, com pH apropriado ao produto. 
§4º. A Conserva de Pescado em Vinho Branco é o produto que tenha por meio de 
cobertura principal vinho branco, adicionado ou não de ingredientes e aditivos. 
§5º. A Conserva de Pescado em Molho é o produto que tenha por meio de cobertura 
molho com base em meio aquoso ou gorduroso, adicionado ou não de aditivos. 
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I - na composição dos diferentes molhos, o ingrediente principal que o caracteriza deve 
fazer parte do nome do produto. 
§6º. As conservas de pescado submetidas à esterilização comercial devem seguir as 
normas específicas e os controles e verificações exigidos para as conservas de 
produtos cárneos. 
Art. 553. Produto de pescado em semi-conserva é aquele obtido pelo tratamento 
específico do pescado por meio do sal, adicionados ou não de ingredientes, aditivos e 
coadjuvantes de tecnologia, envasado em recipientes hermeticamente fechados, não 
esterilizados pelo calor, conservado ou não sob refrigeração. 
Art. 554. As semi-conservas de pescado compreendem, entre outras: 
I - Pescado Anchovado; e 
II - Pescado em Escabeche. 
§1º. A Semiconserva de Pescado Anchovado é o produto obtido a partir da cura 
prolongada do pescado pelo sal e microorganismos fermentativos, até que atinja 
características sensoriais específicas de cor, sabor, odor e textura, adicionado ou não 
de ingredientes e aditivos, envasado com óleos comestíveis ou azeite de oliva. 
§2º. A Semiconserva de Pescado em Escabeche é o produto que tenha por meio de 
cobertura, o vinagre, adicionado de sal, acrescido ou não de outros ácidos alimentícios 
e substâncias aromáticas, com pH apropriado ao produto. 
Art. 555. Patê ou Pasta de pescado, seguido das especificações que couberem, é o 
produto industrializado obtido a partir do pescado, partes dele ou seus produtos 
comestíveis, transformados em pasta, adicionados de ingredientes e aditivos, 
submetidos a processo tecnológico específico. 
Parágrafo único. O produto deve ser classificado de acordo com a composição da 
matériaprima, as técnicas de fabricação e as características físico-químicas de cada 
tipo de produto, conforme disposto em normas complementares. 
Art. 556. Caldo de pescado, seguido das designações que couberem, é o produto 
líquido obtido pelo cozimento das partes comestíveis de pescado, adicionado ou não de 
ingredientes e aditivos. 
Art. 557. Embutidos de pescado são aqueles produtos elaborados com pescado, 
adicionados de ingredientes e aditivos, curados ou não, cozidos ou não, defumados ou 
não e dessecados ou não. 
Art. 558. Produtos Curados de pescado são aqueles provenientes de pescado, tratado 
pelo sal, adicionados ou não de aditivos. 
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Parágrafo único. O tratamento pelo sal pode ser realizado por meio de salgas úmida, 
seca ou mista. 
Art. 559. Os Produtos Curados de Pescado compreendem, entre outros: 
I - Pescado Salgado; 
II - Pescado Salgado-Seco; 
III - Pescado Prensado; e 
IV - Pescado Defumado. 
§1º. O Pescado Salgado é o produto obtido pelo tratamento de pescado com sal, 
adicionado ou não de aditivos. 
I - O Pescado Salgado quando envasado em salmoura é designado Pescado em 
Salmoura.
§2º. O Pescado Salgado-Seco é o produto obtido pelo tratamento de pescado com sal, 
adicionado ou não de aditivos e seguido de dessecação. 
§3º. O Pescado Prensado é o produto obtido pelo tratamento de pescado com sal, 
adicionado ou não de aditivos e seguido de prensagem. 
§4º. O Pescado Defumado é o produto obtido pelo tratamento de pescado com sal, 
adicionado ou não de aditivos e seguido de defumação. 
Art. 560. Os Produtos Secos ou Desidratados de pescado compreendem, entre outros: 
I - Pescado Seco ou Desidratado por processo natural; e 
II - Pescado Seco ou Desidratado por processo artificial. 
§1º. Pescado Seco ou Desidratado por processo natural é o produto obtido pela 
dessecação do pescado, adicionado ou não de aditivos, objetivando um produto estável 
à temperatura ambiente. 
§2º. Pescado Seco ou Desidratado por processo artificial é o produto obtido pela 
dessecação profunda do pescado, em equipamento específico, adicionado ou não de 
aditivos. 
I - Pescado Liofilizado é o produto obtido pela desidratação do pescado, em 
equipamento 
específico, por meio do processo de liofilização, adicionado ou não de aditivos. 
a) o processo de liofilização é realizado em temperatura baixa e sob vácuo, com a 
eliminação de água e substâncias voláteis. 
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Art. 561. Concentrado protéico de pescado é o produto estável à temperatura ambiente 
resultante da transformação do pescado, na qual se tenha concentrado a proteína, 
extraindo-se água e gordura, por meio de tecnologia apropriada. 
Art. 562. Extrato de pescado, seguido das designações que couberem, é o caldo de 
pescado concentrado, adicionado ou não de ingredientes e aditivos. 
Art. 563. Gelatina de pescado é o produto obtido a partir de proteínas naturais solúveis, 
coaguladas ou não, obtidas pela hidrólise do colágeno presente em tecidos de pescado 
como bexiga natatória, ossos, peles e cartilagens. 
Art. 564. Geléia de pescado, seguido das designações que couberem, é o caldo de 
pescado adicionado de gelatina comestível. 
Art. 565. O pescado, seus produtos, derivados e compostos comestíveis, respeitadas 
as particularidades de cada espécie, de acordo com o processo de elaboração, são 
considerados alterados quando apresentem: 
I - deteriorações em suas características físicas, químicas ou biológicas; 
II - alterações em suas características sensoriais; 
III - alterações em suas características intrínsecas ou nutricionais; 
IV - tratamento tecnológico inadequado; 
V - cistos, larvas e parasitos; 
VI - corpos estranhos, sujidades ou outras evidências que demonstrem pouco cuidado 
na manipulação, elaboração, preparo, conservação ou acondicionamento; e 
VII - apresente outras alterações que os tornem impróprios, a juízo do SIM. 
Parágrafo único. Os produtos nessas condições serão apreendidos cautelarmente e 
terão seu destino definido pela Inspeção, de acordo com as normas de destinação 
estabelecidas pelo SIM. 
Art. 566. O pescado, seus produtos, derivados e compostos comestíveis, respeitadas 
as particularidades de cada espécie, de acordo com o processamento, devem ser 
considerados alterados e impróprios para consumo humano na forma em que se 
apresentam, no todo ou em partes, quando apresentem: 
I - a superfície úmida, pegajosa e exsudativa; 
II - partes ou áreas flácidas ou com consistência anormal à palpação; 
III - sinais de deterioração; 
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IV - coloração ou manchas impróprias; 
V - perfuração dos envoltórios dosembutidos por parasitos; 
VI - odor e sabor estranhos; 
VII - resultados das análises físicas, químicas, microbiológicas, parasitológicas, de 
resíduos de produtos de uso veterinário ou de contaminantes acima dos limites 
máximos estabelecidos pela legislaçãoespecífica; e 
VIII - cistos, larvas ou parasitos em proporção maior que a estabelecida em normas 
complementares. 
Parágrafo único. Podem ser também considerados impróprios para o consumo 
humano, na forma como se apresentam, quando divergirem do disposto no presente 
Regulamento para os produtos cárneos, naquilo que lhes for aplicável. 
Art. 567. O pescado, seus produtos, derivados e compostos comestíveis são 
considerados fraudados (adulterados ou falsificados) quando: 
I - elaborados com pescado diferente da espécie declarada no rótulo; 
II - contenham substâncias estranhas à sua composição; 
III - apresentem composição ou formulações diferentes das permitidas pela legislação; 
IV - houver adição de água ou outras substâncias com o intuito de aumentar o volume e 
o peso do produto; 
V - apresentar adulteração na data de fabricação, data ou prazo de validade do produto; 
VI - utilizadas denominações diferentes das previstas no presente Regulamento; ou 
VII - utilizados procedimentos técnicos inadequados que alterem as características 
sensoriais, podendo atingir os componentes do alimento, comprometendo sua 
inocuidade, qualidade ou valor nutritivo. 
Art. 568. Na elaboração de produtos, derivados e compostos comestíveis de pescado 
devem ser seguidas, naquilo que lhes for aplicável, as exigências previstas no presente 
Regulamento para os produtos cárneos e legislação específica. 
Art. 569. Produtos não comestíveis de pescado são obtidos de pescado ou qualquer 
resíduo deste, que se enquadre nas denominações e especificações do presente 
Regulamento. 
Parágrafo único. Os resíduos resultantes da manipulação e elaboração de pescado, 
bem como o pescado condenado, considerando os riscos de sua utilização devem ser 
destinados preferencialmente ao preparo de produtos não comestíveis. 
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Art. 570. São considerados produtos não comestíveis de pescado a farinha de 
pescado, o óleo de pescado, a cola de pescado, o solúvel concentrado de pescado e o 
pescado para isca, entre outros. 
§1º. A definição dos referidos produtos bem como de suas características de identidade 
e qualidade devem ser regulamentadas pelo setor competente da Secretaria Municipal 
de Agricultura e Pecuária. 
§2º. A farinha de pescado que não atender às especificações deste Regulamento e 
todo produto não comestível que possa ser utilizado como fertilizante podem ser 
destinados à preparação de adubo de pescado. 
Art. 571. Na elaboração de produtos não comestíveis de pescado devem ser seguidas, 
naquilo que lhes for aplicável, as exigências previstas no presente Regulamento para 
os produtos cárneos e legislação específica. 
Art. 572. Tanques de depuração deverá ser revestido com material impermeável com o 
objetivo de proporcionar o esvaziamento do trato digestivo dos peixes de cultivo e 
eliminação de resíduos terapêuticos. 
Parágrafo único. Poderão ser dispensados caso o lote venha acompanhado de 
Atestado emitido pelo Responsável Técnico do criatório informando a depuração 
realizada na propriedade. 
Art. 573. A recepção do pescado deverá ser feita em área coberta com pé direito de no 
mínimo 3 (três) metros. 
Parágrafo único. Esta seção será separada fisicamente por parede inteira e sem 
possibilidade de trânsito de pessoal entre esta e a seção de evisceração e filetagem. 
Art. 574. A comunicação da seção de recepção e de evisceração dar-se-á através do 
cilindro ou esteira de lavagem do pescado. 
Art. 575. Para a evisceração e filetagem deverá dispor de mesa para descamação, 
evisceração, coureamento e corte (postagem ou filetagem) com uma tomada de água a 
cada 2m de mesa. 
§1º. A disposição das mesas deverá viabilizar a produção de tal maneira que não haja 
refluxo do produto. 
§2º. A embalagem primária poderá ser realizada nesta seção quando houver espaço e 
mesa exclusiva para esta operação, sem prejuízo das demais. 
Art. 576. Deverá dispor de instalações ou equipamentos adequados à colheita e 
transporte de resíduos de pescado, resultantes do processamento, para o exterior das 
áreas de manipulação de produtos comestíveis. 
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Art. 577. Quando houver, a seção de embalagem secundária será anexa à seção de 
processamento, separada desta através de parede e servirá para o acondicionamento 
secundário dos produtos que já receberam a sua embalagem primária na seção de 
processamento. 
Parágrafo único. A operação da embalagem secundária poderá também ser realizada 
na seção de expedição quando esta for totalmente fechada e possuir espaços que 
permita tal operação sem prejuízo das demais. 
Art. 578. As embalagens secundárias ficarão depositadas em seção independente que 
se comunicará apenas por óculo com a seção de embalagem secundária e o acesso a 
este depósito será independente do acesso às seções de industrialização. 
Parágrafo único. Quando se tratar de agroindústria rural de pequeno porte as 
embalagens secundárias poderão permanecer na seção de expedição, desde que 
tenha espaço para tal. 
Art. 579. Deverá possuir instalações para o fabrico e armazenagem de gelo, podendo 
esta exigência, apenas no que tange à fabricação, ser dispensada em regiões onde 
exista facilidade para aquisição de gelo de comprovada qualidade sanitária. 
Parágrafo único. Preferencialmente o silo para o gelo deverá estar localizado em nível 
superior às demais dependências e, por gravidade, seja conduzido aos diferentes locais 
onde o gelo será necessário. 
Art. 580. O estabelecimento possuirá câmaras de resfriamento ou isotérmicas que se 
fizerem necessárias em número e área suficientes segundo a capacidade do 
estabelecimento. 
Art. 581. As câmaras de resfriamento ou isotérmicas serão construídas obedecendo 
normas, tais como: 
a) as portas terão largura mínima de 1,20 (um metro e vinte centímetros); 
b) as portas serão sempre metálicas ou de chapas plásticas, lisas, resistentes a 
impactos e de fácil limpeza; 
c) possuir piso de concreto ou outro material de alta resistência, liso, de fácil 
higienização e sempre com declive em direção às portas, não podendo existir ralos em 
seu interior; 
d) possuir estrados de material impermeável para deposição de caixas de produtos. 
Art. 582. A construção das câmaras de resfriamento poderá ser em alvenaria ou 
totalmente em iso painéis metálicos. 
Parágrafo único. Quando construídas de alvenaria, as paredes internas serão 
perfeitamente lisas e sem pintura, visando facilitar a sua higienização. 
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Art. 583. No caso de pescado fresco serão usadas as câmaras isotérmicas e, para o 
pescado resfriado serão usadas as câmaras de resfriamento que mantenham o 
pescado com temperatura entre –0,5°C e –2°C. 
Art. 584. Os túneis de congelamento rápido, quando necessário, terão de atingir 
temperaturas não superiores a –25°C ( menos vinte e cinco graus) e fazer com que a 
temperatura no centro dos produtos chegue até -18 à -20ºC (menos dezoito à menos 
vinte graus centígrados) no menor período possível. 
§1º. Poderão ser construídos em alvenaria ou totalmente em isopainéis metálicos. 
§2º. Quando construídos em alvenaria, os túneis de congelamento terão paredes lisas e 
sem pintura para facilitar a sua higienização. As suas portas serão sempre metálicas ou 
de material plástico resistente à impactos e à baixas temperaturas, e terão largura 
mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros). 
§ 3º. Será admitido o congelamento em freezer com as seguintes ressalvas: 
a) o freezer usado para congelamento não poderá ser usado também para estocagem; 
b) os produtos a serem congelados deverão ser dispostos em prateleiras permitindo o 
espaçamento a fim de acelerar o congelamento. 
Art. 585. A câmara de estocagem de congelados deve ser construída em alvenaria ou 
totalmente em isopainéis metálicos, as paredes serão sempre lisas, impermeáveis e de 
fácil higienização, não sendo usado nenhum tipo de pintura, a iluminação será com 
lâmpadas providas de protetores contra estilhaços, as portas serão sempre metálicas 
ou de material plástico resistente à impactos e mudanças bruscas de temperatura e 
terão largura mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros). 
§1º. Os produtos depositados devem estar totalmente congelados e adequadamente 
embalados e identificados. 
§2º. Só serão transferidos dos túneis de congelamento para a câmara de estocagem os 
produtos que já tenham atingidos -18 a -20°C (menos dezoito à menos vinte graus 
centígrados) no seu interior e nessa câmara os produtos ficarão armazenados sobre 
estrados ou em paletes, afastados das paredes e do teto e em temperatura nunca 
superior à -18ºC (menos dezoito graus centígrados) até a sua expedição. 
§3º. Será admitida a estocagem em freezers. 
Art. 586. A sala de fracionamento de produto congelado deverá existir nos 
estabelecimentos que realizarem fracionamento de embalagens master, de produtos 
previamente congelados. 
§1º. Esta sala possuirá as seguintes características: 
a) Pé-direito mínimo de 2,70 m (dois metros e setenta centímetros). 
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b) Sistema que permita que a temperatura da sala mantenha-se entre 14°C e 16°C 
(quatorze e dezesseis graus centígrados) durante os trabalhos; 
c) O uso de janelas nesta seção não é recomendado, pois a existência destas 
prejudicará a sua climatização e caso for de interesse da empresa a iluminação natural 
da seção, poderão ser utilizados tijolos de vidro refratário ou outro mecanismo aprovado 
pela inspeção; 
d) Ser localizada contígua às câmaras de estocagem de matéria-prima, de maneira que 
o produto congelado ao sair das câmaras com destino à sala de fracionamento não 
transitem pelo interior de nenhuma outra seção, bem como manter proximidade com a 
câmara de produtos prontos, com a expedição e com o depósito de embalagens. 
e) Possuir seção de embalagem secundária independente da sala de fracionamento, 
podendo para isto ser utilizada uma antecâmara ou na seção de expedição, desde que 
esta possua dimensões que permitam a execução desta operação, sem prejuízo do 
trânsito dos demais produtos neste setor. 
§2º. Quando se tratar de agroindústria rural de pequeno porte o fracionamento de 
embalagens master poderá ocorrer na seção de evisceração e filetagem, desde que 
tenha espaço e equipada para tal e realizado em momentos diferentes. 
Art. 587. Na seção de higienização de caixas e bandejas o uso de madeira é proibido, 
que terá tanques de alvenaria revestidos de azulejos, de material inox ou de fibra de 
vidro, lisos e de fácil higienização e disporá ainda de água sob pressão e de estrados 
plásticos ou galvanizados, sendo que os equipamentos e utensílios higienizados não 
poderão ficar depositados nesta seção. 
Art. 588. A seção de expedição possuirá plataforma para o carregamento, devendo sua 
porta acoplar às portas dos veículos. 
Art. 589. O pé-direito deverá ter no mínimo 2,60 m (dois metros e 
sessentacentímetros). 
Art. 590. As mesas de evisceração e inspeçãopoderão ser fixas ou móveis (mesa 
rolante) e quando móvel (rolante) a mesa poderá ser de esteira única ou esteira dupla. 
Art. 591. Preferencialmente, as mesas de evisceração deverão possuir sistema de 
condução de resíduos no sentido contrário ao fluxo de produção, isto é, os resíduos 
deverão ser conduzidos em direção à entrada do pescado na mesa, enquanto que o 
pescado já eviscerado se encaminhará às seções de resfriamento ou industrialização. 
Art. 592. As pessoas que exercem operações na área suja não poderão exercer 
operações na área limpa. 
Art. 593. O almoxarifado, quando necessário, será de alvenaria, ventilados e com 
acesso independente ao das diversas seções da indústria, podendo ter comunicação 
com estas através de óculo para passagem de material. 
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Art. 594. A existência de varejo na mesma área da indústria implicará no seu registro 
no órgão competente, independente do registro da indústria e as atividades e os 
acessos serão totalmente independentes tolerando-se a comunicação interna do varejo 
com a indústria por óculo. 
Art. 595. A seção de preparação de condimentos, quando necessária, localizar-se-á 
contígua à sala de processamento (manipulação) de produtos, comunicando-se 
diretamente com esta através de porta, sendo que quando possuir área suficiente 
servirá também como depósito de condimentos e ingredientes, e neste caso deverá 
possuir acesso externo pare este. 
Parágrafo único. Esta seção poderá ser substituída por espaço específico dentro da 
sala de processamento. 
Art. 596. Os condimentos e ingredientes estarão adequadamente protegidos de poeira, 
umidade e ataque de insetos e roedores, devendo ficar sempre afastados do piso e 
paredes para facilitar a higienização da seção. 
Art. 597. Cuidados especiais deverão ser dispensados aos nitritos e nitratos pelo perigo 
à saúde que os mesmos representam. 
Art. 598. A seção de cozimento deverá ser independente da seção de processamento e 
das demais seções e terá portas com fechamento automático, possuirá como 
equipamentos tanques de aço inoxidável com circulação de vapor para aquecimento de 
água, podendo ter mesas inox, exaustores etc. 
Art. 599. Os fumeiros serão construídos inteiramente de alvenaria, não se permitindo 
pisos e portas de madeira e as aberturas para acesso da lenha e para a limpeza 
deverão ser externas. 
Art. 600. A seção de despolpadeira deverá ser mantida a temperatura de 10°C durante 
as operações. 
DAS TAXAS DE REGISTRO E ANÁLISES 
Art. 601. Ficam instituídas taxas de registro e análise, relativas à inspeção sanitária de 
competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. 
§ 1º. O valor das taxas a que se refere este artigo será fixado em quantidade de 
Unidades Fiscais do Município de Araci (UFMs), na conformidade da tabela constante 
do Anexo único, que faz parte integrante desta lei. 
§ 2º. A conversão em moeda corrente far-se-á pelo valor da UFM vigente no dia 
primeiro do mês em que se efetive o recolhimento. 
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§ 3º. A arrecadação e a fiscalização das taxas incumbirão à Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico, em conjunto com a Coordenadoria Municipal de 
Administração Tributária. 
Art. 602. O fato gerador das taxas de que trata o art. 8º é o exercício do poder de 
polícia sobre os produtos e estabelecimentos abrangidos pelas disposições desta lei. 
Art. 603. Contribuinte das taxas é a pessoa física ou jurídica que executar atividades 
sujeitas à inspeção sanitária e industrial prevista nesta lei. 
Art. 604. A falta ou insuficiência de recolhimento das taxas acarretará ao infrator a 
aplicação de multa, de acordo com as taxas estipuladas pela Coordenadoria de 
Administração Tributária. 
Art. 605. Os débitos decorrentes das taxas, não liquidados até o vencimento, serão 
atualizados na data do efetivo pagamento. 
Art. 606. Para estabelecimentos já existentes e em desacordo com as normas e 
diretrizes exigidas pelo SIM, será estipulado prazo para regularização. 
Art. 607. Incidirá taxas e emolumentos; 
I - pelo registro de estabelecimentos, de acordo com descrição a seguir: 
a) matadouros-frigoríficos; matadouros, matadouros de pequenos e médios animais; 
matadouros de aves: 600 (seiscentas) UFMs ao ano, adicionando-se 0,2 (zero vírgula 
duas) UFMs por cabeça abatida e inspecionada; 
b) charqueados; fábricas de conservas; fábricas de produtos suínos; fábricas de 
produtos gordurosos; entrepostos de carnes e derivados; fábricas de produtos não 
comestíveis; entrepostos frigoríficos: 400 (quatrocentas) UFMs ao ano; 
c) granjas; leiteiras; estábulos leiteiros; usinas de beneficiamento; fábricas de laticínio; 
entrepostos-usinas; entrepostos de laticínios; postos de laticínios; postos de 
refrigeração; postos de coagulação: 200 (duzentas) UFMs ao ano; 
d) entrepostos de pescados; fábricas de conserva de pescado: 400 (quatrocentas) 
UFMs ao ano; 
e) entrepostos de ovos; fábricas de conserva de ovos: 400 (quatrocentas) UFMs ao 
ano;
f) fábrica de conserva de POA – Produto artesanal: 50 (cinqüenta) UFMs ao ano; 
g) fábrica de conserva de POA – Produto Industrial: 200 (duzentas) UFMs ao ano; 
II – pelo registro de rótulos e produtos: 21 (vinte e uma) UFMs ao ano; 
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III – pela alteração da razão social: 10 (dez) UFMs; 
IV – pela ampliação, remodelação e reconstrução do estabelecimento: 20 (vinte) UFMs; 
V – por análises periciais de produtos de origem animal: valor a ser combinado com o 
laboratório de análises, conforme a análise exigida pelo SIM. 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 608. A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária publicará normas 
complementares sobre a elaboração e uso de selos e carimbos relativos ao Serviço de 
Inspeção Municipal. 
Art. 609. Sempre que necessário, o SIM solicitará parecer do órgão competente da 
saúde para registro de produtos com alegações funcionais, indicação para alimentação 
de criança de primeira infância ou grupos populacionais que apresentem condições 
metabólicas e fisiológicas específicas ou outros que não estejam estabelecidas em 
normas específicas. 
Art. 610. A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária editará normas específicas 
para venda direta de produtos em pequenas quantidades, no prazo de 120 dias após a 
publicação deste Regulamento, de acordo com o Decreto Federal nº 5.741/2006. 
Art. 611. O SIM e o setor competente pela sanidade animal, no âmbito de suas 
competências, atuarão conjuntamente no sentido de salvaguardar a saúde animal e a 
segurança alimentar. 
§1º. O SIM poderá implementar procedimentos complementares de inspeção e 
fiscalização para subsidiar as ações do setor competente pela sanidade animal do 
município de Araci no diagnóstico e controle de doenças não previstas neste 
Regulamento, exóticas ou não, que possam ocorrer no município. 
§2º. Quando houver suspeita de doenças infectocontagiosas de notificação imediata, 
nas atividades de fiscalização e inspeção sanitária, a Inspeção deverá notificar ao setor 
competente responsável pela sanidade animal. 
Art. 612. Fica instituído o Conselho de Inspeção Sanitária do município de Araci com o 
objetivo de debater, aconselhar, sugerir e definir assuntos ligados a execução dos 
serviços de inspeção e de fiscalização sanitária e sobre criação de regulamentos, 
normas, portarias e outros. 
§1º. No Conselho de Inspeção deverão participar representantes da Secretaria 
Municipal de Agricultura e Pecuária, da Secretaria Municipal da Saúde, dos agricultores 
e dos consumidores e outros de interesse público ligados ao tema. 
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§2º. A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária deverá publicar as demais normas 
de instalação e de funcionamento do Conselho de Inspeção no prazo de 90 dias após a 
publicação deste Regulamento. 
Art. 613. A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária terá prazo de 120 dias após 
a publicação deste Regulamento para constituir o sistema único de informações sobre 
todo o trabalho e procedimentos de inspeção e de fiscalização sanitária, gerando 
registros auditáveis. 
Parágrafo único. Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura e 
Pecuária e da Secretaria Municipal da Saúde a alimentação e manutenção do sistema 
único de informações sobre a inspeção e a fiscalização sanitária do respectivo 
município. 
Art. 614. O SIM proporcionará aos seus servidores treinamento e capacitação em 
universidades, centros de pesquisa e demais instituições públicas e privadas, com a 
finalidade de aprimoramento técnico e profissional, inclusive por meio de acordos e 
convênios de intercâmbio técnico com órgãos congêneres. 
Art. 615. As penalidades aos infratores serão determinadas em normas 
complementares. 
Art. 616. Os recursos financeiros necessários à implementação do presente 
Regulamento e do Serviço de Inspeção Municipal serão fornecidos pelas verbas 
alocadas na Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, constantes no Orçamento 
do Município de Araci e será objeto de regulamentação específica. 
Art. 617. As normas não previstas neste regulamento, que estabelecem Padrões de 
Identidade e Qualidade para as matérias primas, ingredientes, aditivos e coadjuvantes 
tecnológicos de carnes e produtos cárneos, de pescados e derivados, de leite e 
derivados, de ovos e produtos derivados, de produtos das abelhas e derivados, assim 
como sobre o Registro de Produtos, do Transito e Certificação de Produtos de Origem 
Animal, das Infrações e Sanções Administrativas, aplica-se o que determinam as 
normas complementares e demais legislações vigentes. 
Art. 618. São partes integrantes deste regulamento os anexos: Anexo I – Modelo de 
Auto de Apreensão; Anexo II – Modelo de Auto de Infração; Anexo III – Modelo de 
Auto de Multa; Anexo IV – Modelo de Termo de Advertência; Anexo V – Modelo de 
Termo de Doação; Anexo VI – Modelo de Termo de Fiel Depositário. 
Art. 619. Os casos omissos ou de dúvidas que surgirem na execução do presente 
Regulamento, serão resolvidos através de Resoluções e Decretos baixados pela 
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, após debatido e ouvido o Conselho de 
Inspeção Sanitária. 
Art. 620. O Presente decreto deverá ser publicado na forma prevista na legislação 
municipal em vigor, e deverá ser afixado em local próprio. 
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Art. 621. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Araci, 03 de Dezembro de 2014. 
ANTÔNIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito 
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ANEXO I AO DECRETO Nº 842/2014 – MODELO DE AUTO DE APREENSÃO 
AUTO DE APREENSÃO 
No(s) dia(s) .......... do mês de ..................................... do ano de .........., no município de 
............................./...., eu, .............................................................................................., 
do Serviço de Inspeção do ........................................., presentes as testemunhas abaixo 
assinadas, apreendi do estabelecimento .........................................................................., 
endereço ............................................................................................... o(s) produto(s) 
....................................................................................................................................... 
num total de .............. kg, com base na Lei no ............/........., e no Decreto no 
.........../........ O(s) produto(s) fica(m) sob custódia do Serviço de Inspeção ....................., 
não podendo ser comercializado(s), transferido(s) ou devolvido(s), até posterior 
deliberação. 
Do que, para constar, lavrei o presente Auto de Apreensão, em três vias, dando cópia 
ao infrator, que fica sujeito às penas da lei. 
Em ...... de ......................................... de ................. 
_____________________________________ 
Autuante 
_____________________________________ 
Autuado 
Testemunhas: 
_____________________________________________ 
RG:_________________ CPF: ____________________ 
RG: _________________ CPF:____________________ 
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ANEXO II AO DECRETO Nº 842 - MODELO DE AUTO DE INFRAÇÃO 
AUTO DE INFRAÇÃO 
No(s) dia(s) ............. do mês de .................................... do ano de ............., no município 
de ............................../..., eu, ..........................................................................., do Serviço 
de Inspeção do ........................................., presentes as testemunhas abaixo assinadas, 
constatei a seguinte infração, pelo(a) ....................................................................... do(s) 
Artigo(s) ............... do(a) ........................ (lei ou decreto), no................/......, como abaixo 
se descreve: .......................................................................................................... Do que,
para constar, lavrei o presente Auto de Infração, em três vias, dando cópia ao infrator, 
que fica sujeito às penas da lei. 
Em ...... de .............................. de .............. 
_____________________________________ 
Autuante 
_____________________________________ 
Autuado 
Testemunhas: 
_____________________________________________ 
RG:_________________ CPF: ____________________ 
RG: _________________ CPF:____________________ 
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ANEXO III AO DECRETO Nº 842/2014 - MODELO DE AUTO DE MULTA 
AUTO DE MULTA 
No(s) dia(s) .................... do mês de ...................................... do ano de .........., no 
município de .............................../......, eu, ........................................................................, 
do Serviço de Inspeção do ......................,, confirmado a infração do(s) Artigo(s) 
....................... do(a) ....................... (lei ou decreto) no ................/......, em que incorreu 
o estabelecimento ....................................................................................... estabelecida 
no endereço .........................................................................................., como se vê do 
Auto de Infração, lavrado em .......... do mês de .................................... do ano de ........., 
em anexo, que comprova a mencionada infração. 
Assim, baseado no Decreto no............/........., faço lavrar contra a mencionada infratora, 
o presente Auto de Multa, em quatro vias, das quais se entrega uma para seu 
conhecimento, ficando a mesma citada a recolher em guia de pagamento em anexo 
dentro de 72 horas, a partir do respectivo ciente da interessada, a quantia de R$ 
............................ (........................................................................................................), 
referente à multa estabelecida no dispositivo regulamentar citado, para que não seja 
cobrado judicialmente. 
______________________________ 
Assinatura Autuante 
Ciente em ........./......./......., às ........... horas. 
______________________________ 
Assinatura Autuado 
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ANEXO IV AO DECRETO Nº 842/2014 – MODELO DE TERMO DE ADVERTÊNCIA 
TERMO DE ADVERTÊNCIA 
O Chefe do Serviço de Inspeção de ........................................., usando das 
prerrogativas que Ihe confere o artigo ............., do Decreto nº............../............, 
ADVERTE a empresa ................................................................................., estabelecida 
à ............................................................, no município de ......................................../......., 
em virtude da infração ao(s) artigo(s) ....................... do(a) Decreto(lei) nº.........../........., 
ocorrida em ......../......../.........,quando ...............................................................................,
conforme Auto de Infração anexo. 
Fica o(a) infrator(a) ciente de que a reincidência implicará nas penalidades previstas em 
lei. 
(local) ..............................., em ......../......../........ 
____________________________________ 
Assinatura e Carimbo do Diretor de Inspeção 
Ciente em: ......../......./...... 
____________________________________ 
Assinatura do responsável pela empresa 
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ANEXO V AO DECRETO Nº 842/2014 – MODELO DE TERMO DE DOAÇÃO 
TERMO DE DOAÇÃO 
No(s) dia(s) ........... do mês de ............................................ do ano de .........., a empresa 
..................................................................., estabelecida à .............................................., 
no município de ......................../......, foi procedida pelo Serviço de Inspeção de 
................................................., em conformidade com o artigo ..........., do Decreto 
nº............../..... e da Lei nº........../......., teve produtos apreendidos que devem ser 
doados à entidade ................................................, do município de ........................../....., 
do produto.................................................................................................................... 
____________________________________________ 
Assinatura e carimbo do Médico Veterinário responsável 
Ciente em: ......../......../.......... 
____________________________________ 
Assinatura do responsável pela empresa 
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ANEXO VI AO DECRETO Nº 842/2014 – MODELO DE TERMO DE FIEL 
DEPOSITÁRIO 
TERMO DE FIEL DEPOSITÁRIO 
A empresa ................................................................................................., estabelecida à 
....................................................., no município de ......................../....., ficará como FIEL 
DEPOSITÁRIA do(s) produto(s) ....................................................................................., 
num total de .........................(........................................................................), por ter sido 
o mesmo apreendido pelo Serviço de Inspeção de ....................................................., 
com embasamento legal em ......................................................... 
O produto apreendido ficará a disposição do Serviço de Inspeção do 
..................................................., que Ihe dará a destino conveniente. 
____________________________________________ 
Assinatura e carimbo do Médico Veterinário responsável 
Ciente em: ......../......./.......... 
____________________________________ 
Assinatura do responsável pela empresa 
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RESUMO DE CONTRATOS – Dezembro /2014 
Espécie Serviço 
Número da C. Convite : 033/2014 
Número Do P. Adm. :094/2014 
Número do Contrato : 0157/2014CC 
Resumo do Objeto :Contratação de empresa especializada, para prestação de serviços na 
construção da praça do povoado de João Vieira, Zona Rural deste 
Município. 
Modalidade/Fundamentação : Carta Convite 
Crédito da Despesa 
: Unidade Orçamentária 02.10 
: Empenho de Despesa 44.90.51.00 
: Projeto / Atividade 1042 
:Fonte de Recurso 00 
Valor em R$ : 82.731,74 
Data do Contrato : 02/12/2014 
Vigência : 03 Meses 
Empresa Contratada : ASS CONSTRUTORA TRASNPORTE E SERVIÇOS – LTDA 
CNPJ: 09.203.262/0001-28
Assina Pela Contratante :Antônio Carvalho da Silva Neto – Prefeito Municipal de Araci 
Assina Pela Contratada Alexvaldo Santos Souza – Sócio administrador
Espécie Serviço 
Número da Processo : 017/2014 
Número Do P. Adm. :095/2014 
Número do Contrato : 0158/2014INX 
Resumo do Objeto :Contratação de consultoria tributária visando à recuperação de 
receitas tributárias junto às empresas de telefonia estabelecidas 
fora do âmbito do município de Araci, envolvendo cadastramento 
in loco dos seus imóveis e/ou equipamentos, auditoria fiscal, 
enquadramento legal, cálculo dos encargos legais e apuração 
total do debito para o município de Araci. 
Modalidade/Fundamentação : Inexigibilidade 
Crédito da Despesa 
: Unidade Orçamentária 02.06 
: Empenho de Despesa 33.90.39 
: Projeto / Atividade 2049 
:Fonte de Recurso 00 
Valor em R$ : 35.000,00 
Data do Contrato : 08/12/2014 
Vigência :30 Dias 
Empresa Contratada : GS SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA E 
CONSULTORIA LTDA - ME 
CNPJ: 02.133.732/0001/85
Assina Pela Contratante :Antônio Carvalho da Silva Neto – Prefeito Municipal de Araci 
Assina Pela Contratada Alcides de Caravlho Guerreira Filho – Sócio administrador
Espécie Serviço 
Número do Processo 018/2014 
Número Do P. Adm. :096/2014 
Número do Contrato : 0159/2014INX 
Resumo do Objeto :Prestação de serviços técnicos especializados de consultoria 
previdenciária com emissão de pareceres e auditorias para a 
promoção de medidas administrativas e formalidades legais 
necessárias a assessoria técnica e operacional em processos 
das compensações previdenciárias entre o regime geral de 
previdência social e este município. 
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Quarta-feira
7 de Janeiro de 2015
310 - Ano - Nº 1425
Resumos de Contratos
Modalidade/Fundamentação : Inexigibilidade 
Crédito da Despesa 
: Unidade Orçamentária 02.06 
: Empenho de Despesa 33.90.39 
: Projeto / Atividade 2049 
:Fonte de Recurso 00 
Valor em R$ : 300.000,00 
Data do Contrato : 09/12/2014 
Vigência :10 Meses 
Empresa Contratada META GESTÃO PÚBLICA - LTDA : 
CNPJ: 08.333.724/0001-28
Assina Pela Contratante :Antônio Carvalho da Silva Neto – Prefeito Municipal de Araci 
Assina Pela Contratada Carlos Henrique Ribeiro Reis – Sócio administrador
____________________________________________________________________________ 
Espécie Aquisição 
Número do Processo 042/2014 
Número Do P. Adm. :097/2014 
Número do Contrato : 0160/2014PP 
Resumo do Objeto : Fornecimento de mobiliário médico e comum, destinado as 
unidades de saúde da Família ( PSF) ATRAVÉS DA Secretaria 
Municipal de Saúde. 
Modalidade/Fundamentação : Pregão Presencial 
Crédito da Despesa 
: Unidade Orçamentária 02.08 
: Empenho de Despesa 44.90.52 
: Projeto / Atividade 2015/2016 
:Fonte de Recurso 014 
Valor em R$ : 11.350,00 
Data do Contrato : 19/12/2014 
Vigência :01 Mes 
Empresa Contratada MOBILAX INDUSTRIA E COMÉRCIO E MÓVEIS LTDA - ME 
CNPJ: 14.0005.028/0001-26
Assina Pela Contratante :Maria Betivania Lima de Jesus – Sec de Saúde 
Assina Pela Contratada Enivaldo dos Santos Andrade– Sócio administrador
Espécie Aquisição 
Número do Processo 042/2014 
Número Do P. Adm. :097/2014 
Número do Contrato : 0161/2014PP 
Resumo do Objeto : Fornecimento de equipamentos e mobiliários médicos e comum 
destinado à unidades de saúde da família ( PSF) através da 
secretaria Municipal de Saúde. 
Modalidade/Fundamentação : Pregão Presencial 
Crédito da Despesa 
: Unidade Orçamentária 02.08 
: Empenho de Despesa 33.90.30/44.90.52 
: Projeto / Atividade 2015/2016 
:Fonte de Recurso 014 
Valor em R$ : 29.165,10 
Data do Contrato : 19/12/2014 
Vigência :01 Mês 
Empresa Contratada L PASSOS COMERCIO LTDA - ME 
CNPJ: 13.320.594/0001-60
Assina Pela Contratante :Maria Betivania Lima de Jesus – Sec de Saúde 
Assina Pela Contratada Laura Antônia Reis Almeida Passos– Sócio administrador
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Quarta-feira
7 de Janeiro de 2015
311 - Ano - Nº 1425
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI 
ESTADO DA BAHIA 
CNPJ nº 14.232.086/0001-92 
Praça Nossa Senhora da Conceição, nº04, centro – Araci – Bahia – CEP 48.760.000 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2014SRP 
Aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze, presente de 
um lado o Município de Araci, por intermédio FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS,
com sede no endereço na Rua: 07 de Setembro, nº 169, Centro – Araci, inscrito no 
CNPJ sob o nº. 09.291.555/0001-04, neste ato representada, pela Secretária 
Municipal de Saúde a Sra. MARIA BETIVÂNIA LIMA DE JESUS, brasileira, casada, 
portadora da cédula de identidade n° 7.437.681-08 SSP-BA, inscrita no CPF sob o nº 
742.623.005-87, residente e domiciliada na Fazenda Lagoa de Cima, s/n°, Araci – BA 
– CEP 48.760.000, devidamente autorizada pelo Decreto de Delegação de 
Competência, publicado no DOM de 16/06/2014, doravante denominado MUNICÍPIO, 
e do outro a empresa ATILA ANDRADE CARNEIRO-MEI, inscrita no CNPJ nº 
19.563.304/0001-95, situada na Rua Luiz Magno de Carvalho nº281, centro – Araci – 
Bahia, CEP 48.760.000, na pessoa da sua representante legal, a Senhora Atila 
Andrade Carneiro, portadora do documento de identidade n° 14.402.867-01, emitidos 
por SSP e dos CPF nº 031.810.835-69, com sede na Rua Luiz Magno de Carvalho, n° 
281, Rodoviária, inscritas no CNPJ/MF sob o número 19.563.304/0001-95, 
simplesmente denominada de FORNECEDORA, firmam a presente ATA DE 
REGISTROS DE PREÇOS, conforme decisão exarada no Processo Administrativo nº 
097/2014, adjudicada e homologada na data de 18/12/2014, referente ao Pregão 
Presencial nº 001, para Registro de Preços de frutas e verduras visando o 
atendimento de demandas futuras da Secretaria Municipal de Saúde, relacionados no 
Anexo I do Edital, nos termos da Lei n.º 8.666/93, da Lei n° 10.520/02 e do Decreto 
Municipais n° 828, de vinte e seis de novembro de 2014, consoante as seguintes 
cláusulas e condições: 
1. DO OBJETO E PREÇO REGISTRADO 
1.1 - O objeto desta Ata é o registro dos preços classificados no Pregão Presencial 
nº001/2014SRP, conforme especificações e condições constantes neste instrumento, 
no qual estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das quantidades de 
FRUTAS E VERDURAS a serem adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde, na 
medida das suas necessidades e segundo a conveniência do serviço público, e que a 
este termo integram, como se transcritas. 
1.2 - O prazo de validade do Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados a 
partir da data da assinatura desta Ata, durante o qual os licitantes que tenham os seus 
preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, observadas as 
condições fixadas no edital e nas normas pertinentes. 
1.3 - A(s) contratação(ões) derivada(s) do registro obedecerão às condições da minuta 
de contrato constante do Anexo IV deste Instrumento. 
1.4 - É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com 
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, 
cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por 
nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 
1.5 - Durante seu prazo de validade, a proposta selecionada no registro de preços 
ficará à disposição da Secretaria Municipal de Saúde, para que efetue as contratações 
nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido. 
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Quarta-feira
7 de Janeiro de 2015
312 - Ano - Nº 1425
Atas
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI 
ESTADO DA BAHIA 
CNPJ nº 14.232.086/0001-92 
Praça Nossa Senhora da Conceição, nº04, centro – Araci – Bahia – CEP 48.760.000 
1.6 - A existência de preços registrados não obriga a Secretaria Municipal de Saúde a 
firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de 
outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao 
beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 
1.7 - O fornecedor ou prestador de serviços fica obrigado a aceitar, nas mesmas 
condições constantes nesta Ata de Registro de Preço, os acréscimos ou supressões 
nos quantitativos registrados, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade 
licitada para cada item registrado. 
1.8 - As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que seja resultado de 
acordo entre os contratantes. 
1.9 - Os preços registrados, na presente ata, são extraídos do item 7, da ata de 
julgamento, do pregão presencial, acima referenciado, a saber: 
LOTE I 
Item
Produto 
Unid
Qtd.
Máxima
estimada
Valor
unitário
(R$)
1
ABACAXI, de primeira, in natura, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e 
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA 
Unidade 528 
2,00
2
ACEROLA, de primeira, in natura, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e 
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
Litros 288
1,95
3
BANANA DA PRATA, de primeira, in natura, 
apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA 
DZ 366
2,50
4
BANANA DA TERRA, de primeira, in natura, 
apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA 
DZ 328
4,57
5
COCÔ SECO, de primeira, in natura, apresentando grau 
de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, 
o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e 
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA 
Unidade 432 
1,98
6
GOIABA, de primeira, in natura, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e 
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
Quilo 416 
2,96
7
LARANJA, de primeira, in natura, tipo pêra, 
apresentando grau de maturação tal que lhe permita Unidade 2.048 0,25
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Quarta-feira
7 de Janeiro de 2015
313 - Ano - Nº 1425
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI 
ESTADO DA BAHIA 
CNPJ nº 14.232.086/0001-92 
Praça Nossa Senhora da Conceição, nº04, centro – Araci – Bahia – CEP 48.760.000 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
8
LIMAO, de primeira, in natura, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e 
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA 
Quilo 296 
2,00
9
MAÇA, de primeira, in natura, vermelha, apresentando 
grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, 
parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA 
Unidade 3.520 
1,00
10
MAMAO, de primeira, in natura, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e 
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
Unidade 464 
2,90
11
MANGA, espada/rosa, de primeira, in natura, 
apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
Unidade 1.776 
2,00
12
MARACUJA, de primeira, in natura, apresentando grau 
de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, 
o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e 
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
Pacote 752 
2,00
13
MELANCIA, de primeira, in natura, vermelha, 
apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA 
Unidade 192 
3,90
14
MELÃO, de primeira, in natura, vermelha, apresentando 
grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, 
parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA 
Unidade 288 
2,90
15
TANGERINA, de primeira, in natura, tipo pêra, 
apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
Unidade 1.920 
0,50
16
UVA, de primeira, tipo Itália, verde, in natura, 
apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
Quilo 592 
3,90
Valor total do lote (R$) 21.991,03 Vinte e um mil novecentos e noventa e seis reais e três 
centavos.
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Quarta-feira
7 de Janeiro de 2015
314 - Ano - Nº 1425
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI 
ESTADO DA BAHIA 
CNPJ nº 14.232.086/0001-92 
Praça Nossa Senhora da Conceição, nº04, centro – Araci – Bahia – CEP 48.760.000 
LOTE II 
Item
Produto 
Unid
Qtd.
Máxima
estimada
Valor
unitário
(R$)
1
ABOBORA, de primeira, in natura, apresentando grau 
de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com ausência 
de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
Quilo 288 
2,00
2
AIPIM, de primeira, apresentando grau de evolução 
completo do tamanho, aroma e cor própria. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA 
Quilo 464
3,00
3
ALFACE Tipo Manteiga, Em Pé, ALFACE, de primeira, 
tipo manteiga, em pé, apresentando grau de evolução 
completo do tamanho, aroma e cor própria. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo 
com a Resolução 12/78 da CNNPA 
Pé 352
2,00
4
ALHO, de primeira, sem a réstia. Embalagem com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e peso liquido. O produto devera ter registro no 
Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
Quilo 496
7,87
5
AÇAFRÃO Tipo Manteiga, Em Pé, ALFACE, de 
primeira, tipo manteiga, em pé, apresentando grau de 
evolução completo do tamanho, aroma e cor própria. 
Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA 
Pacote 32 
1,00
6
BATATA DOCE de primeira, in natura, apresentando 
grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com ausência 
de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA 
Quilo 272 
2,00
7
BATATA INGLESA, inglesa lavada; selecionada, 
tamanho grande, apresentando grau de maturação tal 
qual lhe permita suportar o transporte, a manipulação e 
a conservação. Em condições adequadas para o 
consumo. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. 
Quilo 816 
1,99
8
BERINGELA selecionada, tamanho grande, 
apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar transporte manipulação e a conservação. Em 
condições adequadas para o consumo. Ausência de 
sujidades, parasitos e larvas. 
Unidade 432 
1,50
9
BETERRABA selecionada, tamanho grande, 
apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar transporte manipulação e a conservação. Em 
condições adequadas para o consumo. Ausência de 
sujidades, parasitos e larvas. 
Quilo 464 
2,00
10
CEBOLA BRANCA selecionada, com casca protetora, 
tamanho médio, de primeira qualidade, apresentando 
grau de maturação tal que lhe permita suportar o 
transporte, a manipulação e a conservação. Em 
condições adequadas para o consumo. Ausência de 
sujidades, parasitos e larvas. 
Quilo 432 
2,50
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Quarta-feira
7 de Janeiro de 2015
315 - Ano - Nº 1425
5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI 
ESTADO DA BAHIA 
CNPJ nº 14.232.086/0001-92 
Praça Nossa Senhora da Conceição, nº04, centro – Araci – Bahia – CEP 48.760.000 
11
CEBOLA VERMELHA selecionada, com casca 
protetora, tamanho médio, de primeira qualidade, 
apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar o transporte, a manipulação e a conservação. 
Em condições adequadas para o consumo. Ausência de 
sujidades, parasitos e larvas. 
Quilo 64 
2,46
12
CEBOLINHA VERDE, de primeira, molho, apresentando 
grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor 
própria. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
Pé 544 
1,00
13
CENOURA selecionada, tamanho médio, de primeira 
qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe 
permita suportar o transporte, a manipulação e a 
conservação. Em condições adequadas para o 
consumo. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. 
Quilo 496 
3,00
14
CHUCHU, de primeira,apresentando grau de maturação 
tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte 
e a conservação em condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e 
larvas, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. 
Unidade 752 
1,50
15
COENTRO, de primeira, em molho, apresentando grau 
de evolução completo do tamanho, aroma e cor própria. 
Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
Pé 672 
1,50
16
COUVE selecionada, tamanho grande, apresentando 
grau de maturação tal que lhe permita suportar 
transporte manipulação e a conservação. Em condições 
adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, 
parasitos e larvas. 
Unidade 592 
2,00
17
PEPINO selecionada, tamanho grande, apresentando 
grau de maturação tal que lhe permita suportar 
transporte manipulação e a conservação. Em condições 
adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, 
parasitos e larvas. 
Unidade 432 
1,50
18
PIMENTÃO selecionada, tamanho grande, 
apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar transporte manipulação e a conservação. Em 
condições adequadas para o consumo. Ausência de 
sujidades, parasitos e larvas. 
Unidade 1.040 
1,50
19
QIABO selecionada, tamanho grande, apresentando 
grau de maturação tal que lhe permita suportar 
transporte manipulação e a conservação. Em condições 
adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, 
parasitos e larvas. 
Centro 8.800 
2,47
20
REPOLHO selecionada, tamanho grande, apresentando 
grau de maturação tal que lhe permita suportar 
transporte manipulação e a conservação. Em condições 
adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, 
parasitos e larvas. 
Quilo 352 
2.95
21
TOMATE selecionada, tamanho grande, apresentando 
grau de maturação tal que lhe permita suportar 
transporte manipulação e a conservação. Em condições 
adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, 
parasitos e larvas. 
Quilo 704 
2,95
Valor total do lote (R$) 44.000,00 Quarenta e quatro mil reais. 
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Quarta-feira
7 de Janeiro de 2015
316 - Ano - Nº 1425
6
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI 
ESTADO DA BAHIA 
CNPJ nº 14.232.086/0001-92 
Praça Nossa Senhora da Conceição, nº04, centro – Araci – Bahia – CEP 48.760.000 
Lote III 
Item Produto Unid Qtd. Máxima 
estimada 
Valor unitário 
(R$) 
01 COMINHO embalagem de 50g Pacote 600 0,72 
 
02 
CORANTE embalagem de 50g Pacote 800 0,71 
Valor total do lote (R$)1.000,00 Um mil reais 
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
As despesas para pagamento do fornecimento do material previsto nesta Ata correrão 
por conta das Dotações Orçamentárias, discriminadas na Autorização para 
Fornecimento de Material – SOLICITAÇÃO DE DESPESAS - SD e no contrato, se 
houver.
3. DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES 
3.1 - Integra a presente Ata de Registro de Preços – ARP a Secretaria Municipal de 
Administração e Desenvolvimento Econômico, na qualidade de ÓRGÃO 
GERENCIADOR, bem como a Secretaria Municipal de Saúde, na qualidade de 
ÓRGÃO PARTICIPANTE. 
3.2 - Qualquer órgão ou entidade de qualquer esfera da Administração Pública 
Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da 
participação ou não na licitação em epígrafe, observadas as exigências contidas no 
art. 26º do Decreto Municipal nº 828/2014. 
4. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 
4.1 – O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Secretaria Municipal de Administração e 
Desenvolvimento Econômico, obriga-se a cumprir fielmente a disposição constante no 
artigo 4º do Decreto Municipal nº 828/2014. 
5. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO 
PARTICIPANTE 
5.1 - O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor 
próprio indicado, obrigam-se as condições previstas no art. 26º e ss. do Decreto 
Municipal nº 828/2014. 
6. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 
6.1 - O FORNECEDOR obriga-se a: 
a) assinar a ARP e retirar a respectiva nota de empenho no prazo máximo de 05 
(cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber; 
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Araci
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7FS9KHG1WKSAMUHBCDN5OA
Quarta-feira
7 de Janeiro de 2015
317 - Ano - Nº 1425
7
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI 
ESTADO DA BAHIA 
CNPJ nº 14.232.086/0001-92 
Praça Nossa Senhora da Conceição, nº04, centro – Araci – Bahia – CEP 48.760.000 
b) informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do 
fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a 
manifestar o interesse de utilizar o presente ARP; 
c) entregar os materiais solicitados nos prazos estabelecidos nos termos do edital e 
seus anexos; 
d) fornecer os materiais conforme especificações, marcas, e preços registrados na 
presente ARP; 
e) entregar os materiais solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou 
não participante da presente ARP; 
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades 
constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na 
presente ARP; 
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, 
documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; 
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da 
data da assinatura da presente ARP; 
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante (s) 
e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução 
das obrigações assumidas na presente ARP; 
j) apresentar, quando da assinatura deste instrumento, planilha de formação de preços 
atualizada contendo a distribuição proporcional dos valores finais ofertados na sessão 
de licitação, após os lances, se for o caso; 
k) manter, durante e vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
l) arcar com as despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, 
encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega. 
5. DO PREÇO 
5.1 - O preço de cada item encontra-se especificado no Anexo I do Edital. 
5.2 - Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos 
(impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de 
mão de obra especializada, encargos sociais, lucros, equipamentos e transporte de 
material e de pessoal e qualquer despesa acessória ou necessária, não especificada 
neste Edital. 
5.3 - O Município deverá verificar e aceitar as faturas emitidas pelo Fornecedor, 
recusando-as quando inexatas. 
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6. DO REAJUSTE 
6.1 - O prazo de validade comercial da proposta de preços é de 90 (noventa) dias 
corridos, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 
6.2 - Os preços sujeitos a controle oficial poderão ser reajustados nos termos e prazos 
fixados pela legislação vigente, conforme o disposto na “d”, II, do caput do art.65 da 
Lei n° 8.66/1993. 
6.3 - O disposto no item anterior aplica-se igualmente, aos casos de incidência de 
novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 
6.4 - O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a 
atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador, 
aqui representado pela Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico 
desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, 
tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, 
matérias-primas, componentes ou de outros documentos. 
6.5 - A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado. 
7. DOS PRAZOS 
7.1 - O Fornecedor deverá firmar as contratações decorrentes do Registro de Preços 
no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da convocação expedida pelo 
Município.
7.2 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da 
assinatura da presente Ata. 
7.3 - Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do 
vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Secretaria 
Municipal de Saúde. Quando ocorrer o vencimento fora do dia útil, considerar-se-á o 
primeiro dia útil imediatamente subseqüente, sem ônus. 
7.4 - Após 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura da Ata, a 
Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico poderá repetir o 
julgamento dos preços, após convocação de todos os habilitados, mediante aviso 
publicado no Diário Oficial do Município. 
8. DO PAGAMENTO 
8.1 - Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária 
ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias, contados da data 
de verificação do adimplemento de cada parcela, o que deverá ocorrer no prazo de 15 
(quinze) dias. 
8.2 - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir 
de sua regularização por parte da contratada. 
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8.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à 
Contratada e seu vencimento ocorrerá 08 (oito) dias após a data de sua apresentação 
válida.
8.4 - O preço a ser pago será o vigente na data da apresentação da proposta inicial ou 
da nova proposta apresentada quando da repetição do julgamento, 
independentemente do preço em vigor na data da entrega. 
8.5 - Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o 
documento será solicitado, imediatamente para a substituição e/ou emissão de Nota 
de Correção e esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de 
atualização do valor contratado. 
8.6 - O Município se compromete a efetuar, nos prazos indicados, os pagamentos 
devidos ao Fornecedor. 
8.7 - A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Secretaria Municipal de 
Saúde, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da 
obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE 
pro rata tempore.
9. DA CONTRATAÇÃO 
9.1 - Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o 
licitante deverá manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços todas 
as condições de habilitação exigidas na licitação. 
9.2 - As obrigações decorrentes do fornecimento do material constante do Registro de 
Preços a serem firmadas entre o Município e o Fornecedor são as constantes desta 
Ata e da Autorização para Fornecimento de Material - SOLICITAÇÃO DE DESPESAS 
- SD, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na 
legislação vigente. 
9.3 - O Município solicitará, por escrito e dentro do prazo de vigência do Registro de 
Preços, os quantitativos dos bens de acordo com suas necessidades e respeitados os 
limites máximos estabelecidos no Edital. 
9.4 - Na hipótese do primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar ou 
não aceitar o prazo e condições estabelecidas no contrato, poderão ser convocados 
os Fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual 
prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto 
ao preço. 
9.5 - Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO 
poderá comprar de mais de um Fornecedor registrado, segundo ordem de 
classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro 
classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo 
Município, observado as condições do Edital e os preços registrados dos demais 
Fornecedores. 
9.6 - O licitante obrigar-se-á a fornecer o objeto, para o qual foi classificado, durante o 
período da revisão prevista para cada 90 (noventa) dias, até a publicação da 
homologação da revisão. 
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9.7 - O Município se compromete a prestar, verbalmente ou por escrito, ao Fornecedor 
informações que visem esclarecer ou orientar o fiel cumprimento desta Ata e a 
providenciar a publicação resumida do objeto deste instrumento no Diário Oficial do 
Município.
10. DA ENTREGA 
10.1 - Os materiais serão entregues no local e prazo indicados na SOLICITAÇÃO DE 
DESPESAS - SD e recebidos por servidor responsável designado pela unidade 
administrativa equivalente da unidade solicitante, o qual procederá a conferência, no 
prazo máximo de 03 (três) dias úteis. 
Parágrafo Primeiro – O recebimento do objeto aqui registrado só se dará após 
adotados, pelo Município, todos os procedimentos previstos no art. 73, inciso II, da Lei 
n.º 8.666/93. 
Parágrafo Segundo – O Município rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição 
de fornecimento de material em desacordo com as especificações do objeto da 
licitação. 
10.2 - O Fornecedor se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre 
a qualidade e pontualidade da entrega do material, providenciando sua imediata 
correção, sem ônus para o Município; 
10.3 - Em caso de divergência entre a SOLICITAÇÃO DE DESPESAS - SD e a Nota 
Fiscal/Fatura ou entre os objetos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado 
para retirá-los imediatamente, para adoção das providências cabíveis. 
10.4 - O prazo de entrega do material será de até 10 (dez) dias corridos, contados a 
partir da assinatura da SOLICITAÇÃO DE DESPESAS - SD pelo Fornecedor. 
10.5- O fornecimento do material somente será considerado concluído mediante a 
emissão de atesto na Nota Fiscal, expedido pelo setor de recebimento de material, 
através do carimbo padrão.
10.6 - O prazo estabelecido no item 8.4 poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo 
Fornecedor e desde que ocorra motivo justificado, comprovado e aceito pela 
Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico. 
10.7 - O Fornecedor se comprometerá em manter durante toda a execução deste 
instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de 
habilitação e qualificação exigidas no Edital.
11. DAS PENALIDADES 
11.1 - O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas na Ata, 
sujeitará o Fornecedor às sanções previstas nas legislações que regem o edital, 
sendo, contudo, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. 
11.2 - A inexecução, parcial ou total, do Contrato ou da Autorização para 
Fornecimento de Material - SOLICITAÇÃO DE DESPESAS - SD, ensejará a 
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suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com 
a Administração Pública e multa, de acordo com a gravidade da infração. 
11.3 - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes 
limites máximos: 
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário 
em assinar o Contrato ou a Autorização para Fornecimento de Material - 
SOLICITAÇÃO DE DESPESAS - SD, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da 
data de sua convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor 
da parte do fornecimento não realizado; 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não 
realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo dia. 
11.4 - O Município se reserva ao direito de descontar do pagamento devido ao 
Fornecedor o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do 
descumprimento das condições estipuladas na Ata. 
11.5 - As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não 
eximirá o Fornecedor da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das 
infrações cometidas. 
11.6 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o Fornecedor sujeitar-se-á às 
penalidades de impedimento temporário de licitar com a Administração Pública e de 
declaração de inidoneidade que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da 
rescisão da Ata e cancelamento do registro. 
11.7 - A recusa injustificada do Fornecedor em assinar a Ata de Registro, dentro do 
prazo previsto, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, 
sujeitando-se às penalidades cabíveis. 
11.8 - O Fornecedor se comprometerá a ressarcir ao Município o equivalente a todos 
os danos decorrentes de atraso, paralisação ou interrupção da entrega do material, 
exceto quando isto ocorrer por exigência do Município ou, ainda, por caso fortuito ou 
força maior, circunstâncias que deverão ser devidamente comunicadas ao Município 
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência. 
11.9 - O Fornecedor manterá sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, 
direção e mão-de-obra para execução completa e eficiente do objeto deste 
instrumento;
11. DA RESCISÃO CONTRATUAL 
11.1 - Constituem motivos de rescisão do Contrato, as hipóteses elencadas no Art. 78, 
da Lei n.º 8.666/93. 
11.2 - Caso o Município não utilize a prerrogativa de rescindir o contrato, a seu 
exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das 
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faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida, 
sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital. 
11.3 - A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições 
previstas no Art. 79 da Lei n.º 8.666/93. 
11.4 - O Fornecedor reconhece os direitos do Município nos casos de rescisão 
previstos nos Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 
12. DA COBRANÇA JUDICIAL 
11.1 - As importâncias devidas pelo Fornecedor serão cobradas através de processos 
de execução, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de 
créditos, sempre que possível. 
13. DA FISCALIZAÇÃO 
13.1 - A fiscalização do objeto deste instrumento será exercida pela 
13.2 - Em caso de divergência entre a SOLICITAÇÃO DE DESPESAS - SD e a Nota 
Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será 
notificado para retirá-los imediatamente, sendo a ocorrência comunicada a SSA para 
adoção das providências cabíveis. 
13.3 - A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização por parte do Município não 
eximirá o Fornecedor da total responsabilidade na execução deste fornecimento. 
14. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
14.1. O Fornecedor se obriga a proceder ao fornecimento do material, objeto deste 
instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra 
este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais. 
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. O Município não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo 
Fornecedor com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente instrumento. 
15. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR 
15.1. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado 
pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 
15.2. O registro do Fornecedor poderá ser cancelado, garantida prévia e ampla defesa 
em processo administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do 
recebimento da notificação, quando: 
I – o Fornecedor não cumprir as exigências contidas no Edital, na Ata de Registro de 
Preços, Autorização para Fornecimento de Material e Contrato; 
II - o Fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro 
de Preços; 
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III - o Fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato, decorrente do 
Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei 
n.º 8.666/93. 
15.3. Os preços registrados poderão ser cancelados ou suspensos temporariamente 
nas seguintes hipóteses: 
I - quando se tornarem superiores aos praticados pelo mercado; 
II - por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 
15.4. A comunicação do cancelamento do registro do Fornecedor, será feita por 
escrito, juntando-se o comprovante de recebimento nos autos que deram origem ao 
registro.
15.5. No caso do Fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a 
comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se 
cancelado o preço registrado a partir da data da publicação. 
15.6. O Fornecedor poderá pedir o cancelamento do preço registrado, mediante 
solicitação por escrito, desde que comprove estar definitiva ou temporariamente 
impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem 
ao Registro de Preços. 
15.7. A solicitação do Fornecedor para cancelamento do Registro de Preços não o 
desobriga do Fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador, a 
qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada ao Município 
a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório e na presente Ata. 
15.8. Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para 
a aquisição dos bens constantes do Registro de Preços. 
16. DO FORO 
16.1. Fica eleito o foro da comarca de Araci, Estado da Bahia, para dirimir eventuais 
conflitos originados pela presente Ata e pelo futuro contrato, com renúncia a qualquer 
outro por mais privilegiado que possa ser. E, por estarem assim justos e contratados, 
firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das 
testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. 
Araci, 19 de Dezembro de 2014. 
___________________________ 
FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE 
MARIA BETIVÂNIA LIMA DE JESUS – Secretária M. de Saúde - Contratante
_________________________
ATILA ANDRADE CARNEIRO-MEI – A mesma – Fornecedor 
Testemunhas : 
 
---------------------------------------- 
Nome
CPF 
---------------------------------------- 
Nome
CPF
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Praça Nossa Senhora da Conceição, nº 04, centro – Araci – BA – CEP 48.760.000 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2014SRP 
Aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze, presente de 
um lado o Município de Araci, por intermédio FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS,
com sede no endereço na Rua: 07 de Setembro, nº 169, Centro – Araci, inscrito no 
CNPJ sob o nº. 09.291.555/0001-04, neste ato representada, pela Secretária 
Municipal de Saúde a Sra. MARIA BETIVÂNIA LIMA DE JESUS, brasileira, casada, 
portadora da cédula de identidade n° 7.437.681-08 SSP-BA, inscrita no CPF sob o nº 
742.623.005-87, residente e domiciliada na Fazenda Lagoa de Cima, s/n°, Araci – BA 
– CEP 48.760.000, devidamente autorizada pelo Decreto de Delegação de 
Competência, publicado no DOM de 16/06/2014, doravante denominado MUNICÍPIO, 
e do outro as empresas JOSE REINALDO ALMEIDA PINHO MEI inscrito no 
CNPJ/MF nº 17.123.323/0001-75 e inscrição estadual nº 105.032.270 sediada no 
Povoado de Tapuio, s/n, zona rural - Araci – BA – CEP 48.760.000, por seu 
representante legal infra-assinado José Reinaldo Almeida Pinho, portador da cédula 
de identidade nº 2106883 SSP/BA e CPF nº 143.997.828.03, residente e domiciliado 
em Araci – Ba e BAR E MERCEARIA MIRANDA QUEIROZ LTDA inscrito no 
CNPJ/MF nº 06.375.664/0001-11 e inscrição estadual nº 064.139.109 sediada na 
Travessa Senhor do Bomfim, s/nº - Povoado Pedra Alta - Araci – BA – CEP 
48.760.000, por seu representante legal infra-assinado Andrea Miranda, portador da 
cédula de identidade nº 0700931643 SSP/BA e CPF nº 958.869.075.72, residente e 
domiciliado em Araci - Ba simplesmente denominadas de FORNECEDORAS, firmam a 
presente ATA DE REGISTROS DE PREÇOS, conforme decisão exarada no Processo 
Administrativo nº 098/2014, adjudicada e homologada na data de 18/12/2014, 
referente ao Pregão Presencial nº 002, para Registro de Preços do fornecimento de 
refeições visando o atendimento de demandas futuras da Secretaria Municipal de 
Saúde, relacionados no Anexo I do Edital, nos termos da Lei n.º 8.666/93, da Lei n° 
10.520/02 e do Decreto Municipais n° 828, de vinte e seis de novembro de 2014, 
consoante as seguintes cláusulas e condições: 
1. DO OBJETO E PREÇO REGISTRADO 
1.1 - O objeto desta Ata é o registro dos preços classificados no Pregão Presencial 
nº002/2014, conforme especificações e condições constantes neste instrumento, no 
qual estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das quantidades de 
REFEIÇÕES a serem adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde, na medida das 
suas necessidades e segundo a conveniência do serviço público, e que a este termo 
integram, como se transcritas. 
1.2 - O prazo de validade do Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados a 
partir da data da assinatura desta Ata, durante o qual os licitantes que tenham os seus 
preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, observadas as 
condições fixadas no edital e nas normas pertinentes. 
1.3 - A(s) contratação(ões) derivada(s) do registro obedecerão às condições da minuta 
de contrato constante do Anexo IV deste Instrumento. 
1.4 - É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com 
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, 
cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por 
nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI 
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Praça Nossa Senhora da Conceição, nº 04, centro – Araci – BA – CEP 48.760.000 
1.5 - Durante seu prazo de validade, a proposta selecionada no registro de preços 
ficará à disposição da Secretaria Municipal de Saúde, para que efetue as contratações 
nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido. 
1.6 - A existência de preços registrados não obriga a Secretaria Municipal de Saúde a 
firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de 
outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao 
beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 
1.7 - O fornecedor ou prestador de serviços fica obrigado a aceitar, nas mesmas 
condições constantes nesta Ata de Registro de Preço, os acréscimos ou supressões 
nos quantitativos registrados, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade 
licitada para cada item registrado. 
1.8 - As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que seja resultado de 
acordo entre os contratantes. 
1.9 - Os preços registrados, na presente ata, são extraídos do item 7, da ata de 
julgamento, do pregão presencial, acima referenciado, a saber: 
LOTE – I: EMPRESA BAR E MERCEARIA MIRANDA QUEIROZ LTDA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FORNECIMENTO NA SEDE – EVENTOS E OUTROS 
ALIMENTAÇÃO em sistema de buffet ou à la carte (carne, frango ou peixe),sem bebidas alcoólicas, Com 
direito a suco, água mineral ou refrigerante. 
Item Descrição Qtd anual V. Unit V. Total 
1.1 Almoço, composto por 02 (duas) guarnições (feijão, 
arroz, macarrão), com peso total aproximado de 300gr, 
01 (um) tipo de salada cozida e salada crua, com peso 
aproximado de 100gr, 01 (um) tipo de carne (frango, 
boi, peixe, suíno e caprino), com peso aproximado de 
280gr, totalizando aproximadamente 680gr. 
1.800 15,00 27.000,00 
LOTE – II EMPRESA BAR E MERCEARIA MIRANDA QUEIROZ LTDA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FORNECIMENTO 
(Entregas nos Povoados de Pedra Alta (36KM) – Bento (39km) 
ALIMENTAÇÃO em sistema de buffet ou à la carte (carne, frango ou peixe),sem bebidas alcoólicas, Com 
direito a suco, água mineral ou refrigerante. 
Item Descrição Qtd anual V. Unit V. Total 
1.1 Almoço, composto por 02 (duas) guarnições 
(feijão, arroz, macarrão), com peso total 
aproximado de 300gr, 01 (um) tipo de salada 
cozida e salada crua, com peso aproximado de 
100gr, 01 (um) tipo de carne (frango, boi, peixe, 
suíno e caprino), com peso aproximado de 
280gr, totalizando aproximadamente 680gr. 
1.980 15,00 29.700,00 
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7 de Janeiro de 2015
326 - Ano - Nº 1425
3
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ESTADO DA BAHIA 
CNPJ nº 14.232.086/0001-92 
Praça Nossa Senhora da Conceição, nº 04, centro – Araci – BA – CEP 48.760.000 
LOTE – III EMPRESA BAR E MERCEARIA MIRANDA QUEIROZ LTDA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FORNECIMENTO 
(Entregas no Povoado DE Joao Vieira (25KM) 
ALIMENTAÇÃO em sistema de buffet ou à la carte (carne, frango ou peixe),sem bebidas alcoólicas, Com 
direito a suco, água mineral ou refrigerante. 
Item Descrição Qtd 
anual
V. Unit V. Total 
1.1 Almoço, composto por 02 (duas) guarnições (feijão, 
arroz, macarrão), com peso total aproximado de 300gr, 
01 (um) tipo de salada cozida e salada crua, com peso 
aproximado de 100gr, 01 (um) tipo de carne (frango, 
boi, peixe, suíno e caprino), com peso aproximado de 
280gr, totalizando aproximadamente 680gr. 
1.540 15,00 23.100,00 
LOTE – IV EMPRESA BAR E MERCEARIA MIRANDA QUEIROZ LTDA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FORNECIMENTO NA REGIAO DE PEDRA ALTA 
(Entrega no Povoado de Ribeira (23KM) 
ALIMENTAÇÃO em sistema de buffet ou à la carte (carne, frango ou peixe),sem bebidas alcoólicas, Com 
direito a suco, água mineral ou refrigerante. 
Item Descrição Qtd anual V. Unit V. Total 
1.1 Almoço, composto por 02 (duas) guarnições (feijão, 
arroz, macarrão), com peso total aproximado de 300gr, 
01 (um) tipo de salada cozida e salada crua, com peso 
aproximado de 100gr, 01 (um) tipo de carne (frango, 
boi, peixe, suíno e caprino), com peso aproximado de 
280gr, totalizando aproximadamente 680gr. 
1.100 15,00 16.500,00 
LOTE – V EMPRESA BAR E MERCEARIA MIRANDA QUEIROZ LTDA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FORNECIMENTO NA REGIAO DE PEDRA ALTA 
(Entrega no Povoado de Rufino (09KM) 
ALIMENTAÇÃO em sistema de buffet ou à la carte (carne, frango ou peixe),sem bebidas alcoólicas, Com 
direito a suco, água mineral ou refrigerante. 
Item Descrição Qtd anual V. Unit V. Total 
1.1 Almoço, composto por 02 (duas) guarnições (feijão, 
arroz, macarrão), com peso total aproximado de 300gr, 
01 (um) tipo de salada cozida e salada crua, com peso 
aproximado de 100gr, 01 (um) tipo de carne (frango, 
boi, peixe, suíno e caprino), com peso aproximado de 
280gr, totalizando aproximadamente 680gr. 
880 15,00 13.200,00 
LOTE – VI - EMPRESA: JOSE REINALDO ALMEIDA PINHO MEI 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES NA REGIÃO DE TAPUIO E 
POÇO GRANDE 
ALIMENTAÇÃO em sistema de buffet ou à la carte (carne, frango ou peixe),sem bebidas alcoólicas, 
Com direito a suco, água mineral(Indaiá) ou refrigerante (Pepsi). 
Item Descrição Quantidade Valor Unitário 
(R$) 
Valor Total (R$)
1.1 Almoço, composto por 02 (duas) guarnições 
(feijão, arroz, macarrão), com peso total 
2.420 15,00 36.300,00 
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327 - Ano - Nº 1425
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ESTADO DA BAHIA 
CNPJ nº 14.232.086/0001-92 
Praça Nossa Senhora da Conceição, nº 04, centro – Araci – BA – CEP 48.760.000 
aproximado de 300gr, 01 (um) tipo de 
salada cozida e salada crua, com peso 
aproximado de 100gr, 01 (um) tipo de carne 
(frango, boi, peixe, suíno e caprino), com 
peso aproximado de 280gr, totalizando 
aproximadamente 680gr. 
VALOR GLOBAL DO LOTE 006 – R$36.300,00
LOTE – VII EMPRESA BAR E MERCEARIA MIRANDA QUEIROZ LTDA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FORNECIMENTO NA REGIAO DE PEDRA ALTA 
(Entrega no Povoado de Barreira (42KM) 
ALIMENTAÇÃO em sistema de buffet ou à la carte (carne, frango ou peixe),sem bebidas alcoólicas, 
Com direito a suco, água mineral ou refrigerante. 
Item Descrição Qtd anual V. Unit V. Total 
1.1 Almoço, composto por 02 (duas) guarnições 
(feijão, arroz, macarrão), com peso total 
aproximado de 300gr, 01 (um) tipo de salada 
cozida e salada crua, com peso aproximado de 
100gr, 01 (um) tipo de carne (frango, boi, peixe, 
suíno e caprino), com peso aproximado de 
280gr, totalizando aproximadamente 680gr. 
1.760 15,00 26.400,00 
LOTE – VIII EMPRESA BAR E MERCEARIA MIRANDA QUEIROZ LTDA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FORNECIMENTO NA REGIAO DE PEDRA ALTA 
(Entrega no Povoado de Barbosa (36KM) 
ALIMENTAÇÃO em sistema de buffet ou à la carte (carne, frango ou peixe),sem bebidas alcoólicas, Com 
direito a suco, água mineral ou refrigerante. 
Item Descrição Qtd anual V. Unit V. Total 
1.1 Almoço, composto por 02 (duas) guarnições (feijão, 
arroz, macarrão), com peso total aproximado de 300gr, 
01 (um) tipo de salada cozida e salada crua, com peso 
aproximado de 100gr, 01 (um) tipo de carne (frango, 
boi, peixe, suíno e caprino), com peso aproximado de 
280gr, totalizando aproximadamente 680gr. 
880 15,00 13.200,00 
LOTE – IX EMPRESA BAR E MERCEARIA MIRANDA QUEIROZ LTDA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FORNECIMENTO NA REGIAO DE PEDRA ALTA 
(Entrega no Povoado de Campo Grande (68KM) 
ALIMENTAÇÃO em sistema de buffet ou à la carte (carne, frango ou peixe),sem bebidas alcoólicas, Com 
direito a suco, água mineral ou refrigerante. 
Item Descrição Qtd anual V. Unit V. Total 
1.1 Almoço, composto por 02 (duas) guarnições (feijão, 
arroz, macarrão), com peso total aproximado de 300gr, 
01 (um) tipo de salada cozida e salada crua, com peso 
aproximado de 100gr, 01 (um) tipo de carne (frango, 
boi, peixe, suíno e caprino), com peso aproximado de 
280gr, totalizando aproximadamente 680gr. 
660 15,00 9.900,00 
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CNPJ nº 14.232.086/0001-92 
Praça Nossa Senhora da Conceição, nº 04, centro – Araci – BA – CEP 48.760.000 
LOTE – X – EMPRESA: JOSE REINALDO ALMEIDA PINHO MEI 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES NA REGIÃO DE VARZEA DA 
PEDRA 
ALIMENTAÇÃO em sistema de buffet ou à la carte (carne, frango ou peixe),sem bebidas alcoólicas, 
Com direito a suco, água mineral(Indaia) ou refrigerante (Pepsi). 
Item Descrição Quantidade Valor Unit. 
(R$) 
Valor Total (R$)
1.1 Almoço, composto por 02 (duas) guarnições 
(feijão, arroz, macarrão), com peso total 
aproximado de 300gr, 01 (um) tipo de salada 
cozida e salada crua, com peso aproximado 
de 100gr, 01 (um) tipo de carne (frango, boi, 
peixe, suíno e caprino), com peso 
aproximado de 280gr, totalizando 
aproximadamente 680gr. 
880 15,00 13.200,00 
VALOR GLOBAL DO LOTE 010 – R$ 13.200
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
As despesas para pagamento do fornecimento do material previsto nesta Ata correrão 
por conta das Dotações Orçamentárias, discriminadas na Autorização para 
Fornecimento de Material – SOLICITAÇÃO DE DESPESAS - SD e no contrato, se 
houver.
3. DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES 
3.1 - Integra a presente Ata de Registro de Preços – ARP a Secretaria Municipal de 
Administração e Desenvolvimento Econômico, na qualidade de ÓRGÃO 
GERENCIADOR, bem como a Secretaria Municipal de Saúde, na qualidade de 
ÓRGÃO PARTICIPANTE. 
3.2 - Qualquer órgão ou entidade de qualquer esfera da Administração Pública 
Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da 
participação ou não na licitação em epígrafe, observadas as exigências contidas no 
art. 26º do Decreto Municipal nº 828/2014. 
4. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 
4.1 – O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Secretaria Municipal de Administração e 
Desenvolvimento Econômico, obriga-se a cumprir fielmente a disposição constante no 
artigo 4º do Decreto Municipal nº 828/2014. 
5. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO 
PARTICIPANTE 
5.1 - O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor 
próprio indicado, obrigam-se as condições previstas no art. 26º e ss. do Decreto 
Municipal nº 828/2014. 
6. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 
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Praça Nossa Senhora da Conceição, nº 04, centro – Araci – BA – CEP 48.760.000 
6.1 - O FORNECEDOR obriga-se a: 
a) assinar a ARP e retirar a respectiva nota de empenho no prazo máximo de 05 
(cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber; 
b) informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do 
fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a 
manifestar o interesse de utilizar o presente ARP; 
c) entregar os materiais solicitados nos prazos estabelecidos nos termos do edital e 
seus anexos; 
d) fornecer os materiais conforme especificações, marcas, e preços registrados na 
presente ARP; 
e) entregar os materiais solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou 
não participante da presente ARP; 
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades 
constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na 
presente ARP; 
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, 
documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; 
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da 
data da assinatura da presente ARP; 
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante (s) 
e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução 
das obrigações assumidas na presente ARP; 
j) apresentar, quando da assinatura deste instrumento, planilha de formação de preços 
atualizada contendo a distribuição proporcional dos valores finais ofertados na sessão 
de licitação, após os lances, se for o caso; 
k) manter, durante e vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
l) arcar com as despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, 
encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega. 
5. DO PREÇO 
5.1 - O preço de cada item encontra-se especificado no Anexo I do Edital. 
5.2 - Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos 
(impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de 
mão de obra especializada, encargos sociais, lucros, equipamentos e transporte de 
material e de pessoal e qualquer despesa acessória ou necessária, não especificada 
neste Edital. 
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Praça Nossa Senhora da Conceição, nº 04, centro – Araci – BA – CEP 48.760.000 
5.3 - O Município deverá verificar e aceitar as faturas emitidas pelo Fornecedor, 
recusando-as quando inexatas. 
6. DO REAJUSTE 
6.1 - O prazo de validade comercial da proposta de preços é de 90 (noventa) dias 
corridos, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 
6.2 - Os preços sujeitos a controle oficial poderão ser reajustados nos termos e prazos 
fixados pela legislação vigente, conforme o disposto na “d”, II, do caput do art.65 da 
Lei n° 8.66/1993. 
6.3 - O disposto no item anterior aplica-se igualmente, aos casos de incidência de 
novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 
6.4 - O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a 
atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador, 
aqui representado pela Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico 
desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, 
tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, 
matérias-primas, componentes ou de outros documentos. 
6.5 - A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado. 
7. DOS PRAZOS 
7.1 - O Fornecedor deverá firmar as contratações decorrentes do Registro de Preços 
no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da convocação expedida pelo 
Município.
7.2 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da 
assinatura da presente Ata. 
7.3 - Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do 
vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Secretaria 
Municipal de Saúde. Quando ocorrer o vencimento fora do dia útil, considerar-se-á o 
primeiro dia útil imediatamente subseqüente, sem ônus. 
7.4 - Após 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura da Ata, a 
Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico poderá repetir o 
julgamento dos preços, após convocação de todos os habilitados, mediante aviso 
publicado no Diário Oficial do Município. 
8. DO PAGAMENTO 
8.1 - Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária 
ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias, contados da data 
de verificação do adimplemento de cada parcela, o que deverá ocorrer no prazo de 15 
(quinze) dias. 
8.2 - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir 
de sua regularização por parte da contratada. 
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8.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à 
Contratada e seu vencimento ocorrerá 08 (oito) dias após a data de sua apresentação 
válida.
8.4 - O preço a ser pago será o vigente na data da apresentação da proposta inicial ou 
da nova proposta apresentada quando da repetição do julgamento, 
independentemente do preço em vigor na data da entrega. 
8.5 - Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o 
documento será solicitado, imediatamente para a substituição e/ou emissão de Nota 
de Correção e esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de 
atualização do valor contratado. 
8.6 - O Município se compromete a efetuar, nos prazos indicados, os pagamentos 
devidos ao Fornecedor. 
8.7 - A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Secretaria Municipal de 
Saúde, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da 
obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE 
pro rata tempore.
9. DA CONTRATAÇÃO 
9.1 - Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o 
licitante deverá manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços todas 
as condições de habilitação exigidas na licitação. 
9.2 - As obrigações decorrentes do fornecimento do material constante do Registro de 
Preços a serem firmadas entre o Município e o Fornecedor são as constantes desta 
Ata e da Autorização para Fornecimento de Material - SOLICITAÇÃO DE DESPESAS 
- SD, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na 
legislação vigente. 
9.3 - O Município solicitará, por escrito e dentro do prazo de vigência do Registro de 
Preços, os quantitativos dos bens de acordo com suas necessidades e respeitados os 
limites máximos estabelecidos no Edital. 
9.4 - Na hipótese do primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar ou 
não aceitar o prazo e condições estabelecidas no contrato, poderão ser convocados 
os Fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual 
prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto 
ao preço. 
9.5 - Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO 
poderá comprar de mais de um Fornecedor registrado, segundo ordem de 
classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro 
classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo 
Município, observado as condições do Edital e os preços registrados dos demais 
Fornecedores. 
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Praça Nossa Senhora da Conceição, nº 04, centro – Araci – BA – CEP 48.760.000 
9.6 - O licitante obrigar-se-á a fornecer o objeto, para o qual foi classificado, durante o 
período da revisão prevista para cada 90 (noventa) dias, até a publicação da 
homologação da revisão. 
9.7 - O Município se compromete a prestar, verbalmente ou por escrito, ao Fornecedor 
informações que visem esclarecer ou orientar o fiel cumprimento desta Ata e a 
providenciar a publicação resumida do objeto deste instrumento no Diário Oficial do 
Município.
10. DA ENTREGA 
10.1 - Os materiais serão entregues no local e prazo indicados na SOLICITAÇÃO DE 
DESPESAS - SD e recebidos por servidor responsável designado pela unidade 
administrativa equivalente da unidade solicitante, o qual procederá a conferência, no 
prazo máximo de 03 (três) dias úteis. 
Parágrafo Primeiro – O recebimento do objeto aqui registrado só se dará após 
adotados, pelo Município, todos os procedimentos previstos no art. 73, inciso II, da Lei 
n.º 8.666/93. 
Parágrafo Segundo – O Município rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição 
de fornecimento de material em desacordo com as especificações do objeto da 
licitação. 
10.2 - O Fornecedor se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre 
a qualidade e pontualidade da entrega do material, providenciando sua imediata 
correção, sem ônus para o Município; 
10.3 - Em caso de divergência entre a SOLICITAÇÃO DE DESPESAS - SD e a Nota 
Fiscal/Fatura ou entre os objetos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado 
para retirá-los imediatamente, para adoção das providências cabíveis. 
10.4 - O prazo de entrega do material será de até 10 (dez) dias corridos, contados a 
partir da assinatura da SOLICITAÇÃO DE DESPESAS - SD pelo Fornecedor. 
10.5- O fornecimento do material somente será considerado concluído mediante a 
emissão de atesto na Nota Fiscal, expedido pelo setor de recebimento de material, 
através do carimbo padrão.
10.6 - O prazo estabelecido no item 8.4 poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo 
Fornecedor e desde que ocorra motivo justificado, comprovado e aceito pela 
Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico. 
10.7 - O Fornecedor se comprometerá em manter durante toda a execução deste 
instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de 
habilitação e qualificação exigidas no Edital.
11. DAS PENALIDADES 
11.1 - O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas na Ata, 
sujeitará o Fornecedor às sanções previstas nas legislações que regem o edital, 
sendo, contudo, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. 
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11.2 - A inexecução, parcial ou total, do Contrato ou da Autorização para 
Fornecimento de Material - SOLICITAÇÃO DE DESPESAS - SD, ensejará a 
suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com 
a Administração Pública e multa, de acordo com a gravidade da infração. 
11.3 - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes 
limites máximos: 
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário 
em assinar o Contrato ou a Autorização para Fornecimento de Material - 
SOLICITAÇÃO DE DESPESAS - SD, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da 
data de sua convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor 
da parte do fornecimento não realizado; 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não 
realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo dia. 
11.4 - O Município se reserva ao direito de descontar do pagamento devido ao 
Fornecedor o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do 
descumprimento das condições estipuladas na Ata. 
11.5 - As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não 
eximirá o Fornecedor da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das 
infrações cometidas. 
11.6 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o Fornecedor sujeitar-se-á às 
penalidades de impedimento temporário de licitar com a Administração Pública e de 
declaração de inidoneidade que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da 
rescisão da Ata e cancelamento do registro. 
11.7 - A recusa injustificada do Fornecedor em assinar a Ata de Registro, dentro do 
prazo previsto, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, 
sujeitando-se às penalidades cabíveis. 
11.8 - O Fornecedor se comprometerá a ressarcir ao Município o equivalente a todos 
os danos decorrentes de atraso, paralisação ou interrupção da entrega do material, 
exceto quando isto ocorrer por exigência do Município ou, ainda, por caso fortuito ou 
força maior, circunstâncias que deverão ser devidamente comunicadas ao Município 
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência. 
11.9 - O Fornecedor manterá sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, 
direção e mão-de-obra para execução completa e eficiente do objeto deste 
instrumento;
11. DA RESCISÃO CONTRATUAL 
11.1 - Constituem motivos de rescisão do Contrato, as hipóteses elencadas no Art. 78, 
da Lei n.º 8.666/93. 
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11.2 - Caso o Município não utilize a prerrogativa de rescindir o contrato, a seu 
exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das 
faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida, 
sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital. 
11.3 - A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições 
previstas no Art. 79 da Lei n.º 8.666/93. 
11.4 - O Fornecedor reconhece os direitos do Município nos casos de rescisão 
previstos nos Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 
12. DA COBRANÇA JUDICIAL 
11.1 - As importâncias devidas pelo Fornecedor serão cobradas através de processos 
de execução, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de 
créditos, sempre que possível. 
13. DA FISCALIZAÇÃO 
13.1 - A fiscalização do objeto deste instrumento será exercida pela 
13.2 - Em caso de divergência entre a SOLICITAÇÃO DE DESPESAS - SD e a Nota 
Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será 
notificado para retirá-los imediatamente, sendo a ocorrência comunicada a SSA para 
adoção das providências cabíveis. 
13.3 - A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização por parte do Município não 
eximirá o Fornecedor da total responsabilidade na execução deste fornecimento. 
14. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
14.1. O Fornecedor se obriga a proceder ao fornecimento do material, objeto deste 
instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra 
este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais. 
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. O Município não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo 
Fornecedor com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente instrumento. 
15. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR 
15.1. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado 
pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 
15.2. O registro do Fornecedor poderá ser cancelado, garantida prévia e ampla defesa 
em processo administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do 
recebimento da notificação, quando: 
I – o Fornecedor não cumprir as exigências contidas no Edital, na Ata de Registro de 
Preços, Autorização para Fornecimento de Material e Contrato; 
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Quarta-feira
7 de Janeiro de 2015
335 - Ano - Nº 1425
12
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI 
ESTADO DA BAHIA 
CNPJ nº 14.232.086/0001-92 
Praça Nossa Senhora da Conceição, nº 04, centro – Araci – BA – CEP 48.760.000 
II - o Fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro 
de Preços; 
III - o Fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato, decorrente do 
Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei 
n.º 8.666/93. 
15.3. Os preços registrados poderão ser cancelados ou suspensos temporariamente 
nas seguintes hipóteses: 
I - quando se tornarem superiores aos praticados pelo mercado; 
II - por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 
15.4. A comunicação do cancelamento do registro do Fornecedor, será feita por 
escrito, juntando-se o comprovante de recebimento nos autos que deram origem ao 
registro.
15.5. No caso do Fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a 
comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se 
cancelado o preço registrado a partir da data da publicação. 
15.6. O Fornecedor poderá pedir o cancelamento do preço registrado, mediante 
solicitação por escrito, desde que comprove estar definitiva ou temporariamente 
impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem 
ao Registro de Preços. 
15.7. A solicitação do Fornecedor para cancelamento do Registro de Preços não o 
desobriga do Fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador, a 
qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada ao Município 
a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório e na presente Ata. 
15.8. Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para 
a aquisição dos bens constantes do Registro de Preços. 
16. DO FORO 
16.1. Fica eleito o foro da comarca de Araci, Estado da Bahia, para dirimir eventuais 
conflitos originados pela presente Ata e pelo futuro contrato, com renúncia a qualquer 
outro por mais privilegiado que possa ser. E, por estarem assim justos e contratados, 
firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das 
testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. 
Araci, 19 de Dezembro de 2014. 
___________________________ 
FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE 
MARIA BETIVÂNIA LIMA DE JESUS – Secretária M. de Saúde - Município
___________________________________
JOSE REINALDO ALMEIDA PINHO-MEI 
Fornecedor
_________________________________________
BAR E MERCEARIA MIRANDA QUEIROZ LTDA 
ANDREA MIRANDA - Fornecedor 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI 
ESTADO DA BAHIA 
CNPJ nº 14.232.086/0001-92 
Praça Nossa Senhora da Conceição, nº 04, centro – Araci – BA – CEP 48.760.000 
TESTEMUNHA: 
---------------------------------------- 
RG
CPF 
Testemunha
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RG
CPF 
Testemunha
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