| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 2015 |
| Date | 2015-04-30 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a reajustar os salários dos servidores do magistério público e dá outras providências. |
| native_id | 229 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
!"#!$!"#"%#&'()*+)+(,+) 1 LEI Nº 186 DE 30 DE ABRIL DE 2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REAJUSTAR OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores do Magistério Público Municipal no percentual de 6,5% (Seis e meio por cento), para toda a categoria. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Educação, em especial os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB e os recursos do MDE – Manutenção e Desenvolvimento da Educação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Araci - Bahia, 30 de abril de 2015; 56º da Emancipação Político-administrativa do Município. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito de Araci UESTON DA SILVA PINHO Secretário de Administração Leis Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9ZSVVK5DTFIFSH9MPTQUAA Quinta-feira 30 de Abril de 2015 2 - Ano - Nº 1539