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norma nº 187/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 187 / 2015
Date 2015-04-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a efetuar a Recomposição Salarial dos Servidores Públicos Municipal.
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LEI Nº 187 DE 30 DE ABRIL DE 2015 
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a 
Recomposição Salarial dos Servidores 
Públicos Municipal. 
O PREFEITO DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo 
Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a efetuar a 
recomposição salarial dos servidores públicos municipais 
aplicando a variação do Índice de Correção de Preço ao 
Consumidor – INPC acumulado dos últimos doze meses no 
percentual de 6,22% (seis vírgula vinte e dois por cento), 
conforme determina o inciso X do artigo 37 da Constituição 
Federal, para toda a categoria, exceção ao magistério, aos 
ACS- Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias. 
Parágrafo único. A recomposição do poder aquisitivo refere-se 
a recuperação do valor monetário dos vencimentos dos 
servidores municipais, em face da inflação ocorrida no período 
de janeiro de 2014 a janeiro de 2015. 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão 
a conta de dotações orçamentárias previstas no orçamento 
publico municipal.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Araci - Bahia, 30 de abril de 2015; 56º da Emancipação 
Político-administrativa do Município. 
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito de Araci
UESTON DA SILVA PINHO 
Secretário de Administração
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Araci
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Quinta-feira
30 de Abril de 2015
3 - Ano - Nº 1539

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