| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 2015 |
| Date | 2015-04-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Recomposição Salarial dos Servidores Públicos Municipal. |
| native_id | 230 |
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!"#!$!"#"%#&'()*+)+(,+) 1 LEI Nº 187 DE 30 DE ABRIL DE 2015 Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Recomposição Salarial dos Servidores Públicos Municipal. O PREFEITO DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a efetuar a recomposição salarial dos servidores públicos municipais aplicando a variação do Índice de Correção de Preço ao Consumidor – INPC acumulado dos últimos doze meses no percentual de 6,22% (seis vírgula vinte e dois por cento), conforme determina o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, para toda a categoria, exceção ao magistério, aos ACS- Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias. Parágrafo único. A recomposição do poder aquisitivo refere-se a recuperação do valor monetário dos vencimentos dos servidores municipais, em face da inflação ocorrida no período de janeiro de 2014 a janeiro de 2015. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias previstas no orçamento publico municipal. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Araci - Bahia, 30 de abril de 2015; 56º da Emancipação Político-administrativa do Município. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito de Araci UESTON DA SILVA PINHO Secretário de Administração Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9ZSVVK5DTFIFSH9MPTQUAA Quinta-feira 30 de Abril de 2015 3 - Ano - Nº 1539