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norma nº 189/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 189 / 2015
Date 2015-05-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal adquirir área de Terreno e dá outras providências.
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LEI Nº 189 DE 06DE MAIO DE 2015 
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal adquirir área de 
Terreno e da outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da 
Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo 
Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado adquirir por compra, terreno na Zona Rural 
medindo 8.712 m² (Oito Mil, Setecentos e doze) metros 
quadrados, de propriedade de ATANÁZIO FERREIRA DA SILVA, 
com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, 
limitando-se às margens do Rio Itapicuru; ao SUL, 
limitando-se com o senhor Osvaldo Bispo de Lima; ao LESTE, 
limitando-se as margens de uma rua sem denominação de 
acesso ao Povoado de Campo Grande; e ao OESTE, limitando-se 
com o proprietário. Adquirida por compra dos terrenos dos 
herdeiros de: Antônio Alexandre da Silva e Francisca 
Ferreira da Silva, conforme Escritura Particular de Cessão 
de Direitos Hereditários, lavrado no dia 04 de fevereiro de 
2011, em Santa Luz/BA. 
Art. 2º A aquisição do terreno, de que trata o art. 1º, tem 
por finalidade a ampliação, redimensionamento da área e 
prolongamento de via pública na referida localidade. 
Art. 3º A avaliação do Município atribuiu ao imóvel o valor 
total de R$4.000,00 (Quatro Mil Reais). 
Art. 4º Fica autorizado a dispensa de licitação para a 
aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, nos termos 
do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 
1993.
Art. 5º Para a aquisição do terreno de que trata o artigo 
1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a despender 
a quantia até o limite de que trata o artigo 3º por conta 
de dotação orçamentária vigente ou suplementá-la se 
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necessário ao orçamento vigente, bem como programa de 
trabalho e elemento de despesa. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Araci - Bahia, 06 de maio de 2015; 56º da Emancipação 
Político-administrativa do Município. 
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito de Araci
UESTON DA SILVA PINHO 
Secretário de Administração
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