| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 2015 |
| Date | 2015-05-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir área de Terreno e dá outras providências. |
| native_id | 232 |
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!"#"$%!"#!#&'()*+)+(,+) 1 LEI Nº 189 DE 06DE MAIO DE 2015 Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir área de Terreno e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir por compra, terreno na Zona Rural medindo 8.712 m² (Oito Mil, Setecentos e doze) metros quadrados, de propriedade de ATANÁZIO FERREIRA DA SILVA, com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, limitando-se às margens do Rio Itapicuru; ao SUL, limitando-se com o senhor Osvaldo Bispo de Lima; ao LESTE, limitando-se as margens de uma rua sem denominação de acesso ao Povoado de Campo Grande; e ao OESTE, limitando-se com o proprietário. Adquirida por compra dos terrenos dos herdeiros de: Antônio Alexandre da Silva e Francisca Ferreira da Silva, conforme Escritura Particular de Cessão de Direitos Hereditários, lavrado no dia 04 de fevereiro de 2011, em Santa Luz/BA. Art. 2º A aquisição do terreno, de que trata o art. 1º, tem por finalidade a ampliação, redimensionamento da área e prolongamento de via pública na referida localidade. Art. 3º A avaliação do Município atribuiu ao imóvel o valor total de R$4.000,00 (Quatro Mil Reais). Art. 4º Fica autorizado a dispensa de licitação para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993. Art. 5º Para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a despender a quantia até o limite de que trata o artigo 3º por conta de dotação orçamentária vigente ou suplementá-la se Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VGOO3NHFHZMG9TBG8HTGRW Quinta-feira 7 de Maio de 2015 4 - Ano - Nº 1545 !"#"$%!"#!#&'()*+)+(,+) 2 necessário ao orçamento vigente, bem como programa de trabalho e elemento de despesa. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Araci - Bahia, 06 de maio de 2015; 56º da Emancipação Político-administrativa do Município. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito de Araci UESTON DA SILVA PINHO Secretário de Administração Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VGOO3NHFHZMG9TBG8HTGRW Quinta-feira 7 de Maio de 2015 5 - Ano - Nº 1545