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norma nº 192/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 192 / 2015
Date 2015-06-01
EmentaInstitui Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) no âmbito da Prefeitura Municipal de Araci-Bahia, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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LEI Nº 192 DE 01 DE JUNHO DE 2015 
Institui Programa de Aposentadoria 
Incentivada (PAI) no âmbito da 
Prefeitura Municipal de Araci￾Bahia, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da 
Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo 
Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído o Programa de Aposentadoria 
Incentivada (PAI), visando incentivar a aposentadoria 
voluntária dos servidores efetivos da Prefeitura Municipal 
de Araci. 
Art. 2º Ao servidor que, preenchendo os requisitos para 
aposentadoria integral, aderir ao PAI, será concedido abono 
em pecúnia, em decorrência da conversão do período de 
licença prêmio adquirida e não gozada até a data da 
concessão da aposentadoria. 
Art. 3º O incentivo pecuniário de que trata esta Lei, terá 
seu pagamento parcelado em numero de parcelas igual a 
quantidade de meses que o servidor tiver direito, na forma 
do artigo anterior, efetivados mensalmente como se no gozo 
da licença estivesse. 
Art. 4º Constitui condições de adesão ao PAI: 
I – Ser servidor efetivo da Prefeitura Municipal de Araci; 
II – Contar com tempo de serviço ou idade suficiente para 
solicitar aposentadoria integral; 
III – Aderir formal e expressamente ao Programa. 
§ 1º O pagamento do incentivo está condicionado ao 
deferimento da aposentadoria do servidor. 
§ 2º A adesão ao Programa não gera automaticamente direito 
ao abono. 
Art. 5º O ato de exoneração do servidor em decorrência da 
aposentadoria, só deverá ocorrer ao término do pagamento do 
abono pecuniário, convertido da licença prêmio a que tinha 
direito quando da adesão ao PAI. 
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Araci
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Terça-feira
9 de Junho de 2015
18 - Ano - Nº 1573
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revoga todas as disposições em contrário. 
Araci - Bahia, 01 de junho de 2015; 56º da Emancipação 
Político-administrativa do Município. 
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito de Araci
UESTON DA SILVA PINHO 
Secretário de Administração
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Terça-feira
9 de Junho de 2015
19 - Ano - Nº 1573

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