| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 195 / 2015 |
| Date | 2015-09-11 |
| Ementa | Acrescenta o Parágrafo único no art. 1º, à Lei nº 186-2015 que autoriza o Poder Executivo a efetuar a Recomposição Salarial dos Servidores Públicos Municipal. |
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Gestor - Antonio Carvalho da Silva Neto / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicações Praça da Conceição, 04 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BFUCS2OBWMWOXGP/QH7XXA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal de Araci 1 Terça-feira • 15 de Setembro de 2015 • Ano • Nº 1717 Prefeitura Municipal de Araci publica: • Lei Nº 195, de 11 de setembro de 2015 - Acrescenta o Parágrafo único no art. 1º, à Lei nº 186/2015 que autoriza o Poder Executivo a efetuar a Recomposição Salarial dos Servidores Públicos Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 32663076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 195, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015. Acrescenta o Parágrafo único no art. 1º, à Lei nº 186/2015 que autoriza o Poder Executivo a efetuar a Recomposição Salarial dos Servidores Públicos Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 186 de 30 de abril de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. (...) Parágrafo único. Aos Trabalhadores em Educação fica o poder executivo autorizado a conceder 3,84% (três vírgula oitenta e quatro por cento) de reajuste sobre os vencimentos de agosto de 2015. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Educação-MDE, em especial os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Araci - Bahia, 11 de setembro de 2015; 56º da Emancipação Político-administrativa do Município. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito de Araci UESTON DA SILVA PINHO Secretário de Administração Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BFUCS2OBWMWOXGP/QH7XXA Terça-feira 15 de Setembro de 2015 2 - Ano - Nº 1717 Leis