| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 2015 |
| Date | 2015-10-14 |
| Ementa | Instituiu o Conselho Escolar na rede municipal de ensino e dá outras providências. |
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Gestor - Antonio Carvalho da Silva Neto / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicações Praça da Conceição, 04 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: H+C5KDPUFQJIW9ZAI0FQRG Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal de Araci 1 Sexta-feira • 16 de Outubro de 2015 • Ano • Nº 1761 Prefeitura Municipal de Araci publica: • Lei Nº 196, de 14 de outubro de 2015 - Instituiu o Conselho Escolar na rede municipal de ensino e dá outras providências. • Portaria Nº 2.332 de 14 de outubro de 2015 • Portaria Nº 2.333 de 14 de outubro de 2015 • Portaria Nº 2.334 de 14 de outubro de 2015 • Portaria Nº 2.335 de 14 de outubro de 2015 • Portaria Nº 2.336 de 14 de outubro de 2015 • Portaria Nº 2.337 de 14 de outubro de 2015 • Portaria Nº 2.338 de 14 de outubro de 2015 • Portaria Nº 2.339 de 14 de outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 196, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015. “Instituiu o Conselho Escolar na rede municipal de ensino e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º. Instituir nas unidades de ensino da rede municipal – Séries Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e Educação Infantil – o Conselho Escolar como órgão colegiado representativo da comunidade escolar, de natureza deliberativa, consultiva, avaliativa e fiscalizadora, sobre a organização e realização do trabalho pedagógico e administrativo da instituição escolar em conformidade com as políticas e diretrizes educacionais da Secretaria Municipal de Educação, do Projeto Político-Pedagógico e do Regimento Escolar das mesmas, para o cumprimento da função social e específica da escola, numa perspectiva de democratização da escola pública, constituindo-se como órgão máximo de direção do Estabelecimento de Ensino. Parágrafo único. A comunidade escolar é compreendida como o conjunto de profissionais da educação atuantes na escola, alunos devidamente matriculados e com frequência regular, pais e/ou responsáveis pelos alunos, representantes de segmentos organizados presentes na comunidade comprometidos com a educação. Art.2º. O Conselho Escolar é constituído por conselheiros de todos os segmentos da comunidade escolar, observado os princípios da representatividade e proporcionalidade, em 50% (cinquenta por cento) para a categoria profissionais da escola (professores, equipe pedagógica e funcionários) e em 50% (cinquenta por cento) para a categoria comunidade atendida pela escola (pais de alunos e movimentos sociais organizados da comunidade), assim constituído: a) diretor da unidade de ensino; b) 2 (dois) representantes da equipe pedagógica/diretiva; c) 2 (dois) representantes do corpo docente (professores); d) 2 (dois) representantes dos funcionários administrativos e ou serviços gerais; e) 2 (dois) representantes de alunos; Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: H+C5KDPUFQJIW9ZAI0FQRG Sexta-feira 16 de Outubro de 2015 2 - Ano - Nº 1761 Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 2 f) 2 (dois) representantes de pais de alunos; g) 2 (dois) representantes dos movimentos sociais organizados da comunidade (Associação de Moradores, Igrejas, Unidades de Saúde, etc. Art. 3°. São atribuições do Conselho Escolar: I - aprovar e acompanhar a efetivação do projeto políticopedagógico da escola, acompanhando sua elaboração, bem como do regimento escolar, incluindo suas formas de funcionamento aprovados pela comunidade escolar; II - analisar e aprovar o Plano Anual, com base no seu projeto político pedagógico; III - acompanhar e avaliar o desempenho da escola face às diretrizes, prioridades e metas estabelecidas no seu Plano Anual, redirecionando as ações quando necessário; IV - analisar e propor alternativas de solução a questões de natureza pedagógica, administrativa e financeira, detectadas pelo próprio Conselho Escolar, bem como as encaminhadas, por escrito, pelos diferentes participantes da comunidade escolar, no âmbito de sua competência; V - articular ações com segmentos da sociedade que possam contribuir para a melhoria da qualidade do processo ensinoaprendizagem; VI - elaborar e/ou reformular o Estatuto do Conselho Escolar, sempre que se fizer necessário, de acordo com as normas da Secretaria Municipal de Educação e legislação vigente; VII - definir e aprovar o uso dos recursos destinados à escola mediante Planos de Aplicação, bem como prestação de contas desses recursos, em ação conjunta com a Associação de Pais e Mestres – APM; VIII - discutir, analisar, rejeitar ou aprovar propostas de alterações no Regimento Escolar, encaminhadas pela comunidade escolar; IX - promover, regularmente, círculos de estudos, objetivando a formação continuada dos Conselheiros a partir de necessidades detectadas, proporcionando um melhor desempenho do seu trabalho; X - acompanhar o cumprimento do Calendário Escolar observada a legislação vigente e diretrizes emanadas da Secretaria de Estado da Educação e da Secretaria Municipal de Educação; XI - discutir e acompanhar a efetivação da proposta curricular da escola, objetivando o aprimoramento do processo pedagógico, respeitadas as diretrizes da mantenedora; Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: H+C5KDPUFQJIW9ZAI0FQRG Sexta-feira 16 de Outubro de 2015 3 - Ano - Nº 1761 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 3 XII - zelar pelo cumprimento e defesa aos Direitos da Criança e do Adolescente, com base na Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente; XIII - avaliar, periódica e sistematicamente, as informações referentes ao uso dos recursos financeiros, os serviços prestados pela Escola e resultados pedagógicos obtidos; XIV - encaminhar, quando for necessário, à autoridade competente, solicitação de verificação, com fim de apurar irregularidades do diretor e demais profissionais da escola, em decisão tomada pela maioria absoluta de seus membros, em Assembleia Extraordinária convocada para tal fim, com razões fundamentadas, documentadas e devidamente registradas; XV - assessorar, apoiar e colaborar com a direção em matéria de sua competência e em todas as suas atribuições, com destaque especial para: a) o cumprimento das disposições legais; b) a preservação do prédio e dos equipamentos escolares; c) comunicação ao órgão competente das medidas de emergência, adotadas pelo Conselho Escolar, em casos de irregularidades graves na escola; XVI - Estabelecer anualmente cronograma de reuniões ordinárias. Art.4º. O Conselho Escolar terá como membro nato o Diretor do estabelecimento de ensino, eleito ou indicado para o cargo, em conformidade com a legislação pertinente. Art. 5º. Os Conselheiros, suplentes e titulares, terão mandato de 2 (dois) anos , admitindo-se uma única reeleição consecutiva, não havendo remuneração aos mesmos, considerada a atuação como de relevante valor à educação de qualidade. Havendo necessidade de afastamento de titular e suplente, concomitantemente, o presidente deverá convocar uma assembleia extraordinária e propor a indicação de novo membro para o segmento desfalcado. Art. 6º. As reuniões do Conselho Escolar poderão ser ordinárias ou extraordinárias, cujas normas de realização serão estipuladas no Estatuto, e as deliberações do Conselho Escolar serão tomadas por consenso de seus membros e deverão ser tornadas públicas de forma imediata, através de pareceres ou resoluções. Art. 7º. A atuação dos Conselheiros será restrita às reuniões do Conselho, ficando vedada interferência no trabalho de qualquer profissional ou aluno da unidade escolar. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: H+C5KDPUFQJIW9ZAI0FQRG Sexta-feira 16 de Outubro de 2015 4 - Ano - Nº 1761 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 4 Parágrafo Único. Os Conselheiros poderão, individual ou coletivamente, agir junto a órgãos externos quando tal tarefa lhes for delegada em reunião do Conselho. Art. 8º. O conselheiro que deixar de cumprir as disposições estatutárias ficará sujeito às seguintes medidas disciplinares: a) advertência verbal, em particular, aplicada pelo Presidente do Conselho; b) advertência verbal, em reunião do Conselho, com registro em ata e ciência do advertido; c) repreensão, por escrito, aplicada pelo Presidente e ciência do conselheiro repreendido; d) afastamento do Conselho, por meio de registro em ata, em reunião do Conselho Escolar. Parágrafo único. Nenhuma medida disciplinar poderá ser aplicada, sem prévia defesa, por parte do conselheiro. Art. 9º. Os membros dos segmentos poderão destituir seus representantes quando estes não cumprirem às atribuições dos Conselheiros previstas em Estatuto. Art. 10. Cabe à Secretaria Municipal de Educação estipular as normas do Estatuto Geral do Conselho Escolar e outras que visem a melhor aplicação desta lei. Art. 11. Será obrigatória a instituição dos Conselhos Escolares em todas as unidades de ensino da rede municipal a partir do ano letivo de 2015. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Araci - Bahia, 14 de outubro de 2015; 56º da Emancipação Político-administrativa do Município. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito de Araci UESTON DA SILVA PINHO Secretário de Administração Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: H+C5KDPUFQJIW9ZAI0FQRG Sexta-feira 16 de Outubro de 2015 5 - Ano - Nº 1761 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2144 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br CNPJ 14.232.086/0001-92 1 PORTARIA N° 2.332 DE 14 DE OUTUBRO DE 2015 Concede Licença Prêmio a Servidora do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE ARACI-BA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na legislação municipal em vigor, autorizado pelo Decreto nº 421 de 28/05/2013, que delega poderes, e; CONSIDERANDO, requerimento protocolado junto à Secretaria de Administração, solicitando licença; CONSIDERANDO, parecer favorável emitido pela Procuradoria do Município, opinando pelo deferimento, CONSIDERANDO a importância de se garantir o funcionamento satisfatório das unidades administrativas, através da fixação do seu quadro efetivo permanente de servidores; CONSIDERANDO a necessidade da distribuição dos servidores administrativos nas unidades da rede pública municipal: RESOLVE: Art. 1º Conceder, a(o) servidor(a): MARAIZA CLARA ARAÚJO DO NASCIMENTO, Cadastro nº 1857, Professora, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença Prêmio por um período de 03 (três) meses relativo ao período aquisitivo de 07/02/2003 a 07/02/2008. § 1º. A licença prêmio do servidor terá seus feitos retroagidos a partir de 30/09/2015 a 30/12/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Araci-Bahia, 14 de outubro de 2015. UESTON DA SILVA PINHO Secretária de Administração e Desenvolvimento Econômico Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: H+C5KDPUFQJIW9ZAI0FQRG Sexta-feira 16 de Outubro de 2015 6 - Ano - Nº 1761 Portarias PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2144 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br CNPJ 14.232.086/0001-92 1 PORTARIA N° 2.333 DE 14 DE OUTUBRO DE 2015 Concede Licença Prêmio a Servidora do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE ARACI-BA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na legislação municipal em vigor, autorizado pelo Decreto nº 421 de 28/05/2013, que delega poderes, e; CONSIDERANDO, requerimento protocolado junto à Secretaria de Administração, solicitando licença; CONSIDERANDO, parecer favorável emitido pela Procuradoria do Município, opinando pelo deferimento, CONSIDERANDO a importância de se garantir o funcionamento satisfatório das unidades administrativas, através da fixação do seu quadro efetivo permanente de servidores; CONSIDERANDO a necessidade da distribuição dos servidores administrativos nas unidades da rede pública municipal: RESOLVE: Art. 1º Conceder, a(o) servidor(a): VALDIRENE VIERA DA SILVA, Cadastro nº 280, Professora, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença Prêmio por um período de 03 (três) meses relativo ao período aquisitivo de 01/09/1983 a 01/09/1988. § 1º. A licença prêmio do servidor terá seus feitos retroagidos a partir de 12/09/2015 a 12/12/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Araci-Bahia, 14 de outubro de 2015. UESTON DA SILVA PINHO Secretária de Administração e Desenvolvimento Econômico Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: H+C5KDPUFQJIW9ZAI0FQRG Sexta-feira 16 de Outubro de 2015 7 - Ano - Nº 1761 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2144 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br CNPJ 14.232.086/0001-92 1 PORTARIA N° 2.334 DE 14 DE OUTUBRO DE 2015 Concede Licença Prêmio a Servidora do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE ARACI-BA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na legislação municipal em vigor, autorizado pelo Decreto nº 421 de 28/05/2013, que delega poderes, e; CONSIDERANDO, requerimento protocolado junto à Secretaria de Administração, solicitando licença; CONSIDERANDO, parecer favorável emitido pela Procuradoria do Município, opinando pelo deferimento, CONSIDERANDO a importância de se garantir o funcionamento satisfatório das unidades administrativas, através da fixação do seu quadro efetivo permanente de servidores; CONSIDERANDO a necessidade da distribuição dos servidores administrativos nas unidades da rede pública municipal: RESOLVE: Art. 1º Conceder, a(o) servidor(a): GINALVA MEDEIROS DE LUCENA, Cadastro nº 1644, Professora, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença Prêmio por um período de 03 (três) meses relativo ao período aquisitivo de 07/02/2003 a 07/02/2008. § 1º. A licença prêmio do servidor terá seus feitos retroagidos a partir de 29/09/2015 a 29/12/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Araci-Bahia, 14 de outubro de 2015. UESTON DA SILVA PINHO Secretária de Administração e Desenvolvimento Econômico Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: H+C5KDPUFQJIW9ZAI0FQRG Sexta-feira 16 de Outubro de 2015 8 - Ano - Nº 1761 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2144 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br CNPJ 14.232.086/0001-92 1 PORTARIA N° 2.335 DE 14 DE OUTUBRO DE 2015 Concede Licença Prêmio a Servidora do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE ARACI-BA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na legislação municipal em vigor, autorizado pelo Decreto nº 421 de 28/05/2013, que delega poderes, e; CONSIDERANDO, requerimento protocolado junto à Secretaria de Administração, solicitando licença; CONSIDERANDO, parecer favorável emitido pela Procuradoria do Município, opinando pelo deferimento, CONSIDERANDO a importância de se garantir o funcionamento satisfatório das unidades administrativas, através da fixação do seu quadro efetivo permanente de servidores; CONSIDERANDO a necessidade da distribuição dos servidores administrativos nas unidades da rede pública municipal: RESOLVE: Art. 1º Conceder, a(o) servidor(a): TEREZA DA SILVA OLIVEIRA, Cadastro nº 227, Professora, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença Prêmio por um período de 03 (três) meses relativo ao período aquisitivo de 01/08/1998 a 01/08/2003. § 1º. A licença prêmio do servidor terá seus feitos retroagidos a partir de 21/09/2015 a 21/12/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Araci-Bahia, 14 de outubro de 2015. UESTON DA SILVA PINHO Secretária de Administração e Desenvolvimento Econômico Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: H+C5KDPUFQJIW9ZAI0FQRG Sexta-feira 16 de Outubro de 2015 9 - Ano - Nº 1761 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2144 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br CNPJ 14.232.086/0001-92 1 PORTARIA N° 2.336 DE 14 DE OUTUBRO DE 2015 Concede Licença Prêmio a Servidora do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE ARACI-BA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na legislação municipal em vigor, autorizado pelo Decreto nº 421 de 28/05/2013, que delega poderes, e; CONSIDERANDO, requerimento protocolado junto à Secretaria de Administração, solicitando licença; CONSIDERANDO, parecer favorável emitido pela Procuradoria do Município, opinando pelo deferimento, CONSIDERANDO a importância de se garantir o funcionamento satisfatório das unidades administrativas, através da fixação do seu quadro efetivo permanente de servidores; CONSIDERANDO a necessidade da distribuição dos servidores administrativos nas unidades da rede pública municipal: RESOLVE: Art. 1º Conceder, a(o) servidor(a): AURA SANTOS BARRETO, Cadastro nº 473, Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença Prêmio por um período de 03 (três) meses relativo ao período aquisitivo de 18/08/1997 a 18/08/2002. § 1º. A licença prêmio do servidor terá seus feitos retroagidos a partir de 21/03/2015 a 21/06/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Araci-Bahia, 14 de outubro de 2015. UESTON DA SILVA PINHO Secretária de Administração e Desenvolvimento Econômico Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: H+C5KDPUFQJIW9ZAI0FQRG Sexta-feira 16 de Outubro de 2015 10 - Ano - Nº 1761 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2144 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br CNPJ 14.232.086/0001-92 1 PORTARIA N° 2.337 DE 14 DE OUTUBRO DE 2015 Concede Licença Prêmio a Servidora do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE ARACI-BA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na legislação municipal em vigor, autorizado pelo Decreto nº 421 de 28/05/2013, que delega poderes, e; CONSIDERANDO, requerimento protocolado junto à Secretaria de Administração, solicitando licença; CONSIDERANDO, parecer favorável emitido pela Procuradoria do Município, opinando pelo deferimento, CONSIDERANDO a importância de se garantir o funcionamento satisfatório das unidades administrativas, através da fixação do seu quadro efetivo permanente de servidores; CONSIDERANDO a necessidade da distribuição dos servidores administrativos nas unidades da rede pública municipal: RESOLVE: Art. 1º Conceder, a(o) servidor(a): HILDA FERREIRA DA SILVA, Cadastro nº 210, Professora, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença Prêmio por um período de 03 (três) meses relativo ao período aquisitivo de 01/05/1998 a 01/05/2003. § 1º. A licença prêmio do servidor terá seus feitos retroagidos a partir de 12/09/2015 a 12/12/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Araci-Bahia, 14 de outubro de 2015. UESTON DA SILVA PINHO Secretária de Administração e Desenvolvimento Econômico Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: H+C5KDPUFQJIW9ZAI0FQRG Sexta-feira 16 de Outubro de 2015 11 - Ano - Nº 1761 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2144 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br CNPJ 14.232.086/0001-92 1 PORTARIA N° 2.338 DE 14 DE OUTUBRO DE 2015 Concede Licença Sem Vencimentos ao Servidor do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE ARACI-BA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na legislação municipal em vigor, autorizado pelo Decreto nº 421 de 28/05/2013, que delega poderes, e; CONSIDERANDO, requerimento protocolado junto à Secretaria de Administração, solicitando licença; CONSIDERANDO, parecer favorável emitido pela Procuradoria do Município, opinando pelo deferimento, CONSIDERANDO a importância de se garantir o funcionamento satisfatório das unidades administrativas, através da fixação do seu quadro efetivo permanente de servidores; CONSIDERANDO a necessidade da distribuição dos servidores administrativos nas unidades da rede pública municipal: RESOLVE: Art. 1º Conceder, à servidora: ELIANA CERQUEIRA VILAS BOAS, Cadastro nº 3495, Assistente Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença sem Vencimentos por um período de 2 anos, com gozo de sua licença a partir de 01/09/2015 a 01/09/2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, seus efeitos retroagem a 01/09/2015. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Araci-Bahia, 14 de outubro de 2015. UESTON DA SILVA PINHO Secretária de Administração e Desenvolvimento Econômico Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: H+C5KDPUFQJIW9ZAI0FQRG Sexta-feira 16 de Outubro de 2015 12 - Ano - Nº 1761 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2144 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br CNPJ 14.232.086/0001-92 1 PORTARIA N° 2.339 DE 14 DE OUTUBRO DE 2015 Concede Licença Maternidade a Servidora da Secretaria Municipal da Educação. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE ARACI-BA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na legislação municipal em vigor, autorizado pelo Decreto nº 421 de 28/05/2013, que delega poderes, e; CONSIDERANDO, requerimento protocolado junto à Secretaria Municipal de Administração, solicitando licença maternidade; CONSIDERANDO o art. 123 da Lei Complementar nº 02 de 19 de janeiro de 2001, alterado pela Lei Complementar nº 002 de 28 de outubro de 2009, que permite a licença por um período de 180 dias; CONSIDERANDO, parecer favorável emitido pela Procuradoria do Município, opinando pelo deferimento, CONSIDERANDO a necessidade da distribuição dos servidores administrativos nas unidades da rede pública municipal: RESOLVE: Art. 1º Conceder, a servidora: MAIARA CARVALHO MIRANDA, Cadastro nº1366, Assessor Técnico II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Maternidade por um período de 180 (cento e oitenta) dias a partir de 22/03/2015 a 22/09/2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 22/03/2015. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Araci-Bahia, 14 de outubro de 2015. UESTON DA SILVA PINHO Secretária de Administração Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: H+C5KDPUFQJIW9ZAI0FQRG Sexta-feira 16 de Outubro de 2015 13 - Ano - Nº 1761