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norma nº 196/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 196 / 2015
Date 2015-10-14
EmentaInstituiu o Conselho Escolar na rede municipal de ensino e dá outras providências.
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Gestor - Antonio Carvalho da Silva Neto / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicações
Praça da Conceição, 04
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Prefeitura Municipal de Araci
1 Sexta-feira • 16 de Outubro de 2015 • Ano • Nº 1761
Prefeitura Municipal de 
Araci publica:
• Lei Nº 196, de 14 de outubro de 2015 - Instituiu o Conselho Escolar na 
rede municipal de ensino e dá outras providências. 
• Portaria Nº 2.332 de 14 de outubro de 2015 
• Portaria Nº 2.333 de 14 de outubro de 2015 
• Portaria Nº 2.334 de 14 de outubro de 2015 
• Portaria Nº 2.335 de 14 de outubro de 2015 
• Portaria Nº 2.336 de 14 de outubro de 2015 
• Portaria Nº 2.337 de 14 de outubro de 2015 
• Portaria Nº 2.338 de 14 de outubro de 2015 
• Portaria Nº 2.339 de 14 de outubro de 2015 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
1
LEI Nº 196, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015. 
“Instituiu o Conselho Escolar na 
rede municipal de ensino e dá outras 
providências.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal 
aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art.1º. Instituir nas unidades de ensino da rede municipal – 
Séries Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e Educação 
Infantil – o Conselho Escolar como órgão colegiado 
representativo da comunidade escolar, de natureza deliberativa, 
consultiva, avaliativa e fiscalizadora, sobre a organização e 
realização do trabalho pedagógico e administrativo da 
instituição escolar em conformidade com as políticas e 
diretrizes educacionais da Secretaria Municipal de Educação, do 
Projeto Político-Pedagógico e do Regimento Escolar das mesmas, 
para o cumprimento da função social e específica da escola, 
numa perspectiva de democratização da escola pública, 
constituindo-se como órgão máximo de direção do Estabelecimento 
de Ensino. 
Parágrafo único. A comunidade escolar é compreendida como o 
conjunto de profissionais da educação atuantes na escola, 
alunos devidamente matriculados e com frequência regular, pais 
e/ou responsáveis pelos alunos, representantes de segmentos 
organizados presentes na comunidade comprometidos com a 
educação. 
Art.2º. O Conselho Escolar é constituído por conselheiros de 
todos os segmentos da comunidade escolar, observado os 
princípios da representatividade e proporcionalidade, em 50% 
(cinquenta por cento) para a categoria profissionais da escola 
(professores, equipe pedagógica e funcionários) e em 50% 
(cinquenta por cento) para a categoria comunidade atendida pela 
escola (pais de alunos e movimentos sociais organizados da 
comunidade), assim constituído: 
a) diretor da unidade de ensino; 
b) 2 (dois) representantes da equipe pedagógica/diretiva; 
c) 2 (dois) representantes do corpo docente (professores); 
d) 2 (dois) representantes dos funcionários administrativos e 
ou serviços gerais; 
e) 2 (dois) representantes de alunos; 
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2 - Ano - Nº 1761
Leis
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f) 2 (dois) representantes de pais de alunos; 
g) 2 (dois) representantes dos movimentos sociais organizados 
da comunidade (Associação de Moradores, Igrejas, Unidades de 
Saúde, etc. 
Art. 3°. São atribuições do Conselho Escolar: 
I - aprovar e acompanhar a efetivação do projeto político￾pedagógico da escola, acompanhando sua elaboração, bem como do 
regimento escolar, incluindo suas formas de funcionamento 
aprovados pela comunidade escolar; 
II - analisar e aprovar o Plano Anual, com base no seu projeto 
político pedagógico; 
III - acompanhar e avaliar o desempenho da escola face às 
diretrizes, prioridades e metas estabelecidas no seu Plano 
Anual, redirecionando as ações quando necessário; 
IV - analisar e propor alternativas de solução a questões de 
natureza pedagógica, administrativa e financeira, detectadas 
pelo próprio Conselho Escolar, bem como as encaminhadas, por 
escrito, pelos diferentes participantes da comunidade escolar, 
no âmbito de sua competência; 
V - articular ações com segmentos da sociedade que possam 
contribuir para a melhoria da qualidade do processo ensino￾aprendizagem; 
VI - elaborar e/ou reformular o Estatuto do Conselho Escolar, 
sempre que se fizer necessário, de acordo com as normas da 
Secretaria Municipal de Educação e legislação vigente; 
VII - definir e aprovar o uso dos recursos destinados à escola 
mediante Planos de Aplicação, bem como prestação de contas 
desses recursos, em ação conjunta com a Associação de Pais e 
Mestres – APM; 
VIII - discutir, analisar, rejeitar ou aprovar propostas de 
alterações no Regimento Escolar, encaminhadas pela comunidade 
escolar; 
IX - promover, regularmente, círculos de estudos, objetivando a 
formação continuada dos Conselheiros a partir de necessidades 
detectadas, proporcionando um melhor desempenho do seu 
trabalho; 
X - acompanhar o cumprimento do Calendário Escolar observada a 
legislação vigente e diretrizes emanadas da Secretaria de 
Estado da Educação e da Secretaria Municipal de Educação; 
XI - discutir e acompanhar a efetivação da proposta curricular 
da escola, objetivando o aprimoramento do processo pedagógico, 
respeitadas as diretrizes da mantenedora; 
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3 - Ano - Nº 1761
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XII - zelar pelo cumprimento e defesa aos Direitos da Criança e 
do Adolescente, com base na Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança 
e do Adolescente; 
XIII - avaliar, periódica e sistematicamente, as informações 
referentes ao uso dos recursos financeiros, os serviços 
prestados pela Escola e resultados pedagógicos obtidos; 
XIV - encaminhar, quando for necessário, à autoridade 
competente, solicitação de verificação, com fim de apurar 
irregularidades do diretor e demais profissionais da escola, em 
decisão tomada pela maioria absoluta de seus membros, em 
Assembleia Extraordinária convocada para tal fim, com razões 
fundamentadas, documentadas e devidamente registradas; 
XV - assessorar, apoiar e colaborar com a direção em matéria de 
sua competência e em todas as suas atribuições, com destaque 
especial para: 
a) o cumprimento das disposições legais; 
b) a preservação do prédio e dos equipamentos escolares; 
c) comunicação ao órgão competente das medidas de emergência, 
adotadas pelo Conselho Escolar, em casos de irregularidades 
graves na escola; 
XVI - Estabelecer anualmente cronograma de reuniões ordinárias. 
Art.4º. O Conselho Escolar terá como membro nato o Diretor do 
estabelecimento de ensino, eleito ou indicado para o cargo, em 
conformidade com a legislação pertinente. 
Art. 5º. Os Conselheiros, suplentes e titulares, terão mandato 
de 2 (dois) anos , admitindo-se uma única reeleição 
consecutiva, não havendo remuneração aos mesmos, considerada a 
atuação como de relevante valor à educação de qualidade. 
Havendo necessidade de afastamento de titular e suplente, 
concomitantemente, o presidente deverá convocar uma assembleia 
extraordinária e propor a indicação de novo membro para o 
segmento desfalcado. 
Art. 6º. As reuniões do Conselho Escolar poderão ser ordinárias 
ou extraordinárias, cujas normas de realização serão 
estipuladas no Estatuto, e as deliberações do Conselho Escolar 
serão tomadas por consenso de seus membros e deverão ser 
tornadas públicas de forma imediata, através de pareceres ou 
resoluções. 
Art. 7º. A atuação dos Conselheiros será restrita às reuniões 
do Conselho, ficando vedada interferência no trabalho de 
qualquer profissional ou aluno da unidade escolar. 
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Parágrafo Único. Os Conselheiros poderão, individual ou 
coletivamente, agir junto a órgãos externos quando tal tarefa 
lhes for delegada em reunião do Conselho. 
Art. 8º. O conselheiro que deixar de cumprir as disposições 
estatutárias ficará sujeito às seguintes medidas disciplinares: 
a) advertência verbal, em particular, aplicada pelo Presidente 
do Conselho; 
b) advertência verbal, em reunião do Conselho, com registro em 
ata e ciência do advertido; 
c) repreensão, por escrito, aplicada pelo Presidente e ciência 
do conselheiro repreendido; 
d) afastamento do Conselho, por meio de registro em ata, em 
reunião do Conselho Escolar. 
Parágrafo único. Nenhuma medida disciplinar poderá ser 
aplicada, sem prévia defesa, por parte do conselheiro. 
Art. 9º. Os membros dos segmentos poderão destituir seus 
representantes quando estes não cumprirem às atribuições dos 
Conselheiros previstas em Estatuto. 
Art. 10. Cabe à Secretaria Municipal de Educação estipular as 
normas do Estatuto Geral do Conselho Escolar e outras que visem 
a melhor aplicação desta lei. 
Art. 11. Será obrigatória a instituição dos Conselhos Escolares 
em todas as unidades de ensino da rede municipal a partir do 
ano letivo de 2015. 
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Araci - Bahia, 14 de outubro de 2015; 56º da Emancipação 
Político-administrativa do Município. 
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito de Araci
UESTON DA SILVA PINHO 
Secretário de Administração
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5 - Ano - Nº 1761
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Tel:(75) 3266-2144 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 
CNPJ 14.232.086/0001-92 
1
PORTARIA N° 2.332 DE 14 DE OUTUBRO DE 2015 
Concede Licença Prêmio a Servidora do 
quadro efetivo da Secretaria Municipal de 
Educação. 
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE ARACI-BA, ESTADO DA BAHIA, no uso de 
suas atribuições legais, com fundamento na legislação municipal em vigor, autorizado 
pelo Decreto nº 421 de 28/05/2013, que delega poderes, e; 
CONSIDERANDO, requerimento protocolado junto à Secretaria de Administração, 
solicitando licença; 
CONSIDERANDO, parecer favorável emitido pela Procuradoria do Município, opinando 
pelo deferimento, 
CONSIDERANDO a importância de se garantir o funcionamento satisfatório das 
unidades administrativas, através da fixação do seu quadro efetivo permanente de 
servidores; 
CONSIDERANDO a necessidade da distribuição dos servidores administrativos nas 
unidades da rede pública municipal: 
RESOLVE: 
Art. 1º Conceder, a(o) servidor(a): MARAIZA CLARA ARAÚJO DO NASCIMENTO, 
Cadastro nº 1857, Professora, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença 
Prêmio por um período de 03 (três) meses relativo ao período aquisitivo de 07/02/2003 
a 07/02/2008. 
§ 1º. A licença prêmio do servidor terá seus feitos retroagidos a partir de 30/09/2015 a 
30/12/2015. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Araci-Bahia, 14 de outubro de 2015. 
UESTON DA SILVA PINHO 
Secretária de Administração e 
Desenvolvimento Econômico 
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6 - Ano - Nº 1761
Portarias
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Tel:(75) 3266-2144 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 
CNPJ 14.232.086/0001-92 
1
PORTARIA N° 2.333 DE 14 DE OUTUBRO DE 2015 
Concede Licença Prêmio a Servidora do 
quadro efetivo da Secretaria Municipal de 
Educação. 
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE ARACI-BA, ESTADO DA BAHIA, no uso de 
suas atribuições legais, com fundamento na legislação municipal em vigor, autorizado 
pelo Decreto nº 421 de 28/05/2013, que delega poderes, e; 
CONSIDERANDO, requerimento protocolado junto à Secretaria de Administração, 
solicitando licença; 
CONSIDERANDO, parecer favorável emitido pela Procuradoria do Município, opinando 
pelo deferimento, 
CONSIDERANDO a importância de se garantir o funcionamento satisfatório das 
unidades administrativas, através da fixação do seu quadro efetivo permanente de 
servidores; 
CONSIDERANDO a necessidade da distribuição dos servidores administrativos nas 
unidades da rede pública municipal: 
RESOLVE: 
Art. 1º Conceder, a(o) servidor(a): VALDIRENE VIERA DA SILVA, Cadastro nº 280, 
Professora, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença Prêmio por um 
período de 03 (três) meses relativo ao período aquisitivo de 01/09/1983 a 01/09/1988. 
§ 1º. A licença prêmio do servidor terá seus feitos retroagidos a partir de 12/09/2015 a 
12/12/2015. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Araci-Bahia, 14 de outubro de 2015. 
UESTON DA SILVA PINHO 
Secretária de Administração e 
Desenvolvimento Econômico 
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7 - Ano - Nº 1761
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Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 
Tel:(75) 3266-2144 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 
CNPJ 14.232.086/0001-92 
1
PORTARIA N° 2.334 DE 14 DE OUTUBRO DE 2015 
Concede Licença Prêmio a Servidora do 
quadro efetivo da Secretaria Municipal de 
Educação. 
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE ARACI-BA, ESTADO DA BAHIA, no uso de 
suas atribuições legais, com fundamento na legislação municipal em vigor, autorizado 
pelo Decreto nº 421 de 28/05/2013, que delega poderes, e; 
CONSIDERANDO, requerimento protocolado junto à Secretaria de Administração, 
solicitando licença; 
CONSIDERANDO, parecer favorável emitido pela Procuradoria do Município, opinando 
pelo deferimento, 
CONSIDERANDO a importância de se garantir o funcionamento satisfatório das 
unidades administrativas, através da fixação do seu quadro efetivo permanente de 
servidores; 
CONSIDERANDO a necessidade da distribuição dos servidores administrativos nas 
unidades da rede pública municipal: 
RESOLVE: 
Art. 1º Conceder, a(o) servidor(a): GINALVA MEDEIROS DE LUCENA, Cadastro nº 
1644, Professora, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença Prêmio por um 
período de 03 (três) meses relativo ao período aquisitivo de 07/02/2003 a 07/02/2008. 
§ 1º. A licença prêmio do servidor terá seus feitos retroagidos a partir de 29/09/2015 a 
29/12/2015. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Araci-Bahia, 14 de outubro de 2015. 
UESTON DA SILVA PINHO 
Secretária de Administração e 
Desenvolvimento Econômico 
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8 - Ano - Nº 1761
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Tel:(75) 3266-2144 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 
CNPJ 14.232.086/0001-92 
1
PORTARIA N° 2.335 DE 14 DE OUTUBRO DE 2015 
Concede Licença Prêmio a Servidora do 
quadro efetivo da Secretaria Municipal de 
Educação. 
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE ARACI-BA, ESTADO DA BAHIA, no uso de 
suas atribuições legais, com fundamento na legislação municipal em vigor, autorizado 
pelo Decreto nº 421 de 28/05/2013, que delega poderes, e; 
CONSIDERANDO, requerimento protocolado junto à Secretaria de Administração, 
solicitando licença; 
CONSIDERANDO, parecer favorável emitido pela Procuradoria do Município, opinando 
pelo deferimento, 
CONSIDERANDO a importância de se garantir o funcionamento satisfatório das 
unidades administrativas, através da fixação do seu quadro efetivo permanente de 
servidores; 
CONSIDERANDO a necessidade da distribuição dos servidores administrativos nas 
unidades da rede pública municipal: 
RESOLVE: 
Art. 1º Conceder, a(o) servidor(a): TEREZA DA SILVA OLIVEIRA, Cadastro nº 227, 
Professora, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença Prêmio por um 
período de 03 (três) meses relativo ao período aquisitivo de 01/08/1998 a 01/08/2003. 
§ 1º. A licença prêmio do servidor terá seus feitos retroagidos a partir de 21/09/2015 a 
21/12/2015. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Araci-Bahia, 14 de outubro de 2015. 
UESTON DA SILVA PINHO 
Secretária de Administração e 
Desenvolvimento Econômico 
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Tel:(75) 3266-2144 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 
CNPJ 14.232.086/0001-92 
1
PORTARIA N° 2.336 DE 14 DE OUTUBRO DE 2015 
Concede Licença Prêmio a Servidora do 
quadro efetivo da Secretaria Municipal de 
Educação. 
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE ARACI-BA, ESTADO DA BAHIA, no uso de 
suas atribuições legais, com fundamento na legislação municipal em vigor, autorizado 
pelo Decreto nº 421 de 28/05/2013, que delega poderes, e; 
CONSIDERANDO, requerimento protocolado junto à Secretaria de Administração, 
solicitando licença; 
CONSIDERANDO, parecer favorável emitido pela Procuradoria do Município, opinando 
pelo deferimento, 
CONSIDERANDO a importância de se garantir o funcionamento satisfatório das 
unidades administrativas, através da fixação do seu quadro efetivo permanente de 
servidores; 
CONSIDERANDO a necessidade da distribuição dos servidores administrativos nas 
unidades da rede pública municipal: 
RESOLVE: 
Art. 1º Conceder, a(o) servidor(a): AURA SANTOS BARRETO, Cadastro nº 473, 
Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença 
Prêmio por um período de 03 (três) meses relativo ao período aquisitivo de 18/08/1997 
a 18/08/2002. 
§ 1º. A licença prêmio do servidor terá seus feitos retroagidos a partir de 21/03/2015 a 
21/06/2015. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Araci-Bahia, 14 de outubro de 2015. 
UESTON DA SILVA PINHO 
Secretária de Administração e 
Desenvolvimento Econômico 
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10 - Ano - Nº 1761
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
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Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 
Tel:(75) 3266-2144 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 
CNPJ 14.232.086/0001-92 
1
PORTARIA N° 2.337 DE 14 DE OUTUBRO DE 2015 
Concede Licença Prêmio a Servidora do 
quadro efetivo da Secretaria Municipal de 
Educação. 
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE ARACI-BA, ESTADO DA BAHIA, no uso de 
suas atribuições legais, com fundamento na legislação municipal em vigor, autorizado 
pelo Decreto nº 421 de 28/05/2013, que delega poderes, e; 
CONSIDERANDO, requerimento protocolado junto à Secretaria de Administração, 
solicitando licença; 
CONSIDERANDO, parecer favorável emitido pela Procuradoria do Município, opinando 
pelo deferimento, 
CONSIDERANDO a importância de se garantir o funcionamento satisfatório das 
unidades administrativas, através da fixação do seu quadro efetivo permanente de 
servidores; 
CONSIDERANDO a necessidade da distribuição dos servidores administrativos nas 
unidades da rede pública municipal: 
RESOLVE: 
Art. 1º Conceder, a(o) servidor(a): HILDA FERREIRA DA SILVA, Cadastro nº 210, 
Professora, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença Prêmio por um 
período de 03 (três) meses relativo ao período aquisitivo de 01/05/1998 a 01/05/2003. 
§ 1º. A licença prêmio do servidor terá seus feitos retroagidos a partir de 12/09/2015 a 
12/12/2015. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Araci-Bahia, 14 de outubro de 2015. 
UESTON DA SILVA PINHO 
Secretária de Administração e 
Desenvolvimento Econômico 
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Tel:(75) 3266-2144 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 
CNPJ 14.232.086/0001-92 
1
PORTARIA N° 2.338 DE 14 DE OUTUBRO DE 2015 
Concede Licença Sem Vencimentos ao 
Servidor do quadro efetivo da Secretaria 
Municipal de Educação. 
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE ARACI-BA, ESTADO DA BAHIA, no uso de 
suas atribuições legais, com fundamento na legislação municipal em vigor, autorizado 
pelo Decreto nº 421 de 28/05/2013, que delega poderes, e; 
CONSIDERANDO, requerimento protocolado junto à Secretaria de Administração, 
solicitando licença; 
CONSIDERANDO, parecer favorável emitido pela Procuradoria do Município, opinando 
pelo deferimento, 
CONSIDERANDO a importância de se garantir o funcionamento satisfatório das 
unidades administrativas, através da fixação do seu quadro efetivo permanente de 
servidores; 
CONSIDERANDO a necessidade da distribuição dos servidores administrativos nas 
unidades da rede pública municipal: 
RESOLVE: 
Art. 1º Conceder, à servidora: ELIANA CERQUEIRA VILAS BOAS, Cadastro nº 3495, 
Assistente Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença sem 
Vencimentos por um período de 2 anos, com gozo de sua licença a partir de 01/09/2015 
a 01/09/2017. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, seus efeitos retroagem a 
01/09/2015. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Araci-Bahia, 14 de outubro de 2015. 
UESTON DA SILVA PINHO 
Secretária de Administração e 
Desenvolvimento Econômico 
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Araci
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Sexta-feira
16 de Outubro de 2015
12 - Ano - Nº 1761
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 
Tel:(75) 3266-2144 / 3266-2146 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 
CNPJ 14.232.086/0001-92 
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PORTARIA N° 2.339 DE 14 DE OUTUBRO DE 2015 
Concede Licença Maternidade a Servidora 
da Secretaria Municipal da Educação. 
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE ARACI-BA, ESTADO DA BAHIA, no uso de 
suas atribuições legais, com fundamento na legislação municipal em vigor, autorizado 
pelo Decreto nº 421 de 28/05/2013, que delega poderes, e; 
CONSIDERANDO, requerimento protocolado junto à Secretaria Municipal de 
Administração, solicitando licença maternidade; 
CONSIDERANDO o art. 123 da Lei Complementar nº 02 de 19 de janeiro de 2001, 
alterado pela Lei Complementar nº 002 de 28 de outubro de 2009, que permite a licença 
por um período de 180 dias; 
CONSIDERANDO, parecer favorável emitido pela Procuradoria do Município, opinando 
pelo deferimento, 
CONSIDERANDO a necessidade da distribuição dos servidores administrativos nas 
unidades da rede pública municipal: 
RESOLVE: 
Art. 1º Conceder, a servidora: MAIARA CARVALHO MIRANDA, Cadastro nº1366, 
Assessor Técnico II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Maternidade 
por um período de 180 (cento e oitenta) dias a partir de 22/03/2015 a 22/09/2015. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem 
a 22/03/2015. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Araci-Bahia, 14 de outubro de 2015. 
UESTON DA SILVA PINHO 
Secretária de Administração 
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Araci
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Sexta-feira
16 de Outubro de 2015
13 - Ano - Nº 1761

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