| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 2015 |
| Date | 2015-10-14 |
| Ementa | Dispõe sobra a alteração da lei municipal n° 144-2013, que disciplina o conselho municipal de segurança pública, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 198 DE 14DE OUTUBRO DE 2015 Dispõe sobra a alteração da Lei Municipal n° 144/2013, que disciplina o Conselho Municipal de Segurança Pública, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. O artigo 4º da Lei Municipal n° 144/2013 passa a vigorar com as seguintes disposições: “Art. 4º - O Conselho Municipal de Segurança Pública do Município de Araci, Estado da Bahia deverá contar com a participação de membros Titulares e observadores ou suplentes, respeitando a paridade entre integrantes do Poder Governamental e da Sociedade Civil. Para esse efeito, o Conselho deve ser constituído pela seguinte estrutura: [...] VIII – REVOGADO. IX – REVOGADO. [...] XI – Cinco representantes da Sociedade Civil Organizada, representada por Igrejas, Sindicatos, Associações, dentre agremiações similares. [...]” Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Araci - Bahia, 14 de outubro de 2015; 56º da Emancipação Política do Município. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito de Araci UESTON DA SILVA PINHO Secretário de Administração Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6XVXIMOIHDVJWD78HUIPWQ Segunda-feira 19 de Outubro de 2015 12 - Ano - Nº 1765