| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 2015 |
| Date | 2015-10-14 |
| Ementa | Institui a semana municipal da cultura de Araci, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 199 DE 14DE OUTUBRO DE 2015 Institui a Semana Municipal da Cultura de Araci, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a Semana da Cultura, a realizar-se no mês de Agosto de cada ano. Parágrafo único. A programação de eventos relacionados à Semana da Cultura deverá anteceder no mês de Novembro. Art. 2º. O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização de eventos relacionados a esta Lei. Art. 3º. A Prefeitura criará mecanismos que possibilitem a realização de atividades regionalizadas na Semana da Cultura. Art. 4º. Para a coordenação das atividades e incorporação de eventos regionais ou locais, a prefeitura organizará seminário popular com diversos dirigentes culturais. § 1º. A organização deverá ocorrer na primeira quinzena de outubro de cada ano. § 2º. As definições dos eixos sobre a coordenação do evento e destinação equilibrada e socialmente justa de verbas não poderão negar a autonomia de direção local para aplicação do recurso. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, que serão suplementadas se necessárias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Araci - Bahia, 14 de outubro de 2015; 56º da Emancipação Política do Município. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito de Araci UESTON DA SILVA PINHO Secretário de Administração Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 6XVXIMOIHDVJWD78HUIPWQ Segunda-feira 19 de Outubro de 2015 13 - Ano - Nº 1765