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norma nº 199/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 199 / 2015
Date 2015-10-14
EmentaInstitui a semana municipal da cultura de Araci, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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LEI Nº 199 DE 14DE OUTUBRO DE 2015 
Institui a Semana Municipal da 
Cultura de Araci, e da outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da 
Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo 
Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica instituída a Semana da Cultura, a realizar-se 
no mês de Agosto de cada ano. 
Parágrafo único. A programação de eventos relacionados à 
Semana da Cultura deverá anteceder no mês de Novembro. 
Art. 2º. O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para 
apoiar a organização de eventos relacionados a esta Lei. 
Art. 3º. A Prefeitura criará mecanismos que possibilitem a 
realização de atividades regionalizadas na Semana da 
Cultura.
Art. 4º. Para a coordenação das atividades e incorporação 
de eventos regionais ou locais, a prefeitura organizará 
seminário popular com diversos dirigentes culturais. 
§ 1º. A organização deverá ocorrer na primeira quinzena de 
outubro de cada ano. 
§ 2º. As definições dos eixos sobre a coordenação do evento 
e destinação equilibrada e socialmente justa de verbas não 
poderão negar a autonomia de direção local para aplicação 
do recurso. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correm por conta das dotações orçamentárias próprias do 
orçamento vigente, que serão suplementadas se necessárias. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Araci - Bahia, 14 de outubro de 2015; 56º da Emancipação 
Política do Município. 
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito de Araci
UESTON DA SILVA PINHO 
Secretário de Administração
Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Araci
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Segunda-feira
19 de Outubro de 2015
13 - Ano - Nº 1765

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