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norma nº 201/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 201 / 2015
Date 2015-11-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal adquirir área de Terreno para facilitar acesso ao PSF do Bairro do Coqueiro e dá outras providências.
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LEI Nº 201 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015 
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
adquirir área de Terreno para 
facilitar acesso ao PSF do Bairro do 
Coqueiro e da outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da 
Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo 
Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado adquirir por compra, terreno na Zona Urbana 
medindo até 250 m² (Duzentos e Cinquenta metros) metros 
quadrados, para facilitar acesso ao PSF do Bairro do 
Coqueiro.
Art. 2º. O imóvel será adquirido pelo valor de R$ 45.000,00 
(quarenta e cinco mil reais) fixo e irreajustável, a serem 
pagos mediante uma entrada de R$ 15.000,00 (quinze mil 
reais), no ato da assinatura do contrato de venda e compra, 
e o restante em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas de 
R$ 10.000,00 (dez mil reais). 
§1º. Os valores mencionados no caput deste artigo não 
sofrerão qualquer tipo de correção ou reajuste. 
§2º. Fica expressamente dispensada a realização do processo 
licitatório para a compra do imóvel acima descrito, nos 
termos do artigo 24, inciso X, da Lei Federal N.º: 8.666, 
de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações. 
Art. 3º. Para a aquisição do terreno de que trata o artigo 
1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a despender 
a quantia até o limite de que trata o artigo 2º por conta 
de dotação orçamentária vigente ou suplementá-la se 
necessário ao orçamento vigente, bem como programa de 
trabalho e elemento de despesa. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. 
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Quinta-feira
19 de Novembro de 2015
6 - Ano - Nº 1799
	

	

		




		


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Araci - Bahia, 12 de novembro de 2015; 56º da Emancipação 
Política do Município. 
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito de Araci 
UESTON DA SILVA PINHO 
Secretário de Administração
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19 de Novembro de 2015
7 - Ano - Nº 1799

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