| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 2015 |
| Date | 2015-11-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir área de Terreno para facilitar acesso ao PSF do Bairro do Coqueiro e dá outras providências. |
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!"#"$%!"#!#&'()*+)+(,+) 1 LEI Nº 201 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015 Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir área de Terreno para facilitar acesso ao PSF do Bairro do Coqueiro e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir por compra, terreno na Zona Urbana medindo até 250 m² (Duzentos e Cinquenta metros) metros quadrados, para facilitar acesso ao PSF do Bairro do Coqueiro. Art. 2º. O imóvel será adquirido pelo valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) fixo e irreajustável, a serem pagos mediante uma entrada de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no ato da assinatura do contrato de venda e compra, e o restante em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas de R$ 10.000,00 (dez mil reais). §1º. Os valores mencionados no caput deste artigo não sofrerão qualquer tipo de correção ou reajuste. §2º. Fica expressamente dispensada a realização do processo licitatório para a compra do imóvel acima descrito, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei Federal N.º: 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações. Art. 3º. Para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a despender a quantia até o limite de que trata o artigo 2º por conta de dotação orçamentária vigente ou suplementá-la se necessário ao orçamento vigente, bem como programa de trabalho e elemento de despesa. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVXOGYHCJ6QDY6JZYGDRGQ Quinta-feira 19 de Novembro de 2015 6 - Ano - Nº 1799 !"#"$%!"#!#&'()*+)+(,+) 2 Araci - Bahia, 12 de novembro de 2015; 56º da Emancipação Política do Município. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito de Araci UESTON DA SILVA PINHO Secretário de Administração Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVXOGYHCJ6QDY6JZYGDRGQ Quinta-feira 19 de Novembro de 2015 7 - Ano - Nº 1799