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norma nº 202/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 202 / 2015
Date 2015-11-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal adquirir área de Terreno e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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LEI Nº 202 DE 12DE NOVEMBRO DE 2015 
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
adquirir área de Terreno e da outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da 
Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo 
Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado adquirir por compra, terreno na Zona Rural 
medindo 400 m² (quatrocentos) metros quadrados, de 
propriedade de JOÃO DANTAS DO NASCIMENTO. Sita e desmembrada 
dos terrenos da fazenda Roda, no Povoado de Poço do Capim, 
conforme Escritura de Compra e Venda, lavrada no Cartório 
Tabelião de Notas de Araci em 06/09/1962. 
Art. 2º. A aquisição do terreno, de que trata o art. 1º, tem 
por finalidade a implementação da gestão social do banco de 
sementes comunitário na localidade de Poço do Capim. 
Art. 3º. A avaliação do Município atribuiu ao imóvel o valor 
total de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais). 
Art. 4º. Fica autorizado a dispensa de licitação para a 
aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, nos termos do 
art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993. 
Art. 5º. Para a aquisição do terreno de que trata o artigo 
1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a despender 
a quantia até o limite de que trata o artigo 3º por conta de 
dotação orçamentária vigente ou suplementá-la se necessário 
ao orçamento vigente, bem como programa de trabalho e 
elemento de despesa. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. 
Araci - Bahia, 12 de novembro de 2015; 56º da Emancipação 
Política do Município. 
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito de Araci
Leis
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Araci
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Quinta-feira
19 de Novembro de 2015
2 - Ano - Nº 1803

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