| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 2015 |
| Date | 2015-11-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir área de Terreno e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 203 DE 12DE NOVEMBRO DE 2015 Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir área de Terreno e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir por compra, terreno na Zona Rural medindo 1.250 m² (Mil, duzentos e Cinquenta) metros quadrados, de propriedade de JOSÉ MARIA DE JESUS. Sita e desmembrada dos terrenos da fazenda Trindade, no Povoado de Rejeito, conforme Declaração de Imposto sobre Propriedade Territorial Rural – ITR, exercício 2015. Art. 2º. A aquisição do terreno, de que trata o art. 1º, tem por finalidade a construção de um aterro sanitário simplificado na localidade de Rejeito. Art. 3º. A avaliação do Município atribuiu ao imóvel o valor total de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais). Art. 4º. Fica autorizado a dispensa de licitação para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993. Art. 5º. Para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a despender a quantia até o limite de que trata o artigo 3º por conta de dotação orçamentária vigente ou suplementá-la se necessário ao orçamento vigente, bem como programa de trabalho e elemento de despesa. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Araci - Bahia, 12 de novembro de 2015; 56º da Emancipação Política do Município. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito de Araci Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: JWFIAGOLVGQPWHLBSNH8ZW Quinta-feira 19 de Novembro de 2015 3 - Ano - Nº 1803