| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 2015 |
| Date | 2015-11-12 |
| Ementa | Dispõe das Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2016, e dá outras providências. |
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Gestor - Antonio Carvalho da Silva Neto / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicações Praça da Conceição, 04 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal de Araci 1 Sexta-feira • 4 de Dezembro de 2015 • Ano • Nº 1823 Prefeitura Municipal de Araci publica: • Lei Nº 204 de 12 de novembro de 2015 - Dispõe das Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2016, e dá outras providências. • Resumo de Contratos e Atas Ref. a novembro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 204 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015 Dispõe das Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2016, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º da Constituição Federal combinado com os arts. 62 e 159, §2º da Constituição Estadual e art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000, compreendendo: I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II – das orientações básicas para elaboração da Lei Orçamentária Anual e suas Alterações; III - a geração de despesa, e das despesas consideradas irrelevantes; IV - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; V - as disposições sobre alterações na legislação tributária e política de arrecadação de receitas; VI - as disposições do Regime de Gestão Fiscal Responsável; VII – as disposições relativas à Dívida Pública Municipal; VIII - as disposições finais. CAPÍTULO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º. As metas e prioridades administrativas da gestão para o exercício financeiro de 2016, especificadas de acordo com os programas estabelecidos no Plano Plurianual 2016-2017, são as constantes no Anexo I - de Metas e Prioridades Administrativas que integram esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2016, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. Art. 3º. Na destinação dos recursos relativos a programas sociais será conferida prioridade às áreas de menor Índice de Desenvolvimento Humano. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 2 - Ano - Nº 1823 Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 2 CAPÍTULO II DAS ORIENTAÇOES BÁSICAS PARA ELABORAÇAO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÒES. SEÇÃO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 4º. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2016 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, bem como levar em consideração a obtenção de resultados previstos nos anexos de Metas Fiscais que integram a presente Lei. Parágrafo Único. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo e seus respectivos custos. Art. 5º. Os recursos do Tesouro Municipal serão alocados para atender, em ordem de prioridade, às seguintes despesas: I - pessoal e encargos sociais, observados o limite previsto na Lei Complementar nº 101/2000; II - juros, encargos e amortizações da dívida fundada interna e externa em observância às Resoluções nos 40 e 43/2001 do Senado Federal; III - contrapartidas previstas em contratos de empréstimos internos e externos ou de convênios ou outros instrumentos similares, observados os respectivos cronogramas de desembolso; IV - outros custeios administrativos e aplicações em despesas de capital. Parágrafo Único. As dotações destinadas às despesas de capital, que não sejam financiadas com recursos originários de contratos ou convênios, somente serão programadas com os recursos oriundos da economia com os gastos de outras despesas correntes, desde que atendidas plenamente às prioridades estabelecidas neste artigo. Art. 6º. Somente serão incluídas na proposta orçamentária dotações financiadas com as operações de crédito mediante lei autorizativa do Poder Legislativo, observadas as vedações e restrições previstas na Lei Complementar 101/2000. Art. 7º. Na programação de investimentos da Administração Pública direta e indireta, além do atendimento às metas e prioridades especificadas na forma dos arts. 2º e 3º desta Lei, observar-se-ão as seguintes regras: I - a destinação de recursos para projetos deverá ser suficiente para a execução integral de uma ou mais unidades ou a conclusão de uma etapa, se sua duração compreender mais de um exercício; Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 3 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 3 II - será assegurada alocação de contrapartida para projetos que contemplem financiamentos; III - não poderão ser programados novos projetos que não tenham viabilidade técnica, econômica e financeira. SEÇÃO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 8º. Para fins desta Lei entende-se por: I – programa: o instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; II – atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; III – projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV – função: o maior nível de agregação das diversas áreas da despesa que competem ao setor público; V – sub função: a partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público. VI - operação especial: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sobre a forma de bens e serviços; VII - categoria de programação: a identificação da despesa compreendendo sua classificação em termos de funções, sub funções, programas, projetos, atividades e operações especiais; VIII – órgão: Secretaria ou Entidade desse mesmo grau, integrante da estrutura Organizacional Administrativa do Município, aos quais estão vinculadas as respectivas Unidades Orçamentárias; IX – transposição: o deslocamento de uma categoria de programação de um órgão para outro, pelo total ou saldo; X – remanejamento: a mudança de dotações de uma categoria de programação para outra no mesmo órgão; XI – transferência: o deslocamento de recursos da reserva de contingência para a categoria de programação, de uma função de governo para outra, ou de um órgão para outro para atender passivos contingentes; XII - reserva de contingência: a dotação global sem destinação específica a órgão, unidade orçamentária, programa, categoria de programação ou grupo de despesa, que será utilizada como fonte para atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos; Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 4 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 4 XIII - passivos contingentes: questões pendentes de decisão judicial que podem determinar um aumento da dívida pública, se julgadas procedentes ocasionará impacto sobre a política fiscal, a exemplo de ações trabalhistas e tributárias; fianças e avais concedidos por empréstimos; garantias concedidas em operações de crédito, e outros riscos fiscais imprevistos; XIV - créditos adicionais: as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas que modifiquem o valor original da Lei de Orçamento; XV - crédito adicional suplementar: as autorizações de despesas destinadas a reforçar projetos ou atividades existentes na Lei Orçamentária, que modifiquem o valor global dos mesmos; XVI - crédito adicional especial: as autorizações de despesas, mediante lei específica, destinadas à criação de novos projetos ou atividades não contemplados na Lei Orçamentária; XVII - crédito adicional extraordinário: as autorizações de despesas, mediante decreto do Poder Executivo e posterior comunicação ao Legislativo, destinadas a atender necessidades imprevisíveis e urgente em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública; XVIII - unidade orçamentária: consiste em cada um dos Órgãos, Secretarias, Entidades, Unidades ou Fundos da Administração Pública Municipal, direta ou indireta, para qual a Lei Orçamentária consigna dotações orçamentárias específicas; XIX - unidade gestora: Unidade Orçamentária ou Administrativa investida de competência e poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou decorrentes de descentralização; XX - Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD): instrumento que detalha, operacionalmente, os projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária Anual, especificando a Categoria Econômica, o Grupo de Despesa e o Elemento de Despesa constituindo-se em instrumento de execução orçamentária e gerência; XXI - alteração do Detalhamento da Despesa: a inclusão ou reforço de dotações de elementos, dentro do mesmo projeto, atividade, categoria econômica e grupo de despesa. Art. 9º. O orçamento fiscal compreenderá a receita e a programação da despesa dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos da administração direta, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. § 1º. O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos e transferências oriundas de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino conforme dispõem a Constituição Federal no seu art. 212, a Emenda Constitucional nº 14/96 e a Lei nº 9.424/96. § 2º. O Município aplicará, no mínimo 60% (sessenta por cento) das receitas provenientes do FUNDEB, na Remuneração dos Profissionais do Magistério, que atuem diretamente na Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, em cumprimento ao disposto no art. 6o do Ato das Disposições Transitórias da CRFB, na Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006, na Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 5 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 5 Art. 10. O orçamento da seguridade social abrangerá os recursos e as programações dos órgãos e entidades da administração direta ou indireta do Município, inclusive seus fundos e fundações, que atuem nas áreas de saúde, previdência e assistência social. § 1º. O Município aplicará, no mínimo, 15% (quinze por cento) do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º da Constituição Federal, em ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto no inciso III do art. 7º da Emenda Constitucional 29/2000, combinado com as determinações contidas na Portaria 2.047/GM, de 05.11.2003, do Ministro de Estado da Saúde e Resolução 1064/05, de 18.05.2005 do Tribunal de Contas dos Municípios. § 2º. A base de cálculo para a apuração do valor mínimo definido no § 1º a ser aplicado em ações e serviços públicos de saúde, conforme estabelecido nos incisos do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal, é o somatório: a) do total das receitas de impostos municipais (ISS, IPTU, ITBI/ITIV e IRRF); b) do total das receitas de transferências recebidas da União (Quota-Parte do FPM; Quota-Parte do ITR; Quota-Parte da Lei Complementar n º 87/96 - Lei Kandir); c) das receitas de transferências do Estado (Quota-Parte do ICMS; Quota-Parte do IPVA; Quota- Parte do IPI - Exportação); e d) de outras receitas correntes (Receita da Dívida Ativa Tributária de Impostos, Multas, Juros de Mora e Correção Monetária). Art. 11. Para efeito da aplicação do art. 77 do ADCT, consideram-se despesas com ações e serviços públicos de saúde aquelas de custeio e de capital, financiadas pelo município, relacionadas a programas finalísticos e de apoio que atendam, simultaneamente, aos princípios do art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e às seguintes diretrizes: I - sejam destinadas às ações e serviços de acesso universal, igualitário e gratuito; II - estejam em conformidade com objetivos e metas explicitados nos Planos de Saúde do Município; III - sejam de responsabilidade específica do setor de saúde, não se confundindo com despesas relacionadas a outras políticas públicas que atuam sobre determinantes sociais e econômicos, ainda que incidentes sobre as condições de saúde. Parágrafo Único. Além de atender aos critérios estabelecidos no artigo 11, as despesas com ações e serviços de saúde, realizadas pelo Município deverão ser financiadas com recursos alocados por meio dos respectivos Fundos de Saúde, nos termos do art. 77, § 3º, do ADCT. Art. 12. Atendidos os princípios e diretrizes operacionais definidas pela Portaria 2047/2003, para a aplicação da Emenda Constitucional n° 29/2000 e para efeito Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 6 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 6 da aplicação do art. 77 do ADCT, consideram-se despesas com ações e serviços públicos de saúde às relativas à promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, incluindo: I - vigilância epidemiológica e controle de doenças; II - vigilância sanitária; III - vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação alimentar, e a segurança alimentar promovida no âmbito do SUS; IV - educação para a saúde; V - saúde do trabalhador; VI - assistência à saúde em todos os níveis de complexidade; VII - assistência farmacêutica; VIII - atenção à saúde dos povos indígenas; IX - capacitação de recursos humanos do SUS; X - pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde, promovidos por entidades do SUS; XI - produção, aquisição e distribuição de insumos setoriais específicos, tais como medicamentos, imunobiológicos, sangue e hemoderivados, e equipamentos; XII - saneamento básico e do meio ambiente, desde que associado diretamente ao controle de vetores, a ações próprias de pequenas comunidades ou em nível domiciliar, ou aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI); XIII - serviços de saúde penitenciários, desde que firmado Termo de Cooperação específico entre os órgãos de saúde e os órgãos responsáveis pela prestação dos referidos serviços; XIV - atenção especial aos portadores de deficiência; e XV - ações administrativas realizadas pelos órgãos de saúde no âmbito do SUS e indispensáveis para a execução das ações indicadas nos itens anteriores. Parágrafo Único. Poderão integrar o montante considerado para o cálculo do percentual mínimo constitucionalmente exigido, na forma definida no parágrafo único, II do artigo 7º da Portaria 2047/2003, excepcionalmente, as despesas de juros e amortizações, no exercício em que ocorrerem, decorrentes de operações de crédito contratadas a partir de 1° de janeiro de 2000, para financiar ações e serviços públicos de saúde. Art. 13. Em conformidade com os princípios e diretrizes mencionadas nos arts. 11 e 12 desta Lei, combinado com o disposto no artigo 6º Portaria 2047/2003, não são consideradas como despesas com ações e serviços públicos de saúde, para efeito de aplicação do disposto no art. 77 do ADCT, as relativas a: I - pagamento de aposentadorias e pensões; II - assistência à saúde que não atenda ao princípio da universalidade (clientela fechada); III - merenda escolar; IV - saneamento básico, mesmo o previsto no inciso XII do art. 12 desta Lei, realizado com recursos provenientes de taxas ou tarifas e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, ainda que excepcionalmente executado pela Secretaria de Saúde ou por entes a ela vinculados; Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 7 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 7 V - limpeza urbana e remoção de resíduos sólidos (lixo); VI - preservação e correção do meio ambiente, realizadas pelos órgãos de meio ambiente dos Entes Federativos e por entidades não-governamentais; VII - ações de assistência social não vinculadas diretamente à execução das ações e serviços referidos no art. 7° da Portaria 2.047/2003, bem como aquelas não promovidas pelos órgãos de Saúde do SUS; Art. 14. A proposta orçamentária anual que o Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal, cumprindo o prazo previsto na Legislação em vigor, será composta de: I – Mensagem e Texto da Lei; II - anexos dos orçamentos fiscais e da seguridade social; III - informações complementares, consideradas relevantes à analise da Proposta Orçamentária; Parágrafo Único. 1º Integrarão a Lei de Orçamento, conforme estabelece o § 1º do art. 2º da Lei nº 4.320/64: I - sumário geral da receita e da despesa por funções do Governo; II - quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas, na forma do Anexo 01 da Lei nº 4.320/64; III – quadro discriminando a receita por fontes e respectiva legislação – Anexo 2 da Lei 4.320/64; IV – quadro de Detalhamento de Despesa; V – quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos: 6, 7, 8 e 9 da Lei 4320/64 Art. 15. A despesa será detalhada de acordo com o estabelecido na Portaria nº 42/99, na Portaria nº 163 e suas alterações. Art. 16. Na fixação das despesas serão observados prioritariamente os gastos com: I - pessoal e encargos sociais; II - serviços da dívida pública municipal; III - contrapartida de convênios e financiamentos; IV - projetos e obras em andamento que ultrapassem a 30% (trinta por cento) do cronograma de execução. § 1º. Os recursos originários do Tesouro Municipal serão, prioritariamente, alocados para atender às despesas com pessoal e encargos sociais, nos limites previstos na Lei Complementar nº 101/2000, e serviços da dívida, somente podendo ser programados para outros custeios administrativos e despesas de capital, após o atendimento integral dos aludidos gastos. § 2º. As atividades de manutenção básica terão preferência sobre as atividades que visem a sua expansão. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 8 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 8 § 3º. Não poderão ser incluídas despesas a título de Investimentos - Regime de Execução Especial, salvo nos casos previstos em lei específica. Art. 17. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que atendam diretamente ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde e educação. § 1º. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos cinco anos, emitida no exercício de 2016 por três autoridades locais e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria. § 2º. Os recursos destinados a título de subvenções sociais, somente serão alocados nos órgãos, entidades e fundos, que atuam nas áreas citadas no caput deste artigo. § 3º. Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, conforme determina o art. 116, da Lei nº 8.666/ 1993 e alterações posteriores, e a exigência do art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 18. A concessão de recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas, conforme determina o art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000, deverá ser autorizada por lei específica, atendidas as condições nela estabelecidas. Art. 19. A discriminação da receita será efetuada de acordo com o estabelecido na Portaria nº 163/2001 da STN/MF e alterações posteriores. Art. 20. A receita municipal será constituída da seguinte forma: I - dos tributos de sua competência; II - das transferências constitucionais; III - das atividades econômicas que, por conveniência, o Município venha a executar; IV - dos convênios firmados com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou de outros Municípios ou com Entidades e Instituições Privadas Nacionais e Internacionais, firmados mediante instrumento legal; V - das oriundas de serviços executados pelo Município; VI - da cobrança da dívida ativa; VII - das oriundas de empréstimos e financiamentos de empréstimos devidamente autorizados pelo Legislativo Municipal; VIII - dos recursos para o financiamento da Educação, definido pela legislação vigente, em especial Leis nº 9.394/96 e nº 9.424/96; IX - dos recursos para o financiamento da Saúde, definido pela legislação vigente, em especial art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal, Emenda Constitucional 29/2000, combinado com as determinações contidas na Portaria 2.047/GM, de 05.11.2003, do Ministro de Estado da Saúde; Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 9 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 9 XI - de outras rendas. Art. 21. Nos orçamentos fiscais e da seguridade social, a apropriação da despesa far-se-á por categoria de programação conforme conceito estabelecido no art. 8º, inciso VII, desta Lei. § 1º. Para fins de integração do planejamento e orçamento, será adotada, no âmbito do Município, a classificação por função, sub função e programa a que se refere à Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999 e suas alterações, do Ministro de Estado do Orçamento e Gestão. § 2º. Os órgãos da Administração Direta, os Fundos e as entidades da Administração Indireta, responsáveis direta ou indiretamente pela execução das ações de uma categoria de programação, serão identificados na proposta orçamentária, como unidades orçamentárias. § 3º. As dotações atribuídas às unidades orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual ou em crédito adicional, poderão ser executadas por unidades gestoras de um mesmo ou de outro órgão da Administração Direta, integrante dos orçamentos fiscal e da seguridade social, mediante a descentralização interna ou externa de crédito, respectivamente. Art. 22. A Lei Orçamentária estimará a receita e fixará a despesa dentro da realidade, capacidade econômico-financeira e da necessidade do Município. SEÇÃO III DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES Art. 23. O Poder Legislativo encaminhará, até o dia 20 de Julho de 2016, ao Poder Executivo, sua respectiva proposta orçamentária, para efeito de sua consolidação na proposta de orçamento do Município, atendidos os princípios constitucionais e a Lei Orgânica Municipal, estabelecidos a esse respeito. § 1º. Na elaboração de sua proposta, o Poder Legislativo, além da observância do estabelecido nesta Lei, adotará: I - o estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal, inserido pela Emenda Constitucional nº 25/2000; II - os procedimentos estabelecidos pelo órgão encarregado da elaboração do orçamento. § 2º. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício de anterior. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 10 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 10 I - Para fins do disposto no parágrafo segundo tomar-se-á por referência o somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado até o mês de julho projetado até dezembro de 2016. Art. 24. Os órgãos da administração direta e seus fundos deverão entregar suas respectivas propostas orçamentárias ao órgão encarregado da elaboração do orçamento, até o dia 31 de julho de 2016, observados os parâmetros e diretrizes estabelecidas nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de Lei Orçamentária. Art. 25. O órgão responsável pelo setor jurídico encaminhará ao órgão encarregado da elaboração do orçamento, até 20 de julho de 2016, a relação dos débitos atualizados e constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária para o exercício de 2016, conforme determina o art. 100, § 1º da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 30/2000, discriminada por órgão da administração direta, autarquias, fundações e fundos e por grupos de despesa, especificando: I - número e data do ajuizamento da ação originária; II - número e tipo do precatório; III - tipo da causa julgada; IV - data da autuação do precatório; V - nome do beneficiário; VI - valor a ser pago; e, VII - data do trânsito em julgado. § 1º. Os órgãos e entidades devedores, referidos no caput deste artigo, comunicarão ao órgão do Planejamento Municipal, no prazo máximo de 31 de julho de 2016, eventuais divergências verificadas entre a relação recebida e os processos que originaram os processos recebidos. § 2º. A relação dos débitos de que trata o caput deste artigo, somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e atendam a pelo menos uma das seguintes condições: I – certidão de transito em julgado dos embargos à execução; e II – certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos. Art. 26. As propostas de modificação do projeto de Lei Orçamentária Anual serão apresentadas: I - na forma das disposições constitucionais e no estabelecido na Lei Orgânica do Município; II - acompanhadas de exposição de motivos que as justifiquem. § 1º. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária anual. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 11 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 11 § 2º. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos, das operações especiais e dos respectivos subtítulos e metas. § 3º. Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional, conforme definido no art. 41, I e II, da Lei no 4.320, de 1964. § 4º. Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação, as exposições de motivos conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício, evidenciando o excesso apurado ou sua tendência para o exercício. Art. 27. Na apreciação pelo Poder Legislativo do Projeto de Lei Orçamentária Anual, as emendas somente poderão ser aprovadas caso: I - sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídos os que incidam sobre: a) dotação para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida. III - sejam relacionadas com: a) a correção de erros ou omissões; ou b) os dispositivos do texto do projeto de Lei. § 1º. As emendas deverão indicar, como parte da justificativa: I - no caso de incidirem sobre despesas com investimentos, a viabilidade econômica e técnica do projeto durante a vigência da lei orçamentária; II - no caso de incidirem sobre despesas com ações de manutenção, a comprovação de não inviabilização operacional da entidade ou órgão cuja despesa é reduzida. § 2º. A correção de erros ou omissões será justificada circunstancialmente e não implicará a indicação de recursos para aumento de despesas previstas no projeto de Lei Orçamentária. Art. 28. A criação de novos projetos ou atividades, além dos constantes da proposta de Lei Orçamentária Anual, somente será admitida mediante a redução de dotações alocadas a outros projetos ou atividades, observadas as disposições constitucionais, o estabelecido na Lei Orgânica do Município e nesta Lei. Art. 29. Para fins do disposto no artigo 27 desta Lei, entende-se por: Emenda - proposição apresentada como acessória de outra, com existência e tramitação dependente da proposição principal. A emenda é admitida quando pertinente ao assunto versado na proposição principal e quando incidente sobre Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 12 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 12 um só dispositivo, salvo matéria correlata. Conforme sua finalidade, podem ser aditivas, modificativas, substitutivas, aglutinativas ou supressivas; Emenda aditiva - é a que acrescenta dispositivos, expressões ou palavras à proposição principal; Emenda modificativa - é a que altera a proposição principal sem modificar substancialmente seu conteúdo. Portanto, modifica apenas parte do dispositivo (ementa, artigo, parágrafo, inciso, alínea ou número) que é objeto da emenda. Denomina-se emenda de redação a modificativa que visa a sanar vício de linguagem, incorreção de técnica legislativa, lapso manifesto ou erro evidente; Emenda substitutiva - a apresentada como sucedâneo de dispositivo de outra proposição. Portanto, substitui integralmente a ementa, o artigo, o parágrafo, o inciso, a alínea ou o número que constitui o objeto da emenda; Emenda aglutinativa - a que resulta da fusão de emendas entre si ou de uma ou mais emendas com a proposição principal, a fim de formar um novo texto com objetivos aproximados; Emenda supressiva - é a que objetiva eliminar parte de outra proposição, devendo incidir sobre texto integral de artigo, parágrafo, inciso, alínea ou número; Subemenda - é a emenda que altera outra emenda, podendo ser supressiva de parte desta, substitutiva ou aditiva; Projeto substitutivo, ou simplesmente substitutivo - denominação dada à emenda destinada a substituir integralmente a proposição principal. § 1º. A emenda é admitida quando pertinente ao assunto versado na proposição principal e quando incidente sobre um só dispositivo, salvo matéria correlata, seguindo princípios de coesão, precisão, clareza e concisão cuja redação deve ser norteada por regras básicas de técnica legislativa, contemplando os elementos constitutivos da estrutura do projeto. § 2º. Para o atendimento às disposições desta Lei, a emenda, objetivando a sua perfeita compreensão, requer estrutura e forma básicas e elementares em exata observância à técnica legislativa, deverá compor-se de dados e informações mínimas ao perfeito entendimento do que se propõe, evidenciando: a) epígrafe, em que à expressão EMENDA N.º ... se segue a indicação da espécie e do número da proposição a que ela se refere; b) fórmula pela qual se determina a alteração a ser feita: "Suprima-se ...".".".".".".", "Onde se lê ...", "Leia-se ...", "Acrescente-se ...", "Dê-se ao art.... a seguinte redação"; Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 13 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 13 c) contexto, em que se procede à supressão ou substituição de determinada expressão, ou se enuncia o dispositivo a ser acrescentado, ou se dá nova redação a determinado dispositivo; d) fecho, que compreende o local (Sala das Reuniões, Sala das Comissões), a data de apresentação e o nome do autor; e) justificação, é o texto que acompanha o projeto e no qual, pela apresentação e defesa de uma série de argumentos (justificativas), procura o autor demonstrar a necessidade ou oportunidade da proposição, respaldado no conhecimento e domínio dos princípios constitucionais, legais e normativos que regem à matéria a ser emendada, de forma a permitir que o autor possa, com clareza, objetividade, fundamentação e embasamento técnico legal, expor as razões que justifiquem alteração proposta. Art. 30. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2016 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a Transparência da Gestão Fiscal, observando o princípio da publicidade e permitindo-se um amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada etapa do processo orçamentário. Art. 31. O chefe do Poder Executivo adotará mecanismos para assegurar a participação social na indicação de prioridades na elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2016, bem como no acompanhamento e execução dos projetos contemplados. Parágrafo Único. Os mecanismos previstos no caput deste artigo serão operacionalizados: I - mediante audiências públicas, com a participação da população em geral, de entidades de classes, setores organizados da sociedade civil e organizações não governamentais; II - pela seleção dos projetos prioritários, por cada área considerada, a serem incorporados na proposta orçamentária do exercício; ou III - por qualquer outro mecanismo, instrumento ou metodologia que assegure a participação social. Art. 32. O Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de Lei Orçamentária enquanto não iniciada na comissão técnica a votação da parte cuja alteração é proposta. Art. 33. Sancionada e promulgada a Lei Orçamentária, serão aprovados e publicados, para efeito de execução orçamentária, os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDDs relativos aos Programas de Trabalho integrantes da Lei Orçamentária Anual. § 1º. As atividades e projetos serão detalhados, no Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, por Categoria Econômica, Grupo de Natureza de Despesa, Modalidade de Aplicação e Elemento de Despesa; Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 14 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 14 § 2º. Os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDDs deverão discriminar, os projetos e atividades, consignados à cada Órgão e Unidade Orçamentária, especificando a Categoria Econômica, o Grupo de Natureza de Despesa, a Modalidade de Aplicação e o Elemento de Despesa; § 3º. Os QDDs serão aprovados, por decreto, no âmbito do Poder Executivo, pelo Prefeito Municipal, e, no Poder Legislativo, pelo Presidente da Câmara de Vereadores; § 4º. Os QDDs poderão ser alterados, no decurso do exercício financeiro, para atender às necessidades de execução orçamentária, respeitados, sempre, os valores dos respectivos Grupos de Natureza da Despesa, estabelecidos na Lei Orçamentária ou em créditos adicionais regularmente abertos. Art. 34. Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo, através de decreto, elaborará programação financeira visando compatibilizar os gastos com a efetiva arrecadação das receitas e o cronograma de execução mensal de desembolso, conforme estabelecido no art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 35. As propostas de modificação da Lei Orçamentária por créditos adicionais, serão apresentadas na forma e com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária Anual, de acordo com o § 2º do art. 26. CAPÍTULO III DA GERAÇÃO DA DESPESA E DAS DESPESAS CONSIDERADAS IRRELEVANTES. Art. 36. Será considerada não autorizada irregular e lesiva ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar 101/00 e arts. 38 e 39 desta Lei. Art. 37. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. § 1º. Para os fins desta Lei, em conformidade com a Lei Complementar 101/00 considera-se: I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 15 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 15 previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício; II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. § 2º. A estimativa de que trata o inciso I do art. 37, será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizado. § 3º. Para os fins do § 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas que não excedam os limites estabelecidos nos inciso I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, atualizada pelas Leis nº 8.883, de 08.06.94, nº 9.648 de 27.05.98 e nº 9.854, de 27.10.99, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras. § 4º. As normas do art. 37 constituem condição prévia para: I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras; II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do art. 182 da Constituição Federal. Art. 38. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. § 1º. Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deste artigo deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 37 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. § 2º. Para efeito do atendimento do § 1o, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no Anexo II desta Lei, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. § 3º. Para efeito do § 2º, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 4º. A comprovação referida no § 2o, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologias de cálculos utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e desta lei de diretrizes orçamentárias. § 5º. A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2o, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 16 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 16 § 6º. O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição. § 7º. Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 39. Para os efeitos desta Lei, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo Município às entidades de previdência. Parágrafo único. A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. Art. 40. Os contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal". Parágrafo Único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividade que, simultaneamente: I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade; II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente. Art. 41. As dotações orçamentárias destinadas às despesas com pessoal e encargos sociais, em cada Poder, serão estimadas, para o exercício de 2016, com base na folha de pagamento de junho de 2016, projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais. § 1º. A repartição dos limites globais não poderá exceder os seguintes percentuais, conforme estabelece o art. 19, inciso III da Lei Complementar nº 101/2000: Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 17 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 17 I - 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo; II - 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo. § 2º. Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: I - de indenização por demissão de servidores ou empregados; II - relativas a incentivos à demissão voluntária; III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição Federal; IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração. Art. 42. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos no § 1º do art. 41 desta Lei será realizada ao final de cada quadrimestre. Parágrafo Único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder que houver incorrido no excesso: I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal; II - criação de cargo, emprego ou função; III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V - contratação de hora extra. Art. 43. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão, ultrapassar os limites definidos no art. 41, sem prejuízo das medidas previstas no art. 42 desta Lei, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal. § 1º. No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição Federal, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. § 2º. É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. § 3º. Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá: I - receber transferências voluntárias; II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 18 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 18 III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. Art. 44. Fica autorizada a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, desde que observado o disposto no artigo seguinte. Art. 45. Todo e qualquer ato que provoque aumento da despesa total com pessoal somente será editado e terá validade se: I - houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às despesas com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, nos termos do art. 169, § 1º, inciso I, da Constituição Federal; II - for comprovado o atendimento do limite de comprometimento da despesa com pessoal estabelecido no art. 41 desta Lei; III - forem observadas as restrições e limitações contidas na Lei 101/2000. Parágrafo Único. O disposto no caput compreende, entre outras: I - a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração; II - a criação de cargos, empregos e funções ou a alteração de estrutura de carreiras; III - a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título. Art. 46. O projeto da Lei Orçamentária poderá consignar recursos adicionais necessários ao incremento do quadro de pessoal nas áreas de: I - educação; II - saúde; III - fiscalização fazendária; IV - assistência à criança e ao adolescente. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 47. Em caso de necessidade, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária municipal e incremento da receita, incluindo: I - adaptação e ajustamento da legislação tributária às alterações da correspondente legislação Estadual e Federal; II - revisões e simplificações da legislação tributária municipal; III - aperfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos créditos tributário; IV - geração de receita própria pelas entidades da administração indireta; Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 19 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 19 V - estabelecimento de critérios de compensação de renúncia caso o município conceda incentivos ou benefícios de natureza tributária. VI – aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão; VII – aplicação de penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da legislação tributária. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES DO REGIME DE GESTÃO FISCAL RESPONSÁVEL SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 48. A gestão fiscal responsável tem por finalidade o alcance de condições de estabilidade e crescimento econômico sustentado do Município objetivando a geração de emprego, de renda e a elevação da qualidade de vida e bem-estar social. Art. 49. A gestão fiscal responsável das finanças do Município far-se-á mediante a observância de normas quanto: I - ao endividamento público; II - ao aumento dos gastos públicos com as ações governamentais de duração continuada; III - aos gastos com pessoal e encargos sociais; IV - à administração e gestão financeira. Art. 50. São princípios fundamentais para o alcance da finalidade e dos objetivos previstos no art. 48 desta Lei: I - o equilíbrio entre as aspirações da sociedade por ações do governo municipal e os recursos que esta coloca à disposição do Município, na forma de pagamento de tributos, para atendê-las; II - a limitação da dívida ao percentual estabelecido no art. 53 desta Lei; III - a adoção de política tributária estável e previsível coerente com a realidade econômica e social do Município e da região em que este se insere; IV - a limitação e contenção dos gastos públicos; V - a administração prudente dos riscos fiscais e, em ocorrendo desvios eventuais, a adoção de medidas corretivas e punitivas a serem definidas por ato do chefe do Poder Executivo; VI - a transparência fiscal, através do amplo acesso da sociedade às informações sobre as contas públicas, bem como aos procedimentos de arrecadação e aplicação dos recursos públicos. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 20 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 20 Art. 51. A fixação de despesas nos orçamentos em cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual, priorizadas por esta Lei, guardará relação com os recursos efetivamente disponíveis, particularmente as receitas tributárias, próprias ou transferidas. Art. 52. Será considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam aos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 combinado com o disposto nos arts. 37 e 38 desta Lei. SEÇÃO II DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 53. A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento das despesas decorrentes dos débitos financiados e refinanciados, identificados na forma do art. 29 da Lei Complementar nº 101/00. § 1º. A dívida pública consolidada, conforme dispõe o art. 1º, § 1º, III, da Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, compreende o montante total apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, assumidas em virtude de lei, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses, dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos, e das operações de crédito, que, embora de prazo inferior a 12 (doze) meses, tenham constado como receitas no orçamento. § 2º. Serão considerados no grupo da dívida consolidada todos os contratos, acordos ou ajustes firmados pelo município para a regularização de débitos de exercícios anteriores contraídos, pelo não pagamento de encargos sociais, especificamente INSS, FGTS e PASEP, bem como os oriundos das concessionárias de serviços públicos referentes aos serviços de energia elétrica, abastecimento de água e telefonia fixa e móvel, conforme previsto no Manual de elaboração dos Anexos da Portaria nº 441/2003 da STN. § 3º. A dívida consolidada líquida, compreende a dívida pública consolidada deduzida as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros. § 4º. O endividamento líquido do Município até o final do décimo quinto exercício financeiro, contado a partir do encerramento do exercício financeiro de 2001, não poderá exceder a 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a Receita Corrente Líquida, conforme determina o art. 3º, III da Resolução nº 40 do Senado Federal. Art. 54. O projeto de Lei Orçamentária poderá incluir, na composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 21 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 21 os limites estabelecidos no art. 167, inciso III da Constituição Federal, observado as disposições contidas nos arts. 32 a 37 da Lei Complementar nº 101/2000. § 1º. A Lei Orçamentária Anual deverá conter demonstrativos especificando, por operação de crédito, as dotações a nível de projetos e atividades financiados por estes recursos. § 2º. O montante global das operações de crédito interna e externa, realizadas em um exercício financeiro, não poderá ser superior a 16% (dezesseis por cento) da RCL, conforme determina o art. 7º, I da Resolução nº 43 do Senado Federal. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 55. Os fundos especiais do Município, criados na forma do disposto no artigo 167, inciso IX, da Constituição Federal e disposições contidas na Lei n.º 4.320/64, combinado com o previsto na Portaria 2.047/02, Resolução nº 1064/05 297/96 e pareceres pertinentes, do Tribunal de Contas dos Municípios, constituir-se-ão em Unidade Orçamentária, vinculados a um órgão da Administração Municipal. Art. 56. Caso a Lei Orçamentária Anual não seja aprovada e sancionada até 31 de dezembro de 2016, fica o Poder executivo autorizado a executar a razão de 1/12 (um doze avos) da proposta orçamentária das seguintes despesas: I - pessoal e encargos; II - serviços da dívida; III - despesas decorrentes da manutenção básica dos serviços municipais e ações prioritárias a serem prestadas à sociedade, principalmente saúde e educação com financiamento especifico; IV - investimentos em continuação de obras de saúde, educação, saneamento básico e serviços essenciais; V - contrapartida de Convênios Especiais. Parágrafo Único. Ficam excluídas da limitação prevista no caput deste artigo, as despesas de convênios e financiamentos que obedeçam a uma execução fixada em instrumento próprio. Art. 57. Poderá a Lei Orçamentária Anual ser atualizada, durante a sua execução, para adequá-la à conjuntura econômica e financeira, com base em índices oficiais. Art. 58. O Poder Executivo fica autorizado a firmar os convênios necessários ao cumprimento da Lei Orçamentária Anual com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, de outros Municípios e entidades privadas, nacionais e internacionais. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 22 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 22 Art. 59. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitarão a emissão de empenho e movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas. § 1º. A limitação que trata o caput será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento das despesas em "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras" de cada Poder. § 2º. Não estarão sujeitas à limitação de empenho as seguintes despesas: I - pessoal e encargos; II - serviços da dívida; III - decorrentes de financiamentos; IV - decorrentes de convênios; V - as sujeitas a limites constitucionais como educação, saúde e assistência social. § 3º. No caso de o Poder Legislativo não promover a limitação prevista no prazo estabelecido no caput, o Poder Executivo fica autorizado a limitar os valores financeiros nos mesmos critérios estabelecidos para o Poder Executivo. Art. 60. A proposta orçamentária conterá reserva de contingência no orçamento fiscal, em montante máximo correspondente a até 5% (Cinco por cento), calculado sobre o total da Receita Corrente Líquida do Município estimada para o exercício de 2016. Art. 61. A elaboração, aprovação e execução da lei orçamentária deverão levar em conta a obtenção do resultado previsto no Anexo de Metas Fiscais. Art. 62. Integrarão a presente Lei: I - Anexo de Metas e Prioridades para o exercício financeiro de 2016 – ANEXO I, II - Anexos de Metas Fiscais: Anexos, previstos pela Portaria STN – Secretaria do Tesouro Nacional nº 587, de 29 de Agosto de 2005 e alterações posteriores, elaborado para da suprimento ao disposto no § 1º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 10, de 04 de Maio de 2000, compreendendo: PARTE 1: a) Demonstrativo I – Metas Anuais; b) Demonstrativo II – Avaliação do cumprimento das metas do exercício anterior; c) Demonstrativo III – Metas fiscais atuais compradas com as fixadas nos três exercícios anteriores; d) Demonstrativo IV – Evolução do patrimônio líquido; e) Demonstrativo V – Origem e aplicação dos recursos obtidos com a Alienação de Ativos; f) Demonstrativo VI – Avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio de previdência dos servidores públicos; Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 23 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 23 g) Demonstrativo VII – Estimativa e compensação da renúncia de receita; h) Demonstrativo VIII – Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. PARTE 2: a) Memória e metodologia de cálculo das metas anuais de receitas, despesas, resultado primário, resultado nominal e montante da divida pública; III – da Metas Fiscais, de acordo com Portaria STN – Secretaria do Tesouro Nacional nº 587, de 29 de Agosto de 2005, compreendendo: a) Anexo de Riscos Fiscais. Parágrafo único. Os Anexos previstos neste artigo poderão ser revistos e atualizados por ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária, tendo em vista o comportamento das receitas e despesas municipais, e, também, a definição das transferências constitucionais constantes dos projetos orçamentários da União e do Estado da Bahia. Art. 63. Para fins do disposto no art. 4º, § 3º da Lei Complementar 101/2000 e desta Lei, são riscos fiscais os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, constituídos de dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis, tais como precatórios, na forma definida no Anexo III, Restos a Pagar com prescrição interrompida, débitos não quitados com concessionárias de serviços públicos, despesas classificáveis de acordo com o art. 37 da Lei 4.320/1964 e outros passivos contingentes, riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 64. Os passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais capazes de afetar as contas públicas, previstos no art. 65 só poderão ser atendidos através da Reserva de Contingência. Art. 65. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a quaisquer títulos submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 66. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da Administração Direta e Indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Assessoria Jurídica antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações a serem baixadas por aquela unidade. Art. 67. Em cumprimento ao disposto na Constituição Federal, na Lei Federal 4.320/64, Resolução nº 1120/05, do Tribunal de Contas dos Municípios, as fiscalizações contábeis, financeiras, operacionais e patrimoniais da Prefeitura e suas Entidades, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 24 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 24 Municipal, mediante controle externo, e pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, na forma da Lei. Art. 68. O controle interno do Município compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotadas pela Administração para salvaguardar os Ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas prescritas, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da lei. Art. 69. O Poder Executivo, por meio dos órgãos centrais dos sistemas de planejamento e de orçamento, atenderá, no prazo máximo de 10 dias úteis contados do seu recebimento, solicitações encaminhadas pelo Poder Legislativo relativas a qualquer categoria de programação, ou item de receita sobre aspectos quantitativos e qualitativos que justifiquem os valores orçados e evidenciem a ação governamental e o cumprimento desta lei. Art. 70. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Araci - Bahia, 12 de novembro de 2015; 56º da Emancipação Política do Município. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito de Araci Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 25 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 25 ANEXO DE METAS FISCAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2016 Em Cumprimento ao Disposto no § 1º, do Art. 4º da L.C 101/00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2016 DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS MEMÓRIA, METODOLOGIA DE CÁLCULO E PREMISSAS UTILIZADAS. (Art. 4º, § 2º , Inciso II , da Lei de Responsabilidade Fiscal Nº 101/2000). O Presente documento, é elaborado para dar cumprimento ao disposto no § 1º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de Maio de 2000, integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2016, sendo seu conteúdo destinado a orientar a elaboração do Orçamento do exercício. Tem por objetivo estabelecer as metas fiscais em valores correntes e constantes, relativas às receitas, despesas, resultado primário e nominal e ao montante da dívida do Município, para o exercício financeiro de 2016, e para os dois seguintes. A cada exercício, havendo mudanças no cenário macroeconômico interno e externo, as metas são revistas no sentido de manter uma política fiscal responsável. Para sua elaboração foram observadas as orientações constantes do Manual aprovado pela Portaria STN nº 587, de 29-08- 2005, e é composto dos seguintes demonstrativos: PARTE 1: a) Demonstrativo I – Metas Anuais; b) Demonstrativo II – Avaliação do cumprimento das metas do exercício anterior; Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 26 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 26 c) Demonstrativo III – Metas fiscais atuais compradas com as fixadas nos três exercícios anteriores; d) Demonstrativo IV – Evolução do patrimônio líquido; e) Demonstrativo V – Origem e aplicação dos recursos obtidos com a Alienação de Ativos; f) Demonstrativo VI – Avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio de previdência dos servidores públicos; g) Demonstrativo VII – Estimativa e compensação da renúncia de receita; h) Demonstrativo VIII – Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. PARTE 2: a) Memória e metodologia de cálculo das metas anuais de receitas, despesas, resultado primário, resultado nominal e montante da divida pública; 1. METAS RELATIVAS ÀS RECEITAS Critérios e Premissas utilizadas Para as definições do valor das receitas projetadas para o ano de 2016 e para os dois anos subsequentes, foram utilizados Critérios e Premissas, sendo a metodologia e os cálculos demonstrados a seguir: ◘ Projeção da inflação de acordo dados do Banco Central do Brasil, que é de 4,5% (meta) entre 2015 a 2017, e de outros efeitos inflacionários, a exemplo do IGPM e IPCA; ◘ Da estimativa da receita total para 2016, calculada conforme critérios acima definidos, deverá ser deduzido o valor destinado à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributaria da qual decorra renúncia de receita, conforme definida no § 1º do art. 14, da Lei Complementar nº 101/00. No caso de os valores especificados no demonstrativo próprio não serem contemplados no Orçamento de 2016, mediante redução da previsão de receita orçamentária total, a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita somente poderá ocorrer, em 2016, desde que sejam previamente definidas as medidas de compensação para o mesmo período. Neste caso, deve ser demonstrado o valor do aumento de receita que pretende Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 27 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 27 atingir por atributo e se esse decorrerá de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de novo tributo ou contribuição ou outra medida na área tributária. Dentre as medidas de compensação, poderão ser adotadas as seguintes: ▪ atualização da base valores no cadastro imobiliário e fiscal do Município, objetivando ampliar o valor do lançamento de impostos; ▪ revisão dos critérios para cobrança de taxas municipais, adequando-as ao custo real dos serviços que constituem os respectivos fatos geradores; ▪ ampliação da Contribuição de Melhoria como instrumento financiador de obras municipais, especialmente no que se refere à pavimentação de ruas; ▪ instituição de novos tributos; Além disso, o Município vem atuando na melhoria da qualidade da tributação, no combate à sonegação, evasão e elisão fiscal, na redução da informalidade, no aprimoramento dos mecanismos de arrecadação e fiscalização, com o objetivo de aumentar o universo de contribuintes. 2. METAS RELATIVAS ÀS DESPESAS. Critérios e Premissas utilizadas O valor total fixado para as despesas deverá ficar limitado a 98% (noventa e oito por cento), sobre a receita total anual projetada podendo tal percentual oscilar ao longo do exercício. A variação percentual de 98,0% refere-se à margem para a geração do “superávit primário” destinado a liquidação da dívida. No valor projetado para a despesa total, poderá ser incluída uma margem para as despesas consideradas como “obrigatórias de caráter continuado”, nos termos do artigo 17 da Lei Complementar nº 101, de 4-05-00, conforme especificação no Demonstrativo VIII, do Anexo de Metas Fiscais. 3. DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL A manutenção do “superávit primário” e o crescimento projetado da economia nas taxas real (PIB) de 2,4% em 2013, 2,1% em 2015, permitem a continuidade da trajetória de queda da Dívida Pública. A relação Dívida Pública Líquida/PIB, depende também do crescimento de passivos contingentes, que afeta o ritmo de queda Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 28 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 28 dessa relação. Para o quadriênio 2013-2016, o considerou o maior reconhecimento desses passivos em relação ao que foi observado nos últimos anos. Ainda assim projeta-se para a Dívida Pública como com base na proporção do PIB um aumento de 2,1% (dois virgula um por cento). As metas fixadas para o quadriênio 2014-2017 confirmam o comprometimento do Governo Municipal com a responsabilidade fiscal, o que contribui para a estabilidade macroeconômica e para o crescimento do Município. A dívida pública consolidada, conforme dispõe o art. 1º, § 1º, III, da Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, compreende o montante total apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, assumidas em virtude de lei, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses, dos precatórios judiciais emitidos a partir de 05 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos, e das operações de crédito, que, embora de prazo inferior a 12 (doze) meses, tenham constado como receitas no orçamento. São considerados no grupo da dívida consolidada todos os contratos, acordos ou ajustes firmados pelo município para a regularização de débitos de exercícios anteriores contraídos, pelo não pagamento de encargos sociais, especificamente INSS, FGTS e PASEP, bem como os oriundos das concessionárias de serviços públicos referentes aos serviços de energia elétrica, abastecimento de água e telefonia fixa e móvel. A dívida consolidada líquida compreende a dívida pública consolidada deduzida as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros. ANEXO DE RISCOS FISCAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2016 Em Cumprimento ao Disposto no § 3º, do Art. 4º da L.C 101/00 O anexo de Riscos Fiscais tem como objetivo, servir como parâmetro para fixação do percentual mínimo de Reserva de Contingência na LDO. Avaliar e mensurar financiamento os passivos contingentes e os riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Apresentar a providências que deverão ser adotadas caso os passivos contingentes e/ou os riscos fiscais concretizem. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 29 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 29 Assim, para o exercício financeiro de 2016 o Município está prevendo um “superavit primário” conforme Demonstrativo I – Anexo de Metas Fiscais Anuais, na importância de R$ 1.000.000,00, que será alocado no Orçamento como Reserva de Contingência, para suprimento aos eventuais riscos fiscais, cujas medidas de providências estão relacionadas no referido ANEXO DE RISCOS FISCAIS, conforme dispõe art. 4º, § 3º da L.C 101 de 04 de Maio de 2000, casa as concretizem. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 30 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 30 Anexo de Metas e Prioridades Administrativas CF/88 Art. 165, § 2º Anexo de Metas Fiscais LC/101 Art. 4º, § 1º e 2º Anexo de Riscos Fiscais LC/101 Art. 4º, § 3º ANEXO I Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 31 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 31 (art. 165, § 2º da CF) METAS E AÇÕES ADMINISTRATIVAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ANO: 2016 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO PROGRAMAS OBJETIVOS METAS AÇÕES RESTAURAÇÃO DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS Organizar equipe técnica para promover uma melhor adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal. Atender as exigências estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Modernização das instalações das Secretarias, melhorando as condições de atendimento ao público. Dar continuidade ao processo de organização e informatização do Departamento de Patrimônio. Implantação de Centro Administrativo, para unificação dos serviços da Secretaria de Gestão, facilitando o atendimento à população. CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES Valorizar os servidores públicos, capacitando-o para as tarefas atinentes a cada cargo. Promover cursos de capacitação. Garantir o processo contínuo de capacitação e treinamento de funcionários, desenvolvendo política de recursos humanos na Prefeitura. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 32 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 32 POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS Implantar política de valorização dos servidores municipais. Subsidiar as ações da Administração Municipal na implantação de cursos de atualização. Garantir os direitos trabalhistas dos funcionários municipais: férias, 13º salário, salário-família, insalubridade, condições de trabalhos e equipamentos de segurança; Garantir o acesso de funcionários através de concurso público, dando oportunidades para todos. GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA Melhoria da renda familiar e vagas de emprego. Implantar mecanismos para melhoria da geração de emprego e renda Aquisição de áreas para implantação de novos empreendimentos que possam gerar emprego e renda em nosso município (distrito industrial). Implantação de Centro Administrativo, para unificação dos serviços da Secretaria de Gestão, facilitando o atendimento à população. Trabalhar em conjunto com as empresas do município o Programa Meu Primeiro Emprego, que atuará a partir da agência de empregos/estágios do município. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 33 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 33 ANEXO I (art. 165, § 2º da CF) METAS E AÇÕES ADMINISTRATIVAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ANO: 2016 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA PROGRAMAS OBJETIVOS METAS AÇÕES ADMINISTRAÇÃO DE RECEITA E DESPESAS Elevar o nível de arrecadação própria e equacionar as despesas para atingir um equilíbrio orçamentário e financeiro. Controle de despesas Reestruturar receita Adotar medidas para cumprimento dos limites e determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal. Criação da Comissão de Avaliação de Preços e recebimento de mercadorias adquiridas pelo município. Implantação de almoxarifado único, com controle informatizado de entrada e saída de mercadorias. Terminal de consulta para fornecedores e contribuintes municipais, facilitando os pagamentos da Prefeitura. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 34 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 34 ANEXO I (art. 165, § 2º da CF) METAS E AÇÕES ADMINISTRATIVAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ANO: 2016 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URB INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Adequar à estrutura da Administração Municipal para maior agilidade e eficiência no atendimento às ações administrativas. Elaborar projetos de reforma para atender a instalação dos Órgãos Municipais. Melhoramento da feira livre com padronização de barracas, limpeza, iluminação e segurança. melhorar o programa de Acessibilidade de ARACI, garantindo o acesso a todas as pessoas com deficiência (rampas, corrimãos, entre outros). Cumprimento do Código de Obras do Município, preservando os espaços públicos e diminuindo os conflitos. Apoio técnico às secretarias que desenvolvam alguma atividade ou ação relacionada à construção civil. Investir na capacitação de funcionários que atuam na área de limpeza urbana e construção civil. Cumprimento do Plano Diretor de ARACI, garantindo o desenvolvimento ordenado da cidade. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 35 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 35 Garantir equipamentos de segurança para os trabalhadores da Secretaria de Infraestrutura (capacetes, luvas, cintos de segurança, botas etc.) ESTRUTURA URBANA Oferecer a população que reside em áreas urbanas uma maior estrutura oferecendo novos equipamentos públicos para a melhoria da qualidade vida. Implantar fiscalização visando a melhoria da estrutura urbana. Priorizar investimentos em infraestrutura básica: abastecimento d´água asfalto e pavimentação. Implantação do Sistema de Monitoramento com câmeras de segurança. Melhoria da iluminação pública da cidade e distritos. Revitalização das vias que levam aos pontos turisiticos. Construção da ciclovia e às margens da BR 116. MELHORIA DA MALHA RODOVIÁRIA Facilitar o escoamento da produção, com construção de novas estradas e melhorar as existentes. Implantar fiscalização visando à melhoria das estradas vicinais Promover a construção e a recuperação de estradas vicinais. Realização de manutenção continua nas estradas da zona rural Realizar manutenção especial e com maior frequência nas estradas que servem de escoamento da produção agropecuária. SANEAMENTO BÁSICO Melhoria de vida mais saudável para a população, com o saneamento de núcleos urbanos e rurais. Promover o levantamento das condições sanitárias e ambientais das áreas urbanas do Município; Ampliar a rede de esgoto do município. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 36 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 36 URBANIZAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS Proporcionar o embelezamento das áreas urbanas e a melhoria das condições de vida da população. Promover o levantamento da situação urbanística das áreas urbanas. Pavimentação das proximidades da BR 116 Criação do projeto de arborização. Urbanização e construção de praças públicas, jardins e parques infantis. Reformar as praças do Município. LIMPEZA PÚBLICA Manter o sistema de coleta e melhoria no destino do lixo, com aquisição de veículos e equipamentos. Orientar a população para a coleta seletiva. Proporcionar investimentos e programas para melhoria da coleta e destino do lixo e limpeza da cidade.. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 37 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 37 ANEXO I (art. 165, § 2º da CF) METAS E AÇÕES ADMINISTRATIVAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ANO: 2016 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRANSPORTES REEQUIPAMENTO E MODERNIZAÇÃO DA FROTA MUNICIPAL Apoio para as ações administrativas. Manutenção dos serviços básicos da municipalidade. Ter uma frota própria de veículos com o objetivo de melhorar os serviços prestados à população. MELHORIA DA MALHA RODOVIÁRIA Facilitar o escoamento da produção, com construção de novas estradas e melhorar as existentes. Implantar fiscalização visando à melhoria das estradas vicinais Promover a construção e a recuperação de estradas vicinais. Criação da patrulha mecanizada, garantindo melhores condições das estradas vicinais. SEGURANÇA PÚBLICA Melhoria da segurança da população. Proporcionar a sensação de segurança no Município e garantir a ordem pública. Criação da guarda municipal pacificadora. Levar o serviço da guarda municipal para mais distritos do município. Apoio a polícia civil e militar no cumprimento de suas atividades. Uma unidade policial nos povoados. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 38 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 38 oferecer o serviço da guarda municipal em escolas com os maiores índices de violência e furtos na Zona Rural Equipar a guarda municipal com carros, motos e bicicletas, de modo a facilitar as rondas nas comunidades do município. Criar a Ronda Escolar, que gerará observação periódica às escolas da sede em horários estratégicos. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 39 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 39 ANEXO I (art. 165, § 2º da CF) METAS E AÇÕES ADMINISTRATIVAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ANO: 2016 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO PROGRAMAS OBJETIVOS METAS AÇÕES INCENTIVO À CULTURA Resgatar os valores culturais, regionais, criando o gosto e respeito pela história e patrimônio do Município. Divulgar a história do Município e seus aspectos sócios – político, econômico, cultural e geográfico. Promover festejos em comemoração à emancipação política e administrativa do Município. Organizar calendário festivo. Fomentar a criação de uma filarmônica no Município, garantindo sua participação em eventos da comunidade e regionais e buscar recursos para aquisição de instrumentos e fardamentos. Promover e incentivar eventos de capoeira, dança de rua e hip-hop no Município. Criar a Escola de Teatro de ARACI para crianças, adolescentes e adultos, formando e produzindo espetáculos. Intensificar a circulação de peças teatrais, gratuitas ou acessíveis, para os interessados me teatro. Garantir o incentivo aos grupos de danças culturais do município bem como estimular o surgimento de novos grupos de dança. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 40 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 40 ARTESANATO Expansão e diversificação das oportunidades de emprego. Proporcionar a elevação de renda familiar. Fomentar a criação de associações de artesanatos no Município para que assim possamos garantir o sustento dos artesãos. Bem como participar de feiras artesanais no âmbito estadual e interestadual. Viabilizar junto ao SEBRAE palestras e cursos de aperfeiçoamento profissional para os artesãos. Ampliação das oficinas de arte na rede de ensino municipal, valorizando nossa cultura e nossos artesãos. FESTAS CULTURAIS Revitalização da festa religiosa. Fortalecimento de eventos culturais. Constituir e incentivar o Conselho Municipal de Cultura de ARACI, visando fortalecer o processo democrático de participação na gestão de políticas e dos investimentos públicos na área. Resgatar e fortalecer as quadrilhas juninas e os festejos juninos da sede e distritos. Fortalecer as festividades do boi de janeiro. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 41 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 41 APOIO À CULTURA NAS ESCOLAS Apoio às atividades culturais nas escolas do município. visando o desenvolvimento do Município. Promoção e apoio à cultura Promover encontros e cursos para equipe técnica de cultura e professores da rede, no intuito de subsidiá-los com informações na área. Implementar uma política de proteção da cultura nas escolas da rede. Implementar os programas de arte e cultura nas escolas, ampliando o atendimento a demanda. Subsidiar a escola com materiais pedagógicos alusivos à cultura popular. Promover e fomentar eventos culturais nas escolas. LIVRO, LEITURA E LITERATURA Apoio às atividades de leitura nas escolas do município. Promoção e apoio à leitura e literatura Melhorar o acervo bibliográfico e informatizar o sistema de pesquisa da Biblioteca Municipal Promover a Feira do Livro. Estimular a leitura, através de oficinas, palestras, eventos e projetos que promovam o gosto pela leitura. Criar programa de ações do MAL (Movimento Artístico Literário). Promover a Semana de Literatura, envolvendo todas as escolas do Município. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 42 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 42 ANEXO I (art. 165, § 2º da CF) METAS E AÇÕES ADMINISTRATIVAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ANO: 2016 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMAS OBJETIVOS METAS AÇÕES INFORMATIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DA EDUCAÇÃO Melhorar e aumentar o acesso do aluno do Município à informação e conteúdos e à informática. Implantar mecanismos para melhoria das ações dos órgãos da educação. Construir auditórios e salas de informática e reequipar as já existentes, Construção da biblioteca municipal. MELHORIA DA REDE FÍSICA ESCOLA Criar novas vagas para atender a demanda da educação e melhorar as condições das unidades existentes Implantar o mecanismo a melhoria da rede física escolar Adequar e/ou construir quadras de esportes em escolas da rede municipal, áreas de lazer, Construção de escolas em áreas mais necessitadas Reformar escolas na sede e zona rural UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO Assegurar a oferta de vagas para atender a demanda escolar, inclusive aos deficientes, e o combate ao analfabetismo e evasão escolar. Desenvolvimento das Ações Educacionais. Garantir o acesso a leituras diversificadas, através da aquisição de acervo de livros para as escolas e creches municipais. Implementar a reposição anual de equipamentos, material esportivo e didáticos diversos que considere e valorize a diversidade racial, cultural e de pessoas com Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 43 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 43 necessidades especiais. Criação de cursinho prévestibular Municipal (para alunos carentes, que desejam ingressar na universidade). .Criar o centro integrado de educação, esporte e arte. Realizar capacitação de professores e profissionais assistentes; Dar prioridade ao programa de transporte escolar, garantindo a todos os alunos, transporte de qualidade e eficiente. FORTALECIMENTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO. Melhorar as condições de organização e funcionamento da Secretaria Municipal da Educação. Implantar o Sistema Municipal de Ensino. Desenvolver sistema de informação na Secretaria da Educação. Dotar a Secretaria da Educação das condições necessárias para o desenvolvimento de suas atividades específicas. Garantir o acesso do educador e educando portador de deficiência à educação municipal, no sentido de tornar o ensino um caminho para acesso à sociedade de forma mais justa e igualitária. Realizar testes de conhecimento no início e no final do ano em todas as séries do município, de modo a acompanhar a evolução do aprendizado dos alunos ao longo do ano. IMPLANTAÇÃO DO CURSO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE Apoio às atividades profissionais do Município. Atender às necessidades das atividades profissionais. Ampliar o acesso ao ensino médio profissionalizante. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 44 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 44 ANEXO I (art. 165, § 2º da CF) METAS E AÇÕES ADMINISTRATIVAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ANO: 2016 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMAS OBJETIVOS METAS AÇÕES MELHORIA E AMPLIAÇÃO DA REDE DE SAÚDE Oferecer melhores atendimentos médicos, odontológicos e ambulatoriais aos munícipes; Reduzir os índices de mortalidade infantil e/ou materna Oferecer em Araci e Salvador residência para pacientes em tratamento e seus acompanhantes Fortalecer o Conselho Municipal de Saúde. Criar a Linha da Saúde, um sistema de transporte eficiente e constante entre a sede e os principais distritos do município. Construção de Unidades da Família. Reequipamento da Secretária de Saúde. Reforma e Ampliação das Unidades de Saúde; Reforma e Ampliação de Centro de Saúde. Reforma e ampliação do hospital municipal. Ampliar e melhorar a rede Municipal de Saúde. Manutenção de parcerias com entidades privadas. Implantação de Centro de Radiologia de ARACI, com serviços de RX, mamografia e ultrassonografia. Disponibilização de ambulâncias em todos os distritos do Município. Aumentar o número de campanhas coordenadas pela Secretaria de Saúde, tais como: maior cobertura nas campanhas de vacinações, doação de sangue, ações de combate a dengue. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 45 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 45 PSF (PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA) Prestar na unidade de saúde e no domicilio, assistência integral, continua e de boa qualidade, as necessidades de saúde da população. Estimular a organização da comunidade para o efetivo exercício do controle social. Implantar em 100% do Município. Aumento do número de PSF`s para cobertura total do Município. ATENÇÃO A SAÚDE DO IDOSO Rastear as alterações comuns ao envelhecimento que determinam ou não doenças específicas, com risco de incapacidade e de perda de autonomia. Fornecer atendimento e orientações terapêuticas para patologias mais prevalecentes ao idoso que podem ser tratadas a nível primário. Orientar no encaminhamento para outras unidades os idosos com patologias que extrapolem a capacidade de atendimento na rede primaria. Garantir vacinação contra pneumonia e gripe nas pessoas com mais de 60 anos. Acompanhar 100% das pessoas com mais de 65 anos. Criação da Clínica de Apoio ao Idoso. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 46 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 46 SAÚDE BUCAL Garantir atendimentos odontológicos, ambulatoriais, curativos e preventivos. Realizar aplicação tópica de flúor nas crianças em idade escolar. Atender 70% da população total do Município. Implantação de unidades odontológicas em todos os PSF´s do Município. Criação do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Disponibilizar para a população os medicamentos básicos e necessários para tratamento das doenças. Atender 80% das receitas prescritas. Manter parceria com o Governo Federal para manutenção da Farmácia Popular do Brasil. Manutenção e ampliação dos serviços de distribuição de medicamentos, através da Farmácia Básica. CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE Melhorar a qualidade dos serviços prestados pelos serviços de saúde. Capacitar 100% dos profissionais. Capacitar periodicamente os funcionários da Secretaria de Saúde em todos os seus segmentos. VIGILÂNCIA SANITÁRIA Analisar a qualidade da água de consumo humano. Inspecionar os estabelecimentos que comercializam medicamentos, alimentos, produtos de limpeza, e serviços de saúde. Reorganizar a concessão de Alvarás. Analisar a cada 03 meses a qualidade da água. Cadastrar e inspecionar 100% dos estabelecimentos. Atender a 100% das denúncias. Promover orientações em 100% dos estabelecimentos cadastrados. Ampliar os serviços de vigilância sanitária. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 47 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 47 = Atender denúncias da comunidade. = Orientar os comerciantes que comercializam alimentos, medicamentos, produtos de limpeza e beleza. VIGILÁNCIA EPIDEMIOLÓGICA Notificar as doenças cadastradas no Sistema Nacional de Agravos e Notificações Investigar os casos suspeitos das doenças cadastradas no SINAN. Elaborar boletins epidemiológicos trimestralmente. Investigar e notificar 100% dos casos suspeitos. Aumentar o número de agentes do PACS e Agentes de Endemias. ANEXO I Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 48 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 48 (art. 165, § 2º da CF) METAS E AÇÕES ADMINISTRATIVAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ANO: 2016 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE PROGRAMAS OBJETIVOS METAS AÇÕES APOIO AO AGRICULTOR Apoio ao pequeno produtor. Melhorar as condições de produção do pequeno produtor. Facilitar o acesso ao crédito para o pequeno produtor rural, através de assessoria. Programa Municipal de Assistência Técnica Agrícola e Veterinária. Criar um programa de Eletrificação Rural. Firmar parcerias com entidades como SEBRAE, SENAR, IBAMA, CEPLAC, EBDA, ADBA, SINDICATOS, ASSOCIAÇÕES RURAIS E CONSELHOS, para criação do Programa Municipal de Qualificação Rural. Dar continuidade e aumentar o número de campanhas de vacinação contra febre aftosa. Melhoria das estradas vicinais Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 49 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 49 da zona rural para escoamento dos produtos agrícolas. Criação e fortalecimento de cooperativa e associações agrícolas. Suporte técnico à produção agropecuária; Apoio a agricultura familiar, promovendo a geração de emprego e renda. Apoio a produção dos piscicultores em especial no distrito de Poço Grande. Incentivar a produção de mel, polpa de frutas e sequilhos, artesanato. Potencializar a produção de milho, mandioca e derivados. Implantação de novas casas de farinha. ETRUTURAR A AGRICULTURA Explorar o potencial Hidrográfico do município Irrigação da Agricultura Construir Cisternas Residenciais; Perfuração de poços artesianos; Aperfeiçoar o funcionamento do Araci Norte; Construir aterro sanitário para os Distritos de Caldeirão, Pedra Alta, Tapuio, entre Outros Construção de barragens ANEXO I Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 50 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 50 (art. 165, § 2º da CF) METAS E AÇÕES ADMINISTRATIVAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ANO: 2016 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PROGRAMAS OBJETIVOS METAS AÇÕES DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES SOCIAS BÁSICAS Promover de forma integrada às políticas setoriais, considerando as desigualdades sócio territorias, visando seu enfrentamento, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingenciais sociais e a universalização dos direitos sociais. Como também desenvolver ações de incentivo à ampliação de oportunidades de emprego e renda Implantar Serviços, Programas, Projeto e Benefícios de proteção básica, para famílias, indivíduos ou grupo em situação de pobreza. Documentação Civil Geração de emprego e renda Promover reciclagem e qualificação profissional, intermediação para trabalho visando ações voltadas para valorização do homem. Contribuir com inclusão e a equidade dos usuários, ampliando o acesso aos bens e serviços sócio assistenciais básicos, em área urbana e rural. Assegurar que as ações no âmbito da assistência Social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária. Desenvolver mutirões na zona urbana e distritos, a fim de emitir documentos e prestar serviços sociais a comunidade. Criar o programa “municipal de combate a violência; Criar a casa de recuperação Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 51 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 51 para alcoólatras e usuários de droga; Realizar o programa de distribuição de cestas básicas e de sopão a pessoas em situação de extrema pobreza e que não possuam nenhum benefício. Criar o Projeto “Nascer Feliz”, com a distribuição de enxovais a pessoas carentes e realização de palestras sócio-educativas. Criar o programa “Sorrir para a vida”, que beneficia pessoas carentes que necessitam de prótese dentária Criar programa de valorização ao idoso. CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Implantar o CRAS, em local estratégico em área de maior índice de vulnerabilidade e risco social. Prestar atendimento, sócio assistencial e articular os serviços disponíveis, organizando a rede de proteção social básica inter-setorial em demais políticas públicas e sociais, buscando as melhores condições para família. Desenvolver o programa de atenção integral às famílias fortalecendo os vínculos familiares e comunitários. Promover também o encaminhamento da população para demais políticas públicas e sociais possibilitando o desenvolvimento de ações intersetoriais que visem a sustentabilidade, evitando que as famílias recaiam em situações de vulnerabilidades e riscos. Priorizar as atividades do CRAS no Município. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 52 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 52 PROGRAMA DE DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE ALIMENTOS, AGASALHOS E BRINQUEDOS Mobilizar a sociedade para manter uma parceria solidária, ajudando as pessoas carentes do município. Distribuição de alimentos, agasalhos e brinquedos as famílias carentes e previamente cadastradas. Criar programa agasalhar para atender a população carente com distribuição de roupas, cobertores e colchões. VALORIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL DO IDOSO Promover a valorização do idoso, através de prestação de serviços para melhoria da sua qualidade de vida e atendimento as suas necessidades. Melhorar a qualidade de vida do idoso. Promover atividades de lazer, cultura, apoio nutricional e cursos com a finalidade de aumentar rendimentos e melhorar a qualidade de vida dos idosos. APOIO E PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Melhorar as condições de vida da criança e do adolescente do nosso município. Conseguir que o município seja reconhecido (contemplado com os Selos) Criação do Conselho da Juventude. Manutenção e ampliação do programa PROJOVEM. Ampliação da casa de passagem. Implantação do Núcleo de qualificação profissional continuada. Implantação do Programa de Combate ao uso de drogas. Integração com a Secretaria de Esportes para utilização do Núcleo Integrado de Cultura e Esportes e parque poliesportivo. Integração com a Secretaria de Saúde para conscientização dos Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 53 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 53 jovens através de palestras sobre educação sexual e gravidez na adolescência. Integração com a Diretoria de Cultura para disponibilização de oficinas culturais de artesanato, teatro, dança, entre outras. Fortalecimento e integração com o Conselho Tutelar para ampliação das ações voltadas para a Criança e ao Adolescente. Garantir o funcionamento do Fundo Municipal do Conselho da Criança e do Adolescente. Criar o Centro de Referência Especializado de Assistência Social, no combate a violência doméstica e exploração sexual. Fortalecimento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Incentivo às escolinhas de futebol de ARACI. Dar continuidade aos programas de crescimento social e profissional dos jovens. Dar continuidade e ampliar o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 54 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 54 CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL Promover a qualificação profissional. Promover reciclagem e qualificação profissional, intermediação para o trabalho visando ações voltadas para valorização profissional do trabalhador e geração de emprego e renda. Dar continuidade aos programas de capacitação das famílias, com o aumento de cursos profissionalizantes e palestras. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 55 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 55 ANEXO I (art. 165, § 2º da CF) METAS E AÇÕES ADMINISTRATIVAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ANO: 2016 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER PROGRAMAS OBJETIVOS METAS AÇÕES VALORIZAÇÃO DO ESPORTE E LAZER Promover a inclusão social com ação de assistência ao menor através de atividades esportivas. Promover ações de assistência esportiva Incentivar as atividades esportivas na zona rural. Manter a opio aos torneios das diversas modalidades, envolvendo as equipes dos distritos e sede. Criar calendário de esportes, favorecendo e apoiando todas as modalidades esportivas do município. Valorizar os profissionais da área de educação física. Incentivar as atividades esportivas para portadores de necessidades especiais. Incentivar a prática de atividades esportivas para idosos. Apoiar a seleção municipal de Seleção Araciense de Futebol Realizar os jogos escolares municipais. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 56 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 56 Garantir o fornecimento de uniformes para equipes esportivas da cidade. Ampliar as possibilidades de utilização da praia do Poço Grande, com a realização de eventos como campeonato de canoagem, triátlon, entre outras modalidades Manter e ampliar as atividades esportivas e culturais para crianças e adolescentes. Implantação do Programa Esportivo para o idoso. Implantar o Projeto Bom Viver, com o objetivo de promover atividades físicas não esportivas como caminhadas; Criar o Programa Roda Viva, que levará a capoeira às escolas da cidade como mais uma prática esportiva a ser inserida na cultura jovem do município. QUADRAS POLI-ESPORTIVAS Oferecer a população especialmente a juventude espaços para a pratica de esportes Atender aos jovens em várias modalidades desportivas. Construção e revitalização das quadras poliesportivas na zona rural Garantir a implantação de áreas de esportes nas praças. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 57 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 57 CRIAÇÃO DO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL Oferecer acesso sistemático e de qualidade às tecnologias de informação e comunicação a comunidade (Utilizando o Infocentro), como também o acesso mundial, mostrando o perfil de administração pública do nosso município. Propiciar a democratização de informações da administração pública. Ampliar o uso dos instrumentos de governo visando democratizar o acesso a informações da administração pública. Contribuindo para o exercício da cidadania. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 58 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 58 ANEXO I (art. 165, § 2º da CF) METAS E AÇÕES ADMINISTRATIVAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ANO: 2016 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PROGRAMAS OBJETIVOS METAS AÇÕES PROCESSO LEGISLATIVO Exercer Função fiscalizadora do Poder Executivo, zelando pela probidade na administração transparente e divulgar informações de interesse publico, dos recursos do Município e desempenhar demais funções. Avaliar a gestão do Chefe do Poder Executivo acompanhando todas as suas ações com relação à aplicação dos recursos. Implantação de Serviços Conservação do Patrimônio; Aquisição de Móveis e Equipamento à Câmara; Contratação de Serviço especializados; Câmara Modernizada; Reforma do prédio da câmara; Implantação de Ações modernas de Informática; Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 59 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 59 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Metas Anuais 2016 AMF - Demonstrativo I (LRF, art 4º_, § 1º) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO 2016 2017 2018 Valor Corrente (a) Valor Constante % PIB (a / PIB) X 100 Valor Corrente (b) Valor Constante % PIB (b / PIB) X 100 Valor Corrente (c) Valor Constante % PIB (c / PIB) X 100 Receita Total 118.850.000,00 113.406.488,55 49,728 120.307.000,00 109.538.889,05 46,095 122.813.140,00 106.495.938,76 43,397 Receitas Primárias (I) 118.850.000,00 113.406.488,55 49,728 120.307.000,00 109.538.889,05 46,095 122.813.140,00 106.495.938,76 43,397 Despesa Total 118.850.000,00 113.406.488,55 49,728 120.307.000,00 109.538.889,05 46,095 122.813.140,00 106.495.938,76 43,397 Despesas Primárias (II) 117.931.670,00 112.530.219,47 49,344 119.370.303,40 108.686.031,74 45,736 121.857.709,47 105.667.448,66 43,059 RESULTADO PRIMÁRIO III = (I-II) 918.330,00 876.269,08 0,384 936.696,60 852.857,31 0,359 955.430,53 828.490,10 0,338 Resultado Nominal 0,000 0,000 0,000 Dívida Pública Consolidada 0,000 0,000 0,000 Dívida Consolidada Líquida 0,000 0,000 0,000 Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 60 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 60 Receitas Primárias Advindas de PPP (IV) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 Despesas Primárias Advindas de PPP (V) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 Impacto do Saldo das PPP (VI) = (IV - V) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 Nota: O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: VARIÁVEIS 2016 2017 2018 PIB real (crescimento % anual) 1,00 5,00 10,00 Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual) 0,05 0,05 0,05 Câmbio (R$/U$$ - Final do Ano) 3,40 3,40 3,40 Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação 4,80 4,80 5,00 Projeção do PIB do Estado - R$ 1,00 239.000.000,00 261.000.000,00 283.000.000,00 Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 61 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 61 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2016 AMF - Demonstrativo II (LRF, art 4º, §2º , Inciso I) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas em 2014 (a) % PIB Metas Realizadas em 2014 (b) % PIB Variação Valor (c) = (b-a) % (c/a) x 100 Receita Total 95.975.657,90 60,362 88.780.174,83 55,837 (7.195.483,07) -7,497 Receitas Primárias (I) 95.425.657,90 60,016 88.780.174,83 55,837 (6.645.483,07) -6,964 Despesa Total 95.975.657,90 60,362 94.333.104,02 59,329 (1.642.553,88) -1,711 Despesas Primárias (II) 95.164.657,90 59,852 93.456.850,41 58,778 (1.707.807,49) -1,795 RESULTADO PRIMÁRIO III = (I-II) 261.000,00 0,164 (4.676.675,58) -2,941 (4.937.675,58) -1.891,830 Resultado Nominal 0,000 (414.001,23) -0,260 0,000 Dívida Pública Consolidada 0,000 76.125.545,61 47,878 0,000 Dívida Consolidada Líquida 0,000 1.497.529,93 0,942 0,000 Receitas Primárias Advindas de PPP (IV) 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 Despesas Primárias Advindas de PPP (V) 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 Impacto do Saldo das PPP (VI) = (IV - V) 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 Nota: PIB Estadual Previsto e Realizado para 2014 ESPECIFICAÇÃO VALOR Previsão do PIB Estadual para 2014 159.000.000,00 valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2014 159.000.000,00 Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 62 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 62 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2016 AMF - Demonstrativo III (LRF, art 4º_, § 2º, Inciso II) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2013 2014 % 2015 % 2016 % 2017 % 2018 % Receita Total 0,00 95.975.657,90 0,00 117.000.000,00 21,91 118.850.000,00 1,58 120.307.000,00 1,23 122.813.140,00 2,08 Receitas Primárias (I) 0,00 95.425.657,90 0,00 116.395.000,00 21,98 118.850.000,00 2,11 120.307.000,00 1,23 122.813.140,00 2,08 Despesa Total 0,00 95.975.657,90 0,00 117.000.000,00 21,91 118.850.000,00 1,58 120.307.000,00 1,23 122.813.140,00 2,08 Despesas Primárias (II) 0,00 95.164.657,90 0,00 116.125.400,00 22,03 117.931.670,00 1,56 119.370.303,40 1,22 121.857.709,47 2,08 RESULTADO PRIMÁRIO III = (I-II) 0,00 261.000,00 0,00 269.600,00 3,30 918.330,00 240,63 936.696,60 2,00 955.430,53 2,00 Resultado Nominal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Pública Consolidada 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Primárias Advindas de PPP (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Primárias Advindas de PPP (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Impacto do Saldo das PPP (VI) = (IV - V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2013 2014 % 2015 % 2016 % 2017 % 2018 % Receita Total 0,00 100.390.538,16 0,00 117.000.000,00 16,55 113.406.488,55 -3,07 109.538.889,05 -12,06 106.495.938,76 -2,78 Receitas Primárias (I) 0,00 99.815.238,16 0,00 116.395.000,00 16,61 113.406.488,55 -2,57 109.538.889,05 -12,06 106.495.938,76 -2,78 Despesa Total 0,00 100.390.538,16 0,00 117.000.000,00 16,55 113.406.488,55 -3,07 109.538.889,05 -12,06 106.495.938,76 -2,78 Despesas Primárias (II) 0,00 99.542.232,16 0,00 116.125.400,00 16,66 112.530.219,47 -3,10 108.686.031,74 -12,06 105.667.448,66 -2,78 RESULTADO PRIMÁRIO III = (I-II) 0,00 273.006,00 0,00 269.600,00 -1,25 876.269,08 225,03 852.857,31 -2,67 828.490,10 -2,86 Resultado Nominal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Pública Consolidada 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Primárias Advindas de PPP (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Primárias Advindas de PPP (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Impacto do Saldo das PPP (VI) = (IV - V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 63 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 63 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS EXERCICIO DE 2015 LRF, art. 4º, § 1 R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO 2015 2016 Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Corrente Constante (a / PIB) Corrente Constante (b / PIB) Corrente Constante (c / PIB) (a) x 100 (b) x 100 (c) x 100 Receita Total 115.843.409,80 110.854.937,61 120.477.146,19 110.854.937,61 125.657.663,48 110.858.106,29 Receitas Primárias (I) 110.584.918,00 105.822.888,04 115.008.314,72 105.822.888,04 119.953.672,25 105.825.912,88 Despesa Total 115.843.409,80 110.854.937,61 120.477.146,19 110.854.937,61 125.657.663,48 110.858.106,29 Despesas Primárias (II) 105.620.924,14 101.072.654,68 109.845.761,11 101.072.654,68 114.569.128,83 101.075.543,74 Resultado Primário (I – II) 4.963.993,86 4.750.233,36 5.162.553,61 4.750.233,36 5.384.543,42 4.750.369,14 Resultado Nominal (2.299.856,20) (2.200.819,33) (2.391.850,45) (2.200.819,33) (2.494.700,02) (2.200.882,24) Dívida Pública Consolidada 16.390.859,13 15.685.032,66 15.735.224,76 14.478.491,69 15.058.610,10 13.285.055,23 Dívida Consolidada Líquida 16.107.360,18 15.413.741,80 16.751.654,58 15.413.741,80 17.471.975,73 15.414.182,38 FONTE: NOTA: Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 64 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 64 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCICIO DE 2015 LRF, art. 4º, §2º, inciso I R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO I-Metas Previstas em 2013 % PIB II-Metas Realizadas em 2013 % PIB Variação (II-I) Valor % Receita Total 102.584.918,00 82.567.858,41 20.017.059,59 Receitas Primárias (I) 99.584.918,00 79.396.082,77 20.188.835,23 Despesa Total 104.383.833,79 83.206.172,07 21.177.661,72 Despesas Primárias (II) 94.620.924,14 80.985.123,54 13.635.800,60 Resultado Primário (I–II) 4.963.993,86 (1.589.040,77) 3.374.953,09 Resultado Nominal 578.279,83 (10.749,99) 567.529,84 Dívida Pública Consolidada 13.988.044,57 15.261.731,18 (1.273.686,61) Dívida Consolidada Líquida 12.575.831,83 15.032.947,21 (2.457.115,38) FONTE: RGF (Audiência Pública) - 3 Quadrimestre 2013, Anexo I da LDO e Anexo II, 10 e Anexo 16 ou 14 - Balanço 2013 Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 65 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 65 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES EXERCICIO DE 2015 LRF, art.4º, §2º, inciso II R$ 1,00 VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2012 2013 % 2014 % 2015 % 2016 % 2017 % REALIZADO REALIZADO ORÇADO PREVISTO ESTIMADO ESTIMADO Receita Total 25.000.000,00 82.567.858,41 95.267.457,90 115.843.409,80 115.843.409,80 115.843.409,80 Receitas Primárias (I) 24.713.600,00 79.396.082,77 92.584.918,00 110.584.918,00 110.584.918,00 110.584.918,00 Despesa Total 25.000.000,00 83.206.172,07 95.267.457,90 115.843.409,80 115.843.409,80 115.843.409,80 Despesas Primárias (II) 24.575.000,00 80.985.123,54 81.745.118,55 105.620.924,14 105.620.924,14 105.620.924,14 Resultado Primário (I - II) 138.600,00 (1.589.040,77) 10.839.799,45 4.963.993,86 4.963.993,86 4.963.993,86 Resultado Nominal 553.166,09 (10.749,99) 15.506.962,28 (2.299.856,20) (2.494.700,02) (2.494.700,02) Dívida Pública Consolidada 13.380.566,84 15.261.731,18 15.238.751,35 16.390.859,13 15.058.610,10 15.058.610,10 Dívida Consolidada Líquida 12.029.684,17 15.032.947,21 (2.175.833,68) 16.107.360,18 17.471.975,73 17.471.975,73 VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2012 2013 % 2014 % 2015 % 2016 % 2017 % Receita Total 23.914.291,18 79.012.304,70 91.603.324,90 111.387.894,04 111.387.894,04 111.387.894,04 Receitas Primárias (I) 23.640.329,06 75.977.112,70 89.023.959,62 106.331.651,92 106.331.651,92 106.331.651,92 Despesa Total 23.914.291,18 79.623.131,17 91.603.324,90 111.387.894,04 111.387.894,04 111.387.894,04 Despesas Primárias (II) 23.507.748,23 77.497.725,88 78.601.075,53 101.558.580,90 101.558.580,90 101.558.580,90 Resultado Primário (I - II) 132.631,58 (1.520.613,18) 10.422.884,09 4.773.071,02 4.773.071,02 4.773.071,02 Resultado Nominal (553.166,00) (10.287,07) 14.910.540,65 (2.211.400,19) (2.398.750,02) (2.398.750,02) Dívida Pública Consolidada 12.799.470,86 14.604.527,44 14.582.537,18 15.760.441,47 14.479.432,79 14.479.432,79 Dívida Consolidada Líquida 11.507.254,80 14.385.595,42 (2.082.137,49) 15.487.846,32 16.799.976,66 16.799.976,66 FONTE: Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 66 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO EXERCICIO DE 2016 LRF, art.4º, §2º, inciso III R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2013 % 2014 % 2015 % Patrimônio/Capital(Saldo Patr Reservas - - Resultado Acumulado - - TOTAL - - REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2013 % 2014 % 2015 % Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado TOTAL FONTE: Anexo 14 do Balanço Patrimonial (Patrimônio Liquido = Resultado do Saldo Patrimonial) Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 67 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 67 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS EXERCICIO DE 2015 LRF, art.4º, §2º, inciso III R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2013 (a) 2012 (d) 2011 RECEITAS DE CAPITAL - - - ALIENAÇÃO DE ATIVOS - - - Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis TOTAL (I) - DESPESAS LIQUIDADAS 2013 (b) 2012 (e) 2011 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS - - DESPESAS DE CAPITAL - - Investimentos Inversões Financeiras - - Amortização da Dívida - - DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio dos Servidores Públicos TOTAL (II) - - SALDO FINANCEIRO (III) = (I–II) (c) = (a-b)+(f) (f)=(d-e)+(g) (g) - - FONTE: NADA A DECLARAR Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 68 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 68 2.6 DEMONSTRATIVO VI – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS EXERCÍCIO 2015 LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea a R$ 1,00 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2012 2013 2014 RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Contribuições Previdenciárias Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS Receita Patrimonial Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens Outras Receitas de Capital REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS Contribuição Patronal do Exercício Pessoal Civil Pessoal Militar Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores Pessoal Civil Pessoal Militar REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFICIT OUTROS APORTES AO RPPS TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2012 2013 2014 ADMINISTRAÇÃO GERAL Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA SOCIAL Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Despesas Correntes NADA A DECLARAR Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 69 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 69 Compensação Previd. de aposent. RPPS e RGPS Compensação Previd. de Pensões entre RPPS e RGPS RESERVA DO RPPS TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I – II) DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS FONTE: 2.7 DEMONSTRATIVO VII – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA EXERCÍCIO DE 2015 LRF, art. 4°, § 2°, inciso V R$ 1,00 SETORES/PROGRAMAS/ /BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO Tributo/Contribuição 2015 2016 2017 TOTAL - FONTE: OBS: O Município não está prevendo e/ou estabelecendo Renúncia de Receitas para os próximos exercícios. Caso NADA A DECLARAR Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 70 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 70 2.8 DEMONSTRATIVO VIII – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO EXERCÍCIO 2015 LRF, art. 4°, § 2°, inciso V R$ 1,00 EVENTO Valor Previsto 2015 Aumento Permanente da Receita (-) Aumento referente a transferências constitucionais (-) Aumento referente a transferências do FUNDEB Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) Redução Permanente de Despesa (II) Margem Bruta (III) = (I+II) Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Novas DOCC Novas DOCC geradas por PPP's Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) FONTE: NADA A DECLARAR Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 71 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 71 ANEXO III - Riscos Fiscais RISCOS FISCAIS (Artigo 4º, § 3º, Inciso V da L.C. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ANO/2016 LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS /2016 RISCOS FISCAIS Passivos contigentes, eventos fisciais imprevistos e outros riscos Valor Presumindo do Risco 1- Setenças Judiciais que porventura poderão a ocorrer no exercicio 450.000,00 2 - Dividas com EMBASA, FGTS, INSS PASEP 500.000,00 3 - Despesas com Pagamento de Juros Orçado a Menor 4 - Aumento do salário minimo que possa causar impacto nas Despesas com Pessoal 550.000,00 TOTAL 1.500.000,00 PROVIDÊNCIAS Providências a serem adotadas caso as situações de risco se concretizem: 1- Limitação de Empenhos no Exercício 2- Incremento das Receitas Próprias 3- Evitar a Criação de cargo , emprego e Função independente do do cumprimento do limite com Pessoal 4 - Abertura de Créditos Adicionais Autorizados por Lei, a partir da Reserva de Contigências. TOTAL 1.500.000,00 Exposição: Fica, portanto, estabelecido um Superávit Primário da ordem de R$ 1.500.000,00 que será alocado na Lei Orçamentária Anual, na forma de RESERVA DE CONTIGÊNCIA que poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 72 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 72 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Metas Anuais 2016 AMF - Demonstrativo I (LRF, art 4º_, § 1º) R$ 1,00 Nota: O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: VARIÁVEIS 2016 2017 2018 PIB real (crescimento % anual) 1,00 1,00 1,00 Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % 0,05 0,05 0,05 Câmbio (R$/U$$ - Final do Ano) 3,40 3,40 3,40 Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação 1,00 1,00 1,00 Projeção do PIB do Estado - R$ 1,00 239.000.000,0 261.000.000,0 283.000.000, ESPECIFICAÇÃO 2016 201 7 20 18 Valor Corrente (a) Valor Constante % PIB (a / PIB) X 100 Valor Corrente (b) Valor Constante % PIB (b / PIB) X 100 Valor Corrente (c) Valor Constan te % PIB (c / PIB) X 100 Receita Total 118.850.000,00 117.673.267,33 49,728 120.307.000,00 117.936.476,82 46,095 122.813.140,00 119.201.223,72 43,397 Receitas Primárias (I) 118.850.000,00 117.673.267,33 49,728 120.307.000,00 117.936.476,82 46,095 122.813.140,00 119.201.223,72 43,397 Despesa Total 118.850.000,00 117.673.267,33 49,728 120.307.000,00 117.936.476,82 46,095 122.813.140,00 119.201.223,72 43,397 Despesas Primárias (II) 117.931.670,00 116.764.029,70 49,344 119.370.303,40 117.018.236,84 45,736 121.857.709,47 118.273.892,26 43,059 RESULTADO PRIMÁRIO III = (I-II) 918.330,00 909.237,62 0,384 936.696,60 918.239,98 0,359 955.430,53 927.331,46 0,338 Resultado Nominal 0,000 0,000 0,000 Dívida Pública Consolidada 0,000 0,000 0,000 Dívida Consolidada Líquida 0,000 0,000 0,000 Receitas Primárias Advindas de PPP (IV) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 Despesas Primárias Advindas de PPP (V) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 Impacto do Saldo das PPP (VI) = (IV - V) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 73 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 73 ANEXOS DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2016 AMF - Demonstrativo II (LRF, art 4º, §2º , Inciso I) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas em 2014 (a) % PIB Metas Realizadas em 2014 (b) % PIB Variação Valor (c) = (b-a) % (c/a) x 100 Receita Total 95.975.657,90 60,362 88.780.174,83 55,837 (7.195.483,07) -7,497 Receitas Primárias (I) 95.425.657,90 60,016 88.780.174,83 55,837 (6.645.483,07) -6,964 Despesa Total 95.975.657,90 60,362 94.333.104,02 59,329 (1.642.553,88) -1,711 Despesas Primárias (II) 95.164.657,90 59,852 93.456.850,41 58,778 (1.707.807,49) -1,795 RESULTADO PRIMÁRIO III = (I-II) 261.000,00 0,164 (4.676.675,58) -2,941 (4.937.675,58) -1.891,830 Resultado Nominal 0,000 (414.001,23) -0,260 0,000 Dívida Pública Consolidada 0,000 76.125.545,61 47,878 0,000 Dívida Consolidada Líquida 0,000 1.497.529,93 0,942 0,000 Receitas Primárias Advindas de PPP (IV) 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 Despesas Primárias Advindas de PPP (V) 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 Impacto do Saldo das PPP (VI) = (IV - V) 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 Nota: PIB Estadual Previsto e Realizado para 2014 ESPECIFICAÇÃO VALOR Previsão do PIB Estadual para 2014 159.000.000,00 valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2014 159.000.000,00 Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 74 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 74 ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2016 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2013 2014 % 2015 % 2016 % 2017 % 2018 % Receita Total 0,00 95.975.657,90 0,00 117.000.000,00 21,91 118.850.000,00 1,58 120.307.000,00 1,23 122.813.140,00 2,08 Receitas Primárias (I) 0,00 95.425.657,90 0,00 116.395.000,00 21,98 118.850.000,00 2,11 120.307.000,00 1,23 122.813.140,00 2,08 Despesa Total 0,00 95.975.657,90 0,00 117.000.000,00 21,91 118.850.000,00 1,58 120.307.000,00 1,23 122.813.140,00 2,08 Despesas Primárias (II) 0,00 95.164.657,90 0,00 116.125.400,00 22,03 117.931.670,00 1,56 119.370.303,40 1,22 121.857.709,47 2,08 RESULTADO PRIMÁRIO III = (I-II) 0,00 261.000,00 0,00 269.600,00 3,30 918.330,00 240,63 936.696,60 2,00 955.430,53 2,00 Resultado Nominal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Pública Consolidada 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Primárias Advindas de PPP (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Primárias Advindas de PPP (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Impacto do Saldo das PPP (VI) = (IV - V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2013 2014 % 2015 % 2016 % 2017 % 2018 % Receita Total 0,00 100.390.538,16 0,00 117.000.000,00 16,55 113.406.488,55 -3,07 109.538.889,05 -12,06 106.495.938,76 -2,78 Receitas Primárias (I) 0,00 99.815.238,16 0,00 116.395.000,00 16,61 113.406.488,55 -2,57 109.538.889,05 -12,06 106.495.938,76 -2,78 Despesa Total 0,00 100.390.538,16 0,00 117.000.000,00 16,55 113.406.488,55 -3,07 109.538.889,05 -12,06 106.495.938,76 -2,78 Despesas Primárias (II) 0,00 99.542.232,16 0,00 116.125.400,00 16,66 112.530.219,47 -3,10 108.686.031,74 -12,06 105.667.448,66 -2,78 RESULTADO PRIMÁRIO III = (I-II) 0,00 273.006,00 0,00 269.600,00 -1,25 876.269,08 225,03 852.857,31 -2,67 828.490,10 -2,86 Resultado Nominal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Pública Consolidada 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Primárias Advindas de PPP (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Primárias Advindas de PPP (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Impacto do Saldo das PPP (VI) = (IV - V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 75 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 ou 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 75 Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes ÍNDICES DE INFLAÇÃO 2013 2014 2015 2016* 2017 2018 3,80 4,50 4,60 4,80 4,80 5,00 Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 76 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL - BA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO 2016 LRF, art. 4º § 2º, Inciso III R$ 1,00 ARRECADADA PREVISTA PROJETADA ESPECIFICAÇÃO 2013 2014 % 2015 % 2016 % 2017 % 2018 % RECEITAS CORRENTES 0,00 89.707.516,73 0,00 107.244.470,00 19,55 108.316.914,70 1,00 109,106.459,40 0,00 111.013.708,20 0,00 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 5.252.078,38 0,00 16.393.570,00 212,13 17.237.505,70 1,00 18.081.441,40 0,00 18.925.377,10 0,00 DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 (6.179.420,28) 0,00 (6.638.040,00) 7,42 (6.704.420,40) 1,00 (6.880.900,80) 0,00’ (7.125.945,30) 0,00 Total da Receita 0,00 88.780.174,83 0,00 117.000.000,00 31,79 118.850.000,00 1,00 120.307.000,00 0,00 122.813.140,00 0,00 Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 77 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL - BA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO XI - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO 2016 LRF, art. 4º § 2º, Inciso III R$ 1,00 REALIZADA PREVISTA PROJETADA ESPECIFICAÇÃO 2013 2014 % 2015 % 2016 % 2017 % 2018 % DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS 0,00 51.786.168,98 0,00 52.295.200,00 -4,81 52.857.952,00 1,14 53.180.325,00 0,00 54.085.420,00 0,00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 16.600,00 0,00 16.766,00 1,00 20.000,00 0,00 20.000,00 0,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 35.021.976,15 0,00 40.659.200,00 21,81 41.117.472,00 1,07 40.200.328,00 0,00 41.177.264,00 0,00 INVESTIMENTOS 0,00 6.648.705,28 0,00 24.085.000,00 262,25 24.334.250,00 1,03 24.928.347,00 0,00 25.730.456,00 0,00 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 31.000,00 0,00 31.310,00 1,00 50.000,00 0,00 50.000,00 0,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 0,00 876.253,61 0,00 858.000,00 -2,08 866.580,00 1,00 1.428.000,00 0,00 1.250.000,00 0,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 55.000,00 0,00 55.550,00 1,00 500.000,00 0,00 500.000,00 0,00 Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 78 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL - BA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO XII - RECEITA PRIMÁRIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO 2016 LRF, art. 4º § 2º, Inciso III R$ 1,00 ARRECADADA PREVISTA PROJETADA ESPECIFICAÇÃO 2013 2014 % 2015 % 2016 % 2017 % 2018 % RECEITAS CORRENTES 0,00 89.707.516,73 0,00 107.244.470,00 19,55 108.316.914,70 1,00 109,106.459,40 0,00 111.013.708,20 0,00 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 5.252.078,38 0,00 16.393.570,00 212,13 17.237.505,70 1,00 18.081.441,40 0,00 18.925.377,10 0,00 DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 (6.179.420,28) 0,00 (6.638.040,00) 7,42 (6.704.420,40) 1,00 (6.880.900,80) 0,00 (7.125.945,30) 0,00 Total da Receita 0,00 88.780.174,83 0,00 117.000.000,00 31,79 118.850.000,00 1,00 120.307.000,00 0,00 122.813.140,00 0,00 Receitas Correntes (I) 0,00 83.528.096,45 0,00 100.606.430,00 20,45 101.612.494,30 1,00 102.225.558,60 0,00 103.887.762,90 0,00 Aplicações Financeiras (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Fiscais Correntes (III) = (I - II) 0,00 83.528.096,45 0,00 100.606.430,00 20,45 101.612.494,30 1,00 102.225.558,60 0,00 103.887.762,90 0,00 Receitas de Capital (IV) 0,00 5.252.078,38 0,00 16.393.570,00 212,13 17.237.505,70 1,00 18.081.441,40 0,00 18.925.377,10 0,00 Receitas de Operação de Crédito (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas de Alienação de Bens (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas de Amortização de Empréstimos (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Fiscais de Capital (VIII) = (IV - V - VI - VII) 0,00 5.252.078,38 0,00 16.393.570,00 212,13 17.237.505,70 1,00 18.081.441,40 0,00 18.925.377,10 0,00 Receitas não Financeiras (IX) = (III + VIII) 0,00 88.780.174,83 0,00 117.000.000,00 31,79 118.850.000,00 1,00 120.307.000,00 0,00 122.813.140,00 0,00 Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 79 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL - BA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO XIII - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO 2016 LRF, art. 4º § 2º, Inciso III R$ 1,00 REALIZADA PREVISTA PROJETADA ESPECIFICAÇÃO 2013 2014 % 2015 % 2016 % 2017 % 2018 % Despesas DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS 0,00 51.786.168,98 0,00 52.295.200,00 -4,81 52.857.952,00 1,14 53.180.325,00 0,00 54.085.420,00 0,00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 16.600,00 0,00 16.766,00 1,00 20.000,00 0,00 20.000,00 0,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 35.021.976,15 0,00 40.659.200,00 21,81 41.117.472,00 1,07 40.200.328,00 0,00 41.177.264,00 0,00 INVESTIMENTOS 0,00 6.648.705,28 0,00 24.085.000,00 262,25 24.334.250,00 1,03 24.928.347,00 0,00 25.730.456,00 0,00 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 31.000,00 0,00 31.310,00 1,00 50.000,00 0,00 50.000,00 0,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 0,00 876.253,61 0,00 858.000,00 -2,08 866.580,00 1,00 1.428.000,00 0,00 1.250.000,00 0,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 55.000,00 0,00 55.550,00 1,00 500.000,00 0,00 500.000,00 0,00 Receitas RECEITAS CORRENTES 0,00 89.707.516,73 0,00 107.244.470,00 19,55 108.316.914,70 1,00 109,106.459,40 0,00 111.013.708,20 0,00 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 5.252.078,38 0,00 16.393.570,00 212,13 16.557.505,70 1,00 18.081.441,40 0,00 18.925.377,10 0,00 DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 (6.179.420,28) 0,00 (6.638.040,00) 7,42 (6.704.420,40) 1,00 (6.880.900,80) 0,00 (7.125.945,30) 0,00 Resumo Despesas Correntes (X) 0,00 86.808.145,13 0,00 92.954.400,00 19,55 93.975.694,00 1,00 93.380.653,00 0,00 95.262.684,00 0,00 Despesas Juros e Encargos da Dívida (XI) 0,00 0,00 0,00 16.600,00 0,00 16.766,00 1,00 20.000,00 0,00 20.000,00 0,00 Despesas Fiscais Correntes (XII) = (X - XI) 0,00 86.808.145,13 0,00 92.937.800,00 0,00 93.958.928,00 1,00 93.360.653,00 0,00 95.242.684,00 0,00 Despesas de Capital (XIII) 0,00 6.648.705,28 0,00 24.085.000,00 262,25 24.334.250,00 1,03 24.928.347,00 0,00 25.730.456,00 Despesas de Amortização da Dívida (XIV) 0,00 876.253,61 0,00 858.000,00 -2,08 866.580,00 1,00 1.428.000,00 0,00 1.250.000,00 0,00 Despesas Fiscais de Capital (XV) = (XIII - XIV) 0,00 5.772.451,67 0,00 23.227.000,00 -2,08 23.467.670,00 1,00 23.500.347,00 0,00 24.480.456,00 0,00 Despesas de Reserva de Contigência (XVI) 0,00 0,00 0,00 55.000,00 0,00 55.550,00 1,00 500.000,00 0,00 500.000,00 0,00 Despesas Não financeiras (XVII) = (XII + XV + XVI) 0,00 92.580.596,80 0,00 116.219.800,00 -0,19 117.482.148,00 1,00 117.361.000,00 0,00 120.223.140,00 0,00 Total da Receita 0,00 88.780.174,83 0,00 117.000.000,00 31,79 118.850.000,00 1,00 120.307.000,00 0,00 122.813.140,00 0,00 Receitas Correntes (I) 0,00 83.528.096,45 0,00 100.606.430,00 20,45 101.612.494,30 1,00 102.225.558,60 0,00 103.887.762,90 0,00 Aplicações Financeiras (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Fiscais Correntes (III) = (I - II) 0,00 83.528.096,45 0,00 100.606.430,00 20,45 101.612.494,30 1,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas de Capital (IV) 0,00 5.252.078,38 0,00 16.393.570,00 212,13 17.237.505,70 1,00 18.081.441,40 0,00 18.925.377,10 0,00 Receitas de Operação de Crédito (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas de Alienação de Bens (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas de Amortização de Empréstimos (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Fiscais de Capital (VIII) = (IV - V - VI - VII) 0,00 5.252.078,38 0,00 16.393.570,00 212,13 17.237.505,70 1,00 18.081.441,40 0,00 18.925.377,10 0,00 Receitas não Financeiras (IX) = (III + VIII) 0,00 88.780.174,83 0,00 117.000.000,00 31,79 118.850.000,00 1,00 120.307.000,00 0,00 122.813.140,00 0,00 Resultado Primário (IX - XVII) 0,00 -3.800.421,97 0,00 780.200,00 31,47 1.367.852,00 1,00 2.946.000,00 0,00 2.590.0000,00 0,00 Página 1 de 2 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 80 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL - BA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO XIII - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO 2016 Página 2 de 2 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 81 - Ano - Nº 1823 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências 2016 PREFEITURA MUNICIPAL - BA ARF (LRF, art 4º_, § 3º) R$ 1,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Outros Riscos Fiscais 500.000,00 SUPERAVIT 500.000,00 SUBTOTAL 500.000,00 SUBTOTAL 500.000,00 TOTAL 500.000,00 TOTAL 500.000,00 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 82 - Ano - Nº 1823 ANEXO II - A1 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015 ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2015 a 2017 (Art. 4º, § 1º, da LC nº 101/00) R$ 1000,00 Especificação 2015 2016 2017 Valor Corrente (A) Valor Constante (*) % PIB (A/PIB) x 100 Valor Corrente (B) Valor Constante (*) % PIB (B/PIB) x 100 Valor Corrente (C) Valor Constante (*) % PIB (C/PIB) x 100 Receita Total 35.702.795 33.962.768 16,38 36.736.989 33.177.229 15,37 38.847.016 33.380.749 14,88 Receitas Primárias (I) 34.650.389 32.961.653 15,89 35.945.649 32.462.569 15,04 38.141.213 32.774.262 14,61 Despesa Total 35.702.795 33.962.768 16,38 36.736.989 33.177.229 15,37 38.847.016 33.380.749 14,88 Despesas Primárias (II) 33.837.808 32.188.674 15,52 34.920.341 31.536.611 14,61 37.060.599 31.845.704 14,20 Resultado Primário (III) = (I - II) 812.581 772.979 0,37 1.025.308 925.957 0,43 1.080.614 928.558 0,41 Resultado Nominal (566.170) (538.577) (0,26) (466.546) (421.338) (0,20) (378.597) (325.324) (0,15) Dívida Pública Consolidada 18.296.756 17.405.037 8,39 18.142.210 16.384.257 7,59 17.813.613 15.307.012 6,83 Dívida Consolidada Líquida 15.551.756 14.793.819 7,13 15.085.210 13.623.475 6,31 14.706.613 12.637.206 5,63 Receitas Primárias advindas de PPP (IV) 0 0 0 Despesas Primárias advindas de PPP (V) 372.797 466.507 571.499 Impacto do Saldo das PPP (VI) = = (IV - V) (372.797) (466.507) (571.499) Fonte: Seplan/SPO e Sefaz (*) Preços médios esperados em 2014 com base na projeção do IGP-DI As metas fiscais previstas para o período 2015-2017 demonstradas no quadro acima tiveram seus cálculos desenvolvidos conforme a metodologia descrita a seguir. Memória e Metodologia de Cálculo da Receita 2015-2017 As receitas cujos valores serviram de referência para o estabelecimento das metas fiscais para o Governo da Bahia, no período de 2015 a 2017, foram estimadas utilizando-se, em grande parte, a mesma metodologia adotada em anos anteriores. Para subsidiar as estimativas das receitas do Tesouro Estadual para este triênio, em especial daquelas chamadas de suporte de receita (impostos do Estado, incluindo os transferidos pela União e os Royalties), adotou-se os procedimentos descritos detalhadamente a seguir: Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 83 - Ano - Nº 1823 I - Ajuste dos dados passados A análise das receitas realizadas foi efetuada com base na série histórica do período de 2011 a 2013, observados os seguintes procedimentos: a) retirada do efeito variação de preços agregados para todos os anos, levando os valores a preços constantes; b) exclusão, se considerado necessário, dos registros atípicos que evidenciavam “picos” ou “vales” nos seus valores, explicados por fenômenos do tipo efeitos cumulativos de um ano para outro, mudanças transitórias de legislação, efeitos cíclicos não repetitivos para o período projetado, entre outros; c) manutenção de variações permanentes que pareciam mudar a tendência para cima ou para baixo, com relação aos anos recentes e que permaneceriam no horizonte futuro projetado; d) realização do processo de “alisamento” da série, retirando os fenômenos atípicos temporais e incluindo as variações permanentes, buscando-se um ajustamento de tendência através de modelos funcionais distintos, tais como lineares, quadráticos, log-lineares e exponenciais, escolhendo aquele que resultasse na melhor aderência, ou seja, que apresentasse o maior coeficiente de determinação; e) inclusão de dados relativos ao Orçamento 2014, se verificado que os valores estavam dentro de um intervalo de confiança da tendência estimada para os anos anteriores. Caso extrapolasse o intervalo, explicado pelo erro estatístico, buscou-se examinar se os mesmos estariam relacionados a uma nova atipicidade ou a uma mudança de caráter permanente; f) verificação dos números realizados até o primeiro bimestre de 2014, integrando-os, ou não, através de processos de análise, na previsão para 2015-2016. II - Inclusão de variáveis que afetam o comportamento futuro a) Efeito PIB Para as receitas que sofrem influência do PIB, admitiu-se uma elasticidade unitária, de forma que as mesmas capturaram toda variação do PIB. As estimativas do PIB estadual foram elaboradas pela Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais - SEI, que levou em conta o cenário que a economia do Estado desenha nesse momento enquanto que, para o PIB Brasil, utilizou-se as estimativas contidas nos Relatórios do Banco Central do Brasil. No caso do Estado da Bahia, considerou-se um crescimento real do PIB da ordem de 3,5% em 2015 e de 4,2% e 3,8% nos dois anos seguintes, respectivamente. Esta expectativa assenta-se nos resultados alcançados pela economia baiana em 2013 e na maturação dos investimentos estratégicos. Entretanto, levou-se em conta, também, os riscos advindos da volatilidade da conjuntura internacional. Deste modo, tendo em vista os princípios do equilíbrio fiscal e a gestão responsável das contas públicas, optou-se pelo cenário mais cauteloso. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 84 - Ano - Nº 1823 b) Efeito Expectativa de Inflação Como expectativa inflacionária para o período 2015-2017, adotou-se a variação na média esperada do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), extraída do Relatório do Banco Central do Brasil - BACEN. Além destas variáveis, outras também foram consideradas para o cálculo das metas fiscais, conforme estão apresentadas no quadro a seguir. Parâmetros Macroeconômicos Parâmetros 2015 2016 2017 IGP - DI (%) 5,1 5,3 5,1 IPCA (%) 5,8 4,5 4,5 INPC (%) 5,5 5,0 5,0 Selic (%) 12,0 10,0 10,0 PIB BR (%) 2,3 3,5 3,5 Câmbio (real/dólar em 31/12) 2,50 2,30 2,30 Salário Mínimo (R$ 1,00) 779,79 839,13 911,93 PIB Ba (crescimento % anual) 3,5 4,2 3,8 Agropecuária 4,0 4,2 5,0 Indústria 3,5 3,9 4,1 Serviços 3,4 4,5 3,5 Projeção do PIB Ba (R$ bilhões) 218,0 239,0 261,0 Fonte: Seplan/SEI, Seplan/SPO e BACEN As receitas provenientes de transferências voluntárias da União foram incluídas no Sistema Informatizado de Planejamento - SIPLAN Integração, diretamente pelos órgãos e entidades públicas estaduais competentes para a negociação e gestão dos recursos correspondentes. Esses valores informados, após serem discutidos e avaliados pelas Secretarias do Planejamento e da Fazenda, foram acatados ou revisados, de forma a garantir a adequação à respectiva série histórica. Este mesmo procedimento foi também adotado para as receitas próprias das entidades da Administração Indireta. Com relação às receitas de operações de crédito, para o período 2015-2017, incluíram-se as já negociadas e autorizadas pelo Poder Legislativo, bem como aquelas em estudo ou em tramitação na esfera federal, levando-se em conta, em ambos os casos, o grau de endividamento do Estado, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101/00, das Resoluções pertinentes do Senado Federal e do Programa de Ajuste Fiscal firmado com o Governo Federal. Para as demais receitas, observando-se as especificidades de cada item, aplicou-se um dos seguintes modelos de projeção: variação de preços, crescimento vegetativo, orçado do ano em execução corrigido, realizado do ano anterior corrigido, média de execução dos três últimos anos, dentre outros. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 85 - Ano - Nº 1823 ANEXO II - A2 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015 ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS (Art. 4º, § 1º da LC nº 101/00) Evolução Projetada do Estoque da Dívida - 2014 a 2017 (a preços correntes) R$ 1.000,00 Ano Saldo Projetado Ativo Financeiro Líquido Dívida Consolidada Líquida Dívida Interna Dívida Externa Total 2014 11.803.738 5.642.515 17.446.253 1.328.327 16.117.926 2015 11.856.469 6.440.287 18.296.756 2.745.000 15.551.756 2016 11.474.973 6.667.237 18.142.210 3.057.000 15.085.210 2017 10.989.869 6.823.744 17.813.613 3.107.000 14.706.613 Fonte: Sefaz / SAF / Depat / Gepub Evolução Projetada do Estoque da Dívida - 2014 a 2017 (a preços médios esperados 2014) * R$ 1.000,00 Ano Saldo Projetado Ativo Financeiro Líquido Dívida Consolidada Líquida Dívida Interna Dívida Externa Total 2014 11.803.738 5.642.515 17.446.253 1.328.327 16.117.926 2015 11.278.627 6.126.410 17.405.037 2.611.218 14.793.819 2016 10.363.065 6.021.192 16.384.257 2.760.781 13.623.475 2017 9.443.455 5.863.557 15.307.012 2.805.936 12.501.076 Fonte: Sefaz / SAF / Depat / Gepub * Corrigida pelo IGP-DI Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 86 - Ano - Nº 1823 ANEXO II - B GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015 AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR METAS ANUAIS (Art. 4º, § 2º, inciso I da LC nº 101/00) Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais de 2013 A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF estabeleceu, em seu art. 4º, § 2º, inciso I, que o Anexo de Metas Fiscais conterá, além do demonstrativo de metas anuais, a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior. As metas fiscais do Estado da Bahia para o exercício de 2013 foram originalmente estabelecidas através da Lei nº 12.584, de 04 de julho de 2012 (LDO), que dispôs sobre as diretrizes orçamentárias para aquele exercício. Mudanças no cenário macroeconômico levaram a Lei Orçamentária Anual (LOA) - Lei nº 12.612, de 28 de dezembro de 2012, a incorporar ajustes nas metas fiscais. Os parâmetros fixados na referida LOA são objeto dos comentários a seguir: Resultado Fiscal O Resultado Primário, no exercício de 2013, foi de R$300.875 mil. A meta original fixada na LDO foi de superávit primário de R$530.249 mil. Entretanto, na meta estabelecida pela LOA, ocorreram alterações que resultaram em um déficit primário de R$1.688.308 mil. Metas Fiscais Exercício de 2013 R$ 1.000,00 Descrição Previsão Atualizada (a) Realizado (b) Taxa de Realização %(b/a) Receitas Fiscais 32.999.573 32.048.818 97,12 Despesas Fiscais 38.140.894 31.747.943 83,24 Resultado Primário (5.141.321) 300.875 (5,85) Resultado Nominal 2.434.697 259.818 10,67 Fonte: Sefaz / SAF / Copaf O Resultado Nominal mostra a variação da Dívida Fiscal Líquida entre dois períodos. Com relação ao exercício de 2013 houve um acréscimo do estoque desta dívida no montante de R$259.818 mil. Receita Total A arrecadação total do Estado no exercício de 2013 atingiu o montante de R$35.223.977 mil que, comparado ao valor previsto de R$37.319.343 mil, correspondeu a 94,39% do estimado para o ano. Portanto, o valor arrecadado foi inferior ao previsto atualizado na ordem de 5,61%, provocado principalmente pelas receitas de capital, que tiveram uma taxa de realização de 65,90%. As receitas correntes, que decorrem principalmente dos impostos arrecadados diretamente pelo Estado, alcançaram o valor de R$31.869.180 mil, correspondendo a 98,88% do valor orçado atualizado. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 87 - Ano - Nº 1823 Execução Orçamentária da Receita Exercício de 2013 R$ 1.000,00 Receitas Previsão Atualizada Realizado Taxa de Realização (a) (b) %(b/a) Receitas Correntes 32.228.830 31.869.180 98,88 Receita Tributária 17.752.858 18.476.906 104,08 ICMS 15.114.480 15.682.058 103,76 Outras Tributárias 2.638.379 2.794.848 105,93 Receita de Contribuições 2.083.531 2.107.309 101,14 Receita Patrimonial 465.225 447.586 96,21 Receita Agropecuária 865 569 65,79 Receita Industrial 105 9 8,40 Receita de Serviços 155.893 172.097 110,39 Transferências Correntes 11.829.441 11.251.057 95,11 FPE 6.505.437 6.260.708 96,24 Transferências Multigovernamentais - Fundeb 2.768.186 2.541.022 91,79 Outras Transferências 2.555.818 2.449.327 95,83 Outras Receitas Correntes 1.081.447 941.491 87,06 Conta Retificadora da Receita Orçamentária (3.595.144) (3.765.068) 104,73 Receita Intraorçamentária Corrente 2.454.609 2.237.225 91,14 Receitas de Capital 5.090.513 3.354.797 65,90 Operações de Crédito 3.814.756 2.657.101 69,65 Alienação de Bens 9.993 20.176 201,91 Amortização de Empréstimos 120.633 170.999 141,75 Transferências de Capital 1.145.132 506.521 44,23 Outras Receitas de Capital 0 0 0 Total 37.319.343 35.223.977 94,39 Fonte: Fiplan / Sefaz / SAF / Copaf Contribuindo com a parcela mais significativa, as receitas tributárias em 2013 atingiram o montante de R$18.476.906 mil, ou seja, 104,08% do valor previsto de R$17.752.585 mil. O ICMS, principal item da receita estadual, apresentou uma arrecadação de R$15.682.058 mil, equivalente a 103,76% do valor previsto para o exercício. As transferências correntes, segunda maior fonte de receita do Estado, representadas principalmente pelas transferências constitucionais da União, figuraram, em seu conjunto, com um total realizado de 95,11% do previsto atualizado, ou seja, inferior em 4,89%. Pode-se destacar, dentre as transferências correntes, o Fundo de Participação dos Estados - FPE, com uma realização total de R$6.260.708 mil, situando-se 3,76% abaixo da previsão orçamentária, refletindo as desonerações determinadas pelo Governo Federal. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 88 - Ano - Nº 1823 Nas receitas de capital, cuja realização total foi de R$3.354.797 mil, equivalentes a 65,90% do previsto, a maior participação foi das operações de crédito, com realização de R$2.657.101 mil, correspondendo a 69,65% do esperado, seguida das transferências de capital, que atingiram o montante de R$506.521 mil, equivalente a 44,23% do previsto. Despesa Total A despesa realizada em 2013 totalizou R$34.237.808 mil, correspondendo a 83,34% do previsto, considerando-se as dotações orçamentárias atualizadas. As despesas correntes representaram 87,24% e as despesas de capital 12,76% do total das despesas, sendo que as primeiras obtiveram uma realização mais destacada, alcançando 93,34% do previsto. Execução Orçamentária da Despesa Exercício de 2013 R$ 1.000,00 Despesas Dotação Atualizada Valor Realizado Taxa de Realização (a) (b) %(b/a) Despesas Correntes 32.002.024 29.869.150 93,34 Pessoal e Encargos 16.431.269 16.027.930 97,55 Juros e Encargos da Dívida 541.818 497.804 91,88 Outras Despesas Correntes 15.028.937 13.343.416 88,78 Transferências Constitucionais aos Municípios 4.608.668 4.453.587 96,64 Outras Despesas Correntes 10.420.269 8.889.829 85,31 Despesas de Capital 9.079.929 4.368.658 48,11 Investimentos 6.141.663 2.037.263 33,17 Inversões Financeiras 857.426 649.861 75,79 Amortização da Dívida 2.080.841 1.681.534 80,81 Reserva de Contingência 0 0 0,00 Total 41.081.953 34.237.808 83,34 Fonte: Fiplan / Sefaz / SAF / Copaf A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limites para os gastos com pessoal e para o grau de endividamento dos entes, comparativamente à Receita Corrente Líquida. A seguir são apresentados dados que evidenciam a situação do Estado da Bahia. Despesa de Pessoal e Encargos Sociais As despesas com pessoal e encargos sociais atingiram, no ano de 2013, o montante de R$16.027.930 mil, correspondendo a 97,55% do valor orçado para o mesmo período. O quadro a seguir demonstra, por Poder, a relação do gasto de pessoal relativamente à Receita Corrente Líquida (RCL), com base na metodologia e limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, evidenciando que todos os Poderes permaneceram abaixo do limite máximo permitido. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 89 - Ano - Nº 1823 Despesa de Pessoal em Relação à Receita Corrente Líquida Exercício de 2013 Poder % Realizado Limite Prudencial Limite Legal Executivo (1) 45,34 46,17 48,60 Legislativo 2,57 3,23 3,40 Judiciário 5,63 5,70 6,00 Ministério Público 1,45 1,90 2,00 Total 54,99 57,00 60,00 Fonte: Fiplan / Sefaz / SAF / Copaf (1) Inclui o Poder Executivo e a Defensoria Pública. Considerando apenas o Poder Executivo, o percentual foi de 44,93% da RCL. Dívida Pública A dívida consolidada do Estado da Bahia em 31.12.2013 registrou um montante de R$15.033.684 mil, sendo R$9.722.655 mil referentes à dívida interna e R$5.311.029 mil correspondentes à dívida externa. Dívida Consolidada Exercício de 2013 R$ 1.000,00 Tipo Valor % Interna (1) 9.722.655 64,67 Externa 5.311.029 35,33 Total 15.033.684 100,00 Fonte: Fiplan (1) Incluído o valor de R$2.016.218 mil relativo a precatórios (outras) A relação entre a Dívida Consolidada Líquida - DCL e a Receita Corrente Líquida - RCL correspondeu a 0,47 em 2013. Essa relação não ultrapassou o limite fixado pelo Senado Federal de 2,00 vezes a RCL, conforme os dados em 31.12.2013. Posição da Dívida Pública Exercício de 2013 Item Limite fixado Situação atual Relação Dívida Consolidada Líquida / RCL 2,0 vezes 0,47 vez Operações de crédito realizadas no exercício / RCL 16,0% 11,51% Garantias concedidas / RCL 22,0% 0,40% Fonte: Sefaz / Copaf / Relatórios de Gestão Fiscal A análise do resultado fiscal relativo ao exercício de 2013 demonstra o cumprimento das metas de gestão fiscal. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 90 - Ano - Nº 1823 ANEXO II - C GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015 METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES METAS ANUAIS (Art. 4º, § 2º, inciso II da LC nº 101/00) R$ 1.000,00 Especificação Valores a Preços Correntes 2012 2013 2014* 2015 2016 2017 Receita Total 31.986.173 35.223.977 36.083.946 35.702.795 36.736.989 38.847.016 Receitas Primárias (I) 29.700.464 32.048.819 33.571.967 34.650.389 35.945.649 38.141.213 Despesa Total 30.380.177 34.237.808 36.083.946 35.702.795 36.736.989 38.847.016 Despesas Primárias (II) 28.421.520 31.747.943 34.521.268 33.837.808 34.920.341 37.060.599 Resultado Primário (I - II) 1.278.944 300.876 (949.301) 812.581 1.025.308 1.080.614 Resultado Nominal 1.699.462 259.818 5.240.758 (566.170) (466.546) (378.597) Dívida Pública Consolidada 13.474.098 15.033.682 17.446.253 18.296.756 18.142.210 17.813.613 Dívida Consolidada Líquida 10.617.350 10.877.167 16.117.926 15.551.756 15.085.210 14.706.613 Especificação Valores a Preços Constantes** 2012 2013 2014* 2015 2016 2017 Receita Total 36.416.324 37.804.876 36.083.946 33.962.768 33.177.229 33.380.749 Receitas Primárias (I) 33.814.040 34.397.071 33.571.967 32.961.653 32.462.569 32.774.262 Despesa Total 34.587.895 36.746.450 36.083.946 33.962.768 33.177.229 33.380.749 Despesas Primárias (II) 32.357.960 34.074.149 34.521.268 32.188.674 31.536.611 31.845.704 Resultado Primário (I - II) 1.456.080 322.922 (949.301) 772.979 925.957 928.558 Resultado Nominal 1.934.841 278.855 5.240.758 (538.577) (421.338) (325.324) Dívida Pública Consolidada 15.340.289 16.135.216 17.446.253 17.405.037 16.384.257 15.307.012 Dívida Consolidada Líquida 12.087.875 11.674.149 16.117.926 14.793.819 13.623.475 12.637.206 Fonte: Seplan / Sefaz * Lei Orçamentária Anual de 2014 **Preços médios esperados para 2014 com base na projeção do IGP-DI A metodologia de cálculo das metas fiscais previstas para o período 2015-2017 encontra-se descrita no Anexo II-A1. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 91 - Ano - Nº 1823 ANEXO II - D1 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015 EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO METAS ANUAIS (Art. 4º, § 2º, inciso III da LC nº 101/00) Evolução do Patrimônio Líquido (preços correntes) R$ 1,00 Patrimônio Líquido 2011 % 2012 % 2013 % Patrimônio/Capital (52.507.326.284) 100 (104.538.814.986) 100 (115.441.717.657) 100 Reservas 0 0 0 0 0 0 Resultado Acumulado 0 0 0 0 0 0 Total (52.507.326.284) 100 (104.538.814.986) 100 (115.441.717.657) 100 Regime Previdenciário R$ 1,00 Patrimônio Líquido 2011 % 2012 % 2013 % Patrimônio/Capital (57.013.561.324) 100 (108.909.007.599) 100 (120.944.829.717) 100 Reservas 0 0 0 0 0 0 Resultado Acumulado 0 0 0 0 0 0 Total (57.013.561.324) 100 (108.909.007.599) 100 (120.944.829.717) 100 Fonte: Sicof (2011 e 2012) / Fiplan (2013) / Sefaz / SAF / Copaf Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 92 - Ano - Nº 1823 ANEXO II - D2 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015 ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS METAS ANUAIS (Art. 4º, § 2º, inciso III da LC nº 101/00) R$ 1,00 Discriminação 2011 2012 2013 Receita Realizada Receita de Capital - Alienação de Ativos (I) 8.339.188 14.435.070 20.175.835 Alienação de Bens Móveis 5.064.867 7.623.713 9.132.888 Alienação de Bens Imóveis 3.274.321 6.811.357 11.042.947 Despesa Executada Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos (II) 4.391.632 7.016.096 9.936.149 Despesa de Capital 4.391.632 7.016.096 9.936.149 Investimentos 3.468.925 7.016.096 9.936.149 Inversões Financeiras 922.707 0 0 Amortização da Dívida 0 0 0 Despesa Corrente dos Regimes de Previdência 0 0 0 Regime Geral de Previdência Social 0 0 0 Regime Próprio dos Servidores Públicos 0 0 0 Saldo Financeiro a Aplicar No ano (III = I - II) 3.947.556 7.418.974 10.239.686 Até o ano (IV = III + saldo acumulado do ano anterior) 2.621.370 10.040.344 20.280.030 Fonte : Sicof (2011 e 2012) / Fiplan (2013) / Sefaz / SAF / Copaf Nota: O valor acumulado de 2011 contempla o saldo financeiro dos exercícios anteriores. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 93 - Ano - Nº 1823 ANEXO II - E GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015 AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL METAS ANUAIS (Art. 4º, § 2º, inciso IV da LC nº 101/00) A Lei nº 10.955/07, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2008, criou, na estrutura da Secretaria da Administração do Estado da Bahia, a Superintendência de Previdência - SUPREV, com a finalidade de gerir, administrar e operacionalizar o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia, incluindo a arrecadação e gestão dos recursos e a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários. Com a citada Lei, o Fundo de Custeio da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia deixou de integrar a estrutura da Secretaria da Fazenda e passou para a Secretaria da Administração, sendo alterada a sua denominação para Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia, porém manteve a sigla FUNPREV. Também com o advento desta Lei foi criado outro fundo, o BAPREV - Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado da Bahia, sendo ambos administrados pela SUPREV. Os fundos têm por finalidade reunir, arrecadar e capitalizar os recursos econômicos de qualquer natureza a serem utilizados no pagamento dos benefícios previdenciários dos servidores públicos estatutários, civis e militares, de quaisquer dos Poderes do Estado da Bahia, com participação contributiva do Estado como patrocinador e dos funcionários ativos, inativos e pensionistas como participantes. De acordo com o art. 5º combinado com os arts. 4º e 17 da reportada Lei, as receitas previstas para o BAPREV serão capitalizadas em uma conta exclusiva, a fim de que os seus recursos sejam destinados ao pagamento dos benefícios previdenciários dos servidores públicos estatutários, civis e militares, de quaisquer dos Poderes do Estado da Bahia, que ingressaram no serviço público a partir de 1º de janeiro de 2008. Já o FUNPREV é constituído de duas contas, segundo o disposto no art. 7º combinado com os arts. 6º e 17 da citada Lei: 1) uma conta para o pagamento dos benefícios previdenciários dos servidores públicos estatutários, civis e militares, de quaisquer dos Poderes do Estado da Bahia, ingressos no serviço público até 31 de dezembro de 2007, incluindo seus dependentes, ficando o Governo do Estado encarregado de repassar os recursos para a cobertura do déficit previdenciário; 2) uma conta capitalizada, que receberá 2% da contribuição patronal e a receita decorrente da compensação financeira entre regimes de previdência, notadamente os valores repassados mensalmente pelo INSS, conta essa que deverá se capitalizar por pelo menos 10 anos, a partir de 1º de janeiro de 2008, com o objetivo de gerar recursos que venham, no futuro, reduzir o impacto do déficit previdenciário sobre as contas do Tesouro Estadual, buscando o atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - RPPS. No período compreendido entre 2009 e 2014, os recursos creditados e acumulados nesta conta, desde a sua abertura, poderão ser utilizados para a finalidade exclusiva de pagamentos de benefícios previdenciários a cargo do FUNPREV, consoante Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 94 - Ano - Nº 1823 autorização disposta no art. 1º da Lei nº 11.474/09 e do art. 20 da Lei nº 12.204/11, tendo sido utilizado entre os exercícios de 2009 e 2013 o valor de R$1.054.157.021,67. Receitas e Despesas dos Fundos Previdenciários Nos quadros abaixo estão demonstradas as receitas arrecadadas e as despesas executadas do FUNPREV e do BAPREV durante o exercício de 2013, os valores orçados para 2014 e a estimativa para o exercício de 2015. FUNPREV - Receitas e Despesas R$ 1.000,00 Receita 2013 2014 2015 Receitas Previdenciárias RPPS (exceto intraorçamentárias) (I) 1.343.968 1.197.373 903.273 Receita Corrente 1.343.968 1.197.373 1.108.353 Receita de Contribuições dos Segurados 1.049.637 1.008.720 902.651 Pessoal Civil 741.682 861.238 759.716 Pessoal Militar 307.955 147.482 142.935 Outras Receitas de Contribuições 0 0 0 Receita Patrimonial 9.766 10.642 11.622 Receita de Serviços 0 0 0 Outras Receitas Correntes 284.565 178.011 194.080 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 282.306 178.000 194.080 Outras 2.259 11 0 Receita de Capital 0 0 0 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0 0 0 Amortização de Empréstimos 0 0 0 Outras Receitas de Capital 0 0 0 (-) Deduções da Receita 0 0 (205.080) Receitas Previdenciárias RPPS - Intraorçamentárias (II) 1.855.277 1.639.986 1.281.134 Receita Corrente 1.855.277 1.639.986 1.281.134 Receita de Contribuições 1.855.277 1.639.986 1.281.134 Patronal 1.855.277 1.639.986 1.281.134 Pessoal Civil 1.313.882 1.371.105 1.071.088 Pessoal Militar 541.395 268.881 210.046 Cobertura de Déficit Atuarial 0 0 0 Regime de Débitos e Parcelamentos 0 0 0 Receita Patrimonial 0 0 0 Receita Serviços 0 0 0 Outras Receitas Correntes 0 0 0 Receita de Capital 0 0 0 (-) Deduções da Receita 0 0 0 Total das Receitas Previdenciárias (III) = (I + II) 3.199.245 2.837.359 2.184.407 Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 95 - Ano - Nº 1823 continuação Despesa 2013 2014 2015 Despesas Previdenciárias RPPS (exceto intraorçamentárias) (IV) 4.373.160 4.911.882 5.878.725 Administração 0 0 0 Despesa Corrente 0 0 0 Despesa de Capital 0 0 0 Previdência 4.373.160 4.911.882 5.878.725 Pessoal Civil e Militar 4.373.160 4.911.882 5.878.725 Outras Despesas Previdenciárias 0 0 0 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0 0 0 Demais Despesas Previdenciárias 0 0 0 Despesas Previdenciárias RPPS - Intraorçamentárias (V) 0 0 0 Administração 0 0 0 Despesa Corrente 0 0 0 Despesa de Capital 0 0 0 Total das Despesas Previdenciárias (VI) = (IV + V) 4.373.160 4.911.882 5.878.725 Resultado Previdenciário (VII) = (III - VI) (1.173.915) (2.074.523) (3.694.318) Aportes de Recursos para o RPPS 2013 2014 2015 Plano Financeiro 1.175.774 2.074.523 3.694.318 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 1.175.774 2.074.523 3.694.318 Recursos para Formação de Reserva 0 0 0 Outros Aportes para o RPPS 0 0 0 Plano Previdenciário 0 0 0 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0 0 0 Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial 0 0 0 Outros Aportes para o RPPS 0 0 0 Total de Aportes para o RPPS 1.175.774 2.074.523 3.694.318 Reserva Orçamentária do RPPS 1.859 0 0 Bens e Direitos do RPPS 0 0 0 Fontes: Balanço Geral do Estado Exercício de 2013, Orçamentos 2014 e Estimativas 2015. Nota: 1) Na compensação financeira do RGPS para o RPPS no ano de 2013, além do valor arrecadado no exercício, está sendo registrado também o superávit financeiro de anos anteriores no valor de R$69,9 milhões. 2) No ano de 2013, houve a suplementação no valor de R$69,87 milhões, sendo R$68,53 milhões da Fonte 257 e R$1,34 milhão da Fonte 241, referentes à compensação previdenciária e os recolhimentos da reserva composta de 2% da receita patronal do FUNPREV. Além disso, houve a transferência financeira no valor de R$340 milhões em razão da liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0006978-95.2011.8.05.0000, que determinou a transferência dos policiais militares ingressos no setor público estadual a partir de 01.08.2008 e seus dependentes, antes vinculados ao BAPREV, para o FUNPREV. Essa determinação acarretou na transferência dos recursos acumulados e futuros recolhimentos previdenciários do BAPREV para o FUNPREV a partir de setembro de 2013. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 96 - Ano - Nº 1823 As contribuições patronal e dos segurados, são as principais fontes de financiamento do FUNPREV e representaram 90,80% das receitas arrecadadas em 2013, seguidas pela compensação previdenciária do RGPS para o RPPS. Para 2014, o orçamento prevê esta participação em 93,35%, e em 99,97% para 2015. Entretanto, como estas receitas previdenciárias são insuficientes para o pagamento das despesas do Fundo, torna-se necessário o aumento, anualmente, dos aportes de recursos do Tesouro Estadual para cobertura do déficit, passando de 26,89% em 2013 para 42,23% em 2014, e estima-se 62,84% para 2015. Quanto às despesas, ressalte-se a importante participação do Estado no financiamento dos benefícios previdenciários através não só da contribuição patronal como também de repasses do Tesouro, o que em 2013 representou 69,31% e cuja previsão é da ordem de 75,62% e 84,63% para os exercícios de 2014 e 2015, respectivamente. BAPREV - Receitas e Despesas R$ 1.000,00 Receita 2013 2014 2015 Receitas Previdenciárias RPPS (exceto intraorçamentárias) (I) 129.744 124.899 142.656 Receita Corrente 129.744 124.899 142.656 Receita de Contribuições dos Segurados 83.675 103.899 120.606 Pessoal Civil 83.674 67.516 120.606 Pessoal Militar 1 36.383 0 Outras Receitas de Contribuições 0 0 0 Receita Patrimonial 46.068 21.000 22.050 Receita de Serviços 0 0 0 Outras Receitas Correntes 0 0 0 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0 0 0 Outras 0 0 0 Receita de Capital 0 0 0 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0 0 0 Amortização de Empréstimos 0 0 0 Outras Receitas de Capital 0 0 0 (-) Deduções da Receita 0 0 0 Receitas Previdenciárias RPPS - Intraorçamentárias (II) 104.610 128.166 103.868 Receita Corrente 104.610 128.166 103.868 Receita de Contribuições 104.610 128.166 103.868 Patronal 104.610 128.166 103.868 Pessoal Civil 104.610 84.066 103.868 Pessoal Militar 0 44.100 0 Cobertura de Déficit Atuarial 0 0 0 Regime de Débitos e Parcelamentos 0 0 0 Receita Patrimonial 0 0 0 Receita de Serviços 0 0 0 Outras Receitas Correntes 0 0 0 Receita de Capital 0 0 0 (-) Deduções da Receita 0 0 0 Total das Receitas Previdenciárias (III) = (I + II) 234.354 253.065 246.524 Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 97 - Ano - Nº 1823 continuação Despesa 2013 2014 2015 Despesas Previdenciárias RPPS (exceto intraorçamentárias) (IV) 1.044 3.761 5.852 Administração 0 0 0 Despesa Corrente 0 0 0 Despesa de Capital 0 0 0 Previdência 1.044 3.761 5.852 Pessoal Civil e Militar 1.044 3.761 5.852 Outras Despesas Previdenciárias 0 0 0 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0 0 0 Demais Despesas Previdenciárias 0 0 0 Despesas Previdenciárias RPPS - Intraorçamentárias (V) 0 0 0 Administração 0 0 0 Despesa Corrente 0 0 0 Despesa de Capital 0 0 0 Total das Despesas Previdenciárias (VI) = (IV + V) 1.044 3.761 5.852 Resultado Previdenciário (VII) = (III - VI) 233.310 249.304 240.672 Aportes de Recursos para o RPPS 2013 2014 2015 Plano Financeiro 0 0 0 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0 0 0 Recursos para Formação de Reserva 0 0 0 Outros Aportes para o RPPS 0 0 0 Plano Previdenciário 0 0 0 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0 0 0 Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial 0 0 0 Outros Aportes para o RPPS 0 0 0 Total de Aportes para o RPPS 0 0 0 Reserva Orçamentária do RPPS 0 0 0 Bens e Direitos do RPPS 0 0 0 Fontes: Balanço Geral do Estado Exercício de 2013, Orçamentos 2014 e Estimativas 2015. Obs.: Devido a liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0006978-95.2011.8.05.0000 à PM, foram transferidos os novos recolhimentos previdenciários e a quantia de R$340 milhões do BAPREV para o FUNPREV. Assim como no FUNPREV, as contribuições do patronal e dos servidores foram as principais fontes de financiamento do BAPREV em 2013, que representaram 80,34% das receitas deste Fundo. Para os anos de 2014 e 2015, está prevista uma participação de 91,70% e 91,06%, respectivamente. Importante ressaltar que a totalidade da despesa do FUNPREV e do BAPREV é com o pagamento de inativos e pensionistas, uma vez que as despesas correntes e de capital destes Fundos foram consignados no orçamento da Secretaria da Administração a partir do advento da Lei nº 10.955/07. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 98 - Ano - Nº 1823 Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores FUNPREV R$ 1,00 Exercício Receitas Previdenciárias (a) Despesas Previdenciárias (b) Resultado Previdenciário (c) = (a - b) Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d exercício anterior + (c) 2013 3.199.245 4.373.160 (1.173.915) (1.173.915) 2014 2.837.359 4.911.882 (2.074.523) (3.248.438) 2015 2.184.407 5.878.725 (3.694.318) (6.942.756) 2016 2.095.965 6.122.542 (4.026.577) (10.969.333) 2017 2.027.133 6.304.817 (4.277.684) (15.247.017) Fontes: Balanço Geral do Estado Exercício de 2013, Orçamentos 2014 e Estimativas 2015, 2016 e 2017. Nota: projeção atuarial elaborada em 31/12/2013. BAPREV R$ 1,00 Exercício Receitas Previdenciárias (a) Despesas Previdenciárias (b) Resultado Previdenciário (c) = (a - b) Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d exercício anterior + (c) 2013 234.354 1.044 233.310 233.310 2014 253.065 3.761 249.304 482.614 2015 246.524 5.852 240.672 723.286 2016 262.821 8.114 254.707 977.993 2017 279.985 10.238 269.747 1.247.740 Fontes: Balanço Geral do Estado Exercício de 2013, Orçamentos 2014 e Estimativas 2015, 2016 e 2017. Nota: projeção atuarial elaborada em 31/12/2013. Avaliação Atuarial dos Fundos Previdenciários A avaliação atuarial é um estudo técnico baseado em levantamento de dados estatísticos em que se busca mensurar os recursos necessários à garantia dos benefícios oferecidos pelo sistema de previdência. O exercício se fundamenta na adoção de premissas, hipóteses de ocorrências admissíveis e variáveis a ponderar, que sensibilizam os resultados e, tudo isso, projetado para um horizonte de 30 anos. Nas previsões, dentre os principais elementos, leva-se em conta a legislação vigente, benefícios admissíveis, massa de segurados, expectativas de vida e, usualmente, as seguintes variáveis de ponderação: tábua de mortalidade, tábua de invalidez, taxa de turn-over, previsibilidade de crescimento real do salário, inexistência de solidariedade de gerações no financiamento dos benefícios, arbitramento de uma idade para início dos trabalhos, taxa real de retorno na aplicação do patrimônio financeiro e indexador do sistema atuarial. Ao final, o que se tem é uma previsão que expressa o montante, em valor presente, do que o sistema previdenciário deveria ter em caixa para saldar de uma só vez todo o estoque de benefícios existentes. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 99 - Ano - Nº 1823 Os quadros seguintes apresentam a posição, em 31/12/2013, da provisão matemática de benefícios do FUNPREV e do BAPREV, respectivamente. Provisão Matemática de Benefícios Posição em 31/12/2013 FUNPREV R$ 1.000,00 Benefício Nº de beneficiários Valor mensal do benefício Provisão matemática Benefícios já concedidos 108.329 327.442 76.922.726 Aposentadorias 88.003 280.920 65.986.805 Pensão por morte 20.326 46.522 10.935.921 Benefícios a conceder 119.527 539.089 44.359.614 Aposentadorias e Pensões 119.527 539.089 44.359.614 Total do Passivo Atuarial - - 121.282.340 Fonte: Relatório de Avaliação Atuarial – ETA - Escritório Técnico de Assessoria Atuarial S/S Ltda. BAPREV R$ 1.000,00 Benefício Nº de beneficiários Valor mensal do benefício Provisão matemática Benefícios já concedidos 21 50 10.049 Pensão por morte 16 36 7.554 Aposentadorias 5 14 2.495 Benefícios a conceder 15.434 52.738 317.138 Aposentadorias e Pensões 15.434 52.738 317.138 Total do Passivo Atuarial - - 327.187 Fonte: Relatório de Avaliação Atuarial – ETA - Escritório Técnico de Assessoria Atuarial S/S Ltda. O Fundo de Previdência é representado pelo valor patrimonial acumulado para fazer frente aos pagamentos dos benefícios já concedidos e a conceder. O FUNPREV e o BAPREV apresentavam, em 31/12/2013, respectivamente, a situação descrita nos quadros seguintes. FUNPREV R$ 1.000,00 Item Valor Fundo de Previdência 88.942 Provisão Matemática 121.282.341 Outros Créditos 121.193.399 Equilíbrio Técnico 0 Fonte: Relatório de Avaliação Atuarial – ETA - Escritório Técnico de Assessoria Atuarial S/S Ltda. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 100 - Ano - Nº 1823 BAPREV R$ 1.000,00 Item Valor Fundo de Previdência 674.844 Provisão Matemática 327.187 Superávit Técnico Total 347.657 Fonte: Relatório de Avaliação Atuarial - ETA - Escritório Técnico de Assessoria Atuarial S/S Ltda. A reserva matemática representa o montante de recursos necessários para manutenção dos benefícios aos níveis atuais de contribuição. Diante da existência de déficit técnico, a sua cobertura deverá ser feita ao longo do tempo, através das contribuições dos beneficiários, da contribuição patronal e por aportes adicionais do Tesouro, em valores crescentes, o que já vem ocorrendo com o FUNPREV, conforme demonstrado no quadro de receita e despesa dos fundos previdenciários, sob o título Repasses do Tesouro Estadual. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 101 - Ano - Nº 1823 ANEXO II - F1 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015 DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA METAS ANUAIS (Art. 4º, § 2º, inciso V da LC nº 101/00) Tributo Modalidade Programa 2015 2016 2017 Território de Identidade Compensação* ICMS Crédito presumido Informática 1.950 2.018 2.089 Metropolitano de Salvador e Litoral Sul ICMS Crédito presumido FazBahia 16.904 17.496 18.108 Estado ICMS Crédito presumido Programa de Desenvolvimento do Algodão - Proalba 41.477 42.928 44.431 Oeste Baiano ICMS Financeiro e crédito presumido Programa Automotivo da Bahia - Proauto 658.562 681.612 705.468 Metropolitano de Salvador ICMS Crédito presumido e redução da base de cálculo Outros de Natureza Fiscal 107.417 111.177 115.068 Estado ICMS Dilatação de pagamento e financeiro Programa de Desenvolvimento Industrial e Integração Econômica do Estado da Bahia - Desenvolve 2.387.053 2.470.600 2.557.071 Estado Total 3.213.363 3.325.831 3.442.235 Fonte: Sefaz / SAT / DPF Notas: 1. O cálculo teve como parâmetro a renúncia prevista e efetiva de 2013; 2. Para o Desenvolve, considerou-se a média de renúncia por empresa no 3º quadrimestre de 2013 mais um incremento relacionado ao número de empresas beneficiárias deste programa, que se tornou a principal ferramenta de atração e ampliação de empresas industriais do Estado; 3. Para o Proauto, tomou-se a renúncia da principal empresa beneficiária do programa em 2013, em que operou, praticamente, na sua capacidade plena, e projetou-se um crescimento de 3,5% para os próximos anos relacionado às vendas no mercado nacional, uma vez que não há renúncia nas exportações; 4. Os benefícios da principal empresa do Proauto encerram em dezembro de 2014, porém, optou-se por manter a previsão de renúncia para os próximos exercícios, já que a empresa está em processo de negociação para renovação dos incentivos, dependendo apenas da convalidação dos mesmos no âmbito do CONFAZ. 5. Para os anos seguintes a 2014, considerou-se um incremento anual de 3,5%. Com relação às medidas de compensação à renúncia de receita, vale ressaltar que, na estimativa das receitas orçamentárias para o exercício de 2015, estas renúncias já foram expurgadas para o cálculo dos tributos correspondentes e, desse modo, não se observará impacto na receita. Quanto à compensação para as despesas obrigatórias de caráter continuado, esta se dará pela ampliação da base de cálculo refletida pelo crescimento real da atividade econômica, cujo cálculo está explicitado no Anexo II - F2 das Metas Anuais desta proposta. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 102 - Ano - Nº 1823 ANEXO II - F2 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015 DEMONSTRATIVO DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO METAS ANUAIS (Art. 4º, § 2º, inciso V da LC nº 101/00) Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado R$ 1.000,00 Evento Valor Previsto 2015 Aumento Permanente da Receita 1.477.602 (-) Aumento referente a transferências constitucionais 369.401 (-) Aumento referente a transferências do Fundeb 221.640 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 886.561 Margem Bruta (II) = (I) 886.561 Saldo Utilizado da Margem Bruta (III) 883.731 Impacto de novas despesas obrigatórias de caráter continuado 286.006 Impacto do aumento do salário mínimo 597.725 Margem Líquida de Expansão de DOCC (IV) = (II) - (III) 2.830 Fonte: Seplan / Saeb Como exigência introduzida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, essa estimativa busca assegurar que nenhuma despesa classificada como obrigatória de caráter continuado seja criada sem a devida fonte de financiamento responsável por sua integral cobertura. Conforme o art. 17 da referida Lei, considera-se despesa obrigatória de caráter continuado aquela de natureza corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o Estado a obrigação de sua execução por um período superior a dois exercícios. Para o exercício de 2015, a referida cobertura ocorrerá pelo aumento permanente de receita, considerando o crescimento real da atividade econômica refletido diretamente na arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. Para esta apuração foram considerados: como taxa de crescimento esperada para o PIB/Ba, 3,5%, e como expectativa de inflação média, 5,1%. A margem para cobertura obtida, excluídas as transferências obrigatórias, foi de R$886,6 milhões. Considerando R$597,7 milhões como impacto relativo ao aumento do salário mínimo e R$286,0 milhões relativo a novas despesas de pessoal, obtém-se um saldo líquido de R$2,8 milhões, conforme demonstrado no quadro acima. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 103 - Ano - Nº 1823 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA RESUMO DE CONTRATOS E ATAS REF. A NOVEMBRO DE 2015 Espécie : Fornecimento Número do Processo : 013/2015 Número Do P. Adm. : 098/2015 Número do Contrato : 0111/2015PP Resumo do Objeto : Fornecimento de moveis de escritório e hospitalar, equipamentos de informática e hospitalar, para atender ao hospital municipal e CAPS deste município. LOTE 001 – 002 – 004. Modalidade/Fundament ação :Pregão Presencial Crédito da Despesa : Unidade Orçamentária :02.08.01 : Empenho de Despesa : 44.90.52 : Projeto / Atividade 2.028/2.021 :Fonte de Recurso : 014 Valor em R$ : R$ 270.000,00 Data do Contrato : 24 de Novembro de 2015 Vigência : 12Meses Empresa Contratada DIVIMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ nº: 02.421.679/0001-18 Assina Pela Contratante : Maria Bethivania Lima de Jesus– Secretária M. de Saúde Assina Pela Contratada :Israel Cordeiro Bastos Santos - Sócio Administrador ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2015SRP Aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze, presente de um lado o Município de Araci, por intermédio FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 09.575.772/0001-26, com sede na Pç. José Ferreira, s/nº, centro, Araci - BA, neste ato representado pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social a SrªRenalva Lisboa Cordeiro, brasileira, , residente e domiciliada na Rua José Tibúrcio, 467, Centro, Araci – Ba – CEP 48.760.000, devidamente autorizada pelo Decreto de Delegação de Competência, publicado no DOM de 16/06/2014, doravante denominado MUNICÍPIO, e do outro a empresa, ATILA ANDRADE CARNEIROMEI, inscrita no CNPJ nº 19.563.304/0001-95, situada na Rua Luiz Magno de Carvalho nº281, centro – Araci – Bahia, CEP 48.760.000, na pessoa da sua representante legal, a Senhora Atila Andrade Carneiro, , denominada de FORNECEDORA, firmam a presente ATA DE REGISTROS DE PREÇO, conforme decisão exarada no Processo Administrativo nº 063/2015, adjudicada e homologada na data de 08/07/2015, referente ao Pregão Presencial nº 012/2015, adesão a ata de Registro de Preços de frutas e verduras visando o atendimento de demandas futuras da Secretaria Municipal de Saúde sob o nº 017/2015, relacionados no Anexo I do Edital, nos termos da Lei n.º 8.666/93, da Lei n° 10.520/02 e do Decreto Municipais n° 828, de vinte e seis de novembro de 2014, consoante as seguintes cláusulas e condições: : Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 104 - Ano - Nº 1823 Atos Administrativos 1. DO OBJETO E PREÇO REGISTRADO 1.1 - O objeto desta Ata é o registro dos preços classificados no Pregão Presencial nº 0012/2015SRP, conforme especificações e condições constantes neste instrumento, no qual estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das quantidades de FRUTAS E VERDURAS a serem adquiridos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, na medida das suas necessidades e segundo a conveniência do serviço público, e que a este termo integram, como se transcritas. 1.2 - O prazo de validade do Registro de Preços é ate 09/07/2016 contados a partir da data da assinatura desta Ata, durante o qual os licitantes que tenham os seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas no edital e nas normas pertinentes. 1.3 - A(s) contratação(ões) derivada(s) do registro obedecerão às condições da minuta de contrato constante do Anexo IV deste Instrumento. 1.4 - É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 1.5 - Durante seu prazo de validade, a proposta selecionada no registro de preços ficará à disposição da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido. 1.6 - A existência de preços registrados não obriga a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social a firmar as contratações que deles poderão advir, ficandolhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 1.7 - O fornecedor ou prestador de serviços fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições constantes nesta Ata de Registro de Preço, os acréscimos ou supressões nos quantitativos registrados, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado. 1.8 - As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que seja resultado de acordo entre os contratantes. 1.9 - Os preços registrados, na presente ata, são extraídos do item 7, da ata de julgamento, do pregão presencial, acima referenciado, a saber: LOTE I It e m Produto Unid Qtd. Máxi ma estim ada Valor unitá rio (R$) 1 ABACAXI, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA Unidade 1050 2,97 2 ACEROLA, de primeira, in natura, apresentando Litro 1050 2,97 Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 105 - Ano - Nº 1823 grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. s 33 BANANA DA PRATA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA DZ 1000 2,97 44 BANANA DA TERRA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA DZ 1000 5,94 55 COCÔ SECO, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA Unid ade 1000 1,98 66 GOIABA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Quilo 1000 3,96 77 LARANJA, de primeira, in natura, tipo pêra, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Unid ade 2.550 0,50 88 LIMAO, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA Quilo 800 2,97 99 MAÇA, de primeira, in natura, vermelha, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA Unid ade 3.150 0,99 11 0 MAMAO, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Unid ade 1000 3,96 Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 106 - Ano - Nº 1823 11 1 MANGA, espada/rosa, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Unid ade 2400 0.99 11 2 MARACUJA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Paco te 1000 2,97 11 3 MELANCIA, de primeira, in natura, vermelha, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA Unid ade 850 4,95 11 4 MELÃO, de primeira, in natura, vermelha, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA Unid ade 900 3,47 11 5 TANGERINA, de primeira, in natura, tipo pêra, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Unid ade 2500 0,50 11 6 UVA, de primeira, tipo Itália, verde, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Quilo 1050 5,94 Valor total do lote (R$) 51.950,25 Cinquenta e um mil novecentos e cinquenta reais e vinte e três centavos. LOTE II Item Produto Unid Qtd. Máxima estimada Valor unitário (R$) 1 ABOBORA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Quilo 800 2,97 Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 107 - Ano - Nº 1823 2 AIPIM, de primeira, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor própria. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA Quilo 500 2,97 33 ALFACE Tipo Manteiga, Em Pé, ALFACE, de primeira, tipo manteiga, em pé, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor própria. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA Pé 300 2,48 44 ALHO, de primeira, sem a réstia. Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Quilo 250 10,89 55 AÇAFRÃO Tipo Manteiga, Em Pé, ALFACE, de primeira, tipo manteiga, em pé, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor própria. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA Pacote 200 1,98 66 BATATA DOCE de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA Quilo 500 3,47 77 BATATA INGLESA,inglesa lavada; selecionada, tamanho grande, apresentando grau de maturação tal qual lhe permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação. Em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Quilo 500 3,96 88 BERINGELA selecionada, tamanho grande, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar transporte manipulação e a conservação. Em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Unidade 500 1,98 99 BETERRABA selecionada, tamanho grande, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar transporte manipulação e a conservação. Em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Quilo 500 3,47 Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 108 - Ano - Nº 1823 110 CEBOLA BRANCA selecionada, com casca protetora, tamanho médio, de primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação. Em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Quilo 500 4,95 111 CEBOLA VERMELHA selecionada, com casca protetora, tamanho médio, de primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação. Em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Quilo 500 3,96 112 CEBOLINHA VERDE, de primeira, molho, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor própria. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Pé 500 1,98 113 CENOURA selecionada, tamanho médio, de primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação. Em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Quilo 500 3,96 114 CHUCHU, de primeira,apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Unidade 500 1,98 115 COENTRO, de primeira, em molho, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor própria. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Pé 300 1,49 116 COUVE selecionada, tamanho grande, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar transporte manipulação e a conservação. Em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Unidade 300 3,47 117 PEPINO selecionada, tamanho grande, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar transporte manipulação e a conservação. Em condições adequadas para o consumo. Ausência de Unidade 250 1,98 Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 109 - Ano - Nº 1823 sujidades, parasitos e larvas. 118 PIMENTÃO selecionada, tamanho grande, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar transporte manipulação e a conservação. Em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Unidade 500 1,49 119 QIABO selecionada, tamanho grande, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar transporte manipulação e a conservação. Em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Centro 1000 2,97 220 REPOLHO selecionada, tamanho grande, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar transporte manipulação e a conservação. Em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Quilo 500 3,96 221 TOMATE selecionada, tamanho grande, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar transporte manipulação e a conservação. Em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Quilo 500 3,96 Valor total do lote (R$) 32.224,50 Trinta e dois mil, duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos. Lote III Item Produto Unid Qtd. Máxima estimada Valor unitário (R$) 01 COMINHO embalagem de 50g Pacote 1700 1,20 02 CORANTE embalagem de 50g Pacote 1700 1,20 Valor total do lote (R$) 4.080,00 Quatro mil e oitenta reais 2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas para pagamento do fornecimento do material previsto nesta Ata correrão por conta das Dotações Orçamentárias, discriminadas na Autorização para Fornecimento de Material – SOLICITAÇÃO DE DESPESAS - SD e no contrato, se houver. 3. DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES 3.1 - Integra a presente Ata de Registro de Preços – ARP a Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico, na qualidade de ÓRGÃO Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 110 - Ano - Nº 1823 GERENCIADOR, bem como a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, na qualidade de ÓRGÃO PARTICIPANTE. 3.2 - Qualquer órgão ou entidade de qualquer esfera da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, observadas as exigências contidas no art. 26º do Decreto Municipal nº 828/2014. 4. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 4.1 – O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico, obriga-se a cumprir fielmente a disposição constante no artigo 4º do Decreto Municipal nº 828/2014. 5. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE 5.1 - O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se as condições previstas no art. 26º e ss. do Decreto Municipal nº 828/2014. 6. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 6.1 - O FORNECEDOR obriga-se a: a) assinar a ARP e retirar a respectiva nota de empenho no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber; b) informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar o presente ARP; c) entregar os materiais solicitados nos prazos estabelecidos nos termos do edital e seus anexos; d) fornecer os materiais conforme especificações, marcas, e preços registrados na presente ARP; e) entregar os materiais solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP; f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP; g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; i) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 111 - Ano - Nº 1823 j) apresentar, quando da assinatura deste instrumento, planilha de formação de preços atualizada contendo a distribuição proporcional dos valores finais ofertados na sessão de licitação, após os lances, se for o caso; k) manter, durante e vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; l) arcar com as despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega. 5. DO PREÇO 5.1 - O preço de cada item encontra-se especificado no Anexo I do Edital. 5.2 - Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, encargos sociais, lucros, equipamentos e transporte de material e de pessoal e qualquer despesa acessória ou necessária, não especificada neste Edital. 5.3 - O Município deverá verificar e aceitar as faturas emitidas pelo Fornecedor, recusando-as quando inexatas. 6. DO REAJUSTE 6.1 - O prazo de validade comercial da proposta de preços é de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 6.2 - Os preços sujeitos a controle oficial poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pela legislação vigente, conforme o disposto na “d”, II, do caput do art.65 da Lei n° 8.66/1993. 6.3 - O disposto no item anterior aplica-se igualmente, aos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 6.4 - O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador, aqui representado pela Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos. 6.5 - A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado. 7. DOS PRAZOS 7.1 - O Fornecedor deverá firmar as contratações decorrentes do Registro de Preços no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da convocação expedida pelo Município. 7.2 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 06 meses, a contar da assinatura da presente Ata. 7.3 - Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Secretaria Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 112 - Ano - Nº 1823 Municipal de Desenvolvimento Social. Quando ocorrer o vencimento fora do dia útil, considerar-se-á o primeiro dia útil imediatamente subseqüente, sem ônus. 7.4 - Após 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura da Ata, a Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico poderá repetir o julgamento dos preços, após convocação de todos os habilitados, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Município. 8. DO PAGAMENTO 8.1 - Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela, o que deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias. 8.2 - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada. 8.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 08 (oito) dias após a data de sua apresentação válida. 8.4 - O preço a ser pago será o vigente na data da apresentação da proposta inicial ou da nova proposta apresentada quando da repetição do julgamento, independentemente do preço em vigor na data da entrega. 8.5 - Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será solicitado, imediatamente para a substituição e/ou emissão de Nota de Correção e esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de atualização do valor contratado. 8.6 - O Município se compromete a efetuar, nos prazos indicados, os pagamentos devidos ao Fornecedor. 8.7 - A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 9. DA CONTRATAÇÃO 9.1 - Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante deverá manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação. 9.2 - As obrigações decorrentes do fornecimento do material constante do Registro de Preços a serem firmadas entre o Município e o Fornecedor são as constantes desta Ata e da Autorização para Fornecimento de Material - SOLICITAÇÃO DE DESPESAS - SD, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente. 9.3 - O Município solicitará, por escrito e dentro do prazo de vigência do Registro de Preços, os quantitativos dos bens de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos no Edital. 9.4 - Na hipótese do primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar ou não aceitar o prazo e condições estabelecidas no contrato, poderão ser convocados Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 113 - Ano - Nº 1823 os Fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço. 9.5 - Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá comprar de mais de um Fornecedor registrado, segundo ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo Município, observado as condições do Edital e os preços registrados dos demais Fornecedores. 9.6 - O licitante obrigar-se-á a fornecer o objeto, para o qual foi classificado, durante o período da revisão prevista para cada 90 (noventa) dias, até a publicação da homologação da revisão. 9.7 - O Município se compromete a prestar, verbalmente ou por escrito, ao Fornecedor informações que visem esclarecer ou orientar o fiel cumprimento desta Ata e a providenciar a publicação resumida do objeto deste instrumento no Diário Oficial do Município. 10. DA ENTREGA 10.1 - Os materiais serão entregues no local e prazo indicados na SOLICITAÇÃO DE DESPESAS - SD e recebidos por servidor responsável designado pela unidade administrativa equivalente da unidade solicitante, o qual procederá a conferência, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. Parágrafo Primeiro – O recebimento do objeto aqui registrado só se dará após adotados, pelo Município, todos os procedimentos previstos no art. 73, inciso II, da Lei n.º 8.666/93. Parágrafo Segundo – O Município rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento de material em desacordo com as especificações do objeto da licitação. 10.2 - O Fornecedor se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade da entrega do material, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município; 10.3 - Em caso de divergência entre a SOLICITAÇÃO DE DESPESAS - SD e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os objetos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, para adoção das providências cabíveis. 10.4 - O prazo de entrega do material será de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da assinatura da SOLICITAÇÃO DE DESPESAS - SD pelo Fornecedor. 10.5- O fornecimento do material somente será considerado concluído mediante a emissão de atesto na Nota Fiscal, expedido pelo setor de recebimento de material, através do carimbo padrão. 10.6 - O prazo estabelecido no item 8.4 poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo Fornecedor e desde que ocorra motivo justificado, comprovado e aceito pelaSecretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico. 10.7 - O Fornecedor se comprometerá em manter durante toda a execução deste instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 114 - Ano - Nº 1823 11. DAS PENALIDADES 11.1 - O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas na Ata, sujeitará o Fornecedor às sanções previstas nas legislações que regem o edital, sendo, contudo, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. 11.2 - A inexecução, parcial ou total, do Contrato ou da Autorização para Fornecimento de Material - SOLICITAÇÃO DE DESPESAS - SD, ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública e multa, de acordo com a gravidade da infração. 11.3 - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos: I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou a Autorização para Fornecimento de Material - SOLICITAÇÃO DE DESPESAS - SD, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação; II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado; III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo dia. 11.4 - O Município se reserva ao direito de descontar do pagamento devido ao Fornecedor o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas na Ata. 11.5 - As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Fornecedor da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 11.6 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o Fornecedor sujeitar-se-á às penalidades de impedimento temporário de licitar com a Administração Pública e de declaração de inidoneidade que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão da Ata e cancelamento do registro. 11.7 - A recusa injustificada do Fornecedor em assinar a Ata de Registro, dentro do prazo previsto, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades cabíveis. 11.8 - O Fornecedor se comprometerá a ressarcir ao Município o equivalente a todos os danos decorrentes de atraso, paralisação ou interrupção da entrega do material, exceto quando isto ocorrer por exigência do Município ou, ainda, por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser devidamente comunicadas ao Município no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência. 11.9 - O Fornecedor manterá sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução completa e eficiente do objeto deste instrumento; 11. DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 - Constituem motivos de rescisão do Contrato, as hipóteses elencadas no Art. 78, da Lei n.º 8.666/93. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 115 - Ano - Nº 1823 11.2 - Caso o Município não utilize a prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital. 11.3 - A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstas no Art. 79 da Lei n.º 8.666/93. 11.4 - O Fornecedor reconhece os direitos do Município nos casos de rescisão previstos nos Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 12. DA COBRANÇA JUDICIAL 11.1 - As importâncias devidas pelo Fornecedor serão cobradas através de processos de execução, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível. 13. DA FISCALIZAÇÃO 13.1 - A fiscalização do objeto deste instrumento será exercida pela 13.2 - Em caso de divergência entre a SOLICITAÇÃO DE DESPESAS - SD e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, sendo a ocorrência comunicada a SSA para adoção das providências cabíveis. 13.3 - A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização por parte do Município não eximirá o Fornecedor da total responsabilidade na execução deste fornecimento. 14. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 14.1. O Fornecedor se obriga a proceder ao fornecimento do material, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. O Município não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente instrumento. 15. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR 15.1. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 15.2. O registro do Fornecedor poderá ser cancelado, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, quando: I – o Fornecedor não cumprir as exigências contidas no Edital, na Ata de Registro de Preços, Autorização para Fornecimento de Material e Contrato; II - o Fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços; Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 116 - Ano - Nº 1823 III - o Fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato, decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93. 15.3. Os preços registrados poderão ser cancelados ou suspensos temporariamente nas seguintes hipóteses: I - quando se tornarem superiores aos praticados pelo mercado; II - por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 15.4. A comunicação do cancelamento do registro do Fornecedor, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento nos autos que deram origem ao registro. 15.5. No caso do Fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da publicação. 15.6. O Fornecedor poderá pedir o cancelamento do preço registrado, mediante solicitação por escrito, desde que comprove estar definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços. 15.7. A solicitação do Fornecedor para cancelamento do Registro de Preços não o desobriga do Fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada ao Município a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório e na presente Ata. 15.8. Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para a aquisição dos bens constantes do Registro de Preços. 16. DO FORO 16.1. Fica eleito o foro da comarca de Araci, Estado da Bahia, para dirimir eventuais conflitos originados pela presente Ata e pelo futuro contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. Araci, 03 de Novembro de 2015. ___________________________ FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL RENALVA LISBOA CORDEIRO – Secretária M. de Desenvolvimento SocialContratante _________________________ ATILA ANDRADE CARNEIRO-MEI – A mesma – Fornecedor Testemunhas : ---------------------------------------- Nome CPF ---------------------------------------- Nome CPF Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 117 - Ano - Nº 1823 Espécie : Serviço Número do Processo : 037/2015CC Número Do P. Adm. : 0103/2015 Número do Contrato : 0112/2015CC Resumo do Objeto : Prestação de serviços de decoração NATALINA de praças e ruas da Cidade de Araci, incluindo o fornecimento de todo o material, montagem e desmontagem, manutenção corretiva no período de permanência da decoração e instalação de todos os acessórios necessários. Modalidade/Fundamentação : Carta Convite : Unidade Orçamentária 02.10.00 : Empenho de Despesa 33.90.39.00 : Projeto / Atividade 2064 :Fonte de Recurso 00 Valor em R$ : R$55.133,34 Data do Contrato : 26 de Novembro 2015 Vigência : 02 Meses Empresa Contratada : ANA BARBARA V. A. MOURA CNPJ :18.165.635/0001-04 Assina Pela Contratante :Antônio Carvalho da Silva Neto – Prefeito Municipal :Ana Barbara V. A Moura – Empresária Espécie : Fornecimento Número do Processo : 014/2015 Número Do P. Adm. : 0101/2015 Número do Contrato : 0110/2015PP Resumo do Objeto : Fornecimento de moveis Domésticos, eletrodomésticos e utensílios de cozinha, para atender ao hospital municipal, Residência Terapêutica e demais unidades de saúde deste município. LOTE 001 – 002 – 003. Modalidade/ Fundamentação :Pregão Presencial Crédito da Despesa : Unidade Orçamentária :02.08.01 : Empenho de Despesa : 33.90.30.00/ 44.90.52 : Projeto / Atividade : 2.020 :Fonte de Recurso : 002 Valor em R$ : R$ 12.601,80 Data do Contrato : 24 de Novembro de 2015 Vigência : 12Meses Empresa Contratada PEDRO JOSE CARVALHO DA SILVA PEDRINHO ME CNPJ nº: 02.421.679/0001-18 Assina Pela Contratante : Maria Bethivania Lima de Jesus– Secretária M. de Saúde Assina Pela Contratada :Pedro Jose Carvalho da Silva - EMpresario Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BVR7LGT3ORRX7VQKPQCK/Q Sexta-feira 4 de Dezembro de 2015 118 - Ano - Nº 1823