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norma nº 28/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2009
Date 2009-12-18
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para doação de um Terreno no Município de Araci, onde está edificado o Colégio Estadual Imaculada Conceição, para o Governo do Estado, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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LEI Nº 028. 
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo 
Municipal para doação de um Terreno no 
Município de Araci, onde está edificado o 
Colégio Estadual Imaculada Conceição, para o 
Governo do Estado, e dá outras providências. 
A Prefeita do Município de Araci, Estado da Bahia: Faço saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica 
Municipal e da Constituição Federal, a seguinte Lei. 
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal, fazer doação para 
a Secretaria da Educação do Estado da Bahia, do imóvel onde encontra-se 
edificado o Colégio Estadual Imaculada Conceição. 
Art. 2º. O imóvel, objeto da doação, localiza-se ao lado poente 
da Rua Antônio Oliveira Mota, s/n, centro, nesta cidade, conforme consta 
no Livro 2-/RGERAL, às folhas 291, sob nº 02/5307, do Cartório de Registro 
de Imóveis e Hipotecas, Comarca de Serrinha – Bahia. 
Art. 3º. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a praticar e 
assinar contrato, aditivos e termos que possibilite a execução da presente 
Lei. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se todas as disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITURA, em 18 de dezembro de 2009. 
__________________________________ 
MARIA EDNEIDE TORRES SILVA PINHO 
PREFEITA MUNICIPAL 
________________________________ 
ADILSON DA SILVA PINHO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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Terça-feira
1 de Março de 2011
97 - Ano VII - Nº 359

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