| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2009 |
| Date | 2009-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para doação com encargo de um lote de terra para construção da sede da Associação Comunitária do Cupim, neste município, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 030. Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para doação com encargo de um lote de terra para construção da sede da Associação Comunitária do Cupim, neste município, e dá outras providências. A Prefeita do Município de Araci, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal, a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer doação com encargos, de 01 lote de terra de propriedade do Município, localizado na Comunidade do Cupim, registrado no Cartório de Imóveis, no Livro B-01, fls. 185v. n° 460, para construção da sede própria da Associação comunitária do Cupim, entidade civil sem fins lucrativos. Art. 2º. O lote de terra objeto da doação mede 18 X 22 (dezoito metros por vinte e dois metros), e fica localizado na Comunidade do Cupim, neste município. Art. 3º. As despesas decorrentes da construção da Associação Comunitária do Cupim ficarão a cargo da própria Associação. Art. 4º. No prazo de até 03 (três) anos a Associação Comunitária deverá construir a sede no terreno doado. Em caso de descumprimento do prazo estipulado haverá a reversão ao domínio público. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI, em 18 de dezembro de 2009. __________________________________ MARIA EDNEIDE TORRES SILVA PINHO PREFEITA MUNICIPAL ________________________________ ADILSON DA SILVA PINHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ACSRP5SDIGPUP2LFSQ7UKA Terça-feira 1 de Março de 2011 105 - Ano VII - Nº 359