| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2009 |
| Date | 2009-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para aquisição de matrizes caprinas mestiças leiteiras para comodato com os condomínios de produtores de leite de cabra do PROGRAMA CABRAUNE em implantação neste Município, aquisição e instalação de tanques para estocagem e resfriamento de leite de cabra, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 033. Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para aquisição de matrizes caprinas mestiças leiteiras para comodato com os condomínios de produtores de leite de cabra do PROGRAMA CABRAUNE em implantação neste Município, aquisição e instalação de tanques para estocagem e resfriamento de leite de cabra, e dá outras providências. A Prefeita do Município de Araci, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal, a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado adquirir 800 matrizes caprinas mestiças leiteiras, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), para comodato junto aos condomínios de produtores de leite de cabra do PROGRAMA CABRAUNE, sendo 50 matrizes por condomínio. Parágrafo único. Após 24 meses de comodato o condomínio comodatário devolverá igual número de fêmeas com as mesmas características, as quais serão utilizadas em comodato na formação de um novo condomínio de agricultores familiares participantes do PROGRAMA CABRAUNE. Art. 2º. Autoriza também ao poder executivo municipal a adquirir 04 tanques de estocagem e resfriamento de leite de cabra com capacidade para 500 litros cada, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) os quais serão instalados estrategicamente no interior do município segundo orientações técnicas da coordenação do PROGRAMA CABRAUNE. Parágrafo único. Será criado pelos condôminos um fundo para garantir os recursos necessários à manutenção dos equipamentos e instalações. Art. 3º. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a: I – praticar e assinar contrato, aditivos e termos que possibilite a execução da presente Lei, inclusive contratar, projeto técnico. II – abrir Crédito Especial no Orçamento vigente no valor de R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), na seguinte Dotação Orçamentária: 02.10.00 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 2068 – DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ACSRP5SDIGPUP2LFSQ7UKA Terça-feira 1 de Março de 2011 146 - Ano VII - Nº 359 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 2 32.00 – AQUISIÇÃO DE MATRIZES CAPRINAS MESTIÇAS LEITEIRA.......................................................R$ 200.000,00 02.10.00 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 2070 – DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 52.00 – AQUISIÇÃO DE TANQUES DE ESTOCAGEM E RESFRIAMENTO DE LEITE DE CABRA...........................................................R$ 40.000,00 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5°. Revogam-se todas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITURA, em 18 de dezembro de 2009. _____________________________________ MARIA EDNEIDE TORRES SILVA PINHO PREFEITA MUNICIPAL ___________________________________ ADILSON DA SILVA PINHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ACSRP5SDIGPUP2LFSQ7UKA Terça-feira 1 de Março de 2011 147 - Ano VII - Nº 359