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norma nº 33/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2009
Date 2009-12-18
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para aquisição de matrizes caprinas mestiças leiteiras para comodato com os condomínios de produtores de leite de cabra do PROGRAMA CABRAUNE em implantação neste Município, aquisição e instalação de tanques para estocagem e resfriamento de leite de cabra, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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LEI Nº 033. 
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo 
Municipal para aquisição de matrizes caprinas 
mestiças leiteiras para comodato com os 
condomínios de produtores de leite de cabra do 
PROGRAMA CABRAUNE em implantação neste 
Município, aquisição e instalação de tanques 
para estocagem e resfriamento de leite de 
cabra, e dá outras providências. 
A Prefeita do Município de Araci, Estado da Bahia: Faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica Municipal 
e da Constituição Federal, a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado adquirir 800 
matrizes caprinas mestiças leiteiras, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e 
quarenta mil reais), para comodato junto aos condomínios de produtores de 
leite de cabra do PROGRAMA CABRAUNE, sendo 50 matrizes por condomínio. 
Parágrafo único. Após 24 meses de comodato o condomínio 
comodatário devolverá igual número de fêmeas com as mesmas características, 
as quais serão utilizadas em comodato na formação de um novo condomínio de 
agricultores familiares participantes do PROGRAMA CABRAUNE. 
Art. 2º. Autoriza também ao poder executivo municipal a adquirir 
04 tanques de estocagem e resfriamento de leite de cabra com capacidade para 
500 litros cada, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) os quais 
serão instalados estrategicamente no interior do município segundo 
orientações técnicas da coordenação do PROGRAMA CABRAUNE. 
 Parágrafo único. Será criado pelos condôminos um fundo para 
garantir os recursos necessários à manutenção dos equipamentos e 
instalações. 
Art. 3º. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a: 
I – praticar e assinar contrato, aditivos e termos que 
possibilite a execução da presente Lei, inclusive contratar, projeto 
técnico. 
II – abrir Crédito Especial no Orçamento vigente no valor de 
R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), na seguinte Dotação 
Orçamentária: 
02.10.00 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
2068 – DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
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1 de Março de 2011
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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32.00 – AQUISIÇÃO DE MATRIZES CAPRINAS MESTIÇAS 
LEITEIRA.......................................................R$ 200.000,00 
02.10.00 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
2070 – DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
52.00 – AQUISIÇÃO DE TANQUES DE ESTOCAGEM E RESFRIAMENTO DE LEITE DE 
CABRA...........................................................R$ 40.000,00 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5°. Revogam-se todas as disposições em contrário. 

GABINETE DA PREFEITURA, em 18 de dezembro de 2009. 
_____________________________________ 
MARIA EDNEIDE TORRES SILVA PINHO 
PREFEITA MUNICIPAL 
___________________________________ 
ADILSON DA SILVA PINHO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 

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Terça-feira
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