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norma nº 38/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2009
Date 2009-12-31
EmentaEstima a receita líquida e fixa a despesa do Município para o exercício de 2010, e da outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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LEI Nº 038. 
Estima a receita líquida e fixa a despesa do 
Município para o exercício de 2010, e da 
outras providências. 
A Prefeita do Município de Araci, Estado da Bahia: Faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica Municipal 
e da Constituição Federal, a seguinte Lei. 
CAPÍTULO I 
DO CONTÉUDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Orçamento 
do Município de ARACI, para o exercício financeiro de 2010, compreendendo: 
I – o orçamento fiscal, referente aos Poderes Legislativo e 
Executivo, seus órgãos e entidades da Administração Municipal; 
II – o orçamento da seguridade social, abrangendo os órgãos e 
fundos e ela vinculados; 
Parágrafo único. Os valores desta Lei e de seus anexos estão 
expressos a preços de julho de 2009. 
CAPÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL 
SEÇÃO I 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
Art. 2º. A receita total, nos orçamentos fiscais e seguridade 
social é estimada em R$ 62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de reais). 
Art. 3º. As receitas, decorrentes da arrecadação, pelo Tesouro 
Municipal, de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de 
capital, previstas na legislação vigente, são estimados com o seguinte 
desdobramento: 

DISCRIMINAÇÃO RECURSOS TOTAL 
RECEITAS CORRENTES 60.320.200,00 60.320.200,00 
Receita Tributária 978.000,00 978.000,00 
Receita de Contribuição 9.000,00 9.000,00 
Receita Patrimonial 45.000,00 45.000,00 
Transferências Corrente 59.131.200,00 59.131.200,00 
Outras Receitas Correntes 157.000,00 157.000,00 
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Terça-feira
1 de Março de 2011
189 - Ano VII - Nº 359
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RECEITA DE CAPITAL 6.020.000,00 6.020.000,00 
Operação de Crédito 1.000.000,00 1.000.000,00 
Alienação de Bens 20.000,00 20.000,00 
Transferência de Capital 5.000.000,00 5.000.000,00
DEDUÇÃO DA RECEITA (4.340.200,00) (4.340.200,00) 
TOTAL DA RECEITA 62.000.000,00 62.000.000,00 
SEÇÃO II 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
Art. 4º. A despesa total, a conta dos recursos previstos neste 
capítulo, no mesmo valor da Receita Total, é fixada em R$ 62.000.000,00 
(sessenta e dois milhões), observada a programação constante dos Anexos II e 
III desta Lei, apresentando o seguinte desdobramento: 
I) por órgãos: 
DISCRIMINAÇÃO RECURSO TOTAL 
PODER LEGISLATIVO 2.305.000,00 2.305.000,00 
Câmara Municipal 2.305.000,00 2.305.000,00 
PODER EXECUTIVO 59.695.000,00 59.695.000,00 
Gabinete da Prefeita 482.800,00 482.800,00 
Controladoria Geral do Município 130.000,00 130.000,00 
Procuradoria Geral do Município 380.000,00 380.000,00 
Gabinete do Vice- Prefeito 82.500,00 82.500,00 
Secretaria Municipal de Administração e 1.934.700,00 1.934.700,00 
Desenvolvimento Econômico 
Secretaria Municipal da Fazenda 2.431.000,00 2.431.000,00 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento 1.847.100,00 1.827.100,00 
Social 
Fundo Municipal de Assistência Social 1.710.300,00 1.710.300,00 
Fundo Municipal de Saúde 11.200.100,00 11.200.100,00 
Secretaria Municipal de Educação 6.175.000,00 6.175.000,00 
FUNDEB 22.800.000,00 22.800.000,00 
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Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, 1.817.500,00 1.817.500,00 
Esporte e Lazer 
Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e 6.609.000,00 6.609.000,00 
Desenvolvimento Urbano 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 1.400.000,00 1.400.000,00 
Ambiente 
Secretaria Municipal da Segurança Pública e 695.000,00 695.000,00 
Transporte Público 
TOTAIS 62.000.000,00 62.000.000,00
II) Por categorias econômicas: 
DISCRIMINAÇÃO RECURSOS TOTAL
DESPESAS CORRENTES 
47.437.466,00 
 
47.437.466,00 
Pessoal e Encargos 
27.583.366,00 
 
27.583.366,00 
Juros e encargos da Dívida Interna 
61.000,00 
 
61.000,00 
Outras Despesas Correntes 
19.793.100,00 
 
19.793.100,00 
DESPESAS DE CAPITAL 
14.512.534,00 
 
14.512.534,00 
Investimentos 
13.740.534,00 
 
13.740.534,00 
Amortização da Dívida Interna 
732.000,00 
 
732.000,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
50.000,00 
 
50.000,00 
 TOTAL 
62.000.000,00
 
62.000.000,00 
CAPÍTULO III 
DAS AUTORIZAÇÕES 
Art. 5º. Fica a Chefe de o Executivo autorizado abrir créditos 
suplementares destinados a reforço de dotações orçamentárias, nos limites e 
fontes de recursos abaixo indicados: 
I – A abrir créditos suplementares: 
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1 de Março de 2011
191 - Ano VII - Nº 359
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a) Decorrentes de superávit financeiros, até o limite de 100% 
(cem por cento), das despesas autorizadas, de acordo com o estabelecido no 
art. 43 § 1°, inciso I e § 2°, da lei 4.320/64; 
b) Decorrentes dse excesso de arrecadação, até o limite de 100% 
(cem por cento) das despesas autorizadas, conforme estabelecido no art. 43, 
§ 1°, inciso II e § 3° e 4° da lei 4.320/64 e no disposto no art. 167, 
inciso VI da CF; 
c) Decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, 
respeitado o limite de 100% (cem por cento) de cada orçamento aprovado por 
esta lei, conforme o estabelecido no art. 43, § 1°, inciso III da lei 
4.320/64. 
II – efetuar operações de créditos por antecipação de receita, 
nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da 
Lei Complementar 101/2000; 
III - operações de créditos, no limite dos valores contratados. 
CAPÍTULO IV 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 6º. Para efeito da eventual atualização dos valores da Lei 
Orçamentária, o Poder Executivo aplicará o IGP – M da Fundação Getúlio 
Vargas, ou outro índice adotado pelo Governo Federal para medir a inflação 
no período compreendido entre os meses de julho a dezembro de 2009. 
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 
2010. 
Art. 8°. Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITURA, em 31 de dezembro 2009. 
__________________________________ 
MARIA EDNEIDE TORRES SILVA PINHO 
PREFEITA MUNICIPAL 
________________________________ 
ADILSON DA SILVA PINHO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
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192 - Ano VII - Nº 359

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