| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2009 |
| Date | 2009-12-31 |
| Ementa | Estima a receita líquida e fixa a despesa do Município para o exercício de 2010, e da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 038. Estima a receita líquida e fixa a despesa do Município para o exercício de 2010, e da outras providências. A Prefeita do Município de Araci, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal, a seguinte Lei. CAPÍTULO I DO CONTÉUDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Orçamento do Município de ARACI, para o exercício financeiro de 2010, compreendendo: I – o orçamento fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos e entidades da Administração Municipal; II – o orçamento da seguridade social, abrangendo os órgãos e fundos e ela vinculados; Parágrafo único. Os valores desta Lei e de seus anexos estão expressos a preços de julho de 2009. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º. A receita total, nos orçamentos fiscais e seguridade social é estimada em R$ 62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de reais). Art. 3º. As receitas, decorrentes da arrecadação, pelo Tesouro Municipal, de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimados com o seguinte desdobramento: DISCRIMINAÇÃO RECURSOS TOTAL RECEITAS CORRENTES 60.320.200,00 60.320.200,00 Receita Tributária 978.000,00 978.000,00 Receita de Contribuição 9.000,00 9.000,00 Receita Patrimonial 45.000,00 45.000,00 Transferências Corrente 59.131.200,00 59.131.200,00 Outras Receitas Correntes 157.000,00 157.000,00 Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ACSRP5SDIGPUP2LFSQ7UKA Terça-feira 1 de Março de 2011 189 - Ano VII - Nº 359 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 2 RECEITA DE CAPITAL 6.020.000,00 6.020.000,00 Operação de Crédito 1.000.000,00 1.000.000,00 Alienação de Bens 20.000,00 20.000,00 Transferência de Capital 5.000.000,00 5.000.000,00 DEDUÇÃO DA RECEITA (4.340.200,00) (4.340.200,00) TOTAL DA RECEITA 62.000.000,00 62.000.000,00 SEÇÃO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 4º. A despesa total, a conta dos recursos previstos neste capítulo, no mesmo valor da Receita Total, é fixada em R$ 62.000.000,00 (sessenta e dois milhões), observada a programação constante dos Anexos II e III desta Lei, apresentando o seguinte desdobramento: I) por órgãos: DISCRIMINAÇÃO RECURSO TOTAL PODER LEGISLATIVO 2.305.000,00 2.305.000,00 Câmara Municipal 2.305.000,00 2.305.000,00 PODER EXECUTIVO 59.695.000,00 59.695.000,00 Gabinete da Prefeita 482.800,00 482.800,00 Controladoria Geral do Município 130.000,00 130.000,00 Procuradoria Geral do Município 380.000,00 380.000,00 Gabinete do Vice- Prefeito 82.500,00 82.500,00 Secretaria Municipal de Administração e 1.934.700,00 1.934.700,00 Desenvolvimento Econômico Secretaria Municipal da Fazenda 2.431.000,00 2.431.000,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento 1.847.100,00 1.827.100,00 Social Fundo Municipal de Assistência Social 1.710.300,00 1.710.300,00 Fundo Municipal de Saúde 11.200.100,00 11.200.100,00 Secretaria Municipal de Educação 6.175.000,00 6.175.000,00 FUNDEB 22.800.000,00 22.800.000,00 Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ACSRP5SDIGPUP2LFSQ7UKA Terça-feira 1 de Março de 2011 190 - Ano VII - Nº 359 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 3 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, 1.817.500,00 1.817.500,00 Esporte e Lazer Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e 6.609.000,00 6.609.000,00 Desenvolvimento Urbano Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 1.400.000,00 1.400.000,00 Ambiente Secretaria Municipal da Segurança Pública e 695.000,00 695.000,00 Transporte Público TOTAIS 62.000.000,00 62.000.000,00 II) Por categorias econômicas: DISCRIMINAÇÃO RECURSOS TOTAL DESPESAS CORRENTES 47.437.466,00 47.437.466,00 Pessoal e Encargos 27.583.366,00 27.583.366,00 Juros e encargos da Dívida Interna 61.000,00 61.000,00 Outras Despesas Correntes 19.793.100,00 19.793.100,00 DESPESAS DE CAPITAL 14.512.534,00 14.512.534,00 Investimentos 13.740.534,00 13.740.534,00 Amortização da Dívida Interna 732.000,00 732.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00 50.000,00 TOTAL 62.000.000,00 62.000.000,00 CAPÍTULO III DAS AUTORIZAÇÕES Art. 5º. Fica a Chefe de o Executivo autorizado abrir créditos suplementares destinados a reforço de dotações orçamentárias, nos limites e fontes de recursos abaixo indicados: I – A abrir créditos suplementares: Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ACSRP5SDIGPUP2LFSQ7UKA Terça-feira 1 de Março de 2011 191 - Ano VII - Nº 359 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 4 a) Decorrentes de superávit financeiros, até o limite de 100% (cem por cento), das despesas autorizadas, de acordo com o estabelecido no art. 43 § 1°, inciso I e § 2°, da lei 4.320/64; b) Decorrentes dse excesso de arrecadação, até o limite de 100% (cem por cento) das despesas autorizadas, conforme estabelecido no art. 43, § 1°, inciso II e § 3° e 4° da lei 4.320/64 e no disposto no art. 167, inciso VI da CF; c) Decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitado o limite de 100% (cem por cento) de cada orçamento aprovado por esta lei, conforme o estabelecido no art. 43, § 1°, inciso III da lei 4.320/64. II – efetuar operações de créditos por antecipação de receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar 101/2000; III - operações de créditos, no limite dos valores contratados. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º. Para efeito da eventual atualização dos valores da Lei Orçamentária, o Poder Executivo aplicará o IGP – M da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice adotado pelo Governo Federal para medir a inflação no período compreendido entre os meses de julho a dezembro de 2009. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2010. Art. 8°. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITURA, em 31 de dezembro 2009. __________________________________ MARIA EDNEIDE TORRES SILVA PINHO PREFEITA MUNICIPAL ________________________________ ADILSON DA SILVA PINHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ACSRP5SDIGPUP2LFSQ7UKA Terça-feira 1 de Março de 2011 192 - Ano VII - Nº 359