br-locleg corpus explorer

← Araci (BA)

norma nº 42/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2010
Date 2010-03-10
EmentaDispõe sobre o Termo de Concessão de Uso Gratuito de Bem Público, e dá outras providências.
native_id266

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
1
LEI N°042. 
Dispõe sobre o Termo de Concessão de Uso 
Gratuito de Bem Público, e dá outras 
providências. 
 
A Prefeita do Município de Araci, Estado da Bahia: Faço saber que 
a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar protocolo 
para concessão de uso de bem público, do imóvel localizado na saída da 
estrada que liga Araci ao Poço Grande, onde funciona a beneficiadora de 
leite (LATICÍNIO), em prol da Cooperativa Comercial, Produtiva de 
Beneficiamento e Serviços de Araci ltda – CARUA. 
Parágrafo Único. A concessão que se refere este artigo tem por 
objetivo criar as condições, no interesse comum, do melhoramento das 
condições econômicas dos produtores familiares do município, permitindo 
otimizar a cadeia produtiva de leite de cabra na região, com a venda de 
produtos derivados do mesmo. 
Art. 2°. O prazo da concessão de uso gratuito do bem público será 
de 10 (dez) anos, podendo ser renovado por igual período, se for da 
conveniência do Município de Araci. 
Art. 3°. O imóvel cedido reverterá ao patrimônio do Município de 
Araci, na ocorrência do desvio da finalidade na utilização, ou na hipótese 
de não ser colocado em funcionamento para atingir os objetivos conforme o 
Art. 1°, Parágrafo Único desta Lei, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) 
dias, sem direito a indenização ou outro tipo de vantagem ao concessionário. 
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.5°. Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITURA, em 10 de março de 2010. 
_________________________________ 
MARIA EDNEIDE TORRES SILVA PINHO 
PREFEITA MUNICIPAL 
________________________________ 
ADILSON DA SILVA PINHO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Araci
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ACSRP5SDIGPUP2LFSQ7UKA
Terça-feira
1 de Março de 2011
238 - Ano VII - Nº 359

open original →