br-locleg corpus explorer

← Araci (BA)

norma nº 43/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2010
Date 2010-04-28
EmentaAltera dá nova redação, e acrescem incisos e parágrafo à Lei n° 019/98, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
native_id267

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
1
LEI N° 043 
Altera dá nova redação, e acrescem incisos 
e parágrafo à Lei n° 019/98, que dispõe 
sobre a Política Municipal de Atendimento 
dos Direitos da Criança e do Adolescente e 
dá outras providências. 
A Prefeita do Município de Araci, Estado da Bahia: Faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica Municipal 
e da Constituição Federal, a seguinte Lei. 
Art. 1°. O Art. 15 da Lei n°019/98, passa a vigorar acrescido do 
inciso V, e nova redação do inciso IV: 
“Art.15........................................................” 
IV - aprovação prévia em avaliação de suficiência, promovida pela Comissão 
Eleitoral, versando sobre conhecimento dos princípios e normas gerais do 
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90) e Língua Portuguesa, 
sendo necessário o aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento). 
V - ensino médio completo, até a data da posse, comprovado por diploma 
expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Art. 2°. O Art. 16 da Lei n°019/98, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 16. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será 
convocado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, 
mediante edital publicado na imprensa local e afixado em logradouros 
públicos, nos 06 (seis) meses que antecedem o término do mandato dos 
Conselheiros Tutelares. 
Art. 3°. O Art. 22 da Lei n°019/98, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 22. Definidos os candidatos que concorrerão ao pleito, após previa 
aprovação na avaliação de suficiência prevista no art. 15, IV, o Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente convocará eleição, 
mediante edital publicado na imprensa local e afixado em logradouros 
públicos, especificando dia, horário, local e remuneração, bem como a lista 
dos candidatos habilitados. 
Art. 4º. O Art. 23 da Lei n°019/98, passa a vigorar com nova 
redação e acresce o parágrafo único: 
“Art. 23. Para realização do pleito eleitoral, devem ser utilizadas cédulas 
que serão confeccionadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e 
Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Araci
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ACSRP5SDIGPUP2LFSQ7UKA
Terça-feira
1 de Março de 2011
239 - Ano VII - Nº 359
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
2
do Adolescente e da Comissão Eleitoral, mediante modelo, previamente, 
aprovado pelo respectivo Conselho. 
Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente e a Comissão Eleitoral poderão solicitar à Justiça Eleitoral 
urnas eletrônicas para realização das eleições. 
Art. 5º. O Art. 38 da Lei nº 019/98, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art 38. A remuneração do membro do Conselho Tutelar será de R$1.020,00(um 
mil e vinte reais). 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.7º. Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITURA, 28 de abril de 2010. 
_____________________________________ 
MARIA EDNEIDE TORRES SILVA PINHO 
PREFEITA MUNICIPAL 
____________________________________ 
ADILSON DA SILVA PINHO 
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Araci
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ACSRP5SDIGPUP2LFSQ7UKA
Terça-feira
1 de Março de 2011
240 - Ano VII - Nº 359

open original →