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norma nº 45/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2010
Date 2010-06-18
EmentaDispõe sobre a concessão de aumento aos servidores públicos municipais da carreira do Magistério, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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LEI Nº 045. 
Dispõe sobre a concessão de aumento aos 
servidores públicos municipais da 
carreira do Magistério, e dá outras 
providências. 
A Prefeita do Município de Araci, Estado da Bahia: Faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica Municipal 
e da Constituição Federal, a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
aos professores da rede pública de ensino, aumento salarial no percentual de 
4,00% (quatro pontos por cento), no mês de junho de 2010, tendo como base de 
cálculo os vencimentos do mês de maio de 2010. 
Parágrafo Único. O aumento mencionado no caput deste artigo, no 
percentual de 4,00% (quatro pontos por cento), abrange somente aos 
servidores da carreira do magistério dos níveis PN1 40 HORAS, PN2 20 HORAS, 
PN2 40 HORAS, PN3 20 HORAS e PN3 40 HORAS, incluindo-se aí os cargos em 
comissão de direção, vice-direção, coordenação e orientação. 
Art. 2º. O aumento de que trata esta Lei não se aplica aos 
subsídios dos agentes políticos municipais. 
Art. 3º. O aumento salarial será concedido mediante a estimativa 
de impacto orçamentário-financeiro no exercício, a declaração de que o 
aumento de despesa tem adequação orçamentária e compatibilidade com o plano 
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, e declaração de que a 
despesa total com pessoal está compreendida dentro dos limites estabelecidos 
pelos Arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000. 
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de 
dotações pertinentes do Orçamento Municipal para o presente exercício. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário. 
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Araci
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Terça-feira
1 de Março de 2011
242 - Ano VII - Nº 359
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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GABINETE DA PREFEITURA, em 18 de junho de 2010. 
__________________________________ 
MARIA EDNEIDE TORRES SILVA PINHO 
PREFEITA MUNICIPAL 
________________________________ 
ADILSON DA SILVA PINHO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
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Araci
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Terça-feira
1 de Março de 2011
243 - Ano VII - Nº 359

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