| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2010 |
| Date | 2010-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de aumento aos servidores públicos municipais da carreira do Magistério, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 045. Dispõe sobre a concessão de aumento aos servidores públicos municipais da carreira do Magistério, e dá outras providências. A Prefeita do Município de Araci, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal, a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos professores da rede pública de ensino, aumento salarial no percentual de 4,00% (quatro pontos por cento), no mês de junho de 2010, tendo como base de cálculo os vencimentos do mês de maio de 2010. Parágrafo Único. O aumento mencionado no caput deste artigo, no percentual de 4,00% (quatro pontos por cento), abrange somente aos servidores da carreira do magistério dos níveis PN1 40 HORAS, PN2 20 HORAS, PN2 40 HORAS, PN3 20 HORAS e PN3 40 HORAS, incluindo-se aí os cargos em comissão de direção, vice-direção, coordenação e orientação. Art. 2º. O aumento de que trata esta Lei não se aplica aos subsídios dos agentes políticos municipais. Art. 3º. O aumento salarial será concedido mediante a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício, a declaração de que o aumento de despesa tem adequação orçamentária e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, e declaração de que a despesa total com pessoal está compreendida dentro dos limites estabelecidos pelos Arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações pertinentes do Orçamento Municipal para o presente exercício. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ACSRP5SDIGPUP2LFSQ7UKA Terça-feira 1 de Março de 2011 242 - Ano VII - Nº 359 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 2 GABINETE DA PREFEITURA, em 18 de junho de 2010. __________________________________ MARIA EDNEIDE TORRES SILVA PINHO PREFEITA MUNICIPAL ________________________________ ADILSON DA SILVA PINHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ACSRP5SDIGPUP2LFSQ7UKA Terça-feira 1 de Março de 2011 243 - Ano VII - Nº 359