| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2010 |
| Date | 2010-12-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com empresa privada especializada em educação a distância, com transmissão via satélite, em tempo real, tendo como objetivo a instalação de um Pólo de Apoio Presencial de uma Universidade/Faculdade Interativa, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI N°. 056. Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com empresa privada especializada em educação a distância, com transmissão via satélite, em tempo real, tendo como objetivo a instalação de um Pólo de Apoio Presencial de uma Universidade/Faculdade Interativa, e dá outras providências. A Prefeita do Município de Araci, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal, a seguinte Lei. Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar convênio com empresa privada especializada em educação à distância – EAD, com o objetivo de instalar um Pólo de Apoio Presencial de uma Universidade/Faculdade Interativa, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, onde serão ministrados cursos superiores de interesse da população. Parágrafo único. A conveniada, quando não for a geradora dos conteúdos dos cursos a serem ministrados no Pólo, deverá apresentar documento que comprove a autorização do Ministério da Educação à Universidade/Faculdade Interativa, por ela contratada, para ministrar cursos a distância. Art. 2º. O convênio de que trata o artigo anterior, tem como objetivo desencadear ações educativas junto a comunidade para atender jovens e adultos que não tiveram acesso ao ensino superior, nas diferentes faixas etárias e sócio-econômica e que tenham concluído o nível médio de ensino. Art. 3º. A empresa conveniada deverá ter como escopo, o envolvimento em atividades educacionais previsto em seu estatuto social, bem como ser portadora do Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Prefeitura Municipal de Araci - Bahia, objetivando ações conjuntas para atender aos jovens e adultos com o nível médio de ensino completo. Parágrafo único. Para a escolha da conveniada devera ser publicado edital de credenciamento nos meio de comunicação preconizados pela Lei 8.666/93, através do qual se tornará publico o interesse da Administração Municipal em celebrar convenio com instituição de ensino ou com empresa que a represente, sendo obrigatório que a instituição de ensino geradora dos conteúdos pedagógicos esteja devidamente credenciada junto ao Ministério da Educação para ministrar cursos a distancia para o município de Araci, Estado da Bahia. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ACSRP5SDIGPUP2LFSQ7UKA Terça-feira 1 de Março de 2011 354 - Ano VII - Nº 359 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 2 Art. 4º. As atividades pertinentes ao convênio integrarão a programação de trabalho da Secretaria Municipal da Educação. Art. 5º. A Secretaria Municipal da Educação estabelecera as diretrizes e princípios gerais do convênio a ser celebrado. Art. 6º. A execução do convenio será acompanhada por uma coordenadora pedagógica da própria Secretaria e por um representante, com formação pedagógica, da empresa conveniada. Art. 7º. Compete a Convenente a indicação dos professores tutores que atuarão no Pólo Presencial, bem como o acompanhamento das atividades destes em sala de aula. § 1º. O treinamento dos professores tutores ao qual se refere o caput deste artigo será responsabilidade da empresa conveniada; § 2º. Os professores tutores serão remunerados pela empresa conveniada, de acordo com a carga horária desempenhada; § 3º. Os professores tutores, um para cada curso ministrado no Pólo de Apoio Presencial, deverão ter formação universitária nas áreas em que irão atuar. Art. 8º. As responsabilidades de cada um dos participes deverão constar da minuta do Termo de Convênio, o qual será parte integrante desta Lei. Art. 9º. O Executivo Municipal fica autorizado a conceder bolsas de estudo aos alunos regularmente matriculados no Pólo de Apoio Presencial. Parágrafo único. A concessão de bolsas de estudo de que trata o caput do artigo será regulamentada por decreto, no prazo de sessenta dias a contar da data de promulgação desta lei. Art. 10. As despesas decorrentes com a execução da presente lei, para cumprimento das obrigações da convenente, onerarão as verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Parágrafo único. Não haverá repasse de qualquer valor do Município para a conveniada. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ACSRP5SDIGPUP2LFSQ7UKA Terça-feira 1 de Março de 2011 355 - Ano VII - Nº 359 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 3 GABINETE DA PREFEITURA, em 16 de dezembro de 2010. _____________________________________ MARIA EDNEIDE TORRES SILVA PINHO PREFEITA MUNICIPAL _____________________________________ ADILSON DA SILVA PINHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ACSRP5SDIGPUP2LFSQ7UKA Terça-feira 1 de Março de 2011 356 - Ano VII - Nº 359