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norma nº 58/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2010
Date 2010-12-16
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de restauração das estradas, calçadas e calçamentos danificados devido a obras ou serviços executado por qualquer pessoa física ou jurídica, empresa pública ou privada nacional ou estrangeira no Município de Araci, Estado da Bahia, que e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
1
LEI N° 058. 
Dispõe sobre a obrigatoriedade de restauração das 
estradas, calçadas e calçamentos danificados 
devido a obras ou serviços executado por qualquer 
pessoa física ou jurídica, empresa pública ou 
privada nacional ou estrangeira no Município de 
Araci, Estado da Bahia, que e dá outras 
providências. 
A Prefeita do Município de Araci, Estado da Bahia: Faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica Municipal 
e da Constituição Federal, a seguinte Lei. 
Art. 1º. Toda pessoa física ou jurídica, empresa pública ou 
privada, nacional ou estrangeira, que danificar estrada, calçada e 
calçamento, para efetuar obras ou serviços, no Município de Araci, Estado da 
Bahia, será obrigada a efetuar sua reparação em um prazo máximo de 15 
(quinze) dias. 
Art. 2º. A reparação deverá ser efetuada com a mesma qualidade 
anterior, assim preservando as características do local e garantindo o seu 
bom nivelamento. 
Art. 3º. O serviço de reparação das vias poderá ser feito pela 
própria prefeitura mediante o repasse antecipado dos custos por parte do 
causador dos danos 
Art. 4°. O não cumprimento desta Lei acarretará em multa ao 
infrator, cujo valor será regulamentado posteriormente pelo Poder Executivo. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6°. Revogam-se todas as disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITURA, em 16 de dezembro de 2010. 
_____________________________________ 
MARIA EDNEIDE TORRES SILVA PINHO 
PREFEITA MUNICIPAL 
________________________________________ 
ADILSON DA SILVA PINHO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Araci
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Terça-feira
1 de Março de 2011
358 - Ano VII - Nº 359

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