| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2010 |
| Date | 2010-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de restauração das estradas, calçadas e calçamentos danificados devido a obras ou serviços executado por qualquer pessoa física ou jurídica, empresa pública ou privada nacional ou estrangeira no Município de Araci, Estado da Bahia, que e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI N° 058. Dispõe sobre a obrigatoriedade de restauração das estradas, calçadas e calçamentos danificados devido a obras ou serviços executado por qualquer pessoa física ou jurídica, empresa pública ou privada nacional ou estrangeira no Município de Araci, Estado da Bahia, que e dá outras providências. A Prefeita do Município de Araci, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal, a seguinte Lei. Art. 1º. Toda pessoa física ou jurídica, empresa pública ou privada, nacional ou estrangeira, que danificar estrada, calçada e calçamento, para efetuar obras ou serviços, no Município de Araci, Estado da Bahia, será obrigada a efetuar sua reparação em um prazo máximo de 15 (quinze) dias. Art. 2º. A reparação deverá ser efetuada com a mesma qualidade anterior, assim preservando as características do local e garantindo o seu bom nivelamento. Art. 3º. O serviço de reparação das vias poderá ser feito pela própria prefeitura mediante o repasse antecipado dos custos por parte do causador dos danos Art. 4°. O não cumprimento desta Lei acarretará em multa ao infrator, cujo valor será regulamentado posteriormente pelo Poder Executivo. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6°. Revogam-se todas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITURA, em 16 de dezembro de 2010. _____________________________________ MARIA EDNEIDE TORRES SILVA PINHO PREFEITA MUNICIPAL ________________________________________ ADILSON DA SILVA PINHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ACSRP5SDIGPUP2LFSQ7UKA Terça-feira 1 de Março de 2011 358 - Ano VII - Nº 359