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norma nº 59/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2010
Date 2010-12-16
EmentaDispõe sobre normatização de placas de inauguração em obras públicas do Município de Araci, Estado da Bahia, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 
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LEI N° 059. 
Dispõe sobre normatização de placas de 
inauguração em obras públicas do Município 
de Araci, Estado da Bahia, e dá outras 
providências. 
A Prefeita do Município de Araci, Estado da Bahia: Faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica Municipal 
e da Constituição Federal, a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica proibida a inauguração de obras incompletas no 
Município de Araci, Estado da Bahia, por todos os órgãos públicos dos 
Poderes Executivo e Legislativo, bem como da Administração Pública, direta e 
indireta do município, que ainda não tenham sido vistoriadas e recebidas 
oficialmente, conforme previsto no contrato de execução pelo órgão 
responsável por sua fiscalização. 
Parágrafo único. Entende-se por obras incompletas o 
empreendimento que não apresente as condições necessárias para o uso 
adequado a que se destina. 
Art. 2º. Na placa de inauguração da obra deverá conter as 
seguintes informações: 
I – Data do início e do término da obra; 
II – Valor inicialmente previsto e valor final efetivamente gasto 
na sua execução; 
III – Nome do (s) responsável (eis) pelo projeto e pela execução 
da obra; 
IV – Nome do órgão ou entidade integrante da administração 
pública responsável pela obra. 
Art. 3º. O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 
(sessenta) dias a contar da data de sua publicação. (VETADO) 
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6°. Revogam-se todas as disposições em contrário. 
Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Araci
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Terça-feira
1 de Março de 2011
359 - Ano VII - Nº 359
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 
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GABINETE DA PREFEITURA, em 16 de dezembro de 2010. 
_____________________________________ 
MARIA EDNEIDE TORRES SILVA PINHO 
PREFEITA MUNICIPAL 
________________________________________ 
ADILSON DA SILVA PINHO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
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Araci
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Terça-feira
1 de Março de 2011
360 - Ano VII - Nº 359

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