| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2010 |
| Date | 2010-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre normatização de placas de inauguração em obras públicas do Município de Araci, Estado da Bahia, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI N° 059. Dispõe sobre normatização de placas de inauguração em obras públicas do Município de Araci, Estado da Bahia, e dá outras providências. A Prefeita do Município de Araci, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal, a seguinte Lei. Art. 1º. Fica proibida a inauguração de obras incompletas no Município de Araci, Estado da Bahia, por todos os órgãos públicos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como da Administração Pública, direta e indireta do município, que ainda não tenham sido vistoriadas e recebidas oficialmente, conforme previsto no contrato de execução pelo órgão responsável por sua fiscalização. Parágrafo único. Entende-se por obras incompletas o empreendimento que não apresente as condições necessárias para o uso adequado a que se destina. Art. 2º. Na placa de inauguração da obra deverá conter as seguintes informações: I – Data do início e do término da obra; II – Valor inicialmente previsto e valor final efetivamente gasto na sua execução; III – Nome do (s) responsável (eis) pelo projeto e pela execução da obra; IV – Nome do órgão ou entidade integrante da administração pública responsável pela obra. Art. 3º. O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. (VETADO) Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6°. Revogam-se todas as disposições em contrário. Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ACSRP5SDIGPUP2LFSQ7UKA Terça-feira 1 de Março de 2011 359 - Ano VII - Nº 359 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 2 GABINETE DA PREFEITURA, em 16 de dezembro de 2010. _____________________________________ MARIA EDNEIDE TORRES SILVA PINHO PREFEITA MUNICIPAL ________________________________________ ADILSON DA SILVA PINHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ACSRP5SDIGPUP2LFSQ7UKA Terça-feira 1 de Março de 2011 360 - Ano VII - Nº 359