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norma nº 60/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2010
Date 2010-12-16
EmentaDispõe sobre a correção e denominação de nomes de logradouros na sede do Município de Araci, e dá outras providências.
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Araci
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Terça-feira
1 de Março de 2011
361 - Ano VII - Nº 359
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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LEI N°. 060. 
Dispõe sobre a correção e denominação de 
nomes de logradouros na sede do Município 
de Araci, e dá outras providências. 
A Prefeita do Município de Araci, Estado da Bahia: Faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica Municipal 
e da Constituição Federal, a seguinte Lei. 
Art. 1º. Ficam instituídas as denominações dos logradouros da 
sede deste município, conforme o artigo 2° desta lei. 
Art. 2º. As correções e denominações dos logradouros ocorrerão de 
acordo com o que se segue: 
SETOR – 02
I - O Espaço localizado ao Sul da atual Rua Tucano onde funciona a Escola 
Municipal Padre João Eudes, Bairro da Contel, passa a denominar-se Largo da 
Saudade.
II – O Espaço localizado ao Leste da Rua Marcionília Santina da Silva, 
quadra 24, Bairro do Coqueiro, passa denominar-se Largo do Tanque. 
SETOR – 05
I – A Rua localizada ao Sul e perpendicular a atual Rua Tiradentes, entre as 
quadras 23 e 28, com extensão para Sul até a atual Rua João Batista, Bairro 
do Morumbi, passa denomina – se Rua Celso Mota. 
II – A localizada ao Leste da atual Rua Princesa Isabel, entre as quadras 29 
e 30, Bairro Morumbi, passa denomina – se Travessa Celso Mota. 
III – A Rua localizada ao Sul da atual Rua João Batista , entre as quadras 
26 e 29, Bairro Cascalheira, passa denomina – se Rua Monte Belo. 
SETOR - 06 
I – A Rua localizada ao Leste e paralela da atual Rua Vicente Ferreira, 
entre as quadras 06 e 09, Bairro São João, passa a denominar-se Rua do 
Matadouro. 
II – A Rua localizada ao Oeste e paralela a atual Rua Antonio Fernandes de 
Carvalho, entre as quadras 09 e 21, Bairro São João, passa a denominar-se 
Rua Velha Guarda. 
III – A Rua localizada ao Oeste e perpendicular a atual Rua Antonio 
Fernandes de Carvalho, entre as quadras 21 e 23, Bairro São João, passa a 
denominar-se Rua São Pedro.
IV – A Rua localizada ao Leste e perpendicular a atual Rua Antonio Fernandes 
de Carvalho, entre as quadras 15 e 16, com extensão até as margens da BR 
116, Bairro do Coqueiro, passa a denominar-se Rua Otávio Barreto. 
V – A Rua localizada ao Leste e perpendicular a atual Rua Antonio Fernandes 
de Carvalho, entre as quadras 16 e 17, com extensão até a Rua Antonio Carlos 
Magalhães, Bairro do Coqueiro, passa a denominar-se Rua Francisco Celestino 
de Souza. 
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VI – A Rua localizada ao Leste e perpendicular a atual Rua Antônio Fernandes 
de Carvalho, entre as quadras 17 e 18, com extensão até as margens da BR 
116, Bairro do Coqueiro, passa a denominar-se Rua Balbina Barreto de Matos. 
VII - A Rua localizada ao Leste da atual Rua Antonio Fernandes de Carvalho, 
entre as quadras 18 e 19, com extensão até as margens da BR 116, Bairro do 
Coqueiro passa a denominar-se Rua Laurinda Barreto de Matos. 
SETOR - 07
I – A Rua localizada ao Norte e perpendicular a atual Rua Osvaldo Ribeiro 
Pinto entre as quadras 08 e 26, Bairro do coqueiro passa a denominar-se Rua 
Catarina Cordeiro de Miranda. 
II – A Rua localizada ao Norte e perpendicular, a Rua Balbina Barreto de 
Matos entre as quadras 11 e 19, Bairro do Coqueiro passa a denominar-se Rua 
Manuel Bernardino. 
III – A Rua localizada ao Norte e Perpendicular, a atual Rua Osvaldo Ribeiro 
Pinto, entre as quadras 08 e 16, Bairro do Coqueiro passa a denominar-se Rua 
Maria de Lourdes Figueiredo. 
IV – A Rua localizada ao Norte e perpendicular, a atual Rua Carlos Mota, 
entre as quadras 14 e 15, no Bairro do Coqueiro, passa a denomina - se Rua 
Boa Esperança. 
V – A Rua localizada ao Norte e perpendicular, a atual Rua Carlos Mota entre 
as quadras 06 e 14, Bairro do Coqueiro passa a denominar-se Rua do Sossego.
VI – A Rua Localizada ao Oeste e perpendicular a BR 116 entre as quadras 20 
e 21 Bairro da Contel, passa a denominar-se Rua Serrinha.
SETOR - 08
I – A Rua localizada ao Leste e perpendicular a BR 116 entre as quadras 01 e 
04, Bairro da Bombinha, passa a denominar-se Rua Eutimia Oliveira Pinheiro. 
II - A Rua localizada ao Leste e paralela a BR 116, entre as quadras 04 e 
05, Bairro da Bombinha passa denominar-se Rua Padre Celestino Pinheiro. 
III – A Rua localizada ao Norte e perpendicular a atual Rua Lomanto Junior, 
entre as quadras 01 e 02, com extensão para o Norte, Bairro da Bombinha, 
passa a denominar-se Rua Maria Angélica. 
IV – A Rua localizada ao Norte e perpendicular a atual Rua Manoel Sales, 
entre as quadras 03 e 16, Bairro da Bombinha, passa a denominar-se Rua Josué 
Alves de Oliveira. 
V – A Rua localizada entre as quadras 16 e 28 com extensão até as quadras 35 
e 22, Bairro da Bombinha, passa a denominar-se Rua Expedito Pinheiro. 
VI – A Rua localizada entre as quadras 27 e 29 com extensão para o Leste, 
Bairro da Bombinha, passa a denominar-se Rua Barra do Vento. 
VII – A Rua localizada ao Norte da quadra 29, com extensão para o Leste, 
Bairro da Bombinha, passa a denominar-se Rua Benjamim Pimentel. 
VIII – A Rua localizada entre as quadras 24 e 32, com extensão para o Sul, 
Bairro da Bombinha passa a denominar-se Rua Jose da Ema. 
IX – A Rua localizada entre as quadras 15 e 19, com extensão para o Leste, 
Bairro Bombinha, passa a denominar-se Rua Faustina Lisboa Pinheiro.
X – A Rua localizada entre as quadras 13 e 15, Bairro da Bombinha, passa a 
denominar-se Rua Davi da Cruz. 
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XI – A Rua localizada ao Leste e perpendicular a atual Rua Cleriston 
Andrade, entre as quadras 12 e 13, Bairro da Bombinha, passa a denominar-se 
Rua João da Cruz.
XII – A Rua localizada ao Norte e perpendicular a atual Rua Ângelo Pastor, 
entre as quadras 12 e 26, Bairro da Bombinha, passa a denominar-se Travessa 
Ângelo Pastor. 
XIII - A Rua Localizada ao Norte da quadra 35 e ao Leste das quadras 30 e 
34, com extensão para o Norte, Bairro da Bombinha, passa a denominar – se 
Rua Luiz Pinheiro.
XIV – A Rua localizada ao Norte e perpendicular a atual Rua Expedito 
Pinheiro, entre as quadras 27 e 35, Bairro da Bombinha, passa a denominar-se 
Rua Edilson Ferreira. 
XV – A Rua localizada ao Sul e perpendicular a Rua Expedito Pinheiro, entre 
as quadras 22 e 36, finalizando entre as quadras 32 e 38, Bairro da 
Bombinha, passa denomina – se Rua Hélio Moreira. 
XVI – A Rua localizada ao Norte e perpendicular a atual Rua Jorge Pinheiro, 
entre as quadras 23 e 31, Bairro da Bombinha, passa denomina - se Travessa 
Terra Vermelha.
SETOR – 09
I - A Rua localizada ao Leste e perpendicular a atual Rua Jose Lisboa 
Oliveira, entre as quadras 6 e 7, Bairro Regalinho, passa a denomina – se 
Travessa Antolino Pinheiro. 
II – A Rua localizada ao Leste e perpendicular a atual Rua Antolino Pinheiro 
entre as quadras 9 e 10, Bairro regalinho, passa a denomina – se Rua Aderbal 
Pinheiro.
III - A Rua localizada ao Sul e perpendicular a atual Ângelo Pastor, entre 
as quadras 8 e 11, Bairro Regalinho, passa a denomina – se Rua Ditinho 
Pinheiro. 
IV – A Rua localizada entre as quadras 12, 13 e 15, Bairro Regalinho, passa 
denomina – se Rua Arlinda Dantas
V – A Rua localizada ao Norte e perpendicular a atual Benjamim Barreto, 
entre as quadras 14 e 15, Bairro Regalinho, passa denomina – se Rua Maria 
Noélia.
VI – A Rua localizada ao Sul e perpendicular a atual Rua Joaquim Pinheiro 
Neto, entre as quadras 12 e16, Bairro Regalinho, passa denomina – se Rua 
Basílio Cordeiro. 
VII – A Rua localizada ao Sul e perpendicular a atual Rua Ângelo Pastor, 
entre as quadras 11 e 17, Bairro Regalinho, passa a denomina – se Rua Jose 
Moreira de Carvalho.
VIII – A Rua localizada entre as quadras 17 e 18 com extensão para Leste, 
Bairro Regalinho, passa denomina – se Rua Arlindo Dantas. 
IX – A Rua localizada entre as quadras 18 e 19 e paralela a atual Rua 
Benjamim Barreto, Bairro Regalinho, passa denomina – se Rua Antonio Lisboa.
X - Rua localizada ao Sul e perpendicular a atual Rua Ângelo pastor entre as 
quadras 17 e 20, Bairro Regalinho, passa denomina – se Rua Hidelfonso 
Pinheiro.
XI – A Rua localizada ao Sul e perpendicular a atual Rua Ângelo Pastor, 
entre as quadras 20 e 22, Bairro Regalinho, passa denomina – se Rua Antonio 
Ferreira.
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XII – A Rua localizada ao Leste e perpendicular a Br 116, entre as quadras 4 
e 24, Bairro Regalinho, passa denomina – se Rua Hermínia Diana de Araújo.
XIII – A Rua localizada ao Leste e perpendicular a Br 116, entre as quadras 
24 e 25, Bairro Regalinho, passa denomina – se Rua Daniel Santana. 
XIV – A Rua localizada ao Leste e perpendicular a Br 116, entre as quadras 
25 e 26, Bairro Tiracolo, passa denomina – se Rua Jose Sales da Cruz.
XV – A Rua localizada ao Leste e paralela a Br 116 entre as quadras 26 e 27 
Bairro Tiracolo, passa denomina – se Rua Alvorada. 
XVI – A Rua localizada ao Leste e perpendicular a Br 116 embutida na quadra 
26, Bairro Tiracolo, passa denomina – se Travessa Alvorada.
XVII – A Rua localizada ao Leste da Br 116, entre as quadras 26 e 29, Bairro 
Tiracolo, passa denomina – se Rua Pedro Araújo. 
XVIII – A Rua localizada entre as quadras 27 e 28, Bairro Tiracolo, passa 
denomina – se Rua Jackson Cruz.
XIX – A Rua localizada ao Leste da Br 116 entre as quadras 29 e 31, Bairro 
Tiracolo, passa Denomina – se Rua Biritinga. 
XX – A Rua localizada entre as quadras 29 e 30 com extensão para Sul, Bairro 
Tiracolo, passa denomina – se Rua Bomboniere.
XXI – A Rua localizada entre as quadras 29 e 30 com extensão para o Leste, 
Bairro Tiracolo, passa denomina – se Rua Pedro Barcelar.
XXII – A Rua localizada entre as quadras 30 e 34 com extensão para o Norte, 
Bairro Tiracolo, passa denomina – se Rua Camila de Jesus. 
XXIII – A Rua localizada ao Sul e perpendicular a Rua de saída para o 
Povoado do Setor, ao Leste da quadra 32, Bairro Tiracolo, passa a denominar￾se Rua Severino Pitágoras de Góes. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4°. Revogam-se todas as disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITURA, em 16 de dezembro de 2010. 
_____________________________________ 
MARIA EDNEIDE TORRES SILVA PINHO 
PREFEITA MUNICIPAL 
_______________________________________ 
ADILSON DA SILVA PINHO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
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364 - Ano VII - Nº 359

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