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norma nº 64/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2009
Date 2010-12-31
Ementaispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para aquisição de terreno no Distrito de Barreira, neste Município, para construção da unidade escolar de 2º grau, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
1
LEI N° 064. 
Dispõe sobre alteração e nova redação 
ao Inciso I, e revogação do Inciso II 
do Artigo 11 da Lei Ordinária 
nº011/2001 de 09/03/2001, e dá outras 
providências. 
A Prefeita do Município de Araci, Estado da Bahia: Faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica Municipal 
e da Constituição Federal, a seguinte Lei. 
Art. 1°. O Inciso I do artigo 11, da Lei Ordinária nº 011/2001, 
de 09 de março de 2001, passará a ter a seguinte redação: 
I - Fica reservado, no mínimo, o percentual de 5% (cinco por 
cento) das vagas oferecidas no concurso público para pessoas portadoras de 
deficiência que não seja incompatível com o exercício do cargo pleiteado, as 
quais terão classificação distinta dos demais concorrentes. 
Art. 2°. O Inciso II do artigo 11 da Lei Ordinária nº 011/2001, 
de 09 de março de 2001, fica revogado. 
II -..............................(revogado). 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4°. Revogam-se todas as disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITURA, em 31 de dezembro de 2010. 
_____________________________________ 
MARIA EDNEIDE TORRES SILVA PINHO 
PREFEITA MUNICIPAL 
___________________________________ 
ADILSON DA SILVA PINHO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Araci
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ACSRP5SDIGPUP2LFSQ7UKA
Terça-feira
1 de Março de 2011
368 - Ano VII - Nº 359

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