| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2009 |
| Date | 2010-12-31 |
| Ementa | ispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para aquisição de terreno no Distrito de Barreira, neste Município, para construção da unidade escolar de 2º grau, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI N° 064. Dispõe sobre alteração e nova redação ao Inciso I, e revogação do Inciso II do Artigo 11 da Lei Ordinária nº011/2001 de 09/03/2001, e dá outras providências. A Prefeita do Município de Araci, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal, a seguinte Lei. Art. 1°. O Inciso I do artigo 11, da Lei Ordinária nº 011/2001, de 09 de março de 2001, passará a ter a seguinte redação: I - Fica reservado, no mínimo, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso público para pessoas portadoras de deficiência que não seja incompatível com o exercício do cargo pleiteado, as quais terão classificação distinta dos demais concorrentes. Art. 2°. O Inciso II do artigo 11 da Lei Ordinária nº 011/2001, de 09 de março de 2001, fica revogado. II -..............................(revogado). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se todas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITURA, em 31 de dezembro de 2010. _____________________________________ MARIA EDNEIDE TORRES SILVA PINHO PREFEITA MUNICIPAL ___________________________________ ADILSON DA SILVA PINHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ACSRP5SDIGPUP2LFSQ7UKA Terça-feira 1 de Março de 2011 368 - Ano VII - Nº 359