| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2011 |
| Date | 2011-01-31 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para doação de área de terra para construção da Unidade Escolar Estadual neste município no Povoado de Barreira, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI N°. 068. Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para doação de área de terra para construção da Unidade Escolar Estadual neste município no Povoado de Barreira, e dá outras providências. A Prefeita do Município de Araci, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal, a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer doação de uma área de terra para o Estado da Bahia, para a Secretaria de Educação do Estado da Bahia, para construção da Unidade Escolar Estadual. Art. 2º. A área de doação é correspondente a 4.800 m² (quatro mil e oitocentos metros quadrados), que será desmembrado de propriedade do município, localizado no Povoado de Barreira, neste município. Art. 3°. As despesas decorrentes da construção da Unidade Escolar Estadual ficarão a cargo do Estado da Bahia. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura, em 31 de janeiro de 2011. _____________________________________ MARIA EDNEIDE TORRES SILVA PINHO PREFEITA MUNICIPAL _____________________________________ ADILSON DA SILVA PINHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ACSRP5SDIGPUP2LFSQ7UKA Terça-feira 1 de Março de 2011 377 - Ano VII - Nº 359