| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 2018 |
| Date | 2018-09-06 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal 192 de 09 de Junho de 2015 e dá outras Providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14232086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br CNPJ 14.232.086/0001-92 1 LEI Nº 259 DE 06 DE SETEMBRO DE 2018. Altera a Lei Municipal 192 de 09 de Junho de 2015 e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal 192 de 09 de junho de 2015- Programa de Aposentadoria Incentivada, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Ao servidor que, preenchendo os requisitos para aposentadoria integral, solicitar exoneração ao aderir ao PAI- Programa de Aposentadoria Incentivada, será concedido abono em pecúnia, em decorrência da conversão do período de licença prêmio adquirida e não gozada até a data de sua exoneração. Parágrafo Único – O município deverá dispor em ato regulamentar o limite de licenças por servidor que será convertida em pecúnia para fins do disposto no caput do artigo Art. 2º-O artigo 4º da Lei Municipal 192 de 09 de junho de 2015- Programa de Aposentadoria Incentivada, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º- (.....) IV- Efetuar o pedido de exoneração.” Art. 3º -O artigo 5º da Lei Municipal 192 de 09 de junho de 2015- Programa de Aposentadoria Incentivada, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - O pagamento da indenização em decorrência da conversão das licenças prêmios esta condicionada ao deferimento da exoneração requerida pelo servidor no ato de adesão ao programa disposto nesta lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Araci - Bahia, 06 de Setembro de 2018; 59º da Emancipação Política do Município. Antônio Carvalho da Silva Neto Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZCB4CGF/C9NQECJ7VWLPUA Quinta-feira 6 de Setembro de 2018 3 - Ano - Nº 3321