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norma nº 259/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 259 / 2018
Date 2018-09-06
EmentaAltera a Lei Municipal 192 de 09 de Junho de 2015 e dá outras Providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
 CNPJ 14232086/0001-92 
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 
CNPJ 14.232.086/0001-92 
1 
LEI Nº 259 DE 06 DE SETEMBRO DE 2018. 
Altera a Lei Municipal 192 de 09 de 
Junho de 2015 e dá outras 
Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e 
nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal 192 de 09 de junho de 2015- Programa de Aposentadoria 
Incentivada, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º - Ao servidor que, preenchendo os requisitos para 
aposentadoria integral, solicitar exoneração ao aderir ao PAI- Programa 
de Aposentadoria Incentivada, será concedido abono em pecúnia, em 
decorrência da conversão do período de licença prêmio adquirida e não 
gozada até a data de sua exoneração. 
Parágrafo Único – O município deverá dispor em ato regulamentar o 
limite de licenças por servidor que será convertida em pecúnia para fins 
do disposto no caput do artigo 
Art. 2º-O artigo 4º da Lei Municipal 192 de 09 de junho de 2015- Programa de Aposentadoria 
Incentivada, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 4º- (.....) 
IV- Efetuar o pedido de exoneração.” 
Art. 3º -O artigo 5º da Lei Municipal 192 de 09 de junho de 2015- Programa de 
Aposentadoria Incentivada, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 5º - O pagamento da indenização em decorrência da 
conversão das licenças prêmios esta condicionada ao 
deferimento da exoneração requerida pelo servidor no ato de 
adesão ao programa disposto nesta lei. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em 
contrário. 
Araci - Bahia, 06 de Setembro de 2018; 59º da Emancipação Política do Município. 
Antônio Carvalho da Silva Neto 
Prefeito Municipal 
Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Araci
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Quinta-feira
6 de Setembro de 2018
3 - Ano - Nº 3321

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