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norma nº 269/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 269 / 2018
Date 2018-11-05
EmentaDispõe sobre a denominação de logradouros públicos no Distrito de João Vieira.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
 CNPJ 14232086/0001-92 
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 
CNPJ 14.232.086/0001-92 
1
LEI Nº 269 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018. 
Dispõe sobre a denominação de 
logradouros públicos no Distrito de 
João Vieira. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e 
nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam denominadas as Ruas no Distrito de João Vieira elencadas no Artigo 2º desta Lei, 
sem denominação até esta data, como a seguir: 
Art. 2º - Com nome Rua JÚLIO BARRETO e AVENIDA OTÁVIO BARRETO como 
referência, a rua no “croqui” que fica como anexo I desta Lei, serve de referencial para as 
denominações das demais ruas: 
a) Primeira Travessa a Júlio Barreto a – RUA GONÇALVES GÓES 
b) Primeira Rua paralela a Júlio Barreto a – RUA VICENTE SILVA 
c) Segunda Travessa a Júlio Barreto a - RUA DA CASCALHEIRA 
d) Terceira Travessa a Júlio Barreto a – TRAVESSA JÚLIO BARRETO 
e) Segunda Rua paralela a Júlio Barreto a – RUA BALBINO BARRETO 
f) Quarta Travessa a Júlio Barreto a - TRAVESSA BALBINO BARRETO 
g) Terceira rua paralela a Júlio Barreto a – RUA MARINHO VIANA 
h) Primeira rua paralela a Otávio Barreto a – RUA JUVENICE MOURA DE ANDRADE 
i) Primeira Travessa a Otávio Barreto a – RUA BENÍCIO DE ANDRADE 
j) Segunda Travessa a Otávio Barreto a – RUA DA QUADRA 
k) Terceira Travessa a Otávio Barreto a – RUA RICARDO RIBEIRO LOPES 
l) Segunda Rua paralela a Otávio Barreto – RUA DOS EVANGÉLICOS 
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta de dotação própria 
do orçamento vigente 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em 
contrário. 
Araci - Bahia, 05 de Novembro de 2018; 59º da Emancipação Política do Município. 
Antônio Carvalho da Silva Neto 
Prefeito Municipal 
Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Araci
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Segunda-feira
12 de Novembro de 2018
2 - Ano - Nº 3403
Leis

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