| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 2018 |
| Date | 2018-11-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos no Distrito de João Vieira. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14232086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br CNPJ 14.232.086/0001-92 1 LEI Nº 269 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018. Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos no Distrito de João Vieira. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam denominadas as Ruas no Distrito de João Vieira elencadas no Artigo 2º desta Lei, sem denominação até esta data, como a seguir: Art. 2º - Com nome Rua JÚLIO BARRETO e AVENIDA OTÁVIO BARRETO como referência, a rua no “croqui” que fica como anexo I desta Lei, serve de referencial para as denominações das demais ruas: a) Primeira Travessa a Júlio Barreto a – RUA GONÇALVES GÓES b) Primeira Rua paralela a Júlio Barreto a – RUA VICENTE SILVA c) Segunda Travessa a Júlio Barreto a - RUA DA CASCALHEIRA d) Terceira Travessa a Júlio Barreto a – TRAVESSA JÚLIO BARRETO e) Segunda Rua paralela a Júlio Barreto a – RUA BALBINO BARRETO f) Quarta Travessa a Júlio Barreto a - TRAVESSA BALBINO BARRETO g) Terceira rua paralela a Júlio Barreto a – RUA MARINHO VIANA h) Primeira rua paralela a Otávio Barreto a – RUA JUVENICE MOURA DE ANDRADE i) Primeira Travessa a Otávio Barreto a – RUA BENÍCIO DE ANDRADE j) Segunda Travessa a Otávio Barreto a – RUA DA QUADRA k) Terceira Travessa a Otávio Barreto a – RUA RICARDO RIBEIRO LOPES l) Segunda Rua paralela a Otávio Barreto – RUA DOS EVANGÉLICOS Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta de dotação própria do orçamento vigente Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Araci - Bahia, 05 de Novembro de 2018; 59º da Emancipação Política do Município. Antônio Carvalho da Silva Neto Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IGRD3+BEQNMAZHQYETZ2LA Segunda-feira 12 de Novembro de 2018 2 - Ano - Nº 3403 Leis