| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 271 / 2018 |
| Date | 2018-11-05 |
| Ementa | Institui a Semana da Família, que integrará o Calendário Oficial de Eventos e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14232086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br CNPJ 14.232.086/0001-92 1 LEI Nº 271 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018. Institui a Semana da Família, que integrará o Calendário Oficial de Eventos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Araci a Semana da Família, que integrará o Calendário Oficial de Eventos, com o objetivo de promover o acesso à reflexão sobre a importância e responsabilidade da família e da referência dos pais na formação do indivíduo e do cidadão, buscando a valorização e a efetiva participação da família na sociedade. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Araci - Bahia, 05 de Novembro de 2018; 59º da Emancipação Política do Município. Antônio Carvalho da Silva Neto Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: IGRD3+BEQNMAZHQYETZ2LA Segunda-feira 12 de Novembro de 2018 4 - Ano - Nº 3403