| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 2018 |
| Date | 2018-12-20 |
| Ementa | Altera o art. 5º e Revoga os artigos 9º e 10 e seus parágrafos à Lei nº 019 de 11-08-1998 (Política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente)... |
| native_id | 323 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2146 / 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 274 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018. Altera o art. 5º e Revoga os artigos 9º e 10 e seus parágrafos à Lei nº 019 de 11/08/1998 (Política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o artigo 5º da Lei 019 de 11 de agosto de 1998, que trata da política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º Fica criado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão deliberativo e controlador da política de atendimento, vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Esporte e Lazer, observada a composição paritária de seus membros nos termos do artigo 88, inciso II, da Lei Federal nº 8.069/90. Art. 2º Ficam revogados os artigos 9º e 10 da Lei 019 de 11 de agosto de 1998, que trata dapolítica municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente em relação ao do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 3º O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial do Município, a íntegra da Lei Municipal nº 019/98, com as alterações resultantes desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Araci - Bahia, 20 de Dezembro de 2018; 59º da Emancipação Política do Município. Antônio Carvalho da Silva Neto Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: L8FNBGP7R+F97W1YHAUWFW Quinta-feira 27 de Dezembro de 2018 2 - Ano - Nº 3481 Leis