br-locleg corpus explorer

← Araci (BA)

norma nº 274/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 274 / 2018
Date 2018-12-20
EmentaAltera o art. 5º e Revoga os artigos 9º e 10 e seus parágrafos à Lei nº 019 de 11-08-1998 (Política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente)...
native_id323

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2146 / 3266-3076 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
1 
LEI Nº 274 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018. 
Altera o art. 5º e Revoga os artigos 9º e 10 
e seus parágrafos à Lei nº 019 de 
11/08/1998 (Política municipal de 
atendimento aos direitos da criança e do 
adolescente) e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e 
nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Altera o artigo 5º da Lei 019 de 11 de agosto de 1998, que trata da política municipal de 
atendimento aos direitos da criança e do adolescente, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 5º Fica criado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, órgão deliberativo e controlador da política de atendimento, 
vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Esporte e 
Lazer, observada a composição paritária de seus membros nos termos do 
artigo 88, inciso II, da Lei Federal nº 8.069/90. 
Art. 2º Ficam revogados os artigos 9º e 10 da Lei 019 de 11 de agosto de 1998, que trata 
dapolítica municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente em relação ao do 
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
Art. 3º O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial do Município, a íntegra da Lei 
Municipal nº 019/98, com as alterações resultantes desta Lei. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Araci - Bahia, 20 de Dezembro de 2018; 59º da Emancipação Política do Município. 
Antônio Carvalho da Silva Neto 
Prefeito Municipal 
Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Araci
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: L8FNBGP7R+F97W1YHAUWFW
Quinta-feira
27 de Dezembro de 2018
2 - Ano - Nº 3481
Leis

open original →