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norma nº 275/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 275 / 2018
Date 2018-12-20
EmentaDispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para a Cessão de Uso Gratuito de Bem Público à Associação dos moradores do Distrito de João Vieira.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
 CNPJ 14232086/0001-92 
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 
CNPJ 14.232.086/0001-92 
1 
LEI Nº 275 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018. 
Dispõe sobre a autorização ao Poder 
Executivo Municipal para a Cessão 
de Uso Gratuito de Bem Público à 
Associação dos moradores do Distrito 
de João Vieira. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e 
nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Cessão de Uso Gratuito de bem imóvel 
a Associação dos moradores do Distrito de João Vieira para construção da sede da Associação de 
uma área medindo 470 m² (Quatrocentos e setenta metros quadrados) no Distrito de João Vieira. 
Art. 2º - A área de terra descrita no artigo anterior segue em anexo a essa lei. 
Art. 3º O período da Concessão de Uso Gratuito do Bem Público a que se refere o artigo anterior 
será de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Araci - Bahia, 20 de Dezembro de 2018; 59º da Emancipação Política do Município. 
Antônio Carvalho da Silva Neto 
Prefeito Municipal 
Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Araci
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: L8FNBGP7R+F97W1YHAUWFW
Quinta-feira
27 de Dezembro de 2018
3 - Ano - Nº 3481

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