| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 275 / 2018 |
| Date | 2018-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para a Cessão de Uso Gratuito de Bem Público à Associação dos moradores do Distrito de João Vieira. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14232086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br CNPJ 14.232.086/0001-92 1 LEI Nº 275 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018. Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para a Cessão de Uso Gratuito de Bem Público à Associação dos moradores do Distrito de João Vieira. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Cessão de Uso Gratuito de bem imóvel a Associação dos moradores do Distrito de João Vieira para construção da sede da Associação de uma área medindo 470 m² (Quatrocentos e setenta metros quadrados) no Distrito de João Vieira. Art. 2º - A área de terra descrita no artigo anterior segue em anexo a essa lei. Art. 3º O período da Concessão de Uso Gratuito do Bem Público a que se refere o artigo anterior será de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Araci - Bahia, 20 de Dezembro de 2018; 59º da Emancipação Política do Município. Antônio Carvalho da Silva Neto Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: L8FNBGP7R+F97W1YHAUWFW Quinta-feira 27 de Dezembro de 2018 3 - Ano - Nº 3481