| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 276 / 2018 |
| Date | 2018-12-20 |
| Ementa | Altera o artigo 13 da Lei Municipal nº 010 de 29 de dezembro de 2006 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14232086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br CNPJ 14.232.086/0001-92 1 LEI Nº 276 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018. Altera o artigo 13 da Lei Municipal nº 010 de 29 de dezembro de 2006 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 13 da Lei Municipal nº 0010 de 29 de dezembro de 2006 – Que Dispõe sobre a Criação e Regulamentação das Carreiras de Agentes Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13 - Aplicam aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate a Endemias, direitos e deveres dispostos no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Araci. Parágrafo Único – Para fins do adicional por tempo de serviço considera-se todo o tempo de serviço prestado como agente ao município de Araci decorrente de processo seletivo para o cargo.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Araci - Bahia, 20 de Dezembro de 2018; 59º da Emancipação Política do Município. Antônio Carvalho da Silva Neto Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: L8FNBGP7R+F97W1YHAUWFW Quinta-feira 27 de Dezembro de 2018 4 - Ano - Nº 3481