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norma nº 276/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 276 / 2018
Date 2018-12-20
EmentaAltera o artigo 13 da Lei Municipal nº 010 de 29 de dezembro de 2006 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
 CNPJ 14232086/0001-92 
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 
CNPJ 14.232.086/0001-92 
1 
LEI Nº 276 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018. 
Altera o artigo 13 da Lei Municipal nº 
010 de 29 de dezembro de 2006 e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e 
nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O artigo 13 da Lei Municipal nº 0010 de 29 de dezembro de 2006 – Que Dispõe sobre a 
Criação e Regulamentação das Carreiras de Agentes Comunitário de Saúde e Agente de Combate 
a Endemias, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 13 - Aplicam aos Agentes Comunitários de Saúde e aos 
Agentes de Combate a Endemias, direitos e deveres dispostos 
no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do 
Município de Araci. 
Parágrafo Único – Para fins do adicional por tempo de 
serviço considera-se todo o tempo de serviço prestado como 
agente ao município de Araci decorrente de processo seletivo 
para o cargo.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Araci - Bahia, 20 de Dezembro de 2018; 59º da Emancipação Política do Município. 
Antônio Carvalho da Silva Neto 
Prefeito Municipal 
Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Araci
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Quinta-feira
27 de Dezembro de 2018
4 - Ano - Nº 3481

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