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norma nº 279/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 279 / 2019
Date 2019-03-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a efetuar a Revisão Geral e Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Araci e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14232086/0001-92 
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 
1 
LEI Nº 279 DE 26 DE MARÇO DE 2019 
Autorizao Poder Executivo a efetuar a 
Revisão Geral e Anual dos Vencimentos 
dos Servidores Públicos Municipais de 
Araci e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
legais e nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal 
e, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a efetuar a revisão geral anual dos vencimentos 
dos servidores públicos municipais conforme determina o inciso X do artigo 37 da 
Constituição Federal, no percentual de 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento), 
exceção a categoria do magistério contemplado em lei específica. 
Parágrafo Único - A revisão refere-se a recuperação do valor monetário dos vencimentos dos 
servidores municipais. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações 
orçamentárias previstas no orçamento público municipal. 
Art. 3º -Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação retroagindo os efeitos financeiros 
a data base dos servidores municipais. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Araci - Bahia, 26 de Março de 2019; 59º da Emancipação Política do Município. 
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito de Araci 
Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Araci
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: JHDIIN5XKKMKJKNAXUYXBQ
Quarta-feira
27 de Março de 2019
2 - Ano - Nº 3616
Leis

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