| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 2019 |
| Date | 2019-03-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Revisão Geral e Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Araci e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14232086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 279 DE 26 DE MARÇO DE 2019 Autorizao Poder Executivo a efetuar a Revisão Geral e Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Araci e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a efetuar a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais conforme determina o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, no percentual de 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento), exceção a categoria do magistério contemplado em lei específica. Parágrafo Único - A revisão refere-se a recuperação do valor monetário dos vencimentos dos servidores municipais. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias previstas no orçamento público municipal. Art. 3º -Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação retroagindo os efeitos financeiros a data base dos servidores municipais. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Araci - Bahia, 26 de Março de 2019; 59º da Emancipação Política do Município. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito de Araci Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: JHDIIN5XKKMKJKNAXUYXBQ Quarta-feira 27 de Março de 2019 2 - Ano - Nº 3616 Leis