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norma nº 280/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 280 / 2019
Date 2019-03-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Recompor os Vencimentos dos Servidores do Magistério Público e dá outras Providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14232086/0001-92 
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 
1 
LEI Nº 280 DE 26 DE MARÇO DE 2019 
Autoriza o Poder Executivo a 
Recompor os Vencimentos dos 
Servidores do Magistério Público 
e dá outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
legais e nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal 
e, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a conceder a recomposição salarial aos 
servidores do Magistério Público Municipal no percentual de 4,17% (quatro virgula 
dezessete por cento), para toda a categoria. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações 
orçamentárias do Fundo Municipal de Educação, em especial os recursos do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB e os recursos do MDE –
Manutenção e Desenvolvimento da Educação. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
financeiros a data base da categoria. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Araci - Bahia, 26 de Março de 2019; 59º da Emancipação Política do Município. 
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito de Araci 
Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Araci
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: JHDIIN5XKKMKJKNAXUYXBQ
Quarta-feira
27 de Março de 2019
3 - Ano - Nº 3616

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