| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 2019 |
| Date | 2019-03-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Recompor os Vencimentos dos Servidores do Magistério Público e dá outras Providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14232086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 280 DE 26 DE MARÇO DE 2019 Autoriza o Poder Executivo a Recompor os Vencimentos dos Servidores do Magistério Público e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a conceder a recomposição salarial aos servidores do Magistério Público Municipal no percentual de 4,17% (quatro virgula dezessete por cento), para toda a categoria. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Educação, em especial os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB e os recursos do MDE – Manutenção e Desenvolvimento da Educação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a data base da categoria. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Araci - Bahia, 26 de Março de 2019; 59º da Emancipação Política do Município. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito de Araci Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: JHDIIN5XKKMKJKNAXUYXBQ Quarta-feira 27 de Março de 2019 3 - Ano - Nº 3616