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norma nº 281/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 281 / 2019
Date 2019-04-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal adquirir área de Terreno e da outras providências
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Gestor - Antonio Carvalho Da Silva Neto / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicações
Praça da Conceição, 04
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Prefeitura Municipal de Araci
1 Sexta-feira • 26 de Abril de 2019 • Ano • Nº 3675
Prefeitura Municipal de 
Araci publica:
• Lei Nº 281 de 26 de abril de 2019 - Autoriza o Poder Executivo Municipal 
adquirir área de Terreno e da outras providências 
• Decreto “NE” Nº 1.110 de 18 de abril de 2019 - Exonera Cargo de 
provimento em Comissão de Assessor Técnico III. 
• Portaria N° 4.161 de 20 de abril de 2019 - Dispõe sobre decisão em 
Processo Administrativo Disciplinar e dá Outras Providências. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14232086/0001-92 
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 
1
LEI Nº 281 DE 26 DE ABRIL DE 2019 
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal adquirir área de 
Terreno e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
legais e nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal 
e, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir por compra, terreno na 
sede do Município de Araci, no Bairro do Morumbi, medindo 125 m² (cento e vinte e cinco) 
metros quadrados, de propriedade de MARIA LUIZA OLIVEIRA, com as seguintes dimensões e 
confrontações: ao LESTE, limitando-se com a rua Cosme Anunciação Dantas; ao OESTE 
limitando-se com Visinho não identificado, ao NORTE limitando-se com o proprietário Pedro 
Barbosa dos Reis e ao SUL limitando-se com o a rua Projetada. 
Art. 2º - A aquisição do terreno, de que trata o art.1º, tem por finalidadea para área destinada para 
abertura de rua. 
Art. 3º - A avaliação do Município atribuiu ao imóvel o valor total de R$ 25.000,00 (Vinte e 
Cinco Mil reais). 
Art. 4º - Fica autorizado a dispensa de licitação para a aquisição do terreno de que trata o artigo 
1º, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993. 
Art. 5º - Para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal 
autorizadoa despender a quantia até o limite de que trata o artigo 3º por conta de dotação 
orçamentária vigente ou suplementá-la se necessário ao orçamento vigente, bem como programa 
de trabalho e elemento de despesa. 
Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 
Araci - Bahia, 26 de Abril de 2019; 60º da Emancipação Política do Município. 
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito de Araci 
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Araci
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Sexta-feira
26 de Abril de 2019
2 - Ano - Nº 3675
Leis
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92 
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
 1
DECRETO “NE” Nº 1.110 DE 18 DE ABRIL DE 2019 
Exonera Cargo de provimento em 
Comissão de Assessor Técnico III. 
O PREFEITO DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei 
Orgânica do Município, da forma que autoriza a Lei Municipal Nº 224 de 30/12/2016, (LEI DA 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL) e suas alterações 
através da Lei Municipal Nº 250 de 30/01/2018 que revogou e alterou o anexo único da Lei 
Municipal Nº 228 de 28/04/2017, considerando, ser imprescindível assegurar a continuidade dos 
atendimentos aos munícipes em suas necessidades essenciais, 
CONSIDERANDO as ressalvas ao quanto estabelecida na Lei Federal nº 9.504/97 e na 
Resolução do TSE nº 23.457/2015; 
CONSIDERANDO que a atual Administração Municipal tem como premissa o cumprimento ao 
princípio da publicidade estabelecido no caput do art. 37 da Constituição Federal, para garantir a 
transparência e produzir seus efeitos jurídicos; 
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada a Sra. IRACI SANTOS DA SILVA, do cargo em Comissão de Assessor 
Técnico III, símbolo CC-23, da Estrutura Administrativa da Secretaria de Governo, 
Amdinistração, Finanças e Planejamento. 
Art. 2º O Presente decreto deverá ser publicado na forma prevista na legislação municipal em 
vigor, e deverá ser afixado em local próprio. 
Art. 3° Este Decreto entra em vigor nesta data e seus efeitos retroagem a 01 de Abril. 
Art. 4º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito em, 18 de Abril de 2019. 
ANTÔNIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito 
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26 de Abril de 2019
3 - Ano - Nº 3675
Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92 
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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PORTARIA N° 4.161 DE 20 DE ABRIL DE 2019 
Dispõe sobre decisão em Processo 
Administrativo Disciplinar e dá 
Outras Providências. 
O Prefeito Municipal de Araci, Antônio Carvalho da Silva Neto, no uso das suas atribuições legais, 
e:
CONSIDERANDO, a competência para proferir decisão e aplicar penalidade, com fundamento no 
Art. 215da Lei Complementar nº 02/2011 Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de 
Araci;
CONSIDERANDO, que no curso do processo administrativo disciplinar restou comprovado que o 
(a)servidor (a) indiciado (a) encontrava-se afastado (a) de suas funções em decorrência de está de 
Licença sem Vencimentos. 
RESOLVE:
Art. 1ºAprova o Parecer Jurídico nº 013/2018 e adoto seus fundamentos para, considerando o que 
consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 010/2017, acolher o Relatório Final da Comissão 
Processante para determinar o arquivamento dos autos. 
Art. 2ºRestituir o processo para ciência desta decisão ao servidor (a) JORGE LÁZARO DOS REIS 
SANTOS, Professora PN1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, matrícula 
funcional nº 1665/01, e demais providências. 
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Araci- Bahia, 10de Abril de 2019. 
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito Municipal 
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Sexta-feira
26 de Abril de 2019
4 - Ano - Nº 3675
Portarias

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