| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 2019 |
| Date | 2019-04-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir área de Terreno e da outras providências |
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Gestor - Antonio Carvalho Da Silva Neto / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicações Praça da Conceição, 04 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4XPZCJNVGI646WUIAQ76AA Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal de Araci 1 Sexta-feira • 26 de Abril de 2019 • Ano • Nº 3675 Prefeitura Municipal de Araci publica: • Lei Nº 281 de 26 de abril de 2019 - Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir área de Terreno e da outras providências • Decreto “NE” Nº 1.110 de 18 de abril de 2019 - Exonera Cargo de provimento em Comissão de Assessor Técnico III. • Portaria N° 4.161 de 20 de abril de 2019 - Dispõe sobre decisão em Processo Administrativo Disciplinar e dá Outras Providências. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14232086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 281 DE 26 DE ABRIL DE 2019 Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir área de Terreno e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir por compra, terreno na sede do Município de Araci, no Bairro do Morumbi, medindo 125 m² (cento e vinte e cinco) metros quadrados, de propriedade de MARIA LUIZA OLIVEIRA, com as seguintes dimensões e confrontações: ao LESTE, limitando-se com a rua Cosme Anunciação Dantas; ao OESTE limitando-se com Visinho não identificado, ao NORTE limitando-se com o proprietário Pedro Barbosa dos Reis e ao SUL limitando-se com o a rua Projetada. Art. 2º - A aquisição do terreno, de que trata o art.1º, tem por finalidadea para área destinada para abertura de rua. Art. 3º - A avaliação do Município atribuiu ao imóvel o valor total de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil reais). Art. 4º - Fica autorizado a dispensa de licitação para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993. Art. 5º - Para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizadoa despender a quantia até o limite de que trata o artigo 3º por conta de dotação orçamentária vigente ou suplementá-la se necessário ao orçamento vigente, bem como programa de trabalho e elemento de despesa. Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Araci - Bahia, 26 de Abril de 2019; 60º da Emancipação Política do Município. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito de Araci Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4XPZCJNVGI646WUIAQ76AA Sexta-feira 26 de Abril de 2019 2 - Ano - Nº 3675 Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 DECRETO “NE” Nº 1.110 DE 18 DE ABRIL DE 2019 Exonera Cargo de provimento em Comissão de Assessor Técnico III. O PREFEITO DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, da forma que autoriza a Lei Municipal Nº 224 de 30/12/2016, (LEI DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL) e suas alterações através da Lei Municipal Nº 250 de 30/01/2018 que revogou e alterou o anexo único da Lei Municipal Nº 228 de 28/04/2017, considerando, ser imprescindível assegurar a continuidade dos atendimentos aos munícipes em suas necessidades essenciais, CONSIDERANDO as ressalvas ao quanto estabelecida na Lei Federal nº 9.504/97 e na Resolução do TSE nº 23.457/2015; CONSIDERANDO que a atual Administração Municipal tem como premissa o cumprimento ao princípio da publicidade estabelecido no caput do art. 37 da Constituição Federal, para garantir a transparência e produzir seus efeitos jurídicos; DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a Sra. IRACI SANTOS DA SILVA, do cargo em Comissão de Assessor Técnico III, símbolo CC-23, da Estrutura Administrativa da Secretaria de Governo, Amdinistração, Finanças e Planejamento. Art. 2º O Presente decreto deverá ser publicado na forma prevista na legislação municipal em vigor, e deverá ser afixado em local próprio. Art. 3° Este Decreto entra em vigor nesta data e seus efeitos retroagem a 01 de Abril. Art. 4º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito em, 18 de Abril de 2019. ANTÔNIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4XPZCJNVGI646WUIAQ76AA Sexta-feira 26 de Abril de 2019 3 - Ano - Nº 3675 Decretos PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14.232.086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 PORTARIA N° 4.161 DE 20 DE ABRIL DE 2019 Dispõe sobre decisão em Processo Administrativo Disciplinar e dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Araci, Antônio Carvalho da Silva Neto, no uso das suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO, a competência para proferir decisão e aplicar penalidade, com fundamento no Art. 215da Lei Complementar nº 02/2011 Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Araci; CONSIDERANDO, que no curso do processo administrativo disciplinar restou comprovado que o (a)servidor (a) indiciado (a) encontrava-se afastado (a) de suas funções em decorrência de está de Licença sem Vencimentos. RESOLVE: Art. 1ºAprova o Parecer Jurídico nº 013/2018 e adoto seus fundamentos para, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 010/2017, acolher o Relatório Final da Comissão Processante para determinar o arquivamento dos autos. Art. 2ºRestituir o processo para ciência desta decisão ao servidor (a) JORGE LÁZARO DOS REIS SANTOS, Professora PN1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, matrícula funcional nº 1665/01, e demais providências. Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Araci- Bahia, 10de Abril de 2019. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4XPZCJNVGI646WUIAQ76AA Sexta-feira 26 de Abril de 2019 4 - Ano - Nº 3675 Portarias