| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 282 / 2019 |
| Date | 2019-06-17 |
| Ementa | Institui no Município de Araci, o Programa Aluno Nota 10 |
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Gestor - Antonio Carvalho Da Silva Neto / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicações Praça da Conceição, 04 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VHW7AHLCIYUMMRREURNJIW Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal de Araci 1 Quarta-feira • 26 de Junho de 2019 • Ano • Nº 3768 Prefeitura Municipal de Araci publica: • Lei Nº 282 De 17 De Junho De 2019 - Institui no Município de Araci, o Programa Aluno Nota 10 “objetivando premiar os melhores alunos da Rede Municipal com o Prêmio de Incentivo “Aluno Destaque do Ano” criado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura” e dá outras providências. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14232086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 282 DE 17 DE JUNHO DE 2019 Institui no Município de Araci, o PROGRAMA ALUNO NOTA 10” objetivando premiar os melhores alunos da Rede Municipal com o Prêmio de Incentivo “Aluno Destaque do Ano” criado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no município de Araci o programa ALUNO NOTA 10 que premia os melhores alunos da rede pública municipal ao final de cada ano letivo, criando o prêmio de incentivo ao “Aluno Destaque do Ano”. Art. 2º - O programa ALUNO NOTA 10 consiste no reconhecimento e consequente premiação de até dois alunos por Unidade Escolar do Sistema Público de Ensino § 1º - Se houver na mesma Unidade Escolar os Ensino Fundamental e Médio será homenageado um aluno do Ensino Fundamental e um aluno do Ensino Médio atendendo a disposição do Art. 2º. § 2º - Se houver na escola apenas o Ensino Fundamental será homenageado um aluno do ensino fundamental séries iniciais (1ª A 5ª) e um aluno do Ensino Fundamental séries finais (6ª a 9ª). Art. 3º - A Escolha dos candidatos a premiação do que trata o artigo 2º desta lei iniciará nas escolas municipais quando caberá a equipe gestora da unidade a identificação do aluno que mais se destacar perante os colegas através de sua frequência às aulas e da maior pontuação em sua média alcançada através das avaliações por unidade ou tempo. Art. 4º - Em caso de empate, o critério de desempate a ser utilizado deverá ser o de menor número de faltas entre os destacados. Parágrafo Único - Persistindo o empate a escolha do aluno a ser indicado deverá ser por sorteio. Art. 5º - Os alunos escolhidos nos termos desta lei serão homenageados em Ato Solene na Câmara Municipal de Vereadores, promovido pela Secretaria de Educação e Cultura no encerramento do ano letivo municipal em presença de pais, alunos, professores, autoridades, sociedade e imprensa. Parágrafo Único - A homenagem será feita através de entrega de diplomas aos alunos indicados devendo ser divulgado aos meios de comunicação antecipadamente ao dia e horário da solenidade. Art. 6º - A elaboração e execução do programa ALUNO NOTA 10 será desenvolvida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura cabendo ao poder executivo regulamentar a presente Lei no prazo de 90 dias Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VHW7AHLCIYUMMRREURNJIW Quarta-feira 26 de Junho de 2019 2 - Ano - Nº 3768 Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14232086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 2 Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica. Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Araci - Bahia, 17 de Junho de 2019; 60º da Emancipação Política do Município. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito de Araci Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VHW7AHLCIYUMMRREURNJIW Quarta-feira 26 de Junho de 2019 3 - Ano - Nº 3768