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norma nº 284/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 284 / 2019
Date 2019-07-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal adquirir área de Terreno e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI 
Estado da Bahia 
CNPJ 14232086/0001-92 
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 
1 
LEI Nº 284 DE 26 DE JULHO DE 2019 
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
adquirir área de Terreno e da outras 
providências 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e 
nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir por compra, terreno no 
Povoado do Barbosa, medindo 100 m² (cem) metros quadrados, de propriedade de JOSÉ 
CARDOSO DA SILVA, com as seguintes dimensões e confrontações: ao LESTE, limitando-se 
com a Estada que dá acesso ao Distrito de Barreira; ao OESTE limitando-se com o vizinho não 
identificado, ao NORTE limitando-se com o Vizinho não identificado e ao SUL limitando-se 
com a Escola Vasco da Gama. 
Art. 2º - A aquisição do terreno, de que trata o art.1º, tem por finalidade a para área destinada 
para ampliação da escola. 
Art. 3º - A avaliação do Município atribuiu ao imóvel o valor total de R$ 20.000,00 (Vinte Mil 
reais). 
Art. 4º - Fica autorizado a dispensa de licitação para a aquisição do terreno de que trata o artigo 
1º, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993. 
Art. 5º - Para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a despender a quantia até o limite de que trata o artigo 3º por conta de dotação 
orçamentária vigente ou suplementá-la se necessário ao orçamento vigente, bem como programa 
de trabalho e elemento de despesa. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em 
contrário. 
Araci - Bahia, 26 de Julho de 2019; 60º da Emancipação Política do Município. 
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito de Araci 
Leis
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Araci
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZQRAWEOO1H9R1GMA4JYBRA
Quarta-feira
31 de Julho de 2019
2 - Ano - Nº 3829

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