| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 2019 |
| Date | 2019-07-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir área de Terreno e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14232086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 284 DE 26 DE JULHO DE 2019 Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir área de Terreno e da outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir por compra, terreno no Povoado do Barbosa, medindo 100 m² (cem) metros quadrados, de propriedade de JOSÉ CARDOSO DA SILVA, com as seguintes dimensões e confrontações: ao LESTE, limitando-se com a Estada que dá acesso ao Distrito de Barreira; ao OESTE limitando-se com o vizinho não identificado, ao NORTE limitando-se com o Vizinho não identificado e ao SUL limitando-se com a Escola Vasco da Gama. Art. 2º - A aquisição do terreno, de que trata o art.1º, tem por finalidade a para área destinada para ampliação da escola. Art. 3º - A avaliação do Município atribuiu ao imóvel o valor total de R$ 20.000,00 (Vinte Mil reais). Art. 4º - Fica autorizado a dispensa de licitação para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993. Art. 5º - Para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a despender a quantia até o limite de que trata o artigo 3º por conta de dotação orçamentária vigente ou suplementá-la se necessário ao orçamento vigente, bem como programa de trabalho e elemento de despesa. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Araci - Bahia, 26 de Julho de 2019; 60º da Emancipação Política do Município. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito de Araci Leis Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZQRAWEOO1H9R1GMA4JYBRA Quarta-feira 31 de Julho de 2019 2 - Ano - Nº 3829