| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 285 / 2019 |
| Date | 2019-07-26 |
| Ementa | Altera § 1º, art. 2º da Lei Municipal nº 006 que criou o Regime Especial de Direito Administrativo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14232086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 285 DE 26 DE JULHO DE 2019 Altera § 1º, art. 2º da Lei Municipal nº 006 que criou o Regime Especial de Direito Administrativo. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O §1º, art. 2º da Lei Complementar nº 06 que “Dispõe sobre Regime Especial de Direito Administrativo”, passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º - O recrutamento será efetuado mediante avaliação em processo de seleção simplificado com ampla divulgação. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Araci - Bahia, 26 de Julho de 2019; 60º da Emancipação Política do Município. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito de Araci Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZQRAWEOO1H9R1GMA4JYBRA Quarta-feira 31 de Julho de 2019 3 - Ano - Nº 3829