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norma nº 285/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 285 / 2019
Date 2019-07-26
EmentaAltera § 1º, art. 2º da Lei Municipal nº 006 que criou o Regime Especial de Direito Administrativo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI 
Estado da Bahia 
CNPJ 14232086/0001-92 
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 
1 
LEI Nº 285 DE 26 DE JULHO DE 2019 
Altera § 1º, art. 2º da Lei 
Municipal nº 006 que criou o 
Regime Especial de Direito 
Administrativo. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e 
nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O §1º, art. 2º da Lei Complementar nº 06 que “Dispõe sobre Regime Especial de 
Direito Administrativo”, passa a vigorar com a seguinte redação: 
§ 1º - O recrutamento será efetuado mediante 
avaliação em processo de seleção simplificado com 
ampla divulgação.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em 
contrário. 
Araci - Bahia, 26 de Julho de 2019; 60º da Emancipação Política do Município. 
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito de Araci 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Araci
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZQRAWEOO1H9R1GMA4JYBRA
Quarta-feira
31 de Julho de 2019
3 - Ano - Nº 3829

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